Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Rafael Siqueira Montoro
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 137569-5/2007(24-4-5)
Autor: Neivande Dias da Silva
Advogados(as): Tharcio Augusto de Azevedo OAB/BA 2190
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, isentando a parte autora, todavia, do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, porquanto incabíveis antes da esfera recursal. § P.R.I."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Wander Cleuber Oliveira Lopes
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 14825-3/2008(14-5-1)
Autor: Erbene Café Teixeira
Réu: Lg Eletrônics da Amazônia Ltda.
Advogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361, Luiz Gonzaga de Siqueira Filho OAB/SP 91338

Sentença: "§ Vistos, etc... § A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95) § Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, condenando o(a) requerente ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, § 2°, da lei 9.099/95. § P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 142493-9/2007(34-3-1)
Autor: Ana Cecilia Lemos Ferraz
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciências
Advogados(as): Suzana Barreto OAB/BA 14859

Sentença: "(…) § Diante do exposto, e com fulcro nos artigos 6°, 42, parágrafo único, 39 e 51, incisos IV, XIII e XV, dentre os outros, todos da Lei 8.078/90 (CDC), JULGO PROCEDENTE esta ação, para declarar a abusividade da cobrança denominada “taxa pela matrícula fora do prazo”, objeto da impugnação desta demanda, e condenar à Ré, para, imediatamente, restituir, à Autora, em dobro, o valor de R$150,00(cento e cinqüenta reais), que perfaz R$300,00(trezentos reais), cobrado indevidamente, a ser corrigido monetariamente a contar do desembolso (fl.04), e acrescido de juros legais, a contar da citação, até a data do efetivo pagamento. § Pagamento, este, que será efetivado com o transito em julgado desta sentença. § P. R. I. Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria intimar a Ré para efetuar o pagamento dos valores acima fixados, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da intimação, sob pena da aplicação de multa correspondente a 10%(dez por cento) sobre o valor devido (art.475-J, CPC). § Sem custas e sem honorários(art. 55 da Lei n° 9.099/95. Arquive-se cópia em pasta própria."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109155-7/2008(34-3-1)
Autor: Maria Soares Rocha
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681

Sentença: "(…) § ANTE O EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte a ação, confirmando o efeito da liminar concedida à fl.19, determinando o cancelamento definitivo dos descontos impugnados da pensão da Autora (beneficio n°112.995.705-2 ), e; § a)-por ser matéria de ordem publica, de ofício, declaro a nulidade da cláusula ou condição denominada “f”, do contrato de n°500232028-0, cópia anexada à fl.11, tornando-a, sem efeito, haja vista a fundamentação supra a respeito (art. 51, XV, CDC); b)-determino que a Ré, imediatamente, proceda o cancelamento definitivo do cartão denominado “AURA”, sem ônus par a Autora; § c)-condeno, ainda, o Banco Réu, para imediatamente, restituir à autora a importância de R$239,06(duzentos e trinta e nove reais e seis centavos), em dobro, que correspondente a R$478,12(quatrocentos e setenta e oito reais e doze centavos) das parcelas descontadas indevidamente, do período do mês de janeiro/08 até outubro/2008 – contrato/cartão “AURA” – referidos na inicial, a ser corrigido monetariamente a contar do desembolso (janeiro/08) e acrescido de juros legais a partir da citação (10.10.08-fls18v), tudo, até a data do efetivo pagamento. § d)-Ainda, determino ao Réu, a pagar à Autora, imediatamente, a importância de R$ 830,00(oitocentos e trinta reais), a titulo de indenização pelos danos morais reclamados, que será corrigida monetariamente e acrescido de juros legais, a contar da citação (10.10.08-fl.18v), até a data do efetivo pagamento. § Pagamentos, estes, que serão efetivados com o trânsito em julgado desta sentença. § P.R.I. Após o transito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria intimar o Réu para efetuar o pagamento dos valores acima fixados, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da intimação, sob pena da aplicação de multa correspondente a 10%(dez por cento) sobre o valor devido (art.475-J, CPC). § Oficie-se, o INSS, dando conhecimento do cancelamento definitivo dos referidos descontos, inclusive, faça-se acompanhar de cópia desta sentença. § Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52859-5/2008(34-2-1)
Autor: Julio Moreira Dos Santos Neto
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: "(…) § Isto posto, com fulcro no art. 14 do CDC, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR O REQUERIDO a pagar a JULIO MOREIRA DOS SANTOS NETO a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), correspondente a 20 (vinte) salários mínimos vigentes. DETERMINO, em conseqüência, a EXCLUSÃO do nome do Autor do cadastro de restrição ao crédito do sistema de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de 200,00 (duzentos reais). § Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art.55 da lei dos Juizados Especiais. § P.R.I. , ficando o Réu, nos termos do art. 52, III da lei nº-9.099/95, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado. § Cumpra-se."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Mirna Fraga Souza de Faria
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 86169-3/2008(14-5-1)
Autor: Raimundo de Oliveira Santos
Réu: B2w - Companhia Global do Varejo
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Sentença: "§ Vistos, etc... § A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95) § Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, condenando o(a) requerente ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, § 2°, da lei 9.099/95. § P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Mirna Fraga Souza de Faria
Secretário(a): Xxx
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 42270-3/2008(33-3-6)
Autor: Iria Cruz Tavares
Advogados(as): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes OAB/BA 11338
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Intimação: Fica a parte requerida intimada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar contra-razões ao recurso interposto às fl. 61/67, constante dos autos.


EXEC. DE OBRIG. DE DAR COISA CERTA - 87546-5/2006(17-2-6)
Autor: Mariano Neto Santana
Advogados(as): Laura Maria Teixeira Brito OAB/BA 22949
Réu: Pedro Lima Dias-Me
Advogados(as): Milton Silva Dantas OAB/BA 11174, Osmar Oliveira Santos OAB/BA 11176

Intimação: Fica a parte requerida intimada para efetuar pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, contado da intimação, sob pena de aplicação de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor devido, nos termos do art. 475 – J do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 105029-0/2007(9-5-6)
Autor: Nivea Maria da Rocha Lima
Advogados(as): Mariana Correia de Oliveira OAB/BA 27371, Thiago Lima Porto OAB/BA 27342
Réu: Aiko - Evadin Indústrias Amazonia S.A
Advogados(as): Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693

Sentença: " (...)§ Considerando a certidão de fl. 35, que anuncia que o executado deixou fluir livremente o prazo concedido para impugnar/embargar, julgo extinto este processo, com fundamento no art. 794 inciso I, do C.P.C., determinando ainda a expedição de guia de retirada em favor do(a) Autor(a).§ Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada. § Publique-se, arquive-se cópia pasta própria e, oportunamente, arquivem-se os autos".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 32951-7/2006(1-1-5)
Autor: Josevaldo França Ribeiro
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Intimação: "Fica a parte Ré intimada para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de 10 (dez) dias".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75188-0/2006(17-4-4)
Autor: Carlito Cordeiro Silva
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998, Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Intimação: "Fica a parte Ré intimada para efetuar o pagamento da condenação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 475 - J do CPC".



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Wander Cleuber Oliveira Lopes
Secretário(a): Xxx
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEAVC-TAT-00358/04(1-3-1)
Autor: Gilenio de Carvalho Vieira
Advogados(as): Edvaldo Santos Ferreira Júnior OAB/BA 16326
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570

Intimação: "Fica a parte Autora intimada para se manifestar sobre Depósito Judicial realizado no Banco do Brasil pela parte Ré".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34282-3/2007(21-5-2)
Autor: José Almeida Dos Santos
Réu: Unibanco -União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Intimação: "Fica a parte Ré intimada para pagar o valor da condenação relativa à multa diária por atraso de cumprimento de obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária prevista no art. 475-J do CPC".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60759-2/2004(11-5-6)
Autor: Guilherme Cathala de Carvalho Junior
Advogados(as): Rita de Cássia Moura Carneiro OAB/BA 20238
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda, Motopema Honda
Advogados(as): Micheline Flores Porto OAB/BA 15082

Intimação: "Fica a parte Autora intimada para se manifestar sobre o Depósito Judicial feito no Banco do Brasil pela empresa Ré".


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 69753-2/2007(33-3-1)
Autor: Claudio Francisco Ferreira Primeiro
Advogados(as): Giane Meira do Nascimento OAB/BA 21775, Juliana Vaz do Amaral Barbosa OAB/BA 20686, Maiana Vaz do Amaral Barbosa OAB/BA 22613
Réu: Embratel - Livre
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Sentença: "§ Isto posto, com fulcro no art. 14 do CDC, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR O RÉU a pagar a CLAUDIO FRANCISCO FERREIRA PRIMEIRO, a título de danos de indenização por danos morais, a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a, aproximadamente, dez vezes o valor da conta indevidamente cobrada. § Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art. 55 da lei dos Juizados Especiais. § P.R.I, ficando o Réu, nos termos do art. 52, III da lei nº 9.099, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de incidir a multa prevista no enunciado 105 do FONAJE. § Cumpra-se."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 95695-3/2008(33-4-2)
Autor: Deborah Ramos Azevedo
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Intimação: "Fica a Parte Ré intimada do teor da SENTENÇA transcrito abaixo:(...)§ Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte a ação, para condenar a empresa ré na devolução imediata à parte Autora, do valor de R$1.003,48 (hum mil, três reais e quarenta e oito centavos) – correspondente as 06 (seis) parcelas pagas, a ser corrigido monetariamente a partir do desembolso (doc./fl. 05), e acrescido de juros de mora a contar da citação (16.09.08 – AR/fls, 09v), tudo, até a data do efetivo pagamento, descontando do valor apurado, apenas a taxa de administração no valor expresso nos docs./fls. 04 e 35. § P.R. Intimem-se. Arquive-se cópia em pasta própria”.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54790-5/2007(23-4-5)
Autor: Shirley Dias de Brito
Advogados(as): Ivalmar Garcez Dantas Junior OAB/BA 21918
Réu: Manoel de Souza Neto

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados para se manifestar acerca da Certidão de fl. 09-verso.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 23308-0/2007(21-2-4)
Autor: Abelardo Teodoro do Nascimento
Advogados(as): Abilio Cesar Dias Nascimento OAB/BA 10900
Réu: Tim Nordeste S.A.

Intimação: "Fica a parte Autora intimada para se manifestar sobre o cumprimento do acordo através de Depósito Judicial efetuado pela parte Ré, no prazo de 10 (dez) dias".


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 19415-8/2006(15-4-3)
Autor: Normando Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Valdecir Soares de Oliveira OAB/BA 10787
Réu: Vésper S.A
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623

Intimação: Fica a parte requerida intimada para efetuar pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, contado da intimação, sob pena de aplicação de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor devido, nos termos do art. 475 – J do CPC.



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 46954-8/2005(14-2-3)
Autor: Maria Solange Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Volney Santiago Goes OAB/BA 8942
Réu: Sansung Eletronica do Amazonas
Réu: Starcell - Computadores e Celulares

Intimação: Fica a parte Autora intimada para se manifestar sobre requerimento de fls. 33/34 dos autos.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 68654-9/2006(22-6-6)
Autor: Sivaldo Pereira Filho
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para apresentar a Contestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Revelia.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 68140-7/2006(22-6-6)
Autor: Fabiano Santos Oliveira
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para apresentar a Contestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Revelia.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 74577-4/2008(26-4-5)
Autor: Ivone da Silva Santos
Advogados(as): Wesley Pires de Sousa OAB/BA 22661
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) em face da Telemar Norte Leste S/A. § Entretanto, defiro o pedido contraposto formulado pela requerida para condenar a parte autora ao pagamento da importância R$ 30,81 (trinta reais e oitenta e um centavos) referente à fatura mencionada no demonstrativo supracitado, acrescida de correção monetária e juros de 1% a.m., contados a partir da intimação da sentença. As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 1. INTIMAR a parte autora, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; § 3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação da requerida pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); § 4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação da requerida, ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes; e § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 32370-5/2008(26-2-6)
Autor: Geraldo Almeida Sinay Neves
Advogados(as): Corália Thalita Viana Almeida OAB/BA 18798
Réu: Tam Linhas Aéreas
Advogados(as): Osvaldo Camargo Junior OAB/BA 11472

Intimação: Ficam as partes intimadas da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/06/2009, às 16:00 h, podendo comparecer acompanhados de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5085-7/2009(34-1-4)
Autor: Jose de Souza Gomes de Conquista
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/BA 25017
Réu: Jovitextil Industria e Comercio Ltda

Decisão: "(...)§Deste modo, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO a suspensão dos efeitos do protesto em relação ao título noticiado no doc. de fl. 18, oficiando-se ao cartório responsável. §Intimem-se. Aguarde-se a realização da audiência já designada. Exp. Nec."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 58566-1/2005(14-6-6)
Autor: Ronaldo Pereira Braga
Advogados(as): Kleber Santos Silva OAB/BA 21461, Regina Pinheiro Guimaraes OAB/BA 16119
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciências
Advogados(as): Alessandra Vidal Affonso OAB/BA 13527

Intimação: Fica a parte Autora intimada para informar, no prazo de 10 (dez) dias, bens de propriedade do executado passíveis de penhora.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 61580-3/2007(20-2-4)
Autor: Miguel Ferreira Costa
Réu: Enter Net
Advogados(as): Kleber Monteiro Braga OAB/BA 9815
Réu: Semp Toshiba Amazonas
Advogados(as): Marcelo Matos Trapnell. OAB/SP 149733

Sentença: "(…) § Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a 2ª requerida – SEMP TOSHIBA AMAZONAS a restituir à autora a quantia de R$ 1.379,00 (um mil e trezentos e setenta e nove reais) sobre a qual incidirá correção monetária a partir do efetivo desembolso (13/03/2007 – Nota Fiscal de fl. 06) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento de perdas e danos no valor de R$ 50,00 sobre o qual incidirá correção monetária a partir do efetivo desembolso (11/04/2007 – Nota Fiscal de fl. 06) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. § Fica desde já autorizada a retirada do Computador correspondente à nota fiscal de fl. 06 onde quer que se encontre, quando a Requerida adimplir a obrigação decorrente desta sentença. § Sem custas – artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. § Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 1. INTIMAR as promovidas, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a) (s), para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; § 3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); e § 4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação do(a) autor(a), ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes § P.R.I."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 120431-9/2006(16-4-5)
Autor: Renata Fonseca Soares
Advogados(as): Flávio Farias de Carvalho OAB/BA 21216
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 03/06/2009, às 15:00 h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40255-9/2004(5-6-5)
Autor: Gilberto Francisco Ramos
Advogados(as): Ubirajara Gondim de Brito Ávila OAB/BA 19362
Autor: Zulinda Souza Ramos
Advogados(as): Ubirajara Gondim de Brito Ávila OAB/BA 19362
Réu: Country Clube Primavera
Advogados(as): Jailton Botelho e Silva OAB/BA 8377

Sentença: (...) §Isto posto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. §Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante o que preceitua o art. 55 da lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JPCVC-TAT-01281/03(4-6-1)
Autor: Sonia Maria Correia Souza
Advogados(as): Ademir Oliveira Goes OAB/BA 12783
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Autora intimada do depósito efetuado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139270-0/2008(34-1-1)
Autor: Wilson de Amorim Santos
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida Lemos OAB/BA 22681
Réu: Silva Calçados
Advogados(as): Jailton Botelho e Silva OAB/BA 8377

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 03/06/2009 Às 14:00 h. Favor desconsiderar a data anteriormente agendada em audiência de conciliação.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 8280-5/2008(32-6-4)
Autor: Zandra Aline Pereira Melo
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para cumprir a SENTENÇA de fls. 34-36 constante dos autos, efetuando o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114113-9/2007(24-2-1)
Autor: Sheila Cristina Furtado Sales
Advogados(as): Flávio Farias de Carvalho OAB/BA 21216
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00238/01(2-1-1)
Autor: Davi Amancio de Souza
Advogados(as): Júlio Cezar S. Santos OAB/BA 8388
Réu: Jose Lourenco Rocha

Intimação: Fica a parte autora, ora exeqüente, intimada para informar, no prazo de 10 (dez) dias, bens de propriedade do executado passíveis de penhora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAM-02578/03(14-6-3)
Autor: Antonio Diovan Lima Silva
Réu: Fiat Automoveis S.A
Advogados(as): Eduardo Leandro Falcão OAB/BA 17417, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Jussara Iracema de Sá e Sacchi OAB/BA 19006

Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 18370-9/2008(26-2-1)
Autor: Edgar Dutra Teixeira Júnior
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...)§ Isto posto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. § Publique-se, intime-se e arquive-se cópia em pasta própria."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99228-3/2006(16-2-5)
Autor: Nayara Gleyce Prates Amorim
Réu: Ml Gomes Advogados Associados
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521
Réu: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda
Advogados(as): Maria Lucilia Gomes OAB/SP 84206, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521, Vanessa Medrado OAB/BA 18705
Réu: Yamaha Administradora de Consórcio S/C Ltda

Intimação: Ficam as partes intimadas da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/06/2009, às 15:00 h, podendo comparecer acompanhadas de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2172-5/2007(16-6-3)
Autor: Adriana Sousa Campos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00267/03(6-5-6)
Autor: Claudionor Pereira Campos
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/BA 1001A
Réu: Jose Rodrigues Batista Dos Santos
Advogados(as): Carla Saude Dantas OAB/MG 92590

Intimação: Fica a parte ré intimada para apresentar contra-razões ao recurso interposto, nos prazos da lei.


COBRANÇA DE DIVIDA - 4048-7/2006(4-1-3)
Autor: Janaina de Jesus Santos
Advogados(as): Karla Kelly Nascimento Lima Caracas OAB/BA 21390
Réu: Jair Santos Bastos Junior

Intimação: Fica a parte autora e sua advogada intimadas da audiência de Conciliação marcada para o dia 16/04/2009 às 13:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56935-6/2008(26-3-5)
Autor: Creuza Lima Souza
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681
Réu: Ghb Corretora de Seguros Ltda
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522

Intimação: Ficam intimadas as partes e advogados da designação de audiência de conciliação para o dia 10/02/2009, às 14:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114589-4/2006(16-4-2)
Autor: Roque Pereira de Sousa
Réu: Bom Preço
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521
Réu: Durabrand
Réu: Nova Eletrônica Peças e Serviços

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 27/05/2009 Às 17:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137804-0/2008(34-1-1)
Autor: Eliete Correia de Oliveira
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Sentença: " § Vistos, etc. § Obtida a conciliação, conforme termo retro. § Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. § Publique-se. Registre-se e Arquivem-se os autos oportunamente."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00008/04(6-4-1)
Autor: Manoel Messias Moreira Silva
Advogados(as): Edivaldo Ferreira Junior OAB/BA 16326
Réu: Telemar Sa
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, no prazo de Lei, impugnar a execução.


COBRANÇA DE DIVIDA - 21221-0/2008(32-3-4)
Autor: Samuel Vilela Ferreira
Advogados(as): Erick Menezes de Oliveira Júnior OAB/BA 18348
Réu: Airton Dos Santos Moreira
Réu: Roberto Brasil

Intimação: Fica a parte Autora intimada para apresentar o número de CPF do Requerido - Sr. Roberto Brasil.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 58433-9/2005(14-6-1)
Autor: Paula Adrielly da Silva Luz
Advogados(as): Eduardo Viana Portela Neves OAB/BA 18281, Wagner Santos Alves Dias OAB/BA 18252
Autor: Rubilene Sousa da Luz
Advogados(as): Eduardo Viana Portela Neves OAB/BA 18281, Wagner Santos Alves Dias OAB/BA 18252
Réu: Unimed do Sudoeste Coop. de Trab. Medico
Advogados(as): Christian Andrade Fernandes OAB/BA 21075, Corália Thalita Viana Almeida OAB/BA 18798

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, no prazo de Lei, apresentar contra razões ao recurso interposto.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 65190-7/2007(25-2-2)
Autor: Cleuza Maria de Jesus
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681
Autor: Roseane Morais Castro
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681
Réu: Lauriberto Barros Santos

Sentença: "(…) § HOMOLOGO a desistência da ação. Nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. § Fica desde já autorizado o desentranhamento e a entrega dos documentos que instruíram o pedido ao legítimo interessado. § Deixo de condenar as partes em custa e honorários por não ser pertinente na primeira instância. § Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60081-4/2007(20-2-3)
Autor: Gilberto Dos Santos Duque
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/BA 1001A
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) em face da Telemar Norte Leste S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8496-4/2009(34-1-5)
Autor: Jean Eder Oliveira Silva
Advogados(as): Regina Pinheiro Guimaraes OAB/BA 16119
Réu: Akm Tecidos e Confecções - Ltda ( Loja Nacional)

Liminar: "(…) § Ante o exposto, DEFIRO a liminar requestada, determinando a requerida a proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a suspensão das restrições negativas em desfavor do autor constantes de fls. 09, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § Aguarde-se a audiência de conciliação, já designada. § Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35900-9/2007(18-5-2)
Autor: Antonio Quinto de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) em face da Telemar Norte Leste S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVC-TAT-00606/98(10-1-6)
Autor: Rosanlly Maria Correa Rebouças
Advogados(as): Marcelo Carvalho da Nova OAB/BA 12389
Réu: Itagres Revestimentos Ceramicos S/A
Advogados(as): Mirian C. Ricardo OAB/SC 5945

Despacho: "§ Defiro a substituição da penhora anteriormente realizada por penhora on-line."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57165-2/2005(14-6-1)
Autor: Cleonice Ramos Santos
Advogados(as): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura OAB/BA 5807
Autor: Grace Virginia R . M. Tanajura
Advogados(as): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura OAB/BA 5807
Réu: Embratel
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074
Réu: Vesper

Sentença: Vistos, etc. §Dispensado relatório face à norma do art. 38 da lei 9.099/95. §As autoras, devidamente intimadas para esta assentada, conforme verifica-se às fls. 29-verso e 33 dos autos, não compareceram, injustificadamente. §Face à ausência injustificada da parte Autora, apesar de devidamente intimada, decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, tal como determinado pelo art. 51, inc. I, da citada lei regente dos procedimentos perante este Juizado. §Custas pela parte Autora. §Determino o desentranhamento de documentos, se solicitado, mediante recibo. §Publicada e intimados em audiência. Registre-se e arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112580-0/2008(34-3-1)
Autor: Erick Menezes de Oliveira Junior
Advogados(as): Mariana Gomes Nunes OAB/BA 26456
Réu: Oceanair Linhas Aéreas Ltda
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053

Sentença: (...) §Do exposto, JULGO PARCIALMENTE o pedido e, consequentemente, CONDENO a empresa Ré a pagar ao Autor, a título de indenização pelos danos morais reclamados, na quantia de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sobre os quais incidirão correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da intimação da sentença. §Sem custas e honorários sucumbenciais (art. 55, Lei 9.099/95).


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00207/99(6-5-3)
Autor: Maria Silene Domingues Graner
Advogados(as): Osvaldo Paiva Xavier Filho OAB/BA 885A
Réu: Afisco-Assessoria Fiscal Contábil
Réu: Eduardo Oliveira Pontes

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 28/05/2009 às 15h00.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 29621-0/2006(22-6-4)
Autor: Jose Decio de Lima
Advogados(as): Ivana Bittencourt Lima OAB/BA 16600
Réu: Eco Eletro Eletronica Ltda
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Ana Paula Bonadiman Muller . OAB/RJ 79710

Decisão: "§ 1. Com espeque no enunciado 04 das turmas recursais do Estado da Bahia e atento ao disposto no art. 412 do CC, REDUZO o valor da multa diária para limitá-la ao valor da obrigação principal; § 2. Proceda-se a novo cálculo e, em seguida, à penhora on-line. § Exp. Nec."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 88633-5/2008(32-5-2)
Autor: Márcio de Souza Ferreira Lopes
Advogados(as): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira OAB/BA 18763
Réu: Suzuki - J Toledo Suzuki Motos do Brasil
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: Vizuki Com. Motos Ltda - Concessionaria Suzuki
Advogados(as): Jonathan Pereira Fonsêca OAB/BA 24353

Intimação: Ficam as partes intimadas da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/05/2009, às 17h00, podendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COMPANHIA SEGURADORA - 45684-5/2008(26-3-3)
Autor: Joene Pereira Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Intimação: Ficam intimadas as partes e advogados da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/05/2009, às 16:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51772-0/2008(26-3-4)
Autor: Alexandre Souza
Réu: Tim S/A
Advogados(as): André Brandão Fialho Ribeiro . OAB/BA 22894, Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Intimação: Ficam as partes intimadas da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/06/2009, às 16h00, podendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35162-8/2007(18-5-6)
Autor: Ariosvaldo Rocha de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Ficam as partes intimadas da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/06/2009, às 14h00, podendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00207/99(6-5-3)
Autor: Maria Silene Domingues Graner
Advogados(as): Osvaldo Paiva Xavier Filho OAB/BA 885A
Réu: Afisco-Assessoria Fiscal Contábil
Réu: Eduardo Oliveira Pontes

Despacho: "(...) § 1. Atualize-se o valor da execução; § 2. Proceda-se à penhora on-line; § 3. Designe-se audiência. § Exp. Nec."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66009-4/2008(14-5-1)
Autor: Luciene Ferreira Oliveira
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Igor da Silva Sousa OAB/BA 21290

Sentença: "§ Vistos, etc... § A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95) § Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, condenando o(a) requerente ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, § 2°, da lei 9.099/95. § P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88834-6/2007(27-4-4)
Autor: Eduardo Barbosa de Oliveira
Réu: Imperial Moveis
Réu: Lg Eletrônicos de São Paulo Ltda.
Advogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361

Sentença: "(…) § Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a 1ª e 2ª requeridas – LG ELETRÔNICOS DE SÃO PAULO LTDA. E IMPERIAL MÓVEIS, solidariamente, a proceder à restituição para a parte autora a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), sobre os quais incidirão correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação da sentença. Sem custas – artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. § Fica desde já autorizada a retirada junto à assistência técnica (ou onde quer que esteja) do aparelho de TV correspondente a OS de fl. 06, pela parte que adimplir a obrigação decorrente desta sentença. § Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 1. INTIMAR as promovidas, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a) (s), para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; 3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); e § 4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação do(a) autor(a), ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes § P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67642-0/2005(14-4-5)
Autor: Iara Ferreira da Rocha
Advogados(as): Weslhey Lima Ramos OAB/SE 2599
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Autora intimada do depósito efetuado.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 130840-8/2007(28-2-3)
Autor: Abimael Dos Santos Silva
Réu: Recon Administradora de Consorcio Ltda - Motomania
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: Ficam a partes seus advogados intimados da sentença de fls. 61/65 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117125-9/2006(20-2-1)
Autor: Júlio César Xavier Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) em face da Telemar Norte Leste S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVC-TAT-00171/99(6-4-6)
Autor: Fernando Dantas Alves
Advogados(as): Jose Maria Gomes Mello OAB/BA 4737
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento

Intimação: Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da planilha de cálculos de fls. 115/118.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33036-1/2007(18-5-1)
Autor: Mauricio Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Regina Pinheiro Guimaraes OAB/BA 16119, Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Igor da Silva Sousa OAB/BA 21290, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 137346-3/2007(30-4-4)
Autor: Clerni Pereira Lima
Réu: Banco Unibanco S/A
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de cConciliação remarcada para o dia 18/02/2009 às 13:30h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 57617-4/2008(32-6-4)
Autor: Alberico Brito Sousa
Advogados(as): Ariele Chagas Cruz Mattiello OAB/BA 22718
Réu: Itaucard Mastercard
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780, Rômulo Guimarães Ribas OAB/BA 25482

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para cumprir a Sentença de fls. 67-72 constantes dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 909-1/2007(16-6-2)
Autor: Elvira Caires Lima
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 27/05/2009 Às 16:00 h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-02609/02(8-3-1)
Autor: Gilson Andrade Oliveira
Advogados(as): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes OAB/BA 11338
Réu: Intelig Telecomunicaçoes
Advogados(as): Alessandro Elisio Chalita de Souza OAB/RJ 80590, Marco Antonio Dos Santos Oliveira OAB/BA 9381

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, conforme despacho de fl. 62 dos autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 45523-7/2008(26-3-3)
Autor: Denilson Amorim Silva
Advogados(as): Laura Maria Teixeira Brito OAB/BA 22949
Réu: Avon Produtos Cosmeticos Ltda
Advogados(as): Andreson Ribeiro Alves OAB/BA 20886, Juliana Vaz do Amaral Barbosa OAB/BA 20686

Intimação: Fica a parte Autora intimada do depósito efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36751-6/2004(9-5-3)
Autor: Fabio Velame de Almeida
Réu: Consórcio Nacional Fiat
Advogados(as): Pedro Ferraz Laranjeira OAB/BA 17013

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, no prazo de Lei, impugnar a execução.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1155-0/2009(34-1-3)
Autor: Sonia Maria Nunes Brito
Advogados(as): Anderson Nunes Brito OAB/BA 27395
Réu: Tnl Pcs S/A

Intimação: Fica a parte autora intimada do deferimento de liminar de fls. 40/41 dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17121-2/2008(26-2-1)
Autor: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima
Advogados(as): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima OAB/BA 14605
Réu: Philips do Brasil Ltda
Advogados(as): Nayron Alves de Sousa OAB/BA 24917

Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49286-8/2006(22-6-6)
Autor: Jose Futai
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Caroline Ferraz Ribeiro OAB/BA 18693
Réu: Supermercados Rondelli
Advogados(as): Evaldo Luiz Araujo de Castro OAB/ES 3302

Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 17076-3/2008(26-2-1)
Autor: Mirian Rodrigues Santana - Graficalog
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros. OAB/BA 20207, Mariana Correia de Oliveira OAB/BA 27371, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Franciely Chinelato

Intimação: Fica a parte Autora intimada do Despacho de fl. 24 constante dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41180-9/2007(18-5-6)
Autor: Aly Khan Alencar de Oliveira
Advogados(as): Norma Araujo Fonseca OAB/BA 672A, Tharcio Augusto de Azevedo OAB/BA 2190
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) em face da Telemar Norte Leste S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33875-3/2005(14-2-4)
Autor: Carlos Henrique Coelho Santos Guimarães
Advogados(as): Rebeca Amalia de Souza Alcantara OAB/BA 11358
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522

Sentença: "§ HOMOLOGO a desistência da ação. Nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. § Deixo de condenar as partes em custa e honorários por não ser pertinente na primeira instância. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60909-9/2008(8-4-5)
Autor: Alfa Pasetto
Advogados(as): Fernando Lúcio Chequer Freire de Souza OAB/BA 20032, Georgia da Silva Dias. OAB/BA 18777
Réu: Banco Cruzeiro do Sul
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Intimação: Fica a parte Requerida intimada do Despacho de fl. 79 constante dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41188-4/2007(18-5-6)
Autor: Hildelberto Neves da Ponte
Advogados(as): Norma Araujo Fonseca OAB/BA 672A, Tharcio Augusto de Azevedo OAB/BA 2190
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) em face da Telemar Norte Leste S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41193-0/2007(18-5-6)
Autor: Adelina Maria Dos Santos
Advogados(as): Flávio Farias de Carvalho OAB/BA 21216
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) em face da Telemar Norte Leste S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 88931-8/2007(28-1-5)
Autor: Fernando Santiago Gonçalves
Advogados(as): Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112
Réu: Clayton Gonçalves Menezes

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de instrução de julgamento redesignada para o dia 02/06/2009, às 17:00 h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-01389/02(12-1-6)
Autor: Ana Celia Souza Pereira
Advogados(as): Norma Souza e Silva OAB/BA 11538
Réu: Amelia Maria Bortolo
Advogados(as): Vicente Cassimiro OAB/BA 794A
Réu: Elso Bortolo
Advogados(as): Vicente Cassimiro OAB/BA 794A

Intimação: Fica a parte autora, ora exeqüente, intimada para informar, no prazo de 10 (dez) dias, bens de propriedade do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução (art. 53 §4º da lei 9.099/95).


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32505-8/2008(26-2-6)
Autor: Alecia Barros Cordeiro da Silva
Advogados(as): Braulio Zacarias Ferraz OAB/BA 17546
Réu: Tim Nordeste S/A

Intimação: Fica a parte Autora intimada do depósito efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 75426-9/2004(12-3-3)
Autor: Claudia Celiene Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Rafael Vilas Boas Chagas OAB/BA 13985, Tiago Martiniano Campos Meira OAB/BA 23007
Réu: Grupo de Comunicação Três S/A - Editora Três
Advogados(as): Sueli Nunes de Sousa OAB/BA 6361

Intimação: Fica a parte autora intimada para informar, no prazo de 10 (dez) dias, bens de propriedade do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução (art. 53, § 4º da lei 9.099/95).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64135-9/2005(14-4-5)
Autor: Paulo Sergio Oliveira Barros
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: Banco Dibens S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Tissiana Carvalho Badaró OAB/BA 19444

Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 59508-0/2005(14-6-1)
Autor: Francisco Carlos Alves Trindade
Advogados(as): Adilon de Brito Nogueira Arêas OAB/BA 16102
Réu: Bradesco Consorcios Ltda
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Intimação: Fica a parte Autora intimada para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 94988-4/2005(4-6-5)
Autor: José Alfredo Barbosa Silva
Réu: Consorcio Nacional Ford
Advogados(as): Carla Reis da Silva. OAB/BA 24341

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para cumprir a SENTENÇA de fls. 50-53 constante dos autos, efetuando o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 79289-6/2006(17-5-5)
Autor: Naiara Curi Magalhães da Rocha
Advogados(as): Lyncoln da Cunha Martins OAB/BA 26258, Murilo Cavalcante da Rocha OAB/BA 26047
Réu: Altamir Alves Junior
Advogados(as): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa OAB/BA 19798

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, no prazo de Lei, impugnar/embargar a execução.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56978-0/2004(12-5-4)
Autor: Mauricio de Araujo Pena
Advogados(as): Marla Araújo Pena OAB/BA 20432
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050, Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85858-7/2006(16-2-3)
Autor: Sergio Felipe Leite Borba
Advogados(as): Poliana Coêlho Pacheco OAB/BA 22796
Réu: Hipercard Administradora de Cartao de Crédito
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522

Despacho: "§HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104085-5/2006(16-3-1)
Autor: Marcos Renato Silva Ferraz
Advogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Autora intimada para apresentar, no prazo de Lei, contra razões ao Recurso interposto.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122195-7/2008(26-6-5)
Autor: Marcionilio Bispo de Oliveira
Advogados(as): Dinalva Cunha de Matos OAB/BA 10328
Réu: Rivelino Jose da Silva

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da nova Audiência de Conciliação que será realizada no dia 02/03/2009, às 15h30min.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-01647/03(6-6-1)
Autor: Maria Sirlene da Silva Santos
Réu: Sulamerica Capitalização
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074, Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para cumprir o pagamento do valor residual atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 58919-5/2006(16-1-4)
Autor: Marcos Santana Lacerda
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para apresentar a Contestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Revelia.