JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA.
JUIZ DE DIREITO: WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
PROMOTORA PÚBLICA: SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ
ESCRIVÃ: NOÉLIA GOMES SOARES

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1130103-0/2006

Autor(s): Deocleciano Jose De Souza Filho

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Reu(s): Cotema - Comercial Tecnica De Motores E Peças Ltda

Advogado(s): Pedro Riserio da Silva

Despacho: Diante da juntada, pela parte autora, de documento novo (fotos de fls. 151), concedo à parte ré o prazo de cinco (05) dias para sobre dito documento se pronunciar, por força do quanto dispõe o art. 398, do Código de Processo Civil. Convertido que foi o presente julgamento em diligência, voltem-se os autos conclusos após, com prioridade. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2011349-3/2008

Apensos: 2326694-6/2008

Credor(s): Ângela Maria Souza Tigre

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Devedor(s): Sinélia De Souza Teixeira

Advogado(s): Jorge Maia

Despacho: 1) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o laudo avaliatório de fls. 39, com o qual concordou a Exeqüente (39/v); 2) Designo, outrossim, a praça para às 15:20 h do dia 06/08/2009, na sala de audiências deste Juízo e 2ª praça, em não havendo sucesso na 1ª, para o mesmo horário do dia 15/10/2009, no mesmo local. Intimem-se, inclusive o Executado.

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

DECLARATORIA - 1734730-9/2007

Autor(s): Uniao Espirita De Vitoria Da Conquista

Advogado(s): Antonio Carlos Andrade Brasil

Reu(s): Banco Itaú S.A.

Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves

Sentença: Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, extingo o processo sem resolução do mérito diante da explicitada falta de legitimidade ad causam passiva, na forma precógnita pelo inc. LVI, do art. 267, do CPC, condenado-se a Autora nos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento (10%) do valor atribuído à causa. Por idênticas razões, extingo a Cautelar preparatoriamente movida pela Autora, condenado-a nos mesmos encargos de sucumbência. P., R., I., arquivando-se cópia desta.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

EMBARGOS DO DEVEDOR - 2208873-9/2008

Embargante(s): Gedeon Lemos De Oliveira

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

Embargado(s): Antonio Filadelfo De Souza

Advogado(s): Rita de Cassia Santiago Lelis

EMBARGOS A EXECUCAO - 2208797-2/2008

Embargante(s): Transportes Amrques Ltda.

Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira

Embargado(s): Movesa - Motores E Veículos Do Nordeste

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

EXECUÇÃO - 361313-0/2004

Autor(s): Alayde Andrade Mello, Licia Margarida Melo Feminella

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Reu(s): Yvani Andrade Fernandes Santos

EXECUÇÃO - 2208761-4/2008

Credor(s): Vicente Da Silva Andrade

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Devedor(s): Salvador Andrade Lopes Filho

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2208958-7/2008

Representante Do Autor(s): Ednilva Castro De Freitas
Requerente(s): Hericarla Castro Freitas, Luis Henrique Castro Freitas

Advogado(s): Osvaldo Paiva Xavier Filho

Requerido(s): Carlos Alberto Rodrigues De Freitas

EXECUÇÃO - 553931-4/2004

Autor(s): Clovis Sousa Marques E Cia Ltda

Advogado(s): Marcelo Dias Cardoso

Reu(s): Jose Raimundo Pereira

EXECUÇÃO - 512089-0/2004

Autor(s): Uberlon Pereira Almeida

Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva

Reu(s): Adinalva Muniz Amorim

EXECUÇÃO - 2208747-3/2008

Credor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic

Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira

Devedor(s): Claudio De Assis Cordeiro

EXECUÇÃO - 1590455-8/2007

Autor(s): Credic - Cooperativa Rural Conquista Ltda

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Devedor(s): Emanuel Martins Meireles

BUSCA E APREENSAO - 1765922-1/2007

Autor(s): Banco Abn-Amro Real S/A

Advogado(s): Eliete Santana Matos, Hiran Leao Duarte, Luciana dos Santos Barbosa, Mauricio Trindade Miranda

Reu(s): Vinicius Gomes Machado

ORDINARIA - 661641-5/2005

Autor(s): Glorilde Freitas Viana

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

EXECUÇÃO - 422188-2/2004

Autor(s): Cooperativa De Crédito Rural Conquista Ltda - Credic

Reu(s): Alberto Antonio Cotrim Silva

AÇÃO MONITÓRIA - 1456747-0/2007

Autor(s): Horiba Abx Comercio E Fabricaçao De Equipamentos E Reagentes Pata Diagnosticos Ltda

Advogado(s): Edgar Antonio de Jesus

Reu(s): Alcidio Ferreira Da Silva

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

EXECUÇÃO - 1688495-2/2007

Autor(s): Banco Triangulo S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Luiz Felipe Alcantara Rodrigues-Me, Luiz Felipe Alcantara Rodrigues

AÇÃO MONITÓRIA - 1676973-8/2007

Autor(s): Arlei Soares De Andrade

Advogado(s): Leandro Almeida de Oliveira

Reu(s): Eloisio Gonçalves Meira Junior

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 577586-1/2004

Autor(s): Dakota Iguatu S/A

Advogado(s): Leonardo Nascimento Rocha

Reu(s): Giovani Marques Da Silva

Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes

AÇÃO MONITÓRIA - 2204466-1/2008

Autor(s): Petra Assessoria Termica Projetos Montagens Industriais E Comerciais Ltda

Advogado(s): Veronildes Moreira Santos

Reu(s): Makreis Industria E Comercio De Maquinas Ltda

AÇÃO MONITÓRIA - 342554-8/2004

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Maria Do Socorro Souza Santana

AÇÃO MONITÓRIA - 381062-1/2004

Autor(s): Jaldo Jabur

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Cupe Clinica E Urgencia Pediatrica Ltda

AÇÃO MONITÓRIA - 2204514-3/2008

Autor(s): Martinelli Confecçoes Infantis Ltda

Reu(s): Stenio Humberto De Souza Martin, Carlos Humberto Pinto Dos Santos

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

AÇÃO MONITÓRIA - 2204598-2/2008

Autor(s): Luciano Pinto Sepulveda

Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda

Reu(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

AÇÃO MONITÓRIA - 2204668-7/2008

Autor(s): Jorio Factoring E Fomento Mercantil Ltda

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Jose Henrique Garcia Padre, Rosângela Caldeira Gaspar Padre

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

AÇÃO MONITÓRIA - 2204795-3/2008

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Sergio Antonio Castro Brandão, Fatima Viana Portela Neves

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

AÇÃO MONITÓRIA - 2204359-1/2008

Autor(s): Ideal Alimentos Ltda

Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo

Reu(s): Comercial De Alimentos Ferraz Gama

AÇÃO MONITÓRIA - 2204329-8/2008

Autor(s): Tyresoles De Conquista S/A

Advogado(s): Patricia Ribeiro Santos Simões

Reu(s): Maria Do Carmo Vanderlei

AÇÃO MONITÓRIA - 2204937-2/2008

Apensos: 2204966-6/2008

Autor(s): Bb- Administradora De Cartões De Crédito S/A

Advogado(s): Elane Cristina Freire Viana

Reu(s): Jose Everaldo Menezes

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

AÇÃO MONITÓRIA - 2204417-1/2008

Autor(s): Megafruty Com. Import. De Hortifrutigranjeiros Ltda

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva

Reu(s): Averaldo Santana Ribeiro

Advogado(s): Evarista de Souza Borges

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 979824-9/2006

Autor(s): Carlos Henrique Ramos Da Silva

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva

Reu(s): Adao Elviro Dias Freitas, Rebeca Amalia De Souza Alcantara, Evandro Gomes Brito

Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas, Evandro Gomes Brito, Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Especifiquem, as partes, via ilustres Advogados, as provas que pretendem produzir.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - 625972-9/2005

Autor(s): Edvaldo Cardoso De Souza (Loteria Vitoria)

Advogado(s): Edson Maron Ladeia Costa

Reu(s): Luciana De Jesus Martins Silva

Sentença: Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido para determinar que se restitua ao Autor a importância encontrada e apreendida pela Polícia, referida nestes autos, com todos seus acréscimos monetários. Condeno, outrossim, a Suplicada às custas do processo e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento (10%) do valor da restituição. Determino que risque a expressão, por se revelar injuriosa, lançada na 1ª linha das fls. 155 dos autos, acatando o requerimento de fls. 161. Trânsita em julgado, expeça-se o concernente Alvará. P., R., I., arquivando-se cópia desta.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 605286-3/2004

Autor(s): A. V. A. M.

Advogado(s): Ubirajara Gondim Avila

Reu(s): M. L. V. D. A. B.

Advogado(s): Jorge Maia

Despacho: Vistos em correição. Produzam as partes, via ilustres advogados e no prazo sucessivo de dez (10) dias – iniciando-se pela parte autora –suas alegações finais.

 
Procedimento Ordinário - 2414855-4/2009

Autor(s): Cabral E Sousa Ltda

Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias

Reu(s): Suprema Sayonara Plasticos Reciclagens Ltda

Despacho: Aguarde-se a devolução da correspondência citatória.

 
BUSCA E APREENSAO - 2004990-0/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Ivestimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Euzebio Barbosa De Souza

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Defiro o pedido de fls. 30. Retornem-me conclusos, após.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1971634-3/2008

Autor(s): Tatiane Silva Pires

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Reu(s): Manoel Silva Trindade

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 436052-5/2004

Autor(s): J. V. F. S., D. F. S., S. P. F.

Advogado(s): Walter Fernandes Souza

Reu(s): E. P. D. S.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre Advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia.

 
HOMOLOGACAO - 1192825-7/2006

Autor(s): Beatriz De Carvalho, Agenor Alves Da Cruz

Advogado(s): Carlos Alberto Maciel Publio

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Intime-se o ilustre Advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia.

 
ALIMENTOS - 1409683-5/2007

Autor(s): L. B. D. S.
Representante(s): E. P. B.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Reu(s): L. F. D. S.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre Advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 664927-4/2005

Agravante(s): Francisco Martins Da Silva E Cia Ltda

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Denunciado(s): Banco Do Brasil S/A- Agencia Camaçari

Advogado(s): Antonio Francisco Costa

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Noticie-se às partes via ilustre advogados da descida destes autos do Egrégio Tribunal de Justiça.

 
COBRANCA - 2246636-7/2008

Autor(s): Verbana Soares Da Silva, Eurides Xavier Da Luz, Marlena Soares Santos e outros

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Reu(s): Josino Soares Pereira, Joseane Soares Demensato

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação de fls. 54/81.

 
BUSCA E APREENSAO - 2024673-2/2008

Autor(s): Banco Bmc S/A

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Enezio Castro De Brito

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 34.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1290694-7/2006

Autor(s): C. H. D. J., A. S. D. J.

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Arquivem-se estes autos.

 
Arrolamento Sumário - 2432160-6/2009

Autor(s): Jose De Souza Barreto

Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima

Reu(s): Joseval Ribeiro Barreto

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Defiro a justiça gratuita. Nomeio arrolante André Ribeiro Barreto. Intime-se para juntar aos autos prova do pagamento do Imposto “Causa Mortis”, e das certidões negativas das Fazendas Públicas. Oficie-se se necessário.

