JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008. JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1538069-5/2007 |
Autor(s): O. N. dos S. |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): R. de C. P. S. |
Advogado(s): Sidney Ricardo Grilli |
Despacho: Vistos etc... § 1- Remarco a audiência designada à fl. 56 para o dia 21/05/2009, às 13:30 HORAS, no local de costume. § 2- Intimações necessárias. |
Busca e Apreensão - 2485013-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Alzinho Teixeira De Almeida |
Despacho: Vistos etc... § 1- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL do instrumento contratual, sob pena de indeferimento da inicial. § 2- Intime-se e cumpra-se. |
Inventário - 2462164-9/2009 |
Inventariante: Silvana Maria Do Nascimento Torres |
Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza |
Inventariado: Jeová Gonçalves Torres |
Despacho: Vistos etc. § 1- Defiro à suplicante o múnus da inventariança; § 2- Tome-se-lhe o compromisso de lei e preste a inventariante, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, as declarações de estilo, com observância do disposto no art. 993 do Cód. de Proc. Civil, naquilo que for aplicável. § 3- Em seguida, vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública Estadual. § 4- Intime-se e cumpra-se. |
Inventário - 2470489-0/2009 |
Inventariante: Lindiane Silva Viana |
Advogado(s): Laercio de Andrade Melo |
Inventariado: Aloisio Silva Viana |
Despacho: Vistos etc... § 1- Pague-se as custas iniciais; § 2- Nomeio a requerente inventariante dos bens do espólio; § 3- Tome-se-lhe o compromisso de lei e preste a inventariante, no PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, as declarações iniciais; § 4- Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária postulados; § 5- Intimem-se e cumpra-se. |
Consignação em Pagamento - 2477409-2/2009 |
Autor(s): Bramp Construçoes Ltda |
Advogado(s): Christiano Lemos Ferreira |
Reu(s): Nilzete Pires Amorim |
Despacho: Vistos etc... § 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulados; § 2- Promova a suplicante, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, o depósito em Juízo da quantia ofertada a título de consignação em pagamento, acolhendo-a em conta que renda juros e correção (CPC, art. 893, inc. I). § 3- Feito o depósito, CITE a suplicada para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, mandar levantá-lo ou oferecer resposta, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 4- Intime-se e cumpra-se. |
Consignação em Pagamento - 2482591-0/2009 |
Autor(s): Everaldo Prado Rodrigues Júnior |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Banco Itaucard S/A |
Despacho: Vistos etc... § 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulados; § 2- Promova o suplicante, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, o depósito em Juízo da quantia ofertada a título de consignação em pagamento, acolhendo-a em conta que renda juros e correção (CPC, art. 893, inc. I). § 3- Feito o depósito, CITE o suplicado para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, mandar levantá-lo ou oferecer resposta, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 4- Intime-se e cumpra-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1959429-7/2008 |
Requerente: B. S. B., representado por sua genitora, C. S. B. |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
Requerido: I. S. B. |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação da patronesse da parte autora para, no prazo de lei, vir a Cartório subscrever a petição de fls. 24/27. |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 2135062-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Edson Francisco De Sousa |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado, para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, efetuar o resgate do bem, mediante o pagamento integral da dívida declinada na exordial, bem como responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. § Para a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa. § Intime-se e cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2077257-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Marinalva Silveira Santos Nascimento |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação da suplicada para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2077069-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho |
Reu(s): Leide Daiane Novaes De Jesus |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação da suplicada para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2474297-4/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Fernandes Alves Lima |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, efetuar o resgate do bem, mediante o pagamento integral da dívida declinada na exordial e/ou responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. § Para a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. § Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2479986-9/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Joabe Avelar Baleeiro |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento)do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2487483-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Vander Klebio Mascarenhas Lima |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento)do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2134809-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Helder Nunes Chaves |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2487421-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Alirio Brito Freitas |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder a ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2479774-5/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Mauro Moreira Amorim |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2484991-2/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucília Gomes |
Reu(s): Jubervaldo Vieira Louzada Junior |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2504706-3/2009 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Remulo Silva Froes |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante o pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder a ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se. |
REVISIONAL DE ALIMENTOS - 2302324-5/2008 |
Autor(s): M. A. M. do N. |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
Reu(s): C. C. E. S. do N. |
Advogado(s): Elane Cristina Freire Viana |
Despacho: Vistos etc... § Aguarde-se em Cartório a realização da providência indicada no despacho de fls. 69, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. § Intime-se e cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO - 1239174-3/2006 |
Autor(s): Itau Seguros S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Vanessa Medrado, Celso Luiz Machado Junior, Regina Poli Castro |
Reu(s): Oseias Leite Lima |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 50, determinando a suspensão do feito pelo prazo requerido.§ Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2474119-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Lucas Silva Neves |
Despacho: Vistos etc... § Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL do instrumento contratual, sob pena de indeferimento da inicial. § Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2473951-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Zaqueu Normandio De Souza |
Despacho: Vistos etc... § Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL do instrumento contratual, sob pena de indeferimento da inicial. § Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373518-2/2008 |
Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Regina Poli Castro |
Reu(s): Simone Chaves Pereira |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 16, determinando a suspensão do feito pelo prazo requerido e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão - 2502423-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Antonio Moreira Filho |
Despacho: Vistos etc... § Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL do instrumento contratual, sob pena de indeferimento da inicial. § Intime-se e cumpre-se. |
Busca e Apreensão - 2275482-1/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): S S Campos Lobo Ltda |
Despacho: Vistos etc... § Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL do instrumento contratual, sob pena de indeferimento da inicial. § Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2479777-2/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Luciano Pires Nascimento |
Despacho: Vistos etc... § Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL do instrumento contratual, sob pena de indeferimento da inicial. § Intime-se e cumpra-se. |
COBRANCA - RITO SUMÁRIO - 2340906-1/2008 |
Autor(s): Noeme Moreira Da Silva |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior, Gilvan Soeiro de Souza |
Despacho: (ATO ORDINTAÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 24/36 e os documentos acostados às fls. 38/57. |
COBRANÇA - 2510465-1/2009 |
Autor(s): Elvira Vieira Rolon |
Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) § Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, apresentar o instrumento do mandato, de acordo com o Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º, inc. V, publicado no DPJ de 24/11/2008. |
COBRANCA - RITO SUMÁRIO - 2194991-8/2008 |
Autor(s): Ivan Alves Ferreira, Ivanildes Rosa Novais |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Caroline Ferraz Ribeiro |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 28/37 e os documentos a ela acostados (fls. 38/72). |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
Interdição - 2471746-7/2009 |
Autor(s): Roseane Rolim Firmino |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Interditado(s): Francisca Rolim Alves |
Despacho: Vistos etc. § 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulados. § 2- Designo audiência de interrogatório da interditanda para o dia 23/04/2009, às 14:00 HORAS, no local de costume. § 3- CITE-A para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia. § 4- Intimações necessárias. |
