| JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Juiz de Direito Substituto: Dr. Egildo Lima Lopes Juiz de Direito em Exercício: Dr. João Batista Bonfim Dantas Promotor de Justiça: Bela Sara de Oliveira Guanaes Aguiar e Sá AVISO AOS ADVOGADOS: EM FACE DA CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIAS EM TODAS AS COMARCAS DO INTERIOR, FICAM SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS PORVENTURA DESIGNADAS PARA OS DIAS 02 A 06 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO. Escrivã: Adriana Fagundes Fonseca |
| Expediente do dia 17 de setembro de 2007 |
| ALIMENTOS - 749702-4/2005 |
|
Requerente(s): Gerval Santos Souza, Elivangela Soares Paraguassu |
|
Advogado(s): Karla Kelly Nascimento Lima Caracas |
|
Despacho: Vistos e etc (...) Notifique-se o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, na forma da lei (...) |
| Expediente do dia 17 de fevereiro de 2008 |
| Expediente do dia 05 de janeiro de 2009 |
| Execução de Título Extrajudicial - 2105653-3/2008 |
|
Autor(s): Banco Nacional Do Norte S/A |
|
Advogado(s): Antonio Jose Sa Nascimento |
|
Reu(s): Confeccoes Tapajos Ltda, Leopoldo Santos |
|
Despacho: R.H. Ante o exposto, face o abandono da causa pelo Exequente, por mais de 13 (treze) anos, sem promoção dos atos necessários, proceda a intimação do exequente por carta, para manifestar-se no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção, conforme preceitua o art. 267,III do CPC. |
| Inventário - 2070382-7/2008 |
|
Autor(s): Edivaldo Rodrigues Carvalho |
|
Advogado(s): Evandro Gomes Brito |
|
Reu(s): Noeme Dos Santos Carvalho |
|
Despacho: R.H. Intime-se para impulsão no feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção da inventariança, bem assim deve ser informada a alteração de endereço do inventariante, sob pena de válidas as intimações enviadas pelos Correios (...) |
| Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 1961393-5/2008 |
|
Autor(s): E. S. P., D. R. F. |
|
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
|
Despacho: R.H. Cite-se o Réu por edital (...) Designo audiência de instrução para o dia 14 de maio de 2009, às 16:00 horas (...) |
| Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
| Execução de Título Extrajudicial - 2052419-2/2008 |
|
Autor(s): Banco Nacional Do Norte |
|
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves |
|
Devedor(s): Lourival Da Silveira Leite |
|
Despacho: (...)para a impulsão processual pertinente sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo, prazo de 48horas. |
| Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
| AÇÃO MONITÓRIA - 341173-1/2004 |
|
Autor(s): Kep Industria E Comercio De Plastico Ltda |
|
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa |
|
Reu(s): Gualter Marques |
|
Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentramento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege (...) |
| ASSISTÊNCIA - 2007372-1/2008 |
|
Autor(s): Gilmar Gusmao Santos, Edvaldo Guimaraes Correia Dos Santos |
|
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima |
|
Reu(s): Paulino Gusmao Dos Santos |
|
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
|
Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem Custas (...) P.R.I. |
| Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 895923-8/2005 |
|
Apensos: 1080185-8/2006 |
|
Autor(s): E. V. N. |
|
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
|
Reu(s): R. B. D. S. |
|
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora pessoalmente por AR, e por seu advogado, para manifestar seu interesse em prosseguir o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo. |
| Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
| RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1726592-2/2007 |
|
Autor(s): Iramaia Silva Maciel |
|
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
|
Reu(s): Nicodemos Libarino Dias |
|
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, fornecendo o endereço correto e atualizado das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, fornecendo o endereço correto e atualizado das partes, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
| INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - 911932-2/2005 |
|
Autor(s): G. S. D. J., G. S. D. J., E. S. D. J. |
|
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
|
Reu(s): H. P. B. |
|
Despacho: Vistos e etc (...) Redesigno a audiência para o dia 06 (seis) de abril de 2009, às 15:00 horas. |
| Execução de Alimentos - 2379755-1/2008 |
|
Autor(s): Leonardo Barbosa Da Silva, Marilia Catariny Figueira Barbosa |
|
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva |
|
Reu(s): Daniel Pinto Da Silva |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora acerca da justificativa de fls. 33/88, prazo de 10 dias. |
| Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
| ALVARA JUDICIAL - 2181941-6/2008 |
|
Autor(s): Neide Maria Silva Sousa |
|
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
|
Sentença: R.H.-Vistos etc.-Relatório.-Trata-se de Alvará pleiteado por Neide Maria Silva Souza, qualificada nos autos, em decorrência do falecimento de Francisco Joaquim de Souza, que teria deixado resíduos referentes ao PIS e FGTS na Caixa Econômica Federal.-(...).-Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se de logo, o competente mandado autorizatório, em favor da requerente Neide Maria Silva Souza, para autorizar o levantamento da quantia em conta vinculada ao PIS/FGTS em nome do falecido Francisco Joaquim de Souza, perante a Caixa Econômica Federal, contendo todos os detalhamentos possíveis e necessários.-Sem custas devido aos auspícios da gratuidade.P.R.I.C. |
| Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
| Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2292359-6/2008 |
|
