VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Juiz Titular: Bel. Sérgio Murilo Nápoli Lamego Escrivã: Dione Miranda Macedo Subescrivã: Maria Alessandra dos S. Aquino |
Expediente do dia 29 de agosto de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2010777-6/2008 |
Autor(s): Jose Maria Alves Caires |
Advogado(s): Erico Pereira Silva Junior |
Reu(s): Vivo Sa |
Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior |
Despacho: "Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação e documentos que a acompanha,noprazo de 10 dias." |
Expediente do dia 06 de novembro de 2008 |
REVISAO CONTRATUAL - 545992-6/2004 |
Autor(s): Intel Transportes Ltda |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Igor da Silva Sousa, Paulo Rocha Barra, Paulo Andre Alencar Maia/Antonio Francisco Costa |
Despacho: Tendo em vista a petição de fl.290, nomeio Perito para lavratura do laudo o sr. Klinger de Oliveira Aleixo, CRC:22965.I. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
DECLARATORIA - 1927492-6/2008 |
Autor(s): Ailton Barbosa Santos |
Advogado(s): Natália Porto Silva |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Danilo Santana Brandao, Camila Andrade Menezes/Murilo Ferreira Nunes, Milena Cintra |
Decisão: (...)rejeito os embargos declarados de fls.120/121. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2443325-5/2009 |
Autor(s): Gildasio Ferreira De Araujo |
Advogado(s): Micheline Flores Porto |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A |
Advogado(s): Jose Mariano de Assis, Paulo Roberto Santos |
Decisão: Ao Cartório para imediato cumprimento da decisão do eminente Desembargador Relator fl.378. Ápós faça retornar o processo ao Tribunal(...) |
Procedimento Ordinário - 2381167-9/2008 |
Autor(s): Clodoaldo Fernandes Costa |
Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
Reu(s): Banco Banorte S/A |
Despacho: "Rh. Cite-se, com as advertências de lei." (Republicado - saiu incorreto no DPJ de 13/03/2009) |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2443617-2/2009 |
Autor(s): Maria Helena Da Mota Lima E Outros |
Advogado(s): Rozana Gomes |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia S/A |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior, Jayme Brown da Maia Pithon, Marco Aurelio Machado, Octavio Nascimento |
Despacho: Tendo-se em vista a renúncia de que trata a petição de fl.227, intime-se a autora a fim de que constitua advogado nos autos no prazo de 10 dias. Dê-se ciência à advogada Rozana Gomes Martins do retorno dos autos do Tribunal, a fim de que, querendo, promova a execução dos honorários advocatícios que lhe pertence, tudo conforme Sentença e Acórdão transitados em julgado. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1782705-9/2007 |
Autor(s): Carlos Eduardo Ribeiro |
Advogado(s): Bruno Gusmão Santos |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Danilo Santana Brandao, Camila Andrade Menezes/Murilo Ferreira Nunes, Milena Cintra |
REVISAO CONTRATUAL - 1329259-0/2006 |
Autor(s): Industria Ecomercio De Bebidas Sao Paulo Ltda |
Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Despacho: Encaminhem-se os autos ao senhor Perito, conforme decisão de fl.128,(...) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1090786-0/2006 |
Autor(s): Viviana Silva De Oliveira |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Igor da Silva Sousa, Francineide Marques/Paulo Barra |
Despacho: Dê-se ciência às partes da remessa dos autos pelo Tribunal. |
DECLARATORIA - 1927492-6/2008 |
Autor(s): Ailton Barbosa Santos |
Advogado(s): Natália Porto Silva |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Danilo Santana Brandao, Camila Andrade Menezes/Murilo Ferreira Nunes, Milena Cintra |
Decisão: Recebo a apelação interposta pela ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença. Intime-se o recorrido para, querendo responder no prazo de 15(quinze)dias. Após faça a remessa destes autos ao Tribunal(...) |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 444877-2/2004 |
Autor(s): Renato Cesar De Mattos |
Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda, Poliana Coelho/Rharana Ribeiro |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra, Igor da Silva Sousa |
INDENIZACAO - 1844407-7/2008 |
Autor(s): Geisabel Brito Gomes |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
Reu(s): Credicard Citi - Administradora De Cartoes De Credito, Citibank |
Advogado(s): Jailton Tavares Jr./Tiago Machado Freitas, Patricia Ribeiro Simoes/Hermann Staben, Alessandro de Oliveira Thuller, Mario de Freitas Jatoba Jr, Kleidson Assis Sandes/Karen Ito, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, Alessandra Cristina Mouro, Jose Carlos Melo Miranda |
Despacho: Intime-se o réu a fim de que traga à colação, no prazo de 10(dez)dias, os documentos indicados pelo Senhor Perito à fl.451, sob as penas da Lei. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1999523-8/2008 |
Autor(s): Rharana Ribeiro Mendes |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto, Poliana Coêlho Pacheco |
Reu(s): Kello Formaturas Ferreira Foto E Video Ltda |
Advogado(s): Alessandra Oliveira Abreu |
Decisão: (...)rejeito a preliminar suscitada na defesa oferecida. Defiro apenas a produção de prova oral ficando a audiência de instrução designada para o dia 05 do mês de maio de 2009, às 15:00 horas. Intimem-se as partes.I. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 479705-6/2004 |
Apensos: 504026-3/2004, 504030-7/2004 |
Autor(s): Nubia Lira Pereira |
Advogado(s): Cristhiano Renato Varges França, Julimar Barros |
Reu(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencia Ftc |
Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda, Suzana Barreto, Fernando Moura Filho |
Despacho: Ouça-se o exequente a respeito da impugnação de fl.109/110, no prazo de 10(dez)dias.I. |
DECLARATORIA - 1438045-7/2007 |
Autor(s): Zilmaria Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencia Ftc |
Advogado(s): Alessandra Affonso/Suzana Barreto, Ricardo Costa/Fernando Moura |
Despacho: Manifestem-se às partes a respeito dos esclarecimentos prestados pelo senhor Perito às fls.232/237, no prazo de 10(dez)dias.I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1403999-7/2007 |
Autor(s): Jeogleison Oliveira Gomes |
Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencia Ftc, Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Fernando Moura Filho/Alessandra Affonso, Suzana Barreto, Fabricio Pinto, Kleidson Assis Sandes /Jose Carlos Melo, Domingos C. de Melo, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Decisão: Recebo ambos os recursos nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intimem-se os recorridos para, querendo responder no prazo de 15(quinze)dias.Após faça a remessa destes autos ao Tribunal(...) |
OBRIGACAO DE FAZER - 901040-2/2005 |
Autor(s): Geraldo Bastos Guimaraes |
Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira, Oseas Silva Campos |
Reu(s): Banco Unibanco Aig Seguros |
Advogado(s): Fernando Brandao Filho/Mª Antonieta Lopes, Patricia Ribeiro Simoes, Eloa Almeida |
Decisão: Recebo recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o recorrido para querendo, responder no prazo de 15(quinze)dias.Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal(...) |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 2043260-1/2008 |
Autor(s): Adriana Soares Pereira Pires |
Advogado(s): Lyncoln da Cunha Martins |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Bel. Paulo Rocha Barra, Bela. Janaina de Oliveira Barros |
Decisão: "(...). CONSCIENTE DISSO E RECONHECENDO QUE NO CASO EM FOCO OS INTERESSADOS NÃO DEMONSTRAM DISPOSIÇÃO EM TRANSIGIR, PASSO A SANEAR O PROCESSO REGISTRANDO, DE LOGO, QUE (...). DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, FICANDO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26 DO MÊS DE MAIO DE 2009, ÀS 14:30 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES." (republicado) |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 1666299-6/2007 |
Autor(s): Katia Suely Mendes Dos Anjos |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
Reu(s): Viação Salutaris E Turismo S/A |
Advogado(s): Renato Bastos Brito, Henrique Alencar Reges |
INDENIZACAO - 1311307-0/2006 |
Autor(s): Olegario De Oliveira Chagas |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Harianna Barreto/Vokton Jorge Almeida |
Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1605583-9/2007 |
Agravante(s): Ricardo Gomes Barros |
Advogado(s): Marcos Cesar da Silva Almeida |
Denunciado(s): Gl Eletro Eletronicos Ltda |
Advogado(s): Valter de Souza Cunha, Jose Luiz Gaeta |
Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal. |
DECLARATORIA - 366309-5/2004 |
Apensos: 456374-4/2004 |
Autor(s): Claudionor De Brito Meira, Maria Noeme Moreira Meira |
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira Junior |
Reu(s): Netast Serviços Ltda |
Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Junior, Elizabeth Wolff/Joao Daniel Barros, Roberto da Cunha/Adriana Cardoso Faria |
Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos pelo Tribunal. |
Procedimento Ordinário - 2428308-7/2009 |
Autor(s): Jorge Luiz Martins Vieira |
Advogado(s): Jesulino Ferreira da S. Filho |
Reu(s): Samur - Serviço De Assistencia Medica E Urgencia S.A |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova/Alfredo Jose Ornellas |
INDENIZACAO - 733528-0/2005 |
Autor(s): Ednalva Jesus De Souza Teofilo |
Advogado(s): Jose Maria Pereira Amorim, Marla Araujo Pena |
Reu(s): Ibi Administradora E Promotora Ltda |
Advogado(s): Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Luis Carlos Laurenço/Celso David Antunes |
Decisão: Intime-se a parte autora para que emende a sua petição inicial, atribuindo valor a causa no prazo de 10(dez)dias.(...) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1581714-4/2007 |
Agravante(s): Eutacia Novaes Silva |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
Denunciado(s): Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico |
Advogado(s): Poliana Coelho/Osvaldo A. Neto |
Despacho: Intime-se a parte autora a fim de que manifeste, no prazo de 48 horas, seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
ORDINARIA - 1023344-6/2006 |
Autor(s): Renato Ivens Oliveira De Magalhaes, Jussanna Lordello Limaa |
Advogado(s): Aloisio Magalhaes Filho, Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Carlos Henrique Solimani, Jaqueline Cordeiro, Kleidson Assis Sandes /Jose Edgar da Cunha Filho |
Despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos do Tribunal. |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
COBRANCA - 544613-8/2004 |
Autor(s): Wilson Alves Brito |
Advogado(s): Rozana Gomes |
Reu(s): Metropolitan Life Seguros E Previdencia Priva S/A |
Advogado(s): Nadja de Cassia Sandes Moreira, Renata Juliboni Garcia, Afranio Leite Garcez, Eduardo Monteiro |
CAUTELAR INOMINADA - 1898828-4/2008 |
Autor(s): Luciano Matos Figueiredo |
Advogado(s): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa |
Reu(s): Bradesco Saude |
Advogado(s): Domingos Correia de Melo, Kleidson Assis Sandes /Jose Carlos Melo, Renato Tadeu Rondina/Alexandre Jr. |
Despacho: Dê-se ciência às partes da remessa pelo Tribunal. |
REVISAO CONTRATUAL - 606284-2/2005 |
Autor(s): Virgilio Ferraz De Brito |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Banco Triangulo S/A |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar, Paulo Rocha Barra/Igor da Silva Sousa, Max Estevan de Moraes, Adriana Salgado |
Decisão: Intimem-se as partes a fim de que apresentem suas alegações finais através de memoriais, no prazo comum de 10(dez)dias, sendo que os autos permanecerão com a parte autora nos primeiros 05(cinco)dias e com o réu no restante do prazo. |
REPARACAO DE DANOS - 1308335-2/2006 |
Autor(s): Irma Lemos Santos Andrade |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Reu(s): Bradesco Saude S/A |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes /Renato Tadeu Rondina, Nestor Santos Saragiotto |
Despacho: Dê-se ciência às partes da remessa pelo Tribunal. |
DECLARATORIA - 1686137-0/2007 |
Autor(s): Rosemeire Lemos Nogueira, Luzimar Da Silva Santos, Roberio Gomes Araujo e outros |
Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa, Roberto Mota |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Harianna Barreto/Vokton Jorge Almeida |
Decisão: Recebo o recurso de fls. 537/545 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, responder no prazo de 15(quinze).Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal(...) |
INDENIZACAO - 1398040-8/2007 |
Autor(s): Danilo Ferreira Coelho |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Reu(s): Vivo-Empresa De Telefonia Movel |
Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Junior |
Decisão: Aplicando os efeitos do art. 475-J, do CPC no caso em foco e, em consequência, determino a realização de penhora on line. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 767981-8/2005 |
Autor(s): Graziela Araujo Gila |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Bradesco - Banco Brasileiro De Descontos S/A |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes /Jose Carlos Melo, Domingos C. de Melo, Rita Luise Pinheiro, Nestor Santos Saragiotto/Carolina de Britto, Helder Carvalhal |
Despacho: Dê-se ciência às partes da remessa pelo Tribunal. |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
Decisão: Intime-se a parte autora que o pedido de arbitramento de honorários de que trata a petição de fl.144 será decidido quando da prolação da sentença. Intimem-se os novos patronos da parte autora a fim de que se manifestem a respeito da devolução, sem cumprimento da carta precatória constante nos autos, no prazo de 10(dez)dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1603059-9/2007 |
Autor(s): Gisvaldo Araujo Silva |
Advogado(s): Gustavo Jose A. de Magalhaes, Valdeci Vieira |
Reu(s): Variglog Varig Logistica Sa |
Advogado(s): Alexandre Piñón da Motta Leal, Luciana Andrade Xavier, Carlos Artur Neto |
Despacho: Intime-se a parte autora que o pedido de arbitramento de honorários de que trata a petição de fl.144 será decidido quando da prolação da sentença. Intimem-se os novos patronos da parte autora a fim de que se manifestem a respeito da devolução, sem cumprimento da carta precatória constante nos autos, no prazo de 10(dez)dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1766009-5/2007 |
Autor(s): Aurora Sueli Andrade Santos |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Bv Financeira S/A, Nl Comércio De Veículos Ltda |
Advogado(s): Carole Carvalho, Ticiana Carvalho da Silva |
REVISAO CONTRATUAL - 553210-6/2004 |
Autor(s): Eliude Pereira Tanan Ribeiro |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Credicard Master Card - Administradora De Cartoes De Credito S/A |
Advogado(s): Jailton Tavares Jr./Tiago Machado Freitas, Alessandro de O. Thuller/Hermann Staben |
Carta Precatória - 2295755-9/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Roberto Guenda |
Reu(s): Jose De Oliveira Santos |
Advogado(s): Vinicius Sidarta |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 621273-4/2005 |
Autor(s): Marluce Ferraz Barbosa |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva, Patricia O Abreu |
Reu(s): Sharp Do Brasil S/A - Industria De Equipamentos Eletronicos |
Advogado(s): Lucila Aparecida Stefano, Isis de Fatima Seixas |
Decisão: (...)oficie-se ao DETRAN a fim de confeccionar o CRLV em nome da autora, permanecendo incólume, entretanto, o grave de alienação fiduciária em favor do primeiro réu (BV FINANCEIRA S.A.)para que a mesma possa se locomover com o veículo.Expeça-se o referido ofício somente 10(dez) dias após a publicação desta decisão no Diário do Poder Judiciário. Cumpra-se, imediatamente, a decisão de fl. 44.I. |
Procedimento Ordinário - 2401179-0/2009 |
Autor(s): Leonardo Santana Santos |
Advogado(s): Erico Pereira Silva Junior |
Reu(s): Telemar-Celular- Oi Tnl - Pcs S/A, Telemar |
Decisão: "(...). Cite-se a ré para contestar, com as advertências de lei, bem como ficando ciente da tutela deferida. Defiro os benefícios da justiça gratuita." |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
DECLARATORIA - 719262-9/2005 |
Autor(s): Vivaldo Pithon Barreto Sobrinho |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Claro Telefonia Movel - Stemar Telecomunicaçoes Ltda |
Advogado(s): Euricele Torres/Larissa Alvarez, Alessandra Oliveira Abreu, Joao Bezerra/Alessandra Portilho, Marcelo Neumann, Alessandra Muratt, Claudia Pereira Quadros |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito do quanto informado pela ré na petição de fl.160, no prazo de 10(dez)dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1160147-5/2006 |
Apensos: 1641934-0/2007 |
Representante(s): Otoniel Ribeiro Meira |
Advogado(s): Lyncoln da Cunha Martins, Tarcisio Magno Freire Filho, Gustavo de Magalhaes |
Reu(s): Conquista Imoveis |
Advogado(s): Lyncolin Cunha Martins |
Despacho: Ouça-se a parte autora a respeito da impugnação ao pedido de habilitação, no prazo de 10(dez)dias.I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1434191-8/2007 |
Agravante(s): Albert Jhon S Moreira |
Advogado(s): Ícaro de Souza Duarte, Kleidson Assis Sandes Lima |
Denunciado(s): Cred 1 Servicos Financeiros/Scf1 |
Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho, Luis Carlos Laurenço, Celso David Antunes, Marcos Pimentel |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 881183-3/2005 |
Autor(s): Silvani Batista Figueiredo |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A, Unibanco Seguros S/A. |
Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Luiz Vilson de Oliveira Souza Segundo, Maria Antonieta Santos Lopes, Arilano Kleber Botelho/Luis Carlos Laurenço, Mariza Botelho/Celso David Antunes, Patricia Ribeiro Santos, Luiz Vilson de Oliveira |
Despacho: Intime-se a empresa demandada para que recolha as custas processuais, observando-se o quanto estabelecido no acordo de fls.81/82, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2333634-5/2008 |
Autor(s): Lorraine Mateus Gusmão |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima |
Reu(s): Intermédica Sistema De Saúde (Norclínicas) |
Advogado(s): Vinicius Sapucaia, Henrique Buril |
Despacho: Manifeste-se à ré a respeito da preliminar de ausência de representação processual de fls.174/183, no prazo de 10(dez)dias.I. |
REVISIONAL - 1716411-2/2007 |
Autor(s): Sivaldo Pires Filho |
Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt, Sandro Brito Loureiro |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho, Luis Carlos Laurenço/Arilano Kleber Botelho, Celso David Antunes |
OBRIGACAO DE FAZER - 1949061-1/2008 |
Autor(s): Anna Rubia Mattiello |
Advogado(s): Ariele Chagas Cruz Mattiello |
Reu(s): Bradesco Saude |
Advogado(s): Renato Tadeu Rondina/Nestor dos Santos, Kleidson Assis Sandes |
Despacho: Intime-se a empresa demandada para que recolha as custas processuais, observando-se o quanto estabelecido no acordo de fls.102/103, no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2159103-6/2008 |
Autor(s): Marcos Cesar Teofilo Da Silva |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Erica Freire/Francisco Fragata Jr., Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Luis Carlos Laurenço, Celso David Antunes |
ORDINARIA - 2177416-0/2008 |
Autor(s): Anderson Da Luz Matos |
Advogado(s): Cláudia Anunciação Coelho |
Reu(s): Bradesco Seguro Sa |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes , Roberta de Barros, Renato Tadeu Rondina |
Decisão: (...)defiro por ora a produção de prova oral e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 28 de maio do ano corrente, às 14:30 horas. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1235483-7/2006 |
Autor(s): Margarida Maria Lisboa De Oliveira |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior, Djalma Silva Jr./Manuela Sarmento, Joao Daniel Barros, Clara de Freitas Barros |
Despacho: Defiro pedido de fls.91/92 e, em consequência, condeno prazo de 10(dez)dias a fim de que a parte ré recolha as custas periciais e apresente quesitos.I. |
DECLARATORIA - 1768991-1/2007 |
Autor(s): Casa De Saúde São Geraldo S/A |
Advogado(s): Alfredo Jose Ornellas da Nova, Marcelo Carvalho da Nova |
Reu(s): Stemar Telecomunicacoes Ltda |
Advogado(s): Alessandra Oliveira Abreu, Euricele Torres, Joao Bezerra/Alessandra Portilho, Marcelo Neumann, Alessandra Muratt |
Decisão: Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o recorrido para querendo, responder no prazo de 15(quinze)dias.Após faça a remessa destes autos ao Tribunal(...). |
REVISAO CONTRATUAL - 446777-8/2004 |
Autor(s): Miguel Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Rosilene Moreira Correia |
Reu(s): G M Leasing S A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Camila Queiroz/Mariza Dias Botelho, Carlos Henrique Luz, Cantidio Barros |
Decisão: Manifestem-se às partes a respeito dos esclarecimentos prestados pelo senhor Perito às fls. 201/210, no prazo de 10(dez)dias.Oportunamente, expeça-se competente alvará.I. |
Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
DECLARATORIA - 1079466-0/2006 |
Autor(s): Marlon Santos Da Silva |
Advogado(s): Jose Maria Pereira Amorim |
Reu(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb |
Advogado(s): Suzana Barreto, Ana Theresa Barbosa/Eanes da Silva, Micheline Flores/Maria Bernadete de Castro |
Decisão: Aplicando ao caso em foco a nova regra introduzida com o §1º do art. 475-J, proceda-se a intimação do executado da penhora de que trata o auto de fl.194, na pessoa de seu advogado, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15(quinze)dias. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1079225-2/2006 |
Agravante(s): Reinaldo Pereira De Jesus |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Denunciado(s): Banco Dibens |
Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira/Saulo Veloso, Rodrigo Vaz/William de Jesus Santos, Isabela Bulcao |
Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença a transação celebrada de livre e espontânea vontade entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em lei, e em consequência declaro extinto este processo(art. 269, III, do C.P.C.). Custas processuais remanescentes pela parte ré. Consigna-se ainda, que as referidas custas processuais incidirão sobre o valor da condenação, bem como sobre as demais custas cartorárias a serem apuradas. P.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1599050-8/2007 |
Autor(s): Alaine Oliveira Guimaraes |
Advogado(s): Wesley Pires de Sousa |
Reu(s): Banco Finasa S/A. |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças, Wilton dos Santos Mello Júnior |
Decisão: Ao deixar de atender determinação constante na decisão de fls. 160/161, no sentido de que depositasse os honorários do Perito (...), o réu abdicou de produzir prova pericial deferida, operando-se por consequência a preclusão. Faço registrar, inclusive, que houve inversão do ônus da prova. (...). I.. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1259093-9/2006 |
Autor(s): Valdelice Profeta Borges |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Bel. Kleidson Assis Sandes Lima, Bel. José Edgar da Cunha Bueno Filho |
Despacho: "Audiência do dia 05 de março de 2009 (...). Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito que deferia a juntada de carta de preposição oferecida pela parte ré. Em seguida a parte autora na oportunidade exibiu ao MM. Juiz o termo de acordo celebrado no SAJ - Serviço de Atendimento Judiciário, desta cidade, reconhecendo a perda do objeto da presente ação. Em seguida, o MM. Juiz determinou que o advogado da autora, ausente nesta assentada, muito embora devidamente intimado, manifeste-se a respeito do referido termo de conciliação, no prazo de 10 dias. Nada mais havendo foi a audiência encerrada." |
Busca e Apreensão - 2303363-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Marcio Pedro Freitas, Carlos Alessandro Santos |
Reu(s): Anglis Teixeira Pinto |
Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.22 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei.(...)Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, arquive-se este processo. P.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1649412-4/2007 |
Autor(s): Emerson Luiz De Oliveira Santos Marques |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira, Carlos Eduardo Alves de Oliveira |
Reu(s): Banco Ibi S/A - Banco Multiplo, Ponto Frio |
Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho, Luís Carlos Laurenço |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1457954-6/2007 |
Autor(s): Gilson Gonçalves De Araujo |
Advogado(s): Cecília Lopes Menezes Mangabeira, Renata Bolzan |
Reu(s): Embratel S/A, Valdicilene Da Silva |
Advogado(s): Flavio Figueiredo Gimenes/Mª Fatima Almeida, Ana Claudia Patricio |
INDENIZACAO - 2180874-9/2008 |
Autor(s): Wesley Pires De Sousa |
Advogado(s): Wesley Pires de Sousa |
Reu(s): Betacred Aquisição E Administração De Credito Ltda, Credigy Soluções Financeiras Ltda |
INDENIZACAO - 1845628-7/2008 |
Autor(s): Abilio Moreira Lima |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Reu(s): Banco Santander S/A |
Procedimento Ordinário - 2273327-5/2008 |
Autor(s): Carlito Alves Do Prado |
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
Reu(s): Canal Jeans, Maefran Industrail E Comercial De Roupas Ltda, Ibi Promotora De Vendas Ltda |
OBRIGACAO DE FAZER - 1964019-3/2008 |
Autor(s): Alexandre Campos Da Silva |
Advogado(s): Lana Borba Leite, Fernando Mendes Mussy |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
REVISIONAL - 2017098-3/2008 |
Autor(s): Jorge Tadeu Canto Da Silva |
Advogado(s): Vanessa David Santos |
Reu(s): Finasa Sa Credito Financiamento E Investimento |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2056149-0/2008 |
Autor(s): Marcelo Nogueira Machado |
Advogado(s): Jose Antonio Sampaio Gomes |
Reu(s): The Gm Card Visa Itaucard |
OUTRAS - 1706139-4/2007 |
Autor(s): Nilton Miranda De Oliveira, Valderez Silva De Oliveira |
Advogado(s): Henrique Santana Pereira |
Reu(s): Aplub - Associacao Dos Profissionais Liberais Universitarios Do Brasil |
Advogado(s): Mariza Botelho/Diana Oliveira, Arilano Kleber Botelho, Lusiane Marluce Sousa, Jose de Medeiros Pacheco |
Procedimento Ordinário - 2303448-4/2008 |
Autor(s): Jose Carlos De Oliveira |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Omni S/A Credito, Financiamento E Investimento |
CAUTELAR INOMINADA - 1829827-0/2008 |
Autor(s): Md Terra Planagem, Marlon Gomes Da Silva |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Tratorallis Pecas Para Tratores Ltda |
Procedimento Ordinário - 2299501-8/2008 |
Autor(s): Juliana Bahia De Miranda |
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva |
Reu(s): Lojas Americanas |
DECLARATORIA - 2045042-1/2008 |
Autor(s): Eliete Oliveira De Araujo |
Advogado(s): Claudia Pereira Quadros |
Reu(s): Cacique Promotora De Vendas Ltda |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 406145-7/2004 |
Autor(s): Selma Pereira Da Rocha |
Advogado(s): Monica Oliveira Santos, Dalson Pereira da Rocha |
Reu(s): Brasil Telecom, Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A. |
Advogado(s): Tiago Machado de Freitas/Patricia Simoes, Hermann Staben/Vinicius Barros, Eduardo Silveira Clemente, Sergio Vosgerau/Jaime F de Carvalho, Jaime Marques |
Despacho: "Fica o advogado do autor intimado para comparecer em Cartório e providenciar a reprodução de cópias das peças essenciais pra acompanhar a carta citatória. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 1922050-1/2008 |
Autor(s): Espólio De Jose Sandes Lima Filho, Poliana Assis Lima, Maria Gorete Assis Lima |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Sentença: (...)excluo do polo ativo da presente relação processual o ESPÓLIO DE JOSE SANDES LIMA FILHO, bem como JULGO PROCEDENTE em parte a indenizatória proposta para condenar o réu pagar as senhoras POLIANA ASSIS LIMA, MARIA GORETE ASSIS LIMA, a quantia de(...).Condeno o Espólio de JOSE SANDES LIMA FILHO, no pagamento das custas processuais proporcional à sua sucumbência, bem como dos honorários do advogado do réu que ora arbitro em 20% sobre o valor total da condenação(...)Por outro lado, condeno o réu ao pagamento das custas processuais proporcional a sua sucumbência e mais honorários do advogado das SENHORAS POLIANA ASSIS LIMA E MARIA GORETE ASSIS LIMA, que ora arbitro em 20% sobre o valor total da condenação. Traslade-se cópia para os autos de nº 1847826-3/2008. P.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2056867-0/2008 |
Autor(s): Marlos Alexandre Lessa Da Silva |
Advogado(s): Natanael Oliveira do Carmo |
Reu(s): Grupo Ponto Frio |
Sentença: (...)julgo procedente esta ação e, em consequência, torno definitiva a antecipação de tutela anteriormente deferida, bem como condeno a ré indenizar ao autor, a título de danos morais, da quantia de (...)Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autora, que ora fixo em 10% sobre o valor total da condenação. P.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
ANULATORIA - 1987305-7/2008 |
Autor(s): Carlos Tadeu Meira Castro |
Advogado(s): Jose Antonio Sampaio Gomes, Tadeu Cincura de A. Silva Sampaio |
Reu(s): Banco Bmg S.A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi T. Nakamura |
Sentença: (...) julgo procedente esta ação e, em conseqüência, torno definitiva a antecipação de tutela anteriormente deferida, bem como, reconheço inexistente o débito apontado na contestação e, ainda, condeno a empresa acionada a pagar ao autor a quantia de R$ (...), a título de indenização por danos morais e, ainda, a restituir os valores indevidamente descontados da aposentadoria, (...). Também é procedente o pedido de repetição do indébito, (...). Reconheço improcedente, entretanto, o pedido de lucros cessantes (...). Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e honorários do advogado da parte contrária, (...). Deixo de reconhecer em relação à autora a sucumbência recíproca (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
OBRIGACAO DE FAZER - 2160827-9/2008 |
Autor(s): Renata Souza Santos |
Advogado(s): Maria da Purificação Cordeiro, Juraci Barbosa Lima |
Reu(s): Capef- Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil |
Advogado(s): Allyson Gomes de Queiroz, Maria Santiago de Sá, Francisco Ponciano de Oliviera Júnior |
Despacho: (...) Portanto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo em razão da matéria, sendo da Justiça do Trabalho, depois da emenda constitucional n.º 45, a competência exclusiva para instruir e julgar as ações desta natureza. Sendo assim, declino da competência e determino que este processo seja encaminhado ao setor de distribuição das Varas do Trabalho desta Cidade. Dê-se ciência às partes desta decisão, somente após proceda-se às anotações e providências necessárias. |
INDENIZACAO - 1423750-4/2007 |
Autor(s): Newman Moreira Silveira |
Advogado(s): Christiano Lemos Ferreira, Edvaldo Ferreira Júnior |
Reu(s): Raulício Gomes Souza |
Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira |
Despacho: Tendo-se em vista a certidão de fl. 171, ratifico a multa arbitrada com a decisão de fl. 163 e, em consequência, intime-se novamente o demandado para que recolha os honorários arbitrados, nos termos da decisão de fls. 159/160, sob pena de multa diária já fixada. I.. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
DECLARATORIA - 366309-5/2004 |
Apensos: 456374-4/2004 |
Autor(s): Claudionor De Brito Meira, Maria Noeme Moreira Meira |
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira Junior |
Reu(s): Netast Serviços Ltda |
Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Junior, Elizabeth Wolff/Joao Daniel Barros, Roberto Cunha/Adriana Cardoso |
Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença a transação celebrada de livre e espontânea vontade entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em lei, e em consequência declaro extinto este processo(art. 269, III, do C.P.C.). Custas processuais remanescentes pela parte ré. Consigna-se ainda, que as referidas custas processuais incidirão sobre o valor total da condenação, bem como sobre as demais custas cartorárias a serem apuradas. P.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1987574-1/2008 |
Autor(s): Alci De Oliveira Santos |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Reu(s): Parana Banco S/A. |
Advogado(s): Gilberto Badaró de Almeida Souza |
Sentença: (...) julgo procedente esta ação e, em conseqüência, determino que o réu cancele em definitivo as restrições cadastrais promovidas, bem como o condeno a pagar ao autor a quantia de R$ (...). Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários do Advogado do autor (...). Deixo de reconhecer em relação ao autor a sucumbência recíproca (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
DECLARATORIA - 1772126-1/2007 |
Autor(s): Ana Maria Mendes De Lima |
Advogado(s): Sandro Brito Loureiro, Luiz Fabiano Farias Santos |
Reu(s): Arthur Lundgren Tecidos S/A. - Casas Pernambucanas. |
Advogado(s): Giovanna Morillo Vigil |
Despacho: Diligencie o Senhor Oficial de Justiça no sentido de proceder à penhora dos valores bloqueados e transferidos para o Banco do Brasil S.A. (...). Em seguida, aplicando ao caso em foco a nova regra introduzida com o § 1º do art. 475-J, proceda-se a intimação do executado do auto de penhora a ser lavrado, na pessoa de seus advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. I.. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 871562-5/2005 |
Autor(s): Nelson Vieira Dos Santos |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra, Igor da Silva Sousa |
OBRIGACAO DE FAZER - 350688-0/2004 |
Autor(s): Felipe Cajazeira Mendes |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Sa |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto, Poliana Coêlho Pacheco |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
INDENIZACAO - 890890-8/2005 |
Autor(s): Alexandre Ignez Pires |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Denunciado(s): Banco Panamericano Sa |
INDENIZACAO - 890890-8/2005 |
Autor(s): Alexandre Ignez Pires |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Denunciado(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Eliene Almeida Lemos, Luís Carlos H. Narvion, Luciana Berghe, Haroldo Mário Nogueira Gusmão, Fabiane Maria Leite Cantuária, Átila Carvalho Ferreira dos Santos |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 659190-4/2005 |
Autor(s): Walter Melo De Figueiredo Filho |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Cecrisa Revestimentos Ceramicos S/A |
Advogado(s): Fernanda F. de Oliviera Rupp |
Despacho: Levando-se em conta que por duas vezes não logrou êxito a ordem de bloqueio on line dos valores da execução mediante sistema Bacen Jud (...),determino que a empresa acionada indique, no prazo de cinco dias, onde se encontram os bens sujeitos à execução (...).sob pena de considerar ato atentatório à dignidade da justiça (...) além de incidir multa diária no valor de R$ (...). (...). I.. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 871068-4/2005 |
Autor(s): Patricia Lima Silva |
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos, Bel. Marcos Cesar da Silva Almeida |
Reu(s): Samur Servico De Assistencia Medica E Urgencia Sa |
Advogado(s): Bel. Marcelo Carvalho da Nova |
Decisão: "Examinando os autos, agora constato, com satisfação, que houve resposta positiva do Ministério da Saúde quanto à indicação do médico perito, conforme se vê às fls. 166/171. Por outro lado, em face ao decurso do tempo, já havíamos despachado às fls. 161/163, informando que logramos êxito na designação de perito com endereço profissional na cidade de Itapetinga - BA. O ilustre perito nomeado, inclusive condicionou os trabalhos periciais ao pagamento de honorários no montante de R$6225,00 (ver petição de fl. 188). Nesse contexto, considerando os elevados honorários periciais exigidos, bem como tendo em vista que os gastos com o médico auditor do Ministério da Saúde se resumem nas despesas de transporte e hospedagem e, ainda, ante a conveniência de que a perícia seja realizada por médico com especialização na área de ginecologia e obstetricia, revoga-se a nomeação do médico Luiz Carlos Faleiro, nomeando neste ato o profissional indicado pelo Ministério da Saúde, Dr. Mariano Lopes da Silva Filho, com qualificação de fl. 169. Expeça-se ofício, com máxima urgência (ver fl. 170), inclusive, se possível, mantendo contato por telefone, informando ao Ministério da Saúde que haverá o custeio despesas com hospedagem e transporte. Dê-se ciência ao acionado, de que o numerário referente ao comprovante de depósito de fl. 182, será utilizado para a finalidade mencionada no parágrafo anterior, bem como, que também arcará com eventual despesa complementar. I." |
INDENIZACAO - 442679-6/2004 |
Autor(s): Maria Raimunda Sousa Narici |
Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira |
Reu(s): Casa De Saude São Geraldo |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Decisão: (...) revogo a nomeação do médico Luiz Carlos Faleiro, nomeando neste ato o Dr. Rui Carlos Barata Lima, CRM - 5803, (...), fixando os seus honorários em (...) pisos de salário (...). Intimem-se os acionados para complementarem os honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Senhor Perito para que atenda ao quanto estabelecido na decisão de fls. 290/292. I.. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
OUTRAS - 962828-1/2006 |
Autor(s): Elizangela Fernandes Santos Silva |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Reu(s): Mil Financiamentos Ltda |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Eraldo Ramos Tavares Júnior |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
REVISIONAL - 337498-8/2003 |
Autor(s): Tatiana Pinto Sepulveda |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto, Luciano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Fiat Leasing S.A. Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Eric Garmes de Oliviera |
Despacho: Ao deixar de atender determinação constante na decisão de fls. 151/153, no sentido de que depositasse os honorários do Perito, o réu abdicou de produzir a prova pericial deferida, operando-se, por conseqüência, a preclusão. Faço registrar, inclusive, que no referido despacho houve inversão do ônus da prova. (...). I.. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
REPARACAO DE DANOS - 1452773-6/2007 |
Autor(s): Fernandes Soares Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Jose Bonifacio de Oliveira Lima |
Reu(s): Comveima Comercio De Veiculos, Maquinas E Tratores Ltda, Daimlerchrysler do Brasil Ltda. (Mercedes Benz Do Brasil) e Banco Daimlerchrysler S/A. |
Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho, Ademir Oliviera Góes, Fernando Lúcio Chequer F. de Souza, Fernando Mário Pires Daltro |
Decisão: Levando-se em conta a prova pericial já deferida (fl. 389), nomeio perito o Engenheiro Mecânico Ismar Andrade, CREA n.º 16.370 (...), a fim de que preste esclarecimentos a respeito dos fatos pertinentes à petição inicial e contestação do segundo réu, (...). Consigina-se, ainda, que oportunamente será designada audiência de instrução. I.. |
OBRIGACAO DE FAZER - 2022102-7/2008 |
Autor(s): Neuliran De Castro Aleixo |
Advogado(s): Ingrid Ferreira Ferraz |
Reu(s): Bradesco Saude |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima, Renato Tadeu Rondina Mandaliti |
Sentença: (...) JULGO INTEIRAMENTE PROCEDENTE a presente ação e, como corolário imediato, declaro nula de pleno direito à cláusula constante do instrumento de adesão que restringe o fornecimento de 'STENTS', bem como torno definitivos os efeitos da tutela, anteriormente antecipados, consolidando assim, a decisão que ordenou que a demandada assumisse as respectivas despesas (fls. 24/26). Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1949061-1/2008 |
Autor(s): Anna Rubia Mattiello |
Advogado(s): Ariele Chagas Cruz Mattiello |
Reu(s): Bradesco Saude |
Advogado(s): Renato Tadeu R. Mandalitti, Nestor dos Santos Saragiotto |
Decisão: (...) Isto posto e considerando satisfeitas as exigências legais, acolho o pedido de habilitação e, em consequência, declaro o Espólio de Anna Rúbia Mattiello, nos termos dos artigos 1.055, 1.060, c/c o art. 43, todos do C.P.C.. Intimem-se os interessados. |
OBRIGACAO DE FAZER - 2144008-4/2008 |
Autor(s): Edilene Maria De Jesus |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Caic Centro De Aprendizagem E Integracao De Cursos Ltda |
Advogado(s): Fábio Gil Santiago |
Decisão: Tendo em vista a perícia grafotécnica já deferida, nomeio perito o Sr. Augusto Jorge Cavalcante Costa, Perito Criminalístico do Departamento de Polícia Técnica desta cidade, a fim de que esclareça a respeito da validade da autenticação mecânica constante dos documentos de fls. 17, 27, 28 e 30, inclusive ficando autorizado confrontar informações junto às respectivas instituições financeiras. Fixo os honorários do perito em (...)a serem depositados pelo réu (...). Após o depósito dos honorários, a ser providenciado pelo réu em dez dias, intime-se o Senhor Perito a fim de que ofereça o respectivo laudo no prazo de 30 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 10 dias. (...). I.. |
Procedimento Ordinário - 2267467-7/2008 |
Autor(s): Klauston Brito Fagundes |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima, Renato Tadeu Rondina Mandaliti |
Sentença: (...) julgo procedente esta ação em face da empresa BRADESCO SAÚDE S.A. e, em consequência, torno definitiva a antecipação de tutela concedida às fls. 24/25, com as alterações de fl. 102. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
ORDINARIA - 2115354-4/2008 |
Autor(s): Aldi Vieira Santos |
Advogado(s): Danilo Santana Brandao |
Reu(s): Unimed Do Sudoeste Da Bahia |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto, Poliana Coêlho Pacheco, Rharana Ribeiro Mendes |
Despacho: (...) Portanto, afasto a preliminar arguida na peça defensiva e julgo TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, confirmando-se a antecipação de tutela concedida, o que implica na nulidade do aumento das prestações promovido pela empresa demandada em razão da alteração de faixa etária da demandante, a fim de que permaneça o valor anterior, (...), facultando-se à acionada, entretanto, promover os reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde, sob pena de multa diária (...). Condeno, ainda, a empresa acionada na restituição em dobro dos valores que a parte autora pagou em excesso, bem como, no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários sucumbenciais, que ora arbitro em (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
INDENIZACAO - 724600-0/2005 |
Autor(s): Ivonete Souza Do Prado |
Advogado(s): Jane Meira Gomes |
Reu(s): Editora Globo S/A |
Advogado(s): Flávia Santos |
Despacho: Expeça-se alvará em favor da empresa demandada, editora Globo S/A., para levantamento dos valores depositados e à disposição deste Juízo, conforme informação registrada no documento de fl. 218. |
ORDINARIA - 1636082-0/2007 |
Autor(s): Cloves Ribeiro Flores, Maria Ivanir Ribeiro Flores |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto, Kamila Costa Morais |
Reu(s): Banco Itau S/A e Cobansa S.a - Companhia Hipotecária |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos, Kamila Costa Morais, Míriam Cristina de Morais Pinto Alves, Victor Romeu Amorim Purri, Luiz Gustavo Saraiva |
Sentença: (...) confirmo a exclusão da empresa COBANSA S.A. COMPANHIA HIPOTECÁRIA do pólo passivo da presente relação processual e julgo improcedente esta ação em face do Banco Itaú S.A., bem como a Cautelar, oportunidade que torno sem efeito a decisão de fls. 88/89 dos autos em apenso. Condeno a autora no pagamento das custas processuais dos dois processos, bem como em honorários dos Advogados dos reús, (...). |