JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008.
JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA
ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO

Expediente do dia 18 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO - 1538069-5/2007

Autor(s): O. N. dos S.

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): R. de C. P. S.

Advogado(s): Sidney Ricardo Grilli

Despacho: Vistos etc... § 1- Remarco a audiência designada à fl. 56 para o dia 21/05/2009, às 13:30 HORAS, no local de costume. § 2- Intimações necessárias.

 
Busca e Apreensão - 2485013-3/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Alzinho Teixeira De Almeida

Despacho: Vistos etc... § 1- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL do instrumento contratual, sob pena de indeferimento da inicial. § 2- Intime-se e cumpra-se.

 
Inventário - 2462164-9/2009

Inventariante: Silvana Maria Do Nascimento Torres

Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza

Inventariado: Jeová Gonçalves Torres

Despacho: Vistos etc. § 1- Defiro à suplicante o múnus da inventariança; § 2- Tome-se-lhe o compromisso de lei e preste a inventariante, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, as declarações de estilo, com observância do disposto no art. 993 do Cód. de Proc. Civil, naquilo que for aplicável. § 3- Em seguida, vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública Estadual. § 4- Intime-se e cumpra-se.

 
Inventário - 2470489-0/2009

Inventariante: Lindiane Silva Viana

Advogado(s): Laercio de Andrade Melo

Inventariado: Aloisio Silva Viana

Despacho: Vistos etc... § 1- Pague-se as custas iniciais; § 2- Nomeio a requerente inventariante dos bens do espólio; § 3- Tome-se-lhe o compromisso de lei e preste a inventariante, no PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, as declarações iniciais; § 4- Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária postulados; § 5- Intimem-se e cumpra-se.

 
Consignação em Pagamento - 2477409-2/2009

Autor(s): Bramp Construçoes Ltda

Advogado(s): Christiano Lemos Ferreira

Reu(s): Nilzete Pires Amorim

Despacho: Vistos etc... § 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulados; § 2- Promova a suplicante, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, o depósito em Juízo da quantia ofertada a título de consignação em pagamento, acolhendo-a em conta que renda juros e correção (CPC, art. 893, inc. I). § 3- Feito o depósito, CITE a suplicada para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, mandar levantá-lo ou oferecer resposta, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 4- Intime-se e cumpra-se.

 
Consignação em Pagamento - 2482591-0/2009

Autor(s): Everaldo Prado Rodrigues Júnior

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Banco Itaucard S/A

Despacho: Vistos etc... § 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulados; § 2- Promova o suplicante, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, o depósito em Juízo da quantia ofertada a título de consignação em pagamento, acolhendo-a em conta que renda juros e correção (CPC, art. 893, inc. I). § 3- Feito o depósito, CITE o suplicado para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, mandar levantá-lo ou oferecer resposta, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 4- Intime-se e cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1959429-7/2008

Requerente: B. S. B., representado por sua genitora, C. S. B.

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Requerido: I. S. B.

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação da patronesse da parte autora para, no prazo de lei, vir a Cartório subscrever a petição de fls. 24/27.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2135062-5/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Edson Francisco De Sousa

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado, para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, efetuar o resgate do bem, mediante o pagamento integral da dívida declinada na exordial, bem como responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. § Para a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa. § Intime-se e cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2077257-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Marinalva Silveira Santos Nascimento

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação da suplicada para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2077069-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho

Reu(s): Leide Daiane Novaes De Jesus

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação da suplicada para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2474297-4/2009

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Fernandes Alves Lima

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, efetuar o resgate do bem, mediante o pagamento integral da dívida declinada na exordial e/ou responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. § Para a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. § Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2479986-9/2009

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Joabe Avelar Baleeiro

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento)do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2487483-0/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Vander Klebio Mascarenhas Lima

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento)do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2134809-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Helder Nunes Chaves

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2487421-5/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Alirio Brito Freitas

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder a ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2479774-5/2009

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Mauro Moreira Amorim

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2484991-2/2009

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucília Gomes

Reu(s): Jubervaldo Vieira Louzada Junior

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2504706-3/2009

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Remulo Silva Froes

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder a ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se.

 
REVISIONAL DE ALIMENTOS - 2302324-5/2008

Autor(s): M. A. M. do N.

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Reu(s): C. C. E. S. do N.

Advogado(s): Elane Cristina Freire Viana

Despacho: Vistos etc... § Aguarde-se em Cartório a realização da providência indicada no despacho de fls. 69, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. § Intime-se e cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1239174-3/2006

Autor(s): Itau Seguros S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Vanessa Medrado, Celso Luiz Machado Junior, Regina Poli Castro

Reu(s): Oseias Leite Lima

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 50, determinando a suspensão do feito pelo prazo requerido.§ Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2474119-0/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Lucas Silva Neves

Despacho: Vistos etc... § Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL do instrumento contratual, sob pena de indeferimento da inicial. § Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2473951-3/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Zaqueu Normandio De Souza

Despacho: Vistos etc... § Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL do instrumento contratual, sob pena de indeferimento da inicial. § Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373518-2/2008

Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Regina Poli Castro

Reu(s): Simone Chaves Pereira

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 16, determinando a suspensão do feito pelo prazo requerido e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2502423-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Antonio Moreira Filho

Despacho: Vistos etc... § Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL do instrumento contratual, sob pena de indeferimento da inicial. § Intime-se e cumpre-se.

 
Busca e Apreensão - 2275482-1/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): S S Campos Lobo Ltda

Despacho: Vistos etc... § Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL do instrumento contratual, sob pena de indeferimento da inicial. § Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2479777-2/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Luciano Pires Nascimento

Despacho: Vistos etc... § Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL do instrumento contratual, sob pena de indeferimento da inicial. § Intime-se e cumpra-se.

 
COBRANCA - RITO SUMÁRIO - 2340906-1/2008

Autor(s): Noeme Moreira Da Silva

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior, Gilvan Soeiro de Souza

Despacho: (ATO ORDINTAÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 24/36 e os documentos acostados às fls. 38/57.

 
COBRANÇA - 2510465-1/2009

Autor(s): Elvira Vieira Rolon

Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) § Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, apresentar o instrumento do mandato, de acordo com o Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º, inc. V, publicado no DPJ de 24/11/2008.

 
COBRANCA - RITO SUMÁRIO - 2194991-8/2008

Autor(s): Ivan Alves Ferreira, Ivanildes Rosa Novais

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Caroline Ferraz Ribeiro

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 28/37 e os documentos a ela acostados (fls. 38/72).

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

Interdição - 2471746-7/2009

Autor(s): Roseane Rolim Firmino

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Interditado(s): Francisca Rolim Alves

Despacho: Vistos etc. § 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulados. § 2- Designo audiência de interrogatório da interditanda para o dia 23/04/2009, às 14:00 HORAS, no local de costume. § 3- CITE-A para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia. § 4- Intimações necessárias.

 
Divórcio Litigioso - 2473175-3/2009

Apensos: 19335112-0/2008

Autor(s): J. de M. R.

Advogado(s): Arthur Nunes de Carvalho

Reu(s): D. C. M. R.

Despacho: Vistos etc. 1- Designo audiência de tentativa de reconciliação ou transigência para o DIA 28/05/2009, ÀS 14:00 HORAS, no local de costume; § 2- CITE-SE a suplicada para os termos do processo, inclusive responder à ação, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, contados da audiência, se não lograr reconciliar ou transigir, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia; § 3- Fica deferida a gratuidade da Justiça suplicada. § 4- Intimações necessárias.

 
Busca e Apreensão - 2480268-6/2009

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Cesar Alves Nogueira

Despacho: Vistos etc. § Assino ao suplicante o prazo de 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos a comprovação do registro da restrição no órgão de licenciamento do veículo, tal como preconizado pelo art. 1.361, § 1º, do Código Civil, sob pena de indeferimento da inicial. § Intime-se e cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 345947-7/2004

Autor(s): V. A. S., representado por sua genitora, C. de A.

Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira

Reu(s): J. I. dos S.

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à parte autora para, no prazo de lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 79, de acordo com o Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º, inc. XXIII, publicado no DPJ de 24/11/2008.

 
MANUTENÇAO DE POSSE - 2043330-7/2008

Autor(s): Jose Carlos Souza De Oliveira e Lucineide Brito De Oliveira

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Reu(s): Joabe Brito De Araujo

Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 20/25 e documento a ela acostado, bem como sobre a nomeação à autoria de fls. 27/28 e documento de fls. 29/30.

 
INDENIZACAO - 1401543-2/2007

Autor(s): Servula Merces Dos Santos Borges Araujo

Advogado(s): Maria Carmen de Oliveira Rocha

Reu(s): Santa Casa De Misericórdia De Vitória Da Conquista

Advogado(s): Juliana Santos Lima, Gilberto Dias Lima, Osvaldo Amorim Neto

Denunciado: Município de Vitoria da Conquista

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Despacho: (Ato ordinatório) Vista aos patronos das partes para, no prazo de lei, manifestarem-se sobre a contestação da denunciada à lide de fls. 90/106.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

SEPARACAO JUDICIAL (FASE DE EXECUÇÃO) - 370538-0/2004

Apensos: 2360886-3/2008

Autor: G. de J. R. M., representada por sua genitora, R. S. de J.

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Requerido: M. P. R. M.

Despacho: Vistos etc.§ Ouça-se o exeqüente, no PRAZO DE CINCO (05) DIAS.§ Após, com ou sem manifestação, colha-se o paracer do órgão Ministerial.

 
Prestação de Contas - Oferecidas - 2384379-7/2008

Autor: Neusa Santana de Almeida

Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira

Réu: Espólio de Ailton Rodrigues Silveira

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Aguarde-se a habilitação, nos autos do Inventário, de todos os herdeiros.

 
INVENTARIO - 954596-8/2006

Apensos: 2384379-7/2008

Inventariante: Neusa Santana de Almeida Silveira

Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira

Inventariado: Ailton Rodrigues Silveira

Despacho: Vistos etc.§ 1.- A menor LETÍCIA BEZERRA SILVEIRA já está devidamente habilitada nos autos (fl. 41). Revogo, por via disto o despacho de fl. 44.§ 2.- Expeça-se mandado de avaliação dos bens do espólio 3.- Juntado o Laudo, ouçam-se os interessados.

 
INVENTARIO - 532145-0/2004

Inventariante: Juvenal Santos Da Silva

Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves

Inventariada: Leonoria Gomes da Silva

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 884117-8/2005

Requerente: R. D. da S. F., representado por sua genitora, E. A. de O.

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Requerido: I. D. dos S.

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos processos em andamento e por até hum ano, a iniciativa da parte interessada.§ Intime-se e cumpra-se.

 
Despejo - 2286161-6/2008

Autor: Raymundo Alves Pereira

Advogado(s): Helzio Alves Cabral, Elivaldo Moreira dos Santos

Réu: Aja Motos Comércio de Peças Ltda

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos processos em andamento e por até hum ano, a iniciativa da parte interessada.§ Intime-se e cumpra-se.

 
Monitória - 2274006-1/2008

Autora: Shark Automotive Distribuidora de Peças Ltda

Advogado(s): Beatriz Helena dos Santos

Réu: Josevaldo Argolo Almeida-Me

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos processos em andamento, e por até hum ano, a iniciativa da parte interessada.§ Intime-se e cumpra-se.

 
ANULAÇÃO DE ESCRITURA - 2046813-6/2008

Autor: Zenilda Santos Dias

Advogado(s): Jorge Antônio de Souza Ferreira

Réus: Berilo Rodrigues da Cruz e Marcelo Marques Souza da Cruz

Despacho: Vistos etc.§ Intime-se a suplicante para, no PRAZO DE DEZ (10) DIAS, se manifestar sobre a certidão de fls. 28v.

 
Renovatória de Locação - 2457292-4/2009

Autor: William Varges França

Advogado(s): Cristhiano Renato Varges França

Ré: Maria do Socorro Amaral Cardoso

Decisão: Vistos etc.§ 1.- INDEFIRO o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, por absoluta falta de amparo legal, visto que o Cód. de Proc. Civil estabelece que "SALVO AS DISPOSIÇÕES CONCERNENTES À JUSTIÇA GRATUITA, CABE ÀS PARTES PROVER AS DESPESAS DOS ATOS QUE REALIZAM OU REQUEREM NO PROCESSO, ANTECIPANDO-LHES O PAGAMENTO DESDE O INÍCIO ATÉ A SENTENÇA FINAL; E BEM AINDA NA EXECUÇÃO, ATÉ A PLENA SATISFAÇÃO DO DIREITO DECLARADO PELA SENTENÇA" (art. 19, s/g).§ 2.- Intime-se.

 
GUARDA DE MENOR - 1632885-8/2007

Autor: A. N. de C. N.

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Ré: P. C. P. R.

Decisão: Vistos etc.§ Decreto a revelia da suplicada, que devidamente citada (fls. 55v), não acudiu ao chamamento judicial (fls. 57). § Colha-se o parecer do órgão Ministerial.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2073126-2/2008

Apensos: 2073087-9;2008; 2073106-6;2008

Autora: L. de S. F., por si e representando seus filhos P. I. F. G. e E. S. F. G.

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Réu: P. M. R. G.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Digam os suplicantes, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se ainda têm interesse no andamento do feito, sob pena de extinção.§ Intime-se pessoalmente, também.

 
Separação Litigiosa (Fase de Execução de Alimentos) - 2073087-9/2008

Apensos: 2073106-6/2008, 2073126-2/2008

Autor: E. S. F. G. e P. I. F. G, representados por sua genitora, L. G. F.

Advogado(s): Paulo de Araújo Santos

Requerido: P. M. R. G.

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Despacho: Vistos etc 1.- Abra-se "vista" dos autos ao Ministério Público.§ 2.- Fica revogado o depacho que ordenou a intimação dos exeqüentes para manifestarem interesse no andamento do feito (fl 48v.).

 
REVISÃO DE ALIMENTOS - 2073106-6/2008

Apensos: 2073126-2/2008; 2073087-9/2008

Autor: P. M. R. G.

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

RÉ: L. de S. F.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- A presente ação acha-se julgada desde 15/12/1.989 (fls. 14/v) e não há notícias de recurso ou pedido de execução.§ 2.- Assim sendo, impõe-se e fica determinado o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

 
Cautelar de Sustação de Protesto - 2340321-8/2008

Apensos: 2497963-8/2009

Autor: Luciene de Brito Santos Marinho

Advogado(s): Lourenço Higo Marinho Ferreira

Réus: Rosangela de Souza Me, Banco Bradesco S/A

Decisão: Vistos etc.§ 1.- Por razões de foro íntimo, DECLARO-ME SUSPEITO DE PARCIALIDADE, tal como me faculta o parág. único, do art. 135, do Cód. de Proc. Civil, ordenando a remessa dos autos ao MD. Juiz Substituto.§ 2.- Intimem-se e cumpra-se.

 
Anulatória c/c Indenização - 2497963-8/2009

Autor: Luciene de Brito Santos Marinho

Advogado(s): Lourenço Thiago Dias Ferreira

Réus: Rosangela de Souza-Me, Banco Bradesco S/A

Decisão:  Vistos etc.§ 1.- Por razões de foro íntimo, DECLARO-ME SUSPEITO DE PARCIALIDADE, tal como me faculta o parág. único, do art. 135, do Cód. de Proc. Civil, ordenando a remessa dos autos ao MD. Juiz Substituto.§ 2.- Intimem-se e cumpra-se.

 
USUCAPIAO - 359716-7/2004

Autor: Edivaldo Vieira, Nilda Santos Vieira

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Despacho: Vistos etc.§ 1.- INFORMOU o suplicante, na exordial, que os confrontantes do imóvel usucapiendo seria TEREZA DE JESUS PORTO e JONAS MATIAS MOURA.§ 2.- A certidão de fls. 32v. diz que foram citados ARIOSVALDO RODRIGUES DO PRADO, JONAS MATIAS MOURA, JESUÍNO FERREIRA PORTO e ROSINEIDE MEIRA DE OLIVEIRA. § 3.- Durante a inspeção "in loco" foi informado a este julgador que o imóvel teria os seguintes confrontantes: AV. MACEIÓ (na frente); GILDEON JOSÉ DE SOUZA (à direita); NAILZA (lado esquerdo); e ZINHO DO PRADO ao fundo (fl.56). § 4.- No seu depoimento em Juízo o suplicante confirmou a informação colhida durante a inspeção (fl. 58). § 5.- Finalmente, os suplicantes atravessaram uma petição nos autos informando que os confrontantes seriam ALEX VIEIRA CORDEIRO e NILZA MENEZES SILVA (fl. 62). § 6.- Assim sendo, determino que os suplicantes esclareçam, de uma vez por todas, quem são os verdadeiros confrontantes do imóvel usucapiendo, os quais deverão ser citados para os termos do processo, sob pena de nulidade. § 7.-Intimem-se e cumpra-se.

 
INVENTARIO - 1619525-1/2007

Apensos: 1656179-2/2007, 2469714-9/2009

Inventariante: Gercinia Mary Viana Soares Souza

Advogado(s): Ricardo Cardoso Silva

Inventariada: Nilza Vianna Soares

Advogado(s): Sandro Brito Loureiro

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Regularize a inventariante a pendência fiscal informada pela Receita Federal (fls. 76/79).§ 2.- Complemente-se as custas do processo, tomando-se por base o valor do monte.§ 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1656179-2/2007

Apensos: 1619525-1/2007; 2469714-9/2009

Autora: Maria Rosangela de Oliveira Pedreira

Advogado(s): Maria Rosangela de Oliveira Pedreira

Réu: Espólio de Nilza Vianna Soares

Advogado(s): Ricardo Cardoso Silva

Sentença: Vistos etc.§...Sendo esta a hipótese dos autos, face ao informado no petitório e documentos de fls. 21/22, com fulcro no citado dispositivo legal, bem como do art. 795 do mesmo digesto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas pelos litigantes, meio ao meio (CPC, art. 26, § 2º), ficando a exequente dispensada do seu recolhimento enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, vez que litiga sob os auspícios da assistência judiciária (fl. 07). § P.A.C.I.

 
Prestação de Contas - Oferecidas - 2469714-9/2009

Autores: Espólio de Nilza Vianna Soares e João Augusto Vianna Soares

Advogado(s): Ricardo Cardoso Silva

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Sobre a prestação de contas, ouçam-se os demais herdeiros.§ 2.- Sobre o pedido de assistência judiciária, deve ele ser veiculado em petição autônoma, tal como preconizado pelo art. 6º da Lei 1.060/50.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 376040-8/2004

Apensos: 376045-3/2004

Autor: Itaú Seguros S/A

Advogado(s): Joao Alves Barbosa Filho, Wilson Moreira dos Santos

RÉ: Noelma Fagundes Dias

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Sentença: Vistos etc.§ ... PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, purgada a mora, tal como permitido pelo § 3º, do art. 3º, do Dec.-lei nº 911/69, fica decretada a extinção do processo, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. II, do Cód. de Proc. Civil, condenando a suplicada nas despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15%(quinze por cento) sobre o valor devido, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, tal como preconizado pelo art. 12, da Lei nº 1.060/50. § Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se ALVARÁ de levantamento do valor depositado, em favor do suplicante, e mandado de cancelamento do gravame que pesa sobre o veículo.§ Excedido o prazo de julgamento em decorrência do acúmulo de trabalho.§ P.A.C.I.

 
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 2075285-4/2008

Autor: L. A. dos S.

Advogado(s):  Alfredo José Ornelas da Nova

Menor: A. W. R. S.

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, SEM A RESOLOÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pelos suplicantes.§ P.A.C.I.

 
INDENIZACAO - 1716167-8/2007

Autor: George Santos Reis

Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves

RÉu: Moinho Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos Ltda

Sentença: Vistos etc.§...Face ao exposto, com fincas no citado dispositivo legal e bem assim nos arts. 267, inc. XI e 238, parág. único, do mesmo diploma legal, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos e cancelamento na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pelo requerente.§ P.A.C.I.

 
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - 2399137-7/2009

Autor: Adriana Souza Alves

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

RÉu: Tim Celular S/A

Sentença: Vistos ets.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 14, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e arquivamento dos autos.§ Desentranhe-se e devolva os documentos solicitados acostados à exordial.§ Custas pelo desistente, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, eis que defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulada. § P.A.C.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2416017-4/2009

Autor: P. H. F. S., representado por sua genitora, B. de O. F.

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Réu: D. S. S.

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a justificação de fls. 17/21 e documentos a ela acostados (fls. 22/31).

 
INDENIZACAO - 739561-5/2005

Apensos: 788723-7/2005

Autor: Helena Viana da Silva e outros

Advogado(s): Jorge Maia

Réus: Concrebras S/A, Beton Lajes, Cimpor - Cimentos

Advogado(s): Ana Carolina Lago Bahiense, Roberto Trigueiro Fontes

Denunciado: Unibanco Aig Seguros E Previdencia S/A

Advogado(s): Átila Carvalho Ferreira dos Santos, Juçara Freire de Souza Cruz

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista aos patronos das partes para, no prazo de lei, manifestarem-se sobre a contestação da denunciada à lide de fls 238/256 e documentos a ela acostados.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

REVOGACAO DE GUARDA (FASE DE EXECUÇÃO) - 989865-8/2006

Apensos: 574015-9/2004

Autor(s): Osvaldo Paiva Xavier Filho

Advogado(s): Osvaldo Paiva Xavier Filho

Executado: Wildeberg Fernandes Santos

Sentença: Vistos etc. § "Extingue-se a execução quando: O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO", diz o art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. § Sendo esta a hipótese dos autos, face ao comprovante de pagamento de fls. 70, cujo valor foi recebido pelo exequente (fls. 73), com fulcro no citado dispositivo legal, bem como do art. 795 do mesmo digesto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas pelo executado, já recolhidas. § P.A.C.I.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1239811-2/2006

Autor(s): H. M. G. N., representado por sua genitora, M. A. M. G.

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): V. dos S. V.

Advogado(s): Jose Alberto de Lima Filho, Fábio Galvão Jules

Sentença: Vistos etc. § ... ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, imputando ao suplicado W. dos S. V. a paternidade do suplicante H. M. G. N., para todos os efeito legais, inclusive a aquisição dos apelidos de família do requerido, averbação dos nomes avós paternos e a prestação de alimentos ao investigante, em valor correspondente a 24,1% (vinte e quatro vígula hum por cento) do salário mínimo, tal como acordado em audiência. § Condeno o suplicado, ainda, nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$570,00 (quinhentos e setenta reais). § Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o competente mandado de averbação e oficie-se à Prefeitura Municipal de Ibicuí para que proceda aos descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento do investigado, depositando-os na conta poupança nº 42.862-0, da agência 0188-0, do Banco do Brasil, da qual é titular a genitora do investigante. § P.A.C.I.

 
Cancelamento de Protesto - 2103144-5/2008

Autor(s): Casa Do Ciclista Com. Ltda

Advogado(s): Aderbaldo Silva Avelar

Reu(s): Metta Metal Ind. Metalurgica Ltda

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a devolução da carta citatória de fls. 21/25, de acordo com o Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º, inc. XXIII, publicado no DPJ de 24/11/2008.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1591745-6/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Leonardo Felix Souza

Reu(s): Maricelia Alves Souza Oliveira

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 25, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e arquivamento dos autos. § Desentranhe-se e devolva os documentos solicitados acostados à exordial. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
DESPEJO - 1759868-0/2007

Autor(s): Isauro Jose Soares

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Idelfonso Da Silva Gomes Neto

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 24, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1848674-4/2008

Autor(s): L. P. S., representado por sua genitora, V. L. P. S.

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): J. R. dos S.

Advogado(s): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa

Despacho: Vistos etc. § 1- Recebo o apelo do requerente em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput). § 2- Intime o apelado para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

 
Busca e Apreensão - 2360696-3/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Isabel Lima Viana

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 18, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2360750-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Lucas Rocha Rodrigues

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
BUSCA E APREENSAO - 2135408-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Elvis Ferreira Nunes

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390152-7/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Joao Santiago Nascimento

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 17, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390107-3/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Jonatas Monteiro Santos

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 18, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Alvará Judicial - 2491876-7/2009

Autor(s): Andresa De Jesus Rodrigues, representada por sua genitora, Isabel Rosa De Jesus

Advogado(s): Vanessa David Santos

Despacho: Vistos etc... § 1- Defiro as diligências requeridas pelo órgão Ministerial em sua promoção retro.

 
ALVARA JUDICIAL - 1968734-8/2008

Autor(s): Aline Lorena Lima Tigre, Willyan Martin Lima Tigre

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima

Despacho: Vistos etc. § Aguarde-se em Cartório o cumprimento do quanto ordenado no despacho de fls. 19, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. § Intime-se e cumpra-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 849730-8/2005

Autor(s): Joziane Santos Almeida, Valdeir Santos Almeida e Joelma Santos Almeida, representados por sua tutora, Neidevalda Almeida Rodrigues

Advogado(s): Paulo de Tarso Magalhães David, Maria Norimá Andrade Soares

Despacho: Vistos etc... § 1) Manifeste-se a suplicante sobre o expediente de fls. 32. § 2) Intime-se.

 
Embargos à Execução - 2356915-6/2008

Apensos: 1821677-8/2008

Autor(s): Jacson Costa Veiga Me, Katia Cilene Dantas Santos Costa Veiga e Jacson Costa Veiga

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Banco Triangulo S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Decisão: Vistos etc... § 1- Recebo os embargos, se no prazo, SEM EFEITO SUSPENSIVO, visto que não preenchidas as exigências do § 1º, do art. 739-A, do Cód. de Proc. Civil, especialmente a falta de penhora, depósito ou caução garantido a execução. § 2- Intime o embargado, via seu procurador nos autos, para respondê-lo, querendo no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

 
EXECUÇÃO - 1821677-8/2008

Apensos: 2356915-6/2008

Autor(s): Banco Triangulo S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Jacson Costa Veiga Me, Katia Cilene Dantas Santos Costa Veiga, Jacson Costa Veiga

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Despacho: Vistsos etc... § 1- Dê-se conhecimento ao exequente dos termos da certidão retro (fl. 117).

 
COBRANCA - 362992-6/2004

Autor(s): Miguel Tanure Filho

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Reu(s): Osvalmir Viana Silva

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Despacho: Vistos etc... § 1- Recebo o apelo do requerente em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput). § 2- Intime o apelado para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1096628-9/2006

Apensos: 1096623-4/2006; 348626-9/2004; 348620-5/2004; 348623-2/2004

Autor(s): H. S. A., representado por sua genitora, M. L. de J. S.

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Réu: J. B. S. A.

Advogado(s): José Cláudio Pereira

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência (fls. 23), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 24), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50, face ao deferimento da gratuidade da justiça. § P.A.C.I.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1096623-4/2006

Requerente(s): H. S. A., representado por sua genitora, M. L. de J. S.

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Requerido(s): J. B. S. A.

Advogado(s): José Cláudio Pereira

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência (fls. 49), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 51), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50, face ao deferimento da gratuidade da justiça. § P.A.C.I.

 
Oferta de Alimentos - 2426617-7/2009

Autor(s): Alessandro Silva Couto

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Reu(s): Cecilia De Moura Cançado Couto, representada por sua genitora

Sentença: Vistos etc. § ... Face ao exposto, com fincas no citado dispositivo legal e bem assim no art. 267, inc. XI, do mesmo diploma legal, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos e cancelamento da distribuição. § Custas, pelo requerente. § P.A.C.I.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2196535-6/2008

Autor(s): Gloria Nicia Rosa De Jesus

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Vivaldo De Oliveira Melo

Sentença: Vistos etc. § Decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, tendo em vista encontrar-se o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, e a suplicante, regularmente intimada, não promoveu o seu andamento (fls. 18), ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas pela suplicante, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça postulados. § P.A.C.I.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2349853-5/2008

Autor(s): Claudia Moreira Santos e Ademário Costa Bispo

Advogado(s): Roberto Mota da Cruz

Sentença: Vistos etc. § ... ISTO POSTO, com fincas nos arts. 226, § 6º, da C.F. e 40, § 2º, da Lei nº 6.515/77, c/c os arts. 1.120 a 1.124 do Cód. de Proc. Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelas partes, decretando a dissolução, PELO DIVÓRCIO, do vínculo matrimonial que prende os suplicantes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do acordo por eles firmado. § Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o necessário mandado de averbação, arquivando-se posteriormente os autos. § Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, face ao deferimento da gratuidade da justiça postulada. § P.A.C.I.

 
Curatela - 1618861-5/2007

Autor(s): Vera Lúcia Souza dos Santos

Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo

Interditanda: Berenice Duarte Costa

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de EXTINÇÃO DO PROCESSO veiculado no petitório de fls. 14, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, vez que o falecimento do interditando (fls. 15) deixou o feito carente de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ordenando o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição. § Custas pela requerente, inexigíveis face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. § P.A.C.I.

 
Desconstituição de Procuração - 2519185-1/2009

Autor(s): Rosa Cristina De Oliveira Cunha

Advogado(s): Judson Pereira de Almeida

Reu(s): Osmar Batista Da Silva, Ana Paula Rocha Dos Santos

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, efetuar o preparo do feito, de acordo com o Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º, inc. IV, publicado no DPJ de 24/11/2008.