JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA. JUIZ DE DIREITO: WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO PROMOTORA PÚBLICA: SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ ESCRIVÃ: NOÉLIA GOMES SOARES |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2085481-5/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, Thiago Lima Porto, Wilton dos Santos Mello Júnior |
Reu(s): Dirceu Achy Carneiro |
Despacho: Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia. |
Consignatória de Aluguéis - 2424373-6/2009 |
Autor(s): Agsley Santos Souza Me |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima |
Reu(s): Jaldo Jabur |
Despacho: Efetue o Autor, sob pena de extinção do processo, em 24 horas, o depósito da importância indicada na inicial (art. 67 da Lei n.º 8.245/91), juntando, no momento do depósito, petição discriminando pormenorizadamente a verba depositada. Cumprido o item, cite-se o réu para, no prazo de 10 dias, contestar a ação ou manifestar a concordância com o valor depositado. |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
CARTA PRECATORIA - 1847795-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Reu(s): Antonio Marcos Ribeiro |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Em afce do petitório de fls. 05/06, devolva-se a carta precatória, sem cumprimento. |
Execução de Título Extrajudicial - 2057030-0/2008 |
Autor(s): Carlos Eduardo De Souza Ferreira |
Advogado(s): Joao do Nascimento S. Bomfim |
Devedor(s): Edvaldo Flores Junior, Albene Ismar Miranda Da Silveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Dado o lapso temporal, intime-se o exequente, via ilusre Advogado, para indicar bens à penhora. |
Execução de Título Extrajudicial - 2061797-5/2008 |
Autor(s): Banco Nacional Do Norte |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves |
Reu(s): Crescencio Moreira Ferraz, Diassis Ferraz Pereira |
Advogado(s): Edvaldo Pereira de Brito |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se o despacho de fls. 38, o qual fica aqui ratificado. |
Execução de Título Extrajudicial - 1971138-4/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Devedor(s): Agropecuaria Filadelfo Ltda |
Despacho: DESPACHO PROLATADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 41475-8/2008. Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Arquivem-se estes autos. |
Interdição - 2426347-4/2009 |
Autor(s): Izaura Lima Da Rocha |
Advogado(s): Paula Pereira de Almeida |
Interditado(s): Jose Homero Rocha Ribeiro |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Defiro a gratuidade. Cite-se o Interditando para ser interrogado e examinado em Juízo às 14:35 horas, do dia 01/09/2009, na sala de audiências deste Juízo, com as advertências de que terá o prazo de cinco (05) dias, contados da audiência, para impugnar o pedido. Ante a verossimilhança das alegações, lastreada na prova documental colacionada, defiro a antecipação da tutela para nomear, provisoriamente, a Sra. IZAURA LIMA DA ROCHA como curadora de JOSÉ HOMERO ROCHA RIBEIRO, devendo o mesmo, após a assinatura do termo correspondente, representá-la onde necessário for, para a prática de atos da vida civil, mormente frente ao órgão previdenciário. Intimações necessárias. Notifique-se o Ministério Público. |
Busca e Apreensão - 2415202-1/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Maria De Lourdes P. Viana |
Decisão: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Assim sendo, arrimado no quanto dispõe o art. 3º do Decreto–Lei nº 911, de 01.10.69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo de marca HONDA CG 150 SPORT G0B 2008, cor CINZA, ano/modelo 2008, placa JRQ 0598, chassi nº 9C2KC08608R023351, em qualquer lugar e em mãos de quem for encontrado no território desta jurisdição, entregando-o, sob depósito, a quem indicado for, pelo Autor. Diligência através de dois (02) Oficiais de Justiça. Efetivada a medida proceda-se à citação da Suplicada para responder aos termos da ação, com advertência de que, a falta de contestação implicará na aceitação, como verdadeiros, dos fatos articulados na inicial, ou purgue a mora nos termos da mencionada legislação especifica. Cumpra-se. Expeça-se mandado. |
Busca e Apreensão - 2415254-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Valdemar De Jesus De Almeida |
