JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA. JUIZ DE DIREITO: WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO PROMOTORA PÚBLICA: SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ ESCRIVÃ: NOÉLIA GOMES SOARES |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1130103-0/2006 |
Autor(s): Deocleciano Jose De Souza Filho |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Reu(s): Cotema - Comercial Tecnica De Motores E Peças Ltda |
Advogado(s): Pedro Riserio da Silva |
Despacho: Diante da juntada, pela parte autora, de documento novo (fotos de fls. 151), concedo à parte ré o prazo de cinco (05) dias para sobre dito documento se pronunciar, por força do quanto dispõe o art. 398, do Código de Processo Civil. Convertido que foi o presente julgamento em diligência, voltem-se os autos conclusos após, com prioridade. Intimem-se. |
EXECUÇÃO - 2011349-3/2008 |
Apensos: 2326694-6/2008 |
Credor(s): Ângela Maria Souza Tigre |
Advogado(s): Evandro Gomes Brito |
Devedor(s): Sinélia De Souza Teixeira |
Advogado(s): Jorge Maia |
Despacho: 1) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o laudo avaliatório de fls. 39, com o qual concordou a Exeqüente (39/v); 2) Designo, outrossim, a praça para às 15:20 h do dia 06/08/2009, na sala de audiências deste Juízo e 2ª praça, em não havendo sucesso na 1ª, para o mesmo horário do dia 15/10/2009, no mesmo local. Intimem-se, inclusive o Executado. |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
DECLARATORIA - 1734730-9/2007 |
Autor(s): Uniao Espirita De Vitoria Da Conquista |
Advogado(s): Antonio Carlos Andrade Brasil |
Reu(s): Banco Itaú S.A. |
Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves |
Sentença: Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, extingo o processo sem resolução do mérito diante da explicitada falta de legitimidade ad causam passiva, na forma precógnita pelo inc. LVI, do art. 267, do CPC, condenado-se a Autora nos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento (10%) do valor atribuído à causa. Por idênticas razões, extingo a Cautelar preparatoriamente movida pela Autora, condenado-a nos mesmos encargos de sucumbência. P., R., I., arquivando-se cópia desta. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 2208873-9/2008 |
Embargante(s): Gedeon Lemos De Oliveira |
Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva |
Embargado(s): Antonio Filadelfo De Souza |
Advogado(s): Rita de Cassia Santiago Lelis |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2208797-2/2008 |
Embargante(s): Transportes Amrques Ltda. |
Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira |
Embargado(s): Movesa - Motores E Veículos Do Nordeste |
Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva |
EXECUÇÃO - 361313-0/2004 |
Autor(s): Alayde Andrade Mello, Licia Margarida Melo Feminella |
Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
Reu(s): Yvani Andrade Fernandes Santos |
EXECUÇÃO - 2208761-4/2008 |
Credor(s): Vicente Da Silva Andrade |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Devedor(s): Salvador Andrade Lopes Filho |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2208958-7/2008 |
Representante Do Autor(s): Ednilva Castro De Freitas |
Advogado(s): Osvaldo Paiva Xavier Filho |
Requerido(s): Carlos Alberto Rodrigues De Freitas |
EXECUÇÃO - 553931-4/2004 |
Autor(s): Clovis Sousa Marques E Cia Ltda |
Advogado(s): Marcelo Dias Cardoso |
Reu(s): Jose Raimundo Pereira |
EXECUÇÃO - 512089-0/2004 |
Autor(s): Uberlon Pereira Almeida |
Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva |
Reu(s): Adinalva Muniz Amorim |
EXECUÇÃO - 2208747-3/2008 |
Credor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic |
Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira |
Devedor(s): Claudio De Assis Cordeiro |
EXECUÇÃO - 1590455-8/2007 |
Autor(s): Credic - Cooperativa Rural Conquista Ltda |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Devedor(s): Emanuel Martins Meireles |
BUSCA E APREENSAO - 1765922-1/2007 |
Autor(s): Banco Abn-Amro Real S/A |
Advogado(s): Eliete Santana Matos, Hiran Leao Duarte, Luciana dos Santos Barbosa, Mauricio Trindade Miranda |
Reu(s): Vinicius Gomes Machado |
ORDINARIA - 661641-5/2005 |
Autor(s): Glorilde Freitas Viana |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
EXECUÇÃO - 422188-2/2004 |
Autor(s): Cooperativa De Crédito Rural Conquista Ltda - Credic |
Reu(s): Alberto Antonio Cotrim Silva |
AÇÃO MONITÓRIA - 1456747-0/2007 |
Autor(s): Horiba Abx Comercio E Fabricaçao De Equipamentos E Reagentes Pata Diagnosticos Ltda |
Advogado(s): Edgar Antonio de Jesus |
Reu(s): Alcidio Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
EXECUÇÃO - 1688495-2/2007 |
Autor(s): Banco Triangulo S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Luiz Felipe Alcantara Rodrigues-Me, Luiz Felipe Alcantara Rodrigues |
AÇÃO MONITÓRIA - 1676973-8/2007 |
Autor(s): Arlei Soares De Andrade |
Advogado(s): Leandro Almeida de Oliveira |
Reu(s): Eloisio Gonçalves Meira Junior |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
AÇÃO MONITÓRIA - 577586-1/2004 |
Autor(s): Dakota Iguatu S/A |
Advogado(s): Leonardo Nascimento Rocha |
Reu(s): Giovani Marques Da Silva |
Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204466-1/2008 |
Autor(s): Petra Assessoria Termica Projetos Montagens Industriais E Comerciais Ltda |
Advogado(s): Veronildes Moreira Santos |
Reu(s): Makreis Industria E Comercio De Maquinas Ltda |
AÇÃO MONITÓRIA - 342554-8/2004 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Maria Do Socorro Souza Santana |
AÇÃO MONITÓRIA - 381062-1/2004 |
Autor(s): Jaldo Jabur |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Cupe Clinica E Urgencia Pediatrica Ltda |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204514-3/2008 |
Autor(s): Martinelli Confecçoes Infantis Ltda |
Reu(s): Stenio Humberto De Souza Martin, Carlos Humberto Pinto Dos Santos |
Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204598-2/2008 |
Autor(s): Luciano Pinto Sepulveda |
Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204668-7/2008 |
Autor(s): Jorio Factoring E Fomento Mercantil Ltda |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Reu(s): Jose Henrique Garcia Padre, Rosângela Caldeira Gaspar Padre |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204795-3/2008 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Sergio Antonio Castro Brandão, Fatima Viana Portela Neves |
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204359-1/2008 |
Autor(s): Ideal Alimentos Ltda |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Comercial De Alimentos Ferraz Gama |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204329-8/2008 |
Autor(s): Tyresoles De Conquista S/A |
Advogado(s): Patricia Ribeiro Santos Simões |
Reu(s): Maria Do Carmo Vanderlei |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204937-2/2008 |
Apensos: 2204966-6/2008 |
Autor(s): Bb- Administradora De Cartões De Crédito S/A |
Advogado(s): Elane Cristina Freire Viana |
Reu(s): Jose Everaldo Menezes |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204417-1/2008 |
Autor(s): Megafruty Com. Import. De Hortifrutigranjeiros Ltda |
Advogado(s): Jailton Botelho e Silva |
Reu(s): Averaldo Santana Ribeiro |
Advogado(s): Evarista de Souza Borges |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 979824-9/2006 |
Autor(s): Carlos Henrique Ramos Da Silva |
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva |
Reu(s): Adao Elviro Dias Freitas, Rebeca Amalia De Souza Alcantara, Evandro Gomes Brito |
Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas, Evandro Gomes Brito, Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Especifiquem, as partes, via ilustres Advogados, as provas que pretendem produzir. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - 625972-9/2005 |
Autor(s): Edvaldo Cardoso De Souza (Loteria Vitoria) |
Advogado(s): Edson Maron Ladeia Costa |
Reu(s): Luciana De Jesus Martins Silva |
Sentença: Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido para determinar que se restitua ao Autor a importância encontrada e apreendida pela Polícia, referida nestes autos, com todos seus acréscimos monetários. Condeno, outrossim, a Suplicada às custas do processo e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento (10%) do valor da restituição. Determino que risque a expressão, por se revelar injuriosa, lançada na 1ª linha das fls. 155 dos autos, acatando o requerimento de fls. 161. Trânsita em julgado, expeça-se o concernente Alvará. P., R., I., arquivando-se cópia desta. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 605286-3/2004 |
Autor(s): A. V. A. M. |
Advogado(s): Ubirajara Gondim Avila |
Reu(s): M. L. V. D. A. B. |
Advogado(s): Jorge Maia |
Despacho: Vistos em correição. Produzam as partes, via ilustres advogados e no prazo sucessivo de dez (10) dias – iniciando-se pela parte autora –suas alegações finais. |
Procedimento Ordinário - 2414855-4/2009 |
Autor(s): Cabral E Sousa Ltda |
Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias |
Reu(s): Suprema Sayonara Plasticos Reciclagens Ltda |
Despacho: Aguarde-se a devolução da correspondência citatória. |
BUSCA E APREENSAO - 2004990-0/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Ivestimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Euzebio Barbosa De Souza |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Defiro o pedido de fls. 30. Retornem-me conclusos, após. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1971634-3/2008 |
Autor(s): Tatiane Silva Pires |
Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira |
Reu(s): Manoel Silva Trindade |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 436052-5/2004 |
Autor(s): J. V. F. S., D. F. S., S. P. F. |
Advogado(s): Walter Fernandes Souza |
Reu(s): E. P. D. S. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre Advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia. |
HOMOLOGACAO - 1192825-7/2006 |
Autor(s): Beatriz De Carvalho, Agenor Alves Da Cruz |
Advogado(s): Carlos Alberto Maciel Publio |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
ALIMENTOS - 1409683-5/2007 |
Autor(s): L. B. D. S. |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Reu(s): L. F. D. S. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre Advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 664927-4/2005 |
Agravante(s): Francisco Martins Da Silva E Cia Ltda |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Denunciado(s): Banco Do Brasil S/A- Agencia Camaçari |
Advogado(s): Antonio Francisco Costa |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Noticie-se às partes via ilustre advogados da descida destes autos do Egrégio Tribunal de Justiça. |
COBRANCA - 2246636-7/2008 |
Autor(s): Verbana Soares Da Silva, Eurides Xavier Da Luz, Marlena Soares Santos e outros |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Reu(s): Josino Soares Pereira, Joseane Soares Demensato |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação de fls. 54/81. |
BUSCA E APREENSAO - 2024673-2/2008 |
Autor(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Enezio Castro De Brito |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 34. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1290694-7/2006 |
Autor(s): C. H. D. J., A. S. D. J. |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Arquivem-se estes autos. |
Arrolamento Sumário - 2432160-6/2009 |
Autor(s): Jose De Souza Barreto |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima |
Reu(s): Joseval Ribeiro Barreto |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Defiro a justiça gratuita. Nomeio arrolante André Ribeiro Barreto. Intime-se para juntar aos autos prova do pagamento do Imposto “Causa Mortis”, e das certidões negativas das Fazendas Públicas. Oficie-se se necessário. |
BUSCA E APREENSAO - 2134665-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Rodnei Ferraz De Almeida |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 17/v. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 861606-4/2005 |
Representante(s): Maria Aparecida Lima De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Alberto Maciel Publio |
Requerido(s): Alex Freitas Almeida |
Advogado(s): Cinara Ferraz Santos Soares |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Aguarde-se em Cartório a apresentação da planilha. |
ALIMENTOS - 1419621-9/2007 |
Autor(s): D. G. M. R. D. J. |
Advogado(s): Carla Silva Lopes, Maria Helena Ferraz de Oliveira |
Requerido(s): R. G. D. J. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Reitere-se o ofício de fls. 24, fornecendo à Empresa empregadora a qualificação do Alimentante, constante dos autos (fl. 07). |
COBRANCA - 1650210-6/2007 |
Autor(s): Movel - Motores E Veiculos Ltda |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
Reu(s): Aliomar Lemos De Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Fica concedido o prazo de dez (10 dias para juntada do instrumento procuratório. Informe o Autor, via ilustre Advogado, o atual endereço do Requerido para que seja efetuada a citação. |
DESPEJO - 1842064-5/2008 |
Autor(s): Aida Maria Tourinho Da Silva |
Advogado(s): Yuri Silva Vanderlei |
Reu(s): Egnaldo Sena Ribeiro |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o Autor, via ilustre Advogado, para informar acerca da desocupação voluntária do imóvel objeto do presente. |
EXECUÇÃO - 2197019-9/2008 |
Autor(s): Fontana Sa |
Reu(s): Ponto A Ponto Distribuidora Ltda |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 21/v. |
EXECUÇÃO - 1682139-7/2007 |
Autor(s): Colchonobre Industria E Comercio De Colchoes Ltda |
Advogado(s): Jose Roberto França Alves |
Devedor(s): Alda Regina Bomfim Santos Vieira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Exequente, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 31/v. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 791134-4/2005 |
Autor(s): Comveima Comercio De Veiculos Maquinas E Tratores Limitada |
Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho |
Reu(s): Ismenio Silva Conserva |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2002655-0/2008 |
Autor(s): M. P. D. V. D. C. |
Reu(s): K. C. D. S. |
Menor(s): G. S. G. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
EXECUÇÃO - 1367112-6/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Max Paulo Pimentel De Jesus, Max Paulo Pimentel De Jesus Firma, Jose Leomax De Jesus |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após a chegada das respostas dos ofícios de fls. 24/25. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1706759-3/2007 |
Autor(s): Osvaldo Souza Brito, Rubem Souza Brito |
Reu(s): Banco Brasileiro De Descontos - Bradesco |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1155008-3/2006 |
Autor(s): Unisudoeste Comercio E Assistencia Tecnica Ltda |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Parham Ind. E Com. De Maquinas E Peças Ltda |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2042775-1/2008 |
Autor(s): G. E. C. |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Reu(s): N. J. D. S. D. J. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1699227-4/2007 |
Autor(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, Valdeci Vieira Santos, Wilton dos Santos Mello Júnior |
Reu(s): Maria Dias De Melo |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
Despejo - 2437333-7/2009 |
Autor(s): Isidio Jose Miranda De Oliveira |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Ione Rosely Nascimento Rampinini |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cite-se na forma da lei, com as advertências concernentes. |
Carta Precatória - 2435080-6/2009 |
Autor(s): Edma De Souza Fernandes |
Reu(s): Sebastiao Roque Fernandes |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se, servindo esta de mandado, devolva-se com as nossas homenagens. |
Busca e Apreensão - 2434844-6/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Zizi Ferreira Da Cruz |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
Procedimento Ordinário - 2439118-4/2009 |
Autor(s): Juarez Fagundes De Jesus |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima |
Reu(s): Hipercardo Administradora De Cartoes De Credito |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
Divórcio Consensual - 2436811-0/2009 |
Autor(s): Jose Claudio Rocha Da Silva, Patricia Sousa Dos Santos Silva |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Defiro a gratuidade. Designo audiência de ratificação do pedido para às 14:25h, do dia 02/04/09, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive da digna Promotora de Justiça. |
Divórcio Consensual - 2440321-5/2009 |
Autor(s): Sinvaldo Pereira Dos Santos, Maria Elza Sousa Santos |
Advogado(s): Paula Pereira de Almeida |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Defiro a gratuidade. Designo audiência de ratificação do pedido para às 14:30h, do dia 31/03/09, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive da digna Promotora de Justiça. |
Carta Precatória - 2436842-3/2009 |
Autor(s): Jorge Dos Santos Pereira |
Reu(s): Georgia Lopes Souza |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se, servindo esta de mandado, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2435254-6/2009 |
Autor(s): Neurivania Bezerra De Oliveira |
Reu(s): Adão Cabral De Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se, servindo esta de mandado, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2435319-9/2009 |
Autor(s): Vanusa Duarte Dos Santos |
Reu(s): Joabe Brito De Araujo |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se, servindo esta de mandado, devolva-se com as nossas homenagens. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1973289-7/2008 |
Autor(s): R. N. A. |
Requerido(s): G. S. A. |
Despacho: Ouça-se o Exeqüente, via ilustrada Defensora Pública, acerca da manifestação Ministerial de fls. 57/61, voltando-me os autos conclusos com prioridade. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 397587-3/2004 |
Requerente(s): Ian Silva Andrade, Eldeni De Jesus Silva |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Requerido(s): Romulo Albuquerque De Andrade |
Advogado(s): Waldir Ferreira Carlos |
Despacho: Ouça-se o Exequente, via ilustre Defensoria Publica, acerca da manifestação Ministerial de fls. 57/61, voltando-me os autos conclusos com prioridade. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1900093-6/2008 |
Autor(s): C. D. S. P. |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Reu(s): J. O. S. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se a parte pessoalmente, por oficial de justiça, para que informe o endereço correto do Requerido. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia. |
INTERDIÇÃO - 1810653-9/2008 |
Autor(s): V. R. |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Interditado(s): A. R. R. |
EXECUÇÃO - 1750564-6/2007 |
Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S/A |
Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos |
Devedor(s): Almerindo Pires Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2000122-9/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): R. S. L. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 27/v. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1017944-2/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Manuela de Castro Soares |
Reu(s): Humberto Medeiros Almeida |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 27/v. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2000128-3/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): L. A. D. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Oficie-se conforme requerido às fls. 26/27, à exceção do ofício no item 02. |
Consignação em Pagamento - 2101755-9/2008 |
Autor(s): Andre Dos Santos Lobo |
Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito |
Reu(s): Compass Invest. E Participacoes Ltda |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia. |
Busca e Apreensão - 2053092-4/2008 |
Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S/A |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
Reu(s): Rapidao Brumado Transportes Ltda |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação e documentos de fls. 70/76. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 503912-2/2004 |
Autor(s): Marcos Charles Pereira De Sousa |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para o mesmo fim do despacho de fls. 65. |
ORDINARIA - 1599453-1/2007 |
Autor(s): Ivone Mendes Da Silva |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Maria Cecilia De Matos |
Sentença: Vistos,...Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de fls. 51, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do inc. VIII, do art. 267, do CPC.Se solicitado, proceda-se ao desentranhamento dos documentos que acompanham a exordial, mediante cópias nos autos.P. R. I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
Prestação de Contas - Exigidas - 1563637-6/2007 |
Autor(s): Belarmina Moreira De Almeida |
Advogado(s): Kleber Santos Silva |
Reu(s): Miguel Baldoino De Souza Junior |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, dado que, intimado para regularizar o feito quanto à capacidade postulatória, nos termos do artigo 13 do CPC, sob pena de extinção do processo, não atendeu ao chamado da justiça no prazo estipulado.Isso posto e observada que foi a recomendação do art. 267, inciso IV, do CPC.P. R. I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
Petição - 392357-2/2004 |
Autor(s): Jaqueline Goncalves Freitas Cruz, Jose Da Cruz Neto, Renato Goncalves Freitas |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Reu(s): Renilda Goncalves Freitas, Joaquim Antonio Da Silva, Erivaldo Goncalves Freitas e outros |
Despacho: Vistos, ...Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 99, o qual fica aqui ratificado |
Cautelar Inominada - 2048891-7/2008 |
Apensos: 2048899-9/2008 |
Autor(s): Digital Computers Ltda |
Reu(s): Telebahia Celular S/A |
Cautelar Inominada - 2048891-7/2008 |
Apensos: 2048899-9/2008 |
Autor(s): Digital Computers Ltda |
Reu(s): Telebahia Celular S/A |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Manifeste-se a o Suplicante, no prazo de dez dias, acerca do cumprimento da Carta Precatória dos presentes autos. |
Procedimento Ordinário - 1647862-3/2007 |
Apensos: 1982942-7/2008 |
Autor(s): P. T. D. B. L. |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto |
Reu(s): T. D. L. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Retornem-me conclusos, após. |
Notificação - 1677364-3/2007 |
Autor(s): Marcio De Assis Almeida Dantas |
Advogado(s): Ana Maria Cordeiro Goncalves |
Reu(s): Hildebrando Da Silva Dantas |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Devolvam-se os presentes autos ao requerente, no prazo de quarenta e oito (48) horas, independentemente de translado. |
Notificação - 1786803-1/2007 |
Apensos: 1814662-0/2008 |
Autor(s): Transportadora Souza E Aguiar Ltda, Reinaldo Souza Aguiar |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Notificado(s): Vanderlei Silvio Cunha |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Cumpra-se o despacho de fls. 09, o qual fica aqui ratificado. |
Execução de Título Extrajudicial - 2077165-5/2008 |
Autor(s): Celina Ferraz Silva |
Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva |
Reu(s): Edvaldo Pedreira Gama |
Advogado(s): Carlos Alberto Napoli |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se a parte pessoalmente, para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia. |
Execução de Título Extrajudicial - 1884854-1/2008 |
Autor(s): Eva Cristina Souza Alcantara |
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva |
Reu(s): Fábio Barbosa Coelho |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Defiro a gratuidade requerida às fls. 07.Cumpra-se o despacho de fls. 06, o qual fica aqui ratificado. |
Execução de Título Extrajudicial - 2081318-3/2008 |
Apensos: 2081353-9/2008 |
Autor(s): Marcos Antonio Freitas Viana |
Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas |
Reu(s): Tereza Prates Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia. |
Procedimento Ordinário - 1160339-3/2006 |
Autor(s): Saturnina Oliveira De Quiroz |
Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro |
Reu(s): Joaquim Alves Barreto |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Designo audiência de conciliação para às 14:40h do dia 10/09/09, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive do Órgão Ministerial. |
Execução de Título Extrajudicial - 593225-5/2004 |
Apensos: 633267-7/2005 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Karsuk Comercio Industria Peças De Veiculos Ltda, Chiara Gomes Viana |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca dos bens nomeados à penhora às fls. 14/15. |
EXECUÇÃO - 2178674-5/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Franklin De Andrade, Aglaia Ribeiro Santos Andrade, Paulo Ribeiro Dos Santos e outros |
Advogado(s): Everaldo Fernandes R. dos Santos, Tharcio Augusto de Azevedo |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Findo o prazo indicado na petição às fls. 116, intime-se a parte autora, via ilustre Advogado, para manifestar acerca do cumprimento do acordo. |
EXECUÇÃO - 1427683-7/2007 |
Apensos: 2248116-2/2008 |
Autor(s): Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Comerciantes De Confecções De Vitoria Da Conquista Ltda |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Niceia Marta Silva Ribeiro, Jose Tolentino Ribeiro, Edson Gusmao De Oliveira e outros |
Advogado(s): Corália Thalita Viana Almeida, Leandro Almeida Aguiar |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Retornem-me conclusos, após. |
EXECUÇÃO - 2065755-6/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A. |
Devedor(s): Moitinho Mongoió Ltda., Robério Flores De Oliveira, Narrima Porto Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Defiro o pedido de fls. 50, para que seja expedido o mandado de penhora e avaliação dos bens indicados às fls. 51/52. |
EXECUÇÃO - 1674187-5/2007 |
Autor(s): C. Amorim E Cia Ltda |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Devedor(s): Ricardo Sampaio Barros |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Defiro o pedido de fls. 15, determinando a suspensão do feito pelo prazo de seis (6) meses.Findo o prazo, intime-se aparte autora, via ilustre Advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. |
Execução de Título Extrajudicial - 1759865-3/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Pedro Martins De Santana, Maria Neiva Rocha De Santana |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o laudo avaliatório de fls. 43.Designo a praça do bem penhorado para às 15:20 do dia 24/09/09, na sala de audiências deste Juízo. Em não havendo lanço superior à avaliação, designo a 2ª praça para às 15:20 do dia 12/11/09. Expeçam-se editais com os requisitos do art. 686 do CPC, publicando-se no lugar de costume e em jornal de maior circulação.Intime-se o Executado e eventuais credores hipotecários. Demais intimações. |
EXECUÇÃO - 1648063-8/2007 |
Autor(s): Orlando Dantas Nono |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves |
Devedor(s): Enderson Dos Santos Pipolos, Nilza Araújo Da Silva |
Advogado(s): Paulo Nunes da Silva |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para o mesmo fim do despacho de fls. 22. |
EXECUÇÃO - 686100-6/2005 |
Autor(s): Banco Rural S/A |
Advogado(s): Paulo Roberto Castro Santana |
Reu(s): Uvagnon Soares Andrade, Simone Araujo Cardoso |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Proceda-se a penhora on-line conforme requerida às fls. 71. |
Execução de Título Extrajudicial - 2057230-8/2008 |
Autor(s): Antonio Vicente Dos Santos |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves |
Devedor(s): Tarso De Araujo Ferreira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia. |
Execução de Título Extrajudicial - 2049507-1/2008 |
Autor(s): Banco Itau |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves |
Devedor(s): Paulo Mauricio Gusmao Soares |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Ante a sentença acostada aos autos às fls. 50, defiro o pedido de fls. 39 para que seja reduzido o arresto para apenas 50% (cinquenta por cento) do mencionado imóvel, retificando-se o termo de fls. 26 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Após, expeça-se oficio para proceder a referida redução conforme requerido às fls. 39.Outrossim, intime-se por edital o executado conforme requerido às fls. 31. |
Execução de Título Extrajudicial - 2056770-6/2008 |
Autor(s): Movel Motores E Veiculos Ltda |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Devedor(s): Ricardo Gomes Santiago |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia. |
EXECUÇÃO - 2211298-0/2008 |
Autor(s): Coop De Crédito Rural |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Aloísio Ferraz Filadelfo |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Expeça-se nova carta precatória para avaliação do penhorado às fls. 06. |
Execução de Título Extrajudicial - 2098102-7/2008 |
Autor(s): Aderbaldo Silva Avelar |
Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira |
Reu(s): Edvaldo Jose Da Silva |
Despacho: Vistos em correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 585179-7/2004 |
Apensos: 635956-8/2005 |
Autor(s): Raimundo Souza Ramos, Marly Alves De Souza |
Advogado(s): Elquisson Dias Soares |
Embargado(s): Cooperativa De Crédito Rural Conquista Ltda - Credic |
Sentença: Vistos em correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Face a quitação do débito conforme informa o petitório de fls. 28 do apenso nº 576971-6/2004, declaro extinto o processo sem resolução do mérito com base no art. 267 do CPC.P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, ficando, desde já, autorizada a devolução dos documentos que a instruem, se originais e se requerida com legitimidade e, conseqüentemente, a baixa do registro da penhora, no Cartório competente. |
EXECUÇÃO - 1650311-4/2007 |
Autor(s): Banco Brasileiro De Descontos S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Devedor(s): Joel De Oliveira, Cicero Gonçalves Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida. |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1332303-0/2006 |
Autor(s): Clereston Fernandes Cunha |
Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza |
Assistido(s): Tharso Breno Gusmao Almeida Cunha |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se o despacho de fls. 34, o qual fica aqui ratificado. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1164268-0/2006 |
Requerente(s): Paulo Sergio Dos Santos Lima, Franciele Dos Santos Lima |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Requerido(s): Aldemar Chaves Lima |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Ouçam-se os Exeqüentes acerca do petitório de fls. 34. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1150168-0/2006 |
Autor(s): C. B. V. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Assistido(s): W. R. V. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Ouça-se o Órgão Ministerial voltando conclusos a seguir. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1973289-7/2008 |
Autor(s): R. N. A. |
Requerido(s): G. S. A. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Oficie-se o Juízo Deprecado para que devolva a carta precatória devidamente cumprida. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1615445-6/2007 |
Autor(s): L. C. F. |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
Reu(s): G. R. F. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se o despacho de fls. 95, o qual fica aqui ratificado. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1699436-1/2007 |
Requerente(s): Juliana Batista Lopes, Fabiano Dos Santos |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para o mesmo fim do despacho de fls. 09. |
ARROLAMENTO - 2119444-8/2008 |
Arrolante(s): Jose Mendes Da Silva |
Advogado(s): Jose Claudio Pereira |
Arrolado(s): Jesuina Mendes Da Silva |
INVENTARIO - 2119485-8/2008 |
Autor(s): Angelita Muniz Teiseira Miranda |
Advogado(s): Marco Antonio dos Santos Oliveira |
Inventariado(s): Renato Cardeal Teixeira Miranda |
ARROLAMENTO - 2119307-4/2008 |
Arrolante(s): Guiomar De Oliveira Flores |
Arrolado(s): Iris Ferreira Flores |
INVENTARIO - 1425277-3/2007 |
Autor(s): Arlene Almeida Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Maria Rachel de Abreu e Silva Silveira |
Inventariado(s): Espolio De Manoel Pereira De Oliveira |
INVENTARIO - 1449842-9/2007 |
Inventariante(s): Maria Das Graças Alves Viana |
Advogado(s): Atila Carvalho Ferreira dos Santos |
Inventariado(s): Jader Lucio De Freitas |
ARROLAMENTO DE BENS - 568313-0/2004 |
Arrolante(s): Maria Rosa Da Silva, Helena Carneiro Santos, Joao Fernandes Santos e outros |
Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
Reu(s): Jonas Carneiro Tanan |
INVENTARIO - 2107621-8/2008 |
Autor(s): Terezinha Maria Gaspar Burgos |
Inventariado(s): Antonio Fernandes Burgos |
ARROLAMENTO - 2134248-5/2008 |
Arrolante(s): Gilmar Lima Borgens |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Arrolado(s): Jose Domingos Borgens |
INVENTARIO - 2134325-1/2008 |
Autor(s): Alexandra Antonio |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Inventariado(s): Cicero Antonio Dos Santos |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
INVENTARIO - 2134677-5/2008 |
Autor(s): Marly Lucena Rodrigues |
Advogado(s): Maria Adriana da Silva Caldas |
Inventariado(s): Antonio Rodrigues |
ARROLAMENTO - 680939-6/2005 |
Autor(s): Maria Da Assunçao Pontes Reis |
Advogado(s): Enis Oliveira Nunes |
Reu(s): Osvaldo Silva Dos Reis |
ARROLAMENTO - 2107473-7/2008 |
Arrolante(s): Zita Santana Da Silva |
Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves |
Arrolado(s): Eniuto Teixeira Dos Santos |
INVENTARIO - 2107511-1/2008 |
Autor(s): Manoel Messias Almeida De Matos |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Inventariado(s): Creuza Pinto De Metos |
ARROLAMENTO - 2107566-5/2008 |
Arrolante(s): Germinia De Carvalho Braga |
Advogado(s): Helzio Alves Cabral |
Arrolado(s): Diocleciano Barbosa Braga |
ARROLAMENTO - 2119399-3/2008 |
Arrolante(s): Ildete Berbosa Silva |
Arrolado(s): Jose Silva |
ARROLAMENTO - 2119517-0/2008 |
Arrolante(s): Teresa Cristina De Jesus |
Advogado(s): Vilmar Soares Guimarães |
Arrolado(s): Maria Balbina De Jesus |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
Execução de Título Extrajudicial - 2452168-6/2009 |
Autor(s): Economico S/A |
Advogado(s): Norma Maria Nascimento Pereira |
Reu(s): Joilson Souza Castihano |
Execução de Título Extrajudicial - 2452147-2/2009 |
Autor(s): Banco Econômico S/A |
Advogado(s): Norma Maria Nascimento Pereira |
Reu(s): Reinaldo Roberto Santos |
Execução de Título Extrajudicial - 2452238-2/2009 |
Autor(s): Banco Econômico S.A. |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Reu(s): Cleonice Pitas Santos |
Execução de Título Extrajudicial - 2452253-2/2009 |
Autor(s): Banco Economico S.A. |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Reu(s): Aljácio Ferraz De Almeida |
Execução de Título Extrajudicial - 2452185-5/2009 |
Autor(s): Economico S/A |
Reu(s): Ailton Novais Francisco |
Execução de Título Extrajudicial - 2452214-0/2009 |
Autor(s): Banco Ecônomico S.A. |
Advogado(s): Sônia Cardoso Dórea |
Reu(s): Emanoel Ferreira Coelho |
Execução de Título Extrajudicial - 2452123-0/2009 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Reu(s): Adelicio Souza Rocha |
Execução de Título Extrajudicial - 2452103-4/2009 |
Autor(s): Banco Econômico S/A |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Reu(s): Gautier Amorim Netto |
Execução de Título Extrajudicial - 2452080-1/2009 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Clovis Sampaio Chagas |
Reu(s): Ricardo Jose Guedes Sobral |
Cautelar Inominada - 2451951-9/2009 |
Autor(s): Maurico Bastos Viana |
Advogado(s): Henrique Carlos Oliva |
Reu(s): Banco Economico Excel S/A |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Execução de Título Extrajudicial - 2452046-4/2009 |
Autor(s): Banco Econômico S/A |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Reu(s): Narciso Santos Oliveira |
Procedimento Sumário - 2452326-5/2009 |
Autor(s): Posto Avalanche |
Advogado(s): Severiano Alves de Souza |
Reu(s): Companhia Atlantic De Petroleo |
Advogado(s): Silvio Maia da Silva |
Cautelar Inominada - 2454252-9/2009 |
Autor(s): Jose Souza Brito |
Advogado(s): Wander Cleuber Oliveira Lopes |
Reu(s): Banco Econômico S/A |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2452270-1/2009 |
Autor(s): Maria Paixão Novaes Silva |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Reu(s): Vivaldo Souza Silva |
Protesto - 2452346-1/2009 |
Autor(s): Rinaldo Cruz De Carvalho |
Advogado(s): Rinaldo Luz de Carvalho |
Reu(s): Banco Econômico S/A |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
INVENTARIO - 2099133-8/2008 |
Autor(s): Edilce Figueira De Brito |
Advogado(s): Arlene Santos Ribeiro |
Inventariado(s): M,Aria Stella Moraes Figueira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
DECLARATORIA - 1648231-5/2007 |
Autor(s): Antonio Soares Silva |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 69), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1674556-8/2007 |
Autor(s): Anacleto Batista Filho |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Jorge Antonio De Souza Ferreira |
Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 39), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 343626-0/2004 |
Apensos: 436052-5/2004 |
Autor(s): S. P. F. |
Reu(s): E. P. D. S. |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 61), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1650757-5/2007 |
Autor(s): Sandro Roberio Jardim Pereira |
Advogado(s): Ana Maria Cordeiro Gonçalves |
Devedor(s): Gleudimar Ferreira Dos Santos |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 25), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
DECLARATORIA - 1651372-8/2007 |
Autor(s): Discar - Dist. De Veiculos, Tratores E Implementos S/A |
Advogado(s): Ezequias Nunes Leite Baptista |
Reu(s): Atc - Comercio E Informatica |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 27), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1650238-4/2007 |
Autor(s): Perola Com. De Moveis E Eletro-Domesticos Ltda |
Advogado(s): Damia Mirian Lamego Bulos |
Devedor(s): Cleide Stela Assis Nunes |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 22), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1650702-1/2007 |
Autor(s): Joao Henrique Oliveira |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Devedor(s): Marconi Prates Porto, Yany Prates Porto |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 22), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1650640-6/2007 |
Autor(s): S. C. L., C. S. P. |
Advogado(s): Mauricio Vasconcelos |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls.40), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
MANUTENCAO - 1700197-6/2007 |
Autor(s): Agrolud Agropecuária Ltda |
Advogado(s): Alberto Nunes |
Reu(s): Companhia Brasileira Exportadora |
Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls.54), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1651408-6/2007 |
Autor(s): Gileno Vieira Lacerda |
Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito |
Devedor(s): Genildo Gomes Silva |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 18), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
GUARDA DE MENOR - 1699088-2/2007 |
Autor(s): V. J. M. F. |
Advogado(s): Jose Claudio Pereira |
Reu(s): M. F. F. |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 39), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1651325-6/2007 |
Autor(s): Discar - Distribuidora De Veiculos, Tratores E Implementos S/A |
Advogado(s): Ezequias Nunes Leite Baptista |
Devedor(s): Maria Aparecida O. Rebouças |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 23), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1650796-8/2007 |
Autor(s): Alzinete De Andrade Matias |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Francisca Miranda França |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 17), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1626336-5/2007 |
Autor(s): D.N. Comércio De Calçados Ltda |
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
Devedor(s): Frutoso Dias Gonçalves |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 23), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1647292-3/2007 |
Autor(s): Alexandre Nunes Pereira |
Devedor(s): João Pereira Reis, Marivaldo Vieira Ramos |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 25/26), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
SEPARACAO DE CORPOS - 2075757-3/2008 |
Autor(s): E. L. D. O. |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva, Patrícia Oliveira Abreu |
Reu(s): P. V. D. S. |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 17), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1688790-4/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Devedor(s): Vermilton Pereira Santana, Adeilton Santana Aguiar |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 31), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2042095-4/2008 |
Apensos: 2273138-4/2008 |
Autor(s): Waldemar Rodrigues De Souza, Maria Vieira De Souza |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Vitoria De Oliveira Santos, Andreia Oliveira Alves, Mônica Oliveira Santos e outros |
Sentença: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogada, acerca da contestação de fls. 34/42. |
ALVARA - 2210378-5/2008 |
Autor(s): Edimir Ribeiro Souza |
Advogado(s): Alyrio Souza |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 12), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
COBRANCA - 1674627-3/2007 |
Autor(s): Condomínio - Conjunto Residencial Parque Serrano |
Advogado(s): Wander Cleuber Oliveira Lopes |
Reu(s): Itajubá Construtora Ltda |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 76), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1435297-8/2007 |
Autor(s): L. O. S. S. |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Reu(s): P. C. C. D. A. |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 18), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1762287-7/2007 |
Autor(s): M. L. G. M. |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
Reu(s): R. C. B. P. |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 20), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
DESPEJO - 1022972-7/2006 |
Autor(s): Marcos Alberto De Oliveira Das Virgens |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Antonio Marcos Araujo |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 11), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
ALIMENTOS - 2210551-4/2008 |
Autor(s): F. M. O., A. D. M. O. |
Advogado(s): Jandyr Cesar Sampaio |
Reu(s): G. B. O. |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 17), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 2088055-5/2008 |
Autor(s): Celeste Aparecida Silva Rodrigues |
Advogado(s): Odete Oliveira Nunes Leal |
Reu(s): Inforplace Computadores E Suprimentos Ltda |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 20), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1277830-9/2006 |
Autor(s): L. M. S. S. |
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira |
Reu(s): R. N. A. D. M. |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 37), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1188990-4/2006 |
Representante(s): Maria Cristina Teixeira Da Silva |
Advogado(s): Bruno Gusmao Santos |
Requerido(s): Antonio Alves De Oliveira |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 18), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1670217-7/2007 |
Autor(s): Altamirando Iran Gusmao Cunha |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves |
Devedor(s): Joselito Gomes Cardoso |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 16), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXIBICAO - 1674583-5/2007 |
Autor(s): F. J. V. |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): V. O. S., A. P. D. O., R. F. F. |
Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 41), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1698639-8/2007 |
Autor(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
Devedor(s): Wesley Moura Santana, Wesley Moura Santana |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 40), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1490297-3/2007 |
Autor(s): V. B. D. O. |
Advogado(s): Jorge Maia |
Requerido(s): I. A. D. O. |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 41), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1005735-0/2006 |
Representante(s): Zelandia Dutra Costa |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães |
Requerido(s): Charles Medrado Chaves |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 20), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1650222-2/2007 |
Autor(s): Marly Meira Sousa |
Advogado(s): Jailton Botelho e Silva |
Devedor(s): Jesuino Jose Do Amaral, Aida Viana Do Amaral |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 19), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1650782-4/2007 |
Autor(s): Integração Transportes De Cargas Ltda |
Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito |
Devedor(s): M. A. Produto Dom. Ref. Ltda |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 22), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
ALIMENTOS - 1683066-2/2007 |
Autor(s): M. I. R. S. |
Advogado(s): Raimundo Bahia da Nova |
Requerido(s): I. D. S. S. |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 15), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1650828-0/2007 |
Autor(s): Integração Transportes De Cargas Ltda |
Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito |
Devedor(s): Inaldo Assunção De Lira |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 27), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 554392-4/2004 |
Autor(s): N. D. M. L. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Reu(s): J. O. L. |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 27), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 641026-2/2005 |
Autor(s): D. B. G. G. |
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira |
Reu(s): S. M. T. G. |
Advogado(s): Benevaldo Teixeira Gomes |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 59), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1651776-0/2007 |
Autor(s): A. B. S. |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): G. L. |
Advogado(s): Julio Cesar S. Santos |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 48), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
ALVARA - 2069157-2/2008 |
Autor(s): Irisnaldo Alves Rodrigues |
Advogado(s): Anapio Pires de Souza |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 22/23), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1648096-9/2007 |
Autor(s): Maria Dalva Lima |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Reu(s): Wilson Portela Chaves |
Advogado(s): Afranio Leite Garcez |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 41), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
ALVARA - 2059107-4/2008 |
Autor(s): Nilza Lima Flores De Mello |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 15), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
ALIMENTOS - 2097023-5/2008 |
Autor(s): E. M. S. |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Requerido(s): J. B. R. M. |
Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 68/V), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
INTERDITO PROIBITORIO - 518389-4/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos |
Reu(s): Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancarios De Vitoria Da Conquista-Ba |
Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 98), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
EXECUÇÃO - 1689154-2/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Devedor(s): Maria Do Socorro Barbosa, Eliene Barbosa De Almeida |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 31), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
Arrolamento de Bens - 2070612-9/2008 |
Autor(s): Mavilde Campos De Oliveira |
Assistido(s): Jose Agnelo Oliveira |
Despacho: Vistos em correição. Intime-se a Inventariante para dar prosseguimento ao feito, sob pena de ser removida do encargo. |
EXECUÇÃO - 1469087-1/2007 |
Autor(s): Tania Mara Cordeiro Sousa |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
Reu(s): Cafezal Palace Hotel Ltda, Leda Abdias De Avelar Ladeia |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Citem–se os Executados para, no prazo de três (03) dias, efetuarem o pagamento da dívida. O prazo para apresentar defesa é de quinze (15) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente da garantia do Juízo. Em caso do não pagamento o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora e avaliação de bens bastantes, lavrando-se o auto respectivo e intimando na mesma oportunidade, os Executados, e cônjuges se forem casados, em incidindo a penhora sobre bem imóvel, certificando detalhadamente caso não a encontre para tal fim.Não encontrando os Executados, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes, procedendo-se após conforme as regras do parágrafo único, do art. 653, do CPC. Em se tratando de penhora de bens imóveis, deve a mesma ser averbada no registro imobiliário respectivo, sem prejuízo da providência a ser adotada pelo Exeqüente estabelecida pelo art. 615 –A, do CPC. Para caso de pagamento, ou ausência de embargos, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10 % do valor da Execução. |
Execução de Título Extrajudicial - 2387887-5/2008 |
Autor(s): Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda |
Advogado(s): Angélica Suely Mariani Alves |
Reu(s): Antonio Cezar Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Cite–se o Executado para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida. O prazo para apresentar defesa é de quinze (15) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente da garantia do Juízo. Em caso do não pagamento o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora e avaliação de bens bastantes, lavrando-se o auto respectivo e intimando na mesma oportunidade, o Executado, e cônjuge se for casado, em incidindo a penhora sobre bem imóvel, certificando detalhadamente caso não a encontre para tal fim. Não encontrando o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes, procedendo-se após conforme as regras do parágrafo único, do art. 653, do CPC. Em se tratando de penhora de bens imóveis, deve a mesma ser averbada no registro imobiliário respectivo, sem prejuízo da providência a ser adotada pelo Exeqüente estabelecida pelo art. 615 –A, do CPC. Para caso de pagamento, ou ausência de embargos, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da Execução. |
EXECUÇÃO - 1242872-2/2006 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
Devedor(s): Edmilson Dantas Lima |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Desentranha-se o petitório de fls. 29/32 e proceda o cartório, a distribuição, voltando-me conclusos após. |
EXECUÇÃO - 1647620-6/2007 |
Autor(s): Alirio Brito Freitas |
Advogado(s): Jailton Botelho e Silva |
Devedor(s): Wilson Gusmão Rocha Sales, Renan Sales Rocha |
Advogado(s): Veronildes Moreira Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Manifeste a parte autora, via ilustre Advogado, acerca do ofício de fls. 54. |
EXECUÇÃO - 1703292-4/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Maria da Purificacao Cordeiro |
Devedor(s): Walter Fernandes Souza, Germano De Souza Neves, Josino Feliciano Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Defiro o pedido de fls. 58 para que seja procedido o bloqueio on-line. |
EXECUÇÃO - 1747354-6/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Maria da Purificacao Cordeiro, Rinaldo Luz de Carvalho |
Devedor(s): Publifoto Studio Ltda |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). HOMOLOGO, para que surta seis jurídicos e legais efeitos o laudo avaliatório de fls. 82. Designo a praça do bem penhorado para às 15:30h do dia 08/10/2009, na sala de audiências deste Juízo. Em não havendo lanço superior à avaliação, designo a 2ª praça para às 15:20 h doa dia 10/12/2009. Expeçam-se editais com os requisitos do art. 686 do CPC, publicando-se no lugar de costume e em jornal de maior circulação. Intime-se o Executado e eventuais credores hipotecários. Demais intimações. |
EXECUÇÃO - 2207994-5/2008 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa, Eliene Neves De Souza Ferraz |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Devedor(s): Llp Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, Isau Pereira Lima |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Manifeste-se a parte autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 14. |
Execução de Título Extrajudicial - 2051761-8/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco De Investimentos S/A |
Devedor(s): Loteamento Sol Nascente Ltda. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Manifeste-se a parte autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 31. |
INVENTARIO - 2069508-8/2008 |
Autor(s): Jandy Ramos Viana |
Inventariado(s): Abriel Monico Viana |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
ARROLAMENTO - 2193019-8/2008 |
Arrolante(s): Abmair Andrade Nogueira |
Advogado(s): Nelito Alves Mendes |
Arrolado(s): Abmael Do Prado Nogueira, Corina De Andrade Nogueira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
ARROLAMENTO - 2069456-0/2008 |
Arrolante(s): Elaine Meira Feitosa |
Arrolado(s): Nerivaldo Rodrigues Feitosa |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
INVENTARIO - 2073938-0/2008 |
Autor(s): Jaime Ferreira Dos Santos |
Inventariado(s): Jose Pereira Dso Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
ARROLAMENTO - 2077014-8/2008 |
Arrolante(s): Adelaide Da Silva Viana |
Arrolado(s): Vitoria Da Silva Viana |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
INVENTARIO - 2069384-7/2008 |
Autor(s): Edna Leite Da Silva |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Inventariado(s): Sisenando Silva Rocha |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
INVENTARIO - 2077273-4/2008 |
Autor(s): Cassimiro Brito Sertão |
Advogado(s): Antonio Carlos Andrade Brasil |
Inventariado(s): Gabriel Meira Sertão |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
ARROLAMENTO - 2073647-2/2008 |
Arrolante(s): Alvacelia De Oliveira Souza |
Arrolado(s): Joao Moreira De Souza |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
ARROLAMENTO - 2074092-0/2008 |
Arrolante(s): Antonio Felix De Almeida |
Arrolado(s): Maria Fernandes De Almeida |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
ARROLAMENTO - 2077138-9/2008 |
Arrolante(s): Valdelice De Matos Oliveira |
Advogado(s): Jailton Botelho e Silva |
Arrolado(s): Gildo Rodrigues De Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
ARROLAMENTO - 2077386-8/2008 |
Arrolante(s): Dilton Vargens De Oliveira |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Arrolado(s): José Pinto De Oliveira, Leonilia Vargens Pereira De Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
ARROLAMENTO - 2073647-2/2008 |
Arrolante(s): Alvacelia De Oliveira Souza |
Arrolado(s): Joao Moreira De Souza |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
ARROLAMENTO - 2077095-0/2008 |
Arrolante(s): Rute Marques De Oliveira |
Arrolado(s): Silone Figueiredo De Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
ARROLAMENTO - 2074003-8/2008 |
Arrolante(s): Maria Do Socorro Alves Arcanjo |
Arrolado(s): Anizio Arcanjo E Elvira Alves Arcanjo |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
ARROLAMENTO - 2069595-2/2008 |
Arrolante(s): Vivalda Maria A Luz |
Arrolado(s): Maria Jose Ferreira Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
Inventário - 2456526-4/2009 |
Autor(s): Jose Carlos Rodrigues De Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
INVENTARIO - 2077319-0/2008 |
Autor(s): Eufrosina Maria Lima Dos Santos |
Advogado(s): Valter de Souza Cunha |
Inventariado(s): Francisco Bispo Dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
INVENTARIO - 2073844-3/2008 |
Autor(s): Evandite Feitosa Da Silva |
Advogado(s): Fábio Santos Macedo |
Inventariado(s): Pedro Paulo Da Silva Pereira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
ARROLAMENTO - 754633-8/2005 |
Autor(s): Neuza Franco De Alcantara, Marcia Daniele De Souza Alcantara, Jailton De Souza Alcantara Junior e outros |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
Reu(s): Jailton De Souza Alcantara |
Arrolamento Sumário - 2301287-2/2008 |
Autor(s): Maria Do Carmo Pires, Hugo Do Carmo Pires, Nivalda Carmo Pires e outros |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Reu(s): Uvelson Jose Pires |
INVENTARIO - 2069354-3/2008 |
Autor(s): Miguel Bonfim Ribeiro Filho |
Inventariado(s): Adelaide Alves Pereira Ribeiro |
ARROLAMENTO - 2060865-4/2008 |
Arrolante(s): Helena Pereira Fernandes |
Arrolado(s): Guilhermina Rosa De Oliveira |
ARROLAMENTO - 1663635-6/2007 |
Arrolante(s): Marlene De Jesus Lima |
Advogado(s): Jose Vieira de Sousa |
Representante Legal(s): Marlene De Jesus Lima |
Advogado(s): Jose Vieira de Sousa |
ARROLAMENTO - 1661631-4/2007 |
Arrolante(s): Xeldonia De Almeida Silva |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Representante Legal(s): Lourival Farias Da Silva |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
INVENTARIO - 1663527-7/2007 |
Autor(s): Ormezinda Pereira Viana |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Inventariado(s): Ormezina Ribeiro De Queiroz |
ARROLAMENTO - 1663378-7/2007 |
Arrolante(s): Manoel Fortunato França |
Advogado(s): Afranio Leite Garcez |
Representante Legal(s): Olimpio Fortunato França |
INVENTARIO - 1663471-3/2007 |
Autor(s): Eulalia Parada Ventim |
Inventariado(s): Fernando Parada Garrido |
ARROLAMENTO - 1663339-5/2007 |
Arrolante(s): Gilberto Pereira Viana |
Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros |
Reu(s): Maria Do Rosário Viana |
ARROLAMENTO - 947439-3/2006 |
Arrolante(s): Rubenilda Maria Coelho, Darlan Coelho Ferraz, Amanda Coelho Ferraz |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães |
Reu(s): Espolio De Jailton De Souza Alcantara |
INVENTARIO - 1657023-8/2007 |
Inventariante(s): Maria Celeste Da Silva |
Advogado(s): Alzino Meira dos Santos |
Inventariado(s): Rafael Damaceno Lenares |
ARROLAMENTO - 1655288-2/2007 |
Arrolante(s): Felix Jose Da Rocha |
Advogado(s): Sebastiao Teixeira Costa |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
ANULAT.ATO JURIDICO - 2208716-0/2008 |
Apensos: 2208734-8/2008 |
Autor(s): Nivaldo Nunes Sales, Marcia Motta Sales, Nailton De Araujo Santos |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Coop. De Credito Rural Conquista - Credic |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2208734-8/2008 |
Autor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic |
Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao |
Impugnado(s): Nivaldo Nunes Sales |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
EXECUÇÃO - 2208923-9/2008 |
Credor(s): P. E. Porfírio E Cia Ltda. |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Devedor(s): Prolar Ornam. P/ Casa E Jardim Ltda. |
EXECUÇÃO - 2209258-2/2008 |
Credor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic |
Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira |
Devedor(s): Narrima Porto Oliveira |
Advogado(s): Carlos Alberto Napoli |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 869135-7/2005 |
Apensos: 974736-7/2006 |
Autor(s): D. M. G. A. |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Reu(s): M. A. C. D. A. |
Advogado(s): Raimundo Fernandes Barboza |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1887677-9/2008 |
Autor(s): Orlando Porto Moitinho |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Marta Amaral Do Santos Moitinho |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
DIVORCIO LITIGIOSO - 821157-1/2005 |
Autor(s): Suzana Fernandes Da Silva Amorim |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Reu(s): Alexsandro Silva Amorim |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC) |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2041974-2/2008 |
Autor(s): Jesuino Mariano Santos Damascena, Zenaide Alves Damascena, |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC) |
REVISAO DE PENSAO - 2105125-3/2008 |
Autor(s): P. A. A. |
Advogado(s): Adilon de Brito Nogueira Arêas |
Reu(s): P. R. S. O. A. |
Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo |
Assistente(s): M. S. S. D. O. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC)Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação de fls. 07/09. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 334662-5/2003 |
Autor(s): I. L. C. S. |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Reu(s): W. F. D. S. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2003727-2/2008 |
Autor(s): M. G. C. |
Advogado(s): Débora Lima Silva Rodrigues |
Reu(s): G. B. S. |
Menor(s): A. C. N. |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
DIVORCIO LITIGIOSO - 489106-0/2004 |
Apensos: 877150-0/2005 |
Autor(s): Valdete Moura Santos |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Reu(s): Vanderlei Gama Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
ARROLAMENTO - 2089958-1/2008 |
Arrolante(s): Rosalvo De Oliveira |
Arrolado(s): Luzia De Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
INVENTARIO - 2089980-3/2008 |
Autor(s): Miguel Borgens Silveira E Outro |
Inventariado(s): Carlos Adolfo Novais Da Sileveira |
INVENTARIO - 2090129-3/2008 |
Apensos: 2090178-3/2008 |
Autor(s): Guiomar Ferraz Silva Leite |
Inventariado(s): Ludovico V. Lima |
ARROLAMENTO - 1663700-6/2007 |
Arrolante(s): Expedito Araujo Figueiredo |
Advogado(s): Jose Claudio Pereira |
Representante Legal(s): Expedito Araujo Figueireda |
Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia |
INVENTARIO - 1663668-6/2007 |
Inventariante(s): Maria De Lourdes Dos Santos |
Advogado(s): Celia Freitas |
Inventariado(s): Dario Avelino De Oliveira |
Advogado(s): Celia Freitas |
INVENTARIO - 1067098-1/2006 |
Autor(s): Leoneide Xavier Soares |
Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva |
Reu(s): Jose Soares Bonfim |
INVENTARIO - 1655348-0/2007 |
Autor(s): Maria Tereza Rosas Cangussu |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Inventariado(s): Edson Pinheiro Cangussu |
ARROLAMENTO - 2090305-9/2008 |
Arrolante(s): Arlete Machado Cordeiro |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Arrolado(s): Floricio Cordeiro |
ARROLAMENTO - 2060634-4/2008 |
Arrolante(s): Joana De Oliveira Barreto |
Arrolado(s): Manoel Messias A. Barreto De Juazeiro |
ARROLAMENTO - 1655260-4/2007 |
Arrolante(s): Elda De Souza Leituga |
Advogado(s): Maria da Purificação Cordeiro |
Reu(s): Raimundo Leiturga |
Advogado(s): Maria da Purificação Cordeiro |
INVENTARIO - 1655348-0/2007 |
Autor(s): Maria Tereza Rosas Cangussu |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Inventariado(s): Edson Pinheiro Cangussu |
INVENTARIO - 1657288-8/2007 |
Inventariante(s): Vitória Maria Dos Santos |
Advogado(s): Alfredo Jose Ornellas da Nova |
Inventariado(s): Julia Maria De Jesus |
Advogado(s): Alfredo Jose Ornellas da Nova |
ARROLAMENTO - 1661703-7/2007 |
Arrolante(s): Adelaide Meira Souza |
Advogado(s): Marcolino Gonsalves da Silva Neto |
Representante Legal(s): Arnaldo Souza Moraes |
Advogado(s): Marcolino Gonsalves da Silva Neto |
INVENTARIO - 1655201-6/2007 |
Autor(s): Nestor José Teixeira Guimarães |
Advogado(s): Ricardo Santos Costa |
Inventariado(s): Nestor Rodrigues Guimarães |
INVENTARIO - 2089862-6/2008 |
Autor(s): Florisvaldo Jose Vieira |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Inventariado(s): Vitoria Maria De Jesus |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
Procedimento Sumário - 2008759-2/2008 |
Autor(s): Conquista Imoveis |
Advogado(s): Erico Pereira Silva Junior |
Reu(s): Denise Ribeiro De Moraes |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria – CCI – 001/2009 – GSEC). |
Procedimento Ordinário - 2102530-9/2008 |
Autor(s): Durval Jailson Dos Santos |
Advogado(s): Claudio Augusto Daltro de Freitas |
Reu(s): Instituto Audiovisual De Idiomas S/A |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria – CCI – 001/2009 – GSEC). |
Homologação de Transação Extrajudicial - 587846-6/2004 |
Requerente(s): Edivaldo Vieira Dos Santos, Ana Claudia Mota Coelho |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Menor(s): Jeferson Coelho Santos, Natalia Coelho Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009-GSEC). |
Procedimento Sumário - 595993-0/2004 |
Autor(s): Oliveira Souza Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira |
Reu(s): Sebastião Robson Freitas |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
Ação Civil Coletiva - 1039315-7/2006 |
Autor(s): Florival Jose Do Nascimento |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Elisabete Da Silva Novaes |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
Exceção de Incompetência - 1424070-5/2007 |
Autor(s): Dantas Comercio E Distribuiçao Ltda, Wilson Dantas Lima, Edmilson Dantas Lima e outros |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Excepto(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Decisão: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
Notificação - 2048134-4/2008 |
Autor(s): Marcia Nascimento Santos |
Reu(s): Antonio De Lima |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
Embargos de Terceiro - 2425329-8/2009 |
Autor(s): Maria Ferraz De Oliveira Brito |
Reu(s): Bradesco S/A |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria – CCI – 001/2009 – GSEC). |
Procedimento Ordinário - 998295-9/2006 |
Autor(s): Vilma Da Silva Gomes |
Advogado(s): Ignez Teixeira de Souza Xavieir |
Reu(s): Ibi - Adm. E Prom. Ltda |
RESCISAO DE CONTRATO - 1629960-2/2007 |
Autor(s): Companhia Brasileira Exportadora - Cbe |
Advogado(s): Maria das Graças de M.O.Torres |
Reu(s): Art'Spel - Industria E Comercio De Embalagens Ltda |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
INVENTARIO - 2144045-9/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Silva Dos Santos |
Advogado(s): Veronildes Moreira Santos |
Inventariado(s): Luiz Alves Cardoso |
ARROLAMENTO - 1922211-7/2008 |
Autor(s): Eufrasio Andrade D Silva, Sirlania Andrade Da Silva, Sirleide Andrade Da Silva |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): Valdemir Cerqueira Da Silva |
ARROLAMENTO - 2061011-5/2008 |
Arrolante(s): Dulce Rosália De Caires Pereira |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Arrolado(s): Antonio Pereira Dos Santos Junhior |
INVENTARIO - 2061082-9/2008 |
Autor(s): Márcia Cristina R.Usemberg Mendes Dedier |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Gonçalves |
Inventariado(s): Sebastião Dedier Da Silva |
ARROLAMENTO - 2061852-7/2008 |
Arrolante(s): Maria Aparecida Almeida De Araujo |
Arrolado(s): Antonio Alves De Araujo |
INVENTARIO - 2061405-9/2008 |
Autor(s): Luzia Francisca Oliveira Cardoso |
Inventariado(s): João Serra Cardoso |
INVENTARIO - 2060770-8/2008 |
Inventariante(s): Gileno Ferreira Souza Júnior |
Inventariado(s): Antonio Juelino De Souza Ferreira |
ARROLAMENTO - 2060920-7/2008 |
Arrolante(s): Valdelice De Matos Oliveira |
Arrolado(s): Gildo Oliveira Rodrigues |
INVENTARIO - 2061211-3/2008 |
Autor(s): Etelvina Maria De Jesus |
Inventariado(s): Edvaldo Souza De Almeida |
INVENTARIO - 2061926-9/2008 |
Autor(s): Valdomiro Santos De Oliveira |
Inventariado(s): José Santos De Oliveira |
ARROLAMENTO - 2061515-6/2008 |
Arrolante(s): Djalma Bonfim De Souza |
Arrolado(s): Reinaldo Bonfim De Souza |
ARROLAMENTO - 2061649-5/2008 |
Arrolante(s): Jose Ferreira Da Silva |
Arrolado(s): Anelita Pessoa De Brito |
ARROLAMENTO - 2061321-0/2008 |
Arrolante(s): Zenaide Santos Oliveira |
Arrolado(s): Luiz Rodrigues De Oliveira |
INVENTARIO - 2061686-9/2008 |
Autor(s): Edno Magalhães Correia |
Inventariado(s): Maria Da Gloria Silveira Pinto Magalães |
ARROLAMENTO - 1665192-6/2007 |
Autor(s): Rosa Guimarães Da Silva Pinto |
Advogado(s): Emannuel Machado Lopes |
Reu(s): Rosa Guimarães Da Silva Pinto |
INVENTARIO - 1667615-1/2007 |
Autor(s): Euclides Da Silva Santos |
Inventariado(s): Luzia Rosa Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
ARROLAMENTO - 1671714-3/2007 |
Arrolante(s): Argemiro Ribeiro De Souza |
Representante Legal(s): Argemiro Ribeiro Campos |
INVENTARIO - 1671652-7/2007 |
Autor(s): Miguel Gomes Ferreira |
Inventariado(s): Onildo Alves Ferreira |
INVENTARIO - 1667363-5/2007 |
Autor(s): Lindaura Maria De Lima |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Inventariado(s): Espolio De Jose Vicente Ferreira |
ARROLAMENTO - 1667244-0/2007 |
Arrolante(s): Luiz Alves Dias |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Reu(s): Anita Dias Alves De Souza |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
INVENTARIO - 1667644-6/2007 |
Autor(s): Rita De Cassia Silva De Queroz |
Advogado(s): Domingos Jose B C Mello |
Inventariado(s): Espólio De Manoel Paixão Da Silva |
INVENTARIO - 1676142-4/2007 |
Autor(s): Suzana Campos Souza |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
Inventariado(s): Mario Alves De Souza |
ARROLAMENTO - 1665116-9/2007 |
Arrolante(s): Waldemar Antonio Dos Passos |
Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros |
INVENTARIO - 1671759-9/2007 |
Autor(s): Jose Soares De Brito |
Inventariado(s): Geralda Maria De Jesus |
INVENTARIO - 1664958-3/2007 |
Autor(s): David Manoel Bonfim |
Advogado(s): Antonio Gomes Santos |
ARROLAMENTO - 1667559-9/2007 |
Arrolante(s): Osvaldo Nolasco Dos Santos |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Gonçalves |
Reu(s): Idalina Rocha Ribeiro |
ARROLAMENTO - 1671550-0/2007 |
Arrolante(s): Antonio Deodel Pacheco |
Advogado(s): Marizete Nova Prates |
Reu(s): Virginia Rosa De Brito Pacheco |
INVENTARIO - 1665010-6/2007 |
Inventariante(s): Heloisa Figueira Revie |
Advogado(s): Jose Carlos Affonso dos Santos |
Inventariado(s): Harold Federick Revier |
ARROLAMENTO - 1664873-5/2007 |
Arrolante(s): Florencio Luiz Ferreira |
ARROLAMENTO - 1667401-9/2007 |
Arrolante(s): Luzinete Rocha Bispo |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Representante Legal(s): Floriano Ribeiro Das Chagas |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
OUTRAS - 464847-7/2004 |
Autor(s): Bernadete Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
Reu(s): Marivaldo Augusto De Souza |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1633770-4/2007 |
Autor(s): Vera Lúcia Amorim Santos, Quênia Feraz Macario |
Advogado(s): Ana Claudia Sampaio Britto |
Reu(s): Manoel Macário Moura, Maria Ferraz Macario, Stênio Ferraz Macário e outros |
Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 625929-3/2005 |
Autor(s): I. F. D. O. |
Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira |
Reu(s): P. M. M. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 911972-3/2005 |
Autor(s): Claudia Silva Goncalves |
Advogado(s): Sizino Duque dos Santos |
Reu(s): Rodrigo Lima Filho |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 621346-7/2005 |
Autor(s): V. A. D. S., S. M. L. M. |
Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 615920-3/2005 |
Autor(s): E. F. |
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos |
Reu(s): A. F. D. S. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1633855-2/2007 |
Autor(s): Marlene De Jesus Almeida |
Advogado(s): Valdecir Soares de Oliveira |
Reu(s): Erivaldo Chagas De Freitas |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 568956-2/2004 |
Autor(s): S. B. P. |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Reu(s): J. O. M. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1633831-1/2007 |
Autor(s): Maria Solange Oliveira Granja |
Advogado(s): Nayana Sampaio Lemos |
Reu(s): Claudecy Brito De Souza |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1633845-5/2007 |
Autor(s): Aline Maria Da Silva |
Advogado(s): Volney Santiago Goes |
Reu(s): Antonio Ribeiro De Carvalho |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1631585-3/2007 |
Autor(s): Marilene Vieira Cunha |
Advogado(s): Jose Vieira de Sousa |
Reu(s): José Lício Flores De Oliveira |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1631508-7/2007 |
Autor(s): Nailza Santos Rocha |
Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares |
Reu(s): Fabio Silva Gonçalves |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 403814-4/2004 |
Autor(s): C. N. A. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Reu(s): L. F. D. S. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2205120-6/2008 |
Autor(s): Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Comercial De Bovinos A A Ltda, Antonio Alves De Araujo Filho |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2204971-9/2008 |
Autor(s): Placidia Rocha Santos Oliveira, Evaristo José De Oliveira |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Moacir Rocha Santos |
Advogado(s): Ubirajara Gondim de Brito Ávila |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2204763-1/2008 |
Autor(s): Associação De Pequenos Produtores Amaralina, Sebastião De Souza Neto |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): Mst-Movimento Dos Sem Terra, Weldes Valeriano De Queiroz |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2051991-0/2008 |
Autor(s): Bb Leasing S/A, Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhaes, Otto Wagner de Magalhaes |
Reu(s): Chama Com. Derivados De Petroleo Ltda. |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
IMISSAO DE POSSE - 372453-7/2004 |
Autor(s): Paulo Teixeira Bomfim |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Helenita Barbosa Felix |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 338659-1/2003 |
Autor(s): Germiniano Moraes Lobo, Maria Da Conceição Schettine Barbosa Lobo |
Advogado(s): Ubirajara Gondim Avila |
Reu(s): Romildo Silva, Alda Santos, Jovino Pereira |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 336788-9/2003 |
Autor(s): Maria Conceiçao Pithon Quadros, Larissa Pithon Quadros, George Pithon Quadros e outros |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves |
Reu(s): Jose Borges |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 656943-0/2005 |
Autor(s): Ivanucia Sousa Da Silva |
Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves |
Reu(s): Adailton Santos Barbosa |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2204521-4/2008 |
Autor(s): Fibra Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
Reu(s): Rodrigo Lopes Gusmao Porto |
OUTRAS - 665651-3/2005 |
Autor(s): Nilda Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Vitor Celes Barbosa |
Advogado(s): Joao Nascimento S. Bonfim |
IMISSAO DE POSSE - 2205345-5/2008 |
Autor(s): Isaura Moreira De Andrade Souza |
Advogado(s): Milton Silva Dantas |
Reu(s): Maria Conceição Gomes |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1174528-5/2006 |
Autor(s): Airton Alves Ferraz |
Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos, Vinicius Sidarta Umburana R. Lima |
Reu(s): Nancy Ferraz Da Silveira |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
INVENTARIO - 1340395-2/2006 |
Autor(s): Adriana De Oliveira Silva, Daiane Carvalho Santos |
Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
Reu(s): Sebastiana Carvalho De Oliveira Da Silva |
INVENTARIO - 564972-1/2004 |
Autor(s): Raimunda Bezerra Matos |
Advogado(s): Iris Ribeiro Macedo Pinho |
Inventariado(s): Joel Cardoso De Matos |
INVENTARIO - 1667077-2/2007 |
Autor(s): Leonel De Oliveira Bittencourt |
Advogado(s): Geovaldo Campos Rodrigues |
Reu(s): Leonel De Oliveira Bittencourt |
INVENTARIO - 1635933-3/2007 |
Autor(s): Samara Lemos Silva, Silmar Campos Silva, Mario Sergio Lemos Ferreira |
Advogado(s): Michael Farias Alencar Lima |
Reu(s): Sirlei Lemos Sousa |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo. |
MANUTENCAO - 813252-2/2005 |
Apensos: 1989169-8/2008 |
Autor(s): Espolio De Regina Ramos Cairo, Gildasio Cairo Dos Santos, Ubirajara Ramos Cairo |
Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo |
Reu(s): Edmundo Alves Da Rocha, José Antonio De Jesus Oliveira |
Advogado(s): Geovaldo Campos Rodrigues, Karla Kelly Nascimento Lima Caracas, Marina Rodrigues de Souza, Marta Cristina Nunes Almeida |
Despacho: Venham-me conclusos. |
Busca e Apreensão - 2049593-6/2008 |
Autor(s): Laurentino Benedito Nunes |
Reu(s): Valdemir Cirilo Guenes |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia. |
Consignação em Pagamento - 452672-2/2004 |
Autor(s): Edmilson Souza Santos |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Designo audiência preliminar para às 15:00 horas do dia 06/10/2009, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1779286-2/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Paulo Roberto Farias De Souza |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se a parte autora, via ilustre Advogado, para juntar aos autos o comprovante de quitação conforme informa a certidão de fls 23/v. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1720388-3/2007 |
Autor(s): Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Berenilson Maia Dias |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Oficie-se conforme requerido às fls. 25. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 906033-0/2005 |
Autor(s): Manoel Messias Soares Souza |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Emgea - Empresa Gestora De Ativos |
Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de fls. 23, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do inc. VIII, do art. 267, do CPC.Se solicitado, proceda-se ao desentranhamento dos documentos que acompanham a exordial, mediante cópias nos autos. P. R. I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2295154-6/2008 |
Autor(s): Marlene Rodrigues De Oliveira Silva |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
Procedimento Ordinário - 687500-0/2005 |
Autor(s): Jose Roberto Marques Santos, Eliete Santana Santos |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Reu(s): Colegio Caic Centro De Atencao Integral A Crianca E Ao Adolescente |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste a parte autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação de fls. 50/61. |
Procedimento Sumário - 2087607-0/2008 |
Autor(s): Marcio Gomes Ferreira |
Advogado(s): Sandra Maria Matos Nascimento Ramos |
Reu(s): Juvenil Santos Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia. |
Procedimento Ordinário - 2411171-7/2009 |
Autor(s): Marizete Custódia De Souza |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
Procedimento Ordinário - 1436570-4/2007 |
Apensos: 1926589-2/2008 |
Agravante(s): Samuel Santos De Oliveira |
Advogado(s): Jane Meira Gomes |
Denunciado(s): Ciclobahia Comercio E Importacao De Biciclos Ltda |
Procedimento Ordinário - 1926589-2/2008 |
Autor(s): Ciclobahia Comercio E Importacao De Biciclos Ltda |
Advogado(s): Vinicius Sidarta |
Impugnado(s): Samuel Santos De Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
INDENIZACAO - 1307772-4/2006 |
Apensos: 1923340-9/2008 |
Autor(s): Ednalva Vieira Dos Santos |
Advogado(s): Sizino Duque dos Santos |
Denunciado(s): Transportadora Itapemirim Sa |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Designo a audiência preliminar para às 14:50 horas, do dia 13 / 10/ 09, na sala de audiência deste Juízo.Intimações necessárias. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1923340-9/2008 |
Autor(s): Transportadora Itapemirim S/A |
Impugnado(s): Ednalva Vieira Dos Santos |
Procedimento Ordinário - 1147085-6/2006 |
Autor(s): Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Ivan Pereira da Costa Junior |
Reu(s): Aloysio Vieira De Carvalho Filho |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
Procedimento Ordinário - 2048157-6/2008 |
Autor(s): William De Oliveira Santos |
Reu(s): Bloco Massicas Ltda |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). |
REPARACAO DE DANOS - 1648309-2/2007 |
Autor(s): Tecla - Tecnica De Eletricidade E Comércio Ltda |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Reu(s): Sebastião Barros Pereira |
Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para o mesmo fim do despacho de fls. 67. |
Procedimento Ordinário - 2092595-4/2008 |
Autor(s): Kleber Ferraz Flavio |
Denunciado(s): Jose Costa Pinheiro |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia. |
INDENIZACAO - 1698992-9/2007 |
Autor(s): Emilio Ferreira Dos Santos, Jose Ribeiro De Sousa, Edilson Pereira Silva |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Valvi Dias Dos Santos, Posto De Lavagem Alto Maron |
Advogado(s): Jose Carvalho Guimaraes |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se a parte autora, via ilustre Advogado, para informar o novo endereço dos Suplicados. |
Separação Consensual - 2421251-9/2009 |
Autor(s): Claudio Silva Sousa, Tatiane Oliveira De Almeida Sousa |
Advogado(s): Ana Claudia Sampaio Britto |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça.Designo audiência de ratificação do pedido para às 14:40 horas, do dia 12/05/09, na sala de audiências deste Juízo.Intimações necessárias, inclusive da Representante do Ministério Público.Retornem-me conclusos, após. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
INVENTARIO - 1402340-5/2007 |
Autor(s): Osvaldo Candido Da Silva |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova, Ruy Hermann Araujo Medeiros, Uady Barbosa Bulos |
Inventariado(s): Manoel Candido Da Silva |
Despacho: Tendo em vista que a partilha foi levada a efeito, inclusive homologada às fls. 330, expeçam-se os formais solicitados às fls. 332, como, aliás, já deliberado na mesma sentença homologatória (fls. 330). |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 605211-3/2004 |
Apensos: 605227-5/2004, 1146198-2/2006 |
Autor(s): Maria Lizete Vaz Do Amaral Barbosa |
Advogado(s): Jorge Maia |
Reu(s): Ananias Vaz Amaral Mota |
Advogado(s): Ubirajara Gondim Avila |
Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista a relevância da fundamentação veiculada no petitório de fls. 1.469/1481 e que, sua apreciação poderá implicar na modificação do “decisum” que antecipou a tutela em favor da parte contrária, em nome do princípio do contraditório e da amplitude da defesa, concedo a esta, via ilustre Advogado, o prazo de cinco (05) dias para sobre dito pedido se manifestar, em desejando. Conclusos, após, com prioridade. |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
Divórcio Consensual - 1973237-0/2008 |
Autor(s): J. D. O. A. Q. |
Reu(s): M. J. D. S. |
Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - |
EXECUÇÃO - 1670512-9/2007 |
Autor(s): Osmário Cairo Dos Santos |
Advogado(s): Ivany de Souza Cairo |
Devedor(s): José Amorim |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
ALIMENTOS - 1243596-5/2006 |
Autor(s): S. E. S. |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Reu(s): U. G. C. |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
EXECUCAO DE SENTENCA - 861341-4/2005 |
Autor(s): Veralúcia Lopes De Oliveira |
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
Reu(s): Esaú Almeida Bastos |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1521852-2/2007 |
Autor(s): M. E. S. S., R. S. S. |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1535544-6/2007 |
Autor(s): Claudia Cristina Santiago De Lima |
Advogado(s): Tatiany Santos de Brito |
Reu(s): Wesley Aloizio Pereira Dias |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1193535-6/2006 |
Representante(s): Leila Leite Do Nascimento |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Requerido(s): Sinfrônio Neto Do Nascimento |
Menor(s): Sanderson Rafael Leite Do Nascimento |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
Execução de Título Extrajudicial - 2106451-5/2008 |
Autor(s): Banorte |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves |
Reu(s): Yara Ledoux Ribeiro, Edson Souza Ribeiro |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
Divórcio Consensual - 2317451-8/2008 |
Autor(s): Neuza Alves De Oliveira |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Reu(s): Solon Alcantara De Oliveira |
Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 661464-9/2005 |
Autor(s): M. E. A. D. S. |
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira, Pitácaro Suzart de Carvalho Junior |
Reu(s): C. O. S. |
Advogado(s): Veronildes Moreira Santos |
Assistente(s): O. A. D. S. |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1342993-4/2006 |
Autor(s): Adalício Santos Oliveira |
Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas |
Requerido(s): Joao Vitor Lima Oliveira |
Advogado(s): Kleber Santos Silva |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
Busca e Apreensão - 2434079-2/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Raimundo Da Hora Santos |
Decisão: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC. Assim sendo, arrimado no quanto dispõe o art. 3º do Decreto–Lei nº 911, de 01.10.69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo de marca MOTO SUZUKY, cor VERMELHA, ano/modelo 2007/2007, placa JRL-2517, chassi nº 9CDNF41AJ7M037726, em qualquer lugar e em mãos de quem for encontrado no território desta jurisdição, entregando-o, sob depósito, a quem indicado for, pelo Autor.Diligência através de dois (02) Oficiais de Justiça.Efetivada a medida proceda-se à citação do Suplicado para responder aos termos da ação, com advertência de que, a falta de contestação implicará na aceitação, como verdadeiros, dos fatos articulados na inicial, ou purgue a mora nos termos da mencionada legislação especifica.Cumpra-se. Expeça-se mandado. |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2466441-5/2009 |
Autor(s): Julia Vaz Barbosa De Araujo, Romerian Lima De Araujo |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Unimed Do Sudoeste |
Decisão: Mister se faz que a Autora apresente o contrato respectivo - ou documento que o valha - para que analisado seja o requisito relacionado com o "fumus boni iuris". Em assim sendo, assino-lhe o prazo de cinco (05) dias, para tal, vindo-me os autos após, com prioridade. |
BUSCA E APREENSAO - 2111556-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Romilson Soares De Morais |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
BUSCA E APREENSAO - 2135175-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Claudio Custodio Da Silva |
ALVARA - 648116-8/2005 |
Autor(s): Aldivio Barbosa Santos |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
BUSCA E APREENSAO - 2045856-6/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Ana Celia Ferreira Dos Santos |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1820937-6/2008 |
Autor(s): L. D. J. S. |
Advogado(s): Robson Vieira Santos |
Assistido(s): N. S. Q. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2200959-3/2008 |
Autor(s): Posto Canaa Comercio De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Erick Menezes de Oliveira Júnior |
Embargado(s): Petrobrás Distribuidora S A |
EXECUÇÃO - 1687096-7/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Devedor(s): Ricardo Gomes Santiago, Eunice Mota Lima |
EXECUÇÃO - 340986-0/2004 |
Autor(s): Cristiane Aragao Oliveira |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): Cleber Moreira Patricio |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após. |