Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Adida Alves Dos Santos
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - JEAVC-TAT-00659/03(10-1-1)
Autor: Hailton Ramos de Oliveira
Advogados(as): Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624
Réu: Telebahia Celular
Advogados(as): Enis Oliveira Nunes OAB/BA 15230

Sentença: "(...)§ Nestas condições, sem enfoques despicientes a propósito de todo o acervo deste caderno processual, julgo procedente, em parte, o pleito deduzido em sua peça vestibular. E o faço, inacolhendo a súplica indenizatória, porquanto deveras não respaldada, e tão-somente para determinar que a Acionada garanta ao Acionante a utilização ou o atualizado reembolso do crédito de recarga, alusivamente à compra documentada através do cupon visto em fl. 07 dos presentes autos, sob pena das cominações legais próprias aos casos que configurem desobediência. P.I.R."


CAUSAS COMUNS - JEAVC-TAT-00842/04(8-1-1)
Autor: Adeilson da Silva Pereira
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhaes OAB/BA 19930
Réu: Tim Maxitel (Grupo Telecom Italia Mobile)
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Despacho: " Vistos. Oficie-se a demandada, para que apresente a fatura do mês de abril de 2004, no prazo de 10(dez) dias."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Mirna Fraga Souza de Faria
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 72870-5/2005(14-5-6)
Autor: Ubaldino Ramos Duarte da Silva
Advogados(as): Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624
Réu: Palacio Das Baterias
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/BA 1001

Sentença: "(...) § Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. § Sem custas e sem honorários nesta fase processual. § Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria, intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-02372/02(8-1-1)
Autor: Fabio Sampaio Ribeiro
Advogados(as): Wilde Ferreira de Oliveira OAB/BA 6974
Réu: Unimed do Sudoeste
Advogados(as): Corália Thalita Viana Almeida Leite OAB/BA 18798

Despacho: "(...)intime-se a demandada para que cumpra o quanto dispoisto no acordão de fls. 77/78, efetuando o pagamento dos honorários e custas processuais, no prazo de lei, sob pena de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Orlando Felipe de Sousa
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-01101/00(10-2-5)
Autor: Maria Messias de Jesus Ferraz Viana
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "ISTO POSTO, rejeitada a preliminar suscitada na defesa da suplicada, no mérito, julgo improcedente a queixa, ordenando o arquivamento dos autos e baixa no registro. Feito isento de custas nesta fase processual. PACI. Vitória da Conquista, 20/11/03. Bel. Orlando Felipe de Sousa - Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00830/02(10-1-5)
Autor: Edmilson Ribeiro da Silva
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Alfredo José Ornellas da Nova OAB/BA 4031

Sentença: “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, ultrapassadas as preliminares envolvendo questões processuais, decreto a extinção do processo, com julgamento do mérito, o que faço com fincas no art. 269, incs. IV e I, do CPC, eis que: a) – acolho a preliminar de decadência do direito de a autora reclamar alegada diferença de valores entre as ações subscritas e as efetivamente emitidas (CDC, art. 26, inc. II); e b)- rejeito, pelo mérito, o pedido relativo à compensação de supostos danos morais. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária postulada pela autora. P.A.C.I. Vitória da Conquista, 19 de maio de 2004. Bel. Orlando Felipe de Sousa – Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00828/02(10-1-5)
Autor: Joao Marques Macedo
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Alfredo José Ornellas da Nova OAB/BA 4031

Sentença: “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, ultrapassadas as preliminares envolvendo questões processuais, decreto a extinção do processo, com julgamento do mérito, o que faço com fincas no art. 269, incs. IV e I, do CPC, eis que: a) – acolho a preliminar de decadência do direito de a autora reclamar alegada diferença de valores entre as ações subscritas e as efetivamente emitidas (CDC, art. 26, inc. II); e b)- rejeito, pelo mérito, o pedido relativo à compensação de supostos danos morais. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária postulada pela autora. P.A.C.I. Vitória da Conquista, 19 de maio de 2004.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00271/02(10-1-5)
Autor: Luiz Alberto Oliveira Viana
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Alfredo José Ornellas da Nova OAB/BA 4031

Sentença: “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, ultrapassadas as preliminares envolvendo questões processuais, decreto a extinção do processo, com julgamento do mérito, o que faço com fincas no art. 269, incs. IV e I, do CPC, eis que: a) – acolho a preliminar de decadência do direito de a autora reclamar alegada diferença de valores entre as ações subscritas e as efetivamente emitidas (CDC, art. 26, inc. II); e b)- rejeito, pelo mérito, o pedido relativo à compensação de supostos danos morais. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária postulada pela autora. P.A.C.I. Vitória da Conquista, 19 de maio de 2004. Bel. Orlando Felipe de Sousa – Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00277/02(10-1-5)
Autor: Noedi Melo Soares da Silva
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Alfredo José Ornellas da Nova OAB/BA 4031

Sentença: “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, ultrapassadas as preliminares envolvendo questões processuais, decreto a extinção do processo, com julgamento do mérito, o que faço com fincas no art. 269, incs. IV e I, do CPC, eis que: a) – acolho a preliminar de decadência do direito de a autora reclamar alegada diferença de valores entre as ações subscritas e as efetivamente emitidas (CDC, art. 26, inc. II); e b)- rejeito, pelo mérito, o pedido relativo à compensação de supostos danos morais. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária postulada pela autora. P.A.C.I. Vitória da Conquista, 19 de maio de 2004. Bel. Orlando Felipe de Sousa – Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00267/02(10-1-5)
Autor: Edmilson Dantas Mineiro
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Alfredo José Ornellas da Nova OAB/BA 4031

Sentença: “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, ultrapassadas as preliminares envolvendo questões processuais, decreto a extinção do processo, com julgamento do mérito, o que faço com fincas no art. 269, incs. IV e I, do CPC, eis que: a) – acolho a preliminar de decadência do direito de a autora reclamar alegada diferença de valores entre as ações subscritas e as efetivamente emitidas (CDC, art. 26, inc. II); e b)- rejeito, pelo mérito, o pedido relativo à compensação de supostos danos morais. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária postulada pela autora. P.A.C.I. Vitória da Conquista, 19 de maio de 2004. Bel. Orlando Felipe de Sousa – Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00832/02(10-1-5)
Autor: Zelia Amelia Teixeira Silva
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Alfredo José Ornellas da Nova OAB/BA 4031

Sentença: “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, ultrapassadas as preliminares envolvendo questões processuais, decreto a extinção do processo, com julgamento do mérito, o que faço com fincas no art. 269, incs. IV e I, do CPC, eis que: a) – acolho a preliminar de decadência do direito de a autora reclamar alegada diferença de valores entre as ações subscritas e as efetivamente emitidas (CDC, art. 26, inc. II); e b)- rejeito, pelo mérito, o pedido relativo à compensação de supostos danos morais. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária postulada pela autora. P.A.C.I. Vitória da Conquista, 19 de maio de 2004. Bel. Orlando Felipe de Sousa – Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00259/02(10-1-5)
Autor: Magnolia da Rocha Brandao
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Alfredo José Ornellas da Nova OAB/BA 4031

Sentença: “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, ultrapassadas as preliminares envolvendo questões processuais, decreto a extinção do processo, com julgamento do mérito, o que faço com fincas no art. 269, incs. IV e I, do CPC, eis que: a) – acolho a preliminar de decadência do direito de a autora reclamar alegada diferença de valores entre as ações subscritas e as efetivamente emitidas (CDC, art. 26, inc. II); e b)- rejeito, pelo mérito, o pedido relativo à compensação de supostos danos morais. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária postulada pela autora. P.A.C.I. Vitória da Conquista, 19 de maio de 2004. Bel. Orlando Felipe de Sousa – Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00423/03(10-1-5)
Autor: Guiomar Moreira Dos Santos
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Alfredo José Ornellas da Nova OAB/BA 4031

Sentença: “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, ultrapassadas as preliminares envolvendo questões processuais, decreto a extinção do processo, com julgamento do mérito, o que faço com fincas no art. 269, incs. IV e I, do CPC, eis que: a) – acolho a preliminar de decadência do direito de a autora reclamar alegada diferença de valores entre as ações subscritas e as efetivamente emitidas (CDC, art. 26, inc. II); e b)- rejeito, pelo mérito, o pedido relativo à compensação de supostos danos morais. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária postulada pela autora. P.A.C.I. Vitória da Conquista, 19 de maio de 2004. Bel. Orlando Felipe de Sousa – Juiz de Direito."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Sérgio Murilo Nápoli Lamego
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00601/02(10-1-6)
Autor: Vilmar Soares Guimaraes
Advogados(as): Vilmar Soares Guimarães OAB/BA 8026
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11.425

Despacho: "(...) §. Isto posto indefiro o requerimento de fl. 26. Dê ciência às partes. Vitória da Conquista, 19 de agosto de 2003."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVC-TAT-00576/99(10-1-6)
Autor: Normandy Silveira Medeiros
Advogados(as): Adilon de Brito Areias OAB/BA 16102
Réu: Unimed do Sudoeste Coop. de Trab. Medico
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680

Despacho: "Rh. Dê ciência as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Vitória da Conquista-BA, 07 de agosto de 2003."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVC-TAT-00570/99(10-1-6)
Autor: Jose Alves Dos Santos
Advogados(as): Edivaldo Ferreira OAB/BA 7688
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Aguas e Saneamento
Advogados(as): Kleber Monteiro Braga OAB/BA 9815

Despacho: "Rh. Intime-se o exequente a fim de que informe a respeito da decisão de fl. 40. Vitória da Conquista, 12 de dezembro de 2000."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Mirna Fraga Souza de Faria
Secretário(a): Xxx
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-01050/02(9-6-3)
Autor: Cristina Maria Duque Ribeiro Almeida
Advogados(as): Maria do Carmo Lopes Fischer OAB/BA 6075
Réu: Telefonica S/A
Advogados(as): Sandro Brito Loureiro OAB/BA 17362, Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693

Intimação: Fica vossa senhoria e seu advogado intimados para comparecer a este juizado e efetuar o pagamento de custas processuais.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 108684-7/2007(25-5-2)
Autor: Raimundo Vieira Carvalho
Réu: Banco Bmg S. A
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Intimação: Fica a parte executada e seu advogado intimados para que4, querendo, ofereça impugnação no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5829-7/2005(13-1-3)
Autor: Renara Larissa Afonso Lima
Advogados(as): Adao Elviro Dias Freitas OAB/BA 5904
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Intimação: Fica V. Sa. e seu advogado intimados do retorno dos autos da Turma Recursal e para que se manifeste sobre o requerimento de fl. 75 e cálculo de fl. 76.



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Wander Cleuber Oliveira Lopes
Secretário(a): Xxx
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 53548-6/2007(19-1-6)
Autor: Romilson Santos de Souza Filho
Réu: Bradesco Consórcios - Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Decisão: "Tendo em vista que os embargos suspendem o prazo para recurso, devolvam-se as partes o prazo para apresentar recurso. Caso o Requerido mantenha o teor do recurso inominado acostado aos autos, fls. 121/135, intime-se o Autor/Recorrido para apresentar contra-razões ao recurso, no prazo legal."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 53548-6/2007(19-1-6)
Autor: Romilson Santos de Souza Filho
Réu: Bradesco Consórcios - Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: “§Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré na devolução imediata à parte Autora das prestações pagas, no valor de R$ 3.915,00 (três mil, novecentos e quinze reais), corrigidos monetariamente, a partir do desembolso, acrescido de juros de mora descontando do valor apurado a taxa de administração no valor pactuado. § Sem custas e honorários advocatícios, ante o que preceitua o art. 55 da lei 9.099/95. § P.R.I.”



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128540-8/2008(34-3-3)
Autor: Condomínio Residencial Parque Serrano
Advogados(as): Christian Andrade Fernandes OAB/BA 21075
Réu: Jesuíno Alberto Dias da Silva
Advogados(as): Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14.624

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 10/06/2009 às 16:00h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00446/02(10-1-4)
Autor: Alexandre Gusmao Santos
Advogados(as): Perla Abreu Viana OAB/BA 15319
Réu: Editel Listas Telefonicas S/A
Advogados(as): Javier Pereira Pena Cal OAB/BA 16700, Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009-A

Despacho: "Dê ciência as partes dos oficios de fls. 68/70. Vitória da Conquista, 03 de fevereiro de 2004." Despacho proferido pelo MM Juiz Sérgio Murilo Napoli Lamêgo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 133930-3/2007(24-4-3)
Autor: Sidalva Francisca Lacerda de Souza
Advogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Réu: Lojas Renner
Advogados(as): Vanessa David Santos OAB/BA 25237, Verônica Olinto Cassimiro OAB/BA 21689

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, no prazo de Lei, impugnar/embargar a execução.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 4716-3/2005(12-6-4)
Autor: Walmiran Macedo de Queiroz
Réu: Tres Comércio de Publicações Ltda
Advogados(as): Paulo de Araujo Santos OAB/BA 12522

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, no prazo de Lei, impugnar/embargar a execução.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1010-3/2007(16-6-2)
Autor: Leonor Rosa do Santos
Advogados(as): Fernando Mendes Mussy OAB/BA 21181, Lana Borba Leite OAB/AC 2834
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, no prazo de Lei, apresentar contra razões ao recurso interposto.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 29621-0/2006(22-6-4)
Autor: Jose Decio de Lima
Advogados(as): Ivana Bittencourt Lima OAB/BA 16600
Réu: Eco Eletro Eletronica Ltda
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Ana Paula Bonadiman Muller . OAB/RJ 79710

Intimação: Fica a primeira Requerida - SANSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - intimada para, no prazo de Lei, impugnar a execução.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVC-TAT-00606/98(10-1-6)
Autor: Rosanlly Maria Correa Rebouças
Advogados(as): Marcelo Carvalho da Nova OAB/BA 12389
Réu: Itagres Revestimentos Ceramicos S/A
Advogados(as): Mirian C. Ricardo OAB/SC 5945

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, no prazo de Lei, impugnar/embargar a execução.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56939-9/2006(16-1-5)
Autor: Margarida Maria de Lima
Advogados(as): Caroline Ferraz Ribeiro OAB/BA 18693
Réu: Vesper S.A - Livre Embratel
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522, Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Intimação: Fica a parte ré, por seus advogados, intimada para proceder à retirada do aparelho celular, objeto do presente processo, depositado pela parte autora na secretaria deste juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 62441-1/2008(26-4-1)
Autor: Denise Soraia Fernandes Gonçalves Novaes
Advogados(as): Francis Augusto Medeiros OAB/BA 15566
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, no prazo de Lei, apresentar contra razões ao recurso interposto.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126212-2/2007(24-3-5)
Autor: Fabio Vilarinho Santos
Advogados(as): Natália Porto Silva OAB/BA 24050
Réu: Embratel
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Isto posto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. § Diante da alegação de pobreza do autor, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita e, conseqüentemente, somente estará sujeito(a) aos recolhimentos quando puder fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento ou do da família, observando-se o prazo prescricional de que cuida o artigo 12, da Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. § Publique-se, intime-se e arquive-se cópia em pasta própria"


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 23388-9/2005(14-3-4)
Autor: Mauro Sergio de Oliveira
Advogados(as): Vilmar Soares Guimaraes OAB/BA 8026
Réu: Bancobrás Consórcio
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 04/06/2009, às 17:00 h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 59573-0/2005(14-6-1)
Autor: Antonio Brito Farias
Advogados(as): Osvaldo Camargo Junior OAB/BA 11472
Réu: Sul América Companhia de Seguros Saúde
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Intimação: Fica a parte autora intimada para, no prazo de lei, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95472-1/2005(2-1-5)
Autor: Mauricio Oliviera Sousa
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752
Réu: Banco do Brasils/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Despacho: "§ Em face da certidão de fl. 56, declaro deserto o recurso de fls. 49/55 eis que o apelante não recolheu as respectivas custas, como manda a lei. Intimem-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 35699-9/2008(26-3-1)
Autor: Almi Inocencio da Silva
Advogados(as): Marcelo Dias Cardoso OAB/BA 18462
Réu: Helio Silveira Pereira

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 09/06/2009, às 14:00 h, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas de suas respectivas testemunhas, independente de intimação.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEAVC-TAT-00496/02(10-1-1)
Autor: Maria Selma Dias Gomes
Advogados(as): Wilson Moreira Dos Santos OAB/BA 6.040
Réu: Coelba
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo' OAB/BA 12837

Sentença: "(...)É a Autora quem, em seu depoimento, reconhece que estava em atraso quanto ao pagamento da conta de luz e que a Requerida fez com ela uma composição, dando-lhe prazo para honrar o débito, mas que ela nao pode cumprir o prazo dado, por questões de enfermidade na família, o que não ilide a sua responsabilidade para com aquela. Assim, dou pela improcedência da reclamação. P.R.I"SENTENÇA PROFERIDA PELO MM JUIZ MANOEL AUGUSTO SALES FIGUEIRA, em 05/08/03.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 116904-1/2007(24-1-5)
Autor: Sidalva Francisca Lacerda de Souza
Advogados(as): Claudia Cardoso OAB/SP 52106, Regina Pinheiro Guimaraes OAB/BA 16119
Réu: Cred 21 Participaçoes Ltda (Lojas Marisa)
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, no prazo de Lei, impugnar/embargar a execução.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00949/01(10-2-5)
Autor: Jurandi Jose Barbosa Souto
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Vistos, etc... Intime a apelada para responder ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Conquista, 20/02/2003. Bel. Orlando Felipe de Souza - Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 86494-3/2006(16-2-3)
Autor: Marivaldo Ferreira Almeida e Cia Ltda
Advogados(as): Sandro Brito Loureiro OAB/BA 17362
Réu: Maria Emilia F. Paiva

Sentença: (...) Destarte, julgo procedente o pedido e condeno o réu a pagar à autora a importância de R$ 2.079,17 (dois mil e setenta e nove reais e dezessete centavos), devidamente corrigida e com juros de mora. Sem custas e honorários de sucumbência nesta fase processual.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00273/02(10-1-5)
Autor: Marcio Antonio Dantas Ramos
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Defiro o benefício da justiça gratuita, pois o(a) recorrente alegou ser pobre e não há prova em sentido contrário.Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).Intime-se o apelado para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de 10 dias. Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00951/01(10-2-5)
Autor: Maurina Silva Martins
Advogados(as): Luciana de Oliveira Figueira OAB/BA 14680
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11.425

Despacho: "Vistos, etc... Intime a apelada para responder ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Conquista, 20/02/2003. Bel. Orlando Felipe de Souza - Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 110340-7/2006(16-3-5)
Autor: Nivea Correia Gama
Advogados(as): Márcio Cleber Argôlo Amaral OAB/RJ 120.490
Réu: Fundação Universidade do Tocatins
Réu: Sociedade Civil de Educação Continuada Ltda.
Advogados(as): Simone Zonari Letchacoski OAB/PR 18.445

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 16/02/2009 às 16:00h.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 149874-6/2007(24-5-5)
Autor: Ailton Sena Dos Santos
Advogados(as): Ygor Silva Almeida OAB/BA 23184
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para cumprir a SENTENÇA de fls. 64-65 constante dos autos, efetuando o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120455-6/2006(16-4-5)
Autor: Valdomiro Ribeiro de Queiroz
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte ré, ora recorrida, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto pelo autor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120389-4/2006(16-4-5)
Autor: Petrina Campos de Oliveira Filha
Advogados(as): Kleber Santos Silva OAB/BA 21461
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: Vistos, etc. Desnecessário o relatório face à norma do art. 38 da lei 9.099/95. O Autor, apesar de devidamente intimado, conforme ata de conciliação de fl. 24 dos autos, deixou de comparecer à audiência injustificadamente. Face à ausência injustificada do autor, decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito , tal como determinado pelo art. 51, inc. I, da citada lei regente dos procedimentos perante este juizado, condenando o autor nas custas do processo. Após o recolhimento das custas, arquive-se os autos, dando-se baixa no registro. Publicado e intimados os presentes em audiência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120361-4/2006(16-4-5)
Autor: Carmelita Bento da Silva
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/RJ 136447
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: (...) §Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. §Fica sem efeito a Medida Liminar anteriormente deferida. §Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). §Publique-se. Registre-se. Intimem-se. §Vitória da Conquista, 11 de novembro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119782-7/2006(16-4-5)
Autor: Ygor Silva Almeida
Advogados(as): Ygor Silva Almeida OAB/BA 23184
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: (...) Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, isentando a parte autora, todavia, do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, porquanto incabível antes da esfera recursal. §As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. §P.R.I. §Vitória da Conquista, 16.10.2008. §Rafael Siqueira Montoro §Juiz de Direito


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 98893-6/2006(16-4-5)
Autor: João Moura
Advogados(as): Adao Elviro Dias Freitas OAB/BA 5904
Réu: Embasa
Advogados(as): Erica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687

Despacho: R.h. §Em inspeção. §1. O processo foi extinto com julgamento do mérito, por sentença homologatória de acordo (fl. 18); §2. Depreende do art. 41, da Lei 9.099/95 que sobredita decisão é irrecorrível. §3. Não se afigura possível, por outro lado, apreciação de pedido liminar após a coisa julgada. §Não se vislumbra, outrossim, nos presentes autos, qualquer documento que demonstre o descumprimento do acordo por parte da requerida. §Ante o exposto, defiro o pedido de fl. 36, determinando o arquivamento do presente feito e tornando sem efeito qualquer liminar concedida em sentido contrário ao acordo, autorizando o corte no fornecimento do serviço, mediante prévio aviso, acaso haja débito pendente, salvo hipótese de contestação e impedimento judicial dado em outro processo. §Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118512-8/2006(16-4-4)
Autor: Elisabete de Araujo Gonçalves
Advogados(as): Marta Silva Cabral OAB/BA 21794
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte autora, ora recorrida, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto pela ré.


COMPANHIA SEGURADORA - 118575-6/2006(16-4-4)
Autor: Antonio Santos Carvalho
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074
Autor: Jonas Francisco Varges Filho
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074
Réu: Liberty Paulista Seguros S/A
Advogados(as): Juçara Freire de Souza Cruz OAB/MG 24600

Intimação: Fica a parte ré, ora recorrida, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto pela parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121208-7/2006(16-4-6)
Autor: Elizabete Viana de Olveira
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: Vistos, etc. Desnecessário o relatório face à norma do art. 38 da lei 9.099/95. O Autor, apesar de devidamente intimado, conforme ata de fls. 49, deixou de comparecer à audiência injustificadamente. Face à ausência injustificada do autor, decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito , tal como determinado pelo art. 51, inc. I, da citada lei regente dos procedimentos perante este juizado, condenando o autor nas custas do processo. Após o recolhimento das custas, arquive-se os autos, dando-se baixa no registro. Publicado e intimados os presentes em audiência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126194-0/2006(16-5-6)
Autor: Elicio Palles de Oliveira
Advogados(as): Gutemberg Santos Macedo OAB/BA 13226
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte autora, ora recorrida, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto pela ré.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122612-6/2006(16-5-1)
Autor: Rosangela Maria Rebouças do Nascimento
Advogados(as): Évila Deveza Santos Carrera OAB/BA 21982
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: (...) §Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. §Fica sem efeito a Medida Liminar anteriormente deferida. §Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). §Publique-se. Registre-se. Intimem-se. §Vitória da Conquista, 11 de novembro de 2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00819/00(16-5-3)
Autor: Marlene Correia Santos
Advogados(as): Cordelia Alves Teixeira OAB/BA 9177
Réu: Valerio Sampaio Souza

Intimação: Fica a parte autora, por sua advogada, intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 123171-5/2006(16-5-3)
Autor: Zildine Dos Santos
Advogados(as): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira OAB/BA 18763
Réu: Paulo de Almeida Azevedo
Advogados(as): Julimar Barros Pereira OAB/BA 23665

Sentença: Vistos etc. §Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado à fl. 23 para que surta os seus efeitos legais. Destarte, julgo extinta a presente ação, sem resolução do seu mérito, nos termos do art. 569 do CPC. Sem custas. §P.R.I. §Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação, arquive-se. §Vitória da Conquista, 22 de fevereiro de 2008. §Leonardo Maciel Andrade§ Juiz de Direito


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 126101-0/2006(16-5-5)
Autor: Comercio e Varejo de Moveis - Me
Advogados(as): Ayra Meira Miranda Araújo Freire OAB/BA 21964, Marta Silva Cabral OAB/BA 21794
Réu: Joab Souza Carvalho

Intimação: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 39.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123234-7/2006(16-5-3)
Autor: Emilia Correa do Carmo Rebouças
Advogados(as): Évila Deveza Santos Carrera OAB/BA 21982
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: (...) §Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. §Fica sem efeito a liminar anteriormente deferida. §Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). §Publique-se. Registre-se. Intimem-se. §Vitória da Conquista, 11 de novembro de 2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00416/02(10-4-1)
Autor: Everaldo Santos da Silva
Advogados(as): Enis Oliveira Nunes OAB/BA 15230
Réu: Market Assist
Advogados(as): Joseane Cristina Santos Silva OAB/BA 16738

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para se manifestar acerca dos docs. de fls. 115/116, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98668-2/2006(16-2-5)
Autor: Edvan Moreira França
Advogados(as): Gilmara Aparecida Silva Braga OAB/BA 18208
Réu: Zogbi S/A Comercio e Industria
Advogados(as): Fernando Jose Garcia OAB/SP 134719

Sentença: Vistos, etc. §Dispensado relatório face à norma do art. 38 da lei 9.099/95. §A parte autora, devidamente intimada para esta assentada, através do Diário Oficial em nome do seu advogado (fl. 32), conforme art. 38, parágrafo único, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, não se fez presente, injustificadamente. §Face à ausência injustificada da parte Autora, apesar de devidamente intimada, decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, tal como determinado pelo art. 51, inc. I, da citada lei regente dos procedimentos perante este Juizado. §Custas pela parte autora. §Determino o desentranhamento de documentos, se solicitado, mediante recibo. §Publicada e intimados em audiência. Registre-se e arquive-se.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 5790-8/2008(30-2-3)
Autor: Luciane Santos Prado
Advogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Réu: Educon - Sociedade Civil de Educação Continuada Ltda
Advogados(as): Lourenço Higo Marinho Ferreira OAB/BA 21368, Maurício Durval Ribeiro Ferreira OAB/BA 21779

Intimação: Fica a requerida intimada para se manifestar sobre o pedido de execução de obrigação de fazer de fl. 131/132 (entrega de certificado de conclusão de curso), no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de apresentação oportuna de defesa no curso da execução.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 87157-5/2005(14-3-5)
Autor: Isar Mattiello
Advogados(as): Fernando Mendes Mussy OAB/BA 21181, Lana Borba Leite OAB/BA 25017
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados(as): Carla Silva Lopes OAB/BA 21392, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Intimação: Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre petição e documento de fls. 46/48, que informa sobre depósito efetuado como cumprimento da obrigação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124732-8/2006(16-5-4)
Autor: Sebastiana Morais Dutra
Advogados(as): Wesley Pires de Sousa OAB/BA 22661
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte autora, ora recorrida, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto pela ré.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 126090-1/2006(16-5-5)
Autor: Comercio e Varejo de Moveis - Me
Advogados(as): Ayra Meira Miranda Araújo Freire OAB/BA 21964, Marta Silva Cabral OAB/BA 21794
Réu: Wesley Ribeiro Lima

Intimação: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 39, sob pena de extinção do feito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 77601-7/2007(16-6-2)
Autor: Davi Tanajura Costa
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Faculdade de Tecnologia e Ciencia
Réu: Minnemann e Maximus Consultoria e Serviços Em Cursos Superiores

Sentença: (...) §Decreta-se a extinção do processo, o que se faz com fulcro no art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, face à ausência injusticada do queixoso à sessão de conciliação, condenado-o nas custas do processo. §Após o prazo para recurso, dê-se baixa no registro e arquivem-se os autos.