Autor(s): Vera Lucia De Aguiar Oliveira, Paulo Robson Alves Oliveira |
|
Advogado(s): Robson Vieira Santos |
|
Despacho: Intime-se a parte Autora para manifestar-se sobre o documento de fls.34. |
| Alvará Judicial - 813321-9/2005 |
|
Autor(s): Edson Soares De Souza |
|
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
|
Despacho: R.H.-Vistos, etc.-intime-se a parte autora para informar se o de cujus possuía outros filhos, os quais também poderão ser beneficiados com o resíduo deixado pelo falecido junto ao INSS.-Expediante necessários. |
| Procedimento Ordinário - 1237401-2/2006 |
|
Autor(s): M. E. A. V. |
|
Advogado(s): Luzia Helena Alves dos Anjos |
|
Reu(s): C. C. L. |
|
Despacho: R.H.-Vistos, etc.-intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a constestação, no prazo legal.- Expediente necessários. |
| Alvará Judicial - 2272418-7/2008 |
|
Autor(s): David Alves, Maria Helena Alves |
|
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
|
Sentença: R.H.-Vistos etc.-Relatório.-Trata-se de Alvará pleiteado por David Alves representado por sua genitora guardiã Maria Helena Alves, qualificados nos autos, em decorrência do falecimento de Marinalva Alves, que teria deixado resíduos referentes ao PIS e FGTS na Caixa Econômica Federal.-(...).-Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se de logo, o competente mandado autorizatório, em favor do Promovente David Alves, para autorizar o levantamento de 50% da quantia referente a PIS/FGTS em nome da falecida Marinalva Alves, existentes perante a Caixa Econômica Federal, contendo todos os detalhamentos possíveis e necessários.-Sem custas devido aos auspícios da gratuidade.P.R.I.C. |
| ALVARA JUDICIAL - 1889748-0/2008 |
|
Autor(s): Elionete De Novaes Batista |
|
Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira |
|
Sentença: Vistos, etc, Ante o Exposto JULGO EXTINTO o pleito de alvará, expedindo-se de logo, o competente mandado de autorização, em favor da Promovente ELIONETE DE NOVAES BATISTA para autorizar o levantamento dos resíduos referentes a PIS/PASEP e FGTS deixado pelo falecido Renato José Batista. Vitória da Conquista, 18 de fevereiro de 2009-(Ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício |
| Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
| ARROLAMENTO - 336739-9/2003 |
|
Apensos: 339878-4/2003 |
|
Arrolante(s): Dorival De Amorim Leite Júnior |
|
Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva |
|
Reu(s): Dorival De Amorim Leite |
|
Sentença: Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ADJUDICO por sentença, em prol de MELVINA BRITO DE FARIAS AMORIM, os bens descritos na peça inicial(2/6) e instrumentos particulares de fls. 65/71, deste processo de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de DORIVAL DE AMORIM LEITE, ressalvado direito de terceiros.Certificado o trânsito em julgado, recolhidas as custas, expeçam-se a competente carta de adjudicação. |
| Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2463007-8/2009 |
|
Autor(s): Laiane Ferraz Silva, Lidiane Fernandes Ferraz |
|
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
|
Sentença: HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. |
| DECLARATORIA - 1944197-9/2008 |
|
Autor(s): Joseane Lopes Ribeiro -Me |
|
Reu(s): Masf -Industria E Comercio De Confccoes E Exportacao Ltda |
|
Sentença: Com fundamento no art. 257, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e decreto extinto o processo sem apreciação do mérito(CPC, art. 267, I) |
| Alvará Judicial - 2439561-6/2009 |
|
Autor(s): Maria Jose De Apolucena |
|
Advogado(s): Paula Pereira de Almeida |
|
Sentença: R.H.-Vistos etc.-Relatório.-Trata-se de Alvará pleiteado por Maria José de Apolucena já qualificada nos autos, em decorrência do falecimento de João Francisco de Apolucena, que teria deixado resíduos depositados no Banco do Brasil.-(...).-Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se de logo, o competente mandado autorizatório, em favor do Promovente MARIA JOSE DE APOLUCENA, para autorizar o levantamento dos resíduos deixados pelo falecido JOÃO FRANCISCO DE APOLUCENA no Banco do Brasil S/A.- Seja, posteriormente, a quantia devidida igualmente entre cada um dos herdeiros do de cujos.-Sem custas devido aos auspícios da gratuidade.P.R.I.C. |
| COBRANCA - 1116251-9/2006 |
|
Autor(s): Carlos Roberto Almeida Bastos |
|
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
|
Reu(s): Ulisses Alves Pires |
|
Despacho: (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Sem custas. P.R.I. e, independetemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
| Execução de Alimentos - 1953151-4/2008 |
|
Requerente(s): Marlene Souza Reis |
|
Advogado(s): Marcone de Paiva Portela |
|
Requerido(s): Fernando Augusto Correia Carvalho |
|
Sentença: (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VI e VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, escetuando o instrumento procuratório. Sem custas. Sem custas. P.R.I., independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
| Alvará Judicial - 1541351-6/2007 |
|
Autor(s): Maria Ramos De Melo Moreira, Carlos Roberto Moreira Da Silva |
|
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
|
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no feito, e sobre a informação apresentada pela Caixa Econômica Federal, em relação a inexistência de registro de Conta Poupança, para o período solicitado, em seu nome e CPF, conforme fls,.10, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bem como informar em juízo eventuais mudanças no endereço, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. |
| Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
| ALIMENTOS - 570272-5/2004 |
|
Autor(s): I. S. C. |
|
Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira |
|
Reu(s): I. A. C. |
|
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1067778-8/2006 |
|
Requerente(s): Diego Melo |
|
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior, Gustavo de Magalhães |
|
Requerido(s): Joseval Sousa Andrade |
|
Despacho: R.H.-Vistos, etc.-Intime-se a parte autora para providenciar a qualificação completa e o número da inscrição do CPF e do RG do requerido JOSEVAL SOUSA ANDRADE, a fim de que possa se concretizar o cumprimento do despacho de fls. 74.- Expediante necessários. |
| ALIMENTOS - 650138-8/2005 |
|
Autor(s): J. A. D. S., N. A. S. |
|
Advogado(s): Anapio Pires de Souza |
|
Reu(s): M. V. D. S. |
|
Despacho: R.H.-Vistos, etc.-Intime-se a parte autora para que, em complemento ao cumprimento das providências descritas no despacho de fls. 22, acoste aos autos planilha atualizada de débito alimentar até ao dias atuais, com abatimento das quantias pagas, se existirem, a fim de que possa se concretizar a citação, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção do feito.- Exp. necessários. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2455966-3/2009 |
|
Autor(s): Mikaele Ferreira Almeida, Larissa Ferreira Almeida, Edson Ferreira Almeida e outros |
|
Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
|
Sentença: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado ente as partes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual sem apreciação de mérito. Sem custas. P.R.I... |
| Execução de Alimentos - 1879929-2/2008 |
|
Representante(s): Eliene Souza Oliveira |
|
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
|
Requerido(s): Ricardo De Jesus Santos |
|
Advogado(s): Janaina de Oliveira Barros |
|
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar sobre a justificativa (fl 10/13) e a documentação (fls 15/27) apresentadas pelo Executado, no prazo de 05 dias. |
| Execução de Alimentos - 2031784-3/2008 |
|
Requerente(s): Janete Fontes Honorato |
|
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
|
Requerido(s): Daniel Dias De Oliveira |
|
Sentença: Vistos, etc, Inexiste, portanto óbce ao pleito autoral, razão pela gual HOMOLOGO a desistencia requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Vitória da Conquista-Ba.27 de fevereiro de 2009.9ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas - Juiz de Direito em Exercício. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2093549-9/2008 |
|
Autor(s): Banco Economico S/A |
|
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
|
Reu(s): Atila De Moraes Maron |
|
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar interesse no feito, recolhendo-se as custas, no valor de R$126,00 referentes aos ofícios de fls, 23, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bem como informar em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 356482-5/2004 |
|
Autor(s): Ivonildo Rocha Dias |
|
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
|
Reu(s): Thaiane Rocha Argolo, Thaiara Rocha Argolo, Maridalva Rocha Argolo |
|
Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, EXTINGO a presente ação de Execução de Alimentos. Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
| Expediente do dia 01 de março de 2009 |
| EXECUÇÃO - 618425-7/2005 |
|
Autor(s): Tv Cabrália Ltda |
|
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
|
Reu(s): Marta Moreira Santos |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar interesse no feito, recolhendo custas remanescentes dos ofícios de fls. 47 e GR no valor de R$ 14,30, conforme fls. 48, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com informar envetuais mudanças de endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. Decorrido o prazo de cinco (05) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 horas, para recolher custas referentes aos ofícios de fls. 47 e GR no valor de R$ 14,30, conforme fls. 48, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
| Expediente do dia 02 de março de 2009 |
| Busca e Apreensão - 2451226-8/2009 |
|
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
|
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
|
Reu(s): Jose Da Silva Daltro Neto |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se o promovente para, no prazo de 10 dias, comprovar o efetivo registro da alienação fiduciária perante o depeartamento de trânsito competente, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. No mesmo prazo comprovar o recebimento da notificação extrajudicial do executado. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2046929-7/2008 |
|
Autor(s): Keila Paola Adão Souza |
|
Advogado(s): Manoel José Filho |
|
Assistido(s): Fabio Silva Do Nascimento |
|
Despacho: JUSTIÇA GRATUITA=============== |
| Busca e Apreensão - 2434060-3/2009 |
|
Autor(s): Banco Finasa S/A |
|
Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto, Arilano Kleber Medeiros Botelho |
|
Reu(s): Iona Prado Chaves |
|
Despacho: Intime-se o promovente para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar o efetivo registro da alienação fiduciária perante o departamento de trânsito competente, sob pena de extinção do feito sem resoluçãoa de mérito. |
| BUSCA E APREENSAO - 573400-4/2004 |
|
Autor(s): J. L. N. |
|
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
|
Reu(s): J. B. |
|
Advogado(s): José Geraldo Porto Botelho |
|
Sentença: HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VII do CPC. |
| Expediente do dia 03 de março de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2424276-4/2009 |
|
Autor(s): Carlos Roberto Paiva Luz |
|
Advogado(s): Corália Thalita Viana Almeida |
|
Reu(s): Bradesco Auto/Re Cia De Seguros S/A, Banco Hsbc(Hong Kong And Shanghai Banking Corporation) Bank Brasil S/A |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Indefiro a gratuidade judiciária e determino que seja o Autor intimado para recolher as custas no prazo de 10 dias, sob pena de deserção e extinção do feito. |
| ALIMENTOS - 423591-1/2004 |
|
Autor(s): T. S. S., M. A. D. S. |
|
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
|
Requerido(s): F. B. F. |
|
Despacho: R.H.-Vistos, etc.- Suspenda-se o feito pelo prazo de trinta dias e intime-se a parte autora para apresentar o endereço correto e atualizado do réu.- Exp. necessários. |
| REIVINDICATORIA - 1081435-4/2006 |
|
Autor(s): Convento Nossa Senhora Da Piedade |
|
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
|
Reu(s): Idalvo Gomes Cunha |
|
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCIA:-Isto posto, HOMOLOGO O acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fixo multa no valor de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. Extingo o feito com julgamento de mérito nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. |
| DESPEJO - 1434285-5/2007 |
|
Apensos: 1789317-4/2007 |
|
Autor(s): Convento Nossa Senhora Da Piedade |
|
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
|
Reu(s): Abraao Moreira De Sousa, Ulisses Alves Pires |
|
Advogado(s): Bruno Gusmão Santos |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCIA:-Redesigno a audiência para o dia 06 de abril de 2009, às 13:30 horas, ficando intimados os presentes. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2005997-0/2008 |
|
Requerente(s): Maria Eduarda Queiroz Melo |
|
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
|
Requerido(s): Edilito Ascendino Dos Santos Melo |
|
Advogado(s): Pedro Ferreira Laranjeira |
|
Despacho: Desgino audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de abril de 2009, às 14:30 horas. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1277370-5/2006 |
|
Autor(s): A. N. S., K. N. S., A. N. S. e outros |
|
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
|
Reu(s): C. H. A. S. |
|
Despacho: Desgino audiência de conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14 de abril de 2009, às 16:30 horas. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 425807-6/2004 |
|
Apensos: 631012-9/2005 |
|
Representante(s): Marlene Batista Fernandes |
|
Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira |
|
Requerido(s): Nilvando Bento De Oliveira |
|
Despacho: Desgino audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de abril de 2009, às 16:30 horas. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2107366-7/2008 |
|
Autor(s): Banco Bradesco |
|
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
|
Reu(s): Agropecuaria Vilaça Ltda., Frutuso Dias Goncalves, Jose Vilaca Da Silva |
|
Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Defiro a suspensão requerida às fls. 46, pelo prazo de 60 dias. Intime-se. |
| Procedimento Ordinário - 1836870-1/2008 |
|
Apensos: 2455929-9/2009 |
|
Autor(s): Terezinha Dutra De Oliveira |
|
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
|
Reu(s): Joao Jose De Souza Filho |
|
Advogado(s): Danilo Aguiar |
|
Despacho: Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de maio de 2009, às 15:30 horas. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1999482-7/2008 |
|
Autor(s): Marcos Ferreira Da Silva |
|
Advogado(s): Lucas Lima Tanajura |
|
Assistido(s): Marcos Filipe Vieira Silva |
|
Assistente(s): Crisslone Oliveira Vieira |
|
Despacho: R.H. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de abril de 2009, às 16:00 horas (...) |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1718403-8/2007 |
|
Autor(s): A. P. D. S. O. |
|
Advogado(s): Edivaldo Ferreira, Rita de Cássia Moura Carneiro |
|
Reu(s): S. C. O. |
|
Despacho: R.H. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de abril de 2009, às 17:00 horas (...) |
| Expediente do dia 04 de março de 2009 |
| Alvará Judicial - 2267744-2/2008 |
|
Autor(s): Milena Alves Ferreira, Jamile Alves Ferreira, Roseni Alves De Souza |
|
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
|
Despacho: Vistos, etc, Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se, de logo, o competente mandado autorizatorio, em favor das requerentes Milena e Jamile Alves Ferreira, representadas por Roseni Alves de Souza, para autorizar o levantamento da quantia existente em nome do falecido Joaquim Ferreira Neto, perante a Caixa Economica Federal, contendo todos os detalhamentos possíveis e necessários. P.R.I. Vitória da Conquista-Ba.04 de março de 2009 (ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício. |
| Alvará Judicial - 2267744-2/2008 |
|
Autor(s): Milena Alves Ferreira, Jamile Alves Ferreira, Roseni Alves De Souza |
|
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
|
Sentença: Vistos, etc, Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se, de logo, o competente mandado autotizatório, em favor das Requerentes Milena e Jamile Alves Ferreira, representadas por Roseni Alves de Souza, para autorizar o levantamento da quantia existente em nome do falecido Joaquim Ferreira Neto, perante a Caixa Economica Federal, contendo todos os detalhamentos possíveis e necessários.Vitória da Conquista, 04 de março de 2009.(ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercíco. |
| CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 1095615-6/2006 |
|
Autor(s): F. D. M., J. A. S. P. |
|
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte autora para suspender o Cumprimento de Sentença e possíveis mandados que porventura tenham sido expedido. |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 2074904-8/2008 |
|
Autor(s): Maria Ivonete M De Castro |
|
Assistido(s): Elvis Mendes Santos |
|
Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora, por seu no feito, tendo em vista p processo estar inerte há mais de sete anos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bnem como informar em juízo ecventuais mudanças no endereço das partes.Vitória da Conquista-Ba, 04 de março de 2009.(ass)Dr. João Batista Bonfim Dantas- Juiz Substituto em Exercíco. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2430347-6/2009 |
|
Autor(s): Banco Fiat S/A |
|
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier, Flavia Renata Oliveira Pimentel |
|
Reu(s): Arlete Alves De Oliveira Guimaraes |
|
Despacho: HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. |
| COBRANCA - 936350-1/2006 |
|
Autor(s): C. Amorim E Cia Ltda. |
|
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
|
Reu(s): José Geraldo De Castro Silva |
|
Sentença: HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. |
| Divórcio Litigioso - 1034898-3/2006 |
|
Autor(s): Susimar Sobral De Souza |
|
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
|
Reu(s): Jose Wilson Pinto Souza |
|
Despacho: R.H. Vistos, etc,Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 20, fornecendo o endereço correto e atualizado de Requerido, bem como um ponto de referencia, a fim de que possa se concretizar a citação e intimação deste, no prazo de conco dias, sob pena de extinção-Vitória da Conquista-Ba. 04 de março de 2009-(ass)Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício. |
| CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1037428-5/2006 |
|
Autor(s): Mirian Viana Primo |
|
Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo |
|
Reu(s): Joubert Marinho De Castro Lima |
|
Sentença: R.H. Vistos, etc, Ante o exposto, com fulcro nos arts. 25 e 37 da Lei nº 6.515/77, HOMOLOGO a Conversão de Separação Judicial em Dirvorcio, pondo termo ao vinvulo matrimonial.Vitória da Conquista, 04 de março de 2009(Ass.) Dr, João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício. |
| Embargos à Execução - 2437603-0/2009 |
|
Autor(s): Charlles Alves De Oliveira, Selma Almeida Do Nascimento |
|
Reu(s): Laila Cristina Nascimento Ribeiro |
|
Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo |
|
Despacho: R.H (...) Dos embargos, manifeste-se o embargado no prazo de lei. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2335112-1/2008 |
|
Autor(s): Jenifer Oliveira Silva |
|
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
|
Reu(s): Luciano Clarindo Rocha Silva |
|
Despacho: R.H (...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de maio de 2009, às 14:00 horas(...) |
| Busca e Apreensão - 2426123-4/2009 |
|
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
|
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
|
Reu(s): Maria Pereira Da Silva |
|
Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.Proceda-se com o desentanhamento, excetuando-se o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1077023-0/2006 |
|
Representante(s): Wilma Oliveira Nunes |
|
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
|
Requerido(s): Cleyton Gonçalves Meneses |
|
Advogado(s): Ailson Moura Santana |
|
Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, defiro a suspensão requerida pelas partes às fls. 86. Expeça-se ofício ao Estado autorizando o desconto mensal de R$ 251,00, durante trinta meses, na remuneração de Eutímia Gonçalves Menezes (...) Revogo o decreto de prisão contra o devedor Cleiton Gonçalves Menezes. Sem custas. |
| EXECUÇÃO - 573862-5/2004 |
|
Apensos: 573879-6/2004 |
|
Autor(s): Csm-Compo., Sist. Maquinas Para Construção Ltda |
|
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhaes |
|
Reu(s): Imacicol-Ind. De Marmores E Arte. De Cimento Ltda |
|
Advogado(s): Jorge Maia |
|
Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordi firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. DEclaro a extinção processual com apreciação de mérito. Declaro também extinto os Embargos à Execução, tombado pelo nº 573879-6/2004, em apenso. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
| Expediente do dia 05 de março de 2009 |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1491399-8/2007 |
|
Agravante(s): Ricardo Silva Araujo |
|
Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho |
|
Denunciado(s): Simone Silva Araujo |
|
Advogado(s): João Porto Carinhanha |
|
Despacho: Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 21/90, prazo de 10 dias. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2094957-2/2008 |
|
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
|
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
|
Reu(s): Osvaldo Vieira, Evanildo Nascimento De Souza |
|
Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar atualizarção do débito, para expedição de carta precatória. |
| Alvará Judicial - 2307805-2/2008 |
|
Autor(s): Micael Lima Santana, Eliab Lima Santana, Sergio Adriel Lima Santana e outros |
|
Advogado(s): Iris Ribeiro de Macedo Pinho |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Intimne-se a parte Autora para manifestar sobre o ofício de fls. 25, expedido pelo INSS, no prazo de 10 dias. |
| Alvará Judicial - 2291716-6/2008 |
|
Autor(s): Melquides Vieira Da Silva |
|
Advogado(s): Paula Pereira de Almeida |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Intimne-se a parte Autora para manifestar sobre o ofício de fls. 20, expedido pelo INSS, no prazo de 10 dias. |
| Inventário - 2319896-7/2008 |
|
Autor(s): Mercedes Ferreira Grama De Oliveira, Lidiomar Batista De Oliveira, Maria Adelia Batista De Olveira e outros |
|
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
|
Reu(s): Antonio Batista De Oliveira |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Custas a final. Declaro aberto o Inventário. Nomeio o Inventariante o Requerente, sob o compromisso a ser prestado em 05 dias.No prazo de 20 dias, preste as primeiras declarações. Após, vistas a Fazenda Pública Estadual e M. Público, se houver menores. |
| Consignação em Pagamento - 2446367-7/2009 |
|
Autor(s): Janailde Chaves Cardoso |
|
Advogado(s): Rharana Ribeiro Mendes |
|
Reu(s): Condominio Parque Residencial Vila Romana |
|
Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de dez(10) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| Inventário - 2302494-9/2008 |
|
Autor(s): Maria Das Gracas Cortes De Jesus |
|
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
|
Despacho: Vistos, etc, Declaro aberto o Inventário. Nomeio Inventáriante o Requerente, sob o compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias. No prazo de 20(vinte) dias, preste as primeiras declarações-Vitória da Conquista, 05 de março de 2009.(ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Suibstituto em Exercíco. |
| Inventário - 2337774-6/2008 |
|
Autor(s): Edna Araujo Chaves |
|
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
|
Reu(s): Jose Santos Chaves |
|
Despacho: Vistos, etc, Declaro aberto o Inventário. Nomeio Inventáriante o Requerente, sob o compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias. No prazo de 20(vinte) dias, preste as primeiras declarações-Vitória da Conquista, 05 de março de 2009.(ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Suibstituto em Exercíco. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1797263-1/2007 |
|
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
|
Advogado(s): Carole Carvalho, Ticiana Carvalho da Silva |
|
Reu(s): Gilton Santos Moreira |
|
Despacho: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Oficie-se ao DEtran para proceder a baixa em seus registros de eventual Restição Judicial (...) Custas ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2081743-8/2008 |
|
Autor(s): Ds Industria De Alimentos Ltda |
|
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
|
Reu(s): Maria Dolores Pereira Santana |
|
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o processo encontrar-se parado há mais de quatro anos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, tendo em vista o processo encontrar-se parado há mais de quatro anos, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo |
| Execução de Título Extrajudicial - 2049643-6/2008 |
|
Autor(s): Banco Itau |
|
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
|
Devedor(s): Wesley Moura Santana, Jiuvaldisio De Oliveira Santos |
|
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o processo encontrar-se parado há mais de cinco anos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, tendo em vista o processo encontrar-se parado há mais de cinco anos, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
| Despejo por Falta de Pagamento - 1023773-6/2006 |
|
Autor(s): Antonio Augusto Tavares Da Mota |
|
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
|
Reu(s): Marcos Vinicius Protasio Sola |
|
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do requerido para que se possa concretizar a citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do requerido para que se possa concretizar a citação, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
| Expediente do dia 06 de março de 2009 |
| EXECUÇÃO - 1230200-0/2006 |
|
Autor(s): Banco Rural S/A |
|
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
|
Reu(s): Point Sport Industria E Comercio Ltda, Rodrigo Oliveira Dias |
|
Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da certidão de fls. 64v do Oficial de Justiça |
| INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - 1347202-0/2006 |
|
Autor(s): K. S. D. S. |
|
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
|
Reu(s): J. C. D. O. V. |
|
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls. 20v e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 1961393-5/2008 |
|
Autor(s): E. S. P., D. R. F. |
|
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
|
Despacho: JUSTIÇA GRATUITA PROVISÓRIA |
| SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1995756-4/2008 |
|
Autor(s): Vera Lucia Gama Dias |
|
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
|
Reu(s): Isabel Maria Dias |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, substituindo-se o Sr. THIOTÔNIO DA COSTA GAMA enomeando, como curadora ISABEL MARIA DIAS, a SRA. VERA LÚCIA GAMA DIAS que deverá, no prazo de 05 dias, firmar termo de curatela. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito, com fulcro nos arts. 1.194 a 1.198 do CPC. Proceda-se a devidas averbações. Sem custas. P.R.I... |
| Inventário - 2483647-2/2009 |
|
Autor(s): George Ferreira Soares |
|
Advogado(s): Oseas Silva Campos |
|
Reu(s): Joao Soares Dos Santos, Sueli Santos Ferreira Soare4s |
|
Despacho: Nomeio Inventariante o Requerente, sob o compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias. No prazo de 20(vinte) dias, preste as primeiras declarações. |
| Inventário - 371279-1/2004 |
|
Autor(s): Marcio Jose De Brito |
|
Advogado(s): Evandro Gomes Brito |
|
Inventariado(s): Julio Jose De Brito |
|
Despacho: Custas ao final. Intime-se o Promovente, para emendar a inicial juntando aos autos o comprovente de legitimidade de legitimidade e os instrumentos procuratórios do Autor e de todos os herdeiros, ou requerer a citação dos mesmos, fornecendo os endereços para que esta seja concretizada, bem como os documentos do falecido(CPF, RG, CTPS, etc) e o comprovante de existência do bem, no prazo de 10 dias. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1611690-7/2007 |
|
Representante(s): Etelvina De Almeida |
|
Advogado(s): Fernando Lúcio Chequer Freire de Souza |
|
Assistido(s): Cleomar Freitas Gonçalves |
|
Advogado(s): Matheus Miranda P. de Oliveira |
|
Menor(s): Iasmim De Almeida Goncalves |
|
Sentença: HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. |
| Inventário - 2377247-1/2008 |
|
Autor(s): Jose Ferraz |
|
Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira |
|
Reu(s): Dinalva Cerqueira Silva |
|
Despacho: Intime-se a parte autora, para apresentar aos autos os documentos necessários ao regular prosseguimento do processo, como os comprovantes de legitimidade do autor e dos outros herdeiros, juntamente com os instrumentos procuratórios destes, bem como os documentos do falecido (CPF, RG, CTPS, etc), no prazo de dez dias. |
| Inventário - 2366580-9/2008 |
|
Autor(s): Tania Diniz Correia Leite De Brito |
|
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
|
Reu(s): Odete Diniz Correia Leite |
|
Despacho: Intime-se a parte autora, para apresentar aos autos os documentos necessários ao regular prosseguimento do processo, como os comprovantes de legitimidade dos novos habilitados, os documentos do falecido(CPF, RG, CTPS, etc.), bem como o comprovante de existência ados bens, no prazo de 10 dias. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1810375-6/2008 |
|
Autor(s): D. S. F. D. S. |
|
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
|
Reu(s): S. R. M. D. O. |
|
Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de maio de 2009, às 14:00 horas. Intimem-se. |
| Busca e Apreensão - 2480403-2/2009 |
|
Autor(s): Banco Honda S/A |
|
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
|
Reu(s): Almir Ferreira Santos Oliveira |
|
Despacho: R.H. Por força do parágrafo 1º do art. 1.361 do Código Civil, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o efetivo registro da alienação fiduciária perante o departamento de trânsito competente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. |
| GUARDA - 1096442-3/2006 |
|
Requerente(s): Joselito Vieira Trindade |
|
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
|
Requerido(s): Maria Aparecida Rocha Dos Santos |
|
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora, através da sua advogada e pessoalmente, para que manifeste-se sobre a certidão de fls. 16v, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção do feito. |
| DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - 878403-3/2005 |
|
Autor(s): Maria Aparecida Araujo Bahia |
|
Reu(s): Geraldo Da Silva Lima, Adailson Miranda Bahia |
| DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - 878403-3/2005 |
|
Autor(s): Maria Aparecida Araujo Bahia |
|
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira, Eracton Sergio Pinto Melo |
|
Reu(s): Geraldo Da Silva Lima, Adailson Miranda Bahia |
|
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
|
Despacho: R.H. Intime-se na forma determinada no termo de audiência, às fls. 113, parte final. |
| Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 506652-9/2004 |
|
Autor(s): Ednilson Gonçalves Teixeira, Telgina Maria Ribeiro Teixeira |
|
Advogado(s): Henrique Santana Pereira |
|
Sentença: Vistos e etc (...) Isto posto, não havendo quantia alguma a ser levantada, indefiro o pleito de Alvará e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, IV do CPC. |
| GUARDA DE MENOR - 1116352-7/2006 |
|
Autor(s): S. A. D. |
|
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
|
Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, IV e VIII do CPC, EXTINGO a presente ação de Guarda. Custas ex vi lege. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
| COBRANÇA - 2455662-0/2009 |
|
Autor(s): Gildasio Damsceno Ferreira De Matos |
|
Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes |
|
Reu(s): Bradesco S/A |
|
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento desta, conforme art. 284, caput e seu parágrafo único do CPC. |
| Expediente do dia 08 de março de 2009 |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1183426-9/2006 |
|
Apensos: 1185223-9/2006, 1476933-2/2007 |
|
Autor(s): A. M. D. R. |
|
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
|
Reu(s): E. G. R. |
|
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Recebo a Apelação no duplo efeito. Intime-se o Apelado para, querendo, oferecer suas contra-razões. |
| ALIMENTOS - 1726581-5/2007 |
|
Autor(s): R. S. D. S. |
|
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
|
Reu(s): R. T. D. S. |
|
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1726581-5/2007 - AÇÃO DE ALIMENTOS. AUTOR: LUCIANA SANTOS SILVA. RÉU: RONILDO TEIXEIRA DA SILVA. Fica INTIMADO o Autor LUCIANA SANTOS SILVA, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 11 de março de 2009. Eu,_____________(Marilza Brasil Souza ), Escrevente de Cartório, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.// |
| ALIMENTOS - 1726581-5/2007 |
|
Autor(s): R. S. D. S. |
|
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
|
Reu(s): R. T. D. S. |
|
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1726581-5/2007 - AÇÃO DE ALIMENTOS. AUTOR: LUCIANA SANTOS SILVA. RÉU: RONILDO TEIXEIRA DA SILVA. Fica INTIMADO o Autor LUCIANA SANTOS SILVA, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 11 de março de 2009. Eu,_____________(Marilza Brasil Souza ), Escrevente de Cartório, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.// |
| Expediente do dia 09 de março de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1679534-4/2007 |
|
Autor(s): Banco Toyota Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
|
Reu(s): Mauricio Lula Ferraz |
|
Despacho: Vistos, etc,Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 105 112-Vitória da Conquista, 09 de março de 2009. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1679534-4/2007 |
|
Autor(s): Banco Toyota Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
|
Reu(s): Mauricio Lula Ferraz |
|
Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento de contestação e documentos de fls. 105 a 112, |
| Interdição - 2482340-4/2009 |
|
Autor(s): Pedro Nogueira |
|
Advogado(s): Maria da Purificação Cordeiro |
|
Interditado(s): Felipe Moraes Nogueira |
|
Despacho: Designo audiência de Interrogatório para o dia 24 de março de 2009, às 14:30 horas. |
| Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2440380-3/2009 |
|
Requerente(s): Maria Lúcia Nunes Pereira |
|
Advogado(s): Edith de Oliveira Barros |
|
Requerido(s): Lucy Nunes Pereira |
|
Despacho: Designo audiência de Interrogatório para o dia 14 de abril de 2009, às 13:30 horas. |
| Remoção de Inventariante - 530642-2/2004 |
|
Autor(s): Mario Galeno Pimenta Mendes De Andrade, Leticia Egle De Andrade Costa |
|
Advogado(s): Elquisson Dias Soares |
|
Reu(s): Neuza Margarida De Andrade Melo |
|
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls. 25v e requerer o que for de direito. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1836175-3/2008 |
|
Apensos: 2238717-6/2008 |
|
Autor(s): Iamara Patricia Lima Carvalho Bacelar |
|
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos |
|
Reu(s): Marcelo Augusto Brito Bacelar |
|
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, copm fulcro no art. 269, III do CPC. HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Declao a extinção da sociedade conjulgal e vínculo matrimonial... |
| INVENTARIO - 366810-7/2004 |
|
Autor(s): Tereza Feliciano Silva Santos |
|
Advogado(s): Magna Dourado Rocha |
|
Inventariado(s): Jose Marques Da Silva Filho |
|
Espólio(s): Geraldo Marques Da Silva, Gemina Maria Da Silva |
|
Advogado(s): Jose Nilton Borges Gonçalves |
|
Despacho: Intimação da peticionária da peça de fls. 222 a 238 e seu filho aqui herdeiro, para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se sobre a prestação de contas de fls. 245 a 257 e documentos de fls. 267 a 305, bem como, sobre os pedidos de alvarás formulados às fls. 259 a 261 e 308 a 310. Designo AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação para o dia 28 de abril de 2009, às 13h15m, onde se buscará esta qaunto à partilha de bens das filhas e filho do de cujus, e se possível, também das postulantes à meação. INTIME-SE, os causídicos para fornecerem os endereços atualizados das partes, para fins de intimações. |
| Interdição - 1459549-4/2007 |
|
Autor(s): A. M. D. J. |
|
Advogado(s): Alzino Meira dos Santos |
|
Interditado(s): J. C. D. J. |
|
Despacho: Tendo em vista a certidão retro, redesigno a audiência para o dia 14/04/2009, às 10horas. |
| Interdição - 1459549-4/2007 |
|
Autor(s): A. M. D. J. |
|
Advogado(s): Alzino Meira dos Santos |
|
Interditado(s): J. C. D. J. |
|
Despacho: Tendo em vista a certidão retro, redesigno a audiência para o dia 14/04/2009, às 10horas. |
| Prestação de Contas - Exigidas - 543963-6/2004 |
|
Autor(s): Jose Carlos Pereira Soares |
|
Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira |
|
Reu(s): Paloma Santos Soares |
|
Despacho: Vistos e etc (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de Prestação de Contas, condenando a requerida PALOMA SANTOS SOARES a prestar contas no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Sem custas. P.R.I.C. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1734483-8/2007 |
|
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
|
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Julimar Barros Pereira |
|
Reu(s): Vanei Macedo Padre |
|
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para que indique, se souber, bens do Executado a serem penhorados, a fim de que possa se concretizar a penhora. |
| Expediente do dia 10 de março de 2009 |
| Prestação de Contas - Exigidas - 2287874-2/2008 |
|
Autor(s): Lusana Melo Brito |
|
Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho |
|
Reu(s): Rismar Melo Brito |
|
Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora da contestação e documentos de fls. 12 a 17 - Vitória da Conquista, 10 de março de 2009. |
| EXECUÇÃO - 677825-9/2005 |
|
Autor(s): Cia Itau De Inv. Cred. E Financiamento |
|
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos, Fabiano Vieira Santos Aguiar e Igor da Silva Sousa |
|
Reu(s): Eudete Rosa De Brito, Aloisio Ferraz Filadelfo |
|
Advogado(s): Cláudia Pereira Quadros |
|
Sentença: (...) Vistos, etc. Isso posto, EXTINGO o feito sem julgamento do mérito na forma do art. 267, incisos I e II do CPC, e LIBERO a constrição o bem penhorado. Sem condenação em custas ou honorários de suscumbência. P.R.I... |
| Embargos de Terceiro - 2479277-7/2009 |
|
Autor(s): Roberto Rucas Achy Silveira |
|
Advogado(s): Henrique Boaventura Calasans Minervino |
|
Reu(s): Clovis Ribeiro Flores |
|
Despacho: Indefiro a gratuidade judiciária ou o recolhimento das custas ao final e concedo à Parte Autora o prazo de 30(trinta) dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição extinção do feito, na forma do art. 275, do Código de processo Civil. |
| Divórcio Litigioso - 2465043-9/2009 |
|
Autor(s): Marines Pereira De Oliveira Santos |
|
Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
|
Reu(s): Girlando Barbosa Dos Santos |
|
Despacho: JUSTIÇA GRATUITA |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1478483-2/2007 |
|
Autor(s): W. C. D. S. |
|
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
|
Reu(s): T. V. A. |
|
Despacho: ATO DO JUIZ |
| Arrolamento Sumário - 2326574-1/2008 |
|
Autor(s): Ana Rosa De Jesus, Edinilson De Jesus Silva, Enemias De Jesus Silva e outros |
|
Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho |
|
Reu(s): Manuel Jose Da Silva |
|
Sentença: R.H. Vistos, etc, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha amigável apresentada através do esboço de fls. 06/07 destes autos de arrolamento de bens deixados por falecimento de MANUEL JOSÉ DA SILVA, atribuindo aos nela conteplados os respectivos quinhões-Vitória da Conquista-Ba, 10 de março de 2009(ass)Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em exercício. |
| Expediente do dia 11 de março de 2009 |
| ALIMENTOS - 1995856-3/2008 |
|
Autor(s): B. P. D. S. |
|
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
|
Reu(s): G. R. D. S. |
|
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora acerca da contestação de fls. 26/034, prazo de 10 dias. |