JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008. JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1090392-6/2006 |
Requerente: P. S. dos S., representado por sua genitora, M. I. S. O. |
Advogado(s): Cornelio Menezes |
Requerido: L. F. dos S. |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a certidão de fls. 15v. |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
INTERDIÇÃO - 2005215-6/2008 |
Autores: M. de L. de A. e J. R. dos S. |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Interditado: M. A. S. |
Sentença: Vistos etc.§ ... FACE AO EXPOSTO, com fincas nos citados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE MARCOS ARAÚJO SANTOS, brasileiro, maior, solteiro, natural desta cidade, filho de José Ribeiro dos Santos e Maria de Lourdes Araújo Santos, nascido em 17 de abril de 1986, declarando-o absolutamente incapaz de execer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadores os seus genitores e também requerentes, os quais, antes de assumir o encargo, prestarão garantias acauteladoras do patrimônio do interditando ou postularão a dispensa, se não houver patrimônio a acautelar.§ Dê-se a presente a registro no CRCPN e publique edital no local de costume e no DPJ, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre um publicação e outra.§ Oficie-se às Zonas Eleitorais desta Comarca solicitando a suspensão da inscrição eleitoral do interditando, se eleitor for.§ Sem custas, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
COBRANÇA - 362992-6/2004 |
Autor: Miguel Tanure Filho |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
RÉu: Osvalmir Viana Silva |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Sentença: Vistos etc.§ ... ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, ou melhor, não consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o suplicante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor da causa, vez que a questão não se reveste de maior complexidade e não houve necessidade de produção de prova oral (CPC, art. 20, § 3º).§ Ultrapassado o prazo para julgamento em decorrência do acúmulo de trabalho.§ P.A.C.I. |
INDENIZAÇÃO - 1585085-6/2007 |
Autora: Nilda Rodrigues da Silva |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Réu: Elide Carvalho de Oliveira |
Advogado(s): Kleber Monteiro Braga |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 49/65. |
Homologação de Transação - 2363112-3/2008 |
Autora: Maria Betania Santos e Zenildo Santos Do Nascimento |
Advogado(s): Michael Farias Alencar Lima |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 07/08), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 10v), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842 do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos dos art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, nos termos do art. 12, da Lei nº 1060/50, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
Homologação de Transação - 2374870-2/2008 |
Autores: F. da C. M. e R. N. S. |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 02/04, ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 13), decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Determino ainda a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista- Setor de Recursos Humanos- para o desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento.§ Custas pelos celebrantes, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
EXECUÇÃO - 383425-9/2004 |
Apensos: 655904-9/2005 |
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
Réus: Nathanael da Mata Cirino Filho, Nathanael da Mata Cirino e Eurides Rosa Cirino |
Advogado(s): Norma Araujo Fonseca |
Sentença: Vistos etc.§...Sendo esta a hipótese dos autos, face aos termos do petitório de fls. 71/72, com fulcro no citado dispositivo legal, bem como do art. 794, inc. II e 795, todos do mesmo digesto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa da penhora e na distribuição, após o desentranhamento e devolução dos documentos solicitados.§ Custas remanescentes, se houver, pelos executados.§ P.A.C.I. |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 655904-9/2005 |
Autor: Nathanael da Mata Cirino Filho, Nathanael da Mata Cirino e Eurides Rosa Cirino |
Advogado(s): Norma Araujo Fonseca |
Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 21, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos precisos termos dos arts. 158, 269, inc. III, 794, inc. I e 795, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e arquivamento dos autos.§ Sem custas, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
Reintegração de Posse - 2360726-7/2008 |
Autora: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: Fox Embreagens Ltda |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 20, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e arquivamento dos autos.§ Custas remanescentes, se houver, pela desistente.§ P.A.C.I. |
Separação Litigiosa - 1990679-9/2008 |
AutorA: I. S. S. de O. |
Advogado(s): Débora Lima Silva Rodrigues |
Réu: O. R. de O. |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 15, decretando a extinção do processo, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.§ Sem custas, face ao deferimento da assistência judiciária.§ P.A.C.I. |
Divórcio Consensual - 2408246-4/2009 |
Autor: M. C. R. P. e M. M. P. |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos arts. 226, § 6º da C. F. e 40, § 2º, da Lei 6.515/77, c/c. os arts. 1.120 a 1.124 do Cód. de Proc. Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelas partes, decretando a dissolução, PELO DIVÓRCIO, do vínculo matrimonial que prende os suplicantes, que se regerá pelas cláusulas constantes das citadas peças processuais.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o necessário mandado de averbação, dele constando que a divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira, arquivando-se posteriormente os autos.§ Sem custas, eis que defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulados.§ P.A.C.I. |
Homologação de Transação - 2390827-2/2008 |
Autores: E. dos S. F. e V. M. de S. |
Advogado(s): Débora Silveira de Queiróz |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 02/04), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 09v), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos dos art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, nos termos do art. 12, da Lei nº 1060/50, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
Homologação de Transação - 2363125-8/2008 |
Autores: H. S. N., representado por sua genitora, M. B. S. e Z. S. do N. |
Advogado(s): Michael Farias Alencar Lima |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 08/09), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 10), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos dos art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, nos termos do art. 12, da Lei nº 1060/50, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
ALIMENTOS - FASE DE EXECUÇÃO - 408302-2/2004 |
Autor: A. C. G. C. S.,representada por sua genitora, V. G. C. |
Advogado(s): Eracton Sérgio Pinto Melo |
Réu: G. G. dos S. |
Despacho: Vistos etc.§ Ouça-se a exequente.§ Após, colha-se o parecer do órgão Ministerial. |
Alvará Judicial - 2390873-5/2008 |
Autor: Rozenildo Mota Bispo |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Oficie-se ao INSS informando se existem dependentes habilitados;§ 2.- Não havendo dependentes cadastrados, promova o requerente a habilitação de todos os herdeiros nos autos, haja vista que o documento de fls. 07 diz que a falecida deixou outros filhos além do requerente. |
SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - 2222154-0/2008 |
Autor: P. S. O. |
Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa |
RÉu: J. V. S. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Decreto a revelia da suplicada, eis que devidamente citada (fls. 19), não respondeu à ação, no prazo assinado (fls. 20).§ Abra-se vista dos autos ao órgão Ministerial. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1660454-0/2007 |
Autora: W. da S. B. da R. |
Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira |
Réu: O. M. da R. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Decreto a revelia do suplicado, eis que devidamente citado (fls. 23), não respondeu à ação, no prazo assinado (fls. 26)§2.- Abra-se vista dos autos ao órgão Ministerial. |
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - 2007176-9/2008 |
Autor: M. L. de A. M. |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
Réu: T. M. dos S. F. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Decreto a revelia da suplicada, eis que devidamente citada (fls. 52/v), não respondeu à ação, no prazo assinado (fls. 53).§ 2.- Abra-se vista dos autos ao órgão Ministerial. |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 2188109-9/2008 |
Embargante: Obede Borges de Souza |
Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva |
Embargado: Banco do Brasil S/A |
Decisão: Vistos etc.§...Por tais razões, INDEFERE-SE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, devendo o embargante efetuar o preparo do feito, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (CPC, art. 257).§ Intime-o pessoalmente. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1704259-3/2007 |
Requerentes: R. L. S. e R. L. S., representados por sua genitora, E. C. L. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Requerido: J. M. A. S. |
Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório, por até hum ano, e fora da pauta dos feitos em andamento, a iniciativa da parte autora.§ Intimem-se. |
EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - 467992-3/2004 |
Autor: L. M. F. |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz, Weligton Santana Malheiro |
Reus: M. da C. de O. F., R. F. M. e I. L. F. M. |
Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo, Ricardo Pereira Vieira |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Converto o julgamento em diligência, facultando às partes a apresentação de alegações finais, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para cada uma, para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa.§ 2.- Intimem-se e cumpra-se. |
INVEST. DE PAT. C/ ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1346188-0/2006 |
Apensos: 1869222-7/2008, 1950828-3/2008 |
Autor: G. de J. S., representado por sua genitora, N. de J. S. |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
Réu: P. V. dos S. |
Despacho: Vistos etc.§ Face aos termos da certidão supra, decreta-se a suspensão do feito, tal como preconizado no art. 791, inc. III, do Cód. de Proc. Civil, retirando-o da pauta dos em andamento. |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
COMINATÓRIA - 2422320-4/2009 |
Autor: José Fernando Trindade |
Advogado(s): Thyara Macedo Bulhões |
Réu: Cassi Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco Do Brasil |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulados.§ 2.- Para possibilitar a apreciação do pedido de antecipação da tutela formulado na exordial, deve o suplicante juntar aos autos cópia do contrato celebrado com a suplicada.§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
Alvará Judicial - - 2295502-5/2008 |
Autor: Alaide Maria de Jesus Oliveira |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, a iniciativa da parte interessada. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1932922-6/2008 |
Autor: M. L. S., representada por sua genitora, M. A. L. S. |
Advogado(s): Paulo Flores da Costa |
Réu: J. D. S. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Decreto a revelia do suplicado, eis que devidamente citado (fls. 17), não respondeu à ação no prazo assinado (fls. 19).§ 2.- Abra-se vista dos autos ao órgão Ministerial. |
INTERDIÇÃO - 1895647-9/2008 |
Autor: E. N. G. |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves, Maria Vitória Dias Amorim |
Réu: A. N. G. |
Sentença: Vistos etc.§ ... FACE AO EXPOSTO, com fincas nos citados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ADILSON NERIS GONÇALVES, brasileiro, maior, solteiro, natural desta cidade, filho de Aloisio Bispo Gonçalves e Elizabete Neris Gonçalves, nascido em 29 de abril de 1977, declarando-o absolutamente incapaz de execer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a sua genitora e também requerente, a qual, antes de assumir o encargo, prestará garantias acauteladoras do patrimônio do interditando ou postulará a dispensa, se não houver patrimônio a acautelar. § Dê-se a presente o registro no CRCPN e publique edital no local de costume e no DPJ, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre um publicação e outra.§ Oficie-se às Zonas Eleitorais desta Comarca solicitando a suspensão da inscrição eleitoral do interditando, se eleitor for.§ Sem custas, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
Homologação de Transação - 2281096-7/2008 |
Autora: A. S. A. e C. C. B. |
Advogado(s): Francisco Fábio Batista, Shyrlen Eduardo da Silva |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 02/06, ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 28), decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas remanescentes, se houver, pelos celebrantes.§ P.A.C.I. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 578054-2/2004 |
Autores: G. B. C. e C. S. S. |
Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes |
Sentença: Vistos etc.§...Atendidas que estão as exigências legais, e ante o parecer favorável do órgão do Ministério Público, com fincas no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c. os arts. 24, 25, 35 e 37 da citada LDi., JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, DECRETANDO O DIVÓRCIO dos litigantes, com a conseqüente extinção do vínculo matrionial que os unia, condenando a ré nas despesas processuais.§ Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.§ P.A.C.I. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1732976-6/2007 |
Autor: José Alves de Azevedo |
Advogado(s): Eduardo Oliveira Batista |
Réu: Agenor Cardoso Silva, Lenira Maria de Figueredo Souza |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, REJEITADA A PRELIMINAR de iletimidade ad causam ativa, no mérito, ACOLHE-SE EM PARTE, OS EMBARGOS, declarando-se constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor original de R$49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS), que sofrerá a incidência da correção monetária medida pelo INPC e juros à taxa de 1,00% a.m. (um por cento ao mês), ambos contados da data do vencimento da dívida: 20/05/2005.§ Condeno os litigantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da dívida, distribuídos na proporção de 30% (trinta por cento) para o autor e 70% (setenta por cento) para os réus.§ Excedido o prazo para julgamento em virtude do excesso de trabalho.§ P.A.C.I. |
RESCISÃO DE CONTRATO - 819485-8/2005 |
Autora: Ana Cristina Alves Santos |
Advogado(s): Norma Araujo Fonseca |
Ré: Eliene Alves Costa |
Advogado(s): Fernando Mendes Mussy |
Denunciado à lide: Sidélcio Correia de Melo |
Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira |
Decisão: Vistos etc.§ 1.- Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela (fl. 23).§ 2.- Determino qua a autora junte aos autos certidão passada pelo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DO 2º OFÍCIO DESTA COMARCA a cerca do imóvel registrado sob nº 1.567, do LIVRO 3-G (v. fl. 49v.).§ 3.- Designo audiência preliminar de tentativa de conciliação para o dia 13/03/2009, às 14:00 HORAS, no local de costume.§ 4.- Intimações necessárias. |
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO - 581205-4/2004 |
Autor: Padraomil Artefatos Metalicos Ltda |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Réu: Pmj Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Tarcísio Magno Freire Filho, Jefferson Soares de Oliveira |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (CPC, art. 331) para o dia 13/03/2009, às 13:30h, no local de costume.§ 2.- Intimações necessárias. |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
INDENIZACAO - 1697384-7/2007 |
Autor: Edivaldo Francisco Trindade |
Advogado(s): Edmílson Lima da Silva Júnior, Jorge Batista Calado Filho, Leandro Andrade da Silva, Natanael Oliveira do Carmo |
Reu: Israel Tavares Viana |
Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva, Gesner Lopes Ferraz Silva |
Sentença: Vistos etc...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO A AÇÃO PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar o suplicado a pagar ao suplicante:§ 1.- A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS, importância correspondente ao valor dos lucros cessantes mensais que o autor alega estar sofrendo - R$300,00 (trezentos reais)-, pelo tempo que o suplicado ficou/ficar afastado das suas atividades laborais, em virtude do acidente sofrido, não podendo ultrapassar o valor do pedido inicial: R$82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais); e § 2.- A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS, a quantia correspondente a 70 (SETENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na época da ocorrência do sinistro. § O valor da condenação sofrerá a incidência de juros à taxa de 1,00% a.m. (um por cento ao mês) e correção monetária medida pelo INPC, ambos contados da data da citação (26/11/2007), e dele será descontado eventual valor recebido pelo autor a título de seguro DPVAT.§ O VALOR DA CONDENAÇÃO FICA REDUZIDO À METADE EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. § Fica rejeitado o pedido de imposição de multa diária pelo eventual retardamento do cumprimento da sentença por parte do réu, vez que já prevista condenação específica para a hipótese (CPC, art. 475-J); e tenho por prejudicado o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé, formulado pelo requerido.§ Os litigantes responderão pelas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na proporção de 30% (trinta por cento) pelo autor e 70% (setenta por cento) pelo réu, eis que restaram, ao final, vencido e vencedor, em parte (CPC, art. 21).§ Excedido o prazo para julgamento em virtude do excesso de trabalho.§ P.A.C.I. |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 2088907-5/2008 |
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Réus: Jose Oliveira Junior e Cia Ltda, José Oliveira Junior, Juciara Moitinho Oliveira |
Despacho: Vistos etc.§ Fale o suplicante sobre os termos da certidão supra. 2.- Intime-se e cumpra-se. |
RESCISÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - 1930480-4/2008 |
Autor: Uro - Instituto de Urologia E Nefrologia Ltda |
Advogado(s): João Carlos Vasconcelos Cairo |
Réu: Class Neg Classificados E Negócios Empresariais Ltda |
Decisão: Vistos etc.§...Por tais razões, DEFIRO o pedido de liminar ANTECIPATÓRIA DE PARTE DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida na exordial, determinando a suspensão temporária dos efeitos de eventual contrato envolvendo os litigantes, bem como de qualquer cobrança com ele relacionada, ordenando, ainda, que a suplicada se abstenha de apor qualquer restrição ao crédito do autor, sob pena do pagamento de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de incidir, o seu representante legal, na prática do crime de desobediência.§ Em seguida, CITE a suplicada para responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial.§ Intimem-se e cumpra-se. |
COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - 2159481-8/2008 |
Autor: Supermercado de Cosmeticos Ltda |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Réu: Dezoito 18 Fomento Mercantil Ltda |
Decisão: Vistos etc.§...Por tais razões, DEFIRO o pedido de liminar ANTECIPATÓRIA DE PARTE DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida na exordial, ordenando a expedição de ofício à SERASA e de mandado ao Tabelionato ordenando o cancelemento das restrições ao crédito do autor.§ Em seguida, CITE a suplicada para responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial.§ Intimem-se e cumpra-se. |
INDENIZATÓRIA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO - 2208249-6/2008 |
Autora: Ceramica Abc Industria e Comércio Ltda |
Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior |
Réu: Luca Comércio Representacao de Peças Para Tratores Ltda |
Decisão: Vistos etc.§...Por tais razões, DEFIRO o pedido de liminar ANTECIPATÓRIA DE PARTE DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida na exordial, determinando a suspensão temporária dos efeitos do protesto e a imediata exclusão do nome da suplicante de qualquer órgão de restrição do crédito, sob pena do pagamento de multa de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso, além de incidir, o seu representante legal, na pratica do crime de desobediência.§ Em seguida, CITE a suplicada para responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial.§ IntimeM-se e cumpra-se. |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
COBRANCA - 1126755-9/2006 |
Autor(s): Distribuidora Tuti-Fruitti Ltda |
Advogado(s): Alexios Weyll Chacon, Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Chocolates Garoto S/A |
Advogado(s): Ana Maria de Magalhães, João Daniel Nogueira Barros, Márcio de Araújo Pena |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto, ficam INDEFERIDOS, uns porque impertinentes e outros porque não envolvem questões técnicas que fogem ao conhecimento do julgador: § 1.- FORMULADOS PELA AUTORA, no petitório de fls. 603/604, os quesitos: 1; 6; 7; 8 e 9. § 2.- FORMULADOS PELA RÉ: § 2.1.- na petição de fls. 330/353, os seguintes quesitos: 4; 7; 8; 9 e 10. § 2.2- na petição de fls. 599/601, os seguintes quesitos: 2 (última parte); 3; 7; 8; 9; 10 e 13. § 2.3- na petição de fls. 613/618, os seguintes quesitos: 1; 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 1.4.1; 1.5; 1.5.1; 2; 2.1; 2.2; 2.2.1 (duas vezes); 2.2.2; 2.3; 2.4; 2.4.1; 3; 3.1; 3.2; 3.3; 3.3.1; 5; 5.1; 6; 6.1; 6.1.1; 6.1.2; 6.1.3; 6.2; 6.2.1; 7 (parte final); e 7.1. § ... Finalmente, considerando as ponderações lançadas pelo Sr. Perito (fls. 608/609) e o corte ora feito na quesitação, elevo os seus honorários para R$5.000,00 (cinco mil reais), determinando a complementação do depósito já feito pela suplicada (fl. 607). § Intimem-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 369638-1/2004 |
Apensos: 369647-0/2004 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Franklin De Andrade, Aglaia Ribeiro Santos Andrade |
Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido de sobrestamento do feito veiculado às fls. 199, retornando os autos conclusos após o prazo requerido no citado petitório. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 369647-0/2004 |
Autor(s): Franklin De Andrade, Aglaia Ribeiro Santos Andrade |
Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo |
Embargado(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido de sobrestamento do feito veiculado às fls. 278, retornando os autos conclusos após o prazo requerido no citado petitório. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1798470-8/2007 |
Embargante(s): Maria Do Carmo Pecanha Santos |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Embargado(s): Agromirla Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda |
Advogado(s): Eduardo Oliveira Batista |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Feito em ordem, nada a sanear. § 2.- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2009, às 14:00h, no local de costume. § 3.- Defiro a prova oral requerida, inclusive os depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, e a oitiva de eventuais testemunhas que forem arroladas com até 20 (vinte) dias de antecedência. § 4.- Intimações necessárias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2388633-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Marcia Vieira Barros |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 19/21), frente ao petitório de fls. 23, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas remanescentes, se houver, pelos acordantes. § P. A. C. I. |
Monitória - 2297497-8/2008 |
Autor(s): Tyresoles De Conquista Sa Reformadora De Pneus |
Advogado(s): Vanessa David Santos |
Reu(s): Ademario Oliveira Sousa Junior |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 14/17, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas remanescentes, se houver, pelos acordantes. § P. A. C. I. |