JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008.
JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA
ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO

Expediente do dia 25 de março de 2009

DESPEJO - 380447-9/2004

Autor(s): Gordeiro e Dantas Ltda

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Reu(s): TELECOMUNICAÇÕES AMARAL "BOX 08"

Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira

Despacho: Vistos etc. § 1- Libere-se o valor relativo aos honorários do Sr. Perito. § 2- Do Laudo Pericial (fls. 55/60), dê-se conhecimento às partes.

 
DESPEJO - 942416-1/2006

Autor(s): Arileide Macedo Nery

Advogado(s): Marcos Cesar da Silva Almeida

Reu(s): Marcio Brito Souza

Advogado(s): Lyncoln da Cunha Martins

Decisão: Vistos etc. § 1- Recebo o apelo no efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO, por força do disposto no art. 58, inc. V, da Lei n° 8.245/91, e art. 520, inc. VII, do Cód. de Proc. Civil. Aliás, foi justamente devido à antecipação da tutela que não se fixou o valor do caução. § 2- Intime a apelada para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 923929-2/2005

Apensos: 942416-1/2006

Autor(s): Marcio Brito Souza

Advogado(s): Lyncoln da Cunha Martins

Reu(s): Arileide Macedo Nery

Advogado(s): Marcos Cesar da Silva Almeida

Decisão: Vistos etc. § 1- Recebo o apelo do requerente em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput). § 2- Intime a apelada para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

 
Busca e Apreensão - 2352091-1/2008

Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Luciano Malheiro Cardoso

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 32, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2430214-6/2009

Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Manoel Vieira Filho

Despacho: Vistos etc. § 1- A legibilidade da cópia do instrumento contratual de fls. 29/31 está tão precária quanto a cópia que acompanhou a exordial (fls. 05/07). § 2- Assim sendo, aguarde-se o correto cumprimento do item 1.1 do despacho fls. 25. § 3- Intime-se e cumpra-se.

 
Inventário - 2515973-5/2009

Inventariante: David Pereira Menezes

Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira

Inventariado: Leonor Alves de Oliveira

Despacho: Vistos etc. § 1- Nomeio o requerente DAVID PEREIRA MENEZES inventariante dos bens do espólio de LEONOR ALVES DE OLIVEIRA; § 2- Tome-se-lhe o compromisso de lei e preste o inventariante as declarações iniciais no prazo de 20 (VINTE) DIAS.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 865903-5/2005

Autor(s): Espólio Rui Martins Quadros, por sua inventariante, Telma Neves Cardoso

Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza

Reu(s): Nelson Martins Quadros Filho

Advogado(s): Cláudia Pereira Quadros

Despacho: Vistos etc. § 1- A presente ação tem data certa para a perda da sua finalidade: 01/08/2009. Com efeito, estabelece o instrumento contratual cuja rescisão é perseguida que "O CONTRATO É PELO PRAZO DE CINCO (5) ANOS, A COMEÇAR NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2004, PARA TERMINAR NO DIA 31 DE JULHO DE 2009" (Cláusula quarta, fl. 09). § 2- Não acreditando este julgador que será feito em 4 (QUATRO) MESES o que não se fez em 4 (QUATRO) ANOS, recomenda o bom senso que se concentrem as energias na conclusão do inventário e partilha, pois o tempo está se encarregando de solucionar o pleito rescisório. § 3- Eis porque à presente ação não foi imprimido, nesta oportunidade, impulso oficial. § 4- Intimem-se.

 
INVENTARIO - 356569-1/2004

Apensos: 356579-9/2004, 865903-5/2005

Inventariante: Telma Neves Cardoso

Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza

Inventariado: Rui Martins Quadros

Advogado(s): Cláudia Pereira Quadros, Saul Quadros Filho

Despacho: Vistos etc. § 1- O opinativo da ilustrada Promotoria de Justiça, à fl. 199, está, data vênia, equivocado, pois a herdeira LUIZA CARDOSO MARTINS QUADROS tem apenas 11 (ONZE) ANOS DE IDADE, eis que nascida em 18/05/1.997 (fl. 10). § 2- Isto posto, retornem os autos com "vista" ao Parquet.

 
INVENTARIO - 1386593-4/2007

Apensos: 2119345-8/2008, 2133954-1/2008

Inventariante: Eliene Neves De Sousa Ferraz

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Inventariado: Flavio Lopes Ferraz

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da inventariante para, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se sobre a certidão de fl. 135 e o LAUDO DE AVALIAÇÃO de fl. 136.

 
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - 2426671-0/2009

Autor(s): C. A. dos A., representado por sua genitora, R. A. dos A.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): A. O. M.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo da lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 16/19 e documentos a ela acostados.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2464830-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Edneuza Ribeiro Da Rocha

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 20, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a expedição de ofício de desbloqueio ao DETRAN, a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
Reintegração de Posse - 2517795-7/2009

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Fabio Moura Pereira

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 33, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
Substituição de Curador - 1719569-6/2007

Autor(s): Nilzete Ferreira De Oliveira

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Reu(s): Aurelino Ferreira De Oliveira

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Sentença: Vistos etc. §...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de remoção de curador, destituindo AURELINO FERREIRA DE OLIVEIRA do múnus da curadoria de VILSON GOMES DE OLIVEIRA, e nomeando a suplicante NILZETE FERREIRA DE OLIVEIRA para exercer dito encargo de curadora do interditado, dispensando-a da prestação de garantias, dada a ausência de patrimônio a acautelar. § Custas inexigíveis face o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060/50. § Após o trânsito em julgado do decisum, tome-se-lhe o compromisso de lei. § P.A.C.I.

 
INTERDIÇÃO - 2197644-2/2008

Autor(s): A. L. S.

Advogado(s): Vanessa David Santos

Interditado(s): J. L. S.

Sentença: Vistos etc. §...FACE AO EXPOSTO, com fincas nos citados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de JUDITE LIMA SANTOS, brasileira, aposentada, divorciada, natural de Tanhaçu-Ba, filha de Agnelo de Souza Lima e Severina de Souza Lima, nascida em 10 de maio de 1929, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a sua filha e também suplicante, a qual prestará o compromisso de bem desempenhar o encargo, ficando dispensada da prestação de garantias, devido à ausência de patrimônio a acautelar. § Dê-se a presente a registro no CRCPN e publique edital no local de costume e no DPJ, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra. § Oficie-se às Zonas Eleitorais desta Comarca solicitando a suspensão da inscrição eleitoral da interditanda, se eleitora for. § Custas inexigíveis, face ao deferimento da gratuidade da Justiça. § P.A.C.I.

 
COBRANÇA-RITO SUMÁRIO - 2293094-4/2008

Autor(s): Adimarães Gomes de Carvalho

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Junior, Gilvan Soeiro de Souza

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 27/41 e documentos a ela acostados.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

Busca e Apreensão - 2335087-2/2008

Autor(s): Daniel Caetano Dos Santos

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): Jorge De Tal

Sentença: Vistos etc. §...Por tais razões, e pelo mais que dos autos consta, JULGO O AUTOR CARECEDOR DA AÇÃO PROPOSTA, decretando a extinção do processo, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio nos art. 267, inc. VI, e 295, parág. único, inc. II, ambos do Cód. de Proc. Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o desentranhamento e devolução dos documentos acostados à exordial, se solicitados. § Sem custas, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária postulada. § P.A.C.I.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

EXECUÇÃO - 2052804-5/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Ugeen Unidade G De Energia Eletrica E Natural Ltda, Gerson Amorim Santos

Despacho: Vistos etc. § Não encontrados os executados, deveria a Sra. Oficiala de Justiça arrestar-lhes tantos bens quantos bastassem para garantir a execução (CPC, art. 653). § Ocorre que a certidão informa que também não foram encontrados bens arrestáveis (fl. 28v.), sendo perfeitamente cabível o "ARRESTO ON LINE", ora determinado. § Protocole-se a minuta.

 
EXECUÇÃO - 1637582-3/2007

Autor(s): Rogerio De Aguiar Passos

Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior

Devedor(s): Ricardo Rebouças Costa

Despacho: Vistos etc... § 1- Defiro o pedido de penhora on line, veiculado no petitório de 37. Protocole-se a minuta.

 
Inventário - 2356302-7/2008

Inventariante: Dalva Almeida De Jesus

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Inventariada: Minervina Silveira De Almeida

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens do espólio da inventariada, tal como proposta no petitório de fls. 22/25, atribuindo aos ali contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros. § Cumpra-se e guarde-se. § Expeçam-se os competentes formais de partilha ou certidões de pagamento, APÓS A MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, A QUEM CABE DIZER SE É O CASO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS. § P.A.C.I.

 
Arrolamento Sumário - 2335474-3/2008

Requerente: João Andrade dos Santos

Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira

Arrolado: João Dantas Dos Anjos

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 70, concedendo prazo complementar de vinte (20) dias para cumprimento do determinado às fls. 69.

 
Despejo - 2320231-9/2008

Autor(s): Osvaldo Da Silveira Lima

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Gilberto Sousa De Oliveira

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 10, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
DESPEJO (FASE DE EXECUÇÃO) - 1564674-8/2007

Autor(s): Ciclo Empreendimentos Turisticos E Imobiliario Ltda

Advogado(s): Ruy Hermann Araújo Medeiros

Reu(s): Rubiamara Gomes De Souza, Roberio Gomes De Souza

Despacho: Vistos etc... § 1- Intime o requerente para complementar as custas das diligências, vez que não comprovou o recolhimento das custas de intimação.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2066335-3/2008

Autor(s): Nivaldo Coelho Da Silva

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo, Mateus Miranda Portela de Oliveira

Reu(s): Debora Santos Fernandes

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 19/20, DECERETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, o que faço com fincas nos termos dos arts. 269, inc. III, do Cód. de Proc. Civil, ordenando a baixa da penhora, da distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pela suplicada, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, eis que defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulada. § P.A.C.I.

 
Indenização c/c Danos Morais - 2374708-0/2008

Autor(s): Marton Nascimento Fernandes

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Geap - Fundação De Seguridade Social

Decisão: Vistos etc. § 1- INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, veiculado na exordial, pois os documentos de fls. 15/17 comprovam que o suplicante percebia, em 2005, vencimentos brutos superiores a R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), não podendo ser tratado como um "barnabé" do serviço público. § 2- Intime-se o suplicante a recolher as custas processuais iniciais, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257).

 
SEPARACAO JUDICIAL (FASE DE EXECUÇÃO) - 1092000-6/2006

Autor(s): A. I. M. F., representado por sua genitora, A. D. de S.

Advogado(s): Welington Ercules de Oliveira

Executado: L. M. F.

Despacho: Vistos etc... § 1- Assino ao exequente o PRAZO DE DEZ (10) DIAS para trazer aos autos a memória discriminada do débito exequendo, tal como determina o art. 614, inc. II, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial.

 
COBRANCA (FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) - 652858-2/2005

Autor(s): Francisco Machado Dos Santos

Advogado(s): Ubirajara Gondim de Brito Ávila

Reu(s): Jose Nilton Antonio Silva

Advogado(s): Múccio Miguel Meira

Despacho: Vistos etc... § 1- O feito deve prosseguir porque não houve a comprovação do recolhimento das custas processuais, não podendo, portanto, ser extinto.

 
ALIMENTOS - 2142962-2/2008

Apensos: 2514098-8/2009

Autor(s): L. C. S. S., representado por sua genigora, A. C. S.

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): A. De S. S.

Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa

Despacho: Vistos etc. § 1- Designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 23/04/09, ÀS 14:30 HORAS, na sala de audiências deste Juízo, no 5º andar do Fórum João Mangabeira; § 2- As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas das suas testemunhas, se desejarem produzir tal prova; § 3- Intimações necessárias.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1766713-2/2007

Requerente(s): P. M. M. P., representada por sua genitora, C. J. D. M.

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Requerido(s): C. M. M. P.

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a justificação de fls. 35/39 e documentos a ela acostados.

 
DESPEJO - 342278-3/2004

Autora: Luciana Crispina Arruda Santos

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Réus: João Roque Magrini e Maxwell Sena Gomes

Advogado(s): Ludimila Fernandes dos Anjos, Osvaldo Amorim Neto

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 58/60.

 
ARROLAMENTO - 1395666-7/2007

Arrolante(s): Maria Miranda Macedo

Advogado(s): Claudia Pereira Quadros

Arrolado: Octavino Macedo Soares

Decisão: Vistos etc.§ MANTENHO A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE CONTADOR PARA PROCEDER À APURAÇÃO DE HAVERES (fl. 35), pela razão explicitada, não abalada pelos argumentos lançados na promoção de fls. 36/38. § Com efeito, ao invocar o disposto no art. 993, o Cód. de Proc. Civil quis apenas esclarecer a forma de declaração dos títulos dos herdeiros e a descrição dos bens do espólio, sem, contudo, adotar o procedimento reservado aos inventários, porque isto implicaria na supressão do rito sumário dos arrolamentos. § Demais disso, prolatada sentença (fl. 30), o julgador cumpriu o seu ofício, não podendo reabrir a discussão da causa. § Intimações necessárias, inclusive a arrolante, dos termos da informação de fls. 50/52.

 
Alvará Judicial  - 870727-9/2005

Autor(s): Elizabete Pimentel Do Nascimento

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Despacho: Vistos etc. § Manifestem-se os requerentes sobre os expedientes de fls. 17 e 24/25.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2383419-1/2008

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Publick Exibidora De Publicidade Ltda, Iris Regina Lopes Andrade, Celio Jose Meira De Andrade

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 16/18, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo ajustado para o cumprimento voluntário da obrigação, ordenando a mantença dos autos em cartório, fora da pauta dos feitos em andamento.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2497513-3/2009

Autor(s): S. R. P. e F. S. C.

Advogado(s): Jorge Maia

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c. os arts. 24, 25, 35 e 37 da citada LDi., HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido dos suplicantes, DECRETANDO-LHES O DIVÓRCIO, com a consequente extinção do vínculo matrimonial que os unia. § Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. § Custas remanescentes, se houver, pelos divorciandos. § P.A.C.I.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2505115-5/2009

Autor(s): A. N. S. e F. S. P.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c. os arts, 24, 25, 35 e 37 da citada LDi., HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido dos suplicantes, DECRETANDO-LHES O DIVÓRCIO, com a consequente extinção do vínculo matrimonial que os unia. § Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. § Custas pelos divorciandos, inexigíveis enquanto perdurar a alegada carência de recursos (art. 12, da Lei. 1.060/50), face ao benefício da assistência judiciária. § P.A.C.I.

 
ALVARA JUDICIAL - 2218364-4/2008

Autor(s): Maria Helenita Ferreira de Jesus e outros

Advogado(s): Iris Ribeiro de Macedo Pinho

Sentença: Vistos etc.§...Isto posto, DEFERE-SE O PEDIDO, ordenando a expedição do competente ALVARÁ, instruído com cópia desta decisão, autorizando os suplicantes, conjunta ou separadamente, a sacarem o saldo das contas em apreço. § Custas inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, face ao deferimento da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. § P.A.C.I.

 
Busca e Apreensão - 2411576-8/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho

Reu(s): Wagner Souza Dos Santos

Decisão: Vistos etc.§...Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, efetuar o resgate do bem, mediante pagamento integral da dívida declinada na exordial e/ou responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. § Para a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. § Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2434040-8/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho

Reu(s): Leonardo Da Silva Damascena

Decisão: Vistos etc.§...Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se.

 
Repetição de Indébito - 2434655-4/2009

Autor(s): Lucilene Cardoso De Oliveira

Advogado(s): Jorge Batista Calado Filho, Leandro Andrade da Silva

Reu(s): Ftc-Falculdade De Tecnologia E Ciencias

Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho, Ricardo Távora Costa

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 69/84 e documentos a ela acostados.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2363212-2/2008

Autor(s): Patricia Dos Santos Rocha Almeida

Advogado(s): Alessandra Oliveira Abreu

Reu(s): Paulo Cesar De Almeida Costa

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação da patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a certidão de fls. 36, de acordo com o provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º, inc. XXIII, publicado no DPJ de 24/11/2008.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2446556-8/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva, Marcelo Souto

Reu(s): Lourivaldo Reis Silva

Despacho: Vistos etc...§ 1.- A legibilidade da cópia do instrumento contratual de fls. 30/32 está tão precária quanto a da cópia que acompanhou a exordial (fls. 12/14). § 2.- Assim sendo, aguarde-se o correto cumprimento do despacho de fls. 28. § 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 386522-4/2004

Autor(s): Itaú Seguros S/A.

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos, João Barbosa

Reu(s): Marcelo Pereira dos Santos

Decisão: Vistos etc. 1.- INDEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, veiculado no petitório de fls. 60/61, pois o feito já foi extinto, com a resolução do mérito, nos precisos termos do art. 269, inc. I, do Cód. de Proc. Civil, só podendo ser praticado, nos autos, atos de cumprimento da sentença de fls. 19/20. § 2.- O pedido de expedição de ofício ao DETRAN também já foi deferido, expedido e acatado (fls. 48, 50 e 52). § 3.- Intime-se, retornando os autos ao arquivo, se nada for requerido, no prazo de 30 (trinta) dias.

 
DESPEJO - 1829701-1/2008

Autor(s): Ivonilton Viana De Jesus

Advogado(s): Edivaldo Ferreira, Rita de Cássia Moura Carneiro

Reu(s): Jose Paulo Nascimento

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Despacho: Vistos etc...§ Ciência às partes da "baixa" dos autos.