VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Juiz Titular: Bel. Sérgio Murilo Nápoli Lamego Escrivã: Dione Miranda Macedo Subescrivã: Maria Alessandra dos S. Aquino |
Expediente do dia 13 de agosto de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1719575-8/2007 |
Apensos: 2287958-1/2008 |
Autor(s): Manoel Lima Neto |
Advogado(s): Lourenço Higo Marinho Ferreira |
Reu(s): Mobile - Comercio, Exportaçao E Importaçao De Veiculos Ltda, Iveco Fiat Brasil Ltda |
Advogado(s): José Carlos Jorge, Carlos Borges de Andrade, Emília Azevedo da Silva |
Despacho: Manifeste-se a primeira demandada a respeito da preliminar de intempestividade da contestação e reconvenção, no prazo de 10 (dez)dias. |
Expediente do dia 01 de outubro de 2008 |
REPARACAO DE DANOS - 1775489-5/2007 |
Autor(s): Alessandra Oliveira Abreu |
Advogado(s): Alessandra Oliveira Abreu |
Reu(s): Rota Transportes Rodoviarios Ltda |
Advogado(s): Ana Luzia Doria/Tarso Oliveira Soares |
Sentença: (...)julgo procedente esta ação e, em consequência, condeno a empresa ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., a pagar à autora danos morais que ora fixo no valor de(...)Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais e honorários do advogado da parte contrária, que ora arbitro em 20%(vinte por cento)sobre o valor total da condenação. As custas processuais também incidirão sobre este valor.(...) |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2088283-9/2008 |
Autor(s): Rosalia Maria Santana Araujo |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
DECLARATORIA - 1842379-5/2008 |
Autor(s): Gilberto Morais Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta citatória de fl. 41, no prazo de 10(dez)dias.Certifique a Senhora Escrivã a respeito do informado à fl.42. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2379791-7/2008 |
Autor(s): Maria Leocina Carvalho Nascimento |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
Reu(s): Asb Financeira |
Despacho: (...)Cite-se o réu para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, dando-lhe ciência, ainda, da liminar ora concedida.Defiro por ora o pedido de justiça gratuita. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
Ação Civil Coletiva - 1724815-8/2007 |
Representante(s): Fabio Coelho Costa |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Casas Bahia Comercial Ltda |
Advogado(s): Laercio Leite, Jones Marciano Jr/Wilton dos Santos Melo Jr., Joao Daniel Barros, Alexandre Bertolini |
Decisão: De acordo a petição de fl.78 a exequente concordou com os valores depositados pela parte demandada à fl. 74 e, em consequência, expeça-se alvará a fim de que a parte autora proceda ao levantamento do depósito supramencionado.Desse modo, reconheço que o executado cumpriu com sua obrigação, nada mais devendo ao acionante.Após recolhidas as custas processuais, arquive-se este processo. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2381895-8/2008 |
Autor(s): Cristiana Pereira De Sousa, Fai Financeira Americanas Itau S/A |
Advogado(s): Ingrid Ferreira Ferraz |
Reu(s): Lojas Americanas S/A |
Procedimento Ordinário - 2381167-9/2008 |
Autor(s): Clodoaldo Fernandes Costa |
Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
Reu(s): Banco Banorte S/A |
Despacho: Intime-se à parte autora a fim de que informe nos autos qual a profissão que exerce, no prazo de 10(dez)dias. |
Procedimento Ordinário - 2388547-5/2008 |
Autor(s): Maria Aparecida Patez |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
Reu(s): Farmacia Hiper Bom Preço |
Procedimento Ordinário - 2381799-5/2008 |
Autor(s): Greyson Da Silva Lima |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
Reu(s): Norsa Refrigerantes Ltda |
Procedimento Ordinário - 2388114-8/2008 |
Autor(s): Wilton Ferraz Dos Santos |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Unimed Do Sudoeste |
Despacho: Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Cite-se conforme com as advertências de Lei. |
INDENIZACAO - 560077-3/2004 |
Autor(s): Eduardo Edmar Martins |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Reu(s): Cristiano Santos Silva, Porto Seguro Seguros |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo, Arilano Kleber Botelho, Karina Pinto Andrade |
Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença a transação celebrada de livre e espontânea vontade entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em lei, e em consequência declaro extinto este processo(art. 269, III, do C.P.C.).Custas processuais remanescentes pela parte ré(...)Consigna-se, ainda que as referidas custas processuais incidirão sobre o valor total da condenação, bem como sobre as demais custas cartorárias a serem apuradas.P.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 798436-4/2005 |
Autor(s): Alessandro Araujo Santos |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira, Edivaldo Ferreira Jr. |
Reu(s): Televisao Cidade S/A |
Advogado(s): Maria Cristina Lanza Deda, Fabio Santos Macedo/Everaldo Asevedo, Aline Deda Machado |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1475733-6/2007 |
Autor(s): Waldemir Jose De Freitas Moreira |
Advogado(s): Erick Menezes de Oliveira Júnior |
Reu(s): Banco Abn-Amro Real S.A. |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Antonio Carlos Dantas Monteiro |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 403216-8/2004 |
Autor(s): Tranquilineto Leão Da Silva |
Advogado(s): Enis Oliveira Nunes |
Reu(s): Banco General Motors S.A. |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro, Arilano Kleber Botelho, Daniele Bellettato, Marisa Botelho |
COBRANCA - 571972-6/2004 |
Autor(s): Ney Moreira Rocha, Antonio Viana Rocha |
Advogado(s): Julio Cesar S. Santos |
Reu(s): Sercose Corretora De Seguros, Indiana Seguros S/A |
Advogado(s): Carlos Gustavo da Silva Gomez, Francisco Adriano Bezerra, Maristela Lobo de Carvalho |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1761832-9/2007 |
Agravante(s): Fabio Coelho Costa |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior, Henrique Boaventura Calasans Minervino |
Denunciado(s): Taii Financeira, Banco Itau Sa |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa, Marciana Teixeira, Marcelo Zarif/Ana Rosalina de Oliveira, Andreson R. Alves/Aline R. Alves |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias. |
Decisão: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 20 de março do corrente ano, às 14:30 horas. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2046163-2/2008 |
Autor(s): Luciana Oliveira Dias |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Domingos C. de Melo, Kleidson Assis Sandes /Jose Carlos Melo, Jose Edgar da Cunha Bueno Filho |
Decisão: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 20 de março do corrente ano, às 14:30 horas. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2259269-4/2008 |
Autor(s): Agnaldo Alves Santos |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Reu(s): Vivo S/A |
Advogado(s): Joao Daniel Barros |
Consignação em Pagamento - 2328019-0/2008 |
Autor(s): Edimeia Lopes Do Prado |
Advogado(s): Uelma do Prado Duarte |
Reu(s): Unimed Do Sudoeste |
Advogado(s): Rharana Ribeiro Mendes |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação e documentos que a acompanha, no prazo de 10(dez)dias.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2293096-2/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Marcio Pedro Junior |
Reu(s): T.F. Porto |
Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.22 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei.Levando-se em conta que não houve constrição judicial promovida por ordem deste Juízo junto ao DETRAN, deixo de atender o pedido formulado no segundo parágrafo da petição de fl.22, no sentido de que seja excluida a restrição judicial.Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo.Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, arquive-se este processo.p.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
Busca e Apreensão - 2254387-2/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Adevaldo Costa Dos Santos |
Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.23 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei.Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo.Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, arquive-se este processo.p.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2068471-3/2008 |
Autor(s): Antonio Alves Da Silva |
Advogado(s): Vanessa David Santos |
Reu(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Djalma Silva Jr./Manuela Sarmento, Fabiana Pinheiro Ferreira |
Despacho: Manifeste-se a parte ré a respeito da preliminar de intempestividade da peça defensiva suscitada na réplica de fls.58/59, no prazo de 10(dez)dias. |
Procedimento Ordinário - 2379791-7/2008 |
Autor(s): Maria Leocina Carvalho Nascimento |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
Reu(s): Asb Financeira |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta precatória, no prazo de 10(dez)dias. |
DECLARATORIA - 2072038-1/2008 |
Autor(s): Valdemir Cardoso Sena |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Reu(s): Banco Nossa Caixa S/A |
Advogado(s): Patricia Ribeiro Simoes/Carole Carvalho |
Decisão: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 20 de março do corrente ano, às 15:30 horas. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
ORDINARIA - 1199072-2/2006 |
Autor(s): Joao Alberto Medeiros Damasceno |
Advogado(s): Kleber Monteiro Braga |
Reu(s): Esplanada |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito do auto de penhora de fl.134, bem como sobre a petição de fl.136, no prazo de 10(dez)dias. |
Busca e Apreensão - 2275923-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Marcio Pedro Junior |
Reu(s): Frederico Santana Alves |
Busca e Apreensão - 2254473-7/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Zelito Vasconcelos Silva |
Busca e Apreensão - 2254380-9/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Isaurinda Martins Dias |
Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.21 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei. Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo.(...) |
Busca e Apreensão - 2288157-8/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Sergio Luis Pires Santos |
Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.28 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei.Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo.Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, arquive-se este processo.p.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
Busca e Apreensão - 2290005-8/2008 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia Gomes/Paula Luciana Barreto |
Reu(s): Elcio Nunes Dourado |
Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.35 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei.(...)Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo.Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, arquive-se este processo.P.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 384778-0/2004 |
Autor(s): Irara Industria E Comercio De Cimento Branco Ltda Me |
Advogado(s): Jose Claudio Pereira, Jorge A. S. Ferreira |
Reu(s): Consorcio Nacional Panamericano S/C Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Luis Carlos Narvion/Julio Cesar B. dos Santos, Graziela Negreiros |
Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença a transação celebrada de livre e espontânea vontade entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em lei, e em consequência declaro extinto este processo(art. 269, III, do C.P.C.). Custas processuais pela parte autora nos termos da transação celebrada. Consigna-se ainda, que as referidas custas processuais incidirão sobre o valor da transação, bem como, sobre as demais custas cartorárias a serem apuradas. P.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1667681-0/2007 |
Agravante(s): Priscila Pires Azevedo |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Consorcio Nacional Honda Ltda, Serasa - Centralizaçao Dos Serviços Dos Bancos S/A |
Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira, Wilton dos Santos Mello Júnior, Joao Daniel Barros/Wilton dos Santos Melo Jr., Gustavo Jose A. de Magalhaes, Cristiano Mota, Priscila Pires Azevedo, Selma Lirio Severi/Arnaldo Rossi Filho, Gilvan Soeiro, Ricardo Villaça |
Decisão: (...)defiro de logo a produção de prova oral, ficando a audiência de instrução designada para o dia 05 de maio de 2009, às 14:30 horas. Intimem-se as partes. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 2011933-5/2008 |
Autor(s): Arnaldo Camilo Dos Reis |
Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa, Maria Carmen Oliveira Rocha |
Reu(s): Camila Moveis |
Despacho: Cite-se conforme endereço informado à fl.26, nos termos da decisão de fl.12. |
Procedimento Ordinário - 2332110-0/2008 |
Autor(s): Gutemberg Santos Macedo |
Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
INDENIZACAO - 2192891-3/2008 |
Autor(s): Vinicios De Brito Rodrigues |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Reu(s): Tnl Pcs Sa |
Despacho: Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 408070-2/2004 |
Apensos: 683074-5/2005 |
Autor(s): Edvaldo Rosa Lopes |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A. |
Advogado(s): Ana Claudia Patricio/Otto Wagner Magalhaes, Flavio Figueiredo Gimenes, Anderson Cardoso Moreira |
Decisão: Aplico os efeito do art. 475-J do CPC no caso em foco e, em consequência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. |
DECLARATORIA - 2225787-8/2008 |
Autor(s): Damiao Alves Reis |
Advogado(s): Claudia Pereira Quadros |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra, Igor da Silva Sousa, Aramis de Andrade, Amauri Figueiredo |
Procedimento Ordinário - 2259266-7/2008 |
Autor(s): Alexsandro Oliveira Sampaio |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra, Janaina de Oliveira Barros, Aramis Andrade/Amauri Figueiredo |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação e documentos que a acompanha, no prazo de 10(dez)dias.I. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2196945-0/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia Gomes, Paula Luciana Barreto |
Reu(s): Fabio Moreira Silva |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2193224-9/2008 |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier, Flavia Renata Pimentel, Joao Flavio Ribeiro |
Reu(s): Rogerio Coelho Silva |
Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.27 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei. Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo. Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, arquive-se este processo. P.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2154346-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho |
Reu(s): Iralva Alves De Lacerda |
Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.20 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei.Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo.Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, arquive-se este processo.p.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
INDENIZACAO - 951912-1/2006 |
Autor(s): Carlos Jose Rocha Santos |
Advogado(s): Igor da Silva Sousa |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Harianna Barreto/Vokton Jorge Almeida |
Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença a transação celebrada de livre e espontânea vontade entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em lei, e em consequência declaro extinto este processo(art. 269, III, do C.P.C.).Custas processuais remanescentes pela parte ré, conforme termo de transação ora homologado. Consigna-se ainda, que as referidas custas processuais incidirão sobre o valor total da condenação, bem como sobre as demais custas cartorárias a serem apuradas. P.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
REVISIONAL - 1096239-0/2006 |
Autor(s): Ronaldo Dias Costa |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes /Jose Carlos Melo, Domingos C. de Melo, Jose Edgar da Cunha Bueno Filho |
Despacho: Manifeste-se a parte ré a respeito do pedido de desistência de fl.102, no prazo de 10(dez)dias. |
INDENIZACAO - 2199121-0/2008 |
Autor(s): Ian Lemos Santos |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Reu(s): Somesb Sociedade Mantenedora De Educacao Superior Da Bahia |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta citatória no prazo de 10(dez)dias. |
INDENIZACAO - 2058471-4/2008 |
Autor(s): Nelma Lima Rezende |
Advogado(s): Ailson Moura Santana |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra/Janaina de Oliveira Barros, Aramis Andrade/Amauri Figueiredo |
DECLARATORIA - 2208462-6/2008 |
Autor(s): Maria Das Gracas Moraes Vieira |
Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
Reu(s): Grupo Neoenergia Coelba |
Advogado(s): Flavia Presgrave, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Danilo Santana Brandao, Renato Matos Junior, Camila Andrade Menezes/Murilo Ferreira Nunes, Milena Cintra |
REPETICAO DE INDEBITO - 2218648-2/2008 |
Autor(s): Manuel Nunes Ferraz |
Advogado(s): Yuri Silva Vanderlei, Joao Xavier |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgar da Cunha Bueno Filho, Kleidson Assis Sandes |
Decisão: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 08 de maio do corrente ano, às 15:30 horas. Intimações necessárias. |
DECLARATORIA - 2050848-7/2008 |
Autor(s): Ivonete Miranda De Souza Moitinho |
Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves, Paulo Flores da Costa |
Reu(s): Vivo S/A |
Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Junior |
Decisão: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 08 de maio do corrente ano, às 14:00 horas. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 336282-0/2003 |
Autor(s): Tereza Maria Do Socorro Chagas |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
Reu(s): Piscinart Comercio E Equipamentos Para Piscina Ltda |
Advogado(s): Antonio Protásio Magnavita/Sandra Virginia Brayner |
Despacho: Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida. |
DECLARATORIA - 1775705-3/2007 |
Autor(s): Fernando De Brito Soares |
Advogado(s): Claudia Pereira Quadros |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Celso David Antunes/Luis Carlos Laurenço |
Decisão: (...)defiro a produção de prova oral,ficando a audiência de instrução designada para o dia 19 do mês de maio do ano em curso, às 15:30 horas. I. |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1651882-1/2007 |
Autor(s): Carlos Alberto Alves Cathala |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
Reu(s): Banco Fiat S/A, Banco Itaucard |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2193381-8/2008 |
Autor(s): Adilson Ferraz Da Silva |
Advogado(s): Ana Cláudia Azevedo Freitas |
Reu(s): Citibank Sa |
Despacho: Tendo em vista o teor da petição de fl. 45/46, cite o primeiro réu BANCO FIAT S/A, nos termos do pedido. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1952749-5/2008 |
Autor(s): Maria Leocina Carvalho Nascimento |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
Reu(s): Paraná Banco S A |
Advogado(s): Igor da Silva Sousa, Ana Paula Conti/Gilberto Badaro de Almeida Souza, Rodrigo Alves |
Decisão: (...)defiro, por ora, a produção de prova oral e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 12 de maio do ano corrente, às 15:00 horas. Intimações necessárias. |
Ação Civil Coletiva - 2011610-5/2008 |
Autor(s): Posto Taboleiro Da Bahiana Ltda |
Advogado(s): Lucio Henrique Andrade Brasil, Poliana Coêlho Pacheco, Ludmila Fernandes |
Reu(s): Brasil Telecom |
Advogado(s): Patricia Ribeiro Simoes/Eduardo Silveira Clemente, Tiago Machado de Freitas/Caroline Ferraz Ribeiro, Hermann Staben, Vinicius Barros |
Decisão: (...)defiro, por ora, a produção de prova oral e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 12 de maio do ano corrente, às 14:30 horas. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1844381-7/2008 |
Autor(s): Iris Ribeiro De Macedo Pinho |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Reu(s): Tam Linhas Aereas S/A |
Advogado(s): Erica Marota/Mirian Silva Kruel, Osvaldo Camargo Jr./Bruna Lasnogrodski |
Decisão: (...)defiro por ora a produção de prova oral, e em consequência, designo audiência de instrução para o dia 12 de maio do ano corrente, às 14:00 horas. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2434486-9/2009 |
Autor(s): Eliene Alves Bahia |
Advogado(s): Marcone de Paiva Portela |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Procedimento Ordinário - 2437265-9/2009 |
Autor(s): Vanderval Pacheco Dos Santos |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Decisão: (...) Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da justiça gratuita. I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 628443-4/2005 |
Autor(s): Maura Botelho Dos Santos |
Advogado(s): Paulo de Araujo Santos |
Reu(s): Ibi Administradora e Promotoria Ltda. |
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenço, Mariza Dias Cardoso Botelho |
Despacho: (...) Por outro lado, pontua-se, ainda, que quando da efetivação do bloqueio on line (...), com solicitação de transferência do numerário para o Banco do Brasil S.A. em 13/11/2008, ainda não constava dos autos a petição de impugnação à execução de fls. 267/270. Designo o dia 27 de março do ano em curso para tentativa de conciliação entre as partes, às 16:30 horas. I.. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
Petição - 2442193-6/2009 |
Autor(s): Janilson Almeida Dos Santos |
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira Junior |
Reu(s): Banco Ge Capital |
Decisão: (...) Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da justiça gratuita. I. |
Petição - 2441680-8/2009 |
Autor(s): Jose Maria Miranda |
Advogado(s): Marcone de Paiva Portela |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Petição - 2442013-4/2009 |
Autor(s): Liliane Pires Araujo |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Banco Ibi |
Procedimento Ordinário - 2400202-3/2009 |
Autor(s): Romario Pacheco |
Advogado(s): Mariana Correia de Oliveira |
Reu(s): Banco Carrefour S/A, Serasa S/A |
Petição - 2441662-0/2009 |
Autor(s): Aureni Dos Santos Ribeiro |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
Reu(s): Marisa Lojas Varejistas Ltda |
Procedimento Ordinário - 2400225-6/2009 |
Autor(s): Romario Pacheco |
Advogado(s): Mariana Correia de Oliveira |
Reu(s): Dorinhos E Studio D Confecções Ltda, Serasa S/A |
Procedimento Ordinário - 2435192-1/2009 |
Autor(s): Ademar Araujo Dos Santos |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Reu(s): Losango Promoções De Vendas Ltda |
Procedimento Ordinário - 2400244-3/2009 |
Autor(s): Romário Pacheco |
Advogado(s): Mariana Correia de Oliveira |
Reu(s): The Surf, Serasa S/A |
Decisão: (...) Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da justiça gratuita. I. |
REPARACAO DE DANOS - 1240326-8/2006 |
Autor(s): Aidy Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Maia |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Marcio Vinhas Barreto, Harianna Barreto/Vokton Jorge Almeida |
Decisão: (...)intime-se a parte exequente a fim de que apresente nos autos memória discriminada e atualizada do saldo remanescente no prazo de 20(vinte)dias(...)Intime-se também o executado para informar se os valores depositados, conforme documento de fl.423, destinam-se ao pagamento da execução no prazo de 10(dez)dias(...) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2121169-7/2008 |
Autor(s): Antonio Borges De Carvalho |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva, Patricia O Abreu/ Alessandra O Abreu |
Reu(s): Banco Bradesco Vida E Previdência S/A |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Danilo Brandao, Jayme Brown da Maia Pithon |
Decisão: Diligencie o senhor Oficial de Justiça no sentido de proceder à penhora dos valores bloqueados e transferidos para o Banco do Brasil S.A.(ver doc. anexo)(...)proceda-se a intimação do executado do auto de penhora a ser lavrado na pessoa de seu advogado, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15(quinze)dias.I. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1577675-9/2007 |
Autor(s): Flavio Silva Lima |
Advogado(s): Cinara Ferraz Santos Soares |
Reu(s): Bradesco Saude S/A |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima, Renato Tadeu Rondina Mandaliti |
Despacho: (...) por outro lado, os juros de mora incidirão a partir da citação, válida razão pela qual acolho os cálculos exibidos pelo exequente (fl. 395), excluindo-se, entretanto, dos valores apresentados os referentes às custas processuais, haja vista que falece legitimidade ao exequente para promover, em nome do Estado, tal cobrança. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
ORDINARIA - 2208349-5/2008 |
Autor(s): Zostenes Vilas Boas Rezenda |
Advogado(s): Cláudia Anunciação Coelho |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Renato Tadeu Rondina/Kleidson Assis Lima, Nestor dos Santos Saragiotto, Roberta Lerro de Barros |
Decisão: (...)defiro, por ora, a produção de prova oral e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 14 de maio do ano corrente, às 14:00 horas. Intimações necessárias. |
ANULATORIA - 2073889-9/2008 |
Autor(s): Jailson Ferreira Leal |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Erica Souza Freire/Francisco Fragata, Luis Carlos Laurenço, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Celso David Antunes |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2119530-3/2008 |
Autor(s): Poliana Assis Sandes Lima |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima, Fabio dos Santos Barros/Edmundo Ribeiro Neto |
Reu(s): Auto Viaçao Camurujipe Ltda |
Advogado(s): Andre Kruschewsky, Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos |
Decisão: (...)defiro por ora, a produção de prova oral,e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 14 de maio do corrente ano, às 14:30 horas. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2098110-7/2008 |
Autor(s): Augusto Cesar Monteiro De Lauro, Ana Paula Rita De Jesus De Lauro |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes /Jose Carlos Melo, Domingos C. de Melo, Jose Edgar da Cunha Bueno Filho |
Decisão: (...)defiro por ora, a produção de prova oral, e em consequência, designo audiência de instrução para o dia 12 de maio do ano corrente, às 16:00 horas. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2001690-9/2008 |
Autor(s): Juscilene Nunes Bernas |
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa |
Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Erica Freire/Francisco Fragata, Fabiana Correia/Arilano Kleber Botelho, Mariza Botelho, Maria Wilma Mota |
Decisão: (...)defiro, por ora, a produção de prova oral e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 14 de maio do ano corrente, às 15:00 horas. As preliminares alinhadas na peça defensiva serão decididas quando da prolação da sentença. Intimações necessárias. |
OUTRAS - 2046345-3/2008 |
Autor(s): Ducilene Moreira Gomes Araujo |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Hipercard Administradora De Cartão De Crédito |
Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho, Arilano Kleber Botelho, Luis Carlos Laurenço/Celso David Antunes, Elaine Marques |
Decisão: (...)defiro a produção de prova oral,ficando a audiência de instrução designada para o dia 14 de maio de 2009, às 15 horas e 30 minutos. intimem-se as partes. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 426405-0/2004 |
Apensos: 782613-3/2005 |
Autor(s): Gilmar Sales De Araujo, Aurina Sales De Araujo |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Hospital Calixto Mildej Filho, Santa Casa De Misericordia De Itabuna, Silvio Porto De Oliveira e outros |
Advogado(s): Francisco V. F. de Sousa, José Humberto Ramos Martins |
Despacho: Tendo-se em vista que a tentativa de conciliação ficou prejudicada ante a ausência de intimação para um dos réus, (...), remarco a audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 17 de abril do ano corrente, às 14:00 horas. Expeça-se carta precatória, bem como ofício conforme decisão de fls. 636/639. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
ANULATORIA - 2098590-6/2008 |
Autor(s): Gibran Dias Brito |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Telecomunicacoes De Sao Paulo Teles |
Advogado(s): Yonaldo Nery Guedes, Daliane Cecilia Silva, Andre Tiago Fusano/Elke Priscila Kamrowski, Sandra Prado/Paulo Roberto Esteves |
Decisão: (...)defiro, a produção de prova oral, ficando a audiência de instrução designada para o dia 19 de maio do ano em curso, às 14:00 horas. |
CAUTELAR INOMINADA - 1855741-8/2008 |
Autor(s): Rodrigues Mendes Pereira, Serasa - Centralização De Serviços Dos Bancos S/A |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Spc - Servico De Protecao Ao Credito |
Advogado(s): Flavia Presgrave/Carolina Rabello, Alessandra Miyuki Dote, Paulo Rocha Barra/Janaina de Oliveira Barros, Aramis Andrade/Amauri Figueiredo |
Procedimento Ordinário - 2283404-0/2008 |
Autor(s): Lorival Pinheiro Ribeiro |
Advogado(s): Anderson Nunes Brito, Igor Silva Felix |
Reu(s): Geap - Fundacao De Seguridade Social |
Advogado(s): Marcelo Rios Matos Sobrinho |
Decisão: (...)defiro de logo a produção de prova oral,ficando a audiência de instrução designada para o dia 21 do mês de maio de 2009, às 14:00 horas. Intimem-se as partes. |
DECLARATORIA - 2141281-8/2008 |
Autor(s): Fabricio Aguilar Brito Pereira |
Advogado(s): Nayron Alves de Sousa, Yuri Silva Vanderlei |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Fabricio de Castro Oliveira, Leandro de Morais Costa, Patricia Ribeiro Simoes |
Decisão: (...)defiro a produção de prova oral,ficando a audiência de instrução designada para o dia 19 do mês de maio do ano em curso, às 16:00 horas. I. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1281914-0/2006 |
Autor(s): Lecy Juliete De Araujo Borba |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo, Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Ellen Fróes Almeida Sena Gomes |
OBRIGACAO DE FAZER - 1281914-0/2006 |
Autor(s): Lecy Juliete De Araujo Borba |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo, Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Ellen Fróes Almeida Sena Gomes |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito do requerimento formulado no termo de audiência de fls. 143/144 pela demandada, inclusive, quanto ao deposito de fl. 145, no prazo de (dez) dias. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1281914-0/2006 |
Autor(s): Lecy Juliete De Araujo Borba |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo, Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Ellen Fróes Almeida Sena Gomes, Flávio Miranda, Gustavo Amaral de Magalhães |
Decisão: (...) De modo que se revela inepto o pronunciamento do réu às fls. 128/130, haja vista que não consta da decisão final, ou de qualquer outra, determinação no sentido de obrigar a parte autora arcar com as despesas de fisioterapia para posterior reembolso. (...). Isto posto, bem como adotando posicionamento do STJ, procederei de imediato à penhora on line dos valores executados, abatendo-se do montante o numerário já depositado pelo réu à fl. 145. Em seguida, intimaremos o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. I.. |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2374120-0/2008 |
Autor(s): Comveima Comercio De Veiculos Maquinas E Tratores Ltda |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Reu(s): Tio Jaco Alimentos Ltda |
Sentença: (...) HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fl. 32, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei. (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. Após, arquive-se este processo. |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 1236591-4/2006 |
Apensos: 1533056-1/2007 |
Autor(s): Maria Do Socorro Leao Gomes Ladeia |
Advogado(s): Cláudio Marques Pereira |
Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia S/A, Companhia De Seguros Alianca Da Bahia |
Advogado(s): Marcelo Brasil Ferreira, Danilo Santana Brandão |
Despacho: (...) defiro o pedido de penhora on line formulado à fl. 228. Oficie-se ao Juízo deprecado (...). |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
COBRANCA - 624216-8/2005 |
Autor(s): Dalmar Ferreira Sampaio, Rosimeyre Pereira Evangelista |
Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho |
Reu(s): Real Previdência E Seguros S/A |
Advogado(s): Arilano Kleber M. Botelho, Karina Pinto Andrade, Marco Roberto Costa Macedo |
Sentença: (...) HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada de livre e espontânea vontade, entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei, e, em conseqüência, declaro extinto este processo (...). Indefiro, por ora, requerimento de fl. 212, haja vista que a quitação do presente acordo não foi plenamente satisfeita até o presente momento. Após, arquive-se este processo. P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 915210-6/2005 |
Apensos: 1641941-1/2007, 1641942-0/2007 |
Autor(s): Ana Lucilla Oliveira Eloi Nascimento |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Hotel Stick Ltda |
Advogado(s): Frederico de Mello Allende Toledo |
Sentença: (...) rejeito as preliminares sustentadas pelo réu e, quanto ao mérito, mesmo considerando a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço e produtos (...), convencido estou que na hipótese não se configurou o indispensável vinculo conectivo entre o ato imputado ao demandado e os danos reclamados na inicial e, em consequência, julgo esta ação procedente em parte, apenas para confirmar a decisão que antecipou em parte os efeitos de mérito (fl. 11), com as modificações constantes no parágrafo anterior desta sentença, devendo o processo ser arquivado em momento oportuno. Por outro lado, reconheço improcedente os pedidos formulados na reconvenção de fls. 26/30, (...). Afinal, tendo-se em vista a sucumbência recíproca, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1641941-1/2007 |
Autor(s): Hotel Stick Ltda |
Advogado(s): Frederico de Mello Allende Toledo |
Impugnado(s): Ana Lucilla Oliveira Eloi Nascimento |
Advogado(s): Rebeca Amália de Souza Alcântara |
Decisão: (...) Mantenho a gratuidade da Justiça deferida nos autos principais (...). Condeno o impugnante no pagamento das custas processuais. Dê-se ciência aos interessados. |
Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 706500-8/2005 |
Autor(s): Adiosvaldo Cristovam Nascimento Souza |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A. |
Advogado(s): Mª Fátima A. de Queiroz, Ana Cláudia Patrício Rebouças |
