Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Mirna Fraga Souza de Faria
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Abril de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39272-3/2005(14-1-5)
Autor: Jose Adriano Gomes da Silva
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: Embratel (Vésper)
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Sentença: "(…) § Portanto, à vista do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, para condenar a Ré a pagar ao autor o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), correspondentes a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Tal valor deverá ser monetariamente atualizado desde o desembolso e acrescido de juros a partir da citação. § Condeno ainda a demandada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 830,00(oitocentos e trinta reais) § Sem custas e sem honorários nesta fase processual. § Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria, intime-se."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Mirna Fraga Souza de Faria
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Abril de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39272-3/2005(14-1-5)
Autor: Jose Adriano Gomes da Silva
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: Embratel (Vésper)
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Sentença: "(…) § Portanto, à vista do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, para condenar a Ré a pagar ao autor o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), correspondentes a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Tal valor deverá ser monetariamente atualizado desde o desembolso e acrescido de juros a partir da citação. § Condeno ainda a demandada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 830,00(oitocentos e trinta reais) § Sem custas e sem honorários nesta fase processual. § Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria, intime-se."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Wander Cleuber Oliveira Lopes
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129196-3/2008(10-1-2)
Autor: Joselina Brito Dos Santos
Réu: Bmc
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454, Thiago Lima Porto OAB/BA 27342

Sentença: "(…) § ANTE O EXPOSTO e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmo em definitivo o efeito da liminar concedida à fl.06, e DECLARO nulo o contrato nº 518103617, e DETERMINO: § a)- que o banco Réu, imediatamente, proceda o cancelamento e a suspensão definitiva dos descontos das parcelas no valor de R$9,08, cada, em folha de pagamento junto os INSS, da pensão da Autora (beneficio nº 0948156023), sob pena da incidência da multa já fixada na decisão liminar(fl.06); § b)-condeno, ainda, o Banco Réu, para imediatamente, restituir à Autora, a importância já descontada – (parcelas no valor nominal de R$9,08, cada) do período de 07/outubro/2008 a 07/12/08, (3 X R$9,08 = R$27,24), objeto desta demanda, em dobro, (R$27,24 X 2 = 54,48), referente ao contrato indicado na inicial e acima, a ser corrigido monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação (24.11.08-fl.06v), até a data do efetivo pagamento. § Pagamento que será efetivado com o trânsito em julgado desta sentença § P.R.I. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). § Após o transito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria intimar o Réu para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da intimação, sob pena de aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art.475-J, CPC). § Oficie-se, o INSS, dando conhecimento desta sentença, inclusive, faça-se acompanhar de cópia."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126468-0/2008(34-2-2)
Autor: Joao Andre Valentim de Souza
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: "(…) § Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar nulas as cláusulas abusivas, principalmente aquelas que preveem a cobrança de encargos contratuais abusivos e que enriquecem ilicitamente uma das partes do contrato, condenando o Réu a refazer os cálculos de toda a dívida sem a incidência desses encargos, sob pena de serem aceitos como legítimos os que foram apresentados pela parte autora. § Antecipo os efeitos da tutela, conforme requerido fl. 43, para determinar à parte ré que se abstenha de efetuar a cobrança da dívida através de débito automático em conta corrente, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). § A liquidação desta decisão dar-se-á, no que depender, por cálculo realizado através da Secretaria deste Juizado. § O descumprimento da presente decisão, implicará para a empresa ré no pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), cumulável até o teto previsto neste Juizado, e de acordo com o art. 84, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, além de incorrer seus representantes em crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal. § P.R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. "


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113171-0/2008(34-3-1)
Autor: Valdomiro Rodrigues da Fonseca
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681

Sentença: "(…) § ANTE O EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte a ação, confirmando o efeito da liminar concedida à fl.15, determinando o cancelamento definitivo dos descontos impugnados da aposentadoria do Autor, beneficio nº1284085888, e; § a)-determino que o Réu, imediatamente, proceda o cancelamento definitivo do contrato/empréstimo sob nº 500749417-1, sem ônus para o Autor; § b)-condeno, ainda, que o Banco Réu, imediatamente, restitua ao Autor a importância de R$314,16(trezentos e catorze reais e dezesseis centavos), em dobro, que perfaz R$628,32(seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), referente as parcelas descontadas, indevidamente, no período de janeiro/08 a outubro/2008 – contrato indicado na inicial, a ser corrigido monetariamente, a contar do desembolso (janeiro/08) e acrescido de juros legais, a partir da citação (21.10.08-fl.14v), tudo, até a data do efetivo pagamento.§ c)- De igual modo, condeno, o Banco Réu, para imediatamente, restituir ao Autor a importância de R$52,36(cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), em dobro, que correspondente a R$104,72( cento e quatro reais, setenta e dois centavos), referente a parcela descontada indevidamente, no decorrer da lide, referente ao mês de novembro/08 – contrato indicado na inicial, a ser corrigido monetariamente a contar do desembolso,(fl.19) e acrescida de juros legais, a partir da citação (21.10.08-fls14v), tudo, até a data do efetivo pagamento. § d)-Ainda, determino que o Réu, pague ao Autor, imediatamente, a importância de R$1.245,00(hum mil duzentos e quarenta e cinco reais), a titulo de indenização pelos danos morais reclamados, que será corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, a contar da citação (21.10.08-fl.14v), até a data do efetivo pagamento. § Pagamentos, estes, que serão efetivados com o trânsito em julgado desta sentença § P.R.I. Após o transito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria intimar o Réu para efetuar o pagamento dos valores acima fixados, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da intimação, sob pena de aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art.475-J, CPC). § Oficie-se, o INSS, dando conhecimento do cancelamento definitivo do contrato nº 500749417-1 e referidos descontos, inclusive, faça-se acompanhar de cópia desta sentença. § Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95)."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 107335-4/2007(24-1-2)
Autor: Silvio de Sousa Nascimento
Advogados(as): Fabiano Carillo Reis Santos OAB/BA 12.376
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Sentença: "(…) § Dessa forma, com fulcro no art. 14 do CDC, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR A REQUERIDA a pagar a Autora, a título de indenização por danos morais a quantia de R$-1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais), corrigidos monetariamente, a partir da citação. § Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art.55 da lei dos Juizados Especiais. § P.R.I. ,ficando o Réu, nos termos do art. 52, III da lei nº-9.099/95, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Wander Cleuber Oliveira Lopes
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129196-3/2008(10-1-2)
Autor: Joselina Brito Dos Santos
Réu: Bmc
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454, Thiago Lima Porto OAB/BA 27342

Sentença: "(…) § ANTE O EXPOSTO e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmo em definitivo o efeito da liminar concedida à fl.06, e DECLARO nulo o contrato nº 518103617, e DETERMINO: § a)- que o banco Réu, imediatamente, proceda o cancelamento e a suspensão definitiva dos descontos das parcelas no valor de R$9,08, cada, em folha de pagamento junto os INSS, da pensão da Autora (beneficio nº 0948156023), sob pena da incidência da multa já fixada na decisão liminar(fl.06); § b)-condeno, ainda, o Banco Réu, para imediatamente, restituir à Autora, a importância já descontada – (parcelas no valor nominal de R$9,08, cada) do período de 07/outubro/2008 a 07/12/08, (3 X R$9,08 = R$27,24), objeto desta demanda, em dobro, (R$27,24 X 2 = 54,48), referente ao contrato indicado na inicial e acima, a ser corrigido monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação (24.11.08-fl.06v), até a data do efetivo pagamento. § Pagamento que será efetivado com o trânsito em julgado desta sentença § P.R.I. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). § Após o transito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria intimar o Réu para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da intimação, sob pena de aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art.475-J, CPC). § Oficie-se, o INSS, dando conhecimento desta sentença, inclusive, faça-se acompanhar de cópia."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126468-0/2008(34-2-2)
Autor: Joao Andre Valentim de Souza
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: "(…) § Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar nulas as cláusulas abusivas, principalmente aquelas que preveem a cobrança de encargos contratuais abusivos e que enriquecem ilicitamente uma das partes do contrato, condenando o Réu a refazer os cálculos de toda a dívida sem a incidência desses encargos, sob pena de serem aceitos como legítimos os que foram apresentados pela parte autora. § Antecipo os efeitos da tutela, conforme requerido fl. 43, para determinar à parte ré que se abstenha de efetuar a cobrança da dívida através de débito automático em conta corrente, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). § A liquidação desta decisão dar-se-á, no que depender, por cálculo realizado através da Secretaria deste Juizado. § O descumprimento da presente decisão, implicará para a empresa ré no pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), cumulável até o teto previsto neste Juizado, e de acordo com o art. 84, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, além de incorrer seus representantes em crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal. § P.R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. "


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113171-0/2008(34-3-1)
Autor: Valdomiro Rodrigues da Fonseca
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681

Sentença: "(…) § ANTE O EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte a ação, confirmando o efeito da liminar concedida à fl.15, determinando o cancelamento definitivo dos descontos impugnados da aposentadoria do Autor, beneficio nº1284085888, e; § a)-determino que o Réu, imediatamente, proceda o cancelamento definitivo do contrato/empréstimo sob nº 500749417-1, sem ônus para o Autor; § b)-condeno, ainda, que o Banco Réu, imediatamente, restitua ao Autor a importância de R$314,16(trezentos e catorze reais e dezesseis centavos), em dobro, que perfaz R$628,32(seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), referente as parcelas descontadas, indevidamente, no período de janeiro/08 a outubro/2008 – contrato indicado na inicial, a ser corrigido monetariamente, a contar do desembolso (janeiro/08) e acrescido de juros legais, a partir da citação (21.10.08-fl.14v), tudo, até a data do efetivo pagamento.§ c)- De igual modo, condeno, o Banco Réu, para imediatamente, restituir ao Autor a importância de R$52,36(cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), em dobro, que correspondente a R$104,72( cento e quatro reais, setenta e dois centavos), referente a parcela descontada indevidamente, no decorrer da lide, referente ao mês de novembro/08 – contrato indicado na inicial, a ser corrigido monetariamente a contar do desembolso,(fl.19) e acrescida de juros legais, a partir da citação (21.10.08-fls14v), tudo, até a data do efetivo pagamento. § d)-Ainda, determino que o Réu, pague ao Autor, imediatamente, a importância de R$1.245,00(hum mil duzentos e quarenta e cinco reais), a titulo de indenização pelos danos morais reclamados, que será corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, a contar da citação (21.10.08-fl.14v), até a data do efetivo pagamento. § Pagamentos, estes, que serão efetivados com o trânsito em julgado desta sentença § P.R.I. Após o transito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria intimar o Réu para efetuar o pagamento dos valores acima fixados, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da intimação, sob pena de aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art.475-J, CPC). § Oficie-se, o INSS, dando conhecimento do cancelamento definitivo do contrato nº 500749417-1 e referidos descontos, inclusive, faça-se acompanhar de cópia desta sentença. § Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95)."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 107335-4/2007(24-1-2)
Autor: Silvio de Sousa Nascimento
Advogados(as): Fabiano Carillo Reis Santos OAB/BA 12.376
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Sentença: "(…) § Dessa forma, com fulcro no art. 14 do CDC, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR A REQUERIDA a pagar a Autora, a título de indenização por danos morais a quantia de R$-1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais), corrigidos monetariamente, a partir da citação. § Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art.55 da lei dos Juizados Especiais. § P.R.I. ,ficando o Réu, nos termos do art. 52, III da lei nº-9.099/95, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00734/98(10-2-4)
Autor: Luiz Vieira Neto
Advogados(as): Wesley Pires de Sousa OAB/BA 22661
Réu: Capemi
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021, Raimundo Alves da Cunha OAB/BA 6239

Intimação: Fica a parte Autora intimada do depósito efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60081-4/2007(20-2-3)
Autor: Gilberto Dos Santos Duque
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/BA 1001A
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a demandada intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77382-4/2008(32-4-5)
Autor: Darling Marques Fernandes
Advogados(as): Aldaci Ferreira da Cruz OAB/BA 7289
Réu: Banco do Brasils/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/06/2009, às 16:00 h, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 2190-3/2009(34-1-4)
Autor: Jose Maria Gomes Mello
Advogados(as): Jose Maria Gomes Mello OAB/BA 4737
Réu: Viação Novo Horizonte Ltda

Intimação: Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 29/04/2009, às 14h00.


