VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Juiz Titular: Bel. Sérgio Murilo Nápoli Lamego
Escrivã: Dione Miranda Macedo
Subescrivã: Maria Alessandra dos S. Aquino

Expediente do dia 13 de agosto de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1719575-8/2007

Apensos: 2287958-1/2008

Autor(s): Manoel Lima Neto

Advogado(s): Lourenço Higo Marinho Ferreira

Reu(s): Mobile - Comercio, Exportaçao E Importaçao De Veiculos Ltda, Iveco Fiat Brasil Ltda

Advogado(s): José Carlos Jorge, Carlos Borges de Andrade, Emília Azevedo da Silva

Despacho: Manifeste-se a primeira demandada a respeito da preliminar de intempestividade da contestação e reconvenção, no prazo de 10 (dez)dias.

 

Expediente do dia 01 de outubro de 2008

REPARACAO DE DANOS - 1775489-5/2007

Autor(s): Alessandra Oliveira Abreu

Advogado(s): Alessandra Oliveira Abreu

Reu(s): Rota Transportes Rodoviarios Ltda

Advogado(s): Ana Luzia Doria/Tarso Oliveira Soares

Sentença: (...)julgo procedente esta ação e, em consequência, condeno a empresa ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., a pagar à autora danos morais que ora fixo no valor de(...)Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais e honorários do advogado da parte contrária, que ora arbitro em 20%(vinte por cento)sobre o valor total da condenação. As custas processuais também incidirão sobre este valor.(...)

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2088283-9/2008

Autor(s): Rosalia Maria Santana Araujo

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

DECLARATORIA - 1842379-5/2008

Autor(s): Gilberto Morais Dos Santos

Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta citatória de fl. 41, no prazo de 10(dez)dias.Certifique a Senhora Escrivã a respeito do informado à fl.42.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2379791-7/2008

Autor(s): Maria Leocina Carvalho Nascimento

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Reu(s): Asb Financeira

Despacho: (...)Cite-se o réu para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, dando-lhe ciência, ainda, da liminar ora concedida.Defiro por ora o pedido de justiça gratuita.

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

Ação Civil Coletiva - 1724815-8/2007

Representante(s): Fabio Coelho Costa

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): Casas Bahia Comercial Ltda

Advogado(s): Laercio Leite, Jones Marciano Jr/Wilton dos Santos Melo Jr., Joao Daniel Barros, Alexandre Bertolini

Decisão: De acordo a petição de fl.78 a exequente concordou com os valores depositados pela parte demandada à fl. 74 e, em consequência, expeça-se alvará a fim de que a parte autora proceda ao levantamento do depósito supramencionado.Desse modo, reconheço que o executado cumpriu com sua obrigação, nada mais devendo ao acionante.Após recolhidas as custas processuais, arquive-se este processo.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2381895-8/2008

Autor(s): Cristiana Pereira De Sousa, Fai Financeira Americanas Itau S/A

Advogado(s): Ingrid Ferreira Ferraz

Reu(s): Lojas Americanas S/A

Procedimento Ordinário - 2381167-9/2008

Autor(s): Clodoaldo Fernandes Costa

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Reu(s): Banco Banorte S/A

Despacho: Intime-se à parte autora a fim de que informe nos autos qual a profissão que exerce, no prazo de 10(dez)dias.

 
Procedimento Ordinário - 2388547-5/2008

Autor(s): Maria Aparecida Patez

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Reu(s): Farmacia Hiper Bom Preço

Procedimento Ordinário - 2381799-5/2008

Autor(s): Greyson Da Silva Lima

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes

Reu(s): Norsa Refrigerantes Ltda

Procedimento Ordinário - 2388114-8/2008

Autor(s): Wilton Ferraz Dos Santos

Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa

Reu(s): Unimed Do Sudoeste

Despacho: Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Cite-se conforme com as advertências de Lei.

 
INDENIZACAO - 560077-3/2004

Autor(s): Eduardo Edmar Martins

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Reu(s): Cristiano Santos Silva, Porto Seguro Seguros

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo, Arilano Kleber Botelho, Karina Pinto Andrade

Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença a transação celebrada de livre e espontânea vontade entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em lei, e em consequência declaro extinto este processo(art. 269, III, do C.P.C.).Custas processuais remanescentes pela parte ré(...)Consigna-se, ainda que as referidas custas processuais incidirão sobre o valor total da condenação, bem como sobre as demais custas cartorárias a serem apuradas.P.I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 798436-4/2005

Autor(s): Alessandro Araujo Santos

Advogado(s): Edivaldo Ferreira, Edivaldo Ferreira Jr.

Reu(s): Televisao Cidade S/A

Advogado(s): Maria Cristina Lanza Deda, Fabio Santos Macedo/Everaldo Asevedo, Aline Deda Machado

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1475733-6/2007

Autor(s): Waldemir Jose De Freitas Moreira

Advogado(s): Erick Menezes de Oliveira Júnior

Reu(s): Banco Abn-Amro Real S.A.

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Antonio Carlos Dantas Monteiro

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 403216-8/2004

Autor(s): Tranquilineto Leão Da Silva

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Reu(s): Banco General Motors S.A.

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro, Arilano Kleber Botelho, Daniele Bellettato, Marisa Botelho

COBRANCA - 571972-6/2004

Autor(s): Ney Moreira Rocha, Antonio Viana Rocha

Advogado(s): Julio Cesar S. Santos

Reu(s): Sercose Corretora De Seguros, Indiana Seguros S/A

Advogado(s): Carlos Gustavo da Silva Gomez, Francisco Adriano Bezerra, Maristela Lobo de Carvalho

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1761832-9/2007

Agravante(s): Fabio Coelho Costa

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior, Henrique Boaventura Calasans Minervino

Denunciado(s): Taii Financeira, Banco Itau Sa

Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa, Marciana Teixeira, Marcelo Zarif/Ana Rosalina de Oliveira, Andreson R. Alves/Aline R. Alves

Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias.

 

Decisão: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 20 de março do corrente ano, às 14:30 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2046163-2/2008

Autor(s): Luciana Oliveira Dias

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Domingos C. de Melo, Kleidson Assis Sandes /Jose Carlos Melo, Jose Edgar da Cunha Bueno Filho

Decisão: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 20 de março do corrente ano, às 14:30 horas. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2259269-4/2008

Autor(s): Agnaldo Alves Santos

Advogado(s): Ademir Oliveira Goes

Reu(s): Vivo S/A

Advogado(s): Joao Daniel Barros

Consignação em Pagamento - 2328019-0/2008

Autor(s): Edimeia Lopes Do Prado

Advogado(s): Uelma do Prado Duarte

Reu(s): Unimed Do Sudoeste

Advogado(s): Rharana Ribeiro Mendes

Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação e documentos que a acompanha, no prazo de 10(dez)dias.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2293096-2/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Marcio Pedro Junior

Reu(s): T.F. Porto

Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.22 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei.Levando-se em conta que não houve constrição judicial promovida por ordem deste Juízo junto ao DETRAN, deixo de atender o pedido formulado no segundo parágrafo da petição de fl.22, no sentido de que seja excluida a restrição judicial.Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo.Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, arquive-se este processo.p.I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
Busca e Apreensão - 2254387-2/2008

Autor(s): Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Adevaldo Costa Dos Santos

Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.23 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei.Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo.Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, arquive-se este processo.p.I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2068471-3/2008

Autor(s): Antonio Alves Da Silva

Advogado(s): Vanessa David Santos

Reu(s): Banco Panamericano

Advogado(s): Djalma Silva Jr./Manuela Sarmento, Fabiana Pinheiro Ferreira

Despacho: Manifeste-se a parte ré a respeito da preliminar de intempestividade da peça defensiva suscitada na réplica de fls.58/59, no prazo de 10(dez)dias.

 
Procedimento Ordinário - 2379791-7/2008

Autor(s): Maria Leocina Carvalho Nascimento

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Reu(s): Asb Financeira

Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta precatória, no prazo de 10(dez)dias.

 
DECLARATORIA - 2072038-1/2008

Autor(s): Valdemir Cardoso Sena

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Reu(s): Banco Nossa Caixa S/A

Advogado(s): Patricia Ribeiro Simoes/Carole Carvalho

Decisão: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 20 de março do corrente ano, às 15:30 horas. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

ORDINARIA - 1199072-2/2006

Autor(s): Joao Alberto Medeiros Damasceno

Advogado(s): Kleber Monteiro Braga

Reu(s): Esplanada

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito do auto de penhora de fl.134, bem como sobre a petição de fl.136, no prazo de 10(dez)dias.

 
Busca e Apreensão - 2275923-8/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Marcio Pedro Junior

Reu(s): Frederico Santana Alves

Busca e Apreensão - 2254473-7/2008

Autor(s): Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Zelito Vasconcelos Silva

Busca e Apreensão - 2254380-9/2008

Autor(s): Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Isaurinda Martins Dias

Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.21 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei. Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo.(...)

 
Busca e Apreensão - 2288157-8/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Sergio Luis Pires Santos

Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.28 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei.Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo.Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, arquive-se este processo.p.I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
Busca e Apreensão - 2290005-8/2008

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia Gomes/Paula Luciana Barreto

Reu(s): Elcio Nunes Dourado

Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.35 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei.(...)Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo.Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, arquive-se este processo.P.I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 384778-0/2004

Autor(s): Irara Industria E Comercio De Cimento Branco Ltda Me

Advogado(s): Jose Claudio Pereira, Jorge A. S. Ferreira

Reu(s): Consorcio Nacional Panamericano S/C Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Luis Carlos Narvion/Julio Cesar B. dos Santos, Graziela Negreiros

Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença a transação celebrada de livre e espontânea vontade entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em lei, e em consequência declaro extinto este processo(art. 269, III, do C.P.C.). Custas processuais pela parte autora nos termos da transação celebrada. Consigna-se ainda, que as referidas custas processuais incidirão sobre o valor da transação, bem como, sobre as demais custas cartorárias a serem apuradas. P.I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1667681-0/2007

Agravante(s): Priscila Pires Azevedo

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Consorcio Nacional Honda Ltda, Serasa - Centralizaçao Dos Serviços Dos Bancos S/A

Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira, Wilton dos Santos Mello Júnior, Joao Daniel Barros/Wilton dos Santos Melo Jr., Gustavo Jose A. de Magalhaes, Cristiano Mota, Priscila Pires Azevedo, Selma Lirio Severi/Arnaldo Rossi Filho, Gilvan Soeiro, Ricardo Villaça

Decisão: (...)defiro de logo a produção de prova oral, ficando a audiência de instrução designada para o dia 05 de maio de 2009, às 14:30 horas. Intimem-se as partes.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 2011933-5/2008

Autor(s): Arnaldo Camilo Dos Reis

Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa, Maria Carmen Oliveira Rocha

Reu(s): Camila Moveis

Despacho: Cite-se conforme endereço informado à fl.26, nos termos da decisão de fl.12.

 
Procedimento Ordinário - 2332110-0/2008

Autor(s): Gutemberg Santos Macedo

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Reu(s): Banco Bradesco S/A

INDENIZACAO - 2192891-3/2008

Autor(s): Vinicios De Brito Rodrigues

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Reu(s): Tnl Pcs Sa

Despacho: Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 408070-2/2004

Apensos: 683074-5/2005

Autor(s): Edvaldo Rosa Lopes

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A.

Advogado(s): Ana Claudia Patricio/Otto Wagner Magalhaes, Flavio Figueiredo Gimenes, Anderson Cardoso Moreira

Decisão: Aplico os efeito do art. 475-J do CPC no caso em foco e, em consequência, expeça-se mandado de penhora e avaliação.

 
DECLARATORIA - 2225787-8/2008

Autor(s): Damiao Alves Reis

Advogado(s): Claudia Pereira Quadros

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Paulo Rocha Barra, Igor da Silva Sousa, Aramis de Andrade, Amauri Figueiredo

Procedimento Ordinário - 2259266-7/2008

Autor(s): Alexsandro Oliveira Sampaio

Advogado(s): Ademir Oliveira Goes

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Paulo Rocha Barra, Janaina de Oliveira Barros, Aramis Andrade/Amauri Figueiredo

Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação e documentos que a acompanha, no prazo de 10(dez)dias.I.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2196945-0/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia Gomes, Paula Luciana Barreto

Reu(s): Fabio Moreira Silva

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2193224-9/2008

Autor(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier, Flavia Renata Pimentel, Joao Flavio Ribeiro

Reu(s): Rogerio Coelho Silva

Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.27 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei. Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo. Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, arquive-se este processo. P.I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2154346-4/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho

Reu(s): Iralva Alves De Lacerda

Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência de fl.20 a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei.Caso haja requerimento, excetuando-se o instrumento procuratório, desentranhem-se dos autos os demais documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser entregues ao autor, mediante recibo.Considerando que as custas processuais já foram recolhidas, arquive-se este processo.p.I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
INDENIZACAO - 951912-1/2006

Autor(s): Carlos Jose Rocha Santos

Advogado(s): Igor da Silva Sousa

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Harianna Barreto/Vokton Jorge Almeida

Sentença: (...)Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença a transação celebrada de livre e espontânea vontade entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em lei, e em consequência declaro extinto este processo(art. 269, III, do C.P.C.).Custas processuais remanescentes pela parte ré, conforme termo de transação ora homologado. Consigna-se ainda, que as referidas custas processuais incidirão sobre o valor total da condenação, bem como sobre as demais custas cartorárias a serem apuradas. P.I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
REVISIONAL - 1096239-0/2006

Autor(s): Ronaldo Dias Costa

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes /Jose Carlos Melo, Domingos C. de Melo, Jose Edgar da Cunha Bueno Filho

Despacho: Manifeste-se a parte ré a respeito do pedido de desistência de fl.102, no prazo de 10(dez)dias.

 
INDENIZACAO - 2199121-0/2008

Autor(s): Ian Lemos Santos

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Reu(s): Somesb Sociedade Mantenedora De Educacao Superior Da Bahia

Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta citatória no prazo de 10(dez)dias.

 
INDENIZACAO - 2058471-4/2008

Autor(s): Nelma Lima Rezende

Advogado(s): Ailson Moura Santana

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra/Janaina de Oliveira Barros, Aramis Andrade/Amauri Figueiredo

DECLARATORIA - 2208462-6/2008

Autor(s): Maria Das Gracas Moraes Vieira

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Grupo Neoenergia Coelba

Advogado(s): Flavia Presgrave, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Danilo Santana Brandao, Renato Matos Junior, Camila Andrade Menezes/Murilo Ferreira Nunes, Milena Cintra

REPETICAO DE INDEBITO - 2218648-2/2008

Autor(s): Manuel Nunes Ferraz

Advogado(s): Yuri Silva Vanderlei, Joao Xavier

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jose Edgar da Cunha Bueno Filho, Kleidson Assis Sandes

Decisão: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 08 de maio do corrente ano, às 15:30 horas. Intimações necessárias.

 
DECLARATORIA - 2050848-7/2008

Autor(s): Ivonete Miranda De Souza Moitinho

Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves, Paulo Flores da Costa

Reu(s): Vivo S/A

Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Junior

Decisão: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 08 de maio do corrente ano, às 14:00 horas. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 336282-0/2003

Autor(s): Tereza Maria Do Socorro Chagas

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

Reu(s): Piscinart Comercio E Equipamentos Para Piscina Ltda

Advogado(s): Antonio Protásio Magnavita/Sandra Virginia Brayner

Despacho: Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida.

