JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Juiz de Direito Substituto: Dr. Egildo Lima Lopes Juiz de Direito em Exercício: Dr. João Batista Bonfim Dantas Promotor de Justiça: Bela Sara de Oliveira Guanaes Aguiar e Sá AVISO AOS ADVOGADOS: EM FACE DA CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIAS EM TODAS AS COMARCAS DO INTERIOR, FICAM SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS PORVENTURA DESIGNADAS PARA OS DIAS 02 A 06 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO. Escrivã: Adriana Fagundes Fonseca |
Expediente do dia 18 de janeiro de 2008 |
ALVARA JUDICIAL - 1765926-7/2007 |
Autor(s): Carlos Anselmo Siqueira Dos Santos, Nubia Regiana Gomes Pizzani Siqueira |
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, recolher as custas referentes ao mandado de avaliação, no prazo de 10 dias. Recolhidas a custas expeça-se novo mandado. |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 2199288-9/2008 |
Autor(s): A. A. S. |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Interditado(s): M. C. S. A. D. S. |
Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora para fornecer o correto endereço do autor e ré, para audiência designada para o dia 10/02/2009, às 15:00 horas, sob pena de arquivamento. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
Interdição - 2297795-7/2008 |
Autor(s): Debora Reis Barros |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Interditado(s): Maria Alves Barros |
Despacho: (...) Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCA: JULGADO PROCEDENTE a ação, decretando a interdição do Interditado. Nomeio para curadora a Autora para exercer o múnus sob as pebnas da lei... |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
Alvará Judicial - 2078486-5/2008 |
Autor(s): Ligia Barbara Maio Lopes Filgueiras |
Advogado(s): Daniel Filho |
Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente ação de Alvará Judicial. Sem custas. P.R.I... |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2065631-6/2008 |
Autor(s): Larissa Maria Costa Soares, Thiago Costa Soares |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Reu(s): Carlos Henrique Gusmao Soares |
Representante Legal(s): Suzana Margarida Costa Soares |
Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II, III e IV do CPC, EXTINGO a presente ação Revisão de Alimentos. Sem custas. P.R.I... |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2340352-0/2008 |
Autor(s): Crislane Dos Santos Lima, Mailson Vieira Lima |
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
Sentença: Vistos e etc (...)Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Sem custas. P.R.I. e independente de trancurso de prazo, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
INVENTARIO - 1186019-5/2006 |
Autor(s): Leila Ribeiro Carvalho Amorim |
Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares |
Inventariado(s): Paulo Cesar Amorim Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se os requerimentos do Ministério Público. |
Alvará Judicial - 2078727-4/2008 |
Autor(s): Matheus Borges Dos Santos |
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
Despacho: Vistos. etc. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 529237-5/2004 |
Autor(s): C. Amorim E Cia Ltda |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Reu(s): Uliana Ribeiro Filadelfo |
Sentença: (...)HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Devolva-se o cheqwue ao Exequente, mediante contra recibo. Custas ex vi lege. P.R.I. e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO - 2096399-3/2008 |
Autor(s): Rogerio Leandro Alves Rebouças |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Devedor(s): Manoel Araujo Sampaio Junior |
Sentença: (...) HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Custas ex vi lege. P.R.I. e, Independetemente do transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
ALVARA JUDICIAL - 2025445-6/2008 |
Autor(s): Ronivaldo Viana Santos |
Advogado(s): Alessandro Brito dos Santos |
Despacho: (...) Vistos, etc. Remetam-se os presente autos à 3ª Vara Cível desta Comarca a fim de que sejam apensados aos de Inventário dos bens de Gildásio Cairo Santos e Regina Ramos Cairo. |
OUTRAS - 1536437-4/2007 |
Autor(s): Marines Viana Dos Santos |
Advogado(s): Luciana Santos Silva, Kathiuscia Gil Santos, Maria Norimá Andrade Soares, Cinara Ferraz Santos |
