Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Mirna Fraga Souza de Faria
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Abril de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00467/04(6-6-1)
Autor: Maria Das Neves Santos Leite
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397
Réu: Bradesco Saude
Advogados(as): Osvaldo Camargo Junior OAB/BA 11472

Decisão: "§ Vistos § Intime-se a demandada para que dê cumprimento ao julgado, passando a enviar os boletos para pagamento para a residência da autora, como requerido na petição de fl. 101."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 108821-1/2007(24-1-3)
Autor: Marcio Franklin Lopes Pena
Advogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Réu: Coelba Cia de Eletricidade da Bahia S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: "(...) § Portanto, à vista do exposto, e com fulcro no art. 6º, inciso VI do CDC, mantenho a liminar concedida à fl. 16 e no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade da cobrança do valor de R$ 6.765,30 (sis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), e lançada na fatura constante à fl. 12. Condeno ainda a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. § Sem custas e sem honorários nesta fase processual. § Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria, intime-se."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Rafael Siqueira Montoro
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 09 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67879-1/2008(26-5-2)
Autor: Luiz Carlos Khoury da Silva
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074
Réu: Bradesco Saúde S/A.
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023, Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115762

Sentença: "(...) § Do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM O EXAME DO MÉRITO, nos termos do nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, § Sem custas e honorários sucumbenciais (artigo 55, Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995). § P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPCVC-TAT-00717/00(6-1-6)
Autor: Condominio Edificio Conquista Center
Advogados(as): Gesner Lopes Ferraz Silva OAB/BA 18196
Réu: Juvenalito Gusmão de Andrade
Advogados(as): Anderson Cardoso Moreira OAB/BA 15670

Intimação: Fica a parte autora intimada, para que peticione regularizando a sua representação processual, no prazo de dez dias.



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

PORTARIA 001/2009

O DR TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA, JUIZ SUBSTITUTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VESPERTINO, CONSIDERANDO as atribuições que lhe foram conferidas através da PORTARIA Nº CCI – 001/2009-GSEC, que determinou a instauração de Correição Geral Extraordinária nas diversas Serventias Judiciais de todas as Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no período de 02 a 06 de fevereiro de 2008.

RESOLVE:

Determinar aos advogados que estejam com carga de processos desta Vara que procedam à devolução dos mesmos, no prazo de 5 dias, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 103817-6/2008(26-5-6)
Autor: Andre Ricardo Ramos Correia
Advogados(as): Juliana Vaz do Amaral Barbosa OAB/BA 20686
Réu: Embratel Participacoes S.A.
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074
Réu: Lojas Balaozinho
Advogados(as): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira OAB/BA 27116
Réu: Supermercados Zampirolli
Advogados(as): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Souza OAB/BA 19798

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento marcada para o dia 19/05/2009, às 16:00h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 57284-5/2005(14-6-2)
Autor: Maria Luiza Silva Santos
Réu: Avon
Advogados(as): Micheline Flores Porto OAB/BA 15082

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 20/05/2009 às 17:00h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 18217-6/2006(15-1-3)
Autor: Manuel Vieira Portugal Neto
Advogados(as): Rebeca Amalia de Souza Alcantara OAB/BA 11358
Réu: Cfc Quatro Rodas

Sentença: "(...) § Da análise dos autos e respectiva documentação, assume-se que o(a) autora é credor(a) da Ré no montante de R$ 250,00 motivo pelo qual CONDENO o(a) requerido(a) a pagar a referida importância atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora a partir da citação. § Transitada em julgado, intime-se o(a)(s) devedor(a)(es)(as), por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, para pagar(em) os valores constantes da sentença devidamente atualizados, em 15 dias, contados da intimação, sob pena de multa, no percentual de 10% sobre o valor devido (475-J CPC). Se o pagamento for efetuado, expedir alvará em favor do interessado e ARQUIVAR os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 42835-3/2005(14-3-2)
Autor: Telma Argolo Marinielo
Réu: Hoepers S/A
Advogados(as): Sigisfredo Hoepers OAB/BA 19378

Despacho: "(…) § Intime-se o advogado da requerida para que apresente, no prazo de 10 dias, procuração com poderes para transigir."


COMPANHIA SEGURADORA - 155422-0/2007(24-6-2)
Autor: Ezequiel Sousa Leite
Advogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Réu: Bradesco Seguros e Previdencia S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023
Réu: Luis Antonio Santos Rodrigues
Advogados(as): Paulo Roberto V. de Aragão OAB/BA 10014

Sentença: "§DO EXPOSTO, julgo o feito PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar LUIZ ANTONIO SANTOS RODRIGUES e a BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, solidariamente, a pagar ao autor EZEQUIEL SOUSA LEITE, a título de danos materiais, a quantia de R$ 4.382,96 (quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir de 25/06/2007 (data da confecção do orçamento).§Sem custas e honorários sucumbenciais (artigo 55 Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995)."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 139746-0/2007(24-5-1)
Autor: Cleide Amorim Alves
Advogados(as): Francis Augusto Medeiros OAB/BA 15566
Autor: Herlanderson Fontes Amorim Freire
Advogados(as): Francis Augusto Medeiros OAB/BA 15566
Réu: Conquista Veiculos
Advogados(as): Marcelo Rocha Ferreira OAB/BA 23483