Despacho: Em face ao litisconsórcio necessário reconhecido pelo Acórdão constante às fls. 152/154, cite-se a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A., para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências de lei. |
INDENIZACAO - 344574-0/2004 |
Autor(s): Albano De Oliveira Brito |
Advogado(s): Claudio Marques Pereira |
Denunciado(s): Brasil Assistencia S/A |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Baldoino Dias Santana Junior, Fernando Mario Pires Daltro |
Decisão: (...) Quando do seu pronunciamento sobre o laudo pericial (...), o autor concluiu propugnando pelo "julgamento antecipado da lide", circunstância que nos permite entender que houve, de sua parte, desistência quanto aos demais quesitos que apresentou (...), bem como, que não tem interesse na produção de prova testemunhal ou depoimentos pessoais. Noutro ângulo, compreende-se desnecessária a produção de perícia complementar perseguida pelo demandado (...). Intime-se o acionado, bem como a empresa denunciada à lide, a fim de que informem se têm interesse na produção de prova oral, no prazo de 05 (cinco)dias. I.. |
DECLARATORIA - 473201-8/2004 |
Autor(s): Vera Lucia Chagas De Freitas, Cesar Ribeiro De Freitas, Thiago Chagas De Freitas e outros |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos, Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Reu(s): Hospital Samur - Servico De Assistência Medica E Urgencia S/A |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Decisão: (...) nomeio, consequentemente, como perito o Dr. Luiz Carlos Costa Faleiro, CRM 3244-BA, (...), a fim de que preste os esclarecimentos solicitados às fls. 331/332. (...). Após, o depósito dos honorários, a ser providenciado pelo réu em dez dias e com a apresentação eventual de novos quesitos, intime-se o Senhor Perito a fim de que ofereça o respectivo laudo no prazo de 30 dias. Oficie-se, com urgência, ao Ministério da Saúde solicitando desconsiderar o requerimento formulado. I.. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1719575-8/2007 |
Apensos: 2287958-1/2008 |
Autor(s): Manoel Lima Neto |
Advogado(s): Lourenço Higo Marinho Ferreira |
Reu(s): Mobile - Comercio, Exportaçao E Importaçao De Veiculos Ltda, Iveco Fiat Brasil Ltda |
Advogado(s): José Carlos Jorge, Carlos Borges de Andradeq, Emília Azevedo da Silva |
Despacho: (...) revogo a decisão que declinou da competência. Publique-se, com urgência, a decisão de fl. 297. Somente após, é que decidirei a respeito do pedido formulçado às fls. 298/300. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1587939-0/2007 |
Autor(s): Jora Oliveira Batista |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Reu(s): Banco Ibi S/A |
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenço |
Decisão: Aplico os efeitos do art. 475-J, do CPC no caso em foco e, em consequência, determino a realização da penhora on line. |
INDENIZACAO - 1867119-7/2008 |
Autor(s): Edimilson Brito De Souza |
Advogado(s): Átila Carvalho Ferreira dos Santos |
Reu(s): Tim Telecom Italia Mobile |
Advogado(s): Fábio Santos Macedo |
Sentença: (...) reconheço inteiramente improcedente esta ação e, em consequência, determino que este processo seja arquivado oportunamente. Deixo de condenar a autora no pagamento das custas processuais e honroários advocatícios, tendo em vista os benefícios da Justiça gratuiita já concedidos |
Busca e Apreensão - 2303395-7/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Eliete Vieira Cordeiro |
Sentença: (...) HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fl. 21, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei. (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. Após, arquive-se este processo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2186259-1/2008 |
Autor(s): Sindoval Ribeiro De Oliveira |
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): |
Sentença: (...) HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fl. 24, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei. (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. Após, arquive-se este processo. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 628443-4/2005 |
Autor(s): Maura Botelho Dos Santos |
Advogado(s): Paulo de Araujo Santos |
Reu(s): Ibi Administradora |
Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botêlho, Celso David Antunes, Luís Carlos Laurenço |
Despacho: Expeça-se alvará em benefício do exequente para levantamento do valor incontroverso (...). A expedição do referido alvará, entretanto, deverá ocorrer somente após contados 10 dias da publicação desta decisão no Diário do Poder Judiciário. Em seguida, aguarde-se a audiência para tentativa de conciliação já designada. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2000021-1/2008 |
Autor(s): Francis Augusto Medeiros |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Denunciado(s): Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda |
Advogado(s): Solano de Camargo |
Sentença: (...) JULGO PROCEDENTE esta ação em parte para confirmar a substituição do aparelho eletrônico indicado na inicial, (...), bem como improcedente os danos morais reclamados. Tendo-se em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, bem como dividirão as custas processuais (...). P.I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 890890-8/2005 |
Autor(s): Alexandre Ignez Pires |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Denunciado(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuaria |
Despacho: Dê-se ciência ao exeqüente que restou frustrada a primeira tentativa de bloqueio on line, através do sistema BACENJUD, conforme se vê dos documentos em anexo. Pontua-se, contudo, que estamos aguardando resposta quanto à nova ordem emitida nesta data. |
REPARACAO DE DANOS - 388061-7/2004 |
Apensos: 392553-4/2004, 392560-5/2004 |
Autor(s): Adriana Silva Gomes |
Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos, Vinícius Sidarta U. R. Lima |
Reu(s): Hospital Samur S/A, Jose Carlos Martinez Falcon |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro, Marcelo Carvalho da Nova |
Decisão: Levando-se em conta a prova pericial já deferida, (...) nomeio como perito o Dr. Rui Carlos Barata Lima, (...). As partes, caso queiram, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de dez dias. Fixo os honorários do perito em (...), a serem depositados pelos réus (...). Após o depósito dos honorários, a ser providenciado pelos réus em dez dias, intime-se o Senhor Perito a fim de que ofereça o respectivo laudo no prazo de 30 dias. Portanto, muito embora este Juízo, na hipotese de eventual negativa, não possa expropriar bens do fornecedor para cobertura dos honorários periciais, o não recolhimento implicará, entretanto, como visto na jurisprudência consolidada no STJ, em preclusão quanto à obrigação de produzir prova com ônus invertido, (...). I.. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 659190-4/2005 |
Autor(s): Walter Melo De Figueiredo Filho |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Cecrisa Revestimentos Ceramicos S/A |
Advogado(s): Fernanda F. de Oliviera Ripp |
Despacho: (...) mantenho a decisão que determinou a penhora on line de aditivos financeiros. Pontua-se, inclusive, que a referida ordem já foi emitida. (...). I.. |
COBRANCA - 1847163-4/2008 |
Autor(s): Naiara Santos Da Silva |
Advogado(s): Igor da Silva Sousa, Janaína de Oliveira Barros |
Reu(s): Apvses-Ba - Associação Dos Proprietários De Veículos Do Sul E Extremo Sul Da Bahia |
Despacho: Examinando os autos, antes de proceder a penhora on line anunciada, intime-se a parte exequente a fim de que apresente nos autos memória discriminada e atualizada do valor executado, no prazo de 10 (dez) dias. I.. |
Expediente do dia 03 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 426405-0/2004 |
Apensos: 782613-3/2005 |
Autor(s): Gilmar Sales De Araujo, Aurina Sales De Araujo |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Hospital Calixto Mildej Filho, Santa Casa De Misericordia De Itabuna, Silvio Porto De Oliveira e outros |
Advogado(s): Francisco Valdelice F. de Sousa, José Humberto Ramos Martins |
Decisão: Levando-se em conta a prova pericial já deferida, (...) nomeio como perito o Dr. Rui Carlos Barata Lima, CRM 5803 (...). As partes, caso queiram, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de dez dias. Fixo os honorários do perito em (...), a serem depositados pelos réus (...). Após o depósito dos honorários, a ser providenciado pelos réus em dez dias, intime-se o Senhor Perito a fim de que ofereça o respectivo laudo no prazo de 30 dias. Portanto, muito embora este Juízo, na hipotese de eventual negativa, não possa expropriar bens do fornecedor para cobertura dos honorários periciais, o não recolhimento implicará, entretanto, como visto na jurisprudência consolidada no STJ, em preclusão quanto à obrigação de produzir prova com ônus invertido, (...). I.. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 369043-0/2004 |
Autor(s): Vila Da Vitoria Empreendimentos Educacionais Ltda-Me |
Advogado(s): Joao Nascimento S. Bonfim |
Reu(s): Baneb Leasing S/A, Banco Brasileiro De Desconto S/A Bradesco |
Advogado(s): Heraldo R. Brianzi |
Sentença: (...) julgo procedente este processo em parte e, em conseqüência, torno definitiva a antecipação de tutela concedida em parte, nos termos da decisão de fls. 82/86, bem como, declaro nulas de pleno direito, inclusive "ex officio" as cobranças promovidas pela parte ré: (...). Em conseqüência das nulidades ora reconhecidas e decretadas, faço registrar que na liquidação dos contratos objeto desta ação, levar-se-á em conta as seguintes determinações: (...). A liquidação dar-se-á por arbritamento, através de perícia contábil, (...). Condeno os Bancos acionados no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
ORDINARIA - 386542-0/2004 |
Autor(s): Jorge Ferreira De Almeida |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto, Edson A. A. Sepulveda |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo |
Advogado(s): Flavia Dionisia Soares Campos Kitner, Otto Wagner de Magalhães |
Sentença: (...) julgo procedente este processo em parte e, em conseqüência, torno definitiva a antecipação de tutela anteriormente deferida e ainda declaro nulas de pleno direito as cobranças promovidas pela parte ré referentes a: (...). Em conseqüência das nulidades ora reconhecidas e decretadas, faço registrar que na liquidação dos contratos objeto desta ação, levar-se-á em conta as seguintes determinações: (...). A liquidação dar-se-á por arbritamento, através de perícia contábil, (...). Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
DECLARATORIA - 2192965-4/2008 |
Autor(s): Jose Roberto Veiga Coelho |
Advogado(s): Luiz Fabiano Farias Santos, Sandro Brito Loureiro |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Hiran Leão Duarte, Eliete Santana Matos |
Despacho: Considerando o teor do ofício de fl. 16, renove-se notificação ao cartório do protesto de Títulos, sendo que desta vez, comunicando que a parte autora é beneficiária da Justiça gratuita. |
INDENIZACAO - 1792695-0/2007 |
Autor(s): Ana Lucilla Oliveira Eloi Nascimento |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Antônio Carlos Dantas Góes Monteiro, Arilano Kleber Medeiros Botelho |
Decisão: (...) decido pela não incidênca do imposto de renda no caso em foco e, em consequência, determino que após 10 (dez) dias da publicação desta decisão no Diário do Poder Judiciário, seja expedido alvará em benefício da parte autora, para levantamento do restante dos valores depositados. |