JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA Juiz de Direito Titular: Dr. LEO ANDRÉ CERVEIRA Juiz de Direito Substituto: Dr. ORLANDO FELIPE DE SOUSA Promotora de Justiça: Dra. JANAINA PEREIRA FONSÊCA RICON Escrivão: José Lanne Rocha de Melo |
Expediente do dia 20 de agosto de 2008 |
INDENIZACAO - 1964454-5/2008 |
Autor(s): Gilson Souza Barreto |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Viacao Itapemirim S/A |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 95. |
Expediente do dia 07 de outubro de 2008 |
INVENTARIO - 2190396-7/2008 |
Autor(s): Valdeci Ferreira Andrade |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Reu(s): Helreston Luis Andrade Dos Santos |
Despacho: Nomeio inventariante a requerente (...). Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e aos valores, às ultimas declarações (art. 1.011-CPC) e sobre elas se pronunciem em dez (10) dias, os interessados. Se concordes ao cálculo e digam em cinco (05 dias (...). |
Expediente do dia 13 de dezembro de 2008 |
Interdição - 1149257-4/2006 |
Autor(s): E. L. M. |
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
Reu(s): I. L. M. |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer do Ministério Público de fls. 23. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1085179-5/2006 |
Autor(s): A. L. A. C. |
Advogado(s): Fernando Mendes Mussy, Ramon Costa Brito |
Reu(s): L. C. L. C. |
Advogado(s): Jailton Botelho e Silva |
Despacho: Defiro a produção de perícia médica cujo valor deverá ser rateado entre as partes. Nomeio o Laboratório Biocod Biotecnologia Ltda para a realização do exame de DNA. Intimem-se as partes para que compareçam em cartório no dia 31/03/2009 às 13:00h para o recolhimento do material necessário. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
RESCISAO DE CONTRATO - 1701927-1/2007 |
Autor(s): Edmundo Gomes De Menezes, Miraim Menezes Dos Santos, Milton Gomes De Menezes e outros |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Reu(s): Renani Prates Porto |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/2009 às 14:00 horas. Defiro a produção das provas requeridas (...) depoimento das partes sob pena de confissão e das testemunhas a serem arroladas.Intimem-se as partes (...) e seus advogados. (...). |
Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 2205451-5/2008 |
Credor(s): João Carlos De Oliveira Lima |
Devedor(s): Aurelino Alves Filho |
Despacho: Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por mandado/Carta com AR/Edital, bem como seu advogado, via DPJ, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
Interdição - 2320677-0/2008 |
Autor(s): Maria De Fatima Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Interditado(s): Jose Pereira Lemos |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 10. |
RETIFICACAO - 2205344-6/2008 |
Autor(s): Aderciano Ferreira De Oliveira |
Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura |
Despacho: Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por mandado/Carta com AR/Edital, bem como seu advogado, via DPJ, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1701970-7/2007 |
Autor(s): Maria De Lourdes Brito Maia, Ludmila Brito Maia, Juliana Brito Maia |
Advogado(s): Ubirajara Gondim de Brito Avila |
Impugnado(s): Clube Social Conquista |
Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes |
Despacho: Intimem-se as Requerentes para se menifestarem acerca do petitório de fls. 05/06. Prazo de lei. |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 2119760-4/2008 |
Apensos: 2119762-2/2008 |
Autor(s): Credic - Cooperativa De Credito Rural |
Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira |
Devedor(s): Tarcisio Magno Freire Silva, Joao Batista Leme |
Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo |
Despacho: Intimem-se os Requeridos para se menifestarem acerca do pdido de extinção de fls. 47.Prazo de lei. |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 567634-4/2004 |
Autor(s): Vanderleia Freire Moura |
Advogado(s): Maria Carmem Oliveira Rocha |
Reu(s): Marcelino Santos Mendes |
Despacho: REPUBLICAÇÃO POR ERRO: (...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 29/06/2009, às 14 horas. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 567634-4/2004 |
Autor(s): Vanderleia Freire Moura |
Advogado(s): Maria Carmem Oliveira Rocha |
Reu(s): Marcelino Santos Mendes |
Advogado(s): Rubem Sales |
Despacho: REPUBLICAÇÃO POR ERRO: (...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 29/06/2009, às 14 horas. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 706669-5/2005 |
Autor(s): Rogaciano Nolasco Das Neves |
Advogado(s): Sandro Brito Loureiro |
Reu(s): Gerquimica |
Advogado(s): Jorge Maia |
Despacho: REPUBLICAÇÃO POR ERRO: (...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o próximo dia 10/06/09, às 15h30min. Intimações necessárias. |
Procedimento Sumário - 2002381-1/2008 |
Autor(s): Fabiana Fernandes E Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira Dias |
Reu(s): Gilson Botelho E Silva |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Despacho: (...) Defiro provas úteis requeridas, especialmente os depoimentos das partes, sob pena de confissão e das testemunhas a serem arroladas no prazo de lei. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o próximo dia 10/06/2009, às 14 horas. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
Alvará Judicial - 2360478-7/2008 |
Autor(s): Ana Joaquina Costa Flores |
Advogado(s): Sizino Duque dos Santos |
Despacho: Intime-se o advogado da parte Autora para emendar a inicial, nos termos do art. 282 do CPC no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
MEDIDA CAUTELAR - 1536328-6/2007 |
Autor(s): Vanessa Cabral Santos |
Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias |
Reu(s): Joao Marcio Freire Gomes |
Advogado(s): Caroline Pereira Gusmão |
Despacho: Sobre o petitório retro e documentos que o acompanham, diga a parte ex adversa, no prazo e forma de lei. (...) |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
Alvará Judicial - 2337575-7/2008 |
Autor(s): Maria Neuza Paiva Silva |
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
Despacho: REPUBLICAÇÃO POR ERRO: Intime-se a parte Autora para juntar aos autos certidão negativa de dependentes junto ao INSS, no prazo de 5 dias (...) |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1687099-4/2007 |
Autor(s): Erlan Gusmão Andrade |
Advogado(s): Leonardo Goulart Soares |
Reu(s): Jamilton Luis Souza Cerqueira |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Sentença: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 569, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...). |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 604885-1/2004 |
Apensos: 605891-9/2005, 605896-4/2005 |
Autor(s): B. A. A. R. S. |
Advogado(s): Enrico Menezes Coelho |
Reu(s): M. C. D. A. |
Advogado(s): Maria do Carmo Lopes Fischer |
Sentença: REPUBLICADO POR ERRO: (...) julgo procedente em parte a reconvenção oportunizada por Marciano Costa de Almeida em desfavor do Banco ABN AMRO REAL S/A, para condenar o reconvindo ao pagamento de danos morais que ora fixo no valor de quize mil reais, tendo em conta as reais condições econômicas do autos, capacidade de pagamento do reconvindo, bem como a gravidade dos atos que promoveram a evidente humilhação pela qual foi submetido o reconvinte, em razão da negativação promovida juntosaos órgãos de restrição creditícia, de forma indevida, sobre o nome do mesmo, de sorte a, igualmente, determinar seja procedida a baixa de toda e qualquer restrição creditícia existente em razão do contrato obeto da presente demanda. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei 4728/65 e no Decreto-Lei 911/69, julgo IMPROCEDENTE a ação. Deverá o autor identificar adequadamente a pessoa que efetivou o contrato que motivou o objeto da presente, inclusive para eventuais fins criminais, para somente após, haver-se no bem pretendido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários do advogado da parte ré, que arbitro em 20% do valor da causa. PRI. |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 448416-1/2004 |
Autor(s): Cleber Rodrigues Dos Santos, C E M Assessoria E Informatica Ltda |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Reu(s): Luiz Gonzaga De Queiroz Junior, Danilo Moura Pereira, Conquista Tecnologia E Serviços Ltda |
Advogado(s): Thamila Sousa Vilas Bôas |
Sentença: (...)POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta, especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie – com arrimo em o disposto no art. 5º, 'caput' e inc. X, da Constituição Federal de 1988, c/c. art. 186 do Código Civil, julgo procedente o pedido, condenando Luiz Gonzaga de Queiroz Júnior ao valor de R$ 131.294,16 ( cento e trinta e um mil duzentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), referentes a: danos materiais; valor recebido e não comprovado nos autos da quitação no ato da liquidação da sociedade e valor gasto pelos Requerentes na contratação de consultores e programadores para implantação da sociedade; Danilo Moura Pereira o equivalente a R$ 85.146,67 (oitenta e cinco mil reais cento e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e a Conquista Tecnologia e Serviço Ltda., valor de R$ 85.146,67 (oitenta e cinco mil reais cento e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), quanto aos últimos os valores são correspondentes a indenização por danos materiais. Já incluso nos referidos valores a importância de R$ 150.000,00 (centos e cinqüenta mil reais), referentes a reparação de lucros cessantes e ao pagamento pelos direitos dos programas fontes desenvolvidos e comercializados pela sociedade e que ficaram em posse apenas dos demandados. Assim, considerando que o ressarcimento pelo dano moral é uma forma de se compensar o mal causado, além de servir como reprimenda e impedir a reiteração do ato danoso, no seu arbitramento deve-se observar a intensidade do dano, a exposição do autor, a capacidade econômica de quem paga e o estado de quem recebe, de forma razoável e proporcional, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, entendo razoável arbitrar a reparação moral em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual será pago pelos Requeridos, sendo dividido em três partes iguais. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2076785-7/2008 |
Autor(s): A. S. A. |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Reu(s): C. P. D. S. |
Advogado(s): Cristhiano Renato Varges França |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e documento de fls 28/32. |
EXECUÇÃO - 996627-2/2006 |
Apensos: 1144912-2/2006 |
Autor(s): Jose Maria Gomes Mello |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Reu(s): Cleia Malta De Oliveira Andrade, Moacir Santos Andrade |
Despacho: Intime-se a parte Autora para que pronuncie se mantem interesse no prosseguimento do feito. Prazo 5 dias. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2197851-0/2008 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia De Vitoria Da Conquista |
Advogado(s): Vanessa David Santos |
Devedor(s): Etelvino Joaquim De Sousa |
Advogado(s): Elquisson Dias Soares |
Despacho: Intime-se o advogado do Requerido para que junte o instrumento procuratório no prazo de 5 dias, com as advertências de lei. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 543860-0/2004 |
Autor(s): D. S. D. R. |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Reu(s): M. E. D. O. |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Sentença: (...) julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de quinhão de fls. 150/151 (...), atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvaos os direitos de terceiros. Quanto ao pedido de venda do Lote de terreno de nº. 18, Q-10, do Loteamento Alto da Boa Vista, nesta cidade, com repasse da quantia de R$ 17.902,63 (...), defiro-o parcialmente, haja vista que o referido lote pertence, no pedido ora homologado, ao quinhão do requerido Daniel Santos Rocha e o repasse da quantia pleiteada somente poderá ser o pleiteado se a venda se der pelo ou ultrapassar o valor da avaliação do referido bem, caso contrário, deverá o requerido receber a quantia equivalente a 29,83% do valor da venda do bem (em caso de venda por valor inferior a quantia avaliada). Custas pro-rata. PRI. (...). |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1686200-2/2007 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Egidio Silva |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Despacho: (…) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias. |
Procedimento Ordinário - 696020-2/2005 |
Autor(s): V. M. D. S. |
Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira |
Reu(s): V. M. M. |
Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao |
Assistente(s): A. V. D. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 13/19. Prazo de lei. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1909010-7/2008 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Selma Sales F Inacio Pereira |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Separação de Corpos - 2072519-9/2008 |
Autor(s): A. S. S. |
Advogado(s): Marcelo Dias Cardoso |
Reu(s): L. S. L. |
Despacho: (…) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias. |
RETIFICACAO - 1921713-2/2008 |
Autor(s): Lilia Elmescany Souto |
Advogado(s): Carlos Murilo Pimentel Marmore |
Sentença: (...) JULGO assim, procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada, no assento de óbito de (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 756860-7/2005 |
Embargante(s): João Gualberto Filho, José Zito Tanan |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Despacho: Sobre a impugnação e documentos fale o Embargante, no prazo de lei. Intime-se. |
ANULATORIA - 1105338-9/2006 |
Autor(s): Wagner Cristiano Sá Pereira |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Reu(s): Rozange Maria Da Silva |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, bem como o seu advogado, via DPJ, para se pronunciar sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. (...) |
EXECUÇÃO - 2193701-1/2008 |
Credor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcos André Malheiros |
Devedor(s): Ilza Meira Rosa |
Despacho: Fale a parte Autora sobre o auto de arresto no prazo de lei, já qua a oficiala informa não ter localizado a executada para citação. Intime-se. |
EXECUÇÃO - 758897-0/2005 |
Autor(s): Posto Taboleiro Da Baiana Ltda |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): Ivonildo Silva Santos |
Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 18. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2442141-9/2009 |
Autor(s): Gm Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Neide Souza Santos De Conquista |
Despacho: Fale a parte Autora sobre as informações de fls. 62 e 64, no prazo de lei. Intime-se. |
EXECUÇÃO - 1075458-8/2006 |
Autor(s): Ana Lucia Cartilhano Araujo |
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa |
Reu(s): Dermeval Santos Vieira |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 18. Expeçam-se ofícios aos bancos desta cidade, cartórios de registro de imovéis e CIRETRAN, intimando-se o Exequente ao pagamento das custas correspondentes em 5 dias. |
Inventário - 2337411-5/2008 |
Autor(s): Palmira Rocha Dos Santos |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Reu(s): Alonso Gomes Da Rocha |
Despacho: Intime-se a Requerente para juntar os instrumentos procuratórios dos demais herdeiros no prazo de 10 dias. |
EXECUÇÃO - 930710-9/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Agroindustrial Sao Bernardo Ltda, Gustavo Mota Sales |
Despacho: Intime-se, assim, o Exequente, por seu advogado, via DPJ, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 1581853-5/2007 |
Autor(s): Gracindo Ambrosio Abreu |
Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira |
Devedor(s): Ataide Nascimento Moura, Fernando Vasconcelos Silva, Lygia Matos Barreto De Castro |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 30. |
EXECUÇÃO - 394390-7/2004 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
Reu(s): Gautier Amorim Netto, Gautier Amorim Netto |
Despacho: Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por mandado/Carta com AR/Edital, bem como seu advogado, via DPJ, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. (...). Intimações necessárias. |
BUSCA E APREENSAO - 1390409-0/2007 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Requerido(s): S. G. S. M. |
Despacho: Defiro os pedidos de fls. 26. Oficiem-se. Custas pelo Autor. |
BUSCA E APREENSAO - 1896140-9/2008 |
Autor(s): B. G. C. S. |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): F. G. C. |
Despacho: Defiro os pedidos de fls. 25. Oficiem-se. Custas pelo Autor. |
PROTESTOS - 816490-7/2005 |
Autor(s): Bradesco Saude S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Megafruty Com. Imp. De Hortifrutigranjeiros Ltda |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 30. Expeça-se ofício. Custas por conta da Autora. |
INVENTARIO - 2197089-4/2008 |
Inventariante(s): Maria Aparecida Pereira Meira |
Advogado(s): Veronildes Moreira Santos |
Inventariado(s): Dermival De Brito Meira |
Despacho: (...) Intime-se a parte Autora, por mandado, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de destituição do cargo. Intime-se, ainda, seu advogado, via DPJ. |
BUSCA E APREENSAO - 979459-1/2006 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): A. M. B. |
Despacho: Por hora, defiro os pedidos de fls. 16., itens "a" e "b". Oficiem-se. Custas pelo Autor. |
EXECUÇÃO - 647099-1/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Maria Zelia Lemos Pinheiro, Maria De Lourdes Santos Souza |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
Despacho: (…) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias. |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2400859-9/2009 |
Autor(s): Disseli Gomes Da Silva |
Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes |
Reu(s): Ricardo Da Conceicao Alfonsi |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre as informações de fls. 22/29. |
RETIFICACAO - 2117363-9/2008 |
Autor(s): Joanito Bispo Dois Santos |
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos |
Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 13. |
DESPEJO - 1945836-3/2008 |
Autor(s): Convento Nossa Senhora Da Piedade |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Reu(s): Djanildo Gomes Tavares |
Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia |
Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e documentos de fls 21/56. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2322196-8/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Luciano Malheiro Cardoso |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 23-v. |
DESPEJO - 873971-6/2005 |
Autor(s): Francisco Runens Meireles |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Maricelma Silva Nery |
Despacho: Intime-se a parte Autora para providenciar a quitação das custas processuais. Prazo de lei. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
ANULATORIA - 639838-4/2005 |
Autor(s): Hermelina Maria Oliveira, Lindaura Oliveira Lira, Dinalva Lira Dos Santos |
Advogado(s): Ailson Moura Santana |
Reu(s): Laurindo Fores Pereira |
Advogado(s): Anapio Pires de Souza |
Despacho: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre documentos de fls. 71 e verso, informando se possível novo endereço. Prazo de lei. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1791559-7/2007 |
Autor(s): E. D. A. |
Advogado(s): Norma Araujo Fonseca |
Reu(s): M. B. D. |
Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa |
Despacho: (...) Redesigno a audiência para o dia 18/06/2009, às 14:00h. Intimem-se todos. |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2301691-2/2008 |
Autor(s): Conquista Frangos Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): Pedro Celestino Dos Santos |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 20. |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
CARTA PRECATORIA - 1925268-2/2008 |
Exequente(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Igor da Silva Sousa |
Reu(s): Salvador Chaves Pinheiro |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 19. |
EXECUÇÃO - 1458149-0/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A - Vitória Da Conquista |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Pericles Ribeiro De Oliveira Novaes, Rosalvo Augusto De Oliveira |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 71. |
Retificação de Registro de Imóvel - 2387464-6/2008 |
Autor(s): Iugue Souza Santos |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 10. |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
Monitória - 2388397-6/2008 |
Autor(s): Copmac - Cooperativa Mista Agropecuária Conquistense Ltda. |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
Reu(s): Centro Educacional Escada Do Tempo Ltda. |
Advogado(s): Antonio Vitheab Botura |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 46-v. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2440021-8/2009 |
Autor(s): Antonio Gomes Da Silva |
Advogado(s): Jane Meira Gomes |
Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 08. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2377304-1/2008 |
Autor(s): Dionisio Moreira Paiva |
Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira |
Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 09. |
Busca e Apreensão - 2134778-3/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Alan Da Silva Morais |
Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 17. |
BUSCA E APREENSAO - 2021963-7/2008 |
Autor(s): B. F. S. C. F. E. I. |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): N. D. S. N. D. |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 24. |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2392778-7/2008 |
Autor(s): Evodia Pires Lima |
Advogado(s): Giane Meira do Nascimento |
Reu(s): Hospital Samur |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Despacho: REPUBLICAÇÃO POR ERRO: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e documentos de fls 31/86. |
Procedimento Ordinário - 2376379-3/2008 |
Autor(s): Vitoria Maria Dantas Muniz |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Reu(s): Auto Viaçao Camurujipe Ltda |
Advogado(s): Andre Kruschewsky Lima |
Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e documento de fls. 41/51. |
EMBARGOS - 1388260-2/2007 |
Embargante(s): Perola Comercio De Derivados De Petroleo Ltda, Ruy Marcos Silva Moreira, Rose Mary Sandes Sampaio |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto |
Embargado(s): Alvo Distribuidora De Combustíveis Ltda. |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Despacho: (...) Defiro o pedido de vistas dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias, mediante carga. Intimações necessárias. |
COBRANCA - 1385020-9/2007 |
Autor(s): Condominio Portal Das Arvores |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Reu(s): Anfilofio Feliciano Da Silva |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Despacho: ANDAMENTO: Vistas ao(à) Advogado(a) da parte Requerida/ Executada para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a penhora de fls. 28 e apresentar, querendo, sua impugnação. |
Consignação em Pagamento - 2305492-4/2008 |
Autor(s): Lenira Velerio Da Silva |
Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 20. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1120875-7/2006 |
Autor(s): G. P. P. S. |
Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): F. F. S. |
Advogado(s): Kleber Monteiro Braga |
Despacho: (...) Intime-se a parte Ré para juntar o instrumento procuratório no prazo de 10 dias sob os consectários legais atyinentes. |
Divórcio Litigioso - 2455037-8/2009 |
Autor(s): Vivaldo Gama Soares |
Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
Reu(s): Iracema Alves Soares |
Despacho: (…) Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei nº 968/49, para o próximo dia 29/06/2009, às 15h40min. (...). |
Interdição - 2388047-0/2008 |
Autor(s): Elis Regina Moreira Pereira Do Nascimento |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Interditado(s): Jose Adelmo Felicio Nascimento |
Despacho: Designo audiência, de que trata o art. 1.181 do CPC, para o próximo dia 20/06/2009, às 16h. Intime-se e cite-se. |
ARROLAMENTO - 2194024-9/2008 |
Arrolante(s): Patricia De Oliveira Chagas Silva |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Arrolado(s): Eurides Santos Oliveira |
Despacho: Providencie a inventariante o recolhimento do imposto causa mortis, inclusive mediante a regularização do CPF do falecido. Prazo de 30 dias. Intimações necessárias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2418174-9/2009 |
Autor(s): Tania Macedo Gusmão Do Nascimento, Jose Rodrigues Do Nascimento |
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 11/13. |
Busca e Apreensão - 2411724-9/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Fisioclinica - Clinica De Fisioterapia |
Despacho: Initime-se o Advogado da parte Autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
Inventário - 2437667-3/2009 |
Autor(s): Maria Jose Barreto Nery |
Advogado(s): Walter Fernandes Souza |
Reu(s): Eustaquio Borges Nery |
Despacho: Intime-se a Advogada da parte Autora para emendar a inicial, nos termos do art. 282, II, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
EXECUÇÃO - 2194994-5/2008 |
Apensos: 2195061-0/2008 |
Autor(s): Antonio Roberto Garcia Padre |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Reu(s): Jose Freitas Amaral |
Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior |
Sentença: O(a) Autor(a) acima nominado(a) (…), não tem interesse no prosseguimento do feito (...). Na confluência do exposto e com base no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. (...). P. R. Intimem-se. |
Procedimento Sumário - 1952689-7/2008 |
Autor(s): Vera Lucia Araujo De Oliveira |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Natalicio Britzek, Itau Seguros S/A., Fazenda Santo Antonio e outros |
Advogado(s): Atila Carvalho Ferreira dos Santos, Catia Brito dos Santos, José Costa |
Despacho: (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 03/08/2009, às 15h, oportunidade em que proceder-se-á a oitiva de testemunhas arroladas pelas partes. Intimem-se. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 627761-0/2005 |
Representante(s): Luciana Santos Oliveira |
Advogado(s): Antonio Carlos Andrade Brasil, Cristhiano Renato Varges França |
Requerido(s): Elton Souza Pedroso |
Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
Despacho: (...) Designo audiência de instrução para oitiva das partes para o dia 18/06/2009, às 15h30min horas. Intimem-se. |
Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 355147-4/2004 |
Requerente(s): E. A. S. |
Advogado(s): Edvaldo Santos Ferreira Junior |
Requerido(s): J.F.F.F. |
Advogado(s): Hildete Luisa Pinheiro Prates |
Menor(s): C.J.A.F e C.A.F. |
Sentença: (...) Na confluência do exposto e com fundamento nos arts. 267, III e VI do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo, deixando de condenar a parte, eis que defiro a gratuidade da Justiça pleiteada na inicial. (...). P. R. Intimem-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 730362-5/2005 |
Autor(s): H. D. A. |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
Reu(s): F. J. S. A. |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo de 48 horas e sob as penas da lei, se manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento do feito. |
Divórcio Litigioso - 1715949-5/2007 |
Autor(s): J. D. S. S. |
Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior |
Reu(s): R. D. J. |
Despacho: (...) Julgo extinto o presente feito, com arrimo no artigo 267, IV, do CPC, já que a morte do Autor indica ausência de pressupostos básicos de desenvolvimento regular do processo. (...) |
RETIFICACAO - 2197578-2/2008 |
Autor(s): Izaias Da Cruz Moreira |
Advogado(s): Alzino Meira dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, bem como o seu advogado, via DPJ, para se pronunciar sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
Alvará Judicial - 2457985-6/2009 |
Autor(s): Agenezio Santos Bonfim |
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa |
Despacho: Intime-se o patrono da parte Autora para que providencie a habilitação nos autos da genitora do de cujus, se possível. Prazo de lei. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1404990-4/2007 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Carmenlucia Amorim Mendes |
Despacho: Intime-se a parte autora, para dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se o advogado via DPJ. |
INVENTARIO - 1650799-5/2007 |
Inventariante(s): Maria Catarina Cardia Ferraz De Andrade |
Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros |
Inventariado(s): Antonio Ferraz De Andrade |
Despacho: Intime-se ao pagamento das custas de fls. 44. |
Busca e Apreensão - 2409151-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Milton Guilherme Sclauser Bertoche |
Reu(s): Andre Oliveira De Matos |
Despacho: Chamo o processo à ordem, para determinar que os advogados da parte Autora juntem os instrumenos procuratórios, no prazo de 5 dias, com as advertências de lei. |
Monitória - 2444551-8/2009 |
Autor(s): Tradição Administradora De Consórcio Ltda |
Advogado(s): Alberto Branco Junior |
Reu(s): Charlelia Gomes De Carvalho |
Despacho: Emende o Autor a inicial, complementando-a com os requisitos legais, no prazo, forma e sob os consectários atinentes. Intime-se. |
FALENCIA - 814070-0/2005 |
Autor(s): Calçados Azaleia S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): R. M. Comercio De Calcados Ltda. |
Advogado(s): Sandra Maria Matos Nascimento Ramos |
Despacho: Fale a parte Autora sobre o auto de fls. 365-v. Prazo de Lei. Intime-se. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2450708-7/2009 |
Autor(s): Lindinalva Dos Santos Oliveira |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 09. |
Despejo - 2472419-1/2009 |
Autor(s): Osvaldo Barbosa |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Jose Assis Junior |
Despacho: Chamo o processo a ordem para determinar que a Autora seja intimada, por seu advogado, para emendar a inicial, com espeque no artigo. 283 do CPC, no prazo e sob as penas da Lei. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2384705-2/2008 |
Autor(s): Orisvalda Ferraz Dos Santos |
Advogado(s): Paula Pereira de Almeida |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 18. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2381388-2/2008 |
Apensos: 2458282-4/2009 |
Autor(s): Arthur Saldanha Neto |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 11. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
Justificação - 2295377-7/2008 |
Autor(s): Urania Araujo Braz |
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
Sentença: (...) julgo procedente a presente ação para determinar, como determinando tenho, a anulação do registro de nascimento número 98.003, fls. 75, do livro 227, feito em 26/01/1995, incrito no Cartório de 1º Ofício dets cidade de Vitória da Conquista e permanecer o mais antigo, feito em 05/05/1980, na Comarca de Itambé, Subdistrito de Catolezinho, sob o nº. 1.808, às fls. 194-V, do Livro A-07, onde seus dados estão completos, inclusive com oo nome do genitor. (...) Sem custas, que concedo o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos Requerentes. PRI.(...) |
Inventário - 2450964-6/2009 |
Autor(s): Juliana Da Conceição Julho |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Reu(s): Valdir Cordeiro Dos Santos |
Despacho: Nomeio inventariante a requerente (...). Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e aos valores, às ultimas declarações (art. 1.011-CPC) e sobre elas se pronunciem em dez (10) dias, os interessados. Se concordes ao cálculo e digam em cinco 05 dias (...). |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2360913-0/2008 |
Autor(s): Manuel Dioclecio Dos Santos |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 10. |
Arrolamento Sumário - 2385275-9/2008 |
Arrolante(s): Margarida De Andrade Almeida |
Advogado(s): José Claudio Pedreira Ramalho |
Arrolado(s): Valdete Rosa Dos Santos, Laurencio Pereira Dos Santos |
Despacho: Nomeio inventariante o(a) primeiro(a) Requerente, independentemente da assinatura de termo de compromisso. (...). Comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto sobre a renda, oficiando-se se necessário (...). |
Separação Litigiosa - 1848614-7/2008 |
Apensos: 2376015-3/2008 |
Autor(s): M. M. D. S. C. |
Advogado(s): Ailson Moura Santana, Edivaldo Ferreira |
Reu(s): J. A. D. C. |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
Despacho: Sobre o petitório retro e documentos anexados, diga a parte ex adversa no prazo e forma de lei. Intime-se. |
Execução de Alimentos - 2381764-6/2008 |
Autor(s): Rafael Fontes Costa Pereira, Flavia Fontes Costa |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
Reu(s): Joao Santos Pereira |
Advogado(s): Carla Rita Bracchi Silveira, Marcela Damasio Hora Oliveira |
Despacho: O pedido não corresponde ao quanto exposto na Súmula 309 do STJ. Intime-se para emenda. Prazo de lei. |
Inventário - 2390264-2/2008 |
Autor(s): Elizabeth Sande Rocha |
Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
Reu(s): Umberto Magno Rocha Da Silva |
Despacho: Nomeio a requerente inventariante nos autos dets processo, objetivando apurar a inexistência de bens deixados por óbito do pranteado acima indicado. Venham as declarações preliminares nos autos. (...) Int. |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2384074-5/2008 |
Autor(s): Manoel Jeronimo Dos Santos Filho, Vitoria Pacheco Dos Santos, Vera Lucia Santos e outros |
Advogado(s): Jane Meira Gomes |
Reu(s): Ivanildo Santos Damasceno |
Despacho: (...)Na confluência do exposto, considerando o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de assistência judiciária aos Autores. Intimem-se os mesmo, à emenda da inicial e ao preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de lei. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2383444-0/2008 |
Autor(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): G K Transportadora Ltda |
Despacho: A parte Autora não está regularmente representada no feito. Intime-se para regularização no prazo de Lei. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2470268-7/2009 |
Autor(s): Ana Claudia Dos Santos Reis |
Advogado(s): Delly Botelho de Souza |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 13. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 2152159-4/2008 |
Autor(s): Economico S/A - Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Agropecuaria Pequeno Polegar, Dalmar Caribe De Castro, Flavio De Castro Esteves |
Advogado(s): Clovis Gusmão Melo |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 113. |