JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Juiz de Direito Substituto: Dr. Egildo Lima Lopes
Juiz de Direito em Exercício: Dr. João Batista Bonfim Dantas
Promotor de Justiça: Bela Sara de Oliveira Guanaes Aguiar e Sá

AVISO AOS ADVOGADOS: EM FACE DA CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIAS EM TODAS AS COMARCAS DO INTERIOR, FICAM SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS PORVENTURA DESIGNADAS PARA OS DIAS 02 A 06 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO.

Escrivã: Adriana Fagundes Fonseca

Expediente do dia 12 de março de 2008

Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 895923-8/2005

Apensos: 1080185-8/2006

Autor(s): E. V. N.

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Reu(s): R. B. D. S.

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora pessoalmente por AR, e por seu advogado, para manifestar seu interesse em prosseguir o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo.

 

Expediente do dia 29 de agosto de 2008

DIVORCIO CONSENSUAL - 1983802-4/2008

Autor(s): E. S. C., M. J. D. S.

Advogado(s): Leonardo Goulart Soares, Rogério Teixeira Quadros

Despacho: R.H (...)Ouçam-se as partes facultando exercerem de per si o direito de adjudicação sobre o bem, tudo nos termos do art. 2.019 do Código Civil c/c o art. 1.117 do CPC. O divorciado que porventuravier exercer o direito de adjudicação, deverá repo ao outro o valor da diferença em dinheiro e nos presentes autos (DJO - Depósito Judicial Ouro do Banco do Brasil S/A), corrigido monetariamente a partir da data do laudo de avaliação (...)

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

Execução de Alimentos - 2064920-9/2008

Autor(s): Vinicius Costa Fernandes, Mauricio Costa Fernandes, Fabricio Costa Fernandes

Advogado(s): José Carvalho Guimarães, Jefferson Soares de Oliveira

Reu(s): Valter Fernandes Souza

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Representante Legal(s): Maria Helena Ladeia Costa

Despacho: Conforme requerimento do Ministério público, intimem-se os autores para manifestarem-se sobre o feito.

 
OUTRAS - 1536437-4/2007

Autor(s): Marines Viana Dos Santos

Advogado(s): Luciana Santos Silva, Kathiuscia Gil Santos, Maria Norimá Andrade Soares, Cinara Ferraz Santos

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls. 14v, devendo informar o endereço correto e atualizado dos autores, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 05 de janeiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2089790-3/2008

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Djair Peixoto Bezerra, Eco Eletronica Ltda

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Despacho: Intime-se o exequente para dar andamento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1103869-1/2006

Autor(s): Cleide Ivanovichi, Samuel Alves Dos Santos

Advogado(s): Manoel Jose Filho, Volney Santiago Goes

Despacho: (...) Intime-se as partes para ratificarem a inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

Embargos à Execução - 1961240-0/2008

Autor(s): Agropecuaria Filadelfo Ltda

Advogado(s): Julio Cesar S. Santos

Embargado(s): Banco Bradesco

Despacho: Intime-se o Embargante, no prazo de 48 horas, para impulsão processual pertinente, sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo.

 
Procedimento Ordinário - 2194510-0/2008

Autor(s): Claudionor Ferreira Da Silva

Advogado(s): Alfredo José Ornelas da Nova

Reu(s): Jilson Araujo Pinto

Despacho: Intime-se o Exequente para, no prazao de 48 horas, dar impulsão processual pertinente, sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2056890-1/2008

Autor(s): Cacique S/A Com. Imp. E Exportacao

Advogado(s): Dante Ledoux Vargas

Reu(s): Jorge Luiz Machado Correia

Despacho: Intime-se o Exequente para, no prazo de 48 horas, dar impulsão processual pertinente, sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2052419-2/2008

Autor(s): Banco Nacional Do Norte

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Devedor(s): Lourival Da Silveira Leite

Execução de Título Extrajudicial - 2051799-4/2008

Autor(s): Banco Nacional Do Norte S/A

Advogado(s): José Nilton B Gonçalves

Devedor(s): Jair Alves De Oliveira

Despacho: (...) para a impulsão processual pertinente sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo, prazo de 48horas.

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2085123-9/2008

Autor(s): Silas De Jesus Novais

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Reu(s): Sidney Cardoso Novais

Representante Legal(s): Jacira Ferreira De Jesus

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

 
Alvará Judicial - 1857273-0/2008

Autor(s): Kleber Paiva Cabral, Tomires Socorro Amaral Cabral

Advogado(s): Lidiany Guimarães Rocha

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de Alvará, expedindo-se de logo o competente mandado autorizatório em favor dos Requerentes (...) Custas ex vi lege. P.R.I.C.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2420503-7/2009

Autor(s): Marilene Almeida Lemos, Avelino Martins De Sousa

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Expeça-se mandado ao Cartório Civil competente (...) Sem custas. P.R.I. e Independente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observad as formalidades legais.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2437673-5/2009

Autor(s): Marilene Almeida Lemos, Carlos De Jesus

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Expeça-se mandado ao Cartório Civil competente (...) Sem custas. P.R.I. e Independente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observad as formalidades legais.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2374952-3/2008

Autor(s): Mirian De Jesus Vieira, Marcos Venicius Rocha Silva

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Sem custas. P.R.I. e Independente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observad as formalidades legais.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2061930-3/2008

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil

Advogado(s): Julio Cesar S. Santos

Reu(s): Oscar Jose De Oliveira Filho

Despacho: Intime-se o Exequente, no prazo de 48 horas, para a impulsão processual pertinente sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo.

 
Justificação - 512921-2/2004

Autor(s): O. V. D. S.

Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura

Despacho: R.H.-Para fins de marcação de audiência, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais pertinentes.

 
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2264969-7/2008

Autor(s): Sandra Maria Dutra Campos

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

Reu(s): Aureni Dutra Campos

Sentença: ....JULGO PROCEDENTE a presente ação DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATRLA, substituindo a Sra. MARIA FLORINDA DUTRA CAMPOS e nomeando, como curadora de AURENI DUTRA CAMPOS, A SRA. SANDRA MARIA DUTRA CAMPOS que deverá , no prazo sw 05 dias, firmar termo de curatela. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito, com fulcro nos arts. 1.194 a 1.198 do Código de Processo Civil. Proceda-se com as devidas averbações. Sem custas devido à assistência judiciária gratuita prestada. P.R.I. e, certificado o transcurso do prazo recursal. proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalifades legais.

 
ALIMENTOS - 1347167-3/2006

Autor(s): J. H. S. M., R. S. M.
Representante(s): R. S. S.

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro, José Carlos Melo Miranda

Reu(s): J. M. S.

Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 267, I e III do CPC, EXTINGO a presente ação de Execução de Alimentos.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2064420-4/2008

Autor(s): Leandro Oliveira Ferreira, Leonardo Oliveira Ferreira

Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira

Reu(s): Silvionor Dias Ferreira

Representante Legal(s): Cleonice Oliveira Ferreira

Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, EXTINGO a presente Ação de Execução de Alimentos.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2106882-4/2008

Autor(s): Daziza Profetiza Barbosa

Advogado(s): Gilberto Dias Lima

Reu(s): Aida Barbosa Santos

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2311102-4/2008

Autor(s): Elionete Alves Leandro

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 25 e 37 da Lei nº 6.515/77 HOMOLOGO a Conversão de Separação em Divórcio, pondo termo ao vínculo matrimonial (...) Sem custas. P.R.I e, certificado o transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2103617-3/2008

Apensos: 2103624-4/2008, 2103633-3/2008

Autor(s): Jose Vieira Da Silva

Advogado(s): Eracton Sérgio Pinto Melo

Assistido(s): Eliene Martins Soeiro

Despacho: Intime-se a parte autora para manifetar interesse sobre o feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.

 
Procedimento Ordinário - 2063707-0/2008

Autor(s): Janaina Duarte Santos

Advogado(s): Norma Sousa e Silva

Reu(s): Valmir Oliveira Dias

Despacho: Intime-se a parte autora para informar endereço correto e atualizado do Requerido, no prazo de dez dias, haja vista o mesmo não mais residir no endereço fornecido nos autos, conforme parecer fls. 24v.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2003238-4/2008

Apensos: 2007633-6/2008

Autor(s): R. M. M. C.