COBRANÇA DE DIVIDA - 162443-1/2007(24-6-5)
Autor: Vereila Carvalho Silva
Advogados(as): Laura Maria Teixeira Brito OAB/BA 22949, Maria Vitória Dias Amorim OAB/BA 21831
Réu: Maesley Rocha Silva

Sentença: "(…) § Face à ausência injustificada da parte Autora, apesar de devidamente intimada, decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, tal como determinado pelo art. 51, inc. I, da citada lei regente dos procedimentos perante este Juizado. § Custas pela parte Autora. § Determino o desentranhamento de documentos, se solicitado, mediante recibo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70889-5/2005(14-5-6)
Autor: Ezonir Rosa da Silva
Advogados(as): Fabiano Vieira Santos Aguiar OAB/BA 15130
Réu: Embratel
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Despacho: "(…) § 1. Defiro o pedido de fl. 120; § 2. Extingo, por sentença, a execução face o regular cumprimento da obrigação. § EXP. NEC."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4332-0/2008(34-2-3)
Autor: Milton Rodrigues Machado
Advogados(as): Laura Maria Teixeira Brito OAB/BA 22949
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521
Réu: Abn-Amro Bank ( Aymoré Financiamentos )
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(…) § Do exposto, julgo improcedente o pedido autoral por insuficiência de provas tanto do ilícito civil da Empresa Ré a ensejar condenação indenizatória, quanto de ilegalidades que determinem a revisão contratual. § Determino a expedição de Alvará Judicial em benefício do Autor. § P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5097-0/2009(34-1-4)
Autor: Rosilene Moreira Correia
Advogados(as): Cinara Ferraz Santos Soares OAB/BA 12180
Réu: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros S/A

Intimação: “Ficam os Advogados cientes da Audiência de Conciliação, que foi designada para o dia 20/03/2009, as 13:30h.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEAVC-TAT-00226/00(2-1-1)
Autor: Edineide Lima de Oliveira Dias
Réu: Jocelia Rodrigues Nascimento
Advogados(as): Adao Elviro Dias Freitas OAB/BA 5904

Intimação: Fica a parte ré, ora recorrente, intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o preparo do recurso de fls. 26/29, sob pena de deserção.


LOCAÇÃO - 66943-1/2008(32-4-1)
Autor: Julio Cezar de Oliveira Moura
Advogados(as): Martinho Neves Cabral OAB/BA 6092
Réu: Regina Gonçalves Dos Santos

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/06/2009 às 14h00.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00234/03(2-1-1)
Autor: Edine Santos
Advogados(as): Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112
Réu: Ednaldo Dos Santos

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6745-8/2009(34-1-5)
Autor: Lilian Braga Aragao
Réu: Sony Ericson Mobile Com.Do Brasil Ltda.

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JPCVC-TAT-00262/01(2-1-1)
Autor: Genilda Ferreira de Jesus
Advogados(as): Daniel Meira Beckenkamp OAB/BA 16949, Enis Oliveira Nunes OAB/BA 15230, Gutemberg Macedo Junior OAB/BA 11865
Réu: Edna Maria Porto Pereira

Intimação: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139212-3/2008(34-1-1)
Autor: Carolina de Freitas Silva
Advogados(as): Maria Raquel Silveira OAB/BA 620B
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56935-6/2008(26-3-5)
Autor: Creuza Lima Souza
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681
Réu: Ghb Corretora de Seguros Ltda
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação remarcada para o dia 04/05/2009 às 13:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71388-0/2005(14-5-6)
Autor: Isaulino Gomes Filho
Advogados(as): Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Réu: Distribuidora de Bebidas Visao

Sentença: "(…) § Do exposto, com fulcro nos artigos 267, III do código de processo civil e 51, parágrafo 1° da Lei 9099/95 EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. § Sem custas. § P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVAR."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00157/03(6-4-1)
Autor: Vanessa Bittencourt Xavier de Moura
Advogados(as): João Paulo Andrade Ferreira OAB/RJ 145176
Réu: Consorcio Renault do Brasil
Advogados(as): Cristiano Lustosa OAB/PR 33223

Intimação: Fica o exequente intimado para se manifestar acerca da impugnação de fl. 57 e respectivos documentos no prazo de 15 dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141997-8/2008(34-1-2)
Autor: Marta Silva Cabral
Advogados(as): Ayra Meira Miranda Araújo Freire OAB/BA 21964
Réu: Tnl Pcs - Oi Telefonia Celular

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação remarcada para o dia 25/03/2009 às 13:30 h.


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 154671-6/2007(24-6-1)
Autor: Adao Aguiar Castro
Advogados(as): Diana Maria de Souza Costa OAB/BA 22221, Elcio Nunes Dourado OAB/BA 9046
Autor: Maria Livramento de Fatima Santos
Advogados(as): Diana Maria de Souza Costa OAB/BA 22221, Elcio Nunes Dourado OAB/BA 9046
Réu: Jurandir Tavares de Brito
Advogados(as): Edivaldo Santos Ferreira OAB/BA 7688, Edivaldo Ferreira Junior OAB/BA 16326, Rita de Cássia Moura Carneiro OAB/BA 20238

Sentença: "(...)§ Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, reconheço a litigância e má-fé e, consequentemente, CONDENO O EMBARGANTE a pagar ao EMBARGADO multa de R$ 1200,00 (mil e duzentos reais), correspondentes a 1% sobre o valor dado à causa, bem como a indenizá-la em R$ 2800,00 (dois mil e oitocentos reais), correspondentes a 2,339% do valor atribuído aos embargos, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da intimação da sentença, pelos prejuízos causados com a procrastinação indevida do feito. condeno ainda o embargante nas custas do processo (Lei nº 9.099/95, art. 55, parág. único, inc. II). Deixo de condenar o embargante em honorários advocatícios por expressa exclusão legal. EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO. § P.R.I.C."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00228/99(2-1-1)
Autor: Rosangela Ferraz Ferreira
Advogados(as): Norma Souza e Silva OAB/BA 11538
Réu: Claudia Souza Amaral

Intimação: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46258-6/2007(18-6-6)
Autor: Ernesto Araujo de Oliveira
Advogados(as): José Maria Pereira de Amorim OAB/BA 18850
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados do retorno os autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 149930-0/2007(24-5-5)
Autor: Zaira Vieira e Silva
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) em face da Telemar Norte Leste S/A. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00277/02(10-1-5)
Autor: Noedi Melo Soares da Silva
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-01003/02(8-6-3)
Autor: Carlos Almeida Santos
Réu: Nilma Alves da Silva
Advogados(as): Nilma Alves da Silva OAB/BA 000464B

Sentença: "(…) § Do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte que detenha legítimo interesse. § Sem custas. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-02682/02(8-6-3)
Autor: Damiao Dias Barreira
Advogados(as): Gelci Oliveira Gusmao OAB/BA 4585
Réu: Antonio Souza Castro

Despacho: "Considerando o advento da Lei n° 11382/2006 que institui a penhora on-line. § Considerando que até a presente data a precatória com a Penhora e Avaliação não foi enviada ao Juízo Deprecante. § Intime-se o Autor para manifestar interesse na execução, requerendo, se for o caso, a penhora on-line, hipótese em que deverá fornecer o número do CPF do executado."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 38864-5/2007(18-5-4)
Autor: A S Caldeira Me
Advogados(as): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa OAB/BA 19798
Réu: Alessandro Prates Dos Santos

Sentença: "(…) § Do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte que detenha legítimo interesse. § Sem custas. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JDCVC-TAM-00051/98(8-6-4)
Autor: Erica Araujo Borba
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721
Réu: Trans. e Mudanças Pinto Ltda

Sentença: "(…) § Do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte que detenha legítimo interesse. § Sem custas. P.R.I."


COMPANHIA SEGURADORA - 63802-1/2008(26-4-2)
Autor: Marcos Roberto Pinheiro Santos
Réu: Bradesco Consorcios Ltda
Advogados(as): Ícaro de Souza Duarte OAB/BA 26339, Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: (...) §Face ao exposto e por tudo que nos autos consta JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para CONDENAR a Ré a restituir imediatamente ao Autor os valores pagos - abatidos dos valores referentes a taxa de administração e seguro de quebra de garantia (cujos percentuais incidirão apenas sobre o que foi pago), corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00423/03(10-1-5)
Autor: Guiomar Moreira Dos Santos
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 39544-7/2007(18-5-4)
Autor: Joao Batista de Castro Junior
Advogados(as): Francis Augusto Medeiros OAB/BA 15566, José Bonifácio de Oliveira Lima OAB/BA 18316
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Intimação: Fica a parte autora intimada para contra-razoar recurso interposto nos prazos da lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00197/98(8-6-4)
Autor: Wellington Alves da Silva
Advogados(as): Abilio Cesar Dias Nascimento OAB/BA 10900
Réu: Metalurgica Tubulares Dias

Sentença: "(…) § Do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte que detenha legítimo interesse. § Sem custas. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00271/02(10-1-5)
Autor: Luiz Alberto Oliveira Viana
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00228/02(2-1-1)
Autor: Antonio Leonidas Soares
Advogados(as): Jorge Antonio de Souza Ferreira OAB/BA 6055
Réu: Jurandir Tavares de Brito

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça constante da fl. 17-verso dos autos, sob pena de extinção do feito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00267/02(10-1-5)
Autor: Edmilson Dantas Mineiro
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 60233-7/2007(20-2-3)
Autor: Francisco Renato Cunha da Silva
Advogados(as): Ubirajara Gondim de Brito Ávila OAB/BA 19362
Réu: Embasa S/A

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/06/2009, às 17h00.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JDCVC-TAM-00147/94(12-1-3)
Autor: Ebenildes Medeiros Silva
Advogados(as): Jailton Botelho e Silva OAB/BA 8377
Réu: Consorcio Nacional Garibaldi

Sentença: "(...)§ Do exposto, com fulcro nos artigos 267, ____do código de processo civil e 51, parágrafo 1º da Lei 9099/95 EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.§ Sem custas.§ P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVAR."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00830/02(10-1-5)
Autor: Edmilson Ribeiro da Silva
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Interposto, no prazo de Lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136273-9/2008(12-1-3)
Autor: Roberto Dias Igino
Réu: Embratel Livre
Advogados(as): Danilo Santana Brandão OAB/BA 17074

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 18/06/2009 às 15:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37357-5/2007(18-5-3)
Autor: Gisleangela Costa Barbosa
Advogados(as): Jose Maria Gomes Mello OAB/BA 4737
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1115-0/2009(34-1-3)
Autor: Renata Bolzan Jauris
Réu: Tim Nordeste
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Sentença: "Vistos, etc.Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme termo de Audiência de Conciliação retro, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95.Expeça-se Alvará Autorizativo conforme fl. 11. Registre-se. Intimem-se e Arquive-se os autos oportunamente."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7905-7/2009(34-1-5)
Autor: Paulo Cesar Oliveira da Silva
Réu: Hp do Brasil
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91666

Sentença: "Vistos, etc.Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme termo de Audiência de Conciliação retro, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. Registre-se. Intimem-se e Arquive-se os autos oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 39590-0/2007(18-5-4)
Autor: Jilma Costa de Almeida
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/RJ 75784
Réu: Moises da Silva Brito

Sentença: "§ O(a) Autor(a) não compareceu à Audiência de Conciliação e não há prova de que a ausência tenha ocorrido por motivo de força maior. Deste modo, declaro EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 33636-0/2007(18-5-1)
Autor: Amaury Lopes de Sousa
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/AC 2834
Réu: Silvano Francisco da Silva

Sentença: "§ HOMOLOGO a desistência da ação. Nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO."


COBRANÇA DE DIVIDA - 39559-5/2007(18-5-4)
Autor: Alessandra Oliveira Abreu
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623
Réu: Yukio Adler Oliveira Rosa

Sentença: "§ HOMOLOGO a desistência da ação. Nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135531-7/2008(6-2-5)
Autor: Morcio Dutra Dos Santos
Advogados(as): Aldaci Ferreira da Cruz OAB/BA 7289, Olga Xavier Dutra OAB/BA 27008
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(..)§ Diante do exposto, e por tudo que no autos consta JULGO PARCIAMENTE o pedido, para CONDENAR a Ré, a restituir imediatamente ao Autor os valores por ele pagos - abatidos os valores referentes a taxa de administração e seguro, expressamente consignados nos documentos acostados às fls. 07 a 16 destes autos, corrigidos monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação (11.12.08-17-v)."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-01568/02(8-3-3)
Autor: Denise Aparecida Brito Barreto
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Disbave Dist.Bahiana de Veiculos Ltda
Advogados(as): Ana Paula Fontes Aguiar Oliveira OAB/BA 10847

Sentença: "(..)§Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré no pagamento de indenização pelo dano moral causado ao Autor na quantia de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), correpondente a 10(dez) salários mínimos, acrescido de juros e correção monetária, a partir da citação. §Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art. 55 da lei dos Juizados Especiais. §P.R.I., ficando o Réu, nos termos do art. 52, III da lei nº 9.099/95, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5662-6/2009(34-1-4)
Autor: Jilda Maria Andrade de Almeida
Advogados(as): Daniela de Almeida Couto OAB/BA 27341
Réu: Brasil Telecom S.A.
Réu: Embratel

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de conciliação remarcada para o dia 29/04/2009 às 14:30h.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JDCVC-TAM-00364/93(12-1-3)
Autor: Juraci de Jesus Martins
Advogados(as): Maria Helena Ferraz de Oliveira OAB/BA 9395, Ubirajara Gondim Ávila OAB/BA 4946
Réu: Consorcio Nacional Garibalddi

Intimação: Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00259/02(10-1-5)
Autor: Magnolia da Rocha Brandao
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte ré intimada para apresentar contra-razões ao recurso interposto, nos prazos da lei.


COBRANÇA DE DIVIDA - 32210-5/2007(18-4-6)
Autor: Amaury Lopes de Sousa
Advogados(as): Fernando Mendes Mussy OAB/BA 21181
Réu: Cristiano Lima Bastos Pereira Me

Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 83377-0/2006(16-3-2)
Autor: Simone Dias Lima Aguiar
Advogados(as): Bruno Gusmão Santos OAB/BA 23089
Réu: Rodobens Consorcio
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341

Intimação: Fica a parte Autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Interposto, no prazo de Lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42685-7/2004(4-6-4)
Autor: Terezinha Oliveira Silva
Advogados(as): Claudio Dias Lima OAB/BA 7937
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Wokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte autora intimada de depósito judicial realizado pela empresa requerida.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00828/02(10-1-5)
Autor: Joao Marques Macedo
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Wokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte ré intimada para apresentar contra-razões ao recurso interposto, nos prazos da lei.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JDCVC-TAM-00107/94(12-1-3)
Autor: Jose da Paz Ferreira
Advogados(as): Marcelo Carvalho da Nova OAB/BA 12389
Réu: Consorcio Nacional Garibaldi

Intimação: Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 14968-3/2005(12-1-1)
Autor: Star Silk Comercio e Serviços Serigraficos Ltda - Me
Advogados(as): Danilo Aguiar OAB/RJ 103196, Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: Rosana Matos Nunes

Sentença: "(...)§ Do exposto, com fulcro nos artigos 267, III do código de processo civil e 51, parágrafo 1º da Lei 9099/95 EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.§ Sem custas.§ P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVAR."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Wander Cleuber Oliveira Lopes
Secretário(a): Xxx
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 22055-8/2005(13-4-1)
Autor: Claudenir Arcanjo Gomes
Advogados(as): Fabiano Vieira Santos Aguiar OAB/BA 15130, João Daniel Nogueira Barros. OAB/BA 20207
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens Ltda)
Advogados(as): Sandro Brito Loureiro OAB/BA 17362, Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693

Intimação: "Fica a parte Ré intimada para pagar os valores constantes da sentença, devidamente atualizados,no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido (475-J CPC)".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 129977-8/2007(35-2-4)
Autor: Licia Maria da Silva Curvelo
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: "Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122361-5/2008(33-5-5)
Autor: Ana Paula Dias Santos
Réu: Embratel
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074
Réu: Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda.

Intimação: "Fica a parte Ré intimada à efetuar o pagamento do valor acordado, em dobro, conforme previsto em ata de audiência conciliatória (fl. 10) constante dos autos".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89466-4/2007(23-4-1)
Autor: Manuelito Menezes Café
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Sentença: "(...)§Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes da inicial para declarar nula as cláusulas abusivas que prevê a incidência de juros superiores a 1% ao mês, determinando a revisão dos contratos firmados com o Réu para se adequar a taxa de juros prevista na Constituição Federal, condenando o Réu a devolver ao autor, em dobro, os valores descontados a maior. A liquidação desta decisão dar-se-á por cálculo, através da Secretaria deste Juizado. §O descumprimento da presente decisão, implicará para a empresa ré no pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), de acordo com o art. 84, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, além de incorrer seus representantes em crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal. §P.R.I. e arquive-se cópia em pasta própria".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 89291-2/2007(29-1-6)
Autor: Indaia Gusmão Barreto
Advogados(as): Robson Vieira Santos OAB/BA 9999121D
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(...)§Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta queixa para declarar nula as cláusulas abusivas que prevê a incidência de juros superiores a 1% ao mês e multa contratual superior a 2 %, condenando o Réu a devolver a autora, em dobro, os valores que foram pagos acima destes índices, ou seja, cobranças de juros acima dos permitidos em lei, acima de 12 % ao ano. A liquidação desta decisão dar-se-á por cálculo, através da Secretaria deste Juizado. §O descumprimento da presente decisão, implicará para a empresa ré no pagamento da multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), de acordo com o art. 84, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, além de incorrer seus representantes em crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal. §P.R.I. e arquive-se cópia em pasta própria".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 141327-9/2007(27-4-3)
Autor: Rogerio Jose da Silva
Réu: Brasil Telecom
Advogados(as): Eduardo Silveira Clemente, 69.963 Rj OAB/RJ 69963, Patricia Ribeiro Santos Simões OAB/BA 16872

Sentença: "§ Dessa forma,com fulcro no art. 14 do CDC, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR A REQUERIDA a pagar a ROGÉRIO JOSÉ DA SILVA a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a partir da citação. Determino, definitivamente, a exclusão do nome do Autor do cadastro de restrição ao crédito do SPC e SERASA, confirmando a liminar de fls. 09. § Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art. 55 da lei dos Juizados Especias.§ P.R.I., ficando o Réu, nos termos do art. 52, III da lei nº 9.099/95, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado. Após, deverá a Secretaria intimar a promovida para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de 15 (quinze)dias, contados da intimação, sob pena da aplicação de multa correspondente a 10 % sobre o valor devido (art. 475-J, CPC)".


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 20771-3/2006(15-4-1)
Autor: João Batista Borges
Advogados(as): Wilson Marcilio Dos Santos OAB/BA 92B
Réu: Unimed do Sudoeste Coop. de Trab. Medico
Advogados(as): Poliana Coêlho Pacheco OAB/BA 22796

Intimação: "Ficam as partes intimadas da desistência dos embargos de declaração".


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00969/03(5-2-5)
Autor: Luciano de Deus Silva
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Liminar: "§ Isto posto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. § Publique-se. Intime-se e arquive-se cópia em pasta própria."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 95695-3/2008(33-4-2)
Autor: Deborah Ramos Azevedo
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Despacho: Fica a requerida e sua advogada intimadas do despacho de fl.54.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45777-9/2006(15-3-3)
Autor: Genesio Pereira Dos Santos Neto
Réu: Jaquelina de Souza Lima Neta
Advogados(as): Norma Souza e Silva OAB/BA 11538

Intimação: "Fica a parte Ré intimada para, querendo, impugnar execução, no prazo de 15 (quinze) dias".



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Mirna Fraga Souza de Faria
Secretário(a): Xxx
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18882-4/2009(37-3-6)
Autor: Vanusa de Cassia Dias Costa
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: Lojas Birelli

Liminar: "(...) § Portanto, à vista do exposto, com fulcro no §3° do art. 84 do CDC - Lei 8078/90 - DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, e determino à Empresa-Ré que promova, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o cancelamento das restrições cadastrais em nome do(a) autor(a), referentes à dívida noticiada nos autos, sob pena de multa diária que estabeleço em R$ 50,00 (cinquenta reais). § A multa diária supra estabelecida fica limitada ao valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis. § intimem-se".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6172-7/2009(35-3-4)
Autor: Roselia Batista Santa Rosa
Réu: Banco do Nordeste do Brasil
Advogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809

Sentença: "(...) § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelos litigantes e noticiado à fls. 23, decretando a extinção do processo,com julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 269, inc.III, do Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único da Lei nº 9099/95, ordenando o arquivamento dos autos e baixa no registro.§ Sem custas.§ Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria, intime-se".


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00343/02(7-4-5)
Autor: Jobson Feitosa de Santana
Advogados(as): Maria Carmen de Oliveira Rocha OAB/BA 14955
Réu: Coelba - Companhia Eletrica da Bahia
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837

Sentença: "(...) § Em face da manifestação de fls. 117-119 que anuncia que o executado concordou com o levantamento dos valores bloqueados, julgo extinto este processo, com fundamento no art. 794 inciso I, do C.P.C., determinando ainda a expedição de guia de retirada em favor do(a) Autor(a). §Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada. §Oficie-se, se necessário, aos demais bancos, liberando eventuais valores bloqueados em outras contas. §Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria, e, oportunamente, arquivem-se os autos".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102829-4/2008(33-4-4)
Autor: Lucileide Araújo Cordeiro
Advogados(as): Caroline Ferraz Ribeiro OAB/BA 18693
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: "(...) §Portanto, à vista do exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, confirmo os efeitos da liminar concedida à fl. 21, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO, para condenar a Ré - a pagar imediatamente a Autora, a título de indenização pelos danos morais reclamados, a quantia de R$4.150,00 (quatro mil e cento e cinquenta reais), correpondente a dez salários mínimos. §Sem custas. Sem honorários (art. 55 da lei 9.099/95). § P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87524-4/2006(17-3-2)
Autor: Elineide Santos Oliveira
Advogados(as): Francisco Fabio Batista OAB/BA 908B
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Decisão: Ficam as partes e sseus advogados intimados da decisão de fl. 43.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 60265-5/2006(37-1-2)
Autor: Patricia Lima Alves
Advogados(as): Carlos Henrique Ramos da Silva OAB/BA 20436, Marcone de Paiva Portela OAB/BA 24126
Réu: Bcp S/A Claro
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623

Sentença: "(...) Portanto, à vista do exposto, e com o fulcro no art. 6º, inciso VI, do CDC, confirmo os efeitos da antecipação de tutela concedida à fl. 41, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a Ré a pagar à Autora a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais. § Sem custas e sem honorários nesta fase. § À teor do enunciado 105 do FONAJE, fica a demandada de logo advertida que o não pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze)dias, contados do trânsito em julgado, ensejará o acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J do CPC.§ Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria e intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17773-3/2009(37-3-6)
Autor: Ailton Aparecido de Oliveira
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Autor: Micheline Silva Oliveira
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: Hsbc- Bank Brasil S.A- Banco Múltiplo

Liminar: " (...) § Portanto, À vista do exposto, com fincas no citado dispositivo legal, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, e determino à Empresa-Ré que promova, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o cancelamento das restrições ao crédito dos suplicantes decorrentes do cheque n° 221399, no valor de R$ 831,00, sob pena de multa diária que estabeleço em R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada ao valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis (art.84, §§ 3° e 4° do CDC. § Intimem-se e cumpra-se".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18872-7/2009(37-3-6)
Autor: Vanusa de Cassia Dias Costa
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: Suzi Ferreira Moda Fashion Ltda

Liminar: "(...) § Portanto, à vista do exposto, com fulcro no §3° doa rt. 84 do CDC - Lei 8078/90 - DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, determinando, em consequência, a suspensão dos efeitos dos protestos referentes ao título n° 16059, no valor de R$ 220,31. § Oficie-se ao cartório competente. § Intimem-se".


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00386/03(7-6-1)
Autor: Maria da Conceicao Rocha e Silva
Advogados(as): Vicente Cassimiro OAB/BA 794A
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Vera Lucia Silva Dos Santos OAB/BA 10411

Intimação: "Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal, onde a mesma decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença por seus próprios fundamentos,condenando a recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação".



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Daniel Lima Falcão
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17776-8/2009(34-4-3)
Autor: Vanusa de Cassia Dias Costa
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: A.H. Confecções Ltda.

Liminar: "(…) § Ante todo o exposto, não verificando, na espécie, o requisito da verossimilhança das alegações, indefiro, rebus sic standibus, o pedido liminar formulado. § Designada audiência de conciliação (fl. 12) proceda a Secretaria as comunicações necessárias. § P. I. C."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 161805-9/2007(24-6-4)
Autor: Elias Novais da Silva
Advogados(as): Ivana Bittencourt Lima OAB/BA 16600, José Carlos Mélo Miranda de Oliveira OAB/BA 18763
Réu: Banco Comercial Multibank Ltda

Despacho: Cabe ao autor o ônus de carreara petição inicial com os dados exigidos por lei. Assim, indefiro o quanto requerido e concedo à parte postulante 10 (dez) dias para fornecer os meio viabilizadores da citação, sob as penas da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62314-8/2007(20-2-5)
Autor: Elisanete Correia Leandro Sousa - Me
Advogados(as): Ayra Meira Miranda Araújo Freire OAB/BA 21964, Marta Silva Cabral OAB/BA 21794
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Réu: J N Martins
Advogados(as): Ricardo Cardoso Silva OAB/BA 22213

Intimação: "(...)§ 5. Do exposto e principalmente pelas provas trazidas à colação: § 5.1. julgo improcedente o pedido formulado em relação à segunda ré, determinando, pois, que, após o trânsito em julgado deste capítulo de sentença, seja expedido alvará para levantamento, em seu favor - da segunda ré - da quantia judicialmente depositada, sem prejuízo do direito à cobrança, em ação própria, de eventuais diferenças que entenda devidas. § 5.1. julgo parcialmente procedente o pedido formulado em relação ao primeiro réu e, condeno o mesmo ao pagamento de indenização no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC e sujeito a juros de mora 01% (um inteiro percentual) ao mês, (art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e art. 219, quarta figura, do Código de Processo Civil). § Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95."


COBRANÇA DE DIVIDA - 8887-0/2006(15-2-4)
Autor: Emanuel Pedreira de Carvalho
Advogados(as): Marcelo Carvalho da Nova OAB/BA 12389
Réu: Eliene Alves Santana
Advogados(as): Roberto Mota da Cruz OAB/BA 17134

Sentença: "(…) § 5. Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado e condeno a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.147,00 (dois mil, cento e quarenta e sete reais), corrigido monetariamente pelo INPC e sujeito a juros de mora 01% (um inteiro percentual) ao mês, (art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, § 1°, do Código Tributário Nacional e art. 219, quarta figura, do Código de Processo Civil). § 6. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.° 9.099/95. § 7. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 7.1. INTIMAR o(a) promovido(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 7.2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; § 7.3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); e § 7.4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação do(a) autor(a), ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes. § P.R.I.C."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18249-4/2009(34-4-3)
Autor: Gabriel Ferraz Filho
Advogados(as): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira OAB/BA 27116
Réu: Br Telecom S.A

Liminar: "(…) § Ante todo o exposto, não verificando, na espécie, o requisito da verossimilhança das alegações, indefiro, rebus sic stantibus, o pedido liminar formulado. § Designada audiência de conciliação (fl. 17) proceda a Secretaria as comunicações necessárias. § P. I. C."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20497-8/2009(34-4-4)
Autor: Manuel Pascoal Dos Santos
Advogados(as): Claudia Pereira Quadros OAB/BA 16456
Réu: Meridiano Fundo de Investimento Em Direito Creditori Multisegmentos Np

Liminar: "(...) §Ante o exposto, DEFIRO a liminar requestada, determinando a requerida a proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a suspensão das restrições negativas em desfavor do autor constantes de fls. 12, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). §Aguarde-se a realização da audiência agendada."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20547-8/2009(34-4-4)
Autor: Damiao Alves Reis
Advogados(as): Claudia Pereira Quadros OAB/BA 16456
Réu: Teledata Informações e Tecnologia S.A

Liminar: "(...) §Ante o exposto, DEFIRO a liminar requestada, determinando a requerida a proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a suspensão das restrições negativas em desfavor do autor constantes de fls. 13/15, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). §Aguarde-se a realização da audiência agendada."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7954-5/2009(34-1-5)
Autor: Paulo Henrique de Moraes Costa
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: "(…) § Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme termo de Audiência de Conciliação retro, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. § Registre-se. Intimem-se e Arquive-se os autos oportunamente."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18866-2/2009(34-4-3)
Autor: Antonio Cesar Menezes Santos
Advogados(as): Ingrid Ferreira Ferraz OAB/BA 20017
Réu: Tnlpcs S.A

Liminar: "(…) § 4. Ante o exposto, ausente o requisito da verossimilhança da alegação, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na inicial. § Aguarde-se audiência de conciliação designada. § P.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19990-7/2009(34-4-3)
Autor: Luziene Araujo de Oliveira
Advogados(as): Yuri Silva Vanderlei OAB/BA 25499
Réu: Banco Ibi

Liminar: "(…) § Deste modo, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO que a requerida proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à retirada do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, em relação a eventuais pendências decorrentes do documento constante de fls. 17/18, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 10000,00. § Intimem-se. Aguarde-se a realização da audiência já designada. Exp. Nec."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 153355-0/2007(24-6-1)
Autor: Paulo Henrique Silva Santos
Advogados(as): Tarcisio Magno Freire Filho OAB/BA 15678
Réu: Imobiliaria Sudoeste Imoveis
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837

Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. § Deixo de condenar as partes em custa e honorários por não ser pertinente na primeira instância. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1485-0/2008(24-6-6)
Autor: Hilda Rosa Dos Santos Silva
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: "§ O(a) Autor(a) não compareceu à Audiência de Conciliação e não há prova de que a ausência tenha ocorrido por motivo de força maior. Deste modo, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. § Custas pela parte autora (art. 51, parágrafo 2º da Lei 9099/95). § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20040-9/2009(34-4-3)
Autor: Raka Confecçoes Comercio Industria Ltda
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752
Réu: Banco do Brasil S.A.

Sentença: "(…) § Ante o exposto, forte no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. § Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.° 9.099/95. § P.R.I.C."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 79210-1/2006(16-4-1)
Autor: Marcos Adriano Cardoso de Oliveira
Advogados(as): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira OAB/BA 20630
Réu: Level Up! Interactive
Advogados(as): Igor da Silva Sousa OAB/BA 21290

Sentença: HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC, c/c parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95. §Deixo de condenar as partes em custas e honorários por não ser pertinente na primeira instância. §Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19429-8/2009(34-4-3)
Autor: Eduardo Guimaraes da Silva
Advogados(as): Rodrigo Maia Santos OAB/BA 25363
Réu: Banco do Brasil

Liminar: "(…) § Deste modo, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO que a requerida proceda à retirada do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, em relação a eventuais pendências decorrentes do documento constante de fls. 11, no prazo de 05 dias. § O descumprimento desta liminar implicará no pagamento de multa diária de R$100,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00. § Intimem-se. Aguarde-se a realização da audiência já designada."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 106016-3/2006(18-3-1)
Autor: Ana Maria Dos Santos Dias
Advogados(as): Antonio Carlos Andrade Brasil OAB/BA 10130
Réu: Coelba
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521
Réu: Spc- Serviço de Proteção Ao Credito
Advogados(as): Rozana Gomes OAB/BA 11445

Sentença: "(…) § 5. Do exposto e principalmente pelas provas trazidas à colação, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e, confirmando a medida liminar concedida às fls. 39/40, determino o cancelamento da inscrição decorrente do débito quitado, sob pena das conseqüências legais ali expostas. Ficam, também, às rés solidariamente condenadas ao pagamento de indenização no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC e sujeito a juros de mora 01% (um inteiro percentual) ao mês, (art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e art. 219, quarta figura, do Código de Processo Civil). § 6. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. § 7. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 7.1. INTIMAR o(a) promovido(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 7.2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; § 7.3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); e § 7.4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação do(a) autor(a), ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes. § P.R.I.C."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 162425-3/2007(24-6-5)
Autor: Maria Olivia Carvalho Peixoto
Advogados(as): Ricardo Meira Leite OAB/BA 23494
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "§ O(a) Autor(a) não compareceu à Audiência de Conciliação e não há prova de que a ausência tenha ocorrido por motivo de força maior. Deste modo, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.§ Fica sem efeito a liminar anteriormente deferida, no que conflitar com o presente decisum. § Custas pela parte autora (art. 51, parágrafo 2º da Lei 9099/95). § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se. § Expeça-se alvará para levantamento, pela parte depositante, da quantia referida na guia juntada aos autos."


COMPANHIA SEGURADORA - 128194-1/2007(28-1-1)
Autor: Miqueias Meira Paes
Réu: Apvses - Ba - Associacao Dos Proprietarios de Veiculos
Advogados(as): Ramon Barros de Oliveira OAB/BA 24930

Sentença: (...) §4. Assim, diante do exposto: §4.1. Em relação ao pedido de restituição do veículo, julgo o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do C.P.C. §4.2. Em relação ao pedido de indenização por lucros cessantes, julgo improcedente o pedido formulado. §Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18861-1/2009(34-4-3)
Autor: Noelia da Silva Gomes
Advogados(as): Nailton Silva Meira OAB/BA 26121
Réu: Tim Nordeste S/A

Liminar: "(…) § Assim sendo, indefiro o pedido liminar pleiteado na exordial. § Aguarde-se a audiência de conciliação, já designada. § Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 162425-3/2007(24-6-5)
Autor: Maria Olivia Carvalho Peixoto
Advogados(as): Ricardo Meira Leite OAB/BA 23494
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Autora intimada da expedição de alvará para levantamento de quantia depositada em juízo.


CAUSAS COMUNS - JPCVC-TAT-00552/97(4-2-3)
Autor: Augusto Nascimento Vieira
Advogados(as): Elivaldo Moreira Dos Santos OAB/BA 6562
Réu: Carolino Batista Soares
Advogados(as): Aloisio Gomes da Silva OAB/BA 7689
Réu: Edivaldo Batista Soares
Réu: José Dos Reis

Intimação: Fica a parte executada intimada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, oferecer bens à penhora, em substituição ao bem penhorado já perecido, em decorrência de furto.



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Março de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 39295-2/2006(16-1-5)
Autor: Edgar Dutra Teixeira Júnior
Advogados(as): Elias da Rocha Pina e Silva OAB/BA 14022, Rita de Cássia Moura Carneiro OAB/BA 20238
Réu: Ourocard Mastercard
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Intimação: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da turma recursal, onde a mesma decidiu à unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto, por entender o mesmo incabível. §Fica a parte autora, ainda, intimada do depósito judicial constante das fls. 113/114 dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00832/02(10-1-5)
Autor: Zelia Amelia Teixeira Silva
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte ré, ora recorrida, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela autora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36635-8/2007(18-5-3)
Autor: Andre Ribeiro Barreto
Advogados(as): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima OAB/BA 14605
Réu: Eloisa Marques de Oliveira Andrade

Intimação: Fica a parte autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111401-8/2008(6-2-1)
Autor: Sara Antunes Ribeiro
Advogados(as): Noádia de Oliveira Sousa OAB/BA 14896
Réu: Consorcio Nacional Ford
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para cumprir a SENTENÇA de fls. 29-31 constante dos autos, efetuando o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33655-6/2007(18-5-1)
Autor: Mauricio Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Regina Pinheiro Guimaraes OAB/BA 16119
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Intimação: Fica a parte ré intimada para apresentar Impugnação à Execução nos prazo da lei.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 90811-8/2008(26-5-2)
Autor: Rose Mary Vieira Leite
Advogados(as): Bruno Moraes Costa OAB/RJ 142325
Réu: Ccaa - Centro Paulista de Cultura Anglo Americana
Advogados(as): Vanessa David Santos OAB/BA 25237

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-02372/02(8-1-1)
Autor: Fabio Sampaio Ribeiro
Advogados(as): Wilde Ferreira de Oliveira OAB/BA 6974
Réu: Unimed do Sudoeste
Advogados(as): Corália Thalita Viana Almeida OAB/BA 18798, Luciano Pinto Sepulveda OAB/BA 16074, Osvaldo Amorim Neto OAB/BA 16150

Intimação: Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca do depósito judicial informado às fls. 86/88.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 58524-6/2006(16-1-4)
Autor: Antonio Chaves de Moraes
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Érica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687

Sentença: "(...)§Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o réu proceda o refaturamento nas contas com vencimento em abril/2006, com base no consumo médio das demais contas do autor, ou seja, 16 m3, sob pena de multa diária de R$ 50,00, caso haja descumprimento desta sentença."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31393-9/2007(18-4-6)
Autor: Maria da Conceiçao Mendes Barbosa
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/BA 24126
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal, onde a mesma decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143287-7/2008(34-1-2)
Autor: Fernando Santiago Gonçalves
Advogados(as): Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112
Réu: Paulo Roberto Souza Teles

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36703-6/2007(18-5-3)
Autor: Karine Souza Amaral
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/AC 2834
Réu: Losango Promotora de Vendas
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo, conforme fls. 31 constante dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36618-8/2007(18-5-3)
Autor: Andre Ribeiro Barreto
Advogados(as): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima OAB/BA 14605
Réu: Eloisa Marques de Oliveira Andrade

Sentença: "(...)§ Do exposto, EXTINTO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte autora que detenha legítimo interesse.§ Sem custas. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 162485-7/2007(24-6-5)
Autor: Euvaldo Ferraz de Castro
Advogados(as): Abilio Cesar Dias Nascimento OAB/BA 10900
Réu: Dalmir Jose Costa Bandeira

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 127458-9/2007(24-3-6)
Autor: Agnaldo Jose Pacheco
Advogados(as): Jonathan Pereira Fonsêca OAB/BA 24353
Réu: Antonio Henrique Araujo Aadrade

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada da audiência de conciliação designada para o dia 01/07/2009, às 14:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141207-8/2008(34-1-2)
Autor: Altamirando Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Robson Vieira Santos OAB/BA 23064
Réu: Banco Bmg

Liminar: "(…) §Deste modo, considerando ainda que a Requerida não se manifestou sobre o despacho de fl. 29, conforme certidão de fl. 32, DEFIRO o pedido liminar, SUSPENDO o contrato de empréstimo objetado e DETERMINO que seja oficiado o INSS a fim de que suspenda os descontos no benefício de nº 1061258561, referente aos contrato de empréstimo de nº 154638557. §Determino, ainda, que seja agendada uma nova sessão de conciliação."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4921-2/2008(26-1-1)
Autor: Thiago Brito Pereira
Advogados(as): Enis Oliveira Nunes OAB/BA 15230
Réu: Banco Honda S/A
Advogados(as): Nayron Alves de Sousa OAB/BA 24917, Wilton Dos Santos Mello Junior OAB/BA 19650

Liminar: (...) §Ante o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, determinando que a ré exclua o nome do autor de qualquer lista de restrição de crédito, no que concerne ao objeto da presente ação, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).


COBRANÇA DE DIVIDA - 39566-8/2007(18-5-4)
Autor: Alessandra Oliveira Abreu
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623
Réu: Deusmiro Gil de Souza

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Desistência da Ação, conforme fls. 22 dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00952/02(6-2-6)
Autor: Ana Lucilla Oliveira Eloi Nascimento
Advogados(as): Rebeca Amalia de Souza Alcantara OAB/BA 011358
Réu: Sonae Distribuidora do Brasil
Advogados(as): Joseane Cristina Santos Silva OAB/BA 16738

Despacho: Em face da certidão de fl. 62, declaro deserto o recurso de fls. 50/53 eis que o apelante não recolheu as respectivas custas, como manda a lei.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 70636-1/2006(16-2-4)
Autor: Clodoaldo Machado Dos Santos
Advogados(as): Uelma do Prado Duarte OAB/BA 20711
Réu: Ticomia Producoes e Eventos
Advogados(as): Ricardo Pereira Vieira OAB/BA 20262

Intimação: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal, onde a mesma decidiu à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, em razão da sua intempestividade, condenando o recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34996-8/2008(2-3-3)
Autor: Sannog Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Anderson Ribeiro Alves OAB/BA 20888

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para cumprir a SENTENÇA de fl. 93-95 constante dos autos, efetuando o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130074-1/2008(6-2-6)
Autor: Maria Senhora de Jesus Ribeiro
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277
Réu: Banco Bonsucesso S/A

Sentença: (...) §Ante o exposto, e por tudo que constam dos autos, com fundamento nos artifos 17º, 6º e 14º, todos da lei 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, somente em relação ao Réu- Banco BMG. Deste modo, confirmo o efeito da liminar concedida à fl. 11, bem como DECLARO A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO Nº.2224992. Por derradeiro DETERMINO que o Réu-BMG, imediatamente, proceda a suspensão definitiva da cobrança e desconto referente as parcelas do indicado contrato no benefício da Autora, sob pena da multa diária já fixada na decisão de fl. 11. §Oficie-se ao DATAPREV, para excluir do seu sistema o contrato nº 2224992 em nome da Autora e do Banco BMG; ainda, ao INSS, dando conhecimento da sentença, inclusive, faça-se acompanhar de cópia desta. §DECRETO A EXCLUSÃO do efeito do Réu-BANCO BONSUCESSO S/A, conforme requerido às fls. 15/16. §P.R.I. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).


