COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO
DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS EXARADOS PELO EXMº SR DR. PAULO HENRIQUE O. LORENA – JUIZ DE DIREITO
RESP0NSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: FRANCISCO JOSÉ FERRAZ SANTOS

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

Decisão: Diante da petição de fls. 35, designo o dia 03/03/2009, às 11h30min para realização de Audiência de Conciliação, devendo o Requerido ser citado e intimado no endereço constante da petição de fls. 34. § Intimem-se as partes e seus advogados.

2264411-1/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Samuel Ruben Lima Café, Sirlene Santos Lima, Maria Santos Vieira

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Paulo Cristiano Gama Café

Data de Audiência: 03/03/2009 às 11:30 horas

 

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 11/03/2008, com início às 09:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada.

2416017-4/2009 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Pedro Henrique Fernandes
Representante(s): Brenda De Oliveira Fernandes

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): Darlan Silva Souza

Data de Audiência: 11/03/2009 às 09:30 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo

 

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 30% (trinta por cento) dos Rendimentos Líquidos. § Expeça-se Ofício ao empregador do Réu: SUPERMERCADO NOSSA SENHORA APARECIDA, localizado na Avenida Alagoas, nº 1155, Bairro Brasil, Vitória da Conquista/BA, para desconto dos alimentos em folha de pagamento, bem como solicitando que seja informado a este Núcleo, a respeito dos rendimentos totais auferidos pelo Requerido, recebidos a qualquer título, bem como os descontos a que por lei está sujeito, sob as penas do art. 22 da Lei 5.478/68. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 11/03/2008, com início às 10:00 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada.

2320035-7/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Julia Meira Dos Santos

Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia

Reu(s): Jose Carlos Santana Dos Santos

Data de Audiência: 11/03/2009 às 10:00 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 30% dos rendimentos líquidos

 

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1 e 1/2 (um e meio) Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 04/03/2008, com início às 120:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada.

2411291-2/2009 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Vanessa Dias Pacheco

Advogado(s): Marta Silva Cabral

Reu(s): Mauricio Tigre Silva

Data de Audiência: 04/03/2009 às 12:00 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 1.1/2 (um e meio) salário mínimo

 

Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a gratuidade da Justiça. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 05/03/2009, com início às 11:30 hs. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o genitor dos menores, para que compareça à audiência, bem como, para que apresente defesa, querendo, no prazo de quinze dias, contados da audiência, com a advertência de que não sendo contestados, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor.

2384418-0/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Gildete Amancio De Oliveira, Dalva Guimaraes Mota

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Crispim Alves De Oliveira Filho, Jandira Amancio De Oliveira

Data de Audiência: 05/03/2009 às 11:30 horas

 

Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a gratuidade da Justiça. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 05/03/2009, com início às 11:30 hs. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o genitor dos menores, para que compareça à audiência, bem como, para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, com a advertência de que não sendo contestados, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor.

2384418-0/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Gildete Amancio De Oliveira, Dalva Guimaraes Mota

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Crispim Alves De Oliveira Filho, Jandira Amancio De Oliveira

Menor: C. A. D. O.

Data de Audiência: 05/03/2009 às 11:30 horas

 

Despacho: Defiro o pedido formulado pelo representante do Ministério Público às fls. 29, dando prosseguimento ao feito nos termos do art. 125, incisos II e IV c/c o art. 299, inciso I ambos do Código de Processo Civil e dq Resolução nº 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 12/03/2009, com início às 09h00min, tendo em vista que as partes não foram pessoalmente intimadas. Intimem-se as partes por oficial de justiça e seus advogados. Ciência ao Ministério Público.

1980260-5/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): L. P. P. A.
Representante: S. S. P.

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): P. S. A.

Data de Audiência: 12/03/2009 às 09:00 horas

 

Decisão: 1- Diante do requerimento constante da inicial de fls. 02/06, concedo a autora os benefícios da assistência judiciária gratuidade nos termos da Lei nº 1.060/50. 2- Trata-se de Ação de investigação cumulada com alimentos, em que o autor requer ao arbitramento liminar de alimentos provisionais, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo. 3- Todavia, compulsando os autos, verifico que não há prova pré-constituída de parentesco entre as partes, o que é imprescindível à concessão dos provisionais requeridos, impossibilitando, destarte, a sua concessão. 4- Outrossim, em sede de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, estes últimos somente são fixados na sentença. 5- Nesse sentido é a jurisprudência pátria que assim se manifesta. § “Em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, o termo inicial da pensão alimentícia é partir da sentença e não da citação” (RT 706/143). 6- Por tais razões, INDEFIRO o pedido de fixação de alimentos provisórios. 7- Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 11/03/2009, com início às 10:30 hs. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. 8- Cite-se e intime-se o suplicado, por via postal, para que responder em quinze, contados da audiência, caso não haja acordo. 9- Consigne do mandado, explicitamente, as advertências constantes nos artigos 285, 319 e 322, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se.

2376364-0/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Andressa Porto Amorim
Representante: Patrícia Porto Amorim.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Reu(s): Magno Andrade Silva

Data de Audiência: 11/03/2009 às 10:30 horas

 

Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a gratuidade da Justiça. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 11/03/2009, com início às 11:00 hs. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o genitor dos menores, para que compareça à audiência, bem como, para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, com a advertência de que não sendo contestados, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor.

2374617-0/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Simone Oliveira Mendes

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Reu(s): Fabiano Fernandes Barros

Data de Audiência: 11/03/2009 às 11:00 horas

 

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita, requerida na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 03/04/2009, com início às 11:30 hs. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime (o)(a) Requerido (a), para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja conciliação, com a advertência de que o não comparecimento demonstrará tacitamente o desinteresse na reconciliação ou transação e implicará no início da contagem do prazo para oferecimento de defesa, e, uma vez decorrido o prazo sem que seja contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)autor(a).

2379582-0/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Adonias Araujo Borges

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Reu(s): Maria De Fatima Silva Araujo

Data de Audiência: 03/04/2009 às 11:30 horas

 

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a gratuidade da Justiça. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 16/04/2009, com início às 11h00min. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o genitor dos menores, para que compareça à audiência, bem como, para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, com a advertência de que não sendo contestados, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor.

2379105-8/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Vanda Nunes Da Silva

Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza

Reu(s): Jose Carlos De Jesus Lima

Data de Audiência: 16/04/2009 às 11:00 horas

2401225-4/2009 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Edivaldo De Oliveira Menezes, Renata Da Silva Weber

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Data de Audiência: 13/04/2009 às 09:00 horas

 

Despacho: Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 13/04/2009, com início às 10:00 hs. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público.

1853597-8/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Maria Aparecida Nascimento Carvalho

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): Roque Libarino Reis

Data de Audiência: 13/04/2009 às 10:00 horas

 

Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a gratuidade da Justiça. Compulsando os presentes autos verifica-se em sede de Juízo de cognição superficial, inerente as medidas tidas como urgentes, dentre as quais está a liminar de busca e apreensão, que não há sequer prova indiciária dos fatos narrados na inicial e como é sabido não se pode deferir tal liminar com base em mera alegação da parte. Desta forma, deduz-se que não está presente o requisito da plausibilidade do direito invocado, razão pela qual INDEFIRO a liminar pleiteada. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 07/04/2009, com início às 11:00 hs. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se a genitora do menor, para que compareça à audiência, bem como, para que apresente defesa, querendo, no prazo de quinze dias, contados da audiência, com a advertência de que não sendo contestados, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor.

2303844-4/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Elenilson Machado Cordeiro

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Eliane Lima Carvalho

Data de Audiência: 07/04/2009 às 11:00 horas

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária Gratuita. § Compulsando os presentes autos autos verifica-se em sede de Juízo de cognição superficial, inerente as medias tidas como urgentes, dentre as quais está a liminar de afastamento do lar familiar, que não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação mencionado na inicial. Com efeito, infere-se que as supostas violências verbais praticadas pelo réu, segundo os documentos de fls. 17 e 19 teriam ocorrido nos meses de abri de 2007 e maio de 2004, sendo que a inicial proposta pela autora apenas foi ajuizada no dia 29 de outubro de 2008, ou seja, muito tempo após a ocorrência da mencionada violência, o que descaracteriza o requisito do fundado receio de dano, razão pela qual INDEFIRO a liminar pleiteada. § Diante dos pressupostos processuais, comprovação da necessidade alegada na inicial e ainda, observando o binômio capacidade econômica do alimentante Sr ADONIAS ARAÚJO BORGES e necessidade dos alimentandos; arbitro os alimentos provisórios em 01 (um) Salário Mínimo, o que hoje corresponde a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) em favor de Maria de Fátima Silva Araújo e os filhos do casal, a ser depositado até o dia 05 (cinco) de cada mês, em conta poupança a ser aberta em nome da autora, mediante requisição deste Juízo. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 03/04/2009, com início às 10:30 hs. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime a genitora do menor, para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, com a advertência de que não sendo contestados, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor.

2304562-2/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Maria De Fatima Silva Araujo

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): Adonias Araujo Borges

Data de Audiência: 03/04/2009 às 10:30 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 01 (um) salário mínimo

 

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita, requerida na inicial. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 06/04/2009, com início às 11h00min. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime (o)(a) Requerido (a), para que apresente defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja conciliação, com a advertência de que o não comparecimento demonstrará tacitamente o desinteresse na reconciliação ou transação e implicará no início da contagem do prazo para oferecimento de defesa, e, uma vez decorrido o prazo sem que seja contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)autor(a).

2350262-8/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Jailda De Jesus Brito

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): Givanildo Da Silva Brito

Data de Audiência: 06/04/2009 às 11:00 horas

 

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 14/07/2009, com início às 09h00min Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada.

2026008-3/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): O. D. S. C.
Representante(s): R. B. D. S.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): E. F. C.

Data de Audiência: 14/07/2009 às 09:00 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo

 

Despacho: Devolva-se os presnetes autos ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca para que proceda a intimação da Sra Camila Brito Andrade, através de sua genitora e representante legal Sra Marlene Gonçalves Brito, através de edital, objetivando manifestar interesse no prosseguimento do feito. Intime-se e cumpra-se.

1542812-7/2007 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): C. B. A.
Representante(s): M. G. B.

Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva

Reu(s): N. G. R.

 

Despacho: Diante da petição de fls. 36, devolva-se os presentes autos ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca para que proceda a intimação do Sr Denisvan Guimarães de Oliveira e Sra Diana Furtado dos Santos Oliveira através de edital, objetivando manifestar interesse no prosseguimento do feito. § Intime-se e cumpra-se.

945130-9/2006 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL

Autor(s): D. G. D. O., D. F. D. S. O.

Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes

 

Despacho: Devolva-se os presentes autos ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca para que proceda a intimação do Sr Bráulio Almeida Lopes e Sra Patrícia Souto Lopes através de edital, objetivando manifestar interesse no prosseguimento do feito. § Intime-se e cumpra-se.

1507806-8/2007 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: DIVORCIO CONSENSUAL

Autor(s): B. A. L.

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Reu(s): P. S. L.

 

Despacho: Intime-se o autor através de seu advogado para cumprir integralmente o despacho de fl. 14, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.

2337141-2/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Valter Gomes De Souza

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Reu(s): Rosa Delia Melo De Souza

 

Despacho: Intime-se o autor através de seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias juntar documentos que comprove o parentesco do Requerente com os Réus.

2296656-7/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Jose Rodrigues Pinheiro

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Reu(s): Winder Rodrigues Pinheiro, Ursula Da Silva Pinheiro

 

Despacho: Remetam-se os autos à Vara de origem, posto que, constantou-se às fls.28/32 dos autos, peça contestatória, presumindo-se a não conciliação.

2076785-7/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS

Autor(s): A. S. A.
Representante: M. C. S. A.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): C. P. D. S.