Decisão: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Assim sendo, arrimado no quanto dispõe o art. 3º do Decreto–Lei nº 911, de 01.10.69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo de marca HONDA CG 125 FAN, cor PRETA, ano/modelo 2007, placa JOQ 8553, chassi nº 9C2JC30708R045451, em qualquer lugar e em mãos de quem for encontrado no território desta jurisdição, entregando-o, sob depósito, a quem indicado for, pelo Autor. Diligência através de dois (02) Oficiais de Justiça. Efetivada a medida proceda-se à citação do Suplicado para responder aos termos da ação, com advertência de que, a falta de contestação implicará na aceitação, como verdadeiros, dos fatos articulados na inicial, ou purgue a mora nos termos da mencionada legislação especifica. Cumpra-se. Expeça-se mandado. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2433841-1/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Allysson Malheiro Cardoso |
Decisão: Assim sendo, arrimado no quanto dispõe o art. 3º do Decreto–Lei nº 911, de 01.10.69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo de marca GM OMEGA, cor AZUL, ano/modelo 1999, placa CPD 9779, chassi nº 6G1VX69T0XL425111, renavam 717711722 em qualquer lugar e em mãos de quem for encontrado no território desta jurisdição, entregando-o, sob depósito, a quem indicado for, pelo Autor. Diligência através de dois (02) Oficiais de Justiça. Efetivada a medida proceda-se à citação do Suplicado para responder aos termos da ação, com advertência de que, a falta de contestação implicará na aceitação, como verdadeiros, dos fatos articulados na inicial, ou purgue a mora nos termos da mencionada legislação especifica. Cumpra-se. Expeça-se mandado. |
Execução de Título Extrajudicial - 1768833-3/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Posto Canaa Comercio De Combustiveis Ltda, Norma Vilela Ferreira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Defiro o pedido de fls. 26, determinando a suspensão do feito até o cumprimento das obrigações firmadas na composição apresentada pelas partes às fls. 21/23. |
Interdição - 2075547-8/2008 |
Autor(s): Gessi Morais |
Assistido(s): Manuel De Jesus Gonçalves |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1412850-6/2007 |
Representante(s): Heliene Barboza Santos |
Advogado(s): Valdecir Soares de Oliveira |
Requerido(s): Rene Carvalho Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Oficie-se conforme requerido pelo orgão Ministerial às fls. 25/v. |
REPARACAO DE DANOS - 1735846-7/2007 |
Autor(s): Esequias Pereira Dias |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Reu(s): Auto Viaçao Camurujipe Ltda |
Advogado(s): Andre Kruschewsky Lima |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Defiro o pedido de fls. 82, determinando a notificação da Suplicada para qye forneça as guias para o exame nesta cidade, na forma determinada às fls. 31/v. |
ALIMENTOS - 1761111-1/2007 |
Autor(s): C. D. S. S. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Reu(s): R. G. D. S. N. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Defiro o pedido de fls. 22, determinando a susénsão do feito pelo prazo de seis (06) meses. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1686030-8/2007 |
Autor(s): R. S. S. |
Advogado(s): Roberto Mota da Cruz |
Requerido(s): A. S. S. |
Representante Legal(s): D. S. D. S. |
Advogado(s): Roberto Mota da Cruz |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Oficie-se na forma e para os fins requeridos às fls. 61. Após, ouça-se o Orgão Ministerial. |
USUCAPIAO ESPECIAL - 2134613-2/2008 |
Autor(s): Josiene Fernandes Ferraz De Almeida, Onildo Martins De Almeida |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
Reu(s): Altino Alves Pereira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cite-se de acordo com o despacho de fls. 18 os novos confinantes informados na petição de fls. 28, para os termos desra ação com as advertências de lei. |
Execução de Título Extrajudicial - 2098069-8/2008 |
Autor(s): Luiz Alves Dias |
Advogado(s): Alzino Meira dos Santos |
Reu(s): Vasny Malta Veiga |
Advogado(s): Maria Edy da Hora Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se o despacho de fls. 21, o qual fica aqui ratificado. |
Execução de Título Extrajudicial - 2056629-9/2008 |
Autor(s): Jiuvaldisio De Oliveira Santos |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Devedor(s): Paulo Souza Cardoso |
Advogado(s): Ruy Alves Brito |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Dado o lapso temporal, intime-se o exequente, via ilustre Advogado, para indicar bens à penhora. |
INTERDIÇÃO - 1976565-5/2008 |
Autor(s): R. D. C. V. S. G. |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Interditado(s): A. H. V. S. G. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Expeça-se carta precatória, para citação e interrogatório do interditando na comarca onde reside. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1762107-5/2007 |
Representante(s): Yasmin Lima Da Silva, Ruth Ferreira Lima |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Assistido(s): Ivan Fernandes Da Silva Junior |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Oficie-se conforme requerido pelo Orgão Ministerial às fls. 28/v. |
