| JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA. JUIZ DE DIREITO: WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO PROMOTORA PÚBLICA: SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ ESCRIVÃ: NOÉLIA GOMES SOARES |
| Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
| INVENTARIO - 1346873-0/2006 |
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Autor(s): Leidiane Amorim Bonfim |
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Advogado(s): Rafael da Silva Moura |
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Inventariado(s): Jose Meira Bomfim |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 23/24, o qual contou com a aquiescência do Ministério Público (fls. 35/v), já que satisfeitas foram as exigências Ministeriais. Expeça-se o competente Alvará. |
| Execução de Alimentos - 2047503-9/2008 |
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Autor(s): Maciel Almeida Silva |
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Assistido(s): Eufrosino Almeida Silva |
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Despacho: Intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia. |
| ALIMENTOS - 809163-8/2005 |
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Autor(s): F. D. S. G., Z. S. D. S. |
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Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
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Reu(s): C. G. D. C. |
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Despacho: Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para os mesmos fins do despacho de fls. 20. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 741463-0/2005 |
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Representante(s): Maria De Fatima Oliveira Dos Santos |
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Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
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Requerido(s): Osmar Dos Santos Cerqueira |
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Menor(s): Tiago Santos Cerqueira, Laiza Santos Cerqueira |
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Despacho: Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para os mesmos fins do despacho de fls. 13. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1144926-6/2006 |
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Autor(s): L. C. L., F. C. L., R. D. C. |
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Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira |
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Reu(s): W. L. S. |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 33, o qual fica aqui ratificado. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 868861-9/2005 |
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Autor(s): L. D. O. S. |
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Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
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Reu(s): E. F. D. S. |
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Despacho: Intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia. |
| Divórcio Litigioso - 1973015-8/2008 |
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Autor(s): Tadeu Farias Da Silva |
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Reu(s): Zulma Matos Da Silva |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 21, o qual fica aqui ratificado. |
| Divórcio Consensual - 1973237-0/2008 |
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Autor(s): J. D. O. A. Q. |
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Reu(s): M. J. D. S. |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 22, o qual fica aqui ratificado. |
| Execução de Alimentos - 1717564-5/2007 |
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Requerente(s): Nilzete Amaral Chaves |
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Requerido(s): Marcelo Pereira Brito |
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Despacho: Ouça-se o Órgão Ministerial. |
| BUSCA E APREENSAO - 2084529-2/2008 |
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Autor(s): Banco Honda S/A |
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Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
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Reu(s): Vandiques Santos De Araujo |
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Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 18/v. |
| Procedimento Ordinário - 2387918-8/2008 |
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Autor(s): Aurelina De Sousa Araujo |
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Advogado(s): Paula Pereira de Almeida |
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Reu(s): Fabio Rocha De Oliveira |
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Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. Dê-se vista ao Ministério Público. |
| Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
| OBRIGACAO DE FAZER - 1816917-8/2008 |
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Autor(s): Maria Helena Ferraz Lima |
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Advogado(s): Leandro Almeida de Oliveira |
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Reu(s): Andre Lima Chequer |
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Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães |
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Despacho: ...tempo em que declara saneado o processo e designa audiência de instrução e julgamento para às 15:20 horas do dia 17 de setembro de 2009, ficando intimado a parte comparecente e ilustre Advogado neste ato, intimando-se a parte contrária pessoalmente para prestar seu depoimento pessoal, sob pena de confissão, e seu ilustre Advogado por meio do DPJ. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1883456-5/2008 |
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Representante(s): Gilmara Reis Ferreira |
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Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
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Requerido(s): Agripino Gomes Pereira |
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Decisão: Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, escudado no art. 5º LXVII da Constituição Federal c/c art. 19 da Lei de Alimentos e parágrafo 1º do art. 733 do CPC, em consonância com o digno parecer Ministerial, decreto a prisão civil do Alimentante A.G.P., nos autos qualificado, pelo prazo de quarenta (40) dias ou até que pague o valor alimentar exigido e todas as demais parcelas que venceram, ou que venham a vencer, posteriormente, atualizado até a data do efetivo pagamento. Expeça-se mandado de prisão, a qual deverá ser cumprida em cédula carcerária adequada a essa modalidade de custódia. Intimem-se, inclusive ao Órgão Ministerial. Cumpra-se. |
| Procedimento Ordinário - 1328290-3/2006 |
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Autor(s): Maria Dolores Gonçalves Da Silva |
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Advogado(s): Carlos Alberto Maciel Publio |
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Reu(s): Ivan Pereira Dos Santos |
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Menor(s): Erbisson Gonçalves Dos Santos |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Havendo contestação, abre-se vista a parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica. Após, ouça-se o Órgão Ministerial, voltando-me conclusos. Apreciarei o pedido de antecipação após a contestação. |
| Interdição - 503890-8/2004 |
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Autor(s): A. M. D. C. |
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Advogado(s): Maria do Carmo Lopes Fischer |
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Interditado(s): A. R. D. S. |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 20, o qual fica aqui ratificado. |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 2074395-4/2008 |
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Autor(s): Zildir Evangelista De Jesus Freitas |
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Assistido(s): Edvaldo De Jesus Freitas |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 64, o qual fica aqui ratificado. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 1679147-3/2007 |
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Autor(s): Geraldo De Oliveira Pithon, Joao Batista Leme |
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Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos |
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Embargado(s): Banco Nacional Do Norte S/A |
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Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho |
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Despacho: Em vista da petição de fls. 104, converto em diligência o julgamento, para que o Banco Embargado, na pessoa do ilustre Advogado, nomeado às fls. 101, se manifeste sobre a mesma. Conclusos, após. |
| EXECUÇÃO - 2140910-9/2008 |
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Apensos: 2140858-3/2008 |
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Autor(s): Banco Itau S/A |
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Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
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Reu(s): Raimundo Alves Da Cunha, Antonio Jose De Souza Filho, Ivanise Dantas De Queiroz Souza |
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Advogado(s): Raimundo Alves da Cunha |
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Despacho: Em assim sendo, proceda-se à intimação pessoal do representante legal do Exeqüente para, no prazo de quarenta e oito (48) horas, demonstrar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção e conseqüente arquivamento dos autos. Cumpra-se. |
| Interdição - 2075016-0/2008 |
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Autor(s): Tereza Viana De Novais |
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Assistido(s): Lina Rosa Madalena |
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Despacho: Oficie-se encaminhando a Interditanda para perícia. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2316792-8/2008 |
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Autor(s): Rosangela Meira Sousa, Thalita Sousa Magalhaes, Carlos Orlando Pedreira Magalhaes |
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Sentença: HOMOLOGO por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 05/06, o qual contou com a aquiescência do Ministério Público (fls. 11/v), decretando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do CPC, ordenando o arquivamento dos autos, baixa no registro, devolução dos documentos acostados se solicitados. Sem custas face a gratuidade. P.R.I., arquivando-se cópia desta. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2302882-9/2008 |
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Autor(s): Daniele Souza Ribeiro, Gabriela Ribeiro Souza, Marcos Danilo Ribeiro Souza e outros |
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Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
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Sentença: HOMOLOGO por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 13/15, o qual contou com a aquiescência do Ministério Público (fls. 15/v), decretando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do CPC, ordenando o arquivamento dos autos, baixa no registro, devolução dos documentos acostados se solicitados. Sem custas face a gratuidade. P.R.I., arquivando-se cópia desta. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2297338-1/2008 |
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Autor(s): Sandra Pereira Dos Santos, Antonio Sergio Vieira Dos Santos |
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Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
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Sentença: HOMOLOGO por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 03, o qual contou com a aquiescência do Ministério Público (fls. 05/v), decretando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do CPC, ordenando o arquivamento dos autos, baixa no registro, devolução dos documentos acostados se solicitados. Sem custas face a gratuidade. P.R.I., arquivando-se cópia desta. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2293529-9/2008 |
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Autor(s): Beatriz Andrade Brito, Arnaldo Vieira Brito, Monica Andrade Dos Santos |
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Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
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Sentença: HOMOLOGO por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 02/04, o qual contou com a aquiescência do Ministério Público (fls. 11/v), decretando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do CPC, ordenando o arquivamento dos autos, baixa no registro, devolução dos documentos acostados se solicitados. Sem custas face a gratuidade. P.R.I., arquivando-se cópia desta. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1194704-9/2006 |
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Representante(s): Railda Regina Silva Santos |
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Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura |
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Requerido(s): Juarez Gomes Dos Santos |
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Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
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Despacho: Em assim sendo, e porque as prescrições do novel art. 48 não foi observado pela mesma, determino que seja a constituinte intimada por Oficial de Justiça deste Juízo, a fim de constituir outro patrono, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. |
| GUARDA - 1447469-5/2007 |
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Requerente(s): Adelia Maria Silveira |
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Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza, Maria Norima Andrade Soares |
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Sentença: Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido para o fim de negar a guarda do menor G.S.D.S. à Requerente A.M.S. Sem custas, devido à gratuidade da justiça. P.R.I., Arquivando-se cópia desta. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1779523-5/2007 |
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Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
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Reu(s): Natanael Meira Valverde |
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Sentença: Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de fls. 25, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do inc. VIII, do art. 267, do CPC. P. R. I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
| POSSESSORIA (BENS IMOVEIS) - 1839527-2/2008 |
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Autor(s): Marciano Jose Da Silva |
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Advogado(s): Vicente Cassimiro |
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Reu(s): Edna Maria Dias Da Silva |
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Sentença: Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de fls. 25, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do inc. VIII, do art. 267, do CPC. P. R. I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
| ALIMENTOS - 1919975-9/2008 |
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Autor(s): B. L. P., K. L. P. |
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Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
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Reu(s): D. A. P. |
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Sentença: Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de fls. 25, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do inc. VIII, do art. 267, do CPC. Oficie-se requerendo a devolução da carta precatória, independente de cumprimento. P. R. I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2279219-3/2008 |
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Autor(s): Hellen Souza Santos, Devanir De Oliveira Souza |
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Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
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Reu(s): Ronaldo Silva Santos |
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Sentença: Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de fls. 25, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do inc. VIII, do art. 267, do CPC. P. R. I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
| Divórcio Litigioso - 2377926-9/2008 |
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Autor(s): Mateus Soares Rocha |
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Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima |
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Reu(s): Rebeca Cassiano Santos |
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Decisão: Isso posto, defiro parcialmente a tutela encarecida para facultar ao Autor, na qualidade de pai, visitar a ter consigo a filha A.C. nos finais de semana alternados, podendo apanhá-la (mais aconselhável através de terceira pessoa), a partir das 9:00 h do sábado para devolvê-la até às 18:00 h do domingo. No mais, fica mantido o regime de visita proposto pelo Autor, até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se a cumprimento. Efetivada esta determinação, encaminhem-se os autos ao egrégio Juízo de Núcleo Conciliatório. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2346196-7/2008 |
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Autor(s): Banco Itaucard S/A |
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Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
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Reu(s): Paulo Sergio Costa |
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Decisão: Assim sendo, defiro a antecipação de tutela para determinar a imediata reintegração na posse do veículo de marca FORD, FIESTA SEDAN 1.0 FLE 2008, cor PRETA, ano/modelo 2007, placa JQW 7059, chassi nº 9BFZF20A588184526, em qualquer lugar e em mãos de quem for encontrado no território desta jurisdição, entregando-o, sob depósito, a quem indicado for, pelo Autor. Diligência através de dois (02) Oficiais de Justiça. Efetivada a medida proceda-se à citação do Suplicado para responder aos termos da ação, com advertência de que, a falta de contestação implicará na aceitação, como verdadeiros, dos fatos articulados na inicial. Cumpra-se. Expeça-se mandado. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 1131750-4/2006 |
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Autor(s): Robinson Zamilute Amorim, Adriana Vanderlei Do Amorim |
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Advogado(s): Vanessa David Santos |
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Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
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Despacho: 1) Procedam-se às alterações solicitadas às fls. 74, para constar como Advogada do Embargante a referida nos instrumentos de substabelecimento de fls. 71/73; 2) Designo, outrossim, audiência prévia de tentativa de conciliação para às 15:00 h do dia 11/06/2009, na sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes e ilustres Advogados. |
| TUTELA - 2011431-2/2008 |
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Autor(s): N. F. P. |
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Advogado(s): Natanael Oliveira do Carmo |
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Assistido(s): C. P. S. |
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Sentença: Isso posto, e com base nos arts. 1728, I e 1731 do Código civil, defiro a tutoria requerida. Sendo função tutelar múnus público, intime-se a Requerente para, no prazo de cinco dias, prestar compromisso por termo no livro próprio, dispensando-se a especialização da hipoteca legal. Como não há bens, dispensa-se a especialização da hipoteca. Prestado o compromisso, expedidas certidões e realizadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P., R., I., arquivando-se cópia desta. |
| BUSCA E APREENSAO - 2151636-9/2008 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
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Reu(s): Joao Kerson Alves Brito |
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Sentença: Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de fls. 25, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do inc. VIII, do art. 267, do CPC. Oficie-se ao DETRAN, para a baixa da restrição. P. R. I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
| Depósito - 2370954-9/2008 |
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Autor(s): Balduino Rodrigues Gomes |
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Advogado(s): Sizino Duque dos Santos |
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Despacho: 1) Defiro a gratuidade; 2) Intime-se o Autor, via ilustre Advogado, para emendar a inicial, declinando o nome e demais qualificativos da parte contra quem foi intentada a Ação, pena de indeferimento da inicial. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 964823-2/2006 |
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Autor(s): E. S. S. |
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Advogado(s): Vicente Cassimiro |
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Assistido(s): A. S. S., A. S. S. |
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Despacho: Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para os mesmos fins do despacho de fls. 33. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2073155-6/2008 |
|
Autor(s): Neusira De Sousa Silva |
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Advogado(s): Maria Raquel Silveira |
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Reu(s): Adalto Fernando Alves Da Silva |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 16, o qual fica aqui ratificado. |
| Execução de Alimentos - 343996-2/2004 |
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Autor(s): Lizandra Caires Do Prado |
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Advogado(s): Relder Andrade dos Santos |
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Reu(s): Giovanni Diniz Correia Dos Santos |
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Despacho: Arquivem-se estes autos. |
| Execução de Alimentos - 1973190-5/2008 |
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Representante(s): Joalice Farias Oliveira |
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Assistido(s): Francisco Assis Da Silva Xavier |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 43, o qual fica aqui ratificado. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1973207-6/2008 |
|
Autor(s): C. R. C. O. |
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Assistido(s): J. F. C. O. |
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Despacho: Determino a citação da parte Autora, via Edital, sendo afixado e publicado na forma da lei, tendo em vista a não publicação no DPJ conforme certidão fls.51. |
| Interdição - 460036-6/2004 |
|
Autor(s): M. V. V. L. |
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Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
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Interditado(s): P. P. V. L. |
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Despacho: Arquive-se. |
| CARTA PRECATORIA - 2188761-8/2008 |
|
Autor(s): Keila De Lima F Castelo Branco |
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Reu(s): Angelina Helena Soares Castelo Branco |
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Despacho: Oficie-se ao MM. Juiz deprecante solicitando nova data de audiência, etndo em vista que a parte não foi intimada. |
| Monitória - 1411018-7/2007 |
|
Autor(s): Bernardo Quimica S/A |
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Advogado(s): Marla Araújo Pena |
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Reu(s): Semmear Produtos Agropecuários Ltda |
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Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 50/v. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 663092-5/2005 |
|
Autor(s): A. P. P. C., L. P. C. |
|
Advogado(s): Roberta Moreira Gusmão |
|
Reu(s): P. A. C. C. |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 95, o qual fica aqui ratificado. |
| Execução de Alimentos - 815371-3/2005 |
|
Requerente(s): Ana Paula Pereira Cangussu, Edovirgens Pereira Cangussu |
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Advogado(s): Whallas Correia Santos |
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Assistido(s): Paulo Afonso Castro Cangussu |
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Despacho: Ouça-se o Órgão Ministerial, voltando-se conclusos após. |
| SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2206629-0/2008 |
|
Autor(s): A. L. S. S., P. S. P. S. |
|
Advogado(s): Juliano Toledo Fernandes |
|
Despacho: Redesigno a audiência de ratificação do pedido para ás 14:30 horas do dia 10/02/2009, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive da digna Promotora de Justiça. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 1747459-0/2007 |
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Apensos: 1747472-3/2007 |
|
Autor(s): Maria De Fátima Castro Cavalcante |
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Advogado(s): Marcos Teixeira Cathala de Carvalho |
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Reu(s): Loteamento Primavera Ltda |
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Despacho: Oficie-se na forma e para os fins requeridos às fls. 35. Certifique, Sra. Escrivã, se as partes se manifestaram acerca da avaliação, consoante facultado pelo despacho de fls. 34. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 676561-9/2005 |
|
Autor(s): Zilton Ribeiro De Almeida Reis |
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Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
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Reu(s): Aurelino Andrade Leal, Eneias Araujo Mateus |
|
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos, Edgard Larry Andrade Soares |
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Despacho: Isso Posto, E por tudo que dos autos consta, julgo improcedente o pedido consubstanciado tanto na lide principal (entre Autor e Suplicado), como na lide secundária (instaurada entre denunciante e litisdenunciado), deixando de condenar o Autor nos ônus sucumbenciais por ser o mesmo beneficiário da gratuidade. P., R., I., arquivando-se cópia desta. |
| Interdição - 1997467-0/2008 |
|
Autor(s): Sebastiao Marques Da Silva |
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Advogado(s): Ivalmar Garcez Dantas Junior |
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Interditado(s): Davidson Vinicius De Castro Marques |
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Despacho: Defiro a antecipação da tutela, firmada na existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, positivado no artigo 273, I, do CPC, para nomear, provisoriamente, o Sr. Sebastião Marques da Silva como curador de Davidson Vinícius de Castro Marques, devendo o mesmo, após a assinatura do termo correspondente, representá-lo onde necessário for, para a prática de atos da vida civil. Expeça-se mandado de sindicância, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 23/24. |
| Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1295453-7/2006 |
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Apensos: 2246745-5/2008 |
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Autor(s): Lara Maria Araujo Olinto |
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Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
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Reu(s): Leon Hipolito Olinto |
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Advogado(s): Verônica Olinto Cassimiro |
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Despacho: Manifeste-se a parte Suplicada, via ilustre Advogado, acerca do petitório e documentos de fls. 176/328. Após, ouça-se o Órgão Ministerial. |
| Interdição - 2091111-1/2008 |
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Autor(s): Antonio Oliveira Neto |
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Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
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Reu(s): Maria Elena Santos Oliveira |
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Despacho: Intime-se o ilustre Advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia. |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 2345409-2/2008 |
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Autor(s): Dinora Andrade Santos Oliveira |
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Advogado(s): Whallas Correia Santos |
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Reu(s): Antonio Nunes De Andrade Santos |
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Despacho: Intime-se o ilustre Advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 604892-2/2004 |
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Representante(s): L. S. P., E. P. D. S. |
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Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
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Requerido(s): M. G. P. |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 48, o qual fica aqui ratificado. |
| Divórcio Litigioso - 2064321-4/2008 |
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Autor(s): Carlos Santana Dos Anjos |
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Reu(s): Janete Augusta Dos Anjos |
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Despacho: Intime-se o ilustre Advogado do Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1112431-1/2006 |
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Autor(s): Jose Bonfim Galvão De Andrade |
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Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
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Reu(s): Filipe Carvalho De Andrade |
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Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogada, acerca da contestação e documentos de fls. 16/21. Outrossim, intime-se o Reconvido, na pessoa seu procurador, para contestar a reconvenção no prazo do art. 316 do CPC. |
| Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1031022-8/2006 |
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Autor(s): Dime Araujo Dias |
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Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
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Reu(s): Catarina Abnner Amorim Dias, Caique Abnner Amorim Dias |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 36, dando-se vista ao Ministério Público. |
| ALIMENTOS - 1300489-3/2006 |
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Autor(s): E. D. S. D. |
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Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
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Reu(s): A. J. D. S. D. |
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Despacho: Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para os mesmos fins do despacho de fls. 21. |
| ALIMENTOS - 1651343-4/2007 |
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Autor(s): C. J. S. |
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Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
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Reu(s): A. B. S. |
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Despacho: Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para os mesmos fins do despacho de fls. 13. |
| ALIMENTOS - 2142702-7/2008 |
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Autor(s): L. N. C., R. N. C. |
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Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa |
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Reu(s): A. C. C. |
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Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2005561-6/2008 |
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Representante(s): Liliane Silva Santos |
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Advogado(s): Marla Araújo Pena |
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Requerido(s): Anderson Barbosa Nascimento |
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Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 14/v. |
| ALIMENTOS - 1337362-7/2006 |
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Autor(s): G. S. S. |
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Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
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Reu(s): J. D. S. |
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Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
| Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2264922-3/2008 |
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Autor(s): Jonathan Leonardo Santos |
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Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
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Reu(s): Elineide Santos Oliveira |
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Advogado(s): Rharana Ribeiro Mendes |
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Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação e documentos de fls. 13/87. |
| Interdição - 2265098-8/2008 |
|
Autor(s): M. J. A. S. |
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Reu(s): C. D. A. D. S. |
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Despacho: Proceda-se à averiguação “in loco” requerida pelo Órgão Ministerial. Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca do parecer Ministerial às fls. 37, itens b e c. |
| Interdição - 356714-5/2004 |
|
Autor(s): E. G. F. |
|
Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes |
|
Interditado(s): M. S. N. F. |
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Despacho: Reitere-se ofício de fls. 21. |
| GUARDA - 1835105-0/2008 |
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Requerente(s): Dalva Alves Dos Santos |
|
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
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Menor(s): Guilherme Alves Da Silva |
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Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial. |
| ALIMENTOS - 967814-6/2006 |
|
Autor(s): C. S. R. |
|
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
|
Reu(s): P. A. D. S. |
|
Menor(s): V. A. D. S. J. |
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Despacho: Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para os mesmos fins do despacho de fls. 23. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1805032-2/2007 |
|
Autor(s): C. D. J. O. |
|
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira |
|
Reu(s): R. A. O. |
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Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial. |
| GUARDA DE MENOR - 946030-8/2006 |
|
Autor(s): A. D. S. B. |
|
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
|
Reu(s): M. R. D. N. |
|
Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial. |
| Cautelar Inominada - 566552-4/2004 |
|
Autor(s): Dantas Comercio E Distribuiçao Ltda |
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Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
|
Reu(s): Cerealista Beija Flor Ltda |
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Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 38. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2293452-0/2008 |
|
Autor(s): Aguinaldo Barbosa Lima, Eliente Reis Ribeiro |
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Advogado(s): Robson Vieira Santos |
|
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Defensora Pública, acerca do parecer Ministerial às fls. 07/08. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2023084-7/2008 |
|
Autor(s): N. M. S. D. L. |
|
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
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Reu(s): G. G. D. L. |
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Despacho: Intime-se a parte Autora, via ilustre Advogado, para fornecer o novo endereço do Suplicado. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1984795-1/2008 |
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Representante(s): Adelania Pires Do Prado |
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Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
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Requerido(s): Nilton Pereira Dos Santos |
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Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da justificativa e documentos de fls. 15/25. |
| ALIMENTOS - 1740473-7/2007 |
|
Autor(s): A. D. S. L. |
|
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
|
Reu(s): E. D. O. L. |
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Despacho: Expeça-se nova carta precatória, intimando-se o Suplicado para comparecer à audiência, atentando-se para o endereço fornecido às fls. 20. |
| Procedimento Ordinário - 2298087-2/2008 |
|
Autor(s): Elusane Oliveira Putumuju |
|
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
|
Reu(s): Jose Nilton Souza Lima |
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Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação e documentos de fls. 14/34. Após, Ouça-se o órgão Ministerial. |
| Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2255084-5/2008 |
|
Apensos: 2291810-1/2008 |
|
Autor(s): Renata Matos Da Silva |
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Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias |
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Reu(s): Francisco Machado Dos Santos |
|
Advogado(s): Ricardo Cardoso Silva |
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Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
| Procedimento Ordinário - 2291810-1/2008 |
|
Autor(s): Francisco Machado Dos Santos |
|
Advogado(s): Ricardo Cardoso Silva |
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Reu(s): Jose Francisco Matos Machado, Renata Matos Da Silva |
|
Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1740544-2/2007 |
|
Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A |
|
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
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Reu(s): Flavio De Almeida |
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Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 33/v. |
| Usucapião - 1630785-3/2007 |
|
Autor(s): Jonas Jose Dos Santos Junior, Januzia Costa Santos |
|
Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes |
|
Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
| BUSCA E APREENSAO - 1932202-7/2008 |
|
Autor(s): B. F. S. |
|
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
|
Reu(s): R. S. M. |
|
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 20/v. |
| Monitória - 2295060-9/2008 |
|
Autor(s): Instituição Comunitaria De Credito Conquista Solidaria - Banco Do Povo |
|
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
|
Reu(s): Paulo Cesar Dos Santos, Erivaldo Viana Amaral, Jose Renato Dos Santos Rocha |
|
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 11/v. |
| GUARDA DE MENOR - 592499-6/2004 |
|
Autor(s): S. S. A. |
|
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
|
Reu(s): E. N. D. S. |
|
Menor(s): M. A. S. |
|
Despacho: Intime-se por edital, pelo prazo de trinta (30) dias, para os mesmos fins do despacho de fls. 16. |
| GUARDA - 2152181-6/2008 |
|
Requerente(s): Erikson De Araujo Silva |
|
Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo |
|
Menor(s): Wadson Oliveira De Sousa Silva |
|
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação e documentos de fls. 11/17. |
| Cautelar Inominada - 2284150-4/2008 |
|
Autor(s): Ministério Público Da Comarca De Vitória Da Conquista, Analia Batista Silva |
|
Reu(s): Magnovaldo Marques Silva |
|
Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1630944-1/2007 |
|
Representante(s): Renata Andrade De Carvalho |
|
Advogado(s): Leonardo Goulart Soares |
|
Requerido(s): Rubens Araujo Santos |
|
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 22/v. |
| Execução de Alimentos - 2281733-6/2008 |
|
Autor(s): Daniel Gama Ferreira |
|
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
|
Reu(s): Luiz Couto Ferreira |
|
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da justificativa e documentos de fls. 19/31. |
| Monitória - 2298008-8/2008 |
|
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa |
|
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
|
Reu(s): Drogaria Farmacia Para Todos Ltda, Eliene Neves De Sousa Ferraz, Isau Pereira Lima |
|
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 55/v. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1538972-1/2007 |
|
Autor(s): J. S. M., J. S. M. |
|
Advogado(s): Cinara Ferraz Santos Soares |
|
Assistido(s): O. D. S. M. |
|
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da justificativa e documentos de fls. 34/47. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2200551-5/2008 |
|
Representante(s): Josilene Santos Pina |
|
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
|
Requerido(s): William Silva Dos Santos |
|
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 06/v. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1623970-3/2007 |
|
Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
|
Reu(s): Antero Caldeira Da Silva Filho |
|
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 32/v. |
| BUSCA E APREENSAO - 2134843-4/2008 |
|
Autor(s): Banco Finasa Sa |
|
Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto |
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Reu(s): Antenor De Jesus Souza |
|
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 15/v. |
| TUTELA - 1704937-3/2007 |
|
Autor(s): S. D. S. |
|
Advogado(s): Marcia Santos Gama de Souza |
|
Reu(s): D. B. D. A. C. |
|
Menor(s): D. B. D. A. C., A. C. B. D. A. C. |
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Despacho: Intime-se a parte Autora, via ilustre Advogada, para que proceda a retificação do pedido inicial conforme requerido pelo Órgão Ministerial e já determinado por este Juízo. Após, cite-se a Suplicada com as advertências de lei. |
| BUSCA E APREENSAO - 2087123-5/2008 |
|
Autor(s): Banco Finasa S/A |
|
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
|
Reu(s): William Silva Demetrio |
|
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 20. |