JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA
Juiz de Direito Titular: Dr. LEO ANDRÉ CERVEIRA
Juiz de Direito Substituto: Dr. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
Promotora de Justiça: Dra. JANAINA PEREIRA FONSÊCA RICON
Escrivão: José Lanne Rocha de Melo

Expediente do dia 20 de agosto de 2008

INDENIZACAO - 1964454-5/2008

Autor(s): Gilson Souza Barreto

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): Viacao Itapemirim S/A

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 95.

 

Expediente do dia 07 de outubro de 2008

INVENTARIO - 2190396-7/2008

Autor(s): Valdeci Ferreira Andrade

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Reu(s): Helreston Luis Andrade Dos Santos

Despacho: Nomeio inventariante a requerente (...). Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e aos valores, às ultimas declarações (art. 1.011-CPC) e sobre elas se pronunciem em dez (10) dias, os interessados. Se concordes ao cálculo e digam em cinco (05 dias (...).

 

Expediente do dia 13 de dezembro de 2008

Interdição - 1149257-4/2006

Autor(s): E. L. M.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Reu(s): I. L. M.

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer do Ministério Público de fls. 23.

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1085179-5/2006

Autor(s): A. L. A. C.

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy, Ramon Costa Brito

Reu(s): L. C. L. C.

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva

Despacho: Defiro a produção de perícia médica cujo valor deverá ser rateado entre as partes. Nomeio o Laboratório Biocod Biotecnologia Ltda para a realização do exame de DNA. Intimem-se as partes para que compareçam em cartório no dia 31/03/2009 às 13:00h para o recolhimento do material necessário.

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

RESCISAO DE CONTRATO - 1701927-1/2007

Autor(s): Edmundo Gomes De Menezes, Miraim Menezes Dos Santos, Milton Gomes De Menezes e outros

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): Renani Prates Porto

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/2009 às 14:00 horas. Defiro a produção das provas requeridas (...) depoimento das partes sob pena de confissão e das testemunhas a serem arroladas.Intimem-se as partes (...) e seus advogados. (...).

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 2205451-5/2008

Credor(s): João Carlos De Oliveira Lima

Devedor(s): Aurelino Alves Filho

Despacho: Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por mandado/Carta com AR/Edital, bem como seu advogado, via DPJ, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.

 
Interdição - 2320677-0/2008

Autor(s): Maria De Fatima Pereira Dos Santos

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Interditado(s): Jose Pereira Lemos

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 10.

 
RETIFICACAO - 2205344-6/2008

Autor(s): Aderciano Ferreira De Oliveira

Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura

Despacho: Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por mandado/Carta com AR/Edital, bem como seu advogado, via DPJ, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1701970-7/2007

Autor(s): Maria De Lourdes Brito Maia, Ludmila Brito Maia, Juliana Brito Maia

Advogado(s): Ubirajara Gondim de Brito Avila

Impugnado(s): Clube Social Conquista

Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes

Despacho: Intimem-se as Requerentes para se menifestarem acerca do petitório de fls. 05/06. Prazo de lei.

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 2119760-4/2008

Apensos: 2119762-2/2008

Autor(s): Credic - Cooperativa De Credito Rural

Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira

Devedor(s): Tarcisio Magno Freire Silva, Joao Batista Leme

Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo

Despacho: Intimem-se os Requeridos para se menifestarem acerca do pdido de extinção de fls. 47.Prazo de lei.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 567634-4/2004

Autor(s): Vanderleia Freire Moura

Advogado(s): Maria Carmem Oliveira Rocha

Reu(s): Marcelino Santos Mendes

Despacho: REPUBLICAÇÃO POR ERRO: (...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 29/06/2009, às 14 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 567634-4/2004

Autor(s): Vanderleia Freire Moura

Advogado(s): Maria Carmem Oliveira Rocha

Reu(s): Marcelino Santos Mendes

Advogado(s): Rubem Sales

Despacho: REPUBLICAÇÃO POR ERRO: (...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 29/06/2009, às 14 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 706669-5/2005

Autor(s): Rogaciano Nolasco Das Neves

Advogado(s): Sandro Brito Loureiro

Reu(s): Gerquimica

Advogado(s): Jorge Maia

Despacho: REPUBLICAÇÃO POR ERRO: (...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o próximo dia 10/06/09, às 15h30min. Intimações necessárias.

 
Procedimento Sumário - 2002381-1/2008

Autor(s): Fabiana Fernandes E Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira Dias

Reu(s): Gilson Botelho E Silva

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Despacho: (...) Defiro provas úteis requeridas, especialmente os depoimentos das partes, sob pena de confissão e das testemunhas a serem arroladas no prazo de lei. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o próximo dia 10/06/2009, às 14 horas. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

Alvará Judicial - 2360478-7/2008

Autor(s): Ana Joaquina Costa Flores

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Despacho: Intime-se o advogado da parte Autora para emendar a inicial, nos termos do art. 282 do CPC no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.

 
MEDIDA CAUTELAR - 1536328-6/2007

Autor(s): Vanessa Cabral Santos

Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias

Reu(s): Joao Marcio Freire Gomes

Advogado(s): Caroline Pereira Gusmão

Despacho: Sobre o petitório retro e documentos que o acompanham, diga a parte ex adversa, no prazo e forma de lei. (...)

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

Alvará Judicial - 2337575-7/2008

Autor(s): Maria Neuza Paiva Silva

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Despacho: REPUBLICAÇÃO POR ERRO: Intime-se a parte Autora para juntar aos autos certidão negativa de dependentes junto ao INSS, no prazo de 5 dias (...)

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 1687099-4/2007

Autor(s): Erlan Gusmão Andrade

Advogado(s): Leonardo Goulart Soares

Reu(s): Jamilton Luis Souza Cerqueira

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Sentença: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 569, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 604885-1/2004

Apensos: 605891-9/2005, 605896-4/2005

Autor(s): B. A. A. R. S.

Advogado(s): Enrico Menezes Coelho

Reu(s): M. C. D. A.

Advogado(s): Maria do Carmo Lopes Fischer

Sentença: REPUBLICADO POR ERRO: (...) julgo procedente em parte a reconvenção oportunizada por Marciano Costa de Almeida em desfavor do Banco ABN AMRO REAL S/A, para condenar o reconvindo ao pagamento de danos morais que ora fixo no valor de quize mil reais, tendo em conta as reais condições econômicas do autos, capacidade de pagamento do reconvindo, bem como a gravidade dos atos que promoveram a evidente humilhação pela qual foi submetido o reconvinte, em razão da negativação promovida juntosaos órgãos de restrição creditícia, de forma indevida, sobre o nome do mesmo, de sorte a, igualmente, determinar seja procedida a baixa de toda e qualquer restrição creditícia existente em razão do contrato obeto da presente demanda. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei 4728/65 e no Decreto-Lei 911/69, julgo IMPROCEDENTE a ação. Deverá o autor identificar adequadamente a pessoa que efetivou o contrato que motivou o objeto da presente, inclusive para eventuais fins criminais, para somente após, haver-se no bem pretendido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários do advogado da parte ré, que arbitro em 20% do valor da causa. PRI.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 448416-1/2004

Autor(s): Cleber Rodrigues Dos Santos, C E M Assessoria E Informatica Ltda

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Reu(s): Luiz Gonzaga De Queiroz Junior, Danilo Moura Pereira, Conquista Tecnologia E Serviços Ltda

Advogado(s): Thamila Sousa Vilas Bôas

Sentença: (...)POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta, especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie – com arrimo em o disposto no art. 5º, 'caput' e inc. X, da Constituição Federal de 1988, c/c. art. 186 do Código Civil, julgo procedente o pedido, condenando Luiz Gonzaga de Queiroz Júnior ao valor de R$ 131.294,16 ( cento e trinta e um mil duzentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), referentes a: danos materiais; valor recebido e não comprovado nos autos da quitação no ato da liquidação da sociedade e valor gasto pelos Requerentes na contratação de consultores e programadores para implantação da sociedade; Danilo Moura Pereira o equivalente a R$ 85.146,67 (oitenta e cinco mil reais cento e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e a Conquista Tecnologia e Serviço Ltda., valor de R$ 85.146,67 (oitenta e cinco mil reais cento e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), quanto aos últimos os valores são correspondentes a indenização por danos materiais. Já incluso nos referidos valores a importância de R$ 150.000,00 (centos e cinqüenta mil reais), referentes a reparação de lucros cessantes e ao pagamento pelos direitos dos programas fontes desenvolvidos e comercializados pela sociedade e que ficaram em posse apenas dos demandados. Assim, considerando que o ressarcimento pelo dano moral é uma forma de se compensar o mal causado, além de servir como reprimenda e impedir a reiteração do ato danoso, no seu arbitramento deve-se observar a intensidade do dano, a exposição do autor, a capacidade econômica de quem paga e o estado de quem recebe, de forma razoável e proporcional, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, entendo razoável arbitrar a reparação moral em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual será pago pelos Requeridos, sendo dividido em três partes iguais.
Os valores deverão ser monetariamente corrigidos a contar desta decisão, devidamente acrescidos de juros legais a contar da citação, cabendo ao escrivão judicial formalizar o elenco de diligências pertinentes, com as cautelas de praxe. Custas pagas pelos Requerentes. Todavia, condeno à parte ré, quanto aos honorários e despesas, à luz da regra do art. 20, § 3º do CPC, que ora fixo os honorários a base de 20% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. Intime-se.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2076785-7/2008

Autor(s): A. S. A.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): C. P. D. S.

Advogado(s): Cristhiano Renato Varges França

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e documento de fls 28/32.

 
EXECUÇÃO - 996627-2/2006

Apensos: 1144912-2/2006

Autor(s): Jose Maria Gomes Mello

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Reu(s): Cleia Malta De Oliveira Andrade, Moacir Santos Andrade

Despacho: Intime-se a parte Autora para que pronuncie se mantem interesse no prosseguimento do feito. Prazo 5 dias.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2197851-0/2008

Autor(s): Santa Casa De Misericordia De Vitoria Da Conquista

Advogado(s): Vanessa David Santos

Devedor(s): Etelvino Joaquim De Sousa

Advogado(s): Elquisson Dias Soares

Despacho: Intime-se o advogado do Requerido para que junte o instrumento procuratório no prazo de 5 dias, com as advertências de lei.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 543860-0/2004

Autor(s): D. S. D. R.

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Reu(s): M. E. D. O.

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Sentença: (...) julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de quinhão de fls. 150/151 (...), atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvaos os direitos de terceiros. Quanto ao pedido de venda do Lote de terreno de nº. 18, Q-10, do Loteamento Alto da Boa Vista, nesta cidade, com repasse da quantia de R$ 17.902,63 (...), defiro-o parcialmente, haja vista que o referido lote pertence, no pedido ora homologado, ao quinhão do requerido Daniel Santos Rocha e o repasse da quantia pleiteada somente poderá ser o pleiteado se a venda se der pelo ou ultrapassar o valor da avaliação do referido bem, caso contrário, deverá o requerido receber a quantia equivalente a 29,83% do valor da venda do bem (em caso de venda por valor inferior a quantia avaliada). Custas pro-rata. PRI. (...).

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1686200-2/2007

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Egidio Silva

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Despacho: (…) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 696020-2/2005

Autor(s): V. M. D. S.

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Reu(s): V. M. M.

Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao

Assistente(s): A. V. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 13/19. Prazo de lei.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1909010-7/2008

Autor(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Selma Sales F Inacio Pereira

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Separação de Corpos - 2072519-9/2008

Autor(s): A. S. S.

Advogado(s): Marcelo Dias Cardoso

Reu(s): L. S. L.

Despacho: (…) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias.

 
RETIFICACAO - 1921713-2/2008

Autor(s): Lilia Elmescany Souto

Advogado(s): Carlos Murilo Pimentel Marmore

Sentença: (...) JULGO assim, procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada, no assento de óbito de (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

EMBARGOS A EXECUCAO - 756860-7/2005

Embargante(s): João Gualberto Filho, José Zito Tanan

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: Sobre a impugnação e documentos fale o Embargante, no prazo de lei. Intime-se.

 
ANULATORIA - 1105338-9/2006

Autor(s): Wagner Cristiano Sá Pereira

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Reu(s): Rozange Maria Da Silva

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, bem como o seu advogado, via DPJ, para se pronunciar sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. (...)

 
EXECUÇÃO - 2193701-1/2008

Credor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcos André Malheiros

Devedor(s): Ilza Meira Rosa

Despacho: Fale a parte Autora sobre o auto de arresto no prazo de lei, já qua a oficiala informa não ter localizado a executada para citação. Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 758897-0/2005

Autor(s): Posto Taboleiro Da Baiana Ltda

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Ivonildo Silva Santos

Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 18.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2442141-9/2009

Autor(s): Gm Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Neide Souza Santos De Conquista

Despacho: Fale a parte Autora sobre as informações de fls. 62 e 64, no prazo de lei. Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 1075458-8/2006

Autor(s): Ana Lucia Cartilhano Araujo

Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa

Reu(s): Dermeval Santos Vieira

Despacho: Defiro o pedido de fls. 18. Expeçam-se ofícios aos bancos desta cidade, cartórios de registro de imovéis e CIRETRAN, intimando-se o Exequente ao pagamento das custas correspondentes em 5 dias.

 
Inventário - 2337411-5/2008

Autor(s): Palmira Rocha Dos Santos

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Reu(s): Alonso Gomes Da Rocha

Despacho: Intime-se a Requerente para juntar os instrumentos procuratórios dos demais herdeiros no prazo de 10 dias.

 
EXECUÇÃO - 930710-9/2006

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Agroindustrial Sao Bernardo Ltda, Gustavo Mota Sales

Despacho: Intime-se, assim, o Exequente, por seu advogado, via DPJ, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - 1581853-5/2007

Autor(s): Gracindo Ambrosio Abreu

Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira

Devedor(s): Ataide Nascimento Moura, Fernando Vasconcelos Silva, Lygia Matos Barreto De Castro

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 30.

 
EXECUÇÃO - 394390-7/2004

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Reu(s): Gautier Amorim Netto, Gautier Amorim Netto

Despacho: Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por mandado/Carta com AR/Edital, bem como seu advogado, via DPJ, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. (...). Intimações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO - 1390409-0/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Requerido(s): S. G. S. M.

Despacho: Defiro os pedidos de fls. 26. Oficiem-se. Custas pelo Autor.

 
BUSCA E APREENSAO - 1896140-9/2008

Autor(s): B. G. C. S.

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): F. G. C.

Despacho: Defiro os pedidos de fls. 25. Oficiem-se. Custas pelo Autor.

 
PROTESTOS - 816490-7/2005

Autor(s): Bradesco Saude S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Megafruty Com. Imp. De Hortifrutigranjeiros Ltda

Despacho: Defiro o pedido de fls. 30. Expeça-se ofício. Custas por conta da Autora.

 
INVENTARIO - 2197089-4/2008

Inventariante(s): Maria Aparecida Pereira Meira

Advogado(s): Veronildes Moreira Santos

Inventariado(s): Dermival De Brito Meira

Despacho: (...) Intime-se a parte Autora, por mandado, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de destituição do cargo. Intime-se, ainda, seu advogado, via DPJ.

 
BUSCA E APREENSAO - 979459-1/2006

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): A. M. B.

Despacho: Por hora, defiro os pedidos de fls. 16., itens "a" e "b". Oficiem-se. Custas pelo Autor.

 
EXECUÇÃO - 647099-1/2005

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Maria Zelia Lemos Pinheiro, Maria De Lourdes Santos Souza

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Despacho: (…) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2400859-9/2009

Autor(s): Disseli Gomes Da Silva

Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes

Reu(s): Ricardo Da Conceicao Alfonsi

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre as informações de fls. 22/29.

 
RETIFICACAO - 2117363-9/2008

Autor(s): Joanito Bispo Dois Santos

Advogado(s): Osmar Oliveira Santos

Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 13.

 
DESPEJO - 1945836-3/2008

Autor(s): Convento Nossa Senhora Da Piedade

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Reu(s): Djanildo Gomes Tavares

Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia

Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e documentos de fls 21/56.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2322196-8/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Luciano Malheiro Cardoso

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 23-v.

 
DESPEJO - 873971-6/2005

Autor(s): Francisco Runens Meireles

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Maricelma Silva Nery

Despacho: Intime-se a parte Autora para providenciar a quitação das custas processuais. Prazo de lei.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

ANULATORIA - 639838-4/2005

Autor(s): Hermelina Maria Oliveira, Lindaura Oliveira Lira, Dinalva Lira Dos Santos

Advogado(s): Ailson Moura Santana

Reu(s): Laurindo Fores Pereira

Advogado(s): Anapio Pires de Souza

Despacho: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre documentos de fls. 71 e verso, informando se possível novo endereço. Prazo de lei.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1791559-7/2007

Autor(s): E. D. A.

Advogado(s): Norma Araujo Fonseca

Reu(s): M. B. D.

Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa

Despacho: (...) Redesigno a audiência para o dia 18/06/2009, às 14:00h. Intimem-se todos.

 

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2301691-2/2008

Autor(s): Conquista Frangos Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Pedro Celestino Dos Santos

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 20.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

CARTA PRECATORIA - 1925268-2/2008

Exequente(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Igor da Silva Sousa

Reu(s): Salvador Chaves Pinheiro

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 19.

 
EXECUÇÃO - 1458149-0/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A - Vitória Da Conquista

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Pericles Ribeiro De Oliveira Novaes, Rosalvo Augusto De Oliveira

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 71.

 
Retificação de Registro de Imóvel - 2387464-6/2008

Autor(s): Iugue Souza Santos

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 10.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

Monitória - 2388397-6/2008

Autor(s): Copmac - Cooperativa Mista Agropecuária Conquistense Ltda.

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Reu(s): Centro Educacional Escada Do Tempo Ltda.

Advogado(s): Antonio Vitheab Botura

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 46-v.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2440021-8/2009

Autor(s): Antonio Gomes Da Silva

Advogado(s): Jane Meira Gomes

Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 08.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2377304-1/2008

Autor(s): Dionisio Moreira Paiva

Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira

Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 09.

 
Busca e Apreensão - 2134778-3/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Alan Da Silva Morais

Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 17.

 
BUSCA E APREENSAO - 2021963-7/2008

Autor(s): B. F. S. C. F. E. I.

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Reu(s): N. D. S. N. D.

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 24.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2392778-7/2008

Autor(s): Evodia Pires Lima

Advogado(s): Giane Meira do Nascimento

Reu(s): Hospital Samur

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Despacho: REPUBLICAÇÃO POR ERRO: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e documentos de fls 31/86.

 
Procedimento Ordinário - 2376379-3/2008

Autor(s): Vitoria Maria Dantas Muniz

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Reu(s): Auto Viaçao Camurujipe Ltda

Advogado(s): Andre Kruschewsky Lima

Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e documento de fls. 41/51.

 
EMBARGOS - 1388260-2/2007

Embargante(s): Perola Comercio De Derivados De Petroleo Ltda, Ruy Marcos Silva Moreira, Rose Mary Sandes Sampaio

Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto

Embargado(s): Alvo Distribuidora De Combustíveis Ltda.

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Despacho: (...) Defiro o pedido de vistas dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias, mediante carga. Intimações necessárias.

 
COBRANCA - 1385020-9/2007

Autor(s): Condominio Portal Das Arvores

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Reu(s): Anfilofio Feliciano Da Silva

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Despacho: ANDAMENTO: Vistas ao(à) Advogado(a) da parte Requerida/ Executada para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a penhora de fls. 28 e apresentar, querendo, sua impugnação.

 
Consignação em Pagamento - 2305492-4/2008

Autor(s): Lenira Velerio Da Silva

Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao

Reu(s): Banco Bmg Sa

Despacho: ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 20.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1120875-7/2006

Autor(s): G. P. P. S.

Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira

Reu(s): F. F. S.

Advogado(s): Kleber Monteiro Braga

Despacho: (...) Intime-se a parte Ré para juntar o instrumento procuratório no prazo de 10 dias sob os consectários legais atyinentes.

 
Divórcio Litigioso - 2455037-8/2009

Autor(s): Vivaldo Gama Soares

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Iracema Alves Soares

Despacho: (…) Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei nº 968/49, para o próximo dia 29/06/2009, às 15h40min. (...).

 
Interdição - 2388047-0/2008

Autor(s): Elis Regina Moreira Pereira Do Nascimento

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Interditado(s): Jose Adelmo Felicio Nascimento

Despacho: Designo audiência, de que trata o art. 1.181 do CPC, para o próximo dia 20/06/2009, às 16h. Intime-se e cite-se.

 
ARROLAMENTO - 2194024-9/2008

Arrolante(s): Patricia De Oliveira Chagas Silva

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Arrolado(s): Eurides Santos Oliveira

Despacho: Providencie a inventariante o recolhimento do imposto causa mortis, inclusive mediante a regularização do CPF do falecido. Prazo de 30 dias. Intimações necessárias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2418174-9/2009

Autor(s): Tania Macedo Gusmão Do Nascimento, Jose Rodrigues Do Nascimento

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 11/13.

 
Busca e Apreensão - 2411724-9/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Fisioclinica - Clinica De Fisioterapia

Despacho: Initime-se o Advogado da parte Autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.

 
Inventário - 2437667-3/2009

Autor(s): Maria Jose Barreto Nery

Advogado(s): Walter Fernandes Souza

Reu(s): Eustaquio Borges Nery

Despacho: Intime-se a Advogada da parte Autora para emendar a inicial, nos termos do art. 282, II, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.

 
EXECUÇÃO - 2194994-5/2008

Apensos: 2195061-0/2008

Autor(s): Antonio Roberto Garcia Padre

Advogado(s): Ademir Oliveira Goes

Reu(s): Jose Freitas Amaral

Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior

Sentença: O(a) Autor(a) acima nominado(a) (…), não tem interesse no prosseguimento do feito (...). Na confluência do exposto e com base no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. (...). P. R. Intimem-se.

 
Procedimento Sumário - 1952689-7/2008

Autor(s): Vera Lucia Araujo De Oliveira

Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa

Reu(s): Natalicio Britzek, Itau Seguros S/A., Fazenda Santo Antonio e outros

Advogado(s): Atila Carvalho Ferreira dos Santos, Catia Brito dos Santos, José Costa

Despacho: (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 03/08/2009, às 15h, oportunidade em que proceder-se-á a oitiva de testemunhas arroladas pelas partes. Intimem-se.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 627761-0/2005

Representante(s): Luciana Santos Oliveira
Requerente(s): Larissa Oliveira Pedroso

Advogado(s): Antonio Carlos Andrade Brasil, Cristhiano Renato Varges França

Requerido(s): Elton Souza Pedroso

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Despacho: (...) Designo audiência de instrução para oitiva das partes para o dia 18/06/2009, às 15h30min horas. Intimem-se.

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 355147-4/2004

Requerente(s): E. A. S.

Advogado(s): Edvaldo Santos Ferreira Junior

Requerido(s): J.F.F.F.

Advogado(s): Hildete Luisa Pinheiro Prates

Menor(s): C.J.A.F e C.A.F.

Sentença: (...) Na confluência do exposto e com fundamento nos arts. 267, III e VI do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo, deixando de condenar a parte, eis que defiro a gratuidade da Justiça pleiteada na inicial. (...). P. R. Intimem-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 730362-5/2005

Autor(s): H. D. A.

Advogado(s): Aline Ribeiro Alves

Reu(s): F. J. S. A.

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo de 48 horas e sob as penas da lei, se manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento do feito.

 
Divórcio Litigioso - 1715949-5/2007

Autor(s): J. D. S. S.

Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior

Reu(s): R. D. J.

Despacho: (...) Julgo extinto o presente feito, com arrimo no artigo 267, IV, do CPC, já que a morte do Autor indica ausência de pressupostos básicos de desenvolvimento regular do processo. (...)

 
RETIFICACAO - 2197578-2/2008

Autor(s): Izaias Da Cruz Moreira

Advogado(s): Alzino Meira dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, bem como o seu advogado, via DPJ, para se pronunciar sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.

 
Alvará Judicial - 2457985-6/2009

Autor(s): Agenezio Santos Bonfim

Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa

Despacho: Intime-se o patrono da parte Autora para que providencie a habilitação nos autos da genitora do de cujus, se possível. Prazo de lei.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1404990-4/2007

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Carmenlucia Amorim Mendes

Despacho: Intime-se a parte autora, para dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se o advogado via DPJ.

 
INVENTARIO - 1650799-5/2007

Inventariante(s): Maria Catarina Cardia Ferraz De Andrade

Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros

Inventariado(s): Antonio Ferraz De Andrade

Despacho: Intime-se ao pagamento das custas de fls. 44.

 
Busca e Apreensão - 2409151-5/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Milton Guilherme Sclauser Bertoche

Reu(s): Andre Oliveira De Matos

Despacho: Chamo o processo à ordem, para determinar que os advogados da parte Autora juntem os instrumenos procuratórios, no prazo de 5 dias, com as advertências de lei.

 
Monitória - 2444551-8/2009

Autor(s): Tradição Administradora De Consórcio Ltda

Advogado(s): Alberto Branco Junior

Reu(s): Charlelia Gomes De Carvalho

Despacho: Emende o Autor a inicial, complementando-a com os requisitos legais, no prazo, forma e sob os consectários atinentes. Intime-se.

 
FALENCIA - 814070-0/2005

Autor(s): Calçados Azaleia S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): R. M. Comercio De Calcados Ltda.

Advogado(s): Sandra Maria Matos Nascimento Ramos

Despacho: Fale a parte Autora sobre o auto de fls. 365-v. Prazo de Lei. Intime-se.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2450708-7/2009

Autor(s): Lindinalva Dos Santos Oliveira

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 09.

 
Despejo - 2472419-1/2009

Autor(s): Osvaldo Barbosa

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Jose Assis Junior

Despacho: Chamo o processo a ordem para determinar que a Autora seja intimada, por seu advogado, para emendar a inicial, com espeque no artigo. 283 do CPC, no prazo e sob as penas da Lei.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2384705-2/2008

Autor(s): Orisvalda Ferraz Dos Santos

Advogado(s): Paula Pereira de Almeida

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 18.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2381388-2/2008

Apensos: 2458282-4/2009

Autor(s): Arthur Saldanha Neto

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 11.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

Justificação - 2295377-7/2008

Autor(s): Urania Araujo Braz

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Sentença: (...) julgo procedente a presente ação para determinar, como determinando tenho, a anulação do registro de nascimento número 98.003, fls. 75, do livro 227, feito em 26/01/1995, incrito no Cartório de 1º Ofício dets cidade de Vitória da Conquista e permanecer o mais antigo, feito em 05/05/1980, na Comarca de Itambé, Subdistrito de Catolezinho, sob o nº. 1.808, às fls. 194-V, do Livro A-07, onde seus dados estão completos, inclusive com oo nome do genitor. (...) Sem custas, que concedo o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos Requerentes. PRI.(...)

 
Inventário - 2450964-6/2009

Autor(s): Juliana Da Conceição Julho

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Reu(s): Valdir Cordeiro Dos Santos

Despacho: Nomeio inventariante a requerente (...). Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e aos valores, às ultimas declarações (art. 1.011-CPC) e sobre elas se pronunciem em dez (10) dias, os interessados. Se concordes ao cálculo e digam em cinco 05 dias (...).

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2360913-0/2008

Autor(s): Manuel Dioclecio Dos Santos

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 10.

 
Arrolamento Sumário - 2385275-9/2008

Arrolante(s): Margarida De Andrade Almeida

Advogado(s): José Claudio Pedreira Ramalho

Arrolado(s): Valdete Rosa Dos Santos, Laurencio Pereira Dos Santos

Despacho: Nomeio inventariante o(a) primeiro(a) Requerente, independentemente da assinatura de termo de compromisso. (...). Comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto sobre a renda, oficiando-se se necessário (...).

 
Separação Litigiosa - 1848614-7/2008

Apensos: 2376015-3/2008

Autor(s): M. M. D. S. C.

Advogado(s): Ailson Moura Santana, Edivaldo Ferreira

Reu(s): J. A. D. C.

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Despacho: Sobre o petitório retro e documentos anexados, diga a parte ex adversa no prazo e forma de lei. Intime-se.

 
Execução de Alimentos - 2381764-6/2008

Autor(s): Rafael Fontes Costa Pereira, Flavia Fontes Costa

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes

Reu(s): Joao Santos Pereira

Advogado(s): Carla Rita Bracchi Silveira, Marcela Damasio Hora Oliveira

Despacho: O pedido não corresponde ao quanto exposto na Súmula 309 do STJ. Intime-se para emenda. Prazo de lei.

 
Inventário - 2390264-2/2008

Autor(s): Elizabeth Sande Rocha

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Reu(s): Umberto Magno Rocha Da Silva

Despacho: Nomeio a requerente inventariante nos autos dets processo, objetivando apurar a inexistência de bens deixados por óbito do pranteado acima indicado. Venham as declarações preliminares nos autos. (...) Int.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2384074-5/2008

Autor(s): Manoel Jeronimo Dos Santos Filho, Vitoria Pacheco Dos Santos, Vera Lucia Santos e outros

Advogado(s): Jane Meira Gomes

Reu(s): Ivanildo Santos Damasceno

Despacho: (...)Na confluência do exposto, considerando o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de assistência judiciária aos Autores. Intimem-se os mesmo, à emenda da inicial e ao preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de lei.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2383444-0/2008

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): G K Transportadora Ltda

Despacho: A parte Autora não está regularmente representada no feito. Intime-se para regularização no prazo de Lei.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2470268-7/2009

Autor(s): Ana Claudia Dos Santos Reis

Advogado(s): Delly Botelho de Souza

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 13.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

EXECUÇÃO - 2152159-4/2008

Autor(s): Economico S/A - Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Agropecuaria Pequeno Polegar, Dalmar Caribe De Castro, Flavio De Castro Esteves

Advogado(s): Clovis Gusmão Melo

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 113.