 
DECLARATORIA - 1775705-3/2007

Autor(s): Fernando De Brito Soares

Advogado(s): Claudia Pereira Quadros

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Celso David Antunes/Luis Carlos Laurenço

Decisão: (...)defiro a produção de prova oral,ficando a audiência de instrução designada para o dia 19 do mês de maio do ano em curso, às 15:30 horas. I.

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

REVISAO CONTRATUAL - 1651882-1/2007

Autor(s): Carlos Alberto Alves Cathala

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Reu(s): Banco Fiat S/A, Banco Itaucard

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2193381-8/2008

Autor(s): Adilson Ferraz Da Silva

Advogado(s): Ana Cláudia Azevedo Freitas

Reu(s): Citibank Sa

Despacho: Tendo em vista o teor da petição de fl. 45/46, cite o primeiro réu BANCO FIAT S/A, nos termos do pedido.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1952749-5/2008

Autor(s): Maria Leocina Carvalho Nascimento

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Reu(s): Paraná Banco S A

Advogado(s): Igor da Silva Sousa, Ana Paula Conti/Gilberto Badaro de Almeida Souza, Rodrigo Alves

Decisão: (...)defiro, por ora, a produção de prova oral e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 12 de maio do ano corrente, às 15:00 horas. Intimações necessárias.

 
Ação Civil Coletiva - 2011610-5/2008

Autor(s): Posto Taboleiro Da Bahiana Ltda

Advogado(s): Lucio Henrique Andrade Brasil, Poliana Coêlho Pacheco, Ludmila Fernandes

Reu(s): Brasil Telecom

Advogado(s): Patricia Ribeiro Simoes/Eduardo Silveira Clemente, Tiago Machado de Freitas/Caroline Ferraz Ribeiro, Hermann Staben, Vinicius Barros

Decisão: (...)defiro, por ora, a produção de prova oral e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 12 de maio do ano corrente, às 14:30 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1844381-7/2008

Autor(s): Iris Ribeiro De Macedo Pinho

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Reu(s): Tam Linhas Aereas S/A

Advogado(s): Erica Marota/Mirian Silva Kruel, Osvaldo Camargo Jr./Bruna Lasnogrodski

Decisão: (...)defiro por ora a produção de prova oral, e em consequência, designo audiência de instrução para o dia 12 de maio do ano corrente, às 14:00 horas. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2434486-9/2009

Autor(s): Eliene Alves Bahia

Advogado(s): Marcone de Paiva Portela

Reu(s): Banco Finasa S/A

Procedimento Ordinário - 2437265-9/2009

Autor(s): Vanderval Pacheco Dos Santos

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Decisão: (...) Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da justiça gratuita. I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 628443-4/2005

Autor(s): Maura Botelho Dos Santos

Advogado(s): Paulo de Araujo Santos

Reu(s): Ibi Administradora e Promotoria Ltda.

Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenço, Mariza Dias Cardoso Botelho

Despacho: (...) Por outro lado, pontua-se, ainda, que quando da efetivação do bloqueio on line (...), com solicitação de transferência do numerário para o Banco do Brasil S.A. em 13/11/2008, ainda não constava dos autos a petição de impugnação à execução de fls. 267/270. Designo o dia 27 de março do ano em curso para tentativa de conciliação entre as partes, às 16:30 horas. I..

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

Petição - 2442193-6/2009

Autor(s): Janilson Almeida Dos Santos

Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira Junior

Reu(s): Banco Ge Capital

Decisão: (...) Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da justiça gratuita. I.

 
Petição - 2441680-8/2009

Autor(s): Jose Maria Miranda

Advogado(s): Marcone de Paiva Portela

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Petição - 2442013-4/2009

Autor(s): Liliane Pires Araujo

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): Banco Ibi

Procedimento Ordinário - 2400202-3/2009

Autor(s): Romario Pacheco

Advogado(s): Mariana Correia de Oliveira

Reu(s): Banco Carrefour S/A, Serasa S/A

Petição - 2441662-0/2009

Autor(s): Aureni Dos Santos Ribeiro

Advogado(s): Aline Ribeiro Alves

Reu(s): Marisa Lojas Varejistas Ltda

Procedimento Ordinário - 2400225-6/2009

Autor(s): Romario Pacheco

Advogado(s): Mariana Correia de Oliveira

Reu(s): Dorinhos E Studio D Confecções Ltda, Serasa S/A

Procedimento Ordinário - 2435192-1/2009

Autor(s): Ademar Araujo Dos Santos

Advogado(s): Ademir Oliveira Goes

Reu(s): Losango Promoções De Vendas Ltda

Procedimento Ordinário - 2400244-3/2009

Autor(s): Romário Pacheco

Advogado(s): Mariana Correia de Oliveira

Reu(s): The Surf, Serasa S/A

Decisão: (...) Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da justiça gratuita. I.

 
REPARACAO DE DANOS - 1240326-8/2006

Autor(s): Aidy Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Jorge Maia

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Marcio Vinhas Barreto, Harianna Barreto/Vokton Jorge Almeida

Decisão: (...)intime-se a parte exequente a fim de que apresente nos autos memória discriminada e atualizada do saldo remanescente no prazo de 20(vinte)dias(...)Intime-se também o executado para informar se os valores depositados, conforme documento de fl.423, destinam-se ao pagamento da execução no prazo de 10(dez)dias(...)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2121169-7/2008

Autor(s): Antonio Borges De Carvalho

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva, Patricia O Abreu/ Alessandra O Abreu

Reu(s): Banco Bradesco Vida E Previdência S/A

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Danilo Brandao, Jayme Brown da Maia Pithon

Decisão: Diligencie o senhor Oficial de Justiça no sentido de proceder à penhora dos valores bloqueados e transferidos para o Banco do Brasil S.A.(ver doc. anexo)(...)proceda-se a intimação do executado do auto de penhora a ser lavrado na pessoa de seu advogado, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15(quinze)dias.I.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1577675-9/2007

Autor(s): Flavio Silva Lima

Advogado(s): Cinara Ferraz Santos Soares

Reu(s): Bradesco Saude S/A

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima, Renato Tadeu Rondina Mandaliti

Despacho: (...) por outro lado, os juros de mora incidirão a partir da citação, válida razão pela qual acolho os cálculos exibidos pelo exequente (fl. 395), excluindo-se, entretanto, dos valores apresentados os referentes às custas processuais, haja vista que falece legitimidade ao exequente para promover, em nome do Estado, tal cobrança.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

ORDINARIA - 2208349-5/2008

Autor(s): Zostenes Vilas Boas Rezenda

Advogado(s): Cláudia Anunciação Coelho

Reu(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Renato Tadeu Rondina/Kleidson Assis Lima, Nestor dos Santos Saragiotto, Roberta Lerro de Barros

Decisão: (...)defiro, por ora, a produção de prova oral e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 14 de maio do ano corrente, às 14:00 horas. Intimações necessárias.

 
ANULATORIA - 2073889-9/2008

Autor(s): Jailson Ferreira Leal

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Erica Souza Freire/Francisco Fragata, Luis Carlos Laurenço, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Celso David Antunes

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2119530-3/2008

Autor(s): Poliana Assis Sandes Lima

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima, Fabio dos Santos Barros/Edmundo Ribeiro Neto

Reu(s): Auto Viaçao Camurujipe Ltda

Advogado(s): Andre Kruschewsky, Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos

Decisão: (...)defiro por ora, a produção de prova oral,e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 14 de maio do corrente ano, às 14:30 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2098110-7/2008

Autor(s): Augusto Cesar Monteiro De Lauro, Ana Paula Rita De Jesus De Lauro

Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes /Jose Carlos Melo, Domingos C. de Melo, Jose Edgar da Cunha Bueno Filho

Decisão: (...)defiro por ora, a produção de prova oral, e em consequência, designo audiência de instrução para o dia 12 de maio do ano corrente, às 16:00 horas. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2001690-9/2008

Autor(s): Juscilene Nunes Bernas

Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa

Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Erica Freire/Francisco Fragata, Fabiana Correia/Arilano Kleber Botelho, Mariza Botelho, Maria Wilma Mota

Decisão: (...)defiro, por ora, a produção de prova oral e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 14 de maio do ano corrente, às 15:00 horas. As preliminares alinhadas na peça defensiva serão decididas quando da prolação da sentença. Intimações necessárias.

 
OUTRAS - 2046345-3/2008

Autor(s): Ducilene Moreira Gomes Araujo

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Hipercard Administradora De Cartão De Crédito

Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho, Arilano Kleber Botelho, Luis Carlos Laurenço/Celso David Antunes, Elaine Marques

Decisão: (...)defiro a produção de prova oral,ficando a audiência de instrução designada para o dia 14 de maio de 2009, às 15 horas e 30 minutos. intimem-se as partes.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 426405-0/2004

Apensos: 782613-3/2005

Autor(s): Gilmar Sales De Araujo, Aurina Sales De Araujo

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Hospital Calixto Mildej Filho, Santa Casa De Misericordia De Itabuna, Silvio Porto De Oliveira e outros

Advogado(s): Francisco V. F. de Sousa, José Humberto Ramos Martins

Despacho: Tendo-se em vista que a tentativa de conciliação ficou prejudicada ante a ausência de intimação para um dos réus, (...), remarco a audiência para tal finalidade a ser realizada no dia 17 de abril do ano corrente, às 14:00 horas. Expeça-se carta precatória, bem como ofício conforme decisão de fls. 636/639. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

ANULATORIA - 2098590-6/2008

Autor(s): Gibran Dias Brito

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Telecomunicacoes De Sao Paulo Teles

Advogado(s): Yonaldo Nery Guedes, Daliane Cecilia Silva, Andre Tiago Fusano/Elke Priscila Kamrowski, Sandra Prado/Paulo Roberto Esteves

Decisão: (...)defiro, a produção de prova oral, ficando a audiência de instrução designada para o dia 19 de maio do ano em curso, às 14:00 horas.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1855741-8/2008

Autor(s): Rodrigues Mendes Pereira, Serasa - Centralização De Serviços Dos Bancos S/A

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Spc - Servico De Protecao Ao Credito

Advogado(s): Flavia Presgrave/Carolina Rabello, Alessandra Miyuki Dote, Paulo Rocha Barra/Janaina de Oliveira Barros, Aramis Andrade/Amauri Figueiredo

Procedimento Ordinário - 2283404-0/2008

Autor(s): Lorival Pinheiro Ribeiro

Advogado(s): Anderson Nunes Brito, Igor Silva Felix

Reu(s): Geap - Fundacao De Seguridade Social

Advogado(s): Marcelo Rios Matos Sobrinho

Decisão: (...)defiro de logo a produção de prova oral,ficando a audiência de instrução designada para o dia 21 do mês de maio de 2009, às 14:00 horas. Intimem-se as partes.

 
DECLARATORIA - 2141281-8/2008

Autor(s): Fabricio Aguilar Brito Pereira

Advogado(s): Nayron Alves de Sousa, Yuri Silva Vanderlei

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Fabricio de Castro Oliveira, Leandro de Morais Costa, Patricia Ribeiro Simoes

Decisão: (...)defiro a produção de prova oral,ficando a audiência de instrução designada para o dia 19 do mês de maio do ano em curso, às 16:00 horas. I.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1281914-0/2006

Autor(s): Lecy Juliete De Araujo Borba

Advogado(s): Fabio Santos Macedo, Ricardo Pereira Vieira

Reu(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Ellen Fróes Almeida Sena Gomes

OBRIGACAO DE FAZER - 1281914-0/2006

Autor(s): Lecy Juliete De Araujo Borba

Advogado(s): Fabio Santos Macedo, Ricardo Pereira Vieira

Reu(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Ellen Fróes Almeida Sena Gomes

Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito do requerimento formulado no termo de audiência de fls. 143/144 pela demandada, inclusive, quanto ao deposito de fl. 145, no prazo de (dez) dias.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1281914-0/2006

Autor(s): Lecy Juliete De Araujo Borba

Advogado(s): Fabio Santos Macedo, Ricardo Pereira Vieira

Reu(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Ellen Fróes Almeida Sena Gomes, Flávio Miranda, Gustavo Amaral de Magalhães

Decisão: (...) De modo que se revela inepto o pronunciamento do réu às fls. 128/130, haja vista que não consta da decisão final, ou de qualquer outra, determinação no sentido de obrigar a parte autora arcar com as despesas de fisioterapia para posterior reembolso. (...). Isto posto, bem como adotando posicionamento do STJ, procederei de imediato à penhora on line dos valores executados, abatendo-se do montante o numerário já depositado pelo réu à fl. 145. Em seguida, intimaremos o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. I..

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2374120-0/2008

Autor(s): Comveima Comercio De Veiculos Maquinas E Tratores Ltda

Advogado(s): Ademir Oliveira Goes

Reu(s): Tio Jaco Alimentos Ltda

Sentença: (...) HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fl. 32, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei. (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. Após, arquive-se este processo.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 1236591-4/2006

Apensos: 1533056-1/2007

Autor(s): Maria Do Socorro Leao Gomes Ladeia

Advogado(s): Cláudio Marques Pereira

Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia S/A, Companhia De Seguros Alianca Da Bahia

Advogado(s): Marcelo Brasil Ferreira, Danilo Santana Brandão

Despacho: (...) defiro o pedido de penhora on line formulado à fl. 228. Oficie-se ao Juízo deprecado (...).

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

COBRANCA - 624216-8/2005

Autor(s): Dalmar Ferreira Sampaio, Rosimeyre Pereira Evangelista

Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho

Reu(s): Real Previdência E Seguros S/A

Advogado(s): Arilano Kleber M. Botelho, Karina Pinto Andrade, Marco Roberto Costa Macedo

Sentença: (...) HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada de livre e espontânea vontade, entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei, e, em conseqüência, declaro extinto este processo (...). Indefiro, por ora, requerimento de fl. 212, haja vista que a quitação do presente acordo não foi plenamente satisfeita até o presente momento. Após, arquive-se este processo. P. I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 915210-6/2005

Apensos: 1641941-1/2007, 1641942-0/2007

Autor(s): Ana Lucilla Oliveira Eloi Nascimento

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Hotel Stick Ltda

Advogado(s): Frederico de Mello Allende Toledo

Sentença: (...) rejeito as preliminares sustentadas pelo réu e, quanto ao mérito, mesmo considerando a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço e produtos (...), convencido estou que na hipótese não se configurou o indispensável vinculo conectivo entre o ato imputado ao demandado e os danos reclamados na inicial e, em consequência, julgo esta ação procedente em parte, apenas para confirmar a decisão que antecipou em parte os efeitos de mérito (fl. 11), com as modificações constantes no parágrafo anterior desta sentença, devendo o processo ser arquivado em momento oportuno. Por outro lado, reconheço improcedente os pedidos formulados na reconvenção de fls. 26/30, (...). Afinal, tendo-se em vista a sucumbência recíproca, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1641941-1/2007

Autor(s): Hotel Stick Ltda

Advogado(s): Frederico de Mello Allende Toledo

Impugnado(s): Ana Lucilla Oliveira Eloi Nascimento

Advogado(s): Rebeca Amália de Souza Alcântara

Decisão: (...) Mantenho a gratuidade da Justiça deferida nos autos principais (...). Condeno o impugnante no pagamento das custas processuais. Dê-se ciência aos interessados.

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 706500-8/2005

Autor(s): Adiosvaldo Cristovam Nascimento Souza

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A.

Advogado(s): Mª Fátima A. de Queiroz, Ana Cláudia Patrício Rebouças

Despacho: Em face ao litisconsórcio necessário reconhecido pelo Acórdão constante às fls. 152/154, cite-se a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A., para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências de lei.

 
INDENIZACAO - 344574-0/2004

Autor(s): Albano De Oliveira Brito

Advogado(s): Claudio Marques Pereira

Denunciado(s): Brasil Assistencia S/A
Reu(s): General Motors Leasing S/A. Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Baldoino Dias Santana Junior, Fernando Mario Pires Daltro

Decisão: (...) Quando do seu pronunciamento sobre o laudo pericial (...), o autor concluiu propugnando pelo "julgamento antecipado da lide", circunstância que nos permite entender que houve, de sua parte, desistência quanto aos demais quesitos que apresentou (...), bem como, que não tem interesse na produção de prova testemunhal ou depoimentos pessoais. Noutro ângulo, compreende-se desnecessária a produção de perícia complementar perseguida pelo demandado (...). Intime-se o acionado, bem como a empresa denunciada à lide, a fim de que informem se têm interesse na produção de prova oral, no prazo de 05 (cinco)dias. I..

 
DECLARATORIA - 473201-8/2004

Autor(s): Vera Lucia Chagas De Freitas, Cesar Ribeiro De Freitas, Thiago Chagas De Freitas e outros

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos, Fabiano Vieira Santos Aguiar

Reu(s): Hospital Samur - Servico De Assistência Medica E Urgencia S/A

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Decisão: (...) nomeio, consequentemente, como perito o Dr. Luiz Carlos Costa Faleiro, CRM 3244-BA, (...), a fim de que preste os esclarecimentos solicitados às fls. 331/332. (...). Após, o depósito dos honorários, a ser providenciado pelo réu em dez dias e com a apresentação eventual de novos quesitos, intime-se o Senhor Perito a fim de que ofereça o respectivo laudo no prazo de 30 dias. Oficie-se, com urgência, ao Ministério da Saúde solicitando desconsiderar o requerimento formulado. I..

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1719575-8/2007

Apensos: 2287958-1/2008

Autor(s): Manoel Lima Neto

Advogado(s): Lourenço Higo Marinho Ferreira

Reu(s): Mobile - Comercio, Exportaçao E Importaçao De Veiculos Ltda, Iveco Fiat Brasil Ltda

Advogado(s): José Carlos Jorge, Carlos Borges de Andradeq, Emília Azevedo da Silva

Despacho: (...) revogo a decisão que declinou da competência. Publique-se, com urgência, a decisão de fl. 297. Somente após, é que decidirei a respeito do pedido formulçado às fls. 298/300.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1587939-0/2007

Autor(s): Jora Oliveira Batista

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Reu(s): Banco Ibi S/A

Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenço

Decisão: Aplico os efeitos do art. 475-J, do CPC no caso em foco e, em consequência, determino a realização da penhora on line.

 
INDENIZACAO - 1867119-7/2008

Autor(s): Edimilson Brito De Souza

Advogado(s): Átila Carvalho Ferreira dos Santos

Reu(s): Tim Telecom Italia Mobile

Advogado(s): Fábio Santos Macedo

Sentença: (...) reconheço inteiramente improcedente esta ação e, em consequência, determino que este processo seja arquivado oportunamente. Deixo de condenar a autora no pagamento das custas processuais e honroários advocatícios, tendo em vista os benefícios da Justiça gratuiita já concedidos

 
Busca e Apreensão - 2303395-7/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Eliete Vieira Cordeiro

Sentença: (...) HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fl. 21, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei. (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. Após, arquive-se este processo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2186259-1/2008

Autor(s): Sindoval Ribeiro De Oliveira

Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): 

Sentença: (...) HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fl. 24, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei. (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. Após, arquive-se este processo.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 628443-4/2005

Autor(s): Maura Botelho Dos Santos

Advogado(s): Paulo de Araujo Santos

Reu(s): Ibi Administradora

Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botêlho, Celso David Antunes, Luís Carlos Laurenço

Despacho: Expeça-se alvará em benefício do exequente para levantamento do valor incontroverso (...). A expedição do referido alvará, entretanto, deverá ocorrer somente após contados 10 dias da publicação desta decisão no Diário do Poder Judiciário. Em seguida, aguarde-se a audiência para tentativa de conciliação já designada.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2000021-1/2008

Autor(s): Francis Augusto Medeiros

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Denunciado(s): Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda

Advogado(s): Solano de Camargo

Sentença: (...) JULGO PROCEDENTE esta ação em parte para confirmar a substituição do aparelho eletrônico indicado na inicial, (...), bem como improcedente os danos morais reclamados. Tendo-se em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, bem como dividirão as custas processuais (...). P.I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

INDENIZACAO - 890890-8/2005

Autor(s): Alexandre Ignez Pires

Advogado(s): Ademir Oliveira Goes

Denunciado(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuaria

Despacho: Dê-se ciência ao exeqüente que restou frustrada a primeira tentativa de bloqueio on line, através do sistema BACENJUD, conforme se vê dos documentos em anexo. Pontua-se, contudo, que estamos aguardando resposta quanto à nova ordem emitida nesta data.

 
REPARACAO DE DANOS - 388061-7/2004

Apensos: 392553-4/2004, 392560-5/2004

Autor(s): Adriana Silva Gomes

Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos, Vinícius Sidarta U. R. Lima

Reu(s): Hospital Samur S/A, Jose Carlos Martinez Falcon

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro, Marcelo Carvalho da Nova

Decisão: Levando-se em conta a prova pericial já deferida, (...) nomeio como perito o Dr. Rui Carlos Barata Lima, (...). As partes, caso queiram, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de dez dias. Fixo os honorários do perito em (...), a serem depositados pelos réus (...). Após o depósito dos honorários, a ser providenciado pelos réus em dez dias, intime-se o Senhor Perito a fim de que ofereça o respectivo laudo no prazo de 30 dias. Portanto, muito embora este Juízo, na hipotese de eventual negativa, não possa expropriar bens do fornecedor para cobertura dos honorários periciais, o não recolhimento implicará, entretanto, como visto na jurisprudência consolidada no STJ, em preclusão quanto à obrigação de produzir prova com ônus invertido, (...). I..

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 659190-4/2005

Autor(s): Walter Melo De Figueiredo Filho

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Cecrisa Revestimentos Ceramicos S/A

Advogado(s): Fernanda F. de Oliviera Ripp

Despacho: (...) mantenho a decisão que determinou a penhora on line de aditivos financeiros. Pontua-se, inclusive, que a referida ordem já foi emitida. (...). I..

 
COBRANCA - 1847163-4/2008

Autor(s): Naiara Santos Da Silva

Advogado(s): Igor da Silva Sousa, Janaína de Oliveira Barros

Reu(s): Apvses-Ba - Associação Dos Proprietários De Veículos Do Sul E Extremo Sul Da Bahia

Despacho: Examinando os autos, antes de proceder a penhora on line anunciada, intime-se a parte exequente a fim de que apresente nos autos memória discriminada e atualizada do valor executado, no prazo de 10 (dez) dias. I..

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 426405-0/2004

Apensos: 782613-3/2005

Autor(s): Gilmar Sales De Araujo, Aurina Sales De Araujo

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Hospital Calixto Mildej Filho, Santa Casa De Misericordia De Itabuna, Silvio Porto De Oliveira e outros

Advogado(s): Francisco Valdelice F. de Sousa, José Humberto Ramos Martins

Decisão: Levando-se em conta a prova pericial já deferida, (...) nomeio como perito o Dr. Rui Carlos Barata Lima, CRM 5803 (...). As partes, caso queiram, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de dez dias. Fixo os honorários do perito em (...), a serem depositados pelos réus (...). Após o depósito dos honorários, a ser providenciado pelos réus em dez dias, intime-se o Senhor Perito a fim de que ofereça o respectivo laudo no prazo de 30 dias. Portanto, muito embora este Juízo, na hipotese de eventual negativa, não possa expropriar bens do fornecedor para cobertura dos honorários periciais, o não recolhimento implicará, entretanto, como visto na jurisprudência consolidada no STJ, em preclusão quanto à obrigação de produzir prova com ônus invertido, (...). I..

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

REVISAO CONTRATUAL - 369043-0/2004

Autor(s): Vila Da Vitoria Empreendimentos Educacionais Ltda-Me

Advogado(s): Joao Nascimento S. Bonfim

Reu(s): Baneb Leasing S/A, Banco Brasileiro De Desconto S/A Bradesco

Advogado(s): Heraldo R. Brianzi

Sentença: (...) julgo procedente este processo em parte e, em conseqüência, torno definitiva a antecipação de tutela concedida em parte, nos termos da decisão de fls. 82/86, bem como, declaro nulas de pleno direito, inclusive "ex officio" as cobranças promovidas pela parte ré: (...). Em conseqüência das nulidades ora reconhecidas e decretadas, faço registrar que na liquidação dos contratos objeto desta ação, levar-se-á em conta as seguintes determinações: (...). A liquidação dar-se-á por arbritamento, através de perícia contábil, (...). Condeno os Bancos acionados no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
ORDINARIA - 386542-0/2004

Autor(s): Jorge Ferreira De Almeida

Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto, Edson A. A. Sepulveda

Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo

Advogado(s): Flavia Dionisia Soares Campos Kitner, Otto Wagner de Magalhães

Sentença: (...) julgo procedente este processo em parte e, em conseqüência, torno definitiva a antecipação de tutela anteriormente deferida e ainda declaro nulas de pleno direito as cobranças promovidas pela parte ré referentes a: (...). Em conseqüência das nulidades ora reconhecidas e decretadas, faço registrar que na liquidação dos contratos objeto desta ação, levar-se-á em conta as seguintes determinações: (...). A liquidação dar-se-á por arbritamento, através de perícia contábil, (...). Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
DECLARATORIA - 2192965-4/2008

Autor(s): Jose Roberto Veiga Coelho

Advogado(s): Luiz Fabiano Farias Santos, Sandro Brito Loureiro

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Hiran Leão Duarte, Eliete Santana Matos

Despacho: Considerando o teor do ofício de fl. 16, renove-se notificação ao cartório do protesto de Títulos, sendo que desta vez, comunicando que a parte autora é beneficiária da Justiça gratuita.

 
INDENIZACAO - 1792695-0/2007

Autor(s): Ana Lucilla Oliveira Eloi Nascimento

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Antônio Carlos Dantas Góes Monteiro, Arilano Kleber Medeiros Botelho

Decisão: (...) decido pela não incidênca do imposto de renda no caso em foco e, em consequência, determino que após 10 (dez) dias da publicação desta decisão no Diário do Poder Judiciário, seja expedido alvará em benefício da parte autora, para levantamento do restante dos valores depositados.