JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008.
JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA
ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO

Expediente do dia 06 de novembro de 2008

REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 1322132-8/2006

Apensos: 1326145-4/2006

Requerente: R. de C. de J.

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Requerido: P. C. M. B.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)"Pelo MM. Juiz foi deferido o pedido e a audiência remarcada para o dia 02/06/2009, às 14:00 horas, ficando de já intimados os presentes. Renove-se o expediente de fls. 51.".

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 984307-5/2006

Autor(s): Elias Miguel Anter Filho

Advogado(s): Jorge Maia

Reu(s): Moena Reboucas Martins Sales, Gustavo Mota Sales

Advogado(s): Tarcísio Magno Freire Filho

Despacho: Intimem-se os executados para no PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS indicarem o local em que se encontra o bem nomeado à penhora.

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2274480-6/2008

Autora: G. de J. S.

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Réu: A. O. S.

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 20/24 e documentos a ela acostados de fls. 25/26.

 
ALVARÁ JUDICIAL - 2206635-2/2008

Autores: Isadora Gomes Santos, Maiane Gomes Santos, Maria Luiza Gomes Santos

Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre o laudo de fls. 20.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1949750-7/2008

Autor(s): Henrique Cordeiro

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Maria Lucia Pereira Cordeiro

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)"...deu o MM. Juiz por saneado o feito e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2009, às 15:00 horas, dando por intimadas as partes e seus procuradores. Intimem-se eventuais testemunhas que forem arroladas com até 60 (sesenta) dias de antecedência.".

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1605445-7/2007

Autora: Agrimar Bomfim Pinheiro Santos

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Ré: Mariza Alves Ferreira De Melo

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Despacho: ...Sem questões processuais a decidir, o MM. Juiz deu por saneado o feito e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de agosto de 2009, às 14:00 horas, ficando de já intimadas as partes e seus patronos. Intimem-se as testemunhas arroladas na inicial, bem como eventuais testemunhas que a requerida arrolar com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data da audiência.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 992718-1/2006

Apensos: 1117502-4/2006, 1232851-8/2006

Autor(s): A. B. F.

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães

Reu(s): M. L. de O. S.

Advogado(s): Caroline Gusmão de Oliveira

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 11/08/2009, às 14:00 horas, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Intimação de eventuais testemunhas que forem arroladas com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data da audiência.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 354758-7/2004

Autor: Atlanta Veiculos Ltda

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Réu: Catuai Centro Automotivo Ltda

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento.§ Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 382782-8/2004

Autor: Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Réu: José Luiz Dias de Souza

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento.§ Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 382778-4/2004

Autora: Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Ré: Cristiane Gonçalves Barbosa De Brito

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento.§ Intime-se e cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 335348-4/2003

Autora: Pregraf Serviços Ltda

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Ré: Grafiset Gráfica E Editora Ltda

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, REJEITA-SE OS EMBARGOS, declarando-se constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor original de R$ 7.746,83 (SETE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), que sofrerá a incidência da correção monetária medida peal INPC, a partir do último dia útil de cada mês de emissão dos orçamentos (fls. 17/43), e juros legais contados da data da citação (15/10/2004).§ Condeno a suplicada/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da dívida.§ Excedido o prazo para julgamento em virtude do excesso de trabalho.§ P.A.C.I

 
INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 342513-8/2004

Autor: Marcos Felipe Barreto Bispo

Advogado(s): Carlos Alberto Marciel Publio

Réu: Arthur Bijouterias

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Sentença: Vistos etc...§ ...PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO A AÇÃO PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar a suplicada a pagar ao suplicante a quantia de R$ 14.525,00 (QUATORZE MIL E QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS), a título de reparação dos danos morais que lhe causou, bem como a responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (VINTE POR CENTO) sobre o valor da condenação.§ Excedido o prazo para julgamento em virtude do acúmulo de trabalho. § P.A.C.I.

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 2182863-8/2008

Embargante: Marculino José da Rocha

Advogado(s): Volney Santiago Goes

Embargado: Colchonobre Indústria e Comércio de Colchões Ltda

Sentença: Vistos etc.§ ...Decreto a extinção do processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. V, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que a extinção da ação de execução deixou sem objeto a presente ação.§ Custas pelo embargante, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. § P.A.C.I.

 
EXECUÇÃO - 1652302-1/2007

Apensos: 2182863-8/2008

Credor: Colchonobre Industria e Comercio de Colchões Ltda

Advogado(s): Alexandre Magno Leitão Bastos

Devedor: Marculino Jose Rocha

Advogado(s): Volney Santiago Goes

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculada no petitório de fls. 39, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos precisos termos dos arts. 158, 794, inc. I e 795 do Código de Processo Civil, ordenando o desentranhamento e entregga dos títulos ao executado, o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pelo exequente (CPC, art. 26).§ P.A.C.I.

 
Interdição - 2287988-5/2008

Autora: S. D. L. A.

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima, Jose Carlos Melo da Silva

Interditado: Y. D. B

Sentença: Vistos etc... § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado na petição de fls. 20, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas pela suplicante, inexigíveis enquanto perdurtar a sua alegada carêcnia de recursos (Lei nº 10.060/50, art. 12), vez que lhe foram deferidos os benefícios da assistência judiciária postulados. § P.A.C.I.

 
Divórcio Consensual - 2325082-8/2008

Autor: J. A. G. S. e F. M. S.

Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos arts. 226, § 6º, da C.F. e 40, § 2º da Lei nº 6.515/77, c/c. os arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelas partes, decretando a dissolução, PELO DIVÓRCIO, do vínculo matrimonial que prende os suplicantes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do termo por eles firmado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o necessário mandado de averbação, dele constando que a divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira, arquivando-se posteriormente os autos.§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I.

 
Separação Consensual - 2345815-0/2008

Autores: W. M. A. e D. S. A.

Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos arts. 3º, 4º e 34, da Lei nº 6.515/77, c/c. os arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelas partes, DECRETANDO A DISSSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJULGAL existente entre eles, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do termo por eles firmado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o necessário mandado de averbação, dele constando que a divorcianda permanecerá a usar o seu nome de casada, arquivando-se posteriormente os autos.§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I.

 
Divórcio Consensual - 2345870-2/2008

Autores: P. R. M. C. e E. A. da L.

Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos arts. 226, § 6º, da C.F. e 40, § 2º da Lei nº 6.515/77, c/c. os arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelas partes, decretando dissolução, PELO DIVÓRCIO, do vínculo matrimonial que prende os suplicantes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do termo por eles firmado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o necessário mandado de averbação, dele constando que a divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira, arquivando-se posteriormente os autos.§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I.

 
Divórcio Consensual - 2345939-1/2008

Autores: E. de J. G. e A. M. L. G.

Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos arts. 226, § 6º, da C.F. e 40, § 2º da Lei nº 6.515/77, c/c. os arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelas partes, decretando dissolução, PELO DIVÓRCIO, do vínculo matrimonial que prende os suplicantes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do termo por eles firmado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o necessário mandado de averbação, dele constando que a divorcianda permanecerá a usar o seu nome de casada, arquivando-se posteriormente os autos.§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2341181-5/2008

Autores: D. C. B., A. de S. S. e M. de S. S. B.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 02/03, ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fl. 14v.), decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Determino ainda a expedição de ofício à empresa Mais Telecom, no endereço constante dos autos, para que proceda ao desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento.§ Custas pelos celebrantes, inexíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justica.§ P.A.C.I.

 
ALVARÁ JUDICIAL - 1846933-5/2008

Autora: Lidia Ferreira Silva

Advogado(s): Fábio Carvalho Brito

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, o cumprimento das diligências prometidas.

 
INVENTARIO - 1156912-6/2006

Inventiante: Carmellia Costa Lula Santos

Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao

Réu: Espólio de Valdivio Costa

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Decreto a revelia dos herdeiros citados pela editalícia (fls. 34), ordenando a intimação da ilustrada Curadoria de Ausentes para oficiar nos autos; § 2.- Requisite-se as certidões de regularidade fiscal do inventariado perante as Fazendas Públicas Estadual, Municipal e da União; § 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
ARROLAMENTO - 1983585-7/2008

Arrolante: Suzani Sousa Santos

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Arrolado: Nilza Sousa Gomes

Despacho: Vistos etc.§ O formal de partilha, cuja cópia se vê às fls. 73/74, não padece dos supostos erros elencados no petitório de fls. 75, não havendo o que retificar.§ Intime-se.

 
INVENTÁRIO - 1619037-2/2007

Autora: Maria Cicera Pereira da Silva

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Inventariado: Jose Claudio Roque dos Santos

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro o pedido veiculado às fls. 46, determinando a suspensão do feito, até o resultado final da Ação de Investigação de Paternidade que tramita perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, na qual figura como requerido o ora inventariado.§ 2.- Intime-se.

 
INTERDIÇÃO - 1949072-8/2008

Autor: M. D. S. S. F.

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Réu: J. R. S. D. S.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Dispenso a curadora da prestação de garantias.§ 2.- Tome-se-lhe o compromisso de lei.

 
DESPEJO - 2107395-2/2008

Autor: Antonio Jose Brito Farias

Advogado(s): Marta Silva Cabral

Réu: Tatiana Souza de Jesus, Marcos Cesar de Jesus, Ornelia Souza de Jesus

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 13/15.

 
FALÊNCIA - 350883-3/2004

Autor: Allied Domecq Brasil Indústria e Comércio Ltda

Advogado(s): André Luiz Pinheiro Teixeira, Ronaldy Moreno Botelho, Walter de Oliveira Monteiro

Réu: Atacadão de Alimentos Andrade Ltda

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva

Despacho: Vistos etc.§ Acolho os embargos declaratórios veiculados no petitório de fls. 140/145, para, aclarando o julgado, condenar a suplicada nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15%(quinze por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado.§ Intimem-se.

 
DIVÓRCIO LITIGIOSO - 981843-2/2006

Autora: L. A. dos S.

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Réu: J. A. dos S.

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)"...Pelo MM. Juiz foi dito que tendo em vista o pleito veiculado no petitório de fls. 57, fica a presente audiência adiada para o dia 16/04/2009, às 14:30 horas, ficando já ciente o Ministério Público. Intimações necessárias.".

 
EXECUÇÃO - 1637551-0/2007

Autor(s): Rogerio De Aguiar Passos

Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior, João Daniel Nogueira Barros

Devedor(s): Ivete Rebouças Costa

Decisão: Vistos etc. § 1- DEFIRO o pedido veiculado no petitório de fls. 21, dilatando o prazo para a comprovação do recolhimento das custas processuais. § 2.- NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios veiculados no petitório de fls. 22/27, pois a decisão farpeada não padece de quaisquer dos defeitos elencados no art. 535 do Cód. de Proc. Civil. § 3.- Intime-se.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

Homologação de Transação Extrajudicial - 2337335-8/2008

Autores: L. S. de S, E. A. dos S., T. S. dos S. e outros

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Sentença: Vistos etc...§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 02/03, ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fl. 11v), decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas pelos celebrantes, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, face a gratudiade da Justiça.§ P.A.C.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2346199-4/2008

Autor: Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Réu: Elcio Nunes Dourado

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fl. 18, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1590777-9/2007

Autor: Banco Fiat S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Réu: Sergio Luiz Sacramento

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado nos petitórios de fl. 21/26, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
Busca e Apreensão - 2346206-5/2008

Autor: Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Réu: Karina Ribeiro dos Santos

Sentença: Vistos etc... § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fl. 18, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
GUARDA - 2058990-6/2008

Requerente: A. A. de B.

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Requerido: A. de J. N.

Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida

Menor: S. B. N.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Ouça a suplicante, em 10 (DEZ) DIAS, sobre o alegado no petitório de fls. 19 e documentos a ele acostados.§ 2.- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ouça o Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 358104-9/2004

Autor(s): J. D. O. R., representada por sua genitora, C. S. D. O.

Advogado(s): Alzino Meira dos Santos, Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): C. R. D. O., L. P. D. S.

Advogado(s): Maria Regina Marcelino Gonçalves

Menor(s):

Despacho: Rh. Junte-se e intime a parte interessada para atender.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2103078-5/2008

Autor(s): F. A. S. M.
Representante(s): R. M. S. M.

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): V. A. D. A.

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Despacho: (Ato ordinatório) Vista ao patrono da parte autora, para se manifestar acerca da contestação de fls. 20/21 e doc. a ela acostado.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

REVISAO DE ALIMENTOS - 1934544-0/2008

Apensos: 1919169-5/2008

Autor(s): M. T. A. N.
Representante(s): V. R. T.

Advogado(s): Pedro José de Oliveira Carrdoso

Requerido(s): M. P. A. N.

Advogado(s): José Carlos Cruz de O. Filho

Sentença: Vistos... § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 64/65, a despeito do pronunciamento do órgão do Ministério Público noutro sentido (fls. 68), decretando a extinção do processo, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos litigantes, meio pelo meio, inexigíveis enquanto perdurar a alegada carência, vez que estendo ao suplicado os benefícios da assistência judiciária gratuita. § P.A.C.I.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1404867-4/2007

Embargante(s): Elquisson Dias Soares e Silméa Correa Soares

Advogado(s): Elquisson Dias Soares

Embargado(s): Banco Do Brasil S/A - Vitoria Da Conquista

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: Vistos etc... § 1.- Recebo o apelo do embargante no efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO (CPC, art. 520, inc. V); 2.- Intimem os embargantes para respondê-lo, querendo, no no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. § 3.- Intimem-se e cumpra-se.

 
COBRANCA - 2134567-8/2008

Autor(s): Marinalva Da Silva Souza

Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa, Roberto Mota da Cruz

Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat

Advogado(s): Caroline Ferraz Ribeiro

Despacho: Vistos etc... § 1.- Recebo o apelo da requerida em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput); 2.- Intime a apelada para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. § 3.- Intimem-se e cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2213373-4/2008

Autor(s): E. S. V.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Reu(s): V. S. V.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Despacho: (Ato ordinatório) Vista ao patrono da parte autora, para se manifestar acerca da contestação de fls. 26/28 e docs. a ela acostados.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA (CUMP. DE SENTENÇA) - 1309872-9/2006

Apensos: 1879490-1/2008

Autor(s): K. T. A. D. S.

Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa, Ilma da Silva Confessor Cândido

Reu(s): M. W. A. D. S.

Despacho: Vistos etc... § 1.- Expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da dívida atualizada - R$ 37.699,62 (TRINTA E SETE MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), procedendo-se à imediata INTIMAÇÃO do devedor para, querendo, oferecer impugnação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC, art. 475-J, caput e § 1º). § 2.- Expeça-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO da moto descrita nos autos, nomenado a exeqüente depositária do veículo. § 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 347782-1/2004

Requerente(s):I. e E. O. F., representadas por sua genitora, É. O.

Advogado(s): José Carlos Melo de Miranda

Requerido(s): I. S. F.

Decisão: Vistos etc... § ...2.- Eis porque INDEFIRO o pedido veiculado no petitório de fls. 121, sobretudo devido à forma sumário que se lhe emprestou, JÁ COM A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO!... § 3.- Intimem-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2207669-9/2008

Autora: M. J. M. S.

Advogado(s): Alessandro Brito dos Santos

Réu: A. G. da S.

Advogado(s): Valdecir Soares de Oliveira

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 16/17 e documentos a ela acostados de fls.18/20.

 
EXECUÇÃO - 388525-7/2004

Apensos: 501467-5/2004

Autora: Masisa do Brasil Ltda

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

Réus: Ramalho e Ramalho Ltda, José Ramalho Filho e Emilia Valeria Silva Ramalho

Advogado(s): Firmino Cardoso Gusmao

Despacho: Vistos etc.§ Ao invés de reclamar da penhora e avaliação do imóvel em que se diz estabelecida, a executada deveria ter usado da faculdade que lhe concede o art. 668 do Cód. de Proc. Civil, vazado nos seguintes termos: " O EXECUTADO PODE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS INTIMADO DA PENHORA, REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO, DESDE QUE COMPROVE CABALMENTE QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO TRARÁ PREJUÍZO ALGUM AO EXEQÜENTE E SERÁ MENOS ONEROSA PARA ELE DEVEDOR(ART. 1, INCISOS IV E VI, ART. 20)".§ Acreditando que a executada realmente desconhecia essa possibilidade, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora (art. 652, § 3º) sob pena prosseguimento sobre os já penhorados.§ Inimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUÇÃO - 367838-3/2004

Autor: Gabriel de Oliveira Machado

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Embargado: Carlos Nessi Soares de Sá

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Recebo o apelo do embargante no efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO (CPC, art. 520, inc. V);§ 2.- Intime-se o embargado para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1249770-0/2006

Autor(s): Belizia Gonçalves D´Antonio

Advogado(s): Claudio Marques Pereira

Reu(s): Lupo S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Despacho: Vistos etc... § 1.- Não conheço do pedido veiculado nos próprios autos da ação principal, por contrariar o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50. § 2.- Intime-se.

 
ALIMENTOS - 2025309-1/2008

Autor(s): J. W. S. M., L. S. M., M. S. M. e M. S. M, representados por sua genitora, M. de O. S.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): J. M. R. M.

Advogado(s): Rildo Paulo da Silva

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 26/28 e docs. a ela acostados.

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

Execução de Alimentos - 1942874-3/2008

Requerente: L. E. S. de S., representada por sua genitora L. L. S. de S.

Advogado(s): Martinho Neves Cabral, Dilson Pedro Frasson

Requerido: H. E. de S,

Despacho: Vistos etc.§ Junte cópia do TÍTULO EXEQÜENDO;§ 2.- Proceda-se à atualização da dívida exequenda;§ 3.- Cumprido o ordenado nos itens anteriores, CITE o executado, no endereço informado à fl. 23, nos termos da decisão de fl. 05.§ 4.- Intime-se e cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1973028-3/2008

Autor(s): J. H. M. D. S.

Advogado(s): Paulo de Araujo Santos

Assistido: A. F. D. S.

Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a justificação de fls.29/31 e documentos a ela acostados de fls.31/39, conforme despachos de fls 40 e 41.

 
Busca e Apreensão - 2346205-6/2008

Autor: Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Réu: Jobel Oliveira de Almeida Filho

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos CÓPIA LEGÍVEL dos documentos de fls. 12/15, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.§ Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2346204-7/2008

Autor: Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Réu: Tiago Pereira da Silva

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos CÓPIA LEGÍVEL dos documentos de fls. 12/17, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.§ Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2346201-0/2008

Autor: B. F. S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Ré: E. F. F.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos CÓPIA LEGÍVEL dos documentos de fls. 12/15, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.§ Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2346202-9/2008

Autor: B. F. S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Réu: S. dos S. F.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos CÓPIA LEGÍVEL dos documentos de fls. 12/14, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.§ Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2346198-5/2008

Autor: B. F. S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Réu: A. da S. S.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos CÓPIA LEGÍVEL dos documentos de fls. 11/14, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.§ Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2322111-0/2008

Autor: B. F. S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Réu: I. de L. S.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos CÓPIA LEGÍVEL dos documentos de fls. 11/14, e comprovar a entrega da notificação de fl. 10, mediante certidão do Cartório ou juntada do "AR", SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.§ Intime-se e cumpra-se.

 
ALIMENTOS - FASE DE EXECUÇÃO - 1006016-8/2006

Autora: B. A. S., representada por sua genitora M. D. L. A. L.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Réu: R. M. D. S.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Ouça a exequente, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.§ 2.- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ouça o Ministério Público.

 
Busca e Apreensão - 2351924-6/2008

Autor: B. F. S/A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Réu: E. A. B.

Despacho: Vsitos etc.§ Assino ao suplicante o prazo de 10 (DEZ) DIAS, e sob pena de indeferimento da inicial, para: 1.- Trazer aos autos a comprovação do registro da restrição no órgão de licenciamento do veículo, tal como preconizado pelo art. 1.361, § 1º, do Código Civil.§ 2.- Juntar a cópia legível do intrumento contratual de fls. 08.§ Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2352163-4/2008

Autor: C. de C. F. e I. R. do B.

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Réu: A. A. dos S.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino ao suplicante o prazo de 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos comprovação do registro da restrição no órgão de licenciamento do veículo, como preconizado pelo art. 1.361, § 1º do Codigo Civil, sob pena de indeferimento da inicial.§ Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2352091-1/2008

Autor: A. C. F. e I. S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Réu: L. M. C.

Despacho:  Vsitos etc.§ Assino ao suplicante o prazo de 10 (DEZ) DIAS, o sob pena de indeferimento da inicial, para: 1.- Trazer aos autos a comprovação do registro da restrição no órgão de licenciamento do veículo, tal como preconizado pelo art. 1.361, § 1º, do Código Civil.§ 2.- Juntar cópia legível do instrumento contratual de fls. 05/06.§ Intime-se e cumpra-se

 
Divórcio Litigioso - 1328943-4/2006

Autor: A. C. S.

Advogado(s): Hilla Zanelli Fênix Carvalho, Thamila Sousa Vilas Boas

Ré: J. R. D. O. S.

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Manifeste a suplicada, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sobre o alegado e postulado no petitório de fls. 55/58.§ 2.- Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a manifestação da suplicada ou o decurso do pra in albis.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2355362-6/2008

Autores: L. S. N.e A. W. S. N.

Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 03/04), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 12v), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842 do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum..§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2355322-5/2008

Autores: A. C. S. S. e C. R. S.

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Despacho: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 03/04), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 12v), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842 do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum..§ Feito isento de custas.§ P.A.C.I.

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2198768-0/2008

Autor(s): Santa Augusta De Azevedo

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Marialva De Oliveira Moraes Silva

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Despacho: (Ato ordinatório) Vista ao patrono da parte autora, para se manifestar acerca da contestação de fls. 46/49 e doc. a ela acostado.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2273841-2/2008

Autor(s): A. S. N. e T, S. N, representados por sua genitora, M. de S. S.

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Reu(s): A. L. do N.

Advogado(s): Emílio Barbosa Bittencourt

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 18/24 e docs. a ela acostados.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

COBRANÇA - 2288434-3/2008

Autor: Eupidio Ladislau de Souza

Advogado(s): Rebeca Amália de Souza Alcantara

Réu: Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 26/37 e documentos de fls. 38/58.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1587941-6/2007

Autor: Banco Rural S/A

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Devedor: Sudoeste Distribuidora de Utilidades Domesticas Ltda, Susivania Lima Dantas

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo veiculado no petitório de fls. 26/31, decretando a suspensão do processo pelo prazo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do permissivo legal no art. 792 do Código de Processo Civil, ordenando a sua retirada da pauta dos feitos em andamento.§ P.A.C.I.

 
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - 1668802-2/2007

Autor(s): Gilberto De Jesus Rocha

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): Leda Maria De Jesus

Advogado(s): Marla Araujo Pena

Sentença: Vistos etc... § ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, DETERMINANDO A AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL E SUA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA, condenando a suplicada nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos. § Excedido o prazo para julgamento em virtude do excesso de trabalho. § P.A.C.I.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1671742-9/2007

Autor: L. da S. S.

Advogado(s): Roberto Mota da Cruz

Reu: W. M. P.

Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intime a genitora da alimentanda para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, vir aos autos informar a conta bancária que receberá os depósitos dos alimentos;§ 2.- Em não existindo, requisite-se a abertura na instituição bancária da preferência da genitora da alimentanda.

 
BUSCA E APREENSAO - 746490-6/2005

Autor: B. T. D. B. S.

Advogado(s): Regina Poli Castro

Réu: M. R. B. C.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Aguarde-se em cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, por até um (1) ano, a iniciativa da parte interessada.

 
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - 2349754-5/2008

Autor: Milene de Fatima Alves Schettini Medeiros

Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros

Réu: Banco do Brasil S/A

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação da tutela após a resposta do réu;§ 2.- Cite o suplicado para, querendo, responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial.§ Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 858801-3/2005

Autor: Comércio de Produtos Alimentícios Pereira Ltda

Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa

Réu: Rafael Guerra Lima

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro o pedido de suspensão do feito (fl. 25). Retire-o da pauta dos feitos em andamento.

 
HOMOLOGAÇÃO DE ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1766713-2/2007

Requerente: P. M. M. P.

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Réu: C. M. M. P.

Despacho: Vistos etc.§ É entendimento jurisprudencial já pacificado que perde o caráter alimentar, e portanto não devem ser executados pela via vexatória prescrita nos arts. 733 e seguintes, do Código de Processo Civil, alimentos devidos e não cobrados desde JANEIRO DE 2.008. § Isto posto, determina-se: 1- a realização do cálculo dos alimentos relativos aos meses de SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2008, procedendo-se, em seguida, à citação do executado para, no PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, efetuar o pagamento, INCLUSIVE DOS VENCIDOS DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO, provar que já o fez ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão; § 2- proceda a exequente, se lhe aprouver, em processo autônomo, à cobrança do restante dos alimentos devidos pelo rito comum.§ Fica deferida a gratuidade da Justiça.§ Intime-se e cumpra-se.

 
INTERDIÇÃO - 2001828-4/2008

Autor: N. M. R. J.

Advogado(s): Lyncoln da Cunha Martins, Vinícius Chaves de Oliveira

Interditado: E. R. J.

Sentença: Vistos etc.§ Decreto a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que o feito perdeu o seu objeto com o falecimento da interditanda (fls. 10/107).§ Custas pela suplicante, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50.§ P.A.C.I.

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 531202-2/2004

Autor: Ronilton Carlos Bonfim Lopes

Advogado(s): Aline Ribeiro Alves

Réu: Dejay Silva Dias

Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Remarco audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2009, às 14:00 HORAS, no local de costume.§ 2.- As partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão.§ 3.- Intimações necessárias.

 
COBRANÇA - 2187069-9/2008

Autora: Isabel Moreira Lima

Advogado(s): Rebeca Amália de Souza Alcântara

Réu: Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Patrícia Ribeiro Santos Simões

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 31/40 e documentos a ela acostados de fls. 41/169.

 
GUARDA - 2025554-3/2008

Requerente: L. A. F.

Advogado(s): Henrique Santana Pereira

Menor: L. A. F.

Sentença: Vistos etc.§...PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, acolho o parecer da ilustrada Promotoria de Justiça, JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas pela suplicante. § P.A.C.I.

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 367804-3/2004

Autora: Irma Maria Socorro Costa Oliveira, Everaldo Duarte de Oliveira

Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira

Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Recebo o apelo da requerida em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput).§ 2.- Intimem os apelados para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

 
INTERDIÇÃO - 1145111-8/2006

Autor: J. J. J.
Interditando: E. E. D. C.

Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro

Interveniente:J. M. J.J

Advogado(s): Michel Farias Alencar Lima

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Traga aos autos a requerente atestado médico de suas condições físicas e psíquicas de saúde, bem como certidão de antecedentes criminais.§ Intime-se e cumpra-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2017185-7/2008

Autor: Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Celso Luiz Machado Júnior, Paula Luciana Barreto Teixeira Santos, Regina Poli Castro

Réu: La Paloma Transportes Ltda

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar, Gabriela Soares Cruzes Aguiar

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Expeça-se ALVARÁ DE TRASFERÊNCIA do numerário depositado para a conta do autor indicada nos petitórios de fls. 85/86 e 89/90, reproduzidos às fls. 92/93.§ 2.- em seguida, ouça a suplicada sobre o que se alega e se pede na petição de fls. 89/90 (92/93).

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

DESPEJO - 1956251-6/2008

Autor(s): Irani Araujo Dias

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Elenita Rodrigues Dos Santos

Despacho: (Ato Ordinatório) Vista ao patrono da parte autora, para, no prazo de lei, se manifestar acerca da contestação apresentada de fls. 09/10 e doc. a ela acostado, conforme despacho de fls. 12 e 14.

 
Divórcio Consensual - 1555067-1/2007

Autor(s): S. R. M., M. D. P. S. R.

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Despacho: Vistos etc... § ...2.- Juntada a procuração, dê-se-lhe "vista" dos autos. § 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
Alvará Judicial - 427398-7/2004

Autor(s): Ariosvalda Araújo Chagas

Advogado(s): Osmar Oliveira Santos

Sentença: Vistos etc... § ...Isto posto, decreta-se a extinção do processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de objeto (CPC, art. 267, inc. IV), ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Sem custas, face ao deferimento da gratuidade da Justiça. § P.A.C.I.

