VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Juiz Titular: Bel. Sérgio Murilo Nápoli Lamego
Escrivã: Dione Miranda Macedo
Subescrivã: Maria Alessandra dos S. Aquino

Expediente do dia 03 de outubro de 2008

OBRIGACAO DE FAZER - 1505943-6/2007

Autor(s): Antonio Fernando Merlo

Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto

Reu(s): Toyota Do Brasil Ltda, Nissey Motors Ltda

Advogado(s): Rivadávia Nunes de Alencar Barros Filho

Despacho: Intime-se o réu a fim de que apresente nos autos os documentos indicados pelo Senhor Perito às fls. 285/287, no prazo de 10 dias.

 

Expediente do dia 07 de novembro de 2008

DECLARATORIA - 667051-5/2005

Autor(s): Joaquim Antonio De Novaes Filho

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima

Reu(s): Vivo- Telebahia Celular

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Despacho: Com a petição de fl. 162 o exequente concordou com os valores depositados pela parte demandada à fl. 160 em consequência, expeça-se alvará a fim de que a parte autora proceda ao levantamento do depósito supramencionado. Desse modo, reconheço que o executado cumpriu com sua obrigação, nada mais devendo a acionante. Recolhidas as custas processuais, arquive-se oportunamente este processo.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

OBRIGACAO DE FAZER - 905372-1/2005

Apensos: 1407633-0/2007

Autor(s): Edsandro Dias Cardoso

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A.

Advogado(s): Everaldo Asevedo Mattos

Despacho: Recebo a apelação interposta pela ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença. Intime-se o recorrido para, querendo, responder no prazo de 15 dias. Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.

 
REPARACAO DE DANOS - 1782543-5/2007

Autor(s): Vilma De Souza Carinhanha

Advogado(s): Marcos Cesar da Silva Almeida

Reu(s): Portoseg S/A

Advogado(s): Juliana Dantas Gama

Despacho: Recebo a apelação interposta pela parte ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença. Intime-se o recorrido para, querendo, responder no prazo de 15 dias. Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal, com as cautelas de praxw e nossas homenagens.

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1585326-5/2007

Agravante(s): Raldenes Alves Da Silva

Advogado(s): Adilon de Brito N. Arêas

Denunciado(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: Intime-se o Senhor Perito para que ofereça nova data para que haja prazo suficiente para ciência dos interessados.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

INDENIZACAO - 1923359-7/2008

Autor(s): Juelita Gusmao Santos

Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior

Reu(s): Hospital Samur

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Despacho: Intime-se às partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10(dez)dias.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1820112-3/2008

Autor(s): Rildo Salviano Da Silva

Advogado(s): Lucas Lima Tanajura

Reu(s): Tim Nordeste S/A, Serasa S/A

Advogado(s): Fábio Santos Macêdo, Arnaçdo Rossi Filho, Selma Lirio Severi

Despacho: Recebo a apelação interposta pela ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença. Intime-se o recorrido para, querendo, responder no prazo de 15 dias. Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1781700-6/2007

Agravante(s): Monike Shayane Alves De Araujo

Advogado(s): Maria Rachel de Abreu e Silva Silveira

Reu(s): Ftc Faculdade De Tecnologia Ciencias

Advogado(s): Ricardo Távora Costa, Ana Thereza Bittencourt B. Cruz Soares

Despacho: Recebo a apelação interposta pela ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença. Intime-se o recorrido para, querendo, responder no prazo de 15 dias. Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.

 
DECLARATORIA - 1678430-1/2007

Autor(s): Ariana Gusmao Pellizzoni

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Reu(s): Ricardo Eletro, Losango Promoções De Vendas Ltda, Banco Ibi S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenço, Mariza Dias Cardoso Botelho, Leonardo de Lima Naves, Arilano Kleber Medeiros Botelho, Otto Wagner de Magalhães

Despacho: Recebo a apelação interposta pela ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença. Intime-se o recorrido para, querendo, responder no prazo de 15 dias. Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.

 
DECLARATORIA - 1827826-5/2008

Autor(s): Jackson De Araújo Figueiredo

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho

Despacho: Desentranhem-se dos autos a execução provisória de fls. 131/165, a fim de que a referida peça e documentos sejam registrados e autuados em separado, adotando-se as providências necessárias. Recebo o recurso adesivo de fls. 119/129, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte ré para que ofereça sua resposta no prazo de 15 dias. Após, proceda-se a remessa destes autos para o Tribunal, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1577041-6/2007

Autor(s): Wallace Wesley Ramos De Souza

Advogado(s): Flavio de Oliveira Tinoco

Reu(s): Plano De Saude Cassis Damilia - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Gustavo José Amaral de Magalhães, Flávio Miranda, Desirée Ramos

Despacho: Recebo a apelação interposta pela parte ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença. Intime-se o recorrido para, querendo, responder no prazo de 15 dias. Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal, com as cautelas de praxw e nossas homenagens.

 
DECLARATORIA - 1772966-4/2007

Autor(s): Telma Suely Tanajura

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Reu(s): Coelba - Grupo Neoenergia

Advogado(s): Flavia Presgrave

Despacho: Recebo a apelação interposta pela ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença. Intime-se o recorrido para, querendo, responder no prazo de 15 dias. Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 382555-3/2004

Autor(s): Iraquitan Cavalcante Veras

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Reu(s): Rota - Transportes Rodoviarios Ltda

Advogado(s): Tarso Oliveira Soares

Despacho: Dê-se ciência às partes da remassa dos autos pelo Tribunal.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

REVISAO CONTRATUAL - 1581946-4/2007

Autor(s): Lucivaldo Rebouças Aguiar

Advogado(s): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: Oficie-se conforme requerido à fl.93.

 
REPETICAO DE INDEBITO - 1837804-0/2008

Autor(s): Gilberto Santos Monteiro

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim, Norma Souza

Reu(s): Credicard Banco S/A Administradora De Cartões De Crédito

Advogado(s): Jailton Tavares Jr./Patricia Simoes, Hermann Staben/Tiago Machado de Freitas

Decisão: Recebo recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.Intime-se o recorrido para querendo responder no prazo de 15(quinze)dias.Após faça a remessa destes autos ao Tribunal(...)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1775652-6/2007

Agravante(s): Fabiano Nolasco Dos Santos

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Denunciado(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: Recebo a apelação interposta pela ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença. Intime-se o recorrido para, querendo, responder no prazo de 15 dias. Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.

 
INDENIZACAO - 1845605-4/2008

Autor(s): Wagner De Almeida Pereira

Advogado(s): Ademir Oliveira Goes

Reu(s): Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Eduardo Luiz Brock, Solano de Camargo

Despacho: Tendo em vista a juntada dos documentos de fl. 56, 59, 62 e 65, não há que se falar em irregularidade de representação em face à empresa demandada. Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 46

 
INDENIZACAO - 607565-0/2005

Autor(s): Andrea Do Prado Duarte

Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho

Reu(s): Ezequias Alves Do Nascimento E Cia Ltda ( Alvorada Diesel)

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Despacho: Aplicando ao caso em foco a nova regra introduzida com o §1º do art. 475-J, proceda-se a intimação do executado da penhora de que trata o auto de fl. 115, na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias.

 
INOMINADA - 577219-6/2004

Autor(s): Espolio De Jesulindo De Oliveira Neto

Advogado(s): Jorge Maia

Reu(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: Tendo em vista o requerimento de fl. 77, defiro pedido nos seus termos.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1845409-2/2008

Autor(s): Elizabeth Dias Lima

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Reu(s): Bradesco Saude

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima, Renato Tadeu Rondina Mandaliti

Despacho: Recebo a apelação interposta pela parte ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença. Intime-se o recorrido para, querendo, responder no prazo de 15 dias. Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal, com as cautelas de praxw e nossas homenagens.

 
INDENIZACAO - 1486923-3/2007

Autor(s): Ligia Martins Dos Santos

Advogado(s): Jorge Maia

Reu(s): Viaçao Passaredo Ltda

Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos

Despacho: Levando-se em conta o teor da petição de fl. 230, substituo o perito anteriormente nomeado pelo Dr. Luiz Carlos Costa Faleiro, CRM 3244-BA, com endereço profissional à Rua Dois de Julho, nº. 78, Centro, Itapetinga, a fim de que promova a perícia já deferida, nos termos da decisão de fls. 221/224, observando-se, inclusive, que os honorários periciais já foram recolhidos pelo demandado.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2046247-2/2008

Autor(s): Ana Lucilla Oliveira Eloi Nascimento

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Banco Real Sa

Advogado(s): Hildelice Maria Luz Bunchaft

Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação e documentos que a acompanha, no prazo de 10 dias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2107151-6/2008

Autor(s): Murilo Publio Pereira Silva

Advogado(s): Natanael Oliveira do Carmo

Reu(s): Tim Celular Sa

Advogado(s): Alice Deda Machado Santana, Renato de Góes Barros

Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação e documentos que a acompanha, no prazo de 10 dias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 440511-2/2004

Autor(s): Solange Alves Guimaraes

Advogado(s): Ailson Moura Santana

Reu(s): Tim Maxitel S.A

Advogado(s): Fábio Santos Macêdo

Despacho: Expeça-se alvará. Oportunamente, arquive-se.

 
ORDINARIA - 538227-8/2004

Autor(s): Elcio Rizerio Carmo

Advogado(s): Claudio Marques Pereira

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Jose Mariano de Assis, Renata Bolzan Jauris

Despacho: Defiro o pedido de rabertura de prazo formulado à fl. 323.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 839222-4/2005

Autor(s): Elisio Jose Dos Santos

Advogado(s): Aline Ribeiro Alves

Reu(s): Banco Bmc S/A, Cred Mil Ltda

Advogado(s): Djalma Silva Júnior, Manuela Sarmento

Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito do depósito de fls. 135/136, no prazo de 10 dias.

 
INDENIZACAO - 881160-0/2005

Autor(s): Ester Cunha Da Silva

Advogado(s): Ademir Oliveira Goes

Denunciado(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A.

Advogado(s): Everaldo Asevedo Mattos

Despacho: Arquive-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 335907-7/2003

Apensos: 363485-8/2004

Autor(s): Eduardo Souza Teles

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Reu(s): Telesp

Advogado(s): Yonaldo Nery Guedes

Despacho: Intime-se a parte ré a respeito da certidão de fl. 220, no prazo de 10 dias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1536826-3/2007

Apensos: 1771207-5/2007

Agravante(s): Artemia Do Prado Dias

Advogado(s): Ailson Moura Santana

Reu(s): Banco Itaucard Sa, Banco Itau Sa, Link Do Bebe Ltda

Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenço, Weslaine Santos Faria

Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito dos socumentos de fls. 190/191, no prazo de 10 dias.

 
DECLARATORIA - 1493009-6/2007

Apensos: 1719340-2/2007

Autor(s): Nivaldo Pereira Da Silva

Advogado(s): Claudia Pereira Quadros

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Djalma Silva Júnior, Manuela Sarmento

Despacho: Intime-se a empresa demandada para que recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias.

 
INDENIZACAO - 1911862-2/2008

Autor(s): Antonio De Souza Santos

Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Flávia Presgrave

Despacho: Regularizado o recolhimento das custas processuais, arquive-se.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1900055-2/2008

Autor(s): Janilson Welligton Epaminondas Ramalho

Advogado(s): Jorge Maia

Reu(s): Brumalto Brumado Automoveis Ltda, Banco Volkswagen

Despacho: Defiro o requerimento de fl.24.Expeça-se guia para depósito.Cumpra-se o despacho de fl.19, no que se refere à citação.

 

Decisão: (...)Cite-se a parte demandada nos termos do §1º, do art.3º da lei nº 911/69.

 
COBRANCA - 1540699-9/2007

Autor(s): Marinalva De Castro Moreira

Advogado(s): Ygor Silva Almeida

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): José Edgar da Cunha Bueno Filho

Despacho: Manifestem-se as partes a respeito do documento de fl. 113, no prazo de 10 dias.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1216889-7/2006

Autor(s): Mark Silva Chagas, Ivoneide Saraiva Silva Chagas

Advogado(s): Adriana Chagas Ribeiro Ferraz, Corália Thalita Viana Almeida Leite

Reu(s): Bradesco Auto/Re Cia De Seguros S/A

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Despacho: Levando-se em conta a prova pericial deferida, nomeio o perito o Dr. Laerte Marques de Sena, com endereço profissional à Avenida Otávio Santos, nº. 237, Clínica Santa Clara, nesta cidade, telefone nº 3427-7100, para que preste os esclarecimentos que se fizerem necessários. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 10 dias. (...) Se houver necessidade, os quesitos do juízo serão apresentados após as partes formularem os seus, ou depois de decorrido o prazo concedido para esta finalidade. Fixo os honorários do perito em 05 pisos nacional de salários, a serem depositados pelo réu, no prazo de 10 dias, na agência do Banco do Brasil S/A, à disposição deste juízo, haja vista que inverto o ônus da prova, levando-se que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente, bem como considerando que a produção da perícia foi requerida pelo réu. Após o depósito dos honorários, a ser providenciado pelo réu em 10 dias, encaminhem-se os autos ao Senhor Perito, a fim de que ofereça o respectivo laudo no prazo de 30 dias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 659190-4/2005

Autor(s): Walter Melo De Figueiredo Filho

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Cecrisa Revestimentos Ceramicos S/A

Advogado(s): Fernanda Fritsch de Oliveira Rupp, Mariza Dias Cardoso Botelho

Despacho: Tendo em vista o retorno da precatória sem cumprimento, determino a realização de penhora on line. Dê-se ciência às partes, depois à conclusão.

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

DECLARATORIA - 1933361-2/2008

Autor(s): Cristiano Da Silveira Silva

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): Tim Nordeste S/A

Advogado(s): Maria Cristina Lanza Deda/Marcio Santiago, Fabio Macedo

Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias.

 

Despacho: Manifeste-se a parte ré a respeito do quanto alegado à fl.50 no prazo de 10(dez)dias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2068471-3/2008

Autor(s): Antonio Alves Da Silva

Advogado(s): Vanessa David Santos

Reu(s): Banco Panamericano

Advogado(s): Fabiana Pinheiro/Djalma Silva Jr., Manuela Sarmento

Despacho: Manifeste-se a parte ré a respeito do quanto alegado à fl.50 no prazo de 10(dez)dias.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1672452-7/2007

Autor(s): Marivanda Moura Santos

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy

Reu(s): Somesb - Sociedade Mantenedora De Educação Superior Da Bahia S/C Ltda, Ftc Faculdade De Tecnologia E Ciencias

Advogado(s): Ricardo Távora Costa

Despacho: Recebo a apelação interposta pela ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença. Intime-se o recorrido para, querendo, responder no prazo de 15 dias. Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.

 
INDENIZACAO - 1322343-3/2006

Autor(s): Simone Bento Da Silva

Advogado(s): Ademir Oliveira Goes

Reu(s): Somesb - Sociedade Mandetora De Educaçao Superior Da Bahia S/C

Advogado(s): Ana Thereza Bittencourt Barbosa Cruz Soares

Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1292698-9/2006

Autor(s): Paulo Santa Barbara Pessoa

Advogado(s): Paulo de Araujo Santos

Reu(s): Credcard S/A - Administradora De Cartões De Credio

Advogado(s): Alberone Latado, Hermann Staben, Patrícia Ribeiro Simões

Despacho: (...) Por outro lado, aguarde-se a manifestação das partes conforme determinado à fl. 469, somente após retorne os autos conclusos para prosseguimento da liquidação de sentença em curso.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1530908-7/2007

Autor(s): Joao Alberto Novais E Silva, Altair Viana Cruz E Silva

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: Intime-se o réu, a fim de que traga à colação, no prazo de 10 dias, os documentos indicados pelo Senhor Perito à fl. 586, sob as penas da lei.

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

INDENIZACAO - 1745975-9/2007

Autor(s): Maria Vitoria Dias Dos Santos

Advogado(s): Ana Cláudia Azevedo Freitas

Reu(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros

Advogado(s): Mariza Dias Cardoso/Ana Claudia Azevedo, Maria Lucilia Gomes/Regina Poli Castro, Maria das Graças Ribeiro, Celso Luiz Jr

Despacho: Intimem-se as partes para que recolham as custas processuais no prazo de 10 dias.

 
BUSCA E APREENSAO - 2180594-8/2008

Autor(s): Banco Bmg S.A

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier, Flavia Pimentel

Reu(s): Epaminondas Silva Cruz

Despacho: Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste a respeito da certidão de fl.44v, no prazo de 10(dez)dias.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1942103-6/2008

Autor(s): Nilza Ferraz Silva Neves

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira

Reu(s): Banco Gmac S/A

Despacho: Intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1203970-5/2006

Autor(s): Adenir Alcantara Rodrigues

Advogado(s): Sandro Brito Loureiro

Reu(s): Bancorbras Administradora De Consorcio

Advogado(s): Micheline Flores Porto, Alessandra Oliveira Abreu, Carlos Luiz Kutianski

Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, do CPC no caso em foco e, em consequência, expeça-se mandado de penhora e avaliação.

 
ANULATORIA - 1782387-4/2007

Autor(s): Anito Silva Soares

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Grupo Itau

Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa

Despacho: Tendo-se em vista a petição de fl. 85, expeça-se alvará nos termos do pedido. Após recolhidas as custas processuais, arquive-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1005853-6/2006

Autor(s): Manoel Batista De Jesus

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Denunciado(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Flavia Presgrave, Mariza Dias Cardoso Botelho

Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2379614-2/2008

Autor(s): Josenita De Oliveira Soares

Advogado(s): Alessandra Oliveira Abreu

Reu(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Decisão: (...)determino que a empresa ré autorize de imediato(no prazo máximo de 24 horas), o tratamento médico e hospitalar de acordo com o pedido, sob pena de multa diária no valor(...)Expeça-se mandado de ordem.Defiro os benefícios da Justiça gratuita.Cite-se o réu com as advertências de Lei.

 
ORDINARIA - 1185174-8/2006

Autor(s): Jorge Ferreira De Almeida

Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto

Reu(s): Banco Hsbc -Bank Brasil S/A

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Despacho: Dê-se ciência à parte autora do documento de fl. 260 e documento que a acompanha, no prazo de 10 dias.

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

CAUTELAR INOMINADA - 2186045-0/2008

Autor(s): Onedino Jose De Morais

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Hipercard

REVISAO CONTRATUAL - 1871207-2/2008

Autor(s): Edilito Ascendino Dos Santos Melo Neto

Advogado(s): Pedro Ferraz Laranjeira

Reu(s): Banco Do Brasil S.A

OBRIGACAO DE FAZER - 2237888-1/2008

Autor(s): Osnaldo Costa De Oliveira

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

Reu(s): Xerox Comércio E Indrústria

Decisão: (...)Cite-se o réu com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhes da antecipação de tutela ora deferida, bem como dos aditamentos de fls.17 e 20.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1707036-6/2007

Autor(s): Juarez Fagundes De Jesus

Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima

Reu(s): Hipercard Banco Multiplo S/A

Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho

Despacho: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº. 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, para o dia 13 de março de 2009, às 16:00 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1707036-6/2007

Autor(s): Juarez Fagundes De Jesus

Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima

Reu(s): Hipercard Banco Multiplo S/A

Despacho: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº. 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, para o dia 13 de março de 2009, às 16:00 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1707036-6/2007

Autor(s): Juarez Fagundes De Jesus

Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima

Reu(s): Hipercard Banco Multiplo S/A

Despacho: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº. 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, para o dia 13 de março de 2009, às 16:00 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1707036-6/2007

Autor(s): Juarez Fagundes De Jesus

Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima

Reu(s): Hipercard Banco Multiplo S/A

Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho

Despacho: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº. 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, para o dia 13 de março de 2009, às 16:00 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1707036-6/2007

Autor(s): Juarez Fagundes De Jesus

Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima

Reu(s): Hipercard Banco Multiplo S/A

Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho

Despacho: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº. 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, para o dia 13 de março de 2009, às 16:00 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZACAO - 1957711-8/2008

Autor(s): Renilde Da Silva Rocha

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima

Reu(s): Itaucard Administradora De Cartoes

Advogado(s): Marcelo Rocha Ferreira, Rômulo Guimarães Ribas

Despacho: (...) Consciente disso e reconhecendo que no caso em foco os interessados não demonstram disposição em transigir, defiro, por ora, a produção de prova oral e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 24 de março de 2009, às 14:30 horas. Na oportunidade, determino que o cartório retifique o nome do polo passivo nos autos, conforme requerido na peça defensiva de fls. 31/45. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1526717-6/2007

Agravante(s): Cleide Gusmao De Albuquerque

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy

Denunciado(s): Cambraia E Rosa Comercio De Veiculos E Servicos Ltda Chamonix

Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, Wilton dos Santos Mello Júnior

Despacho: (...) Defiro a produção de prova oral, ficando a audiência de instrução designada para o dia 24 de março de 2009, às 15:00 horas. Intimem-se as partes.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2192786-1/2008

Autor(s): Janeide Souza Sala

Advogado(s): Kleber Monteiro Braga

Reu(s): Bcp Telecomunicacoes

Advogado(s): Marcelo Neumann

Despacho: Oficie-se o Serasa para baixa da restrição cadastral (ver petição de fl. 61).

 
Ação Civil Coletiva - 1521936-2/2007

Autor(s): Marcio Chaves Braga

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy, Lana Borba Leite

Reu(s): Banco Abn Amro Real S.A.

Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho

Despacho: Intime-se a parte ré a fim de que recolha as custas processuais remanescentes.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1610017-5/2007

Autor(s): Leonizia Oliveira Rodrigues

Advogado(s): Aline Ribeiro Alves

Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicações Sa Embratel

Advogado(s): Antonio Melquiades Silva

Despacho: Defiro o pedido de penhora on line. Retornem os autos conclusos para esta finalidade.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1817655-2/2008

Autor(s): Josenilda Santos Da Palma

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Losango Promoções De Vendas Ltda, Bernadinho Moveis

Advogado(s): Aracê Leal Ivo Valadão, Otto Wagner de Magalhães

Despacho: Defiro o pedido de fl. 50 e, em consequência, intime-se pessoalmente a parte a fim de que promova o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

INDENIZACAO - 1887224-7/2008

Autor(s): Islane Pereira De Andrade

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Cred 21 Particip Ltda

Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior, Ricardo Serber/Gustavo Peixoto, Felipe Guimaraes

Decisão: Recebo recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.Intime-se o recorrido para querendo responder no prazo de 15 (quinze)dias.Após faça a remessa destes autos ao Tribunal(...)

 
INDENIZACAO - 1605419-9/2007

Autor(s): Gilaelson Santos De Souza

Advogado(s): Claudio Marques Pereira

Reu(s): Sony Ericsson Comunications Do Brasil Ltda, Tim Nordeste S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Despacho: Tendo-se em vista a inspeção ordinária que acontecerá no Cartório desta Vara das Relações de Consumo entre os dias 02 e 20 do mês de fevereiro de 2009, remarco a audiência anteriormente designada para o dia 05 de março de 2009, às 15:30 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZACAO - 1939942-7/2008

Autor(s): Alexandre Dias Franklin

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Despacho: Tendo-se em vista a inspeção ordinária que acontecerá no Cartório desta Vara das Relações de Consumo entre os dias 02 e 20 do mês de fevereiro de 2009, remarco a audiência anteriormente designada para o dia 05 de março de 2009, às 16:00 horas. Intimações necessárias.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 786927-5/2005

Autor(s): Karine Almeida Grisi

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Reu(s): Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico S/A

Advogado(s): Corália Thalita Viana Almeida Leite, Osvaldo Amorim Neto

Despacho: Tendo-se em vista a inspeção ordinária que acontecerá no Cartório desta Vara das Relações de Consumo entre os dias 02 e 20 do mês de fevereiro de 2009, remarco a audiência anteriormente designada para o dia 10 de março de 2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias.

 
ANULATORIA - 1923702-1/2008

Autor(s): Dolaci Luz Loureço

Advogado(s): Danilo Aguiar, Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Consorcio Nacional Volvo S/C Ltda

Advogado(s): Vicência Monaco da Conceição, Maurício Mônaco da Conceição

Despacho: (...) Consciente disso e reconhecendo que no caso em foco os interessados não demonstram disposição em transigir, defiro, por ora, a produção de prova oral e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 26 de março de 2009, às 16:00 horas. A preliminar arguida na peça contestatória, será decidida quando da prolação da sentença. Intimações necessárias.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1552637-9/2007

Autor(s): Lara Maria Rocha Lima

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Natura Cosmeticos Sa, Spc Servico De Protecao Ao Credito

Advogado(s): Eduardo Luiz Brock, Solano de Camargo, Flávia Presgrave

Despacho: Tendo-se em vista a inspeção ordinária que acontecerá no Cartório desta Vara das Relações de Consumo entre os dias 02 e 20 do mês de fevereiro de 2009, remarco a audiência anteriormente designada para o dia 03 de março de 2009, às 16:00 horas. Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 2293044-5/2008

Autor(s): Mucyo De Almeida Vasconcelos

Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias

Reu(s): Tim Nordeste Sa

Advogado(s): Fábio Santos Macêdo

Despacho: (...) Consciente disso e reconhecendo que no caso em foco os interessados não demonstram disposição em transigir, defiro, por ora, a produção de prova oral e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 03 de março de 2009, às 16:30 horas. Defiro, ainda, requerimento quanto à apresentação da cópia da gravação especificada às fls. 47/50 e, em consequência, intime-se à parte ré a fim de que traga à colação a referida gravação, quando da audiência ora designada.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1259093-9/2006

Autor(s): Valdelice Profeta Borges

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): José Edgar da Cunha Bueno Filho

Despacho: Tendo-se em vista a inspeção ordinária que acontecerá no Cartório desta Vara das Relações de Consumo entre os dias 02 e 20 do mês de fevereiro de 2009, remarco a audiência anteriormente designada para o dia 05 de março de 2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZACAO - 1852820-9/2008

Autor(s): Jadielma Araujo De Aquno

Advogado(s): Évila Deveza Santos Carrera

Reu(s): Lojas Esplanada

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Despacho: Tendo-se em vista a inspeção ordinária que acontecerá no Cartório desta Vara das Relações de Consumo entre os dias 02 e 20 do mês de fevereiro de 2009, remarco a audiência anteriormente designada para o dia 05 de março de 2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZACAO - 1991580-5/2008

Autor(s): Arnaldo Camilo Dos Reis

Advogado(s): Maria Carmem Oliveira Rocha, Noadia de Oliveira Sousa

Reu(s): Armazem Paraiba

Advogado(s): Miguel Daladier Barros, Jacqueline Aguiar de Sousa

Despacho: (...) Consciente disso e reconhecendo que no caso em foco os interessados não demonstram disposição em transigir, defiro, por ora, a produção de prova oral e, em consequência, designo audiência de instrução para o dia 24 de março de 2009, às 15:30 horas.

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2286018-1/2008

Autor(s): Osvaldo Vieira Lopes

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira

Reu(s): Banco Panamericano

Advogado(s): Djalma Silva Júnior, Manuela Sarmento

Despacho: (...) Expeça-se mandado de manutenção de posse. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação e documentos que a acompanha, no prazo de 10 dias. Por outro lado, tendo em vista o Decreto Judiciário nº. 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, para o dia 20 de março de 2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias.