NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS EXARADOS PELO EXMº SR DR. PAULO HENRIQUE O. LORENA – JUIZ DE DIREITO RESP0NSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: FRANCISCO JOSÉ FERRAZ SANTOS |
Despacho: Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço da empresa empregadora do réu, Sr JORGE RICARDO RANGEL DA SILVA, bem como se a parte autora possui conta para depósito dos alimentos. § Cumpra-se. |
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2157966-6/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): C. D. L. S. |
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Advogado(s): Henrique Boaventura Calasans Minervino |
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Assistido(s): J. R. R. D. S. |
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Despacho: Aguarde o resultado do exame de DNA, após, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público. § Cumpra-se. |
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2291206-3/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Leticia Oliveira Da Costa |
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Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
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Reu(s): Augusto Carlos Palmeira Borges |
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Despacho: Embora o documento apresentado à fl. 13, tenha fé pública, o mesmo é expedido com base em informações apresentadas pelo interessado na mencionada certidão, não servindo, portanto, para comprovar o parentesco entre o autor e ré. § Desta fora, concedo ao autor novo prazo de 05 (cinco) dias para atender ao quanto determinado às fls. 13, sob as penas da lei. § Intime-se. |
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2450177-9/2009 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Provisionais | ||
Autor(s): Aurelino Ribeiro Novaes Filho |
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Advogado(s): Ygor Silva Almeida |
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Reu(s): Maria Emilia Caminha De Castro |
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Despacho: Intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, aditar a inicial, informando o endereço da segunda ré. § Cumpra-se. |
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2296656-7/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): José Rodrigues Pinheiro |
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Advogado(s): Sizino Duque dos Santos |
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Reu(s): Winder Rodrigues Pinheiro, Ursula Da Silva Pinheiro |
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Despacho: Esclareça a autora se possui interesse no presente feito, uma vez que a via eleita é inadequada à finalidade que se pretende, a qual deve ser realizada por intermédio do instituto da tutela.§ Intime-se. |
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2458217-4/2009 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Maria Aparecida Gama Batista |
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Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
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Reu(s): Jamille Batista De Oliveira |
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Despacho: Diante da impossibilidade de acordo entre os litigantes restou prejudicado o objetivo deste Núcleo, razão pela qual determino a imediata devolução dos Autos ao Juízo da 4ª Vara Cível e Comercial desta Comarca, onde o feito será regularmente processado. § Int. e cumpra-se. |
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2411291-2/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Vanessa Dias Pacheco |
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Advogado(s): Marta Silva Cabral, Ayra Meira Miranda Araújo Freire |
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Reu(s): Maurício Tigre Silva |
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Advogado(s): Eracton Sérgio Pinto Melo |
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Despacho: Intime-se pessoalmente os interessados para que no prazo de 10 (dez) dias procedam ao recolhimento das custas processuais, sob as penas da lei. § Intimem-se. |
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2209531-1/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL | ||
Autor(s): I. P. S., E. N. P. S. |
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Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira |
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Despacho: Diante da petição de fl. 22, designo o dia 12/05/2009,às 11:00 horas, para realização de Audiência de Conciliação. § Intimem-se as partes e seus advogados. |
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2301550-2/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Nivaldo Santos Queiroz, Romario Santos Queiroz |
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Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
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Reu(s): Nivaldo Santos De Queiroz |
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Data de Audiência: 12/05/2009 às 11:00 horas |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o pedido constante da inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por ANTÔNIO CARLOS MATOS DOS SANTOS e LUCIANA SANTOS BARRETO. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, LUCIANA SANTOS BARRETO. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 09- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, concedo nesta oportunidade os benefíciios da assistência judiciária, ficando, destarte, isentos do repectivo pagamento. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2005869-5/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL | ||
Autor(s): I. J. D. S., C. S. B. D. S. |
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Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o pedido constante da inicial de fls. 02/03, com fundamento no art. 1580, § 2º do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por ALVESBENITON DOS SANTOS LIMA e VALERIA DAPOLUCENA BARBOSA LIMA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, VALERIA DAPOLUCENA BARBOSA. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 09- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 11. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2196432-0/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL | ||
Autor(s): A. D. S. L., V. D. B. L. |
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Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o pedido constante da inicial de fls. 02/06, com fundamento no art. 1580, § 2º do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por ARLIVAN DO MENDES e ANITA MENDES SILVA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ANITA GONÇALVES SILVA. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 09- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 21. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2322431-3/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Anita Gonçalves Silva, Arlivando Mendes |
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Advogado(s): Cláudia Anunciação Coelho |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (fls. 02/03 e 10), o qual é parte integrante desta decreto a separação consensual do casal constituído por PAULO DUTRA MOREIRA e NILCE ALVES NOGUEIRA DUTRA. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, NILCE ALVES NOGUEIRA. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO.9- Custas eventualmente pendentes pelos requerentes. P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2406205-7/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Consensual | ||
Autor(s): Paulo Dutra Moreira, Nilce Alves Nogueira Dutra |
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Advogado(s): Norma Souza e Silva |
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Despacho: Diante da petição de fl. 20, designo o dia 04/05/2009,às 11:30 horas, para realização de Audiência de Conciliação. § Intimem-se as partes e seus advogados. |
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2061604-8/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) | ||
Autor(s): J. S. F. |
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Advogado(s): Jamile Amorim Dantas |
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Reu(s): R. M. D. A. F. |
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Data de Audiência: 04/05/2009 às 11:30 horas |
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Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a gratuidade da Justiça. .§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 04/05/2008, com início às 09:10 hs. Intimem-se as partes para que se façam presentes à audiência devidamente acompanhadas de suas testemunhas, objetivando a produção de prova da separação de fato alegada na inicial. Intimem a ilustre advogada dos requerentes. Dê-se ciência ao Ministério Público. |
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2484291-9/2009 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Vagnaires Lopes Dos Santos Bispo, Atailde Cerqueira Bispo |
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Advogado(s): Luis Carlos Sousa |
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Data de Audiência: 04/05/2009 às 09:10 horas |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 07/05/2009, com início às 11:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2374837-4/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Hyngrid Silva Fraga |
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Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
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Reu(s): Joelisio Fraga De Souza |
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Data de Audiência: 07/05/2009 às 11:30 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do Salário Mínimo |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 07/05/2009, com início às 09:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2432396-2/2009 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Eduardo Morais Santos Azevedo |
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Advogado(s): Cornelio Menezes |
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Reu(s): David Vladimir De Souza Azevedo |
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Data de Audiência: 07/05/2009 às 09:30 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 30% do Salário Mínimo |
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Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 07/05/2009, com início às 10:00 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se a genitora do menor, para que compareça à audiência, bem como, para que apresente defesa, querendo, non prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência com a advertência de que não sendo contestados, presumir-se-ão. aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor. |
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2468408-2/2009 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Regulamentação de Visitas | ||
Autor(s): Paulo Cesar De Jesus Santos |
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Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
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Reu(s): Vanusia Teixeira Fernandes |
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Menor: R. F. S. |
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Data de Audiência: 07/05/2009 às 10:00 horas |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 07/05/2009, com início às 11:10 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2423802-9/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Monalysa Bianca Barreto Gonçalves, Filipe Rafael Barreto Gonçalves |
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Advogado(s): Robson Vieira Santos |
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Reu(s): Geraldo Gonçalves Filho |
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Data de Audiência: 07/05/2009 às 11:00 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do Salário Mínimo |
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Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita, requerida na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2009, com início às 11:10 hs. Intimem-se as partes e seus advogados para que se façam presentes à audiência. Intimem-se o ilustre representante do Ministério Público. § Cite-se e intime (o)(a) Requerido (a), para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja conciliação, com a advertência de que o não comparecimento demonstrará tacitamente o desinteresse na reconciliação ou transação e implicará no início da contagem do prazo para oferecimento de defesa, e, uma vez decorrido o prazo sem que seja contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)autor(a). |
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2374668-8/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Litigiosa | ||
Autor(s): Djalma Barbosa Santos |
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Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
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Reu(s): Marizete Silva Lemos Santos |
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Data de Audiência: 08/05/2009 às 11:00 horas |
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Despacho: Defiro o pedido consante à fl. 34 e desingo o dia 08/05/2009, às 10:00 horas para realização de Audiência de Conciliação. § Intimem-se e cumpra-se. |
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2331880-0/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Delcisa Rocha Santos |
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Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
