JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA. JUIZ DE DIREITO: WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO PROMOTORA PÚBLICA: SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ ESCRIVÃ: NOÉLIA GOMES SOARES |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 581114-4/2004 |
Autor(s): Viação Novo Horizonte Ltda |
Advogado(s): José Bonifácio de Oliveira Lima, Ubirajara Gondim Avila |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira, João Rosa |
Decisão: Isso posto, e porque a decisão de fls. 608/609 substituiu a deliberação de fls. 587, prolatada, repise-se, em atendimento ao requerimento de fls. 490/495, da Embargante, rejeito os Embargos interpostos por nada ter a modificar, adequar ou corrigir. Intimem-se. |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 581114-4/2004 |
Autor(s): Viação Novo Horizonte Ltda |
Advogado(s): José Bonifácio de Oliveira Lima, Ubirajara Gondim Avila |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira, João Rosa |
Decisão: É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. É caso de julgamento antecipado da lide, porquanto a prova necessária ao lastreamento do presente pronunciamento, será de cunho meramente documental. Com efeito, indefiro, com a devida vênia, o requerimento de extemporaneidade formulado pela Exeqüente às fls. 994/1002. É que o Executado/Impugnante seguiu a deliberação do Juízo, exarada às fls. 843, estabelecendo que a questionada Impugnação fosse ofertada após a redução a termo da penhora on-line levada a efeito. Como se sabe ninguém pode ou deve responder por atos ou eventuais falhas a que não deu causa, mormente em se tratando de acatamento a pronunciamento judicial. Como se sabe, trata-se, principalmente à época, de matéria processual recém-introduzida no sistema, de forma que a tendência natural – já que não existe norma expressa a respeito - é de se adotar a praxe até então vigente segundo a égide da sistemática processual anterior, que mandava que a defesa do executado fosse produzida após a intimação da redução a termo da penhora respectiva. Depois disso, o referenciado despacho de fls. 843, nada mais foi, senão o acatamento de requerimento da própria Exequente, às fls. 803, que pediu fosse “... efetuada a penhora do valor bloqueado, lavrando-se o competente termo e, em seguida, intimado o executado... para, se quiser, oferecer impugnação.” Acresçam-se a estes argumentos o fato da dita deliberação achar-se acobertada pela preclusão já que a Exequente não se insurgiu contra a mesma por meio do recurso correspondente. No mérito, desacolho, permissa venia, a bem lançada e cuidadosamente estruturada peça impugnativa. E o faço porque: A questão relacionada com a alegada ilegitimidade ad causam passiva do Impugnante, no sentir deste Sentenciante, foi alcançada pela preclusão pro judicato, ao menos para este Juízo de origem. É verdade que as matérias que dizem respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação podem/devem ser conhecido pelo juiz mesmo ex officio, em qualquer tempo e grau de jurisdição, em nome do interesse público a quem haverá de servir e se submeter o processo. Ocorre, no entanto, que a discussão em torno da legitimidade, ou não, do Impugnante nessa fase executiva do julgado, foi apreciada pela decisão de fls. 405/411, que verbis: “ Indefiro o pedido de exclusão do Banco Itaú do polo passivoda presente execução...” E o que é mais decisivo à inaceitação do pedido de novo exame da aludida preliminar de ilegitimidade: foi a referiada decisão a quo , que a apreciou e a desacolheu, objeto de recurso de agravo de instrumento (fls. 434/448) que não prosperou frente ao Egrégio Tribunal de Justiça. Ora, a decisum passou pelo crivo da dupla jurisdição não podendo este Juízo inferior, em nome da hierarquia dos julgados dos órgãos jurisdicionais, e como é intuitivo, alterar ou desfazer um julgamento, ainda que por negatividade, como foi o caso, levado a efeito por Instância Recursal Superior. ARRUDA ALVIM E TERESA ARRUDA ALVIM PINTO, no livro Nulidade Processuais, ed RT, 1986, p.22, sistematizou, em forma de gráfico, o instituto das nulidades processuais, asseverando que as nulidades absolutas (relacionadas com os pressupostos processuais e condições da ação) também podem ser alcançados pela preclusão: “ Decretáveis de ofício a qualquer tempo. Arguíveis pelas partes, em princípio, a qualquer tempo, salvo se houver preclusão. A preclusão só ocorre se a matéria for objeto de decisão e se desta decisão se recorrer” (No original, sem grifos) Depois disso, o “extrato de ata” de fls. 303 não deixa dúvida que o BANESTADO LEASING S.A. - Arrendamento Mercantil foi incorporado pelo Banco Itaú S.A., ora Impugnante, pelo que este, na dicção do art. 227, da Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas) haveria de assumir não somente os direitos, como também os débitos e outros compromissos financeiros assumidos pela empresa incorporada, por força dessa sucessão empres . Merece, com efeito, transcrição o seguinte trecho do predita Ata: “IV- incorporação, pela sociedade, de todas as ações dos capitais sociais do Banestado Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil e Banestado Corretora de Valores Mobiliários S.A. ....” (Destacou-se) Assim, o Impugnante haverá de assumir os encargos indenizatórios imputados à empresa que incorporou, não porque foi o agente causador do dano, mas ex vi legis (art. 227, da Lei nº 6.404/76). De sua vez, no que diz respeito ao dano emergente e ao lucro cessante, e seus cálculos, trazido à baila pela Exequente, através dos cálculos de fls. 179/193, atualizados subsequentemente, realizados pela Central de Cálculos do Egrégio Tribunal de Justiça, ditos cálculos seguiram a risca o comando sentencial, de forma que haverão de ser acatados como hábeis a alicerçar a pretensão executória. Com efeito, a r. sentença (fls. 47/50) que estipulou os quantitativos e métodos da feitura dos cálculos liquidatórios, foi confirmada pelo Egrégio Tribunal e se encontra acobertada pela superveniência da res judicata. Aliás, a mesma Corte, no v. acórdão de fls. 514/518, da lavra do eminente Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO, assim dispôs sobre a mesma: “Ora, ao contrário do que entende o agravado e da conclusão a que chegou o a quo, a sentença proferida no processo de conhecimento é dotada de suficiente matematicidade para encontrar o valor líquido aferido pela agravante em cada viagem.” (Grifos nossos) Como argumentado, no particular e com razão, pela Impugnada “... não se trata de condenação in natura (devolver um ônibus à exequente), mas de condenação ao pagamento de quantia certa, devidamente atualizada.” Não é de se desprezar, por outro lado, os cálculos apresentados pelo Impugnante. No entanto, colocados em confronto com a planilha elaborada pela “Central de Cálculos”, vê-se que esta se apresenta irrepreensivelmente cônsona com a decisum judicial exequendo-se, por isso, haverá de prevalecer e vigorar. Também não merece acato as arguições da Impugnante de que “... as multas de 1,0 (um) e 0,5% (meio por cento) ... hão de ser calculadas sobre o real e efetivo valor da soma do dano emergente e do lucro cessante.” Não. Elas (as multas) haverão de ser encontradas, como o foram (fls. 828), sobre o valor final da causa consoante v. acórdão às fls. 518 e a outra, de um por cento (1%) sobre o limite do valor atualizado da execução (fls. 530) o que, no final, é a mesma coisa. Também devida é a multa de dez por cento (10%), pelo pagamento espontâneo do débito, na forma precógnita pelo art. 475-J do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.232, de 22.12.2005. A Lei processual nova haverá de ser aplicada, de logo, no processo em curso, como fundamentado e deliberado, aliás, na decisão de fls. 608/609 – irrecorrida (fls. 645) a qual transformou a Execução então aforada, no procedimento de Cumprimento de Sentença, que prevê, em nome da celeridade e efetividade processual, a aplicação da retromencionada multa ao devedor que, no prazo assinado de quinze (15) dias, não efetua, de forma voluntária, o pagamento da quantia a que foi condenado. De se observar, por último, que se trata de um processo datado de 1995 e que, ainda hoje, está em curso em razão dos vários expedientes, legítimos ou não, (o Impugnante já foi multado processualmente em duas oportunidades), utilizados por este, enquanto, parte condenada a pagar, desejosa de mandá-lo, por óbvio, para as calendas gregas. É indiscutível que o valor final da condenação chegou a um patamar vultoso. Mas tal se deu, em grande parte, pela demora no seu desfecho final, quase sempre motivado, como já se disse, por iniciativa do Impugnante. Fato é que, essa perduração – o processo já tem mais de traze (13) anos – termina por elevar o débito a valores inimagináveis – e disso sabe o Banco Impugnante – quando se embute nos cálculos quantificado os fatores monetários de correção, juros moratórios, multas, etc. No mais, imprimo efeito suspensivo à Impugnação, porquanto o prosseguimento da Execução, até mesmo pelo valor que está em jogo ( mais de R$ 20.000.00,00), poderá ocasionar ao Impugnante grave lesão ou dano de incerta reparação, especialmente porque onerado ficaria no exercício de suas atividades de mercado que tem a moeda viva como móvel principal e indispensável. Condeno o Impugnante nas custas processuais, deixando de condená-lo na verba honorária porque indevida em incidentes processuais. “Não há como imputar (ao executado) nova verba advocatícia, uma vez que não há mais uma ação distinta para executar a sentença.” (HUMBERTO THEODORO JUNIOR, Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, ed. Leud, 2007, p. 546). “Não há honorários em incidentes do processo.” (VI ENTA- Conclusão 24). P. R. I. , arquivando-se cópia desta. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 1194442-6/2006 |
Autor(s): Thiago Morais Dias, Vera Lucia Oliveira Morais, Leonardo Silva Ribeiro e outros |
Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva |
Reu(s): Erielson Marinho |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 980616-9/2006 |
Autor(s): Antonio Jose De Souza Filho |
Impugnado(s): Dione Santos Ferraz |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 980604-3/2006 |
Agravante(s): Dione Santos Ferraz |
Denunciado(s): Antonio Jose Souza Filho |
REPARACAO DE DANOS - 1150565-9/2006 |
Autor(s): Aloisio Barros Lima |
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva |
Reu(s): Paulo Sergio Vieira De Santana, Dilson Ribeiro De Santana |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 867854-0/2005 |
Autor(s): Edilson Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Viaçao Rio Doce Ltda |
Advogado(s): Julio Eymard Lopes |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2066787-6/2008 |
Autor(s): Rejane Rocha Xavier |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães |
Impugnado(s): Maria Celeste Souto De Oliveira |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 587139-2/2004 |
Autor(s): Maria Celeste Souto De Oliveira |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Rejane Rocha Xavier |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 690670-8/2005 |
Autor(s): Genivaldo Ribeiro Santos |
Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo |
Reu(s): Excelsior Assessoria E Cobrança Ltda. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 2066893-7/2008 |
Autor(s): Genivaldo Ribeiro Santos |
Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo |
Reu(s): Excelsior Assessoria E Cobrança Ltda. |
Advogado(s): Gildasio Teles Silva |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1904057-2/2008 |
Autor(s): N. C. D. S. |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): D. A. D. S. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 737192-6/2005 |
Autor(s): Pedro Augusto Hohlenwerger Martins, Clelia Formigli Reboucas Martins |
Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
CAUTELAR INOMINADA - 2067010-3/2008 |
Autor(s): Pedro Augusto Hohlenwerger Martins, Clelia Formigli Reboucas Martins |
Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira F.De Castro |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2067060-2/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Clelia Formigli Reboucas Martins |
Advogado(s): Hermania Aparecida Sousa |
Impugnado(s): Pedro Augusto Hohlenwerger Martins |
Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira F.De Castro |
EXECUÇÃO - 1193414-2/2006 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic |
Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao |
Devedor(s): Reinaldo Luz De Carvalho |
ALVARA JUDICIAL - 1534791-9/2007 |
Autor(s): Luzia Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
BUSCA E APREENSAO - 1746852-5/2007 |
Autor(s): G. S. D. C., L. M. D. J. |
Advogado(s): Robson Vieira Santos |
Reu(s): M. D. C. D. J. O. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 336219-8/2003 |
Autor(s): Joao Godim Dutra |
Advogado(s): Taissy Guimaraes de Souza |
Reu(s): Antonio Lima Soares |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 663325-4/2005 |
Autor(s): M. D. L. P. L. |
Advogado(s): Jose Claudio Pereira |
Reu(s): J. L. L. |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1539948-0/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Tatiane Gomes Alves |
Reu(s): Raquel Da Silva Pignata |
COBRANCA - 1699397-8/2007 |
Autor(s): Condominio Portal Das Arvores |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Reu(s): Anfilofio Feliciano Da Silva |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1726569-1/2007 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Iraci Cunha Amorim Costa |
EXECUÇÃO - 1661010-5/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Devedor(s): Lucivaldo Da Rocha Silva, Marelice De Oliveira Silva |
Advogado(s): Flavio de Oliveira Tinoco |
EXECUÇÃO - 1661066-8/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Devedor(s): Alfredo Alves Dos Santos |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1676896-2/2007 |
Representante(s): Ina Pereira Viana |
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
Requerido(s): Silvio Gomes De Araujo |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1923406-0/2008 |
Autor(s): R. S. S. |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares, Silvia Santana Souza Silva |
Reu(s): D. L. V. S. S. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1572648-4/2007 |
Autor(s): Jose Alves De Oliveira |
Advogado(s): Diana Maria de Souza Costa |
Reu(s): Maria Das Neves Alves Oliveira |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
EXECUÇÃO - 2071465-5/2008 |
Autor(s): Banco Itau, Francisco Correia Da Silva |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
Reu(s): Irriplan Agropecuaria Ltda |
COBRANCA - 566091-2/2004 |
Autor(s): Usina Itaiquara De Acucar E Alcool Sa |
Advogado(s): Jorge Maia |
Reu(s): Importadora E Distribuidora De Produtos Alimenticios Meira Ltda |
Advogado(s): Carlos Alberto Napoli |
EXECUÇÃO - 539673-5/2004 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
Reu(s): Edísio Rocha De Santana, José Fernando Trindade |
COBRANCA - 1380996-0/2007 |
Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Delaide Jose Pereira E Cia Ltda, Oficina Auto Service Zona Norte |
Advogado(s): Ronaldo Soares |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1825996-3/2008 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Elizabete Barbosa De Santana |
EXECUÇÃO - 2071970-3/2008 |
Apensos: 2071999-0/2008, 2072034-5/2008 |
Autor(s): Imbores Industria De Refrigerantes Ltda |
Advogado(s): Jayme Brown da Maia Pithon |
Reu(s): Lucio Gomes Matos |
Advogado(s): Maria Rachel de Abreu e Silva Silveira |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2071999-0/2008 |
Autor(s): Lucio Gomes Matos, Naida Nunes Costa Gomes |
Advogado(s): Maria Rachel de Abreu e Silva Silveira |
Reu(s): Norsa Refrigerantes Ltda |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
INOMINADA - 2072034-5/2008 |
Autor(s): L. G. M. |
Advogado(s): Maria Rachel de Abreu e Silva Silveira |
Reu(s): N. R. L. (. D. I. |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
EMBARGOS A EXECUCAO - 395006-0/2004 |
Autor(s): Idimar Barreto Paes Filho, Ana Cristina Correia Gonçalves Paes |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
EXECUÇÃO - 345224-1/2004 |
Apensos: 395006-0/2004 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Idimar Barreto Paes Filho |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1088941-6/2006 |
Representante(s): Marineide Alves Mendonça |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
Requerido(s): Antonio Vitor Ribeiro |
Advogado(s): Marcus Vinicius Jorge |
ALIMENTOS - 407306-0/2004 |
Apensos: 1088941-6/2006 |
Autor(s): A. M. R., A. H. M. R., M. A. M. |
Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
Reu(s): A. V. R. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1848163-2/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Augusto Savio Cerqueira A Barreto |
Reu(s): Geraldo Gonçalves Filho |
ANULATORIA - 2071934-8/2008 |
Autor(s): Marcelo Agle Fernandes |
Reu(s): Cia Itauleansing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Jorge Maia |
CAUTELAR INOMINADA - 2071885-7/2008 |
Apensos: 2071934-8/2008 |
Autor(s): Marcelo Agle Fernandes |
Reu(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar, Gabriela Soares Cruzes Aguiar, Valdeci Vieira Santos |
EXECUÇÃO - 2071671-5/2008 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda |
Advogado(s): Antonio Sergio Lima Guimaraes, Jorge Gomes Oliveira |
Reu(s): Joao Batista Leme, Umberto Borges Sala, Tarcisio Magno Freire Silva |
Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2071786-7/2008 |
Autor(s): João Batista Leme, Umberto Borges Sala, Tarcisio Magno Freire Da Silva |
Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo |
Reu(s): Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda |
Advogado(s): Antonio Sergio Lima Guimaraes, Jorge Gomes Oliveira |
EXECUÇÃO - 2071390-5/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S.A |
Advogado(s): Milton de Araujo Sales Filho |
Reu(s): Nelson David Correia, Maria Beatriz Flores Correia, Gilson Araujo De Andrade e outros |
Advogado(s): Clovis Sampaio Chagas |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI-001/2009 - GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206892-0/2008 |
Autor(s): General Motors Leasing S/A |
Advogado(s): Maria Luiza C. Vasconcelos |
Reu(s): Raimundo Jose C. Nascimento |
Advogado(s): Ronaldo Soares |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2206842-1/2008 |
Autor(s): Rubens Ferreira Macedo, Dalvani Alves Macedo |
Advogado(s): Ruy Humberto Ferraz Lopes |
Reu(s): Pulquerio Lemos Viana, Maria Arcanjo Lemos Viana |
Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206808-3/2008 |
Autor(s): Bamerinus Leasing - Arrendamento Mercantil Sociedade Anonima |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Jr Transportes E Com. Derivados Petroleo Ltda, Reinaldo Teles Farias |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206774-3/2008 |
Autor(s): Pena Empreendimentos E Comercio Imobiliario Ltda |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Maurina De Jesus Costa |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206626-3/2008 |
Autor(s): Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Banco Do Brasil S.A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Rosana Soares Santos |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206604-9/2008 |
Autor(s): Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Banco Do Brasil S.A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Rodoback Do Nordeste Recauchutadora De Pneus Ltda |
Advogado(s): Elquisson Dias Soares |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206587-0/2008 |
Autor(s): General Motors Leasing S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Vandilson Ivo Junqueira |
Advogado(s): Ronaldo Soares |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206561-0/2008 |
Autor(s): Adair Neves Novaes |
Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
Reu(s): Agaizio Neves Novaes |
MANUTENCAO - 617486-5/2005 |
Apensos: 617503-4/2005, 635966-6/2005 |
Autor(s): Wilson Ferraz De Almeida |
Reu(s): Germano Souza Das Neves |
ATENTADO - 2206311-3/2008 |
Autor(s): Paulo De Jesus Oliveira |
Advogado(s): Afranio Leite Garcez, Lourdes Cardoso Novato Ferreira |
Reu(s): Alex De Jesus Santos |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206290-8/2008 |
Autor(s): Paulo De Jesus Oliveira |
Advogado(s): Afranio Leite Garcez, Lourdes Cardoso Novato Ferreira |
Reu(s): Alex De Jesus Santos |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206450-4/2008 |
Autor(s): Eujacio Rocha Antos |
Advogado(s): Gilberto Prates |
Reu(s): Mst, Cooperativa Coopermoc |
Representante Do Réu(s): Aroldo Mota Silva, Ueldes Valerian Queiroz, Reginaldo Sousa Silva |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206404-1/2008 |
Autor(s): Geraldine Silveira Barnes |
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos |
Reu(s): Ronilson De Souza, Valmir De Jesus, Eumedes Rocha e outros |
Advogado(s): Perla Abreu Viana |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2206657-5/2008 |
Autor(s): Imobiliaria Leblon Ltda |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Manoel Dos Santos, Jorina Silva Santos, Maira Paula Da Silva e outros |
EXECUÇÃO - 340986-0/2004 |
Autor(s): Cristiane Aragao Oliveira |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): Cleber Moreira Patricio |
AÇÃO MONITÓRIA - 1676973-8/2007 |
Autor(s): Arlei Soares De Andrade |
Advogado(s): Leandro Almeida de Oliveira |
Reu(s): Eloisio Gonçalves Meira Junior |
EXECUÇÃO - 1688495-2/2007 |
Autor(s): Banco Triangulo S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Luiz Felipe Alcantara Rodrigues-Me, Luiz Felipe Alcantara Rodrigues |
AÇÃO MONITÓRIA - 1456747-0/2007 |
Autor(s): Horiba Abx Comercio E Fabricaçao De Equipamentos E Reagentes Pata Diagnosticos Ltda |
Advogado(s): Edgar Antonio de Jesus |
Reu(s): Alcidio Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
EXECUÇÃO - 422188-2/2004 |
Autor(s): Cooperativa De Crédito Rural Conquista Ltda - Credic |
Reu(s): Alberto Antonio Cotrim Silva |
ORDINARIA - 661641-5/2005 |
Autor(s): Glorilde Freitas Viana |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
BUSCA E APREENSAO - 1765922-1/2007 |
Autor(s): Banco Abn-Amro Real S/A |
Advogado(s): Eliete Santana Matos, Hiran Leao Duarte, Luciana dos Santos Barbosa, Mauricio Trindade Miranda |
Reu(s): Vinicius Gomes Machado |
EXECUÇÃO - 1590455-8/2007 |
Autor(s): Credic - Cooperativa Rural Conquista Ltda |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Devedor(s): Emanuel Martins Meireles |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2209228-9/2008 |
Embargante(s): Marcus Vinicius Caldeira Gaspar, Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic |
Advogado(s): Maria Luiza Alcantara Maia |
Embargado(s): Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda - Credic |
Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao |
EXECUÇÃO - 2209144-0/2008 |
Apensos: 2209228-9/2008 |
Credor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic |
Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao |
Devedor(s): Marcos Vinicius Caldeira Gaspar, Jose Henrique Garcia Padre |
EXECUÇÃO - 2208747-3/2008 |
Credor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic |
Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira |
Devedor(s): Claudio De Assis Cordeiro |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2208734-8/2008 |
Autor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic |
Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao |
Impugnado(s): Nivaldo Nunes Sales |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
ANULAT.ATO JURIDICO - 2208716-0/2008 |
Apensos: 2208734-8/2008 |
Autor(s): Nivaldo Nunes Sales, Marcia Motta Sales, Nailton De Araujo Santos |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Coop. De Credito Rural Conquista - Credic |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI-001/2009 - GSEC). Retornem-me conclusos, após. |
EXCECAO - 421072-3/2004 |
Autor(s): Jane Zamilute Amorim Souza |
Excepto(s): Helena Matos Padua |
EXECUÇÃO - 421063-4/2004 |
Apensos: 421072-3/2004 |
Autor(s): Helena Matos Padua |
Reu(s): Jane Zamilute Amorim Souza |
EXECUÇÃO - 512089-0/2004 |
Autor(s): Uberlon Pereira Almeida |
Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva |
Reu(s): Adinalva Muniz Amorim |
EXECUÇÃO - 553931-4/2004 |
Autor(s): Clovis Sousa Marques E Cia Ltda |
Advogado(s): Marcelo Dias Cardoso |
Reu(s): Jose Raimundo Pereira |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 2208873-9/2008 |
Embargante(s): Gedeon Lemos De Oliveira |
Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva |
Embargado(s): Antonio Filadelfo De Souza |
Advogado(s): Rita de Cassia Santiago Lelis |
EXECUÇÃO - 2208833-8/2008 |
Apensos: 2208873-9/2008 |
Credor(s): Antonio Filadelfo De Souza |
Advogado(s): Rita de Cassia Santiago Lelis |
Devedor(s): Gedeon Lemos De Oliveira |
Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2208958-7/2008 |
Representante Do Autor(s): Ednilva Castro De Freitas |
Advogado(s): Osvaldo Paiva Xavier Filho |
Requerido(s): Carlos Alberto Rodrigues De Freitas |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2208797-2/2008 |
Embargante(s): Transportes Amrques Ltda. |
Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira |
Embargado(s): Movesa - Motores E Veículos Do Nordeste |
Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva |
EXECUÇÃO - 2208782-9/2008 |
Apensos: 2208797-2/2008 |
Credor(s): Movesa - Motores E Veículos Do Nordeste S/A |
Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva |
Devedor(s): Transportes Amrques Ltda. |
Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira |
EXECUÇÃO - 2208761-4/2008 |
Credor(s): Vicente Da Silva Andrade |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Devedor(s): Salvador Andrade Lopes Filho |
EXECUÇÃO - 361313-0/2004 |
Autor(s): Alayde Andrade Mello, Licia Margarida Melo Feminella |
Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
Reu(s): Yvani Andrade Fernandes Santos |
EXECUÇÃO - 2209258-2/2008 |
Credor(s): Coop. De Credito Rural Conquista Ltda. - Credic |
Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira |
Devedor(s): Narrima Porto Oliveira |
Advogado(s): Carlos Alberto Napoli |
EXECUÇÃO - 2208923-9/2008 |
Credor(s): P. E. Porfírio E Cia Ltda. |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Devedor(s): Prolar Ornam. P/ Casa E Jardim Ltda. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 979824-9/2006 |
Autor(s): Carlos Henrique Ramos Da Silva |
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva |
Reu(s): Adao Elviro Dias Freitas, Rebeca Amalia De Souza Alcantara, Evandro Gomes Brito |
Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas, Evandro Gomes Brito, Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204937-2/2008 |
Apensos: 2204966-6/2008 |
Autor(s): Bb- Administradora De Cartões De Crédito S/A |
Advogado(s): Elane Cristina Freire Viana |
Reu(s): Jose Everaldo Menezes |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2204966-6/2008 |
Autor(s): Jose Everaldo Menezes |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Impugnado(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Elane Cristina Freire Viana |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204466-1/2008 |
Autor(s): Petra Assessoria Termica Projetos Montagens Industriais E Comerciais Ltda |
Advogado(s): Veronildes Moreira Santos |
Reu(s): Makreis Industria E Comercio De Maquinas Ltda |
AÇÃO MONITÓRIA - 342554-8/2004 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Maria Do Socorro Souza Santana |
AÇÃO MONITÓRIA - 577586-1/2004 |
Autor(s): Dakota Iguatu S/A |
Advogado(s): Leonardo Nascimento Rocha |
Reu(s): Giovani Marques Da Silva |
Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes |
AÇÃO MONITÓRIA - 381062-1/2004 |
Autor(s): Jaldo Jabur |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Cupe Clinica E Urgencia Pediatrica Ltda |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204514-3/2008 |
Autor(s): Martinelli Confecçoes Infantis Ltda |
Reu(s): Stenio Humberto De Souza Martin, Carlos Humberto Pinto Dos Santos |
Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204598-2/2008 |
Autor(s): Luciano Pinto Sepulveda |
Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204668-7/2008 |
Autor(s): Jorio Factoring E Fomento Mercantil Ltda |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Reu(s): Jose Henrique Garcia Padre, Rosângela Caldeira Gaspar Padre |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204795-3/2008 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Sergio Antonio Castro Brandão, Fatima Viana Portela Neves |
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204359-1/2008 |
Autor(s): Ideal Alimentos Ltda |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Comercial De Alimentos Ferraz Gama |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204329-8/2008 |
Autor(s): Tyresoles De Conquista S/A |
Advogado(s): Patricia Ribeiro Santos Simões |
Reu(s): Maria Do Carmo Vanderlei |
AÇÃO MONITÓRIA - 2204417-1/2008 |
Autor(s): Megafruty Com. Import. De Hortifrutigranjeiros Ltda |
Advogado(s): Jailton Botelho e Silva |
Reu(s): Averaldo Santana Ribeiro |
Advogado(s): Evarista de Souza Borges |
OUTRAS - 2207034-7/2008 |
Autor(s): Jerson Dutra Dos Santos |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
Reu(s): Tadeu Farias Da Silva |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2207051-5/2008 |
Autor(s): Sergio Da Silva Campos |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Jadson De Tal |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2207063-1/2008 |
Autor(s): Codisman Veiculos Ltda |
Advogado(s): Claudio Dias Lima |
Reu(s): Joao Francisco Da Silva E Filhos |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2207059-7/2008 |
Autor(s): Julião Costa Silva |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): Manuel Ferreira Gomes, Adelita Gomes De Araújo |
INTERDITO PROIBITORIO - 2207020-3/2008 |
Autor(s): Escritório Central De Arrec. E Dist. - Ecad |
Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel |
Reu(s): José Da Silva Oliveira |
MANUTENCAO - 431244-5/2004 |
Autor(s): Helio Silveira Dias, Custodio Rocha Silva |
Advogado(s): Gilberto Prates |
Reu(s): Aurino Goncalves Dos Santos |
INTERDITO PROIBITORIO - 2207135-5/2008 |
Autor(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel |
Reu(s): Radio Clube Fm |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Gonçalves |
INTERDITO PROIBITORIO - 2207108-8/2008 |
Autor(s): Escritorio Central De Arrecadação E Distribuição - Ecad |
Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel |
Reu(s): Luxor Hoteis E Turismo S/A |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2207162-1/2008 |
Autor(s): Florita Teixeira Caetité |
Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior |
Reu(s): Pedro Soares De Oliveira, Gilberto Prates |
Advogado(s): Raimundo Bahia da Nova |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2206996-5/2008 |
Autor(s): Selenilda Novaes Menezes, Osvaldo Costa Menezes |
Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito |
Reu(s): Alvaro Mocair De Oliveira |
INTERDITO PROIBITORIO - 2207009-8/2008 |
Autor(s): Alfredo Brandao De Almeida |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Gonçalves |
Reu(s): Salvador De Tal |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2206585-2/2008 |
Autor(s): Wilson Ferraz De Almeida |
Advogado(s): Paulo Nunes da Silva |
Reu(s): Carlos Alves Pereira, Isaura Alves Pereira, Osmar Alves Pereira |
Advogado(s): Maria da Purificacao Cordeiro |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2207105-1/2008 |
Autor(s): Jailda Oliveira Almeida, Jailde Oliveira Almeida |
Advogado(s): Gelci Oliveira Gusmão |
Reu(s): Maria Elizia Teles |
Advogado(s): Sandra Márcia Meira Leite |
IMISSAO DE POSSE - 372453-7/2004 |
Autor(s): Paulo Teixeira Bomfim |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Helenita Barbosa Felix |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2051991-0/2008 |
Autor(s): Bb Leasing S/A, Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhaes, Otto Wagner de Magalhaes |
Reu(s): Chama Com. Derivados De Petroleo Ltda. |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 2204763-1/2008 |
Autor(s): Associação De Pequenos Produtores Amaralina, Sebastião De Souza Neto |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): Mst-Movimento Dos Sem Terra, Weldes Valeriano De Queiroz |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2204971-9/2008 |
Autor(s): Placidia Rocha Santos Oliveira, Evaristo José De Oliveira |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Moacir Rocha Santos |
Advogado(s): Ubirajara Gondim de Brito Ávila |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2205120-6/2008 |
Autor(s): Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Comercial De Bovinos A A Ltda, Antonio Alves De Araujo Filho |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 338659-1/2003 |
Autor(s): Germiniano Moraes Lobo, Maria Da Conceição Schettine Barbosa Lobo |
Advogado(s): Ubirajara Gondim Avila |
Reu(s): Romildo Silva, Alda Santos, Jovino Pereira |
OUTRAS - 665651-3/2005 |
Autor(s): Nilda Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Vitor Celes Barbosa |
Advogado(s): Joao Nascimento S. Bonfim |
IMISSAO DE POSSE - 2205345-5/2008 |
Autor(s): Isaura Moreira De Andrade Souza |
Advogado(s): Milton Silva Dantas |
Reu(s): Maria Conceição Gomes |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2204521-4/2008 |
Autor(s): Fibra Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
Reu(s): Rodrigo Lopes Gusmao Porto |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 656943-0/2005 |
Autor(s): Ivanucia Sousa Da Silva |
Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves |
Reu(s): Adailton Santos Barbosa |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 336788-9/2003 |
Autor(s): Maria Conceiçao Pithon Quadros, Larissa Pithon Quadros, George Pithon Quadros e outros |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves |
Reu(s): Jose Borges |
Despacho: Vistos em Correição (Portaria CCI-001/2009 - GSEC). Retornem-me conclusos, após. |