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Requerido(s): M. A. D. O. G.

Despacho: R.H.-Vistos, etc.-Arquive-se conforme o parecer do Ministério Público.-Exp. Necessários.

 
Procedimento Ordinário - 2063618-8/2008

Autor(s): Krijamara Ribeiro Rios

Advogado(s): Aderbaldo Avelar

Reu(s): Revenor Monteiro

Despacho: R.H.-Vistos, etc.-Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do petitório de fls. 126, e tomar providências.-Exp. necessários.

 
Cautelar Inominada - 544875-1/2004

Autor(s): Dantas Comercio E Distribuiçao Ltda

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Coop. Regional Agrop. Sul Catarinense Ltda

Despacho: (...) Visto, etc. Tendo em vista que o prazo definido para a suspensão requerida às fls. 22 já decorreu, intime-se a partte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 547239-5/2004

Autor(s): D. S. S.

Advogado(s): Cornelio Menezes

Reu(s): J. T. S. S.

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando o novo endereço onde possa ser encontrado a parte executada. Além disso, que apresente também, planilha atualizada do débito alimentar, no prazo de dez dias, conforme ofício de fls. 32.

 
Arrolamento Sumário - 362773-1/2004

Autor(s): Luciano Almeida Dos Santos, Maria Da Gloria Almeida Dos Santos Conceição

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Inventariado(s): Maria Almeida Dos Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. Defirop o pedido de isenção do pagamento do ITD, conforme parecer da Procuradoria do Estado.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1992758-9/2008

Representante(s): Rita De Cassia Silva
Requerente(s): Larissa Silva Silva, Romildo Braga Silva Junior

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Requerido(s): Romildo Braga Silva

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE ITIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1992758-9/2008 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUTOR: LARISSA SILVA SILVA, ROMILDO BRAGA SILVA JUNIOR e RITA DE CASSIA SILVA. RÉU: ROMILDO BRAGA SILVA. Fica INTIMADO o Autor LARISSA SILVA SILVA, ROMILDO BRAGA SILVA JUNIOR e RITA DE CASSIA SILVA, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 12 de fevereiro de 2009. Eu,_____________(Altemir Aguiar Azevedo), Serventuário da Justiça, o digitei, conferi e subscrevi.//


EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2442174-9/2009

Autor(s): Geisiane Novaes Dos Reis, Marcelo Novaes Reis, Manoel Pereira Dos Reis

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Sentença: R.H. Vistos, etc, Ante o exposto, com fulcro no art.269,III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-les força executiva. Declaro a extição processual com apreciação do mérito. P.R.I. e, independentemente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.Vitória da Conquista-Ba., 11 de fevereiro de 2009. (ass.) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 532615-1/2004

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): A. L. G.

Despacho: (...) Vistos, etc. Dado o decurso de tempo, intime-se a parte Autora por seu procurador a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2387555-6/2008

Autor(s): Rebeca Rocha Silva

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Reu(s): Alex Alves Cardoso

Despacho: (...) Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito...

 
REIVINDICATORIA - 390639-6/2004

Autor(s): Jose Dutra Rocha

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): Valdemar Dutra Rocha

Despacho: Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls. 64 e requer o que for de direito, prazo 5 dias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 736603-1/2005

Autor(s): A. M. B.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): A. M. B.

Advogado(s): Reginaldo de Cerqueira Maia

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. P.R.I e, independente do transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Sem custas (...)

 
Alvará Judicial - 2069992-1/2008

Autor(s): Renato Pires De Araújo

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE ITIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 2069992-1/2008 - AÇÃO DE Alvará Judicial. AUTOR: RENATO PIRES DE ARAÚJO. Fica INTIMADO o Autor RENATO PIRES DE ARAÚJO, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 12 de fevereiro de 2009. Eu,_____________(Fabiana Vieira Matos), Escrevente Auxiliar, o digitei, e eu,_____________(Sérgio Felipe Leite Borba), Subescrivão, o conferi e subscrevi.//

EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1536552-3/2007

Autor(s): D. A. D. A.

Advogado(s): Glenda Felix Oliveira Leonel

Assistido(s): A. R. D. S.

