COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO
DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS EXARADOS PELO EXMº SR DR. PAULO HENRIQUE O. LORENA – JUIZ DE DIREITO
RESP0NSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: FRANCISCO JOSÉ FERRAZ SANTOS

Expediente do dia 05 de março de 2009

Despacho: Intime-se o autor através de seu advogado para juntar aos autos documento cmprobatório de parentesco com a ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. § Cumpra-se.

2450177-9/2009 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Provisionais

Autor(s): Aurelino Ribeiro Novaes Filho

Advogado(s): Ygor Silva Almeida

Reu(s): Maria Emilia Caminha De Castro

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 31/03/2008, com início às 11:00 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada.

2443885-7/2009 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Provisionais

Autor(s): Layana Teixeira Rocha
Representante(s): Jacqueline Gomes Teixeira

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Maurício Oliveira Rocha

Data de Audiência: 31/03/2009 às 11:00 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do Salário Mínimo

 

Despacho: Diante da certidão de fl. 09, designo o dia 16/06/2009, às 09:00 horas para realização de Audiência de Conciliação.§ Intimem-se as partes e seus advogados.

2426282-1/2009 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Diana Oliveira Braga
Representante:

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): Diran Andrade Santos

Data de Audiência: 16/06/2009 às 09:00 horas

 

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA DE FL. 18: " ... designo o dia 12/05/2009, às 09:00 horas, para nova audiência de conciliatória, devendo o autor ser intimado através de Oficial de Justiça ..."

2308721-1/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Jose Pablo Carvalho Dos Santos
Representante(s): Fabiana Freitas Carvalho

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): Jose Dilton Rodrigues Dos Santos

Data de Audiência: 12/05/2009 às 09:00 horas

 

Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a gratuidade da Justiça. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 14/04/2009, com início às 09:00 hs. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o genitor dos menores, para que compareça à audiência, bem como, para que apresente defesa, querendo, no prazo de quinze dias, contados da audiência, com a advertência de que não sendo contestados, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor.

1555109-1/2007 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Autor(s): L. S. N.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Menor(s): F. R. S.

Data de Audiência: 14/04/2009 às 09:00 horas

 

Despacho: Diante da certidão de fls. 19, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

2265207-6/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Rosania De Jesus Silva Fagundes

Advogado(s): Vicente Cassimiro, Verônica Olinto Cassimiro

Reu(s): Manoel Messias Marinho Fagundes

 

Despacho: Diante da certidão de fls. 19, intime-se a parte Autora, na pessoalmente, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

1485950-1/2007 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): V. S. M.
Representante(s): V. T. S.

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Reu(s): Z. M. D. S.

 

Despacho: Diante da certidão de fls. 18, intime-se a parte Autora, na pessoalmente, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

1963766-0/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): E. R. O.
Representante(s): C. S. R.

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Reu(s): D. F. O.

 

Despacho: Diante da certidão de fls. 13, intime-se a parte Autora, na pessoalmente, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. § Intime-se. Cumpra-se

2296628-2/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Paulo Marcos Regis Guimaraes

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Lucia De Sousa França

 

Despacho: Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 25, remetam-se os autos à Vara de origem para que a parte Autora seja intimada por edital, a fim de que se manifeste sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção.

1919758-2/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO LITIGIOSO

Autor(s): Maria De Lourdes Amaral Lima

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Reu(s): Reginaldo Moreira Dos Santos

 

Despacho: Tendo em vista a impossibilidade de acordo entre os litigantes, resta frustado o objetivo deste Núcleo de Conciliação Prévia, portanto, remetam-se os autos à Vara de origem, para o devido prosseguimento do feito.

1877131-0/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO LITIGIOSO

Autor(s): Rondaelio De Carvalho Almeida

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Elisangela Brito Dos Santos

Advogado(s): Cláudia Anunciação Coelho

 

Despacho: Diante da certidão de fls. 11, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. § Intime-se. Cumpra-se.

2003684-3/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)

Autor(s): M. S. D. J. S.

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Reu(s): J. R. D. S.

 

Despacho: Diante da certidão de fls. 23, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. § Intime-se. Cumpra-se.

2046110-6/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL

Autor(s): G. M. D. S., Z. C. D. S.

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

 

Despacho: Intime-se as partes, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do quanto requerido pelo representante do Ministério Público. § Cumpra-se.

