JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA
Juiz de Direito Titular: Dr. LEO ANDRÉ CERVEIRA
Juiz de Direito Substituto: Dr. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
Promotora de Justiça: Dra. JANAINA PEREIRA FONSÊCA RICON
Escrivão: José Lanne Rocha de Melo

Expediente do dia 29 de outubro de 2008

RETIFICACAO - 2203321-8/2008

Autor(s): Iracema De Oliveira Chagas

Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura, Edson Ferreira Lima

Despacho: "A simples juntada de substabelecimento per si não promove efetivamente o andamento do feito. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o parecer ministerial de fls. 56, no prazo de 5 dias, sob pena extinção processual."

 

Expediente do dia 18 de novembro de 2008

ANULATORIA - 871154-9/2005

Autor(s): Antonio Raimundo De Souza Lima, Aparecida Carvalho Lima

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Reu(s): Adean Botelho Silva, Otavio Ferreira Da Silva, Valdivia Soares Botelho Silva e outros

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Despacho: "Vistos, etc. De se delarar a nulidade de todos os atos praticados nos presentes autos, desde a citação do réu ADEAN BOTELHO SILVA, tendo em vista que, como bem se asseverou no petitório de fls. 73/76 dos autos, haja vista que o instrumento procuratório de fls. 09 não pode ter o condão de fazer presumir a existência de poderes específicos nele não contemplados pelo outorgante, sendo pois, nula de pleno direito a citação do referido réu. Isto posto, de logo determino seja procedida a citação pessoal do mesmo, para, querendo, contestar a presente no prazo, forma e sob os consectários legais atinentes.(...)"

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

Cautelar Inominada - 2418378-3/2009

Autor(s): Norma Gleide Oliveira Paiva

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): Deyvson Santos Das Virgens

Despacho: "Antes da análise do pedido da liminar, necessário de faz a instrução probatória, para tanto designo audiência de justificação para o dia 10/08/2009, às 14h. Intime-se a parte Autora para vir acompanhada de testemunhas."

 
ANULATORIA - 1129935-6/2006

Autor(s): Marianna Rodrigues Costa

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Jesuinoalberto Dias Da Silva

Despacho: "(...) julgo procedente a presente ação para anular o título aquisitivo do imóvel ora em nome do Requerido e descrito na inicial, cancelando-se, ainda, o registro imobiliário do mesmo, voltando à situação a quo ante. COndeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios, que arbitro em vinte por cento (20%) sobre o valor da causa, corrigido."

 
GUARDA DE MENOR - 2133889-1/2008

Autor(s): L. M. M.

Advogado(s): Sandro Brito Loureiro

Assistido(s): M. A. D. O.

Menor(s): L. O. M.

Sentença: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

REGULAMENTACAO DE VISITA - 1286950-4/2006

Autor(s): J. F. S.

Advogado(s): Ivalmar Garcez Dantas Junior

Reu(s): I. S. S.

Decisão: (...) Concedo a antecipação da tutela requerida (...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/08/2009, às 14:00 horas. Intimem-se (...)

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2426901-2/2009

Autor(s): Justiça Publica Vitoria Da Conquista, Maria Aurea Andrade De Souza

Advogado(s): Erico Pereira Silva Junior

Reu(s): Serasa, Strella Factoring

Decisão: (...) Defiro a liminar não só no sentido de proibir que se faça, mas de determinar, conforme requerido, que se exclua o nome da autora de referidos cadastros (...) Intimem-se e cumpra-se.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2200235-9/2008

Autor(s): Maria Dos Santos

Advogado(s): Paulo Flores da Costa

Sentença: (...) JULGO procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada, no assento de nascimento de Maria dos Santos(...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
ALIMENTOS - 1459627-9/2007

Representante(s): G. A. B.
Requerente(s): J. B. R., P. B. R.

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Reu(s): A. E. R. G.

Despacho: (…) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 20/08/2009, às 15:00 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer com suas testemunhas independentemente de intimações.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

JUSTIFICACAO - 1559204-7/2007

Autor(s): O. S. F., A. A. S.

Advogado(s): Wesley Pires de Sousa

Decisão: (...) Acolho os Embargos para, em face da contradição da decisão de fls. 17, declará-la que de fato o dia do óbito do Sr. (...), ocorreu 04/11/2006, permanecendo intactos todos os demais termos da decisão embargada (...)

 
Monitória - 2297585-1/2008

Autor(s): Tyresoles De Conquista Sa Reformadora De Pneus

Advogado(s): Vanessa David Santos

Reu(s): Jardel Pereira Matos

Sentença: (…) Homologo, por sentença, de modo a que surta os efeitos do artigo 449 do Código de Processo Civil, a transação entre as partes havida e albergada às fls. 134/135, destes autos. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com julgamento de mérito, fulcrado no art. 269, III, do mesmo Código. Paguem-se as custas remanescentes, se houver. P. R. I."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1999859-2/2008

Autor(s): E. D. S. C.
Representante(s): R. D. S. C.

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): D. A. D. C.

Advogado(s): Ruy Humberto Ferraz Lopes

Despacho: (…) Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 24/08/2009, às 15:00 horas. Intimações necessárias.

