NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS EXARADOS PELO EXMº SR DR. PAULO HENRIQUE O. LORENA – JUIZ DE DIREITO RESP0NSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: FRANCISCO JOSÉ FERRAZ SANTOS |
Despacho: Intime-se o autor através de seu advogado para juntar aos autos documento cmprobatório de parentesco com a ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. § Cumpra-se. |
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2450177-9/2009 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Provisionais | ||
Autor(s): Aurelino Ribeiro Novaes Filho |
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Advogado(s): Ygor Silva Almeida |
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Reu(s): Maria Emilia Caminha De Castro |
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Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 31/03/2008, com início às 11:00 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada. |
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2443885-7/2009 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Provisionais | ||
Autor(s): Layana Teixeira Rocha |
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Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
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Reu(s): Maurício Oliveira Rocha |
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Data de Audiência: 31/03/2009 às 11:00 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do Salário Mínimo |
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Despacho: Diante da certidão de fl. 09, designo o dia 16/06/2009, às 09:00 horas para realização de Audiência de Conciliação.§ Intimem-se as partes e seus advogados. |
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2426282-1/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Diana Oliveira Braga |
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Advogado(s): Norma Souza e Silva |
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Reu(s): Diran Andrade Santos |
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Data de Audiência: 16/06/2009 às 09:00 horas |
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Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA DE FL. 18: " ... designo o dia 12/05/2009, às 09:00 horas, para nova audiência de conciliatória, devendo o autor ser intimado através de Oficial de Justiça ..." |
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2308721-1/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Jose Pablo Carvalho Dos Santos |
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Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
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Reu(s): Jose Dilton Rodrigues Dos Santos |
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Data de Audiência: 12/05/2009 às 09:00 horas |
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Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a gratuidade da Justiça. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 14/04/2009, com início às 09:00 hs. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o genitor dos menores, para que compareça à audiência, bem como, para que apresente defesa, querendo, no prazo de quinze dias, contados da audiência, com a advertência de que não sendo contestados, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor. |
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1555109-1/2007 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento | ||
Autor(s): L. S. N. |
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Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
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Menor(s): F. R. S. |
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Data de Audiência: 14/04/2009 às 09:00 horas |
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Despacho: Diante da certidão de fls. 19, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
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2265207-6/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Rosania De Jesus Silva Fagundes |
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Advogado(s): Vicente Cassimiro, Verônica Olinto Cassimiro |
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Reu(s): Manoel Messias Marinho Fagundes |
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Despacho: Diante da certidão de fls. 19, intime-se a parte Autora, na pessoalmente, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
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1485950-1/2007 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): V. S. M. |
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Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
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Reu(s): Z. M. D. S. |
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Despacho: Diante da certidão de fls. 18, intime-se a parte Autora, na pessoalmente, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
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1963766-0/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): E. R. O. |
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Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
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Reu(s): D. F. O. |
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Despacho: Diante da certidão de fls. 13, intime-se a parte Autora, na pessoalmente, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. § Intime-se. Cumpra-se |
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2296628-2/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Paulo Marcos Regis Guimaraes |
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Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
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Reu(s): Lucia De Sousa França |
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Despacho: Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 25, remetam-se os autos à Vara de origem para que a parte Autora seja intimada por edital, a fim de que se manifeste sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção. |
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1919758-2/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO LITIGIOSO | ||
Autor(s): Maria De Lourdes Amaral Lima |
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Advogado(s): Marla Araújo Pena |
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Reu(s): Reginaldo Moreira Dos Santos |
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Despacho: Tendo em vista a impossibilidade de acordo entre os litigantes, resta frustado o objetivo deste Núcleo de Conciliação Prévia, portanto, remetam-se os autos à Vara de origem, para o devido prosseguimento do feito. |
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1877131-0/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO LITIGIOSO | ||
Autor(s): Rondaelio De Carvalho Almeida |
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Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
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Reu(s): Elisangela Brito Dos Santos |
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Advogado(s): Cláudia Anunciação Coelho |
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Despacho: Diante da certidão de fls. 11, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. § Intime-se. Cumpra-se. |
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2003684-3/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) | ||
Autor(s): M. S. D. J. S. |
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Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
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Reu(s): J. R. D. S. |
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Despacho: Diante da certidão de fls. 23, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. § Intime-se. Cumpra-se. |
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2046110-6/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL | ||
Autor(s): G. M. D. S., Z. C. D. S. |
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Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
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Despacho: Intime-se as partes, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do quanto requerido pelo representante do Ministério Público. § Cumpra-se. |
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2278960-6/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Guiomar Sousa Brito, Josuel Brito Souza |
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Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira |
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Despacho: Recebo o aditamento feito palas partes, em audiência realizada no dia 05 de fevereiro de 2008. Vistas ao Ministério Público. |
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2242678-5/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Consensual | ||
Autor(s): V. O. N., O. N. P. |
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Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
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Despacho: Diante da certidão de fls. 42, intime-se as partes, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. § Intime-se. Cumpra-se. |
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1867043-8/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL | ||
Autor(s): G. D. M. R., A. M. D. M. |
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Advogado(s): Átila Carvalho Ferreira dos Santos |
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Despacho: Diante da certidão de fls. 24, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. § Intime-se. Cumpra-se. |
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1941165-3/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA | ||
Autor(s): A. A. D. N. D. C. A. |
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Advogado(s): Gabriela Soares Cruzes Aguiar, Fabiano Vieira Santos Aguiar |
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Reu(s): K. D. C. A. |
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Despacho: Intime-se o advogado para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o endereço correto da parte autora para o devido andamento do feito. § Cumpra-se |
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2302760-6/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Erika Ludmila Ferreira Palmeira |
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Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
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Reu(s): Lucas Araujo Palmeira |
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2309841-4/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Consensual | ||
Autor(s): Maxsuelson Moreira Oliveira, Sheila Lima Pinto |
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Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
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Data de Audiência: 24/04/2009 às 09:40 horas |
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Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a gratuidade da Justiça. .§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 27/04/2009, com início às 09:10 hs. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. |
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2473431-3/2009 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Consensual | ||
Autor(s): Antonio Marcos Moreira De Souza e Marilene Oliveria de Souza |
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Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
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Data de Audiência: 27/04/2009 às 09:10 horas |
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Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita, requerida na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 04/05/2009, com início às 09:00 hs. Intimem-se as partes e seus advogados para que se façam presentes à audiência. Intimem-se o ilustre representante do Ministério Público. § Cite-se e intime o Requerido, para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja conciliação, com a advertência de que o não comparecimento demonstrará tacitamente o desinteresse na reconciliação ou transação e implicará no início da contagem do prazo para oferecimento de defesa, e, uma vez decorrido o prazo sem que seja contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora. |
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2474342-9/2009 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Noenice Brauer |
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Advogado(s): Évila Deveza Santos Carrera |
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Reu(s): Jose Oliveira Novais |
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Data de Audiência: 04/05/2009 às 09:00 horas |
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Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita, requerida na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 04/05/2009, com início às 10:00 hs. Intimem-se as partes e seus advogados para que se façam presentes à audiência. Intimem-se o ilustre representante do Ministério Público. § Cite-se e intime o Requerido, para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja conciliação, com a advertência de que o não comparecimento demonstrará tacitamente o desinteresse na reconciliação ou transação e implicará no início da contagem do prazo para oferecimento de defesa, e, uma vez decorrido o prazo sem que seja contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora. |
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2471114-1/2009 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Ornate Carmo Ribeiro Soares |
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Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
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Reu(s): Milton Soares |
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Data de Audiência: 04/05/2009 às 10:00 horas |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 27/28 e, por consequinte, redesigno o dia 18/05/2009, com início às 10:00 horas, para a realização de audiência de conciliação designada à fl. 18. § Cite-se e Intime-se o Requerido através de correspondência registrada com AR. § Intime-se a parte e seu respectivo advogado, bem assim o ilustre representante do órgão do Ministério Público. |
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2169059-9/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: SEPARACAO JUDICIAL | ||
Autor(s): Juscelia Amorim Da Silva Pereira |
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Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza |
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Reu(s): Gedeon Rodrigues Pereira |
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Data de Audiência: 18/05/2009 às 10:00 horas |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/06, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por WILLIAN MARINHO DOS SANTOS e SANDRA SILVA SANTOS. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, SANDRA SILVA SANTOS, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 17. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2304458-9/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): William Marinho Santos, Sandra Silva Santos |
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Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇAo pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por ELIEL SOUZA SANTOS e ELIANA SILVA ROCHA SANTOS. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ELIANA SILVA ROCHA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2284587-7/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Eliel Souza Santos, Eliana Silva Rocha Santos |
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Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
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Despacho: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/05, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por DAMIÃO ROCHA BARRA e MARIA DE FATIMA PEREIRA BARRA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelos requerentes, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, concedo nesta oportunidade os beneficiário da assistência judiciária, dicando, destarte, isentos do respectivo pagamento. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2117979-5/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL | ||
Autor(s): D. R. B., M. D. F. P. B. |
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Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por MARIA NILZA DE SOUZA SILVA e CLAUDIONOR NASCIMENTO SILVA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MAIRA NILZA DIOGO DE SOUZA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2289205-8/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Maria Nilza De Souza Silva, Claudionor Nascimento Silva |
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Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por EDILSON RODRIGUES SANTOS e JUCILENE SANTOS RODRIGUES. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, SANDRA JUCILENE CHAVES DOS SANTOS, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2319904-7/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Edilson Rodrigues Santos, Jucilene Santos Rodrigues |
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Advogado(s): Norma Araujo Fonseca |
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Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 15/16), o qual é parte integrante desta e decreto o divórcio consensual do casal constituído por ANTÔNIO VIANA DA SILVA e MARIA VIERIA SILVA. 9- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, MARI VIEIRA DOS SANTOS. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2295058-3/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Antonio Viana Da Silva |
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Advogado(s): Lucas Lima Tanajura |
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Reu(s): Maria Vieira Da Silva |
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Advogado(s): Norma Souza e Silva |
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Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 13/14), o qual é parte integrante desta e decreto o divórcio consensual do casal constituído por NORMA FERNANDES SAMPAIO e DALMAR SAMPAIO VIEIRA. 9- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, NORMA FERNANDES DA SILVEIRA. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 09. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2308660-4/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Norma Fernandes Sampaio |
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Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira |
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Reu(s): Dalmar Sampaio Vieira |
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Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇAo pedido constante na inicial de fls. 02/05, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por EDVALDO RODRIGUES SANTANA e ELIZABETE ROSA TEIXEIRA SANTANA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ELIZABETE ROSA TEIXEIRA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 16. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2281672-9/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Edvaldo Rodrigues Santana, Elizabete Rosa Teixeira Santana |
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Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇAo pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por JOELSON AMORIM SANTOS e HERLA SORAYA BATISTA AMORIM SANTOS. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, HERLA SORAYA BATISTA SILVA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 13. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2379889-0/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Joelson Amorim Santos, Herla Soraya Batista Amorim Santos |
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Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
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Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 12/13), o qual é parte integrante desta e decreto o divórcio consensual do casal constituído por UNIAS VIANA DA SILVA e NOEME XAVIER SILVA. 9- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, NOEME DIAS XAVIER. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2295081-4/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Unias Viana Da Silva |
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Advogado(s): Lucas Lima Tanajura |
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Reu(s): Noeme Xavier Silva |
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Advogado(s): Cláudia Anunciação Coelho |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CPC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por DEIVISON RAMOS DA SILVA e ROSANGELA MEIRA SANTOS. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ROSANGELA MEIRA SANTOS, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 15. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2313045-0/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Rosangela Meira Santos, Deivison Ramos Da Silva |
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Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 27), o qual é parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por SILVANA MUNIZ CORDEIRO e MAURICIO OLIVEIRA CORDEIRO. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, SILVANA SANTOS MUNIZ, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 22. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2304017-3/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Litigiosa | ||
Autor(s): Silvana Muniz Cordeiro |
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Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
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Reu(s): Mauricio Oliveira Cordeiro |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 02/05 e 19), os quais são parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por FERNANDO LULA ROCHA PRINCESA e ANA BEATRIZ SANTOS SOUSA PRINCESA. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, ANA BEATRIZ SANTOS SOUSA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 14. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2300923-4/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Consensual | ||
Autor(s): Fernando Lula Rocha Princesa, Ana Beatriz Santos Sousa Princesa |
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Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 02/06 E 09), os quais são parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por DAURA CERQUEIRA LIMA DA SILVA e IZAQUEU PEREIRA DA SILVA. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, DAURA CERQUEIRA LIMA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 15. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2279618-0/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Consensual | ||
Autor(s): Daura Cerqueira Lima Da Silva, Izaqueu Pereira Da Silva |
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Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 02/06 E 17), os quais são parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por WELITON SAMPAIO BRANDÃO e CÁTIA CRISTINA RODRIGUES FIRMINO BRANDÃO. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, CÁTIA CRISTINA RODRIGUES FIRMINO, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2279660-7/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Consensual | ||
Autor(s): Weliton Sampaio Brandao, Catia Cristina Rodrigues Firmino Brandao |
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Advogado(s): Évila Deveza Santos Carrera |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 02/06 E 15), os quais são parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA e ELENILDA SANTOS SILVA DE SOUZA. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, ELENILDA SANTOS SILVA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 11. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2289409-2/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Consensual | ||
Autor(s): C. A. P. D. S., E. S. S. D. S. |
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Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 02/06 E 09), os quais são parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por CLAUDIO ROSA OLIVEIRA e MARA SILVA SANTOS OLIVEIRA. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, MARA SILVA SANTOS, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, concedo nesta oportunidade os benefícios da assistência judiciária, ficando, destarte, isentos do respectivo pagamento. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2406290-3/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Consensual | ||
Autor(s): Claudio Rosa Oliveira, Mara Silva Santos Oliveira |
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Advogado(s): Norma Souza e Silva |
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1192008-6/2006 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: SEPARACAO JUDICIAL | ||
Autor(s): Alda Francisca Da Silva |
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Advogado(s): Marcelo Dias Cardoso |
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Reu(s): Jose Cardoso De Souza |
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Sentença: Trata-se de Ação de Separação Litigioso, onde a autora, por intermédio de Advogado, em petição de fl. 27, formulou pedido de DESISTÊNCIA do feito, manifestando falta de interesse no seu prosseguimento. § Assim, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o pedido de desistência, manifestado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. § Custas pela requerente, a qual, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, concedo nesta oportunidade os os benefícios da assistência judiciária, ficando, destarte, isenta do respectivo pagamento. § Outrossim, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas. P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento. |
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2442585-2/2009 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Litigiosa | ||
Autor(s): Irene Maria De Almeida Freire |
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Advogado(s): Sandro Brito Loureiro |
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Reu(s): Antonio Carlos Freire |
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Despacho: Intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço da empressa empregadora do Sr. CLAUDIONOR PEREIRA DOS SANTOS, bem como se a parte autora possui conta para depósito dos alimentos. § Cumpra-se. |
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2418429-2/2009 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Daniel Souza Dos Santos |
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Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira |
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Reu(s): Claudionor Pereira Dos Santos |
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Despacho: Intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço da empressa empregadora do Sr. ALESSANDRO DE OLIVEIRA SANTOS, bem como se a parte autora possui conta para depósito dos alimentos. § Cumpra-se. |
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2379151-1/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Alisson De Oliveira Santos. |
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Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira |
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Reu(s): Alessandro De Oliveira Santos |
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Despacho: Intime-se a parta Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, aditar a inicial, corrigindo o polo ativo da ação. § Cumpra-se. |
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2469930-7/2009 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Vania Oliveira Viana |
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Reu(s): Jociel Brito De Oliveira Matos, Jose Martins Matos |
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Despacho: Intime-se a parta Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, aditar a inicial, corrigindo o polo ativo da ação. § Cumpra-se. |
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2436745-1/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Karla Costa Gomes, Paulo Sergio Dos Anjos Moitinho Junior |
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Advogado(s): João Nascimento S. Bonfim |
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Reu(s): Paulo Sergio Dos Anjos Moitinho |
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Despacho: Tendo em vista a impossibilidade de acordo entre os litigantes, resta frustado o objetivo deste Núcleo de Conciliação Previa em conciliar, portanto, remetam-se os autos à Vara de origem, para o devido prosseguimento do feito. |
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2004717-2/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): G. R. L. |
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Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
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Reu(s): Y. M. L. S. |
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Despacho: Remetam-sde os autos à Vara de origem para que a parte Autora seja intimada por edital, a fim de que se manifeste sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48hs., sob pena de extinção. |
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1952804-7/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): A. K. B. D. S. |
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Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia |
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Reu(s): A. J. D. S. J. |
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Despacho: Remetam-se os autos à Vara de origem para que a parte Autora seja intimada por edital, a fim de que se manifeste sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48hs., sob pena de extinção. |
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1830972-1/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA | ||
Autor(s): I. S. S. |
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Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes |
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Reu(s): J. A. D. S. |
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Despacho: Diante da certidão de fls. 19, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 48hs., manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. § Intime-se. Cumpra-se. |
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1681794-5/2007 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO | ||
Autor(s): Joelma Vieira Silva |
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Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
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Reu(s): Marcos Antonio Moreira |
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Despacho: Intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da Capacidade Civil do Réu, bem como juntar instrumento procuratório aos autos. § Cumpra-se. |
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2195220-8/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS | ||
Autor(s): Y. S. O., Y. S. O. |
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Advogado(s): Lyncoln da Cunha Martins |
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Reu(s): R. S. |
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Advogado(s): Átila Carvalho Ferreira dos Santos |
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Despacho: Intime-se a parta Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, aditar a inicial, corrigindo o polo ativo da ação. § Cumpra-se. |
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2467082-7/2009 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Fabiano Silva Araujo Cardoso Filho |
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Advogado(s): Ayra Meira Miranda Araújo Freire |
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Reu(s): Fabiano Silva Araujo Cardoso |
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Despacho: Esclareçam as partes se houve pagamento de custas. |
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2406205-7/2009 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Consensual | ||
Autor(s): Paulo Dutra Moreira, Nilce Alves Nogueira Dutra |
||
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
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Despacho: Diante da petição de fl. 15, designo o dia 03/04/2009, às 10:15 horas para realização de Audiência de Conciliação. § Intimem-se as partes e seus advogados. |
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2069048-5/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL | ||
Autor(s): N. S. A., A. D. A. |
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Advogado(s): Vanessa David Santos |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 25/26, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelos requerentes, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 18. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2347124-2/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Fernanda Gil Sampaio, Samir Noah Gil Sampaio |
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Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
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Reu(s): Leonardo Costa Sampaio |
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Advogado(s): Elquisson Dias Sores, Paulo Alves dos Reis |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 30, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 17. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2315810-8/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): George Silveira Da Silva Rocha |
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Advogado(s): Francisco Fábio B Atista |
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Reu(s): Geovana Silveira Rocha |
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Advogado(s): Gustavo de Magalhães |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelos requerentes, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, concedo nesta oportunidade os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando, destarte, isentos do respectivo pagamento. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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1093488-5/2006 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS | ||
Requerente(s): Roberta Queiroz Dos Anjos, Wailson Dos Santos Souza |
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Advogado(s): Carlos Alberto Maciel Publio |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/05, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CPC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por SIMONE SOUTO PINHEIRO e JORGE ´PINHEIRO FERRAZ. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, SIMONE GONÇALVES SOUTO, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 13. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2352833-4/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Simone Souto Pinheiro |
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Advogado(s): Delcides Ferraz de Oliveira, Bráulio Zacarias Ferraz |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/06, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CPC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por ARACY FERREIRA DA SILVA SOUZA e ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUZA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ARACY FERREIRA DA SILVA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 21. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2291555-0/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Aracy Ferreira Da Silva Souza, Antonio Francisco De Souza |
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Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CPC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por CARLOS DAMASCENO LIMA e NORMALÚCIA DA SILVA LIMA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, NORMALUCIA PEREIRA DA SILVA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2357993-9/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Carlos Damasceno Lima, Normalucia Da Silva Lima |
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Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CPC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por EDMILSON MACEDO SILVEIRA e CLÁUDIA GOMES DE SUZA SILVEIRA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, CLÁUDIA GOMES DE SOUZA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 27. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 5ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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1958984-6/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL | ||
Autor(s): E. M. S., C. G. D. S. S. |
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Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/06, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CPC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por DENIVALDO JOAQUIM DOS SANTOS e MARCIANA RIBEIRO DOS SANTOS. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MARCIANA RIBEIRO DOS SANTOS, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 13. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2242267-2/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL | ||
Autor(s): D. J. D. S., M. R. D. S. |
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Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
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Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 11/12), o qual é parte integrante desta e decreto o divórcio consensual do casal constituído por VALDOMIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA SANHORA SANTOS DE OLIVEIRA. 9- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, MARIA SENHORA SOUSA SANTOS. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 07. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2207568-1/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Valdomiro Rodrigues De Oliveira |
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Advogado(s): Henrique Santana Pereira |
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Reu(s): Maria Senhora Santos De Oliveira |
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Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 30/31), o qual é parte integrante desta e decreto o divórcio consensual do casal constituído por JESUINA PAULISTA DOS SANTOS e VALDEMIR PAULISTA DA SILVA. 9- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, JESUINA ALVES DOS SANTOS. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 07. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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1940318-1/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO LITIGIOSO | ||
Autor(s): Jesuina Paulista Dos Santos |
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Advogado(s): Marla Araújo Pena |
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Reu(s): Valdemir Paulista Da Silva |
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Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 16/17), o qual é parte integrante desta e decreto o divórcio consensual do casal constituído por CLECIENE DOS ANJOS DE OLIVEIRA e MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA. 9- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, CLECIENE VIEIRA DOS SANTOS. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 08. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2276318-9/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Cleciene Dos Anjos De Oliveira |
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Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