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 21/05/2009 às 14:00h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39551-0/2007(18-5-4)
Autor: Nilson Jose da Silva
Advogados(as): Gutemberg Santos Macedo OAB/BA 13226
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados do retorno dos autos da turma recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 54950-9/2008(26-3-5)
Autor: Neusa Luz Soares
Advogados(as): Aldaci Ferreira da Cruz OAB/BA 7289
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte ré intimada para contra-razoar recurso interposto nos prazos da lei.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 148340-4/2007(24-5-4)
Autor: Zenaide Almeida Pinto
Advogados(as): Jefferson Anunciação Coelho OAB/BA 20993
Réu: Barsa Planeta Internacional
Advogados(as): Lilian Brandão da Motta OAB/SP 209761, Rosa Maria B. B. Bicker OAB/SP 101967

Sentença: "(...) § Diante das alegações da Ré, de todas as provas trazidas por esta aos autos e da inércia da autora no que se refere à produção de provas que suficientemente fundamentem seu pedido, julgo a presente demanda totalmente improcedente."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 33308-5/2005(14-2-4)
Autor: Walmiran Macedo de Queiroz
Réu: Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Intrução marcada para o dia 21/05/2009 às 15:00h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 47594-7/2006(15-3-4)
Autor: Aleny Ferreira de Figueiredo
Advogados(as): Uelma do Prado Duarte OAB/BA 20711
Réu: Avon Cosmeticos Ltda
Advogados(as): Andreson Ribeiro Alves OAB/BA 20886

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados de decisão de fls. 115-v dos autos.


RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - 91940-3/2008(26-5-3)
Autor: Maria Alcione Silva Arruda
Réu: Casa Das Escrituras
Advogados(as): Jose Claudio Pereira OAB/BA 7237

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da nova Audiência de Conciliação que será realizada no dia 02/03/2009 às 14h00.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89571-7/2008(26-5-2)
Autor: Maria Lucia Santos da Paixão
Advogados(as): Vanessa David Santos OAB/BA 25237
Réu: Banco Bmc S/A

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da nova Audiência de Conciliação que será realizada no dia 02/03/2009 às 15h00.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1010-3/2007(16-6-2)
Autor: Leonor Rosa do Santos
Advogados(as): Fernando Mendes Mussy OAB/BA 21181, Lana Borba Leite OAB/AC 2834
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: (...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117844-0/2006(16-4-3)
Autor: Simone Carvalho da Silva
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/RJ 136447
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. Tendo em vista a existência de Mandado de Segurança em face da Medida Liminar, oficie-se a Turma Recursal dando ciência da presente Sentença, notadamente no que toca à revogação da referida medida. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22013-2/2005(14-1-6)
Autor: Maria Elizete de Jesus Sousa
Réu: Embratel S/A
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 21/05/2009 Às 16:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 11693-9/2007(17-6-2)
Autor: Hoffmman Fraga Sardela
Advogados(as): Thaís Ferreira Ferraz OAB/BA 20247
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. Tendo em vista a existência de Mandado de Segurança em face da Medida Liminar, oficie-se a Turma recursal dando ciência da presente Sentença, notadamente no que toca à revogação da referida medida. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3233-6/2007(16-6-5)
Autor: Maria Vilma Nascimento Dos Santos
Advogados(as): Marla Araújo Pena OAB/BA 20432
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. Tendo em vista a existência de Mandado de Segurança em face da Medida Liminar, oficie-se a Turma recursal dando ciência da presente Sentença, notadamente no que toca à revogação da referida medida. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51679-1/2007(21-4-5)
Autor: Claudia Regina Pereira da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 11307-7/2007(18-6-6)
Autor: Manoel Augusto de Oliveira
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114644-0/2006(16-4-2)
Autor: Irisvaldo Rocha Santos
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/RJ 136447
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. Tendo em vista a existência de Mandado de Segurança em face da Medida Liminar, oficie-se a Turma recursal dando ciência da presente Sentença, notadamente no que toca à revogação da referida medida. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124001-3/2006(16-5-4)
Autor: Maria de Lourdes Santos Cardoso
Advogados(as): Norma Souza e Silva OAB/BA 11538
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. Tendo em vista a existência de Mandado de Segurança em face da Medida Liminar, oficie-se a Turma recursal dando ciência da presente Sentença, notadamente no que toca à revogação da referida medida. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46959-9/2006(16-1-3)
Autor: Irlan Maria Atilia de Brito
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 21/05/2009 Às 17:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10104-4/2005(13-5-6)
Autor: Márcia Kristine Ribeiro Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65043-9/2005(14-4-5)
Autor: Silvani Batista Figueiredo
Advogados(as): Vilmar Soares Guimaraes OAB/BA 8026
Réu: Banco Unibanco
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 27/05/2009 às 14:00h.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 46274-8/2008(26-3-3)
Autor: Dilma Carvalho Santana
Réu: Consorcio Nacional Ford
Advogados(as): Carla Reis da Silva. OAB/BA 24341

Sentença: "(…) § Face ao exposto e por tudo que nos autos consta JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para CONDENAR a Ré a restituir imediatamente ao Autor os valores pagos – abatidos dos valores referentes a taxa de administração (cujos percentuais incidirão apenas sobre o que foi pago), corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação. § Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 1. INTIMAR o(a) promovido(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; 3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); e § 4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação do(a) autor(a), ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes. § Sem custas e sem honorários nesta fase."