 
BUSCA E APREENSAO - 2134665-9/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Rodnei Ferraz De Almeida

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 17/v.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 861606-4/2005

Representante(s): Maria Aparecida Lima De Oliveira
Requerente(s): Alexandre De Oliveira Almeida, Idalicio De Oliveira Almeida

Advogado(s): Carlos Alberto Maciel Publio

Requerido(s): Alex Freitas Almeida

Advogado(s): Cinara Ferraz Santos Soares

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Aguarde-se em Cartório a apresentação da planilha.

 
ALIMENTOS - 1419621-9/2007

Autor(s): D. G. M. R. D. J.
Representante(s): J. M. R. D. N.

Advogado(s): Carla Silva Lopes, Maria Helena Ferraz de Oliveira

Requerido(s): R. G. D. J.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Reitere-se o ofício de fls. 24, fornecendo à Empresa empregadora a qualificação do Alimentante, constante dos autos (fl. 07).

 
COBRANCA - 1650210-6/2007

Autor(s): Movel - Motores E Veiculos Ltda

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Reu(s): Aliomar Lemos De Oliveira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Fica concedido o prazo de dez (10 dias para juntada do instrumento procuratório. Informe o Autor, via ilustre Advogado, o atual endereço do Requerido para que seja efetuada a citação.

 
DESPEJO - 1842064-5/2008

Autor(s): Aida Maria Tourinho Da Silva

Advogado(s): Yuri Silva Vanderlei

Reu(s): Egnaldo Sena Ribeiro

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o Autor, via ilustre Advogado, para informar acerca da desocupação voluntária do imóvel objeto do presente.

 
EXECUÇÃO - 2197019-9/2008

Autor(s): Fontana Sa

Reu(s): Ponto A Ponto Distribuidora Ltda

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 21/v.

 
EXECUÇÃO - 1682139-7/2007

Autor(s): Colchonobre Industria E Comercio De Colchoes Ltda

Advogado(s): Jose Roberto França Alves

Devedor(s): Alda Regina Bomfim Santos Vieira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Exequente, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 31/v.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 791134-4/2005

Autor(s): Comveima Comercio De Veiculos Maquinas E Tratores Limitada

Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho

Reu(s): Ismenio Silva Conserva

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2002655-0/2008

Autor(s): M. P. D. V. D. C.
Representante(s): C. S. G.

Reu(s): K. C. D. S.

Menor(s): G. S. G.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
EXECUÇÃO - 1367112-6/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Max Paulo Pimentel De Jesus, Max Paulo Pimentel De Jesus Firma, Jose Leomax De Jesus

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após a chegada das respostas dos ofícios de fls. 24/25.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1706759-3/2007

Autor(s): Osvaldo Souza Brito, Rubem Souza Brito

Reu(s): Banco Brasileiro De Descontos - Bradesco

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1155008-3/2006

Autor(s): Unisudoeste Comercio E Assistencia Tecnica Ltda

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Reu(s): Parham Ind. E Com. De Maquinas E Peças Ltda

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2042775-1/2008

Autor(s): G. E. C.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Reu(s): N. J. D. S. D. J.

AÇÃO MONITÓRIA - 1699227-4/2007

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, Valdeci Vieira Santos, Wilton dos Santos Mello Júnior

Reu(s): Maria Dias De Melo

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
Despejo - 2437333-7/2009

Autor(s): Isidio Jose Miranda De Oliveira

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Ione Rosely Nascimento Rampinini

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cite-se na forma da lei, com as advertências concernentes.

 
Carta Precatória - 2435080-6/2009

Autor(s): Edma De Souza Fernandes

Reu(s): Sebastiao Roque Fernandes

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se, servindo esta de mandado, devolva-se com as nossas homenagens.

 
Busca e Apreensão - 2434844-6/2009

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Zizi Ferreira Da Cruz

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
Procedimento Ordinário - 2439118-4/2009

Autor(s): Juarez Fagundes De Jesus

Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima

Reu(s): Hipercardo Administradora De Cartoes De Credito

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
Divórcio Consensual - 2436811-0/2009

Autor(s): Jose Claudio Rocha Da Silva, Patricia Sousa Dos Santos Silva

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Defiro a gratuidade. Designo audiência de ratificação do pedido para às 14:25h, do dia 02/04/09, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive da digna Promotora de Justiça.

 
Divórcio Consensual - 2440321-5/2009

Autor(s): Sinvaldo Pereira Dos Santos, Maria Elza Sousa Santos

Advogado(s): Paula Pereira de Almeida

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Defiro a gratuidade. Designo audiência de ratificação do pedido para às 14:30h, do dia 31/03/09, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive da digna Promotora de Justiça.

 
Carta Precatória - 2436842-3/2009

Autor(s): Jorge Dos Santos Pereira

Reu(s): Georgia Lopes Souza

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se, servindo esta de mandado, devolva-se com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2435254-6/2009

Autor(s): Neurivania Bezerra De Oliveira

Reu(s): Adão Cabral De Oliveira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se, servindo esta de mandado, devolva-se com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2435319-9/2009

Autor(s): Vanusa Duarte Dos Santos

Reu(s): Joabe Brito De Araujo

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se, servindo esta de mandado, devolva-se com as nossas homenagens.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1973289-7/2008

Autor(s): R. N. A.

Requerido(s): G. S. A.

Despacho: Ouça-se o Exeqüente, via ilustrada Defensora Pública, acerca da manifestação Ministerial de fls. 57/61, voltando-me os autos conclusos com prioridade.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 397587-3/2004

Requerente(s): Ian Silva Andrade, Eldeni De Jesus Silva

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Requerido(s): Romulo Albuquerque De Andrade

Advogado(s): Waldir Ferreira Carlos

Despacho: Ouça-se o Exequente, via ilustre Defensoria Publica, acerca da manifestação Ministerial de fls. 57/61, voltando-me os autos conclusos com prioridade.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1900093-6/2008

Autor(s): C. D. S. P.

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Reu(s): J. O. S.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se a parte pessoalmente, por oficial de justiça, para que informe o endereço correto do Requerido. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia.

 
INTERDIÇÃO - 1810653-9/2008

Autor(s): V. R.

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Interditado(s): A. R. R.

EXECUÇÃO - 1750564-6/2007

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S/A

Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos

Devedor(s): Almerindo Pires Da Silva

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2000122-9/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): R. S. L.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 27/v.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1017944-2/2006

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Manuela de Castro Soares

Reu(s): Humberto Medeiros Almeida

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 27/v.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2000128-3/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): L. A. D.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Oficie-se conforme requerido às fls. 26/27, à exceção do ofício no item 02.

 
Consignação em Pagamento - 2101755-9/2008

Autor(s): Andre Dos Santos Lobo

Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito

Reu(s): Compass Invest. E Participacoes Ltda

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia.

 
Busca e Apreensão - 2053092-4/2008

Autor(s): Mercantil Do Brasil Financeira S/A

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Reu(s): Rapidao Brumado Transportes Ltda

Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação e documentos de fls. 70/76.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 503912-2/2004

Autor(s): Marcos Charles Pereira De Sousa

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para o mesmo fim do despacho de fls. 65.

 
ORDINARIA - 1599453-1/2007

Autor(s): Ivone Mendes Da Silva

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Maria Cecilia De Matos

Sentença: Vistos,...Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de fls. 51, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do inc. VIII, do art. 267, do CPC.Se solicitado, proceda-se ao desentranhamento dos documentos que acompanham a exordial, mediante cópias nos autos.P. R. I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
Prestação de Contas - Exigidas - 1563637-6/2007

Autor(s): Belarmina Moreira De Almeida

Advogado(s): Kleber Santos Silva

Reu(s): Miguel Baldoino De Souza Junior

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, dado que, intimado para regularizar o feito quanto à capacidade postulatória, nos termos do artigo 13 do CPC, sob pena de extinção do processo, não atendeu ao chamado da justiça no prazo estipulado.Isso posto e observada que foi a recomendação do art. 267, inciso IV, do CPC.P. R. I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
Petição - 392357-2/2004

Autor(s): Jaqueline Goncalves Freitas Cruz, Jose Da Cruz Neto, Renato Goncalves Freitas

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Renilda Goncalves Freitas, Joaquim Antonio Da Silva, Erivaldo Goncalves Freitas e outros

Despacho: Vistos, ...Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 99, o qual fica aqui ratificado

 
Cautelar Inominada - 2048891-7/2008

Apensos: 2048899-9/2008

Autor(s): Digital Computers Ltda

Reu(s): Telebahia Celular S/A

Cautelar Inominada - 2048891-7/2008

Apensos: 2048899-9/2008

Autor(s): Digital Computers Ltda

Reu(s): Telebahia Celular S/A

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Manifeste-se a o Suplicante, no prazo de dez dias, acerca do cumprimento da Carta Precatória dos presentes autos.

 
Procedimento Ordinário - 1647862-3/2007

Apensos: 1982942-7/2008

Autor(s): P. T. D. B. L.

Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto

Reu(s): T. D. L.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Retornem-me conclusos, após.

 
Notificação - 1677364-3/2007

Autor(s): Marcio De Assis Almeida Dantas

Advogado(s): Ana Maria Cordeiro Goncalves

Reu(s): Hildebrando Da Silva Dantas

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Devolvam-se os presentes autos ao requerente, no prazo de quarenta e oito (48) horas, independentemente de translado.

 
Notificação - 1786803-1/2007

Apensos: 1814662-0/2008

Autor(s): Transportadora Souza E Aguiar Ltda, Reinaldo Souza Aguiar

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Notificado(s): Vanderlei Silvio Cunha

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Cumpra-se o despacho de fls. 09, o qual fica aqui ratificado.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2077165-5/2008

Autor(s): Celina Ferraz Silva

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

Reu(s): Edvaldo Pedreira Gama

Advogado(s): Carlos Alberto Napoli

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se a parte pessoalmente, para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1884854-1/2008

Autor(s): Eva Cristina Souza Alcantara

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva

Reu(s): Fábio Barbosa Coelho

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Defiro a gratuidade requerida às fls. 07.Cumpra-se o despacho de fls. 06, o qual fica aqui ratificado.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2081318-3/2008

Apensos: 2081353-9/2008

Autor(s): Marcos Antonio Freitas Viana

Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas

Reu(s): Tereza Prates Santos

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia.

 
Procedimento Ordinário - 1160339-3/2006

Autor(s): Saturnina Oliveira De Quiroz

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Reu(s): Joaquim Alves Barreto

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Designo audiência de conciliação para às 14:40h do dia 10/09/09, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive do Órgão Ministerial.

 
Execução de Título Extrajudicial - 593225-5/2004

Apensos: 633267-7/2005

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Karsuk Comercio Industria Peças De Veiculos Ltda, Chiara Gomes Viana

Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca dos bens nomeados à penhora às fls. 14/15.