 
IMISSÃO DE POSSE - 427495-9/2004

Apensos: 447283-3/2004

Autores: Almax Macedo de Figueiredo e Marisa Andrade de Figueiredo

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Réus: Jose Teixeira de Freitas e Norma Araujo Fonseca

Advogado(s): Thárcio Augusto de Azevedo

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Na sua réplica à contestação (fls. 139/162), os suplicantes acostaram vários documentos (fls. 163/175), sobre os quais impende seja ouvida a suplicada, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, (CPC, art. 398).§ 2.- Para tanto, intime a suplicada.

 
ORDINÁRIA - 447283-3/2004

Apensos: 427495-9/2004

Autora: Norma Araujo Fonseca

Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo

Réus: Almax Macedo de Figueiredo e Maria Andrade de Figueiredo

Sentença: Vistos etc.§ Decreto a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que a retenção do imóvel até que fossem pagas as benfeitorias, objetivo da presente medida judicial, restou irremediavelmente frustrada com a imissão dos réus na posse dele, consoante decisão de fls. 69/70 e auto de imissão na posse de 136/137 encartado nos autos do proc. nº 427495-9/2004, ao qual este está apensado, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas pela suplicante, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária postulados.§ P.A.C.I.

 
COBRANÇA - 2195094-1/2008

Autora: Crismavila de Almeida

Advogado(s): Rebeca Amália de Souza Alcântara

Réu: Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 24/43 e documentos a ela acostados de fls. 44/67.

 
COBRANÇA - 2290821-0/2008

Autora: Adriana de Souza Silva

Advogado(s): Rebeca Amália de Souza Alcântara

Réu: Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 29/49 e documentos a ela acostados de fls. 50/71.

 
NULIDADE DE PARTILHA - 2268355-0/2008

Apensos: 2312256-6/2008

Autora: Iracy Alves de Brito

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Réu: Nailton Alves de Brito

Decisão: Vistos etc.§...Isto posto, com fincas no citado dispositivo legal, DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, À MARGEM DA MATRÍCULA Nº 10.636, DA CITAÇÃO DO SUPLICADO, em 19/11/2008, para os termos da presente ação, expedindo-se, para tanto, ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca, o competente mandado.§ Intimem-se e cumpra-se.

 
Cautelar Inominada - 2312256-6/2008

Apensos: 2268355-0/2008

Autora: Iracy Alves De Brito

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Réu: Nailton Alves de Brito

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fincas no art. 267, inc. IV, do Cód. de Proc. Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Condeno o suplicante nas custas processuais, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos (Lei nº 1.060/50, art. 12) eis que defiro os benefícios da assisência judiciária postulados.§ P.A.C.I

 
ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1842473-0/2008

Autor(s): I. P. S.

Advogado(s): Lana Borba Leite

Requerido(s): G. J. S.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Representante Legal(s): A. C. L. P.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista a patronesse da parte exeqüente para, no prazo de lei, se manifestar sobre a justificação de fls. 28/29 e docs. a ela acostado de fl.30.

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

EMBARGOS DO DEVEDOR - 365671-7/2004

Embargante: Eliel Pinheiro da Silva

Advogado(s): Maria do Carmo Lopes Fischer

Embargado: Dohler S/A

Advogado(s): Ingo Rusch Alandt, Joao Joaquim Martinelli, Paulo Henrique Wendt

Despacho: Vistos etc.§ Recebo o apelo do embargante no efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO (CPC, art. 520, inc. V);§ 2.- Intime a embargada para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2226120-2/2008

Autor(s): Nayana Medeiros Almeida Santos, Fabio De Castro Moreira

Advogado(s): Ygor Silva Almeida

Reu(s): Angela Margarida G. Rocha, Lauberto Rocha

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro, Lidiany Guimarães Rocha

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre os embargos monitórios de fls.23/28 e 30/40.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2352823-6/2008

Autor: A. R. S. e A. C. A. G.

Advogado(s): Delcides Ferraz de Oliveira

Sentença: Vistos etc.§...Atendidas que estão as exigências legais, e ante à falta de impugnação do órgão do Ministério Público, com fincas no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c. os arts. 24, 25, 35 e 37 da citada LDi., HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido dos suplicantes, DECRETANDO-LHES O DIVÓRCIO, com a consequente extinção do vínculo matrimonial que os unia.§ Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pelos suplicantes.§ P.A.C.I.

 
EMBARGOS A EXECUÇÃO - 363840-8/2004

Apensos: 344154-8/2004

Autor: Octácio Portela Aguiar

Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira

Embargado: Banco do Brasil S/A

Advogado(s): José Maria Gomes Melo

Sentença: Vistos etc.§...PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta: 1)- não conheço da preliminar de intempestividade dos embargos, suscitada pelo exeqüente/embargado; 2)- rejeito a preliminar de nulidade da penhora, alçada pelo executado/embargante; 3) acolho, em parte, a preliminar de nulidade da execução, decretando-a em relação à CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA/HIPOTECÁRIA Nº 88/01336-7 (fls. 12/26) e ao CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS, CDC AUTOMÁTICO (fls. 34/38), julgando prejudicados todos os pedidos relativos a tais operações.§ No mérito, acolho os embargos, também em parte, para determinar, quanto ao CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS, a EXCLUSÃO da capitalização dos encargos moratórios e a REDUÇÃO da multa contratual ao peso de 2% (dois por cento) sobre o débito apurado.§ Por via disto, na atualização do valor originário da dívida confessada -R$11.368,52 (ONZE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS) incidirão: 1)- comissão de permanência à taxa de mercado do dia do pagamento; 2)- juros moratórios à taxa de 1% a.a (um por cento ao ano); e 3)- multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do montante devido.§ Cada litigante responderá reciprocamente pelas custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido, na proporção de 10% (dez por cento) para o executado/embargante e 90% (noventa por cento) para o exeqüente/embargado, que saiu vencido na maioria dos pedidos (CPC., art. 21).§ Excedido o prazo para julgamento em decorrência do excesso de trabalho. § P.A.C.I.

 
Cautelar Inominada - 2338167-9/2008

Autor: Celeste Aparecida Silva Rodrigues

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Réu: Distribuidora de Bebidas Visao Ltda

Sentença: Vistos etc.§ ... ISTO POSTO, com fincas no art, 267, incs. I e VI c/c o art. 295, inc. III, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento do autos e baixa na distribuição, após o desentranhamento e devolução dos documentos, se solicitados.§ Condeno a suplicante nas custas processuais, isentando-a do seu recolhimento enquanto perdurar a sua alegada condição de miserabilidade jurídica, nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/50.§ P.A.C.I.

 
Interdição - 2003663-8/2008

Autor(s): C. R. S.

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Interditado(s): V. B. M.

Sentença: Vistos etc.§ Indefere-se a petição inicial, decretando-se a extinção do processo, SEM ADENTRAR NO SEU MÉRITO, o que se faz com arrrimo no art. 284 e seu parágrafo único, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista que ao requerente foi concedido, pelo despacho de fl. 12, o prazo de dez (10) dias para emendar a inicial, adequando-a ao quanto disposto no art. 282, inc. VII, do Cód. de Proc. Civil, o que se não cumpriu no prazo concedido (conf. cert. fl. 14).§ Ordena-se o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição, após o desentranhamento e devolução dos documentos, se solicitados.§ Sem custas, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I.

 
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 363515-2/2004

Autores: Vivaldo Tibo Laranjeira, Eunice Teixeira de Barros Laranjeira

Advogado(s): Valdecir Soares de Oliveira

Réu: Adeir Alves da Silva

Advogado(s): Paulo de Araujo Santos

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro o pedido de suspensão do processo veiculado no petitório de fls. 105/106, ordenando a sua retirada da pauta dos feitos em andamento.

 
Embargos à Execução - 2356177-9/2008

Autor: Hermes Bonfim Cheles Nascimento

Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira

Réu: Banco Nordeste do Brasil S/A

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intime o embargante para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, e sob pena de indeferimento da inicial:§ a) emendar a inicial, atribuindo valor à causa; e b) recolher as custas processuais.§ 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
INTERDIÇÃO - 1783526-4/2007

Autor: I. V. da S.

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares, Rozana Gomes Martins

Interditado: M. V. R.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Informe a suplicante se o pai do suplicado, MANOELITO RODRIGUES DIAS, ainda é vivo ou se já faleceu.§ 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE (FASE DE EXECUÇÃO) - 1973021-0/2008

Autor: Valdivio Trajano dos Santos

Reu(s): Daniele Carvalho dos Santos, rep. p/ sua genitora

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Proceda-se à atualização do valor da dívida (fl. 79).§ 2.- Em seguida, INTIMEM-SE os devedores para, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, efetuar o pagamento do débito reclamado, sob pena de incidência da multa de 10% (DEZ POR CENTO) do valor devido.§ 3.- Não o fazendo, PENHORE-SE E AVALIE-SE tantos bens quanto bastem para garantir o pagamento da dívida, procedendo-se à imediata INTIMAÇÃO dos devedores para, querendo, o ferecer impugnação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC, art. 475-J, caput e § 1º).§ Intime-se e cumpra-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1180419-4/2006

Autora: BGM PRESTADORA DE SERVIÇOS S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu: MARIA DO SOCORRO COSTA PASSOS

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Manifeste-se a autora, em 5 (CINCO) DIAS, sobre os termos da certidão de fl.18v.§ 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
Tutela - Nomeação - 838574-0/2005

Autor(s): C. B. P.

Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmão

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intime a suplicante para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, emendar a inicial, nor termos propostos nos itens 1 e 4 da promoção de fls. 21v/22, sob pena de extinção do processo sem ferir o mérito da causa.

 
EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - 2012719-3/2008

Autor: E. C. S.

Advogado(s): Anne Karolline Mirante dos Santos

Réu: E. C. S.

Advogado(s): Aldaci Ferreira Cruz

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro ao suplicado os benefícios da assistência judiciária, isentando-o do pagamento das despesas processuais enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.§ 2.- Intime-se, arquivando posteriormente os autos.

 
Monitória - 2322871-0/2008

Autor: Antonio Alves de Meira Junior

Advogado(s): Sandro Brito Loureiro

Réus: Paulo Marcio Araujo Andrade, Rede Baiana De Comunicação Ltda

Despacho: Vistos etc.§ Assino ao suplicante o prazo de 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos cópias de suas 03 (TRÊS) ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS, para possibilitar a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, já que se qualifica na exordial, como ADVOGADO, sob pena de indeferimento doo benefício.§ Intime-se e cumpra-se.

 
Inventário - 2356302-7/2008

Autor: Dalva Almeida de Jesus

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Réu: Espólio de Minervina Silveira de Almeida

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Nomeio a requerente inventariante dos bens do espólio;§ 2.- Tome-se-lhe o compromisso de lei e preste a inventariante, no PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, as declarações.§ 3.- Intime-se e cumpra-se.

 
Arrolamento Sumário - 2324075-0/2008

Autor: Agnaldo Figueredo dos Santos

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Réu: Espólio de Maria José Anunciação Figueredo

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulados.§ 2.- Nomeio o requerente AGNALDO FIGUEREDO DOS SANTOS arrolante dos bens do espólio de MARIA JOSÉ ANUNCIAÇÃO FIGUEREDO.§ 3.- Requisitem-se as certidões de regularidade fiscal da arrolada perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.§ 4.- Pague-se administrativamente o imposto causa mortis, se devido.§ 5.- Intime-se e cumpra-se.

 
ARROLAMENTO E PARTILHA - 1660619-2/2007

Autor: Mirian de Araújo Braga

Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira

Réu: Espólio de Nilton Fructuoso Braga

Despacho: Vistos etc.§. 1.- Intime-se a arrolante, VIA SEU PROCURADOR NOS AUTOS, para dar andamento ao feito, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de extinção do processo.§ 2.- Persistindo a inércia, intime a arrolante PESSOALMENTE.

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 2120513-2/2008

Autor: Supermercado e Panificadora Panimar Ltda, Aurelino Pereira dos Santos e Aurelita Avelina da Silva

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S.A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: Vistos etc.§ 1- Recebo os embargos, se no prazo, SEM EFEITO SUSPENSIVO, visto que não preenchidas as exigências do § 1º, do art. 739-A, do Cód. de Proc. Civil.§ 2 - Intime o embargado, via seu procurador nos autos, para respondê-lo, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS.

 
Embargos de Terceiro - 2300606-8/2008

Autor: José Lima Neto e outra

Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima

Réu: Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulada.§ 2.- Reservo-me para apreciar o pedido de liminar formulado na inicial após a resposta do embargado.§ 3.- Intime o embargado, via seu procurador nos autos, para responder à ação, querendo, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de presunção dos fatos alegados pelos embargantes.

 
EXECUÇÃO - 1990947-5/2008

Apensos: 2300606-8/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Llp Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, Isau Pereira Lima, Eliene Neves De Sousa Ferraz

Despacho: Vistos etc.§ Reservo-me para apreciar o pedido de penhora on line após decisão nos autos dos embargos de terceiro.

 

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

Manutenção de Posse - 2372867-1/2008

Autor(s): Severino Godson Santos Castro e outros

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Reu(s): Suisa S/A Matadouro Frigorífero Da Bahia

Despacho: Vistos etc. § 1.- Defiro os benefícios da assistência judiciária postulados. § 2.- Carecendo, os autos, de prova dos requisitos elencados no art. 927, do Cód. de Proc. Civil, designo audiência de justificação prévia para o dia 10/02/2009, às 14h00min, no local de costume, intimadas as partes para acompanhá-la. § 3.- Cite a suplicada para os termos do processo, inclusive responder à ação, no PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, contados da intimação da decisão sobre a liminar, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. § 4.- Intimações necessárias, inclusive das testemunhas arroladas na exordial.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1447969-0/2007

Autor(s): J. P. R. P., representado por sua genitora, R. R. P.

Advogado(s): Joao Nascimento S. Bonfim

Reu(s): M. P. F.

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Despacho: Vistos etc. § 1.- Redesigno a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 12/02/2009, às 14:00 horas, no local de costume. § 2.- Cite o suplicado para os termos do processo, inclusive responder à ação em audiência, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 3.- Intimações necessárias e ciência ao M.P.

 
ALIMENTOS - 1588540-9/2007

Autor(s): D. da S. dos S., representado por sua genitora, A. A. da S.

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva

Reu(s): M. F. dos S.

Advogado(s): Rebeca Amália de Souza Alcântara

Despacho: Vistos etc. § 1.- Redesigno a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 12/02/2009, às 14:30 horas, no local de costume. § 2.- Cite o suplicado para os termos do processo, inclusive responder à ação em audiência, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 3.- Já houve manifestação judicial sobre o pedido de arbitramento de alimentos provisórios (fl. 12). § 4.-Intimações necessárias e ciência ao M.P.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1995046-4/2008

Autor(s): V. O. F.

Advogado(s): Eduardo Oliveira Batista

Reu(s): W. S. F., representado por sua genitora, T. G. dos S.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Despacho: Vistos etc. § 1.- Redesigno a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 12/02/2009, às 15:30 horas, no local de costume. § 2.- Cite o suplicado para os termos do processo, inclusive responder à ação em audiência, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 3.- Intimações necessárias e ciência ao M.P.

 
ALIMENTOS - 1993098-6/2008

Autor(s): M. E. G. P., representada por sua genitora, I. T. S. G.

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva, Jefferson Anunciação Coelho, Gutemberg Macedo Júnior

Reu(s): M. P. F.

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Despacho: Vistos etc. § 1.- Redesigno a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 12/02/2009, às 16:00 horas, no local de costume. § 2.- Cite o suplicado para os termos do processo, inclusive responder à ação em audiência, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 3.- Intimações necessárias e ciência ao M.P.

 
OFERTA DE ALIMENTOS C/C REG. VISITAS - 2170179-2/2008

Autor(s): E. de J. G.

Advogado(s): Veronica Olinto Cassimiro

Requerido(s): J. S. G. e outro, representados por sua genitora, L. S. S.

Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza

Despacho: Vistos etc. § 1.- Redesigno a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 13/02/2009, às 13:30 horas, no local de costume. § 2.- Citem os suplicados para os termos do processo, inclusive responder à ação em audiência, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. § 3.- Intimações necessárias e ciência ao M.P.

 
GUARDA - 2016647-1/2008

Requerente(s): Alva Celia Pereira Prates, Alberto Oliveira Morais

Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida

Requerido(s): Fernanda Pereira Morais

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Despacho: Vistos etc. § 1.- Defiro as diligências requeridas na promoção de fl. 24v. § 2.- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2009, às 13:30 horas, no local de costume. § 3.- Intimações necessárias e ciência ao Ministério Público. § 4.- Defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulados pela suplicada.

 
INTERDIÇÃO - 1546099-2/2007

Autor: J. C. S.

Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves

Interditado: J. F. N.

Despacho: Vitos etc.§ 1.- Remarco a audiência de interrogatório do interditando para o dia 19/03/2009, às 13:30 HORAS, no local de costume.§ 2. - CITE-O para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia.§ 3.- Fica o autor advertido que o não comparecimento injustificado do suplicado implicará em extinção do processo sem a resolução do mérito. § 4.- Intimações necessárias.

 
Interdição - 1156808-3/2006

Autor: M. P. S. dos S.

Advogado(s): Sandro Brito Loureiro

Réu: A. P. dos S.

Despacho: Vistos etc.§ Remarco audiência de interrogatório do interditando para o dia 02/04/2009, às 13:30 HORAS, no local de costume;§ 2.- CITE-O para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia;§ 3.- Intimações necessárias.

 
INTERDIÇÃO - 1618861-5/2007

Autor: V. L. S. dos S.

Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo

Réu: B. D. C.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Remarco audiência de interrogatório da interditanda para o dia 02/04/2009, às 14:00 HORAS, no local de costume;§ 2.- CITE-A para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia;§ 3.- Intimações necessárias.

 
Interdição - 573980-2/2004

Autor: D. N. A.

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Interditado: A. N. N.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- A marcha processual não pode ser atropelada com a realização da perícia antes do interrogarório do réu, razão pela qual fica indeferido o pedido veiculado no petitório de fl. 27.§ 2.- Remarco audiência de interrogatório do interditando para o dia 02/04/2009, às 15:00 HORAS, no local de costume.§ 2.- CITE-O para os termos do proceso, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia.§ 3.- Fica a autora advertida que o não comparecimento injustificado do suplicado implicará em extinção do processo sem a resolução do mérito.§ 4.- Intimações necessárias.

 
Interdição - 726350-7/2005

Autora: M. R. de Q.

Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves

Interditado: A. B. de Q.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Remarco audiência de interrogatório da interditanda para o dia 02/04/2009, às 15:30 HORAS, no local de costume;§ 2.- CITE-A para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia;§ 3.- O endereço da interditanda foi informado na certidão de fl. 22.§ 4.- Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1014140-1/2006

Requerente: F. de A. S. P. e L. de A. S. P., representados por sua genitora, I. de A. S.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Requerido: L. A. P. F.

Advogado(s): Cláudio Bahia Felicíssimo

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Feito em ordem, nada a sanear.§ 2.- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/05/2009, às 14H30MIN, no local de costume.§ 3.-Intimações necessárias e ciência ao M.P.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1573538-5/2007

Autor: Maria Dinalva Pereira dos Santos

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Reu: Roberta Pereira Santos, Robson Pereira Santos e Ronaldo Pereira Santos

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Feito em ordem, nada a sanear.§ 2.- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/08/2009, às 14:00H, no local de costume.§ 3.- Defiro a prova oral requerida, inclusive os depoimentos pessoais da autora e do suplicado ROBSON PEREIRA SANTOS, sob pena de confissão, e a oitiva de eventuais testemunhas que forem arroladas com até 30 (TRINTA) DIAS de antecedência.§ 4.- Intimações necessárias.

 
TUTELA - 2066386-1/2008

Autor: S. S. A.

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Dos termos da promoção da ilustrada Promotoria de Justiça (fls. 15), dê-se conhecimento à suplicante, intimando-se o seu procurador nos autos.

 
Separação Litigiosa - 2074695-1/2008

Autor: M. A. A. O.

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara, Jorge Antônio de Souza Ferreira

Réu: V. J. de O.

Despacho: Vistos etc.§ Através do peitório de fl. 14, as partes anunciaram a celebração de uma composição amigável, que nunca foi homologada, descambando o feito, assim mesmo, para a execução dos alimentos acordados.§ Assim sendo, chamando o feito à ordem, determino a abertura da "vista" dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de separação consensual (fl. 14), eis que indefiro a diligência requerida na promoção de fls. 15/v., pois o Termo de Audiência de fl. 13 já constou o anúncio do acordo celebrado pelos litigantes.

 
Divórcio Litigioso - 1887590-3/2008

Autor: O. A. dos S. V.

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Réu: R. B. V.

Decisão: Vistos etc.§ 1.- Decreto a revelia do suplicado, que regularmente citado para os termos do processo (fl. 18), não acudiu ao chamamento judicial (fl. 19).§ Abra-se "vista" dos autos ao M.P.

