JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008.
JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA
ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO

Expediente do dia 11 de março de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1469513-5/2007

Apensos: 966773-7/2006;747582-3/2005

I. I. O., representada por sua genitora, S. D. S. I.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Requerido: L. X. de O.

Advogado(s): Grace Virgínia R. de M. Tanajura

Despacho: Vistos etc... § 1- Diga a exequente, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, que se acha paralisado desde 13/07/2007. § 2- Intime-se e cumpra-se.

 
Alvará Judicial - 1481845-9/2007

Autor(s): Wilton Queiroz Calheiros

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos, Maria Norimá Andrade Soares

Despacho: Vistos etc... § 1- Manifeste-se o requerente sobre a informação o quanto informado no expediente de fls. 26. § 2- Intime-se.

 
COMINATÓRIA - 1572272-7/2007

Autor(s): Aidil Zamilute Do Amorim

Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa

Reu(s): Seguro Saude Bradesco

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de EXTINÇÃO DO PROCESSO veiculado no petitório de fls. 100, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. IX, do Cód. de Proc. Civil, vez que durante o curso da ação veio aos autos a informação de que a suplicante faleceu em 01/11/2008, inclusive com a juntada da respectiva certidão de óbito (fls. 100/101), ordenando o aquivamento dos autos e a baixa na distribuição. § Custas pela requerente, inexigíveis face ao deferimento da gratuidade da justiça. § P.A.C.I.

 
Busca e Apreensão - 2439299-5/2009

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Reu(s): Maria Rodrigues Silva Santos

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação da suplicada para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2254419-4/2008

Autor: Filipe Sales Soares, representado por sua avó e tutora, Dagmar Nunes Dos Santos

Advogado(s): Jonathan Pereira Fonsêca

Sentença: Vistos etc. § ... Isto posto, decreta-se a extinção do processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de objeto (CPC, art. 267, inc. IV), ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas pelo suplicante, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, eis que defiro os benefícios da gratuidade da justiça. § P.A.C.I.

 
COBRANÇA - 2495834-9/2009

Autor(s): Adelaide Ferraz Costa

Advogado(s): Ingrid Ferreira Ferraz

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, apresentar o instrumento de mandato outorgado por ela.

 
COBRANÇA - 2470946-7/2009

Autor(s): Jarbas Lacerda Silva

Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, apresentar o instrumento de mandato outorgado por ela.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1521941-5/2007

Requerente(s): A. S. S. O. e outros, representados por sua genitora, J. de C. S.

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

J. M. L. O.

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a certidão de fls. 28v, de acordo com o Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º, inc. XXIII, publicado no DPJ de 24/11/2008.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1732997-1/2007

Apensos: 974821-3/2006

Requerente: A. C. S. C., representada por sua genitora, K. S.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Requerido: V. J. da C.

Advogado(s): Luciano Alves Dias

Despacho: Vistos etc. § Defiro o requerido in fine no parecer retro da ilustrada Promotoria de Justiça, determinando que a exequente apresente planilha com cálculos atualizados do débito alimentar, no percentual estipulado em juízo (um terço do salário mínimo), vez que o esboçado às fls. 03 não corresponde a dito percentual.

 
ALVARÁ JUDICIAL - 1623194-3/2007

Autor(s): Edvânia Coelho Ferraz

Advogado(s): Manoel Jose Filho

ALVARA JUDICIAL - 1623142-6/2007

Autor(s): Vera Maria De Souza

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Sentença: Vistos etc. § ... Na incerteza de qual caminho será trilhado pela requerente, por razões práticas, invés de declinar da competência, DECRETA-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO SEU MÉRITO, devendo a autora renovar o seu pleito, se o desejar, junto ao órgão competente. § Após o trãnsito em julgado da sentença, desentranhe-se e devolva, se solicitados, os docs. acostados à exordial. § Custas inexigíveis, enquanto perdurar a alegada carência de recursos da suplicante, face o deferimento dos benefícios da gratuidade da Justiça. § P.A.C.I.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 386001-4/2004

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Edson Fernandes Santana

Advogado(s): Ruy Hermann Araújo Medeiros

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao advogado da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre os embargos de fls. 31/36.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2159481-8/2008

Autor(s): Supermercado De Cosmeticos Ltda

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Dezoito 18 Fomento Mercantil Ltda

Advogado(s): Perminio Ottati de Menezes

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao advogado da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 51/56 e docs. a ele acostados.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 361144-5/2004

Apensos: 361146-3/2004

Autor(s): Matheus Neris Vieira

Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo

Reu(s): Viação Passaredo Ltda

Advogado(s): Adilon de Brito Nogueira Areas, Júlio Cezar Silva Santos

Despacho: Pelo MM. Juiz foi determinado que as partes se manifestassem sobre os termos da certidão de fls. 31v., no PRAZO DE DEZ (10) DIAS.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

Impugnação de Assistência Judiciária - 2499897-5/2009

Autor(s): Felix Jose Da Rocha Junior Me

Advogado(s): Lyncoln da Cunha Martins

Reu(s): Silma Sampaio Lira Santos

Despacho: Vistos etc... § 1- Recolhidas as custas do incidente, ouça a impugnada, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. § 2- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 383615-9/2004

Autor(s): B B. Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Edson Fernandes Santana

Advogado(s): Ruy Hermann Araújo Medeiros

Despacho: Vistos etc... § 1- Ouça o exequente, em 10 (DEZ) DIAS, sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e documentos a ela acostados (fls 73/86). § 2- Intimem-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 508835-5/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Sergio Tenenbaum, Maria Terezinha Fernandes Tetenbaum

Decisão: Vistos etc... § 1- Conheço dos embargos declaratórios de fls. 47/49 e dou-lhes provimento para, modificando o julgado embargado (fl. 45), DETERMINAR A ENTREGA DO TÍTULO EXEQUENDO AO EXEQUENTE. § 2- Intimem-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2411692-7/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Bv Brumado Veiculos Ltda

Decisão: Vistos etc. § ... 3- Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação da suplicada para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, efetuar o resgate do bem, mediante o pagamento integral da dívida declinada na exordial e/ou responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § 4- Para a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. § 5- Intime-se e cumpra-se.

 
INTERDIÇÃO - 2095542-1/2008

Autor(s): M. das G. R. C.

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Reu(s): H. R. do C.

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de EXTINÇÃO DO PROCESSO veiculado no petitório de fls. 25, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, vez que o falecimento do interditando (fls. 26) deixou o feito carente de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ordenando o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição, após o desentranhamento e devolução dos documentos solicitados. § Custas pela requerente, inexigíveis face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. § P.A.C.I.

 
Busca e Apreensão - 2346202-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Sebastiao Dos Santos Filho

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 21/22, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos celebrantes, divididas meio a meio, a teor do disposto no art. 26, § 2º, do citado dispositivo legal. § P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1890661-1/2008

Autor(s): Banco Abn-Amro Real S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Marta Jeane Amorim Rocha

Decisão: Vistos etc. § ... 3- Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se em seguida, à citação da suplicada para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, efetuar o resgate do bem, mediante o pagamento integral da dívida declinada na exordial e/ou responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § 4- Para a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. § 5- Intime-se e cumpra-se.

 
Interdição - 2276862-9/2008

Autor(s): C. O. G.

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Reu(s): E. O. G.

Sentença: Vistos etc. § ... FACE AO EXPOSTO, com fincas nos citados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de ELISÂNGELA OLIVEIRA GONÇALVES, brasileira, maior, solteira, natural desta cidade, filha de Jorge Gonçalves Costa e Maria Helena Oliveira, nascida em 04 de novembro de 1979, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a sua irmã e também requerente, a qual, antes de assumir o encargo, prestará garantias acauteladoras do patrimônio da interditanda ou postulará a dispensa, se não houver patrimônio a acautelar. § Dê-se a presente a registro no CRCPN e publique edital no local de costume o no DPJ, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra. § Oficie-se às Zonas Eleitorais desta Comarca solicitando a suspensão da inscrição eleitoral da interditanda, se eleitora for. § Custas inexigíveis, face ao deferimento da gratuidade da Justiça. § P.A.C.I.

 
EXECUÇÃO - 1637551-0/2007

Autor(s): Rogerio De Aguiar Passos

Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, Wilton dos Santos Mello Júnior

Devedor(s): Ivete Rebouças Costa

Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 36 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 691246-1/2005

Autor(s): Epg - Estabelecimento Particular De Ensino Ltda

Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Rocha

Reu(s): Joelita De Almeida Souza

Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 25 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 2053675-9/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Igor da Silva Sousa, Paulo Rocha Barra

Reu(s): Keilando Transportes Ltda, Fernanda Keila A Aguiar Ximenes, Elaine Nunes Nascimento

Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 31 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1184619-4/2006

Autor(s): Colchonobre Industria E Comercio De Colchoes Ltda

Advogado(s): Diego Barcelos Bernardes

Devedor(s): Valdionor Alves Teixeira

Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 32 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 382963-9/2004

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Reinaldo Nunes Chaves

Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 41 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1932128-8/2008

Autor(s): Edinaldo Miranda Dos Santos

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Fabio Santos Aguiar

Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 21 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se.

 
REVISAO CONTRATUAL (FASE DE EXECUÇÃO) - 366909-9/2004

Apensos: 366924-0/2004

Autor: Banco Citicard S/A

Advogado(s): Hermann Staben, Tiago Machado de Freitas

Réu: Marco Antonio Dias Flores

Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto, Luciano Pinto Sepúlveda

Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 164 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 2152037-2/2008

Autor(s): Aline Tiago Oliveira e outros

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Despacho: Vistos etc... § Face à certidão de fls. 23, aguarde-se em Cartório a realização da providência requerida pelo órgão Ministerial no item 3 da fl. 15, e determinada no despacho de fl. 16, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. § Intime-se e cumpra-se.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

Homologação de Transação Extrajudicial - 2446258-9/2009

Autor: Carla Cristina Barros Dos Santos, Danilo Silva Moreira, David Barros Dos Santos Silva

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 02/04, ao qual não se opôs o Ministério Público (fl. 13v), decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Determino ainda a expedição de ofício à Empresa Progresso para que proceda ao desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento.§ Custas pelos celebrantes, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.§ P.A.C.I.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2484016-3/2009

Autores: Samara Araújo Andrade e Silvânio de Andrade

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 03), ao qual não se opôs o Ministério Público (fl. 08v), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I.

 
Separação Litigiosa - 2303759-7/2008

Autor: M. A. S.

Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz

Réu: A. N. de S.

Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida

Sentença: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 21/24.

 
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO - 445391-6/2004

Autor: Luiz Novais Viana

Advogado(s): José Maria Gomes Mello

Réus: Neuza Maria Nascimento e Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves, Betania Rocha Rodrigues, James José da Silva, Micheline Flores Porto, William Patrício

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista aos patronos das partes, para tomarem conhecimento da audiência designada no Juízo Deprecado (Comarca de Joiville- SC- 4ª Vara Civel), a realizar-se no dia 24/07/2009, às 15:00 horas, no Fórum Local.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1189307-0/2006

Autor: Aloizio Barros Lima

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva

Reu: Derivania de Sousa Santos e Andre de Sousa Santos

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação da patronesse da parte autora para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o expediente de fls. 39.

 
SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - 1679571-8/2007

Autor: C. P.

Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza

Réu: E. R. da S. P.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (CPC, art. 331) para o dia 03/04/2009, às 14:00 HORAS, no local de costume. § 2.- Cite a suplicada para os termos do processo, inclusive responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados da audiência, se frustrada a sua finalidade, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.§ 3.- Intimações necessárias.

 
Divórcio Litigioso - 1430231-8/2007

Autora: E. C. de C.

Advogado(s): Ailson Moura Santana

Réu: N. C. B. M.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Designo audiência preliminar de tentativa de reconciliação ou transigência (CPC, art. 331) para o dia 03/04/2009, às 14:30 HORAS, no local de costume.§ 2.- Cite o suplicado para os termos do processo, inclusive responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados da audiência, se frustrada a sua finalidade, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia.§ 3.- Intimações necessárias.

 
Divórcio Litigioso - 1686576-8/2007

Autor: S. B. de A.

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Réu: M. R. da S. A.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Designo audiência preliminar de tentativa de reconciliação ou transigência (CPC, art. 331) para o dia 03/04/2009, às 15:00 HORAS, no local de costume.§ 2.- Cite o suplicado para os termos do processo, inclusive responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) dias, contados da audiência, se frustrada a sua finalidade, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia.§ 3.- Intimações necessárias.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C P - 2035079-8/2008

Autor(s): Maria De Jesus

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Reu(s): Adenilton De Jesus Matos

Despacho: Vistos etc. § 1- Cumprindo determinação constante do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 36, DE 03/07/2008, baixado pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, e versando o feito sobre direitos disponíveis, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03/04/2009, às 16:00 HORAS, no local de costume. § 2- Intimações necessárias.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1489916-6/2007

Representante(s): Ministério Público, como substituto processual de M. H. A. M.

Reu(s): A. J. de S.

Advogado(s): Narjara Gondim de Brito Ávila, Ubirajara Gondim de Brito Ávila

Despacho: Vistos etc. § 1- Cumprindo determinação constante do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 36, DE 03/07/2008, baixado pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, e versando o feito sobre direitos disponíveis, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03/04/2009, às 15:30 HORAS, no local de costume. § 2- Intimações necessárias.

 
Alvará Judicial - 2455252-6/2009

Autor(s): Damião Dos Anjos Matos

Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira

Despacho: Vistos etc... § Defiro as diligências requeridas pelo órgão Ministerial em sua promoção retro.

 
ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 459377-5/2004

Apensos: 467495-5/2004

Autor(s): B. B. D., representada por sua genitora, M. B. da S.

Advogado(s): Ana Cláudia Azevedo Freitas

Reu(s): M. S. D.

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, determina-se: § 1- A realização do cálculo dos alimentos relativos aos meses de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/2009, procedendo-se, em seguida, à citação do executado para, no PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, efetuar o pagamento, provar que já o fez ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão; § 2- Proceda a exequente, se lhe aprouver, em processo autônomo, à cobrança do restante dos alimentos devidos pelo rito prescrito para as EXECUÇÕES POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (CPC, Livro II, Título II, Capítulo IV). § Intime-se e cumpra-se.

 
COBRANCA - 354721-1/2004

Autor(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa

Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá B. Câmara

Reu(s): Moisés Souza Filho

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 97, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
ALVARA JUDICIAL - 1514811-7/2007

Autor(s): Jacinto Jose Da Silva

Advogado(s): Oseas Silva Campos

Despacho: Vistos etc. § 1.Defiro o quanto requerido no petitório de fls. 28/29, ordenando a expedição de alvará judicial em nome de Elza Salustriana de Souza para a liberação da sua quota parte do resíduo beneficiário devido pela Previdência Social a seu filho Valdeci Souza Filho. § 2.Defiro também os benefícios da gratuidade da justiça postulada.