Procedimento Ordinário - 2063467-0/2008 |
Autor(s): Beatriz Moreno De Brito |
Reu(s): Joao Batista Dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1927203-6/2008 |
Autor(s): Jose Marcos Pinheiro Costa |
Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho |
Embargado(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Igor da Silva Sousa, Paulo Rocha Barra |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Junte-se aos autos principais o v. acordão de fls. 70/71, arquivando-se após os autos. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 520731-5/2004 |
Apensos: 530575-3/2004, 2201230-2/2008 |
Autor(s): Adailton Prado De Sá |
Advogado(s): Narjara Gondim de Brito Ávila, Ubirajara Gondim de Brito Ávila |
Reu(s): Ubirajara Tavares Sampaio |
Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o Sr. DILSON LEMOS BATISTA conforme requerido às fls. 209, item a. Oficie-se conforme requerido às fls. 209, item b, devendo os Exequentes mencionar a instituição bancário que pretende investigar. |
COBRANCA - 715968-4/2005 |
Autor(s): Carmicelia Da Silva Santos |
Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva, Shyrlen Eduardo da Silva |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Celso David Antunes, Danielli Farias Rabelo Leitão, Mariza Dias Cardoso Botelho |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas respeitosas homenagens. |
USUCAPIAO ESPECIAL - 1668879-0/2007 |
Autor(s): Zilmar Neres Pereira, Ivani De Araujo Pereira |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
Reu(s): Manoel Pinheiro Dos Santos |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Defiro o pedido de Antecipação de Audiência, já que se trata de idoso, tendo mais de 70 anos, tendo assim prioridade na tramitação do seu processo. Redesigno a audiência para às 14:30 horas, do dia 07/07/2009, na sala de audiência deste Juízo. |
INVENTARIO - 1241682-4/2006 |
Apensos: 1505915-0/2007 |
Autor(s): Erenice Pereira Moraes |
Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida |
Reu(s): Ariosvaldo Ferreira Gomes |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem os autos ao crivo do ilustrado Defensor Público. Com ou sem pronunciamento, ouça-se a digna Promotira Pública em face à existência de incapaz (menor). Cls. após para novas deliberações. |
ALIMENTOS - 596559-4/2004 |
Autor(s): S. G. V. P. S. E. R. G. A. E. C. V. S. |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Reu(s): V. C. L. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Diga a alimentante, via ilustre Advogado, qual a informação que desej aobter com novo ofício enderaçado ao Orgão de trânsito. Para que sejam executados bens do sócios, mister se faz que, em uma primeira análise, resta demonstrada que a empresa mãe dispõe de patrimônio próprio, devendo a Alimentante fazer prova dessa situação. |
USUCAPIAO ESPECIAL - 1668879-0/2007 |
Autor(s): Zilmar Neres Pereira, Ivani De Araujo Pereira |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
Reu(s): Manoel Pinheiro Dos Santos |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros, Ruy Herman Araújo Medeiros |
Despacho: Defiro o pedido de Antecipação de Audiência, já que se trata de idoso, tendo mais de 70 anos, tendo assim prioridade na tramitação do seu processo. Redesigno a audiência para às 14:50 horas, do dia 07/07/2009, na sala de audiência deste Juízo. Intimem-se as partes e ilustres advogados. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 571626-6/2004 |
Autor(s): Francisco Lopes Da Silva |
Impugnado(s): Adermival Nolasco Da Silva |
DESPEJO - 503856-0/2004 |
Apensos: 571626-6/2004 |
Autor(s): Adermival Nolasco Da Silva |
Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt |
Reu(s): Francisco Lopes Da Silva |
Advogado(s): Ubirajara Gondim Avila |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2104626-0/2008 |
Representante(s): Mayra Da Silva Pereira |
Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira |
Requerido(s): Mailson Benevides Marques |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
ALIMENTOS - 2104708-1/2008 |
Apensos: 2104626-0/2008 |
Autor(s): P. H. D. S. M. |
Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira |
Reu(s): M. B. M. |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
JUSTIFICACAO - 2140205-3/2008 |
Autor(s): A. F. D. O. S. J. |
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1314645-5/2006 |
Apensos: 1326524-5/2006 |
Autor(s): J. E. C. M. |
Reu(s): J. G. A. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1326524-5/2006 |
Autor(s): João Enzo Carvalho Mendonça |
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
Reu(s): Juvêncio Gonçalves Amaral |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
ORDINARIA - 1186152-2/2006 |
Autor(s): Júlio Cézar Silva Santos |
Reu(s): Editel Listas Telefônicas S.A |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Separação Consensual - 2322415-3/2008 |
Autor(s): Anderson Tiago Teixeira, Aline Amaral Souza |
Advogado(s): Cláudia Anunciação Coelho |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Designo audiência de ratificação do pedido para às 14:30 horas, do dia 03/03/09, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive da Representante do Ministério Público. |
GUARDA - 1733907-8/2007 |
Requerente(s): Dalvani Ferreira De Almeida |
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
Menor(s): Tarcisio Silva Almeida, Beatriz Silva Almeida, Pablo Silva Almeida |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Designo audiência de ratificação do pedido para às 14:30 horas, do dia 23/04/09, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive da Representante do Ministério Público. |
Divórcio Consensual - 2320493-2/2008 |
Autor(s): Francisco De Assis Marques, Edna Ferraz Marques |
Advogado(s): Daniella Santos Magalhães |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Designo audiência de ratificação do pedido para às 15:00 horas, do dia 17/03/09, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive da Representante do Ministério Público. |
INDENIZACAO - 1763346-4/2007 |
Autor(s): Pedro Duque Neto |
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
Reu(s): Onildo Pereira De Oliveira Filho |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Especifiquem as partes, via ilustres Advogados, as provas que pretendem produzir. |
BUSCA E APREENSAO - 1349410-4/2006 |
Autor(s): B. F. S. -. C. F. E. I. |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): S. A. M. |
Sentença: Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, escudado no o art. 66, da Lei nº 4.728/65 e no Dec. - Lei 911/69, julgo procedente o pedido para consolidar em favor do Autor a posse e domínio plenos do veículo - marca FORD, FOCUS 1.8L HA, ano 2003, cor PRATA, placa JOQ3219, chassi 8AFAZZFHA3J314418, RENAVAM 7813968208, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando ao Autor a venda do bem, nos precisos termos do § 3º, do art. 5º, do mencionado Decreto-Lei, obedecidas as prescrições do art. 2º da mesma Legislação. Condeno, outrossim, o Suplicado nas custas e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento (10%) do valor da causa. Oficie-se ao DETRAN, posto SAC desta cidade para que entregue ao patrono do Autor o documento alusivo ao licenciamento do aludido veículo. P. R. I. , arquivando-se cópia desta. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1309390-2/2006 |
Autor(s): Juranice Oliveira Novais |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Reu(s): Claudionor Araujo Novais |
Sentença: Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fincas no art. 40, da da mencionada Lei do Divórcio, c/c o § 2º, do art. 1580, do Código Civil, reconhecendo a separação de fato dos cônjuges por mais de dois (02) anos, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio de J. O. N. e C. A. N., extinguindo, em consequência, o vínculo conjugal que os une, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja: J. de J. O. Sem custas face a gratuidade. P. R. I., arquivando-se cópia desta e expedindo-se o respectivo mandado de averbação. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 658225-5/2005 |
Autor(s): T. G. S. S. |
Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves, Rodrigo Silva Leal |
Reu(s): A. C. D. J. B. |
Advogado(s): Milton Silva Dantas, Osmar Oliveira Santos |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 658225-5/2005 |
Autor(s): T. G. S. S. |
Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves, Rodrigo Silva Leal |
Reu(s): A. C. D. J. B. |
Advogado(s): Milton Silva Dantas, Osmar Oliveira Santos |
Sentença: Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, adotando o parecer do Órgão Ministerial, hei por bem julgar improcedente a ação, resolvendo antecipadamente a lide nos termos do art. 330, I do CPC, não reconhecendo como sendo pai do menor o Sr. A. C. de J. B. Sem custas face a gratuidade. P., R., I., arquivando-se cópia desta. |
CURATELA - 1529672-3/2007 |
Autor(s): A. B. F. D. J. |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Assistido(s): T. B. D. J. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Diante da produção do documento de fls. 29, voltem eses autos ao crivo da digna Promotoria Pública. Cls. após para apreciação do pedido de antecipação de tutela. |
EXECUÇÃO - 2215017-1/2008 |
Autor(s): José Ferreira Rocha |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Reu(s): José Salvador Lima |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2165550-1/2008 |
Autor(s): Gilson Araujo De Andrade |
Advogado(s): Rubem Sales |
Embargado(s): Banco Bradeco De Investimentos S/A |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2165576-1/2008 |
Embargante(s): Maria Helena Cajazeira Andrade |
Advogado(s): Rubem Sales |
Embargado(s): Banco Bradeco De Investimentos S/A |
EXECUÇÃO - 2165536-0/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco Investimento S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Devedor(s): Loteamento Sol Nascente Ltda., Gilson Araujo De Andrade |
Advogado(s): Rubem Sales |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2219047-7/2008 |
Autor(s): Casa Moderna Com. De Móveis E Eletrod. Ltda. |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Excepto(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhaes |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 2219024-4/2008 |
Embargante(s): Casa Moderna Com. De Móveis E Eletrod. Ltda. |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Embargado(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhaes |
EXECUÇÃO - 2218983-5/2008 |
Apensos: 2219024-4/2008, 2219047-7/2008 |
Credor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhaes |
Devedor(s): Casa Moderna Com. De Moveis E Eletrodomesticos Ltda |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
CAUTELAR INOMINADA - 2164568-4/2008 |
Autor(s): Comercial Máquinas E Peças Cerqueira Ltda |
Advogado(s): Rubem Sales |
Reu(s): Cia. Itaú De Investimentos, Crédito E Financiamento |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves |
CAUTELAR INOMINADA - 2215966-2/2008 |
Autor(s): Zoraide De Souza |
Advogado(s): Raimundo Bahia da Nova |
Reu(s): Banco Econômico S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
EXECUÇÃO - 2215733-4/2008 |
Apensos: 2215756-6/2008, 2215861-8/2008, 2215888-7/2008, 2215934-1/2008, 2215966-2/2008 |
Credor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Vilton Souza E Cia. Ltda., Verilton Oliveira Souza, Walmir Souza |
Advogado(s): Raimundo Bahia da Nova |
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2215756-6/2008 |
Agravante(s): V. O. S. |
Advogado(s): Raimundo Bahia da Nova |
Agravado(s): B. E. S. |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2215861-8/2008 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Impugnado(s): Zoraide Souza |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2215888-7/2008 |
Embargante(s): Zoraide Souza |
Advogado(s): Marizete Nova Prates |
Embargado(s): Banco Econômico S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
ANULATORIA - 2215934-1/2008 |
Autor(s): Zoraide De Souza |
Advogado(s): Raimundo Bahia da Nova |
Reu(s): Banco Econômico S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 978863-3/2006 |
Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Antonio Cezar Da Silva Nascimento |
Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 567956-4/2004 |
Autor(s): Zélia Franco Couto |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Reu(s): Otilia Meira Gomes |
Advogado(s): Fernando Lúcio Chequer Freire de Souza, Paulo de Araujo Santos |
REVISAO CONTRATUAL - 1077306-8/2006 |
Apensos: 1185283-6/2006 |
Autor(s): Givaldo Santos E Cia Ltda Me |
Advogado(s): Clara de Freitas Santos Barros, João Daniel Nogueira Barros, Wilton dos Santos Mello Júnior |
Reu(s): Banco Rural Sa |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar, Gabriela Soares Cruzes Aguiar, Valdeci Vieira Santos, Vivian Vieira Santos Aguiar |
SUSTACAO DE PROTESTO - 1185283-6/2006 |
Autor(s): Givaldo Santos E Cia Ltda-Me |
Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior |
Reu(s): Banco Rural S/A |
AÇÃO MONITÓRIA - 1168491-0/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jose Almeida Junior |
Reu(s): Celeste Marilia Khouri Santos |
Advogado(s): Átila Carvalho Ferreira dos Santos |
Procedimento Ordinário - 2377335-4/2008 |
Autor(s): Joel Pereira Suzart |
Advogado(s): Anapio Pires de Souza |
Reu(s): Banco Bmc S/A |
EXECUÇÃO - 1800302-6/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Assis De Jesus Aguiar |
Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira |
INDENIZACAO - 1366356-3/2007 |
Autor(s): Valdenir Gomes Lima |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Torre Empreendimentos Rural E Construção Ltda. |
Advogado(s): Magda Maiana Barreto |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1419554-0/2007 |
Autor(s): Laurinho Gomes De Sousa, Madalena Dias Gomes |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Reu(s): Deusdete Alves De Oliveira |
Advogado(s): Josefina Marques de Mattos Moreira |
COBRANCA - 808319-3/2005 |
Autor(s): Idalina Silva Cunha |
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
ARROLAMENTO - 1808359-0/2008 |
Arrolante(s): Irani Brito Silva, Nilson Carlos Brito Silva, Vailton Luis Brito Silva e outros |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Arrolado(s): Eldicio Silva Brito |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 544981-2/2004 |
Autor(s): José Bispo Dos Santos Filho |
Advogado(s): Noadia de Oliveira Souza |
Reu(s): Transvan Ltda. |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior, Luiz Eduardo Lima dos Santos |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1326184-6/2006 |
Autor(s): Lazaro Peres Lima |
Advogado(s): Kleber Monteiro Braga |
Reu(s): Aldo Lopes De Magalhaes |
Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1832893-3/2008 |
Autor(s): I. P. R. B. D. S. |
Advogado(s): Iasnaia Poliana Ramos Barbosa de Souza, Jobson Lima Bittencourt |
Reu(s): A. J. D. S. F. |
Advogado(s): Verônica Olinto Cassimiro, Vicente Cassimiro |
DEPOSITO - 1171177-5/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Adilon de Brito Nogueira Areas |
Reu(s): Trigo Rey Transportes Ltda |
Advogado(s): Uelma do Prado Duarte |
REVISAO CONTRATUAL - 2162721-2/2008 |
Autor(s): Trigo Rey Transportes Ltda |
Advogado(s): Valter de Souza Cunha |
Reu(s): Banco Itau S/A |
RENOVATORIA - 1911619-8/2008 |
Autor(s): O Conquistao - Confeccoes Ltda. |
Advogado(s): Jorge Maia |
Reu(s): Ady Cândido Da Silva |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
RENOVATORIA - 955653-5/2006 |
Apensos: 1911619-8/2008 |
Autor(s): O Conquistão Confecções Ltda |
Advogado(s): Jorge Maia |
Reu(s): Ady Cândido Da Silva |
EXCECAO - 1755511-9/2007 |
Autor(s): Posto Taboleiro Da Bahiana Ltda |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto |
Reu(s): Shell Brasil S/A |
AÇÃO MONITÓRIA - 1605997-9/2007 |
Apensos: 1755511-9/2007 |
Autor(s): Shell Brasil Ltda |
Advogado(s): Ronney Greve |
Reu(s): Posto Taboleiro Da Bahiana Ltda, Gilvan De Oliveira Nunes, Elizabeth Torres Cardoso Nunes |
EXECUÇÃO - 839253-6/2005 |
Autor(s): Lorival Da Silveira Dias |
Advogado(s): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa, Verônica Olinto Cassimiro |
Reu(s): Clovis Ribeiro Flores |
Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
INDENIZACAO - 1903681-8/2008 |
Autor(s): Roberto De Souza Santiago |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Reu(s): Juarez Ferreira Vilas Boas |
Advogado(s): Claudio Dias Lima |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
ARROLAMENTO - 1050262-7/2006 |
Apensos: 1050783-7/2006, 1730997-5/2007 |
Arrolante(s): Edvaldo Castro |
Reu(s): Dirce Fernandes Cardoso Castro |
HABILITACAO - 1725263-2/2007 |
Autor(s): Real Sociedade Espanhola De Beneficencia - Hospital Espanhol |
Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez |
Reu(s): Espolio De Dirce Fernandes Cardoso De Castro |
REMOCAO DE INVENTARIANTE - 1730997-5/2007 |
Autor(s): Wilma Sheila Fernandes De Castro, Marivaldo De Assis Castro |
Advogado(s): Sylvana Sheyla Fernandes de Castro |
Reu(s): Edvaldo Castro |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 1050783-7/2006 |
Apensos: 1185975-9/2006 |
Autor(s): Dirce Fernandes Cardoso De Castro |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Reu(s): Marivaldo De Assis Castro |
REVISAO DE PENSAO - 1926259-1/2008 |
Autor(s): V. C. S. S. |
Advogado(s): Jose Claudio Pereira |
Reu(s): O. V. S. |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1659318-8/2007 |
Autor(s): Z. R. S., C. A. L. |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
EMBARGOS - 1680952-5/2007 |
Autor(s): Washington Correia De Melo |
Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros |
Embargado(s): Banorte - Banco Nacional Do Norte S/A |
Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho |
EXECUÇÃO - 1680927-7/2007 |
Apensos: 1680952-5/2007 |
Autor(s): Banorte - Banco Nacional Do Norte S/A |
Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho |
Devedor(s): Washington Correa De Melo, Ferticon - Fertilizantes Conquista, Indústria E Comércio Ltda |
EXECUÇÃO - 1905715-3/2008 |
Credor(s): Posto Canaã - Comércio De Combustíveis Ltda. |
Advogado(s): Flavio de Oliveira Tinoco |
Devedor(s): Josino Soares Pereira, Maria Vitória Silva Soares |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1468004-3/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Eronilson Dos Santos Souza |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1359974-0/2007 |
Autor(s): Eliete Batista Da Silva |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
Reu(s): Cerâmica Simonassi Bahia |
Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo |
ANULATORIA - 1940322-5/2008 |
Autor(s): Agropecuária Bem Querer Ltda |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1449661-7/2007 |
Autor(s): Marilene Tertulina Da Silva, Marcos Freire Da Silva, Danilo Freire Da Silva |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Reu(s): Transportadora Nacional Caires Ltda |
Advogado(s): Relder Andrade dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
Procedimento Ordinário - 1695995-2/2007 |
Apensos: 1696109-3/2007 |
Autor(s): Antonio Gomes Santos |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda - Credic |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Procedimento Ordinário - 1696109-3/2007 |
Autor(s): Credic |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Antonio Gomes Santos |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
REMOCAO DE INVENTARIANTE - 812834-1/2005 |
Autor(s): Saiomara De Santana Castro, Antonio Silvio Do Nasciento, Lidiane De Jesus Castro e outros |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Reu(s): Maria Aparecida Patez De Lima |
Advogado(s): Claudio Dias Lima |
ARROLAMENTO - 811176-9/2005 |
Apensos: 812834-1/2005 |
Arrolante(s): Maria Aparecida Patez De Lima, Saiomara De Santana Castro Nascimento |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos, Claudio Dias Lima |
Reu(s): Henrique De Oliveira Castro |
Advogado(s): Claudio Dias Lima |
INDENIZACAO - 599949-7/2004 |
Autor(s): Manoel Jose Dos Santos |
Advogado(s): Fabiana Santos de Oliveira, Marcos Adriano Cardoso de Oliveira |
Reu(s): Hospital Unimec, Unidade Medico-Cirurgica Ltda, João Guerreiro |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova, Tatyana Hughes Guerreiro Costa |
INVENTARIO - 372406-5/2004 |
Autor(s): Maria Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Walter Ferraz Flávio |
Inventariado(s): Hirto Lopes Ferraz |
REIVINDICATORIA - 569500-1/2004 |
Autor(s): Renan Santos Ferraz, Vanda Santos Ferraz, Maria Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Walter Ferraz Fávio |
Reu(s): Antonio Alves De Oliveira, Geraldino Alves De Oliveira, Aldimar Batista Santos e outros |
Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura |
EXECUÇÃO - 914926-4/2005 |
Apensos: 1032114-5/2006 |
Autor(s): Jose Wesley Barros Dias |
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos |
Reu(s): Rita De Cassia Queiroz Santos |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1032114-5/2006 |
Embargante(s): Rita De Cassia Queiroz Santos |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Embargado(s): Jose Wesley Barros Dias |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
EMBARGOS - 1953598-5/2008 |
Embargante(s): Sports Power Academia Ltda, Alessandro Silva Pires, Jorge Luis Alves Pereira |
Advogado(s): Alessandro Brito dos Santos |
Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Despacho: DESPACHO PROLATADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 41475-8/2008. Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Arquivem-se estes autos. |
Procedimento Ordinário - 1540755-0/2007 |
Autor(s): Djalma Vieira E Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Por força de ato normativo, baixado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, esta 3ª Vara passou a cumular competência para o processamento e julgamento dos feitos oriundos das relações de consumo. Assim sendo, reconsidero, com a devida vênia, a r. deliberação de fls. 24 para determinar que este feito aqui permaneça, diligenciando-se a citação do Suplicado para os termos da Ação, com as advertências de lei. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1714341-2/2007 |
Autor(s): Valdelice Costa Pinheiro |
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos |
Reu(s): Osmario Pereira Dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Decreto a revelia do Suplicado, que regularmente citado consoante certidão de fls. 19, deixou de contestar a ação. |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2453906-1/2009 |
Autor(s): Banco Bamerindos Do Brasil |
Reu(s): Weliton Ferraz Da Silva |
Petição - 2454053-0/2009 |
Autor(s): Canario Silva Ltda |
Habilitação de Crédito - 2454108-5/2009 |
Autor(s): Cia Itau De Investimentos |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves |
Reu(s): Canario Silva Ltda |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
INVENTARIO - 1193702-3/2006 |
Apensos: 2215499-8/2008 |
Autor(s): Andrea Teles Prates |
Advogado(s): Anacleto da Silva Santos, Raquel Alice Martins Bicalho |
Inventariado(s): Leandro De Sousa Silva |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
AÇÃO MONITÓRIA - 2215499-8/2008 |
Autor(s): Elisabete Freitas De Sousa |
Advogado(s): Ubirajara Gondim de Brito Avila |
Reu(s): Andrea Teles Prates |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Proceda-se a citação para o mesmo fim do despacho de fls. 217, atentando-se para o novo endereço às fls. 24. |
Depósito - 2309100-0/2008 |
Autor(s): Jair Oliveira Pontes |
Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
Reu(s): Eron Lemos Xavier |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
Expediente do dia 28 de fevereiro de 2009 |
Divórcio Litigioso - 2024402-0/2008 |
Autor(s): Juscimeire Peixoto De Carvalho |
Advogado(s): Robson Vieira Santos |
Reu(s): Alessandro Alves De Carvalho |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Nomeio o Dr. Marco Aurélio Campos como Curador Especial do Réu citado por edital, o qual deverá ser intimado para manifestar-se como de direito. Com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2483843-4/2009 |
Autor(s): Cabral E Sousa Ltda |
Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias |
Reu(s): Suprema Sayonara Plasticos Reciclagens Ltda |
Decisão: DECISÃO PROFERIDA PELA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTA DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI. Desse modo, indefiro o pedido de concessão da tutela pleiteada de forma antecipada e liminarmente, por entender que não estão presentes os requisitos par ao deferimento da mesma. Cite-se a parte acionada para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de ser considerada verdadeira a matéria de fato alegada pelo autor. Após, conclusos para os fins do artigo 323 do CPC. Intimem-se as partes do teor da presente decisão. Diligências necessárias. P.R.I. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
Petição - 2421476-8/2009 |
Autor(s): Dnpm Departamento Nacional De Produção Mineral |
Reu(s): Rocha E Ribeiro Ltda |
Despacho: DESPACHO PROFERIDO PELA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI. Nomeio o Dr. CARLOS ALBERTO VIEIRA SAMPAIO, Engenheiro Agrimensor, para funcionar como perito deste Juízo, conforme pugnado às fls. 08. Intimem-se as partes para indicarem seus assistentes técnicos e formularem quesitos. |
EXCECAO - 1172197-9/2006 |
Autor(s): Joao Francisco De Jesus, Jose Xavier Marques |
Advogado(s): Osvaldo Correia Viana |
Excepto(s): Viacao Novo Horizonte |
Sentença: SENTENÇA PROFERIDA PELA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI. Por tais razões, julgo improcedentes os pedidos contidos nas exceções de incompetência, mantendo o foro eleito pelo autor, ora excepto. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 790344-2/2005 |
Autor(s): Carlito Lacerda Dos Santos |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Reu(s): Iracema De Jesus Santos |
Advogado(s): Evandro Gomes Brito |
Despacho: Face a certidão supra redesigno a audiência alusiva ao despacho de fls. 39, para o dia 12/05/2009, às 15h:20 mim. Matenho as demais deliberações contidas no referido despacho. Intimações necessárias. |
Divórcio Consensual - 2320493-2/2008 |
Autor(s): Francisco De Assis Marques, Edna Ferraz Marques |
Advogado(s): Daniella Santos Magalhães |
Despacho: Face a certidão supra redesigno a audiência alusiva ao despacho de fls. 12, para o dia 14/04/2009, às 14h:30 mim. Matenho as demais deliberações contidas no referido despacho. Intimações necessárias. |
REPARACAO DE DANOS - 1735846-7/2007 |
Autor(s): Esequias Pereira Dias |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Reu(s): Auto Viaçao Camurujipe Ltda |
Advogado(s): Andre Kruschewsky Lima |
Despacho: Face a certidão supra redesigno a audiência alusiva ao despacho de fls. 39, para o dia 12/05/2009, às 15h:40 mim. Matenho as demais deliberações contidas no referido despacho. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
Execução de Alimentos - 2351093-1/2008 |
Autor(s): B. A. S. B., D. A. D. S. |
Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira |
Reu(s): R. S. B. |
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa, Ilma da Silva Confessor Cândido |
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da justificativa de fls. 30/46. |
Alvará Judicial - 2428194-4/2009 |
Autor(s): Samuel Gonçalves Da Silva |
Advogado(s): Bruno Nova Silva |
Despacho: DECISÃO PROFERIDA PELA JUIZA DE DIREITO SUBTITUTA DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI. No caso em exame, entretanto, o pedido de alvará liberatório está fundamentado na aposentadoria do requerente, titular da onta, fora do âmbito de abrangência do precedente invocado na exordial do pedido de alvará. A competência para o processamento do feito é, pois, da Justiça Federal, para onde deve ser remetido o presente feito. Intime-se. Cumpra-se |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Execução de Alimentos - 2351093-1/2008 |
Autor(s): B. A. S. B., D. A. D. S. |
Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira |
Reu(s): R. S. B. |
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa, Ilma da Silva Confessor Cândido |
Despacho: Ouça-se o Órgão Ministerial. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 1233856-1/2006 |
Autor(s): Regina Lucia Souza Da Silva |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
Despacho: Ouça-se o Orgão Ministerial. |