Advogado(s): Christhiano Reanto Varges França

 

Despacho: Intime-se a autora, pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias aditar a inicial esclarecendo quais os pedidos liminares que seu advogado se refere. § Oficie-se ao Cartório Distribuidor para que seja retificado o nome da ação para Separação Litigiosa.

2322285-0/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Separação Consensual

Autor(s): Antonio Carlos Santos Aguiar

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes

Reu(s): Adinolice Andrade Silva Aguiar

 

Despacho: Intime-se a parte Autora através de seu advogado para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço do requerente.

2322747-2/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Ramon Oliveira Silva
Representante(s): Maria De Oliveira Carvalho

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Reu(s): Juraci Germano Da Silva

 

Despacho: Manifestem-se os autores acerca da proposta de fl. 16, no prazo de 10 (dez) dias. § Após, tragam cls. § Intime-se.

1516189-6/2007 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): D. P. L., I. P. L., Q. P. L.
Representante(s): A. C. F. P.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Reu(s): R. A. L.

 

Despacho: Defiro o pedido de fl. 08, para que o presente feito fique suspenso por 60 (sesenta) dias a partir da data da juntada do pedido, qual, seja, 12 de dezembro de 2008, após o qual deverá vir conclusos, com ou sem manifestação das parte. § Intimem-se.

1714436-8/2007 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): A. B. S.
Representante(s): E. O. B.

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Reu(s): J. B. D. S.

 

Despacho: Intime-se a parte autora através de seu advogado para juntar no prazo de 10 (dez) dias, a prova documental de que a Sra Kátia Morais Santos é representante legal do alimentando.

1932184-9/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): M. M. D. S.

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): E. O. D. S.

Representante Legal(s): K. M. S.

 

Despacho: Defiro o pedido de fl. 20, para que o presente feito fique suspenso por 90 (noventa) dias a partir da data de juntada do pedido, qual seja, 30 de janeiro de 2009, após o qual deverá vir conclusos, com ou sem manifestação das partes. § Intimem-se.

2076727-8/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Autor(s): Laudeci Silva

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Cristiano De Sousa

 

Despacho: Diante da certidão supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, querendo, no prao de 48h, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção. § Itime-se. Cumpra-se.

2121539-0/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): V. C. G. D. S.
Representante(s): V. F. D. S.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Reu(s): P. S. S.

 

Sentença: 7- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (fls. 02/05), bem como o aditamento feito em audiência realizada no dia 16 de dezembro de 2008 de fls. 16, os quís são parte integrante desta decreto a separação consensual do casal constituído por MARIA GORETE CALVACANTE DA SILVA e VANDERLAN CAVALCANTE SILVA. 8- A separanda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MARIA GORETE PEREIRA DA SILVA. Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO. 9- Custas pelos requerentes, os quais diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, concedo nesta oportunidade os benefícios da assistência judiciária, ficando, destarte, insentos do respectivos pagamento. 10- Oficie-se ao Cartório do Distribuidor para fazer constar que trata-se de ação de SEPARAÇÃO CONSENSUAL e não DIVÓRCIO CONSENSUAL. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, remetam-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca para arquivamento dos mesmos.

2340910-5/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação:  Divórcio Consensual

Autor(s): M. G. C. D. S., V. C. S.

Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho

 

Sentença: 6- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes (fl. 02/04 E 18), o qual é parte integrante desta e decreto a Dissolução de União Estável entre o casal constituído por MARIA CELESTE RODRIGUES DOS SANTOS e NILTON TEIXEIRA GOMES, extinguindo o feito com julgamento do mérito, com fundamento no inciso III do art. 269 do Código de Processo Civil. 7- Custas pela requerente, as quais, diante do requerimento na inicial e nos termos da Lei nº 1.060/50, está isenta do respectivo pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária, nos termos do despacho de fl. 10. § P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, expeça-se a CARTA DE SENTENÇA, devendo as partes fornecerem as peças necessárias, remetendo-se, em seguida, os autos à 5ª Vara Cível desta Comarca, para arquivamento dos mesmos..

2113934-8/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Autor(s): Maria Celeste Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Reu(s): Jaimilton Gomes Almeida