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Reu(s): Marcos Antonio Pereira De Oliveira |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/03, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por MANOEL DE SUZA NETO e SHIRLEY DIAS DE BRITO SOUZA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, SHIRLEY DIAS DE BRITO, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 09. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2260385-1/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Manoel De Souza Neto, Shirley Dias De Brito De Souza |
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Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/03, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por OLION LIBERINO BARITO e ANDREIA CARDOSO LIBERINO. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ANDREIA TAVARES CARDOSO, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 08. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2245635-0/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL | ||
Autor(s): O. L. B., A. C. L. |
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Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/03, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por GEROZINO JOAQUIM ALVES e ELENIR EVANGELISTA DE OLIVEIRA ALVES. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ELENIR EVANGELISTA DE OLIVEIRA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 5ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2209501-7/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL | ||
Autor(s): G. J. A., E. E. D. O. A. |
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Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/03, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por CLEMENTE DA SILVA SANTOS e TEREZA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, TEREZA CRISTINA DOMINGUES OLIVEIRA , expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa eventualmente pendentes pelos requerentes. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2299935-4/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Clemente Da Silva Santos e Tereza Cristina Oliveira Santos |
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Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/03, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por JOSENÍLIO SOARES DA SILVA e CLÁUDIA COSTA DA SILVA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, CLÁUDIA COSTA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa eventualmente pendentes pelos requerentes. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2294082-6/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Josenilio Soares Da Silva, Claudia Costa Da Silva |
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Advogado(s): Dilson Pedro Frasson |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por GILBERTO SPÍNOLA OLIVEIRA e ELZINHA RODRIGUES OLIVEIRA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ELZINHA DE JESUS RODRIGUES, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 13. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2301009-9/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): G. S. O., I. R. O. |
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Advogado(s): Ana Claudia Sampaio Britto |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por RICARDO VIERIA DA GUARDA e MARIA CECÍLIA BARROS FERREIRA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MARIA CECÍLIA BARROS FERREIRA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 14. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos |
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2322604-4/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Ricardo Vieira Da Guarda, Maria Cecilia Barros Ferreira |
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Advogado(s): Paulo Flores da Costa |
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Sentença: 5- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 02/03), o qual é parte integrante desta e converto a separação consensual em divórcio consensual referente ao casal constituído por EDUARDO PRAODO DE OLIVEIRA e TIANE COSTA SANTOS. 6- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, conforme determinado pelo MM Juiz de Direito do Núcleo de Conciliação Prévia. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 08. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2115506-1/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO | ||
Autor(s): Eduardo Prado De Oliveira |
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Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
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Reu(s): Taiane Costa Santos |
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Sentença: Trata-se de Ação de Alimentos, onde a parte autora foi intimada para manifestar-se sob o interesse em prosseguimento do feito (fl. 15), a qual não o fez, conforme certidão de fl. 52. § Asim sendo, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no inciso VI, do art. 267. § Custas pelo requerente, as quais diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei 1.060/50, está isento do respectivo pagamento, por se beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 09. § Outrossim, fica autorizado desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2196739-0/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL | ||
Autor(s): J. R. S. F., L. G. T. D. S. F. |
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Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (fls. 20), o qual é parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por ELISANGELA GONÇALVES DA SILVA ANDRADE e FABIO SANTOS DE ANDRADE. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ELISANGELA GONÇALVES DA SILVA. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, esta isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 16. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se, em seguida, os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento. |
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2286682-6/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Litigiosa | ||
Autor(s): Elisangela Gonçalves Da Silva De Andrade |
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Reu(s): Fabio Santos De Andrade |
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Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (fls. 19), o qual é parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por LUCINETE DUARTE LIMA e MARCOS PAULO SOUSA SILVA. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, LUCINETE DUARTE LIMA. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, esta isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 15. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se, em seguida, os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento. |
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2246542-0/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Litigiosa | ||
Autor(s): L. D. L. |
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Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz |
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Reu(s): M. P. S. S. |
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Advogado(s): Vanessa David Santos |
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Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (fls. 20/21), o qual é parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por ZILANDA LEITE NUNES e KLEBER ALMEIDA NUNES e, por consequência JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no inciso III, do art. 269, do CPC. 9- A separanda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ZILANDA LEITE PEREIRA, Expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pela requerente, a qual, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, esta isenta do respectivo pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 15. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se, em seguida, os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento. |
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2302328-1/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Separação Litigiosa | ||
Autor(s): Zilanda Leite Nunes |
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Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
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Reu(s): Kleber Almeida Nunes |
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Advogado(s): Regina Pinheiro Guimarães |
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Sentença: 6- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 21), o qual é parte integrante desta e decreto a Dissolução da União Estável entre o casal constituído por ADEMIR FERNANDES SANTOS e MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS. 7- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 25. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2289096-0/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Ademir Fernandes Santos, Maria Aparecida Da Silva Santos |
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Advogado(s): Vanessa David Santos, Alexsandro Lincon Cardoso Lessa |
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Despacho: Trata-se de Ação de Alimentos, onde a parte autora, em termo de audiência realizada no dia 04 de março de 2009, de fl. 13, formulou pedido de DESISTÊNCIA do feito, tendo em vista que as partes acordaram extrajudicialmente. § Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produzam os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência, manifestado pela parte autora e, por consequência JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. § Custas pela requerente, a qual, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isenta do respectivo pagamento, por ser beneficiária da assistência judiciária, conforme despacho de fl. 08. § Outrossim, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas. P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento. |
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2267529-3/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): W. S. R., |
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Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
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Reu(s): M. M. R. D. S. |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 21, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelos requerentes, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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1999970-6/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): S. D. S. C. D. S. |
||
Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
||
Reu(s): D. C. D. S. |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 14, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 09. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
||
2320194-4/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Davi Pacheco Figueiredo |
||
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
||
Reu(s): Rivelino Figueiredo Santos |
||
Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 17, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2284419-1/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Cleiton Silva De Almeida |
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Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
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Reu(s): Zilton Ribeiro De Almeida |
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Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
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Despacho: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 19, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 09. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2293951-6/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Henrique Rodrigues Jardim |
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Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
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Reu(s): Helio Souza Jardim |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 15, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pela requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2295640-8/2008 | Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Janiele Santos Gomes, |
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Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
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Reu(s): Kleber Mendes Gomes |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 14, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pela requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isenta do respectivo pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 11. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2356083-2/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Stefany Santos Teles Da Silva, |
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Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
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Reu(s): Luciano Teles Da Silva |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 19, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pela requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isenta do respectivo pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 11. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
||
2273412-1/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): S. V. N. L., |
||
Advogado(s): Fernando Mendes Mussy |
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Reu(s): A. A. L. |
||
Advogado(s): Igor Silva Félix |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 20, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pela requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isenta do respectivo pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 11. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2225405-0/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): M. J. D. J. C. |
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Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
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Assistido(s): G. S. C. |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 14, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pela requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isenta do respectivo pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2300262-3/2008 | Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Flávia Lima Alves |
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Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro |
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Reu(s): Ilson Alves Dos Santos |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 34/35, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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1471261-5/2007 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): J. F. V. A. |
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Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
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Reu(s): D. O. A. |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 22, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelos requerentes, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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1940175-3/2008 | Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): H. F. R., R. F. R. |
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Advogado(s): Marcia Santos Gama de Souza |
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Reu(s): A. S. R. |
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Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 45, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 15. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos. |
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2304959-3/2008 | Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): A. L. F. D. C. |
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Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
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Reu(s): A. L. T. D. C. |
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Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira |
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