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE ITIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1536552-3/2007 - AÇÃO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS. AUTOR: D.A.D.A menor representado por sua genitora ANA PAULA ALVES DOS ANJOS. RÉU: ABEL RODRIGO DOS SANTOS. Fica INTIMADO o Autor na pessoa de ANA PAULA ALVES DOS ANJOS, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente,fornecendo o endereço correto e atualizado do requerido, para que se possa concretizar a citação, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 12 de fevereiro de 2009. Eu,_____________(Fabiana Vieira Matos), Escrevente Auxiliar, o digitei, e eu,_____________(Sérgio Felipe Leite Borba), Subescrivão, o conferi e subscrevi.//

EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito

 
BUSCA E APREENSAO - 2026314-2/2008

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Tadeu Alves Amorim

Sentença: R.H. Vistos, etc. Oficie-se ao DETRAN para proceder a baixa em seus registros de eventual Restrição Judicial que la conste em nome do réu e pesa sobre o bem, em decorrência desta ação.Que seja notificado o Sr. Oficial de Justiça para devolução do mandado, caso já sido expedido. Custas ex vi lege. P.R.I. e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Vitória da Conquista-Ba,12 de fevereiro de 2009.(ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto.

 
CURATELA - 653638-7/2005

Autor(s): J. B. P.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Assistido(s): E. D. S. P.

Despacho: R.H.-Vistos, etc.-Intime-se pessoalmente a parte autora, na pessoa do seu procurador, para manifestar-se sobre a certidão de fls.38v e, requerer o que for de direito, no prazo de dez dias.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2387555-6/2008

Autor(s): Rebeca Rocha Silva

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Reu(s): Alex Alves Cardoso

Sentença: (...) Visto, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro extinção processual com apreciação de mérito. P.R.I...

 

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

ASSISTÊNCIA - 2007372-1/2008

Autor(s): Gilmar Gusmao Santos, Edvaldo Guimaraes Correia Dos Santos

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima

Reu(s): Paulino Gusmao Dos Santos

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1946033-2/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa, Carole Carvalho

Reu(s): Juary Cordeiro De Araujo

Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcrono art. 267, VIII do CPC (...) Sem custas. P.R.I. e independente do transcurso do prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1410723-5/2007

Autor(s): Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Comerciantes Deconfecções De Vitoria Da Conquista Ltda

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Gilmara Alves Ferreira, Francisco Juliao Xavier Assis, Marcelo Fontes Santana De Oliveira e outros

Sentença: Vistos e etc (...) EXTINGO a presente ação com resolução de mérito, fulcro no art. 794, I e 795 do CPC (...) Custas ex vi lege. P.R.I. e independente do transcurso do prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Arrolamento de Bens - 2403009-2/2009

Autor(s): Ana Silva Santos

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Reu(s): Manoel Moreira Dos Santos

Despacho: (...) Defiro o pedido de Alvará postulado na exordial. Expeça-se o ALVARÁ JUDICIAL (...)

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2383112-1/2008

Autor(s): Luis Claudio Da Silva Arcanjo
Representante(s): Alessandra Sousa Brito

Advogado(s): Luis Cláudio da Silva Arcanjo, Nayron Alves de Sousa, Marcos Adriano Cardoso de Oliveira

Despacho: R.H. Redesigno a audiência para o próximo dia 07 (sete) de maio de 2009 (quinta-feira), às 16:30 horas. FICAM INTIMADOS PARTES E PROCURADORES POR SIMPLES PUBLICAÇÃO NO DPJ, na forma da lei.

 
ALVARA JUDICIAL - 2139012-8/2008

Autor(s): Rubens Zurlo

Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento do ofício de fls.22 e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco dias).

 
Separação Consensual - 1516607-0/2007

Autor(s): S. G. S.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Despacho: Intime-se a parte Autora, para querendo ajuize ação competente, que deverá correr em apenso aos autos principais.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 938383-8/2006

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Evanildo Francisco Santana

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento acerca da devolução da Carta Precatória e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 750827-2/2005

Autor(s): Edgar Abreu Magalhaes

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Gildo Cedraz De Oliveira

Despacho: Intime-se a parte autora para desentranhar o DAJ e juntar a Carta Precatória, prazo 05 dias.

 
BUSCA E APREENSAO - 2016516-9/2008

Autor(s): B. G. S.