COBRANÇA DE DIVIDA - 36697-8/2007(18-5-3)
Autor: Amaury Lopes de Sousa
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/AC 2834
Réu: Gilson Silva Dos Santos

Sentença: "(...)§ Do exposto, com fulcro nos artigos 267, III do código de processo civil e 51, parágrafo 1º da Lei 9099/95 EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.§ Sem custas.§ P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103324-7/2006(16-3-1)
Autor: Maria de Jesus Oliveira Ribeiro
Advogados(as): Elivaldo Moreira Dos Santos OAB/BA 6562
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Wokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(...)§Assim, cediço que, para guerrear o mérito do julgado, há outros meios processuais adequados, descabe se buscar através dos declaratórios um juízo de retratação. §Isto posto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Daniel Lima Falcão
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20497-8/2009(34-4-4)
Autor: Manuel Pascoal Dos Santos
Advogados(as): Claudia Pereira Quadros OAB/BA 16456
Réu: Meridiano Fundo de Investimento Em Direito Creditori Multisegmentos Np

Liminar: "(...) §Ante o exposto, DEFIRO a liminar requestada, determinando a requerida a proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a suspensão das restrições negativas em desfavor do autor constantes de fls. 12, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). §Aguarde-se a realização da audiência agendada."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20547-8/2009(34-4-4)
Autor: Damiao Alves Reis
Advogados(as): Claudia Pereira Quadros OAB/BA 16456
Réu: Teledata Informações e Tecnologia S.A

Liminar: "(...) §Ante o exposto, DEFIRO a liminar requestada, determinando a requerida a proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a suspensão das restrições negativas em desfavor do autor constantes de fls. 13/15, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). §Aguarde-se a realização da audiência agendada."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7954-5/2009(34-1-5)
Autor: Paulo Henrique de Moraes Costa
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: "(…) § Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme termo de Audiência de Conciliação retro, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. § Registre-se. Intimem-se e Arquive-se os autos oportunamente."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18866-2/2009(34-4-3)
Autor: Antonio Cesar Menezes Santos
Advogados(as): Ingrid Ferreira Ferraz OAB/BA 20017
Réu: Tnlpcs S.A

Liminar: "(…) § 4. Ante o exposto, ausente o requisito da verossimilhança da alegação, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na inicial. § Aguarde-se audiência de conciliação designada. § P.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19990-7/2009(34-4-3)
Autor: Luziene Araujo de Oliveira
Advogados(as): Yuri Silva Vanderlei OAB/BA 25499
Réu: Banco Ibi

Liminar: "(…) § Deste modo, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO que a requerida proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à retirada do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, em relação a eventuais pendências decorrentes do documento constante de fls. 17/18, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 10000,00. § Intimem-se. Aguarde-se a realização da audiência já designada. Exp. Nec."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 153355-0/2007(24-6-1)
Autor: Paulo Henrique Silva Santos
Advogados(as): Tarcisio Magno Freire Filho OAB/BA 15678
Réu: Imobiliaria Sudoeste Imoveis
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837

Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. § Deixo de condenar as partes em custa e honorários por não ser pertinente na primeira instância. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1485-0/2008(24-6-6)
Autor: Hilda Rosa Dos Santos Silva
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: "§ O(a) Autor(a) não compareceu à Audiência de Conciliação e não há prova de que a ausência tenha ocorrido por motivo de força maior. Deste modo, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. § Custas pela parte autora (art. 51, parágrafo 2º da Lei 9099/95). § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20040-9/2009(34-4-3)
Autor: Raka Confecçoes Comercio Industria Ltda
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752
Réu: Banco do Brasil S.A.

Sentença: "(…) § Ante o exposto, forte no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. § Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.° 9.099/95. § P.R.I.C."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 79210-1/2006(16-4-1)
Autor: Marcos Adriano Cardoso de Oliveira
Advogados(as): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira OAB/BA 20630
Réu: Level Up! Interactive
Advogados(as): Igor da Silva Sousa OAB/BA 21290

Sentença: HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC, c/c parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95. §Deixo de condenar as partes em custas e honorários por não ser pertinente na primeira instância. §Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19429-8/2009(34-4-3)
Autor: Eduardo Guimaraes da Silva
Advogados(as): Rodrigo Maia Santos OAB/BA 25363
Réu: Banco do Brasil

Liminar: "(…) § Deste modo, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO que a requerida proceda à retirada do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, em relação a eventuais pendências decorrentes do documento constante de fls. 11, no prazo de 05 dias. § O descumprimento desta liminar implicará no pagamento de multa diária de R$100,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00. § Intimem-se. Aguarde-se a realização da audiência já designada."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 106016-3/2006(18-3-1)
Autor: Ana Maria Dos Santos Dias
Advogados(as): Antonio Carlos Andrade Brasil OAB/BA 10130
Réu: Coelba
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521
Réu: Spc- Serviço de Proteção Ao Credito
Advogados(as): Rozana Gomes OAB/BA 11445

Sentença: "(…) § 5. Do exposto e principalmente pelas provas trazidas à colação, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e, confirmando a medida liminar concedida às fls. 39/40, determino o cancelamento da inscrição decorrente do débito quitado, sob pena das conseqüências legais ali expostas. Ficam, também, às rés solidariamente condenadas ao pagamento de indenização no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC e sujeito a juros de mora 01% (um inteiro percentual) ao mês, (art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e art. 219, quarta figura, do Código de Processo Civil). § 6. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. § 7. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 7.1. INTIMAR o(a) promovido(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 7.2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; § 7.3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); e § 7.4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação do(a) autor(a), ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes. § P.R.I.C."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 162425-3/2007(24-6-5)
Autor: Maria Olivia Carvalho Peixoto
Advogados(as): Ricardo Meira Leite OAB/BA 23494
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "§ O(a) Autor(a) não compareceu à Audiência de Conciliação e não há prova de que a ausência tenha ocorrido por motivo de força maior. Deste modo, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.§ Fica sem efeito a liminar anteriormente deferida, no que conflitar com o presente decisum. § Custas pela parte autora (art. 51, parágrafo 2º da Lei 9099/95). § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se. § Expeça-se alvará para levantamento, pela parte depositante, da quantia referida na guia juntada aos autos."


COMPANHIA SEGURADORA - 128194-1/2007(28-1-1)
Autor: Miqueias Meira Paes
Réu: Apvses - Ba - Associacao Dos Proprietarios de Veiculos
Advogados(as): Ramon Barros de Oliveira OAB/BA 24930

Sentença: (...) §4. Assim, diante do exposto: §4.1. Em relação ao pedido de restituição do veículo, julgo o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do C.P.C. §4.2. Em relação ao pedido de indenização por lucros cessantes, julgo improcedente o pedido formulado. §Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18861-1/2009(34-4-3)
Autor: Noelia da Silva Gomes
Advogados(as): Nailton Silva Meira OAB/BA 26121
Réu: Tim Nordeste S/A

Liminar: "(…) § Assim sendo, indefiro o pedido liminar pleiteado na exordial. § Aguarde-se a audiência de conciliação, já designada. § Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 162425-3/2007(24-6-5)
Autor: Maria Olivia Carvalho Peixoto
Advogados(as): Ricardo Meira Leite OAB/BA 23494
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Autora intimada da expedição de alvará para levantamento de quantia depositada em juízo.


CAUSAS COMUNS - JPCVC-TAT-00552/97(4-2-3)
Autor: Augusto Nascimento Vieira
Advogados(as): Elivaldo Moreira Dos Santos OAB/BA 6562
Réu: Carolino Batista Soares
Advogados(as): Aloisio Gomes da Silva OAB/BA 7689
Réu: Edivaldo Batista Soares
Réu: José Dos Reis

Intimação: Fica a parte executada intimada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, oferecer bens à penhora, em substituição ao bem penhorado já perecido, em decorrência de furto.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17776-8/2009(34-4-3)
Autor: Vanusa de Cassia Dias Costa
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: A.H. Confecções Ltda.

Liminar: "(…) § Ante todo o exposto, não verificando, na espécie, o requisito da verossimilhança das alegações, indefiro, rebus sic standibus, o pedido liminar formulado. § Designada audiência de conciliação (fl. 12) proceda a Secretaria as comunicações necessárias. § P. I. C."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 161805-9/2007(24-6-4)
Autor: Elias Novais da Silva
Advogados(as): Ivana Bittencourt Lima OAB/BA 16600, José Carlos Mélo Miranda de Oliveira OAB/BA 18763
Réu: Banco Comercial Multibank Ltda

Despacho: Cabe ao autor o ônus de carreara petição inicial com os dados exigidos por lei. Assim, indefiro o quanto requerido e concedo à parte postulante 10 (dez) dias para fornecer os meio viabilizadores da citação, sob as penas da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62314-8/2007(20-2-5)
Autor: Elisanete Correia Leandro Sousa - Me
Advogados(as): Ayra Meira Miranda Araújo Freire OAB/BA 21964, Marta Silva Cabral OAB/BA 21794
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Réu: J N Martins
Advogados(as): Ricardo Cardoso Silva OAB/BA 22213

Intimação: "(...)§ 5. Do exposto e principalmente pelas provas trazidas à colação: § 5.1. julgo improcedente o pedido formulado em relação à segunda ré, determinando, pois, que, após o trânsito em julgado deste capítulo de sentença, seja expedido alvará para levantamento, em seu favor - da segunda ré - da quantia judicialmente depositada, sem prejuízo do direito à cobrança, em ação própria, de eventuais diferenças que entenda devidas. § 5.1. julgo parcialmente procedente o pedido formulado em relação ao primeiro réu e, condeno o mesmo ao pagamento de indenização no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC e sujeito a juros de mora 01% (um inteiro percentual) ao mês, (art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e art. 219, quarta figura, do Código de Processo Civil). § Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95."


COBRANÇA DE DIVIDA - 8887-0/2006(15-2-4)
Autor: Emanuel Pedreira de Carvalho
Advogados(as): Marcelo Carvalho da Nova OAB/BA 12389
Réu: Eliene Alves Santana
Advogados(as): Roberto Mota da Cruz OAB/BA 17134

Sentença: "(…) § 5. Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado e condeno a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.147,00 (dois mil, cento e quarenta e sete reais), corrigido monetariamente pelo INPC e sujeito a juros de mora 01% (um inteiro percentual) ao mês, (art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, § 1°, do Código Tributário Nacional e art. 219, quarta figura, do Código de Processo Civil). § 6. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.° 9.099/95. § 7. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 7.1. INTIMAR o(a) promovido(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 7.2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; § 7.3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); e § 7.4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação do(a) autor(a), ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes. § P.R.I.C."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18249-4/2009(34-4-3)
Autor: Gabriel Ferraz Filho
Advogados(as): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira OAB/BA 27116
Réu: Br Telecom S.A

Liminar: "(…) § Ante todo o exposto, não verificando, na espécie, o requisito da verossimilhança das alegações, indefiro, rebus sic stantibus, o pedido liminar formulado. § Designada audiência de conciliação (fl. 17) proceda a Secretaria as comunicações necessárias. § P. I. C."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34996-8/2008(2-3-3)
Autor: Sannog Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Anderson Ribeiro Alves OAB/BA 20888

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para cumprir a SENTENÇA de fl. 93-95 constante dos autos, efetuando o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36635-8/2007(18-5-3)
Autor: Andre Ribeiro Barreto
Advogados(as): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima OAB/BA 14605
Réu: Eloisa Marques de Oliveira Andrade

Intimação: Fica a parte autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111401-8/2008(6-2-1)
Autor: Sara Antunes Ribeiro
Advogados(as): Noádia de Oliveira Sousa OAB/BA 14896
Réu: Consorcio Nacional Ford
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para cumprir a SENTENÇA de fls. 29-31 constante dos autos, efetuando o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33655-6/2007(18-5-1)
Autor: Mauricio Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Regina Pinheiro Guimaraes OAB/BA 16119
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Intimação: Fica a parte ré intimada para apresentar Impugnação à Execução nos prazo da lei.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 90811-8/2008(26-5-2)
Autor: Rose Mary Vieira Leite
Advogados(as): Bruno Moraes Costa OAB/RJ 142325
Réu: Ccaa - Centro Paulista de Cultura Anglo Americana
Advogados(as): Vanessa David Santos OAB/BA 25237

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-02372/02(8-1-1)
Autor: Fabio Sampaio Ribeiro
Advogados(as): Wilde Ferreira de Oliveira OAB/BA 6974
Réu: Unimed do Sudoeste
Advogados(as): Corália Thalita Viana Almeida OAB/BA 18798, Luciano Pinto Sepulveda OAB/BA 16074, Osvaldo Amorim Neto OAB/BA 16150

Intimação: Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca do depósito judicial informado às fls. 86/88.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130074-1/2008(6-2-6)
Autor: Maria Senhora de Jesus Ribeiro
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277
Réu: Banco Bonsucesso S/A

Sentença: (...) §Ante o exposto, e por tudo que constam dos autos, com fundamento nos artifos 17º, 6º e 14º, todos da lei 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, somente em relação ao Réu- Banco BMG. Deste modo, confirmo o efeito da liminar concedida à fl. 11, bem como DECLARO A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO Nº.2224992. Por derradeiro DETERMINO que o Réu-BMG, imediatamente, proceda a suspensão definitiva da cobrança e desconto referente as parcelas do indicado contrato no benefício da Autora, sob pena da multa diária já fixada na decisão de fl. 11. §Oficie-se ao DATAPREV, para excluir do seu sistema o contrato nº 2224992 em nome da Autora e do Banco BMG; ainda, ao INSS, dando conhecimento da sentença, inclusive, faça-se acompanhar de cópia desta. §DECRETO A EXCLUSÃO do efeito do Réu-BANCO BONSUCESSO S/A, conforme requerido às fls. 15/16. §P.R.I. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).


COBRANÇA DE DIVIDA - 36697-8/2007(18-5-3)
Autor: Amaury Lopes de Sousa
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/AC 2834
Réu: Gilson Silva Dos Santos

Sentença: "(...)§ Do exposto, com fulcro nos artigos 267, III do código de processo civil e 51, parágrafo 1º da Lei 9099/95 EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.§ Sem custas.§ P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103324-7/2006(16-3-1)
Autor: Maria de Jesus Oliveira Ribeiro
Advogados(as): Elivaldo Moreira Dos Santos OAB/BA 6562
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Wokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(...)§Assim, cediço que, para guerrear o mérito do julgado, há outros meios processuais adequados, descabe se buscar através dos declaratórios um juízo de retratação. §Isto posto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 39295-2/2006(16-1-5)
Autor: Edgar Dutra Teixeira Júnior
Advogados(as): Elias da Rocha Pina e Silva OAB/BA 14022, Rita de Cássia Moura Carneiro OAB/BA 20238
Réu: Ourocard Mastercard
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Intimação: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da turma recursal, onde a mesma decidiu à unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto, por entender o mesmo incabível. §Fica a parte autora, ainda, intimada do depósito judicial constante das fls. 113/114 dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00832/02(10-1-5)
Autor: Zelia Amelia Teixeira Silva
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte ré, ora recorrida, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela autora.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 58524-6/2006(16-1-4)
Autor: Antonio Chaves de Moraes
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Érica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687

Sentença: "(...)§Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o réu proceda o refaturamento nas contas com vencimento em abril/2006, com base no consumo médio das demais contas do autor, ou seja, 16 m3, sob pena de multa diária de R$ 50,00, caso haja descumprimento desta sentença."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31393-9/2007(18-4-6)
Autor: Maria da Conceiçao Mendes Barbosa
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/BA 24126
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal, onde a mesma decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143287-7/2008(34-1-2)
Autor: Fernando Santiago Gonçalves
Advogados(as): Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112
Réu: Paulo Roberto Souza Teles

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36703-6/2007(18-5-3)
Autor: Karine Souza Amaral
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/AC 2834
Réu: Losango Promotora de Vendas
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo, conforme fls. 31 constante dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36618-8/2007(18-5-3)
Autor: Andre Ribeiro Barreto
Advogados(as): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima OAB/BA 14605
Réu: Eloisa Marques de Oliveira Andrade

Sentença: "(...)§ Do exposto, EXTINTO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte autora que detenha legítimo interesse.§ Sem custas. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 162485-7/2007(24-6-5)
Autor: Euvaldo Ferraz de Castro
Advogados(as): Abilio Cesar Dias Nascimento OAB/BA 10900
Réu: Dalmir Jose Costa Bandeira

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 127458-9/2007(24-3-6)
Autor: Agnaldo Jose Pacheco
Advogados(as): Jonathan Pereira Fonsêca OAB/BA 24353
Réu: Antonio Henrique Araujo Aadrade

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada da audiência de conciliação designada para o dia 01/07/2009, às 14:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141207-8/2008(34-1-2)
Autor: Altamirando Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Robson Vieira Santos OAB/BA 23064
Réu: Banco Bmg

Liminar: "(…) §Deste modo, considerando ainda que a Requerida não se manifestou sobre o despacho de fl. 29, conforme certidão de fl. 32, DEFIRO o pedido liminar, SUSPENDO o contrato de empréstimo objetado e DETERMINO que seja oficiado o INSS a fim de que suspenda os descontos no benefício de nº 1061258561, referente aos contrato de empréstimo de nº 154638557. §Determino, ainda, que seja agendada uma nova sessão de conciliação."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4921-2/2008(26-1-1)
Autor: Thiago Brito Pereira
Advogados(as): Enis Oliveira Nunes OAB/BA 15230
Réu: Banco Honda S/A
Advogados(as): Nayron Alves de Sousa OAB/BA 24917, Wilton Dos Santos Mello Junior OAB/BA 19650

Liminar: (...) §Ante o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, determinando que a ré exclua o nome do autor de qualquer lista de restrição de crédito, no que concerne ao objeto da presente ação, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).


COBRANÇA DE DIVIDA - 39566-8/2007(18-5-4)
Autor: Alessandra Oliveira Abreu
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623
Réu: Deusmiro Gil de Souza

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Desistência da Ação, conforme fls. 22 dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00952/02(6-2-6)
Autor: Ana Lucilla Oliveira Eloi Nascimento
Advogados(as): Rebeca Amalia de Souza Alcantara OAB/BA 011358
Réu: Sonae Distribuidora do Brasil
Advogados(as): Joseane Cristina Santos Silva OAB/BA 16738

Despacho: Em face da certidão de fl. 62, declaro deserto o recurso de fls. 50/53 eis que o apelante não recolheu as respectivas custas, como manda a lei.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 70636-1/2006(16-2-4)
Autor: Clodoaldo Machado Dos Santos
Advogados(as): Uelma do Prado Duarte OAB/BA 20711
Réu: Ticomia Producoes e Eventos
Advogados(as): Ricardo Pereira Vieira OAB/BA 20262

Intimação: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal, onde a mesma decidiu à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, em razão da sua intempestividade, condenando o recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00965/02(12-1-6)
Autor: Manoelzito Dias Rocha
Advogados(as): Aldaci Ferreira da Cruz OAB/BA 7289
Réu: Marcos Antonio Assunçao Silva
Advogados(as): Daniel Meira Beckenkamp OAB/BA 15230, Enis Oliveira Nunes OAB/BA 11865, Gutemberg Macedo Jr. OAB/BA 16949

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00734/98(10-2-4)
Autor: Luiz Vieira Neto
Advogados(as): Wesley Pires de Sousa OAB/BA 22661
Réu: Capemi
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021, Raimundo Alves da Cunha OAB/BA 6239

Intimação: Fica a parte Autora intimada do depósito efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60081-4/2007(20-2-3)
Autor: Gilberto Dos Santos Duque
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/BA 1001A
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a demandada intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77382-4/2008(32-4-5)
Autor: Darling Marques Fernandes
Advogados(as): Aldaci Ferreira da Cruz OAB/BA 7289
Réu: Banco do Brasils/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/06/2009, às 16:00 h, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 2190-3/2009(34-1-4)
Autor: Jose Maria Gomes Mello
Advogados(as): Jose Maria Gomes Mello OAB/BA 4737
Réu: Viação Novo Horizonte Ltda

Intimação: Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 29/04/2009, às 14h00.


COBRANÇA DE DIVIDA - 162443-1/2007(24-6-5)
Autor: Vereila Carvalho Silva
Advogados(as): Laura Maria Teixeira Brito OAB/BA 22949, Maria Vitória Dias Amorim OAB/BA 21831
Réu: Maesley Rocha Silva

Sentença: "(…) § Face à ausência injustificada da parte Autora, apesar de devidamente intimada, decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, tal como determinado pelo art. 51, inc. I, da citada lei regente dos procedimentos perante este Juizado. § Custas pela parte Autora. § Determino o desentranhamento de documentos, se solicitado, mediante recibo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70889-5/2005(14-5-6)
Autor: Ezonir Rosa da Silva
Advogados(as): Fabiano Vieira Santos Aguiar OAB/BA 15130
Réu: Embratel
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Despacho: "(…) § 1. Defiro o pedido de fl. 120; § 2. Extingo, por sentença, a execução face o regular cumprimento da obrigação. § EXP. NEC."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4332-0/2008(34-2-3)
Autor: Milton Rodrigues Machado
Advogados(as): Laura Maria Teixeira Brito OAB/BA 22949
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521
Réu: Abn-Amro Bank ( Aymoré Financiamentos )
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(…) § Do exposto, julgo improcedente o pedido autoral por insuficiência de provas tanto do ilícito civil da Empresa Ré a ensejar condenação indenizatória, quanto de ilegalidades que determinem a revisão contratual. § Determino a expedição de Alvará Judicial em benefício do Autor. § P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5097-0/2009(34-1-4)
Autor: Rosilene Moreira Correia
Advogados(as): Cinara Ferraz Santos Soares OAB/BA 12180
Réu: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros S/A

Intimação: “Ficam os Advogados cientes da Audiência de Conciliação, que foi designada para o dia 20/03/2009, as 13:30h.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEAVC-TAT-00226/00(2-1-1)
Autor: Edineide Lima de Oliveira Dias
Réu: Jocelia Rodrigues Nascimento
Advogados(as): Adao Elviro Dias Freitas OAB/BA 5904

Intimação: Fica a parte ré, ora recorrente, intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o preparo do recurso de fls. 26/29, sob pena de deserção.


LOCAÇÃO - 66943-1/2008(32-4-1)
Autor: Julio Cezar de Oliveira Moura
Advogados(as): Martinho Neves Cabral OAB/BA 6092
Réu: Regina Gonçalves Dos Santos

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/06/2009 às 14h00.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00234/03(2-1-1)
Autor: Edine Santos
Advogados(as): Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112
Réu: Ednaldo Dos Santos

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6745-8/2009(34-1-5)
Autor: Lilian Braga Aragao
Réu: Sony Ericson Mobile Com.Do Brasil Ltda.

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JPCVC-TAT-00262/01(2-1-1)
Autor: Genilda Ferreira de Jesus
Advogados(as): Daniel Meira Beckenkamp OAB/BA 16949, Enis Oliveira Nunes OAB/BA 15230, Gutemberg Macedo Junior OAB/BA 11865
Réu: Edna Maria Porto Pereira

Intimação: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139212-3/2008(34-1-1)
Autor: Carolina de Freitas Silva
Advogados(as): Maria Raquel Silveira OAB/BA 620B
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56935-6/2008(26-3-5)
Autor: Creuza Lima Souza
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681
Réu: Ghb Corretora de Seguros Ltda
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação remarcada para o dia 04/05/2009 às 13:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71388-0/2005(14-5-6)
Autor: Isaulino Gomes Filho
Advogados(as): Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Réu: Distribuidora de Bebidas Visao

Sentença: "(…) § Do exposto, com fulcro nos artigos 267, III do código de processo civil e 51, parágrafo 1° da Lei 9099/95 EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. § Sem custas. § P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVAR."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00157/03(6-4-1)
Autor: Vanessa Bittencourt Xavier de Moura
Advogados(as): João Paulo Andrade Ferreira OAB/RJ 145176
Réu: Consorcio Renault do Brasil
Advogados(as): Cristiano Lustosa OAB/PR 33223

Intimação: Fica o exequente intimado para se manifestar acerca da impugnação de fl. 57 e respectivos documentos no prazo de 15 dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141997-8/2008(34-1-2)
Autor: Marta Silva Cabral
Advogados(as): Ayra Meira Miranda Araújo Freire OAB/BA 21964
Réu: Tnl Pcs - Oi Telefonia Celular

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação remarcada para o dia 25/03/2009 às 13:30 h.


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 154671-6/2007(24-6-1)
Autor: Adao Aguiar Castro
Advogados(as): Diana Maria de Souza Costa OAB/BA 22221, Elcio Nunes Dourado OAB/BA 9046
Autor: Maria Livramento de Fatima Santos
Advogados(as): Diana Maria de Souza Costa OAB/BA 22221, Elcio Nunes Dourado OAB/BA 9046
Réu: Jurandir Tavares de Brito
Advogados(as): Edivaldo Santos Ferreira OAB/BA 7688, Edivaldo Ferreira Junior OAB/BA 16326, Rita de Cássia Moura Carneiro OAB/BA 20238

Sentença: "(...)§ Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, reconheço a litigância e má-fé e, consequentemente, CONDENO O EMBARGANTE a pagar ao EMBARGADO multa de R$ 1200,00 (mil e duzentos reais), correspondentes a 1% sobre o valor dado à causa, bem como a indenizá-la em R$ 2800,00 (dois mil e oitocentos reais), correspondentes a 2,339% do valor atribuído aos embargos, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da intimação da sentença, pelos prejuízos causados com a procrastinação indevida do feito. condeno ainda o embargante nas custas do processo (Lei nº 9.099/95, art. 55, parág. único, inc. II). Deixo de condenar o embargante em honorários advocatícios por expressa exclusão legal. EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO. § P.R.I.C."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00228/99(2-1-1)
Autor: Rosangela Ferraz Ferreira
Advogados(as): Norma Souza e Silva OAB/BA 11538
Réu: Claudia Souza Amaral

Intimação: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46258-6/2007(18-6-6)
Autor: Ernesto Araujo de Oliveira
Advogados(as): José Maria Pereira de Amorim OAB/BA 18850
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados do retorno os autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 149930-0/2007(24-5-5)
Autor: Zaira Vieira e Silva
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) em face da Telemar Norte Leste S/A. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00277/02(10-1-5)
Autor: Noedi Melo Soares da Silva
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-02682/02(8-6-3)
Autor: Damiao Dias Barreira
Advogados(as): Gelci Oliveira Gusmao OAB/BA 4585
Réu: Antonio Souza Castro

Despacho: "Considerando o advento da Lei n° 11382/2006 que institui a penhora on-line. § Considerando que até a presente data a precatória com a Penhora e Avaliação não foi enviada ao Juízo Deprecante. § Intime-se o Autor para manifestar interesse na execução, requerendo, se for o caso, a penhora on-line, hipótese em que deverá fornecer o número do CPF do executado."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 38864-5/2007(18-5-4)
Autor: A S Caldeira Me
Advogados(as): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa OAB/BA 19798
Réu: Alessandro Prates Dos Santos

Sentença: "(…) § Do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte que detenha legítimo interesse. § Sem custas. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JDCVC-TAM-00051/98(8-6-4)
Autor: Erica Araujo Borba
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721
Réu: Trans. e Mudanças Pinto Ltda

Sentença: "(…) § Do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte que detenha legítimo interesse. § Sem custas. P.R.I."


COMPANHIA SEGURADORA - 63802-1/2008(26-4-2)
Autor: Marcos Roberto Pinheiro Santos
Réu: Bradesco Consorcios Ltda
Advogados(as): Ícaro de Souza Duarte OAB/BA 26339, Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: (...) §Face ao exposto e por tudo que nos autos consta JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para CONDENAR a Ré a restituir imediatamente ao Autor os valores pagos - abatidos dos valores referentes a taxa de administração e seguro de quebra de garantia (cujos percentuais incidirão apenas sobre o que foi pago), corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00423/03(10-1-5)
Autor: Guiomar Moreira Dos Santos
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 39544-7/2007(18-5-4)
Autor: Joao Batista de Castro Junior
Advogados(as): Francis Augusto Medeiros OAB/BA 15566, José Bonifácio de Oliveira Lima OAB/BA 18316
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Intimação: Fica a parte autora intimada para contra-razoar recurso interposto nos prazos da lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00197/98(8-6-4)
Autor: Wellington Alves da Silva
Advogados(as): Abilio Cesar Dias Nascimento OAB/BA 10900
Réu: Metalurgica Tubulares Dias

Sentença: "(…) § Do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte que detenha legítimo interesse. § Sem custas. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00271/02(10-1-5)
Autor: Luiz Alberto Oliveira Viana
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00228/02(2-1-1)
Autor: Antonio Leonidas Soares
Advogados(as): Jorge Antonio de Souza Ferreira OAB/BA 6055
Réu: Jurandir Tavares de Brito

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça constante da fl. 17-verso dos autos, sob pena de extinção do feito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00267/02(10-1-5)
Autor: Edmilson Dantas Mineiro
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 60233-7/2007(20-2-3)
Autor: Francisco Renato Cunha da Silva
Advogados(as): Ubirajara Gondim de Brito Ávila OAB/BA 19362
Réu: Embasa S/A

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/06/2009, às 17h00.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JDCVC-TAM-00147/94(12-1-3)
Autor: Ebenildes Medeiros Silva
Advogados(as): Jailton Botelho e Silva OAB/BA 8377
Réu: Consorcio Nacional Garibaldi

Sentença: "(...)§ Do exposto, com fulcro nos artigos 267, ____do código de processo civil e 51, parágrafo 1º da Lei 9099/95 EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.§ Sem custas.§ P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVAR."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00830/02(10-1-5)
Autor: Edmilson Ribeiro da Silva
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Interposto, no prazo de Lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136273-9/2008(12-1-3)
Autor: Roberto Dias Igino
Réu: Embratel Livre
Advogados(as): Danilo Santana Brandão OAB/BA 17074

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 18/06/2009 às 15:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37357-5/2007(18-5-3)
Autor: Gisleangela Costa Barbosa
Advogados(as): Jose Maria Gomes Mello OAB/BA 4737
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1115-0/2009(34-1-3)
Autor: Renata Bolzan Jauris
Réu: Tim Nordeste
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Sentença: "Vistos, etc.Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme termo de Audiência de Conciliação retro, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95.Expeça-se Alvará Autorizativo conforme fl. 11. Registre-se. Intimem-se e Arquive-se os autos oportunamente."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7905-7/2009(34-1-5)
Autor: Paulo Cesar Oliveira da Silva
Réu: Hp do Brasil
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91666

Sentença: "Vistos, etc.Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme termo de Audiência de Conciliação retro, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. Registre-se. Intimem-se e Arquive-se os autos oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 39590-0/2007(18-5-4)
Autor: Jilma Costa de Almeida
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/RJ 75784
Réu: Moises da Silva Brito

Sentença: "§ O(a) Autor(a) não compareceu à Audiência de Conciliação e não há prova de que a ausência tenha ocorrido por motivo de força maior. Deste modo, declaro EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 33636-0/2007(18-5-1)
Autor: Amaury Lopes de Sousa
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/AC 2834
Réu: Silvano Francisco da Silva

Sentença: "§ HOMOLOGO a desistência da ação. Nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-01003/02(8-6-3)
Autor: Carlos Almeida Santos
Réu: Nilma Alves da Silva
Advogados(as): Nilma Alves da Silva OAB/BA 000464B

Sentença: "(…) § Do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte que detenha legítimo interesse. § Sem custas. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 39559-5/2007(18-5-4)
Autor: Alessandra Oliveira Abreu
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623
Réu: Yukio Adler Oliveira Rosa

Sentença: "§ HOMOLOGO a desistência da ação. Nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135531-7/2008(6-2-5)
Autor: Morcio Dutra Dos Santos
Advogados(as): Aldaci Ferreira da Cruz OAB/BA 7289, Olga Xavier Dutra OAB/BA 27008
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(..)§ Diante do exposto, e por tudo que no autos consta JULGO PARCIAMENTE o pedido, para CONDENAR a Ré, a restituir imediatamente ao Autor os valores por ele pagos - abatidos os valores referentes a taxa de administração e seguro, expressamente consignados nos documentos acostados às fls. 07 a 16 destes autos, corrigidos monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação (11.12.08-17-v)."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-01568/02(8-3-3)
Autor: Denise Aparecida Brito Barreto
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Disbave Dist.Bahiana de Veiculos Ltda
Advogados(as): Ana Paula Fontes Aguiar Oliveira OAB/BA 10847

Sentença: "(..)§Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré no pagamento de indenização pelo dano moral causado ao Autor na quantia de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), correpondente a 10(dez) salários mínimos, acrescido de juros e correção monetária, a partir da citação. §Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art. 55 da lei dos Juizados Especiais. §P.R.I., ficando o Réu, nos termos do art. 52, III da lei nº 9.099/95, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5662-6/2009(34-1-4)
Autor: Jilda Maria Andrade de Almeida
Advogados(as): Daniela de Almeida Couto OAB/BA 27341
Réu: Brasil Telecom S.A.
Réu: Embratel

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de conciliação remarcada para o dia 29/04/2009 às 14:30h.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JDCVC-TAM-00364/93(12-1-3)
Autor: Juraci de Jesus Martins
Advogados(as): Maria Helena Ferraz de Oliveira OAB/BA 9395, Ubirajara Gondim Ávila OAB/BA 4946
Réu: Consorcio Nacional Garibalddi

Intimação: Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00259/02(10-1-5)
Autor: Magnolia da Rocha Brandao
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte ré intimada para apresentar contra-razões ao recurso interposto, nos prazos da lei.


COBRANÇA DE DIVIDA - 32210-5/2007(18-4-6)
Autor: Amaury Lopes de Sousa
Advogados(as): Fernando Mendes Mussy OAB/BA 21181
Réu: Cristiano Lima Bastos Pereira Me

Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 83377-0/2006(16-3-2)
Autor: Simone Dias Lima Aguiar
Advogados(as): Bruno Gusmão Santos OAB/BA 23089
Réu: Rodobens Consorcio
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341

Intimação: Fica a parte Autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Interposto, no prazo de Lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42685-7/2004(4-6-4)
Autor: Terezinha Oliveira Silva
Advogados(as): Claudio Dias Lima OAB/BA 7937
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Wokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte autora intimada de depósito judicial realizado pela empresa requerida.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00828/02(10-1-5)
Autor: Joao Marques Macedo
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Wokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte ré intimada para apresentar contra-razões ao recurso interposto, nos prazos da lei.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JDCVC-TAM-00107/94(12-1-3)
Autor: Jose da Paz Ferreira
Advogados(as): Marcelo Carvalho da Nova OAB/BA 12389
Réu: Consorcio Nacional Garibaldi

Intimação: Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento.