JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008.
JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA
ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

BUSCA E APREENSÃO - 788212-5/2005

Autor: B. I. S/A.

Advogado(s): Fabiana Matos Dantas da Silva, Luciana Mascarenhas Nunes

Reu: A. C. N.

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculada no petitório de fls. 42, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSAO - 2151773-2/2008

Autor: Safra Leasing Arrendamento Mercantil S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Réu: Ronaldo Soares

Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculada no petitório de fls. 27, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.§ Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1797302-4/2007

Autor: Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo

Réu: Sebastiao Ferreira Pessoa Junior

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculada no petitório de fls. 60, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, após o desetranhamento e devolução dos documentos acostados à exordial, tal como solicitado.§ Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
Alvará Judicial - 2321459-2/2008

Autores: Amelia Lopes Gusmão Rocha e outros

Advogado(s): Lana Borba Leite

Sentença: Vistos etc.§ ...Isto posto, com fincas nos citados dispositivos legais, INDEFIRO o presente pedido de alvará judicial, decretando a exintção do processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Sem custas, eis que defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulada, face ao indeferimento do pleito.§ P.A.C.I.

 
DESPEJO - 2191999-6/2008

Autor: Ruth De Oliveira Viana

Advogado(s): Mateus Miranda Portela de Oliveira, Eracton Sérgio Pinto Melo

Ré: Fabiana Almeida Silva Melo

Sentença: Vistos etc.§...PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fincas nos arts. 5º, 9º, inc. III, 63 e segs. da Lei nº 8.245, de 18.10.91, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, decretando a rescisão da relação locatícia em apreço, condenando a suplicada ao pagamento dos alugueres devidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, com os acréscimos legais e contratuais; custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito apurado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, notifique-se a suplicada a desocupar o imóvel no prazo de 15 (QUINZE) DIAS (art. 63, § 1º, letra "b", da Lei nº. 8.245/91), sob pena de despejo.§ Para o caso de execução provisória do julgado, arbitro a caução em valor correspondente a 12 (doze) meses de aluguel.§ P.A.C.I.

 
Interdição - 1513571-9/2007

Autora: M. DOS S. J.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Reu: A. S. C.

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 19, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.§ Custas pela requerente, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, eis que defiro os benefícios da gratuidade da justiça. § P.A.C.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 1956251-6/2008

Autor: Irani Araujo Dias

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Réu: Elenita Rodrigues dos Santos

Advogado(s): Norma Sousa e Silva

Despacho: Vistos etc.§ 1) Ouça a suplicada sobre o pedido de extinção do feito veiculado no petitório de fls. 15.§ 2)Intime-se.

 
Despejo - 2403434-7/2009

Autor: Crebis Costa Dias

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Réu: Modo Logistica E Transportes Ltda

Decisão: Vistos etc.§ ... Isto posto, impõe-se e fica INDEFERIDO o pedido de recolhimento das custas ao final, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.§ Intime-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2300415-9/2008

Autores: Elaine Xavier Dias Rocha e Sidney Silva Santos

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a inciativa das partes interessadas, retirando o feito da pauta dos processos em andamento.

 
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1977650-9/2008

Autor: Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Savio Cerqueira A Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho

Réu: Alfredo Nascimento Brito Junior

Despacho: Fale a parte interessada sobre a certião de fls. 17v.

 
Arrolamento  - 2420164-7/2009

Autor: Maria Celia dos Santos Salomão

Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho

Arrolada: Vicencia Maria de Jesus

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Nomeio a requerente MARIA CÉLIA DOS SANTOS SALOMÃO arrolante dos bens do espólio.§ 2.- Cite a Fazenda Pública Estadual, a quem cabe pronunciar-se sobre a alegada isenção do causa mortis, para os termos do processo, abrindo-se-lhes, vista dos autos;§ 3.- Fica deferida a gratuidade da Justiça.§ 4.- Intimem-se e cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSÃO - 2011386-7/2008

Autor: P. S. S/A., C., F. e IN

Advogado(s): Juliana Dantas da Gama

Reu: V. J. B. S.

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira, Regina Pinheiro Guimarães

Despacho: Vistos etc.§ Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de desistência do feito veiculado às fls. 29.

 
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1977439-7/2008

Autor: Banco Finasa S/A

Advogado(s): Juliana Dantas da Gama

Réu: Adriano de Jesus

Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 18v.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2418150-7/2009

Autor: A. S. D.

Advogado(s): Débora Lima Silva Rodrigues

Ré: M. C. P. S.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intime a parte autora a recolher as custas processuais, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2085287-1/2008

Requerente: D. A. S. e outros, representados por sua genitora, C. S. A.

Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz

Requerido: R. de J. S.

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a certidão de fls. 22v.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

MODIFICAÇÃO DE GUARDA - 1913402-5/2008

Autora: J. O. S. L.

Advogado(s): Cláudia Pereira Quadros

Reu: M. C. B.

Advogado(s): Fábio Santos Macedo

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 114/118.

 
REVISÃO CONTRATUAL - 2116065-2/2008

Autor: J.C.N. Carvalho

Advogado(s): Sandro Brito Loureiro

Réu: Banco do Brasil S/A

Decisão: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos citados dispositivos legais, DEFIRO, EM PARTE, a liminar imprecada na exordial, para ordenar que as citadas entidades de proteção ao crédito promovam à RETIFICAÇÃO dos seus cadastros, fazendo constar que a dívida em apreço esta PENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL ou "SUB JUDICE".§ Oficie-se, neste sentido, ao SPC, SERASA e qualquer outra entidade de proteção ao crédito que tenha "negativado" os nomes da suplicante e seus avalistas.§ Acolha-se em conta que renda juros e correção, vinculada ao processo, os valores que a suplicante ofertar em depósito.§ Intimem-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 2171142-4/2008

Autor: Bnb Banco do Nordeste do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Roberto Ferreira Santos, Marcos André Malheiros

Réu: Fisioclinica de Fisioterapia E Medicina Interna Ltda, Andre de Souza Pires, Karyse Simoes Barreto Pires

Sentença: Vistos etc.§ ... Sendo esta a hipótese dos autos, face aos termos do petitório de fls. 40/41, com fulcro no citado dispositivo legal, bem comoo do art. 795 do mesmo digesto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas ex legis.§ P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1329251-8/2006

Autor: Banco Dibens S/A

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz da Silva, Saulo Veloso Silva

Ré: Maria das Merces Lima de Almeida

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo apreendido nas mãos do autor fiduciário, condenando a ré fiduciante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reembolsando o autor, à ré, eventual saldo remanescente do valor arrecadado com a venda do bem.§ P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1951080-4/2008

Autora: Yamaha Administradora de Consorcios Ltda

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior, Maria Lucilia Gomes

Réu: Marcos Carvalho dos Santos

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo apreendido nas mãos do autor fiduciário, condenando o réu fiduciante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reembolsando o autor, ao réu, eventual saldo remanescente do valor arrecadado com a venda do bem.§ P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSAO - 2000118-5/2008

Autor: Banco Finasa S/A.

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Réu: João Paulo Santos de Oliveira

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo apreendido nas mãos do autor fiduciário, condenando o réu fiduciante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reembolsando o autor, o réu, eventual saldo remanescente do valor arrecadado com a venda do bem.§ Após o trânsito em julgado do decisum, oficie-se ao DETRAN autorizando a transferência do veículo para o nome de quem o suplicante indicar.§ P.A.C.I.

 
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - 2007176-9/2008

Autor: M. L. de A. M.

Advogado(s): Aline Ribeiro Alves

Ré: T. M. dos S. F.

Sentença: Vistos etc.§ ... Atendidas que estão as exigências legais, e ante o parecer favorável do órgão do Ministério Público, com fincas no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c. os arts. 24, 25, 35 e 37 da citada LDi., JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, DECRETANDO O DIVÓRCIO dos litigantes, com a conseqüente extinção do vínculo matrimonial que os unia, condenando a ré nas despesas processuais.§ Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.§ P.A.C.I.

 
COBRANÇA (FASE DE EXECUÇÃO) - 359451-6/2004

Autor: Ailton Batista Santos

Advogado(s): Raimundo Alves da Cunha

Réu: Carlos Alberto Borges Brito Ltda, Carlos Alberto Borges Brito, Beckenbauer Gomes Aguiar e Albertino Santos

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Despacho: Vistos etc.§ 1.- libere-se o(s) valor(es) bloqueados.§ 2.- aguarde-se em cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, a localização de bens penhoráveis, eis que decreto a SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 791, inc. III, do Cód. de Proc. Civil.§ 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSÃO - 2000663-4/2008

Autor: B. F. S.

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu: F. G. V.

Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 19vº.

 
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1973018-5/2008

Autor: Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu: Cláudia Borges da Silva Carvalho

Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 17vº.

 
BUSCA E APREENSÃO - 2000855-2/2008

Autor: B. F. S.

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Réu: E. de J. S.

Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 19v.§ Intime-se.

 
BUSCA E APREENSÃO - 2000155-9/2008

Autor: B. F. S.

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Ré: M. A. F. C.

Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 19v.

 
BUSCA E APREENSÃO - 2002450-7/2008

Autor: B. F. S.

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Réu: A. S. B.

Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 19v.

 
BUSCA E APREENSÃO - 1786610-4/2007

Autor: B. H. S.

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças, Daiana Montino

Réu: R. C. L.

Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 30vº.

 
BUSCA E APREENSÃO - 376030-0/2004

Autor: B. D. S.A.

Advogado(s): José Walter Ferreira Junior, Anderson Cardoso Moreira

Réu: V. D. B. C.

Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro

Despacho: Vistos etc.§ Manifeste-se o suplicante sobre a contestação de fls. 38/42.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1180419-4/2006

Autor: BGM PRESTADORA DE SERVIÇOS S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Ré: MARIA DO SOCORRO COSTA PASSOS

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 21, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.§ Custas remanescentes, se houver, pela desistente. § P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSÃO - 2010254-8/2008

Autor: C. N. V. L.

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Réu: M. de M. C.

Sentença: Vistos etc.§ Decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, tendo em vista encontrar-se o feito paralisado há mais de 90 (noventa) dias, ordenando o arquivamento dos autos e baixa no registro.§ Desentranhe-se e devolva, se solicitados, os documentos acostados à exordial.§ Custas remanescentes, se houver, pelo suplicante.§ P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSÃO - 2135156-2/2008

Autor: Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto, Arilano Kleber Medeiros Botelho

Réu: Cláudio Roberto Valsecchi

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculada no petitório de fls. 15, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
Separação Litigiosa( Convertida em Consensual) - 2074695-1/2008

Autor: M. A. A. O.

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Réu: V. J. de O.

Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos arts. 3º, 4º e 34, da Lei nº 6.515/77, c/c. os arts. 1.120 a 1.124, do Cód. de Proc. Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelos suplicantes, DECRETANDO A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL existente entre eles, que se regerá pelas cláusulas constantes da petição de fls. 14.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeçam-se os respectivos mandados de averbação, fazendo constar no dirigido ao Cartório de Registro Civil que a separanda voltará a usar o seu nome de solteira.§ Custas pelos celebrantes, dividas meio a meio, a teor do disposto no art. 26, § 2º, do Código de Processo Civil, inexigíveis em relação à suplicante Márcia Alves Amorim Oliveira, na parcela que lhe corresponde, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.§ P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1980676-3/2008

Autor: Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Guilherme Borba Palmeira

Réu: Roberio Oliveira Pontes

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo apreendido nas mãos do autor fiduciário, condenando o réu fiduciante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reembolsando o autor, ao réu, eventual saldo remanescente do valor arrecadado com a venda do bem.§ Após o trânsito em julgado do decisum, oficie-se ao DETRAN autorizando a transferência do veículo para o nome de quem o suplicante indicar.§ P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1977801-7/2008

Autor: Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Savio Cerqueira A Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho

Réu: Uedson Martins da Silva

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo apreendido nas mãos do autor fiduciário, condenando o réu fiduciante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reembolsando o autor, ao réu, eventual saldo remanescente do valor arrecadado com a venda do bem.§ Após o trânsito em julgado do decisum, oficie-se ao DETRAN autorizando a transferência do veículo para o nome de quem o suplicante indicar.§ P.A.C.I.

 
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 1835890-9/2008

Autor: Maximiniano Oliveira Santos

Advogado(s): Enis Nunes de Oliveira

Réu: Banco Volkswagen S.A

Advogado(s): Márcio Araújo Pena

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 30/37, DECRETANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo ajustado para o cumprimento voluntário da obrigação, ordenando a mantença dos autos em cartório, fora da pauta dos feitos em andamento.§ P.A.C.I.

 
REVISÃO CONTRATUAL - 1835833-9/2008

Autor: Maximiniano Oliveira Santos

Advogado(s): Enis Nunes de Oliveira

RÉu: Banco Volkswagen S.A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 35/38, DECRETANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo ajustado para o cumprimento voluntário da obrigação, ordenando a mantença dos autos em cartório, fora da pauta dos feitos em andamento.§ P.A.C.I.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Inventário - 2431189-5/2009

Autor: Yeda Fernandes da Silva Santos

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Réu: Espólio de Agnaldo Novais Santos

Despacho: Vistos etc.§ 1.- DEFIRO o pedido de assistência judiciária; § 2.- Nomeio a requerente YEDA FERNANDES DA SILVA SANTOS inventariante dos bens do espólio;§ 3.- Tome-se-lhe o compromisso de lei, re-ratificando, na mesma oportunidade, as declarações já prestadas.§ 4.- Em seguida, CITEM a Fazenda Pública e o Ministério Público para os termos do inventário.§ 5.- Intime-se e cumpra-se.

 
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C IND. POR PERDAS E DANOS - 2355262-7/2008

Autor: Fernando Couto

Advogado(s): Lana Borba Leite

RÉ: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações

Decisão: Vistos etc.§... Assim sendo, com fincas no citado dispositivo legal, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição de ofício à SERASA, determinando o imediato cancelamento da restrição ao crédito do suplicante, por conta do débito em discussão, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência.§ Em seguida, CITE a suplicada para, querendo, responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.§ Intimem-se e cumpra-se.

 
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C IND. POR PERDAS E DANOS - 2352405-2/2008

Autor: Fernando Couto

Advogado(s): Lana Borba Leite

Ré: Brasil Telecom S/A

Decisão: Vistos etc.§... Assim sendo, com fincas no citado dispositivo legal, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição de ofício à SERASA, determinando o imediato cancelamento da restrição ao crédito do suplicante, por conta do débito em discussão, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência.§ Em seguida, CITE a suplicada para, querendo, responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.§ Intimem-se e cumpra-se.

 
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 2166103-1/2008

Autores: Sapataria Conquista Ltda Me

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Réu: Noveppeli Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda

Despacho: Vistos em correição.§ Defiro o pedido de suspensão do processo, veiculado no petitório de fls. 09, ordenando a retirada do feito da pauta dos em andamento.§ Intime-se e cumpra-se.

 
DECLARATÓRIA - 1003772-9/2006

Autor: Vilma da Silva Gomes

Advogado(s): Ignez Teixeira de Souza Xavieir

Reu: Banco Santander

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Sentença: VISTOS EM CORREIÇÃO.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 93/95 dos autos, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas pelos acordantes, meio pelo meio, ficando a parte autora dispensada do pagamento, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I.

 
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 1760094-4/2007

Autora: Silva Santos Com.Ferr. Ltda-Me

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Réu: Banco Bradesco S/A

Sentença: VISTOS EM CORREIÇÃO.§ Tal como advertido no despacho de fls. 11, decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio nos arts. 267, inc. III e 238, parágrado único, ambos do Código de Processo Civil, haja vista que intimada para dar andamento ao feito, não atendeu o pronunciamento judicial, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas pela suplicante, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos (art. 12, da Lei. nº 1.060/50), face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1660454-0/2007

Autor(s): W. da S. B. da R.

Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira

Reu: O. M. da R.

Sentença: Vistos etc.§ ... ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para decretar a dissolução da sociedade conjugal existente entre os litigantes, com esteio na ruptura na vida em comum, por mais de 1 (um) ano, condenando o suplicado nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), visto que a causa não oferece maior complexidade e não houve a necessidade de provas em audiência.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o respectivo mandado de averbação.§ P.A.C.I.

 
ALVARÁ JUDICIAL - 1897717-0/2008

Autor: Pablo Matheus Santana Mendes e Stefanny Santana Mendes, representados por sua genitora, Lucinéia Alves de Santana

Advogado(s): Anderson Nunes Brito, Enis Oliveira Nunes

Sentença: Vistos etc.§...Isto posto, DEFERE-SE O PEDIDO, ordenando a expedição do competente ALVARÁ, instruído com cópia desta decisão, autorizando os suplicantes a receberem, cada um, metade do valor do seguro obrigatório devido pela morte de THADEU VIEIRA MENDES, devendo os respectivos numerários ser imediatamente transferidos para cadernetas de poupança a serem abertas em nome de cada beneficiário, o que será comprovado nos autos, no PRAZO DE DEZ (10) DIAS, contados do recebimento.§ Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I.

 
DESPEJO - 2203360-0/2008

Autor: Renan Lanes Lima

Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho

Réu: Roberto Silva Novaes

Sentença: Vistos etc.§...PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fincas nos arts. 5º, 9º, inc. III, 63 e segs. da Lei nº 8.245, de 18.01.91, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, decretando a rescisão da relação locatícia em apreço, condenando o suplicado ROBERTO SILVA NOVAES ao pagamento dos alugueres devidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, com os acréscimos legais e contratuais; custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito apurado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, notifique-se o suplicado a desocupar o imóvel no prazo de 15 (QUINZE) DIAS (art. 63, § 1º, letra "b", da Lei 8.245/91), sob pena de despejo.§ Para o caso de execução provisória do julgado, arbitro a caução em valor correspondente a 12 (doze) meses de aluguel.§ P.A.C.I.

 
CONV DE SEP LITIG EM DIVÓRCIO - 1981272-9/2008

Autor: W. L. S. S.

Advogado(s): Joao Nascimento S. Bonfim

Réu: V. S. S.

Advogado(s): Caroline Gusmão de Oliveira

Sentença: Vistos etc.§... ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fincas no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c. os arts. 24, 25, 35 e 37 da citada LDi., JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal litigante, com a conseqüente extinção do vínculo matrimonial que os unia, condenando a suplicada nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), tendo em vista a falta de complexidade da questão e a desnecessidade de produção de prova oral, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, vez que defiro os benefícios da assistência judiciária postulados.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.§ P.A.C.I.

 
Inventário - 2381421-1/2008

Inventariante: Jeane Ferreira da Silva

Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva

Inventariados: Hermínia Alencar da Silva e Jonas Ferreira da Silva

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro o pedido de assistência judiciária; § 2.- Nomeio a requerente JEANE FERREIRA DA SILVA inventariante dos bens espólio. Tome-se-lhe o compromisso de lei.§ 3.- Preste a inventariante, no PRAZO DE 20 (VITNE) DIAS, as declarações iniciais.§ 4.- Intime-se e cumpra-se.

 
Consignação em Pagamento - 2375388-4/2008

Autora: Anna Sofia Souza Rodrigues

Advogado(s): Jorge Batista Calado Filho

Réu: Banco do Brasil

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulados.§ 2.- Promova a suplicante, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, o depósito em Juízo da quantia ofertada a título de consignação em pagamento, acolhendo-a em conta que renda juros e correção (CPC, art. 893, inc. I)§ 3.- Feito o depósito, CITE o suplicado para, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, mandar levantá-lo ou oferecer resposta, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial.§ 4.- Intime-se e cumpra-se.

 
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 399253-2/2004

Autor: Manoel Raimundo Nobre

Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes

Réu: Marcelino Mendes Almeida

Sentença: VISTOS EM CORREIÇÃO.§...ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas pelo suplicante, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos (art. 12 da Lei 1.060/50), face ao deferimento da gratuidade da jsutiça.§ P.A.C.I.

 
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - 2434655-4/2009

Autor: Lucilene Cardoso de Oliveira

Advogado(s): Jorge Batista Calado Filho, Edmilson Lima da Silva Júnior, Leandro Andrade da Silva

Réu: Ftc-Falculdade de Tecnologia e Ciências

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro os benefícios da assistência judiciária.§ 2.- Cumprindo determinação constante do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 36, DE 03/07/2008, baixado pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, e versando o feito sobre direitos disponíveis, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/03/2009, às 14h30min, no local de costume.§ 3.- Cite a suplicada para, não logrando conciliar, responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados da audiência, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.§ 4.- Intimações necessárias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1591745-6/2007

Autor: Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Leonardo Felix Souza, Cristiane de Abreu São Pedro

Ré: Maricélia Alves Souza Oliveira

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Despacho: Vistos etc.§ Manifeste-se a requerida, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, sobre o pedido de desistência do feito veiculado às fls. 25.

 
FALÊNCIA - 378755-9/2004

Autor: Grendene Calçados S/A

Advogado(s): Katia Rosa Machado de Oliveira

Réu: Almir Rodrigues Neves

Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO.§ O art. 208, primeira parte, do Decreto-lei nº 7.661/45, diz que "OS PROCESSOS DE FALÊNCIA E DE CONCORDATA PREVENTIVA NÃO PODEM PARAR POR FALTA DE PREPARO, O QUAL SERÁ FEITO OPORTUNAMENTE...".§ Sendo este o caso dos presentes autos, desentranhe-se o mandado de fl. 43 e o entregue à Oficiala de Justiça vinculada ao feito, a fim de dar integral cumprimento à decisão de fls. 27/28.§ Intime-se e cumpra-se.

 
FALÊNCIA - 379155-3/2004

Autor: Permatex Cimento Amianto S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Réu: G.M.W. Comercial de Materiais Para Construção Ltda.

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO.§ Não tendo a parte autora aceitado a proposta de parcelamento da dívida (fl. 59/60), determino a intimação da requerida para, no PRAZO DE 48:00 HORAS, atender ao quanto disposto no art. 34, incs. I, II e V do Decreto-lei nº 7.661/45, sob pena de prisão até sessenta dias (60) dias (art. 35 do referido Decreto- lei).§ Intime-se, também, a requerente, a comparecer em Juízo, a fim de assinar o devido termo, face sua nomeação como síndica da massa falida, empreendendo as atividades previstas no art. 63 do multicitado Decreto-lei.§ Cumpra-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1759083-9/2007

Autor: Luiz Carlos Rodrigues Costa

Advogado(s): Carlos Alberto Alves Pereira

Réus: Plena Empreendimentos e Engenharia Ltda e José Isaias Mascarenhas

Despacho: Vistos etc.§ 1.- A ação foi proposta contra PLENA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA e JOSÉ ISAÍAS MASCARENHAS.§ Ocorre que somente a primeira requerida foi citada, encontrando-se o feito paralisado, até o momento, por falta de citação do segundo suplicado.§ 3.- Assim sendo, assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.§ 4.- Intime-se pessoalmente, e com PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, se decorrido o prazo assinado no item anterior sem manifestação do patrono do autor.

 
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - 1668802-2/2007

Autor: Gilberto de Jesus Rocha

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Ré: Leda Maria de Jesus

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Recebo o apelo da requerida em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput).§ 2.- Intime o apelado para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

 
FALÊNCIA - 368281-3/2004

Autor: Basf S/A

Advogado(s): Ana Brigida Rezende Mazzarolo

Réu: Gilberto de Souza Amaral

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Despacho: VISTO EM CORREIÇÃO.§ Face aos termos da informação de fls. 265, intime-se o patrono do suplicado para informar nos autos o endereço de Tintas Renner S/A, nomeada síndica da massa (fl. 259).

 
Monitória - 2389987-0/2008

Autora: Fiat Adm de Consórcio Ltda

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Réu: Altair Souza Quirino

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino à suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos a prova literal da dívida cobrada, sob pena de indeferimento da inicial.§ 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 2022313-2/2008

Autor: A. J. O. C., representada por sua genitora, J. de S. O.

Advogado(s): Waldeck Machado Lopes

Réu: C. H. S. C.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino à exeqüente o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos o DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO de que fala o art. 614, inc. II, do Cód. de Proc. Civil, sob pena de indeferimento da inicial.§ 2.- Cumprido o ordenado no item anterior, CITE o executado para, no PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetuar o pagamento, inclusive das prestações vencidas durante a tramitação do feito, provar que já pagou ou demonstrar a impossibilidade de pagá-las, sob pena de prisão.§ 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 848740-8/2005

Autor: Banco Finasa S/A

Advogado(s): Manuela de Castro Soares

Réu: Luciano Marcus Padre

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intime-se o suplicante, via sua procuradora nos autos, para dar andamento ao processo, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; § 2.- Transcorrido o prazo sem manifestação, intime o autor pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo estipulado no item anterior, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1641967-0/2007

Autor: B. F. S.

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu: A. C. dos S. D.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, a iniciativa da parte interessada.§ 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
RESCISÃO DE CONTRATO - 1299360-1/2006

Autores: Viacao Novo Horizonte Ltda, Coveima - Comércio de Veículos e Máquinas E Tratores Ltda.

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Ré: Euda de Oliveira

Despacho: Vistos etc.§ Defiro o pedido veiculado às fls. 43, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. Após, retornem conclusos.

 
Execução de Alimentos - 646439-2/2005

Requerente: N. G. O. C., representada por sua genitora, N. A. de O.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira, Rita de Cássia Moura Carneiro

Requerido: A. C. V. C.

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2047535-1/2008

Autor: D. H. P. dos S., representado por sua genitora, E. P. dos S.

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Réu: J. de A. S.

Advogado(s): Glaucia Helena P. S. de Biasi

Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO.§ 1.- Intime-se o patrono do suplicado para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, vez que os prazos correm a partir da publicação dos atos somente contra o revel que não tenha patrono nos autos (CPC. 322).§ 2.- Transcorrido o prazo concedido no item anterior, QUE SERÁ CONTADO EM DOBRO, com ou sem manifestação, retornem os autos com "VISTA" ao Ministério Público.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se.

 
INTERDIÇÃO - 2243811-1/2008

Autor: E. S. da S. J.

Advogado(s): Vicente Cassimiro, Verônica Olinto Cassimiro

Interditado: E. C. da S.

Despacho: Vistos em correição.§ 1.- É imprescindível, no caso em apreço, o parecer técnico sobre a sanidade mental do suplicado, pois as impressões pessoais deste julgador não são suficientes para a prolação de sentença.§ 2.- Desconhecendo este julgador profissional habilitado a examinar o suplicado, determino o seu re-encaminhamento ao Hospital Psiquiátrico Afrânio Peixoto, após o retorno das férias da equipe encarregada de realizar a perícia.§ 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
REVISÃO CONTRATUAL - 335443-8/2003

Apensos: 335806-9/2003, 900155-5/2005

Autor: Osvaldo Amorim Neto

Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda

RÉu: Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho, Antônio Carlos Dantas Góes Monteiro

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 54/55, decretando a extinção do processo, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas remanescentes, se houver, pelo suplicante (cláusula 5).§ P.A.C.I.

 
CAUTELAR DE EXIBICAO - 335440-1/2003

Apensos: 335443-8/2003

Autor: O. A. N.

Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda

Reu: B. A. A. R. S.

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Aristides Jose Cavalcante Batista, Mariza Dias Cardoso Botelho

Sentença: Vsitos etc. § Decreto a extinção do processo, SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que as partes chegaram a uma composição amigável nos autos da ação principal, deixando sem objeto a presente medida cautelar.§ Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pelo suplicante.§ P.A.C.I.

 
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - 900155-5/2005

Autor: Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Impugnado: Osvaldo Amorim Neto

Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda

Sentença: Vsitos etc. § Decreto a extinção do processo, SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que as partes chegaram a uma composição amigável nos autos da ação principal, deixando sem objeto o presente incidente.§ Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pelo suscitante.§ P.A.C.I.

 
USUCAPIÃO - 1292241-1/2006

Autor: Elidia Torres De Souza

Advogado(s): Kleber Monteiro Braga

Réu: Frutuoso Batista Torres

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Decisão: Vistos etc.§ 1.- Feito em ordem, nada a sanear.§ 2.- Designo audiência de INSPEÇÃO JUDICIAL do imóvel usucapiendo para o dia 06/03/2009, com saída do Fórum às 16:00 HORAS.§ 3.- Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1814609-6/2008

Autor: A. C. S., representado por sua genitora, V. B. C.

Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo

Réu: S. C. S.

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 15, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Determino ainda a expedição de ofício à entidade empregadora do acordante, no enedereço declinado no aludido acordo, para que proceda ao desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento.§ Custas pelos celebrantes, divididas meio a meio, a teor do disposto no art. 26, § 2º, do citado dispositivo legal, inexigíveis em relação ao suplicante Admário Carvalho Silva, na parcela que lhe corresponde, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.§ P.A.C.I.

 
COBRANCA - 378550-6/2004

Autor: Banco do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Réu: Halenil Batista Rodrigues e Arlene Gonçalves Cardoso

Advogado(s): Jairlena de França Freitas

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 114/115, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelos suplicados. § P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSÃO - 344445-7/2004

Autor: F. Cia de C. F. E. I.

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Réu: M. de A. X.

Sentença: VISTOS EM CORREIÇÃO.§ Tal como advertido no despacho de fls. 29, decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio nos arts. 267, inc. III e 238, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, haja vista que intimada para dar andamento ao feito, não atendeu o pronunciamento judicial, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pela suplicada.§ P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1819109-0/2008

Autor: Banco Finasa S/A

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Réu: Reini Caites Pereira Rocha

Decisão: Vistos etc.§...3.-Isto posto, declino da competência irrogada a este Juízo, assinando ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para informar, nos autos, para qual comarca deseja que seja remetido o processo, sob pena de, não o fazendo, ser o feito remetido à COMARCA DE ANAGÉ-BA., foro de domicílio do réu.§ Intime-se e cumpra-se.

 
DESPEJO - 677465-4/2005

Autor: Joaquim Francisco da Silva

Advogado(s): Jorge Maia

Réu: Escola Balão Magico Ltda

Despacho: Vistos em correição.§ 1.- INDEFIRO os pedidos veiculados nos petitórios de fls. 38/39, 51 e 55/56, tendo em vista que a peticionária não é parte e nem requereu, nos autos, a sua regular habilitação, nos moldes preconizados pelos arts. 1.055 a 1.062 do Cód. de Proc. Civil, devendo o feito continuar SUSPENSO, tal como determinado na decisão de fl. 53.§ 2.- Dê-se conhecimento à suplicada da renúncia da sua procuradora (fl. 52).§ 3.- Intimem-se.

 
USUCAPIÃO - 335496-4/2003

Autor: Alyrio Souza

Advogado(s): Alyrio Souza

Despacho: Vistos em correição.§ 1.- INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária postulados. Recolha o suplicante as custas do processo;§ 2.- a habilitação da esposa do suplicante, nos autos se dará pela emenda da inicial para a inclusão do seu nome como requerente e pela juntada do respectivo instrumento de procuração outorgado por ela ao seu advogado.§ 3.- intime-se e cumpra-se, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.

 
USUCAPIÃO - 399117-8/2004

Autor: Irany Ribeiro de Oliveira

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Terceiro: Arquidiocese de Vitória da Conquista

Advogado(s): Ruy Hermann Araújo Medeiros

Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Face ao informado no petitório de fl. 67, retire o feito da pautos dos processos em andamento até uma manifestação das partes.§ 2.- INTIMEM-se e cumpra-se.

 
REPARAÇÃO DE DANOS - 474370-1/2004

Autors: Agf Brasil Seguros S/A

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Ré: Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia

Advogado(s): Eracton Sérgio Pinto Melo

Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Manifeste-se a suplicante, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre a devolução da C.P de fls. 67/75, sem cumprimento, por suposta ausência de recolhimento das custas.§ 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 840442-6/2005

Autor: Ubaldino Meira Leite

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva, Carlos Henrique Ramos da Silva

Réu: Manoel Georgino Lopes e Suzi Cordeiro Lopes

Advogado(s): Lenita Sostena de Souza

Despacho: Vistos em correição.§ 1.- A ação foi proposta contra MANOEL GEORGINO LOPES e SUZI CORDEIRO LOPES.§ 2.- Ocorre que somente a segunda requerida foi citada, encontrando-se o feito paralisado, até o momento, por falta de citação do primeiro suplicado.§ 3.- Assim sendo, assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.§ 4.- Intime-se pessoalmente, e com PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, se decorrido o prazo assinado no item anterior sem manifestação do patrono do autor.

 
USUCAPIÃO - 2069577-4/2008

Autor: Lúcio Gomes Matos

Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas

Réu: Joselino da Silva

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Cumpra o quanto requerido no desp. de fl. 59.§ 2.- Decorrido o prazo para a manifestação do Unibanco (15 DIAS), abra-se vista dos autos à CURADORIA DE AUSENTES e ao MINISTÉRIO PÚBLICO.§ 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 359622-0/2004

Autor: C. A. A. R., representado por sua genitora, A. C. A. R.

Advogado(s): Maria Barros Prates Spínola

Reu: A. C. B. C.

Advogado(s): Marcus Vinicius Sousa Cordeiro, Eloisa Elena Segtowick da Silva Sovano

Despacho: Vistos em correição.§ Tendo em vista o expressivo barateamento do Exame de Pesquisa de DNA, prova segura da paternidade ou da exclusão dela, consulto as partes se já reúnem condições financeiras de custeá-lo.§ Manifestem-se, no PRAZO DE DEZ (10) DIAS, informando o Cartório o valor do exame.§ Intimações necessárias.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1247089-0/2006

Autor: L. C. B. S., representado por sua genitora, I. B. S.

Advogado(s): Paulo de Araujo Santos

Réu: I. C. da S. e I. C. da S.

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Decreto a revelia da filha do falecido investigado, que regularmente (fls. 44), não acudiu ao chamamento judicial; § 2.- Convoque-se a ilustrada Promotoria de Justiça a oficiar no feito.

 
USUCAPIÃO - 605026-8/2004

Autor: Balbino Vieira Santos e Apoliana dos Santos

Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves

Ré: Fatima Conceição

Interessado: Município de Vitória da Conquista

Advogado(s): Kleber Monteiro Braga

Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Assino aos suplicantes o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para juntada aos autos de planta do imóvel, pois o croqui de fl. 09 não supre a exigência legal, sobretudo depois que a municipalidade alegou invasão do passeio público (fl. 54). Vencido o prazo sem manifestação, intimem os suplicantes pessoalmente.§ 2.- renove-se o expediente de fl. 51; § 3.- defiro a diligência requerida no item 2 da promoção de fl. 63. Oficie-se.§ 4.- Intimem-se e cumpra-se.

 
COMINATÓRIA - 1572272-7/2007

Autor: Aidil Zamilute do Amorim

Advogado(s): Alexios Weyll Chacon, Juliana Vaz do Amaral Barbosa

Réu: Seguro Saúde Bradesco

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima, Renato Tadeu Rondina Mandaliti

Despacho: Vistos etc.§ Manifeste-se o suplicado sobre o informado e requerido no petitório de fls. 100 e documentos a ele acostados.

 
INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 342513-8/2004

Autor: Marcos Felipe Barreto Bispo, representado por sua genitora, Marleide Barreto Bispo

Advogado(s): Carlos Alberto Marciel Publio

Réu: Arthur Bijouterias

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Despacho: Vistos etc.§ 1)- Recebo o apelo em seu duplo efeito; 2) Intime o apelado para responder ao recurso, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

 
EXECUÇÃO - 336686-2/2003

Apensos: 339246-9/2003

Autor: Banco do Brasil S/A

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Réu: Paulo Roberto Goes de Carvalho

Advogado(s): Volney Santiago Goes

Despacho: Junte-se.§ Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 12/CP (72).

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Interdição - 2075082-9/2008

Autor: Senhorinha Silva Batista

Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves

Interditanda: Enedina Batista Ribeiro

Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Remarco audiência de interrogatório da interditanda para o dia 13/03/2009, às 15:00 HORAS, no local de costume.§ CITE-A para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia.§ 3.- Intimações necessárias.

 
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - 1198801-2/2006

Autora: Edimê Silva de Almeida

Advogado(s): Edivaldo Ferreira, Rita de Cássia Moura Carneiro

Réus: Jurandy Alves da Silva, Juvenal Francisco da Silva e Gilmar Alves da Silva

Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros

Despacho: Vistos em correição etc.§...3.- Assim sendo, nomeio o Sr. JURANDIR ALVES DA SILVA curador especial do seu genitor JUVENAL FRANCISCO DA SILVA, com atuação restrita à presente ação. Lavre-se o respectivo Termo, re-ratificando, na mesma oportunidade, os atos já praticados no processo em nome do curatelado.§ 4.- Intime-se e cumpra-se.

 
MODIFICAÇÃO DE GUARDA - 1721918-0/2007

Requerente: R. Q.

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Requerido: M. G. R.

Despacho: Vistos etc.§ Tais como postos os fatos para a apreciação judicial, verifica-se que a avó maerna do menor será quem de fato suportará as consequências de eventual acolhimento da pretensão do autor, todavia ela sequer foi lembrada nos autos. § Assim sendo, assina-se ao suplicante o PRAZO DE DEZ (10) DIAS para a emenda da exordial para a inclusão da avó materna do menor no pólo passivo da relação processual, sob pena de indeferimento da inicial.

 
INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 361144-5/2004

Apensos: 361146-3/2004

Autor: Matheus Neris Vieira

Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo

RÉu: Viação Passaredo Ltda

Advogado(s): Adilon de Brito Nogueira Areas

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Cumprindo determinação constante do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 36, DE 03/07/2008, baixado pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, e versando o feito sobre direitos disponíveis, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/03/2009, às 15H30MIN, no local de costume.§ 2.- Intimações necessárias.

 
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - 361146-3/2004

Autor): Viação Passaredo Ltda

Advogado(s): Adilon de Brito Nogueira Areas

Reu: Matheus Neris Vieira

Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo

Decisão: Vistos etc.§...ANTE O EXPOSTO, rejeitada fica a presente impugnação ao valor da causa, respondendo a impugnante pelas custas do incidente.§ Intimem-se.

 
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - 385427-2/2004

Autor: Clube do Maçom Loja Maçônica Fraternidade Conquistense

Advogado(s): Jorge Maia

Réu: Herdeiros de Jorge Teixeira, Herdeiros De Maria Adélia Teixeira

Sentença: Vistos etc.§ Indefere-se a petição inicial, decretando-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, o que se faz com arrimo no art. 284 e seu parág. único, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que ao requerente foi concedido, pelo despacho de fls. 27, o prazo de dez (10) dias para a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 283) e a emenda da inicial, adequando-a à exigência do art. 282, inc. VII, do Cód. de Proc. Civil, o que não foi feito. § Ordena-se o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o desentranhamento e devolução dos documentos, se solicitados.§ Custas pelo suplicante.§ P.A.C.I.

 
EXECUÇÃO - 365235-6/2004

Autor(s): Amando Do Brasil S/A

Advogado(s): Jackson Andre de Sa, Osvaldo Francisco Júnior

Reu(s): Alciane Silva Lima-Me

Despacho: Vistos etc. § 1.-Decreto a SUSPENSÃO DO PROCESSO, o que faço com fincas no art. 791, inc. III, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, ordenando sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1687009-3/2007

Autor(s): Antonio Chaves De Moraes

Advogado(s): Augusto Luiz Santana, Ricardo Cardoso Silva

Reu(s): Anacleto Chaves De Morais

Despacho: Vistos etc. § 1.-Decreto a SUSPENSÃO DO PROCESSO, o que faço com fincas no art. 791, inc. III, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, ordenando sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 530830-4/2004

Autor(s): Pinhalense S/A Maquinas Agricolas

Advogado(s): Fernando Fernandes

Reu(s): Adriano Silva Ramalho

Advogado(s): Firmino Cardoso Gusmão

Despacho: Vistos etc. § 1.-Decreto a SUSPENSÃO DO PROCESSO, o que faço com fincas no art. 791, inc. III, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, ordenando sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 480178-2/2004

Apensos: 567601-3/2004

Autor(s): Associaçao De Credito Da Mulher Trabalhadora Da Regiao Sudoeste Da Bahia-Banmulher

Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias

Reu(s): Fabiana Pereira Dos Santos

Despacho: Vistos etc. § 1.- Declaro ineficaz a nomeação de bens à penhora (fls. 28), devolvendo ao exequente a faculdade de indicá-los. § 2.- A despeito dos termos da petição de fl. 40, intime a executada da renúncia de suas procuradoras.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 567601-3/2004

Autor(s): Fabiana Pereira Dos Santos

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Embargado(s): Banmulher - Associaçao De Credito Da Mulher Trabalhadora Da Regiao Sudoeste Da Bahia

Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias

Despacho: Vistos etc. § 1.- Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, recebo os embargos sem imprimir efeito suspensivo à execução, porque não preenchidos os requisitos legais elencados no § 1º, do art. 739-A, do CPC. § 2.- Intime o embargado para, querendo, impugná-los, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

 
EXECUÇÃO - 382708-9/2004

Autor(s): Itaguassu Agro Industrial S/A

Advogado(s): Daniel da Rocha Placido

Reu(s): Francisco Oliveira Silva De Conquista - Me, Francisco Oliveira Silva De Conquista, Rosália Rocha Silva

Despacho: Vistos etc. § Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 34v.

 
EXECUÇÃO - 763471-4/2005

Autor(s): Distribuidora Carneiro Figueredo Ltda

Advogado(s): Alan Gomes Fernandes

Reu(s): Eudroaldo Pedrosa Leal

Despacho: Vistos etc. § Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 17v.

 
EXECUÇÃO - 367332-4/2004

Autor(s): Kemigas Comercio De Gas Bahia Ltda

Advogado(s): Aderbaldo Silva Avelar

Reu(s): Mirailton Alves Machado

Despacho: Vistos etc. § 1.- Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação do executado para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738). § 2.- Intimem-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 370439-0/2004

Autor(s): Domingos Dos Santos Bina - Me

Advogado(s): Francis Augusto Araujo M. Pereira

Reu(s): Edmilson Alves De Matos

Despacho: Vistos em correição. § 1.- Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação do executado para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).

 
EXECUÇÃO - 1190599-5/2006

Autor(s): Gerdau Açominas S/A

Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho, Noemia Maria de Lacerda Schutz

Reu(s): Oca Engenharia Ltda

Despacho: Vistos etc. § 1.- Decreto a suspensão do processo, o que faço com fincas no art. 791, inc. III, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, ordenando sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1427673-9/2007

Autor(s): Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Comerciantes De Confecções De Vitoria Da Conquista Ltda

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Hernani Souza Galdino, Luzia Fernandes Galdino

Despacho: Vistos em correição. § Arquive-se provisoriamente o feito.

 
CAUTELAR INOMINADA - 597918-8/2004

Autor(s): Walkiria Pena De Brito Pinho

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Retificadora União Ltda, Banco do Brasil S/A e Serasa S/A

Advogado(s): Ademir Oliveira Góes, Paulo Rocha Barra, Arnaldo Rossi Filho

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 43/44, decretando a extinção do processo, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. § No que concerne à suplicada SERASA S/A, que não é signatária da avença veiculada no petitório de fls. 43/44, decreto a extinção do processo, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Ritos, pois o pedido de extinção do processo, ao qual ela não se opôs, só pode ser entendido como DESISTÊNCIA da ação. § Ordeno, em consequência, o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos transatores, meio pelo meio, ficando a suplicante dispensada do seu recolhimento enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, ves que litiga sob o pálio dos benefícios da assistência judiciária (fl. 34). PACI.

 
EXECUÇÃO - 1245378-4/2006

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Faversani E Santana Ltda, Ademar Goncalves De Aguiar

Despacho: Vistos etc. § 1.- Oficie-se ao MM. Juízo Deprecado encarecendo-lhe o cumprimento e devolução da Carta precatória cuja cópia se vê às fls. 15. § 2.- Dê-se conhecimento ao exequente dos termos da certidão de fl. 20v.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - 381061-2/2004

Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Réu: Benomi Correia Santos

Advogado(s): Micheline Flores Porto

Despacho: Vistos em correição etc.§ 1.- Mantenha-se o feito fora da pauta dos processos em andamento, vez que continua suspenso.§ 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 383667-6/2004

Autor: Cooperativa de Crédito Rural Conquista Ltda - Credic

Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira, Regina Pinheiro Guimarães

Réu: Antonio Fernandes dos Santos e João Otacilio Fernandes Dos Santos

Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Considerando a nova sistemática implementada pela LEI Nº 11.382/2006, determino a renovação da citaçção dos executados para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE (QUINZE) DIAS, independente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Proceda-se à AVALIAÇÃO dos bens penhorados às fls.19, de tudo INTIMADOS os executados.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 742787-7/2005

Autor: Júlio Mendonça Filho

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva

Réu: Magazine Styllus Ltda

Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt, Sandro Brito Loureiro

Despacho: Vistos em correição etc.§ Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 24v., face ao que foi requerido às fls. 23.

 
EXECUÇÃO - 370400-5/2004

Apensos: 580578-5/2004

Autor: Golden Factoring Consultoria Ltda.

Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa

Réu: Indústria e Comércio de Polpas de Frutas Ltda, Ricardo Rodrigues Santos, Maria Nilzete Oliveira Guedes

Advogado(s): Cristhiano Renato Vargens França

Despacho: Vistos em correição etc.§ Manifeste-se a exequente sobre a informação de fls. 75.

 
EXECUÇÃO - 424026-4/2004

Autor: Cooperativa de Crédito Rural Conquista Ltda

Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira

Reu: Edmilson Dias Rocha e José Xavier de Amorim Primo

Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Considerando a nova sistemática implementada pela LEI Nº 11.382/2006, determino a renovação da citação do executado para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE (QUINZE) DIAS, independente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Sobre a certidão de fls. 42v e 43, manifeste-se a exequente.§ 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 383607-9/2004

Autor: Cooperativa de Crédito Rural Conquista Ltda - Credic

Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira, Regina Pinheiro Guimarães

Réu: Julia Gonçalves Vilas Boas Moreira

Despacho: Vistos em correição.§ Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação da executada para, querendo, embargar a execução, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Proceda-se à PENHORA de tantos bens ou valores quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se à imediata AVALIAÇÃO, se for o caso, de tudo INTIMADA a executada.§ 3.- Recaindo a penhora sobre imóvel, promova, se lhe aprouver, a averbação da constrição no registro de imóveis, e intime também o côjuge da devedora, se casada for.§ 4.- Não encontrando a executada, proceda-se ao ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens necessários à garantia da execução, com observância do disposto no parág. único do art. 653, do Cód. de Proc. Civil.

 
EXECUÇÃO - 497789-7/2004

Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Réus: Senir Ferraz de Sales e Maria da Gloria Ferreira Sales

Advogado(s): Valter de Souza Cunha

Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 45.

 
EXECUÇÃO - 382715-0/2004

Autor: Banco Brasileiro de Desconto S/A Bradesco

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Réu: Maurício José dos Santos

Despacho: Vistos em correição etc.§ 1.- Decreto A SUSPENSÃO do processamento da presente ação, tendo em vista a não-localização de bens penhoráveis (CPC, art. 791, inc. III).§ 2.- Retire-a da pauta dos feitos em andamento.§3.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 382552-6/2004

Autor: Tyresoles de Conquista S/A Reformadora de Pneus

Advogado(s): Leonardo Sergio Pontes Gaudenzi, Patrícia Ribeiro Simões

Réu: Manuel Messias de Souza

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Pela petição de fl. 20 a exeqüente informou a realização de um acordo com o executado e pediu a suspensão do feito, sendo o seu pleito deferido(fl. 21).§ 2.- Pelo petitório de fl. 23 a exeqüente informa que o acordo foi descumprido e pede o prosseguimento do feito.§ 3.- Torna a exeqüente, aos autos, através do petitório de fls. 26/27, fazendo referência à celebração do acordo, juntando cálculos realizados segundo o acordado e pedindo o prosseguimento da execução.§ 4.- Diante disso, DETERMINA-SE: § a) que a exequente junte cópia do Acordo celebrado pelas partes; b) a avaliação do bem penhorado, ouvindo-se as partes, sobre ela, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.§ 5.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 348847-2/2004

Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A

Advogado(s): Arthur Cesar Nascimento de Araújo

Reu: Angelo Altino Machado, Jotherlina Peres Altino Machado, Lenora Franco Machado

Despacho: Vistos em correição.§ 1.-Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação da executada para, querendo, embargarem a execução, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Defiro o pedido veiculado no petitório de fls 89, ordenando a expedição de edital, com prazo dilatório de vinte (20) dias.§ 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 508835-5/2004

Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Réus: Sergio Tenenbaum e Maria Terezina Fernandes Tetenbaum

Despacho: Vistos em correição.§ 1.-Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação do primeiro executado para, querendo, embargar a execução, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Defiro o pedido veiculado no petitório de fls. 41/42, ordenando a expedição de edital, com o prazo dilatório de vinte (20) dias.§ 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 343338-9/2004

Autor: Cooperativa De Crédito Rural Conquista Ltda - Credic

Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes

Réus: Newton Lacerda Galvao e Edem Maia de Aquino

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Despacho: Vistos em correição.§ Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação do executado para, querendo, embargar a execução, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Proceda-se è penhora do bem do executado, tal como requerido no petitório de fls. 30, procedendo-se à imediata avaliação, de tudo intimando-o.§ 3.- Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 904066-5/2005

Autor: Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Réu: Pneu Beck, Edmilton Luiz de Oliveira Ferraz, Milton Lopes Ferraz de Oliveira Neto

Advogado(s): Valter de Souza Cunha

Despacho: Vistos em correição.§ Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da CITAÇÃO dos executados para, querendo, embargar a execução, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- INDEFIRO o pedido veiculado no petitório de fl. 20, vez que se trata de diligências que podem e devem ser cumpridas pelo exeqüente, pois as informações que se quer buscar não estão ao abrigo de qualquer sigilo.§ 3.-Intimem-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 423984-6/2004

Autor: Cooperativa de Credito Rural Conquista Ltda

Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes, Jorge Gomes Oliveira

Reu: Délcio Medeiros Ribeiro

Despacho: Vistos em correição.§ Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação dos executados para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Penhore-se o bem identificado às fls. 30/32.§ 3.- Mantenho o indeferimento de requisição de informações à Receita Federal, pelos motivos expendidos às fls. 22/25.§ 4.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1517941-3/2007

Autor: Banco Mercantil do Brasil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Devedor: Neto Veiculo e Corretagem Ltda, Gilmara dos Santos Faria e Adalberto Gomes Faria Neto

Despacho: Vistos em correição etc.§ 1.- INDEFIRO o pedido de diligência junto ao DETRAN, que podem e devem ser realizadas pelo exeqüente, vez que o cadastro daquele órgão não está sob sigilo, podendo ser acessado até via internet.§ 2.- RESERVO-ME para apreciar o pedido de quebra do sigilo fiscal dos executados após o eventual malogro de outras diligências encetadas pelo exeqüente, ao exemplo de buscas junto ao DETRAN e CRIH.§ 3.-Intime-se

 
EXECUÇÃO - 1571956-2/2007

Autor: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Devedor: Antenor de Jesus Santos, Antenor de Jesus Santos, Antonia Mary Fernandes Silva

Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Decreto a SUSPENSÃO do processamento da presente ação, tendo em vista a não-localização de bens penhoráveis (CPC,art. 791, inc. III).§ 2.- Retire-a da pauta dos feitos em andamento.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 424001-3/2004

Autor: Cooperativa de Credito Rural Conquista Ltda

Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira, Regina Pinheiro Guimaraes

Réu: Ivo Mario Moreira Gomes

Despacho: Vistos em correição.§ Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, determino a renovação da citação do executado para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Indefiro o pedido veiculado no petitório de fls. 45/46, tendo em vista que a intervenção judicial para tentar localizar bens penhoráveis do devedor só se justifica após a comprovação do malogro das diligências encetadas pelo credor. Não sendo esta a situação desenhada no processo, onde se vê que a exequente quer transferir ao judiciário até as buscas nos Cartórios de Registro de Imóveis.§ Registre-se, por derradeiro, que o direito de certidão está assegurado no art. 5º, inc. XXXIV, letra "b", da Constituição Federal, e a exequente sabe como fazê-lo prevalecer em caso de recusa indevida.§ 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 383636-4/2004

Autor: B B. Financeira S/A - Crédito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Réu: Jose Evaldo Cedraz

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Decreto a SUSPENSÃO do processamento da presente ação, tendo em vista a não-localização de bens penhoráveis (CPC, art. 791, inc. III).§ 2.- Retire-a da pauta dos feitos em andamento.§ 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
COBRANÇA - 335474-0/2003

Apensos: 335802-3/2003

Autor: Unimed do Sudoeste - Cooperativa de Trabalho Médico

Advogado(s): Corália Thalita Viana Almeida, Luciano Pinto Sepulveda

Reu: Lidia Da Silva Nascimento, Vanusia Silva Nascimento, Juarez Cordeiro Do Nascimento e outros

Advogado(s): Ronaldo Soares

Despacho: Vistos em corrreição etc.§ 1.- Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, a inciativa da parte interessada.§ 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 382954-0/2004

Autor: Banco Brasileiro de Desconto S/A Bradesco

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Réu: Albertina Racanelli Martovani, Jorge Mantovani

Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Renove-se a diligência avaliatória do bem penhorado.§ 2.- Juntado o Laudo, ouçam as partes, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.§ 3.- Reservo-me para apreciar o pleito veiculado no petitório de fl. 27 se e quando resultarem frustrados os esforços da Sra. Oficiala de Justiça Avaliadora.§ 4.- Intimem-se e cumpra-se.

 
COBRANCA - 354721-1/2004

Autor: Companhia de Seguros Alianca do Brasil S/A

Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Réu: Moisés Souza Filho

Despacho: Vistos em correição etc.§ 1.- Indefiro o pedido de requisição de informação ao Juízo da Comarca de Barra do Choça, vez que se trata de diligência que pode ser cumprida pela própria autora.§ 2.- Resevo-me para apreciar o pedido referente ao pedido de requisição de informação à Receita Federal, quando a suplicante informar nos autos o nº do CPF de Leandro de Souza.§ 3.- Intime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 368204-7/2004

Autor: Gm Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

RÉu: Jose Raimundo Alves Macedo

Advogado(s): Antônio Gomes dos Santos

Denunciado: Itaú Seguros S/A

Advogado(s): Átila Carvalho Ferreira dos Santos, Juçara Freire de Souza Cruz

Sentença: Vistos em correição etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO veiculado no petitório de fl. 93, ao qual não se opôs o suplicado e nem o denunciado, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Cód. de Proc. Civil, ordenando o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pela disistente.§ P.A.C.I.

 
DEPOSITO - 361095-4/2004

Apensos: 361097-2/2004

Autor(s): Gilberto Prates

Advogado(s): Gilberto Prates

Reu(s): Lázaro Antônio De Almeida

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Despacho: Vistos em correição. § 1.- Acolho o pedido de remessa dos autos ao MM. JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E DE RELAÇÃO DE CONSUMO DESTA COMARCA, veiculado no petitório de fls. 10/15, pois um dos efeitos da declaração de insolvência é a execução por concurso universal dos credores do insolvente, impondo-se, por via disto, a reunião de todos os feitos (CPC, art. 751, inc. III). § 2.- Intimem-se e cumpra-se, após o decurso do prazo para eventual recurso.

 
EXECUÇÃO - 382802-4/2004

Autor(s): Akm Tecidos E Confecções Ltda (Lojas Nacional)

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Reu(s): Teresa Estela Lavisque

Despacho: Vistos etc. § 1.- Para que o feito retome a marcha processual é imprescindível que a exequente informe, nos autos, o paradeiro da executada ou a indicação de bens passíveis de arresto. § 2.- Intime-se e cumpra.

 
EXECUÇÃO - 370492-4/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Jose Mariano de Assis, Marcos André de Almeida Malheiros

Reu(s): Casa Candeias Material Para Construcao Lltda, Obede Borges De Souza, Carmerlita Silva Souza

Despacho: Vistos em correição. § 1.- Acolho as ponderações e o pedido lançados no petitório de fls. 51/52, DECRETANDO A NULIDADE DA PENHORA cujos autos estão encartados às fls. 44/45. § 2.- Expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO dos executados. § 3. Intimem-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 581941-3/2004

Autor(s): B B. Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Luiz Alves Abreu

Despacho: Vistos em correição. § 1.- Defiro o pleito veiculado no petitório de fls. 53/54. Proceda-se à reavaliação dos bens penhorados. § 2.- Juntado o Laudo, ouçam-se as partes, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. § 3.- Intimem-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 335323-3/2003

Apensos: 353995-2/2004

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Jorge Ferreira De Almeida, Vanda Zeneide De Oliveira Almeida, Jorge Ferreira De Almeida

Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto

Despacho: Vistos em correição. § 1.- Defiro o pedido veiculado no petitório de fl. 40, ordenando a expedição de mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens indicados pelo exequente (fls. 41/45), procedendo, em seguida, à INTIMAÇÃO dos executados para, querendo, embargarem a execução, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. § 2.- Intimem-se e cumpra-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1935317-2/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior, Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Jose Lavigne Oliveira Leite

Despacho: Vistos em correição. § 1.- Defiro o pedido de requerimento de informação à Receita Federal sobre o domicílio do suplicado. § 2.- Defiro também o pedido no sentido de ordenar ao DETRAN que averbe restrição de transferência e/ou renovação do licenciamento do veículo disputado. § 3.- Indefiro o pedido de requisição de informação à SERASA por tratar de diligência que pode e deve ser realizada pela suplicante. § 4.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 370411-2/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Benjaide Fernandes De Andrade

Advogado(s): Micheline Flores Porto

Despacho: Vistos em correição. § 1.- O despacho de fl. 159 fala que "... dado provimento ao recurso e cassada a decisão". § 2.- Todavia, como não veio aos autos cópia do acórdão, não se sabe, com segurança, o que restou ordenado pela Egrégia Instância Revisora. § 3.- Assim sendo, determino que o exequente diligencie o carreamento aos autos de cópia do acórdão referido no aludido despacho, possibilitando o conhecimento do que ficou decidido e a retomada da marcha processual, se for o caso. § 4.- Intimem-se e cumpra-se.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - 682569-9/2005

Autor: Banco Mercantil do Brasil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reus: Extintores Vitoria Ltda, Giovana Alves Ferreira, Francisco Juliao Xavier Assis e outros

Despacho: Vistos em correição etc.§ 1.- Visando à localização de bens penhoráveis e, assim, assegurar ao exeqüente a prestação jurisdicional perseguida, defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal dos executados, ordenando a requisição de cópias das suas últimas declarações de rendimentos.§ 2.Indefiro o pedido de igual providência junto ao DETRAN, porque desnecessária, neste caso, a intervenção judicial para a obtenção das informações almejadas.§ 3. Intime-se e cumpra-se.

 
REC. E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS - 481892-5/2004

Apensos: 487157-2/2004

Autor: Dinalva Ferreira Lima

Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias

Réu: Antonio Carlos Alves Dos Santos

Advogado(s): Jorge Maia

ARROLAMENTO DE BENS - 487157-2/2004

Arrolante(s): Dinalva Ferreira Lima

Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias

Reu(s): Antonio Carlos Alves Dos Santos

Advogado(s): Jorge Maia

Sentença: Vistos em correição etc.§ ...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação, para declarar, como declarado tenho e fica, a existência de união estável entre os litigantes, bem como a sua dissolução, sem atribuir culpa a qualquer dos litigantes, devendo, em conseqüência, serem partilhados os bens relacionados na petição inicial, com exceção do imóvel descrito na letra "b" e do ramal telefônico arrolado na letra "c".§ Condeno o suplicado a prestar alimentos à suplicante, os quais arbitro em valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante depósito em conta a ser indicada pela requerente, e manter o pagamento do seu plano de saúde.§ Também julgo procedente, em parte, a medida cautelar impetrada, mas somente quanto ao arrolamento dos bens móveis, ficando, neste particular, confirmada a liminar deferida.§ Condeno o suplicado, finalmente, nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor do monte partilhável, acrescido de 12 (doze) meses da pensão alimentícia arbitrada.§ Relega-se para a fase de execução do julgado a avaliação dos bens.§ P.A.C.I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 387720-2/2004

Autor: General Motors Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

Réu: Maria José Rosália De Caires Oliveira

Advogado(s): Alzino Meira dos Santos

Despacho: Vistos em correição etc...§ 1. Mantenha-se o feito fora da pauta dos processos em andamento, vez que continua suspenso.§ 2. Intime-se e cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 434297-5/2004

Apensos: 434297-5/2004

Autor: Akzo Nobel Ltda.

Advogado(s): Andre Gustavo de Vasconcelos, Daniela Ruth Cabral Espinheira, Emanuel Fernandes da Cunha Moura

Réu: Comatil Comercial De Máquinas E Tintas Ltda

Despacho: Vistos em correição etc... § 1. Visando à localização de bens penhoráveis e, assim, assegurar à exeqüente a prestação jurisdicional perseguida, defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal da executada e de seus respectivos sócios, determinando a expedição de ofício à Receita Federal requisitando cópias das 5 (cinco) últimas declarações de rendimentos dos executados.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 367167-4/2004

Autor: Banco do Brasil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Réu: Daniel Novais Gonçalves

Despacho: Vistos em correição etc...§ 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, veiculado no petitório de fls. 47, pois, ao que nos consta, não estão as infomações do citado órgão ao abrigo de qualquer sigilo, podendo o suplicante, portanto, requerê-las diretamente.§ 2. Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 552942-3/2004

Apensos: 923842-6/2005

Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra.

Réu: Lourivaldo dos Santos Coqueiro, Josevalda Cardoso de Almeida Cardoso.

Advogado(s): Livaldo Cerqueira

Despacho: Vistos em correição etc...§ 1. Considerando a nova sistemática implementada pela Lei nº 11.382/2006, em que a defesa do executado independe de prévia segurança do juízo pela penhora (CPC, art. 738), determino a imediata citação da Josevalda Cardoso de Almeida Coqueiro para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.§ 2. Expeça-se edital com prazo dilatório de 20 (vinte) dias.§ 3. Desentranhe-se a Carta Precatória de fls. 62/83, encarte nela cópia da petição inicial (fls. 02/04), da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (fls. 06/10) e da petição de fls. 85/87, entregando-a ao patrono do exeqüente para diligenciar o seu correto cumprimento junto ao Juízo Deprecado.§ 3. Intimem-se e cumpra-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 923842-6/2005

Embargante: Lourivaldo dos Santos Coqueiro

Advogado(s): Livaldo Cerqueira

Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A.

Despacho: Vistos em correição etc...§ 1. Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo para a segunda executada embargar a execução.§ 2. Intimem-se e cumpra-se.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 364565-9/2004

Autores: José Rocha Ribeiro, Lauberto Pereira Rocha

Advogado(s): Valter de Souza Cunha

Réu: Banco Itaú S/A

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Despacho: Vistos em correição etc...§ 1. Intime o impugnado a manifestar-se, no prazo de cinco (05) dias.

 
MONITÓRIA - 364550-6/2004

Apensos: 364565-9/2004, 364574-8/2004

Autor: Banco Itaú S/A

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Réus: Lauberto Pereira Rocha; José Rocha Ribeiro.

Advogado(s): Valter de Souza Cunha

Despacho: Vistos em correição etc...§ Fale a parte autora sobre os embargos de fls. 21/40 e documentos a eles acostados.§ Intime-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA-FASE DE EXECUÇÃO - 380575-3/2004

Autor: Tyresoles de Conquista S/A - Reformadora de Pneus

Advogado(s): Leonardo Sergio Pontes Gaudenzi, Patrícia Ribeiro Santos Simões

Réu: José dos Reis

Despacho: Vistos em correição etc...§ Face aos termos da certidão supra, ordeno a suspensão do feito até a localização de bens penhoráveis do executado, o que faço com fincas no art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil.§ Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 354749-9/2004

Apensos: 537933-5/2004, 537956-7/2004

Autor: Banco Do Nordeste do Brasil S/A

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Réus: Bruno Veloso de Oliveira, Mirian Pinheiro Sampaio de Oliveira.

Advogado(s): Antonio Carlos Andrade Brasil

Despacho: Vistos em correiração etc...§ 1. Depreque-se ao MM Juiz da Comarca de Poções a reavaliação e praça do imóvel penhorado, eis que defiro o pedido veiculado no petitório de fl. 108.§ 2. Entregue a C.P. ao ilustre patrono do exeqüente para diligenciar o seu cumprimento.§ 3. Intimem-se e cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA-FASE DE EXECUÇÃO - 1031086-1/2006

Autor: Tyresoles de Conquista S/A

Advogado(s): Paulo Sergio Wicks Amaral, Patricia Ribeiro Santos Simões

Réu: Manoel Armando Souza

Despacho: Vistos em correição etc...§ 1) Visando à localização de bens penhoráveis e, assim, assegurar à exeqüente a prestação jurisdicional perseguida, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal do executado, determinando a expedição de ofício à Receita Federal requisitando cópias das 2 (duas) últimas declarações de rendimentos do executado.§ 2) Indefiro, todavia, o pedido de expedição de ofício ao DETRAN pois, ao que nos consta, não estão as informações do citado órgão ao abrigo de qualquer sigilo, podendo a suplicante, portanto, requerê-las diretamente.

 
EXECUÇÃO - 971532-9/2006

Autor: Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Réu: Bless Distribuidora Ltda; Jacion de Siqueira Costa e Saara Mirsa B. Costa.

Despacho: Vistos em correição etc...§ 1.- Visando à localização de bens penhoráveis e, assim, assegurar ao exeqüente a prestação jurisidicional perseguida, defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal dos executados, ordenando a requisição de cópias das suas últimas declarações de rendimentos.§ 2.- Indefiro o pedido de diligências junto ao DETRAN e aos CRIH, porque desnecessária, neste caso, a intervenção judicial para a obtenção das informações almejadas.§ 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA-FASE DE EXECUÇÃO - 846407-6/2005

Autor: Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Réu: Posto Farol Ltda.

Despacho: Vistos em correição etc...§ 1.- Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da dívida exequenda e seus acessórios, intimando-se o executado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias CPC, art. 475-J,caput e § 1º).§ 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA-FASE DE CUMPRIMENTO - 489950-7/2004

Autor: Credic - Cooperativa de Credito Rural Conquista Ltda

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Réus: Antonio Clemente Santos, Ana de Carvalho Santos

Despacho: Vistos etc...§ 1.- Expeça-se nova carta precatória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da dívida exequenda e seus acessórios, intimando-se os executados para, querendo, oferecerem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias CPC, art. 475-J, caput e § 1º).§ 2.- Entregue-se a deprecata à parte autora, para seu cumprimento. § 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 741936-9/2005

Autor: Pena Empreendimento e Comercio Imobiliario Ltda

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz, Diego Chagas Cruz

Réu: Agnaldo de Jesus

Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves

Despacho: Vistos em correição...§ 1.- Sobre os novos documentos acostados ao petitório de fls. 35/37, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.§ 2.- Intime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 508643-7/2004

Autor: Joaquim Moreira de Almeida

Advogado(s): Évila Deveza Santos Carrera, Andréia Dias de Andrade Abade dos Santos, Naiara Morena Sebadelhe Santos Conceição

Réu: Maria das Graças Serrano Dias, Mariete Sousa dos Santos

Advogado(s): Pedro Ferraz Laranjeira Barbosa, Altamirando Nascimento Rios

Despacho: Vistos em correição...§ 1.- Aguarde-se em cartório, e por até hum ano, fora da pauta dos feitos em andamento, da iniciativa da parte interessada.§ 2.- Intimem-se e cumpra-se.

 
ANULATORIA E CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1430220-1/2007

Autor: Montreal Industria e Comercio de Móveis Ltda.

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira, Leandro Almeida de Oliveira

Réu: Indústria e Comércio de Poliuretano Cidade Alta Ltda

Despacho: Vistos em correição...§ 1.- Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o expediente de fls. 78 e docs. a ele acostado.§ 2.- Intime-se.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 766348-8/2005

Autor: Pena Empreendimento e Comércio Imobiliário Ltda

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz, Diego Chagas Cruz

Reu(s): Maurina de Jesus Costa

Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves, Norma Sousa e Silva

Despacho: Vistos em correição...§ 1.- Sobre os novos documentos acostados ao petitório de fls. 46/48, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.§ 2.- Intime-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2021649-9/2008

Autor: Tintas Coral Ltda

Advogado(s): Jaime Augusto Marques

Réu: Susane Andrade Amaral.

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Despacho: Vistos em correição.§ 1.- Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da dívida exequenda e seus acessórios, intimando-se a executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias CPC, art. 475-J, caput e § 1º).§ 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C REINT. DE POSSE - 360313-2/2004

Autor: Milson José Leite de Oliveira

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

Réu: Maria de Fátima Ferraz Teixeira

Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares

Despacho: Vistos em correição.§ Com base no § 5º, do art. 475-J, do Cód. Proc. Civil, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 
COBRANCA - 335602-5/2003

Autor: Serviço de Assistência Médica e Urgência S/A - SAMUR

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Réu: Maria de Fátima Dantas Silva

Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho, Wilde Ferreira de Oliveira

Despacho: Vistos em correição...§ 1.- Assino a cada parte o prazo de 10 (dez) dias para a dedução das suas alegações finais, sob a forma de memoriais, iniciando-se pelo autor.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2168418-7/2008

Autores: Osvaldo da Silveira Lima, Maria de Fátima Bonfim

Advogado(s): Vicente Cassimiro, Verônica Olinto Cassimiro

Réu: Clécio Pereira Vasconcelos

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz, Volney Santiago Goes

Despacho: Vistos em correição...§ 1.- Sobre os novos documentos acostados aos autos (fls. 84/85), manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.§ 2.- Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 2007559-6/2008

Autor(s): Textil J. Serrano Ltda

Advogado(s): Ariadne Mastrangi Amiti Santos

Devedor(s): A.L.B. Junior Moveis

Despacho: Vistos etc. § 1.- Manifeste-se a exequente sobre o Auto de fl. 53, inclusive sobre se deseja adjudicar os bens penhorados ou promover a sua alienação particular. § 2.- Intime-se, com prazo de 5 (cinco) dias.

 
EXECUÇÃO - 353214-7/2004

Autor(s): Moinho Graciosa Ltda

Advogado(s): Fábio Santos Macedo

Reu(s): Libânio Silva Milhazes

Advogado(s): Welton Caires

Despacho: Vistos etc. § 1.- Intime o executado para apresentar prova de domínio do bem e de inexistência de ônus, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. § 2.- Renove-se a citação do executado para, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, embargar a execução, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).

 

SENTENÇA E DESPACHOS PROFERIDOS PELO BEL. SÉRGIO MURILO NÁPOLI LAMÊGO, MM. JUIZ DE DIREITO 1º SUBSTITUTO DESTA VARA.


AÇÃO MONITÓRIA - 649120-0/2005

Autor(s): Televisao Conquista Ltda

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

Reu(s): Maria A. Dos Prazeres Pereira Marques

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 21/22, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pela desistente. § P. A. C. I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1002733-9/2006

Autor(s): Vilma Pales Correia De Melo, Tania Correia Oliveira

Advogado(s): Caroline Gusmão de Oliveira, Vicente Cassimiro, Fernando Brandão

Reu(s): Paulino Correia Fonseca

Despacho: Vistos etc. § ... Isto posto, nego seguimento ao apelo, ordenando o arquivamento dos autos, decorrido o prazo para eventual recurso.

 
EXECUÇÃO - 353177-2/2004

Autor(s): Televisao Conquista Ltda

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

Reu(s): Labocenter Serviços Fotográficos Ltda

Despacho: Vistos etc. § 1.- Manifeste-se a suplicante, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre a devolução da C.P. de fls. 34/47, sem cumprimento integral, por ausência de recolhimento das custas (ver fls. 46). § 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 387838-1/2004

Autor(s): M. C. A. R. dos R.

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

Reu(s): P. P. dos R. S.

Advogado(s): Karla Rodrigues de Souza

Despacho: Vistos em correição. § Intime a suplicante para que manifeste seu interesse pelo prosseguimento do feito, no PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.

 
EXECUÇÃO - 353195-0/2004

Autor(s): Televisao Conquista Ltda

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

Reu(s): Escola Passo A Passo Ltda

Despacho: Vistos em correição. § Intime a exequente, via seu procurador nos autos, para dar andamento ao feito, indicando o endereço da executada, no PRAZO DE DEZ (10) DIAS. § Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, e por até hum ano, a iniciativa da parte interessada. § Intime-se e cumpra-se.

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO-FASE DE EXECUÇÃO - 353163-8/2004

Autor(s): Andreia Cerqueira De Oliveira, representando sua filha menor

Advogado(s): José Carlos Melo Miranda

Reu(s): Erivaldo Santos De Oliveira

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 86.

 
DECLARATORIA NEGATIVA DE DÉBITO - 2022181-1/2008

Autor(s): Cafezal Palace Hotel Ltda

Advogado(s): Leandro Almeida Aguiar

Reu(s): Icon Nordeste Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Caroline Gusmão de Oliveira, Edgard Larry Andrade Soares

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 26/34 e documentos a ela acostados.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

ARROLAMENTO - 1926953-0/2008

Autor: Helio Almeida Santos

Advogado(s): Jorge Maia

Arrolada: Natia Pereira dos Santos

Despacho: Vistos etc.§ Defiro as diligências requeridas pelo Representante da Fazenda Pública Estadual às fls. 14;§ 2.- Cumpridas as diligências, retornem-lhe os autos com "vistas".§ 3- Intime-se e cumpra-se.

 
INVENTARIO NEGATIVO - 2223242-2/2008

Autora: Ereni Gliceria Oliveira De Souza

Advogado(s): Israel Tavares Viana

Inventariado: Deli Soares de Sousa

Despacho: Vistos etc.§ As certidões negativas de propriedade devem referir-se a DELI SOARES DE SOUSA, a pessoa ora inventariada, e não a ERENI GLICERIA OLIVEIRA DE SOUZA, inventariante (ver certidão de fl. 08).§ Assim sendo, para que o feito retome a sua marcha, é necessário que a inventariante providencie a juntada aos autos da certidão em comento.§ Intime-se.

 
Arrolamento Sumário - 2335474-3/2008

Autor: João Andrade dos Santos

Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira

Arrolado: João Dantas dos Anjos

Despacho: Vistos etc.§ É considerado IMÓVEL, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta (CC, art. 80, inc. II). Como os BENS IMÓVEIS só podem ser trasferidos por ESCRITURA PÚBLICA, duas alternativas se abrem para o herdeiro cessionário: (i) trazer aos autos escritura pública de cessão dos direitos hereditários adquiridos dos demais herdeiros e pedir a adjudicação do bem; ou(ii) realizar a partilha e posteriormente os herdeiros outorgarem-lhe o aludido documento de transmissão, pois o doc. de fls. 62/64 é imprestável para tal fim.§ Assim sendo,assino ao suplicante o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para manifestar a sua opção.§ Intime-se e cumpra-se.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 370851-9/2004

Arrolante: Myriam Vaz Sampaio Gomes

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Arrolado: Antônio José Gomes

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro as diligências requeridas na promoção de fls. 115;§ 2.- Só será apreciado o pedido veiculado às fls. 106/107, após o cumprimento, pela inventariante, do quanto determinado no item 1, do despacho de fls. 111; 3.- Após, retornem os autos com vista à Fazenda Pública Estadual.§ 4.- Intime-se e cumpra-se.

 
ARROLAMENTO - 348937-3/2004

Arrolante: Marizete Gonçalves Pereira Ribeiro

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Arrolados: Joaquim Marques Pereira e Prisilina Gonçalves Pereira

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro as diligências requeridas na promoção de fls. 87/88;§ 2.- Prestadas as informações, retornem os autos com vista à Fazenda Pública Estadual;§ 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
INVENTARIO - 1970358-9/2008

Inventariante: Vera Lucia Alves Dos Santos

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Inventariado: Robertino Dos Santos

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista à patronesse da inventariante para, no prazo de vinte (20) dias, prestar as declarações de estilo, com observância do disposto no art. 993 do Código de Processo Civil.

 

DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO 1º SUBSTITUTO, BEL. SÉRGIO MURILO NÁPOLI LAMÊGO


Procedimento Ordinário- Obrigação de Fazer - 2454481-2/2009

Autor(s): Selmy Moreira Hora Das Neves

Advogado(s): Adilon de Brito Nogueira Arêas

Reu(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, compreendendo demonstrados os pressupostos específicos da tutela liminarmente perseguida, determino que a empresa ré autorize, de imediato (prazo máximo de 24 horas), a cirurgia indicada, assumindo as respectivas despesas com os materiais e medicamentos necessários para realização do ato, conforme indicação do médico assistente, sob pena de multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais, RISCO DE MORTE SÚBITA), (art. 84, §§ 3º e 4º do Código de Defesa do Consumidor), além de incorrer seu representante em crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal. § Expeça-se mandado de ordem. § Cite-se o réu com as advertências de Lei, dando-lhe ciência, ainda, da antecipação de tutela ora concedida. § Defiro, por ora, os benefícios da Justiça gratuita