COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO
DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS EXARADOS PELO EXMº SR DR. PAULO HENRIQUE O. LORENA – JUIZ DE DIREITO
RESP0NSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: FRANCISCO JOSÉ FERRAZ SANTOS

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) dos Rendimentos Líquidos.§ Expeça-se Ofício ao INSS para desconto dos alimentos em folha de pagamento, bem como solicitando que seja informado a este Núcleo, a respeito dos rendimentos totais auferidos pelo Requerido, recebidos a qualquer título, bem como os descontos a que por lei está sujeito, sob as penas do art. 22 da Lei 5.478/68. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 13/02/2009, com início às 11:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada.

2338229-5/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Provisionais

Autor(s): Stefane Lopes Dos Santos, Alessandra Campos Lopes

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): Norivaldo Moreira Dos Santos

Data de Audiência: 13/02/2009 às 11:30 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 dos rendimentos líquidos

 

Decisão: 1- Diante do requerimento constante da inicial de fls. 02/04, concedo a autora os benefícios da assistência judiciária gratuidade nos termos da Lei nº 1.060/50. 2-Trata-se de Ação de investigação cumulada com alimentos, em que o autor requer ao arbitramento liminar de alimentos provisionais. 3- Todavia, compulsando os autos, verifico que não há prova pré-constituída de parentesco entre as partes, o que é imprescindível à concessão dos provisionais requeridos, impossibilitando, destarte, a sua concessão. 4- Outrossim, em sede de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, estes últimos somente são fixados na sentença. 5- Nesse sentido é a jurisprudência pátria que assim se manifesta. § “Em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, o termo inicial da pensão alimentícia é partir da sentença e não da citação” (RT 706/172). 6- Por tais razões, INDEFIRO o pedido de fixação de alimentos provisórios. 7- Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 16/02/2009, com início às 11:00 hs. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. 8- Cite-se e intime-se o suplicado, por via postal, para que responder em quinze, contados da audiência, caso não haja acordo. 9- Consigne do mandado, explicitamente, as advertências constantes nos artigos 285, 319 e 322, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se.

2114286-0/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): L. S. S.
Representante(s): L. L. S. S.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Reu(s): M. O. L.

Data de Audiência: 16/02/2009 às 11:00 horas

 

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a gratuidade da Justiça. § Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 17/02/2009, com início às 10:00 h. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado para que compareça à audiência, bem como, para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação.

2286478-4/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Exoneração de Alimentos

Autor(s): W. J. N. R.

Advogado(s): Nerisvaldo Souza da Silva

Reu(s): K. C. M. O.

Data de Audiência: 17/02/2009 às 10:00 horas

 

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 17/02/2008, com início às 10:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada.

2356083-2/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Stefany Santos Teles Da Silva, Iraci Araujo Santos

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Luciano Teles Da Silva

Data de Audiência: 17/02/2009 às 10:30 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 30% do salário mínimo

 

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 17/02/2008, com início às 09:00 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada.

2341022-8/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): D. S. S.

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): N. S. S.

Data de Audiência: 17/02/2009 às 09:00 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo

 

Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terç) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 18/02/2008, com início às 11:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada.

2357859-2/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Pedro Arthur Dos Santos Cardoso
Representante(s): Luciana Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Reu(s): Nestor Moitinho Cardoso

Data de Audiência: 18/02/2009 às 11:30 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo

 

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 01 (um) Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 18/02/2008, com início às 09:00 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá cmparecer à audiência designada.

2300853-8/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Anna Julia Lima Tigre Pagel
Representante(s): Aline Lorena Lima Tigre

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Reu(s): Jennysson Souza Pagel

Data de Audiência: 18/02/2009 às 09:00 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 01 (um) salário mínimo

 

Decisão: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 18/02/2008, com início às 09:30 h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada.

2334607-6/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Caroline Novaes Souza
Representante(s): Marilia Martins Novaes

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): Orlando Santos Souza

Data de Audiência: 18/02/2009 às 09:30 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo

 

Decisão: 1- Diante do requerimento constante da inicial de fls. 02/05, concedo a autora os benefícios da assistência judiciária gratuidade nos termos da Lei nº 1.060/50. 2-Trata-se de Ação de investigação cumulada com alimentos, em que o autor requer ao arbitramento liminar de alimentos provisionais, no valor correspondente a 01 (UM) Salário Mínimo. 3- Todavia, compulsando os autos, verifico que não há prova pré-constituída de parentesco entre as partes, o que é imprescindível à concessão dos provisionais requeridos, impossibilitando, destarte, a sua concessão. 4- Outrossim, em sede de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, estes últimos somente são fixados na sentença. 5- Nesse sentido é a jurisprudência pátria que assim se manifesta. § “Em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, o termo inicial da pensão alimentícia é partir da sentença e não da citação” (RT 706/172). 6- Por tais razões, INDEFIRO o pedido de fixação de alimentos provisórios. 7- Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 05/03/2009, com início às 09:30 hs. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. 8- Cite-se e intime-se o suplicado, por via postal, para que responder em quinze, contados da audiência, caso não haja acordo. 9- Consigne do mandado, explicitamente, as advertências constantes nos artigos 285, 319 e 322, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se.

2362321-2/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Itala Samara Nascimento Alves, Suellem Nascimento Alves

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes

Reu(s): Alcides Gardelin

Data de Audiência: 05/03/2009 às 09:30 horas

 

Despacho: Diante da petição de fls. 17/19, designo o dia 09/03/2009, às 10:30 horas para realização de Audiência de Conciliação. § Intimem-se as partes e seus advogados.

1864577-9/2008 Origem: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO

Autor(s): V. L. F. S.

Advogado(s): Átila Carvalho Ferreira dos Santos

Reu(s): E. S. C. F.

Data de Audiência: 09/03/2009 às 10:30 horas

 

Despacho: Diante do parecer Ministerial às fls. 22, designo o dia 13/07/2009, às 11h30min, para realização de Audîência de Conciliação, com o objetivo de formalizar o reconhecimento da paternidade da menor. § Intimem-se as partes e seus advogados.

1975532-7/2008 Origem: 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS

Requerente(s): Alice De Oliveira Lima, Simone De Oliveira Lima, Valdinei Cardoso Da Silva

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Data de Audiência: 13/07/2009 às 11:30 horas

 

Despacho: Diante da petição de fls. 17, designo o dia 13/07/2009, às 10h00min, para realização de Audîência de Conciliação, devendo o requerido ser citado e intimado por carta precatória na Rua da Praça, s/nº, Bairro Vila Rica, Vila do Café, Município de Encruzilhada, Estado da Bahia. § Intimem-se as partes e seus advogados.

1993880-8/2008 Origem: 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): A. C. S. D. C., G. S. D. C.
Representante: A. O. S. D. C.

Advogado(s): Ubaldo Felix Gonzaga Júnior

Reu(s): M. S. A. D. C.

Data de Audiência: 13/07/2009 às 11:00 horas

 

Despacho: Vistos, etc... § O processo tramita em segredo de justiça (art. 155, II do CPC). § Defiro a assistência judiciária gratuita requerido na inicial. § ... alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do Salário Mínimo.§ Nos termos do art. 125, incisos II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal deste Estado, designo audiência de conciliação para o dia 13/07/2008, com início às 09h00min h. Intimem-se as partes e seus advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. § Cite-se e intime-se o suplicado por via postal para pagar os alimentos provisórios fixados e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento, se não houver conciliação. § Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a parte Autora for relativamente incapaz deverá comparecer à audiência designada.

2170521-7/2008 Origem: 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): F. F. S., U. F. S., F. M. F. S.
Representante: M. M. F.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Réu(s): J. F. S., J. F. S., I. M. D. J.

Data de Audiência: 13/07/2009 às 09:00 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 1/3 do salário mínimo