2278960-6/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Guiomar Sousa Brito, Josuel Brito Souza

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira

 

Despacho: Recebo o aditamento feito palas partes, em audiência realizada no dia 05 de fevereiro de 2008. Vistas ao Ministério Público.

2242678-5/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Consensual

Autor(s): V. O. N., O. N. P.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

 

Despacho: Diante da certidão de fls. 42, intime-se as partes, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. § Intime-se. Cumpra-se.

1867043-8/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL

Autor(s): G. D. M. R., A. M. D. M.

Advogado(s): Átila Carvalho Ferreira dos Santos

 

Despacho: Diante da certidão de fls. 24, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 48h, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. § Intime-se. Cumpra-se.

1941165-3/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA

Autor(s): A. A. D. N. D. C. A.

Advogado(s): Gabriela Soares Cruzes Aguiar, Fabiano Vieira Santos Aguiar

Reu(s): K. D. C. A.

 

Despacho: Intime-se o advogado para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o endereço correto da parte autora para o devido andamento do feito. § Cumpra-se

2302760-6/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Erika Ludmila Ferreira Palmeira
Representante(s): Lucilene Lima Ferreira

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Reu(s): Lucas Araujo Palmeira

2309841-4/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Consensual

Autor(s): Maxsuelson Moreira Oliveira, Sheila Lima Pinto

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Data de Audiência: 24/04/2009 às 09:40 horas

 

Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a gratuidade da Justiça. .§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 27/04/2009, com início às 09:10 hs. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público.

2473431-3/2009 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Consensual

Autor(s): Antonio Marcos Moreira De Souza e Marilene Oliveria de Souza

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Data de Audiência: 27/04/2009 às 09:10 horas

 

Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita, requerida na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 04/05/2009, com início às 09:00 hs. Intimem-se as partes e seus advogados para que se façam presentes à audiência. Intimem-se o ilustre representante do Ministério Público. § Cite-se e intime o Requerido, para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja conciliação, com a advertência de que o não comparecimento demonstrará tacitamente o desinteresse na reconciliação ou transação e implicará no início da contagem do prazo para oferecimento de defesa, e, uma vez decorrido o prazo sem que seja contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora.

2474342-9/2009 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Noenice Brauer

Advogado(s): Évila Deveza Santos Carrera

Reu(s): Jose Oliveira Novais

Data de Audiência: 04/05/2009 às 09:00 horas

 

Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita, requerida na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 04/05/2009, com início às 10:00 hs. Intimem-se as partes e seus advogados para que se façam presentes à audiência. Intimem-se o ilustre representante do Ministério Público. § Cite-se e intime o Requerido, para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja conciliação, com a advertência de que o não comparecimento demonstrará tacitamente o desinteresse na reconciliação ou transação e implicará no início da contagem do prazo para oferecimento de defesa, e, uma vez decorrido o prazo sem que seja contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora.

2471114-1/2009 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Ornate Carmo Ribeiro Soares

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Reu(s): Milton Soares

Data de Audiência: 04/05/2009 às 10:00 horas

 

Despacho: Defiro o pedido de fls. 27/28 e, por consequinte, redesigno o dia 18/05/2009, com início às 10:00 horas, para a realização de audiência de conciliação designada à fl. 18. § Cite-se e Intime-se o Requerido através de correspondência registrada com AR. § Intime-se a parte e seu respectivo advogado, bem assim o ilustre representante do órgão do Ministério Público.

2169059-9/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: SEPARACAO JUDICIAL

Autor(s): Juscelia Amorim Da Silva Pereira

Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza

Reu(s): Gedeon Rodrigues Pereira

Data de Audiência: 18/05/2009 às 10:00 horas

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/06, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por WILLIAN MARINHO DOS SANTOS e SANDRA SILVA SANTOS. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, SANDRA SILVA SANTOS, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 17. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2304458-9/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): William Marinho Santos, Sandra Silva Santos

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇAo pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por ELIEL SOUZA SANTOS e ELIANA SILVA ROCHA SANTOS. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ELIANA SILVA ROCHA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2284587-7/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Eliel Souza Santos, Eliana Silva Rocha Santos

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

 

Despacho: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/05, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por DAMIÃO ROCHA BARRA e MARIA DE FATIMA PEREIRA BARRA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelos requerentes, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, concedo nesta oportunidade os beneficiário da assistência judiciária, dicando, destarte, isentos do respectivo pagamento. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2117979-5/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL

Autor(s): D. R. B., M. D. F. P. B.

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por MARIA NILZA DE SOUZA SILVA e CLAUDIONOR NASCIMENTO SILVA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MAIRA NILZA DIOGO DE SOUZA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2289205-8/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Maria Nilza De Souza Silva, Claudionor Nascimento Silva

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por EDILSON RODRIGUES SANTOS e JUCILENE SANTOS RODRIGUES. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, SANDRA JUCILENE CHAVES DOS SANTOS, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2319904-7/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Edilson Rodrigues Santos, Jucilene Santos Rodrigues

Advogado(s): Norma Araujo Fonseca

 

Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 15/16), o qual é parte integrante desta e decreto o divórcio consensual do casal constituído por ANTÔNIO VIANA DA SILVA e MARIA VIERIA SILVA. 9- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, MARI VIEIRA DOS SANTOS. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2295058-3/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Antonio Viana Da Silva

Advogado(s): Lucas Lima Tanajura

Reu(s): Maria Vieira Da Silva

Advogado(s): Norma Souza e Silva

 

Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 13/14), o qual é parte integrante desta e decreto o divórcio consensual do casal constituído por NORMA FERNANDES SAMPAIO e DALMAR SAMPAIO VIEIRA. 9- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, NORMA FERNANDES DA SILVEIRA. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 09. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2308660-4/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Norma Fernandes Sampaio

Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira

Reu(s): Dalmar Sampaio Vieira

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇAo pedido constante na inicial de fls. 02/05, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por EDVALDO RODRIGUES SANTANA e ELIZABETE ROSA TEIXEIRA SANTANA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ELIZABETE ROSA TEIXEIRA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 16. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2281672-9/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Edvaldo Rodrigues Santana, Elizabete Rosa Teixeira Santana

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇAo pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por JOELSON AMORIM SANTOS e HERLA SORAYA BATISTA AMORIM SANTOS. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, HERLA SORAYA BATISTA SILVA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 13. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2379889-0/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Joelson Amorim Santos, Herla Soraya Batista Amorim Santos

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

 

Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 12/13), o qual é parte integrante desta e decreto o divórcio consensual do casal constituído por UNIAS VIANA DA SILVA e NOEME XAVIER SILVA. 9- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, NOEME DIAS XAVIER. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2295081-4/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Unias Viana Da Silva

Advogado(s): Lucas Lima Tanajura

Reu(s): Noeme Xavier Silva

Advogado(s): Cláudia Anunciação Coelho

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CPC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por DEIVISON RAMOS DA SILVA e ROSANGELA MEIRA SANTOS. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ROSANGELA MEIRA SANTOS, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 15. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2313045-0/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Rosangela Meira Santos, Deivison Ramos Da Silva

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 27), o qual é parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por SILVANA MUNIZ CORDEIRO e MAURICIO OLIVEIRA CORDEIRO. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, SILVANA SANTOS MUNIZ, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 22. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2304017-3/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Litigiosa

Autor(s): Silvana Muniz Cordeiro

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Reu(s): Mauricio Oliveira Cordeiro

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 02/05 e 19), os quais são parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por FERNANDO LULA ROCHA PRINCESA e ANA BEATRIZ SANTOS SOUSA PRINCESA. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, ANA BEATRIZ SANTOS SOUSA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 14. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2300923-4/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Consensual

Autor(s): Fernando Lula Rocha Princesa, Ana Beatriz Santos Sousa Princesa

Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 02/06 E 09), os quais são parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por DAURA CERQUEIRA LIMA DA SILVA e IZAQUEU PEREIRA DA SILVA. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, DAURA CERQUEIRA LIMA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 15. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2279618-0/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Consensual

Autor(s): Daura Cerqueira Lima Da Silva, Izaqueu Pereira Da Silva

Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 02/06 E 17), os quais são parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por WELITON SAMPAIO BRANDÃO e CÁTIA CRISTINA RODRIGUES FIRMINO BRANDÃO. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, CÁTIA CRISTINA RODRIGUES FIRMINO, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2279660-7/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Consensual

Autor(s): Weliton Sampaio Brandao, Catia Cristina Rodrigues Firmino Brandao

Advogado(s): Évila Deveza Santos Carrera

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 02/06 E 15), os quais são parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA e ELENILDA SANTOS SILVA DE SOUZA. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, ELENILDA SANTOS SILVA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 11. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2289409-2/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Consensual

Autor(s): C. A. P. D. S., E. S. S. D. S.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 02/06 E 09), os quais são parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por CLAUDIO ROSA OLIVEIRA e MARA SILVA SANTOS OLIVEIRA. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, MARA SILVA SANTOS, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, concedo nesta oportunidade os benefícios da assistência judiciária, ficando, destarte, isentos do respectivo pagamento. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2406290-3/2009 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Consensual

Autor(s): Claudio Rosa Oliveira, Mara Silva Santos Oliveira

Advogado(s): Norma Souza e Silva

1192008-6/2006 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: SEPARACAO JUDICIAL

Autor(s): Alda Francisca Da Silva

Advogado(s): Marcelo Dias Cardoso

Reu(s): Jose Cardoso De Souza

 

Sentença: Trata-se de Ação de Separação Litigioso, onde a autora, por intermédio de Advogado, em petição de fl. 27, formulou pedido de DESISTÊNCIA do feito, manifestando falta de interesse no seu prosseguimento. § Assim, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o pedido de desistência, manifestado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. § Custas pela requerente, a qual, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, concedo nesta oportunidade os os benefícios da assistência judiciária, ficando, destarte, isenta do respectivo pagamento. § Outrossim, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas. P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento.

2442585-2/2009 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Litigiosa

Autor(s): Irene Maria De Almeida Freire

Advogado(s): Sandro Brito Loureiro

Reu(s): Antonio Carlos Freire

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

Despacho: Intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço da empressa empregadora do Sr. CLAUDIONOR PEREIRA DOS SANTOS, bem como se a parte autora possui conta para depósito dos alimentos. § Cumpra-se.

2418429-2/2009 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Daniel Souza Dos Santos
Representante(s): Andreia Souza Santos

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Reu(s): Claudionor Pereira Dos Santos

 

Despacho: Intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço da empressa empregadora do Sr. ALESSANDRO DE OLIVEIRA SANTOS, bem como se a parte autora possui conta para depósito dos alimentos. § Cumpra-se.

2379151-1/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Alisson De Oliveira Santos.
Representante: Maria Aparecida Oliveira

Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira

Reu(s): Alessandro De Oliveira Santos

 

Despacho: Intime-se a parta Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, aditar a inicial, corrigindo o polo ativo da ação. § Cumpra-se.

2469930-7/2009 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Vania Oliveira Viana
Representante: Camila Viana Matos

Reu(s): Jociel Brito De Oliveira Matos, Jose Martins Matos

 

Despacho: Intime-se a parta Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, aditar a inicial, corrigindo o polo ativo da ação. § Cumpra-se.

2436745-1/2009 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Karla Costa Gomes, Paulo Sergio Dos Anjos Moitinho Junior

Advogado(s): João Nascimento S. Bonfim

Reu(s): Paulo Sergio Dos Anjos Moitinho

 

Despacho: Tendo em vista a impossibilidade de acordo entre os litigantes, resta frustado o objetivo deste Núcleo de Conciliação Previa em conciliar, portanto, remetam-se os autos à Vara de origem, para o devido prosseguimento do feito.

2004717-2/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): G. R. L.
Representante(s): E. S. R.

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Y. M. L. S.

 

Despacho: Remetam-sde os autos à Vara de origem para que a parte Autora seja intimada por edital, a fim de que se manifeste sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48hs., sob pena de extinção.

1952804-7/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): A. K. B. D. S.
Representante Legal(s): M. M. B.

Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia

Reu(s): A. J. D. S. J.

 

Despacho: Remetam-se os autos à Vara de origem para que a parte Autora seja intimada por edital, a fim de que se manifeste sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48hs., sob pena de extinção.

1830972-1/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA

Autor(s): I. S. S.

Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes

Reu(s): J. A. D. S.

 

Despacho: Diante da certidão de fls. 19, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 48hs., manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. § Intime-se. Cumpra-se.

1681794-5/2007 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO

Autor(s): Joelma Vieira Silva

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): Marcos Antonio Moreira

 

Despacho: Intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da Capacidade Civil do Réu, bem como juntar instrumento procuratório aos autos. § Cumpra-se.

2195220-8/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS

Autor(s): Y. S. O., Y. S. O.

Advogado(s): Lyncoln da Cunha Martins

Reu(s): R. S.

Advogado(s): Átila Carvalho Ferreira dos Santos

 

Despacho:  Intime-se a parta Autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, aditar a inicial, corrigindo o polo ativo da ação. § Cumpra-se.

2467082-7/2009 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Fabiano Silva Araujo Cardoso Filho
Representante(s): Annabelle Araujo Martins

Advogado(s): Ayra Meira Miranda Araújo Freire

Reu(s): Fabiano Silva Araujo Cardoso

 

Despacho: Esclareçam as partes se houve pagamento de custas.

2406205-7/2009 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Consensual

Autor(s): Paulo Dutra Moreira, Nilce Alves Nogueira Dutra

Advogado(s): Norma Souza e Silva

 

Despacho: Diante da petição de fl. 15, designo o dia 03/04/2009, às 10:15 horas para realização de Audiência de Conciliação. § Intimem-se as partes e seus advogados.

2069048-5/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL

Autor(s): N. S. A., A. D. A.

Advogado(s): Vanessa David Santos

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 25/26, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelos requerentes, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 18. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2347124-2/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Fernanda Gil Sampaio, Samir Noah Gil Sampaio
Representante: Belizia Soares Gil

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Reu(s): Leonardo Costa Sampaio

Advogado(s): Elquisson Dias Sores, Paulo Alves dos Reis

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 30, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 17. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2315810-8/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): George Silveira Da Silva Rocha

Advogado(s): Francisco Fábio B Atista

Reu(s): Geovana Silveira Rocha
Representante: Priscila Lopes Santana Silveira.

Advogado(s): Gustavo de Magalhães

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelos requerentes, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, concedo nesta oportunidade os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando, destarte, isentos do respectivo pagamento. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

1093488-5/2006 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS

Requerente(s): Roberta Queiroz Dos Anjos, Wailson Dos Santos Souza

Advogado(s): Carlos Alberto Maciel Publio

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/05, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CPC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por SIMONE SOUTO PINHEIRO e JORGE ´PINHEIRO FERRAZ. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, SIMONE GONÇALVES SOUTO, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 13. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2352833-4/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Simone Souto Pinheiro

Advogado(s): Delcides Ferraz de Oliveira, Bráulio Zacarias Ferraz

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/06, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CPC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por ARACY FERREIRA DA SILVA SOUZA e ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUZA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ARACY FERREIRA DA SILVA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 21. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2291555-0/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Aracy Ferreira Da Silva Souza, Antonio Francisco De Souza

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CPC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por CARLOS DAMASCENO LIMA e NORMALÚCIA DA SILVA LIMA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, NORMALUCIA PEREIRA DA SILVA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2357993-9/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Carlos Damasceno Lima, Normalucia Da Silva Lima

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CPC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por EDMILSON MACEDO SILVEIRA e CLÁUDIA GOMES DE SUZA SILVEIRA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, CLÁUDIA GOMES DE SOUZA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 27. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 5ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

1958984-6/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL

Autor(s): E. M. S., C. G. D. S. S.

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/06, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CPC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por DENIVALDO JOAQUIM DOS SANTOS e MARCIANA RIBEIRO DOS SANTOS. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MARCIANA RIBEIRO DOS SANTOS, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 13. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2242267-2/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL

Autor(s): D. J. D. S., M. R. D. S.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

 

Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 11/12), o qual é parte integrante desta e decreto o divórcio consensual do casal constituído por VALDOMIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA SANHORA SANTOS DE OLIVEIRA. 9- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, MARIA SENHORA SOUSA SANTOS. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 07. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2207568-1/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Valdomiro Rodrigues De Oliveira

Advogado(s): Henrique Santana Pereira

Reu(s): Maria Senhora Santos De Oliveira

 

Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 30/31), o qual é parte integrante desta e decreto o divórcio consensual do casal constituído por JESUINA PAULISTA DOS SANTOS e VALDEMIR PAULISTA DA SILVA. 9- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, JESUINA ALVES DOS SANTOS. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 07. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

1940318-1/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO LITIGIOSO

Autor(s): Jesuina Paulista Dos Santos

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Reu(s): Valdemir Paulista Da Silva

 

Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 16/17), o qual é parte integrante desta e decreto o divórcio consensual do casal constituído por CLECIENE DOS ANJOS DE OLIVEIRA e MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA. 9- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, CLECIENE VIEIRA DOS SANTOS. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 08. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2276318-9/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Cleciene Dos Anjos De Oliveira

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): Marcos Antonio Pereira De Oliveira

 

Sentença:  7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/03, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por MANOEL DE SUZA NETO e SHIRLEY DIAS DE BRITO SOUZA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, SHIRLEY DIAS DE BRITO, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 09. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2260385-1/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Manoel De Souza Neto, Shirley Dias De Brito De Souza

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

 

Sentença:  7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/03, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por OLION LIBERINO BARITO e ANDREIA CARDOSO LIBERINO. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ANDREIA TAVARES CARDOSO, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 08. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2245635-0/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL

Autor(s): O. L. B., A. C. L.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

 

Sentença:  7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/03, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por GEROZINO JOAQUIM ALVES e ELENIR EVANGELISTA DE OLIVEIRA ALVES. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ELENIR EVANGELISTA DE OLIVEIRA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 5ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2209501-7/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL

Autor(s): G. J. A., E. E. D. O. A.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

 

Sentença:  7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/03, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por CLEMENTE DA SILVA SANTOS e TEREZA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, TEREZA CRISTINA DOMINGUES OLIVEIRA , expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa eventualmente pendentes pelos requerentes. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2299935-4/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Clemente Da Silva Santos e Tereza Cristina Oliveira Santos

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/03, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por JOSENÍLIO SOARES DA SILVA e CLÁUDIA COSTA DA SILVA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, CLÁUDIA COSTA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa eventualmente pendentes pelos requerentes. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2294082-6/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Josenilio Soares Da Silva, Claudia Costa Da Silva

Advogado(s): Dilson Pedro Frasson

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por GILBERTO SPÍNOLA OLIVEIRA e ELZINHA RODRIGUES OLIVEIRA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ELZINHA DE JESUS RODRIGUES, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 13. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2301009-9/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): G. S. O., I. R. O.

Advogado(s): Ana Claudia Sampaio Britto

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido constante na inicial de fls. 02/04, com fundamento no art. 1580, § 2º, do CC e decreto o divórcio consensual do casal constituído por RICARDO VIERIA DA GUARDA e MARIA CECÍLIA BARROS FERREIRA. 8- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MARIA CECÍLIA BARROS FERREIRA, expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custa pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 14. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos

2322604-4/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Ricardo Vieira Da Guarda, Maria Cecilia Barros Ferreira

Advogado(s): Paulo Flores da Costa

 

Sentença: 5- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fls. 02/03), o qual é parte integrante desta e converto a separação consensual em divórcio consensual referente ao casal constituído por EDUARDO PRAODO DE OLIVEIRA e TIANE COSTA SANTOS. 6- A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, conforme determinado pelo MM Juiz de Direito do Núcleo de Conciliação Prévia. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, fica isento do respectivo pagamento em razão de ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 08. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetendo-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2115506-1/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO

Autor(s): Eduardo Prado De Oliveira

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): Taiane Costa Santos

 

Sentença: Trata-se de Ação de Alimentos, onde a parte autora foi intimada para manifestar-se sob o interesse em prosseguimento do feito (fl. 15), a qual não o fez, conforme certidão de fl. 52. § Asim sendo, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no inciso VI, do art. 267. § Custas pelo requerente, as quais diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei 1.060/50, está isento do respectivo pagamento, por se beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 09. § Outrossim, fica autorizado desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2196739-0/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL

Autor(s): J. R. S. F., L. G. T. D. S. F.

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (fls. 20), o qual é parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por ELISANGELA GONÇALVES DA SILVA ANDRADE e FABIO SANTOS DE ANDRADE. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ELISANGELA GONÇALVES DA SILVA. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, esta isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 16. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se, em seguida, os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento.

2286682-6/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Litigiosa

Autor(s): Elisangela Gonçalves Da Silva De Andrade

Reu(s): Fabio Santos De Andrade

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (fls. 19), o qual é parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por LUCINETE DUARTE LIMA e MARCOS PAULO SOUSA SILVA. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, LUCINETE DUARTE LIMA. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, esta isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 15. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se, em seguida, os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento.

2246542-0/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Litigiosa

Autor(s): L. D. L.

Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz

Reu(s): M. P. S. S.

Advogado(s): Vanessa David Santos

 

Sentença: 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (fls. 20/21), o qual é parte integrante desta e decreto a separação consensual do casal constituído por ZILANDA LEITE NUNES e KLEBER ALMEIDA NUNES e, por consequência JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no inciso III, do art. 269, do CPC. 9- A separanda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ZILANDA LEITE PEREIRA, Expedindo-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 10- Custas pela requerente, a qual, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, esta isenta do respectivo pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 15. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se, em seguida, os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento.

2302328-1/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Litigiosa

Autor(s): Zilanda Leite Nunes

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Reu(s): Kleber Almeida Nunes

Advogado(s): Regina Pinheiro Guimarães

 

Sentença: 6- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 21), o qual é parte integrante desta e decreto a Dissolução da União Estável entre o casal constituído por ADEMIR FERNANDES SANTOS e MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS. 7- Custas pelos requerentes, os quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 25. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a competente CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2289096-0/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Ademir Fernandes Santos, Maria Aparecida Da Silva Santos

Advogado(s): Vanessa David Santos, Alexsandro Lincon Cardoso Lessa

 

Despacho: Trata-se de Ação de Alimentos, onde a parte autora, em termo de audiência realizada no dia 04 de março de 2009, de fl. 13, formulou pedido de DESISTÊNCIA do feito, tendo em vista que as partes acordaram extrajudicialmente. § Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produzam os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência, manifestado pela parte autora e, por consequência JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. § Custas pela requerente, a qual, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isenta do respectivo pagamento, por ser beneficiária da assistência judiciária, conforme despacho de fl. 08. § Outrossim, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas. P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento.

2267529-3/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): W. S. R.,
Representante: D. R. D. S.

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): M. M. R. D. S.

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 21, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelos requerentes, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

1999970-6/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): S. D. S. C. D. S.
Representante(s): R. B. D. S.

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): D. C. D. S.

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 14, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 09. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2320194-4/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Davi Pacheco Figueiredo
Representante(s): Dinair Mangeira Pacheco

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Reu(s): Rivelino Figueiredo Santos

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 17, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2284419-1/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Cleiton Silva De Almeida
Representante(s): Dinalva Maria Da Silva

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): Zilton Ribeiro De Almeida

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

 

Despacho: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 19, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 09. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2293951-6/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Henrique Rodrigues Jardim
Representante(s): Valdirene De Souza Rodrigues

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Helio Souza Jardim

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 15, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pela requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2295640-8/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Janiele Santos Gomes,
Representante: Jamile Silva Santos

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Reu(s): Kleber Mendes Gomes

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 14, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pela requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isenta do respectivo pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 11. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2356083-2/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Stefany Santos Teles Da Silva,
Representante: Iraci Araujo Santos

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Luciano Teles Da Silva

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 19, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pela requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isenta do respectivo pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 11. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2273412-1/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): S. V. N. L.,
Representante: V. C. V. N.

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy

Reu(s): A. A. L.

Advogado(s): Igor Silva Félix

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 20, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pela requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isenta do respectivo pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 11. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2225405-0/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): M. J. D. J. C.
Representante Do Autor(s): K. C. D. J.

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Assistido(s): G. S. C.

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 14, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pela requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isenta do respectivo pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2300262-3/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Flávia Lima Alves
Representante(s): Luzilene Dos Santos Lima

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Reu(s): Ilson Alves Dos Santos

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 34/35, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

1471261-5/2007 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): J. F. V. A.
Representante(s): J. S. V.

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): D. O. A.

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 22, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelos requerentes, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, estão isentos do respectivo pagamento por serem beneficiários da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 12. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

1940175-3/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): H. F. R., R. F. R.
Representante(s): Z. L. F.

Advogado(s): Marcia Santos Gama de Souza

Reu(s): A. S. R.

 

Sentença: 6- Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 45, o qual é parte integrante desta e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pelo requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isento do respectivo pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 15. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2304959-3/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): A. L. F. D. C.
Representante: C. N. F.

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Reu(s): A. L. T. D. C.

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira