Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Wander Cleuber Oliveira Lopes
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Abril de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 3891-1/2008(26-1-1)
Autor: Elinaldo Antunes Dos Santos
Advogados(as): Ana Paula Simoes de Almeida OAB/BA 20393, Norma Araujo Fonseca OAB/BA 672A
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré devolver, em dobro, todas as parcelas cobradas a partir de 15 de JANEIRO de 2003 na conta telefônica da Autora com a denominação de “pulsos além franquia”, cujo cálculo deverá ser feito pela Secretaria deste Juizado conforme faturas das contas acostadas com a inicial, mediante cálculo matemático. § P. R. Intime-se a arquive-se cópia em pasta própria."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Daniel Lima Falcão
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Março de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 58433-9/2005(14-6-1)
Autor: Paula Adrielly da Silva Luz
Advogados(as): Eduardo Viana Portela Neves OAB/BA 18281, Wagner Santos Alves Dias OAB/BA 18252
Autor: Rubilene Sousa da Luz
Advogados(as): Eduardo Viana Portela Neves OAB/BA 18281, Wagner Santos Alves Dias OAB/BA 18252
Réu: Unimed do Sudoeste Coop. de Trab. Medico
Advogados(as): Christian Andrade Fernandes OAB/BA 21075, Corália Thalita Viana Almeida OAB/BA 18798, Rharana Ribeiro Mendes OAB/BA 26557

Despacho: "§ Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita para a parte Recorrente uma vez que alegou ser pobre e não há prova em sentido contrário. Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Tendo em vista que já foram oferecidas contra-razões, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. § Intime-se"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 51195-1/2008(32-2-3)
Autor: Helio Luz Rocha
Réu: Lg
Réu: Lojas Americanas S/A
Advogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809

Despacho: "§ Compulsando os autos, observa-se que o acordo de fls. 17 foi cumprido tempestivamente, conforme documento de fl. 66. Dessa forma, declaro extinta a presente Execução(CPC, arts. 794, I). § Expeça-se alvará para a parte autora referente ao depósito de fl. 66, oriundo do pagamento devido e oportuno. Expeça-se alvará para a parte ré referente ao depósito constante de fl. 68. Tendo em vista que, havendo prévio cumprimento da composição (fl. 66), restou indevida a penhora “on line” efetuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-01389/02(12-1-6)
Autor: Ana Celia Souza Pereira
Advogados(as): Norma Souza e Silva OAB/BA 11538
Réu: Amelia Maria Bortolo
Advogados(as): Vicente Cassimiro OAB/BA 794A
Réu: Elso Bortolo
Advogados(as): Vicente Cassimiro OAB/BA 794A

Despacho: "Fl. 36: Prorrogo por 20 (vinte) dias o prazo para o cumprimento do despacho de fl. 33-v."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Wander Cleuber Oliveira Lopes
Secretário(a): Xxx
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00210/02(3-6-1)
Autor: Evandro do Nascimento Teofilo
Réu: Supermercado Hiper Bom Preco
Advogados(as): Gustavo José Amaral de Magalhães OAB/BA 11.338

Sentença: “(...) § DECIDO. § A hipótese é de extinção, tendo-se em vista que o devedor cumpriu sua obrigação (art. 794, inciso I do Código de Processo Civil). § Face ao exposto, julgo extinta a presente execução e tendo em vista que o autor já recebeu o seu crédito, conforme fl. 57, oportunamente, arquive-se os autos. § P.R.I. e arquive-se cópia em pasta própria.”.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00728/03(3-5-5)
Autor: Cristiano Oliveira Alves - Me
Advogados(as): Danielle de N Carvalho Jurema OAB/PA 10964
Réu: Roselane de Oliveira Santos

Sentença: “(...) § Do exposto, julgo procedente o pedido, em face da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95 e 319 do CPC), para condenar a parte ré a pagar a parte Autora a quantia de R$ 218,80 (duzentos e dezoito reais e oitenta centavos), acrescida de juros legais e correção monetária, a contar da data do ajuizamento da queixa, até a data do efetivo pagamento. § Sem custas e honorários, pois não vislumbra a litigância de má-fé. § Registre-se. Publique-se e intime-se”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00215/02(1-4-6)
Autor: Nelzito Carvalho Rocha
Advogados(as): João Carlos Vasconcelos Cairo OAB/BA 16693
Réu: Jose Vinicius Flores Gusmao

Sentença: “(...) § 1. DECLARO, por sentença, extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, com arrimo no quanto dispõe a norma escorreita no art. 267, inc. VIII, do C.P. Civil, em face à desistência da ação formulada pela parte autora, preenchidos os requisitos legais atinentes à espécie. § 2. Sem custas face a norma do art. 55 da referida lei. Int. o A. para a devolução dos documentos pertinentes. § 3. P.R.I. § Dil. Legais”.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 46536-4/2006(15-3-3)
Autor: A R Modas Ltda
Advogados(as): Flávio Farias de Carvalho OAB/BA 21216
Réu: Confecçoes Chicle Ltda
Réu: Confecçoes Vitamin Ltda

Sentença: “(...) Dessa forma, com fulcro no art. 14 do CDC, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR os Réus a pagar ao AUTOR a quantia de R$ 568,60 (quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), corrigidos monetariamente, a partir da citação, em decorrência da devolução em dobro da dívida inexistente. Condeno, ainda, as rés a pagarem a Autora a título de dano moral a quantia de R$ 2.325,00, perfazendo uma condenação total no montante de R$ 2.893,60 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos), corrigidos monetariamente a partir da citação. § Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art. 55 da lei dos Juizados Especiais. § P.R.I., ficando o Réu, nos termo do art. 52, III da lei nº 9.099/95, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, nos termo do artigo 475-J do CPC”.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14663-3/2005(13-6-6)
Autor: Irenio Pereira Dos Santos
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: “(...) § 1. Vistos os autos de nº 14663-3/2005, em procedimento adstrito a lei 9.099/95, etc. § 2. HOMOLOGO, por sentença, a desistência constante do requerimento de fls. 23, satisfeitas estando as recomendações legais específicas. § 3. De igual modo, DECLARO, extinto o processo, consoante determina a norma do art. 267, inc. VIII, do CPC e com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95. § 3. Sem custas face á norma do art. 55 da lei 9.099/95. § 4. P.R.I. e proceda-se, oportunamente e segundo à praxe, às anotações de estilo, inclusive baixa na Distribuição, ao arquivamento dos autos e ao desentranhamento de documentos, havendo solicitação legítima. Autorizo ainda o levantamento da quantia depositada em juízo pela parte autora”.


COMPANHIA SEGURADORA - 28222-7/2006(15-1-4)
Autor: Orlando Dias
Advogados(as): Jose Nilton Borges Goncalves OAB/BA 6531
Réu: Hdi Seguros do Brasil S/A
Réu: Seguro de Vida Clube Alfa de Previdencia

Liminar: Fica a parte autora e seu advogado intimados para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009, às 07:3.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 42144-8/2006(15-6-5)
Apenso: 14965-9/2006
Autor: Miraildes Pereira Bastos
Advogados(as): Rozana Gomes OAB/BA 11445
Réu: Consorcio Fiat
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Réu: Fiat Administradora de Consorcios
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Intimação: "Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18187-0/2006(15-1-3)
Autor: Uiracu Rodrigues de Novaes
Advogados(as): Gutemberg Santos Macedo OAB/BA 13226
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alfredo Jose Ornellas da Nova OAB/BA 4031, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: "Fica a parte autora intimada para querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias".


COMPANHIA SEGURADORA - 64581-8/2007(21-3-4)
Autor: Erick Menezes de Oliveira Junior
Advogados(as): Erick Menezes de Oliveira Júnior OAB/BA 18348
Réu: Cambuí Veículos
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros. OAB/BA 20207
Réu: Djalma Seguros
Advogados(as): Adilon de Brito Nogueira Arêas OAB/BA 16102
Réu: Indiana Cia de Seguros Gerais
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Sentença: "(...)§ 2.HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO de fls. 119/120, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. § 3. De igual modo, DECLARO extinto o processo, com julgamento de mérito, consoante determina a norma do art. 269, inc.III, do CPC. § 3. Sem custas faze à norma do art. 55 da Lei 9.099/95. § 4. P.R.I. e proceda-se, oportunaente e segundo à praxe, às anotações de estilo, inclusive baixa na Distribuição, ao arquivamento dos autos e ao desentranhamento de documentos, havendo solicitação legítima".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128465-7/2008(33-4-2)
Autor: Jose Carlos Dos Santos
Advogados(as): Lara Monique Azevedo Silveira OAB/BA 26017
Réu: Claro Telefonia Celular - Bcp
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623

Sentença: "(...) § 2.DETERMINO, por sentença, oa rquivamento dos autos, ante a ausência injustificada da parte autora, observando que foi pago o valor das custas processuais conforme fls. 46. § 3.De igual modo, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, consoante determina a norma do art. 51, inc.Ida Lei 9.099/95. § 4.P.R.I. e proceda-se, oportunamente e segundo à praxe, às anotações de estilo, inclusive baixa na Distribuição, ao arquivamento dos autos e ao desentranhamento de documentos, havendo solicitação legítima".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 100401-8/2007(23-4-3)
Autor: Karol Oliveira Ferraz
Advogados(as): Juan Levi Rodrigues Dourado OAB/BA 20028
Réu: Tim Telefonia Celular - Maxtel
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Sentença: "(...) § Dessa forma, com fulcro no art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR O REQUERIDO apagar ao Autor a título de indenização por danos morais a quantia de R$4.650(quatro mil, seisecntos e cinquenta reais)corrigido monetariamente, a partir da citação, DETERMINO a EXCLUSÃO do nome da Autora do cadastro de restrição ao crédito, confirmando a liminar de fls. 08. § Diante da responsabilidade da Ré, julgo improcedente o pedido contraposto. § Sem condenação em custas e honorários advocaticios ante o disposto no art. 55 da lei dos Juizados Especiais. § P.R.I., ficando o Réu, nos termos do art. 51, III da lei nº 9.099/95, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de multa prevista no artigo 475-J do CPC. § Cumpra-se".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEAVC-TAT-00747/03(1-5-1)
Autor: Gledson Moreno de Carvalho
Advogados(as): Claudio Marques Pereira OAB/BA 17684
Réu: Fiat.Adm de Consorcios Ltda
Advogados(as): Marco Polo Gomes Dos Reis OAB/BA 19090

Despacho: Fica a parte requerida e seu advogado intimados para juntar aos autos documentos que comprovem o efetivo cumprimento do acordo celebrado às fls. 18. Prazo de 05 dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23006-5/2009(37-6-3)
Autor: Jose Antonio de Souza Neto
Advogados(as): Daniel Rodrigues Nogueira Filho OAB/BA 26453
Réu: Sei Comprar - Informatica Ltda

Liminar: "(...) § Ante o exposto, e estando presente o periculum in mora e o fumus boni iuris DEFIRO a liminar para determinar que o Reu supra devolva ao Autor o valor de R$ 2.900,30 (dois mil e novecentos reais e trinta centavos), sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), cumulável até o teto previsto na Lei 9.099/95, em caso de descumprimento da referida liminar. § Intime-se. Prossiga-se".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22897-4/2009(37-6-3)
Autor: Sandra de Melo França
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752
Réu: Banco Itaú Card

Liminar: "(...) § Ante o exposto, e estando presente o periculum in mora e o fumus boni iuris DEFIRO a liminar para determinar que a Re retire ou determine a retirada do nome da Autora dos cadastros de restrição ao crédito, tais como: SPC e SERASA, referente o cartão de crédito número 4221000067556154, sob pena de incidir em crime de desobediência, e pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite permitido neste Juizado, em caso de descumprimento da referida liminar. § Oficie-se. Intime-se. Prossiga-se".


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVC-TAM-00279/00(1-1-3)
Autor: Otavio Batista
Advogados(as): Rozana Gomes OAB/BA 11445
Réu: Banco General Motors S/A
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Despacho: "(...) § Assim, e de acordo com o princípio da informalidade previsto no artigo 2º da lei 9.099/95, encamine os autos ao setor de cálculo para que seja apurado o valor da multa pelo descumprimento da sentença no período de 10/09/2000 a 11/04/2003. § Após, prossiga-se na execução. § Intime0se. Prossiga-se".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55861-3/2004(11-3-1)
Autor: Dermivon Lessa da Silva
Advogados(as): Francisco Fabio Batista OAB/BA 908B
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: "Fica a parte Ré intimada para efetuar o pagamento do valor fixado na sentença, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, sob pena de alicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6221-9/2009(39-1-4)
Autor: Geraldo Liberato Aguiar Assis Filho
Advogados(as): Marcelo Carvalho da Nova OAB/BA 12.389
Réu: Bom Preço Bahia S/A
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(...) § Dessa forma, com fulcro no art. 14 do CDC, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR O BOM PREÇO S/A a pagar a GERALDO LIBERATO AGUIAR ASSIS FILHO a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), correpondente a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo, corrigidos a partir da citação, acrescido de juros legais. § Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art. 55 da lei dos Juizados Especiais. § Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria intimar o Réu para efetuar o pagamento dos valores acima fixados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena da aplicação de multa correpondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor devido (art. 475-J, CPC)".



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Mirna Fraga Souza de Faria
Secretário(a): Elane Ferraz Coelho
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75188-0/2006(17-4-4)
Autor: Carlito Cordeiro Silva
Advogados(as): Tiago Martiniano Campos Meira OAB/BA 23007
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998, Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Intimação: "Fica o autor e seu advogado intimados para, querendo, contra-arrazoar o recurso interposto, no prazo de dez dias".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 611-4/2005(13-1-6)
Autor: Gervaldo Pereira Santos
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344

Intimação: Fica a parte requerida e seu advogado intimados do cumprimento do despacho dfe fl. 122, conforme documentos de fls. 123/127.


CAUSAS COMUNS - JPCVC-TAT-00769/97(3-5-5)
Autor: Ariosvaldo Vieira Neto
Advogados(as): Jose Claudio Pereira OAB/BA 7237
Réu: Ivanildo Rocha Santos
Réu: Manoel Moreira Neri

Despacho: Fica o autor e seu advogado intimados para indicar novo endereço do réu, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00848/03(5-6-3)
Autor: Magazine Styllus Ltda
Advogados(as): Sandro Brito Loureiro OAB/BA 17362
Réu: Marta Moreira Rocha

Sentença: Ficam as partes e seus advogados intimados da sentença de fl. 31.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16637-5/2006(1-3-3)
Autor: Cirilo Costa do Nascimento
Advogados(as): Ricardo Pereira Vieira OAB/BA 20262
Réu: Rosalvo Lopes de Andrade

Sentença: Fica o autor e seu advogado intimados da Sentença de Homologação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-01240/03(5-6-3)
Autor: Nn Comercio de Doces Ltda
Advogados(as): Oseas Silva Campos OAB/BA 17703
Réu: Eliane da Silva Mares

Intimação: Fica o autor e seu advogado intimados da sentença de extinção de fl. 14.



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Solange Maria de Almeida Neves
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 25 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17764-4/2009(34-4-3)
Autor: Enedina Batista Reis
Réu: Banco Bonsucesso
Advogados(as): Mariana Correia de Oliveira OAB/BA 27371, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Sentença: "§ Vistos, etc. § Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme termo de Audiência de Conciliação de fls. 17, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. § Registre-se. Intimem-se e Arquive-se os autos oportunamente."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 76046-3/2008(26-4-5)
Autor: Sonia Ferraz Brige
Advogados(as): Bruno Gusmão Santos OAB/BA 23089
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Despacho: "§ R.H. § Faculto à parte autora o depósito judicial das parcelas vencidas, pelo valor contratado, no prazo de dez dias. § Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. § Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 42648-2/2007(18-6-2)
Autor: Ivonete Pereira Dos Santos
Advogados(as): Marla Araújo Pena OAB/BA 20432
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-02609/02(8-3-1)
Autor: Gilson Andrade Oliveira
Advogados(as): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes OAB/BA 11338
Réu: Intelig Telecomunicaçoes
Advogados(as): Alessandro Elisio Chalita de Souza OAB/RJ 80590, Marco Antonio Dos Santos Oliveira OAB/BA 9381

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução designada para o dia 27/04/2009 às 16:30h


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 9823-0/2009(34-1-5)
Autor: Ronaldo Carvalho Comercio e Assistencia Ltda
Advogados(as): Yuri Silva Vanderlei OAB/BA 25499
Réu: Wesley Dos Santos Porto

Sentença: “§ HOMOLOGO a desistência da ação, requerida as fls. 20/21. Nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei n° 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. § Fica desde já autorizado o desentranhamento e a entrega dos documentos que instruíram o pedido ao legítimo interessado. § Deixo de condenar as partes em custas e honorários por não ser pertinente na primeira instância. § Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70603-5/2008(26-4-4)
Autor: Hilda Coelho David
Advogados(as): Vanessa David Santos OAB/BA 25237
Réu: Fininvest S/A
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botêlho OAB/BA 16521

Sentença: "(...)§ Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar declarar nulas as cláusulas que estipulam os juros remuneratórios, e determinar ao Requerido a proceder ao recálculo do débito do autor, considerando-se o seu valor nominais(R$ 1.000,00 em 01/05/2006, a ser devidamente corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de juros remuneratório limitados a 12% ao ano, incidentes a partir da data da efetiva utilização do dinheiro, devendo ser abatidos os valores pagos pelo autor, corrigidos de igual forma sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Havendo saldo em favor da autora, deverá ser restituído de forma simples. § P.R.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21337-3/2008(26-2-3)
Autor: Marina Gaspar de Burgos
Advogados(as): Rodrigo Maia Santos OAB/BA 25363
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciências
Advogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução designada para o dia 27/04/2009 às 14:00h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 29289-3/2007(18-4-5)
Autor: Ricardo da Silva Neves
Advogados(as): Regina Pinheiro Guimaraes OAB/BA 16119
Réu: Miguel Domingos da Silva
Advogados(as): Guto Rodrigues Tanajura OAB/BA 20835

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Requerido a pagar a título de indenização pelos danos materiais a importância de R$ 2.679,44(dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir da citação. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43977-0/2007(21-1-2)
Autor: Eliane Gusmão Soares
Réu: Embratel - Livre
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da Autora, para condenar a Reclamada a restituir a quantia paga, R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), corrigida monetariamente a partir do dia 04/02/2007 pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês incidentes a partir da citação. Condeno, ainda, a Requerida a pagar a título de danos materiais o valor de R$1.925,00(hum mil e novecentos e vinte e cinco reais), a ser devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, incidentes a partir da citação. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67708-6/2004(12-3-6)
Autor: Jonatas Villas Boas Dos Santos
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciências
Advogados(as): Suzana Barreto OAB/BA 14859

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução designada para o dia 27/04/2009 às 15:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25324-3/2009(34-4-6)
Autor: Jose Orlando Lima de Oliveira
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023
Réu: Sky Brasil Serviços Ltda

Liminar: "(…) § Isto posto, INDEFIRO a medida liminar postulada na Inicial, devendo o presente feito ter prosseguimento regular. § Intimem-se. Prossiga-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26192-0/2009(34-4-6)
Autor: Felismino Conceição Gonçalo
Advogados(as): João Paulo Rodrigues de Aguiar OAB/BA 26659
Réu: Banco Bonsucesso

Liminar: "(…) § Ante o exposto, defiro a LIMINAR para determinar a intimação do Requerido a retirar, no prazo de três dias, o nome do autor junto aos órgãos de restrição cadastral, em relação ao suposto débito objeto da presente ação constante de fl. 09, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais), sem prejuízo de responder o representante legal da requerida pelo crime de DESOBEDIÊNCIA capitulado no art. 330 do CP § Intimem-se. Prossiga-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 82124-1/2006(16-4-5)
Autor: Jonas Leite Ferreira Filho
Réu: Maxitel S/A Tim
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 13/04/2009, às 15:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118133-5/2006(18-6-2)
Autor: Maria Jose Alves Almeida
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "§ De acordo com o enunciado n° 28 dos Juizados Especiais Cíveis do Brasil, “havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas”. Entretanto, como o(a) autor(a) alega ser pobre, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita e, consequentemente, somente estará sujeito(a) aos recolhimentos quando puder fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento ou do da família, observando-se o prazo prescricional de que cuida o art. 12, da Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. § Intimem-se. Após, arquive-se com baixa."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7311-3/2009(34-4-1)
Autor: Ludmila Barros Damaceno
Réu: Oi - Tnl - Pcs S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Patricia Ribeiro Santos Simões OAB/BA 16872

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar a Requerida a: § 1) a pagar a autora o valor de R$ 832,41(oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento das faturas, acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J.(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252)"


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00518/03(6-2-6)
Autor: Jacinto Jose Dos Santos
Advogados(as): Norma Araujo Fonseca OAB/BA 672A
Réu: Consorcio Rodobens Administraçao e Promoçoes
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705, Mariana Alves Pinto de Paiva OAB/BA 15394

Intimação: Fica a parte Autora intimada para se manifestar sobre a impugnação de fls. 125/132, no prazo de 15 (quinze) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117758-3/2006(18-3-6)
Autor: Miralva Salles de Lucena Carvalho
Advogados(as): Vilmar Soares Guimaraes OAB/BA 8026
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 55192-9/2006(16-1-3)
Autor: Aline de Jesus Pinto
Réu: Credicard Adm. de Cartões Crédito
Advogados(as): Patricia Ribeiro Santos Simões OAB/BA 16872

Sentença: "(...)§ Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALINE DE JESUS PINTO em face do BANCO CITICARD S/A, extinguindo o processo nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. § Sem custas ou honorários, devidos apenas na esfera recursal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 133930-3/2007(24-4-3)
Autor: Sidalva Francisca Lacerda de Souza
Advogados(as): Regina Pinheiro Guimaraes OAB/BA 16119, Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Réu: Lojas Renner
Advogados(as): Vanessa David Santos OAB/BA 25237, Verônica Olinto Cassimiro OAB/BA 21689

Sentença: "§ Vistos, etc... § Comprovado o pagamento voluntário do valor da condenação, na forma da r. Sentença de fls. , consoante guia de depósito de fl. 128, acolho os embargos à execução, julgando-os procedentes. § Determino a desconstituição da penhora efetivada, expedindo-se guia de retirada em favor do embargante. § Expeça-se guia de retirada do valor depositado em favor da embargada. § P.R.I. § Após, arquivem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 16937-4/2008(34-4-2)
Autor: Erinaldo Gonçalves de Freitas
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
Advogados(as): Yonaldo Nery Guedes OAB/BA 18876

Despacho: "§ Vistos, etc... § Tendo em vista que o recurso foi interposto intempestivamente, conforme certidão de fl. 59/v, não recebo o mesmo. § Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 105447-3/2006(16-3-2)
Autor: Wanessa Meira Chaves
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciencias
Advogados(as): Suzana Barreto OAB/BA 14859
Réu: Togo Cobranças
Advogados(as): Luana Paixão Dantas do Rosário OAB/BA 21137

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 11/05/2009 às 15:00h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 56621-7/2006(16-1-3)
Autor: Ieda Amélia de Oliveira Bittencourt
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Marisa Dias Cardoso Botêlho OAB/BA 16521

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 18/05/2009 às 14:00h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 72499-8/2006(16-1-4)
Autor: Ada Andreia Pereira Damasio
Advogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Réu: Fiel Car Financiamentos
Advogados(as): Carlos Eduardo Alves Oliveira OAB/BA 16658

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 18/05/2009 às 14:30h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 65447-7/2008(32-4-1)
Autor: Rosana Karyna Celino Coelho
Advogados(as): Margarida Maria Lisboa de Oliveira OAB/BA 6312
Réu: Kello Formaturas
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 18/05/2009 às 15:01h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10190-7/2008(26-1-4)
Autor: Valeska Pithon Borba
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/BA 25017
Réu: Bpn
Advogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809, Tarcisio Magno Freire Filho OAB/BA 15678
Réu: Hoepers S/A
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623, Sigisfredo Hoepers OAB/BA 19378
Réu: Losango Promotora de Venda Ltda
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da Autora para condenar a Requerida LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), a ser corrigido monetariamente a partir da prolação da sentença(Lei 6899/81), acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação. § Após o trânsito em julgado desta Sentença, desentranhe-se o título de crédito, cheque, que deverá ser entregue a autora. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108404-6/2008(26-6-1)
Autor: Gesmara Moreira Lima
Advogados(as): Nylmar André Lima Cairo OAB/BA 10259
Réu: Magazine Zelo
Advogados(as): José Vieira de Souza OAB/BA 6725

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução designada para o dia 27/04/2009 às 16:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141207-8/2008(34-1-2)
Autor: Altamirando Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Robson Vieira Santos OAB/BA 23064
Réu: Banco Bmg

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da redesignação da audiência de conciliação marcada para o dia 23/04/2009 às 14:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110107-2/2008(26-6-1)
Autor: Rosalia Rocha e Rocha
Advogados(as): Gesner Lopes Ferraz Silva OAB/BA 18196, Luiza Rocha e Rocha OAB/BA 23857
Réu: Net - Vitória da Conquista

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da Autora para condenar a Reclamada a: § 1)restituir a autora os valores cobrados referentes aos meses de abril e maio de 2008, R$ 219,70, devidamente corrigidos pelo INPC desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% incidentes a aprtir da citação; § 2)a proceder ao cancelamento definitivo do contrato de prestação de serviço em relação à autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 até o valor de alçada deste Juizado; § 3) pagar a Autora a título de indenização por danos morais o valor de R$ 1.000,00 a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta Sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês incidentes a partir da citação. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44607-6/2008(32-4-5)
Autor: Ana Lucilia Oliveira Eloi Nascimento
Réu: Distribuidora de Bebidas Ambev
Advogados(as): Fábio Carvalho Brito OAB/BA 22393

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução designada para o dia 27/04/2009 às 15:30h.


COMPANHIA SEGURADORA - 155422-0/2007(24-6-2)
Autor: Ezequiel Sousa Leite
Advogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Réu: Bradesco Seguros e Previdencia S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023
Réu: Luis Antonio Santos Rodrigues
Advogados(as): Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão OAB/BA 10014

Sentença: "§ Vistos, etc... § Considerando o pagamento efetuado pelo Executado(fl. 114), extingo a presente execução, com fulcro no art. 794, I, do CPC, de aplicação subsidiária. § P.R.I. Expeça-se Guia de retirada do valor depositado em favor do autor. § Após, arquivem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14899-7/2008(26-1-6)
Autor: Flavio Oliveira Rocha
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/BA 25017
Réu: Rodaleve Comercial de Motos Ltda
Advogados(as): Eracton Sérgio Pinto Melo OAB/BA 12837

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da designação da Audiência de Instrução marcada para o dia 11/05/2009 às 16:01h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2155-5/2009(34-1-3)
Autor: Ilza Gusmao de Moura
Advogados(as): Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112
Réu: Fininvest S.A

Intimação: Ficam as partes e seus advogados cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 24/04/2009, às 14h00.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3256-5/2008(26-1-1)
Autor: Helenauro Jose Ferreira
Advogados(as): Ingrid Ferreira Ferraz OAB/BA 20017
Réu: Telemar Norte Leste S/A.

Intimação: Ficam as partes e seus avogados intimados da Audiência de Conciliação marcada para o dia 11/05/2009 às 14:00h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 70882-8/2007(20-3-6)
Autor: Niraci de Sa Borba Frois
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/BA 2834
Réu: Telemar Norte Leste - Oi
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 18/05/2009 às 16:30h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58661-7/2006(16-1-3)
Autor: Maria Adriana Rosa Santos Moreira
Réu: Credicard - Visa
Advogados(as): Hermann Staben OAB/BA 11969, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 18/05/2009 às 15:31h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96967-2/2008(26-5-5)
Autor: Eulina Lima da Silva
Advogados(as): Débora Lima Silva Rodrigues OAB/BA 19277
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 01/06/2009, às 15:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17742-3/2009(34-4-3)
Autor: Antonio Jose Gomes Francisco Junior
Réu: Oi Celular
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos do Autor, para determinar o cancelamento definitivo do contrato OI CONTA TOTAL 2(fl. 11) sem qualquer custo para o autor; declarar a inexistência de débito do autor para com a Ré em face do referido contrato ora cancelado; determinar a Ré que proceda ao restabelecimento do serviço de telefonia fixa que vinha sendo prestado anteriormente à contratação do plano OI CONTA TOTAL 2 com franquia mensal de 230 minutos para ligações locais e condenar a Ré a pagar ao autor a título de indenização por danos morais o valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), a ser corrigido pelo INPC a partir da publicação desta Sentença e com juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir da citação. § Ratifico a decisão liminar de fls. 30/31. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63867-6/2004(12-2-4)
Autor: Marcelo Prado Santos
Réu: Cooperativa de C. Rural Dos P. Dos M. de Jacarací e Mortugaba
Advogados(as): Jesus Andrade Costa OAB/BA 7649

Intimação: Fica a executada intimada para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do pedido de fls. 09 constante dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46251-9/2007(18-6-6)
Autor: Amanda Benigna Barros
Advogados(as): José Maria Pereira de Amorim OAB/BA 18850, Yuri Silva Vanderlei OAB/BA 25499
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Interposto, no prazo de Lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31296-7/2007(18-4-6)
Autor: Vinicius Calmon Bastos
Advogados(as): Uelma do Prado Duarte OAB/BA 20711
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Mariza Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(...)§ Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo autor para condenar a Ré a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a publicação desta Sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês incidentes a partir da citação, até a data do efetivo pagamento. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J.(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p.252). § P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30939-7/2008(26-2-5)
Autor: Manoel do Carmo Cardoso
Advogados(as): Jaelton da Silva Bahia OAB/BA 17199
Réu: Augusto Jorge José Leal
Advogados(as): Delcio Medeiros Ribeiro OAB/BA 566B
Réu: Carlos Augusto José Leal

Intimação: "Ficam as partes, através dos seus Advogados, Intimados da Audiência de Conciliação, que foi designada para o dia 05/05/2009, às 15:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18601-5/2009(34-4-3)
Autor: Marina Lima Marques
Advogados(as): Robson Vieira Santos OAB/BA 23064
Réu: Emilio Pereira Dos Santos Neto
Advogados(as): . OAB/BA .

Intimação: Fica a parte autora intimada da Homologação de Acordo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 147507-0/2007(24-5-4)
Autor: Josivaldo de Menezes Santos
Advogados(as): Jonathan Pereira Fonsêca OAB/BA 24353
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521, Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima OAB/BA 14605
Réu: Unna Comercial de Veículos Ltda
Advogados(as): Danniel Sméra Pinto OAB/BA 24464

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do Autor, para condenar a Reclamada HDI SEGUROS S/A a proceder, no prazo de CINCO dias, a baixa da placa da sucata do veículo, já devidamente indenizado, junto ao DETRAN, sob pena de multa diária de R$50,00(cinquenta reais) até o limite de alçada deste Juizado e condenar a pagar ao Autor a título de indenização por danos morais o valor de R$ 2.000,00 a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta Sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês incidentes a partir da citação. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P.R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 41344-5/2005(4-2-1)
Autor: Lucio de Almeida
Advogados(as): Ademir Oliveira Góes OAB/BA 12783
Réu: Empresa de Comunicação Editora Três Ltda
Advogados(as): Cristiane Domiciano OAB/BA 15074

Despacho: "§ Indefiro os pedidos formulados às fls. 45/52, eis que já há nos autos sentença transitada em julgado e a Ré não fez prova de que se encontra em fase de RECUPERAÇÃO JUDICIAL. § Expeça-se guia de retirada em favor da parte autora. § Intimem-se. Após, arquivem-se os autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 58621-8/2004(12-1-3)
Autor: Sergio Doria Goncalves
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681, Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112
Réu: Joaquim Froes Rezende
Advogados(as): Francisco Fabio Batista OAB/BA 908B

Despacho: "§ Intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 27-v, sob pena de extinção da Execução (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º)."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 58356-1/2008(26-3-6)
Autor: Elenice Araujo Dos Santos
Réu: B2w – Companhia Global do Varejo
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros. OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens Ltda)
Advogados(as): Luis Carlos Pascual. OAB/SP 144479, Maurício Cesar Püschel OAB/SP 135824

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da AMERICANAS.COM S.A. COMÉRCIO ELETRÔNICO E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do Autor, para condenar as Reclamadas AMERICANAS.COM S.A. COMÉRCIO ELETRÕNICO e BENQ ELETRÔNICA LTDA a restituirem a quantia paga pela autora, R$ 399,00(TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS), corrigida monetariamente pelo INPC a partir do dia 20/12/2006 e com Juros de 1% ao mês, devidos a partir da citação. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 12695-0/2008(6-4-6)
Autor: Maria Das Graças Freitas de Melo
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "§ Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita para a parte Recorrida uma vez que alegou ser pobre e não há prova em sentido contrário. Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Deixo de conceder efeito suspensivo por não haver justificativa amparada em Lei para tal pleito. Tendo em vista que já foram oferecidas contra-razões, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. § Intime-se"


COBRANÇA DE DIVIDA - 71244-2/2005(14-5-6)
Autor: Zilmar Brito de Lima da Silva - Me
Advogados(as): Marla Araújo Pena OAB/BA 20432
Réu: Baiana Distribuidora de Gas
Advogados(as): Angelo Maia Prisco Teixeira OAB/BA 10809, Frederico Augusto Valverde Oliveira OAB/BA 17720

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para cumprir o ACÓRDÃO de fl. 125 constante dos autos, efetuando o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18249-4/2009(34-4-3)
Autor: Gabriel Ferraz Filho
Advogados(as): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira OAB/BA 27116
Réu: Br Telecom S.A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos do Autor, para declarar a inexistência de qualquer débito do Autor para com a BRASIL TELECOM S.A., objeto da presente ação; determinar que a mesma exclua o nome do autor dos órgãos de restrição cadastral, no prazo de cinco dias,sob pena de multa diária de R$ 50,00(cinquenta reais) até o limite de alçada deste Juizado e condená-la a pagar ao autor a título de indenização por danos morais o valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), a ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir da citação. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46369-8/2007(18-6-6)
Autor: Eny Maria Lobo da Silva
Advogados(as): Tharcio Augusto de Azevedo OAB/BA 2190
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Interposto, no prazo de Lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 62441-1/2008(26-4-1)
Autor: Denise Soraia Fernandes Gonçalves Novaes
Advogados(as): Francis Augusto Medeiros OAB/BA 15566
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "§ Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita para a parte Recorrente uma vez que alegou ser pobre e não há prova em sentido contrário. Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Tendo em vista que já foram oferecidas contra-razões, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. § Intime-se"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18861-1/2009(34-4-3)
Autor: Noelia da Silva Gomes
Advogados(as): Nailton Silva Meira OAB/BA 26121
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Sentença: "§ Vistos, etc. § Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme termo de Audiência de Conciliação de fls. 19, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. § Registre-se. Intimem-se e Arquive-se os autos oportunamente."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45017-0/2004(6-1-5)
Autor: Antonio Neto Pereira de Souza
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: Embratel
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados para se manifestarem sobre o documento de fls. 76, no prazo de 5 (cinco) dias.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 7993-6/2008(26-1-3)
Autor: Ellen Informatica Me
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681
Réu: Weills Eletronica Comercio Ltda Me
Advogados(as): Alexios Weyll Chacon OAB/BA 22817

Sentença: "(...)§ Do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM O EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC, aplicado analogicamente a este procedimento. § Isento de custas e honorários, porquanto incabíveis nessa fase processual. § P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110809-3/2008(26-6-1)
Autor: Ednaldo Santos Sousa de Conquista-Me
Advogados(as): José Maria Pereira de Amorim OAB/BA 18850
Réu: Viação Vitória Ltda.

Intimação: Ficam as partes e seus advogados cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 24/04/2009, às 13:30 h.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 58657-9/2007(28-6-5)
Autor: Aline Donato Macedo Oliveira
Advogados(as): Edivaldo Ferreira Junior OAB/BA 16326
Réu: Bradesco Consorcios Ltda
Advogados(as): Domingos C. de Melo OAB/BA 12381, José Carlos Melo Miranda de Oliveira OAB/BA 18763, Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 11/05/2009 às 16:30h.