Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Mirna Fraga Souza de Faria
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Abril de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39272-3/2005(14-1-5)
Autor: Jose Adriano Gomes da Silva
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: Embratel (Vésper)
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Sentença: "(…) § Portanto, à vista do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, para condenar a Ré a pagar ao autor o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), correspondentes a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Tal valor deverá ser monetariamente atualizado desde o desembolso e acrescido de juros a partir da citação. § Condeno ainda a demandada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 830,00(oitocentos e trinta reais) § Sem custas e sem honorários nesta fase processual. § Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria, intime-se."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Julho de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-03331/01(4-2-5)
Autor: Robson Nascimento Santos
Advogados(as): Vilmar Soares Guimaraes OAB/BA 8026
Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogados(as): Wilson Moreira Dos Santos OAB/BA 6040

Despacho: "§ RH. § 1 Indefiro o pedido de fl. 51 em razão da ausência de comprovação dos fatos alegados; § 2 Certifique-se se já ocorreu o trânsito em julgado; § 3 Verificado o trânsito em julgado, atualize-se o débito e intime-se o devedor para pagá-lo no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 475-J CPC. § 4 Decorrido o prazo sem pagamento, voltem-me os autos para realização da penhora on-line; § 5 Havendo pagamento espontâneo fica desde já autorizado o levantamento da quantia pela Autora. § EXP. NEC."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Wander Cleuber Oliveira Lopes
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129196-3/2008(10-1-2)
Autor: Joselina Brito Dos Santos
Réu: Bmc
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454, Thiago Lima Porto OAB/BA 27342

Sentença: "(…) § ANTE O EXPOSTO e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmo em definitivo o efeito da liminar concedida à fl.06, e DECLARO nulo o contrato nº 518103617, e DETERMINO: § a)- que o banco Réu, imediatamente, proceda o cancelamento e a suspensão definitiva dos descontos das parcelas no valor de R$9,08, cada, em folha de pagamento junto os INSS, da pensão da Autora (beneficio nº 0948156023), sob pena da incidência da multa já fixada na decisão liminar(fl.06); § b)-condeno, ainda, o Banco Réu, para imediatamente, restituir à Autora, a importância já descontada – (parcelas no valor nominal de R$9,08, cada) do período de 07/outubro/2008 a 07/12/08, (3 X R$9,08 = R$27,24), objeto desta demanda, em dobro, (R$27,24 X 2 = 54,48), referente ao contrato indicado na inicial e acima, a ser corrigido monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação (24.11.08-fl.06v), até a data do efetivo pagamento. § Pagamento que será efetivado com o trânsito em julgado desta sentença § P.R.I. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). § Após o transito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria intimar o Réu para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da intimação, sob pena de aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art.475-J, CPC). § Oficie-se, o INSS, dando conhecimento desta sentença, inclusive, faça-se acompanhar de cópia."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126468-0/2008(34-2-2)
Autor: Joao Andre Valentim de Souza
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: "(…) § Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar nulas as cláusulas abusivas, principalmente aquelas que preveem a cobrança de encargos contratuais abusivos e que enriquecem ilicitamente uma das partes do contrato, condenando o Réu a refazer os cálculos de toda a dívida sem a incidência desses encargos, sob pena de serem aceitos como legítimos os que foram apresentados pela parte autora. § Antecipo os efeitos da tutela, conforme requerido fl. 43, para determinar à parte ré que se abstenha de efetuar a cobrança da dívida através de débito automático em conta corrente, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). § A liquidação desta decisão dar-se-á, no que depender, por cálculo realizado através da Secretaria deste Juizado. § O descumprimento da presente decisão, implicará para a empresa ré no pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), cumulável até o teto previsto neste Juizado, e de acordo com o art. 84, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, além de incorrer seus representantes em crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal. § P.R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. "


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113171-0/2008(34-3-1)
Autor: Valdomiro Rodrigues da Fonseca
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681

Sentença: "(…) § ANTE O EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte a ação, confirmando o efeito da liminar concedida à fl.15, determinando o cancelamento definitivo dos descontos impugnados da aposentadoria do Autor, beneficio nº1284085888, e; § a)-determino que o Réu, imediatamente, proceda o cancelamento definitivo do contrato/empréstimo sob nº 500749417-1, sem ônus para o Autor; § b)-condeno, ainda, que o Banco Réu, imediatamente, restitua ao Autor a importância de R$314,16(trezentos e catorze reais e dezesseis centavos), em dobro, que perfaz R$628,32(seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), referente as parcelas descontadas, indevidamente, no período de janeiro/08 a outubro/2008 – contrato indicado na inicial, a ser corrigido monetariamente, a contar do desembolso (janeiro/08) e acrescido de juros legais, a partir da citação (21.10.08-fl.14v), tudo, até a data do efetivo pagamento.§ c)- De igual modo, condeno, o Banco Réu, para imediatamente, restituir ao Autor a importância de R$52,36(cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), em dobro, que correspondente a R$104,72( cento e quatro reais, setenta e dois centavos), referente a parcela descontada indevidamente, no decorrer da lide, referente ao mês de novembro/08 – contrato indicado na inicial, a ser corrigido monetariamente a contar do desembolso,(fl.19) e acrescida de juros legais, a partir da citação (21.10.08-fls14v), tudo, até a data do efetivo pagamento. § d)-Ainda, determino que o Réu, pague ao Autor, imediatamente, a importância de R$1.245,00(hum mil duzentos e quarenta e cinco reais), a titulo de indenização pelos danos morais reclamados, que será corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, a contar da citação (21.10.08-fl.14v), até a data do efetivo pagamento. § Pagamentos, estes, que serão efetivados com o trânsito em julgado desta sentença § P.R.I. Após o transito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria intimar o Réu para efetuar o pagamento dos valores acima fixados, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da intimação, sob pena de aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art.475-J, CPC). § Oficie-se, o INSS, dando conhecimento do cancelamento definitivo do contrato nº 500749417-1 e referidos descontos, inclusive, faça-se acompanhar de cópia desta sentença. § Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95)."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 107335-4/2007(24-1-2)
Autor: Silvio de Sousa Nascimento
Advogados(as): Fabiano Carillo Reis Santos OAB/BA 12.376
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Sentença: "(…) § Dessa forma, com fulcro no art. 14 do CDC, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR A REQUERIDA a pagar a Autora, a título de indenização por danos morais a quantia de R$-1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais), corrigidos monetariamente, a partir da citação. § Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art.55 da lei dos Juizados Especiais. § P.R.I. ,ficando o Réu, nos termos do art. 52, III da lei nº-9.099/95, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Mirna Fraga Souza de Faria
Secretário(a): Xxx
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Março de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 78610-1/2007(25-4-5)
Autor: Afonso Oliveira da Silva
Réu: Gradiente Eletronica
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Star Cell

Sentença: "Fica a parte Ré intimada para efetuar pagamento do valor fixado na sentença de fls. 55/57, no prazo máximo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, co CPC".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123577-0/2008(35-2-4)
Autor: Izaulino Gomes de Souza
Réu: Tva Sistema de Televisão S/A
Advogados(as): Yonaldo Nery Guedes OAB/BA 18876

Intimação: Fica a requerida e seu advogado intimados para informar cumprimento de acordo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5028-8/2009(35-3-4)
Autor: Rita Candida Pereira da Silva
Réu: Oi-Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Patricia Ribeiro Santos Simões OAB/BA 16872

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 24/03/2009, às 07:30 h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87640-2/2007(33-5-3)
Autor: Arlene de Oliveira Souza
Réu: Banco Panamericano S/A - Adm. de Cartoes de Credito
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Intimação: Fica a requerida e seu advogado intimados da sentença de extinção, conforme expediente de fl. 39.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5108-0/2009(35-3-4)
Autor: Juvenal Bruno Dos Santos Rocha
Advogados(as): Francine Reale Barreto Soeiro OAB/BA 27677
Réu: Oi Telefonia Celular (Tnl Pcs S.A)
Advogados(as): Patricia Ribeiro Santos Simões OAB/BA 16872

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 24/03/2009, às 08:00 h.



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Daniel Lima Falcão
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18249-4/2009(34-4-3)
Autor: Gabriel Ferraz Filho
Advogados(as): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira OAB/BA 27116
Réu: Br Telecom S.A

Liminar: "(…) § Ante todo o exposto, não verificando, na espécie, o requisito da verossimilhança das alegações, indefiro, rebus sic stantibus, o pedido liminar formulado. § Designada audiência de conciliação (fl. 17) proceda a Secretaria as comunicações necessárias. § P. I. C."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Wander Cleuber Oliveira Lopes
Secretário(a): Xxx
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77021-3/2007(33-2-5)
Autor: Adelange Santos da Anunciação
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: “§ Face ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a devolver, em dobro, todas as parcelas cobradas a partir de 18 de junho de 2002 na conta telefônica da parte Autora com a denominação de “pulsos além franquia” e “assinatura”, cujo cálculo deverá se feito pela Secretaria deste Juizado conforme faturas das contas acostadas com a inicial, mediante cálculo matemático. § Intime-se e arquive-se cópia em pasta própria.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEAVC-TAT-00222/00(5-3-4)
Autor: Ana Lucia da Silva
Advogados(as): Jonathan Pereira Fonsêca OAB/BA 24353
Réu: Banco Fiat
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: “§ Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação de fls. 130/139, e DETERMINO a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia de R$ 16.600,00 em favor da Impugnada/Exeqüente. Após, havendo valores bloqueados além da quantia acima, expeça-se alvará de liberação em favor da impugnante. § Intime-se. Após, arquivem-se os autos.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10104-4/2005(27-5-5)
Autor: Márcia Kristine Ribeiro Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: “§ Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. Registre-se. Intime-se.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 49706-1/2007(21-4-5)
Autor: Lorena Luciana Albuquerque Fernandes Cunha
Advogados(as): Jobson Lima Bittencourt OAB/BA 18246
Réu: Maxitel S/A - Tim
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Sentença: Fica a parte requerida e seu advogado intimados da sentença de fls. 141/144.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-02558/03(7-6-4)
Autor: Givaldo Soares da Silva
Advogados(as): Gutemberg Santos Macedo OAB/BA 13226, Ricardo Pereira Vieira OAB/BA 20262
Réu: Fiat Adm de Consorcio Ltda
Advogados(as): Viviane Torres Garcia OAB/BA 15069

Despacho: Fica a demandada e seu advogado intimados para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos de fls. 209/211.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16908-0/2007(19-6-4)
Autor: Glice Maria Barreto Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "$Assim, resta evidente que a sentença de fls. 50/54 apreciou inteiramente a matériaventilada na inicial e contestação, reconhecendo o direito da Embargada. § Dessa forma, REJEITO os embargos declaratórios, posto que inexiste omissão no julgado de fls. 50/54."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVC-TAM-00279/00(1-1-3)
Autor: Otavio Batista
Advogados(as): Rozana Gomes OAB/BA 11445
Réu: Banco General Motors S/A
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Intimação: Fica a autor e seu advogado intimados para se manifestar sobre impugnação de fls. 120/134, no prazo de 10 (dez) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 12233-5/2006(35-4-2)
Autor: Joaran Silva de Santana
Advogados(as): Alan Gomes Fernandes OAB/BA 18360, Thiago Lima Porto OAB/BA 27342
Réu: Luciana Gonçalves Lima

Intimação: Fica a parte autora e seus advogados intimados da sentença de extinção de fl. 21.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-01115/03(7-3-3)
Autor: Alberica Pires
Réu: Cassi
Advogados(as): Francis Augusto Medeiros OAB/BA 15566, Gustavo José Amaral de Magalhães OAB/BA 11338

Intimação: Fica a requerida e seu advogado intimados da homologação de desistência, conforme expediente de fl. 28.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-02790/00(5-1-4)
Autor: Nelson Gobira Leal
Advogados(as): Roberto Mota da Cruz OAB/BA 17134
Réu: Baneb Banco Doestado da Bahia
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: “§ Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na exordial, isentando a autora, todavia, das custas processuais e dos honorários advocatícios, porquanto indevidos nessa fase processual. § Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117816-4/2007(31-2-2)
Autor: Irineu Raimundo da Silva
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685, Leandro Almeida de Oliveira OAB/RJ 143932
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: Ficam as partes e seus advogados intimados da sentença de fls. 143/146.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22849-4/2007(23-2-3)
Autor: Iracema Farias do Prado
Advogados(as): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa OAB/BA 19798
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Decisão: "§ Assim, e não havendo fatos novos, mantenho a liminar de fls. 78/79. § Intime-se. Prossiga-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36244-1/2004(9-5-2)
Autor: Lilia Pires Santos
Advogados(as): Débora Lima Silva Rodrigues OAB/BA 19277
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 13723-5/2006(15-4-1)
Autor: Rivone Dias de Oliveira
Advogados(as): Francisco Fabio Batista OAB/BA 908B
Réu: Embratel
Advogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Intimação: Fica a requerida e sua advogada intimadas para juntar aos autos prova de que efetuou o pagamento da obrigação, conforme alegado às fls. 14/17, no prazo de 05 (cinco dias).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 30922-2/2006(15-1-4)
Autor: Eleni Tavares Costa de Almeida
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Réu: Grupo de Comunicacoes Tres S.A
Advogados(as): Luis Herminio Casa OAB/RS 26330, Telma Cecilia Torrano OAB/RS 49030, Vanessa Guazzelli Braga OAB/RS 46853

Sentença: “§ Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação de fls. 56/59, determinando a expedição de guia para levantamento da quantia bloqueada em favor da Autora/Exeqüente, prosseguindo a execução nos seus ulteriores termos. Intime-se. Expeça-se alvará para levantamento da quantia bloqueada por este Juízo.”



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5097-0/2009(34-1-4)
Autor: Rosilene Moreira Correia
Advogados(as): Cinara Ferraz Santos Soares OAB/BA 12180
Réu: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros S/A

Intimação: “Ficam os Advogados cientes da Audiência de Conciliação, que foi designada para o dia 20/03/2009, as 13:30h.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEAVC-TAT-00226/00(2-1-1)
Autor: Edineide Lima de Oliveira Dias
Réu: Jocelia Rodrigues Nascimento
Advogados(as): Adao Elviro Dias Freitas OAB/BA 5904

Intimação: Fica a parte ré, ora recorrente, intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o preparo do recurso de fls. 26/29, sob pena de deserção.


LOCAÇÃO - 66943-1/2008(32-4-1)
Autor: Julio Cezar de Oliveira Moura
Advogados(as): Martinho Neves Cabral OAB/BA 6092
Réu: Regina Gonçalves Dos Santos

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/06/2009 às 14h00.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00234/03(2-1-1)
Autor: Edine Santos
Advogados(as): Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112
Réu: Ednaldo Dos Santos

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6745-8/2009(34-1-5)
Autor: Lilian Braga Aragao
Réu: Sony Ericson Mobile Com.Do Brasil Ltda.

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JPCVC-TAT-00262/01(2-1-1)
Autor: Genilda Ferreira de Jesus
Advogados(as): Daniel Meira Beckenkamp OAB/BA 16949, Enis Oliveira Nunes OAB/BA 15230, Gutemberg Macedo Junior OAB/BA 11865
Réu: Edna Maria Porto Pereira

Intimação: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139212-3/2008(34-1-1)
Autor: Carolina de Freitas Silva
Advogados(as): Maria Raquel Silveira OAB/BA 620B
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56935-6/2008(26-3-5)
Autor: Creuza Lima Souza
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681
Réu: Ghb Corretora de Seguros Ltda
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação remarcada para o dia 04/05/2009 às 13:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71388-0/2005(14-5-6)
Autor: Isaulino Gomes Filho
Advogados(as): Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Réu: Distribuidora de Bebidas Visao

Sentença: "(…) § Do exposto, com fulcro nos artigos 267, III do código de processo civil e 51, parágrafo 1° da Lei 9099/95 EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. § Sem custas. § P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVAR."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00157/03(6-4-1)
Autor: Vanessa Bittencourt Xavier de Moura
Advogados(as): João Paulo Andrade Ferreira OAB/RJ 145176
Réu: Consorcio Renault do Brasil
Advogados(as): Cristiano Lustosa OAB/PR 33223

Intimação: Fica o exequente intimado para se manifestar acerca da impugnação de fl. 57 e respectivos documentos no prazo de 15 dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141997-8/2008(34-1-2)
Autor: Marta Silva Cabral
Advogados(as): Ayra Meira Miranda Araújo Freire OAB/BA 21964
Réu: Tnl Pcs - Oi Telefonia Celular

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação remarcada para o dia 25/03/2009 às 13:30 h.


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 154671-6/2007(24-6-1)
Autor: Adao Aguiar Castro
Advogados(as): Diana Maria de Souza Costa OAB/BA 22221, Elcio Nunes Dourado OAB/BA 9046
Autor: Maria Livramento de Fatima Santos
Advogados(as): Diana Maria de Souza Costa OAB/BA 22221, Elcio Nunes Dourado OAB/BA 9046
Réu: Jurandir Tavares de Brito
Advogados(as): Edivaldo Santos Ferreira OAB/BA 7688, Edivaldo Ferreira Junior OAB/BA 16326, Rita de Cássia Moura Carneiro OAB/BA 20238

Sentença: "(...)§ Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, reconheço a litigância e má-fé e, consequentemente, CONDENO O EMBARGANTE a pagar ao EMBARGADO multa de R$ 1200,00 (mil e duzentos reais), correspondentes a 1% sobre o valor dado à causa, bem como a indenizá-la em R$ 2800,00 (dois mil e oitocentos reais), correspondentes a 2,339% do valor atribuído aos embargos, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da intimação da sentença, pelos prejuízos causados com a procrastinação indevida do feito. condeno ainda o embargante nas custas do processo (Lei nº 9.099/95, art. 55, parág. único, inc. II). Deixo de condenar o embargante em honorários advocatícios por expressa exclusão legal. EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO. § P.R.I.C."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00228/99(2-1-1)
Autor: Rosangela Ferraz Ferreira
Advogados(as): Norma Souza e Silva OAB/BA 11538
Réu: Claudia Souza Amaral

Intimação: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46258-6/2007(18-6-6)
Autor: Ernesto Araujo de Oliveira
Advogados(as): José Maria Pereira de Amorim OAB/BA 18850
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados do retorno os autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 149930-0/2007(24-5-5)
Autor: Zaira Vieira e Silva
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) em face da Telemar Norte Leste S/A. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00277/02(10-1-5)
Autor: Noedi Melo Soares da Silva
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-01003/02(8-6-3)
Autor: Carlos Almeida Santos
Réu: Nilma Alves da Silva
Advogados(as): Nilma Alves da Silva OAB/BA 000464B

Sentença: "(…) § Do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte que detenha legítimo interesse. § Sem custas. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-02682/02(8-6-3)
Autor: Damiao Dias Barreira
Advogados(as): Gelci Oliveira Gusmao OAB/BA 4585
Réu: Antonio Souza Castro

Despacho: "Considerando o advento da Lei n° 11382/2006 que institui a penhora on-line. § Considerando que até a presente data a precatória com a Penhora e Avaliação não foi enviada ao Juízo Deprecante. § Intime-se o Autor para manifestar interesse na execução, requerendo, se for o caso, a penhora on-line, hipótese em que deverá fornecer o número do CPF do executado."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 38864-5/2007(18-5-4)
Autor: A S Caldeira Me
Advogados(as): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa OAB/BA 19798
Réu: Alessandro Prates Dos Santos

Sentença: "(…) § Do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte que detenha legítimo interesse. § Sem custas. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JDCVC-TAM-00051/98(8-6-4)
Autor: Erica Araujo Borba
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721
Réu: Trans. e Mudanças Pinto Ltda

Sentença: "(…) § Do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte que detenha legítimo interesse. § Sem custas. P.R.I."


COMPANHIA SEGURADORA - 63802-1/2008(26-4-2)
Autor: Marcos Roberto Pinheiro Santos
Réu: Bradesco Consorcios Ltda
Advogados(as): Ícaro de Souza Duarte OAB/BA 26339, Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: (...) §Face ao exposto e por tudo que nos autos consta JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para CONDENAR a Ré a restituir imediatamente ao Autor os valores pagos - abatidos dos valores referentes a taxa de administração e seguro de quebra de garantia (cujos percentuais incidirão apenas sobre o que foi pago), corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00423/03(10-1-5)
Autor: Guiomar Moreira Dos Santos
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 39544-7/2007(18-5-4)
Autor: Joao Batista de Castro Junior
Advogados(as): Francis Augusto Medeiros OAB/BA 15566, José Bonifácio de Oliveira Lima OAB/BA 18316
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Intimação: Fica a parte autora intimada para contra-razoar recurso interposto nos prazos da lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00197/98(8-6-4)
Autor: Wellington Alves da Silva
Advogados(as): Abilio Cesar Dias Nascimento OAB/BA 10900
Réu: Metalurgica Tubulares Dias

Sentença: "(…) § Do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO e determino o arquivamento dos autos com baixa. Havendo requerimento, fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte que detenha legítimo interesse. § Sem custas. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00271/02(10-1-5)
Autor: Luiz Alberto Oliveira Viana
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00228/02(2-1-1)
Autor: Antonio Leonidas Soares
Advogados(as): Jorge Antonio de Souza Ferreira OAB/BA 6055
Réu: Jurandir Tavares de Brito

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça constante da fl. 17-verso dos autos, sob pena de extinção do feito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00267/02(10-1-5)
Autor: Edmilson Dantas Mineiro
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 60233-7/2007(20-2-3)
Autor: Francisco Renato Cunha da Silva
Advogados(as): Ubirajara Gondim de Brito Ávila OAB/BA 19362
Réu: Embasa S/A

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/06/2009, às 17h00.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JDCVC-TAM-00147/94(12-1-3)
Autor: Ebenildes Medeiros Silva
Advogados(as): Jailton Botelho e Silva OAB/BA 8377
Réu: Consorcio Nacional Garibaldi

Sentença: "(...)§ Do exposto, com fulcro nos artigos 267, ____do código de processo civil e 51, parágrafo 1º da Lei 9099/95 EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.§ Sem custas.§ P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVAR."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00830/02(10-1-5)
Autor: Edmilson Ribeiro da Silva
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Interposto, no prazo de Lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136273-9/2008(12-1-3)
Autor: Roberto Dias Igino
Réu: Embratel Livre
Advogados(as): Danilo Santana Brandão OAB/BA 17074

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 18/06/2009 às 15:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37357-5/2007(18-5-3)
Autor: Gisleangela Costa Barbosa
Advogados(as): Jose Maria Gomes Mello OAB/BA 4737
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1115-0/2009(34-1-3)
Autor: Renata Bolzan Jauris
Réu: Tim Nordeste
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Sentença: "Vistos, etc.Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme termo de Audiência de Conciliação retro, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95.Expeça-se Alvará Autorizativo conforme fl. 11. Registre-se. Intimem-se e Arquive-se os autos oportunamente."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7905-7/2009(34-1-5)
Autor: Paulo Cesar Oliveira da Silva
Réu: Hp do Brasil
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91666

Sentença: "Vistos, etc.Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme termo de Audiência de Conciliação retro, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. Registre-se. Intimem-se e Arquive-se os autos oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 39590-0/2007(18-5-4)
Autor: Jilma Costa de Almeida
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/RJ 75784
Réu: Moises da Silva Brito

Sentença: "§ O(a) Autor(a) não compareceu à Audiência de Conciliação e não há prova de que a ausência tenha ocorrido por motivo de força maior. Deste modo, declaro EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 33636-0/2007(18-5-1)
Autor: Amaury Lopes de Sousa
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/AC 2834
Réu: Silvano Francisco da Silva

Sentença: "§ HOMOLOGO a desistência da ação. Nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO."


COBRANÇA DE DIVIDA - 39559-5/2007(18-5-4)
Autor: Alessandra Oliveira Abreu
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623
Réu: Yukio Adler Oliveira Rosa

Sentença: "§ HOMOLOGO a desistência da ação. Nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135531-7/2008(6-2-5)
Autor: Morcio Dutra Dos Santos
Advogados(as): Aldaci Ferreira da Cruz OAB/BA 7289, Olga Xavier Dutra OAB/BA 27008
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(..)§ Diante do exposto, e por tudo que no autos consta JULGO PARCIAMENTE o pedido, para CONDENAR a Ré, a restituir imediatamente ao Autor os valores por ele pagos - abatidos os valores referentes a taxa de administração e seguro, expressamente consignados nos documentos acostados às fls. 07 a 16 destes autos, corrigidos monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação (11.12.08-17-v)."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-01568/02(8-3-3)
Autor: Denise Aparecida Brito Barreto
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Disbave Dist.Bahiana de Veiculos Ltda
Advogados(as): Ana Paula Fontes Aguiar Oliveira OAB/BA 10847

Sentença: "(..)§Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré no pagamento de indenização pelo dano moral causado ao Autor na quantia de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), correpondente a 10(dez) salários mínimos, acrescido de juros e correção monetária, a partir da citação. §Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art. 55 da lei dos Juizados Especiais. §P.R.I., ficando o Réu, nos termos do art. 52, III da lei nº 9.099/95, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5662-6/2009(34-1-4)
Autor: Jilda Maria Andrade de Almeida
Advogados(as): Daniela de Almeida Couto OAB/BA 27341
Réu: Brasil Telecom S.A.
Réu: Embratel

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de conciliação remarcada para o dia 29/04/2009 às 14:30h.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JDCVC-TAM-00364/93(12-1-3)
Autor: Juraci de Jesus Martins
Advogados(as): Maria Helena Ferraz de Oliveira OAB/BA 9395, Ubirajara Gondim Ávila OAB/BA 4946
Réu: Consorcio Nacional Garibalddi

Intimação: Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00259/02(10-1-5)
Autor: Magnolia da Rocha Brandao
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte ré intimada para apresentar contra-razões ao recurso interposto, nos prazos da lei.


COBRANÇA DE DIVIDA - 32210-5/2007(18-4-6)
Autor: Amaury Lopes de Sousa
Advogados(as): Fernando Mendes Mussy OAB/BA 21181
Réu: Cristiano Lima Bastos Pereira Me

Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 83377-0/2006(16-3-2)
Autor: Simone Dias Lima Aguiar
Advogados(as): Bruno Gusmão Santos OAB/BA 23089
Réu: Rodobens Consorcio
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341

Intimação: Fica a parte Autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Interposto, no prazo de Lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42685-7/2004(4-6-4)
Autor: Terezinha Oliveira Silva
Advogados(as): Claudio Dias Lima OAB/BA 7937
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Wokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte autora intimada de depósito judicial realizado pela empresa requerida.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00828/02(10-1-5)
Autor: Joao Marques Macedo
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Wokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte ré intimada para apresentar contra-razões ao recurso interposto, nos prazos da lei.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JDCVC-TAM-00107/94(12-1-3)
Autor: Jose da Paz Ferreira
Advogados(as): Marcelo Carvalho da Nova OAB/BA 12389
Réu: Consorcio Nacional Garibaldi

Intimação: Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento.