JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008. JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO |
Expediente do dia 06 de novembro de 2008 |
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 1322132-8/2006 |
Apensos: 1326145-4/2006 |
Requerente: R. de C. de J. |
Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira |
Requerido: P. C. M. B. |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)"Pelo MM. Juiz foi deferido o pedido e a audiência remarcada para o dia 02/06/2009, às 14:00 horas, ficando de já intimados os presentes. Renove-se o expediente de fls. 51.". |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 984307-5/2006 |
Autor(s): Elias Miguel Anter Filho |
Advogado(s): Jorge Maia |
Reu(s): Moena Reboucas Martins Sales, Gustavo Mota Sales |
Advogado(s): Tarcísio Magno Freire Filho |
Despacho: Intimem-se os executados para no PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS indicarem o local em que se encontra o bem nomeado à penhora. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2274480-6/2008 |
Autora: G. de J. S. |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Réu: A. O. S. |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 20/24 e documentos a ela acostados de fls. 25/26. |
ALVARÁ JUDICIAL - 2206635-2/2008 |
Autores: Isadora Gomes Santos, Maiane Gomes Santos, Maria Luiza Gomes Santos |
Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre o laudo de fls. 20. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1949750-7/2008 |
Autor(s): Henrique Cordeiro |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Maria Lucia Pereira Cordeiro |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)"...deu o MM. Juiz por saneado o feito e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2009, às 15:00 horas, dando por intimadas as partes e seus procuradores. Intimem-se eventuais testemunhas que forem arroladas com até 60 (sesenta) dias de antecedência.". |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1605445-7/2007 |
Autora: Agrimar Bomfim Pinheiro Santos |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Ré: Mariza Alves Ferreira De Melo |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Despacho: ...Sem questões processuais a decidir, o MM. Juiz deu por saneado o feito e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de agosto de 2009, às 14:00 horas, ficando de já intimadas as partes e seus patronos. Intimem-se as testemunhas arroladas na inicial, bem como eventuais testemunhas que a requerida arrolar com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data da audiência. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 992718-1/2006 |
Apensos: 1117502-4/2006, 1232851-8/2006 |
Autor(s): A. B. F. |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães |
Reu(s): M. L. de O. S. |
Advogado(s): Caroline Gusmão de Oliveira |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 11/08/2009, às 14:00 horas, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Intimação de eventuais testemunhas que forem arroladas com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data da audiência. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 354758-7/2004 |
Autor: Atlanta Veiculos Ltda |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Réu: Catuai Centro Automotivo Ltda |
Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento.§ Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 382782-8/2004 |
Autor: Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Réu: José Luiz Dias de Souza |
Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento.§ Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 382778-4/2004 |
Autora: Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Ré: Cristiane Gonçalves Barbosa De Brito |
Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento.§ Intime-se e cumpra-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 335348-4/2003 |
Autora: Pregraf Serviços Ltda |
Advogado(s): Enis Oliveira Nunes |
Ré: Grafiset Gráfica E Editora Ltda |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, REJEITA-SE OS EMBARGOS, declarando-se constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor original de R$ 7.746,83 (SETE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), que sofrerá a incidência da correção monetária medida peal INPC, a partir do último dia útil de cada mês de emissão dos orçamentos (fls. 17/43), e juros legais contados da data da citação (15/10/2004).§ Condeno a suplicada/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da dívida.§ Excedido o prazo para julgamento em virtude do excesso de trabalho.§ P.A.C.I |
INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 342513-8/2004 |
Autor: Marcos Felipe Barreto Bispo |
Advogado(s): Carlos Alberto Marciel Publio |
Réu: Arthur Bijouterias |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Sentença: Vistos etc...§ ...PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO A AÇÃO PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar a suplicada a pagar ao suplicante a quantia de R$ 14.525,00 (QUATORZE MIL E QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS), a título de reparação dos danos morais que lhe causou, bem como a responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (VINTE POR CENTO) sobre o valor da condenação.§ Excedido o prazo para julgamento em virtude do acúmulo de trabalho. § P.A.C.I. |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 2182863-8/2008 |
Embargante: Marculino José da Rocha |
Advogado(s): Volney Santiago Goes |
Embargado: Colchonobre Indústria e Comércio de Colchões Ltda |
Sentença: Vistos etc.§ ...Decreto a extinção do processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. V, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que a extinção da ação de execução deixou sem objeto a presente ação.§ Custas pelo embargante, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. § P.A.C.I. |
EXECUÇÃO - 1652302-1/2007 |
Apensos: 2182863-8/2008 |
Credor: Colchonobre Industria e Comercio de Colchões Ltda |
Advogado(s): Alexandre Magno Leitão Bastos |
Devedor: Marculino Jose Rocha |
Advogado(s): Volney Santiago Goes |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculada no petitório de fls. 39, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos precisos termos dos arts. 158, 794, inc. I e 795 do Código de Processo Civil, ordenando o desentranhamento e entregga dos títulos ao executado, o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pelo exequente (CPC, art. 26).§ P.A.C.I. |
Interdição - 2287988-5/2008 |
Autora: S. D. L. A. |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima, Jose Carlos Melo da Silva |
Interditado: Y. D. B |
Sentença: Vistos etc... § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado na petição de fls. 20, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas pela suplicante, inexigíveis enquanto perdurtar a sua alegada carêcnia de recursos (Lei nº 10.060/50, art. 12), vez que lhe foram deferidos os benefícios da assistência judiciária postulados. § P.A.C.I. |
Divórcio Consensual - 2325082-8/2008 |
Autor: J. A. G. S. e F. M. S. |
Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos arts. 226, § 6º, da C.F. e 40, § 2º da Lei nº 6.515/77, c/c. os arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelas partes, decretando a dissolução, PELO DIVÓRCIO, do vínculo matrimonial que prende os suplicantes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do termo por eles firmado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o necessário mandado de averbação, dele constando que a divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira, arquivando-se posteriormente os autos.§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I. |
Separação Consensual - 2345815-0/2008 |
Autores: W. M. A. e D. S. A. |
Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos arts. 3º, 4º e 34, da Lei nº 6.515/77, c/c. os arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelas partes, DECRETANDO A DISSSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJULGAL existente entre eles, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do termo por eles firmado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o necessário mandado de averbação, dele constando que a divorcianda permanecerá a usar o seu nome de casada, arquivando-se posteriormente os autos.§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I. |
Divórcio Consensual - 2345870-2/2008 |
Autores: P. R. M. C. e E. A. da L. |
Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos arts. 226, § 6º, da C.F. e 40, § 2º da Lei nº 6.515/77, c/c. os arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelas partes, decretando dissolução, PELO DIVÓRCIO, do vínculo matrimonial que prende os suplicantes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do termo por eles firmado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o necessário mandado de averbação, dele constando que a divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira, arquivando-se posteriormente os autos.§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I. |
Divórcio Consensual - 2345939-1/2008 |
Autores: E. de J. G. e A. M. L. G. |
Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos arts. 226, § 6º, da C.F. e 40, § 2º da Lei nº 6.515/77, c/c. os arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelas partes, decretando dissolução, PELO DIVÓRCIO, do vínculo matrimonial que prende os suplicantes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do termo por eles firmado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o necessário mandado de averbação, dele constando que a divorcianda permanecerá a usar o seu nome de casada, arquivando-se posteriormente os autos.§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2341181-5/2008 |
Autores: D. C. B., A. de S. S. e M. de S. S. B. |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 02/03, ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fl. 14v.), decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Determino ainda a expedição de ofício à empresa Mais Telecom, no endereço constante dos autos, para que proceda ao desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento.§ Custas pelos celebrantes, inexíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justica.§ P.A.C.I. |
ALVARÁ JUDICIAL - 1846933-5/2008 |
Autora: Lidia Ferreira Silva |
Advogado(s): Fábio Carvalho Brito |
Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, o cumprimento das diligências prometidas. |
INVENTARIO - 1156912-6/2006 |
Inventiante: Carmellia Costa Lula Santos |
Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao |
Réu: Espólio de Valdivio Costa |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Decreto a revelia dos herdeiros citados pela editalícia (fls. 34), ordenando a intimação da ilustrada Curadoria de Ausentes para oficiar nos autos; § 2.- Requisite-se as certidões de regularidade fiscal do inventariado perante as Fazendas Públicas Estadual, Municipal e da União; § 3.- Intime-se e cumpra-se. |
ARROLAMENTO - 1983585-7/2008 |
Arrolante: Suzani Sousa Santos |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Arrolado: Nilza Sousa Gomes |
Despacho: Vistos etc.§ O formal de partilha, cuja cópia se vê às fls. 73/74, não padece dos supostos erros elencados no petitório de fls. 75, não havendo o que retificar.§ Intime-se. |
INVENTÁRIO - 1619037-2/2007 |
Autora: Maria Cicera Pereira da Silva |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Inventariado: Jose Claudio Roque dos Santos |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro o pedido veiculado às fls. 46, determinando a suspensão do feito, até o resultado final da Ação de Investigação de Paternidade que tramita perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, na qual figura como requerido o ora inventariado.§ 2.- Intime-se. |
INTERDIÇÃO - 1949072-8/2008 |
Autor: M. D. S. S. F. |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Réu: J. R. S. D. S. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Dispenso a curadora da prestação de garantias.§ 2.- Tome-se-lhe o compromisso de lei. |
DESPEJO - 2107395-2/2008 |
Autor: Antonio Jose Brito Farias |
Advogado(s): Marta Silva Cabral |
Réu: Tatiana Souza de Jesus, Marcos Cesar de Jesus, Ornelia Souza de Jesus |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 13/15. |
FALÊNCIA - 350883-3/2004 |
Autor: Allied Domecq Brasil Indústria e Comércio Ltda |
Advogado(s): André Luiz Pinheiro Teixeira, Ronaldy Moreno Botelho, Walter de Oliveira Monteiro |
Réu: Atacadão de Alimentos Andrade Ltda |
Advogado(s): Jailton Botelho e Silva |
Despacho: Vistos etc.§ Acolho os embargos declaratórios veiculados no petitório de fls. 140/145, para, aclarando o julgado, condenar a suplicada nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15%(quinze por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado.§ Intimem-se. |
DIVÓRCIO LITIGIOSO - 981843-2/2006 |
Autora: L. A. dos S. |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Réu: J. A. dos S. |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)"...Pelo MM. Juiz foi dito que tendo em vista o pleito veiculado no petitório de fls. 57, fica a presente audiência adiada para o dia 16/04/2009, às 14:30 horas, ficando já ciente o Ministério Público. Intimações necessárias.". |
EXECUÇÃO - 1637551-0/2007 |
Autor(s): Rogerio De Aguiar Passos |
Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior, João Daniel Nogueira Barros |
Devedor(s): Ivete Rebouças Costa |
Decisão: Vistos etc. § 1- DEFIRO o pedido veiculado no petitório de fls. 21, dilatando o prazo para a comprovação do recolhimento das custas processuais. § 2.- NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios veiculados no petitório de fls. 22/27, pois a decisão farpeada não padece de quaisquer dos defeitos elencados no art. 535 do Cód. de Proc. Civil. § 3.- Intime-se. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2337335-8/2008 |
Autores: L. S. de S, E. A. dos S., T. S. dos S. e outros |
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
Sentença: Vistos etc...§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 02/03, ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fl. 11v), decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas pelos celebrantes, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, face a gratudiade da Justiça.§ P.A.C.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2346199-4/2008 |
Autor: Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: Elcio Nunes Dourado |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fl. 18, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1590777-9/2007 |
Autor: Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: Sergio Luiz Sacramento |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado nos petitórios de fl. 21/26, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I. |
Busca e Apreensão - 2346206-5/2008 |
Autor: Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: Karina Ribeiro dos Santos |
Sentença: Vistos etc... § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fl. 18, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I. |
GUARDA - 2058990-6/2008 |
Requerente: A. A. de B. |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Requerido: A. de J. N. |
Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida |
Menor: S. B. N. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Ouça a suplicante, em 10 (DEZ) DIAS, sobre o alegado no petitório de fls. 19 e documentos a ele acostados.§ 2.- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ouça o Ministério Público. |
ALIMENTOS - 358104-9/2004 |
Autor(s): J. D. O. R., representada por sua genitora, C. S. D. O. |
Advogado(s): Alzino Meira dos Santos, Aldaci Ferreira da Cruz |
Reu(s): C. R. D. O., L. P. D. S. |
Advogado(s): Maria Regina Marcelino Gonçalves |
Menor(s): |
Despacho: Rh. Junte-se e intime a parte interessada para atender. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2103078-5/2008 |
Autor(s): F. A. S. M. |
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
Reu(s): V. A. D. A. |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Despacho: (Ato ordinatório) Vista ao patrono da parte autora, para se manifestar acerca da contestação de fls. 20/21 e doc. a ela acostado. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1934544-0/2008 |
Apensos: 1919169-5/2008 |
Autor(s): M. T. A. N. |
Advogado(s): Pedro José de Oliveira Carrdoso |
Requerido(s): M. P. A. N. |
Advogado(s): José Carlos Cruz de O. Filho |
Sentença: Vistos... § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 64/65, a despeito do pronunciamento do órgão do Ministério Público noutro sentido (fls. 68), decretando a extinção do processo, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos litigantes, meio pelo meio, inexigíveis enquanto perdurar a alegada carência, vez que estendo ao suplicado os benefícios da assistência judiciária gratuita. § P.A.C.I. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1404867-4/2007 |
Embargante(s): Elquisson Dias Soares e Silméa Correa Soares |
Advogado(s): Elquisson Dias Soares |
Embargado(s): Banco Do Brasil S/A - Vitoria Da Conquista |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Despacho: Vistos etc... § 1.- Recebo o apelo do embargante no efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO (CPC, art. 520, inc. V); 2.- Intimem os embargantes para respondê-lo, querendo, no no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. § 3.- Intimem-se e cumpra-se. |
COBRANCA - 2134567-8/2008 |
Autor(s): Marinalva Da Silva Souza |
Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa, Roberto Mota da Cruz |
Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat |
Advogado(s): Caroline Ferraz Ribeiro |
Despacho: Vistos etc... § 1.- Recebo o apelo da requerida em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput); 2.- Intime a apelada para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. § 3.- Intimem-se e cumpra-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2213373-4/2008 |
Autor(s): E. S. V. |
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
Reu(s): V. S. V. |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Despacho: (Ato ordinatório) Vista ao patrono da parte autora, para se manifestar acerca da contestação de fls. 26/28 e docs. a ela acostados. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA (CUMP. DE SENTENÇA) - 1309872-9/2006 |
Apensos: 1879490-1/2008 |
Autor(s): K. T. A. D. S. |
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa, Ilma da Silva Confessor Cândido |
Reu(s): M. W. A. D. S. |
Despacho: Vistos etc... § 1.- Expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da dívida atualizada - R$ 37.699,62 (TRINTA E SETE MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), procedendo-se à imediata INTIMAÇÃO do devedor para, querendo, oferecer impugnação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC, art. 475-J, caput e § 1º). § 2.- Expeça-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO da moto descrita nos autos, nomenado a exeqüente depositária do veículo. § 3.- Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 347782-1/2004 |
Requerente(s):I. e E. O. F., representadas por sua genitora, É. O. |
Advogado(s): José Carlos Melo de Miranda |
Requerido(s): I. S. F. |
Decisão: Vistos etc... § ...2.- Eis porque INDEFIRO o pedido veiculado no petitório de fls. 121, sobretudo devido à forma sumário que se lhe emprestou, JÁ COM A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO!... § 3.- Intimem-se. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2207669-9/2008 |
Autora: M. J. M. S. |
Advogado(s): Alessandro Brito dos Santos |
Réu: A. G. da S. |
Advogado(s): Valdecir Soares de Oliveira |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 16/17 e documentos a ela acostados de fls.18/20. |
EXECUÇÃO - 388525-7/2004 |
Apensos: 501467-5/2004 |
Autora: Masisa do Brasil Ltda |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
Réus: Ramalho e Ramalho Ltda, José Ramalho Filho e Emilia Valeria Silva Ramalho |
Advogado(s): Firmino Cardoso Gusmao |
Despacho: Vistos etc.§ Ao invés de reclamar da penhora e avaliação do imóvel em que se diz estabelecida, a executada deveria ter usado da faculdade que lhe concede o art. 668 do Cód. de Proc. Civil, vazado nos seguintes termos: " O EXECUTADO PODE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS INTIMADO DA PENHORA, REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO, DESDE QUE COMPROVE CABALMENTE QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO TRARÁ PREJUÍZO ALGUM AO EXEQÜENTE E SERÁ MENOS ONEROSA PARA ELE DEVEDOR(ART. 1, INCISOS IV E VI, ART. 20)".§ Acreditando que a executada realmente desconhecia essa possibilidade, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora (art. 652, § 3º) sob pena prosseguimento sobre os já penhorados.§ Inimem-se. |
EMBARGOS A EXECUÇÃO - 367838-3/2004 |
Autor: Gabriel de Oliveira Machado |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Embargado: Carlos Nessi Soares de Sá |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Recebo o apelo do embargante no efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO (CPC, art. 520, inc. V);§ 2.- Intime-se o embargado para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1249770-0/2006 |
Autor(s): Belizia Gonçalves D´Antonio |
Advogado(s): Claudio Marques Pereira |
Reu(s): Lupo S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Despacho: Vistos etc... § 1.- Não conheço do pedido veiculado nos próprios autos da ação principal, por contrariar o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50. § 2.- Intime-se. |
ALIMENTOS - 2025309-1/2008 |
Autor(s): J. W. S. M., L. S. M., M. S. M. e M. S. M, representados por sua genitora, M. de O. S. |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Reu(s): J. M. R. M. |
Advogado(s): Rildo Paulo da Silva |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 26/28 e docs. a ela acostados. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
Execução de Alimentos - 1942874-3/2008 |
Requerente: L. E. S. de S., representada por sua genitora L. L. S. de S. |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral, Dilson Pedro Frasson |
Requerido: H. E. de S, |
Despacho: Vistos etc.§ Junte cópia do TÍTULO EXEQÜENDO;§ 2.- Proceda-se à atualização da dívida exequenda;§ 3.- Cumprido o ordenado nos itens anteriores, CITE o executado, no endereço informado à fl. 23, nos termos da decisão de fl. 05.§ 4.- Intime-se e cumpra-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1973028-3/2008 |
Autor(s): J. H. M. D. S. |
Advogado(s): Paulo de Araujo Santos |
Assistido: A. F. D. S. |
Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a justificação de fls.29/31 e documentos a ela acostados de fls.31/39, conforme despachos de fls 40 e 41. |
Busca e Apreensão - 2346205-6/2008 |
Autor: Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: Jobel Oliveira de Almeida Filho |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos CÓPIA LEGÍVEL dos documentos de fls. 12/15, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.§ Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2346204-7/2008 |
Autor: Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: Tiago Pereira da Silva |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos CÓPIA LEGÍVEL dos documentos de fls. 12/17, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.§ Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2346201-0/2008 |
Autor: B. F. S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Ré: E. F. F. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos CÓPIA LEGÍVEL dos documentos de fls. 12/15, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.§ Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2346202-9/2008 |
Autor: B. F. S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: S. dos S. F. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos CÓPIA LEGÍVEL dos documentos de fls. 12/14, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.§ Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2346198-5/2008 |
Autor: B. F. S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: A. da S. S. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos CÓPIA LEGÍVEL dos documentos de fls. 11/14, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.§ Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2322111-0/2008 |
Autor: B. F. S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Réu: I. de L. S. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos CÓPIA LEGÍVEL dos documentos de fls. 11/14, e comprovar a entrega da notificação de fl. 10, mediante certidão do Cartório ou juntada do "AR", SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.§ Intime-se e cumpra-se. |
ALIMENTOS - FASE DE EXECUÇÃO - 1006016-8/2006 |
Autora: B. A. S., representada por sua genitora M. D. L. A. L. |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Réu: R. M. D. S. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Ouça a exequente, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.§ 2.- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ouça o Ministério Público. |
Busca e Apreensão - 2351924-6/2008 |
Autor: B. F. S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Réu: E. A. B. |
Despacho: Vsitos etc.§ Assino ao suplicante o prazo de 10 (DEZ) DIAS, e sob pena de indeferimento da inicial, para: 1.- Trazer aos autos a comprovação do registro da restrição no órgão de licenciamento do veículo, tal como preconizado pelo art. 1.361, § 1º, do Código Civil.§ 2.- Juntar a cópia legível do intrumento contratual de fls. 08.§ Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2352163-4/2008 |
Autor: C. de C. F. e I. R. do B. |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Réu: A. A. dos S. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o prazo de 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos comprovação do registro da restrição no órgão de licenciamento do veículo, como preconizado pelo art. 1.361, § 1º do Codigo Civil, sob pena de indeferimento da inicial.§ Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2352091-1/2008 |
Autor: A. C. F. e I. S/A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Réu: L. M. C. |
Despacho: Vsitos etc.§ Assino ao suplicante o prazo de 10 (DEZ) DIAS, o sob pena de indeferimento da inicial, para: 1.- Trazer aos autos a comprovação do registro da restrição no órgão de licenciamento do veículo, tal como preconizado pelo art. 1.361, § 1º, do Código Civil.§ 2.- Juntar cópia legível do instrumento contratual de fls. 05/06.§ Intime-se e cumpra-se |
Divórcio Litigioso - 1328943-4/2006 |
Autor: A. C. S. |
Advogado(s): Hilla Zanelli Fênix Carvalho, Thamila Sousa Vilas Boas |
Ré: J. R. D. O. S. |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Manifeste a suplicada, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sobre o alegado e postulado no petitório de fls. 55/58.§ 2.- Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a manifestação da suplicada ou o decurso do pra in albis.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2355362-6/2008 |
Autores: L. S. N.e A. W. S. N. |
Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 03/04), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 12v), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842 do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum..§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2355322-5/2008 |
Autores: A. C. S. S. e C. R. S. |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Despacho: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 03/04), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 12v), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842 do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum..§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2198768-0/2008 |
Autor(s): Santa Augusta De Azevedo |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): Marialva De Oliveira Moraes Silva |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Despacho: (Ato ordinatório) Vista ao patrono da parte autora, para se manifestar acerca da contestação de fls. 46/49 e doc. a ela acostado. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2273841-2/2008 |
Autor(s): A. S. N. e T, S. N, representados por sua genitora, M. de S. S. |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
Reu(s): A. L. do N. |
Advogado(s): Emílio Barbosa Bittencourt |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 18/24 e docs. a ela acostados. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
COBRANÇA - 2288434-3/2008 |
Autor: Eupidio Ladislau de Souza |
Advogado(s): Rebeca Amália de Souza Alcantara |
Réu: Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 26/37 e documentos de fls. 38/58. |
Execução de Título Extrajudicial - 1587941-6/2007 |
Autor: Banco Rural S/A |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Devedor: Sudoeste Distribuidora de Utilidades Domesticas Ltda, Susivania Lima Dantas |
Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 26/31, decretando a suspensão do processo pelo prazo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do permissivo legal no art. 792 do Código de Processo Civil, ordenando a sua retirada da pauta dos feitos em andamento.§ P.A.C.I. |
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - 1668802-2/2007 |
Autor(s): Gilberto De Jesus Rocha |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): Leda Maria De Jesus |
Advogado(s): Marla Araujo Pena |
Sentença: Vistos etc... § ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, DETERMINANDO A AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL E SUA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA, condenando a suplicada nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos. § Excedido o prazo para julgamento em virtude do excesso de trabalho. § P.A.C.I. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1671742-9/2007 |
Autor: L. da S. S. |
Advogado(s): Roberto Mota da Cruz |
Reu: W. M. P. |
Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intime a genitora da alimentanda para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, vir aos autos informar a conta bancária que receberá os depósitos dos alimentos;§ 2.- Em não existindo, requisite-se a abertura na instituição bancária da preferência da genitora da alimentanda. |
BUSCA E APREENSAO - 746490-6/2005 |
Autor: B. T. D. B. S. |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Réu: M. R. B. C. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Aguarde-se em cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, por até um (1) ano, a iniciativa da parte interessada. |
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - 2349754-5/2008 |
Autor: Milene de Fatima Alves Schettini Medeiros |
Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros |
Réu: Banco do Brasil S/A |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação da tutela após a resposta do réu;§ 2.- Cite o suplicado para, querendo, responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial.§ Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 858801-3/2005 |
Autor: Comércio de Produtos Alimentícios Pereira Ltda |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Réu: Rafael Guerra Lima |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro o pedido de suspensão do feito (fl. 25). Retire-o da pauta dos feitos em andamento. |
HOMOLOGAÇÃO DE ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1766713-2/2007 |
Requerente: P. M. M. P. |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Réu: C. M. M. P. |
Despacho: Vistos etc.§ É entendimento jurisprudencial já pacificado que perde o caráter alimentar, e portanto não devem ser executados pela via vexatória prescrita nos arts. 733 e seguintes, do Código de Processo Civil, alimentos devidos e não cobrados desde JANEIRO DE 2.008. § Isto posto, determina-se: 1- a realização do cálculo dos alimentos relativos aos meses de SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2008, procedendo-se, em seguida, à citação do executado para, no PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, efetuar o pagamento, INCLUSIVE DOS VENCIDOS DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO, provar que já o fez ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão; § 2- proceda a exequente, se lhe aprouver, em processo autônomo, à cobrança do restante dos alimentos devidos pelo rito comum.§ Fica deferida a gratuidade da Justiça.§ Intime-se e cumpra-se. |
INTERDIÇÃO - 2001828-4/2008 |
Autor: N. M. R. J. |
Advogado(s): Lyncoln da Cunha Martins, Vinícius Chaves de Oliveira |
Interditado: E. R. J. |
Sentença: Vistos etc.§ Decreto a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que o feito perdeu o seu objeto com o falecimento da interditanda (fls. 10/107).§ Custas pela suplicante, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50.§ P.A.C.I. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 531202-2/2004 |
Autor: Ronilton Carlos Bonfim Lopes |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
Réu: Dejay Silva Dias |
Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Remarco audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2009, às 14:00 HORAS, no local de costume.§ 2.- As partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão.§ 3.- Intimações necessárias. |
COBRANÇA - 2187069-9/2008 |
Autora: Isabel Moreira Lima |
Advogado(s): Rebeca Amália de Souza Alcântara |
Réu: Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Patrícia Ribeiro Santos Simões |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 31/40 e documentos a ela acostados de fls. 41/169. |
GUARDA - 2025554-3/2008 |
Requerente: L. A. F. |
Advogado(s): Henrique Santana Pereira |
Menor: L. A. F. |
Sentença: Vistos etc.§...PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, acolho o parecer da ilustrada Promotoria de Justiça, JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas pela suplicante. § P.A.C.I. |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 367804-3/2004 |
Autora: Irma Maria Socorro Costa Oliveira, Everaldo Duarte de Oliveira |
Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira |
Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Recebo o apelo da requerida em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput).§ 2.- Intimem os apelados para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. |
INTERDIÇÃO - 1145111-8/2006 |
Autor: J. J. J. |
Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro |
Interveniente:J. M. J.J |
Advogado(s): Michel Farias Alencar Lima |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Traga aos autos a requerente atestado médico de suas condições físicas e psíquicas de saúde, bem como certidão de antecedentes criminais.§ Intime-se e cumpra-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2017185-7/2008 |
Autor: Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Júnior, Paula Luciana Barreto Teixeira Santos, Regina Poli Castro |
Réu: La Paloma Transportes Ltda |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar, Gabriela Soares Cruzes Aguiar |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Expeça-se ALVARÁ DE TRASFERÊNCIA do numerário depositado para a conta do autor indicada nos petitórios de fls. 85/86 e 89/90, reproduzidos às fls. 92/93.§ 2.- em seguida, ouça a suplicada sobre o que se alega e se pede na petição de fls. 89/90 (92/93). |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
DESPEJO - 1956251-6/2008 |
Autor(s): Irani Araujo Dias |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Elenita Rodrigues Dos Santos |
Despacho: (Ato Ordinatório) Vista ao patrono da parte autora, para, no prazo de lei, se manifestar acerca da contestação apresentada de fls. 09/10 e doc. a ela acostado, conforme despacho de fls. 12 e 14. |
Divórcio Consensual - 1555067-1/2007 |
Autor(s): S. R. M., M. D. P. S. R. |
Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
Despacho: Vistos etc... § ...2.- Juntada a procuração, dê-se-lhe "vista" dos autos. § 3.- Intime-se e cumpra-se. |
Alvará Judicial - 427398-7/2004 |
Autor(s): Ariosvalda Araújo Chagas |
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos |
Sentença: Vistos etc... § ...Isto posto, decreta-se a extinção do processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de objeto (CPC, art. 267, inc. IV), ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Sem custas, face ao deferimento da gratuidade da Justiça. § P.A.C.I. |
IMISSÃO DE POSSE - 427495-9/2004 |
Apensos: 447283-3/2004 |
Autores: Almax Macedo de Figueiredo e Marisa Andrade de Figueiredo |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Réus: Jose Teixeira de Freitas e Norma Araujo Fonseca |
Advogado(s): Thárcio Augusto de Azevedo |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Na sua réplica à contestação (fls. 139/162), os suplicantes acostaram vários documentos (fls. 163/175), sobre os quais impende seja ouvida a suplicada, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, (CPC, art. 398).§ 2.- Para tanto, intime a suplicada. |
ORDINÁRIA - 447283-3/2004 |
Apensos: 427495-9/2004 |
Autora: Norma Araujo Fonseca |
Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo |
Réus: Almax Macedo de Figueiredo e Maria Andrade de Figueiredo |
Sentença: Vistos etc.§ Decreto a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que a retenção do imóvel até que fossem pagas as benfeitorias, objetivo da presente medida judicial, restou irremediavelmente frustrada com a imissão dos réus na posse dele, consoante decisão de fls. 69/70 e auto de imissão na posse de 136/137 encartado nos autos do proc. nº 427495-9/2004, ao qual este está apensado, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas pela suplicante, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária postulados.§ P.A.C.I. |
COBRANÇA - 2195094-1/2008 |
Autora: Crismavila de Almeida |
Advogado(s): Rebeca Amália de Souza Alcântara |
Réu: Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 24/43 e documentos a ela acostados de fls. 44/67. |
COBRANÇA - 2290821-0/2008 |
Autora: Adriana de Souza Silva |
Advogado(s): Rebeca Amália de Souza Alcântara |
Réu: Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 29/49 e documentos a ela acostados de fls. 50/71. |
NULIDADE DE PARTILHA - 2268355-0/2008 |
Apensos: 2312256-6/2008 |
Autora: Iracy Alves de Brito |
Advogado(s): Evandro Gomes Brito |
Réu: Nailton Alves de Brito |
Decisão: Vistos etc.§...Isto posto, com fincas no citado dispositivo legal, DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, À MARGEM DA MATRÍCULA Nº 10.636, DA CITAÇÃO DO SUPLICADO, em 19/11/2008, para os termos da presente ação, expedindo-se, para tanto, ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca, o competente mandado.§ Intimem-se e cumpra-se. |
Cautelar Inominada - 2312256-6/2008 |
Apensos: 2268355-0/2008 |
Autora: Iracy Alves De Brito |
Advogado(s): Evandro Gomes Brito |
Réu: Nailton Alves de Brito |
Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Condeno o suplicante nas custas processuais, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos (Lei nº 1.060/50, art. 12) eis que defiro os benefícios da assisência judiciária postulados.§ P.A.C.I |
ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1842473-0/2008 |
Autor(s): I. P. S. |
Advogado(s): Lana Borba Leite |
Requerido(s): G. J. S. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Representante Legal(s): A. C. L. P. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista a patronesse da parte exeqüente para, no prazo de lei, se manifestar sobre a justificação de fls. 28/29 e docs. a ela acostado de fl.30. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 365671-7/2004 |
Embargante: Eliel Pinheiro da Silva |
Advogado(s): Maria do Carmo Lopes Fischer |
Embargado: Dohler S/A |
Advogado(s): Ingo Rusch Alandt, Joao Joaquim Martinelli, Paulo Henrique Wendt |
Despacho: Vistos etc.§ Recebo o apelo do embargante no efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO (CPC, art. 520, inc. V);§ 2.- Intime a embargada para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 2226120-2/2008 |
Autor(s): Nayana Medeiros Almeida Santos, Fabio De Castro Moreira |
Advogado(s): Ygor Silva Almeida |
Reu(s): Angela Margarida G. Rocha, Lauberto Rocha |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro, Lidiany Guimarães Rocha |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre os embargos monitórios de fls.23/28 e 30/40. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2352823-6/2008 |
Autor: A. R. S. e A. C. A. G. |
Advogado(s): Delcides Ferraz de Oliveira |
Sentença: Vistos etc.§...Atendidas que estão as exigências legais, e ante à falta de impugnação do órgão do Ministério Público, com fincas no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c. os arts. 24, 25, 35 e 37 da citada LDi., HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido dos suplicantes, DECRETANDO-LHES O DIVÓRCIO, com a consequente extinção do vínculo matrimonial que os unia.§ Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pelos suplicantes.§ P.A.C.I. |
EMBARGOS A EXECUÇÃO - 363840-8/2004 |
Apensos: 344154-8/2004 |
Autor: Octácio Portela Aguiar |
Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira |
Embargado: Banco do Brasil S/A |
Advogado(s): José Maria Gomes Melo |
Sentença: Vistos etc.§...PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta: 1)- não conheço da preliminar de intempestividade dos embargos, suscitada pelo exeqüente/embargado; 2)- rejeito a preliminar de nulidade da penhora, alçada pelo executado/embargante; 3) acolho, em parte, a preliminar de nulidade da execução, decretando-a em relação à CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA/HIPOTECÁRIA Nº 88/01336-7 (fls. 12/26) e ao CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS, CDC AUTOMÁTICO (fls. 34/38), julgando prejudicados todos os pedidos relativos a tais operações.§ No mérito, acolho os embargos, também em parte, para determinar, quanto ao CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS, a EXCLUSÃO da capitalização dos encargos moratórios e a REDUÇÃO da multa contratual ao peso de 2% (dois por cento) sobre o débito apurado.§ Por via disto, na atualização do valor originário da dívida confessada -R$11.368,52 (ONZE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS) incidirão: 1)- comissão de permanência à taxa de mercado do dia do pagamento; 2)- juros moratórios à taxa de 1% a.a (um por cento ao ano); e 3)- multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do montante devido.§ Cada litigante responderá reciprocamente pelas custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido, na proporção de 10% (dez por cento) para o executado/embargante e 90% (noventa por cento) para o exeqüente/embargado, que saiu vencido na maioria dos pedidos (CPC., art. 21).§ Excedido o prazo para julgamento em decorrência do excesso de trabalho. § P.A.C.I. |
Cautelar Inominada - 2338167-9/2008 |
Autor: Celeste Aparecida Silva Rodrigues |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Réu: Distribuidora de Bebidas Visao Ltda |
Sentença: Vistos etc.§ ... ISTO POSTO, com fincas no art, 267, incs. I e VI c/c o art. 295, inc. III, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento do autos e baixa na distribuição, após o desentranhamento e devolução dos documentos, se solicitados.§ Condeno a suplicante nas custas processuais, isentando-a do seu recolhimento enquanto perdurar a sua alegada condição de miserabilidade jurídica, nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/50.§ P.A.C.I. |
Interdição - 2003663-8/2008 |
Autor(s): C. R. S. |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Interditado(s): V. B. M. |
Sentença: Vistos etc.§ Indefere-se a petição inicial, decretando-se a extinção do processo, SEM ADENTRAR NO SEU MÉRITO, o que se faz com arrrimo no art. 284 e seu parágrafo único, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que ao requerente foi concedido, pelo despacho de fl. 12, o prazo de dez (10) dias para emendar a inicial, adequando-a ao quanto disposto no art. 282, inc. VII, do Cód. de Proc. Civil, o que se não cumpriu no prazo concedido (conf. cert. fl. 14).§ Ordena-se o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição, após o desentranhamento e devolução dos documentos, se solicitados.§ Sem custas, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 363515-2/2004 |
Autores: Vivaldo Tibo Laranjeira, Eunice Teixeira de Barros Laranjeira |
Advogado(s): Valdecir Soares de Oliveira |
Réu: Adeir Alves da Silva |
Advogado(s): Paulo de Araujo Santos |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro o pedido de suspensão do processo veiculado no petitório de fls. 105/106, ordenando a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. |
Embargos à Execução - 2356177-9/2008 |
Autor: Hermes Bonfim Cheles Nascimento |
Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira |
Réu: Banco Nordeste do Brasil S/A |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intime o embargante para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, e sob pena de indeferimento da inicial:§ a) emendar a inicial, atribuindo valor à causa; e b) recolher as custas processuais.§ 2.- Intime-se e cumpra-se. |
INTERDIÇÃO - 1783526-4/2007 |
Autor: I. V. da S. |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares, Rozana Gomes Martins |
Interditado: M. V. R. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Informe a suplicante se o pai do suplicado, MANOELITO RODRIGUES DIAS, ainda é vivo ou se já faleceu.§ 2.- Intime-se e cumpra-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE (FASE DE EXECUÇÃO) - 1973021-0/2008 |
Autor: Valdivio Trajano dos Santos |
Reu(s): Daniele Carvalho dos Santos, rep. p/ sua genitora |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Proceda-se à atualização do valor da dívida (fl. 79).§ 2.- Em seguida, INTIMEM-SE os devedores para, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, efetuar o pagamento do débito reclamado, sob pena de incidência da multa de 10% (DEZ POR CENTO) do valor devido.§ 3.- Não o fazendo, PENHORE-SE E AVALIE-SE tantos bens quanto bastem para garantir o pagamento da dívida, procedendo-se à imediata INTIMAÇÃO dos devedores para, querendo, o ferecer impugnação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC, art. 475-J, caput e § 1º).§ Intime-se e cumpra-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1180419-4/2006 |
Autora: BGM PRESTADORA DE SERVIÇOS S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu: MARIA DO SOCORRO COSTA PASSOS |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Manifeste-se a autora, em 5 (CINCO) DIAS, sobre os termos da certidão de fl.18v.§ 2.- Intime-se e cumpra-se. |
Tutela - Nomeação - 838574-0/2005 |
Autor(s): C. B. P. |
Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmão |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intime a suplicante para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, emendar a inicial, nor termos propostos nos itens 1 e 4 da promoção de fls. 21v/22, sob pena de extinção do processo sem ferir o mérito da causa. |
EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - 2012719-3/2008 |
Autor: E. C. S. |
Advogado(s): Anne Karolline Mirante dos Santos |
Réu: E. C. S. |
Advogado(s): Aldaci Ferreira Cruz |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro ao suplicado os benefícios da assistência judiciária, isentando-o do pagamento das despesas processuais enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.§ 2.- Intime-se, arquivando posteriormente os autos. |
Monitória - 2322871-0/2008 |
Autor: Antonio Alves de Meira Junior |
Advogado(s): Sandro Brito Loureiro |
Réus: Paulo Marcio Araujo Andrade, Rede Baiana De Comunicação Ltda |
Despacho: Vistos etc.§ Assino ao suplicante o prazo de 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos cópias de suas 03 (TRÊS) ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS, para possibilitar a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, já que se qualifica na exordial, como ADVOGADO, sob pena de indeferimento doo benefício.§ Intime-se e cumpra-se. |
Inventário - 2356302-7/2008 |
Autor: Dalva Almeida de Jesus |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Réu: Espólio de Minervina Silveira de Almeida |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Nomeio a requerente inventariante dos bens do espólio;§ 2.- Tome-se-lhe o compromisso de lei e preste a inventariante, no PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, as declarações.§ 3.- Intime-se e cumpra-se. |
Arrolamento Sumário - 2324075-0/2008 |
Autor: Agnaldo Figueredo dos Santos |
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
Réu: Espólio de Maria José Anunciação Figueredo |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulados.§ 2.- Nomeio o requerente AGNALDO FIGUEREDO DOS SANTOS arrolante dos bens do espólio de MARIA JOSÉ ANUNCIAÇÃO FIGUEREDO.§ 3.- Requisitem-se as certidões de regularidade fiscal da arrolada perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.§ 4.- Pague-se administrativamente o imposto causa mortis, se devido.§ 5.- Intime-se e cumpra-se. |
ARROLAMENTO E PARTILHA - 1660619-2/2007 |
Autor: Mirian de Araújo Braga |
Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira |
Réu: Espólio de Nilton Fructuoso Braga |
Despacho: Vistos etc.§. 1.- Intime-se a arrolante, VIA SEU PROCURADOR NOS AUTOS, para dar andamento ao feito, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de extinção do processo.§ 2.- Persistindo a inércia, intime a arrolante PESSOALMENTE. |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 2120513-2/2008 |
Autor: Supermercado e Panificadora Panimar Ltda, Aurelino Pereira dos Santos e Aurelita Avelina da Silva |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S.A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Despacho: Vistos etc.§ 1- Recebo os embargos, se no prazo, SEM EFEITO SUSPENSIVO, visto que não preenchidas as exigências do § 1º, do art. 739-A, do Cód. de Proc. Civil.§ 2 - Intime o embargado, via seu procurador nos autos, para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS. |
Embargos de Terceiro - 2300606-8/2008 |
Autor: José Lima Neto e outra |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima |
Réu: Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulada.§ 2.- Reservo-me para apreciar o pedido de liminar formulado na inicial após a resposta do embargado.§ 3.- Intime o embargado, via seu procurador nos autos, para responder à ação, querendo, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de presunção dos fatos alegados pelos embargantes. |
EXECUÇÃO - 1990947-5/2008 |
Apensos: 2300606-8/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Llp Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, Isau Pereira Lima, Eliene Neves De Sousa Ferraz |
Despacho: Vistos etc.§ Reservo-me para apreciar o pedido de penhora on line após decisão nos autos dos embargos de terceiro. |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
Manutenção de Posse - 2372867-1/2008 |
Autor(s): Severino Godson Santos Castro e outros |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Reu(s): Suisa S/A Matadouro Frigorífero Da Bahia |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulados. § 2.- Carecendo, os autos, de prova dos requisitos elencados no art. 927, do Cód. de Proc. Civil, designo audiência de justificação prévia para o dia 10/02/2009, às 14h00min, no local de costume, intimadas as partes para acompanhá-la. § 3.- Cite a suplicada para os termos do processo, inclusive responder à ação, no PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, contados da intimação da decisão sobre a liminar, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. § 4.- Intimações necessárias, inclusive das testemunhas arroladas na exordial. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1447969-0/2007 |
Autor(s): J. P. R. P., representado por sua genitora, R. R. P. |
Advogado(s): Joao Nascimento S. Bonfim |
Reu(s): M. P. F. |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Redesigno a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 12/02/2009, às 14:00 horas, no local de costume. § 2.- Cite o suplicado para os termos do processo, inclusive responder à ação em audiência, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 3.- Intimações necessárias e ciência ao M.P. |
ALIMENTOS - 1588540-9/2007 |
Autor(s): D. da S. dos S., representado por sua genitora, A. A. da S. |
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva |
Reu(s): M. F. dos S. |
Advogado(s): Rebeca Amália de Souza Alcântara |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Redesigno a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 12/02/2009, às 14:30 horas, no local de costume. § 2.- Cite o suplicado para os termos do processo, inclusive responder à ação em audiência, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 3.- Já houve manifestação judicial sobre o pedido de arbitramento de alimentos provisórios (fl. 12). § 4.-Intimações necessárias e ciência ao M.P. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1995046-4/2008 |
Autor(s): V. O. F. |
Advogado(s): Eduardo Oliveira Batista |
Reu(s): W. S. F., representado por sua genitora, T. G. dos S. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Redesigno a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 12/02/2009, às 15:30 horas, no local de costume. § 2.- Cite o suplicado para os termos do processo, inclusive responder à ação em audiência, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 3.- Intimações necessárias e ciência ao M.P. |
ALIMENTOS - 1993098-6/2008 |
Autor(s): M. E. G. P., representada por sua genitora, I. T. S. G. |
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva, Jefferson Anunciação Coelho, Gutemberg Macedo Júnior |
Reu(s): M. P. F. |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Redesigno a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 12/02/2009, às 16:00 horas, no local de costume. § 2.- Cite o suplicado para os termos do processo, inclusive responder à ação em audiência, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 3.- Intimações necessárias e ciência ao M.P. |
OFERTA DE ALIMENTOS C/C REG. VISITAS - 2170179-2/2008 |
Autor(s): E. de J. G. |
Advogado(s): Veronica Olinto Cassimiro |
Requerido(s): J. S. G. e outro, representados por sua genitora, L. S. S. |
Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Redesigno a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 13/02/2009, às 13:30 horas, no local de costume. § 2.- Citem os suplicados para os termos do processo, inclusive responder à ação em audiência, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 3.- Intimações necessárias e ciência ao M.P. |
GUARDA - 2016647-1/2008 |
Requerente(s): Alva Celia Pereira Prates, Alberto Oliveira Morais |
Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida |
Requerido(s): Fernanda Pereira Morais |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Defiro as diligências requeridas na promoção de fl. 24v. § 2.- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2009, às 13:30 horas, no local de costume. § 3.- Intimações necessárias e ciência ao Ministério Público. § 4.- Defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulados pela suplicada. |
INTERDIÇÃO - 1546099-2/2007 |
Autor: J. C. S. |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
Interditado: J. F. N. |
Despacho: Vitos etc.§ 1.- Remarco a audiência de interrogatório do interditando para o dia 19/03/2009, às 13:30 HORAS, no local de costume.§ 2. - CITE-O para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia.§ 3.- Fica o autor advertido que o não comparecimento injustificado do suplicado implicará em extinção do processo sem a resolução do mérito. § 4.- Intimações necessárias. |
Interdição - 1156808-3/2006 |
Autor: M. P. S. dos S. |
Advogado(s): Sandro Brito Loureiro |
Réu: A. P. dos S. |
Despacho: Vistos etc.§ Remarco audiência de interrogatório do interditando para o dia 02/04/2009, às 13:30 HORAS, no local de costume;§ 2.- CITE-O para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia;§ 3.- Intimações necessárias. |
INTERDIÇÃO - 1618861-5/2007 |
Autor: V. L. S. dos S. |
Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo |
Réu: B. D. C. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Remarco audiência de interrogatório da interditanda para o dia 02/04/2009, às 14:00 HORAS, no local de costume;§ 2.- CITE-A para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia;§ 3.- Intimações necessárias. |
Interdição - 573980-2/2004 |
Autor: D. N. A. |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Interditado: A. N. N. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- A marcha processual não pode ser atropelada com a realização da perícia antes do interrogarório do réu, razão pela qual fica indeferido o pedido veiculado no petitório de fl. 27.§ 2.- Remarco audiência de interrogatório do interditando para o dia 02/04/2009, às 15:00 HORAS, no local de costume.§ 2.- CITE-O para os termos do proceso, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia.§ 3.- Fica a autora advertida que o não comparecimento injustificado do suplicado implicará em extinção do processo sem a resolução do mérito.§ 4.- Intimações necessárias. |
Interdição - 726350-7/2005 |
Autora: M. R. de Q. |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
Interditado: A. B. de Q. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Remarco audiência de interrogatório da interditanda para o dia 02/04/2009, às 15:30 HORAS, no local de costume;§ 2.- CITE-A para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia;§ 3.- O endereço da interditanda foi informado na certidão de fl. 22.§ 4.- Intimações necessárias. |
ALIMENTOS - 1014140-1/2006 |
Requerente: F. de A. S. P. e L. de A. S. P., representados por sua genitora, I. de A. S. |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Requerido: L. A. P. F. |
Advogado(s): Cláudio Bahia Felicíssimo |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Feito em ordem, nada a sanear.§ 2.- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/05/2009, às 14H30MIN, no local de costume.§ 3.-Intimações necessárias e ciência ao M.P. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1573538-5/2007 |
Autor: Maria Dinalva Pereira dos Santos |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Reu: Roberta Pereira Santos, Robson Pereira Santos e Ronaldo Pereira Santos |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Feito em ordem, nada a sanear.§ 2.- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/08/2009, às 14:00H, no local de costume.§ 3.- Defiro a prova oral requerida, inclusive os depoimentos pessoais da autora e do suplicado ROBSON PEREIRA SANTOS, sob pena de confissão, e a oitiva de eventuais testemunhas que forem arroladas com até 30 (TRINTA) DIAS de antecedência.§ 4.- Intimações necessárias. |
TUTELA - 2066386-1/2008 |
Autor: S. S. A. |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Dos termos da promoção da ilustrada Promotoria de Justiça (fls. 15), dê-se conhecimento à suplicante, intimando-se o seu procurador nos autos. |
Separação Litigiosa - 2074695-1/2008 |
Autor: M. A. A. O. |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara, Jorge Antônio de Souza Ferreira |
Réu: V. J. de O. |
Despacho: Vistos etc.§ Através do peitório de fl. 14, as partes anunciaram a celebração de uma composição amigável, que nunca foi homologada, descambando o feito, assim mesmo, para a execução dos alimentos acordados.§ Assim sendo, chamando o feito à ordem, determino a abertura da "vista" dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de separação consensual (fl. 14), eis que indefiro a diligência requerida na promoção de fls. 15/v., pois o Termo de Audiência de fl. 13 já constou o anúncio do acordo celebrado pelos litigantes. |
Divórcio Litigioso - 1887590-3/2008 |
Autor: O. A. dos S. V. |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Réu: R. B. V. |
Decisão: Vistos etc.§ 1.- Decreto a revelia do suplicado, que regularmente citado para os termos do processo (fl. 18), não acudiu ao chamamento judicial (fl. 19).§ Abra-se "vista" dos autos ao M.P. |
Divórcio Litigioso - 1672908-7/2007 |
Autor: J. F. R. |
Advogado(s): Valdecir Soares de Oliveira |
Réu: M. de L. S. R. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Decreto a revelia da suplicada, que regularmente citada para os termos do processos (fls. 24/25), não acudiu ao chamamento judicial.§ 2.- Abra-se "vista" dos autos ao M.P. |
Divórcio Litigioso - 1628328-1/2007 |
Autor: R. M. S. |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Réu: M. J. de M. S. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Despacho: Vistos etc.§ Assino o PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS para a suplicante manifestar-se, querendo, sobre os documentos de fls. 39/47.§ Em seguida, abra-se "vista" dos autos ao M.P. § Intimem-se e cumpra-se. |
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - 804494-9/2005 |
Autor: J. S., representada por sua genitora, S. P. S. |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Réu: A. B. S. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Manifeste-se a suplicante, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre o teor da certidão de fl. 11v.§ 2.- Decorrido o prazo sem manifestação, intime a representante legal da autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 1406744-8/2007 |
Autor: R. S. de O., representada por sua genitora, R. S. de O. |
Advogado(s): Rodrigo Silva Leal |
Réu: S. P. S. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Manifeste-se a suplicante, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre o teor da certidão de fl. 11v.§ 2.- Decorrido o prazo sem manifestação, intime a representante legal da autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
ALIMENTOS - 1400874-3/2007 |
Autores: D. F. A., D. F. A. e G. L. F. A., |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
Réu: V. A. A. J. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Não basta os suplicantes dizerem que têm interesse no prosseguimento do feito. É necessário que informem onde serão encontrados para serem intimados, bem como o atual paradeiro do suplicado, para ser citado e intimado, face aos termos da certidão de fl. 46v.§ 2.- Voltem os autos conclusos, após os esclarecimentos reclamados no item anterior.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1096068-6/2006 |
Autoras: S. de J. M. e S. de J. M., |
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira, Wenceslau Augusto dos Santos Jr |
Réu: E. M. M. |
Despacho: Vistos etc.§ Para dizerem se ainda têm interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção:§ 1.- intimem-se aos suplicantes, via seus procuradores nos autos, com PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; § 2.- decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se pessoalmente, com PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. |
Interdição - 1380784-6/2007 |
Autora: M. G. M. |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Interditada: M. de B. R. G. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Encaminhe-se a interditanda à perícia médica.§ 2.- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.§ 3.- Proceda-se, através da Sra. Oficiala de Justiça vinculada ao feito, à sindicância do modus vivendi da interditanda. |
INTERDIÇÃO - 1649876-3/2007 |
Autor: V. R. S. |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Interditado: J. A. S. |
Despacho: Vistos etc.§ Encaminhe-se o interditando à perícia médica, oficiando para tanto, ao Ilmo. Sr. Direitor do Hospital Psiquiátrico Afrânio Peixoto.§ 2.- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. |
REVISÃO DE ALIMENTOS - 2196535-6/2008 |
Autora: G. N. R. de J. |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Réu: V. de O. M. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino à suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos cópia da decisão revisanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1553081-8/2007 |
Autor: S. G. S. |
Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz |
Réu: V. M. C. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intime a autora, via sua procuradora nos autos, para que se manifeste, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre os termos da certidão de fls. 17v.§ 2.- Decorrido o prazo sem manifestação, intime a suplicante, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. |
Interdição - 1851281-3/2008 |
Autora: A. A. C. |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Interditado: L. F. C. |
Decisão: Vistos etc.§ Competente para processar e julgar a presente ação é o MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ENCRUZILHADA, sob cuja jurisdição estão domiciliados os suplicantes e suplicados, e a quem a inicial foi dirigida.§ Isto posto, determino a remessa dos autos ao MM. Juízo declinado, dando-se baixa na distribuição, após o transcurso do prazo para eventual recurso.§ Intime-se e cumpra-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2032294-4/2008 |
Autor: G. V. dos S. e outra, representadas por sua genitora, M. C. V. S. |
Réu: V. G. dos S. |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intimem as autoras, via sua procuradora nos autos, para dizerem, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se ainda têm interesse no prosseguimento do feito, que se encontra paralisado há mais de quatro (4) anos, sem qualquer manifestação pelo seu prosseguimento.§ 2.- Decorrido o prazo sem manifestação, intimem as suplicantes, pessoalmente, para dar andamento ao feito no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de extinção, sem a resolução do mérito. |
REVISÃO DE ALIMENTOS - 2065361-2/2008 |
Autor: R. L. de S. G. |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Réu: J. P. G., representada por sua genitora |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Diga o suplicante, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, que se acha paralisado há cerca de 7 (sete) anos, sem qualquer manifestação pelo seu prosseguimento, sob pena de extinção, sem a resolução do mérito.§ 2.- Transcorrido o prazo assinado sem manifestação, intime o autor pessoalmente, para a mesma finalidade, porém com PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1462659-4/2007 |
Autores: C. T. S. e C. T. S., representadas por sua genitora, H. F. T. S. |
Advogado(s): Glauco Vinicius Dantas de Queiroz Souza |
Assistido: O. de S. S. |
Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza |
Despacho: Vistos etc.§ 1.- Ouça o i. subscritor do petitório de fls. 72/73 sobre o alegado na petição de fl. 76 e doc. a ela acostado (fl. 77), no prazo de 5 (cinco) dias.§ 2.- Intimem-se e cumpra-se. |
INDENIZATÓRRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 2297957-1/2008 |
Autora: Denise Soares Bezerra |
Advogado(s): Danilo Santana Brandao |
Réu: José Toletino Ribeiro |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz, Volney Santiago Goes |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls.44/49. |
COBRANCA - 2191313-5/2008 |
Autores: Maria Lucia Santana Sampaio e Ailton Santana Sampaio |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Réu: Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Caroline Ferraz Ribeiro |
Despacho: (ATO ORDINTÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 24/37 e documentos a ela acostados fls. 38/136. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2168418-7/2008 |
Autor: Osvaldo da Silveira Lima e Maria De Fatima Bonfim |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Réu: Clécio Pereira Vasconcelos |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz, Volney Santiago Goes |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 29/39 e documentos a ela acostados de fls.40/74. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
DESPEJO - 2060941-2/2008 |
Autoras: Lucivaldo da Rocha Silva e Luciane Rocha Silva |
Advogado(s): Thamila Sousa Vilas Bôas |
Réus: Suzane Prates Porto e Harrison Silva Porto |
Advogado(s): José Nilton Borges Goncalves |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 46/48 e documentos a ela acostados de fls.49/81. |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1949927-5/2008 |
Autora: E. M. da S. |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Réu: J. P. da S. |
Advogado(s): José Cláudio Pereira |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 27/29 e documentos a ela acostados de fls. 30/38. |
DESPEJO (FASE DE EXECUÇÃO) - 1564674-8/2007 |
Autor: Ciclo Empreendimentos Turisticos e Imobiliário Ltda |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Réus: Rubiamara Gomes de Souza e Roberio Gomes de Souza |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre as certidões de fls. 79 e 83. |