| JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Juiz de Direito Substituto: Dr. Egildo Lima Lopes Juiz de Direito em Exercício: Dr. João Batista Bonfim Dantas Promotor de Justiça: Bela Sara de Oliveira Guanaes Aguiar e Sá AVISO AOS ADVOGADOS: EM FACE DA CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIAS EM TODAS AS COMARCAS DO INTERIOR, FICAM SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS PORVENTURA DESIGNADAS PARA OS DIAS 02 A 06 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO. Escrivã: Adriana Fagundes Fonseca  | 
| Expediente do dia 12 de março de 2008 | 
| Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 895923-8/2005 | 
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 Apensos: 1080185-8/2006  | 
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 Autor(s): E. V. N.  | 
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 Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello  | 
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 Reu(s): R. B. D. S.  | 
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 Despacho: R.H. Intime-se a parte autora pessoalmente por AR, e por seu advogado, para manifestar seu interesse em prosseguir o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo.  | 
| Expediente do dia 29 de agosto de 2008 | 
| DIVORCIO CONSENSUAL - 1983802-4/2008 | 
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 Autor(s): E. S. C., M. J. D. S.  | 
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 Advogado(s): Leonardo Goulart Soares, Rogério Teixeira Quadros  | 
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 Despacho: R.H (...)Ouçam-se as partes facultando exercerem de per si o direito de adjudicação sobre o bem, tudo nos termos do art. 2.019 do Código Civil c/c o art. 1.117 do CPC. O divorciado que porventuravier exercer o direito de adjudicação, deverá repo ao outro o valor da diferença em dinheiro e nos presentes autos (DJO - Depósito Judicial Ouro do Banco do Brasil S/A), corrigido monetariamente a partir da data do laudo de avaliação (...)  | 
| Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 | 
| Execução de Alimentos - 2064920-9/2008 | 
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 Autor(s): Vinicius Costa Fernandes, Mauricio Costa Fernandes, Fabricio Costa Fernandes  | 
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 Advogado(s): José Carvalho Guimarães, Jefferson Soares de Oliveira  | 
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 Reu(s): Valter Fernandes Souza  | 
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 Advogado(s): Vicente Cassimiro  | 
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 Representante Legal(s): Maria Helena Ladeia Costa  | 
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 Despacho: Conforme requerimento do Ministério público, intimem-se os autores para manifestarem-se sobre o feito.  | 
| OUTRAS - 1536437-4/2007 | 
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 Autor(s): Marines Viana Dos Santos  | 
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 Advogado(s): Luciana Santos Silva, Kathiuscia Gil Santos, Maria Norimá Andrade Soares, Cinara Ferraz Santos  | 
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 Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls. 14v, devendo informar o endereço correto e atualizado dos autores, sob pena de extinção.  | 
| Expediente do dia 05 de janeiro de 2009 | 
| Execução de Título Extrajudicial - 2089790-3/2008 | 
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 Autor(s): Banco Bradesco S.A.  | 
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 Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos  | 
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 Reu(s): Djair Peixoto Bezerra, Eco Eletronica Ltda  | 
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 Advogado(s): Vicente Cassimiro  | 
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 Despacho: Intime-se o exequente para dar andamento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.  | 
| Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 | 
| Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1103869-1/2006 | 
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 Autor(s): Cleide Ivanovichi, Samuel Alves Dos Santos  | 
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 Advogado(s): Manoel Jose Filho, Volney Santiago Goes  | 
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 Despacho: (...) Intime-se as partes para ratificarem a inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.  | 
| Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 | 
| Embargos à Execução - 1961240-0/2008 | 
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 Autor(s): Agropecuaria Filadelfo Ltda  | 
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 Advogado(s): Julio Cesar S. Santos  | 
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 Embargado(s): Banco Bradesco  | 
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 Despacho: Intime-se o Embargante, no prazo de 48 horas, para impulsão processual pertinente, sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo.  | 
| Procedimento Ordinário - 2194510-0/2008 | 
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 Autor(s): Claudionor Ferreira Da Silva  | 
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 Advogado(s): Alfredo José Ornelas da Nova  | 
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 Reu(s): Jilson Araujo Pinto  | 
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 Despacho: Intime-se o Exequente para, no prazao de 48 horas, dar impulsão processual pertinente, sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo.  | 
| Execução de Título Extrajudicial - 2056890-1/2008 | 
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 Autor(s): Cacique S/A Com. Imp. E Exportacao  | 
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 Advogado(s): Dante Ledoux Vargas  | 
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 Reu(s): Jorge Luiz Machado Correia  | 
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 Despacho: Intime-se o Exequente para, no prazo de 48 horas, dar impulsão processual pertinente, sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo.  | 
| Execução de Título Extrajudicial - 2052419-2/2008 | 
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 Autor(s): Banco Nacional Do Norte  | 
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 Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves  | 
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 Devedor(s): Lourival Da Silveira Leite  | 
| Execução de Título Extrajudicial - 2051799-4/2008 | 
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 Autor(s): Banco Nacional Do Norte S/A  | 
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 Advogado(s): José Nilton B Gonçalves  | 
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 Devedor(s): Jair Alves De Oliveira  | 
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 Despacho: (...) para a impulsão processual pertinente sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo, prazo de 48horas.  | 
| Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 | 
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2085123-9/2008 | 
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 Autor(s): Silas De Jesus Novais  | 
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 Advogado(s): Francisco Cassimiro  | 
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 Reu(s): Sidney Cardoso Novais  | 
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 Representante Legal(s): Jacira Ferreira De Jesus  | 
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 Despacho: R.H. Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.  | 
| Alvará Judicial - 1857273-0/2008 | 
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 Autor(s): Kleber Paiva Cabral, Tomires Socorro Amaral Cabral  | 
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 Advogado(s): Lidiany Guimarães Rocha  | 
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 Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de Alvará, expedindo-se de logo o competente mandado autorizatório em favor dos Requerentes (...) Custas ex vi lege. P.R.I.C.  | 
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2420503-7/2009 | 
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 Autor(s): Marilene Almeida Lemos, Avelino Martins De Sousa  | 
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 Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro  | 
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 Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Expeça-se mandado ao Cartório Civil competente (...) Sem custas. P.R.I. e Independente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observad as formalidades legais.  | 
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2437673-5/2009 | 
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 Autor(s): Marilene Almeida Lemos, Carlos De Jesus  | 
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 Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro  | 
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 Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Expeça-se mandado ao Cartório Civil competente (...) Sem custas. P.R.I. e Independente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observad as formalidades legais.  | 
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2374952-3/2008 | 
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 Autor(s): Mirian De Jesus Vieira, Marcos Venicius Rocha Silva  | 
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 Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira  | 
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 Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Sem custas. P.R.I. e Independente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observad as formalidades legais.  | 
| Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 | 
| Execução de Título Extrajudicial - 2061930-3/2008 | 
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 Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil  | 
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 Advogado(s): Julio Cesar S. Santos  | 
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 Reu(s): Oscar Jose De Oliveira Filho  | 
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 Despacho: Intime-se o Exequente, no prazo de 48 horas, para a impulsão processual pertinente sob pena de extinção, com baixa e arquivamento do processo.  | 
| Justificação - 512921-2/2004 | 
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 Autor(s): O. V. D. S.  | 
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 Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura  | 
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 Despacho: R.H.-Para fins de marcação de audiência, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais pertinentes.  | 
| Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2264969-7/2008 | 
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 Autor(s): Sandra Maria Dutra Campos  | 
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 Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento  | 
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 Reu(s): Aureni Dutra Campos  | 
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 Sentença: ....JULGO PROCEDENTE a presente ação DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATRLA, substituindo a Sra. MARIA FLORINDA DUTRA CAMPOS e nomeando, como curadora de AURENI DUTRA CAMPOS, A SRA. SANDRA MARIA DUTRA CAMPOS que deverá , no prazo sw 05 dias, firmar termo de curatela. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito, com fulcro nos arts. 1.194 a 1.198 do Código de Processo Civil. Proceda-se com as devidas averbações. Sem custas devido à assistência judiciária gratuita prestada. P.R.I. e, certificado o transcurso do prazo recursal. proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalifades legais.  | 
| ALIMENTOS - 1347167-3/2006 | 
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 Autor(s): J. H. S. M., R. S. M.  | 
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 Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro, José Carlos Melo Miranda  | 
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 Reu(s): J. M. S.  | 
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 Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 267, I e III do CPC, EXTINGO a presente ação de Execução de Alimentos.  | 
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2064420-4/2008 | 
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 Autor(s): Leandro Oliveira Ferreira, Leonardo Oliveira Ferreira  | 
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 Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira  | 
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 Reu(s): Silvionor Dias Ferreira  | 
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 Representante Legal(s): Cleonice Oliveira Ferreira  | 
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 Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, EXTINGO a presente Ação de Execução de Alimentos.  | 
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2106882-4/2008 | 
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 Autor(s): Daziza Profetiza Barbosa  | 
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 Advogado(s): Gilberto Dias Lima  | 
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 Reu(s): Aida Barbosa Santos  | 
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 Despacho: R.H. Intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias.  | 
| Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2311102-4/2008 | 
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 Autor(s): Elionete Alves Leandro  | 
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 Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos  | 
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 Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 25 e 37 da Lei nº 6.515/77 HOMOLOGO a Conversão de Separação em Divórcio, pondo termo ao vínculo matrimonial (...) Sem custas. P.R.I e, certificado o transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.  | 
| Despejo por Falta de Pagamento - 2103617-3/2008 | 
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 Apensos: 2103624-4/2008, 2103633-3/2008  | 
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 Autor(s): Jose Vieira Da Silva  | 
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 Advogado(s): Eracton Sérgio Pinto Melo  | 
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 Assistido(s): Eliene Martins Soeiro  | 
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 Despacho: Intime-se a parte autora para manifetar interesse sobre o feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.  | 
| Procedimento Ordinário - 2063707-0/2008 | 
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 Autor(s): Janaina Duarte Santos  | 
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 Advogado(s): Norma Sousa e Silva  | 
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 Reu(s): Valmir Oliveira Dias  | 
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 Despacho: Intime-se a parte autora para informar endereço correto e atualizado do Requerido, no prazo de dez dias, haja vista o mesmo não mais residir no endereço fornecido nos autos, conforme parecer fls. 24v.  | 
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2003238-4/2008 | 
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 Apensos: 2007633-6/2008  | 
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 Autor(s): R. M. M. C.  | 
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 Advogado(s): Evandro Gomes Brito  | 
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 Requerido(s): M. A. D. O. G.  | 
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 Despacho: R.H.-Vistos, etc.-Arquive-se conforme o parecer do Ministério Público.-Exp. Necessários.  | 
| Procedimento Ordinário - 2063618-8/2008 | 
| 
 Autor(s): Krijamara Ribeiro Rios  | 
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 Advogado(s): Aderbaldo Avelar  | 
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 Reu(s): Revenor Monteiro  | 
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 Despacho: R.H.-Vistos, etc.-Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do petitório de fls. 126, e tomar providências.-Exp. necessários.  | 
| Cautelar Inominada - 544875-1/2004 | 
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 Autor(s): Dantas Comercio E Distribuiçao Ltda  | 
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 Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos  | 
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 Reu(s): Coop. Regional Agrop. Sul Catarinense Ltda  | 
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 Despacho: (...) Visto, etc. Tendo em vista que o prazo definido para a suspensão requerida às fls. 22 já decorreu, intime-se a partte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.  | 
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 547239-5/2004 | 
| 
 Autor(s): D. S. S.  | 
| 
 Advogado(s): Cornelio Menezes  | 
| 
 Reu(s): J. T. S. S.  | 
| 
 Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando o novo endereço onde possa ser encontrado a parte executada. Além disso, que apresente também, planilha atualizada do débito alimentar, no prazo de dez dias, conforme ofício de fls. 32.  | 
| Arrolamento Sumário - 362773-1/2004 | 
| 
 Autor(s): Luciano Almeida Dos Santos, Maria Da Gloria Almeida Dos Santos Conceição  | 
| 
 Advogado(s): Norma Souza e Silva  | 
| 
 Inventariado(s): Maria Almeida Dos Santos  | 
| 
 Despacho: (...) Vistos, etc. Defirop o pedido de isenção do pagamento do ITD, conforme parecer da Procuradoria do Estado.  | 
| Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 | 
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1992758-9/2008 | 
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 Representante(s): Rita De Cassia Silva  | 
| 
 Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro  | 
| 
 Requerido(s): Romildo Braga Silva  | 
| 
  Despacho: ATO DO JUIZ  | 
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2442174-9/2009 | 
| 
 Autor(s): Geisiane Novaes Dos Reis, Marcelo Novaes Reis, Manoel Pereira Dos Reis  | 
| 
 Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro  | 
| 
 Sentença: R.H. Vistos, etc, Ante o exposto, com fulcro no art.269,III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-les força executiva. Declaro a extição processual com apreciação do mérito. P.R.I. e, independentemente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.Vitória da Conquista-Ba., 11 de fevereiro de 2009. (ass.) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto.  | 
| BUSCA E APREENSAO - 532615-1/2004 | 
| 
 Autor(s): C. N. H. L.  | 
| 
 Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho  | 
| 
 Reu(s): A. L. G.  | 
| 
 Despacho: (...) Vistos, etc. Dado o decurso de tempo, intime-se a parte Autora por seu procurador a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.  | 
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2387555-6/2008 | 
| 
 Autor(s): Rebeca Rocha Silva  | 
| 
 Advogado(s): Robson Vieira Santos  | 
| 
 Reu(s): Alex Alves Cardoso  | 
| 
 Despacho: (...) Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito...  | 
| REIVINDICATORIA - 390639-6/2004 | 
| 
 Autor(s): Jose Dutra Rocha  | 
| 
 Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior  | 
| 
 Reu(s): Valdemar Dutra Rocha  | 
| 
 Despacho: Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls. 64 e requer o que for de direito, prazo 5 dias.  | 
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 736603-1/2005 | 
| 
 Autor(s): A. M. B.  | 
| 
 Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior  | 
| 
 Reu(s): A. M. B.  | 
| 
 Advogado(s): Reginaldo de Cerqueira Maia  | 
| 
 Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. P.R.I e, independente do transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Sem custas (...)  | 
| Alvará Judicial - 2069992-1/2008 | 
| 
 Autor(s): Renato Pires De Araújo  | 
| 
 Advogado(s): Paulo Rocha Barra  | 
| 
  Despacho: ATO DO JUIZ  | 
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1536552-3/2007 | 
| 
 Autor(s): D. A. D. A.  | 
| 
 Advogado(s): Glenda Felix Oliveira Leonel  | 
| 
 Assistido(s): A. R. D. S.  | 
| 
  Despacho: ATO DO JUIZ  | 
| BUSCA E APREENSAO - 2026314-2/2008 | 
| 
 Autor(s): Banco Bradesco Sa  | 
| 
 Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura  | 
| 
 Reu(s): Tadeu Alves Amorim  | 
| 
 Sentença: R.H. Vistos, etc. Oficie-se ao DETRAN para proceder a baixa em seus registros de eventual Restrição Judicial que la conste em nome do réu e pesa sobre o bem, em decorrência desta ação.Que seja notificado o Sr. Oficial de Justiça para devolução do mandado, caso já sido expedido. Custas ex vi lege. P.R.I. e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Vitória da Conquista-Ba,12 de fevereiro de 2009.(ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto.  | 
| CURATELA - 653638-7/2005 | 
| 
 Autor(s): J. B. P.  | 
| 
 Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior  | 
| 
 Assistido(s): E. D. S. P.  | 
| 
 Despacho: R.H.-Vistos, etc.-Intime-se pessoalmente a parte autora, na pessoa do seu procurador, para manifestar-se sobre a certidão de fls.38v e, requerer o que for de direito, no prazo de dez dias.  | 
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2387555-6/2008 | 
| 
 Autor(s): Rebeca Rocha Silva  | 
| 
 Advogado(s): Robson Vieira Santos  | 
| 
 Reu(s): Alex Alves Cardoso  | 
| 
 Sentença: (...) Visto, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro extinção processual com apreciação de mérito. P.R.I...  | 
| Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 | 
| ASSISTÊNCIA - 2007372-1/2008 | 
| 
 Autor(s): Gilmar Gusmao Santos, Edvaldo Guimaraes Correia Dos Santos  | 
| 
 Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima  | 
| 
 Reu(s): Paulino Gusmao Dos Santos  | 
| 
 Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro  | 
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1946033-2/2008 | 
| 
 Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A  | 
| 
 Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa, Carole Carvalho  | 
| 
 Reu(s): Juary Cordeiro De Araujo  | 
| 
 Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcrono art. 267, VIII do CPC (...) Sem custas. P.R.I. e independente do transcurso do prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.  | 
| Execução de Título Extrajudicial - 1410723-5/2007 | 
| 
 Autor(s): Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Comerciantes Deconfecções De Vitoria Da Conquista Ltda  | 
| 
 Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães  | 
| 
 Reu(s): Gilmara Alves Ferreira, Francisco Juliao Xavier Assis, Marcelo Fontes Santana De Oliveira e outros  | 
| 
 Sentença: Vistos e etc (...) EXTINGO a presente ação com resolução de mérito, fulcro no art. 794, I e 795 do CPC (...) Custas ex vi lege. P.R.I. e independente do transcurso do prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.  | 
| Arrolamento de Bens - 2403009-2/2009 | 
| 
 Autor(s): Ana Silva Santos  | 
| 
 Advogado(s): Sizino Duque dos Santos  | 
| 
 Reu(s): Manoel Moreira Dos Santos  | 
| 
 Despacho: (...) Defiro o pedido de Alvará postulado na exordial. Expeça-se o ALVARÁ JUDICIAL (...)  | 
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2383112-1/2008 | 
| 
 Autor(s): Luis Claudio Da Silva Arcanjo  | 
| 
 Advogado(s): Luis Cláudio da Silva Arcanjo, Nayron Alves de Sousa, Marcos Adriano Cardoso de Oliveira  | 
| 
 Despacho: R.H. Redesigno a audiência para o próximo dia 07 (sete) de maio de 2009 (quinta-feira), às 16:30 horas. FICAM INTIMADOS PARTES E PROCURADORES POR SIMPLES PUBLICAÇÃO NO DPJ, na forma da lei.  | 
| ALVARA JUDICIAL - 2139012-8/2008 | 
| 
 Autor(s): Rubens Zurlo  | 
| 
 Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa  | 
| 
 Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento do ofício de fls.22 e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco dias).  | 
| Separação Consensual - 1516607-0/2007 | 
| 
 Autor(s): S. G. S.  | 
| 
 Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim  | 
| 
 Despacho: Intime-se a parte Autora, para querendo ajuize ação competente, que deverá correr em apenso aos autos principais.  | 
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 938383-8/2006 | 
| 
 Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil  | 
| 
 Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz  | 
| 
 Reu(s): Evanildo Francisco Santana  | 
| 
 Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento acerca da devolução da Carta Precatória e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.  | 
| AÇÃO MONITÓRIA - 750827-2/2005 | 
| 
 Autor(s): Edgar Abreu Magalhaes  | 
| 
 Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo  | 
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 Reu(s): Gildo Cedraz De Oliveira  | 
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 Despacho: Intime-se a parte autora para desentranhar o DAJ e juntar a Carta Precatória, prazo 05 dias.  | 
| BUSCA E APREENSAO - 2016516-9/2008 | 
| 
 Autor(s): B. G. S.  | 
| 
 Advogado(s): Guilherme Britto Mirante  | 
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 Reu(s): F. S. D. A.  | 
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 Sentença: (...) Vistos, etc. Onexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistênbcia requestada, com fulcro no art. 267, VIII dp CPC. Custas ex vi lege. P.R.I...  | 
| Busca e Apreensão - 2360355-5/2008 | 
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 Autor(s): Bv Financeira S/A - Crédito Financiamento E Investimento  | 
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 Advogado(s): Flaviano Bellinati Garcia Perez  | 
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 Reu(s): Jose Nilton De Jesus  | 
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 Sentença: (...) Vistos, etc. Onexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistênbcia requestada, com fulcro no art. 267, VIII dp CPC. Custas ex vi lege. P.R.I...  | 
| Exceção de Incompetência - 2464041-4/2009 | 
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 Autor(s): Lucio Cordeiro Sales  | 
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 Reu(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A  | 
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 Advogado(s): Danilo Querino Medeiros  | 
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 Despacho: R.H.-Defiro ao autor-consumidor a Gratuidade de Justiça.-Suspendo o processo pricipal até ulteior julgamento da execeção.- Concedo a inversão do ônus da prova.-Ouça-se o excepto, na pessoa de seu advogado para querendo, manifestar-se sobre a presente exceção no prazo de 10(dez)dias.- Intime-se.-Expediente necessário.  | 
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 984071-9/2006 | 
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 Representante(s): Suzelane Reis Vasconcelos  | 
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 Assistido(s): Jetro Anselmo Vasconcelos Dos Santos  | 
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 Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães  | 
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 Sentença: R.H.-Vistos, etc.-Trata-se de Ação de Execução de Alimentos movida por Suzelane Reis Vanconcelos em face de Jetro Anselmo Vasconcelos.-(...).-Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva.-Declaro a extinção processual com apreciação de mérito.-Sem custas em face da Assistência Judiciária Gratuita.-P.R.I e, independentemente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.  | 
| ALVARA JUDICIAL - 1991901-7/2008 | 
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 Autor(s): Alisson Ruan Pacheco Dos Santos, Ana Débora Pacheco  | 
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 Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira  | 
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 Representante Legal(s): Mercia Gomes Pacheco  | 
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 Sentença: R.H.-Vistos, etc.-Trata-se de Alvará pleiteado por Alisson Ruan Pacheco dos Santos e Ana Debora Pacheco, representado por sua genitora Mercia Gomes Pacheco, qualificada nos autos, em decorrência do falecimento de Albano Marcus Dias dos Santos, que teria deixado quantia junto à Caixa Econômica Federal.-(...).-Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se, de logo, o competente mandado autorizatório, em favor da Promovente, para autorizar o levantamento da conta poupança em nome do falecido, perante a Caixa Econômica Federal, contendo todos os detalhamentos possíveis e necessários.-Sem custas devido aos auspícios da gratuidade.-P.R.I.C.  | 
| ALVARA JUDICIAL - 2152900-6/2008 | 
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 Autor(s): Francisco Antunes Da Luz  | 
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 Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves  | 
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 Sentença: JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se, de logo, o competente mandado autorizatório, em favor do Promovente....  | 
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1507230-4/2007 | 
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 Autor(s): Maruineusa Prado Santos  | 
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 Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa  | 
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 Reu(s): Jose Moreira Dos Santos Sobrinho  | 
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 Despacho: Intime-se a parte autora para informar endereço correto e atualizado do Requerido, no prazo de dez dias, haja vista o mesmo não mais residir no endereço fornecido nos autos, conforme parecer fls. 24v.  | 
| Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 1003600-7/2006 | 
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 Autor(s): Maria Neuza De Jesus  | 
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 Advogado(s): Luciana Santos Silva  | 
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 Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os documentos de fls. 22, 23 e 24, no prazo de cinco dias.  | 
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 527127-2/2004 | 
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 Autor(s): V. S. C.  | 
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 Advogado(s): Aderbaldo Silva Avelar  | 
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 Reu(s): M. A. M. E. B. S. C. R. P. E. D. S. C.  | 
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 Advogado(s): Patrícia Oliveira Abreu  | 
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 Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2009 às 15:00 horas  | 
| Alvará Judicial - 2360936-3/2008 | 
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 Autor(s): Vitoria Sousa Silva  | 
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 Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim  | 
| Alvará Judicial - 2360936-3/2008 | 
| 
 Autor(s): Vitoria Sousa Silva  | 
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 Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim  | 
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 Sentença: (...) Visto, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo, de logo, o competente mandado autorizatório em favor da promovente. Sem custas. P.R.I...  | 
| Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2295435-7/2008 | 
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 Autor(s): Maria Santos Purcino  | 
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 Advogado(s): Paula Pereira de Almeida  | 
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 Despacho: (...) Visto, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo, de logo, o competente mandado autorizatório em favor da promovente. Sem custas. P.R.I...  | 
| SUSTACAO DE PROTESTO - 1509103-4/2007 | 
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 Autor(s): Luiz Alberto Amorim Silva  | 
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 Advogado(s): Edivaldo Ferreira  | 
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 Reu(s): Mm Transportes  | 
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 Decisão: (...) Visto, etc. Ante o exposto, inaudita altera pars, estando presentes os requesitos legais, concedo a medida cautelar de sustação de cancelamento de protesto. Oficie-se aos respectivo Tabelionato. Defiro provisoriamente os beneficios de justiça gratuita ao Autor. Cite-se a Ré...  | 
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1183426-9/2006 | 
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 Apensos: 1185223-9/2006, 1476933-2/2007  | 
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 Autor(s): A. M. D. R.  | 
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 Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim  | 
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 Reu(s): E. G. R.  | 
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 Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar  | 
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 Despacho: (...) Visto, etc. Por tais razões conheço e acolho parcialmente os aclaratórios de fls. 232/233, JULGANDO-OS PROCEDENTES para declarar como data correta da Separação de fato do casal o dia 30 de junho de 2003, bem como declarar como correto o nome do genitor da Autora como sendo PEDRO SALVADOR DATTWYLER. P.R.I.  | 
| RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 838399-3/2005 | 
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 Autor(s): Julia Oliveira Santos, Edezio Rodrigues Da Silva  | 
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 Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim  | 
| RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 838399-3/2005 | 
| 
 Autor(s): Julia Oliveira Santos, Edezio Rodrigues Da Silva  | 
| 
 Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim, Elisabet Carneiro Alves  | 
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 Despacho: Defiro a Prorrogação do prazo processual e intimo a parte autora para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre certidão à fls. 34v, fornecendo o endereço correto e atualizado do requerido para que se concretize a citação.  | 
| Separação Litigiosa - 2064327-8/2008 | 
| 
 Autor(s): Iracema Lima Da Silva  | 
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 Advogado(s): Rozana Gomes Martins  | 
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 Reu(s): Antonio Valdevino Da Silva  | 
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  Despacho: ATO DO JUIZ  | 
| DECLARATORIA - 741884-1/2005 | 
| 
 Autor(s): Alceiza Porto Alves  | 
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 Advogado(s): Rafael Vilas Boas Chagas  | 
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 Sentença: R.H. Vistos, etc, Ante o exposto, com fulcro no art. 7 § ÚNICO, DA lEI 9278, DECLARO O RECONHECEIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O CASAL ALCEIZA PORTO ALVES E ESDAEL DE OLIVEIRA. P.R.I. Vitória da Conquista-Ba., 13 de fevereiro de 2009. (ass.) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto.  | 
| Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 | 
| AÇÃO MONITÓRIA - 890762-3/2005 | 
| 
 Autor(s): Gnatus Equipamentos Medico Odontologicos Ltda  | 
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 Advogado(s): Osvaldo Francisco Junior  | 
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 Reu(s): Cristiano Jose Gomes Dos Reis  | 
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 Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls.37 verso, no prazo de 05(cinco)dias.  | 
| NOTIFICACAO - 909624-9/2005 | 
| 
 Autor(s): Valdeir Teixeira Rodrigues  | 
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 Advogado(s): Martinho Neves Cabral  | 
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 Notificado(s): Danjean Confecções Ltda  | 
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 Despacho: Vistos, etc, Face ao abandono da causa pelo Notificante, intimar o mesmo por Carta e AR, pelo DPJ, para a impulsão processual no prazo de 48 horas, pertinente sob pena de extição, como baixa e arquivamento do processo.Vitória da Conquista, 16/02/2009.  | 
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1736253-1/2007 | 
| 
 Autor(s): Israel Leite Da Silva  | 
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 Advogado(s): Kalyani Gonzaga  | 
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 Reu(s): Raimunda Valverde Dos Santos Silva  | 
| 
 Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia  | 
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 Despacho: (...) Visto, etc. Indefiro o pedido e a sugestão de fls. 31, uma vez que os Corretores ali mencionados não figuram como corretores judicias credenciados por este Juiz. Assim, mantenho o corretor judicial regularmente noemado às fls. 27/28. Intimem-se.  | 
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1777046-7/2007 | 
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 Apensos: 1862891-2/2008  | 
| 
 Autor(s): Juvenalito Gusmao De Andrade  | 
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 Advogado(s): Vanessa David Santos  | 
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 Reu(s): Adão Cabral De Oliveira  | 
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 Advogado(s): Edivaldo Ferreira  | 
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 Despacho: (...) Vistos, etc. Redesigno audiência para o dia 06 de abril de 2009, às 15:30hs. Intimações necessárias.  | 
| Notificação - 2259620-8/2008 | 
| 
 Autor(s): Maria Vieira De Aguiar  | 
| 
 Advogado(s): Martinho Neves Cabral  | 
| 
 Reu(s): Banco De Lage Laden Financial Services Brasul S/A  | 
| 
 Despacho: Intime-se a autora, na pessoa do seu advogado e por simples publicação no DPJ, para no prazo de cinco dias, recolher as custas processuais referente a intimação pessoal da autora.  | 
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2143937-2/2008 | 
| 
 Autor(s): Ana Lucia Lopes De Sousa  | 
| 
 Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz  | 
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 Reu(s): Gilvan Domingos Ribeiro  | 
| 
 Despacho: Intime-se a parte autora para que forneça a conta na qual deverão ser depositados os alimentos provisionais  | 
| INVENTARIO - 1763114-4/2007 | 
| 
 Autor(s): Edite Maria Da Silva, Jesuito Ribeiro Da Silva, Onofre Ribeiro Da Silva  | 
| 
 Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim  | 
| 
 Reu(s): Olidio Ribeiro Da Silva, Ana Maria Da Silva  | 
| 
 Despacho: R.H. Vistos etc,Tratando-se rito de Arrolamento Sumário, comopete ao interessado apreentar as Certidões das Fezendas Nacional, Estadual e Municipal, bem como administrativamente o pagamento do ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e/ou Certidão de Isenção deste, junto à PROCURADORIA DO ESTADO/SEFAZ. Aos ineterssados para atenderem o Parecer da Procuradoria às fls. 22/23.Expedientes necessários.Vitória da Conquista, 16 de fevereiro de 2009.(ass.) Dr. Egildo Lima Lopes.  | 
| ARROLAMENTO - 1860904-1/2008 | 
| 
 Arrolante(s): Adail Peixoto Novaes, Arlete Novais Fernandes, Adalgete Novais Luz e outros  | 
| 
 Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao  | 
| 
 Arrolado(s): Alfredo Ribeiro De Novais  | 
| 
 Despacho: R.H. Tratando-se de rito de Arrolamento Sumário, compete ao interessado apresentar ad Certidões Fiscais das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, bem como administrativamente providenciarem o pagamento ITD (imposto de Transmissão Causa Mortis) e/ou Certidão de Isenção deste, junto à PROCURADORIA DO ESTADO/SEFAZ. Aos ineterssados para atenderem o Parecer da Procuradoria às fls. 36/37. Expediente necessários. Vitória da Conquista, 16 de fevereiro de 2009. (ass.)Dr. Egildo Lima Lopes.  | 
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1178224-3/2006 | 
| 
 Autor(s): Banco Itaú S/A  | 
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 Advogado(s): Christina Barbosa de Oliveira  | 
| 
 Reu(s): Jorge Luis Costa Da Silva  | 
| 
 Despacho: R.H. Vistos etc, Pelas razões supra, indefiro a petição inicial. Com fundamento no art. 257, do Código de Processo Civil, determino o cacelamento da distribuição e declaro extinto o processo sem a apreciação do mérito (CPC, art. 267,I Cumpra-se as formalidades legais.Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Custas ex vi lege. P.R.I. Viótria da Conquista, 16 de fevereiro de 2009.(ass.) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto.  | 
| Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 | 
| CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1507701-4/2007 | 
| 
 Autor(s): Teixeirao Material De Construçao Ltda  | 
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 Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar  | 
| 
 Reu(s): Seg Industria E Comercio De Plasticos Ltda, Lego Fomento Mercantil  | 
| 
 Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da contestação de fls.44/79, no prazo de 10(dez)dias.  | 
| ARROLAMENTO - 446585-0/2004 | 
| 
 Arrolante(s): Mario Cesar Rocha Pereira  | 
| 
 Advogado(s): Denilton Costa Fernandes  | 
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 Reu(s): Nair Correia Rocha  | 
| 
 Despacho: Devolver os autos no prazao de 48 horas, sob pena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB nos termos do art. 196 do CPC  | 
| INVENTARIO - 654298-6/2005 | 
| 
 Autor(s): Alexandre Jose Aragão Pedral Sampaio, Ana Beatriz De Aragão Pedral Sampaio  | 
| 
 Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros  | 
| 
 Inventariado(s): Carlos Augusto Autran Pedral Sampaio  | 
| 
 Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora para juntar no prazo de 10 (dez)dias a declaração completa do ITR, documentos de propriedade dos veículos e a certidão negativa de débito municipal em nome do espólio.-Oficia-se ao Bradesco na forma pedida.  | 
| Inventário - 2282076-9/2008 | 
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 Autor(s): Venusina De Oliveira Chagas Moreira  | 
| 
 Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes  | 
| 
 Reu(s): Ivando Freitas Moreira  | 
| 
 Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a autora para juntar aos autos no prazo de 10 dias, as declarações completas do IRT, do imóvel rural do espólio.  | 
| Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 | 
| Procedimento Ordinário - 2273278-4/2008 | 
| 
 Autor(s): Maria Das Dores Marques Dos Santos  | 
| 
 Advogado(s): Atila Carvalho Ferreira dos Santos  | 
| 
 Reu(s): Alexandre Damiao De Jesus  | 
| 
 Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da contestação de fls.14/49, no prazo de 10(dez)dias.  |