 
EXECUÇÃO - 2178674-5/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Franklin De Andrade, Aglaia Ribeiro Santos Andrade, Paulo Ribeiro Dos Santos e outros

Advogado(s): Everaldo Fernandes R. dos Santos, Tharcio Augusto de Azevedo

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Findo o prazo indicado na petição às fls. 116, intime-se a parte autora, via ilustre Advogado, para manifestar acerca do cumprimento do acordo.

 
EXECUÇÃO - 1427683-7/2007

Apensos: 2248116-2/2008

Autor(s): Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Comerciantes De Confecções De Vitoria Da Conquista Ltda

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Niceia Marta Silva Ribeiro, Jose Tolentino Ribeiro, Edson Gusmao De Oliveira e outros

Advogado(s): Corália Thalita Viana Almeida, Leandro Almeida Aguiar

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Retornem-me conclusos, após.

 
EXECUÇÃO - 2065755-6/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A.

Devedor(s): Moitinho Mongoió Ltda., Robério Flores De Oliveira, Narrima Porto Oliveira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Defiro o pedido de fls. 50, para que seja expedido o mandado de penhora e avaliação dos bens indicados às fls. 51/52.

 
EXECUÇÃO - 1674187-5/2007

Autor(s): C. Amorim E Cia Ltda

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Devedor(s): Ricardo Sampaio Barros

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Defiro o pedido de fls. 15, determinando a suspensão do feito pelo prazo de seis (6) meses.Findo o prazo, intime-se aparte autora, via ilustre Advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1759865-3/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Pedro Martins De Santana, Maria Neiva Rocha De Santana

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o laudo avaliatório de fls. 43.Designo a praça do bem penhorado para às 15:20 do dia 24/09/09, na sala de audiências deste Juízo. Em não havendo lanço superior à avaliação, designo a 2ª praça para às 15:20 do dia 12/11/09. Expeçam-se editais com os requisitos do art. 686 do CPC, publicando-se no lugar de costume e em jornal de maior circulação.Intime-se o Executado e eventuais credores hipotecários. Demais intimações.

 
EXECUÇÃO - 1648063-8/2007

Autor(s): Orlando Dantas Nono

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Devedor(s): Enderson Dos Santos Pipolos, Nilza Araújo Da Silva

Advogado(s): Paulo Nunes da Silva

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para o mesmo fim do despacho de fls. 22.

 
EXECUÇÃO - 686100-6/2005

Autor(s): Banco Rural S/A

Advogado(s): Paulo Roberto Castro Santana

Reu(s): Uvagnon Soares Andrade, Simone Araujo Cardoso

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Proceda-se a penhora on-line conforme requerida às fls. 71.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2057230-8/2008

Autor(s): Antonio Vicente Dos Santos

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Devedor(s): Tarso De Araujo Ferreira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2049507-1/2008

Autor(s): Banco Itau

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Devedor(s): Paulo Mauricio Gusmao Soares

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Ante a sentença acostada aos autos às fls. 50, defiro o pedido de fls. 39 para que seja reduzido o arresto para apenas 50% (cinquenta por cento) do mencionado imóvel, retificando-se o termo de fls. 26 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Após, expeça-se oficio para proceder a referida redução conforme requerido às fls. 39.Outrossim, intime-se por edital o executado conforme requerido às fls. 31.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2056770-6/2008

Autor(s): Movel Motores E Veiculos Ltda

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Devedor(s): Ricardo Gomes Santiago

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia.

 
EXECUÇÃO - 2211298-0/2008

Autor(s): Coop De Crédito Rural

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Aloísio Ferraz Filadelfo

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Expeça-se nova carta precatória para avaliação do penhorado às fls. 06.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2098102-7/2008

Autor(s): Aderbaldo Silva Avelar

Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira

Reu(s): Edvaldo Jose Da Silva

Despacho: Vistos em correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 585179-7/2004

Apensos: 635956-8/2005

Autor(s): Raimundo Souza Ramos, Marly Alves De Souza

Advogado(s): Elquisson Dias Soares

Embargado(s): Cooperativa De Crédito Rural Conquista Ltda - Credic

Sentença: Vistos em correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Face a quitação do débito conforme informa o petitório de fls. 28 do apenso nº 576971-6/2004, declaro extinto o processo sem resolução do mérito com base no art. 267 do CPC.P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, ficando, desde já, autorizada a devolução dos documentos que a instruem, se originais e se requerida com legitimidade e, conseqüentemente, a baixa do registro da penhora, no Cartório competente.

 
EXECUÇÃO - 1650311-4/2007

Autor(s): Banco Brasileiro De Descontos S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Devedor(s): Joel De Oliveira, Cicero Gonçalves Da Silva

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida.

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1332303-0/2006

Autor(s): Clereston Fernandes Cunha
Representante(s): Karina Gusmao Almeida

Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza

Assistido(s): Tharso Breno Gusmao Almeida Cunha

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se o despacho de fls. 34, o qual fica aqui ratificado.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1164268-0/2006

Requerente(s): Paulo Sergio Dos Santos Lima, Franciele Dos Santos Lima

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Requerido(s): Aldemar Chaves Lima

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Ouçam-se os Exeqüentes acerca do petitório de fls. 34.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1150168-0/2006

Autor(s): C. B. V.
Representante(s): M. B. F. V.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Assistido(s): W. R. V.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Ouça-se o Órgão Ministerial voltando conclusos a seguir.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1973289-7/2008

Autor(s): R. N. A.

Requerido(s): G. S. A.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Oficie-se o Juízo Deprecado para que devolva a carta precatória devidamente cumprida.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1615445-6/2007

Autor(s): L. C. F.

Advogado(s): Aline Ribeiro Alves

Reu(s): G. R. F.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Cumpra-se o despacho de fls. 95, o qual fica aqui ratificado.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1699436-1/2007

Requerente(s): Juliana Batista Lopes, Fabiano Dos Santos

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para o mesmo fim do despacho de fls. 09.

 
ARROLAMENTO - 2119444-8/2008

Arrolante(s): Jose Mendes Da Silva

Advogado(s): Jose Claudio Pereira

Arrolado(s): Jesuina Mendes Da Silva

INVENTARIO - 2119485-8/2008

Autor(s): Angelita Muniz Teiseira Miranda

Advogado(s): Marco Antonio dos Santos Oliveira

Inventariado(s): Renato Cardeal Teixeira Miranda

ARROLAMENTO - 2119307-4/2008

Arrolante(s): Guiomar De Oliveira Flores

Arrolado(s): Iris Ferreira Flores

INVENTARIO - 1425277-3/2007

Autor(s): Arlene Almeida Da Silva Oliveira

Advogado(s): Maria Rachel de Abreu e Silva Silveira

Inventariado(s): Espolio De Manoel Pereira De Oliveira

INVENTARIO - 1449842-9/2007

Inventariante(s): Maria Das Graças Alves Viana

Advogado(s): Atila Carvalho Ferreira dos Santos

Inventariado(s): Jader Lucio De Freitas

ARROLAMENTO DE BENS - 568313-0/2004

Arrolante(s): Maria Rosa Da Silva, Helena Carneiro Santos, Joao Fernandes Santos e outros

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Reu(s): Jonas Carneiro Tanan

INVENTARIO - 2107621-8/2008

Autor(s): Terezinha Maria Gaspar Burgos

Inventariado(s): Antonio Fernandes Burgos

ARROLAMENTO - 2134248-5/2008

Arrolante(s): Gilmar Lima Borgens

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Arrolado(s): Jose Domingos Borgens

INVENTARIO - 2134325-1/2008

Autor(s): Alexandra Antonio

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Inventariado(s): Cicero Antonio Dos Santos

Advogado(s): Vicente Cassimiro

INVENTARIO - 2134677-5/2008

Autor(s): Marly Lucena Rodrigues

Advogado(s): Maria Adriana da Silva Caldas

Inventariado(s): Antonio Rodrigues

ARROLAMENTO - 680939-6/2005

Autor(s): Maria Da Assunçao Pontes Reis

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Reu(s): Osvaldo Silva Dos Reis

ARROLAMENTO - 2107473-7/2008

Arrolante(s): Zita Santana Da Silva

Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves

Arrolado(s): Eniuto Teixeira Dos Santos

INVENTARIO - 2107511-1/2008

Autor(s): Manoel Messias Almeida De Matos

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Inventariado(s): Creuza Pinto De Metos

ARROLAMENTO - 2107566-5/2008

Arrolante(s): Germinia De Carvalho Braga

Advogado(s): Helzio Alves Cabral

Arrolado(s): Diocleciano Barbosa Braga

ARROLAMENTO - 2119399-3/2008

Arrolante(s): Ildete Berbosa Silva

Arrolado(s): Jose Silva

ARROLAMENTO - 2119517-0/2008

Arrolante(s): Teresa Cristina De Jesus

Advogado(s): Vilmar Soares Guimarães

Arrolado(s): Maria Balbina De Jesus

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2452168-6/2009

Autor(s): Economico S/A

Advogado(s): Norma Maria Nascimento Pereira

Reu(s): Joilson Souza Castihano

Execução de Título Extrajudicial - 2452147-2/2009

Autor(s): Banco Econômico S/A

Advogado(s): Norma Maria Nascimento Pereira

Reu(s): Reinaldo Roberto Santos

Execução de Título Extrajudicial - 2452238-2/2009

Autor(s): Banco Econômico S.A.

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Reu(s): Cleonice Pitas Santos

Execução de Título Extrajudicial - 2452253-2/2009

Autor(s): Banco Economico S.A.

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Reu(s): Aljácio Ferraz De Almeida

Execução de Título Extrajudicial - 2452185-5/2009

Autor(s): Economico S/A

Reu(s): Ailton Novais Francisco

Execução de Título Extrajudicial - 2452214-0/2009

Autor(s): Banco Ecônomico S.A.

Advogado(s): Sônia Cardoso Dórea

Reu(s): Emanoel Ferreira Coelho

Execução de Título Extrajudicial - 2452123-0/2009

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Reu(s): Adelicio Souza Rocha

Execução de Título Extrajudicial - 2452103-4/2009

Autor(s): Banco Econômico S/A

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Reu(s): Gautier Amorim Netto

Execução de Título Extrajudicial - 2452080-1/2009

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Clovis Sampaio Chagas

Reu(s): Ricardo Jose Guedes Sobral

Cautelar Inominada - 2451951-9/2009

Autor(s): Maurico Bastos Viana

Advogado(s): Henrique Carlos Oliva

Reu(s): Banco Economico Excel S/A

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Execução de Título Extrajudicial - 2452046-4/2009

Autor(s): Banco Econômico S/A

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Narciso Santos Oliveira

Procedimento Sumário - 2452326-5/2009

Autor(s): Posto Avalanche

Advogado(s): Severiano Alves de Souza

Reu(s): Companhia Atlantic De Petroleo

Advogado(s): Silvio Maia da Silva

Cautelar Inominada - 2454252-9/2009

Autor(s): Jose Souza Brito

Advogado(s): Wander Cleuber Oliveira Lopes

Reu(s): Banco Econômico S/A

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2452270-1/2009

Autor(s): Maria Paixão Novaes Silva

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Reu(s): Vivaldo Souza Silva

Protesto - 2452346-1/2009

Autor(s): Rinaldo Cruz De Carvalho

Advogado(s): Rinaldo Luz de Carvalho

Reu(s): Banco Econômico S/A

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
INVENTARIO - 2099133-8/2008

Autor(s): Edilce Figueira De Brito

Advogado(s): Arlene Santos Ribeiro

Inventariado(s): M,Aria Stella Moraes Figueira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

DECLARATORIA - 1648231-5/2007

Autor(s): Antonio Soares Silva

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 69), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1674556-8/2007

Autor(s): Anacleto Batista Filho

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Jorge Antonio De Souza Ferreira

Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 39), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 343626-0/2004

Apensos: 436052-5/2004

Autor(s): S. P. F.

Reu(s): E. P. D. S.

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 61), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1650757-5/2007

Autor(s): Sandro Roberio Jardim Pereira

Advogado(s): Ana Maria Cordeiro Gonçalves

Devedor(s): Gleudimar Ferreira Dos Santos

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 25), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
DECLARATORIA - 1651372-8/2007

Autor(s): Discar - Dist. De Veiculos, Tratores E Implementos S/A

Advogado(s): Ezequias Nunes Leite Baptista

Reu(s): Atc - Comercio E Informatica

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 27), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1650238-4/2007

Autor(s): Perola Com. De Moveis E Eletro-Domesticos Ltda

Advogado(s): Damia Mirian Lamego Bulos

Devedor(s): Cleide Stela Assis Nunes

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 22), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1650702-1/2007

Autor(s): Joao Henrique Oliveira

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Devedor(s): Marconi Prates Porto, Yany Prates Porto

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 22), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1650640-6/2007

Autor(s): S. C. L., C. S. P.

Advogado(s): Mauricio Vasconcelos

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls.40), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
MANUTENCAO - 1700197-6/2007

Autor(s): Agrolud Agropecuária Ltda

Advogado(s): Alberto Nunes

Reu(s): Companhia Brasileira Exportadora

Advogado(s): Jose Alberice de Oliveira Andrade

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls.54), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1651408-6/2007

Autor(s): Gileno Vieira Lacerda

Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito

Devedor(s): Genildo Gomes Silva

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 18), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
GUARDA DE MENOR - 1699088-2/2007

Autor(s): V. J. M. F.

Advogado(s): Jose Claudio Pereira

Reu(s): M. F. F.

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 39), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1651325-6/2007

Autor(s): Discar - Distribuidora De Veiculos, Tratores E Implementos S/A

Advogado(s): Ezequias Nunes Leite Baptista

Devedor(s): Maria Aparecida O. Rebouças

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 23), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1650796-8/2007

Autor(s): Alzinete De Andrade Matias

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Francisca Miranda França

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 17), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1626336-5/2007

Autor(s): D.N. Comércio De Calçados Ltda

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

Devedor(s): Frutoso Dias Gonçalves

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 23), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1647292-3/2007

Autor(s): Alexandre Nunes Pereira

Devedor(s): João Pereira Reis, Marivaldo Vieira Ramos

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 25/26), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 2075757-3/2008

Autor(s): E. L. D. O.

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva, Patrícia Oliveira Abreu

Reu(s): P. V. D. S.

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 17), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1688790-4/2007

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Devedor(s): Vermilton Pereira Santana, Adeilton Santana Aguiar

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 31), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2042095-4/2008

Apensos: 2273138-4/2008

Autor(s): Waldemar Rodrigues De Souza, Maria Vieira De Souza

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Vitoria De Oliveira Santos, Andreia Oliveira Alves, Mônica Oliveira Santos e outros

Sentença: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogada, acerca da contestação de fls. 34/42.

 
ALVARA - 2210378-5/2008

Autor(s): Edimir Ribeiro Souza

Advogado(s): Alyrio Souza

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 12), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
COBRANCA - 1674627-3/2007

Autor(s): Condomínio - Conjunto Residencial Parque Serrano

Advogado(s): Wander Cleuber Oliveira Lopes

Reu(s): Itajubá Construtora Ltda

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 76), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1435297-8/2007

Autor(s): L. O. S. S.
Representante(s): D. S. S.

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Reu(s): P. C. C. D. A.

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 18), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1762287-7/2007

Autor(s): M. L. G. M.

Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves

Reu(s): R. C. B. P.

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 20), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
DESPEJO - 1022972-7/2006

Autor(s): Marcos Alberto De Oliveira Das Virgens

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Antonio Marcos Araujo

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 11), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
ALIMENTOS - 2210551-4/2008

Autor(s): F. M. O., A. D. M. O.
Requerente(s): G. M. O.

Advogado(s): Jandyr Cesar Sampaio

Reu(s): G. B. O.

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 17), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 2088055-5/2008

Autor(s): Celeste Aparecida Silva Rodrigues

Advogado(s): Odete Oliveira Nunes Leal

Reu(s): Inforplace Computadores E Suprimentos Ltda

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 20), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1277830-9/2006

Autor(s): L. M. S. S.

Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira

Reu(s): R. N. A. D. M.

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 37), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1188990-4/2006

Representante(s): Maria Cristina Teixeira Da Silva
Requerente(s): Mateus Silva Oliveira

Advogado(s): Bruno Gusmao Santos

Requerido(s): Antonio Alves De Oliveira

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 18), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1670217-7/2007

Autor(s): Altamirando Iran Gusmao Cunha

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Devedor(s): Joselito Gomes Cardoso

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 16), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXIBICAO - 1674583-5/2007

Autor(s): F. J. V.

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): V. O. S., A. P. D. O., R. F. F.

Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 41), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1698639-8/2007

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Devedor(s): Wesley Moura Santana, Wesley Moura Santana

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 40), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1490297-3/2007

Autor(s): V. B. D. O.

Advogado(s): Jorge Maia

Requerido(s): I. A. D. O.

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 41), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1005735-0/2006

Representante(s): Zelandia Dutra Costa
Requerente(s): Sthefane Costa Medrado

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães

Requerido(s): Charles Medrado Chaves

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 20), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1650222-2/2007

Autor(s): Marly Meira Sousa

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva

Devedor(s): Jesuino Jose Do Amaral, Aida Viana Do Amaral

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 19), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1650782-4/2007

Autor(s): Integração Transportes De Cargas Ltda

Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito

Devedor(s): M. A. Produto Dom. Ref. Ltda

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 22), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
ALIMENTOS - 1683066-2/2007

Autor(s): M. I. R. S.
Representante(s): P. A. R.

Advogado(s): Raimundo Bahia da Nova

Requerido(s): I. D. S. S.

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 15), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1650828-0/2007

Autor(s): Integração Transportes De Cargas Ltda

Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito

Devedor(s): Inaldo Assunção De Lira

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 27), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 554392-4/2004

Autor(s): N. D. M. L.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Reu(s): J. O. L.

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 27), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 641026-2/2005

Autor(s): D. B. G. G.

Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira

Reu(s): S. M. T. G.

Advogado(s): Benevaldo Teixeira Gomes

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 59), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1651776-0/2007

Autor(s): A. B. S.

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): G. L.

Advogado(s): Julio Cesar S. Santos

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 48), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
ALVARA - 2069157-2/2008

Autor(s): Irisnaldo Alves Rodrigues

Advogado(s): Anapio Pires de Souza

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 22/23), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1648096-9/2007

Autor(s): Maria Dalva Lima

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Reu(s): Wilson Portela Chaves

Advogado(s): Afranio Leite Garcez

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 41), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
ALVARA - 2059107-4/2008

Autor(s): Nilza Lima Flores De Mello

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 15), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
ALIMENTOS - 2097023-5/2008

Autor(s): E. M. S.

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Requerido(s): J. B. R. M.

Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 68/V), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
INTERDITO PROIBITORIO - 518389-4/2004

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos

Reu(s): Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancarios De Vitoria Da Conquista-Ba

Advogado(s): Flávio de Oliveira Tinoco

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 98), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1689154-2/2007

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Devedor(s): Maria Do Socorro Barbosa, Eliene Barbosa De Almeida

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 31), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
Arrolamento de Bens - 2070612-9/2008

Autor(s): Mavilde Campos De Oliveira

Assistido(s): Jose Agnelo Oliveira

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a Inventariante para dar prosseguimento ao feito, sob pena de ser removida do encargo.

 
EXECUÇÃO - 1469087-1/2007

Autor(s): Tania Mara Cordeiro Sousa

Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves

Reu(s): Cafezal Palace Hotel Ltda, Leda Abdias De Avelar Ladeia

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Citem–se os Executados para, no prazo de três (03) dias, efetuarem o pagamento da dívida. O prazo para apresentar defesa é de quinze (15) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente da garantia do Juízo. Em caso do não pagamento o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora e avaliação de bens bastantes, lavrando-se o auto respectivo e intimando na mesma oportunidade, os Executados, e cônjuges se forem casados, em incidindo a penhora sobre bem imóvel, certificando detalhadamente caso não a encontre para tal fim.Não encontrando os Executados, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes, procedendo-se após conforme as regras do parágrafo único, do art. 653, do CPC. Em se tratando de penhora de bens imóveis, deve a mesma ser averbada no registro imobiliário respectivo, sem prejuízo da providência a ser adotada pelo Exeqüente estabelecida pelo art. 615 –A, do CPC. Para caso de pagamento, ou ausência de embargos, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10 % do valor da Execução.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2387887-5/2008

Autor(s): Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda

Advogado(s): Angélica Suely Mariani Alves

Reu(s): Antonio Cezar Santos

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Cite–se o Executado para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida. O prazo para apresentar defesa é de quinze (15) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente da garantia do Juízo. Em caso do não pagamento o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora e avaliação de bens bastantes, lavrando-se o auto respectivo e intimando na mesma oportunidade, o Executado, e cônjuge se for casado, em incidindo a penhora sobre bem imóvel, certificando detalhadamente caso não a encontre para tal fim. Não encontrando o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes, procedendo-se após conforme as regras do parágrafo único, do art. 653, do CPC. Em se tratando de penhora de bens imóveis, deve a mesma ser averbada no registro imobiliário respectivo, sem prejuízo da providência a ser adotada pelo Exeqüente estabelecida pelo art. 615 –A, do CPC. Para caso de pagamento, ou ausência de embargos, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da Execução.

 
EXECUÇÃO - 1242872-2/2006

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Devedor(s): Edmilson Dantas Lima

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Desentranha-se o petitório de fls. 29/32 e proceda o cartório, a distribuição, voltando-me conclusos após.

 
EXECUÇÃO - 1647620-6/2007

Autor(s): Alirio Brito Freitas

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva

Devedor(s): Wilson Gusmão Rocha Sales, Renan Sales Rocha

Advogado(s): Veronildes Moreira Santos

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Manifeste a parte autora, via ilustre Advogado, acerca do ofício de fls. 54.

 
EXECUÇÃO - 1703292-4/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Maria da Purificacao Cordeiro

Devedor(s): Walter Fernandes Souza, Germano De Souza Neves, Josino Feliciano Da Silva

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Defiro o pedido de fls. 58 para que seja procedido o bloqueio on-line.

 
EXECUÇÃO - 1747354-6/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Maria da Purificacao Cordeiro, Rinaldo Luz de Carvalho

Devedor(s): Publifoto Studio Ltda

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). HOMOLOGO, para que surta seis jurídicos e legais efeitos o laudo avaliatório de fls. 82. Designo a praça do bem penhorado para às 15:30h do dia 08/10/2009, na sala de audiências deste Juízo. Em não havendo lanço superior à avaliação, designo a 2ª praça para às 15:20 h doa dia 10/12/2009. Expeçam-se editais com os requisitos do art. 686 do CPC, publicando-se no lugar de costume e em jornal de maior circulação. Intime-se o Executado e eventuais credores hipotecários. Demais intimações.

 
EXECUÇÃO - 2207994-5/2008

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa, Eliene Neves De Souza Ferraz

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Devedor(s): Llp Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, Isau Pereira Lima

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Manifeste-se a parte autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 14.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2051761-8/2008

Autor(s): Banco Bradesco De Investimentos S/A

Devedor(s): Loteamento Sol Nascente Ltda.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 - GSEC). Manifeste-se a parte autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 31.

 
INVENTARIO - 2069508-8/2008

Autor(s): Jandy Ramos Viana

Inventariado(s): Abriel Monico Viana

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
ARROLAMENTO - 2193019-8/2008

Arrolante(s): Abmair Andrade Nogueira

Advogado(s): Nelito Alves Mendes

Arrolado(s): Abmael Do Prado Nogueira, Corina De Andrade Nogueira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
ARROLAMENTO - 2069456-0/2008

Arrolante(s): Elaine Meira Feitosa

Arrolado(s): Nerivaldo Rodrigues Feitosa

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
INVENTARIO - 2073938-0/2008

Autor(s): Jaime Ferreira Dos Santos

Inventariado(s): Jose Pereira Dso Santos

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
ARROLAMENTO - 2077014-8/2008

Arrolante(s): Adelaide Da Silva Viana

Arrolado(s): Vitoria Da Silva Viana

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
INVENTARIO - 2069384-7/2008

Autor(s): Edna Leite Da Silva

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Inventariado(s): Sisenando Silva Rocha

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
INVENTARIO - 2077273-4/2008

Autor(s): Cassimiro Brito Sertão

Advogado(s): Antonio Carlos Andrade Brasil

Inventariado(s): Gabriel Meira Sertão

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
ARROLAMENTO - 2073647-2/2008

Arrolante(s): Alvacelia De Oliveira Souza

Arrolado(s): Joao Moreira De Souza

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
ARROLAMENTO - 2074092-0/2008

Arrolante(s): Antonio Felix De Almeida

Arrolado(s): Maria Fernandes De Almeida

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
ARROLAMENTO - 2077138-9/2008

Arrolante(s): Valdelice De Matos Oliveira

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva

Arrolado(s): Gildo Rodrigues De Oliveira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
ARROLAMENTO - 2077386-8/2008

Arrolante(s): Dilton Vargens De Oliveira

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Arrolado(s): José Pinto De Oliveira, Leonilia Vargens Pereira De Oliveira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
ARROLAMENTO - 2073647-2/2008

Arrolante(s): Alvacelia De Oliveira Souza

Arrolado(s): Joao Moreira De Souza

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
ARROLAMENTO - 2077095-0/2008

Arrolante(s): Rute Marques De Oliveira

Arrolado(s): Silone Figueiredo De Oliveira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
ARROLAMENTO - 2074003-8/2008

Arrolante(s): Maria Do Socorro Alves Arcanjo

Arrolado(s): Anizio Arcanjo E Elvira Alves Arcanjo

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
ARROLAMENTO - 2069595-2/2008

Arrolante(s): Vivalda Maria A Luz

Arrolado(s): Maria Jose Ferreira Oliveira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
Inventário - 2456526-4/2009

Autor(s): Jose Carlos Rodrigues De Oliveira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
INVENTARIO - 2077319-0/2008

Autor(s): Eufrosina Maria Lima Dos Santos

Advogado(s): Valter de Souza Cunha

Inventariado(s): Francisco Bispo Dos Santos

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
INVENTARIO - 2073844-3/2008

Autor(s): Evandite Feitosa Da Silva

Advogado(s): Fábio Santos Macedo

Inventariado(s): Pedro Paulo Da Silva Pereira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
ARROLAMENTO - 754633-8/2005

Autor(s): Neuza Franco De Alcantara, Marcia Daniele De Souza Alcantara, Jailton De Souza Alcantara Junior e outros

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes

Reu(s): Jailton De Souza Alcantara

Arrolamento Sumário - 2301287-2/2008

Autor(s): Maria Do Carmo Pires, Hugo Do Carmo Pires, Nivalda Carmo Pires e outros

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Reu(s): Uvelson Jose Pires

INVENTARIO - 2069354-3/2008

Autor(s): Miguel Bonfim Ribeiro Filho

Inventariado(s): Adelaide Alves Pereira Ribeiro

ARROLAMENTO - 2060865-4/2008

Arrolante(s): Helena Pereira Fernandes

Arrolado(s): Guilhermina Rosa De Oliveira

ARROLAMENTO - 1663635-6/2007

Arrolante(s): Marlene De Jesus Lima

Advogado(s): Jose Vieira de Sousa

Representante Legal(s): Marlene De Jesus Lima

Advogado(s): Jose Vieira de Sousa

ARROLAMENTO - 1661631-4/2007

Arrolante(s): Xeldonia De Almeida Silva

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Representante Legal(s): Lourival Farias Da Silva

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

INVENTARIO - 1663527-7/2007

Autor(s): Ormezinda Pereira Viana

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Inventariado(s): Ormezina Ribeiro De Queiroz

ARROLAMENTO - 1663378-7/2007

Arrolante(s): Manoel Fortunato França

Advogado(s): Afranio Leite Garcez

Representante Legal(s): Olimpio Fortunato França

INVENTARIO - 1663471-3/2007

Autor(s): Eulalia Parada Ventim

Inventariado(s): Fernando Parada Garrido

ARROLAMENTO - 1663339-5/2007

Arrolante(s): Gilberto Pereira Viana

Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros

Reu(s): Maria Do Rosário Viana

ARROLAMENTO - 947439-3/2006

Arrolante(s): Rubenilda Maria Coelho, Darlan Coelho Ferraz, Amanda Coelho Ferraz

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães

Reu(s): Espolio De Jailton De Souza Alcantara

INVENTARIO - 1657023-8/2007

Inventariante(s): Maria Celeste Da Silva

Advogado(s): Alzino Meira dos Santos

Inventariado(s): Rafael Damaceno Lenares

ARROLAMENTO - 1655288-2/2007

Arrolante(s): Felix Jose Da Rocha

Advogado(s): Sebastiao Teixeira Costa

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
ANULAT.ATO JURIDICO - 2208716-0/2008

Apensos: 2208734-8/2008

Autor(s): Nivaldo Nunes Sales, Marcia Motta Sales, Nailton De Araujo Santos

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Reu(s): Coop. De Credito Rural Conquista - Credic

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Digam os AA., via ilustres Advogados, acerca da contestação oferecida e dos docs. acompanhantes.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2208734-8/2008

Autor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic

Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao

Impugnado(s): Nivaldo Nunes Sales

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

EXECUÇÃO - 2208923-9/2008

Credor(s): P. E. Porfírio E Cia Ltda.

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Devedor(s): Prolar Ornam. P/ Casa E Jardim Ltda.

EXECUÇÃO - 2209258-2/2008

Credor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic

Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira

Devedor(s): Narrima Porto Oliveira

Advogado(s): Carlos Alberto Napoli

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Retornem-me conclusos, após.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 869135-7/2005

Apensos: 974736-7/2006

Autor(s): D. M. G. A.

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Reu(s): M. A. C. D. A.

Advogado(s): Raimundo Fernandes Barboza

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
À vista do doc. De fls. 60/61, retornem estes autos ao crivo Ministerial.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1887677-9/2008

Autor(s): Orlando Porto Moitinho

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Marta Amaral Do Santos Moitinho

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Acolho parecer Ministerial e designo audiência de tentativs de concialiação p/ às 14:50h, do dia 04/08/09.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 821157-1/2005

Autor(s): Suzana Fernandes Da Silva Amorim

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Reu(s): Alexsandro Silva Amorim

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC)
Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 60/v.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2041974-2/2008

Autor(s): Jesuino Mariano Santos Damascena, Zenaide Alves Damascena,

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC)
Isso posto,e por tudo mais que dos autos consta, com fincas nos artigos 35, 36, I e II e 47 da Lei nº 6.515/77 c/c art. 1.580 e § 1º do Código Civil 2002, HOMOLOGO o pedido para converter em divórcio a separação judicial consensual de J.M.S.D. e Z.A.D.,, mantidas todas as disposições convencionadas quando da oportunidade da separação que ora se converte.Expeça-se mandado de averbação. P. R. I., arquivando-se cópia desta.

 
REVISAO DE PENSAO - 2105125-3/2008

Autor(s): P. A. A.

Advogado(s): Adilon de Brito Nogueira Arêas

Reu(s): P. R. S. O. A.

Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo

Assistente(s): M. S. S. D. O.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC)Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação de fls. 07/09.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 334662-5/2003

Autor(s): I. L. C. S.

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Reu(s): W. F. D. S.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Retornem-me conclusos, após.

 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2003727-2/2008

Autor(s): M. G. C.

Advogado(s): Débora Lima Silva Rodrigues

Reu(s): G. B. S.

Menor(s): A. C. N.

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Diga a parte autora, via ilustre Advogado, acerca do pronunciamento Ministerial de fls.14.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 489106-0/2004

Apensos: 877150-0/2005

Autor(s): Valdete Moura Santos

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Reu(s): Vanderlei Gama Santos

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Retornem-me conclusos, após.

