JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Juiz de Direito Substituto: Dr. Egildo Lima Lopes
Juiz de Direito em Exercício: Dr. João Batista Bonfim Dantas
Promotor de Justiça: Bela Sara de Oliveira Guanaes Aguiar e Sá

AVISO AOS ADVOGADOS: EM FACE DA CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIAS EM TODAS AS COMARCAS DO INTERIOR, FICAM SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS PORVENTURA DESIGNADAS PARA OS DIAS 02 A 06 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO.

Escrivã: Adriana Fagundes Fonseca

Expediente do dia 18 de janeiro de 2008

ALVARA JUDICIAL - 1765926-7/2007

Autor(s): Carlos Anselmo Siqueira Dos Santos, Nubia Regiana Gomes Pizzani Siqueira

Advogado(s): Osmar Oliveira Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, recolher as custas referentes ao mandado de avaliação, no prazo de 10 dias. Recolhidas a custas expeça-se novo mandado.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

INTERDIÇÃO - 2199288-9/2008

Autor(s): A. A. S.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Interditado(s): M. C. S. A. D. S.

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora para fornecer o correto endereço do autor e ré, para audiência designada para o dia 10/02/2009, às 15:00 horas, sob pena de arquivamento.

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

Interdição - 2297795-7/2008

Autor(s): Debora Reis Barros

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Interditado(s): Maria Alves Barros

Despacho: (...) Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCA: JULGADO PROCEDENTE a ação, decretando a interdição do Interditado. Nomeio para curadora a Autora para exercer o múnus sob as pebnas da lei...

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

Alvará Judicial - 2078486-5/2008

Autor(s): Ligia Barbara Maio Lopes Filgueiras

Advogado(s): Daniel Filho

Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente ação de Alvará Judicial. Sem custas. P.R.I...

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2065631-6/2008

Autor(s): Larissa Maria Costa Soares, Thiago Costa Soares

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Carlos Henrique Gusmao Soares

Representante Legal(s): Suzana Margarida Costa Soares

Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II, III e IV do CPC, EXTINGO a presente ação Revisão de Alimentos. Sem custas. P.R.I...

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2340352-0/2008

Autor(s): Crislane Dos Santos Lima, Mailson Vieira Lima

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Sentença: Vistos e etc (...)Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Sem custas. P.R.I. e independente de trancurso de prazo, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
INVENTARIO - 1186019-5/2006

Autor(s): Leila Ribeiro Carvalho Amorim

Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares

Inventariado(s): Paulo Cesar Amorim Oliveira

Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se os requerimentos do Ministério Público.

 
Alvará Judicial - 2078727-4/2008

Autor(s): Matheus Borges Dos Santos

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

Despacho: Vistos. etc. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 529237-5/2004

Autor(s): C. Amorim E Cia Ltda

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Reu(s): Uliana Ribeiro Filadelfo

Sentença: (...)HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Devolva-se o cheqwue ao Exequente, mediante contra recibo. Custas ex vi lege. P.R.I. e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 2096399-3/2008

Autor(s): Rogerio Leandro Alves Rebouças

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Devedor(s): Manoel Araujo Sampaio Junior

Sentença: (...) HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Custas ex vi lege. P.R.I. e, Independetemente do transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
ALVARA JUDICIAL - 2025445-6/2008

Autor(s): Ronivaldo Viana Santos

Advogado(s): Alessandro Brito dos Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. Remetam-se os presente autos à 3ª Vara Cível desta Comarca a fim de que sejam apensados aos de Inventário dos bens de Gildásio Cairo Santos e Regina Ramos Cairo.

 
OUTRAS - 1536437-4/2007

Autor(s): Marines Viana Dos Santos

Advogado(s): Luciana Santos Silva, Kathiuscia Gil Santos, Maria Norimá Andrade Soares, Cinara Ferraz Santos

Despacho: Visto, etc. Intime-se a parte autora, através dos seus procuradores(..., para manifestar-se acerca da certidão de fls. 14v, devendo informar o endereço correto e atualizado dos autores, sob pena de extinção.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1240901-1/2006

Autor(s): Z. S. D. S. S.

Advogado(s): Luciana Santos Silva

Reu(s): C. J. D. S.

Despacho: JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DILAÇÃO DE 20 (VINTE) DIAS. O(A) Dr(ª). EGILDO LIMA LOPES, MM. Juiz(a) de direito da 1ª vara cível desta comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ZIZELIA SOUSA DA SILVA SANTOS, que pelo presente edital, expedido dos autos do processo nº 1240901-1/2006, Ação de SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA, requerida por ZIZELIA SOUSA DA SILVA SANTOS, que será afixado na sede deste juízo, no lugar de costume e, por cópia, nos autos, FICA CITADO o(a) sr(a). ZIZELIA SOUSA DA SILVA SANTOS, para dar cumprimento ao despacho de fls. 16, sob pena de extinção. DESPACHO: “R.H.-Vistos, etc.-Cite a autora por edital para dar cumprimento ao despacho de fls.16.-Exp. necessários.-Vitória da Conquista-BA, 15 de dezembro de 2008.-Egildo Lima Lopes.-Juiz de Direito Substituto”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam estes, futuramente, alegar ignorância, expedi o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de vitória da conquista, cartório da 1ª vara cível, aos 14 de janeiro de 2009. Eu,____________(Altemir Aguiar Azevedo), Serventuário da Justiça, o digitei, e Eu,____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.////


EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito - Substituto

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2001572-2/2008

Autor(s): E. B. F.

Advogado(s): Walter Rodrigues Pereira

Reu(s): E. A. L. B.

Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa

Despacho: Vistos e etc (...)Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação para exonerar da pensão alimentícia o requerente EPAMINONDAS BRICIDIO FILHO com relação ao seu filho EVERTON ANDERSON LIMA BRICIDIO. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2073713-1/2008

Autor(s): Carla Cunha Santos

Advogado(s): Fabio Costa Gonzaga

Reu(s): Carlos Alberto Souza Santos

Representante Legal(s): Tania Rosimar Lima Cunha

Sentença: Vistos e etc (...)Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, EXTINGO a presente ação de Alimentos. Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2217863-2/2008

Autor(s): A. L. T. D. C.

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Assistido(s): A. L. F. D. C.
Reu(s): C. N. F.

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Despacho: R.H. Designo audiência de Tentativa de conciliação para o dia 24 de março de 2009, às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas se arroladas tempestivamente.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2337249-3/2008

Autor(s): Danieli Silva Lima, Alexandro Santos Sousa

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Despacho: (...) HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Custas ex vi lege. P.R.I. e, Independetemente do transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais

 
CURATELA - 2173611-2/2008

Autor(s): A. M. D. J.

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Assistido(s): H. M. D. S.

Despacho: (...) Vistos, etc. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Interdição, nomeando como curadora a Autora...

 
Execução de Alimentos - 2065409-6/2008

Autor(s): Stefane Lima Souza

Advogado(s): Volney Santiago Goes

Reu(s): Zildo Almeida De Souza

Sentença: (...) EXTINGO a presente ação de Execução de alimentos. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2094209-8/2008

Autor(s): E. F. P.

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

Reu(s): K. S. P.

Sentença: (...) JULGO PROCEDENTE a presente ação para exonerar da pensão alimentícia o requerente EDUARDO FERREIRA PORTO com relaçao a sua filha KARINE SILVA PORTO. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Sem Custas em face a da assistência judiciária gratuita. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Alvará Judicial - 1861983-3/2008

Autor(s): Dalva Lima Faria

Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves

Reu(s): Fidelcino De Faria Bitencourt

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, EXTINGO o presente Alvará. Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1611690-7/2007

Representante(s): Etelvina De Almeida

Advogado(s): Fernando Lúcio Chequer Freire de Souza

Assistido(s): Cleomar Freitas Gonçalves

Menor(s): Iasmim De Almeida Goncalves

Despacho: Vistos, etc, Isso posto, indefiro o pedido formulado às fls. 35 a 39, e mantenho a prisão civil como decretada às fls. 32. Intime-se. Vitória da conquista, 17 de dezembro de 2008-(Ass.) Dr. João Batista Dantas-Juiz de Direito em Exercício.

 
Separação Litigiosa - 1042955-6/2006

Autor(s): J. S. D. S. F.

Advogado(s): Jorge Maia

Reu(s): G. B. F.

Despacho: (...) Vistos, etc. Em face a certidão de fls. 99 e petição de fls. 98, devolvo o prazo ao advogado da parte Autora, o Bel. Jorge Maia, para manifestação no prazo legal, sob as penas da lei.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 905265-1/2005

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Venessa Medrado

Reu(s): M. G. P. D. S.

Despacho: (...) Vistos, etc. Em face da petição de fls. 26, juntada após 06 meses da data do protocolo do Cartório e 02 meses após a decisão de fls. 22, que homologou o acordo entre as partes, revogo o despacho de fls. 43 e determino o arquivamento do presente.

 
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - 771656-4/2005

Apensos: 795834-8/2005

Embargante(s): Couropel Sociedade Comercial De Couros Ltda, Alicio Jose Goncalves, Dalva Lucia Novaes Gonçalves

Embargado(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Osvaldo Paiva Xavier Filho

Despacho: (...) Vistos, etc. Da impugnação de fls. 312/364, intime-se o Autor.

 
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - 2007633-6/2008

Autor(s): M. A. D. O. G.

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): M. M. G.

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, recolher as custas referentes a uma citação. Recolhidas as custas expeça-se mandado.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1897253-0/2008

Autor(s): Silas Suzart Machado

Advogado(s): Carlos Amado Flores Campos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: R.H. Da impugnação de fls. 41/64, Intime-se o embargante.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1384943-6/2007

Autor(s): M. P.
Representante(s): A. C. D. S. S.

Reu(s): R. S. A.

Advogado(s): João Nascimento S. Bonfim

Menor(s): G. D. S. S., H. G. D. S. S.

Despacho: Vistos e etc (...) Designo audiência de instrução para o dia 24 de março de 2009, às 16h30min, devendo as partes trazerem suas testemunhas que deverão ser arroladas até dez dias úteis anteriores a audiência (...)

 
Arrolamento de Bens - 2374463-5/2008

Autor(s): Jose Dacio Alves Santos

Advogado(s): Osmar Oliveira Santos

Reu(s): Maria Anita Alves Dos Santos

Sentença: ADJUDICO por sentença, em prol de JOSÉ DÁCIO ALVES SANTOS, o bem descrito nas primeiras declarações de fls. 11/14 e na Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários.... dos bens deixados pelo falecimento de MARIA ANITA ALVES DOS SANTOS, ressalvado o direito de terceiros.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 584708-0/2004

Apensos: 960147-9/2006

Autor(s): Aida Maria Cruz Tourinho Da Silva

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Eduardo Gomes Ribeiro

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 86/169, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

ARROLAMENTO - 659900-5/2005

Arrolante(s): Irani Silva De Queiroz

Advogado(s): Jorge Maia

Reu(s): Alexandre Queiroz De Souza

ARROLAMENTO - 659900-5/2005

Arrolante(s): Irani Silva De Queiroz

Advogado(s): Jorge Maia

Reu(s): Alexandre Queiroz De Souza

Despacho: Intime-se as partes sobre o Laudo de Avaliação de fls. 64. Vitória da Conquista-Ba.18 de dezembro de 2008.

 
Arrolamento de Bens - 1809954-7/2008

Arrolante(s): Geraldo Cavalcante Filho

Advogado(s): Jorge Maia

Falecido(s): Elza Ferreira Cavalcante

Despacho: Vistos, etc. Assim, intime-se para emendar a inicial, atribuindo corretamente o valor à causa e recolhendo as custas suplementares, bem como, o tributo estadual e sobre o valor atribuído o bem, no prazo de 10 (dez) dias. Vitória da Conquista-Ba, 17 de dezembro de 2008.(Ass.) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz de Direito em Exercício.

 
CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - 1393185-4/2007

Apensos: 1725724-5/2007

Autor(s): Marcia Soares Vieira

Reu(s): Gilvan Da Silva

Despacho:  JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DILAÇÃO DE 15 (QUINZE)) DIAS. O(A) Dr(ª). JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS, MM. Juiz(a) de direito da 1ª vara cível desta comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JORGE RODRIGUES TAVARES DA SILVA e DANILO SILVA FREIRE, que pelo presente edital, expedido dos autos do processo nº 1393185-4/2007, Ação CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS, requerida por MARCIA SOARES VIEIRA, que será afixado na sede deste juízo, no lugar de costume e, por cópia, nos autos, FICA CITADO o(a) sr(a). JORGE RODRIGUES TAVARES DA SILVA e DANILO SILVA FREIRE, para tomarem conhecimento da presente ação, por meio da qual se alega, em síntese, que a Autora é cada com o Requerido desde 19/12/1989, sendo q tiveram um filho, nascido em 04/07/1994; revela que o Requerido, na constância do matrimônio, recebera uma indenização trabalhista no valor de R$ 1.152.048,12, passando a comporta-se de maneira diferente da costumeira; tendo sido informada pelo Requerido, que não pretendia conceder-lhe a meação dos valores referidos, negando a existência dos bens do casal deixando clara a intenção do Requerido em fraude dos bens adquiridos na constância do casamento quando no processo de separação, pois vem transferindo-os para seus parentes consangüíneos; e que dois dos principais beneficiários do desvio de dinheiro e sonegação de bens que o Requerido realizou perante a Autor e o filho do casal, são JORGE RODRIGUES TAVARES DA SILVA, médico,irmão do Requerido e DANILO SILVA FREIRE, sobrinho, estudante de Odontologia, ambos residente no Estado do Rio de Janeiro, provavelmente no Município de Macaé/RJ; alega ainda, que nos autos em apensos, especialmente Ação de Justificação, Alimentos e Arrolamento de Bens, provou-se a traição do Requerido, bem assim o mesmo confessou que deu inúmeros presentes aos seu parentes: prédio para um, carros para outros, etc., daí porque a autora inseriu-se no pólo passivo da demanda, esta enquanto processo principal da Cautelar de Arrolamento de Bens, onde, um dos; assim como ambos são parentes mais íntimos e que residem em lugar não sabido, a Autora achou por bem citá-los, para que nenhum deles possa alegar o desconhecimento da ação. Nos termos do art. 285 do CPC, deverá a parte requerida apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. DESPACHO:-“Citem-se por Edital, com prazo de 15 dias, na forma do pedido de fls 140.Prestadas as informações necessárias, e presentes os mesmos motivos de fato e de direito, estando a mesma de fls, 124 a 126, ao bem descrito às fls. 142; Expeçam-se os mandados e cominações necessárias. Vitória da Conquista, 17 de dezembro de 2008. (ass). João Batista Bonfim Dantas. MM. Juiz de Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam estes, futuramente, alegar ignorância, expedi o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de vitória da conquista, cartório da 1ª vara cível, aos 18 de dezembro de 2008. Eu,____________(Sérgio Felipe L. Borba), Sub-Escrivão designado, o digitei, e eu,____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.////
EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito

 
INDENIZACAO - 1724759-6/2007

Autor(s): Paulo Viana Ladeia Rocha

Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes

Reu(s): Industria De Laticinio Verona

Despacho: (...) CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para execução provisória da presente sentença em todos os seus termos. Opere-se a compensação da indenização so seguro obrigatório (DPVAT), que deverá ser deduzido da indenização por danos materiais, salvo se a parte autora comprovadamente não a tenha recebido. Súmula 246 do STJ. O.R.I. e, observadas os demais trâmites legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

 
Despejo - 2002968-2/2008

Autor(s): Ademário Da Rocha Ribeiro

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

Reu(s): Laecio Moreira Santana

Advogado(s): Atila Carvalho Ferreira dos Santos

Despacho: R.H (...) Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar provas que por ventura ainda pretendem produzir no presente processo. Em não havendo especificação de outras provas por quaisquer das partes, anuncio julgamento do processo. Prazo comum. Os autos devem permanecer em cartório. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2074836-1/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Leandro Santos De Sa Barreto

Despacho: (...) Vistos, etc.Inexiste, portanto, óbice do pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas ex vi lege. P.R.I...

 
INVENTARIO - 785991-8/2005

Apensos: 832539-7/2005, 869049-2/2005, 886731-9/2005, 923942-5/2005, 1016751-6/2006, 1016784-7/2006, 1016825-8/2006, 1018849-6/2006, 1190570-8/2006, 1299782-1/2006 e outros

Autor(s): Aliomar Coelho Dos Santos, Sebastiao Coelho Dos Santos, Neusa Lopes De Oliveira e outros
Herdeiro(s): Mirtes Cangussu Llorente

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira Dias, Carlos Alberto Nova Filho, Cláudio Flores Rolim, Edgar Silva, Elquisson Dias Soares, Geovaldo Campos Rodrigues, Jesulino Ferreira da Silva Filho, Rodrigo Rosas Fernandes, Uady Barbosa Bulos, Veronildes Moreira Santos

Falecido(s): Pedro Cangussu Da Silveira

Despacho: (...) Vistos, etc. Os documentos de fls. 3359/3360 (volume 17) só revelam que o processo continua paralisado por falta de pagamento de custas e emolumentos devidos nos vários juízos deprecados e que até a presente data nunhuma providência foi adotada por parte do Inventariante ou Herdeiros diversos. Intimem-se o Inventariante, Herdeiros e Interessados, na pessoa de seus advogados para, pagarem as custas e emolumentos devidos nos respectivos juízos deprecados.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1376490-9/2007

Autor(s): Brenda Carvalho De Araujo
Representante(s): Vanuzia Bezerra Carvalho

Advogado(s): Nylmar André Lima Cairo

Assistido(s): Antonio José Mota De Araújo

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Despacho: Intime-se a parte adversa para querendo, responder a Apelação no prazo legal de 15(quinze) dias. Caso seja do interesse da parte autora, desde já realizar a execução provisória do julgado...

 
INVENTARIO - 2179104-3/2008

Arrolante(s): Bolivar De Oliveira Carpes, Candida De Oliveira Carpes

Advogado(s): Ariele Chagas Cruz Mattiello

Arrolado(s): Belizario De Oliveira Carpes Neto, Elizete Carpes

Despacho: R.H (...) Intimem-se os autores para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, exercerem o direito de conversão do presente Inventário em Arrolamento, para tanto apresentando escritura pública ou particular de partilha amigável, ficando igualmente intimados para pagarem as custas processuais.

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

ALVARA - 516104-2/2004

Autor(s): Tereza Vitoria Da Silva, Aura Vitoria Da Silva, Graciano Jose Da Silva

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Despacho: Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls.42/43, para no prazo de 05(cinco) dias e requerer o que for de direito.

 
DESPEJO - 772365-4/2005

Autor(s): Ilza Souza Tanajura

Advogado(s): Marcelo Rocha Ferreira

Reu(s): Inacio Alves Pereira

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls. 18v e requer o que for de direito, prazo de 05 dias.

 
PROTESTOS - 341205-3/2004

Apensos: 341251-6/2004

Autor(s): Albenice Silva Almeida

Advogado(s): Delcides Ferraz de Oliveira

Reu(s): Ubiratan Almeida Silva

Despacho: R.H. Devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB, nos termos do artigo 196 do CPC.

 
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - 1121058-4/2006

Autor(s): Waldenor Pereira Dos Santos Filho

Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior

Reu(s): Jose Afonso Ganem Baltazar Da Silveira

Despacho: R.H. Intime-se para juntada de cópia da inicial para servir de contra-fé, no prazo de dez (10) dias.

 
Inventário - 1230528-5/2006

Autor(s): Deusdelia Andrade Santos Vieira

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Reu(s): Gerson Vieira Santos

Despacho: R.H (...) Intime-se a Inventariante, na pessoa de seu bastante advogado para, no prazo de 10 (dez) dias impulsionar o feito, apresentando as primeiras declarações ex vi leges, sob pena de sujeitar-se à destituição do cargo.

 
Imissão na Posse - 551809-7/2004

Autor(s): Charles Empreendimentos E Negocios Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Carlos Cabral Da Silva

Despacho: (...) Intime-se se o Autor, na pessoa do seu bastante advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas processuais referente a expedição da Carta Precatória.

 
Execução de Título Extrajudicial - 795416-4/2005

Autor(s): Arcor Do Brasil Ltda

Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento

Reu(s): Distribuidora De Bebidas Visao Ltda, Marcos Alberto Ribeiro Silveira, Gilson Gusmao Lopes e outros

Despacho: Intime-se a parte autora-Credora, para manifestar-se sobre a certidão de fls. 46 verso, ficando iguclamente intimado para intimar bens dos devedores suscetíveis de penhora.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 878085-8/2005

Autor(s): Maria Beti Silva Porto

Reu(s): Neyvaldo Marques De Araujo

Advogado(s): Jaime Xavier de Santana

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE ITIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 878085-8/2005 - AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS). AUTOR: MARIA BETI SILVA PORTO. RÉU: NEYVALDO MARQUES DE ARAUJO. Fica INTIMADO o Autor MARIA BETI SILVA PORTO, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 12 de janeiro de 2009. Eu,_____________(Altemir Aguiar Azevedo), Serventuário da Justiça, o digitei, e Eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//


EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito Substituto

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1224983-6/2006

Autor(s): Maria Neuza Moreira Souza

Advogado(s): Dilson Pedro Frasson

Reu(s): Maria De Souza Caires

Despacho: R.H (...) Expeça-se novo mandado de Reintegração de Posse em relação ao imóvel esbulhado, em favor da autora (...)

 

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

ANULATORIA - 2139630-0/2008

Autor(s): Vitoria Comercio De Combustiveis Ltda

Advogado(s): Poliana Coelho Pacheco

Reu(s): Cinquentao Comercio De Combustiveis Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora sobre a devolução da carta de citação de fls. 32.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1529806-2/2007

Autor(s): D. A. P.

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Reu(s): Z. D. S., R. D. C. D. F., S. D. S. e outros

Advogado(s): Uelma do Prado Duarte

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 269, I do CPC e declaro reconhecida a paternidade biológica de...

 
ALIMENTOS - 459718-3/2004

Autor(s): O. D. J. C., L. D. J.

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Reu(s): C. D. J. C.

Despacho: R.H.- Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls. 83v, e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1944758-0/2008

Autor(s): Zanetti Industria E Comercio De Madeiras Ltda

Advogado(s): Felipe Lollato

Reu(s): Movimento Dos Trabalhadores Desempregados - Mdt

Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 98/112, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

COBRANCA - 656006-4/2005

Autor(s): Carla Dias De Souza

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva

Reu(s): Bradesco Vida E Previdência

Advogado(s): Micheline Flores Porto, Andreson Ribeiro Alves

Despacho: A impugnação de fls. 141/148 a tenho por serôdia, manifestamente intempestiva. Ante o exposto rejeito a indefiro em todos os seus termos a maferida impugnação de fls. 141/148...

 
Usucapião - 2356227-9/2008

Autor(s): Jair Pereira Silva, Sinvaldo Rodrigues Da Silva, Cleber Pereira Silva

Advogado(s): Leandro Almeida Aguiar

Despacho: Intime-se a parte autora para providenciar e juntar aos autos os documentos...

 
Procedimento Sumário - 2340932-9/2008

Autor(s): Valdileide Da Silva Lima

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Despacho: Vistos e etc (...) designo audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2009, às 14:00 horas (...)

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2387777-8/2008

Autor(s): Luiz Alberto Barbosa Viana

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy, Lana Borba Leite

Reu(s): Posto Seguro Cia Seguros Gerais

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias pagar as custas processuais devidas e comprovar nos autos sob pena de indeferimento e extinção do processo.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

Separação Litigiosa - 1980641-5/2008

Autor(s): K. G. D. A. N.

Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho

Reu(s): M. A. N. D. N.

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 34/134, no prazo de 10(dez)dias.

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 520784-1/2004

Autor(s): Charles Empreendimentos E Negocios Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Raimundo Silveira Rocha

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 90/97, no prazo de 10 (dez) dias.

 
ASSISTÊNCIA - 2007372-1/2008

Autor(s): Gilmar Gusmao Santos, Edvaldo Guimaraes Correia Dos Santos

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima

Reu(s): Paulino Gusmao Dos Santos

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora acerca da impugnação e documentos de fls. 09/20, no prazo de 10 (dez) dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 744038-0/2005

Autor(s): Epcom Eletronica Industria E Comercio Impotacao E Exportacao De Informatica Ltda

Advogado(s): Patrícia Oliveira Abreu

Reu(s): Lojas Ultralar Comercio De Moveis E Eletrodomesticos Ltda

Despacho: R.H. Intime-se para recolher as custas referente a citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de baixa e cancelamento na distribuição. Recolhida as custas no prazo determinado, expeça-se novo mandado.

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1830128-4/2008

Autor(s): S. M. S.

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Reu(s): M. D. G. O. S.

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls.11v, no prazo de 05 (cinco)dias.