JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA. JUIZ DE DIREITO: WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO PROMOTORA PÚBLICA: SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ ESCRIVÃ: NOÉLIA GOMES SOARES |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
Separação Consensual - 2331851-5/2008 |
Autor(s): Fernando Tozzo Palhano |
Advogado(s): Ellen Fróes Almeida Sena Gomes |
Despacho: Designo audiência de ratificação do pedido para às 15:40 h. do dia 27/01/2009, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive da Representante do Ministério Público. |
Procedimento Ordinário - negatória de paternidade - 1505107-8/2007 |
Autor(s): Hermenegildo Izidoro Dos Santos |
Advogado(s): Kleber Santos Silva |
Reu(s): Otavio Alves Dos Santos, Lazaro Alves Dos Santos |
Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1342993-4/2006 |
Autor(s): Adalício Santos Oliveira |
Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas |
Requerido(s): Joao Vitor Lima Oliveira |
Advogado(s): Kleber Santos Silva |
Despacho: Intime-se a parte pessoalmente, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2134008-5/2008 |
Autor(s): F. D. B. S. L. |
Advogado(s): Paulo Flores da Costa |
Reu(s): G. R. D. L. |
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação de fls. 41/115. Com ou sem manifestação, Ouça-se o órgão Ministerial. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1193535-6/2006 |
Representante(s): Leila Leite Do Nascimento |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Requerido(s): Sinfrônio Neto Do Nascimento |
Menor(s): Sanderson Rafael Leite Do Nascimento |
Despacho: Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para os mesmos fins do despacho de fls. 57. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1243336-0/2006 |
Autor(s): Jair Cardoso Santos |
Advogado(s): Marcia Santos Gama de Souza |
Reu(s): Maria Bispo Cardoso |
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação de fls. 41/43. Com ou sem manifestação, Ouça-se o órgão Ministerial. |
DIVISAO E DEMARCACAO - 2195851-4/2008 |
Autor(s): Doralice Piropo Dos Santos |
Advogado(s): Hellen Cristina Oliveira Mello |
Reu(s): Rubem Novaes Vieira Costa |
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 30/v. |
Procedimento Ordinário - 501779-8/2004 |
Autor(s): C. O. J. D. S. |
Reu(s): A. J. D. S. |
Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1535544-6/2007 |
Autor(s): Claudia Cristina Santiago De Lima |
Advogado(s): Tatiany Santos de Brito |
Reu(s): Wesley Aloizio Pereira Dias |
Despacho: Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para os mesmos fins do despacho de fls. 37. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2041974-2/2008 |
Autor(s): Jesuino Mariano Santos Damascena, Zenaide Alves Damascena, |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Despacho: Intime-se a parte Autora, via ilustre Advogada, para juntar aos autos o instrumento procuratório. |
ALIMENTOS - 1243596-5/2006 |
Autor(s): S. E. S. |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Reu(s): U. G. C. |
Despacho: Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para os mesmos fins do despacho de fls. 24. |
DESPEJO - 2195234-2/2008 |
Autor(s): Valmira Luiz Barreto, Jesulino Luiz Bareto, Liobeto Luiz Barreto e outros |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Dalvo Luiz Barreto |
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação e documentos de fls. 20/75. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 861341-4/2005 |
Autor(s): Veralúcia Lopes De Oliveira |
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
Reu(s): Esaú Almeida Bastos |
Despacho: Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para os mesmos fins do despacho de fls. 14. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1521852-2/2007 |
Autor(s): M. E. S. S., R. S. S. |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
Despacho: Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para os mesmos fins do despacho de fls. 26. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1708659-0/2007 |
Apensos: 1708627-9/2007 |
Autor(s): Edvard Alves Da Cunha |
Advogado(s): Ailson Moura Santana |
Reu(s): Carmelita Rodrigues Chaves |
Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros |
Sentença: Isso posto, E por tudo mais que dos autos consta, em face da apontada equivocidade na eleição da medida judicial própria, hei por bem julgar extinto o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir do Autor, na forma precógnita pelo inc. VI, última figura, do art. 267 do Código de Ritos. Deixo de condená-lo nos ônus sucumbenciais por ser ele beneficiário da gratuidade. P., R., I., arquivando-se cópia desta. |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1626748-7/2007 |
Autor(s): Jailson Nunes Batista |
Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares |
Reu(s): Jeferson Daniel Nascimento Nunes |
Advogado(s): Marcelo Rocha Ferreira |
Despacho: Junte-se aos autos, ouvindo-se as partes e a seguir, o órgão Ministerial. |
RESCISAO DE CONTRATO - 1693526-5/2007 |
Autor(s): Bankboston Leasing S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Veruschka Coelho Bruno Bacelar |
Advogado(s): Carlos Eduardo Silva Leal |
Decisão: Em assim sendo, converto em diligência o julgamento e determino que intimado seja o Sr. Perito para proceder à atualização dos referidos cálculos, devendo, no ensejo, responder: a.- os valores já pagos pela Suplicada representam o pagamento total do financiamento contraído? b.- consideradas as circunstâncias do caso, como os pagamentos realizados, o tempo de uso do veículo, etc há valor a ser restituído de uma parte em favor da outra? Em caso positivo, qual litigante favorecido a qual seria esse valor? c.- apresentado o laudo, dê-se vista às partes, via ilustres Advogados, voltando-me conclusos após, com prioridade. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1605981-7/2007 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Clara de Freitas Santos Barros |
Devedor(s): Fabio Do Bonfim Oliveira Me, Fabio Do Bonfim Oliveira |
Decisão: Isso posto, e porque não bastasse não pertencer ao Executado o valor penhorado, constitui o mesmo em pensão, valor este absolutamente impenhorável (inc. IV, do art. 649, do CPC), hei por bem determinar o desbloqueio do referido valor, ficando o mesmo à disposição do menor, via representação legal. Intimem-se. Cumpra-se. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 341818-2/2004 |
Autor(s): N. C. N. L. |
Advogado(s): Perla Abreu Viana |
Reu(s): A. O. S. |
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
Sentença: Isso posto, E por tudo mais que dos autos consta, escudado no art. 1.589 do Código civil, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer à Autora o direito de visitar o filho Bruno Leandro Brito “... aos sábado e domingos, durante o período do dia, entre as 08 e as 18:00 horas”, ficando alterado, assim, o provimento antecipatório antes concedido. Deixo de condenar as partes nos ônus sucumbenciais por serem beneficiárias da gratuidade. P., R., I., arquivando-se cópia desta. |
EXECUÇÃO - 2105529-5/2008 |
Autor(s): Ricardo Ferraz Da Silveira |
Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros |
Devedor(s): Joseval Souza Andrade |
Despacho: Ouça-se o Exeqüente, via ilustre Advogado, acerca do petitório de fls. 16/18 e documentos acompanhantes. |
Procedimento Ordinário - 2375475-8/2008 |
Autor(s): Oxija Distribuidora De Gas Ltda |
Advogado(s): Marta Silva Cabral |
Reu(s): White Martins Gases Industriais Do Nordeste Sa |
Decisão: Isso posto, e porque o presente provimento é plenamente reversível, escudado no inc. I, do art. 273, do CPC, defiro parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar que cancelado seja o protesto dos títulos referido na certidão de fls. 17. Efetivada a medida, cite-se a Suplicada para os termos desta Ação, com as advertências de lei. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1550075-2/2007 |
Autor(s): G. M. D. A. |
Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida, Eliene Maciel de Almeida |
Reu(s): B. C. A. |
Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
USUCAPIAO - 546575-9/2004 |
Autor(s): Márcia Cristina De Jesus Rodrigues |
Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias |
Reu(s): Italvino Tomasi |
Advogado(s): Marco Aurelio Campos |
Sentença: Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, lastreado no parágrafo único, do art. 1284 do CC c/c o art. 941 do CPC, julgo procedente o pedido para declarar como sendo do domínio da Autora os cinco (05) lotes descritos nos autos, ou seja, o lote nº. 03 da Quadra 21 e os de números 01, 02, 24 e 25 da Quadra 12, do Loteamento Parque Conveima, desta Cidade de Vitória da Conquista, referidos nas públicas escrituras, devidamente registrados, de fls. 11 e 12 dos autos, servindo a presente sentença como título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis respectivo. Deixo de condenar o Suplicado nos ônus sucumbenciais por ser o mesmo beneficiário da gratuidade. Trânsita em julgado, expeçam-se os concernentes mandados. P. R. I., arquivando-se cópia desta. |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1893675-9/2008 |
Autor(s): Hélio Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Jesulino Ferreira da Silva Filho |
Reu(s): Matheus Lima Da Silva |
Advogado(s): Claudio Marques Pereira |
Despacho: Junte-se aos autos a que se refere, ouvindo-se as partes e, na sequência, o órgão Ministerial. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 546786-4/2004 |
Autor(s): B. A. G. D. S., C. G. D. S. -. G. |
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves Andrade |
Reu(s): W. G. R. S. |
Advogado(s): Nivaldo Costa Souza Junior |
Despacho: Junte-se aos autos a que se refere, ouvindo-se as partes e, na sequência, o órgão Ministerial. |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 964823-2/2006 |
Autor(s): E. S. S. |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Assistido(s): A. S. S., A. S. S. |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1973207-6/2008 |
Autor(s): C. R. C. O. |
Assistido(s): J. F. C. O. |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 741463-0/2005 |
Representante(s): Maria De Fatima Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Requerido(s): Osmar Dos Santos Cerqueira |
Menor(s): Tiago Santos Cerqueira, Laiza Santos Cerqueira |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
ALIMENTOS - 809163-8/2005 |
Autor(s): F. D. S. G., Z. S. D. S. |
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
Reu(s): C. G. D. C. |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
ALIMENTOS - 967814-6/2006 |
Autor(s): C. S. R. |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
Reu(s): P. A. D. S. |
Menor(s): V. A. D. S. J. |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
GUARDA DE MENOR - 592499-6/2004 |
Autor(s): S. S. A. |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Reu(s): E. N. D. S. |
Menor(s): M. A. S. |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
ALIMENTOS - 1300489-3/2006 |
Autor(s): E. D. S. D. |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
Reu(s): A. J. D. S. D. |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
ALIMENTOS - 1651343-4/2007 |
Autor(s): C. J. S. |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
Reu(s): A. B. S. |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1685087-2/2007 |
Autor(s): F. D. S. G. |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Reu(s): J. D. G. |
Advogado(s): Jorge Maia |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
ALIMENTOS - 1385445-6/2007 |
Autor(s): C. S. S. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Reu(s): G. B. S. |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
EXECUÇÃO - 1163752-5/2006 |
Apensos: 1295421-6/2006 |
Autor(s): Paulo Velerison Trindade Dias |
Advogado(s): Ricardo Cardoso Silva |
Reu(s): Patricia Rodrigues Dantas |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
ALIMENTOS - 2104057-8/2008 |
Autor(s): P. S. S. |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Reu(s): R. L. D. S. |
Representante Legal(s): P. D. S. S. |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
Divórcio Litigioso - 1924101-6/2008 |
Autor(s): Valdineide Matos Carvalho Santos |
Advogado(s): Robson Vieira Santos |
Reu(s): Valdeli Dos Santos |
Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - |
ALIMENTOS - 1808468-8/2008 |
Autor(s): J. S. S. |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Assistido(s): N. S. S. |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
INDENIZACAO - 952098-5/2006 |
Apensos: 964663-5/2006, 1267176-2/2006 |
Autor(s): Ademar Duarte De Souza |
Advogado(s): João Nascimento Souza Bonfim |
Reu(s): Joedite Figueiredo Pinheiro, Joeudo Figueiredo Pinheiro |
Advogado(s): Otaviano Caetano de Sousa Júnior |
Despacho: Ouçam-se as partes, via ilustre Advogado, acerca do laudo avaliatório de fls. 38. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2076136-3/2008 |
Autor(s): Mosart Rocha Silva |
Advogado(s): Ricardo Cardoso Silva |
Requerido(s): Larissa Tiago Santos, Ana Carolina Tiago Santos |
Decisão: Isso posto, e acolhendo o r. parecer Ministerial, hei por bem deferir o pedido de antecipação de tutela para, provisoriamente, reduzir o "quantum" alimentar questioando, dos atuais quarenta por cento, para vinte por cento (20%) dos ganhos mensais do Alimentante. Expeça-se ofício, de imediato, para que passe a vigorar o novo percentual de desconto. Designo, outrossim, audiência prévia de tentativa de conciliação para às 14:30 horas do dia 26/05/2009, na sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes e ilustres Advogados. Notifique-se o digno Órgão do Parquet. Cumpra-se. |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
Obrigação de fazer - 2412883-4/2009 |
Autor(s): Erilane Ramos Dos Santos |
Advogado(s): Paula Pereira de Almeida |
Reu(s): Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico |
Despacho: Defiro a gratuidade encarecida. Diante da relevância das arguições e por se tratar do bem mais valoroso do ser humano (a vida), hei por bem deferir a antecipação de tutela a fim de que, de imediato, a Suplicada arque com as despesas decorrentes dos exames requeridos na inicial, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei. Revelam os autos, de seu turno, que está a Autora acometida de grave enfermidade de forma que, somente através do plano de saúde firmado entre as partes para socorrer a essas situações, poderá ela realizar os exames e receber um tratamento médico-hospitalar compatível e necessário para combater o avanço da séria doença. Cite-se na forma do pedido, com as advertências de lei. Intime-se. |