JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA.
JUIZ DE DIREITO: WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
PROMOTORA PÚBLICA: SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ
ESCRIVÃ: NOÉLIA GOMES SOARES

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 581114-4/2004

Autor(s): Viação Novo Horizonte Ltda
Credor(s): Ubirajara Gondim Avila

Advogado(s): José Bonifácio de Oliveira Lima, Ubirajara Gondim Avila

Reu(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira, João Rosa

Decisão: Isso posto, e porque a decisão de fls. 608/609 substituiu a deliberação de fls. 587, prolatada, repise-se, em atendimento ao requerimento de fls. 490/495, da Embargante, rejeito os Embargos interpostos por nada ter a modificar, adequar ou corrigir. Intimem-se.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 581114-4/2004

Autor(s): Viação Novo Horizonte Ltda
Credor(s): Ubirajara Gondim Avila

Advogado(s): José Bonifácio de Oliveira Lima, Ubirajara Gondim Avila

Reu(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira, João Rosa

Decisão: É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. É caso de julgamento antecipado da lide, porquanto a prova necessária ao lastreamento do presente pronunciamento, será de cunho meramente documental. Com efeito, indefiro, com a devida vênia, o requerimento de extemporaneidade formulado pela Exeqüente às fls. 994/1002. É que o Executado/Impugnante seguiu a deliberação do Juízo, exarada às fls. 843, estabelecendo que a questionada Impugnação fosse ofertada após a redução a termo da penhora on-line levada a efeito. Como se sabe ninguém pode ou deve responder por atos ou eventuais falhas a que não deu causa, mormente em se tratando de acatamento a pronunciamento judicial. Como se sabe, trata-se, principalmente à época, de matéria processual recém-introduzida no sistema, de forma que a tendência natural – já que não existe norma expressa a respeito - é de se adotar a praxe até então vigente segundo a égide da sistemática processual anterior, que mandava que a defesa do executado fosse produzida após a intimação da redução a termo da penhora respectiva. Depois disso, o referenciado despacho de fls. 843, nada mais foi, senão o acatamento de requerimento da própria Exequente, às fls. 803, que pediu fosse “... efetuada a penhora do valor bloqueado, lavrando-se o competente termo e, em seguida, intimado o executado... para, se quiser, oferecer impugnação.” Acresçam-se a estes argumentos o fato da dita deliberação achar-se acobertada pela preclusão já que a Exequente não se insurgiu contra a mesma por meio do recurso correspondente. No mérito, desacolho, permissa venia, a bem lançada e cuidadosamente estruturada peça impugnativa. E o faço porque: A questão relacionada com a alegada ilegitimidade ad causam passiva do Impugnante, no sentir deste Sentenciante, foi alcançada pela preclusão pro judicato, ao menos para este Juízo de origem. É verdade que as matérias que dizem respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação podem/devem ser conhecido pelo juiz mesmo ex officio, em qualquer tempo e grau de jurisdição, em nome do interesse público a quem haverá de servir e se submeter o processo. Ocorre, no entanto, que a discussão em torno da legitimidade, ou não, do Impugnante nessa fase executiva do julgado, foi apreciada pela decisão de fls. 405/411, que verbis: “ Indefiro o pedido de exclusão do Banco Itaú do polo passivoda presente execução...” E o que é mais decisivo à inaceitação do pedido de novo exame da aludida preliminar de ilegitimidade: foi a referiada decisão a quo , que a apreciou e a desacolheu, objeto de recurso de agravo de instrumento (fls. 434/448) que não prosperou frente ao Egrégio Tribunal de Justiça. Ora, a decisum passou pelo crivo da dupla jurisdição não podendo este Juízo inferior, em nome da hierarquia dos julgados dos órgãos jurisdicionais, e como é intuitivo, alterar ou desfazer um julgamento, ainda que por negatividade, como foi o caso, levado a efeito por Instância Recursal Superior. ARRUDA ALVIM E TERESA ARRUDA ALVIM PINTO, no livro Nulidade Processuais, ed RT, 1986, p.22, sistematizou, em forma de gráfico, o instituto das nulidades processuais, asseverando que as nulidades absolutas (relacionadas com os pressupostos processuais e condições da ação) também podem ser alcançados pela preclusão: “ Decretáveis de ofício a qualquer tempo. Arguíveis pelas partes, em princípio, a qualquer tempo, salvo se houver preclusão. A preclusão só ocorre se a matéria for objeto de decisão e se desta decisão se recorrer” (No original, sem grifos) Depois disso, o “extrato de ata” de fls. 303 não deixa dúvida que o BANESTADO LEASING S.A. - Arrendamento Mercantil foi incorporado pelo Banco Itaú S.A., ora Impugnante, pelo que este, na dicção do art. 227, da Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas) haveria de assumir não somente os direitos, como também os débitos e outros compromissos financeiros assumidos pela empresa incorporada, por força dessa sucessão empres . Merece, com efeito, transcrição o seguinte trecho do predita Ata: “IV- incorporação, pela sociedade, de todas as ações dos capitais sociais do Banestado Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil e Banestado Corretora de Valores Mobiliários S.A. ....” (Destacou-se) Assim, o Impugnante haverá de assumir os encargos indenizatórios imputados à empresa que incorporou, não porque foi o agente causador do dano, mas ex vi legis (art. 227, da Lei nº 6.404/76). De sua vez, no que diz respeito ao dano emergente e ao lucro cessante, e seus cálculos, trazido à baila pela Exequente, através dos cálculos de fls. 179/193, atualizados subsequentemente, realizados pela Central de Cálculos do Egrégio Tribunal de Justiça, ditos cálculos seguiram a risca o comando sentencial, de forma que haverão de ser acatados como hábeis a alicerçar a pretensão executória. Com efeito, a r. sentença (fls. 47/50) que estipulou os quantitativos e métodos da feitura dos cálculos liquidatórios, foi confirmada pelo Egrégio Tribunal e se encontra acobertada pela superveniência da res judicata. Aliás, a mesma Corte, no v. acórdão de fls. 514/518, da lavra do eminente Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO, assim dispôs sobre a mesma: “Ora, ao contrário do que entende o agravado e da conclusão a que chegou o a quo, a sentença proferida no processo de conhecimento é dotada de suficiente matematicidade para encontrar o valor líquido aferido pela agravante em cada viagem.” (Grifos nossos) Como argumentado, no particular e com razão, pela Impugnada “... não se trata de condenação in natura (devolver um ônibus à exequente), mas de condenação ao pagamento de quantia certa, devidamente atualizada.” Não é de se desprezar, por outro lado, os cálculos apresentados pelo Impugnante. No entanto, colocados em confronto com a planilha elaborada pela “Central de Cálculos”, vê-se que esta se apresenta irrepreensivelmente cônsona com a decisum judicial exequendo-se, por isso, haverá de prevalecer e vigorar. Também não merece acato as arguições da Impugnante de que “... as multas de 1,0 (um) e 0,5% (meio por cento) ... hão de ser calculadas sobre o real e efetivo valor da soma do dano emergente e do lucro cessante.” Não. Elas (as multas) haverão de ser encontradas, como o foram (fls. 828), sobre o valor final da causa consoante v. acórdão às fls. 518 e a outra, de um por cento (1%) sobre o limite do valor atualizado da execução (fls. 530) o que, no final, é a mesma coisa. Também devida é a multa de dez por cento (10%), pelo pagamento espontâneo do débito, na forma precógnita pelo art. 475-J do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.232, de 22.12.2005. A Lei processual nova haverá de ser aplicada, de logo, no processo em curso, como fundamentado e deliberado, aliás, na decisão de fls. 608/609 – irrecorrida (fls. 645) a qual transformou a Execução então aforada, no procedimento de Cumprimento de Sentença, que prevê, em nome da celeridade e efetividade processual, a aplicação da retromencionada multa ao devedor que, no prazo assinado de quinze (15) dias, não efetua, de forma voluntária, o pagamento da quantia a que foi condenado. De se observar, por último, que se trata de um processo datado de 1995 e que, ainda hoje, está em curso em razão dos vários expedientes, legítimos ou não, (o Impugnante já foi multado processualmente em duas oportunidades), utilizados por este, enquanto, parte condenada a pagar, desejosa de mandá-lo, por óbvio, para as calendas gregas. É indiscutível que o valor final da condenação chegou a um patamar vultoso. Mas tal se deu, em grande parte, pela demora no seu desfecho final, quase sempre motivado, como já se disse, por iniciativa do Impugnante. Fato é que, essa perduração – o processo já tem mais de traze (13) anos – termina por elevar o débito a valores inimagináveis – e disso sabe o Banco Impugnante – quando se embute nos cálculos quantificado os fatores monetários de correção, juros moratórios, multas, etc. No mais, imprimo efeito suspensivo à Impugnação, porquanto o prosseguimento da Execução, até mesmo pelo valor que está em jogo ( mais de R$ 20.000.00,00), poderá ocasionar ao Impugnante grave lesão ou dano de incerta reparação, especialmente porque onerado ficaria no exercício de suas atividades de mercado que tem a moeda viva como móvel principal e indispensável. Condeno o Impugnante nas custas processuais, deixando de condená-lo na verba honorária porque indevida em incidentes processuais. “Não há como imputar (ao executado) nova verba advocatícia, uma vez que não há mais uma ação distinta para executar a sentença.” (HUMBERTO THEODORO JUNIOR, Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, ed. Leud, 2007, p. 546). “Não há honorários em incidentes do processo.” (VI ENTA- Conclusão 24). P. R. I. , arquivando-se cópia desta.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 1194442-6/2006

Autor(s): Thiago Morais Dias, Vera Lucia Oliveira Morais, Leonardo Silva Ribeiro e outros

Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva

Reu(s): Erielson Marinho

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 980616-9/2006

Autor(s): Antonio Jose De Souza Filho

Impugnado(s): Dione Santos Ferraz

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 980604-3/2006

Agravante(s): Dione Santos Ferraz

Denunciado(s): Antonio Jose Souza Filho

REPARACAO DE DANOS - 1150565-9/2006

Autor(s): Aloisio Barros Lima

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva

Reu(s): Paulo Sergio Vieira De Santana, Dilson Ribeiro De Santana

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 867854-0/2005

Autor(s): Edilson Pereira Dos Santos

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): Viaçao Rio Doce Ltda

Advogado(s): Julio Eymard Lopes

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2066787-6/2008

Autor(s): Rejane Rocha Xavier

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães

Impugnado(s): Maria Celeste Souto De Oliveira

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 587139-2/2004

Autor(s): Maria Celeste Souto De Oliveira

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Rejane Rocha Xavier

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 690670-8/2005

Autor(s): Genivaldo Ribeiro Santos

Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo

Reu(s): Excelsior Assessoria E Cobrança Ltda.

SUSTACAO DE PROTESTO - 2066893-7/2008

Autor(s): Genivaldo Ribeiro Santos

Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo

Reu(s): Excelsior Assessoria E Cobrança Ltda.

Advogado(s): Gildasio Teles Silva

REGULAMENTACAO DE VISITA - 1904057-2/2008

Autor(s): N. C. D. S.

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): D. A. D. S.

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 737192-6/2005

Autor(s): Pedro Augusto Hohlenwerger Martins, Clelia Formigli Reboucas Martins

Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

CAUTELAR INOMINADA - 2067010-3/2008

Autor(s): Pedro Augusto Hohlenwerger Martins, Clelia Formigli Reboucas Martins

Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira F.De Castro

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A.

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2067060-2/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Clelia Formigli Reboucas Martins

Advogado(s): Hermania Aparecida Sousa

Impugnado(s): Pedro Augusto Hohlenwerger Martins

Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira F.De Castro

EXECUÇÃO - 1193414-2/2006

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic

Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao

Devedor(s): Reinaldo Luz De Carvalho

ALVARA JUDICIAL - 1534791-9/2007

Autor(s): Luzia Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

BUSCA E APREENSAO - 1746852-5/2007

Autor(s): G. S. D. C., L. M. D. J.

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Reu(s): M. D. C. D. J. O.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 336219-8/2003

Autor(s): Joao Godim Dutra

Advogado(s): Taissy Guimaraes de Souza

Reu(s): Antonio Lima Soares

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 663325-4/2005

Autor(s): M. D. L. P. L.

Advogado(s): Jose Claudio Pereira

Reu(s): J. L. L.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1539948-0/2007

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Tatiane Gomes Alves

Reu(s): Raquel Da Silva Pignata

COBRANCA - 1699397-8/2007

Autor(s): Condominio Portal Das Arvores

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Reu(s): Anfilofio Feliciano Da Silva

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1726569-1/2007

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Iraci Cunha Amorim Costa

EXECUÇÃO - 1661010-5/2007

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Devedor(s): Lucivaldo Da Rocha Silva, Marelice De Oliveira Silva

Advogado(s): Flavio de Oliveira Tinoco

EXECUÇÃO - 1661066-8/2007

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Devedor(s): Alfredo Alves Dos Santos

Advogado(s): Norma Souza e Silva

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1676896-2/2007

Representante(s): Ina Pereira Viana
Requerente(s): Pedro Henrique Viana De Araujo

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Requerido(s): Silvio Gomes De Araujo

NEGAT. DE PATERNIDADE - 1923406-0/2008

Autor(s): R. S. S.
Representante(s): A. V. C.

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares, Silvia Santana Souza Silva

Reu(s): D. L. V. S. S.

CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1572648-4/2007

Autor(s): Jose Alves De Oliveira

Advogado(s): Diana Maria de Souza Costa

Reu(s): Maria Das Neves Alves Oliveira

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

EXECUÇÃO - 2071465-5/2008

Autor(s): Banco Itau, Francisco Correia Da Silva

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Reu(s): Irriplan Agropecuaria Ltda

COBRANCA - 566091-2/2004

Autor(s): Usina Itaiquara De Acucar E Alcool Sa

Advogado(s): Jorge Maia

Reu(s): Importadora E Distribuidora De Produtos Alimenticios Meira Ltda

Advogado(s): Carlos Alberto Napoli

EXECUÇÃO - 539673-5/2004

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Reu(s): Edísio Rocha De Santana, José Fernando Trindade

COBRANCA - 1380996-0/2007

Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza

Reu(s): Delaide Jose Pereira E Cia Ltda, Oficina Auto Service Zona Norte

Advogado(s): Ronaldo Soares

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1825996-3/2008

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Elizabete Barbosa De Santana

EXECUÇÃO - 2071970-3/2008

Apensos: 2071999-0/2008, 2072034-5/2008

Autor(s): Imbores Industria De Refrigerantes Ltda

Advogado(s): Jayme Brown da Maia Pithon

Reu(s): Lucio Gomes Matos

Advogado(s): Maria Rachel de Abreu e Silva Silveira

EMBARGOS A EXECUCAO - 2071999-0/2008

Autor(s): Lucio Gomes Matos, Naida Nunes Costa Gomes

Advogado(s): Maria Rachel de Abreu e Silva Silveira

Reu(s): Norsa Refrigerantes Ltda

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

INOMINADA - 2072034-5/2008

Autor(s): L. G. M.

Advogado(s): Maria Rachel de Abreu e Silva Silveira

Reu(s): N. R. L. (. D. I.

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

EMBARGOS A EXECUCAO - 395006-0/2004

Autor(s): Idimar Barreto Paes Filho, Ana Cristina Correia Gonçalves Paes

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

EXECUÇÃO - 345224-1/2004

Apensos: 395006-0/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Idimar Barreto Paes Filho

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1088941-6/2006

Representante(s): Marineide Alves Mendonça
Requerente(s): Alan Mendonça Ribeiro, Angelo Henrique Mendonça Ribeiro

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Requerido(s): Antonio Vitor Ribeiro

Advogado(s): Marcus Vinicius Jorge

ALIMENTOS - 407306-0/2004

Apensos: 1088941-6/2006

Autor(s): A. M. R., A. H. M. R., M. A. M.

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Reu(s): A. V. R.

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1848163-2/2008

Autor(s): Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Augusto Savio Cerqueira A Barreto

Reu(s): Geraldo Gonçalves Filho

ANULATORIA - 2071934-8/2008

Autor(s): Marcelo Agle Fernandes

Reu(s): Cia Itauleansing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Jorge Maia

CAUTELAR INOMINADA - 2071885-7/2008

Apensos: 2071934-8/2008

Autor(s): Marcelo Agle Fernandes

Reu(s): Banco Itau S.A

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar, Gabriela Soares Cruzes Aguiar, Valdeci Vieira Santos

EXECUÇÃO - 2071671-5/2008

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda

Advogado(s): Antonio Sergio Lima Guimaraes, Jorge Gomes Oliveira

Reu(s): Joao Batista Leme, Umberto Borges Sala, Tarcisio Magno Freire Silva

Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo

EMBARGOS A EXECUCAO - 2071786-7/2008

Autor(s): João Batista Leme, Umberto Borges Sala, Tarcisio Magno Freire Da Silva

Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo

Reu(s): Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda

Advogado(s): Antonio Sergio Lima Guimaraes, Jorge Gomes Oliveira

EXECUÇÃO - 2071390-5/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S.A

Advogado(s): Milton de Araujo Sales Filho

Reu(s): Nelson David Correia, Maria Beatriz Flores Correia, Gilson Araujo De Andrade e outros

Advogado(s): Clovis Sampaio Chagas

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI-001/2009 - GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206892-0/2008

Autor(s): General Motors Leasing S/A

Advogado(s): Maria Luiza C. Vasconcelos

Reu(s): Raimundo Jose C. Nascimento

Advogado(s): Ronaldo Soares

MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2206842-1/2008

Autor(s): Rubens Ferreira Macedo, Dalvani Alves Macedo

Advogado(s): Ruy Humberto Ferraz Lopes

Reu(s): Pulquerio Lemos Viana, Maria Arcanjo Lemos Viana

Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206808-3/2008

Autor(s): Bamerinus Leasing - Arrendamento Mercantil Sociedade Anonima

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Jr Transportes E Com. Derivados Petroleo Ltda, Reinaldo Teles Farias

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206774-3/2008

Autor(s): Pena Empreendimentos E Comercio Imobiliario Ltda

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Maurina De Jesus Costa

Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206626-3/2008

Autor(s): Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Banco Do Brasil S.A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Rosana Soares Santos

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206604-9/2008

Autor(s): Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Banco Do Brasil S.A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Rodoback Do Nordeste Recauchutadora De Pneus Ltda

Advogado(s): Elquisson Dias Soares

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206587-0/2008

Autor(s): General Motors Leasing S/A

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Vandilson Ivo Junqueira

Advogado(s): Ronaldo Soares

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206561-0/2008

Autor(s): Adair Neves Novaes

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Reu(s): Agaizio Neves Novaes

MANUTENCAO - 617486-5/2005

Apensos: 617503-4/2005, 635966-6/2005

Autor(s): Wilson Ferraz De Almeida

Reu(s): Germano Souza Das Neves

ATENTADO - 2206311-3/2008

Autor(s): Paulo De Jesus Oliveira

Advogado(s): Afranio Leite Garcez, Lourdes Cardoso Novato Ferreira

Reu(s): Alex De Jesus Santos

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206290-8/2008

Autor(s): Paulo De Jesus Oliveira

Advogado(s): Afranio Leite Garcez, Lourdes Cardoso Novato Ferreira

Reu(s): Alex De Jesus Santos

Advogado(s): Vicente Cassimiro

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206450-4/2008

Autor(s): Eujacio Rocha Antos

Advogado(s): Gilberto Prates

Reu(s): Mst, Cooperativa Coopermoc

Representante Do Réu(s): Aroldo Mota Silva, Ueldes Valerian Queiroz, Reginaldo Sousa Silva

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206404-1/2008

Autor(s): Geraldine Silveira Barnes

Advogado(s): Osmar Oliveira Santos

Reu(s): Ronilson De Souza, Valmir De Jesus, Eumedes Rocha e outros

Advogado(s): Perla Abreu Viana

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206657-5/2008

Autor(s): Imobiliaria Leblon Ltda

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Manoel Dos Santos, Jorina Silva Santos, Maira Paula Da Silva e outros

EXECUÇÃO - 340986-0/2004

Autor(s): Cristiane Aragao Oliveira

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Cleber Moreira Patricio

AÇÃO MONITÓRIA - 1676973-8/2007

Autor(s): Arlei Soares De Andrade

Advogado(s): Leandro Almeida de Oliveira

Reu(s): Eloisio Gonçalves Meira Junior

EXECUÇÃO - 1688495-2/2007

Autor(s): Banco Triangulo S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Luiz Felipe Alcantara Rodrigues-Me, Luiz Felipe Alcantara Rodrigues

AÇÃO MONITÓRIA - 1456747-0/2007

Autor(s): Horiba Abx Comercio E Fabricaçao De Equipamentos E Reagentes Pata Diagnosticos Ltda

Advogado(s): Edgar Antonio de Jesus

Reu(s): Alcidio Ferreira Da Silva

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

EXECUÇÃO - 422188-2/2004

Autor(s): Cooperativa De Crédito Rural Conquista Ltda - Credic

Reu(s): Alberto Antonio Cotrim Silva

ORDINARIA - 661641-5/2005

Autor(s): Glorilde Freitas Viana

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

BUSCA E APREENSAO - 1765922-1/2007

Autor(s): Banco Abn-Amro Real S/A

Advogado(s): Eliete Santana Matos, Hiran Leao Duarte, Luciana dos Santos Barbosa, Mauricio Trindade Miranda

Reu(s): Vinicius Gomes Machado

EXECUÇÃO - 1590455-8/2007

Autor(s): Credic - Cooperativa Rural Conquista Ltda

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Devedor(s): Emanuel Martins Meireles

EMBARGOS A EXECUCAO - 2209228-9/2008

Embargante(s): Marcus Vinicius Caldeira Gaspar, Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic

Advogado(s): Maria Luiza Alcantara Maia

Embargado(s): Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda - Credic

Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao

EXECUÇÃO - 2209144-0/2008

Apensos: 2209228-9/2008

Credor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic

Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao

Devedor(s): Marcos Vinicius Caldeira Gaspar, Jose Henrique Garcia Padre

EXECUÇÃO - 2208747-3/2008

Credor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic

Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira

Devedor(s): Claudio De Assis Cordeiro

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2208734-8/2008

Autor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic

Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao

Impugnado(s): Nivaldo Nunes Sales

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

ANULAT.ATO JURIDICO - 2208716-0/2008

Apensos: 2208734-8/2008

Autor(s): Nivaldo Nunes Sales, Marcia Motta Sales, Nailton De Araujo Santos

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Reu(s): Coop. De Credito Rural Conquista - Credic

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI-001/2009 - GSEC). Retornem-me conclusos, após.

 
EXCECAO - 421072-3/2004

Autor(s): Jane Zamilute Amorim Souza

Excepto(s): Helena Matos Padua

EXECUÇÃO - 421063-4/2004

Apensos: 421072-3/2004

Autor(s): Helena Matos Padua

Reu(s): Jane Zamilute Amorim Souza

EXECUÇÃO - 512089-0/2004

Autor(s): Uberlon Pereira Almeida

Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva

Reu(s): Adinalva Muniz Amorim

EXECUÇÃO - 553931-4/2004

Autor(s): Clovis Sousa Marques E Cia Ltda

Advogado(s): Marcelo Dias Cardoso

Reu(s): Jose Raimundo Pereira

EMBARGOS DO DEVEDOR - 2208873-9/2008

Embargante(s): Gedeon Lemos De Oliveira

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

Embargado(s): Antonio Filadelfo De Souza

Advogado(s): Rita de Cassia Santiago Lelis

EXECUÇÃO - 2208833-8/2008

Apensos: 2208873-9/2008

Credor(s): Antonio Filadelfo De Souza

Advogado(s): Rita de Cassia Santiago Lelis

Devedor(s): Gedeon Lemos De Oliveira

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2208958-7/2008

Representante Do Autor(s): Ednilva Castro De Freitas
Requerente(s): Hericarla Castro Freitas, Luis Henrique Castro Freitas

Advogado(s): Osvaldo Paiva Xavier Filho

Requerido(s): Carlos Alberto Rodrigues De Freitas

EMBARGOS A EXECUCAO - 2208797-2/2008

Embargante(s): Transportes Amrques Ltda.

Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira

Embargado(s): Movesa - Motores E Veículos Do Nordeste

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

EXECUÇÃO - 2208782-9/2008

Apensos: 2208797-2/2008

Credor(s): Movesa - Motores E Veículos Do Nordeste S/A

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

Devedor(s): Transportes Amrques Ltda.

Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira

EXECUÇÃO - 2208761-4/2008

Credor(s): Vicente Da Silva Andrade

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Devedor(s): Salvador Andrade Lopes Filho

EXECUÇÃO - 361313-0/2004

Autor(s): Alayde Andrade Mello, Licia Margarida Melo Feminella

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Reu(s): Yvani Andrade Fernandes Santos

EXECUÇÃO - 2209258-2/2008

Credor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic

Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira

Devedor(s): Narrima Porto Oliveira

Advogado(s): Carlos Alberto Napoli

EXECUÇÃO - 2208923-9/2008

Credor(s): P. E. Porfírio E Cia Ltda.

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Devedor(s): Prolar Ornam. P/ Casa E Jardim Ltda.

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 979824-9/2006

Autor(s): Carlos Henrique Ramos Da Silva

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva

Reu(s): Adao Elviro Dias Freitas, Rebeca Amalia De Souza Alcantara, Evandro Gomes Brito

Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas, Evandro Gomes Brito, Rebeca Amalia de Souza Alcantara

AÇÃO MONITÓRIA - 2204937-2/2008

Apensos: 2204966-6/2008

Autor(s): Bb- Administradora De Cartões De Crédito S/A

Advogado(s): Elane Cristina Freire Viana

Reu(s): Jose Everaldo Menezes

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2204966-6/2008

Autor(s): Jose Everaldo Menezes

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Impugnado(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Elane Cristina Freire Viana

AÇÃO MONITÓRIA - 2204466-1/2008

Autor(s): Petra Assessoria Termica Projetos Montagens Industriais E Comerciais Ltda

Advogado(s): Veronildes Moreira Santos

Reu(s): Makreis Industria E Comercio De Maquinas Ltda

AÇÃO MONITÓRIA - 342554-8/2004

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Maria Do Socorro Souza Santana

AÇÃO MONITÓRIA - 577586-1/2004

Autor(s): Dakota Iguatu S/A

Advogado(s): Leonardo Nascimento Rocha

Reu(s): Giovani Marques Da Silva

Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes

AÇÃO MONITÓRIA - 381062-1/2004

Autor(s): Jaldo Jabur

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Cupe Clinica E Urgencia Pediatrica Ltda

AÇÃO MONITÓRIA - 2204514-3/2008

Autor(s): Martinelli Confecçoes Infantis Ltda

Reu(s): Stenio Humberto De Souza Martin, Carlos Humberto Pinto Dos Santos

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

AÇÃO MONITÓRIA - 2204598-2/2008

Autor(s): Luciano Pinto Sepulveda

Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda

Reu(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

AÇÃO MONITÓRIA - 2204668-7/2008

Autor(s): Jorio Factoring E Fomento Mercantil Ltda

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Jose Henrique Garcia Padre, Rosângela Caldeira Gaspar Padre

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

AÇÃO MONITÓRIA - 2204795-3/2008

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Sergio Antonio Castro Brandão, Fatima Viana Portela Neves

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

AÇÃO MONITÓRIA - 2204359-1/2008

Autor(s): Ideal Alimentos Ltda

Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo

Reu(s): Comercial De Alimentos Ferraz Gama

AÇÃO MONITÓRIA - 2204329-8/2008

Autor(s): Tyresoles De Conquista S/A

Advogado(s): Patricia Ribeiro Santos Simões

Reu(s): Maria Do Carmo Vanderlei

AÇÃO MONITÓRIA - 2204417-1/2008

Autor(s): Megafruty Com. Import. De Hortifrutigranjeiros Ltda

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva

Reu(s): Averaldo Santana Ribeiro

Advogado(s): Evarista de Souza Borges

OUTRAS - 2207034-7/2008

Autor(s): Jerson Dutra Dos Santos

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

Reu(s): Tadeu Farias Da Silva

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2207051-5/2008

Autor(s): Sergio Da Silva Campos

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Reu(s): Jadson De Tal

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2207063-1/2008

Autor(s): Codisman Veiculos Ltda

Advogado(s): Claudio Dias Lima

Reu(s): Joao Francisco Da Silva E Filhos

MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2207059-7/2008

Autor(s): Julião Costa Silva

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): Manuel Ferreira Gomes, Adelita Gomes De Araújo

INTERDITO PROIBITORIO - 2207020-3/2008

Autor(s): Escritório Central De Arrec. E Dist. - Ecad

Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel

Reu(s): José Da Silva Oliveira

MANUTENCAO - 431244-5/2004

Autor(s): Helio Silveira Dias, Custodio Rocha Silva

Advogado(s): Gilberto Prates

Reu(s): Aurino Goncalves Dos Santos

INTERDITO PROIBITORIO - 2207135-5/2008

Autor(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel

Reu(s): Radio Clube Fm

Advogado(s): Jose Nilton Borges Gonçalves

INTERDITO PROIBITORIO - 2207108-8/2008

Autor(s): Escritorio Central De Arrecadação E Distribuição - Ecad

Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel

Reu(s): Luxor Hoteis E Turismo S/A

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2207162-1/2008

Autor(s): Florita Teixeira Caetité

Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior

Reu(s): Pedro Soares De Oliveira, Gilberto Prates

Advogado(s): Raimundo Bahia da Nova

MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2206996-5/2008

Autor(s): Selenilda Novaes Menezes, Osvaldo Costa Menezes

Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito

Reu(s): Alvaro Mocair De Oliveira

INTERDITO PROIBITORIO - 2207009-8/2008

Autor(s): Alfredo Brandao De Almeida

Advogado(s): Jose Nilton Borges Gonçalves

Reu(s): Salvador De Tal

MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2206585-2/2008

Autor(s): Wilson Ferraz De Almeida

Advogado(s): Paulo Nunes da Silva

Reu(s): Carlos Alves Pereira, Isaura Alves Pereira, Osmar Alves Pereira

Advogado(s): Maria da Purificacao Cordeiro

MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2207105-1/2008

Autor(s): Jailda Oliveira Almeida, Jailde Oliveira Almeida

Advogado(s): Gelci Oliveira Gusmão

Reu(s): Maria Elizia Teles

Advogado(s): Sandra Márcia Meira Leite

IMISSAO DE POSSE - 372453-7/2004

Autor(s): Paulo Teixeira Bomfim

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): Helenita Barbosa Felix

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2051991-0/2008

Autor(s): Bb Leasing S/A, Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhaes, Otto Wagner de Magalhaes

Reu(s): Chama Com. Derivados De Petroleo Ltda.

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2204763-1/2008

Autor(s): Associação De Pequenos Produtores Amaralina, Sebastião De Souza Neto

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): Mst-Movimento Dos Sem Terra, Weldes Valeriano De Queiroz

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2204971-9/2008

Autor(s): Placidia Rocha Santos Oliveira, Evaristo José De Oliveira

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Moacir Rocha Santos

Advogado(s): Ubirajara Gondim de Brito Ávila

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2205120-6/2008

Autor(s): Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Comercial De Bovinos A A Ltda, Antonio Alves De Araujo Filho

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 338659-1/2003

Autor(s): Germiniano Moraes Lobo, Maria Da Conceição Schettine Barbosa Lobo

Advogado(s): Ubirajara Gondim Avila

Reu(s): Romildo Silva, Alda Santos, Jovino Pereira

OUTRAS - 665651-3/2005

Autor(s): Nilda Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Vitor Celes Barbosa

Advogado(s): Joao Nascimento S. Bonfim

IMISSAO DE POSSE - 2205345-5/2008

Autor(s): Isaura Moreira De Andrade Souza

Advogado(s): Milton Silva Dantas

Reu(s): Maria Conceição Gomes

Advogado(s): Vicente Cassimiro

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2204521-4/2008

Autor(s): Fibra Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Reu(s): Rodrigo Lopes Gusmao Porto

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 656943-0/2005

Autor(s): Ivanucia Sousa Da Silva

Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves

Reu(s): Adailton Santos Barbosa

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 336788-9/2003

Autor(s): Maria Conceiçao Pithon Quadros, Larissa Pithon Quadros, George Pithon Quadros e outros

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Reu(s): Jose Borges

Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI-001/2009 - GSEC). Retornem-me conclusos, após.