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Reu(s): Melquisedeque Xavier Do Nascimento |
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Data de Audiência: 08/05/2009 às 10:00 horas |
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Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita, requerida na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2009, com início às 09:00 hs. Intimem-se as partes e seus advogados para que se façam presentes à audiência. Intimem-se o ilustre representante do Ministério Público. § Cite-se e intime (o)(a) Requerido (a), para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja conciliação, com a advertência de que o não comparecimento demonstrará tacitamente o desinteresse na reconciliação ou transação e implicará no início da contagem do prazo para oferecimento de defesa, e, uma vez decorrido o prazo sem que seja contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)autor(a). |
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2484965-4/2009 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Litigiosa | ||
Autor(s): Ailson Braga Aragão |
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Advogado(s): Manoel Jose Filho |
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Reu(s): Claudia Rocha Aragão |
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Data de Audiência: 08/05/2009 às 09:00 horas |
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Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita, requerida na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2008, com início às 09:30 hs. Intimem-se as partes e seus advogados para que se façam presentes à audiência. Intimem-se o ilustre representante do Ministério Público. § Cite-se e intime a Requerida, para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja conciliação, com a advertência de que o não comparecimento demonstrará tacitamente o desinteresse na reconciliação ou transação e implicará no início da contagem do prazo para oferecimento de defesa, e, uma vez decorrido o prazo sem que seja contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. |
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2374855-1/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Manoel Messias Moreira Silva |
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Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
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Reu(s): Geralda Rodrigues De Souza |
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Data de Audiência: 08/05/2009 às 09:30 horas |
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Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita, requerida na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 11/05/2009, com início às 09:00 hs. Intimem-se as partes e seus advogados para que se façam presentes à audiência. Intimem-se o ilustre representante do Ministério Público. § Cite-se e intime (o)(a) Requerido (a), para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja conciliação, com a advertência de que o não comparecimento demonstrará tacitamente o desinteresse na reconciliação ou transação e implicará no início da contagem do prazo para oferecimento de defesa, e, uma vez decorrido o prazo sem que seja contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)autor(a). |
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2484223-2/2009 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Uires Valter Lopes Dos Santos |
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Advogado(s): Luis Carlos Sousa |
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Reu(s): Norma Suelia De Oliveira Santos |
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Data de Audiência: 11/09/2009 às 09:00 horas |
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Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita, requerida na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 08/08/2008, com início às 11:30 hs. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. |
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2429089-0/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Andrea Silva Nascimento, Marcio Roberto Pena Nascimento |
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Advogado(s): Edmílson Lima da Silva Júnior |
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Data de Audiência: 11/05/2009 às 09:00 horas |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita, requerida na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 11/05/2009, com início às 10:00 hs. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. |
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2390900-2/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Kleber Silva Porto, Ariane De Melo Porto |
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Advogado(s): Kleber Monteiro Braga |
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Data de Audiência: 11/05/2009 às 10:00 horas |
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Decisão: Compulsando os presentes autos, não se verifica a ocorrência de verossimilhança do direito invocado. Em que se pese as alegaçãoes do autor no sentido de possui um bom realaciomaneto com o filho, assim como o fato de possuir boas condições para mantença dele, nota-se que não há, em juizo de cognição superficial, fato capaz de alterar a guarda de genitora/ré. § Como é sabido, o Código Civil, vigente estabelece que a guarda será deferida àquele que demonstrar possuir possuir melhores condições para a criação e educação do filho, fato este não demonstrado com a prova documental produzida nos autos até o presente momento, razão pela qual torna-se imprescendível cognição plena para que se possa aferir quem, possui tais condições. § Dezta forma, por ora, indefiro a liminar requerida. § Em razão do ideferimento ao autor do pedido de guarda provisória, resta prejudicada a fixação liminar de alimentos solicitada na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 12/05/2008, com início às 09:00 hs. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. |
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2403894-0/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Mateus Miranda Portela De Oliveira |
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Advogado(s): Mateus Miranda Portela de Oliveira |
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Reu(s): Thatiane Dias Almeida |
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Data de Audiência: 12/05/2009 às 09:00 horas |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1.1/2 (um e meio) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 12/05/2009, com início às 09:10 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o alimentante, por via postal, para pagar os alimentos provisórios fixados, bem assim para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. |
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2457832-1/2009 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Luiz Felipe Almeida Miranda |
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Advogado(s): Fernando Mendes Mussy |
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Reu(s): Mateus Miranda Portela De Oliveira |
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Data de Audiência: 12/05/2009 às 09:10 horas |
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Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a gratuidade da Justiça. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 12/05/2009, com início às 11:30 h. Intimem as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o Suplicado, através de sua genitora, para que compareça à audiência, bem como, para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento se não houver conciliação. |
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2321781-1/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Lorena Celes Silva e Laiane Celes Silva |
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Advogado(s): Marla Araújo Pena |
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Reu(s): Juraci Aguiar Silva |
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Data de Audiência: 12/05/2009 às 11:30 horas |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) dos Rendimentos Líquidos.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 13/05/2009, com início às 09:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2467239-9/2009 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Provisionais | ||
Autor(s): Marilia Conceiçao Oliveira, Tarcisio Conceiçao Oliveira |
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Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
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Reu(s): Marcelo Oliveira Reis |
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Data de Audiência: 13/05/2009 às 09:30 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 dos Rendimentos Líquidos |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 13/05/2009, com início às 09:00 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2459098-6/2009 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Cleven Nascimento Bittencourt |
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Advogado(s): Vilmar Soares Guimarães |
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Reu(s): Jesuino Santos Bittencourt |
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Data de Audiência: 13/05/2009 às 09:00 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 13/05/2009, com início às 11:00 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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1977461-8/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): V. M. F. C. |
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Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza |
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Reu(s): C. F. C. |
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Data de Audiência: 13/05/2009 às 11:00 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 14/05/2009, com início às 10:00 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2442135-7/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Eric Palmeira Brito |
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Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro |
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Reu(s): Nilton Moreira Brito |
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Data de Audiência: 14/05/2009 às 10:00 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 14/05/2009, com início às 09:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2468170-8/2009 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Tiago Rodrigues Pereira |
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Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
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Reu(s): Paulo Cesar Nascimento Pereira |
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Data de Audiência: 14/05/2009 às 09:30 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) dos Rendimentos Líquidos.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 14/05/2009, com início às 09:00 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2481066-8/2009 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): G. C. S., M. C. S., L. D. C. S. e outros |
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Advogado(s): Claudia Pereira Quadros |
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Reu(s): L. J. D. S. F. |
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Data de Audiência: 14/05/2009 às 09:00 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 dos rendimentos líquidos |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 14/05/2009, com início às 10:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2452110-5/2009 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Amanda Oliveira Santos, Tainá Oliveira Santos |
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Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
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Reu(s): Vandervaldo Ferreira Dos Santos |
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Data de Audiência: 14/05/2009 às 10:30 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) dos Rendimentos Líquidos.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 14/05/2009, com início às 11:00 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2428033-9/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Maria Clara Silva Mendonça |
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Advogado(s): Thamila Sousa Vilas Bôas |
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Reu(s): Walasson Santos Mendonça |
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Data de Audiência: 14/05/2009 às 11:00 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 dos rendimentos líquidos |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/2 (meio Salário Mínimo para cada um dos réus, em favor da menor Hulda Mota.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 19/05/2009, com início às 11:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2431437-5/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Hulda De Souza Ferreira |
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Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
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Reu(s): Luiz Carlos Mota, Anfilofio Do Nascimento Ferreira Junior |
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Data de Audiência: 19/05/2009 às 11:30 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/2 (meio) Salário Mínímo por Réu (2) |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 19/05/2009, com início às 09:00 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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1961432-8/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): E. R. S., W. V. R. S. |
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Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
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Reu(s): E. M. S. |
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Data de Audiência: 19/05/2009 às 09:00 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo |
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Decisão: Não há na certidão de fl. 24v, qualquer indíciio de que o réu esteja se ocultando para não ser citado, razão pela qual INDEFIRO o pedido de citação por hora certa. § Diante da divergência de informações entre o pedido de fls. 26/27 e a certidão de fl. 24V, proceda nova citação no endereço indicado na inicial. Designo o dia 19 de maio de 2009, às 10h30min para realização de Audiência de Conciliação, nos termos do despacho de fls. 11. § Cumpra-se |
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2024355-7/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): G. D. S. M. |
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Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
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Reu(s): E. A. M. |
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Data de Audiência: 19/05/2009 às 10:30 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo |
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Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a gratuidade da Justiça. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 20/05/2009, com início às 09:00 h. Intime-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se a Suplicada, através de sua genitora, para que compareça à audiência, bem como, para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento se não houver conciliação. |
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2068483-9/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Nailton Amaral Da Silva |
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Advogado(s): Washington Luis de O. Barros |
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Reu(s): Fabiana Alves Lima |
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Apensos: 2068451-7/2008 |
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Data de Audiência: 20/05/2009 às 09:00 horas |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 20/05/2009, com início às 09:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2456498-8/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Rafaela Rodrigues Dos Santos, |
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Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
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Reu(s): Francisco Rodrigues De Souza |
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Data de Audiência: 20/05/2009 às 09:30 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 14/07/2009, com início às 10:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2455294-6/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Gabriel Santos Alves, Cleo Grasiele Santos Alves Souza, Daniel Santos Alves Souza |
||
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
||
Reu(s): Antonio Carlos Alves Souza |
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Data de Audiência: 14/07/2009 às 10:30 horas |
||
Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo |
||
Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 14/07/2009, com início às 11:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
||
2279446-8/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Irena dos Santos Andrade |
||
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
||
Reu(s): Nailton Andrade Sousa |
||
Data de Audiência: 14/07/2009 às 11:00 horas |
||
Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo |
||
Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 14/07/2009, com início às 11:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
||
2446626-4/2009 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Provisionais | ||
Autor(s): Caique Prado De Morais |
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Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
||
Reu(s): Marco Antonio Oliveira |
||
Data de Audiência: 14/07/2009 às 11:30 horas |
||
Despacho: Intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, aditar a inicial, fazendo constar a descrição e o valor do imóvel referido na inicial, bem como juntar cópia do documento do imóvel e das certidões de nascimento dos menores, sob pena de indeferimento. Após, tragam conclusos. § Cumpra-se. |
||
2278871-4/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Litigiosa | ||
Autor(s): Jose Dos Santos Azevedo Pacheco |
||
Advogado(s): Henrique Santana Pereira |
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Reu(s): Adalgisa Nogueira De Azevedo |
||
Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 15/16, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
||
2356478-5/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Osmar Alves De Oliveira Filho, |
||
Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro |
||
Reu(s): Osmar Alves De Oliveira |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 18, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelos requerentes, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
||
2213819-6/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): J. R. D. H., A. R. R. |
||
Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira |
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Reu(s): A. R. D. H. |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 20/v, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2229650-4/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): I. C. D. C. |
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Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
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Reu(s): A. S. D. C. |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 17/V, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2300853-8/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Anna Julia Lima Tigre Pagel |
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Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
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Reu(s): Jennysson Souza Pagel |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 13, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2305439-0/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Lucas Santana Silva |
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Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
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Reu(s): Edmauro Nazare Silva |
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Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 38, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 29. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2264411-1/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Samuel Ruben Lima Café, |
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Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
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Reu(s): Paulo Cristiano Gama Café |
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Advogado(s): Maria Norimá Andrade Soares |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 13, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2381640-6/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Thamires Ramos Rodrigues |
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Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
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Reu(s): Josiano Ferraz Rodrigues |
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Sentença: Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso, onde os autores, por intermédio de Advogado, em petição acostada à fl. 19, formulou o pedido de DESISTÊNCIA do feito, manifestando falta de interesse no seu prosseguimento.§ Assim, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o pedido de desistência, manifestado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil. § Custas pelos requerentes, aos quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, concedo nesta oportunidade os benefícios da assistência judiciária, ficando, destarte, isentos do respectivo pagamento. P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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1829339-1/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): A. A. N., A. A. N. S. |
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Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
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Assistido(s): M. D. L. N. S. |
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Sentença: 5- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (fl. 24) o qual é parte integrante desta e converto a separação consensual em divórcio referente ao casal constituído por PAULO CESAR ALMEIDA COSTA e PATRÍCIA DOS SANTOS ROCHA. 6- Custas eventualmente pendentes pelos requerentes. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2273223-0/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio | ||
Autor(s): Paulo Cesar Almeida Costa |
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Advogado(s): Corália Thalita Viana Almeida, Adriana Chagas Ribeiro Ferraz |
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Reu(s): Patricia Dos Santos Rocha |
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Advogado(s): Alessandra Oliveira Abreu |
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Sentença: 5- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (fls. 02/03) o qual é parte integrante desta e converto a separação consensual em divórcio referente ao casal constituído por ADELZINO CORDEIRO DA SILVA e IONE PEREIRA SANTANA. 6- Custas pelos requerentes, Aos quais diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, concedo nesta oportunidade os benefícios da assistência judiciária, ficando, destarte, isentos do respectivo pagamento. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2392232-7/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio | ||
Autor(s): Adelzino Cordeiro Da Silva, Ione Pereira Santana |
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Advogado(s): Norma Souza e Silva |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 15, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2341022-8/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): D. S. S. |
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Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
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Reu(s): N. S. S. |
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Sentença: Vistos etc ... § O processo tramita em segredo de justiça (Art. 155, do CPC). § Nos termos do inciso I, do art. 9º do CPC nomeio como Curador do réu o Defensor Público Dr. Valdemir Pina, o qual deverá ser citado para os termos da presente ação e intimado para a audiência designada. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 19 de maio de 2009, com início às 11h00min. § Promova-se a citação do réu, via postal, para, querendo, apresentar defesa em quinze dias. § Consigne-se no mandado, explicitamente, as advertências constantes nos artigos 285, 319 e 322, todos do Código de Processo Civil. § Intime-se e cumpra-se |
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2363168-6/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Augusto Batista Dias |
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Advogado(s): Michael Farias Alencar Lima |
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Reu(s): Caio Augusto Rodrigues Dias |
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Data de Audiência: 19/05/2009 às 11:00 horas |
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Decisão: O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, do CPC). § Defiro Assistência Judiciária gratuita. § Analisando as provas que instruem a inicial, em juízo de cognição sumária, verifica-se que não há qualquer elemento que demonstre as supostas agressões imputadas a ré, não respaldando o deferimento da liminar, seja ela de natureza cautelar ou de antecipação de tutela, a qual, como é cediço, não pode ser concedida com base apenas em simples alegações, não havendo a efetiva comprovação do perigo de lesão greve e de difícil reparação, razão pela qual INDEFIRO a liminar de SEPARAÇÃO DE CORPOS pleiteada. § Diante dos pressupostos processuais a seguir elencados - comprovação da necessidade alegada na inicial; - comprovação do parentesco verificado no documento de fl.(s) 07; - ausência de comprovação da capacidade contribuitiva do réu, L. N. D. O. e, ainda, observando o binômio: capacidade econômica do alimentante e necessidade do(a)(s) alimentando(a)(s); arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do Salário(s) Mínimo(s), o que hoje equivale a R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), em favor do(a)(s) menor(es): CAUAN DUARTE SANTOS, devidos a partir da citação e a ser depositado até o dia 05 (cinco) de cada mês, em conta corrente a ser aberta em nome da genitora e representante legal do(a)(s) menor(es)Srª JOILDA MOREIRA DOS SANTOS., mediante requisição deste Juízo. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 07/2002 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia 15/05/2009, com início às 09:00 h. Intime-se a parte Autora e seu(ua) advogado(a) para que se façam presentes à audiência. Intime-se o ilustre representante do órgão do MP. § Cite-se e Intime-se o(a) Requerido(A), para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja conciliação, com a advertência de que o não comparecimento demonstrará tacitamente o desinteresse na reconciliação ou transação e implicará no início da contagem do prazo para oferecimento da defesa, e, uma vez decorrido o prazo sem que seja contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. § Expeça-se ofício ao Banco para abertura de conta, caso necessário. |