Despacho: Visto, etc. Intime-se a parte autora, através dos seus procuradores(..., para manifestar-se acerca da certidão de fls. 14v, devendo informar o endereço correto e atualizado dos autores, sob pena de extinção. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1240901-1/2006 |
Autor(s): Z. S. D. S. S. |
Advogado(s): Luciana Santos Silva |
Reu(s): C. J. D. S. |
Despacho: JUSTIÇA GRATUITA |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2001572-2/2008 |
Autor(s): E. B. F. |
Advogado(s): Walter Rodrigues Pereira |
Reu(s): E. A. L. B. |
Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa |
Despacho: Vistos e etc (...)Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação para exonerar da pensão alimentícia o requerente EPAMINONDAS BRICIDIO FILHO com relação ao seu filho EVERTON ANDERSON LIMA BRICIDIO. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2073713-1/2008 |
Autor(s): Carla Cunha Santos |
Advogado(s): Fabio Costa Gonzaga |
Reu(s): Carlos Alberto Souza Santos |
Representante Legal(s): Tania Rosimar Lima Cunha |
Sentença: Vistos e etc (...)Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, EXTINGO a presente ação de Alimentos. Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2217863-2/2008 |
Autor(s): A. L. T. D. C. |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Assistido(s): A. L. F. D. C. |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Despacho: R.H. Designo audiência de Tentativa de conciliação para o dia 24 de março de 2009, às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas se arroladas tempestivamente. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2337249-3/2008 |
Autor(s): Danieli Silva Lima, Alexandro Santos Sousa |
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
Despacho: (...) HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Custas ex vi lege. P.R.I. e, Independetemente do transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais |
CURATELA - 2173611-2/2008 |
Autor(s): A. M. D. J. |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Assistido(s): H. M. D. S. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Interdição, nomeando como curadora a Autora... |
Execução de Alimentos - 2065409-6/2008 |
Autor(s): Stefane Lima Souza |
Advogado(s): Volney Santiago Goes |
Reu(s): Zildo Almeida De Souza |
Sentença: (...) EXTINGO a presente ação de Execução de alimentos. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2094209-8/2008 |
Autor(s): E. F. P. |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
Reu(s): K. S. P. |
Sentença: (...) JULGO PROCEDENTE a presente ação para exonerar da pensão alimentícia o requerente EDUARDO FERREIRA PORTO com relaçao a sua filha KARINE SILVA PORTO. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Sem Custas em face a da assistência judiciária gratuita. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Alvará Judicial - 1861983-3/2008 |
Autor(s): Dalva Lima Faria |
Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves |
Reu(s): Fidelcino De Faria Bitencourt |
Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, EXTINGO o presente Alvará. Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1611690-7/2007 |
Representante(s): Etelvina De Almeida |
Advogado(s): Fernando Lúcio Chequer Freire de Souza |
Assistido(s): Cleomar Freitas Gonçalves |
Menor(s): Iasmim De Almeida Goncalves |
Despacho: Vistos, etc, Isso posto, indefiro o pedido formulado às fls. 35 a 39, e mantenho a prisão civil como decretada às fls. 32. Intime-se. Vitória da conquista, 17 de dezembro de 2008-(Ass.) Dr. João Batista Dantas-Juiz de Direito em Exercício. |
Separação Litigiosa - 1042955-6/2006 |
Autor(s): J. S. D. S. F. |
Advogado(s): Jorge Maia |
Reu(s): G. B. F. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Em face a certidão de fls. 99 e petição de fls. 98, devolvo o prazo ao advogado da parte Autora, o Bel. Jorge Maia, para manifestação no prazo legal, sob as penas da lei. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 905265-1/2005 |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Venessa Medrado |
Reu(s): M. G. P. D. S. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Em face da petição de fls. 26, juntada após 06 meses da data do protocolo do Cartório e 02 meses após a decisão de fls. 22, que homologou o acordo entre as partes, revogo o despacho de fls. 43 e determino o arquivamento do presente. |
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - 771656-4/2005 |
Apensos: 795834-8/2005 |
Embargante(s): Couropel Sociedade Comercial De Couros Ltda, Alicio Jose Goncalves, Dalva Lucia Novaes Gonçalves |
Embargado(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Osvaldo Paiva Xavier Filho |
Despacho: (...) Vistos, etc. Da impugnação de fls. 312/364, intime-se o Autor. |
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - 2007633-6/2008 |
Autor(s): M. A. D. O. G. |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): M. M. G. |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, recolher as custas referentes a uma citação. Recolhidas as custas expeça-se mandado. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1897253-0/2008 |
Autor(s): Silas Suzart Machado |
Advogado(s): Carlos Amado Flores Campos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: R.H. Da impugnação de fls. 41/64, Intime-se o embargante. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1384943-6/2007 |
Autor(s): M. P. |
Reu(s): R. S. A. |
Advogado(s): João Nascimento S. Bonfim |
Menor(s): G. D. S. S., H. G. D. S. S. |
Despacho: Vistos e etc (...) Designo audiência de instrução para o dia 24 de março de 2009, às 16h30min, devendo as partes trazerem suas testemunhas que deverão ser arroladas até dez dias úteis anteriores a audiência (...) |
Arrolamento de Bens - 2374463-5/2008 |
Autor(s): Jose Dacio Alves Santos |
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos |
Reu(s): Maria Anita Alves Dos Santos |
Sentença: ADJUDICO por sentença, em prol de JOSÉ DÁCIO ALVES SANTOS, o bem descrito nas primeiras declarações de fls. 11/14 e na Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários.... dos bens deixados pelo falecimento de MARIA ANITA ALVES DOS SANTOS, ressalvado o direito de terceiros. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 584708-0/2004 |
Apensos: 960147-9/2006 |
Autor(s): Aida Maria Cruz Tourinho Da Silva |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Reu(s): Eduardo Gomes Ribeiro |
Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 86/169, no prazo de 10 (dez) dias. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
ARROLAMENTO - 659900-5/2005 |
Arrolante(s): Irani Silva De Queiroz |
Advogado(s): Jorge Maia |
Reu(s): Alexandre Queiroz De Souza |
ARROLAMENTO - 659900-5/2005 |
Arrolante(s): Irani Silva De Queiroz |
Advogado(s): Jorge Maia |
Reu(s): Alexandre Queiroz De Souza |
Despacho: Intime-se as partes sobre o Laudo de Avaliação de fls. 64. Vitória da Conquista-Ba.18 de dezembro de 2008. |
Arrolamento de Bens - 1809954-7/2008 |
Arrolante(s): Geraldo Cavalcante Filho |
Advogado(s): Jorge Maia |
Falecido(s): Elza Ferreira Cavalcante |
Despacho: Vistos, etc. Assim, intime-se para emendar a inicial, atribuindo corretamente o valor à causa e recolhendo as custas suplementares, bem como, o tributo estadual e sobre o valor atribuído o bem, no prazo de 10 (dez) dias. Vitória da Conquista-Ba, 17 de dezembro de 2008.(Ass.) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz de Direito em Exercício. |
CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - 1393185-4/2007 |
Apensos: 1725724-5/2007 |
Autor(s): Marcia Soares Vieira |
Reu(s): Gilvan Da Silva |
Despacho: JUSTIÇA GRATUITA |
INDENIZACAO - 1724759-6/2007 |
Autor(s): Paulo Viana Ladeia Rocha |
Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes |
Reu(s): Industria De Laticinio Verona |
Despacho: (...) CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para execução provisória da presente sentença em todos os seus termos. Opere-se a compensação da indenização so seguro obrigatório (DPVAT), que deverá ser deduzido da indenização por danos materiais, salvo se a parte autora comprovadamente não a tenha recebido. Súmula 246 do STJ. O.R.I. e, observadas os demais trâmites legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. |
Despejo - 2002968-2/2008 |
Autor(s): Ademário Da Rocha Ribeiro |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
Reu(s): Laecio Moreira Santana |
Advogado(s): Atila Carvalho Ferreira dos Santos |
Despacho: R.H (...) Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar provas que por ventura ainda pretendem produzir no presente processo. Em não havendo especificação de outras provas por quaisquer das partes, anuncio julgamento do processo. Prazo comum. Os autos devem permanecer em cartório. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2074836-1/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Leandro Santos De Sa Barreto |
Despacho: (...) Vistos, etc.Inexiste, portanto, óbice do pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas ex vi lege. P.R.I... |
INVENTARIO - 785991-8/2005 |
Apensos: 832539-7/2005, 869049-2/2005, 886731-9/2005, 923942-5/2005, 1016751-6/2006, 1016784-7/2006, 1016825-8/2006, 1018849-6/2006, 1190570-8/2006, 1299782-1/2006 e outros |
Autor(s): Aliomar Coelho Dos Santos, Sebastiao Coelho Dos Santos, Neusa Lopes De Oliveira e outros |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira Dias, Carlos Alberto Nova Filho, Cláudio Flores Rolim, Edgar Silva, Elquisson Dias Soares, Geovaldo Campos Rodrigues, Jesulino Ferreira da Silva Filho, Rodrigo Rosas Fernandes, Uady Barbosa Bulos, Veronildes Moreira Santos |
Falecido(s): Pedro Cangussu Da Silveira |
Despacho: (...) Vistos, etc. Os documentos de fls. 3359/3360 (volume 17) só revelam que o processo continua paralisado por falta de pagamento de custas e emolumentos devidos nos vários juízos deprecados e que até a presente data nunhuma providência foi adotada por parte do Inventariante ou Herdeiros diversos. Intimem-se o Inventariante, Herdeiros e Interessados, na pessoa de seus advogados para, pagarem as custas e emolumentos devidos nos respectivos juízos deprecados. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1376490-9/2007 |
Autor(s): Brenda Carvalho De Araujo |
Advogado(s): Nylmar André Lima Cairo |
Assistido(s): Antonio José Mota De Araújo |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Despacho: Intime-se a parte adversa para querendo, responder a Apelação no prazo legal de 15(quinze) dias. Caso seja do interesse da parte autora, desde já realizar a execução provisória do julgado... |
INVENTARIO - 2179104-3/2008 |
Arrolante(s): Bolivar De Oliveira Carpes, Candida De Oliveira Carpes |
Advogado(s): Ariele Chagas Cruz Mattiello |
Arrolado(s): Belizario De Oliveira Carpes Neto, Elizete Carpes |
Despacho: R.H (...) Intimem-se os autores para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, exercerem o direito de conversão do presente Inventário em Arrolamento, para tanto apresentando escritura pública ou particular de partilha amigável, ficando igualmente intimados para pagarem as custas processuais. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
ALVARA - 516104-2/2004 |
Autor(s): Tereza Vitoria Da Silva, Aura Vitoria Da Silva, Graciano Jose Da Silva |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Despacho: Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls.42/43, para no prazo de 05(cinco) dias e requerer o que for de direito. |
DESPEJO - 772365-4/2005 |
Autor(s): Ilza Souza Tanajura |
Advogado(s): Marcelo Rocha Ferreira |
Reu(s): Inacio Alves Pereira |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls. 18v e requer o que for de direito, prazo de 05 dias. |
PROTESTOS - 341205-3/2004 |
Apensos: 341251-6/2004 |
Autor(s): Albenice Silva Almeida |
Advogado(s): Delcides Ferraz de Oliveira |
Reu(s): Ubiratan Almeida Silva |
Despacho: R.H. Devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB, nos termos do artigo 196 do CPC. |
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - 1121058-4/2006 |
Autor(s): Waldenor Pereira Dos Santos Filho |
Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior |
Reu(s): Jose Afonso Ganem Baltazar Da Silveira |
Despacho: R.H. Intime-se para juntada de cópia da inicial para servir de contra-fé, no prazo de dez (10) dias. |
Inventário - 1230528-5/2006 |
Autor(s): Deusdelia Andrade Santos Vieira |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
Reu(s): Gerson Vieira Santos |
Despacho: R.H (...) Intime-se a Inventariante, na pessoa de seu bastante advogado para, no prazo de 10 (dez) dias impulsionar o feito, apresentando as primeiras declarações ex vi leges, sob pena de sujeitar-se à destituição do cargo. |
Imissão na Posse - 551809-7/2004 |
Autor(s): Charles Empreendimentos E Negocios Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Carlos Cabral Da Silva |
Despacho: (...) Intime-se se o Autor, na pessoa do seu bastante advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas processuais referente a expedição da Carta Precatória. |
Execução de Título Extrajudicial - 795416-4/2005 |
Autor(s): Arcor Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento |
Reu(s): Distribuidora De Bebidas Visao Ltda, Marcos Alberto Ribeiro Silveira, Gilson Gusmao Lopes e outros |
Despacho: Intime-se a parte autora-Credora, para manifestar-se sobre a certidão de fls. 46 verso, ficando iguclamente intimado para intimar bens dos devedores suscetíveis de penhora. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 878085-8/2005 |
Autor(s): Maria Beti Silva Porto |
Reu(s): Neyvaldo Marques De Araujo |
Advogado(s): Jaime Xavier de Santana |