 
Divórcio Litigioso - 1672908-7/2007

Autor: J. F. R.

Advogado(s): Valdecir Soares de Oliveira

Réu: M. de L. S. R.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Decreto a revelia da suplicada, que regularmente citada para os termos do processos (fls. 24/25), não acudiu ao chamamento judicial.§ 2.- Abra-se "vista" dos autos ao M.P.

 
Divórcio Litigioso - 1628328-1/2007

Autor: R. M. S.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Réu: M. J. de M. S.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Despacho: Vistos etc.§ Assino o PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS para a suplicante manifestar-se, querendo, sobre os documentos de fls. 39/47.§ Em seguida, abra-se "vista" dos autos ao M.P. § Intimem-se e cumpra-se.

 
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - 804494-9/2005

Autor: J. S., representada por sua genitora, S. P. S.

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Réu: A. B. S.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Manifeste-se a suplicante, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre o teor da certidão de fl. 11v.§ 2.- Decorrido o prazo sem manifestação, intime a representante legal da autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

 
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 1406744-8/2007

Autor: R. S. de O., representada por sua genitora, R. S. de O.

Advogado(s): Rodrigo Silva Leal

Réu: S. P. S.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Manifeste-se a suplicante, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre o teor da certidão de fl. 11v.§ 2.- Decorrido o prazo sem manifestação, intime a representante legal da autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

 
ALIMENTOS - 1400874-3/2007

Autores: D. F. A., D. F. A. e G. L. F. A.,
representados por sua genitora, E. F. D. S. A.

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Réu: V. A. A. J.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Não basta os suplicantes dizerem que têm interesse no prosseguimento do feito. É necessário que informem onde serão encontrados para serem intimados, bem como o atual paradeiro do suplicado, para ser citado e intimado, face aos termos da certidão de fl. 46v.§ 2.- Voltem os autos conclusos, após os esclarecimentos reclamados no item anterior.§ 3.- Intimem-se e cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1096068-6/2006

Autoras: S. de J. M. e S. de J. M.,
representadas por sua genitora, L. de J.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira, Wenceslau Augusto dos Santos Jr

Réu: E. M. M.

Despacho: Vistos etc.§ Para dizerem se ainda têm interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção:§ 1.- intimem-se aos suplicantes, via seus procuradores nos autos, com PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; § 2.- decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se pessoalmente, com PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

 
Interdição - 1380784-6/2007

Autora: M. G. M.

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Interditada: M. de B. R. G.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Encaminhe-se a interditanda à perícia médica.§ 2.- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.§ 3.- Proceda-se, através da Sra. Oficiala de Justiça vinculada ao feito, à sindicância do modus vivendi da interditanda.

 
INTERDIÇÃO - 1649876-3/2007

Autor: V. R. S.

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Interditado: J. A. S.

Despacho: Vistos etc.§ Encaminhe-se o interditando à perícia médica, oficiando para tanto, ao Ilmo. Sr. Direitor do Hospital Psiquiátrico Afrânio Peixoto.§ 2.- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.

 
REVISÃO DE ALIMENTOS - 2196535-6/2008

Autora: G. N. R. de J.

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Réu: V. de O. M.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Assino à suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos cópia da decisão revisanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1553081-8/2007

Autor: S. G. S.

Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz

Réu: V. M. C.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intime a autora, via sua procuradora nos autos, para que se manifeste, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre os termos da certidão de fls. 17v.§ 2.- Decorrido o prazo sem manifestação, intime a suplicante, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.

 
Interdição - 1851281-3/2008

Autora: A. A. C.

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Interditado: L. F. C.

Decisão: Vistos etc.§ Competente para processar e julgar a presente ação é o MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ENCRUZILHADA, sob cuja jurisdição estão domiciliados os suplicantes e suplicados, e a quem a inicial foi dirigida.§ Isto posto, determino a remessa dos autos ao MM. Juízo declinado, dando-se baixa na distribuição, após o transcurso do prazo para eventual recurso.§ Intime-se e cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2032294-4/2008

Autor: G. V. dos S. e outra, representadas por sua genitora, M. C. V. S.

Réu: V. G. dos S.

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intimem as autoras, via sua procuradora nos autos, para dizerem, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se ainda têm interesse no prosseguimento do feito, que se encontra paralisado há mais de quatro (4) anos, sem qualquer manifestação pelo seu prosseguimento.§ 2.- Decorrido o prazo sem manifestação, intimem as suplicantes, pessoalmente, para dar andamento ao feito no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de extinção, sem a resolução do mérito.

 
REVISÃO DE ALIMENTOS - 2065361-2/2008

Autor: R. L. de S. G.

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Réu: J. P. G., representada por sua genitora

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Diga o suplicante, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, que se acha paralisado há cerca de 7 (sete) anos, sem qualquer manifestação pelo seu prosseguimento, sob pena de extinção, sem a resolução do mérito.§ 2.- Transcorrido o prazo assinado sem manifestação, intime o autor pessoalmente, para a mesma finalidade, porém com PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1462659-4/2007

Autores: C. T. S. e C. T. S., representadas por sua genitora, H. F. T. S.

Advogado(s): Glauco Vinicius Dantas de Queiroz Souza

Assistido: O. de S. S.

Advogado(s): Marina Rodrigues de Souza

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Ouça o i. subscritor do petitório de fls. 72/73 sobre o alegado na petição de fl. 76 e doc. a ela acostado (fl. 77), no prazo de 5 (cinco) dias.§ 2.- Intimem-se e cumpra-se.

 
INDENIZATÓRRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 2297957-1/2008

Autora: Denise Soares Bezerra

Advogado(s): Danilo Santana Brandao

Réu: José Toletino Ribeiro

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz, Volney Santiago Goes

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls.44/49.

 
COBRANCA - 2191313-5/2008

Autores: Maria Lucia Santana Sampaio e Ailton Santana Sampaio

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Réu: Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Caroline Ferraz Ribeiro

Despacho: (ATO ORDINTÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 24/37 e documentos a ela acostados fls. 38/136.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2168418-7/2008

Autor: Osvaldo da Silveira Lima e Maria De Fatima Bonfim

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Réu: Clécio Pereira Vasconcelos

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz, Volney Santiago Goes

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 29/39 e documentos a ela acostados de fls.40/74.

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

DESPEJO - 2060941-2/2008

Autoras: Lucivaldo da Rocha Silva e Luciane Rocha Silva

Advogado(s): Thamila Sousa Vilas Bôas

Réus: Suzane Prates Porto e Harrison Silva Porto

Advogado(s): José Nilton Borges Goncalves

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 46/48 e documentos a ela acostados de fls.49/81.

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1949927-5/2008

Autora: E. M. da S.

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Réu: J. P. da S.

Advogado(s): José Cláudio Pereira

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 27/29 e documentos a ela acostados de fls. 30/38.

 
DESPEJO (FASE DE EXECUÇÃO) - 1564674-8/2007

Autor: Ciclo Empreendimentos Turisticos e Imobiliário Ltda

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Réus: Rubiamara Gomes de Souza e Roberio Gomes de Souza

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre as certidões de fls. 79 e 83.