Advogado(s): Guilherme Britto Mirante

Reu(s): F. S. D. A.

Sentença: (...) Vistos, etc. Onexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistênbcia requestada, com fulcro no art. 267, VIII dp CPC. Custas ex vi lege. P.R.I...

 
Busca e Apreensão - 2360355-5/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A - Crédito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Flaviano Bellinati Garcia Perez

Reu(s): Jose Nilton De Jesus

Sentença: (...) Vistos, etc. Onexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistênbcia requestada, com fulcro no art. 267, VIII dp CPC. Custas ex vi lege. P.R.I...

 
Exceção de Incompetência - 2464041-4/2009

Autor(s): Lucio Cordeiro Sales

Reu(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: R.H.-Defiro ao autor-consumidor a Gratuidade de Justiça.-Suspendo o processo pricipal até ulteior julgamento da execeção.- Concedo a inversão do ônus da prova.-Ouça-se o excepto, na pessoa de seu advogado para querendo, manifestar-se sobre a presente exceção no prazo de 10(dez)dias.- Intime-se.-Expediente necessário.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 984071-9/2006

Representante(s): Suzelane Reis Vasconcelos

Assistido(s): Jetro Anselmo Vasconcelos Dos Santos

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Sentença: R.H.-Vistos, etc.-Trata-se de Ação de Execução de Alimentos movida por Suzelane Reis Vanconcelos em face de Jetro Anselmo Vasconcelos.-(...).-Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva.-Declaro a extinção processual com apreciação de mérito.-Sem custas em face da Assistência Judiciária Gratuita.-P.R.I e, independentemente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
ALVARA JUDICIAL - 1991901-7/2008

Autor(s): Alisson Ruan Pacheco Dos Santos, Ana Débora Pacheco

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Representante Legal(s): Mercia Gomes Pacheco

Sentença: R.H.-Vistos, etc.-Trata-se de Alvará pleiteado por Alisson Ruan Pacheco dos Santos e Ana Debora Pacheco, representado por sua genitora Mercia Gomes Pacheco, qualificada nos autos, em decorrência do falecimento de Albano Marcus Dias dos Santos, que teria deixado quantia junto à Caixa Econômica Federal.-(...).-Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se, de logo, o competente mandado autorizatório, em favor da Promovente, para autorizar o levantamento da conta poupança em nome do falecido, perante a Caixa Econômica Federal, contendo todos os detalhamentos possíveis e necessários.-Sem custas devido aos auspícios da gratuidade.-P.R.I.C.

 
ALVARA JUDICIAL - 2152900-6/2008

Autor(s): Francisco Antunes Da Luz

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Sentença: JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se, de logo, o competente mandado autorizatório, em favor do Promovente....

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1507230-4/2007

Autor(s): Maruineusa Prado Santos

Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa

Reu(s): Jose Moreira Dos Santos Sobrinho

Despacho: Intime-se a parte autora para informar endereço correto e atualizado do Requerido, no prazo de dez dias, haja vista o mesmo não mais residir no endereço fornecido nos autos, conforme parecer fls. 24v.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 1003600-7/2006

Autor(s): Maria Neuza De Jesus

Advogado(s): Luciana Santos Silva

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os documentos de fls. 22, 23 e 24, no prazo de cinco dias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 527127-2/2004

Autor(s): V. S. C.

Advogado(s): Aderbaldo Silva Avelar

Reu(s): M. A. M. E. B. S. C. R. P. E. D. S. C.

Advogado(s): Patrícia Oliveira Abreu

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2009 às 15:00 horas

 
Alvará Judicial - 2360936-3/2008

Autor(s): Vitoria Sousa Silva
Representante(s): Vanusia Oliveira Sousa

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Alvará Judicial - 2360936-3/2008

Autor(s): Vitoria Sousa Silva
Representante(s): Vanusia Oliveira Sousa

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Sentença: (...) Visto, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo, de logo, o competente mandado autorizatório em favor da promovente. Sem custas. P.R.I...

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2295435-7/2008

Autor(s): Maria Santos Purcino

Advogado(s): Paula Pereira de Almeida

Despacho: (...) Visto, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo, de logo, o competente mandado autorizatório em favor da promovente. Sem custas. P.R.I...

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 1509103-4/2007

Autor(s): Luiz Alberto Amorim Silva

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Reu(s): Mm Transportes

Decisão: (...) Visto, etc. Ante o exposto, inaudita altera pars, estando presentes os requesitos legais, concedo a medida cautelar de sustação de cancelamento de protesto. Oficie-se aos respectivo Tabelionato. Defiro provisoriamente os beneficios de justiça gratuita ao Autor. Cite-se a Ré...

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1183426-9/2006

Apensos: 1185223-9/2006, 1476933-2/2007

Autor(s): A. M. D. R.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): E. G. R.

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Despacho: (...) Visto, etc. Por tais razões conheço e acolho parcialmente os aclaratórios de fls. 232/233, JULGANDO-OS PROCEDENTES para declarar como data correta da Separação de fato do casal o dia 30 de junho de 2003, bem como declarar como correto o nome do genitor da Autora como sendo PEDRO SALVADOR DATTWYLER. P.R.I.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 838399-3/2005

Autor(s): Julia Oliveira Santos, Edezio Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 838399-3/2005

Autor(s): Julia Oliveira Santos, Edezio Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim, Elisabet Carneiro Alves

Despacho: Defiro a Prorrogação do prazo processual e intimo a parte autora para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre certidão à fls. 34v, fornecendo o endereço correto e atualizado do requerido para que se concretize a citação.

 
Separação Litigiosa - 2064327-8/2008

Autor(s): Iracema Lima Da Silva

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Reu(s): Antonio Valdevino Da Silva

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE ITIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 2064327-8/2008 - AÇÃO DE Separação Litigiosa. AUTOR: IRACEMA LIMA DA SILVA. RÉU: ANTONIO VALDEVINO DA SILVA. Fica INTIMADA a Autora IRACEMA LIMA DA SILVA, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, a, no prazo de cinco (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 17 de fevereiro de 2009. Eu,_____________(Cleuseni Maria Garcia Gonzaga), Escrevente de Cartório, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//

EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito

 
DECLARATORIA - 741884-1/2005

Autor(s): Alceiza Porto Alves

Advogado(s): Rafael Vilas Boas Chagas

Sentença: R.H. Vistos, etc, Ante o exposto, com fulcro no art. 7 § ÚNICO, DA lEI 9278, DECLARO O RECONHECEIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O CASAL ALCEIZA PORTO ALVES E ESDAEL DE OLIVEIRA. P.R.I. Vitória da Conquista-Ba., 13 de fevereiro de 2009. (ass.) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 890762-3/2005

Autor(s): Gnatus Equipamentos Medico Odontologicos Ltda

Advogado(s): Osvaldo Francisco Junior

Reu(s): Cristiano Jose Gomes Dos Reis

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls.37 verso, no prazo de 05(cinco)dias.

 
NOTIFICACAO - 909624-9/2005

Autor(s): Valdeir Teixeira Rodrigues

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Notificado(s): Danjean Confecções Ltda

Despacho: Vistos, etc, Face ao abandono da causa pelo Notificante, intimar o mesmo por Carta e AR, pelo DPJ, para a impulsão processual no prazo de 48 horas, pertinente sob pena de extição, como baixa e arquivamento do processo.Vitória da Conquista, 16/02/2009.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1736253-1/2007

Autor(s): Israel Leite Da Silva

Advogado(s): Kalyani Gonzaga

Reu(s): Raimunda Valverde Dos Santos Silva

Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia

Despacho: (...) Visto, etc. Indefiro o pedido e a sugestão de fls. 31, uma vez que os Corretores ali mencionados não figuram como corretores judicias credenciados por este Juiz. Assim, mantenho o corretor judicial regularmente noemado às fls. 27/28. Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1777046-7/2007

Apensos: 1862891-2/2008

Autor(s): Juvenalito Gusmao De Andrade

Advogado(s): Vanessa David Santos

Reu(s): Adão Cabral De Oliveira

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Despacho: (...) Vistos, etc. Redesigno audiência para o dia 06 de abril de 2009, às 15:30hs. Intimações necessárias.

 
Notificação - 2259620-8/2008

Autor(s): Maria Vieira De Aguiar

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Banco De Lage Laden Financial Services Brasul S/A

Despacho: Intime-se a autora, na pessoa do seu advogado e por simples publicação no DPJ, para no prazo de cinco dias, recolher as custas processuais referente a intimação pessoal da autora.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2143937-2/2008

Autor(s): Ana Lucia Lopes De Sousa

Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz

Reu(s): Gilvan Domingos Ribeiro

Despacho: Intime-se a parte autora para que forneça a conta na qual deverão ser depositados os alimentos provisionais

 
INVENTARIO - 1763114-4/2007

Autor(s): Edite Maria Da Silva, Jesuito Ribeiro Da Silva, Onofre Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): Olidio Ribeiro Da Silva, Ana Maria Da Silva

Despacho: R.H. Vistos etc,Tratando-se rito de Arrolamento Sumário, comopete ao interessado apreentar as Certidões das Fezendas Nacional, Estadual e Municipal, bem como administrativamente o pagamento do ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e/ou Certidão de Isenção deste, junto à PROCURADORIA DO ESTADO/SEFAZ. Aos ineterssados para atenderem o Parecer da Procuradoria às fls. 22/23.Expedientes necessários.Vitória da Conquista, 16 de fevereiro de 2009.(ass.) Dr. Egildo Lima Lopes.

 
ARROLAMENTO - 1860904-1/2008

Arrolante(s): Adail Peixoto Novaes, Arlete Novais Fernandes, Adalgete Novais Luz e outros

Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao

Arrolado(s): Alfredo Ribeiro De Novais

Despacho: R.H. Tratando-se de rito de Arrolamento Sumário, compete ao interessado apresentar ad Certidões Fiscais das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, bem como administrativamente providenciarem o pagamento ITD (imposto de Transmissão Causa Mortis) e/ou Certidão de Isenção deste, junto à PROCURADORIA DO ESTADO/SEFAZ. Aos ineterssados para atenderem o Parecer da Procuradoria às fls. 36/37. Expediente necessários. Vitória da Conquista, 16 de fevereiro de 2009. (ass.)Dr. Egildo Lima Lopes.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1178224-3/2006

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Christina Barbosa de Oliveira

Reu(s): Jorge Luis Costa Da Silva

Despacho: R.H. Vistos etc, Pelas razões supra, indefiro a petição inicial. Com fundamento no art. 257, do Código de Processo Civil, determino o cacelamento da distribuição e declaro extinto o processo sem a apreciação do mérito (CPC, art. 267,I Cumpra-se as formalidades legais.Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Custas ex vi lege. P.R.I. Viótria da Conquista, 16 de fevereiro de 2009.(ass.) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1507701-4/2007

Autor(s): Teixeirao Material De Construçao Ltda

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Reu(s): Seg Industria E Comercio De Plasticos Ltda, Lego Fomento Mercantil

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da contestação de fls.44/79, no prazo de 10(dez)dias.

 
ARROLAMENTO - 446585-0/2004

Arrolante(s): Mario Cesar Rocha Pereira

Advogado(s): Denilton Costa Fernandes

Reu(s): Nair Correia Rocha

Despacho: Devolver os autos no prazao de 48 horas, sob pena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB nos termos do art. 196 do CPC

 
INVENTARIO - 654298-6/2005

Autor(s): Alexandre Jose Aragão Pedral Sampaio, Ana Beatriz De Aragão Pedral Sampaio

Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros

Inventariado(s): Carlos Augusto Autran Pedral Sampaio

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora para juntar no prazo de 10 (dez)dias a declaração completa do ITR, documentos de propriedade dos veículos e a certidão negativa de débito municipal em nome do espólio.-Oficia-se ao Bradesco na forma pedida.

 
Inventário - 2282076-9/2008

Autor(s): Venusina De Oliveira Chagas Moreira

Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes

Reu(s): Ivando Freitas Moreira

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a autora para juntar aos autos no prazo de 10 dias, as declarações completas do IRT, do imóvel rural do espólio.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2273278-4/2008

Autor(s): Maria Das Dores Marques Dos Santos

Advogado(s): Atila Carvalho Ferreira dos Santos

Reu(s): Alexandre Damiao De Jesus

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da contestação de fls.14/49, no prazo de 10(dez)dias.