JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008. JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1469513-5/2007 |
Apensos: 966773-7/2006;747582-3/2005 |
I. I. O., representada por sua genitora, S. D. S. I. |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Requerido: L. X. de O. |
Advogado(s): Grace Virgínia R. de M. Tanajura |
Despacho: Vistos etc... § 1- Diga a exequente, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, que se acha paralisado desde 13/07/2007. § 2- Intime-se e cumpra-se. |
Alvará Judicial - 1481845-9/2007 |
Autor(s): Wilton Queiroz Calheiros |
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos, Maria Norimá Andrade Soares |
Despacho: Vistos etc... § 1- Manifeste-se o requerente sobre a informação o quanto informado no expediente de fls. 26. § 2- Intime-se. |
COMINATÓRIA - 1572272-7/2007 |
Autor(s): Aidil Zamilute Do Amorim |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Seguro Saude Bradesco |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de EXTINÇÃO DO PROCESSO veiculado no petitório de fls. 100, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. IX, do Cód. de Proc. Civil, vez que durante o curso da ação veio aos autos a informação de que a suplicante faleceu em 01/11/2008, inclusive com a juntada da respectiva certidão de óbito (fls. 100/101), ordenando o aquivamento dos autos e a baixa na distribuição. § Custas pela requerente, inexigíveis face ao deferimento da gratuidade da justiça. § P.A.C.I. |
Busca e Apreensão - 2439299-5/2009 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Maria Rodrigues Silva Santos |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação da suplicada para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, reaver a posse do bem, mediante pagamento do débito informado pelo autor, acrescidos de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor devido, e/ou responder à ação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § Intime-se e cumpra-se. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2254419-4/2008 |
Autor: Filipe Sales Soares, representado por sua avó e tutora, Dagmar Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Jonathan Pereira Fonsêca |
Sentença: Vistos etc. § ... Isto posto, decreta-se a extinção do processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de objeto (CPC, art. 267, inc. IV), ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas pelo suplicante, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, eis que defiro os benefícios da gratuidade da justiça. § P.A.C.I. |
COBRANÇA - 2495834-9/2009 |
Autor(s): Adelaide Ferraz Costa |
Advogado(s): Ingrid Ferreira Ferraz |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, apresentar o instrumento de mandato outorgado por ela. |
COBRANÇA - 2470946-7/2009 |
Autor(s): Jarbas Lacerda Silva |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, apresentar o instrumento de mandato outorgado por ela. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1521941-5/2007 |
Requerente(s): A. S. S. O. e outros, representados por sua genitora, J. de C. S. |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
J. M. L. O. |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a certidão de fls. 28v, de acordo com o Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, art. 1º, inc. XXIII, publicado no DPJ de 24/11/2008. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1732997-1/2007 |
Apensos: 974821-3/2006 |
Requerente: A. C. S. C., representada por sua genitora, K. S. |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Requerido: V. J. da C. |
Advogado(s): Luciano Alves Dias |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o requerido in fine no parecer retro da ilustrada Promotoria de Justiça, determinando que a exequente apresente planilha com cálculos atualizados do débito alimentar, no percentual estipulado em juízo (um terço do salário mínimo), vez que o esboçado às fls. 03 não corresponde a dito percentual. |
ALVARÁ JUDICIAL - 1623194-3/2007 |
Autor(s): Edvânia Coelho Ferraz |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
ALVARA JUDICIAL - 1623142-6/2007 |
Autor(s): Vera Maria De Souza |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Sentença: Vistos etc. § ... Na incerteza de qual caminho será trilhado pela requerente, por razões práticas, invés de declinar da competência, DECRETA-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO SEU MÉRITO, devendo a autora renovar o seu pleito, se o desejar, junto ao órgão competente. § Após o trãnsito em julgado da sentença, desentranhe-se e devolva, se solicitados, os docs. acostados à exordial. § Custas inexigíveis, enquanto perdurar a alegada carência de recursos da suplicante, face o deferimento dos benefícios da gratuidade da Justiça. § P.A.C.I. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 386001-4/2004 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Edson Fernandes Santana |
Advogado(s): Ruy Hermann Araújo Medeiros |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao advogado da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre os embargos de fls. 31/36. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2159481-8/2008 |
Autor(s): Supermercado De Cosmeticos Ltda |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): Dezoito 18 Fomento Mercantil Ltda |
Advogado(s): Perminio Ottati de Menezes |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao advogado da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 51/56 e docs. a ele acostados. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 361144-5/2004 |
Apensos: 361146-3/2004 |
Autor(s): Matheus Neris Vieira |
Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo |
Reu(s): Viação Passaredo Ltda |
Advogado(s): Adilon de Brito Nogueira Areas, Júlio Cezar Silva Santos |
Despacho: Pelo MM. Juiz foi determinado que as partes se manifestassem sobre os termos da certidão de fls. 31v., no PRAZO DE DEZ (10) DIAS. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2499897-5/2009 |
Autor(s): Felix Jose Da Rocha Junior Me |
Advogado(s): Lyncoln da Cunha Martins |
Reu(s): Silma Sampaio Lira Santos |
Despacho: Vistos etc... § 1- Recolhidas as custas do incidente, ouça a impugnada, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. § 2- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 383615-9/2004 |
Autor(s): B B. Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Edson Fernandes Santana |
Advogado(s): Ruy Hermann Araújo Medeiros |
Despacho: Vistos etc... § 1- Ouça o exequente, em 10 (DEZ) DIAS, sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e documentos a ela acostados (fls 73/86). § 2- Intimem-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 508835-5/2004 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Sergio Tenenbaum, Maria Terezinha Fernandes Tetenbaum |
Decisão: Vistos etc... § 1- Conheço dos embargos declaratórios de fls. 47/49 e dou-lhes provimento para, modificando o julgado embargado (fl. 45), DETERMINAR A ENTREGA DO TÍTULO EXEQUENDO AO EXEQUENTE. § 2- Intimem-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2411692-7/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Bv Brumado Veiculos Ltda |
Decisão: Vistos etc. § ... 3- Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação da suplicada para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, efetuar o resgate do bem, mediante o pagamento integral da dívida declinada na exordial e/ou responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § 4- Para a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. § 5- Intime-se e cumpra-se. |
INTERDIÇÃO - 2095542-1/2008 |
Autor(s): M. das G. R. C. |
Advogado(s): Evandro Gomes Brito |
Reu(s): H. R. do C. |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de EXTINÇÃO DO PROCESSO veiculado no petitório de fls. 25, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, vez que o falecimento do interditando (fls. 26) deixou o feito carente de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ordenando o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição, após o desentranhamento e devolução dos documentos solicitados. § Custas pela requerente, inexigíveis face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. § P.A.C.I. |
Busca e Apreensão - 2346202-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Sebastiao Dos Santos Filho |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 21/22, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos celebrantes, divididas meio a meio, a teor do disposto no art. 26, § 2º, do citado dispositivo legal. § P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1890661-1/2008 |
Autor(s): Banco Abn-Amro Real S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Marta Jeane Amorim Rocha |
Decisão: Vistos etc. § ... 3- Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se em seguida, à citação da suplicada para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, efetuar o resgate do bem, mediante o pagamento integral da dívida declinada na exordial e/ou responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. § 4- Para a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. § 5- Intime-se e cumpra-se. |
Interdição - 2276862-9/2008 |
Autor(s): C. O. G. |
Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro |
Reu(s): E. O. G. |
Sentença: Vistos etc. § ... FACE AO EXPOSTO, com fincas nos citados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de ELISÂNGELA OLIVEIRA GONÇALVES, brasileira, maior, solteira, natural desta cidade, filha de Jorge Gonçalves Costa e Maria Helena Oliveira, nascida em 04 de novembro de 1979, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a sua irmã e também requerente, a qual, antes de assumir o encargo, prestará garantias acauteladoras do patrimônio da interditanda ou postulará a dispensa, se não houver patrimônio a acautelar. § Dê-se a presente a registro no CRCPN e publique edital no local de costume o no DPJ, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra. § Oficie-se às Zonas Eleitorais desta Comarca solicitando a suspensão da inscrição eleitoral da interditanda, se eleitora for. § Custas inexigíveis, face ao deferimento da gratuidade da Justiça. § P.A.C.I. |
EXECUÇÃO - 1637551-0/2007 |
Autor(s): Rogerio De Aguiar Passos |
Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, Wilton dos Santos Mello Júnior |
Devedor(s): Ivete Rebouças Costa |
Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 36 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se. |
EXECUÇÃO - 691246-1/2005 |
Autor(s): Epg - Estabelecimento Particular De Ensino Ltda |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Rocha |
Reu(s): Joelita De Almeida Souza |
Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 25 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se. |
EXECUÇÃO - 2053675-9/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Igor da Silva Sousa, Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Keilando Transportes Ltda, Fernanda Keila A Aguiar Ximenes, Elaine Nunes Nascimento |
Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 31 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 1184619-4/2006 |
Autor(s): Colchonobre Industria E Comercio De Colchoes Ltda |
Advogado(s): Diego Barcelos Bernardes |
Devedor(s): Valdionor Alves Teixeira |
Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 32 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se. |
EXECUÇÃO - 382963-9/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Reinaldo Nunes Chaves |
Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 41 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1932128-8/2008 |
Autor(s): Edinaldo Miranda Dos Santos |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Reu(s): Fabio Santos Aguiar |
Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 21 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se. |
REVISAO CONTRATUAL (FASE DE EXECUÇÃO) - 366909-9/2004 |
Apensos: 366924-0/2004 |
Autor: Banco Citicard S/A |
Advogado(s): Hermann Staben, Tiago Machado de Freitas |
Réu: Marco Antonio Dias Flores |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto, Luciano Pinto Sepúlveda |
Despacho: Vistos etc... § Da certidão de fls. 164 e documento a ela acostado, dê-se conhecimento ao exequente. § Intime-se. |
ALVARA JUDICIAL - 2152037-2/2008 |
Autor(s): Aline Tiago Oliveira e outros |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Despacho: Vistos etc... § Face à certidão de fls. 23, aguarde-se em Cartório a realização da providência requerida pelo órgão Ministerial no item 3 da fl. 15, e determinada no despacho de fl. 16, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. § Intime-se e cumpra-se. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2446258-9/2009 |
Autor: Carla Cristina Barros Dos Santos, Danilo Silva Moreira, David Barros Dos Santos Silva |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 02/04, ao qual não se opôs o Ministério Público (fl. 13v), decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Determino ainda a expedição de ofício à Empresa Progresso para que proceda ao desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento.§ Custas pelos celebrantes, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.§ P.A.C.I. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2484016-3/2009 |
Autores: Samara Araújo Andrade e Silvânio de Andrade |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 03), ao qual não se opôs o Ministério Público (fl. 08v), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I. |
Separação Litigiosa - 2303759-7/2008 |
Autor: M. A. S. |
Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz |
Réu: A. N. de S. |
Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida |
Sentença: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 21/24. |
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO - 445391-6/2004 |
Autor: Luiz Novais Viana |
Advogado(s): José Maria Gomes Mello |
Réus: Neuza Maria Nascimento e Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves, Betania Rocha Rodrigues, James José da Silva, Micheline Flores Porto, William Patrício |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista aos patronos das partes, para tomarem conhecimento da audiência designada no Juízo Deprecado (Comarca de Joiville- SC- 4ª Vara Civel), a realizar-se no dia 24/07/2009, às 15:00 horas, no Fórum Local. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1189307-0/2006 |
Autor: Aloizio Barros Lima |
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva |
Reu: Derivania de Sousa Santos e Andre de Sousa Santos |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação da patronesse da parte autora para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o expediente de fls. 39. |
SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - 1679571-8/2007 |
Autor: C. P. |
Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza |
Réu: E. R. da S. P. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (CPC, art. 331) para o dia 03/04/2009, às 14:00 HORAS, no local de costume. § 2.- Cite a suplicada para os termos do processo, inclusive responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados da audiência, se frustrada a sua finalidade, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.§ 3.- Intimações necessárias. |
Divórcio Litigioso - 1430231-8/2007 |
Autora: E. C. de C. |
Advogado(s): Ailson Moura Santana |
Réu: N. C. B. M. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Designo audiência preliminar de tentativa de reconciliação ou transigência (CPC, art. 331) para o dia 03/04/2009, às 14:30 HORAS, no local de costume.§ 2.- Cite o suplicado para os termos do processo, inclusive responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados da audiência, se frustrada a sua finalidade, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia.§ 3.- Intimações necessárias. |
Divórcio Litigioso - 1686576-8/2007 |
Autor: S. B. de A. |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Réu: M. R. da S. A. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Designo audiência preliminar de tentativa de reconciliação ou transigência (CPC, art. 331) para o dia 03/04/2009, às 15:00 HORAS, no local de costume.§ 2.- Cite o suplicado para os termos do processo, inclusive responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) dias, contados da audiência, se frustrada a sua finalidade, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia.§ 3.- Intimações necessárias. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C P - 2035079-8/2008 |
Autor(s): Maria De Jesus |
Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro |
Reu(s): Adenilton De Jesus Matos |
Despacho: Vistos etc. § 1- Cumprindo determinação constante do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 36, DE 03/07/2008, baixado pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, e versando o feito sobre direitos disponíveis, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03/04/2009, às 16:00 HORAS, no local de costume. § 2- Intimações necessárias. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1489916-6/2007 |
Representante(s): Ministério Público, como substituto processual de M. H. A. M. |
Reu(s): A. J. de S. |
Advogado(s): Narjara Gondim de Brito Ávila, Ubirajara Gondim de Brito Ávila |
Despacho: Vistos etc. § 1- Cumprindo determinação constante do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 36, DE 03/07/2008, baixado pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, e versando o feito sobre direitos disponíveis, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03/04/2009, às 15:30 HORAS, no local de costume. § 2- Intimações necessárias. |
Alvará Judicial - 2455252-6/2009 |
Autor(s): Damião Dos Anjos Matos |
Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira |
Despacho: Vistos etc... § Defiro as diligências requeridas pelo órgão Ministerial em sua promoção retro. |
ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 459377-5/2004 |
Apensos: 467495-5/2004 |
Autor(s): B. B. D., representada por sua genitora, M. B. da S. |
Advogado(s): Ana Cláudia Azevedo Freitas |
Reu(s): M. S. D. |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, determina-se: § 1- A realização do cálculo dos alimentos relativos aos meses de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/2009, procedendo-se, em seguida, à citação do executado para, no PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, efetuar o pagamento, provar que já o fez ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão; § 2- Proceda a exequente, se lhe aprouver, em processo autônomo, à cobrança do restante dos alimentos devidos pelo rito prescrito para as EXECUÇÕES POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (CPC, Livro II, Título II, Capítulo IV). § Intime-se e cumpra-se. |
COBRANCA - 354721-1/2004 |
Autor(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá B. Câmara |
Reu(s): Moisés Souza Filho |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 97, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
ALVARA JUDICIAL - 1514811-7/2007 |
Autor(s): Jacinto Jose Da Silva |
Advogado(s): Oseas Silva Campos |
Despacho: Vistos etc. § 1.Defiro o quanto requerido no petitório de fls. 28/29, ordenando a expedição de alvará judicial em nome de Elza Salustriana de Souza para a liberação da sua quota parte do resíduo beneficiário devido pela Previdência Social a seu filho Valdeci Souza Filho. § 2.Defiro também os benefícios da gratuidade da justiça postulada. |