 
RETIFICACAO DE NOME - 1032685-4/2006

Autor(s): Claudemira Gama Bonfim Santos, Leandro Bonfim Santos

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Despacho: "(...) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a). (...) Intimações necessárias.

 
RETIFICACAO DE NOME - 1522119-9/2007

Autor(s): Valdelice Neri Dos Santos

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Despacho: Designo audiência de justificação para o dia 19/08/2009, às 15 horas. Intimem-se a parte Autora, devendo vir acompanhada de testemunhas.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

ANULATORIA - 440648-8/2004

Autor(s): Hernani Souza Galdino

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Antônia Nanini Viana

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Despacho: "(...) Quanto à preliminar apontada na impugnação de fls. 26, a mesma improcede. Ora, se a parte Ré não fora citada, o seu prazo de contestação sequer começara, suprindo o ato. Portanto a contestação é tempestiva. Fica afastada tal preliminar. Trata o feito de direitos disponíveis. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2009, às 15:00 horas. (...) Orientem-se às partes de que a finalidade da audiência é justamente a busca de um solução pacífica e que é imprescindível o seu comparecimento com propostas concretas de solução."

 
DESPEJO - 759017-3/2005

Autor(s): Gilberto Santana Rocha

Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares

Reu(s): Norconsult - Projetos E Consultoria Ltda, Construtora E Pavimentadora Servia Ltda

Advogado(s): Nathanael B. dos Santos Junior, Manoel Pinto

Despacho: (...) Assim, designo audiência de conciliação para o dia 21 / 08 /2009, às 14:40 horas. Intimem-se as partes. Intimem-se os Advogados via DPJ, devendo comparecer habilitados a transigir. ORIENTEM-SE ÀS PARTES DE QUE A FINALIDADE DA AUDIÊNCIA É JUSTAMENTE A BUSCA DE UMA SOLUÇÃO PACÍFICA E QUE É IMPRESCINDÍVEL O SEU COMPARECIMENTO COM PROPOSTAS CONCRETAS DE SOLUÇÃO.

 
COBRANCA - 1066750-2/2006

Autor(s): Televisão Conquista Ltda. (Tv Sudoeste)

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

Reu(s): Diomar Rogaciana Ramos Teixeira

Despacho: Redesigno a audiência de fls. 73 para 25/09/2009, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se. Observe-se o endereço de fls. 70.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 652725-3/2005

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Reu(s): F. D. A. S. D. S.

Advogado(s): Nayana Sampaio Lemos

Despacho: "Redesigno a audiência de fls. 685 para o dia 13/08/2009, às 14h. (...)"

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1029219-5/2006

Representante(s): C.H.C.O., J.R.C.

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro, José Carlos Melo Miranda

Assistido(s): R.N.O.

Despacho: (…) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 24/08/2009, às 14:00 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer com suas testemunhas independentemente de intimações. Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 746387-2/2005

Autor(s): Associação De Moradores Do Bairro Santa Cruz, Almir Ferreira De Oliveira

Advogado(s): Tayara Magalhães Amaral

Reu(s): Naiara Gonçalves Pereira, Luzinete Teixeira Da Silva

Advogado(s): Paulo de Tarso Magalhaes David

Despacho: (...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 27/08/2009, às 15:00 horas. Intimem-se (...).

 
INTERDIÇÃO - 1999864-5/2008

Interditando(s): S. S. N.

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Interditado(s): M. D. D. S.

Despacho: "Defiro a gratuidade da Justiça, como requerido. Designo audiência, de que trata o art. 1.181 do CPC, para o próximo dia 05/08/2009, às 16 horas. (...) defiro o pedido liminar para nomear curadora ao interditado (...)."

 
COBRANCA - 2194363-8/2008

Autor(s): Serviço De Assistencia Medica E Urgencia Sa Samur

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Reu(s): Josania Souza Froes

Despacho: DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE SEIS MESES(...)

 
ORDINARIA - 1508213-3/2007

Autor(s): Gianno De Oliveira Brito, Flavio Figueira Brito

Advogado(s): Claudio Marques Pereira

Reu(s): Credic Cooperativa De Crédito

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, vir retirar os documentos a serem desentranhados.

 
ALIMENTOS - 1771018-4/2007

Autor(s): A. S. A., F. S. A., J. S. A.

Advogado(s): Glenda Felix Oliveira Leonel

Assistido(s): G. A. D. S.

Sentença: (...) extingo o feito, sem julgamento de mérito (art. 267, II, do CPC).

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2383394-0/2008

Autor(s): C. Amorim E Cia. Ltda.

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Reu(s): Cleunice De Lima Santos

Sentença: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2074985-0/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Irineu Marinho F. De Oliveira

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1768985-9/2007

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Sivaldo Pires Filho

Advogado(s): Sandro Brito Loureiro

Sentença: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 650451-7/2005

Autor(s): Anderson Raymundo Paranhos Freire De Carvalho, Helresma Freire De Carvalho

Advogado(s): Ronaldo Soares

Embargado(s): Comveima Comercio De Veiculos Maquinas E Tratores Limitada

Advogado(s): Ademir Oliveira Goes

Sentença: O(a) Autor(a) acima nominado(a) (…), não tem interesse no prosseguimento do feito (...). Na confluência do exposto e com base no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. (...). P. R. Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 646514-0/2005

Apensos: 365656-6/2004

Autor(s): Jose Clinio Sousa De Almeida

Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros

Reu(s): Credic - Coop. De Cred. Rural Conquista Ltda

Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira

Sentença: (...) Julgo, em consequência, extinta a ação, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
ANULATORIA - 340549-0/2004

Apensos: 621860-3/2005

Autor(s): Rosimeire Andrade Dos Santos, Luciano Da Costa Santos

Advogado(s): Perla Abreu Viana

Reu(s): Robson Santos Rubens, Cristiane Santos Pacheco

Despacho: (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 27/08/2009, às 14:00 horas. Intimem-se (...).

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2098884-1/2008

Autor(s): Mayra Da Silva Marques

Advogado(s): Henrique Santana Pereira

Reu(s): Mailson Benevides Marques

Despacho: "(...) Fica designada audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei nº 968/49, para o próximo dia 06/08/2009, às 14 horas e 40 minutos. (...)."

 
BUSCA E APREENSAO - 355520-1/2004

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Karsuk Comércio de Peças para Veículos Ltda.

Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto

Despacho: (...) Assim, designo audiência de conciliação para o dia 25 / 09 /2009, às 14:20 horas. Intimem-se as partes. Intimem-se os Advogados via DPJ, devendo comparecer habilitados a transigir. ORIENTEM-SE ÀS PARTES DE QUE A FINALIDADE DA AUDIÊNCIA É JUSTAMENTE A BUSCA DE UMA SOLUÇÃO PACÍFICA E QUE É IMPRESCINDÍVEL O SEU COMPARECIMENTO COM PROPOSTAS CONCRETAS DE SOLUÇÃO.

 
BUSCA E APREENSAO - 2132442-3/2008

Autor(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Rosalvo Marinho De Castro

Sentença: (...) Julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto a venda pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do citado decreto (...). PRI

 
PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO DE DÍVIDA - 621879-2/2005

Autor(s): Dantas Comercio E Distribuiçao Ltda

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Cia Industrial De Alimentos Trading Company

Sentença: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 
EXECUÇÃO - 1033040-2/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A.

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Reu(s): Associação Dos Costureiros Bom Jesus, Jean Carlos Silva Rodrigues, Silvina Aparecida Souza Meira e outros

Despacho: (...) designando novas praças para os dias 19/08/2009, às 15:30 horas e 31/08/2009, às 14:00 horas. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 965841-7/2006

Representante(s): J.F.S.R.
Requerente(s): M.R.S.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Requerido(s): A.M.S.S.

Despacho: (...) Na confluência do exposto e com fundamento nos arts. 267, III e VI do mesmo diploma legal, julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. Defiro a gratuidade da Justiça. (...). P. R. Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1768988-6/2007

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Sivaldo Pires Filho

Sentença: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 669917-5/2005

Representante(s): E. D. J. O.

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Requerido(s): W. S. D. O.

Advogado(s): Luciana Moura Araújo Cardoso Pontes

Assistente(s): P. S. D. J.

ARROLAMENTO - 2201627-3/2008

Arrolante(s): Laura Gonçalves De Sousa Oliveira

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Arrolado(s): Waldir Cardoso Oliveira

Sentença: "(…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2377281-8/2008

Autor(s): Josefa Freitas Campos Souza

Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira

Sentença: (A autora é carecedora de ação, faltando-lhe interesse de agir para propô-la (...) julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com fundamento no art. 267, IV e VI do CPC. (...) PRI.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 756454-9/2005

Autor(s): A. F. B., G. D. A. O.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Sentença: (...) homologo por sentença o acordo de vontades dos cônjuges requerentes, decretando-lhes o DIVÓRCIO CONSENSUAL, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do petitório de fls. 02/03, que passam a integrar a presente, para que produza os efeitos legais. (...) PRI

 
DECLARATORIA - 508495-6/2004

Autor(s): Deosvaldo Dutra Alves

Advogado(s): Jose Claudio Pereira

Reu(s): Gildasio Rosa De Almeida

Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes

Despacho: (…) Designo audiência de instrução para o dia 10/08/2009, às 15h. (...)"

 
GUARDA DE MENOR - 1130173-5/2006

Autor(s): G. A. D.

Advogado(s): Caroline Gusmão de Oliveira

Reu(s): J. V. M. D.

Despacho: iNTIME-SE A PARTE aUTORA PARA QUE PRONUNCIE SE MANTÉM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, HAJA VISTA JÁ TER ULTRAPASSADO O INTERREGNO PLEITEADO ÀS FLS. 20. pRAZO DE 5 DIAS.

 
CANCELAMENTO DE ANOTAÇÃO - 703573-7/2005

Autor(s): Life Info Informatica Ltda

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Reu(s): Td Comercio E Serviços De Telecomunicações

Despacho: Intime-se o advogado da parte Autora para que junte o instrumento procuratório, no prazo de cindo dias, com as advertências de lei.

 
EXECUÇÃO - 1434173-0/2007

Credor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros

Devedor(s): Manoel Airton Nascimento Andrade, Jose Francisco Costa Gondim

Advogado(s): Jorge Maia

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a avaliação de fls. 63.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

Arrolamento Sumário - 2185322-6/2008

Arrolante(s): Eron Lemos Xavier

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Arrolado(s): Antonio Da Silva Xavier

Despacho: "Nomeio arrolante o Requerente, independentemente da assinatura de termo de compromisso. 2. Processe-se o arrolamento, providenciando-se: a) declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e/ou pedido de adjudicação; b) comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto sobre a renda, oficiando-se, se necessário; c) Para aferição, pela Fazenda Pública Estadual, do cabimento de Imposto Causa Mortis, intime-se a parte arrolante, a fim de juntar aos autos os IPTUs e documentos do veículo (se houver) com os valores venais dos bens. 3. Após, voltem-me para sentença. (...) Int."

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1870476-8/2008

Autor(s): C.S.C., E.S.C., E.S.C.
Representante(s): I.S.C.

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Reu(s): V.G.C.

Advogado(s): Cornelio Barreto Menezes

Despacho: (ANDAMENTO): Ficam os advogados das partes intimadops a comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 15 de junho de 2009, às 14:40 horas.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2366548-0/2008

Autor(s): Adriana Pereira Bezerra Costa

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Sentença: (...) JULGO assim, procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada, no assento de casamento (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1109305-0/2006

Autor(s): N. M. L.

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Reu(s): J. N. L.

Despacho: "Oficie-se ao CRCPN da Comarca de Cândido Sales-BA, solicitando cópia atualizada da Certidão de Casamento de fls. 08. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/09, às 16:00 horas. Oportunidade em que serão colhidos os depoimentos da requerente, bem como testemunhas. (...)"

 
Procedimento Ordinário - 2462788-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico Estadual, Sueli Rosa Viana, Leonardo Viana

Reu(s): Gilmar De Souza Marques

Advogado(s): Raimundo Alves da Cunha

Sentença: (...) Julgo procedente a presente ação de investigação de paternidade. Assim sendo, determino que se proceda a devida averbação (...) PRI.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2207150-5/2008

Autor(s): Cofave Sociedade Amazonense Fabricadora De Veiculos Ltda

Advogado(s): Ubaldo Javeniz dos Santos Junior

Reu(s): Veneto Caminhoes Ltda

Sentença: (...) EXTINGO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 267, II DO CPC)

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2300279-4/2008

Autor(s): Zelia Alves Coqueiro Vieira

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Despacho: (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 19/08/2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias. (...).

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

OUTRAS - 2192682-6/2008

Autor(s): Aderbal Tavares Dos Santos

Advogado(s): Ubirajara Gondim Avila, Edivaldo Ferreira

Reu(s): Vanderval Ferreira E Silva

Despacho: (ANDAMENTO): Vista aos(às) Advogados(as) das partes para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 46.

 
GUARDA - 628271-1/2005

Requerente(s): Cleviton Santos Maselli

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Requerido(s): Simone Lisboa Souza

Sentença: "(...)Julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria.(...)"

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2327055-7/2008

Autor(s): Georgia Mendes Cortes, Danilo Soares Dos Santos

Advogado(s): Aline Ribeiro Alves

Sentença: "(...) Na confluência do exposto, julgo por sentença o acordo de vontades dos cônjuges requerentes, decretando-lhes o divórcio, que se regerá pelas claúsulas e condições fixadas no pacto constante da exordial. (...)"

 
BUSCA E APREENSAO - 2094431-8/2008

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito,Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Carlizanjalo Rodrigues Da Silva

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 30.

 
GUARDA DE MENOR - 355080-3/2004

Autor(s): J. J. S.

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): E. L. D. N.

Menor(s): H. N. S.

Despacho: (...) Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

Homologação de Transação Extrajudicial - 1475413-3/2007

Requerente(s): L.F.P.S.

Advogado(s): Tatiany Santos de Brito

Requerido(s): M.S.S.

Despacho: (…) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - 752242-5/2005

Autor(s): Banco Mercantil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Usee Com. E Serv. De Extintores Ltda, Francisco Juliao Xavier Assis, Gilmara Alves Ferreira

Despacho: "(…) seja intimada a parte autora,pessoalmente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono da Autora. (...) Intimações necessárias."

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1611842-4/2007

Autor(s): Vanderlei Cardoso Barbosa

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Tabatinga Agropecuaria Ltda

Despacho: "Recolham-se as custas. Intime-se o Autor para, em 5 dias, proceder ao depósito da quantia que acha devida, sob pena de extinção do feito. Cite-se a parte Ré para receber dita quantia ou, ainda, em 10 dias, oferecer proposta, sob pena de revelia. (...)"

 
RETIFICACAO - 546634-8/2004

Autor(s): Leci Pereira Santos

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Sentença: (…) Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1131883-4/2006

Autor(s): Maria De Fatima Pinheiro Fonseca

Advogado(s): Ana Cláudia Azevedo Freitas

Reu(s): Miria Silva Santos

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Despacho: (…) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 31/08/2009, às 15:30 horas. Intimem-se (...).

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 695145-4/2005

Autor(s): Jair Pereira Curcino, Jodário Pereira Dos Santos

Advogado(s): Bruno Gusmão Santos

Embargado(s): Banorte - Banco Nacional Do Norte S/A

Advogado(s): Fernando Leite Bahia

Despacho: Sobre o teor dos documentos de fls. 52/53, digam as partes no prazo e forma de lei.

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

Notificação - 2452062-3/2009

Autor(s): Irani Alves De Andrade

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Maria Da Conceição De Oliveira

Despacho: Notifiquem-se, como Requerido. Após, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 872 do Código de Processo Civil, o que o Cartório certificará, entreguem-se os autos ao(à) Requerente, observadas as formalidades legais. Int. e C.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 502285-3/2004

Autor(s): J. P. R. S., F. R. S.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Reu(s): A. P. D. C.

Sentença: O(a) Autor(a) acima nominado(a) (…), não tem interesse no prosseguimento do feito (...). Na confluência do exposto e com base no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. (...). P. R. Intimem-se.

 
NOTIFICACAO - 758240-4/2005

Autor(s): Sostenes Moam Brito Almeida, Rivaldo Santos Almeida

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Notificado(s): Pedro Ivan Soares Dias, Dilma Maria Soares Dias

Sentença: (...) Na confluência do exposto, com fundamento do art. 267, III, do CPC, julgo extinto o processo. PRI (...)

 
RETIFICACAO - 1283718-4/2006

Autor(s): Gilmar Sales De Araujo

Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira

Sentença: O(a) Autor(a) acima nominado(a) (…), não tem interesse no prosseguimento do feito (...). Na confluência do exposto e com base no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. (...). P. R. Intimem-se.

 
INTERDIÇÃO - 359960-0/2004

Autor(s): R. A. D. S.

Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira

Interditado(s): J. D. S.

Sentença: (...) Na confluência do exposto e com base no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. (...). P. R. Intimem-se.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

Monitória - 2383465-4/2008

Autor(s): Fiat Adm De Consorcio Ltda

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Elidiana Santos Calhau

Despacho: "Chamo o processo à ordem para determinar que o advogado da parte autora junto o instrumento procuratório, no prazo de cinco dias, com as advertências de lei."

 
Procedimento Ordinário - 2454595-5/2009

Autor(s): Adão Elviro Dias Freitas

Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas

Reu(s): Gilson Pereira Nunes

Sentença: (...) Na confluência do exposto e com fundamento nos arts. 267, III e VI do mesmo diploma legal, julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. Intime-se a parte Autora ao pagamento das custas. (...). P. R. Intimem-se.

 
Interdição - 2375332-1/2008

Autor(s): Edilson Pereira Brito

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Interditado(s): Luiza Maria De Jesus

Despacho: "Defiro a gratuidade da Justiça, como requerido. Designo audiência, de que trata o art. 1.181 do CPC, para o próximo dia 03/09/2009, às 16:00 horas. Devendo o autor comparecer munido de sua certidão de nascimento, para aferir o verdadeiro parentesco com a interditanda."

 
ALVARA - 1889291-1/2008

Autor(s): Jose Teixeira Do Prado, Magnolia Alves Teixeira

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Sentença: (...) Julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
Suprimento de Idade e/ou Consentimento - 2454285-0/2009

Autor(s): Lidio Gonçalves Vieira

Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira

Sentença: (...) extingo este processo, com base no art. 267, inciso VI, do CPC. P.R.I. e arquive-se cópia em pasta própria (...).

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 624849-3/2005

Autor(s): I. N. D. N. L.
Representante(s): R. D. S. G.

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Requerido(s): G. G. N., I. G. N.

Sentença: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 
RETIFICACAO - 1863540-5/2008

Autor(s): Iraci Pinheiro De Araujo Santos

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Sentença: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 
Execução de Título Extrajudicial - 2382112-3/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Manuel Walter Dos Santos Gomes, Manuel Walter Dos Santos Gomes

Despacho: "Chamo o processo à ordem para determinar que o advogado da parte autora junto o instrumento procuratório, no prazo de cinco dias, com as advertências de lei."

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

Divórcio Litigioso - 2377518-3/2008

Autor(s): A.F.S.

Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida

Reu(s): E.S.S.

Despacho: (…) Fica designada audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei nº 968/49, para o próximo dia 02/09/09, às 15 horas. (...).

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

Inventário - 2377849-3/2008

Autor(s): Aline Da Silva Oliveira, Alana Da Silva Oliveira

Advogado(s): Delly Botelho de Souza

Reu(s): Sueli Alves Da Silva

Despacho: "Nomeio inventariante a requerente (...). Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e aos valores, às últimas declarações (art. 1.011-CPC) e sobre elas se pronunciem em dez (10) dias, os interessados. Se concordes ao cálculo e digam em cinco (05 dias (...).

 
Execução de Título Extrajudicial - 1687389-3/2007

Autor(s): Jose Ueslem Barros Dias

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Maria Alves De Matos, Manoel Jose Alves, Eddimilson Alves Matos

Sentença: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

COBRANCA - 1588671-0/2007

Autor(s): Fabio Soares De Oliveira

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Reu(s): Juvenal Pires Lima

Despacho: "Designo audiência de conciliação (...) para o dia 21/08/2009, às 14h20min. Cite-se o requerido, para, querendo, comparecer a adudiência, podendo oferecer resposta, sob pena de revelia. (...)"

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 774451-5/2005

Apensos: 830131-3/2005

Autor(s): C. B. A.

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Reu(s): F. D. S. A.

Despacho: (…) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

RESCISÓRIA - 2071754-5/2008

Autor(s): Antonio Fernando Merlo

Advogado(s): Rharana Ribeiro Mendes

Reu(s): Amilcar Jainer Muterle, Ana Catharina Rodrigues, Ludmilla Rodrigues

Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior, Simone Garcia Guimarães

Despacho: Intime-se o patrono do Autor para, em 5 dias, fornecer o novo endereço de seu constituinte, sob as penas da lei. Redesigno o ato de fls. 151/152 para o dia 17/08/2009, às 14:00 horas. Intimem-se todos.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

EXECUÇÃO - 2193429-2/2008

Autor(s): Credic - Cooperativa De Credito Rural Conq. Ltda.

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Devedor(s): Marcus Tanuri Marques, Mavromatt Joao Khouri Neto

Despacho: "Defiro o pedido de vistas no prazo de lei."

 
Despejo - 2462725-1/2009

Autor(s): Richardson Imoveis Ltda

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Reu(s): Maria Eliete Amorim De Lima

Despacho: "(...) Na confluência do exposto, considerando o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Intim-ese o mesmo, ao preparo, sob pena de deserção. Prazo de lei."

 
Divórcio Litigioso - 2362570-0/2008

Autor(s): J.A.R.P.

Advogado(s): Benedito Mamedio Torres Martins

Reu(s): A.C.C.R.P.

Despacho: (…) Fica designada audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei nº 968/49, para o próximo dia 02/09/2009, às 14 horas e 30 minutos. (...).

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2408318-7/2009

Autor(s): Joevane Gonçalves Dos Santos

Advogado(s): Claudia Pereira Quadros

Reu(s): Dioclides Pacheco Da Silva

Despacho: (…) Designo audiência de justificação de posse para o dia 02/09/09, às 15:20 horas. (...).

 
Interdição - 2453389-7/2009

Autor(s): Jane Alves Pacheco

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Alice Alves De Lima

Despacho: Designo audiência, de que trata o art. 1.181 do CPC, para o próximo dia 02/09/09, às 14:00 horas. Intime-se e cite-se.

 
Consignação em Pagamento - 2381204-4/2008

Autor(s): Jose Freitas Amaral

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: (...). Na confluência do quanto exposto, indefiro a inicial, julgando o feito extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, I, IV, e VI, do CPC. P.R.I.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

INVENTARIO - 1688775-3/2007

Apensos: 2196103-8/2008, 2196129-8/2008, 2196152-8/2008

Autor(s): Edilma Amorim Marques

Advogado(s): Volney Santiago Goes

Inventariado(s): Walter Rocha Marques

Despacho: "Intime-se o novo advogado da Inventariante (art. 142 para recolher, junto à FAzenda Pública Estadual, o imposto de transmissão, em 10 dias."

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2430719-6/2009

Autor(s): Marcio Oliveira Reis

Advogado(s): Jose Claudio Pereira

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 11.

 
COBRANCA - 836361-1/2005

Autor(s): Kemigas Comercio De Gas Ltda

Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho

Reu(s): Dilvone Silva Moraes

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Despacho: (...) Assim, designo audiência de conciliação para o dia 31 / 08 /2009, às 14:20 horas. Intimem-se as partes. Intimem-se os Advogados via DPJ, devendo comparecer habilitados a transigir. ORIENTEM-SE ÀS PARTES DE QUE A FINALIDADE DA AUDIÊNCIA É JUSTAMENTE A BUSCA DE UMA SOLUÇÃO PACÍFICA E QUE É IMPRESCINDÍVEL O SEU COMPARECIMENTO COM PROPOSTAS CONCRETAS DE SOLUÇÃO.

 
EXECUÇÃO - 428850-6/2004

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda .

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Jose Altamar Gonçalves Lima, Jose Brito Monteiro

Despacho: Defiro o pedido de vistas no prazo de lei.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 965925-6/2006

Autor(s): Papi Papelaria Ltda, Rogério Ferraz Dos Santos, Volusia Ferraz Dos Santos e outros

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: "(...) Assim, designo audiência de conciliação para o dia 21/21/08/2009, às 14 horas . Intimem-se todos, devendo comparecer habilitados a transigir. (...).

 
RETIFICACAO - 2193125-9/2008

Autor(s): Maria Lucia Paiva Dos Santos

Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves

Despacho: "Defiro o requerimento de fls. 18 (suspensão do feito pelo prazo de 06 meses). Int."

 
INVENTARIO - 341125-0/2004

Autor(s): Lia Cordeiro Rocha

Advogado(s): Sandro Brito Loureiro

Reu(s): Annita Cordeirinho Rocha, Clemencia Cordeiro Rocha, Otacilio Rocha e outros

Despacho: " (...) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de destituição do cargo de inventariante. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias."

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1603505-9/2007

Apensos: 1770758-0/2007

Autor(s): Maria Deuza Avila Amorim

Advogado(s): Natanael Oliveira do Carmo

Reu(s): Jose Walmir Almeida Souza

Advogado(s): Jorge Maia

Despacho: Intime-se a parte Autora para manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 55/78. Prazo de lei.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2327990-5/2008

Autor(s): Guilherme Caires Santos Barros

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Despacho: (...) JULGO procedente a presente ação para determinar (...) que se proceda a retificação pleiteada, no assento de nascimento de Guilerme Caires Santos (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
EXECUÇÃO - 2198005-3/2008

Credor(s): Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Devedor(s): Grande Giro Transportes Ltda

Despacho: (...) Intime-se o Autor para que forneça novo endereço. prazo de lei.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2197854-7/2008

Autor(s): M. P. E.
Representante(s): R. S. S.

Assistido(s): R. S. S.
Reu(s): J. G. R.

Advogado(s): Gelci Oliveira Gusmao

Despacho: "Defiro requerimento de fls. 36. Designo audiência de instrução para o dia 06/08/2009, às 15:00 horas. Intimem-se todos os interessados."

 
NOTIFICACAO - 2202284-5/2008

Autor(s): Lucidalva Gomes Teixeira

Advogado(s): Fabio Reis Paim

Notificado(s): Cajaiba E Azevedo Ltda

Despacho: "Intime-se a parte autora por seu advogado, para quitar as custas processuais referentes ao ato de fls. 16. Prazo e consequências legais."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1437904-9/2007

Apensos: 1438132-1/2007

Autor(s): Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Girassol Comércio E Transportes Ltda., Pedro Celestino Dos Santos

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Despacho: "Intime-se o advogado da parte requerida, para informar o atual endereço dos seus representados, se possível. Prazo de lei."

 
EXECUÇÃO - 2198874-1/2008

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Denise Alves Santos

Despacho: Intime-se a parte Autora para manifestar sobre o documento de fls. 32/33. Prazo de lei.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1759629-0/2007

Autor(s): João Batista Fonseca Do Prado

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Jose Menezes Rocha

Despacho: Face o teor da certidão de fls. 25, diga a parte Autora. Prazo de dez dias. Intime-se.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

Busca e Apreensão - 2464824-7/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Cassia Sa Rocha Araujo

Sentença: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Quanto a baixa junto ao Detran, a aprte interessada deve proceder administrativamente, haja vista que não existe nenhuma restrição judicial. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 
EXECUÇÃO - 2198484-3/2008

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Augusto Santos Ribas, Ademir Santos Ribas

Despacho: "Tendo vencido o prazo requerido requerido às fls. 59, intime-se o patrono do Autor para dar andamento ao feito em 48 horas. Sob pena de Lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1754598-8/2007

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior

Reu(s): P. B. D. P.

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Despacho: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o petitório de fls. 151.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2219085-0/2008

Apensos: 2468629-5/2009

Requerente(s): L. C. B. S.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Menor(s): L. G. S. S.

Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa, Ilma da Silva Confessor Cândido

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e os documentos de fls. 26/47.

 
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 1822842-6/2008

Autor(s): V. C. D. S.

Advogado(s): Ricardo Cardoso Silva

Reu(s): A. T. C.

Advogado(s): Fábio dos Santos Barros

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte requerida para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o requerimento de desentranhamento de fls. 22.

 
EXECUÇÃO - 2198704-7/2008

Autor(s): Banco Banorte S/A

Advogado(s): Fernando Leite Bahia

Reu(s): Otoniel Figueira Sales

Despacho: "Tendo vencido o prazo requerido às fls. 52, intime-se o patrono do Autor para dar andamento ao feito em 48 horas. Sob as penas da lei."

 
GUARDA - 1993398-3/2008

Requerente(s): Paulo Oliveira Morais

Advogado(s): Wesley Pires de Sousa

Requerido(s): Joelma Dos Santos Rodrigues

Menor(s): Milena Rodrigues Morais

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 17.

 
Monitória - 2389989-8/2008

Autor(s): Fiat Adm De Consorcio Ltda

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Claudio M. Jorge E Cia Ltda

Sentença: (...). Na confluência do quanto exposto, indefiro a inicial, julgando o feito extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, I, IV, e VI, do CPC. P.R.I.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

Exceção de Incompetência - 2390688-0/2008

Autor(s): Guarani Com. De Derivados De Combustiveis Ltda

Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto

Reu(s): Global Distribuidora De Combustiveis Ltda

Advogado(s): Marcus Talvany Santos Marinho

Decisão: (...) Na confluência do exposto, considerando o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de assistência judiciária ao Autor. Intime-se o mesmo, à emenda da inicial e ao preparo, sob pena de deserção. Prazo de lei.

 

Expediente do dia 14 de março de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 1998755-9/2008

Autor(s): Cavedil Comercio De Material De Construçao Ltda

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Tereza De Oliveira Silva

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre A CERTIDÃO DE FLS. 32.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2450781-7/2009

Autor(s): Zildir Rocha Santos

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 09.

 
Alvará Judicial - 2446435-5/2009

Autor(s): Isabel Cristina Dos Santos, Marcos Antonio Dos Santos

Advogado(s): Ariele Chagas Cruz Mattiello

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 09-v.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2470081-2/2009

Autor(s): Maria Da Conceição Oliveira Silva

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 08.

 
DESPEJO - 1964113-8/2008

Apensos: 2164445-3/2008

Autor(s): Ruth De Oliveira Viana

Advogado(s): Jose Maria Pereira Amorim

Reu(s): Railda Pereira De Almeida Gois

Advogado(s): Alessandra Oliveira Abreu

Despacho: (Andamento): Ficam os advogados das partes intimados para comparecerem a audiência de conciliação redesignada para o dia 17/08/2009, às 16h, face o teor da certidão de fls. 72.

 
INVENTARIO - 1772780-8/2007

Herdeiro(s): Anita Maria Da Silveira, Elane Da Silveira, Carla Da Silveira Alves
Inventariante(s): Edna Ferreira Santos

Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira, Maria Carmen de Oliveira Rocha

Inventariado(s): Nourival Jose Da Silveira

Despacho: Intime-se a inventariante para se manifestar acerca do petitório retro. Prazo de lei.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

Separação Litigiosa - 1686684-7/2007

Autor(s): W. O. G.

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

Reu(s): M. D. S. G.

Despacho: (…) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 31/08/2009, às 14:40 horas. Intimem-se (...).

 
TUTELA - 1753156-4/2007

Autor(s): L. D. S. A. S.

Advogado(s): Amilton Fernandes Vieira

Assistido(s): R. D. S. A.

Assistente(s): E. D. S. A., M. J. D. S. A., L. S. A.

Despacho: Designo audiência para oitiva dos menores, da Autora e de testemunhas a serem arroladas para o dia 19 de agosto de 2009, ``as 14:00 horas. Intimem-se todos.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 382424-2/2004

Apensos: 798130-3/2005

Autor(s): Jose Luciano Ferraz Dos Santos, Rubens Silva Ferraz

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Reu(s): Ligia Daniela Souza Da Silva, Indiana Seguros S/A

Advogado(s): Fabio Santos Macedo, Denise Elaine S. de Meirelles

Despacho: (…) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias.

 
Alvará Judicial - 2317964-8/2008

Autor(s): Romilda Grima De Brito

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Despacho: Intime-se a parte Autora para se manifestar a respeito das fls. 56. Prazo de lei.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2085564-5/2008

Autor(s): Bamerindus S/A

Advogado(s): Jeferson Malta de Andrade, Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Fernando Jose De Carvalho Martins

Despacho: "Intime-se a parte Autora para se dignar de vir ao cartório retirar guia para o recolhimento das custas processuais.(...)"

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2065184-7/2008

Autor(s): Zelia Lima Felix
Em Favor De(s): Janaina Felix Silva Lima, Gilmar Felix Silva Lima

Advogado(s): Sandra Maria Matos Nascimento Ramos, Edgard Larry Andrade Soares, Caroline Gusmão de Oliveira

Reu(s): Joilson Silva Lima

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Despacho: "(...) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2365311-7/2008

Autor(s): Gilvan Da Silva

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Reu(s): Marcia Soares Vieira

Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 35/55.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

Busca e Apreensão - 2350667-9/2008

Apensos: 2463892-6/2009

Autor(s): Roberto Silva De Abreu

Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira

Reu(s): Rio Bahia Tratores Ltda

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Despacho: Sobre a contestação e documentos que a acompanham, diga a parte "ex adversa". Prazo de lei.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

OUTORGA JUDICIAL - 2108932-0/2008

Autor(s): M. M. D. O.

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): M. S. M., V. M. S.

Advogado(s): Osvaldo Paiva Xavier Filho

Despacho: (...) Assim, designo audiência de conciliação para o dia 25 / 09 /2009, às 14:40 horas. Intimem-se as partes. Intimem-se os Advogados via DPJ, devendo comparecer habilitados a transigir. ORIENTEM-SE ÀS PARTES DE QUE A FINALIDADE DA AUDIÊNCIA É JUSTAMENTE A BUSCA DE UMA SOLUÇÃO PACÍFICA E QUE É IMPRESCINDÍVEL O SEU COMPARECIMENTO COM PROPOSTAS CONCRETAS DE SOLUÇÃO.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1720380-1/2007

Autor(s): Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Daniel Bruno Anjos Almeida

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Despacho: Intime-se a parte Autora para quitar, em 5 dias, as custas de fls. 27/29, sob as penas da lei.

 
INTERDIÇÃO - 1160067-1/2006

Autor(s): J. T. A.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Interditado(s): A. T. R., M. R. D. A. R.

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 40/46.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 904489-4/2005

Representante(s): E.S.M.
Requerente(s): E.M.S., M.M.S.

Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida

Requerido(s): W.A.S.

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Despacho: (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 20/08/2009, às 16:00 horas, oportunidade em que o réu deverá oferecer defesa e produzir provas, sob pena de confissão e revelia (...). Intimem-se todos os interessados.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2042560-0/2008

Autor(s): Marcos Migot Me, Sudoeste Pneus E Auto Eletrica

Advogado(s): Poliana Coêlho Pacheco

Reu(s): Tim Nordeste Sa

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a informação dos correios, de fls. 16.