JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: EGILDO LIMA LOPES
ESCRIVÃ: ANITA SILVA DA PENHA SANTOS
SUBESCRIVÃO: MANOEL ALEX DA SILVA SOUSA
ESCREVENTES: VILMA OLIVEIRA DA SILVA, TAMARA BRITTO NEVES
Estagiária: Thaís Bispo Nascimento

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1399623-1/2007

Autor(s): Henrique Mendes De Sousa

Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias

Reu(s): Erisvaldo Mendes

Advogado(s): Adilson Soares Vieira

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1832297-5/2008

Autor(s): Donatilia Meira Silva Teles

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Banco Bmc S/A

BUSCA E APREENSAO - 1841865-8/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): A. M. C. A.

Despacho: " (...) Redesigno a referida audiência de instrução para o dia 07.04.2009, às 09:20 horas"

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2108637-8/2008

Impetrante(s): Antonio Rocha Da Silva

Advogado(s): Alessandro Brito dos Santos

Impetrado(s): Alessandro Silveira Silva, Edicio Figueiredo Da Silva

Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2331872-0/2008

Autor(s): Laurentino Manoel Da Silva

Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2355697-2/2008

Autor(s): Rosilene Silva De Almeida, Maria Aparecida Silva De Almeida, Arlete Teixeira De Almeida

Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2331964-9/2008

Autor(s): Raimunda Angelica De Jesus

Advogado(s): Jorge André Cerqueira Latrilha

Sentença: " (...) Assim sendo, tendo em vista o pedido de fls. 149, chamo o feito à ordem para anular a sentença de fls. 147/148, e HOMOLOGO POR SENTENÇA a Desistência com fundamento no artigo 267, VII do CPC para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente importando na EXTINÇÃO do processo sem julgamento de mérito. P.R.I. Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Poções, 19 de novembro de 2008.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 943967-2/2006

Autor(s): Arthur Ribeiro D Arede

Advogado(s): Arthur Ribeiro D Arêde

Reu(s): Reginaldo Augusto Da Silva

Advogado(s): Samuel Teles de Abreu Filho

Despacho: " (...) Expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO deternminando a estimativa venal do bem penhorado às fls. 29. Após apresentado o Laudo de Avaliação, ouçam-se as partes. Em seguida, com ou sem manifestação das partes, voltem-se os autos conclusos para impulso oficial. Expediente necessário. Poções, 18 de setembro de 2008.