Despacho: ATO DO JUIZ |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1224983-6/2006 |
Autor(s): Maria Neuza Moreira Souza |
Advogado(s): Dilson Pedro Frasson |
Reu(s): Maria De Souza Caires |
Despacho: R.H (...) Expeça-se novo mandado de Reintegração de Posse em relação ao imóvel esbulhado, em favor da autora (...) |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
ANULATORIA - 2139630-0/2008 |
Autor(s): Vitoria Comercio De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Poliana Coelho Pacheco |
Reu(s): Cinquentao Comercio De Combustiveis Ltda |
Despacho: Intime-se a parte autora sobre a devolução da carta de citação de fls. 32. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1529806-2/2007 |
Autor(s): D. A. P. |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Reu(s): Z. D. S., R. D. C. D. F., S. D. S. e outros |
Advogado(s): Uelma do Prado Duarte |
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 269, I do CPC e declaro reconhecida a paternidade biológica de... |
ALIMENTOS - 459718-3/2004 |
Autor(s): O. D. J. C., L. D. J. |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Reu(s): C. D. J. C. |
Despacho: R.H.- Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls. 83v, e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1944758-0/2008 |
Autor(s): Zanetti Industria E Comercio De Madeiras Ltda |
Advogado(s): Felipe Lollato |
Reu(s): Movimento Dos Trabalhadores Desempregados - Mdt |
Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros |
Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 98/112, no prazo de 10 (dez) dias. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
COBRANCA - 656006-4/2005 |
Autor(s): Carla Dias De Souza |
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdência |
Advogado(s): Micheline Flores Porto, Andreson Ribeiro Alves |
Despacho: A impugnação de fls. 141/148 a tenho por serôdia, manifestamente intempestiva. Ante o exposto rejeito a indefiro em todos os seus termos a maferida impugnação de fls. 141/148... |
Usucapião - 2356227-9/2008 |
Autor(s): Jair Pereira Silva, Sinvaldo Rodrigues Da Silva, Cleber Pereira Silva |
Advogado(s): Leandro Almeida Aguiar |
Despacho: Intime-se a parte autora para providenciar e juntar aos autos os documentos... |
Procedimento Sumário - 2340932-9/2008 |
Autor(s): Valdileide Da Silva Lima |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Despacho: Vistos e etc (...) designo audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2009, às 14:00 horas (...) |
Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2387777-8/2008 |
Autor(s): Luiz Alberto Barbosa Viana |
Advogado(s): Fernando Mendes Mussy, Lana Borba Leite |
Reu(s): Posto Seguro Cia Seguros Gerais |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias pagar as custas processuais devidas e comprovar nos autos sob pena de indeferimento e extinção do processo. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
Separação Litigiosa - 1980641-5/2008 |
Autor(s): K. G. D. A. N. |
Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho |
Reu(s): M. A. N. D. N. |
Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 34/134, no prazo de 10(dez)dias. |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 520784-1/2004 |
Autor(s): Charles Empreendimentos E Negocios Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Raimundo Silveira Rocha |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 90/97, no prazo de 10 (dez) dias. |
ASSISTÊNCIA - 2007372-1/2008 |
Autor(s): Gilmar Gusmao Santos, Edvaldo Guimaraes Correia Dos Santos |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima |
Reu(s): Paulino Gusmao Dos Santos |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora acerca da impugnação e documentos de fls. 09/20, no prazo de 10 (dez) dias. |
Execução de Título Extrajudicial - 744038-0/2005 |
Autor(s): Epcom Eletronica Industria E Comercio Impotacao E Exportacao De Informatica Ltda |
Advogado(s): Patrícia Oliveira Abreu |
Reu(s): Lojas Ultralar Comercio De Moveis E Eletrodomesticos Ltda |
Despacho: R.H. Intime-se para recolher as custas referente a citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de baixa e cancelamento na distribuição. Recolhida as custas no prazo determinado, expeça-se novo mandado. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1830128-4/2008 |
Autor(s): S. M. S. |
Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
Reu(s): M. D. G. O. S. |
Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls.11v, no prazo de 05 (cinco)dias. |