CAUSAS COMUNS - JPCVC-TAT-00716/00(6-1-6)
Autor: Condominio do Edificio Conquista Center
Advogados(as): Gesner Lopes Ferraz Silva OAB/BA 18196
Réu: Juvenalito Gusmão de Andrade
Advogados(as): Anderson Cardoso Moreira OAB/BA 15670

Sentença: "(…) § Feitas tais considerações, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido a pagar ao Requerente a quantia de R$ 15.002,45 (quinze mil, dois reais e quarenta e cinco centavos), atualizada monetariamente a partir do vencimento do título de crédito protestado e acrescida de juros de mora a partir do protesto. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55). § Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 1. INTIMAR o(a) promovido(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) – se houver, para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; 3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); e § 4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação do(a) autor(a), ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes. § Publicar. Registrar. Intimar."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113863-4/2006(16-3-6)
Autor: Shirley Lima Silva
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3990-0/2007(16-6-6)
Autor: Ligia Marcia Figueira Arcuri
Advogados(as): Fernando Mendes Mussy OAB/BA 21181, Lana Borba Leite OAB/AC 2834
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10931-2/2007(17-6-2)
Autor: Adroaldo Correia Dos Santos
Advogados(as): Marcelo Rocha Ferreira OAB/BA 23483
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. Tendo em vista a existência de Mandado de Segurança em face da Medida Liminar, oficie-se a Turma Recursal dando ciência da presente Sentença, notadamente no que toca à revogação da referida medida. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 9410-2/2008(26-1-3)
Autor: Alcione Maria Ferreira Menezes
Advogados(as): Dinalva Cunha de Matos OAB/BA 10328
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Despacho: "(…) § Intime-se a requerida para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca dos pedidos de fls. 67-73. § Exp. Nec."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127300-0/2008(33-1-1)
Autor: Jose Soares de Oliveira
Advogados(as): José Maria Pereira de Amorim OAB/BA 18850
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se e Arquivem-se os autos oportunamente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 67711-6/2008(26-5-2)
Autor: Reginaldo Alves Meira
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/BA 25017
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para apresentar, no prazo de Lei, contra razões ao Recurso interposto.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 96837-4/2008(26-5-4)
Autor: Iraci Rocha da Silva
Advogados(as): Maria Lúcia Leal Sena OAB/BA 17233
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para apresentar, no prazo de Lei, contra razões ao Recurso interposto.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEAVC-TAT-00294/00(16-3-6)
Autor: Diomario Bispo Santana
Advogados(as): Rebeca Amalia de Souza Alcantara OAB/BA 11358
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados do despacho de fl. 45 e dos cálculos de fls. 46-47.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 111714-9/2007(24-1-5)
Autor: Edson Maron Ladeia Costa
Advogados(as): Edson Maron Ladeia Costa OAB/BA 6203
Réu: Semp Toshiba
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, Mariana Correia de Oliveira OAB/BA 27371

Intimação: Fica a parte Autora intimada do depósito efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160463-5/2007(24-6-3)
Autor: Alvaro Lucio de Brito
Advogados(as): Marcelo Rocha Ferreira OAB/BA 23483
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, no prazo de Lei, apresentar contra razões ao Recurso interposto.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84999-5/2006(18-2-2)
Autor: Dalvacy Silva Evangelista
Réu: Agencia Franqueada do Banco Bmg S/A
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/RJ 25277

Despacho: "(…) § Do exposto, indefiro o pedido de fls. 23/24. § No tocante à multa, tendo em vista a desproporcionalidade da mesma, determino seja aquela reduzida ao valor de alçada dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.099/95. § Exp. Nec."


COBRANÇA DE DIVIDA - 13586-0/2005(14-6-1)
Autor: Cooperativa Educacional de Vitória da Conquista
Advogados(as): Atila Carvalho Ferreira Dos Santos OAB/BA 14706
Réu: Maria Dalva Santos

Sentença: "§ Vistos, etc. § Obtida a conciliação, conforme termo retro. § Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. § Publique-se. Registre-se e Arquivem-se os autos oportunamente."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 66908-3/2006(22-6-6)
Autor: Jussara Silva Pires
Réu: Óticas Teixeira
Advogados(as): Erick Menezes de Santos Silva OAB/BA 18348

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 27/05/2009 às 15:00h.