JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Juiz de Direito Substituto: Dr. Egildo Lima Lopes
Juiz de Direito em Exercício: Dr. João Batista Bonfim Dantas
Promotor de Justiça: Bela Sara de Oliveira Guanaes Aguiar e Sá

AVISO AOS ADVOGADOS: EM FACE DA CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIAS EM TODAS AS COMARCAS DO INTERIOR, FICAM SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS PORVENTURA DESIGNADAS PARA OS DIAS 02 A 06 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO.

Escrivã: Adriana Fagundes Fonseca

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 680685-2/2005

Autor(s): C. Amorim E Cia Ltda

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Reu(s): Cerealista J. Souza Ltda

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente ação de Execução. Custas ex vi lege. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 839184-0/2005

Autor(s): Banco Real S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Jair Alves De Oliveira, Aloizio Matos Dos Santos

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente ação de Execução. Custas ex vi lege. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 342099-0/2004

Autor(s): A. D. S. S.

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Reu(s): C. V. S.

Despacho: R.H. Ouça-se a parte adversa, acerca dos cálculos de fls. 108 e, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

ARROLAMENTO - 770983-0/2005

Arrolante(s): Adelione Nunes Reis, Berenaldo Jose Da Silva Junior, Gabrielem Reis Da Silva

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Reu(s): Berenaldo Jose Da Silva

Sentença: Vistos e etc. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável apresentada através do esboço de fls. 91/93 destes autos de Arrolamento de Bens deixados por falecimento de Berenaldo José da Silva (...)Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se formais e, a seguir, arquive-se.

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 455318-5/2004

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Reu(s): Superlar Agropecuaria Ltda, Pedro Francisco De Moraes Filho, Pedro Francisco De Moraes Neto

Sentença: Trata-se de Ação de Execução Por Quantia Certa contra devedor solvente, aparelhada com título executivo extrajudicial promovida pelo BANCO DO BRASIL S/A contra SUPERLAR AGROPECUÁRIA LTDA e OUTROS.-(...)Ex-positis, com fundamento no artigo 269, III do CPC c/c artigo 794, II do CPC HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado às fls. 57/60 entre as partes, com a consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO.- Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.-P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 1790110-1/2007

Apensos: 1914917-1/2008

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Couropel Sociedade Comercial De Couro Ltda, Alicio Jose Goncalves, Dalva Lucia Novaes Gonçalves

Despacho: Intime-se a parte autora acreca da certidão do oficial de justiça, de fls. 16v, no prazo de 05(cinco) dias.

 
Procedimento Sumário - 2359831-1/2008

Autor(s): Gabriel Cangussu Pontes

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Reu(s): Jurandi Cirilo Guenes, Adriana Silva Guenes, Messias Louzada De Almeida e outros

Despacho: R.H.- Defiro a gratuidad de justiça à parte Autora.- Cite(m)se o Réu(s) para audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2009, às 15:00 horas, advertido o(s)Réu(s) que o processo segue ex vi legis o Rito Sumário.- Observe o Cartório o disposto no art. 277 do CPC.- Intimações necessárias.

 
Procedimento Sumário - 2340748-3/2008

Autor(s): Marcia Lucia Santana Santos

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Despacho: R.H.- Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.- Cite-se o Réu para audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2009, às 14:30 horas.- advertido o réu que o processo segue ex vi legis o Rito Sumário.- Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

Usucapião - 2376835-1/2008

Autor(s): Cirilo Jose De Oliveira, Saturnina Morais De Oliveira

Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa

Despacho: R.H.-Defiro provisoriamente a gratuidade de justiça.-(...).-Intime-se a parte autora para no prazo de 20 (vinte)dias, providenciar e juntar aos autos os seguintes documentos: 1-CERTIDÕES de todos os cartórios de Registros de Imóveis e Hipótecas (local), comprovando a existência ou inexistência de registro do imóvel usucapiendo. 2-Planta com memorial descritivo do imóvel, descrevendo metragens, área total do terreno, área construída, confrontantes, etc. 3- CERTIDÕES dos cartórios de Registros de imóveis e Hipotecas local comprovando o(s) Requerente(s)e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) não possuírem imóvel urbano ou rural nesta Comarca.- Expediente necessário.

 
Procedimento Ordinário - 2366297-3/2008

Autor(s): Luciene Da Silva, Karoline Oliveira Da Silva

Advogado(s): Ygor Silva Almeida

Reu(s): Luciana Oliveira Silva

Despacho: JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DILAÇÃO DE 20 (VINTE) DIAS. O(A) Dr(ª). EGILDO LIMA LOPES, MM. Juiz(a) de direito da 1ª vara cível desta comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANA OLIVEIRA SILVA, que pelo presente edital, expedido dos autos do processo nº 2366297-3/2008, Ação de GUARDA, requerida por LUCIENE DA SILVA, que será afixado na sede deste juízo, no lugar de costume e, por cópia, nos autos, FICA CITADO o(a) sr(a). LUCIANA OLIVEIRA SILVA, para tomar conhecimento da presente ação, por meio da qual se alega, em síntese, que a avó paterna da menor Karoline Oliveira da Silva, com quem a mesma residia veio a falecer em 20.06.2008; que o pai biológico da menor também já é falecido: que a Requerente já convivia no lar com a avó da menor que é quem detinha a guarda de fato desde o seu nascimento, ante o abandono da genitora da menor. Nos termos do art. 285 do CPC, deverá a parte requerida apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. DESPACHO: “Cite-se o Réu por edital, para querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de confissão ficta”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam estes, futuramente, alegar ignorância, expedi o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de vitória da conquista, cartório da 1ª vara cível, aos 16 de janeiro de 2009. Eu,____________(Cleuseni Maria Garcia Gonzaga), Escrevente de Cartório, o digitei, e eu,____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.////

EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito


 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

Notificação - 2259620-8/2008

Autor(s): Maria Vieira De Aguiar

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Banco De Lage Laden Financial Services Brasul S/A

Despacho: Intime-se a parte autora sobre a devolução da carta precatória de fls. 13/16, no prazo de 5(cinco)dias.

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

ALIMENTOS - 1923374-8/2008

Autor(s): M. V. F. D. A.

Reu(s): U. S. D. A.

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Despacho: R.H. Intime-se a parte requerida sobre o pedido de desistência de fls. 29, no prazo de 10 (dez) dias.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1867008-1/2008

Representante(s): Marisa Silva Guimaraes Cassimiro
Requerente(s): Bruno Guimaraes Cassimiro

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Requerido(s): Clecio Jose Mendes Cassimiro

Advogado(s): Veronica Olinto Cassimiro

Despacho: Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26 de março de 2009, às 15:30 horas.- Para audiência, intime-se o Exequente a trazer o montante atualizado do débito alimentar, até os atuais, com abatimento das quantias eventualmente pagas.- Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1655637-0/2007

Apensos: 1867008-1/2008

Autor(s): B. G. C.
Representante(s): M. S. G. C.

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): C. J. M. C.

Advogado(s): Veronica Olinto Cassimiro

Despacho: R.H.-Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2009, às 16:00 horas.- Intime-se as testemunhas, arroladas tempestivamente.- Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

Separação de Corpos - 2290798-9/2008

Autor(s): Maria Das Graças Rocha Silva

Advogado(s): Paula Pereira de Almeida

Reu(s): Paulo Santos Macedo

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora para juntar cópia da inicial, no prazo de 10(dez)dias.

 
Procedimento Sumário - 1966253-3/2008

Autor(s): Felisberto Jose Cruz

Advogado(s): Henrique Santana Pereira

Reu(s): Amilton Vieira Rocha, Maria Zaneli Saboia Meireles, Jorge Brito Dos Santos e outros

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para que informe o endereço completo e atualizado dos Requeridos J.A.A e A.D.C.F, no prazo de 10 (dez) dias, para que se possa concretizar as citações. Informado o quanto solicitado, expeça-se mandado.

 
Procedimento Sumário - 1966253-3/2008

Autor(s): Felisberto Jose Cruz

Advogado(s): Henrique Santana Pereira

Reu(s): Amilton Vieira Rocha, Maria Zaneli Saboia Meireles, Jorge Brito Dos Santos e outros

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para que informe o endereço completo e atualizado dos Requeridos J.A.A e A.D.C.F, no prazo de 10 (dez) dias, para que se possa concretizar as citações. Informado o quanto solicitado, expeça-se mandado.

 
USUCAPIAO - 501685-1/2004

Autor(s): Adao Elviro Dias Freitas

Advogado(s): Adao Elviro Dias Freitas

Reu(s): Carlos Henrique De Camargo

Despacho: R.H.-A Autoridade Policial anuncia haver efetivado a busca e apreensão do veículo objeto da usucapião, tendo em visto o mesmo haver sido objeto do crime de roubo.- Manifestem-se as partes sobre os documentos de fls. 41 e seguintes.- Prazo comum em cartório.- Intimem-se.-Exp. necessários.

 
Procedimento Sumário - 2404914-4/2009

Autor(s): Mirian Simoes

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Reu(s): Maria Aparecida Lacerda

Despacho: R.H. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Cite-se a Ré, para audiência de Conciliação, para o dia 02 de abril de 2009, às 15h30min (...)

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

INVENTARIO - 371137-3/2004

Apensos: 371148-0/2004, 371156-9/2004, 371167-6/2004

Autor(s): Natane Pena Tavares, Dayana Aincri Souza Pena

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Inventariado(s): Ednilson Tavares Da Silva

Despacho: Devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB, nos termos do art. 196 do CPC.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 2042618-2/2008

Autor(s): Clemente Gregório De Brito

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Francisco Estrela Dantas Filho

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da petição de fls.14/20, no prazo de 10(dez)dias.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2354933-9/2008

Autor(s): Maria Joaquina Almeida Arruda

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): Ricardo Inacio Do Nascimento

Despacho: JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DILAÇÃO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr. EGILDO LIMA LOPES, MM. Juiz de direito Substituto da 1ª vara cível desta comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO INACIO DO NASCIMENTO, que pelo presente edital, expedido dos autos do processo nº 2354933-9/2008, Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, requerida por MARIA JOAQUINA ALMEIDA ARRUDA, que será afixado na sede deste juízo, no lugar de costume e, por cópia, nos autos, FICA CITADO o sr. RICARDO INACIO DO NASCIMENTO, para tomar conhecimento da presente ação, por meio da qual se alega, em síntese, que encontram-se separados judicialmente desde 13 de maio de 1985; que todos os bens já foram divididos a época da separação, não restando nenhuma pendência patrimonial; que a única filha do casal, na data da propositura desta ação, está com 28 anos. Nos termos do art. 285 do CPC, deverá a parte requerida, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. DESPACHO: “R.H. Cite-se o requerido por edital, conforme requerido pelo Ministério Público, às fls. 10. Vitória da Conquista aos 15 de dezembro de 2008. Ass – João Batista Bonfim Dantas – Juiz de Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam estes, futuramente, alegar ignorância, expedi o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de vitória da conquista, cartório da 1ª vara cível, aos 20 de janeiro de 2009. Eu,____________(fabiana vieira Matos), Escrevente Auxiliar, o digitei, e eu,____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.////

EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2357979-7/2008

Autor(s): Gilson Conceição Rodrigues

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Reu(s): Fabiana Germano Da Silva

Despacho: JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DILAÇÃO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr. EGILDO LIMA LOPES, MM. Juiz de direito Substituto da 1ª vara cível desta comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIANA GERMANO DA SILVA, que pelo presente edital, expedido dos autos do processo nº 2357979-7/2008, Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, requerida por GILSON CONCEIÇÃO RODRIGUES, que será afixado na sede deste juízo, no lugar de costume e, por cópia, nos autos, FICA CITADA a sra. FABIANA GERMANO DA SILVA, para tomar conhecimento da presente ação, por meio da qual se alega, em síntese, que encontram-se separados judicialmente desde 20 de julho de 2007; que da união nasceu um filho menor G.G.R., cuja guarda e responsabilidade pertence ao requerente; que desde a audiência de Separação Consensual a requerida desapareceu não mantendo seque qualquer contato com o requerente ou seu filho; que a requerida encontra-se em local e cidade desconhecidos pelo requerente. Nos termos do art. 285 do CPC, deverá a parte requerida, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. DESPACHO: “R.H. Cite-se a requerida por edital, como requerido pelo Ministério Público em promoção retro. V/C 15/12/2008 Ass. João Batista Bonfim Dantas – Juiz de Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam estes, futuramente, alegar ignorância, expedi o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de vitória da conquista, cartório da 1ª vara cível, aos 20 de janeiro de 2009. Eu,____________(Fabiana Vieira Matos), Escrevente Auxiliar, o digitei, e eu,____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.////

EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 1884043-3/2008

Autor(s): Tatiana De Andrade Moitinho Ferraz

Advogado(s): Verônica Olinto Cassimiro

Reu(s): Joelice Amaral Viana Gomes

Fiador(s): Osmar Morais De Oliveira

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls.30v e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1698719-1/2007

Autor(s): N. D. C. P., M. D. O. P.

Advogado(s): Jorge Luís Santos

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE ITIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1698719-1/2007 - AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL. AUTOR: NIVALDO DA CONCEIÇAO PRADO e MARINEIVA DE OLIVEIRA PRADO. INTIMADOS os Autores NIVALDO DA CONCEIÇAO PRADO e MARINEIVA DE OLIVEIRA PRADO, que se encontram, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 20 de janeiro de 2009. Eu,_____________(Fabiana Vieira Matos), Escrevente Auxiliar, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//

EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 1734809-5/2007

Autor(s): M. D. S. M.

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Requerido(s): J. N. A. M.

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE ITIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1734809-5/2007 - AÇÃO DE ALIMENTOS. AUTOR: M.D.S.M. menor representado por sua genitora CLAUDINÉIA SOUZA DOS SANTOS RÉU: JOSE NILTON ALCANTARA MOURA. Fica INTIMADO o Autor na figura da Sra. CLAUDINÉIA SOUZA DOS SANTOS, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 20 de janeiro de 2009. Eu,_____________(Fabiana Vieira Matos), Escrevente Auxiliar, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//

EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1849973-0/2008

Autor(s): T. V. B. S., T. C. S. S.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE ITIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1849973-0/2008 - AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL. AUTORES: THAISE VILAS BOAS SIMOES e THIAGO CORRE SANTOS SIMOES. Ficam INTIMADOS os Autores THAISE VILAS BOAS SIMOES e THIAGO CORRE SANTOS SIMOES, que se encontram, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 20 de janeiro de 2009. Eu,_____________(Fabiana Vieira Matos), Escrevente Auxiliar, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//

EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 1791875-4/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Miguel Alves De Aguiar Filho

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls. 14v, no prazo de 05(cinco)dias.

 
BUSCA E APREENSAO - 2057221-9/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Erasmo Carlos Alves Rodrigues

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls. 21v, no prazo de 05(cinco)dias.

 
OUTRAS - 2001621-3/2008

Autor(s): Alberto Cangussu Junior

Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes

Reu(s): Rita De Cassia Silva Cangussu

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls. 33v, no prazo de 05(cinco)dias.