JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Juiz de Direito Substituto: Dr. Egildo Lima Lopes
Juiz de Direito em Exercício: Dr. João Batista Bonfim Dantas
Promotor de Justiça: Bela Sara de Oliveira Guanaes Aguiar e Sá

AVISO AOS ADVOGADOS: EM FACE DA CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIAS EM TODAS AS COMARCAS DO INTERIOR, FICAM SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS PORVENTURA DESIGNADAS PARA OS DIAS 02 A 06 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO.

Escrivã: Adriana Fagundes Fonseca

Expediente do dia 17 de setembro de 2007

ALIMENTOS - 749702-4/2005

Requerente(s): Gerval Santos Souza, Elivangela Soares Paraguassu

Advogado(s): Karla Kelly Nascimento Lima Caracas

Despacho: Vistos e etc (...) Notifique-se o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, na forma da lei (...)

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2008


Expediente do dia 05 de janeiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2105653-3/2008

Autor(s): Banco Nacional Do Norte S/A

Advogado(s): Antonio Jose Sa Nascimento

Reu(s): Confeccoes Tapajos Ltda, Leopoldo Santos

Despacho: R.H. Ante o exposto, face o abandono da causa pelo Exequente, por mais de 13 (treze) anos, sem promoção dos atos necessários, proceda a intimação do exequente por carta, para manifestar-se no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção, conforme preceitua o art. 267,III do CPC.

 
Inventário - 2070382-7/2008

Autor(s): Edivaldo Rodrigues Carvalho

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Reu(s): Noeme Dos Santos Carvalho

Despacho: R.H. Intime-se para impulsão no feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção da inventariança, bem assim deve ser informada a alteração de endereço do inventariante, sob pena de válidas as intimações enviadas pelos Correios (...)

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

DIVORCIO CONSENSUAL - 1961393-5/2008

Autor(s): E. S. P., D. R. F.

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Despacho: R.H. Cite-se o Réu por edital (...) Designo audiência de instrução para o dia 14 de maio de 2009, às 16:00 horas (...)

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2052419-2/2008

Autor(s): Banco Nacional Do Norte

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Devedor(s): Lourival Da Silveira Leite

Despacho: (...)para a impulsão processual pertinente sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo, prazo de 48horas.

 

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 341173-1/2004

Autor(s): Kep Industria E Comercio De Plastico Ltda

Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa

Reu(s): Gualter Marques

Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentramento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege (...)

 
ASSISTÊNCIA - 2007372-1/2008

Autor(s): Gilmar Gusmao Santos, Edvaldo Guimaraes Correia Dos Santos

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima

Reu(s): Paulino Gusmao Dos Santos

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem Custas (...) P.R.I.

 
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 895923-8/2005

Apensos: 1080185-8/2006

Autor(s): E. V. N.

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Reu(s): R. B. D. S.

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora pessoalmente por AR, e por seu advogado, para manifestar seu interesse em prosseguir o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1726592-2/2007

Autor(s): Iramaia Silva Maciel

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): Nicodemos Libarino Dias

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, fornecendo o endereço correto e atualizado das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, fornecendo o endereço correto e atualizado das partes, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - 911932-2/2005

Autor(s): G. S. D. J., G. S. D. J., E. S. D. J.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Reu(s): H. P. B.

Despacho: Vistos e etc (...) Redesigno a audiência para o dia 06 (seis) de abril de 2009, às 15:00 horas.

 
Execução de Alimentos - 2379755-1/2008

Autor(s): Leonardo Barbosa Da Silva, Marilia Catariny Figueira Barbosa

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva

Reu(s): Daniel Pinto Da Silva

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora acerca da justificativa de fls. 33/88, prazo de 10 dias.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

ALVARA JUDICIAL - 2181941-6/2008

Autor(s): Neide Maria Silva Sousa

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Sentença: R.H.-Vistos etc.-Relatório.-Trata-se de Alvará pleiteado por Neide Maria Silva Souza, qualificada nos autos, em decorrência do falecimento de Francisco Joaquim de Souza, que teria deixado resíduos referentes ao PIS e FGTS na Caixa Econômica Federal.-(...).-Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se de logo, o competente mandado autorizatório, em favor da requerente Neide Maria Silva Souza, para autorizar o levantamento da quantia em conta vinculada ao PIS/FGTS em nome do falecido Francisco Joaquim de Souza, perante a Caixa Econômica Federal, contendo todos os detalhamentos possíveis e necessários.-Sem custas devido aos auspícios da gratuidade.P.R.I.C.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2292359-6/2008

Autor(s): Vera Lucia De Aguiar Oliveira, Paulo Robson Alves Oliveira

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Despacho: Intime-se a parte Autora para manifestar-se sobre o documento de fls.34.

 
Alvará Judicial - 813321-9/2005

Autor(s): Edson Soares De Souza

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Despacho: R.H.-Vistos, etc.-intime-se a parte autora para informar se o de cujus possuía outros filhos, os quais também poderão ser beneficiados com o resíduo deixado pelo falecido junto ao INSS.-Expediante necessários.

 
Procedimento Ordinário - 1237401-2/2006

Autor(s): M. E. A. V.
Representante(s): A. A. V.

Advogado(s): Luzia Helena Alves dos Anjos

Reu(s): C. C. L.

Despacho: R.H.-Vistos, etc.-intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a constestação, no prazo legal.- Expediente necessários.

 
Alvará Judicial - 2272418-7/2008

Autor(s): David Alves, Maria Helena Alves

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Sentença: R.H.-Vistos etc.-Relatório.-Trata-se de Alvará pleiteado por David Alves representado por sua genitora guardiã Maria Helena Alves, qualificados nos autos, em decorrência do falecimento de Marinalva Alves, que teria deixado resíduos referentes ao PIS e FGTS na Caixa Econômica Federal.-(...).-Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se de logo, o competente mandado autorizatório, em favor do Promovente David Alves, para autorizar o levantamento de 50% da quantia referente a PIS/FGTS em nome da falecida Marinalva Alves, existentes perante a Caixa Econômica Federal, contendo todos os detalhamentos possíveis e necessários.-Sem custas devido aos auspícios da gratuidade.P.R.I.C.

 
ALVARA JUDICIAL - 1889748-0/2008

Autor(s): Elionete De Novaes Batista

Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira

Sentença: Vistos, etc, Ante o Exposto JULGO EXTINTO o pleito de alvará, expedindo-se de logo, o competente mandado de autorização, em favor da Promovente ELIONETE DE NOVAES BATISTA para autorizar o levantamento dos resíduos referentes a PIS/PASEP e FGTS deixado pelo falecido Renato José Batista. Vitória da Conquista, 18 de fevereiro de 2009-(Ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

ARROLAMENTO - 336739-9/2003

Apensos: 339878-4/2003

Arrolante(s): Dorival De Amorim Leite Júnior

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Reu(s): Dorival De Amorim Leite

Sentença: Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ADJUDICO por sentença, em prol de MELVINA BRITO DE FARIAS AMORIM, os bens descritos na peça inicial(2/6) e instrumentos particulares de fls. 65/71, deste processo de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de DORIVAL DE AMORIM LEITE, ressalvado direito de terceiros.Certificado o trânsito em julgado, recolhidas as custas, expeçam-se a competente carta de adjudicação.

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

Homologação de Transação Extrajudicial - 2463007-8/2009

Autor(s): Laiane Ferraz Silva, Lidiane Fernandes Ferraz

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Sentença: HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva.

 
DECLARATORIA - 1944197-9/2008

Autor(s): Joseane Lopes Ribeiro -Me

Reu(s): Masf -Industria E Comercio De Confccoes E Exportacao Ltda

Sentença: Com fundamento no art. 257, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e decreto extinto o processo sem apreciação do mérito(CPC, art. 267, I)

 
Alvará Judicial - 2439561-6/2009

Autor(s): Maria Jose De Apolucena

Advogado(s): Paula Pereira de Almeida

Sentença: R.H.-Vistos etc.-Relatório.-Trata-se de Alvará pleiteado por Maria José de Apolucena já qualificada nos autos, em decorrência do falecimento de João Francisco de Apolucena, que teria deixado resíduos depositados no Banco do Brasil.-(...).-Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se de logo, o competente mandado autorizatório, em favor do Promovente MARIA JOSE DE APOLUCENA, para autorizar o levantamento dos resíduos deixados pelo falecido JOÃO FRANCISCO DE APOLUCENA no Banco do Brasil S/A.- Seja, posteriormente, a quantia devidida igualmente entre cada um dos herdeiros do de cujos.-Sem custas devido aos auspícios da gratuidade.P.R.I.C.

 
COBRANCA - 1116251-9/2006

Autor(s): Carlos Roberto Almeida Bastos

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): Ulisses Alves Pires

Despacho: (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Sem custas. P.R.I. e, independetemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Execução de Alimentos - 1953151-4/2008

Requerente(s): Marlene Souza Reis

Advogado(s): Marcone de Paiva Portela

Requerido(s): Fernando Augusto Correia Carvalho

Sentença: (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VI e VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, escetuando o instrumento procuratório. Sem custas. Sem custas. P.R.I., independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Alvará Judicial - 1541351-6/2007

Autor(s): Maria Ramos De Melo Moreira, Carlos Roberto Moreira Da Silva

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no feito, e sobre a informação apresentada pela Caixa Econômica Federal, em relação a inexistência de registro de Conta Poupança, para o período solicitado, em seu nome e CPF, conforme fls,.10, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bem como informar em juízo eventuais mudanças no endereço, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

ALIMENTOS - 570272-5/2004

Autor(s): I. S. C.
Representante(s): M. D. F. S. S.

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira

Reu(s): I. A. C.

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1067778-8/2006

Requerente(s): Diego Melo

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior, Gustavo de Magalhães

Requerido(s): Joseval Sousa Andrade

Despacho: R.H.-Vistos, etc.-Intime-se a parte autora para providenciar a qualificação completa e o número da inscrição do CPF e do RG do requerido JOSEVAL SOUSA ANDRADE, a fim de que possa se concretizar o cumprimento do despacho de fls. 74.- Expediante necessários.

 
ALIMENTOS - 650138-8/2005

Autor(s): J. A. D. S., N. A. S.

Advogado(s): Anapio Pires de Souza

Reu(s): M. V. D. S.

Despacho: R.H.-Vistos, etc.-Intime-se a parte autora para que, em complemento ao cumprimento das providências descritas no despacho de fls. 22, acoste aos autos planilha atualizada de débito alimentar até ao dias atuais, com abatimento das quantias pagas, se existirem, a fim de que possa se concretizar a citação, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção do feito.- Exp. necessários.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2455966-3/2009

Autor(s): Mikaele Ferreira Almeida, Larissa Ferreira Almeida, Edson Ferreira Almeida e outros

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Sentença: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado ente as partes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual sem apreciação de mérito. Sem custas. P.R.I...

 
Execução de Alimentos - 1879929-2/2008

Representante(s): Eliene Souza Oliveira
Requerente(s): Thamires Oliveira Santos

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Requerido(s): Ricardo De Jesus Santos

Advogado(s): Janaina de Oliveira Barros

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar sobre a justificativa (fl 10/13) e a documentação (fls 15/27) apresentadas pelo Executado, no prazo de 05 dias.

 
Execução de Alimentos - 2031784-3/2008

Requerente(s): Janete Fontes Honorato

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Requerido(s): Daniel Dias De Oliveira

Sentença: Vistos, etc, Inexiste, portanto óbce ao pleito autoral, razão pela gual HOMOLOGO a desistencia requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Vitória da Conquista-Ba.27 de fevereiro de 2009.9ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas - Juiz de Direito em Exercício.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2093549-9/2008

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Atila De Moraes Maron

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar interesse no feito, recolhendo-se as custas, no valor de R$126,00 referentes aos ofícios de fls, 23, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bem como informar em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 356482-5/2004

Autor(s): Ivonildo Rocha Dias

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): Thaiane Rocha Argolo, Thaiara Rocha Argolo, Maridalva Rocha Argolo

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, EXTINGO a presente ação de Execução de Alimentos. Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 

Expediente do dia 01 de março de 2009

EXECUÇÃO - 618425-7/2005

Autor(s): Tv Cabrália Ltda

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Marta Moreira Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar interesse no feito, recolhendo custas remanescentes dos ofícios de fls. 47 e GR no valor de R$ 14,30, conforme fls. 48, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com informar envetuais mudanças de endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. Decorrido o prazo de cinco (05) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 horas, para recolher custas referentes aos ofícios de fls. 47 e GR no valor de R$ 14,30, conforme fls. 48, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

Busca e Apreensão - 2451226-8/2009

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Jose Da Silva Daltro Neto

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se o promovente para, no prazo de 10 dias, comprovar o efetivo registro da alienação fiduciária perante o depeartamento de trânsito competente, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. No mesmo prazo comprovar o recebimento da notificação extrajudicial do executado.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2046929-7/2008

Autor(s): Keila Paola Adão Souza

Advogado(s): Manoel José Filho

Assistido(s): Fabio Silva Do Nascimento

Despacho: JUSTIÇA GRATUITA===============
EDITAL DE ITIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIA DAS GRAÇAS ADÃO SOUZA contra FABIO SILVA DO NASCIMENTO e os possíveis interessados, expedido nos autos do processo nº 2046929-7/2008 de Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, pelo presente Edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume e, por cópia, nos autos, I N T I M A a Autora(s) MARIA DAS GRAÇAS ADÃO SOUZA, com endereço incerto e não sabido, pelo prazo de cinco (05) dias, para que venha dar andamento no processo. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, 09 de março de 2009. Eu,________, (Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//

JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS
Juiz de Direito

 
Busca e Apreensão - 2434060-3/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto, Arilano Kleber Medeiros Botelho

Reu(s): Iona Prado Chaves

Despacho: Intime-se o promovente para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar o efetivo registro da alienação fiduciária perante o departamento de trânsito competente, sob pena de extinção do feito sem resoluçãoa de mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 573400-4/2004

Autor(s): J. L. N.

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): J. B.

Advogado(s): José Geraldo Porto Botelho

Sentença: HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VII do CPC.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2424276-4/2009

Autor(s): Carlos Roberto Paiva Luz

Advogado(s): Corália Thalita Viana Almeida

Reu(s): Bradesco Auto/Re Cia De Seguros S/A, Banco Hsbc(Hong Kong And Shanghai Banking Corporation) Bank Brasil S/A

Despacho: (...) Vistos, etc. Indefiro a gratuidade judiciária e determino que seja o Autor intimado para recolher as custas no prazo de 10 dias, sob pena de deserção e extinção do feito.

 
ALIMENTOS - 423591-1/2004

Autor(s): T. S. S., M. A. D. S.

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Requerido(s): F. B. F.

Despacho: R.H.-Vistos, etc.- Suspenda-se o feito pelo prazo de trinta dias e intime-se a parte autora para apresentar o endereço correto e atualizado do réu.- Exp. necessários.

 
REIVINDICATORIA - 1081435-4/2006

Autor(s): Convento Nossa Senhora Da Piedade

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Reu(s): Idalvo Gomes Cunha

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Despacho: (...) Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCIA:-Isto posto, HOMOLOGO O acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fixo multa no valor de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. Extingo o feito com julgamento de mérito nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas.

 
DESPEJO - 1434285-5/2007

Apensos: 1789317-4/2007

Autor(s): Convento Nossa Senhora Da Piedade

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Reu(s): Abraao Moreira De Sousa, Ulisses Alves Pires

Advogado(s): Bruno Gusmão Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCIA:-Redesigno a audiência para o dia 06 de abril de 2009, às 13:30 horas, ficando intimados os presentes.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2005997-0/2008

Requerente(s): Maria Eduarda Queiroz Melo

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Requerido(s): Edilito Ascendino Dos Santos Melo

Advogado(s): Pedro Ferreira Laranjeira

Despacho: Desgino audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de abril de 2009, às 14:30 horas.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1277370-5/2006

Autor(s): A. N. S., K. N. S., A. N. S. e outros

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Reu(s): C. H. A. S.

Despacho: Desgino audiência de conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14 de abril de 2009, às 16:30 horas.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 425807-6/2004

Apensos: 631012-9/2005

Representante(s): Marlene Batista Fernandes
Requerente(s): Carolina Batista Fernandes Oliveira

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Requerido(s): Nilvando Bento De Oliveira

Despacho: Desgino audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de abril de 2009, às 16:30 horas.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2107366-7/2008

Autor(s): Banco Bradesco

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Agropecuaria Vilaça Ltda., Frutuso Dias Goncalves, Jose Vilaca Da Silva

Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas

Despacho: (...) Vistos, etc. Defiro a suspensão requerida às fls. 46, pelo prazo de 60 dias. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 1836870-1/2008

Apensos: 2455929-9/2009

Autor(s): Terezinha Dutra De Oliveira

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Joao Jose De Souza Filho

Advogado(s): Danilo Aguiar

Despacho: Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de maio de 2009, às 15:30 horas.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1999482-7/2008

Autor(s): Marcos Ferreira Da Silva

Advogado(s): Lucas Lima Tanajura

Assistido(s): Marcos Filipe Vieira Silva

Assistente(s): Crisslone Oliveira Vieira

Despacho: R.H. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de abril de 2009, às 16:00 horas (...)

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1718403-8/2007

Autor(s): A. P. D. S. O.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira, Rita de Cássia Moura Carneiro

Reu(s): S. C. O.

Despacho: R.H. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de abril de 2009, às 17:00 horas (...)

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

Alvará Judicial - 2267744-2/2008

Autor(s): Milena Alves Ferreira, Jamile Alves Ferreira, Roseni Alves De Souza

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Despacho: Vistos, etc, Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se, de logo, o competente mandado autorizatorio, em favor das requerentes Milena e Jamile Alves Ferreira, representadas por Roseni Alves de Souza, para autorizar o levantamento da quantia existente em nome do falecido Joaquim Ferreira Neto, perante a Caixa Economica Federal, contendo todos os detalhamentos possíveis e necessários. P.R.I. Vitória da Conquista-Ba.04 de março de 2009 (ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício.

 
Alvará Judicial - 2267744-2/2008

Autor(s): Milena Alves Ferreira, Jamile Alves Ferreira, Roseni Alves De Souza

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Sentença: Vistos, etc, Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se, de logo, o competente mandado autotizatório, em favor das Requerentes Milena e Jamile Alves Ferreira, representadas por Roseni Alves de Souza, para autorizar o levantamento da quantia existente em nome do falecido Joaquim Ferreira Neto, perante a Caixa Economica Federal, contendo todos os detalhamentos possíveis e necessários.Vitória da Conquista, 04 de março de 2009.(ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercíco.

 
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 1095615-6/2006

Autor(s): F. D. M., J. A. S. P.

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Despacho: (...) Vistos, etc. Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte autora para suspender o Cumprimento de Sentença e possíveis mandados que porventura tenham sido expedido.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2074904-8/2008

Autor(s): Maria Ivonete M De Castro

Assistido(s): Elvis Mendes Santos

Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora, por seu no feito, tendo em vista p processo estar inerte há mais de sete anos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bnem como informar em juízo ecventuais mudanças no endereço das partes.Vitória da Conquista-Ba, 04 de março de 2009.(ass)Dr. João Batista Bonfim Dantas- Juiz Substituto em Exercíco.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2430347-6/2009

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier, Flavia Renata Oliveira Pimentel

Reu(s): Arlete Alves De Oliveira Guimaraes

Despacho: HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.

 
COBRANCA - 936350-1/2006

Autor(s): C. Amorim E Cia Ltda.

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Reu(s): José Geraldo De Castro Silva

Sentença: HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.

 
Divórcio Litigioso - 1034898-3/2006

Autor(s): Susimar Sobral De Souza

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Reu(s): Jose Wilson Pinto Souza

Despacho: R.H. Vistos, etc,Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 20, fornecendo o endereço correto e atualizado de Requerido, bem como um ponto de referencia, a fim de que possa se concretizar a citação e intimação deste, no prazo de conco dias, sob pena de extinção-Vitória da Conquista-Ba. 04 de março de 2009-(ass)Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1037428-5/2006

Autor(s): Mirian Viana Primo

Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo

Reu(s): Joubert Marinho De Castro Lima

Sentença: R.H. Vistos, etc, Ante o exposto, com fulcro nos arts. 25 e 37 da Lei nº 6.515/77, HOMOLOGO a Conversão de Separação Judicial em Dirvorcio, pondo termo ao vinvulo matrimonial.Vitória da Conquista, 04 de março de 2009(Ass.) Dr, João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício.

 
Embargos à Execução - 2437603-0/2009

Autor(s): Charlles Alves De Oliveira, Selma Almeida Do Nascimento

Reu(s): Laila Cristina Nascimento Ribeiro

Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo

Despacho: R.H (...) Dos embargos, manifeste-se o embargado no prazo de lei.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2335112-1/2008

Autor(s): Jenifer Oliveira Silva
Representante(s): Luciana Teixeira De Oliveira

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Reu(s): Luciano Clarindo Rocha Silva

Despacho: R.H (...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de maio de 2009, às 14:00 horas(...)

 
Busca e Apreensão - 2426123-4/2009

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Maria Pereira Da Silva

Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.Proceda-se com o desentanhamento, excetuando-se o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1077023-0/2006

Representante(s): Wilma Oliveira Nunes
Requerente(s): Cleiton Vinicius Nunes Meneses

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Requerido(s): Cleyton Gonçalves Meneses

Advogado(s): Ailson Moura Santana

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, defiro a suspensão requerida pelas partes às fls. 86. Expeça-se ofício ao Estado autorizando o desconto mensal de R$ 251,00, durante trinta meses, na remuneração de Eutímia Gonçalves Menezes (...) Revogo o decreto de prisão contra o devedor Cleiton Gonçalves Menezes. Sem custas.

 
EXECUÇÃO - 573862-5/2004

Apensos: 573879-6/2004

Autor(s): Csm-Compo., Sist. Maquinas Para Construção Ltda

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhaes

Reu(s): Imacicol-Ind. De Marmores E Arte. De Cimento Ltda

Advogado(s): Jorge Maia

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordi firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. DEclaro a extinção processual com apreciação de mérito. Declaro também extinto os Embargos à Execução, tombado pelo nº 573879-6/2004, em apenso. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1491399-8/2007

Agravante(s): Ricardo Silva Araujo

Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho

Denunciado(s): Simone Silva Araujo

Advogado(s): João Porto Carinhanha

Despacho: Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 21/90, prazo de 10 dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2094957-2/2008

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Osvaldo Vieira, Evanildo Nascimento De Souza

Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar atualizarção do débito, para expedição de carta precatória.

 
Alvará Judicial - 2307805-2/2008

Autor(s): Micael Lima Santana, Eliab Lima Santana, Sergio Adriel Lima Santana e outros

Advogado(s): Iris Ribeiro de Macedo Pinho

Despacho: (...) Vistos, etc. Intimne-se a parte Autora para manifestar sobre o ofício de fls. 25, expedido pelo INSS, no prazo de 10 dias.

 
Alvará Judicial - 2291716-6/2008

Autor(s): Melquides Vieira Da Silva

Advogado(s): Paula Pereira de Almeida

Despacho: (...) Vistos, etc. Intimne-se a parte Autora para manifestar sobre o ofício de fls. 20, expedido pelo INSS, no prazo de 10 dias.

 
Inventário - 2319896-7/2008

Autor(s): Mercedes Ferreira Grama De Oliveira, Lidiomar Batista De Oliveira, Maria Adelia Batista De Olveira e outros

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Reu(s): Antonio Batista De Oliveira

Despacho: (...) Vistos, etc. Custas a final. Declaro aberto o Inventário. Nomeio o Inventariante o Requerente, sob o compromisso a ser prestado em 05 dias.No prazo de 20 dias, preste as primeiras declarações. Após, vistas a Fazenda Pública Estadual e M. Público, se houver menores.

 
Consignação em Pagamento - 2446367-7/2009

Autor(s): Janailde Chaves Cardoso

Advogado(s): Rharana Ribeiro Mendes

Reu(s): Condominio Parque Residencial Vila Romana

Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de dez(10) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.

 
Inventário - 2302494-9/2008

Autor(s): Maria Das Gracas Cortes De Jesus

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Despacho: Vistos, etc, Declaro aberto o Inventário. Nomeio Inventáriante o Requerente, sob o compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias. No prazo de 20(vinte) dias, preste as primeiras declarações-Vitória da Conquista, 05 de março de 2009.(ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Suibstituto em Exercíco.

 
Inventário - 2337774-6/2008

Autor(s): Edna Araujo Chaves

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Jose Santos Chaves

Despacho: Vistos, etc, Declaro aberto o Inventário. Nomeio Inventáriante o Requerente, sob o compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias. No prazo de 20(vinte) dias, preste as primeiras declarações-Vitória da Conquista, 05 de março de 2009.(ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Suibstituto em Exercíco.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1797263-1/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Carole Carvalho, Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): Gilton Santos Moreira

Despacho: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Oficie-se ao DEtran para proceder a baixa em seus registros de eventual Restição Judicial (...) Custas ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2081743-8/2008

Autor(s): Ds Industria De Alimentos Ltda

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Reu(s): Maria Dolores Pereira Santana

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o processo encontrar-se parado há mais de quatro anos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, tendo em vista o processo encontrar-se parado há mais de quatro anos, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo

 
Execução de Título Extrajudicial - 2049643-6/2008

Autor(s): Banco Itau

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Devedor(s): Wesley Moura Santana, Jiuvaldisio De Oliveira Santos

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o processo encontrar-se parado há mais de cinco anos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, tendo em vista o processo encontrar-se parado há mais de cinco anos, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 1023773-6/2006

Autor(s): Antonio Augusto Tavares Da Mota

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Marcos Vinicius Protasio Sola

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do requerido para que se possa concretizar a citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do requerido para que se possa concretizar a citação, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

EXECUÇÃO - 1230200-0/2006

Autor(s): Banco Rural S/A

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Reu(s): Point Sport Industria E Comercio Ltda, Rodrigo Oliveira Dias

Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da certidão de fls. 64v do Oficial de Justiça

 
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - 1347202-0/2006

Autor(s): K. S. D. S.
Representante(s): A. K. S. D. S.

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Reu(s): J. C. D. O. V.

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls. 20v e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1961393-5/2008

Autor(s): E. S. P., D. R. F.

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Despacho: JUSTIÇA GRATUITA PROVISÓRIA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DILAÇÃO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr. João Batista Bonfim Dantas, MM. Juiz de direito da 1ª vara cível desta comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente , que pelo presente edital, expedido dos autos do processo nº 1961393-5/2008, Ação de DIVORCIO DIRETO, requerida por ELISANGELA SANTOS PAIVA contra DOLISVALDO RODRIGUES FREIRE, que será afixado na sede deste juízo, no lugar de costume e, por cópia, nos autos, FICA CITADO o Sr. DOLISVALDO RODRIGUES FREIRE, para tomar conhecimento da presente ação, por meio da qual se alega, em síntese, que casaram-se no dia 04 de abril de 2003, pelo Regime de Comunhão Parcial de bens; que da união nasceu a menor E.P.F; que o casal está separado de fato há mais de três anos; que a filha ficará sob a guarda e responsabilidade da mãe, ora requerente; que o pai terá o direito de visitas duas vezes por semana; no tocante as férias e feriados prolongados, serão divididos meio a meio entre os pais da menor; na constância da união adquiriram um imóvel de morada, que o divorciando vendeu pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e nada pagou à cônjuge mulher. Nos termos do art. 285 do CPC, deverá a parte requerida apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. DESPACHO: “Cite-se o Réu por edital (...) Designo audiência de instrução para o dia 14/05/2009, às 16:00 horas(...) Ass Egildo Lima Lopes – Juiz de Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam estes, futuramente, alegar ignorância, expedi o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de vitória da conquista, cartório da 1ª vara cível, aos 06 de março de 2009. Eu,____________(Fabiana Vieira Matos), Escrevente Auxiliar, o digitei, e eu,____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.////

JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS
Juiz de Direito

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1995756-4/2008

Autor(s): Vera Lucia Gama Dias

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): Isabel Maria Dias

Despacho: (...) Vistos, etc. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, substituindo-se o Sr. THIOTÔNIO DA COSTA GAMA enomeando, como curadora ISABEL MARIA DIAS, a SRA. VERA LÚCIA GAMA DIAS que deverá, no prazo de 05 dias, firmar termo de curatela. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito, com fulcro nos arts. 1.194 a 1.198 do CPC. Proceda-se a devidas averbações. Sem custas. P.R.I...

 
Inventário - 2483647-2/2009

Autor(s): George Ferreira Soares

Advogado(s): Oseas Silva Campos

Reu(s): Joao Soares Dos Santos, Sueli Santos Ferreira Soare4s

Despacho: Nomeio Inventariante o Requerente, sob o compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias. No prazo de 20(vinte) dias, preste as primeiras declarações.

 
Inventário - 371279-1/2004

Autor(s): Marcio Jose De Brito

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Inventariado(s): Julio Jose De Brito

Despacho: Custas ao final. Intime-se o Promovente, para emendar a inicial juntando aos autos o comprovente de legitimidade de legitimidade e os instrumentos procuratórios do Autor e de todos os herdeiros, ou requerer a citação dos mesmos, fornecendo os endereços para que esta seja concretizada, bem como os documentos do falecido(CPF, RG, CTPS, etc) e o comprovante de existência do bem, no prazo de 10 dias.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1611690-7/2007

Representante(s): Etelvina De Almeida

Advogado(s): Fernando Lúcio Chequer Freire de Souza

Assistido(s): Cleomar Freitas Gonçalves

Advogado(s): Matheus Miranda P. de Oliveira

Menor(s): Iasmim De Almeida Goncalves

Sentença: HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva.

 
Inventário - 2377247-1/2008

Autor(s): Jose Ferraz

Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira

Reu(s): Dinalva Cerqueira Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, para apresentar aos autos os documentos necessários ao regular prosseguimento do processo, como os comprovantes de legitimidade do autor e dos outros herdeiros, juntamente com os instrumentos procuratórios destes, bem como os documentos do falecido (CPF, RG, CTPS, etc), no prazo de dez dias.

 
Inventário - 2366580-9/2008

Autor(s): Tania Diniz Correia Leite De Brito

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Odete Diniz Correia Leite

Despacho: Intime-se a parte autora, para apresentar aos autos os documentos necessários ao regular prosseguimento do processo, como os comprovantes de legitimidade dos novos habilitados, os documentos do falecido(CPF, RG, CTPS, etc.), bem como o comprovante de existência ados bens, no prazo de 10 dias.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1810375-6/2008

Autor(s): D. S. F. D. S.
Representante(s): D. F. D. S.

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): S. R. M. D. O.

Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo

Despacho: (...) Vistos, etc. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de maio de 2009, às 14:00 horas. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2480403-2/2009

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Almir Ferreira Santos Oliveira

Despacho: R.H. Por força do parágrafo 1º do art. 1.361 do Código Civil, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o efetivo registro da alienação fiduciária perante o departamento de trânsito competente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

 
GUARDA - 1096442-3/2006

Requerente(s): Joselito Vieira Trindade

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Requerido(s): Maria Aparecida Rocha Dos Santos

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora, através da sua advogada e pessoalmente, para que manifeste-se sobre a certidão de fls. 16v, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção do feito.

 
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - 878403-3/2005

Autor(s): Maria Aparecida Araujo Bahia

Reu(s): Geraldo Da Silva Lima, Adailson Miranda Bahia

DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - 878403-3/2005

Autor(s): Maria Aparecida Araujo Bahia

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira, Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Geraldo Da Silva Lima, Adailson Miranda Bahia

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Despacho: R.H. Intime-se na forma determinada no termo de audiência, às fls. 113, parte final.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 506652-9/2004

Autor(s): Ednilson Gonçalves Teixeira, Telgina Maria Ribeiro Teixeira

Advogado(s): Henrique Santana Pereira

Sentença: Vistos e etc (...) Isto posto, não havendo quantia alguma a ser levantada, indefiro o pleito de Alvará e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, IV do CPC.

 
GUARDA DE MENOR - 1116352-7/2006

Autor(s): S. A. D.

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, IV e VIII do CPC, EXTINGO a presente ação de Guarda. Custas ex vi lege. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
COBRANÇA - 2455662-0/2009

Autor(s): Gildasio Damsceno Ferreira De Matos

Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes

Reu(s): Bradesco S/A

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento desta, conforme art. 284, caput e seu parágrafo único do CPC.

 

Expediente do dia 08 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1183426-9/2006

Apensos: 1185223-9/2006, 1476933-2/2007

Autor(s): A. M. D. R.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): E. G. R.

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Despacho: (...) Vistos, etc. Recebo a Apelação no duplo efeito. Intime-se o Apelado para, querendo, oferecer suas contra-razões.

 
ALIMENTOS - 1726581-5/2007

Autor(s): R. S. D. S.
Representante(s): L. S. S.

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Reu(s): R. T. D. S.

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1726581-5/2007 - AÇÃO DE ALIMENTOS. AUTOR: LUCIANA SANTOS SILVA. RÉU: RONILDO TEIXEIRA DA SILVA. Fica INTIMADO o Autor LUCIANA SANTOS SILVA, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 11 de março de 2009. Eu,_____________(Marilza Brasil Souza ), Escrevente de Cartório, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//


JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 1726581-5/2007

Autor(s): R. S. D. S.
Representante(s): L. S. S.

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Reu(s): R. T. D. S.

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1726581-5/2007 - AÇÃO DE ALIMENTOS. AUTOR: LUCIANA SANTOS SILVA. RÉU: RONILDO TEIXEIRA DA SILVA. Fica INTIMADO o Autor LUCIANA SANTOS SILVA, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 11 de março de 2009. Eu,_____________(Marilza Brasil Souza ), Escrevente de Cartório, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//


JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS
Juiz de Direito

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1679534-4/2007

Autor(s): Banco Toyota Do Brasil S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Mauricio Lula Ferraz

Despacho: Vistos, etc,Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 105 112-Vitória da Conquista, 09 de março de 2009.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1679534-4/2007

Autor(s): Banco Toyota Do Brasil S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Mauricio Lula Ferraz

Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento de contestação e documentos de fls. 105 a 112,

 
Interdição - 2482340-4/2009

Autor(s): Pedro Nogueira

Advogado(s): Maria da Purificação Cordeiro

Interditado(s): Felipe Moraes Nogueira

Despacho: Designo audiência de Interrogatório para o dia 24 de março de 2009, às 14:30 horas.

 
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2440380-3/2009

Requerente(s): Maria Lúcia Nunes Pereira

Advogado(s): Edith de Oliveira Barros

Requerido(s): Lucy Nunes Pereira

Despacho: Designo audiência de Interrogatório para o dia 14 de abril de 2009, às 13:30 horas.

 
Remoção de Inventariante - 530642-2/2004

Autor(s): Mario Galeno Pimenta Mendes De Andrade, Leticia Egle De Andrade Costa

Advogado(s): Elquisson Dias Soares

Reu(s): Neuza Margarida De Andrade Melo

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls. 25v e requerer o que for de direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1836175-3/2008

Apensos: 2238717-6/2008

Autor(s): Iamara Patricia Lima Carvalho Bacelar

Advogado(s): Osmar Oliveira Santos

Reu(s): Marcelo Augusto Brito Bacelar

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, copm fulcro no art. 269, III do CPC. HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Declao a extinção da sociedade conjulgal e vínculo matrimonial...

 
INVENTARIO - 366810-7/2004

Autor(s): Tereza Feliciano Silva Santos

Advogado(s): Magna Dourado Rocha

Inventariado(s): Jose Marques Da Silva Filho

Espólio(s): Geraldo Marques Da Silva, Gemina Maria Da Silva

Advogado(s): Jose Nilton Borges Gonçalves

Despacho: Intimação da peticionária da peça de fls. 222 a 238 e seu filho aqui herdeiro, para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se sobre a prestação de contas de fls. 245 a 257 e documentos de fls. 267 a 305, bem como, sobre os pedidos de alvarás formulados às fls. 259 a 261 e 308 a 310. Designo AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação para o dia 28 de abril de 2009, às 13h15m, onde se buscará esta qaunto à partilha de bens das filhas e filho do de cujus, e se possível, também das postulantes à meação. INTIME-SE, os causídicos para fornecerem os endereços atualizados das partes, para fins de intimações.

 
Interdição - 1459549-4/2007

Autor(s): A. M. D. J.

Advogado(s): Alzino Meira dos Santos

Interditado(s): J. C. D. J.

Despacho: Tendo em vista a certidão retro, redesigno a audiência para o dia 14/04/2009, às 10horas.

 
Interdição - 1459549-4/2007

Autor(s): A. M. D. J.

Advogado(s): Alzino Meira dos Santos

Interditado(s): J. C. D. J.

Despacho: Tendo em vista a certidão retro, redesigno a audiência para o dia 14/04/2009, às 10horas.

 
Prestação de Contas - Exigidas - 543963-6/2004

Autor(s): Jose Carlos Pereira Soares

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Reu(s): Paloma Santos Soares

Despacho: Vistos e etc (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de Prestação de Contas, condenando a requerida PALOMA SANTOS SOARES a prestar contas no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Sem custas. P.R.I.C.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1734483-8/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Julimar Barros Pereira

Reu(s): Vanei Macedo Padre

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para que indique, se souber, bens do Executado a serem penhorados, a fim de que possa se concretizar a penhora.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Prestação de Contas - Exigidas - 2287874-2/2008

Autor(s): Lusana Melo Brito

Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho

Reu(s): Rismar Melo Brito

Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora da contestação e documentos de fls. 12 a 17 - Vitória da Conquista, 10 de março de 2009.

 
EXECUÇÃO - 677825-9/2005

Autor(s): Cia Itau De Inv. Cred. E Financiamento

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos, Fabiano Vieira Santos Aguiar e Igor da Silva Sousa

Reu(s): Eudete Rosa De Brito, Aloisio Ferraz Filadelfo

Advogado(s): Cláudia Pereira Quadros

Sentença: (...) Vistos, etc. Isso posto, EXTINGO o feito sem julgamento do mérito na forma do art. 267, incisos I e II do CPC, e LIBERO a constrição o bem penhorado. Sem condenação em custas ou honorários de suscumbência. P.R.I...

 
Embargos de Terceiro - 2479277-7/2009

Autor(s): Roberto Rucas Achy Silveira

Advogado(s): Henrique Boaventura Calasans Minervino

Reu(s): Clovis Ribeiro Flores

Despacho: Indefiro a gratuidade judiciária ou o recolhimento das custas ao final e concedo à Parte Autora o prazo de 30(trinta) dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição extinção do feito, na forma do art. 275, do Código de processo Civil.

 
Divórcio Litigioso - 2465043-9/2009

Autor(s): Marines Pereira De Oliveira Santos

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Reu(s): Girlando Barbosa Dos Santos

Despacho: JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DILAÇÃO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr. João Batista Bonfim Dantas, MM. Juiz de direito em exercício da 1ª vara cível desta comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GIRLANDO BARBOSA DOS SANTOS, que pelo presente edital, expedido dos autos do processo nº 2465043-9/2009, Ação de Divórcio Litigioso, requerida por MARINES PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS, que será afixado na sede deste juízo, no lugar de costume e, por cópia, nos autos, FICA CITADO o Sr. GIRLANDO BARBOSA DOS SANTOS, para tomar conhecimento da presente ação, por meio da qual se alega, em síntese, que se casaram em 06.03.1993, sob o regime de comunhão parcial de bens; que da união veio uma única filha, a menor E.P.D.O.S; que há aproximadamente o casal deixou de conviver sem que houvesse reconciliação, passando a residir sob tetos diversos; que a partir de então nunca manteve contato com a autora; que a divorcianda já possui nova família, tendo um filho menor L.O.D.S, desse novo relacionamento; que durante a convivência não foram adquiridos bens; dispensa pedido de pensão alimentícia para si e deixa de requerer fixação de obrigação alimentar para a filha; que obtendo o divórcio voltará a usar o seu nome de solteira, ou seja Marines Pereira de Oliveira. Nos termos do art. 285 do CPC, deverá a parte requerida apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. DESPACHO: “(...) Cite-se o requerido por edita, para querendo contestar a presente no prazo de 15 dias. Ass. João Batista Bonfim Dantas – Juiz de Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam estes, futuramente, alegar ignorância, expedi o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de vitória da conquista, cartório da 1ª vara cível, aos 10 de março de 2009. Eu,____________(Fabiana Vieira Matos), Escrevente Auxiliar, o digitei, e eu,____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.////

JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1478483-2/2007

Autor(s): W. C. D. S.

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Reu(s): T. V. A.

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1478483-2/2007 - AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO). AUTOR: WILSON CAIRES DE SOUSA. RÉU: TATIANE VAZ ALEXANDRE. Fica INTIMADO o Autor WILSON CAIRES DE SOUSA, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 10 de março de 2009. Eu,_____________(Fabiana Vieira Matos), Escrevente Auxiliar, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//

JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS
Juiz de Direito

 
Arrolamento Sumário - 2326574-1/2008

Autor(s): Ana Rosa De Jesus, Edinilson De Jesus Silva, Enemias De Jesus Silva e outros

Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho

Reu(s): Manuel Jose Da Silva

Sentença: R.H. Vistos, etc, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha amigável apresentada através do esboço de fls. 06/07 destes autos de arrolamento de bens deixados por falecimento de MANUEL JOSÉ DA SILVA, atribuindo aos nela conteplados os respectivos quinhões-Vitória da Conquista-Ba, 10 de março de 2009(ass)Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em exercício.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

ALIMENTOS - 1995856-3/2008

Autor(s): B. P. D. S.
Representante(s): A. P. S.

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): G. R. D. S.

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora acerca da contestação de fls. 26/034, prazo de 10 dias.