JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008. JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
BUSCA E APREENSÃO - 788212-5/2005 |
Autor: B. I. S/A. |
Advogado(s): Fabiana Matos Dantas da Silva, Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu: A. C. N. |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculada no petitório de fls. 42, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSAO - 2151773-2/2008 |
Autor: Safra Leasing Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: Ronaldo Soares |
Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculada no petitório de fls. 27, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.§ Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1797302-4/2007 |
Autor: Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Réu: Sebastiao Ferreira Pessoa Junior |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculada no petitório de fls. 60, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, após o desetranhamento e devolução dos documentos acostados à exordial, tal como solicitado.§ Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I. |
Alvará Judicial - 2321459-2/2008 |
Autores: Amelia Lopes Gusmão Rocha e outros |
Advogado(s): Lana Borba Leite |
Sentença: Vistos etc.§ ...Isto posto, com fincas nos citados dispositivos legais, INDEFIRO o presente pedido de alvará judicial, decretando a exintção do processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Sem custas, eis que defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulada, face ao indeferimento do pleito.§ P.A.C.I. |
DESPEJO - 2191999-6/2008 |
Autor: Ruth De Oliveira Viana |
Advogado(s): Mateus Miranda Portela de Oliveira, Eracton Sérgio Pinto Melo |
Ré: Fabiana Almeida Silva Melo |
Sentença: Vistos etc.§...PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fincas nos arts. 5º, 9º, inc. III, 63 e segs. da Lei nº 8.245, de 18.10.91, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, decretando a rescisão da relação locatícia em apreço, condenando a suplicada ao pagamento dos alugueres devidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, com os acréscimos legais e contratuais; custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito apurado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, notifique-se a suplicada a desocupar o imóvel no prazo de 15 (QUINZE) DIAS (art. 63, § 1º, letra "b", da Lei nº. 8.245/91), sob pena de despejo.§ Para o caso de execução provisória do julgado, arbitro a caução em valor correspondente a 12 (doze) meses de aluguel.§ P.A.C.I. |
Interdição - 1513571-9/2007 |
Autora: M. DOS S. J. |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Reu: A. S. C. |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 19, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.§ Custas pela requerente, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, eis que defiro os benefícios da gratuidade da justiça. § P.A.C.I. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 1956251-6/2008 |
Autor: Irani Araujo Dias |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Réu: Elenita Rodrigues dos Santos |
Advogado(s): Norma Sousa e Silva |
Despacho: Vistos etc.§ 1) Ouça a suplicada sobre o pedido de extinção do feito veiculado no petitório de fls. 15.§ 2)Intime-se. |
Despejo - 2403434-7/2009 |
Autor: Crebis Costa Dias |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Réu: Modo Logistica E Transportes Ltda |
Decisão: Vistos etc.§ ... Isto posto, impõe-se e fica INDEFERIDO o pedido de recolhimento das custas ao final, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.§ Intime-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2300415-9/2008 |
Autores: Elaine Xavier Dias Rocha e Sidney Silva Santos |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a inciativa das partes interessadas, retirando o feito da pauta dos processos em andamento. |
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1977650-9/2008 |
Autor: Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Savio Cerqueira A Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho |
Réu: Alfredo Nascimento Brito Junior |
Despacho: Fale a parte interessada sobre a certião de fls. 17v. |
Arrolamento - 2420164-7/2009 |
Autor: Maria Celia dos Santos Salomão |
Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho |
Arrolada: Vicencia Maria de Jesus |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Nomeio a requerente MARIA CÉLIA DOS SANTOS SALOMÃO arrolante dos bens do espólio.§ 2.- Cite a Fazenda Pública Estadual, a quem cabe pronunciar-se sobre a alegada isenção do causa mortis, para os termos do processo, abrindo-se-lhes, vista dos autos;§ 3.- Fica deferida a gratuidade da Justiça.§ 4.- Intimem-se e cumpra-se. |
BUSCA E APREENSÃO - 2011386-7/2008 |
Autor: P. S. S/A., C., F. e IN |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu: V. J. B. S. |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira, Regina Pinheiro Guimarães |
Despacho: Vistos etc.§ Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de desistência do feito veiculado às fls. 29. |
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1977439-7/2008 |
Autor: Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Réu: Adriano de Jesus |
Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 18v. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2418150-7/2009 |
Autor: A. S. D. |
Advogado(s): Débora Lima Silva Rodrigues |
Ré: M. C. P. S. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intime a parte autora a recolher as custas processuais, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2085287-1/2008 |
Requerente: D. A. S. e outros, representados por sua genitora, C. S. A. |
Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz |
Requerido: R. de J. S. |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a certidão de fls. 22v. |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
MODIFICAÇÃO DE GUARDA - 1913402-5/2008 |
Autora: J. O. S. L. |
Advogado(s): Cláudia Pereira Quadros |
Reu: M. C. B. |
Advogado(s): Fábio Santos Macedo |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 114/118. |
REVISÃO CONTRATUAL - 2116065-2/2008 |
Autor: J.C.N. Carvalho |
Advogado(s): Sandro Brito Loureiro |
Réu: Banco do Brasil S/A |
Decisão: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos citados dispositivos legais, DEFIRO, EM PARTE, a liminar imprecada na exordial, para ordenar que as citadas entidades de proteção ao crédito promovam à RETIFICAÇÃO dos seus cadastros, fazendo constar que a dívida em apreço esta PENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL ou "SUB JUDICE".§ Oficie-se, neste sentido, ao SPC, SERASA e qualquer outra entidade de proteção ao crédito que tenha "negativado" os nomes da suplicante e seus avalistas.§ Acolha-se em conta que renda juros e correção, vinculada ao processo, os valores que a suplicante ofertar em depósito.§ Intimem-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 2171142-4/2008 |
Autor: Bnb Banco do Nordeste do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Roberto Ferreira Santos, Marcos André Malheiros |
Réu: Fisioclinica de Fisioterapia E Medicina Interna Ltda, Andre de Souza Pires, Karyse Simoes Barreto Pires |
Sentença: Vistos etc.§ ... Sendo esta a hipótese dos autos, face aos termos do petitório de fls. 40/41, com fulcro no citado dispositivo legal, bem comoo do art. 795 do mesmo digesto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas ex legis.§ P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1329251-8/2006 |
Autor: Banco Dibens S/A |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz da Silva, Saulo Veloso Silva |
Ré: Maria das Merces Lima de Almeida |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo apreendido nas mãos do autor fiduciário, condenando a ré fiduciante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reembolsando o autor, à ré, eventual saldo remanescente do valor arrecadado com a venda do bem.§ P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1951080-4/2008 |
Autora: Yamaha Administradora de Consorcios Ltda |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior, Maria Lucilia Gomes |
Réu: Marcos Carvalho dos Santos |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo apreendido nas mãos do autor fiduciário, condenando o réu fiduciante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reembolsando o autor, ao réu, eventual saldo remanescente do valor arrecadado com a venda do bem.§ P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSAO - 2000118-5/2008 |
Autor: Banco Finasa S/A. |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: João Paulo Santos de Oliveira |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo apreendido nas mãos do autor fiduciário, condenando o réu fiduciante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reembolsando o autor, o réu, eventual saldo remanescente do valor arrecadado com a venda do bem.§ Após o trânsito em julgado do decisum, oficie-se ao DETRAN autorizando a transferência do veículo para o nome de quem o suplicante indicar.§ P.A.C.I. |
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - 2007176-9/2008 |
Autor: M. L. de A. M. |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
Ré: T. M. dos S. F. |
Sentença: Vistos etc.§ ... Atendidas que estão as exigências legais, e ante o parecer favorável do órgão do Ministério Público, com fincas no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c. os arts. 24, 25, 35 e 37 da citada LDi., JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, DECRETANDO O DIVÓRCIO dos litigantes, com a conseqüente extinção do vínculo matrimonial que os unia, condenando a ré nas despesas processuais.§ Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.§ P.A.C.I. |
COBRANÇA (FASE DE EXECUÇÃO) - 359451-6/2004 |
Autor: Ailton Batista Santos |
Advogado(s): Raimundo Alves da Cunha |
Réu: Carlos Alberto Borges Brito Ltda, Carlos Alberto Borges Brito, Beckenbauer Gomes Aguiar e Albertino Santos |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- libere-se o(s) valor(es) bloqueados.§ 2.- aguarde-se em cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, a localização de bens penhoráveis, eis que decreto a SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 791, inc. III, do Cód. de Proc. Civil.§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
BUSCA E APREENSÃO - 2000663-4/2008 |
Autor: B. F. S. |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu: F. G. V. |
Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 19vº. |
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1973018-5/2008 |
Autor: Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu: Cláudia Borges da Silva Carvalho |
Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 17vº. |
BUSCA E APREENSÃO - 2000855-2/2008 |
Autor: B. F. S. |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: E. de J. S. |
Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 19v.§ Intime-se. |
BUSCA E APREENSÃO - 2000155-9/2008 |
Autor: B. F. S. |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Ré: M. A. F. C. |
Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 19v. |
BUSCA E APREENSÃO - 2002450-7/2008 |
Autor: B. F. S. |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: A. S. B. |
Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 19v. |
BUSCA E APREENSÃO - 1786610-4/2007 |
Autor: B. H. S. |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças, Daiana Montino |
Réu: R. C. L. |
Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 30vº. |
BUSCA E APREENSÃO - 376030-0/2004 |
Autor: B. D. S.A. |
Advogado(s): José Walter Ferreira Junior, Anderson Cardoso Moreira |
Réu: V. D. B. C. |
Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro |
Despacho: Vistos etc.§ Manifeste-se o suplicante sobre a contestação de fls. 38/42. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1180419-4/2006 |
Autor: BGM PRESTADORA DE SERVIÇOS S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Ré: MARIA DO SOCORRO COSTA PASSOS |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 21, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.§ Custas remanescentes, se houver, pela desistente. § P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSÃO - 2010254-8/2008 |
Autor: C. N. V. L. |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Réu: M. de M. C. |
Sentença: Vistos etc.§ Decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, tendo em vista encontrar-se o feito paralisado há mais de 90 (noventa) dias, ordenando o arquivamento dos autos e baixa no registro.§ Desentranhe-se e devolva, se solicitados, os documentos acostados à exordial.§ Custas remanescentes, se houver, pelo suplicante.§ P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSÃO - 2135156-2/2008 |
Autor: Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto, Arilano Kleber Medeiros Botelho |
Réu: Cláudio Roberto Valsecchi |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculada no petitório de fls. 15, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I. |
Separação Litigiosa( Convertida em Consensual) - 2074695-1/2008 |
Autor: M. A. A. O. |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Réu: V. J. de O. |
Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos arts. 3º, 4º e 34, da Lei nº 6.515/77, c/c. os arts. 1.120 a 1.124, do Cód. de Proc. Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelos suplicantes, DECRETANDO A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL existente entre eles, que se regerá pelas cláusulas constantes da petição de fls. 14.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeçam-se os respectivos mandados de averbação, fazendo constar no dirigido ao Cartório de Registro Civil que a separanda voltará a usar o seu nome de solteira.§ Custas pelos celebrantes, dividas meio a meio, a teor do disposto no art. 26, § 2º, do Código de Processo Civil, inexigíveis em relação à suplicante Márcia Alves Amorim Oliveira, na parcela que lhe corresponde, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.§ P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1980676-3/2008 |
Autor: Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Guilherme Borba Palmeira |
Réu: Roberio Oliveira Pontes |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo apreendido nas mãos do autor fiduciário, condenando o réu fiduciante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reembolsando o autor, ao réu, eventual saldo remanescente do valor arrecadado com a venda do bem.§ Após o trânsito em julgado do decisum, oficie-se ao DETRAN autorizando a transferência do veículo para o nome de quem o suplicante indicar.§ P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1977801-7/2008 |
Autor: Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Savio Cerqueira A Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho |
Réu: Uedson Martins da Silva |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo apreendido nas mãos do autor fiduciário, condenando o réu fiduciante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reembolsando o autor, ao réu, eventual saldo remanescente do valor arrecadado com a venda do bem.§ Após o trânsito em julgado do decisum, oficie-se ao DETRAN autorizando a transferência do veículo para o nome de quem o suplicante indicar.§ P.A.C.I. |
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 1835890-9/2008 |
Autor: Maximiniano Oliveira Santos |
Advogado(s): Enis Nunes de Oliveira |
Réu: Banco Volkswagen S.A |
Advogado(s): Márcio Araújo Pena |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 30/37, DECRETANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo ajustado para o cumprimento voluntário da obrigação, ordenando a mantença dos autos em cartório, fora da pauta dos feitos em andamento.§ P.A.C.I. |
REVISÃO CONTRATUAL - 1835833-9/2008 |
Autor: Maximiniano Oliveira Santos |
Advogado(s): Enis Nunes de Oliveira |
RÉu: Banco Volkswagen S.A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 35/38, DECRETANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo ajustado para o cumprimento voluntário da obrigação, ordenando a mantença dos autos em cartório, fora da pauta dos feitos em andamento.§ P.A.C.I. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
Inventário - 2431189-5/2009 |
Autor: Yeda Fernandes da Silva Santos |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
Réu: Espólio de Agnaldo Novais Santos |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- DEFIRO o pedido de assistência judiciária; § 2.- Nomeio a requerente YEDA FERNANDES DA SILVA SANTOS inventariante dos bens do espólio;§ 3.- Tome-se-lhe o compromisso de lei, re-ratificando, na mesma oportunidade, as declarações já prestadas.§ 4.- Em seguida, CITEM a Fazenda Pública e o Ministério Público para os termos do inventário.§ 5.- Intime-se e cumpra-se. |
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C IND. POR PERDAS E DANOS - 2355262-7/2008 |
Autor: Fernando Couto |
Advogado(s): Lana Borba Leite |
RÉ: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações |
Decisão: Vistos etc.§... Assim sendo, com fincas no citado dispositivo legal, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição de ofício à SERASA, determinando o imediato cancelamento da restrição ao crédito do suplicante, por conta do débito em discussão, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência.§ Em seguida, CITE a suplicada para, querendo, responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.§ Intimem-se e cumpra-se. |
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C IND. POR PERDAS E DANOS - 2352405-2/2008 |
Autor: Fernando Couto |
Advogado(s): Lana Borba Leite |
Ré: Brasil Telecom S/A |
Decisão: Vistos etc.§... Assim sendo, com fincas no citado dispositivo legal, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição de ofício à SERASA, determinando o imediato cancelamento da restrição ao crédito do suplicante, por conta do débito em discussão, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência.§ Em seguida, CITE a suplicada para, querendo, responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.§ Intimem-se e cumpra-se. |
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 2166103-1/2008 |
Autores: Sapataria Conquista Ltda Me |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Réu: Noveppeli Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda |
Despacho: Vistos em correição.§ Defiro o pedido de suspensão do processo, veiculado no petitório de fls. 09, ordenando a retirada do feito da pauta dos em andamento.§ Intime-se e cumpra-se. |
DECLARATÓRIA - 1003772-9/2006 |
Autor: Vilma da Silva Gomes |
Advogado(s): Ignez Teixeira de Souza Xavieir |
Reu: Banco Santander |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Sentença: VISTOS EM CORREIÇÃO.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 93/95 dos autos, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas pelos acordantes, meio pelo meio, ficando a parte autora dispensada do pagamento, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 1760094-4/2007 |
Autora: Silva Santos Com.Ferr. Ltda-Me |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Réu: Banco Bradesco S/A |
Sentença: VISTOS EM CORREIÇÃO.§ Tal como advertido no despacho de fls. 11, decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio nos arts. 267, inc. III e 238, parágrado único, ambos do Código de Processo Civil, haja vista que intimada para dar andamento ao feito, não atendeu o pronunciamento judicial, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas pela suplicante, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos (art. 12, da Lei. nº 1.060/50), face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1660454-0/2007 |
Autor(s): W. da S. B. da R. |
Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira |
Reu: O. M. da R. |
Sentença: Vistos etc.§ ... ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para decretar a dissolução da sociedade conjugal existente entre os litigantes, com esteio na ruptura na vida em comum, por mais de 1 (um) ano, condenando o suplicado nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), visto que a causa não oferece maior complexidade e não houve a necessidade de provas em audiência.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o respectivo mandado de averbação.§ P.A.C.I. |
ALVARÁ JUDICIAL - 1897717-0/2008 |
Autor: Pablo Matheus Santana Mendes e Stefanny Santana Mendes, representados por sua genitora, Lucinéia Alves de Santana |
Advogado(s): Anderson Nunes Brito, Enis Oliveira Nunes |
Sentença: Vistos etc.§...Isto posto, DEFERE-SE O PEDIDO, ordenando a expedição do competente ALVARÁ, instruído com cópia desta decisão, autorizando os suplicantes a receberem, cada um, metade do valor do seguro obrigatório devido pela morte de THADEU VIEIRA MENDES, devendo os respectivos numerários ser imediatamente transferidos para cadernetas de poupança a serem abertas em nome de cada beneficiário, o que será comprovado nos autos, no PRAZO DE DEZ (10) DIAS, contados do recebimento.§ Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
DESPEJO - 2203360-0/2008 |
Autor: Renan Lanes Lima |
Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho |
Réu: Roberto Silva Novaes |
Sentença: Vistos etc.§...PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fincas nos arts. 5º, 9º, inc. III, 63 e segs. da Lei nº 8.245, de 18.01.91, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, decretando a rescisão da relação locatícia em apreço, condenando o suplicado ROBERTO SILVA NOVAES ao pagamento dos alugueres devidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, com os acréscimos legais e contratuais; custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito apurado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, notifique-se o suplicado a desocupar o imóvel no prazo de 15 (QUINZE) DIAS (art. 63, § 1º, letra "b", da Lei 8.245/91), sob pena de despejo.§ Para o caso de execução provisória do julgado, arbitro a caução em valor correspondente a 12 (doze) meses de aluguel.§ P.A.C.I. |
CONV DE SEP LITIG EM DIVÓRCIO - 1981272-9/2008 |
Autor: W. L. S. S. |
Advogado(s): Joao Nascimento S. Bonfim |
Réu: V. S. S. |
Advogado(s): Caroline Gusmão de Oliveira |
Sentença: Vistos etc.§... ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fincas no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c. os arts. 24, 25, 35 e 37 da citada LDi., JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal litigante, com a conseqüente extinção do vínculo matrimonial que os unia, condenando a suplicada nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), tendo em vista a falta de complexidade da questão e a desnecessidade de produção de prova oral, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, vez que defiro os benefícios da assistência judiciária postulados.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.§ P.A.C.I. |
Inventário - 2381421-1/2008 |
Inventariante: Jeane Ferreira da Silva |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Inventariados: Hermínia Alencar da Silva e Jonas Ferreira da Silva |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro o pedido de assistência judiciária; § 2.- Nomeio a requerente JEANE FERREIRA DA SILVA inventariante dos bens espólio. Tome-se-lhe o compromisso de lei.§ 3.- Preste a inventariante, no PRAZO DE 20 (VITNE) DIAS, as declarações iniciais.§ 4.- Intime-se e cumpra-se. |
Consignação em Pagamento - 2375388-4/2008 |
Autora: Anna Sofia Souza Rodrigues |
Advogado(s): Jorge Batista Calado Filho |
Réu: Banco do Brasil |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulados.§ 2.- Promova a suplicante, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, o depósito em Juízo da quantia ofertada a título de consignação em pagamento, acolhendo-a em conta que renda juros e correção (CPC, art. 893, inc. I)§ 3.- Feito o depósito, CITE o suplicado para, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, mandar levantá-lo ou oferecer resposta, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial.§ 4.- Intime-se e cumpra-se. |
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 399253-2/2004 |
Autor: Manoel Raimundo Nobre |
Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes |
Réu: Marcelino Mendes Almeida |
Sentença: VISTOS EM CORREIÇÃO.§...ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas pelo suplicante, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos (art. 12 da Lei 1.060/50), face ao deferimento da gratuidade da jsutiça.§ P.A.C.I. |
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - 2434655-4/2009 |
Autor: Lucilene Cardoso de Oliveira |
Advogado(s): Jorge Batista Calado Filho, Edmilson Lima da Silva Júnior, Leandro Andrade da Silva |
Réu: Ftc-Falculdade de Tecnologia e Ciências |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro os benefícios da assistência judiciária.§ 2.- Cumprindo determinação constante do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 36, DE 03/07/2008, baixado pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, e versando o feito sobre direitos disponíveis, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/03/2009, às 14h30min, no local de costume.§ 3.- Cite a suplicada para, não logrando conciliar, responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados da audiência, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.§ 4.- Intimações necessárias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1591745-6/2007 |
Autor: Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza, Cristiane de Abreu São Pedro |
Ré: Maricélia Alves Souza Oliveira |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Despacho: Vistos etc.§ Manifeste-se a requerida, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, sobre o pedido de desistência do feito veiculado às fls. 25. |
FALÊNCIA - 378755-9/2004 |
Autor: Grendene Calçados S/A |
Advogado(s): Katia Rosa Machado de Oliveira |
Réu: Almir Rodrigues Neves |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO.§ O art. 208, primeira parte, do Decreto-lei nº 7.661/45, diz que "OS PROCESSOS DE FALÊNCIA E DE CONCORDATA PREVENTIVA NÃO PODEM PARAR POR FALTA DE PREPARO, O QUAL SERÁ FEITO OPORTUNAMENTE...".§ Sendo este o caso dos presentes autos, desentranhe-se o mandado de fl. 43 e o entregue à Oficiala de Justiça vinculada ao feito, a fim de dar integral cumprimento à decisão de fls. 27/28.§ Intime-se e cumpra-se. |
FALÊNCIA - 379155-3/2004 |
Autor: Permatex Cimento Amianto S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Réu: G.M.W. Comercial de Materiais Para Construção Ltda. |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO.§ Não tendo a parte autora aceitado a proposta de parcelamento da dívida (fl. 59/60), determino a intimação da requerida para, no PRAZO DE 48:00 HORAS, atender ao quanto disposto no art. 34, incs. I, II e V do Decreto-lei nº 7.661/45, sob pena de prisão até sessenta dias (60) dias (art. 35 do referido Decreto- lei).§ Intime-se, também, a requerente, a comparecer em Juízo, a fim de assinar o devido termo, face sua nomeação como síndica da massa falida, empreendendo as atividades previstas no art. 63 do multicitado Decreto-lei.§ Cumpra-se. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1759083-9/2007 |
Autor: Luiz Carlos Rodrigues Costa |
Advogado(s): Carlos Alberto Alves Pereira |
Réus: Plena Empreendimentos e Engenharia Ltda e José Isaias Mascarenhas |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- A ação foi proposta contra PLENA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA e JOSÉ ISAÍAS MASCARENHAS.§ Ocorre que somente a primeira requerida foi citada, encontrando-se o feito paralisado, até o momento, por falta de citação do segundo suplicado.§ 3.- Assim sendo, assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.§ 4.- Intime-se pessoalmente, e com PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, se decorrido o prazo assinado no item anterior sem manifestação do patrono do autor. |
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - 1668802-2/2007 |
Autor: Gilberto de Jesus Rocha |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Ré: Leda Maria de Jesus |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Recebo o apelo da requerida em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput).§ 2.- Intime o apelado para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. |
FALÊNCIA - 368281-3/2004 |
Autor: Basf S/A |
Advogado(s): Ana Brigida Rezende Mazzarolo |
Réu: Gilberto de Souza Amaral |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO.§ Face aos termos da informação de fls. 265, intime-se o patrono do suplicado para informar nos autos o endereço de Tintas Renner S/A, nomeada síndica da massa (fl. 259). |
Monitória - 2389987-0/2008 |
Autora: Fiat Adm de Consórcio Ltda |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: Altair Souza Quirino |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino à suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos a prova literal da dívida cobrada, sob pena de indeferimento da inicial.§ 2.- Intime-se e cumpra-se. |
ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 2022313-2/2008 |
Autor: A. J. O. C., representada por sua genitora, J. de S. O. |
Advogado(s): Waldeck Machado Lopes |
Réu: C. H. S. C. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino à exeqüente o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO de que fala o art. 614, inc. II, do Cód. de Proc. Civil, sob pena de indeferimento da inicial.§ 2.- Cumprido o ordenado no item anterior, CITE o executado para, no PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetuar o pagamento, inclusive das prestações vencidas durante a tramitação do feito, provar que já pagou ou demonstrar a impossibilidade de pagá-las, sob pena de prisão.§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 848740-8/2005 |
Autor: Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Manuela de Castro Soares |
Réu: Luciano Marcus Padre |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intime-se o suplicante, via sua procuradora nos autos, para dar andamento ao processo, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; § 2.- Transcorrido o prazo sem manifestação, intime o autor pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo estipulado no item anterior, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito. |
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1641967-0/2007 |
Autor: B. F. S. |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu: A. C. dos S. D. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, a iniciativa da parte interessada.§ 2.- Intime-se e cumpra-se. |
RESCISÃO DE CONTRATO - 1299360-1/2006 |
Autores: Viacao Novo Horizonte Ltda, Coveima - Comércio de Veículos e Máquinas E Tratores Ltda. |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Ré: Euda de Oliveira |
Despacho: Vistos etc.§ Defiro o pedido veiculado às fls. 43, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. Após, retornem conclusos. |
Execução de Alimentos - 646439-2/2005 |
Requerente: N. G. O. C., representada por sua genitora, N. A. de O. |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira, Rita de Cássia Moura Carneiro |
Requerido: A. C. V. C. |
Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2047535-1/2008 |
Autor: D. H. P. dos S., representado por sua genitora, E. P. dos S. |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Réu: J. de A. S. |
Advogado(s): Glaucia Helena P. S. de Biasi |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO.§ 1.- Intime-se o patrono do suplicado para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, vez que os prazos correm a partir da publicação dos atos somente contra o revel que não tenha patrono nos autos (CPC. 322).§ 2.- Transcorrido o prazo concedido no item anterior, QUE SERÁ CONTADO EM DOBRO, com ou sem manifestação, retornem os autos com "VISTA" ao Ministério Público.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se. |
INTERDIÇÃO - 2243811-1/2008 |
Autor: E. S. da S. J. |
Advogado(s): Vicente Cassimiro, Verônica Olinto Cassimiro |
Interditado: E. C. da S. |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.- É imprescindível, no caso em apreço, o parecer técnico sobre a sanidade mental do suplicado, pois as impressões pessoais deste julgador não são suficientes para a prolação de sentença.§ 2.- Desconhecendo este julgador profissional habilitado a examinar o suplicado, determino o seu re-encaminhamento ao Hospital Psiquiátrico Afrânio Peixoto, após o retorno das férias da equipe encarregada de realizar a perícia.§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
REVISÃO CONTRATUAL - 335443-8/2003 |
Apensos: 335806-9/2003, 900155-5/2005 |
Autor: Osvaldo Amorim Neto |
Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda |
RÉu: Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho, Antônio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 54/55, decretando a extinção do processo, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas remanescentes, se houver, pelo suplicante (cláusula 5).§ P.A.C.I. |
CAUTELAR DE EXIBICAO - 335440-1/2003 |
Apensos: 335443-8/2003 |
Autor: O. A. N. |
Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda |
Reu: B. A. A. R. S. |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Aristides Jose Cavalcante Batista, Mariza Dias Cardoso Botelho |
Sentença: Vsitos etc. § Decreto a extinção do processo, SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que as partes chegaram a uma composição amigável nos autos da ação principal, deixando sem objeto a presente medida cautelar.§ Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pelo suplicante.§ P.A.C.I. |
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - 900155-5/2005 |
Autor: Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Impugnado: Osvaldo Amorim Neto |
Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda |
Sentença: Vsitos etc. § Decreto a extinção do processo, SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que as partes chegaram a uma composição amigável nos autos da ação principal, deixando sem objeto o presente incidente.§ Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pelo suscitante.§ P.A.C.I. |
USUCAPIÃO - 1292241-1/2006 |
Autor: Elidia Torres De Souza |
Advogado(s): Kleber Monteiro Braga |
Réu: Frutuoso Batista Torres |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Decisão: Vistos etc.§ 1.- Feito em ordem, nada a sanear.§ 2.- Designo audiência de INSPEÇÃO JUDICIAL do imóvel usucapiendo para o dia 06/03/2009, com saída do Fórum às 16:00 HORAS.§ 3.- Intimações necessárias. |
ALIMENTOS - 1814609-6/2008 |
Autor: A. C. S., representado por sua genitora, V. B. C. |
Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo |
Réu: S. C. S. |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 15, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Determino ainda a expedição de ofício à entidade empregadora do acordante, no enedereço declinado no aludido acordo, para que proceda ao desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento.§ Custas pelos celebrantes, divididas meio a meio, a teor do disposto no art. 26, § 2º, do citado dispositivo legal, inexigíveis em relação ao suplicante Admário Carvalho Silva, na parcela que lhe corresponde, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.§ P.A.C.I. |
COBRANCA - 378550-6/2004 |
Autor: Banco do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Réu: Halenil Batista Rodrigues e Arlene Gonçalves Cardoso |
Advogado(s): Jairlena de França Freitas |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 114/115, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelos suplicados. § P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSÃO - 344445-7/2004 |
Autor: F. Cia de C. F. E. I. |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
Réu: M. de A. X. |
Sentença: VISTOS EM CORREIÇÃO.§ Tal como advertido no despacho de fls. 29, decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio nos arts. 267, inc. III e 238, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, haja vista que intimada para dar andamento ao feito, não atendeu o pronunciamento judicial, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pela suplicada.§ P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1819109-0/2008 |
Autor: Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Réu: Reini Caites Pereira Rocha |
Decisão: Vistos etc.§...3.-Isto posto, declino da competência irrogada a este Juízo, assinando ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para informar, nos autos, para qual comarca deseja que seja remetido o processo, sob pena de, não o fazendo, ser o feito remetido à COMARCA DE ANAGÉ-BA., foro de domicílio do réu.§ Intime-se e cumpra-se. |
DESPEJO - 677465-4/2005 |
Autor: Joaquim Francisco da Silva |
Advogado(s): Jorge Maia |
Réu: Escola Balão Magico Ltda |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.- INDEFIRO os pedidos veiculados nos petitórios de fls. 38/39, 51 e 55/56, tendo em vista que a peticionária não é parte e nem requereu, nos autos, a sua regular habilitação, nos moldes preconizados pelos arts. 1.055 a 1.062 do Cód. de Proc. Civil, devendo o feito continuar SUSPENSO, tal como determinado na decisão de fl. 53.§ 2.- Dê-se conhecimento à suplicada da renúncia da sua procuradora (fl. 52).§ 3.- Intimem-se. |
USUCAPIÃO - 335496-4/2003 |
Autor: Alyrio Souza |
Advogado(s): Alyrio Souza |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.- INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária postulados. Recolha o suplicante as custas do processo;§ 2.- a habilitação da esposa do suplicante, nos autos se dará pela emenda da inicial para a inclusão do seu nome como requerente e pela juntada do respectivo instrumento de procuração outorgado por ela ao seu advogado.§ 3.- intime-se e cumpra-se, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. |
USUCAPIÃO - 399117-8/2004 |
Autor: Irany Ribeiro de Oliveira |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Terceiro: Arquidiocese de Vitória da Conquista |
Advogado(s): Ruy Hermann Araújo Medeiros |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Face ao informado no petitório de fl. 67, retire o feito da pautos dos processos em andamento até uma manifestação das partes.§ 2.- INTIMEM-se e cumpra-se. |
REPARAÇÃO DE DANOS - 474370-1/2004 |
Autors: Agf Brasil Seguros S/A |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Ré: Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia |
Advogado(s): Eracton Sérgio Pinto Melo |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Manifeste-se a suplicante, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre a devolução da C.P de fls. 67/75, sem cumprimento, por suposta ausência de recolhimento das custas.§ 2.- Intime-se e cumpra-se. |
INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 840442-6/2005 |
Autor: Ubaldino Meira Leite |
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva, Carlos Henrique Ramos da Silva |
Réu: Manoel Georgino Lopes e Suzi Cordeiro Lopes |
Advogado(s): Lenita Sostena de Souza |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.- A ação foi proposta contra MANOEL GEORGINO LOPES e SUZI CORDEIRO LOPES.§ 2.- Ocorre que somente a segunda requerida foi citada, encontrando-se o feito paralisado, até o momento, por falta de citação do primeiro suplicado.§ 3.- Assim sendo, assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.§ 4.- Intime-se pessoalmente, e com PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, se decorrido o prazo assinado no item anterior sem manifestação do patrono do autor. |
USUCAPIÃO - 2069577-4/2008 |
Autor: Lúcio Gomes Matos |
Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas |
Réu: Joselino da Silva |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Cumpra o quanto requerido no desp. de fl. 59.§ 2.- Decorrido o prazo para a manifestação do Unibanco (15 DIAS), abra-se vista dos autos à CURADORIA DE AUSENTES e ao MINISTÉRIO PÚBLICO.§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 359622-0/2004 |
Autor: C. A. A. R., representado por sua genitora, A. C. A. R. |
Advogado(s): Maria Barros Prates Spínola |
Reu: A. C. B. C. |
Advogado(s): Marcus Vinicius Sousa Cordeiro, Eloisa Elena Segtowick da Silva Sovano |
Despacho: Vistos em correição.§ Tendo em vista o expressivo barateamento do Exame de Pesquisa de DNA, prova segura da paternidade ou da exclusão dela, consulto as partes se já reúnem condições financeiras de custeá-lo.§ Manifestem-se, no PRAZO DE DEZ (10) DIAS, informando o Cartório o valor do exame.§ Intimações necessárias. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1247089-0/2006 |
Autor: L. C. B. S., representado por sua genitora, I. B. S. |
Advogado(s): Paulo de Araujo Santos |
Réu: I. C. da S. e I. C. da S. |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Decreto a revelia da filha do falecido investigado, que regularmente (fls. 44), não acudiu ao chamamento judicial; § 2.- Convoque-se a ilustrada Promotoria de Justiça a oficiar no feito. |
USUCAPIÃO - 605026-8/2004 |
Autor: Balbino Vieira Santos e Apoliana dos Santos |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
Ré: Fatima Conceição |
Interessado: Município de Vitória da Conquista |
Advogado(s): Kleber Monteiro Braga |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Assino aos suplicantes o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para juntada aos autos de planta do imóvel, pois o croqui de fl. 09 não supre a exigência legal, sobretudo depois que a municipalidade alegou invasão do passeio público (fl. 54). Vencido o prazo sem manifestação, intimem os suplicantes pessoalmente.§ 2.- renove-se o expediente de fl. 51; § 3.- defiro a diligência requerida no item 2 da promoção de fl. 63. Oficie-se.§ 4.- Intimem-se e cumpra-se. |
COMINATÓRIA - 1572272-7/2007 |
Autor: Aidil Zamilute do Amorim |
Advogado(s): Alexios Weyll Chacon, Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Réu: Seguro Saúde Bradesco |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima, Renato Tadeu Rondina Mandaliti |
Despacho: Vistos etc.§ Manifeste-se o suplicado sobre o informado e requerido no petitório de fls. 100 e documentos a ele acostados. |
INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 342513-8/2004 |
Autor: Marcos Felipe Barreto Bispo, representado por sua genitora, Marleide Barreto Bispo |
Advogado(s): Carlos Alberto Marciel Publio |
Réu: Arthur Bijouterias |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Despacho: Vistos etc.§ 1)- Recebo o apelo em seu duplo efeito; 2) Intime o apelado para responder ao recurso, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. |
EXECUÇÃO - 336686-2/2003 |
Apensos: 339246-9/2003 |
Autor: Banco do Brasil S/A |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Réu: Paulo Roberto Goes de Carvalho |
Advogado(s): Volney Santiago Goes |
Despacho: Junte-se.§ Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 12/CP (72). |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Interdição - 2075082-9/2008 |
Autor: Senhorinha Silva Batista |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
Interditanda: Enedina Batista Ribeiro |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Remarco audiência de interrogatório da interditanda para o dia 13/03/2009, às 15:00 HORAS, no local de costume.§ CITE-A para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia.§ 3.- Intimações necessárias. |
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - 1198801-2/2006 |
Autora: Edimê Silva de Almeida |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira, Rita de Cássia Moura Carneiro |
Réus: Jurandy Alves da Silva, Juvenal Francisco da Silva e Gilmar Alves da Silva |
Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros |
Despacho: Vistos em correição etc.§...3.- Assim sendo, nomeio o Sr. JURANDIR ALVES DA SILVA curador especial do seu genitor JUVENAL FRANCISCO DA SILVA, com atuação restrita à presente ação. Lavre-se o respectivo Termo, re-ratificando, na mesma oportunidade, os atos já praticados no processo em nome do curatelado.§ 4.- Intime-se e cumpra-se. |
MODIFICAÇÃO DE GUARDA - 1721918-0/2007 |
Requerente: R. Q. |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
Requerido: M. G. R. |
Despacho: Vistos etc.§ Tais como postos os fatos para a apreciação judicial, verifica-se que a avó maerna do menor será quem de fato suportará as consequências de eventual acolhimento da pretensão do autor, todavia ela sequer foi lembrada nos autos. § Assim sendo, assina-se ao suplicante o PRAZO DE DEZ (10) DIAS para a emenda da exordial para a inclusão da avó materna do menor no pólo passivo da relação processual, sob pena de indeferimento da inicial. |
INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 361144-5/2004 |
Apensos: 361146-3/2004 |
Autor: Matheus Neris Vieira |
Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo |
RÉu: Viação Passaredo Ltda |
Advogado(s): Adilon de Brito Nogueira Areas |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Cumprindo determinação constante do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 36, DE 03/07/2008, baixado pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, e versando o feito sobre direitos disponíveis, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/03/2009, às 15H30MIN, no local de costume.§ 2.- Intimações necessárias. |
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - 361146-3/2004 |
Autor): Viação Passaredo Ltda |
Advogado(s): Adilon de Brito Nogueira Areas |
Reu: Matheus Neris Vieira |
Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo |
Decisão: Vistos etc.§...ANTE O EXPOSTO, rejeitada fica a presente impugnação ao valor da causa, respondendo a impugnante pelas custas do incidente.§ Intimem-se. |
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - 385427-2/2004 |
Autor: Clube do Maçom Loja Maçônica Fraternidade Conquistense |
Advogado(s): Jorge Maia |
Réu: Herdeiros de Jorge Teixeira, Herdeiros De Maria Adélia Teixeira |
Sentença: Vistos etc.§ Indefere-se a petição inicial, decretando-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, o que se faz com arrimo no art. 284 e seu parág. único, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que ao requerente foi concedido, pelo despacho de fls. 27, o prazo de dez (10) dias para a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 283) e a emenda da inicial, adequando-a à exigência do art. 282, inc. VII, do Cód. de Proc. Civil, o que não foi feito. § Ordena-se o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o desentranhamento e devolução dos documentos, se solicitados.§ Custas pelo suplicante.§ P.A.C.I. |
EXECUÇÃO - 365235-6/2004 |
Autor(s): Amando Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jackson Andre de Sa, Osvaldo Francisco Júnior |
Reu(s): Alciane Silva Lima-Me |
Despacho: Vistos etc. § 1.-Decreto a SUSPENSÃO DO PROCESSO, o que faço com fincas no art. 791, inc. III, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, ordenando sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § 2.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1687009-3/2007 |
Autor(s): Antonio Chaves De Moraes |
Advogado(s): Augusto Luiz Santana, Ricardo Cardoso Silva |
Reu(s): Anacleto Chaves De Morais |
Despacho: Vistos etc. § 1.-Decreto a SUSPENSÃO DO PROCESSO, o que faço com fincas no art. 791, inc. III, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, ordenando sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § 2.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 530830-4/2004 |
Autor(s): Pinhalense S/A Maquinas Agricolas |
Advogado(s): Fernando Fernandes |
Reu(s): Adriano Silva Ramalho |
Advogado(s): Firmino Cardoso Gusmão |
Despacho: Vistos etc. § 1.-Decreto a SUSPENSÃO DO PROCESSO, o que faço com fincas no art. 791, inc. III, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, ordenando sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § 2.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 480178-2/2004 |
Apensos: 567601-3/2004 |
Autor(s): Associaçao De Credito Da Mulher Trabalhadora Da Regiao Sudoeste Da Bahia-Banmulher |
Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias |
Reu(s): Fabiana Pereira Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Declaro ineficaz a nomeação de bens à penhora (fls. 28), devolvendo ao exequente a faculdade de indicá-los. § 2.- A despeito dos termos da petição de fl. 40, intime a executada da renúncia de suas procuradoras. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 567601-3/2004 |
Autor(s): Fabiana Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Embargado(s): Banmulher - Associaçao De Credito Da Mulher Trabalhadora Da Regiao Sudoeste Da Bahia |
Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, recebo os embargos sem imprimir efeito suspensivo à execução, porque não preenchidos os requisitos legais elencados no § 1º, do art. 739-A, do CPC. § 2.- Intime o embargado para, querendo, impugná-los, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. |
EXECUÇÃO - 382708-9/2004 |
Autor(s): Itaguassu Agro Industrial S/A |
Advogado(s): Daniel da Rocha Placido |
Reu(s): Francisco Oliveira Silva De Conquista - Me, Francisco Oliveira Silva De Conquista, Rosália Rocha Silva |
Despacho: Vistos etc. § Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 34v. |
EXECUÇÃO - 763471-4/2005 |
Autor(s): Distribuidora Carneiro Figueredo Ltda |
Advogado(s): Alan Gomes Fernandes |
Reu(s): Eudroaldo Pedrosa Leal |
Despacho: Vistos etc. § Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 17v. |
EXECUÇÃO - 367332-4/2004 |
Autor(s): Kemigas Comercio De Gas Bahia Ltda |
Advogado(s): Aderbaldo Silva Avelar |
Reu(s): Mirailton Alves Machado |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação do executado para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738). § 2.- Intimem-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 370439-0/2004 |
Autor(s): Domingos Dos Santos Bina - Me |
Advogado(s): Francis Augusto Araujo M. Pereira |
Reu(s): Edmilson Alves De Matos |
Despacho: Vistos em correição. § 1.- Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação do executado para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738). |
EXECUÇÃO - 1190599-5/2006 |
Autor(s): Gerdau Açominas S/A |
Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho, Noemia Maria de Lacerda Schutz |
Reu(s): Oca Engenharia Ltda |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Decreto a suspensão do processo, o que faço com fincas no art. 791, inc. III, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, ordenando sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § 2.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1427673-9/2007 |
Autor(s): Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Comerciantes De Confecções De Vitoria Da Conquista Ltda |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Hernani Souza Galdino, Luzia Fernandes Galdino |
Despacho: Vistos em correição. § Arquive-se provisoriamente o feito. |
CAUTELAR INOMINADA - 597918-8/2004 |
Autor(s): Walkiria Pena De Brito Pinho |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Retificadora União Ltda, Banco do Brasil S/A e Serasa S/A |
Advogado(s): Ademir Oliveira Góes, Paulo Rocha Barra, Arnaldo Rossi Filho |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 43/44, decretando a extinção do processo, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. § No que concerne à suplicada SERASA S/A, que não é signatária da avença veiculada no petitório de fls. 43/44, decreto a extinção do processo, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Ritos, pois o pedido de extinção do processo, ao qual ela não se opôs, só pode ser entendido como DESISTÊNCIA da ação. § Ordeno, em consequência, o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos transatores, meio pelo meio, ficando a suplicante dispensada do seu recolhimento enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, ves que litiga sob o pálio dos benefícios da assistência judiciária (fl. 34). PACI. |
EXECUÇÃO - 1245378-4/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Faversani E Santana Ltda, Ademar Goncalves De Aguiar |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Oficie-se ao MM. Juízo Deprecado encarecendo-lhe o cumprimento e devolução da Carta precatória cuja cópia se vê às fls. 15. § 2.- Dê-se conhecimento ao exequente dos termos da certidão de fl. 20v. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 381061-2/2004 |
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
Réu: Benomi Correia Santos |
Advogado(s): Micheline Flores Porto |
Despacho: Vistos em correição etc.§ 1.- Mantenha-se o feito fora da pauta dos processos em andamento, vez que continua suspenso.§ 2.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 383667-6/2004 |
Autor: Cooperativa de Crédito Rural Conquista Ltda - Credic |
Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira, Regina Pinheiro Guimarães |
Réu: Antonio Fernandes dos Santos e João Otacilio Fernandes Dos Santos |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Considerando a nova sistemática implementada pela LEI Nº 11.382/2006, determino a renovação da citaçção dos executados para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE (QUINZE) DIAS, independente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Proceda-se à AVALIAÇÃO dos bens penhorados às fls.19, de tudo INTIMADOS os executados.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 742787-7/2005 |
Autor: Júlio Mendonça Filho |
Advogado(s): Jailton Botelho e Silva |
Réu: Magazine Styllus Ltda |
Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt, Sandro Brito Loureiro |
Despacho: Vistos em correição etc.§ Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 24v., face ao que foi requerido às fls. 23. |
EXECUÇÃO - 370400-5/2004 |
Apensos: 580578-5/2004 |
Autor: Golden Factoring Consultoria Ltda. |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Réu: Indústria e Comércio de Polpas de Frutas Ltda, Ricardo Rodrigues Santos, Maria Nilzete Oliveira Guedes |
Advogado(s): Cristhiano Renato Vargens França |
Despacho: Vistos em correição etc.§ Manifeste-se a exequente sobre a informação de fls. 75. |
EXECUÇÃO - 424026-4/2004 |
Autor: Cooperativa de Crédito Rural Conquista Ltda |
Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira |
Reu: Edmilson Dias Rocha e José Xavier de Amorim Primo |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Considerando a nova sistemática implementada pela LEI Nº 11.382/2006, determino a renovação da citação do executado para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE (QUINZE) DIAS, independente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Sobre a certidão de fls. 42v e 43, manifeste-se a exequente.§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 383607-9/2004 |
Autor: Cooperativa de Crédito Rural Conquista Ltda - Credic |
Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira, Regina Pinheiro Guimarães |
Réu: Julia Gonçalves Vilas Boas Moreira |
Despacho: Vistos em correição.§ Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação da executada para, querendo, embargar a execução, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Proceda-se à PENHORA de tantos bens ou valores quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se à imediata AVALIAÇÃO, se for o caso, de tudo INTIMADA a executada.§ 3.- Recaindo a penhora sobre imóvel, promova, se lhe aprouver, a averbação da constrição no registro de imóveis, e intime também o côjuge da devedora, se casada for.§ 4.- Não encontrando a executada, proceda-se ao ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens necessários à garantia da execução, com observância do disposto no parág. único do art. 653, do Cód. de Proc. Civil. |
EXECUÇÃO - 497789-7/2004 |
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Réus: Senir Ferraz de Sales e Maria da Gloria Ferreira Sales |
Advogado(s): Valter de Souza Cunha |
Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 45. |
EXECUÇÃO - 382715-0/2004 |
Autor: Banco Brasileiro de Desconto S/A Bradesco |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Réu: Maurício José dos Santos |
Despacho: Vistos em correição etc.§ 1.- Decreto A SUSPENSÃO do processamento da presente ação, tendo em vista a não-localização de bens penhoráveis (CPC, art. 791, inc. III).§ 2.- Retire-a da pauta dos feitos em andamento.§3.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 382552-6/2004 |
Autor: Tyresoles de Conquista S/A Reformadora de Pneus |
Advogado(s): Leonardo Sergio Pontes Gaudenzi, Patrícia Ribeiro Simões |
Réu: Manuel Messias de Souza |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Pela petição de fl. 20 a exeqüente informou a realização de um acordo com o executado e pediu a suspensão do feito, sendo o seu pleito deferido(fl. 21).§ 2.- Pelo petitório de fl. 23 a exeqüente informa que o acordo foi descumprido e pede o prosseguimento do feito.§ 3.- Torna a exeqüente, aos autos, através do petitório de fls. 26/27, fazendo referência à celebração do acordo, juntando cálculos realizados segundo o acordado e pedindo o prosseguimento da execução.§ 4.- Diante disso, DETERMINA-SE: § a) que a exequente junte cópia do Acordo celebrado pelas partes; b) a avaliação do bem penhorado, ouvindo-se as partes, sobre ela, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.§ 5.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 348847-2/2004 |
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A |
Advogado(s): Arthur Cesar Nascimento de Araújo |
Reu: Angelo Altino Machado, Jotherlina Peres Altino Machado, Lenora Franco Machado |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.-Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação da executada para, querendo, embargarem a execução, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Defiro o pedido veiculado no petitório de fls 89, ordenando a expedição de edital, com prazo dilatório de vinte (20) dias.§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 508835-5/2004 |
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Réus: Sergio Tenenbaum e Maria Terezina Fernandes Tetenbaum |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.-Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação do primeiro executado para, querendo, embargar a execução, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Defiro o pedido veiculado no petitório de fls. 41/42, ordenando a expedição de edital, com o prazo dilatório de vinte (20) dias.§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 343338-9/2004 |
Autor: Cooperativa De Crédito Rural Conquista Ltda - Credic |
Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes |
Réus: Newton Lacerda Galvao e Edem Maia de Aquino |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Despacho: Vistos em correição.§ Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação do executado para, querendo, embargar a execução, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Proceda-se è penhora do bem do executado, tal como requerido no petitório de fls. 30, procedendo-se à imediata avaliação, de tudo intimando-o.§ 3.- Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 904066-5/2005 |
Autor: Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Réu: Pneu Beck, Edmilton Luiz de Oliveira Ferraz, Milton Lopes Ferraz de Oliveira Neto |
Advogado(s): Valter de Souza Cunha |
Despacho: Vistos em correição.§ Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da CITAÇÃO dos executados para, querendo, embargar a execução, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- INDEFIRO o pedido veiculado no petitório de fl. 20, vez que se trata de diligências que podem e devem ser cumpridas pelo exeqüente, pois as informações que se quer buscar não estão ao abrigo de qualquer sigilo.§ 3.-Intimem-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 423984-6/2004 |
Autor: Cooperativa de Credito Rural Conquista Ltda |
Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes, Jorge Gomes Oliveira |
Reu: Délcio Medeiros Ribeiro |
Despacho: Vistos em correição.§ Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação dos executados para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Penhore-se o bem identificado às fls. 30/32.§ 3.- Mantenho o indeferimento de requisição de informações à Receita Federal, pelos motivos expendidos às fls. 22/25.§ 4.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1517941-3/2007 |
Autor: Banco Mercantil do Brasil S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Devedor: Neto Veiculo e Corretagem Ltda, Gilmara dos Santos Faria e Adalberto Gomes Faria Neto |
Despacho: Vistos em correição etc.§ 1.- INDEFIRO o pedido de diligência junto ao DETRAN, que podem e devem ser realizadas pelo exeqüente, vez que o cadastro daquele órgão não está sob sigilo, podendo ser acessado até via internet.§ 2.- RESERVO-ME para apreciar o pedido de quebra do sigilo fiscal dos executados após o eventual malogro de outras diligências encetadas pelo exeqüente, ao exemplo de buscas junto ao DETRAN e CRIH.§ 3.-Intime-se |
EXECUÇÃO - 1571956-2/2007 |
Autor: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Devedor: Antenor de Jesus Santos, Antenor de Jesus Santos, Antonia Mary Fernandes Silva |
Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Decreto a SUSPENSÃO do processamento da presente ação, tendo em vista a não-localização de bens penhoráveis (CPC,art. 791, inc. III).§ 2.- Retire-a da pauta dos feitos em andamento.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 424001-3/2004 |
Autor: Cooperativa de Credito Rural Conquista Ltda |
Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira, Regina Pinheiro Guimaraes |
Réu: Ivo Mario Moreira Gomes |
Despacho: Vistos em correição.§ Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação do executado para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Indefiro o pedido veiculado no petitório de fls. 45/46, tendo em vista que a intervenção judicial para tentar localizar bens penhoráveis do devedor só se justifica após a comprovação do malogro das diligências encetadas pelo credor. Não sendo esta a situação desenhada no processo, onde se vê que a exequente quer transferir ao judiciário até as buscas nos Cartórios de Registro de Imóveis.§ Registre-se, por derradeiro, que o direito de certidão está assegurado no art. 5º, inc. XXXIV, letra "b", da Constituição Federal, e a exequente sabe como fazê-lo prevalecer em caso de recusa indevida.§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 383636-4/2004 |
Autor: B B. Financeira S/A - Crédito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Réu: Jose Evaldo Cedraz |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Decreto a SUSPENSÃO do processamento da presente ação, tendo em vista a não-localização de bens penhoráveis (CPC, art. 791, inc. III).§ 2.- Retire-a da pauta dos feitos em andamento.§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
COBRANÇA - 335474-0/2003 |
Apensos: 335802-3/2003 |
Autor: Unimed do Sudoeste - Cooperativa de Trabalho Médico |
Advogado(s): Corália Thalita Viana Almeida, Luciano Pinto Sepulveda |
Reu: Lidia Da Silva Nascimento, Vanusia Silva Nascimento, Juarez Cordeiro Do Nascimento e outros |
Advogado(s): Ronaldo Soares |
Despacho: Vistos em corrreição etc.§ 1.- Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, a inciativa da parte interessada.§ 2.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 382954-0/2004 |
Autor: Banco Brasileiro de Desconto S/A Bradesco |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Réu: Albertina Racanelli Martovani, Jorge Mantovani |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Renove-se a diligência avaliatória do bem penhorado.§ 2.- Juntado o Laudo, ouçam as partes, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.§ 3.- Reservo-me para apreciar o pleito veiculado no petitório de fl. 27 se e quando resultarem frustrados os esforços da Sra. Oficiala de Justiça Avaliadora.§ 4.- Intimem-se e cumpra-se. |
COBRANCA - 354721-1/2004 |
Autor: Companhia de Seguros Alianca do Brasil S/A |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Réu: Moisés Souza Filho |
Despacho: Vistos em correição etc.§ 1.- Indefiro o pedido de requisição de informação ao Juízo da Comarca de Barra do Choça, vez que se trata de diligência que pode ser cumprida pela própria autora.§ 2.- Resevo-me para apreciar o pedido referente ao pedido de requisição de informação à Receita Federal, quando a suplicante informar nos autos o nº do CPF de Leandro de Souza.§ 3.- Intime-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 368204-7/2004 |
Autor: Gm Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros |
RÉu: Jose Raimundo Alves Macedo |
Advogado(s): Antônio Gomes dos Santos |
Denunciado: Itaú Seguros S/A |
Advogado(s): Átila Carvalho Ferreira dos Santos, Juçara Freire de Souza Cruz |
Sentença: Vistos em correição etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO veiculado no petitório de fl. 93, ao qual não se opôs o suplicado e nem o denunciado, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Cód. de Proc. Civil, ordenando o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pela disistente.§ P.A.C.I. |
DEPOSITO - 361095-4/2004 |
Apensos: 361097-2/2004 |
Autor(s): Gilberto Prates |
Advogado(s): Gilberto Prates |
Reu(s): Lázaro Antônio De Almeida |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Despacho: Vistos em correição. § 1.- Acolho o pedido de remessa dos autos ao MM. JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E DE RELAÇÃO DE CONSUMO DESTA COMARCA, veiculado no petitório de fls. 10/15, pois um dos efeitos da declaração de insolvência é a execução por concurso universal dos credores do insolvente, impondo-se, por via disto, a reunião de todos os feitos (CPC, art. 751, inc. III). § 2.- Intimem-se e cumpra-se, após o decurso do prazo para eventual recurso. |
EXECUÇÃO - 382802-4/2004 |
Autor(s): Akm Tecidos E Confecções Ltda (Lojas Nacional) |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Reu(s): Teresa Estela Lavisque |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Para que o feito retome a marcha processual é imprescindível que a exequente informe, nos autos, o paradeiro da executada ou a indicação de bens passíveis de arresto. § 2.- Intime-se e cumpra. |
EXECUÇÃO - 370492-4/2004 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jose Mariano de Assis, Marcos André de Almeida Malheiros |
Reu(s): Casa Candeias Material Para Construcao Lltda, Obede Borges De Souza, Carmerlita Silva Souza |
Despacho: Vistos em correição. § 1.- Acolho as ponderações e o pedido lançados no petitório de fls. 51/52, DECRETANDO A NULIDADE DA PENHORA cujos autos estão encartados às fls. 44/45. § 2.- Expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO dos executados. § 3. Intimem-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 581941-3/2004 |
Autor(s): B B. Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Luiz Alves Abreu |
Despacho: Vistos em correição. § 1.- Defiro o pleito veiculado no petitório de fls. 53/54. Proceda-se à reavaliação dos bens penhorados. § 2.- Juntado o Laudo, ouçam-se as partes, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. § 3.- Intimem-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 335323-3/2003 |
Apensos: 353995-2/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Jorge Ferreira De Almeida, Vanda Zeneide De Oliveira Almeida, Jorge Ferreira De Almeida |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto |
Despacho: Vistos em correição. § 1.- Defiro o pedido veiculado no petitório de fl. 40, ordenando a expedição de mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens indicados pelo exequente (fls. 41/45), procedendo, em seguida, à INTIMAÇÃO dos executados para, querendo, embargarem a execução, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. § 2.- Intimem-se e cumpra-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1935317-2/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior, Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Jose Lavigne Oliveira Leite |
Despacho: Vistos em correição. § 1.- Defiro o pedido de requerimento de informação à Receita Federal sobre o domicílio do suplicado. § 2.- Defiro também o pedido no sentido de ordenar ao DETRAN que averbe restrição de transferência e/ou renovação do licenciamento do veículo disputado. § 3.- Indefiro o pedido de requisição de informação à SERASA por tratar de diligência que pode e deve ser realizada pela suplicante. § 4.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 370411-2/2004 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Benjaide Fernandes De Andrade |
Advogado(s): Micheline Flores Porto |
Despacho: Vistos em correição. § 1.- O despacho de fl. 159 fala que "... dado provimento ao recurso e cassada a decisão". § 2.- Todavia, como não veio aos autos cópia do acórdão, não se sabe, com segurança, o que restou ordenado pela Egrégia Instância Revisora. § 3.- Assim sendo, determino que o exequente diligencie o carreamento aos autos de cópia do acórdão referido no aludido despacho, possibilitando o conhecimento do que ficou decidido e a retomada da marcha processual, se for o caso. § 4.- Intimem-se e cumpra-se. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 682569-9/2005 |
Autor: Banco Mercantil do Brasil S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reus: Extintores Vitoria Ltda, Giovana Alves Ferreira, Francisco Juliao Xavier Assis e outros |
Despacho: Vistos em correição etc.§ 1.- Visando à localização de bens penhoráveis e, assim, assegurar ao exeqüente a prestação jurisdicional perseguida, defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal dos executados, ordenando a requisição de cópias das suas últimas declarações de rendimentos.§ 2.Indefiro o pedido de igual providência junto ao DETRAN, porque desnecessária, neste caso, a intervenção judicial para a obtenção das informações almejadas.§ 3. Intime-se e cumpra-se. |
REC. E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS - 481892-5/2004 |
Apensos: 487157-2/2004 |
Autor: Dinalva Ferreira Lima |
Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias |
Réu: Antonio Carlos Alves Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Maia |
ARROLAMENTO DE BENS - 487157-2/2004 |
Arrolante(s): Dinalva Ferreira Lima |
Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias |
Reu(s): Antonio Carlos Alves Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Maia |
Sentença: Vistos em correição etc.§ ...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação, para declarar, como declarado tenho e fica, a existência de união estável entre os litigantes, bem como a sua dissolução, sem atribuir culpa a qualquer dos litigantes, devendo, em conseqüência, serem partilhados os bens relacionados na petição inicial, com exceção do imóvel descrito na letra "b" e do ramal telefônico arrolado na letra "c".§ Condeno o suplicado a prestar alimentos à suplicante, os quais arbitro em valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante depósito em conta a ser indicada pela requerente, e manter o pagamento do seu plano de saúde.§ Também julgo procedente, em parte, a medida cautelar impetrada, mas somente quanto ao arrolamento dos bens móveis, ficando, neste particular, confirmada a liminar deferida.§ Condeno o suplicado, finalmente, nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor do monte partilhável, acrescido de 12 (doze) meses da pensão alimentícia arbitrada.§ Relega-se para a fase de execução do julgado a avaliação dos bens.§ P.A.C.I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 387720-2/2004 |
Autor: General Motors Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros |
Réu: Maria José Rosália De Caires Oliveira |
Advogado(s): Alzino Meira dos Santos |
Despacho: Vistos em correição etc...§ 1. Mantenha-se o feito fora da pauta dos processos em andamento, vez que continua suspenso.§ 2. Intime-se e cumpra-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 434297-5/2004 |
Apensos: 434297-5/2004 |
Autor: Akzo Nobel Ltda. |
Advogado(s): Andre Gustavo de Vasconcelos, Daniela Ruth Cabral Espinheira, Emanuel Fernandes da Cunha Moura |
Réu: Comatil Comercial De Máquinas E Tintas Ltda |
Despacho: Vistos em correição etc... § 1. Visando à localização de bens penhoráveis e, assim, assegurar à exeqüente a prestação jurisdicional perseguida, defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal da executada e de seus respectivos sócios, determinando a expedição de ofício à Receita Federal requisitando cópias das 5 (cinco) últimas declarações de rendimentos dos executados. |
AÇÃO MONITÓRIA - 367167-4/2004 |
Autor: Banco do Brasil S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Réu: Daniel Novais Gonçalves |
Despacho: Vistos em correição etc...§ 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, veiculado no petitório de fls. 47, pois, ao que nos consta, não estão as infomações do citado órgão ao abrigo de qualquer sigilo, podendo o suplicante, portanto, requerê-las diretamente.§ 2. Intime-se. |
EXECUÇÃO - 552942-3/2004 |
Apensos: 923842-6/2005 |
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra. |
Réu: Lourivaldo dos Santos Coqueiro, Josevalda Cardoso de Almeida Cardoso. |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Despacho: Vistos em correição etc...§ 1. Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, em que a defesa do executado independe de prévia segurança do juízo pela penhora (CPC, art. 738), determino a imediata citação da Josevalda Cardoso de Almeida Coqueiro para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.§ 2. Expeça-se edital com prazo dilatório de 20 (vinte) dias.§ 3. Desentranhe-se a Carta Precatória de fls. 62/83, encarte nela cópia da petição inicial (fls. 02/04), da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (fls. 06/10) e da petição de fls. 85/87, entregando-a ao patrono do exeqüente para diligenciar o seu correto cumprimento junto ao Juízo Deprecado.§ 3. Intimem-se e cumpra-se. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 923842-6/2005 |
Embargante: Lourivaldo dos Santos Coqueiro |
Advogado(s): Livaldo Cerqueira |
Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. |
Despacho: Vistos em correição etc...§ 1. Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo para a segunda executada embargar a execução.§ 2. Intimem-se e cumpra-se. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 364565-9/2004 |
Autores: José Rocha Ribeiro, Lauberto Pereira Rocha |
Advogado(s): Valter de Souza Cunha |
Réu: Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
Despacho: Vistos em correição etc...§ 1. Intime o impugnado a manifestar-se, no prazo de cinco (05) dias. |
MONITÓRIA - 364550-6/2004 |
Apensos: 364565-9/2004, 364574-8/2004 |
Autor: Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
Réus: Lauberto Pereira Rocha; José Rocha Ribeiro. |
Advogado(s): Valter de Souza Cunha |
Despacho: Vistos em correição etc...§ Fale a parte autora sobre os embargos de fls. 21/40 e documentos a eles acostados.§ Intime-se. |
AÇÃO MONITÓRIA-FASE DE EXECUÇÃO - 380575-3/2004 |
Autor: Tyresoles de Conquista S/A - Reformadora de Pneus |
Advogado(s): Leonardo Sergio Pontes Gaudenzi, Patrícia Ribeiro Santos Simões |
Réu: José dos Reis |
Despacho: Vistos em correição etc...§ Face aos termos da certidão supra, ordeno a suspensão do feito até a localização de bens penhoráveis do executado, o que faço com fincas no art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil.§ Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 354749-9/2004 |
Apensos: 537933-5/2004, 537956-7/2004 |
Autor: Banco Do Nordeste do Brasil S/A |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
Réus: Bruno Veloso de Oliveira, Mirian Pinheiro Sampaio de Oliveira. |
Advogado(s): Antonio Carlos Andrade Brasil |
Despacho: Vistos em correiração etc...§ 1. Depreque-se ao MM Juiz da Comarca de Poções a reavaliação e praça do imóvel penhorado, eis que defiro o pedido veiculado no petitório de fl. 108.§ 2. Entregue a C.P. ao ilustre patrono do exeqüente para diligenciar o seu cumprimento.§ 3. Intimem-se e cumpra-se. |
AÇÃO MONITÓRIA-FASE DE EXECUÇÃO - 1031086-1/2006 |
Autor: Tyresoles de Conquista S/A |
Advogado(s): Paulo Sergio Wicks Amaral, Patricia Ribeiro Santos Simões |
Réu: Manoel Armando Souza |
Despacho: Vistos em correição etc...§ 1) Visando à localização de bens penhoráveis e, assim, assegurar à exeqüente a prestação jurisdicional perseguida, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal do executado, determinando a expedição de ofício à Receita Federal requisitando cópias das 2 (duas) últimas declarações de rendimentos do executado.§ 2) Indefiro, todavia, o pedido de expedição de ofício ao DETRAN pois, ao que nos consta, não estão as informações do citado órgão ao abrigo de qualquer sigilo, podendo a suplicante, portanto, requerê-las diretamente. |
EXECUÇÃO - 971532-9/2006 |
Autor: Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Réu: Bless Distribuidora Ltda; Jacion de Siqueira Costa e Saara Mirsa B. Costa. |
Despacho: Vistos em correição etc...§ 1.- Visando à localização de bens penhoráveis e, assim, assegurar ao exeqüente a prestação jurisidicional perseguida, defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal dos executados, ordenando a requisição de cópias das suas últimas declarações de rendimentos.§ 2.- Indefiro o pedido de diligências junto ao DETRAN e aos CRIH, porque desnecessária, neste caso, a intervenção judicial para a obtenção das informações almejadas.§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
AÇÃO MONITÓRIA-FASE DE EXECUÇÃO - 846407-6/2005 |
Autor: Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Réu: Posto Farol Ltda. |
Despacho: Vistos em correição etc...§ 1.- Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da dívida exequenda e seus acessórios, intimando-se o executado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias CPC, art. 475-J,caput e § 1º).§ 2.- Intime-se e cumpra-se. |
AÇÃO MONITÓRIA-FASE DE CUMPRIMENTO - 489950-7/2004 |
Autor: Credic - Cooperativa de Credito Rural Conquista Ltda |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Réus: Antonio Clemente Santos, Ana de Carvalho Santos |
Despacho: Vistos etc...§ 1.- Expeça-se nova carta precatória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da dívida exequenda e seus acessórios, intimando-se os executados para, querendo, oferecerem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias CPC, art. 475-J, caput e § 1º).§ 2.- Entregue-se a deprecata à parte autora, para seu cumprimento. § 3.- Intime-se e cumpra-se. |
RESCISAO DE CONTRATO - 741936-9/2005 |
Autor: Pena Empreendimento e Comercio Imobiliario Ltda |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz, Diego Chagas Cruz |
Réu: Agnaldo de Jesus |
Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves |
Despacho: Vistos em correição...§ 1.- Sobre os novos documentos acostados ao petitório de fls. 35/37, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.§ 2.- Intime-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 508643-7/2004 |
Autor: Joaquim Moreira de Almeida |
Advogado(s): Évila Deveza Santos Carrera, Andréia Dias de Andrade Abade dos Santos, Naiara Morena Sebadelhe Santos Conceição |
Réu: Maria das Graças Serrano Dias, Mariete Sousa dos Santos |
Advogado(s): Pedro Ferraz Laranjeira Barbosa, Altamirando Nascimento Rios |
Despacho: Vistos em correição...§ 1.- Aguarde-se em cartório, e por até hum ano, fora da pauta dos feitos em andamento, da iniciativa da parte interessada.§ 2.- Intimem-se e cumpra-se. |
ANULATORIA E CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1430220-1/2007 |
Autor: Montreal Industria e Comercio de Móveis Ltda. |
Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira, Leandro Almeida de Oliveira |
Réu: Indústria e Comércio de Poliuretano Cidade Alta Ltda |
Despacho: Vistos em correição...§ 1.- Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o expediente de fls. 78 e docs. a ele acostado.§ 2.- Intime-se. |
RESCISAO DE CONTRATO - 766348-8/2005 |
Autor: Pena Empreendimento e Comércio Imobiliário Ltda |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz, Diego Chagas Cruz |
Reu(s): Maurina de Jesus Costa |
Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves, Norma Sousa e Silva |
Despacho: Vistos em correição...§ 1.- Sobre os novos documentos acostados ao petitório de fls. 46/48, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.§ 2.- Intime-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 2021649-9/2008 |
Autor: Tintas Coral Ltda |
Advogado(s): Jaime Augusto Marques |
Réu: Susane Andrade Amaral. |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da dívida exequenda e seus acessórios, intimando-se a executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias CPC, art. 475-J, caput e § 1º).§ 2.- Intime-se e cumpra-se. |
RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C REINT. DE POSSE - 360313-2/2004 |
Autor: Milson José Leite de Oliveira |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
Réu: Maria de Fátima Ferraz Teixeira |
Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares |
Despacho: Vistos em correição.§ Com base no § 5º, do art. 475-J, do Cód. Proc. Civil, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. |
COBRANCA - 335602-5/2003 |
Autor: Serviço de Assistência Médica e Urgência S/A - SAMUR |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Réu: Maria de Fátima Dantas Silva |
Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho, Wilde Ferreira de Oliveira |
Despacho: Vistos em correição...§ 1.- Assino a cada parte o prazo de 10 (dez) dias para a dedução das suas alegações finais, sob a forma de memoriais, iniciando-se pelo autor. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2168418-7/2008 |
Autores: Osvaldo da Silveira Lima, Maria de Fátima Bonfim |
Advogado(s): Vicente Cassimiro, Verônica Olinto Cassimiro |
Réu: Clécio Pereira Vasconcelos |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz, Volney Santiago Goes |
Despacho: Vistos em correição...§ 1.- Sobre os novos documentos acostados aos autos (fls. 84/85), manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.§ 2.- Intime-se. |
EXECUÇÃO - 2007559-6/2008 |
Autor(s): Textil J. Serrano Ltda |
Advogado(s): Ariadne Mastrangi Amiti Santos |
Devedor(s): A.L.B. Junior Moveis |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Manifeste-se a exequente sobre o Auto de fl. 53, inclusive sobre se deseja adjudicar os bens penhorados ou promover a sua alienação particular. § 2.- Intime-se, com prazo de 5 (cinco) dias. |
EXECUÇÃO - 353214-7/2004 |
Autor(s): Moinho Graciosa Ltda |
Advogado(s): Fábio Santos Macedo |
Reu(s): Libânio Silva Milhazes |
Advogado(s): Welton Caires |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Intime o executado para apresentar prova de domínio do bem e de inexistência de ônus, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. § 2.- Renove-se a citação do executado para, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, embargar a execução, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738). |
SENTENÇA E DESPACHOS PROFERIDOS PELO BEL. SÉRGIO MURILO NÁPOLI LAMÊGO, MM. JUIZ DE DIREITO 1º SUBSTITUTO DESTA VARA. |
AÇÃO MONITÓRIA - 649120-0/2005 |
Autor(s): Televisao Conquista Ltda |
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
Reu(s): Maria A. Dos Prazeres Pereira Marques |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 21/22, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pela desistente. § P. A. C. I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1002733-9/2006 |
Autor(s): Vilma Pales Correia De Melo, Tania Correia Oliveira |
Advogado(s): Caroline Gusmão de Oliveira, Vicente Cassimiro, Fernando Brandão |
Reu(s): Paulino Correia Fonseca |
Despacho: Vistos etc. § ... Isto posto, nego seguimento ao apelo, ordenando o arquivamento dos autos, decorrido o prazo para eventual recurso. |
EXECUÇÃO - 353177-2/2004 |
Autor(s): Televisao Conquista Ltda |
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
Reu(s): Labocenter Serviços Fotográficos Ltda |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Manifeste-se a suplicante, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre a devolução da C.P. de fls. 34/47, sem cumprimento integral, por ausência de recolhimento das custas (ver fls. 46). § 2.- Intime-se e cumpra-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 387838-1/2004 |
Autor(s): M. C. A. R. dos R. |
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
Reu(s): P. P. dos R. S. |
Advogado(s): Karla Rodrigues de Souza |
Despacho: Vistos em correição. § Intime a suplicante para que manifeste seu interesse pelo prosseguimento do feito, no PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
EXECUÇÃO - 353195-0/2004 |
Autor(s): Televisao Conquista Ltda |
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
Reu(s): Escola Passo A Passo Ltda |
Despacho: Vistos em correição. § Intime a exequente, via seu procurador nos autos, para dar andamento ao feito, indicando o endereço da executada, no PRAZO DE DEZ (10) DIAS. § Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, e por até hum ano, a iniciativa da parte interessada. § Intime-se e cumpra-se. |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO-FASE DE EXECUÇÃO - 353163-8/2004 |
Autor(s): Andreia Cerqueira De Oliveira, representando sua filha menor |
Advogado(s): José Carlos Melo Miranda |
Reu(s): Erivaldo Santos De Oliveira |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 86. |
DECLARATORIA NEGATIVA DE DÉBITO - 2022181-1/2008 |
Autor(s): Cafezal Palace Hotel Ltda |
Advogado(s): Leandro Almeida Aguiar |
Reu(s): Icon Nordeste Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Caroline Gusmão de Oliveira, Edgard Larry Andrade Soares |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 26/34 e documentos a ela acostados. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
ARROLAMENTO - 1926953-0/2008 |
Autor: Helio Almeida Santos |
Advogado(s): Jorge Maia |
Arrolada: Natia Pereira dos Santos |
Despacho: Vistos etc.§ Defiro as diligências requeridas pelo Representante da Fazenda Pública Estadual às fls. 14;§ 2.- Cumpridas as diligências, retornem-lhe os autos com "vistas".§ 3- Intime-se e cumpra-se. |
INVENTARIO NEGATIVO - 2223242-2/2008 |
Autora: Ereni Gliceria Oliveira De Souza |
Advogado(s): Israel Tavares Viana |
Inventariado: Deli Soares de Sousa |
Despacho: Vistos etc.§ As certidões negativas de propriedade devem referir-se a DELI SOARES DE SOUSA, a pessoa ora inventariada, e não a ERENI GLICERIA OLIVEIRA DE SOUZA, inventariante (ver certidão de fl. 08).§ Assim sendo, para que o feito retome a sua marcha, é necessário que a inventariante providencie a juntada aos autos da certidão em comento.§ Intime-se. |
Arrolamento Sumário - 2335474-3/2008 |
Autor: João Andrade dos Santos |
Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira |
Arrolado: João Dantas dos Anjos |
Despacho: Vistos etc.§ É considerado IMÓVEL, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta (CC, art. 80, inc. II). Como os BENS IMÓVEIS só podem ser trasferidos por ESCRITURA PÚBLICA, duas alternativas se abrem para o herdeiro cessionário: (i) trazer aos autos escritura pública de cessão dos direitos hereditários adquiridos dos demais herdeiros e pedir a adjudicação do bem; ou(ii) realizar a partilha e posteriormente os herdeiros outorgarem-lhe o aludido documento de transmissão, pois o doc. de fls. 62/64 é imprestável para tal fim.§ Assim sendo,assino ao suplicante o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para manifestar a sua opção.§ Intime-se e cumpra-se. |
ARROLAMENTO DE BENS - 370851-9/2004 |
Arrolante: Myriam Vaz Sampaio Gomes |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Arrolado: Antônio José Gomes |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro as diligências requeridas na promoção de fls. 115;§ 2.- Só será apreciado o pedido veiculado às fls. 106/107, após o cumprimento, pela inventariante, do quanto determinado no item 1, do despacho de fls. 111; 3.- Após, retornem os autos com vista à Fazenda Pública Estadual.§ 4.- Intime-se e cumpra-se. |
ARROLAMENTO - 348937-3/2004 |
Arrolante: Marizete Gonçalves Pereira Ribeiro |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Arrolados: Joaquim Marques Pereira e Prisilina Gonçalves Pereira |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro as diligências requeridas na promoção de fls. 87/88;§ 2.- Prestadas as informações, retornem os autos com vista à Fazenda Pública Estadual;§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
INVENTARIO - 1970358-9/2008 |
Inventariante: Vera Lucia Alves Dos Santos |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Inventariado: Robertino Dos Santos |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista à patronesse da inventariante para, no prazo de vinte (20) dias, prestar as declarações de estilo, com observância do disposto no art. 993 do Código de Processo Civil. |
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO 1º SUBSTITUTO, BEL. SÉRGIO MURILO NÁPOLI LAMÊGO |
Procedimento Ordinário- Obrigação de Fazer - 2454481-2/2009 |
Autor(s): Selmy Moreira Hora Das Neves |
Advogado(s): Adilon de Brito Nogueira Arêas |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, compreendendo demonstrados os pressupostos específicos da tutela liminarmente perseguida, determino que a empresa ré autorize, de imediato (prazo máximo de 24 horas), a cirurgia indicada, assumindo as respectivas despesas com os materiais e medicamentos necessários para realização do ato, conforme indicação do médico assistente, sob pena de multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais, RISCO DE MORTE SÚBITA), (art. 84, §§ 3º e 4º do Código de Defesa do Consumidor), além de incorrer seu representante em crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal. § Expeça-se mandado de ordem. § Cite-se o réu com as advertências de Lei, dando-lhe ciência, ainda, da antecipação de tutela ora concedida. § Defiro, por ora, os benefícios da Justiça gratuita |