JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA
Juiz de Direito Titular: Dr. LEO ANDRÉ CERVEIRA
Juiz de Direito Substituto: Dr. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
Promotora de Justiça: Dra. JANAINA PEREIRA FONSÊCA RICON
Escrivão: José Lanne Rocha de Melo

Expediente do dia 02 de janeiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO - 1078696-4/2006

Autor(s): Arlete Teixeira Portela Nunes

Advogado(s): Tayara Magalhães Amaral

Reu(s): Aroldo Ferreira Nunes

Despacho: Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO JUDICIAL do casal, com fundamento no art. 40 da lei 6.515/77, sem a necessidade de partilhar bens, eis que não existem tais. Deixo de condenar o Requerido, ainda, nas custas processuais e honorários de Advogado, vez que reconheço a sua incapacidade de pagar, estendendo-lhe os benefícios da gratuidade da Justiça. Trânsita em julgado, expeçam-se os mandados que forem necessários, no do Registro Civil das Pessoas Naturais, fazendo constar que a divorcianda voltou a usar o nome de solteira, isto é, ARLETE TEIXEIRA PORTELA. Por fim, arquive-se o processo. P.R.I.

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

INDENIZACAO - 1848158-9/2008

Apensos: 2007890-4/2008

Autor(s): Osvaldo Pereira Neto

Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Camila Andrade Menezes

Sentença: "(...) JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita oferecida pela COELBA- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA e mantenho o benefício outrora concedido ao autor da indenização e ora impugnado, OSVALDO PEREIRA NETO, o que poderá ser revisto, naquela ação, a qualquer tempo, havendo razão para tanto. Traslade-se cópia desta para os autos da ação principal. Prossiga-se a Indenização. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I."

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2280940-7/2008

Autor(s): Banco Baneb S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Otaviano Gomes Bonfim Me

Sentença: "(...) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fulcro no art. 794-I, do CPP. Custas pagas. P.R.I. (...)."

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

ALIMENTOS - 1862646-0/2008

Apensos: 1870532-0/2008

Autor(s): W. N. Q. E. O.

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): J. N. S. Q.

Representante Legal(s): R. D. J. N.

Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 17/09/2009, às 15:30 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer com suas testemunhas independentemente de intimações, o requerido, inclusive munido de sua CTPS, consoante cota ministerial de fls. 37. Intimem-se.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

Alvará Judicial - 707213-4/2005

Autor(s): Vilma Da Silva Sousa

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Sentença: (...) Analisando os autos vê-se que a parte autora não deu prosseguimento mesmo depois de intimado. Diante disso, extingo o feito, sem resolução de mérito(art. 267, II do CPC). P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas a devolução dos documentos que instruem a peça inaugural, se requerido. Defiro a gratuidade.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 741438-2/2005

Autor(s): Roberto Ferraz Flores

Advogado(s): Claudia Pereira Quadros

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

ARBIT DE HONOR ADVOCATICIOS - 647008-1/2005

Autor(s): Raimundo Bahia Da Nova, Alfredo Jose Ornellas Da Nova

Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros

Reu(s): Ruy Adir Pithon Brito, Marielena Pithon Brito

Advogado(s): Veronildes Moreira Santos

Despacho: (...) Assim, designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2009, às 15:20 horas. Intimem-se as partes. Intimem-se os Advogados via DPJ, devendo comparecer habilitados a transigir. ORIENTEM-SE ÀS PARTES DE QUE A FINALIDADE DA AUDIÊNCIA É JUSTAMENTE A BUSCA DE UMA SOLUÇÃO PACÍFICA E QUE É IMPRESCINDÍVEL O SEU COMPARECIMENTO COM PROPOSTAS CONCRETAS DE SOLUÇÃO.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 881243-1/2005

Autor(s): Norivaldo Moreira Dos Santos

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Reu(s): Angela Cristina Gonçalves Moraes

Sentença: (...) Julgo procedente o presente feito para converter, como efetivamente converto em divórcio a separação das partes(...)P.R.I.(...)

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1949943-5/2008

Autor(s): Antonio Junior Contrim Brandão

Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira

Reu(s): Patrícia Santos Nascimento

Sentença: (...) Julgo procedente o feito(...) converto em divórcio a separação das partes(...) P.R.I.(...)

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 2202616-4/2008

Autor(s): Djalma Vieira De Melo

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Reu(s): Afranio Leite Garcez

Sentença: "(...) extingo o feito, sem julgamento de mérito. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais, ficando de já autorizada a devolução dos documentos que instruem a peça inaugural, se requerido. Intime-se a parte autora para promover a quitação das custas remenescentes, sob pena de inserção do seu nome na divída ativa do país."

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 2103234-6/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Impugnado(s): Andrea Pereira França

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Despacho: "(...) Assiste razão à impugnante. Intime-se a parte ré como requer. Dil. legais."

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2192666-6/2008

Embargante(s): Juarez Silva Araújo

Advogado(s): Agileu Martins de Almeida

Embargado(s): Banco Nacional Do Norte S/A - Banorte

Advogado(s): Fernando Leite Bahia

Sentença: O(a) Autor(a) acima nominado(a) (…), não tem interesse no prosseguimento do feito (...). Na confluência do exposto e com base no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. (...). P. R. Intimem-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1301596-1/2006

Autor(s): Benigo Jose Da Silva

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Reu(s): Nice Costa E Silva

Despacho: (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 21/09/2009, às 15:30 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. (...).

 
EXECUÇÃO - 351396-1/2004

Autor(s): Dalci Maria Meira De Andrade - O Boticario

Advogado(s): Edson Maron Ladeia Costa

Reu(s): Ronaldo Dias De Carvalho, Maria Amelia Ferraz Carvalho

Sentença: (...) Julgo, por sentença, extinto o feito, sem resolução de mérito(...)P.R.I.(...)

 
Busca e Apreensão - 2356433-9/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A - Crédito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Arlem Ameno Santos

Sentença: (...) Homologo a desistência da ação(...)P.R.I.(...)

 
ARRESTO - 2202266-7/2008

Autor(s): Atual Atacadista Ltda Epp

Advogado(s): Athayde Campos de Carvalho

Reu(s): Casa Branca Supermercados Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora para dizer qual a razão da audiência requerida às fls. 50. Após, voltem-me.

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

FALENCIA - 1171606-6/2006

Autor(s): Guanabara Comercio De Combustiveis Ltda

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Trigo Rey Com. E Trigo E Raçoes Ltda

Sentença: (...) Homologo a desistência da ação(...)

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

RETIFICACAO - 1632066-9/2007

Autor(s): Maria De Lourdes Dos Anjos Moreira

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Sentença: "(...) Julgo procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada, mo assento de nascimento de MARIA DE LOURDES DOS ANJOS MOREIRA, lavrado sob o nº. 6.779, às fls. 292, do livro A-122, do Registro de Nascimento do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício, do município e Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, fazendo constar que a mesma nasceu no dia 26 de maio de 1949. Sem custas, que a Autrora requereu o amparo constitucional do inciso LXXIV, do art. 5º, e eu lhe defiro. Expeça-se o competente mandado (...)."

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2192504-2/2008

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Guilherme Neto Luz Paiva, Eliane Amancio De Oliveira Luz

Despacho: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos documentos de fls. 40/44. Prazo de lei."

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 367389-6/2004

Autor(s): Maria Madalena De Jesus

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Sentença: "(...) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 989712-3/2006

Autor(s): L. R. D. S. C.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): R. F. D. C.

Despacho: "(...) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2218176-2/2008

Autor(s): Daiane Silva Campos Aguiar

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Sentença: (...) JULGO procedente o pedido de fls. 02/04 e determino que seja efetuada a retificação pleiteada, no registro de casamento nº B AUX 10, fls. 252, termo nº 5544 A-11, do Cartório de Registro Civil - 2º Ofício - desta Comarca, alterando o nome da ali registrada para MARILENE ROSA DA SILVA CAMPOS. (...) P.R.I(...)

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1238383-2/2006

Autor(s): M. S. S., J. M. S. D. S.
Representante(s): S. M. S. D. S.

Advogado(s): Mileide Cristine Maia de Sousa

Reu(s): M. S. D. S.

Despacho: "Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/09/2009, às 15:00 horas. Intimem-se todos."

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2317493-8/2008

Autor(s): Valmir Alves De Souza

Advogado(s): Anapio Pires de Souza

Despacho: "(...) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2009, às 14:40 horas, ocasião em que o requerente deverá comparecer com suas testemunhas independentemente de intimações. Intimem-se, a parte autora inclusive para trazer aos autos a certidão de óbito de sua genitora consoante cota ministerial retro."

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

Alvará Judicial - 2455926-2/2009

Autor(s): Ana Moreira De Oliveira

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Sentença: "O(a) Autor(a) acima nominado(a) (…), não tem interesse no prosseguimento do feito (...). Na confluência do exposto e com base no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. Intime-se a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, se houver. (...) P. R. Intimem-se."

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 338436-1/2003

Autor(s): Maria Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Sentença: (...)Indiscutível o desinteresse da autora de prosseguir à frente da presente demanda, posto que devidamente intimada para se manifestar, permitiu o transcurso"in albis" do prazo(...)Na confluência do quanto exposto, com fundamento no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo(...)P.R.I.(...)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2510721-1/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Ricardo Ferreira Souto

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre certidão às fls. 17 v.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1320313-3/2006

Representante(s): Sebastiana Silva Santos
Requerente(s): Carlos Henrique Santos Alves

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Requerido(s): Carlos Augusto Alves Santos

Sentença: O(a) Autor(a) acima nominado(a) (…), não tem interesse no prosseguimento do feito (...). Na confluência do exposto e com base no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. (...). P. R. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 553893-0/2004

Autor(s): Romulo Navarro Soeiro

Advogado(s): Marcelo Dias Cardoso

Reu(s): Crisostenes Pereira Santos

Sentença: "(..) Na confluência do exposto e com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. Intime-se a parte autora ao pagamento das custas.(...)"

 
Suprimento de Idade e/ou Consentimento - 2454060-1/2009

Autor(s): Valter Nascimento, Alaídes Mendes

Advogado(s): Marcelo Dias Cardoso

Sentença: "(...) Comprovada a perda do objeto, já que a presente ação é, em face da mioridade civil alcançada pela parte acima mencionada, resultado desprovida de qualquer possibilidade jurídica de prosseguir, inclusive porque esta ação versa sobre a suprimento de idade núbil, extingo este processo, com base no art. 267, inciso VI, do CPC. P.R.I. (...) Defiro a gratuidade da Justiça."

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

EXECUÇÃO - 1630063-6/2007

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Devedor(s): Vitalino Bispo De Oliveira, Tereza De Oliveira Silva

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre certidão de fls. 17 verso. Prazo de lei.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1277262-6/2006

Autor(s): A. D. A. S.

Advogado(s): Glenda Felix Oliveira Leonel

Reu(s): N. F. R.

Despacho: (...) (…) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 24/09/2009, às 14:00 horas. A parte autora arrolará as testemunhas no prazo de lei.Intimem-se(...)

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

INDENIZACAO - 1769602-0/2007

Autor(s): Melcides Monteiro Souza

Advogado(s): Aline Ribeiro Alves

Reu(s): Hugo Fernandes Quadros

Despacho: Intime-se a parte autora para, em 5 dias, atender o quanto requerido no ofício de fls. 36

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1010946-5/2006

Autor(s): Maximino De Jesus Dos Santos

Advogado(s): Diego Chagas Cruz

Reu(s): Maria Rocha De Jesus

Despacho: Fale a parte autora sobre certidão de fls. 21/v. Prazo de lei.

 
MANUTENCAO - 428073-7/2004

Autor(s): Pompilio Rodrigues Da Silva Neto

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Reu(s): Washington Bartolomeu Goveia De Almeida

Despacho: (...) determino o cancelamento da distribuição do presente feito, que ora indefiro, vez que a parte devidamente intimada não efetuou o preparo completo(...) P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 2051013-4/2008

Autor(s): Rosimeire Correia Dos Santos

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Reu(s): Enock Brito Silva

Sentença: (...)A parte autora tomou ciência de que deveria cumprir o mister referido, calando-se. Assim, não há como promover o andamento normal do feito(...)indefiro a inicial(...), julgando o feito extinto, sem resolução de mérito(...).P.R.I.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2202403-1/2008

Autor(s): Pena Empreendimentos E Com. Imobiliário Ltda.

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): Orlando R. De Souza, João Pereira De Moura, Jailton Santos Brito e outros

Despacho: Redesigno a audiência das fls. 51, para o dia 28/09/2009, às 14:00 horas. Intimem-se todos, no prazo de lei.

 
Investigação de Paternidade - 2309022-5/2008

Autor(s):L.E.F.S.

Advogado(s): Julimar Barros Pereira

Reu(s): C.S.

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação de fls. 20/21.

 
EXECUÇÃO - 1245375-7/2006

Autor(s): Gerdau Açominas S/A

Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho

Devedor(s): Atp Industrial Ltda

Despacho: Antes de avaliar o pedido de fls. 92/95, cite-se o executado por edital, bem como expeça-se mandado de avaliação e penhora.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 964933-9/2006

Autor(s): Banco Dibens S/A

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Erica Paula De Brito Ribeiro

Despacho: Vencido o prazo de fls. 40, intime-se o autor, por carta com AR e seu advogado via DPJ, para darem andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

ARROLAMENTO - 610233-6/2005

Arrolante(s): Severino Honorio Sobrinho
Autor(s): Eliana Da Silva Honorio Freitas, Eliel Da Silva Honorio, Elda Da Silva Honorio e outros

Advogado(s): Christiano Ferreira

Reu(s): Severina Margarida Da Silva

Despacho: Intime-se à parte autora para apresentar Certidão Negativa de Débito da Fazenda Pública Municipal. Prazo de lei.

 
DESPEJO - 2179306-9/2008

Autor(s): Jilsimar De Aguiar Assunção

Advogado(s): Erico Pereira Silva Junior

Reu(s): Aires Alberto Muniz

Advogado(s): Marcio Kleber Argolo Amaral

Despacho: (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/09/2009, às 15h, ocasião em que o requerente deverá comparecer com suas testemunhas independentemente de intimações. Defiro a gratuidade."

 
INDENIZACAO - 768113-7/2005

Autor(s): Manuella Comercio Ltda

Advogado(s): Weslhey Lima Ramos

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Despacho: (...) Assim, designo audiência de conciliação para o dia 25 / 09 /2009, às 15:00 horas. Intimem-se as partes. Intimem-se os Advogados via DPJ, devendo comparecer habilitados a transigir. ORIENTEM-SE ÀS PARTES DE QUE A FINALIDADE DA AUDIÊNCIA É JUSTAMENTE A BUSCA DE UMA SOLUÇÃO PACÍFICA E QUE É IMPRESCINDÍVEL O SEU COMPARECIMENTO COM PROPOSTAS CONCRETAS DE SOLUÇÃO.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2427796-8/2009

Autor(s): Ponto A Ponto Distribuidor Ltda, Patrik Ystalembravo Newton Almeida Silva

Advogado(s): Ramon dos Santos Pereira

Reu(s): Sao Paulo Alpargatas S/A

Procedimento Ordinário - 2427796-8/2009

Autor(s): Ponto A Ponto Distribuidor Ltda, Patrik Ystalembravo Newton Almeida Silva

Advogado(s): Ramon dos Santos Pereira

Reu(s): Sao Paulo Alpargatas S/A

Despacho: Não vislumbro qualquer razão para modificar a decisão de fls. 1.320/1.322, em face da argumentação aduzida no bojo no agravo de fls., razão pela qual mantenho, integralmente, a decisão combatida. Aguardem os autos a decisão do egrégio TJBA acerca do recurso interposto.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

EXECUÇÃO - 360544-3/2004

Autor(s): Tyresoles De Conquista S/A Reformadora De Pneus

Advogado(s): Patrícia Ribeiro Santos Simões

Reu(s): Emanoel Martins Meireles

Despacho: "Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre às fls. 53. Prazo de Lei."

 
EXECUÇÃO - 404824-0/2004

Autor(s): Tyresoles De Conquista S/A - Reformadora De Pneus

Advogado(s): Paulo Sergio Wicks Amaral

Reu(s): Josafa Lopes Da Silva

Despacho: "Intime-se a parte autora para se manifestar à respeito das fls. 29. Prazo de lei."

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

EMBARGOS A EXECUCAO - 1153393-1/2006

Autor(s): Horacio Da Silva Leite

Advogado(s): Paulo Alves dos Reis

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Despacho: (...) INDEFIRO o pedido de assistência judiciária ao Autor. Intimem-se o mesmo, ao preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de lei.

 
INDENIZACAO - 654226-3/2005

Autor(s): Ailton Dos Santos, Isabel Cristina Cardoso De Almeida

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Denunciado(s): Moises Araujo Lima Junior
Reu(s): Paulo Sergio Luz Pereira, Joao Novais Oliveira

Advogado(s): Avaci Caires Junior, Vicente Cassimiro, Kathiúscia Gil Santos

Despacho: Diga o exequente. Prazo de lei.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

INVENTARIO - 419103-0/2004

Autor(s): Fernando Silva Brandao

Advogado(s): Ronaldo Soares

Inventariado(s): Francisco Brandao De Almeida, Maria Glorinha Silva Brandao

INVENTARIO - 419103-0/2004

Autor(s): Fernando Silva Brandao

Advogado(s): Ronaldo Soares

Inventariado(s): Francisco Brandao De Almeida, Maria Glorinha Silva Brandao

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre parecer da Procuradoria do Estado de fls. 142/143

 
Petição - 2495179-2/2009

Autor(s): Marcio Viana Santos

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Unimed Sudoeste

Advogado(s): Rharana Ribeiro Mendes

Menor(s): Pedro Ruan Freitas Viana Santos

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Despacho: "(...)Sobre o teor do petitório de fls. 56, diga a parte 'ex adversa'. Prazo de lei."

(ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a constestação, agravo de instrumento e documentos de fls. 64/151.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

INDENIZACAO - 1312094-5/2006

Autor(s): Kleynylson Teixeira Damasceno

Advogado(s): Anapio Pires de Souza

Denunciado(s): Sul Amércia Cia Nacional De Seguros
Reu(s): Atacadão De Alimentos O Bonzão Ltda.

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva, Otto Wagner de Magalhaes

Despacho: Assim, por todo o exposto é que tenho como razoável a exceção de pré-executividade, acatando-a para tornar sem efeito a intimição de fls. 189, determinando, por outra, que se expeça mandado de penhora e intimação em bens do devedor ATACADAO O BONZAO LTDA., na pessoa de seus sócio responsáveis JORNANDO PEREIRA ANDRADE,(...)JORVAN PEREIRA ANDRADE,(...)VALDOMIRO DE SOUZA ANDRADE(...) e IRENE SANTOS OLIVEIRA ANDRADE(...) Após, intimem-se os mesmos(em caso de inexistência de advogado) à impugnação.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO - 675273-0/2005

Autor(s): Maria Helena Rocha Luz

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Reu(s): Jose Raimundo Araujo De Jesus

Despacho: (...) Revelia(...) Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 14/09/2009 às 14:00 horas. Intimem-se a autora, seu advogado, a Promotora de Justiça e as testemunhas arroladas.

 
EXECUÇÃO - 1916917-6/2008

Credor(s): Ibratin Do Nordeste Ltda

Advogado(s): Valmir Santos Carvalho

Devedor(s): Condominio Construtor Residencial Renoir, Telma Aparecida Ribeiro, Roberto Wagner Soares Gomes e outros

Sentença: (...)Julgo extinta a ação, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista a quitação da dívida exequenda(...) P.R.I.(...)

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2114352-9/2008

Autor(s): Obede Santos Da Silva

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): Maria Gorete Da Silva

Despacho: (...) Outrossim, designo audiência de conciliação, intrução e julgamento para o próximo dia 10/09/2009, às 14:00 horas(...)

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1019323-9/2006

Autor(s): L. C. S.

Advogado(s): Tatiana Mara Dias Freitas

Reu(s): N. S. C.

Advogado(s): Sheyla Aguiar Pires Guimarães

Despacho: (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 28/09/2009, às 14 horas e 40 minutos. Intimações necessárias. (...)

 
Procedimento Ordinário - 2102494-3/2008

Autor(s): Marcus Tanuri Marques

Advogado(s): Heraldo de Oliveira Santos

Reu(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Despacho: "(...)seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se o advogado via DPJ. (...) Intimações necessárias."

 
Procedimento Ordinário - 2502365-9/2009

Autor(s): Priscila D Almeida Ferreira

Advogado(s): Évila Deveza Santos Carrera

Reu(s): Unimed Ltda

Despacho: "(...) Na confluência do exposto, considerando o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de assistência judiciária à Requerente. Intime-se a mesma, ao preparo, sob pena de deserção. Prazo de lei."

 
Procedimento Ordinário - 2493217-1/2009

Autor(s): Fernando Antonio Martins De Souza

Advogado(s): Fernando Lúcio Chequer Freire de Souza

Reu(s): Banco Bamerindus S/A

Despacho: "(...)Emende a inicial adequando o pedido ao rito processual cabível. Prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int."

 
Procedimento Sumário - 2467507-4/2009

Autor(s): Valdenaide De Oliveira Santos

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Seguradora Hsbc

Despacho: (...) Citem-se o[(a)s] Requerido[(a)s] e intime-se a parte Autora, designada a audiência de conciliação para o dia 12 / 05 / 2008, às 14 : 00 horas. Na hipótese de não se obter a conciliação, fica(m) o[(a)s] Requerido[(a)s] intimado(s) de que, na própria audiência, oferecerá(ão) contestação escrita ou oral, acompanhadas de documentos e rol de testemunhas e, requerendo perícia, formulará(ão) de logo seus quesitos, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). (...)

 
Procedimento Ordinário - 2503397-9/2009

Autor(s): Rogerio Almeida Cabral

Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas

Reu(s): Banco Gmc S/A

Despacho: (...) Na confluência do exposto, considerando o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de assistência judiciária ao Requerente. Intime-se o mesmo, ao preparo, sob pena de deserção. Prazo de lei.

 
BUSCA E APREENSAO - 2135343-6/2008

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Maximiniano Oliveira Santos

Despacho: (...) Homologo a desistência da Ação,(...)Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito(...)P.R.I.

 
INVENTARIO - 1482373-7/2007

Autor(s): Maria Luisa Dos Santos Silva
Herdeiro(s): Jackson Santos Silva, Janderson Santos Silva

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Inventariado(s): João De Jesus Silva

Sentença: (...) Julgo por sentença procedente esta ação para o fim de reconhecera inexistência de bens a inventariar em razão do óbito do pranteado(...)P.R.I.(...)

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1902642-8/2008

Autor(s): Naiara Manoel Pereira Silva

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Despacho: "Intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, bem como seu advogado, via DPJ, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção."

 
Procedimento Ordinário - 2458083-5/2009

Autor(s): Marcelina Maria Soares Pinto

Advogado(s): Letícia Bego

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: (...) Emenda à inicial, com espeque no art. 282, II, do CPC. Prazo de cinco dias, com as advertências da Lei.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

Exibição - 2366869-1/2008

Autor(s): Ednalva Gomes Ribeiro, Antonio Gomes Fernandes

Advogado(s): Márcia Elizabeth Silveira do Nascimento

Reu(s): Instituto São Tarcísio Ltda

Advogado(s): Rafael Vilas Boas Chagas

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre sobre certidão de fls. 55.

 
Exibição - 2366869-1/2008

Autor(s): Ednalva Gomes Ribeiro, Antonio Gomes Fernandes

Advogado(s): Márcia Elizabeth Silveira do Nascimento

Reu(s): Instituto São Tarcísio Ltda

Advogado(s): Rafael Vilas Boas Chagas, Giovana Cardoso Filadelfo

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre certidão de fls.55

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2330408-5/2008

Autor(s): Alice Rocha Santos

Advogado(s): Paula Pereira de Almeida, Patyanne Veiga Nascimento Nader

Despacho: (...) JULGO procedente o pedido inicial e determino seja efetuado, sem custas e emolumentos, o registro:a)de nascimento de ALICE ROCHA SANTOS, ocorrido no Município sw Vitória da Conquista-Ba, em 20/12/1932, filha de JOAO ROCHA SANTOS E ISABEL ROSA DE JESUS.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2459235-0/2009

Autor(s): M.H.S.P

Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior

Reu(s): J.I.S.P.

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a Contestação e documentos de fls. 26/66.

 
Alvará Judicial - 2441943-1/2009

Autor(s): Joao Gabriel Almeida Santos, Roberta Almeida Santos Barbosa

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre Parecer de fls. 12.