 
ARROLAMENTO - 2089958-1/2008

Arrolante(s): Rosalvo De Oliveira

Arrolado(s): Luzia De Oliveira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
INVENTARIO - 2089980-3/2008

Autor(s): Miguel Borgens Silveira E Outro

Inventariado(s): Carlos Adolfo Novais Da Sileveira

INVENTARIO - 2090129-3/2008

Apensos: 2090178-3/2008

Autor(s): Guiomar Ferraz Silva Leite

Inventariado(s): Ludovico V. Lima

ARROLAMENTO - 1663700-6/2007

Arrolante(s): Expedito Araujo Figueiredo

Advogado(s): Jose Claudio Pereira

Representante Legal(s): Expedito Araujo Figueireda

Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia

INVENTARIO - 1663668-6/2007

Inventariante(s): Maria De Lourdes Dos Santos

Advogado(s): Celia Freitas

Inventariado(s): Dario Avelino De Oliveira

Advogado(s): Celia Freitas

INVENTARIO - 1067098-1/2006

Autor(s): Leoneide Xavier Soares

Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva

Reu(s): Jose Soares Bonfim

INVENTARIO - 1655348-0/2007

Autor(s): Maria Tereza Rosas Cangussu

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Inventariado(s): Edson Pinheiro Cangussu

ARROLAMENTO - 2090305-9/2008

Arrolante(s): Arlete Machado Cordeiro

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Arrolado(s): Floricio Cordeiro

ARROLAMENTO - 2060634-4/2008

Arrolante(s): Joana De Oliveira Barreto

Arrolado(s): Manoel Messias A. Barreto De Juazeiro

ARROLAMENTO - 1655260-4/2007

Arrolante(s): Elda De Souza Leituga

Advogado(s): Maria da Purificação Cordeiro

Reu(s): Raimundo Leiturga

Advogado(s): Maria da Purificação Cordeiro

INVENTARIO - 1655348-0/2007

Autor(s): Maria Tereza Rosas Cangussu

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Inventariado(s): Edson Pinheiro Cangussu

INVENTARIO - 1657288-8/2007

Inventariante(s): Vitória Maria Dos Santos

Advogado(s): Alfredo Jose Ornellas da Nova

Inventariado(s): Julia Maria De Jesus

Advogado(s): Alfredo Jose Ornellas da Nova

ARROLAMENTO - 1661703-7/2007

Arrolante(s): Adelaide Meira Souza

Advogado(s): Marcolino Gonsalves da Silva Neto

Representante Legal(s): Arnaldo Souza Moraes

Advogado(s): Marcolino Gonsalves da Silva Neto

INVENTARIO - 1655201-6/2007

Autor(s): Nestor José Teixeira Guimarães

Advogado(s): Ricardo Santos Costa

Inventariado(s): Nestor Rodrigues Guimarães

INVENTARIO - 2089862-6/2008

Autor(s): Florisvaldo Jose Vieira

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Inventariado(s): Vitoria Maria De Jesus

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
Procedimento Sumário - 2008759-2/2008

Autor(s): Conquista Imoveis

Advogado(s): Erico Pereira Silva Junior

Reu(s): Denise Ribeiro De Moraes

Despacho: Vistos em Correição (Portaria – CCI – 001/2009 – GSEC).
Cumpra-se o despacho de fls. 64, o qual fica aqui ratificado.

 
Procedimento Ordinário - 2102530-9/2008

Autor(s): Durval Jailson Dos Santos

Advogado(s): Claudio Augusto Daltro de Freitas

Reu(s): Instituto Audiovisual De Idiomas S/A

Despacho: Vistos em Correição (Portaria – CCI – 001/2009 – GSEC).
Arquive-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 587846-6/2004

Requerente(s): Edivaldo Vieira Dos Santos, Ana Claudia Mota Coelho

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Menor(s): Jeferson Coelho Santos, Natalia Coelho Santos

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009-GSEC).
Cumpra-se a decisão de fls. 19, o qual fica aqui ratificado, atentando-se para o novo endereço do Executado(fls.21/24).

 
Procedimento Sumário - 595993-0/2004

Autor(s): Oliveira Souza Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira

Reu(s): Sebastião Robson Freitas

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Retornem-me conclusos, após.

 
Ação Civil Coletiva - 1039315-7/2006

Autor(s): Florival Jose Do Nascimento

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Elisabete Da Silva Novaes

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Digam as partes, via ilustre Advogado, acerca das informações veiculadas no doc. De fls.46.

 
Exceção de Incompetência - 1424070-5/2007

Autor(s): Dantas Comercio E Distribuiçao Ltda, Wilson Dantas Lima, Edmilson Dantas Lima e outros

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Excepto(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Decisão: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Tendo em vista a r. Decisão de fls. 30/33 (irrecorrida) e o fato da Vara Especializada de Defesa do Consumidor transformar-se em Vara Cível, mantida, embora, a competência consumerista, o que, de resto e na ordem contrária, aconteceu com as originais Varas Cíveis locais, hei por bem mandar o presente à redistribuição para uma das varas Cíveis transformadas, para que não caia no vazio a referida decisão alcançada pela preclusão pro judicata. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Notificação - 2048134-4/2008

Autor(s): Marcia Nascimento Santos

Reu(s): Antonio De Lima

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Cite-se por edital, como requerido às fls. 16, pelo prazo de trinta (30) dias.

 
Embargos de Terceiro - 2425329-8/2009

Autor(s): Maria Ferraz De Oliveira Brito

Reu(s): Bradesco S/A

Sentença: Vistos em Correição (Portaria – CCI – 001/2009 – GSEC).
DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, dado que, a parte autora faleceu há dezenove anos, como consta na certidão de fls. 25/v, seus herdeiros não atenderam ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo para tanto marcado regularmente. Isso posto e observada que foi a recomendação do art. 267, inciso VI, do CPC.
P. R. I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
Procedimento Ordinário - 998295-9/2006

Autor(s): Vilma Da Silva Gomes

Advogado(s): Ignez Teixeira de Souza Xavieir

Reu(s): Ibi - Adm. E Prom. Ltda

RESCISAO DE CONTRATO - 1629960-2/2007

Autor(s): Companhia Brasileira Exportadora - Cbe

Advogado(s): Maria das Graças de M.O.Torres

Reu(s): Art'Spel - Industria E Comercio De Embalagens Ltda

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Retornem-me conclusos, após.

 
INVENTARIO - 2144045-9/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Silva Dos Santos

Advogado(s): Veronildes Moreira Santos

Inventariado(s): Luiz Alves Cardoso

ARROLAMENTO - 1922211-7/2008

Autor(s): Eufrasio Andrade D Silva, Sirlania Andrade Da Silva, Sirleide Andrade Da Silva
Representante(s): Maria Apolonia Andrade Santos

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): Valdemir Cerqueira Da Silva

ARROLAMENTO - 2061011-5/2008

Arrolante(s): Dulce Rosália De Caires Pereira

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Arrolado(s): Antonio Pereira Dos Santos Junhior

INVENTARIO - 2061082-9/2008

Autor(s): Márcia Cristina R.Usemberg Mendes Dedier

Advogado(s): Jose Nilton Borges Gonçalves

Inventariado(s): Sebastião Dedier Da Silva

ARROLAMENTO - 2061852-7/2008

Arrolante(s): Maria Aparecida Almeida De Araujo

Arrolado(s): Antonio Alves De Araujo

INVENTARIO - 2061405-9/2008

Autor(s): Luzia Francisca Oliveira Cardoso

Inventariado(s): João Serra Cardoso

INVENTARIO - 2060770-8/2008

Inventariante(s): Gileno Ferreira Souza Júnior

Inventariado(s): Antonio Juelino De Souza Ferreira

ARROLAMENTO - 2060920-7/2008

Arrolante(s): Valdelice De Matos Oliveira

Arrolado(s): Gildo Oliveira Rodrigues

INVENTARIO - 2061211-3/2008

Autor(s): Etelvina Maria De Jesus

Inventariado(s): Edvaldo Souza De Almeida

INVENTARIO - 2061926-9/2008

Autor(s): Valdomiro Santos De Oliveira

Inventariado(s): José Santos De Oliveira

ARROLAMENTO - 2061515-6/2008

Arrolante(s): Djalma Bonfim De Souza

Arrolado(s): Reinaldo Bonfim De Souza

ARROLAMENTO - 2061649-5/2008

Arrolante(s): Jose Ferreira Da Silva

Arrolado(s): Anelita Pessoa De Brito

ARROLAMENTO - 2061321-0/2008

Arrolante(s): Zenaide Santos Oliveira

Arrolado(s): Luiz Rodrigues De Oliveira

INVENTARIO - 2061686-9/2008

Autor(s): Edno Magalhães Correia

Inventariado(s): Maria Da Gloria Silveira Pinto Magalães

ARROLAMENTO - 1665192-6/2007

Autor(s): Rosa Guimarães Da Silva Pinto

Advogado(s): Emannuel Machado Lopes

Reu(s): Rosa Guimarães Da Silva Pinto

INVENTARIO - 1667615-1/2007

Autor(s): Euclides Da Silva Santos

Inventariado(s): Luzia Rosa Da Silva

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
ARROLAMENTO - 1671714-3/2007

Arrolante(s): Argemiro Ribeiro De Souza

Representante Legal(s): Argemiro Ribeiro Campos

INVENTARIO - 1671652-7/2007

Autor(s): Miguel Gomes Ferreira

Inventariado(s): Onildo Alves Ferreira

INVENTARIO - 1667363-5/2007

Autor(s): Lindaura Maria De Lima

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Inventariado(s): Espolio De Jose Vicente Ferreira

ARROLAMENTO - 1667244-0/2007

Arrolante(s): Luiz Alves Dias

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Anita Dias Alves De Souza

Advogado(s): Vicente Cassimiro

INVENTARIO - 1667644-6/2007

Autor(s): Rita De Cassia Silva De Queroz

Advogado(s): Domingos Jose B C Mello

Inventariado(s): Espólio De Manoel Paixão Da Silva

INVENTARIO - 1676142-4/2007

Autor(s): Suzana Campos Souza

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Inventariado(s): Mario Alves De Souza

ARROLAMENTO - 1665116-9/2007

Arrolante(s): Waldemar Antonio Dos Passos

Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros

INVENTARIO - 1671759-9/2007

Autor(s): Jose Soares De Brito

Inventariado(s): Geralda Maria De Jesus

INVENTARIO - 1664958-3/2007

Autor(s): David Manoel Bonfim

Advogado(s): Antonio Gomes Santos

ARROLAMENTO - 1667559-9/2007

Arrolante(s): Osvaldo Nolasco Dos Santos

Advogado(s): Jose Nilton Borges Gonçalves

Reu(s): Idalina Rocha Ribeiro

ARROLAMENTO - 1671550-0/2007

Arrolante(s): Antonio Deodel Pacheco

Advogado(s): Marizete Nova Prates

Reu(s): Virginia Rosa De Brito Pacheco

INVENTARIO - 1665010-6/2007

Inventariante(s): Heloisa Figueira Revie

Advogado(s): Jose Carlos Affonso dos Santos

Inventariado(s): Harold Federick Revier

ARROLAMENTO - 1664873-5/2007

Arrolante(s): Florencio Luiz Ferreira

ARROLAMENTO - 1667401-9/2007

Arrolante(s): Luzinete Rocha Bispo

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Representante Legal(s): Floriano Ribeiro Das Chagas

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
OUTRAS - 464847-7/2004

Autor(s): Bernadete Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Reu(s): Marivaldo Augusto De Souza

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1633770-4/2007

Autor(s): Vera Lúcia Amorim Santos, Quênia Feraz Macario

Advogado(s): Ana Claudia Sampaio Britto

Reu(s): Manoel Macário Moura, Maria Ferraz Macario, Stênio Ferraz Macário e outros

Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 625929-3/2005

Autor(s): I. F. D. O.

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Reu(s): P. M. M.

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 911972-3/2005

Autor(s): Claudia Silva Goncalves

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Reu(s): Rodrigo Lima Filho

SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 621346-7/2005

Autor(s): V. A. D. S., S. M. L. M.

Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 615920-3/2005

Autor(s): E. F.

Advogado(s): Osmar Oliveira Santos

Reu(s): A. F. D. S.

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1633855-2/2007

Autor(s): Marlene De Jesus Almeida

Advogado(s): Valdecir Soares de Oliveira

Reu(s): Erivaldo Chagas De Freitas

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 568956-2/2004

Autor(s): S. B. P.

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Reu(s): J. O. M.

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1633831-1/2007

Autor(s): Maria Solange Oliveira Granja

Advogado(s): Nayana Sampaio Lemos

Reu(s): Claudecy Brito De Souza

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1633845-5/2007

Autor(s): Aline Maria Da Silva

Advogado(s): Volney Santiago Goes

Reu(s): Antonio Ribeiro De Carvalho

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1631585-3/2007

Autor(s): Marilene Vieira Cunha

Advogado(s): Jose Vieira de Sousa

Reu(s): José Lício Flores De Oliveira

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1631508-7/2007

Autor(s): Nailza Santos Rocha

Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares

Reu(s): Fabio Silva Gonçalves

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 403814-4/2004

Autor(s): C. N. A.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Reu(s): L. F. D. S.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2205120-6/2008

Autor(s): Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Comercial De Bovinos A A Ltda, Antonio Alves De Araujo Filho

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2204971-9/2008

Autor(s): Placidia Rocha Santos Oliveira, Evaristo José De Oliveira

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Moacir Rocha Santos

Advogado(s): Ubirajara Gondim de Brito Ávila

MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2204763-1/2008

Autor(s): Associação De Pequenos Produtores Amaralina, Sebastião De Souza Neto

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): Mst-Movimento Dos Sem Terra, Weldes Valeriano De Queiroz

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2051991-0/2008

Autor(s): Bb Leasing S/A, Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhaes, Otto Wagner de Magalhaes

Reu(s): Chama Com. Derivados De Petroleo Ltda.

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

IMISSAO DE POSSE - 372453-7/2004

Autor(s): Paulo Teixeira Bomfim

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): Helenita Barbosa Felix

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 338659-1/2003

Autor(s): Germiniano Moraes Lobo, Maria Da Conceição Schettine Barbosa Lobo

Advogado(s): Ubirajara Gondim Avila

Reu(s): Romildo Silva, Alda Santos, Jovino Pereira

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 336788-9/2003

Autor(s): Maria Conceiçao Pithon Quadros, Larissa Pithon Quadros, George Pithon Quadros e outros

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Reu(s): Jose Borges

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 656943-0/2005

Autor(s): Ivanucia Sousa Da Silva

Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves

Reu(s): Adailton Santos Barbosa

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2204521-4/2008

Autor(s): Fibra Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Reu(s): Rodrigo Lopes Gusmao Porto

OUTRAS - 665651-3/2005

Autor(s): Nilda Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Vitor Celes Barbosa

Advogado(s): Joao Nascimento S. Bonfim

IMISSAO DE POSSE - 2205345-5/2008

Autor(s): Isaura Moreira De Andrade Souza

Advogado(s): Milton Silva Dantas

Reu(s): Maria Conceição Gomes

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Retornem-me conclusos, após.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1174528-5/2006

Autor(s): Airton Alves Ferraz

Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos, Vinicius Sidarta Umburana R. Lima

Reu(s): Nancy Ferraz Da Silveira

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
1)Certifique, Sra. Escrivã, se as partes apresentaram seus memoriais escritos, conforme deliberado às fls. 79; 2) Após o que, ouça-se o Órgão Ministerial.

 
INVENTARIO - 1340395-2/2006

Autor(s): Adriana De Oliveira Silva, Daiane Carvalho Santos

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Reu(s): Sebastiana Carvalho De Oliveira Da Silva

INVENTARIO - 564972-1/2004

Autor(s): Raimunda Bezerra Matos

Advogado(s): Iris Ribeiro Macedo Pinho

Inventariado(s): Joel Cardoso De Matos

INVENTARIO - 1667077-2/2007

Autor(s): Leonel De Oliveira Bittencourt

Advogado(s): Geovaldo Campos Rodrigues

Reu(s): Leonel De Oliveira Bittencourt

INVENTARIO - 1635933-3/2007

Autor(s): Samara Lemos Silva, Silmar Campos Silva, Mario Sergio Lemos Ferreira

Advogado(s): Michael Farias Alencar Lima

Reu(s): Sirlei Lemos Sousa

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se o Inventariante/Arrolante pessoalmente, sob pena de destituição do cargo respectivo.

 
MANUTENCAO - 813252-2/2005

Apensos: 1989169-8/2008

Autor(s): Espolio De Regina Ramos Cairo, Gildasio Cairo Dos Santos, Ubirajara Ramos Cairo

Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo

Reu(s): Edmundo Alves Da Rocha, José Antonio De Jesus Oliveira

Advogado(s): Geovaldo Campos Rodrigues, Karla Kelly Nascimento Lima Caracas, Marina Rodrigues de Souza, Marta Cristina Nunes Almeida

Despacho: Venham-me conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2049593-6/2008

Autor(s): Laurentino Benedito Nunes

Reu(s): Valdemir Cirilo Guenes

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia.

 
Consignação em Pagamento - 452672-2/2004

Autor(s): Edmilson Souza Santos

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Designo audiência preliminar para às 15:00 horas do dia 06/10/2009, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1779286-2/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Paulo Roberto Farias De Souza

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se a parte autora, via ilustre Advogado, para juntar aos autos o comprovante de quitação conforme informa a certidão de fls 23/v.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1720388-3/2007

Autor(s): Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Berenilson Maia Dias

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Oficie-se conforme requerido às fls. 25.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 906033-0/2005

Autor(s): Manoel Messias Soares Souza

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Emgea - Empresa Gestora De Ativos

Sentença: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de fls. 23, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do inc. VIII, do art. 267, do CPC.Se solicitado, proceda-se ao desentranhamento dos documentos que acompanham a exordial, mediante cópias nos autos. P. R. I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2295154-6/2008

Autor(s): Marlene Rodrigues De Oliveira Silva

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Manifeste a parte autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação e documentos de fls. 19/36.

 
Procedimento Ordinário - 687500-0/2005

Autor(s): Jose Roberto Marques Santos, Eliete Santana Santos

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Reu(s): Colegio Caic Centro De Atencao Integral A Crianca E Ao Adolescente

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Manifeste a parte autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação de fls. 50/61.

 
Procedimento Sumário - 2087607-0/2008

Autor(s): Marcio Gomes Ferreira

Advogado(s): Sandra Maria Matos Nascimento Ramos

Reu(s): Juvenil Santos Oliveira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia.

 
Procedimento Ordinário - 2411171-7/2009

Autor(s): Marizete Custódia De Souza

Advogado(s): Ademir Oliveira Goes

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Havendo contestação, abra-se vista a parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica. Após, voltem-me os autos conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 1436570-4/2007

Apensos: 1926589-2/2008

Agravante(s): Samuel Santos De Oliveira

Advogado(s): Jane Meira Gomes

Denunciado(s): Ciclobahia Comercio E Importacao De Biciclos Ltda

Procedimento Ordinário - 1926589-2/2008

Autor(s): Ciclobahia Comercio E Importacao De Biciclos Ltda

Advogado(s): Vinicius Sidarta

Impugnado(s): Samuel Santos De Oliveira

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
INDENIZACAO - 1307772-4/2006

Apensos: 1923340-9/2008

Autor(s): Ednalva Vieira Dos Santos

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Denunciado(s): Transportadora Itapemirim Sa

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Designo a audiência preliminar para às 14:50 horas, do dia 13 / 10/ 09, na sala de audiência deste Juízo.Intimações necessárias.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1923340-9/2008

Autor(s): Transportadora Itapemirim S/A

Impugnado(s): Ednalva Vieira Dos Santos

Procedimento Ordinário - 1147085-6/2006

Autor(s): Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Ivan Pereira da Costa Junior

Reu(s): Aloysio Vieira De Carvalho Filho

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Retornem-me conclusos, após.

 
Procedimento Ordinário - 2048157-6/2008

Autor(s): William De Oliveira Santos

Reu(s): Bloco Massicas Ltda

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).
Designo a audiência de instrução e julgamento para às 15:00 horas, do dia 13 / 10 / 09, na sala de audiência deste Juízo.Intimações necessárias.

 
REPARACAO DE DANOS - 1648309-2/2007

Autor(s): Tecla - Tecnica De Eletricidade E Comércio Ltda

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Reu(s): Sebastião Barros Pereira

Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para o mesmo fim do despacho de fls. 67.

 
Procedimento Ordinário - 2092595-4/2008

Autor(s): Kleber Ferraz Flavio

Denunciado(s): Jose Costa Pinheiro

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se o ilustre advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se a na forma editalícia.

 
INDENIZACAO - 1698992-9/2007

Autor(s): Emilio Ferreira Dos Santos, Jose Ribeiro De Sousa, Edilson Pereira Silva

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Valvi Dias Dos Santos, Posto De Lavagem Alto Maron

Advogado(s): Jose Carvalho Guimaraes

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC).Intime-se a parte autora, via ilustre Advogado, para informar o novo endereço dos Suplicados.

 
Separação Consensual - 2421251-9/2009

Autor(s): Claudio Silva Sousa, Tatiane Oliveira De Almeida Sousa

Advogado(s): Ana Claudia Sampaio Britto

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça.Designo audiência de ratificação do pedido para às 14:40 horas, do dia 12/05/09, na sala de audiências deste Juízo.Intimações necessárias, inclusive da Representante do Ministério Público.Retornem-me conclusos, após.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

INVENTARIO - 1402340-5/2007

Autor(s): Osvaldo Candido Da Silva

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova, Ruy Hermann Araujo Medeiros, Uady Barbosa Bulos

Inventariado(s): Manoel Candido Da Silva

Despacho: Tendo em vista que a partilha foi levada a efeito, inclusive homologada às fls. 330, expeçam-se os formais solicitados às fls. 332, como, aliás, já deliberado na mesma sentença homologatória (fls. 330).

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 605211-3/2004

Apensos: 605227-5/2004, 1146198-2/2006

Autor(s): Maria Lizete Vaz Do Amaral Barbosa

Advogado(s): Jorge Maia

Reu(s): Ananias Vaz Amaral Mota

Advogado(s): Ubirajara Gondim Avila

Despacho: Vistos em Correição. Tendo em vista a relevância da fundamentação veiculada no petitório de fls. 1.469/1481 e que, sua apreciação poderá implicar na modificação do “decisum” que antecipou a tutela em favor da parte contrária, em nome do princípio do contraditório e da amplitude da defesa, concedo a esta, via ilustre Advogado, o prazo de cinco (05) dias para sobre dito pedido se manifestar, em desejando. Conclusos, após, com prioridade.

 

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

Divórcio Consensual - 1973237-0/2008

Autor(s): J. D. O. A. Q.

Reu(s): M. J. D. S.

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS -
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O DR. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, por este Juízo e Cartório, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, autos nº 1973237-0/2008, requerida por JULINDA DE OLIVEIRA ARAUJO QUEIROZ contra MIGUEL JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, pedreiro, natural de Encruzilhada-Ba, nascido aos 06/08/1940, filho de Antonia Maria Santos Queiroz, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, e que, pelo presente edital FICA CITADO, para, tomar ciência dos termos da ação e para contestar, querendo, no prazo de quinze (15) dias, através de Advogado legalmente constituído, sob pena de revelia, e se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela Requerente na inicial, quais sejam: 1. que é casada com o Citando pelo regime de comunhão parcial de bens desde 17/01/1997; 2. que da união não nasceram filhos; 3. que não possuem bens a partilhar; 4. Que estão separados de fato de maneira ininterrupta há mais de dois anos; 5. Que o paradeiro do requerido é incerto e não sabido; 6. Requer a decretação do divórcio, com a extinção do vínculo, voltando a Requerente a usar o nome de solteira: JULINDA DE OLIVEIRA ARAÚJO. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e que de futuro não venha a alegar ignorância, foi lavrado o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Ba, aos 13 de fevereiro de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, _________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
- JUIZ DE DIREITO –

 
EXECUÇÃO - 1670512-9/2007

Autor(s): Osmário Cairo Dos Santos

Advogado(s): Ivany de Souza Cairo

Devedor(s): José Amorim

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 1670512-9/2007 de Ação de EXECUÇÃO, requerida por OSMÁRIO CAIRO DOS SANTOS contra JOSÉ AMORIM. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: OSMÁRIO CAIRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, fazendeiro, sem endereço nos autos, nesta Cidade, QUE NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 13 de fevereiro de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
= JUIZ DE DIREITO =

 
ALIMENTOS - 1243596-5/2006

Autor(s): S. E. S.
Representante(s): M. D. S. S.

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Reu(s): U. G. C.

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 1243596-5/2006, de Ação de ALIMENTOS, requerida por S.E.S., representada por MICHELLE DOS SANTOS SILVA contra UELTON GOMES CHAVES. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: S.E.S., representada por MICHELLE DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, Assistente Administrativo, endereço nos autos na rua José Gonçalves, 201, bairro Guarani, nesta Cidade, QUE NÃO FOI LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 13 de fevereiro de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
= JUIZ DE DIREITO =

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 861341-4/2005

Autor(s): Veralúcia Lopes De Oliveira

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Reu(s): Esaú Almeida Bastos

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 861341-4/2005 de Ação de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, requerida por VERALÚCIA LOPES DE OLIVEIRA contra ESAÚ ALMEIDA BASTOS. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: VERALÚCIA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, separada judicialmente, do lar, endereço nos autos na rua do Alecrim, 415, centro, nesta Cidade, QUE NÃO FOI LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 13 de fevereiro de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
= JUIZ DE DIREITO =

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1521852-2/2007

Autor(s): M. E. S. S., R. S. S.

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 1521852-2/2007 de Ação de DIVORCIO CONSENSUAL, requerida por MARIA EUGENIA SOUZA SANTOS e ROBERVAL SOUZA SANTOS. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: MARIA EUGENIA SOUZA SANTOS e ROBERVAL SOUZA SANTOS, brasileiros, casados entre si, ambos auxiliares de serviços gerais, endereço nos autos na rua B, n 20, Lot. N. Sra. De Lourdes, bairro Bateias (ela) e rua Itiruçu, 08, bairro Orfanato (ele), nesta Cidade, QUE NÃO FORAM LOCALIZADOS NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAREM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 13 de fevereiro de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
= JUIZ DE DIREITO =

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1535544-6/2007

Autor(s): Claudia Cristina Santiago De Lima

Advogado(s): Tatiany Santos de Brito

Reu(s): Wesley Aloizio Pereira Dias

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 1535544-6/2007, de Ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, requerida por CLÁUDIA CRISTINA SANTIAGO DE LIMA contra WESLEY ALOIZIO PEREIRA DIAS. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: CLÁUDIA CRISTINA SANTIAGO DE LIMA, brasileira, contraente de união estável, do lar, endereço nos autos na rua Santa Catarina, 610, bairro Patagônia, nesta Cidade, QUE NÃO FOI LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 13 de fevereiro de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
= JUIZ DE DIREITO =

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1193535-6/2006

Representante(s): Leila Leite Do Nascimento
Requerente(s): Sérgio Felipe Leite Do Nascimento

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Requerido(s): Sinfrônio Neto Do Nascimento

Menor(s): Sanderson Rafael Leite Do Nascimento

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 1193535-6/2006, de Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, requerida por S.F.L.D.N. e S.R.L.D.N., representados por LEILA LEITE DO NASCIMENTO contra SINFRÔNIO NETO DO NASCIMENTO. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: S.F.L.D.N. e S.R.L.D.N., representados por LEILA LEITE DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, do lar, endereço nos autos na rua Santa Catarina, 453, bairro Patagônia, nesta Cidade, QUE NÃO FOI LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 13 de fevereiro de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
= JUIZ DE DIREITO =

 
Execução de Título Extrajudicial - 2106451-5/2008

Autor(s): Banorte

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Reu(s): Yara Ledoux Ribeiro, Edson Souza Ribeiro

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 2106451-5/2008, de Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por BANORTE – CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A contra YARA LEDOUX RIBEIRO. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: BANORTE – CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A, instituição financeira privada, último endereço nos autos na Av. Dantas Barreto, 507, 11º andar,Recife - PE, QUE NÃO FOI LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 13 de fevereiro de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
= JUIZ DE DIREITO =

 
Divórcio Consensual - 2317451-8/2008

Autor(s): Neuza Alves De Oliveira

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Reu(s): Solon Alcantara De Oliveira

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS -
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O DR. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, por este Juízo e Cartório, tramita AÇÃO DE Divórcio Consensual, autos nº 2317451-8/2008, requerida por NEUZA ALVES DE OLIVEIRA contra SOLON ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado, natural de Tremedal dos Ferraz-Ba, nascido aos 07/05/1930, filho de José Manoel de Alcântara e Maria Rosa de Jesus, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, e que, pelo presente edital FICA CITADO, para, tomar ciência dos termos da ação e para contestar, querendo, no prazo de quinze (15) dias, através de Advogado legalmente constituído, sob pena de revelia, e se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, quais sejam: 1. que é casada com o Citando pelo regime de comunhão de bens desde 15/12/1971; 2. que da união nasceram quatro filhos: Odair Alves de Alcântara Oliveira, nascido em 01/09/1972; Adailton Alves de Alcântara, nascido em 15/10/1983; Núbia Alves de Alcântara, nascida em 08/10/1997; Nadir Alcântara de Oliveira, nascida em 20/05/1980, todos maiores, capazes e independentes financeiramente; 3. que não possuem bens a partilhar; 4. Que estão separados de fato de maneira ininterrupta desde o ano de 1995; 5. Que o paradeiro do requerido é incerto e não sabido; 6. Requer a decretação do divórcio, com a extinção do vínculo, voltando a Requerente a usar o nome de solteira: NEUZA ALVES DA SILVA. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e que de futuro não venha a alegar ignorância, foi lavrado o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Ba, aos 13 de fevereiro de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, _________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
- JUIZ DE DIREITO –

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 661464-9/2005

Autor(s): M. E. A. D. S.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira, Pitácaro Suzart de Carvalho Junior

Reu(s): C. O. S.

Advogado(s): Veronildes Moreira Santos

Assistente(s): O. A. D. S.

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 661464-9/2005 de Ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS, requerida por M.E.A.D.S., representada por ORLANEIDE ARAÚJO DA SILVA contra CELSO OLIVEIRA SOBRINHO. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: M.E.A.D.S., representada por ORLANEIDE ARAÚJO DA SILVA, brasileira, solteira, endereço nos autos na rua Av. Aldo Saad, 269, bairro Jacaraípe, Serra-ES, QUE NÃO FOI LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 13 de fevereiro de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
= JUIZ DE DIREITO =

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1342993-4/2006

Autor(s): Adalício Santos Oliveira
Representante(s): Denise Patricia Moura Lima

Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas

Requerido(s): Joao Vitor Lima Oliveira

Advogado(s): Kleber Santos Silva

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 1342993-4/2006 de Ação de REVISÃO DE ALIMENTOS, requerida por ADALÍCIO SANTOS OLIVEIRA contra J.V.L.O., representado por Denise Patrícia Moura. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: ADALÍCIO SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, casado, vendedor, endereço nos autos na rua Frei Benjamin, 1818, apto. 103, bairro Brasil, nesta Cidade, QUE NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 13 de fevereiro de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
= JUIZ DE DIREITO =

 
Busca e Apreensão - 2434079-2/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Raimundo Da Hora Santos

Decisão: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC. Assim sendo, arrimado no quanto dispõe o art. 3º do Decreto–Lei nº 911, de 01.10.69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo de marca MOTO SUZUKY, cor VERMELHA, ano/modelo 2007/2007, placa JRL-2517, chassi nº 9CDNF41AJ7M037726, em qualquer lugar e em mãos de quem for encontrado no território desta jurisdição, entregando-o, sob depósito, a quem indicado for, pelo Autor.Diligência através de dois (02) Oficiais de Justiça.Efetivada a medida proceda-se à citação do Suplicado para responder aos termos da ação, com advertência de que, a falta de contestação implicará na aceitação, como verdadeiros, dos fatos articulados na inicial, ou purgue a mora nos termos da mencionada legislação especifica.Cumpra-se. Expeça-se mandado.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2466441-5/2009

Autor(s): Julia Vaz Barbosa De Araujo, Romerian Lima De Araujo

Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa

Reu(s): Unimed Do Sudoeste

Decisão: Mister se faz que a Autora apresente o contrato respectivo - ou documento que o valha - para que analisado seja o requisito relacionado com o "fumus boni iuris". Em assim sendo, assino-lhe o prazo de cinco (05) dias, para tal, vindo-me os autos após, com prioridade.

 
BUSCA E APREENSAO - 2111556-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Romilson Soares De Morais

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
BUSCA E APREENSAO - 2135175-9/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Claudio Custodio Da Silva

ALVARA - 648116-8/2005

Autor(s): Aldivio Barbosa Santos

Advogado(s): Norma Souza e Silva

BUSCA E APREENSAO - 2045856-6/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Ana Celia Ferreira Dos Santos

REGULAMENTACAO DE VISITA - 1820937-6/2008

Autor(s): L. D. J. S.

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Assistido(s): N. S. Q.
Reu(s): E. S. Q.

EMBARGOS A EXECUCAO - 2200959-3/2008

Autor(s): Posto Canaa Comercio De Combustiveis Ltda
Representante Do Autor(s): Norma Vilela Ferreira

Advogado(s): Erick Menezes de Oliveira Júnior

Embargado(s): Petrobrás Distribuidora S A

EXECUÇÃO - 1687096-7/2007

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Devedor(s): Ricardo Gomes Santiago, Eunice Mota Lima

EXECUÇÃO - 340986-0/2004

Autor(s): Cristiane Aragao Oliveira

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Cleber Moreira Patricio

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI – 001/2009 – GSEC). Retornem-me conclusos, após.