Divórcio Litigioso - 2473175-3/2009 |
Apensos: 19335112-0/2008 |
Autor(s): J. de M. R. |
Advogado(s): Arthur Nunes de Carvalho |
Reu(s): D. C. M. R. |
Despacho: Vistos etc. 1- Designo audiência de tentativa de reconciliação ou transigência para o DIA 28/05/2009, ÀS 14:00 HORAS, no local de costume; § 2- CITE-SE a suplicada para os termos do processo, inclusive responder à ação, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, contados da audiência, se não lograr reconciliar ou transigir, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia; § 3- Fica deferida a gratuidade da Justiça suplicada. § 4- Intimações necessárias. |
Busca e Apreensão - 2480268-6/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Cesar Alves Nogueira |
Despacho: Vistos etc. § Assino ao suplicante o prazo de 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos a comprovação do registro da restrição no órgão de licenciamento do veículo, tal como preconizado pelo art. 1.361, § 1º, do Código Civil, sob pena de indeferimento da inicial. § Intime-se e cumpra-se. |
ALIMENTOS - 345947-7/2004 |
Autor(s): V. A. S., representado por sua genitora, C. de A. |
Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira |
Reu(s): J. I. dos S. |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à parte autora para, no prazo de lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 79, de acordo com o Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º, inc. XXIII, publicado no DPJ de 24/11/2008. |
MANUTENÇAO DE POSSE - 2043330-7/2008 |
Autor(s): Jose Carlos Souza De Oliveira e Lucineide Brito De Oliveira |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Reu(s): Joabe Brito De Araujo |
Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 20/25 e documento a ela acostado, bem como sobre a nomeação à autoria de fls. 27/28 e documento de fls. 29/30. |
INDENIZACAO - 1401543-2/2007 |
Autor(s): Servula Merces Dos Santos Borges Araujo |
Advogado(s): Maria Carmen de Oliveira Rocha |
Reu(s): Santa Casa De Misericórdia De Vitória Da Conquista |
Advogado(s): Juliana Santos Lima, Gilberto Dias Lima, Osvaldo Amorim Neto |
Denunciado: Município de Vitoria da Conquista |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Despacho: (Ato ordinatório) Vista aos patronos das partes para, no prazo de lei, manifestarem-se sobre a contestação da denunciada à lide de fls. 90/106. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL (FASE DE EXECUÇÃO) - 370538-0/2004 |
Apensos: 2360886-3/2008 |
Autor: G. de J. R. M., representada por sua genitora, R. S. de J. |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Requerido: M. P. R. M. |
Despacho: Vistos etc.§ Ouça-se o exeqüente, no PRAZO DE CINCO (05) DIAS.§ Após, com ou sem manifestação, colha-se o paracer do órgão Ministerial. |
Prestação de Contas - Oferecidas - 2384379-7/2008 |
Autor: Neusa Santana de Almeida |
Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira |
Réu: Espólio de Ailton Rodrigues Silveira |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Aguarde-se a habilitação, nos autos do Inventário, de todos os herdeiros. |
INVENTARIO - 954596-8/2006 |
Apensos: 2384379-7/2008 |
Inventariante: Neusa Santana de Almeida Silveira |
Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira |
Inventariado: Ailton Rodrigues Silveira |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- A menor LETÍCIA BEZERRA SILVEIRA já está devidamente habilitada nos autos (fl. 41). Revogo, por via disto o despacho de fl. 44.§ 2.- Expeça-se mandado de avaliação dos bens do espólio 3.- Juntado o Laudo, ouçam-se os interessados. |
INVENTARIO - 532145-0/2004 |
Inventariante: Juvenal Santos Da Silva |
Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves |
Inventariada: Leonoria Gomes da Silva |
Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 884117-8/2005 |
Requerente: R. D. da S. F., representado por sua genitora, E. A. de O. |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
Requerido: I. D. dos S. |
Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos processos em andamento e por até hum ano, a iniciativa da parte interessada.§ Intime-se e cumpra-se. |
Despejo - 2286161-6/2008 |
Autor: Raymundo Alves Pereira |
Advogado(s): Helzio Alves Cabral, Elivaldo Moreira dos Santos |
Réu: Aja Motos Comércio de Peças Ltda |
Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos processos em andamento e por até hum ano, a iniciativa da parte interessada.§ Intime-se e cumpra-se. |
Monitória - 2274006-1/2008 |
Autora: Shark Automotive Distribuidora de Peças Ltda |
Advogado(s): Beatriz Helena dos Santos |
Réu: Josevaldo Argolo Almeida-Me |
Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos processos em andamento, e por até hum ano, a iniciativa da parte interessada.§ Intime-se e cumpra-se. |
ANULAÇÃO DE ESCRITURA - 2046813-6/2008 |
Autor: Zenilda Santos Dias |
Advogado(s): Jorge Antônio de Souza Ferreira |
Réus: Berilo Rodrigues da Cruz e Marcelo Marques Souza da Cruz |
Despacho: Vistos etc.§ Intime-se a suplicante para, no PRAZO DE DEZ (10) DIAS, se manifestar sobre a certidão de fls. 28v. |
Renovatória de Locação - 2457292-4/2009 |
Autor: William Varges França |
Advogado(s): Cristhiano Renato Varges França |
Ré: Maria do Socorro Amaral Cardoso |
Decisão: Vistos etc.§ 1.- INDEFIRO o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, por absoluta falta de amparo legal, visto que o Cód. de Proc. Civil estabelece que "SALVO AS DISPOSIÇÕES CONCERNENTES À JUSTIÇA GRATUITA, CABE ÀS PARTES PROVER AS DESPESAS DOS ATOS QUE REALIZAM OU REQUEREM NO PROCESSO, ANTECIPANDO-LHES O PAGAMENTO DESDE O INÍCIO ATÉ A SENTENÇA FINAL; E BEM AINDA NA EXECUÇÃO, ATÉ A PLENA SATISFAÇÃO DO DIREITO DECLARADO PELA SENTENÇA" (art. 19, s/g).§ 2.- Intime-se. |
GUARDA DE MENOR - 1632885-8/2007 |
Autor: A. N. de C. N. |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Ré: P. C. P. R. |
Decisão: Vistos etc.§ Decreto a revelia da suplicada, que devidamente citada (fls. 55v), não acudiu ao chamamento judicial (fls. 57). § Colha-se o parecer do órgão Ministerial. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2073126-2/2008 |
Apensos: 2073087-9;2008; 2073106-6;2008 |
Autora: L. de S. F., por si e representando seus filhos P. I. F. G. e E. S. F. G. |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Réu: P. M. R. G. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Digam os suplicantes, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se ainda têm interesse no andamento do feito, sob pena de extinção.§ Intime-se pessoalmente, também. |
Separação Litigiosa (Fase de Execução de Alimentos) - 2073087-9/2008 |
Apensos: 2073106-6/2008, 2073126-2/2008 |
Autor: E. S. F. G. e P. I. F. G, representados por sua genitora, L. G. F. |
Advogado(s): Paulo de Araújo Santos |
Requerido: P. M. R. G. |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Despacho: Vistos etc 1.- Abra-se "vista" dos autos ao Ministério Público.§ 2.- Fica revogado o depacho que ordenou a intimação dos exeqüentes para manifestarem interesse no andamento do feito (fl 48v.). |
REVISÃO DE ALIMENTOS - 2073106-6/2008 |
Apensos: 2073126-2/2008; 2073087-9/2008 |
Autor: P. M. R. G. |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
RÉ: L. de S. F. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- A presente ação acha-se julgada desde 15/12/1.989 (fls. 14/v) e não há notícias de recurso ou pedido de execução.§ 2.- Assim sendo, impõe-se e fica determinado o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. |
Cautelar de Sustação de Protesto - 2340321-8/2008 |
Apensos: 2497963-8/2009 |
Autor: Luciene de Brito Santos Marinho |
Advogado(s): Lourenço Higo Marinho Ferreira |
Réus: Rosangela de Souza Me, Banco Bradesco S/A |
Decisão: Vistos etc.§ 1.- Por razões de foro íntimo, DECLARO-ME SUSPEITO DE PARCIALIDADE, tal como me faculta o parág. único, do art. 135, do Cód. de Proc. Civil, ordenando a remessa dos autos ao MD. Juiz Substituto.§ 2.- Intimem-se e cumpra-se. |
Anulatória c/c Indenização - 2497963-8/2009 |
Autor: Luciene de Brito Santos Marinho |
Advogado(s): Lourenço Thiago Dias Ferreira |
Réus: Rosangela de Souza-Me, Banco Bradesco S/A |
Decisão: Vistos etc.§ 1.- Por razões de foro íntimo, DECLARO-ME SUSPEITO DE PARCIALIDADE, tal como me faculta o parág. único, do art. 135, do Cód. de Proc. Civil, ordenando a remessa dos autos ao MD. Juiz Substituto.§ 2.- Intimem-se e cumpra-se. |
USUCAPIAO - 359716-7/2004 |
Autor: Edivaldo Vieira, Nilda Santos Vieira |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- INFORMOU o suplicante, na exordial, que os confrontantes do imóvel usucapiendo seria TEREZA DE JESUS PORTO e JONAS MATIAS MOURA.§ 2.- A certidão de fls. 32v. diz que foram citados ARIOSVALDO RODRIGUES DO PRADO, JONAS MATIAS MOURA, JESUÍNO FERREIRA PORTO e ROSINEIDE MEIRA DE OLIVEIRA. § 3.- Durante a inspeção "in loco" foi informado a este julgador que o imóvel teria os seguintes confrontantes: AV. MACEIÓ (na frente); GILDEON JOSÉ DE SOUZA (à direita); NAILZA (lado esquerdo); e ZINHO DO PRADO ao fundo (fl.56). § 4.- No seu depoimento em Juízo o suplicante confirmou a informação colhida durante a inspeção (fl. 58). § 5.- Finalmente, os suplicantes atravessaram uma petição nos autos informando que os confrontantes seriam ALEX VIEIRA CORDEIRO e NILZA MENEZES SILVA (fl. 62). § 6.- Assim sendo, determino que os suplicantes esclareçam, de uma vez por todas, quem são os verdadeiros confrontantes do imóvel usucapiendo, os quais deverão ser citados para os termos do processo, sob pena de nulidade. § 7.-Intimem-se e cumpra-se. |
INVENTARIO - 1619525-1/2007 |
Apensos: 1656179-2/2007, 2469714-9/2009 |
Inventariante: Gercinia Mary Viana Soares Souza |
Advogado(s): Ricardo Cardoso Silva |
Inventariada: Nilza Vianna Soares |
Advogado(s): Sandro Brito Loureiro |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Regularize a inventariante a pendência fiscal informada pela Receita Federal (fls. 76/79).§ 2.- Complemente-se as custas do processo, tomando-se por base o valor do monte.§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1656179-2/2007 |
Apensos: 1619525-1/2007; 2469714-9/2009 |
Autora: Maria Rosangela de Oliveira Pedreira |
Advogado(s): Maria Rosangela de Oliveira Pedreira |
Réu: Espólio de Nilza Vianna Soares |
Advogado(s): Ricardo Cardoso Silva |
Sentença: Vistos etc.§...Sendo esta a hipótese dos autos, face ao informado no petitório e documentos de fls. 21/22, com fulcro no citado dispositivo legal, bem como do art. 795 do mesmo digesto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas pelos litigantes, meio ao meio (CPC, art. 26, § 2º), ficando a exequente dispensada do seu recolhimento enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, vez que litiga sob os auspícios da assistência judiciária (fl. 07). § P.A.C.I. |
Prestação de Contas - Oferecidas - 2469714-9/2009 |
Autores: Espólio de Nilza Vianna Soares e João Augusto Vianna Soares |
Advogado(s): Ricardo Cardoso Silva |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Sobre a prestação de contas, ouçam-se os demais herdeiros.§ 2.- Sobre o pedido de assistência judiciária, deve ele ser veiculado em petição autônoma, tal como preconizado pelo art. 6º da Lei 1.060/50. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 376040-8/2004 |
Apensos: 376045-3/2004 |
Autor: Itaú Seguros S/A |
Advogado(s): Joao Alves Barbosa Filho, Wilson Moreira dos Santos |
RÉ: Noelma Fagundes Dias |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Sentença: Vistos etc.§ ... PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, purgada a mora, tal como permitido pelo § 3º, do art. 3º, do Dec.-lei nº 911/69, fica decretada a extinção do processo, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. II, do Cód. de Proc. Civil, condenando a suplicada nas despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15%(quinze por cento) sobre o valor devido, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, tal como preconizado pelo art. 12, da Lei nº 1.060/50. § Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se ALVARÁ de levantamento do valor depositado, em favor do suplicante, e mandado de cancelamento do gravame que pesa sobre o veículo.§ Excedido o prazo de julgamento em decorrência do acúmulo de trabalho.§ P.A.C.I. |
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 2075285-4/2008 |
Autor: L. A. dos S. |
Advogado(s): Alfredo José Ornelas da Nova |
Menor: A. W. R. S. |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, SEM A RESOLOÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pelos suplicantes.§ P.A.C.I. |
INDENIZACAO - 1716167-8/2007 |
Autor: George Santos Reis |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
RÉu: Moinho Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos Ltda |
Sentença: Vistos etc.§...Face ao exposto, com fincas no citado dispositivo legal e bem assim nos arts. 267, inc. XI e 238, parág. único, do mesmo diploma legal, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos e cancelamento na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pelo requerente.§ P.A.C.I. |
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - 2399137-7/2009 |
Autor: Adriana Souza Alves |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
RÉu: Tim Celular S/A |
Sentença: Vistos ets.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 14, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e arquivamento dos autos.§ Desentranhe-se e devolva os documentos solicitados acostados à exordial.§ Custas pelo desistente, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, eis que defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulada. § P.A.C.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2416017-4/2009 |
Autor: P. H. F. S., representado por sua genitora, B. de O. F. |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Réu: D. S. S. |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a justificação de fls. 17/21 e documentos a ela acostados (fls. 22/31). |
INDENIZACAO - 739561-5/2005 |
Apensos: 788723-7/2005 |
Autor: Helena Viana da Silva e outros |
Advogado(s): Jorge Maia |
Réus: Concrebras S/A, Beton Lajes, Cimpor - Cimentos |
Advogado(s): Ana Carolina Lago Bahiense, Roberto Trigueiro Fontes |
Denunciado: Unibanco Aig Seguros E Previdencia S/A |
Advogado(s): Átila Carvalho Ferreira dos Santos, Juçara Freire de Souza Cruz |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista aos patronos das partes para, no prazo de lei, manifestarem-se sobre a contestação da denunciada à lide de fls 238/256 e documentos a ela acostados. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
REVOGACAO DE GUARDA (FASE DE EXECUÇÃO) - 989865-8/2006 |
Apensos: 574015-9/2004 |
Autor(s): Osvaldo Paiva Xavier Filho |
Advogado(s): Osvaldo Paiva Xavier Filho |
Executado: Wildeberg Fernandes Santos |
Sentença: Vistos etc. § "Extingue-se a execução quando: O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO", diz o art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. § Sendo esta a hipótese dos autos, face ao comprovante de pagamento de fls. 70, cujo valor foi recebido pelo exequente (fls. 73), com fulcro no citado dispositivo legal, bem como do art. 795 do mesmo digesto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas pelo executado, já recolhidas. § P.A.C.I. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1239811-2/2006 |
Autor(s): H. M. G. N., representado por sua genitora, M. A. M. G. |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): V. dos S. V. |
Advogado(s): Jose Alberto de Lima Filho, Fábio Galvão Jules |
Sentença: Vistos etc. § ... ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, imputando ao suplicado W. dos S. V. a paternidade do suplicante H. M. G. N., para todos os efeito legais, inclusive a aquisição dos apelidos de família do requerido, averbação dos nomes avós paternos e a prestação de alimentos ao investigante, em valor correspondente a 24,1% (vinte e quatro vígula hum por cento) do salário mínimo, tal como acordado em audiência. § Condeno o suplicado, ainda, nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$570,00 (quinhentos e setenta reais). § Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o competente mandado de averbação e oficie-se à Prefeitura Municipal de Ibicuí para que proceda aos descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento do investigado, depositando-os na conta poupança nº 42.862-0, da agência 0188-0, do Banco do Brasil, da qual é titular a genitora do investigante. § P.A.C.I. |
Cancelamento de Protesto - 2103144-5/2008 |
Autor(s): Casa Do Ciclista Com. Ltda |
Advogado(s): Aderbaldo Silva Avelar |
Reu(s): Metta Metal Ind. Metalurgica Ltda |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a devolução da carta citatória de fls. 21/25, de acordo com o Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º, inc. XXIII, publicado no DPJ de 24/11/2008. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1591745-6/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Maricelia Alves Souza Oliveira |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 25, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e arquivamento dos autos. § Desentranhe-se e devolva os documentos solicitados acostados à exordial. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I. |
DESPEJO - 1759868-0/2007 |
Autor(s): Isauro Jose Soares |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Idelfonso Da Silva Gomes Neto |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 24, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1848674-4/2008 |
Autor(s): L. P. S., representado por sua genitora, V. L. P. S. |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Reu(s): J. R. dos S. |
Advogado(s): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa |
Despacho: Vistos etc. § 1- Recebo o apelo do requerente em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput). § 2- Intime o apelado para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. |
Busca e Apreensão - 2360696-3/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Isabel Lima Viana |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 18, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão - 2360750-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Lucas Rocha Rodrigues |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
BUSCA E APREENSAO - 2135408-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Elvis Ferreira Nunes |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390152-7/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Joao Santiago Nascimento |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 17, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390107-3/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Jonatas Monteiro Santos |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 18, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Alvará Judicial - 2491876-7/2009 |
Autor(s): Andresa De Jesus Rodrigues, representada por sua genitora, Isabel Rosa De Jesus |
Advogado(s): Vanessa David Santos |
Despacho: Vistos etc... § 1- Defiro as diligências requeridas pelo órgão Ministerial em sua promoção retro. |
ALVARA JUDICIAL - 1968734-8/2008 |
Autor(s): Aline Lorena Lima Tigre, Willyan Martin Lima Tigre |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima |
Despacho: Vistos etc. § Aguarde-se em Cartório o cumprimento do quanto ordenado no despacho de fls. 19, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. § Intime-se e cumpra-se. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 849730-8/2005 |
Autor(s): Joziane Santos Almeida, Valdeir Santos Almeida e Joelma Santos Almeida, representados por sua tutora, Neidevalda Almeida Rodrigues |
Advogado(s): Paulo de Tarso Magalhães David, Maria Norimá Andrade Soares |
Despacho: Vistos etc... § 1) Manifeste-se a suplicante sobre o expediente de fls. 32. § 2) Intime-se. |
Embargos à Execução - 2356915-6/2008 |
Apensos: 1821677-8/2008 |
Autor(s): Jacson Costa Veiga Me, Katia Cilene Dantas Santos Costa Veiga e Jacson Costa Veiga |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): Banco Triangulo S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Decisão: Vistos etc... § 1- Recebo os embargos, se no prazo, SEM EFEITO SUSPENSIVO, visto que não preenchidas as exigências do § 1º, do art. 739-A, do Cód. de Proc. Civil, especialmente a falta de penhora, depósito ou caução garantido a execução. § 2- Intime o embargado, via seu procurador nos autos, para respondê-lo, querendo no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. |
EXECUÇÃO - 1821677-8/2008 |
Apensos: 2356915-6/2008 |
Autor(s): Banco Triangulo S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Jacson Costa Veiga Me, Katia Cilene Dantas Santos Costa Veiga, Jacson Costa Veiga |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Despacho: Vistsos etc... § 1- Dê-se conhecimento ao exequente dos termos da certidão retro (fl. 117). |
COBRANCA - 362992-6/2004 |
Autor(s): Miguel Tanure Filho |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Reu(s): Osvalmir Viana Silva |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Despacho: Vistos etc... § 1- Recebo o apelo do requerente em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput). § 2- Intime o apelado para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1096628-9/2006 |
Apensos: 1096623-4/2006; 348626-9/2004; 348620-5/2004; 348623-2/2004 |
Autor(s): H. S. A., representado por sua genitora, M. L. de J. S. |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Réu: J. B. S. A. |
Advogado(s): José Cláudio Pereira |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência (fls. 23), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 24), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50, face ao deferimento da gratuidade da justiça. § P.A.C.I. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1096623-4/2006 |
Requerente(s): H. S. A., representado por sua genitora, M. L. de J. S. |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Requerido(s): J. B. S. A. |
Advogado(s): José Cláudio Pereira |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência (fls. 49), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 51), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1060/50, face ao deferimento da gratuidade da justiça. § P.A.C.I. |
Oferta de Alimentos - 2426617-7/2009 |
Autor(s): Alessandro Silva Couto |
Advogado(s): Enis Oliveira Nunes |
Reu(s): Cecilia De Moura Cançado Couto, representada por sua genitora |
Sentença: Vistos etc. § ... Face ao exposto, com fincas no citado dispositivo legal e bem assim no art. 267, inc. XI, do mesmo diploma legal, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos e cancelamento da distribuição. § Custas, pelo requerente. § P.A.C.I. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2196535-6/2008 |
Autor(s): Gloria Nicia Rosa De Jesus |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Reu(s): Vivaldo De Oliveira Melo |
Sentença: Vistos etc. § Decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, tendo em vista encontrar-se o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, e a suplicante, regularmente intimada, não promoveu o seu andamento (fls. 18), ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas pela suplicante, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça postulados. § P.A.C.I. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2349853-5/2008 |
Autor(s): Claudia Moreira Santos e Ademário Costa Bispo |
Advogado(s): Roberto Mota da Cruz |
Sentença: Vistos etc. § ... ISTO POSTO, com fincas nos arts. 226, § 6º, da C.F. e 40, § 2º, da Lei nº 6.515/77, c/c os arts. 1.120 a 1.124 do Cód. de Proc. Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelas partes, decretando a dissolução, PELO DIVÓRCIO, do vínculo matrimonial que prende os suplicantes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do acordo por eles firmado. § Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o necessário mandado de averbação, arquivando-se posteriormente os autos. § Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, face ao deferimento da gratuidade da justiça postulada. § P.A.C.I. |
Curatela - 1618861-5/2007 |
Autor(s): Vera Lúcia Souza dos Santos |
Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo |
Interditanda: Berenice Duarte Costa |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de EXTINÇÃO DO PROCESSO veiculado no petitório de fls. 14, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, vez que o falecimento do interditando (fls. 15) deixou o feito carente de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ordenando o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição. § Custas pela requerente, inexigíveis face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. § P.A.C.I. |
Desconstituição de Procuração - 2519185-1/2009 |
Autor(s): Rosa Cristina De Oliveira Cunha |
Advogado(s): Judson Pereira de Almeida |
Reu(s): Osmar Batista Da Silva, Ana Paula Rocha Dos Santos |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, efetuar o preparo do feito, de acordo com o Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º, inc. IV, publicado no DPJ de 24/11/2008. |