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2467952-4/2009 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Joilda Moreira Dos Santos |
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Advogado(s): Paula Pereira de Almeida |
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Reu(s): Luis Carlos Duarte Dos Santos |
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Data de Audiência: 15/05/2009 às 09:00 horas |
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Decisão: O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, do CPC). § Defiro Assistência Judiciária gratuita. § Analisando as provas que instruem a inicial, em juízo de cognição sumária, inerente às medidas tidas como urgentes, dentre as quais está a medida protetiva solicitada na inicial, a qual merece sere deferida. Com efeito, no que se refere à determinação de distância do réu da autora e dos filhos do casal, vislumbre-se, na hipótese, que a suposta ameaça praticada pelo réu está demonstrada pelo documento de fl. 15, caracterizando a plausibilidade do direito invocado, razão pela qual o pedido da autora deve ser DEFERIDA, ficando determinado ao réu que o mesmo mantenha 500m (quinhentos metros) de distância da autor e dos filhos do casal, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 22 da lei 11.340/2006. Igualmente , caso seja necessário, fica deverido o desforço policial para o efetivo cumprimento dessa medida. § Diante dos pressupostos processuais a seguir elencados - comprovação da necessidade alegada na inicial; - comprovação do parentesco verificado na(s) certidão(ões) de nascimento de fl.(s) 11/12; - ausência de comprovação da capacidade contribuitiva do réu, L. N. D. O. e, ainda, observando o binômio: capacidade econômica do alimentante e necessidade do(a)(s) alimentando(a)(s); arbitro os alimentos provisórios em 01 (um ) Salário(s) Mínimo(s), o que hoje equivale a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), em favor do(a)(s) menor(es): JÚLIO CÉSAR ANDRADE SOUSA e JOÃO PAULO ANDRADE SOUSA., devidos a partir da citação e a ser depositado até o dia 05 (cinco) de cada mês, em conta corrente a ser aberta em nome da genitora e representante legal do(a)(s) menor(es) Srª D´SELY DA SILVA ANDRADE SOUSA, mediante requisição deste Juízo. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 07/2002 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia 18/05/2009, com início às 10:30 h. Intime-se as partes e seus advogados. Ciência ao MP. § Cite-se e Intime-se o(a) Requerido(A), para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja conciliação, com a advertência de que o não comparecimento demonstrará tacitamente o desinteresse na reconciliação ou transação e implicará no início da contagem do prazo para oferecimento da defesa, e, uma vez decorrido o prazo sem que seja contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. § Expeça-se ofício ao Banco para abertura de conta, caso necessário. |
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2441663-9/2009 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Litigiosa | ||
Autor(s): D Sley Da Silva Andrade Sousa |
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Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
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Reu(s): Paulo Cesar De Oliveira Sousa |
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Data de Audiência: 04/05/2009 às 11:00 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1.2 (meio) salário mínimo |
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Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA DE FL. 16: " ... No prazo de 10 dias, e sob pena de extinção, manifeste-se a advogada subscritora da inicial de fls. 02/06 acerca da certidão negativa de fl. 13/v, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento ... " |
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2431205-5/2009 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Jonis Ferreira Meira, Esenete Alves Bispo Meira |
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Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro |
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Despacho: Diante da petição de fls. 08/09, rematam-se os autos à Vara de origem para que a parte acionada seja citada através de edital. |
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2334844-9/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Marcos Jose Dos Santos |
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Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
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Reu(s): Eliene Tavares De Lima |
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Despacho: Esclareça a autora o pedido de litisconsórcio passivo necessário, diante dos doctos acostados as fls. 26/27, no prazo de 10 (dez) dias. § Após, tragam cls. § Int. e cumpra-se. |
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2332722-0/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Kesia Silva Libarino |
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Advogado(s): Paulo Flores da Costa |
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Reu(s): Marcio Barbosa Dos Santos |
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Despacho: Indefiro o pedido de fl. 23, uma vez que o presente feito foi extinto sem resolução de mérito (fls. 22), tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença em 27/02/2009 (fl 22) devendo a parte, se assim entender, ingressar com novo pedido. § Devolva-se ao Juízo de origem para arquivamento. § Int. cumpra-se. |
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1782830-7/2007 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): P. H. R. L. |
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Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
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Reu(s): A. J. L. D. S. |
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Despacho: Diante da petição de fls. 22/23, designo o dia 11/05/2009, às 10:30 horas para realização de Audiência de Conciliação. § |Intimem-se as partes e seus advogados. |
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2293988-3/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Litigiosa | ||
Autor(s): Aelson Pacheco Cardoso |
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Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
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Reu(s): Solange Sousa Rocha |
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