JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Juiz de Direito Auxiliar: Dr. Genivaldo Alves Guimarães
Juiz de Direito Substituto: Dr. Egildo Lima Lopes
Juiz de Direito Auxiliar: Dr. João Batista Bonfim Dantas
Promotor de Justiça: Bela Sara de Oliveira Guanaes Aguiar e Sá
Escrivã: Adriana Fagundes Fonseca

Expediente do dia 24 de outubro de 2008

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 1707249-9/2007

Autor(s): L. R. X.

Advogado(s): Alfredo Jose Ornellas da Nova

Reu(s): H. D. J. P. S., J. S. B., M. S. F. e outros

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Despacho: JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE DILAÇÃO DE 20 (VINTE) DIAS. O(A) Dr(ª).EGILDO LIMA LOPES, MM. Juiz(a) de direito da 1ª vara cível desta comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HERDEIROS DE JOSE PEREIRA SANTOS, JUMARA SANTOS BONFIM, LUIZ CARVALHO ALMEIDA BONFIM, JUSSARA BRITO SANTOS,JUSSAMARA BRITO SANTOS,JOSENITA DOS SANTOS MELO, HELIO DOS SANTOS MELO, FELIZANOR SANTOS COUTINHO, ELIANA CORREIA SANTOS, MARIA SANTOS FERNANDES, DEA PEREIRA DOS SANTOS MELO, ALCINO FERNANDES SANTOS MELO, PREGENTINO PEREIRA SANTOS, OCIRENA HONORATO SANTOS. ARHEL PEREIRA SANTOS, MARIA LÁZARA MORAIS, ABEL COSTA PEREIRA, MARIA DE ARAUJO TAVARES, ARLI COSTA COELHO, RUBENS COSTA COELHO, CRESCENCIO PEREIRA SANTOS E MARIA DO CARMO MEIRA SANTOS, que pelo presente edital, expedido dos autos do processo nº 1707249-9/2007, Ação de INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA, requerida por LUIZETE ROSA XAVIER, que será afixado na sede deste juízo, no lugar de costume e, por cópia, nos autos, FICAM INTIMADOS para se manifestarem sobre o petitório de fls. 648/650. DESPACHO: “ Tendo em vista a dificuldade de encontrar os requeridos no endereço declinado na inicial, intimem-se estes por edital para que se manifestem sobre o petitório de fls. 648/650. V.C. 24 de outubro de 2008 (ass) Egildo Lima Lopes”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam estes, futuramente, alegar ignorância, expedi o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de vitória da conquista, cartório da 1ª vara cível, aos 28 de novembro de 2008. Eu,____________(Marilza Brasil Souza), Escrevente de Cartório, o digitei, e eu,____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.////

Egildo Lima Lopes
Juiz de Direito

 

Expediente do dia 18 de novembro de 2008

Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2311102-4/2008

Autor(s): Elionete Alves Leandro

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Despacho: R.H. Intime-se o patrono da parte autora para que assine a petição inicial (...)

 
INTERDIÇÃO - 1551513-0/2007

Autor(s): L. G. O.

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Interditado(s): L. S. O., M. M. D. S. O. F.

Sentença: Vistos e etc (...) Inexiste portanto óbice ao pleito autoral, razão pela qual, HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC (...)

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

Busca e Apreensão - 1498883-6/2007

Autor(s): A. C. D. S.
Em Favor De(s): B. O. F. C.

Advogado(s): Ismar Gomes de Castro

Reu(s): E. O. F.

Busca e Apreensão - 1498883-6/2007

Autor(s): A. C. D. S.
Em Favor De(s): B. O. F. C.

Advogado(s): Ismar Gomes de Castro

Reu(s): E. O. F.

Busca e Apreensão - 1498883-6/2007

Autor(s): A. C. D. S.
Em Favor De(s): B. O. F. C.

Advogado(s): Ismar Gomes de Castro

Reu(s): E. O. F.

Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes

Despacho: R.H. Considerando que a presente ação é conexa, a ação de Regulamentação de Guarda Judicial (autos nº 1556920-6/2007), que tramita perante a 3ª Vara Cível desta Comarca e que tal Juízo já determinou, inclusive estudo social e designação de audiência de Instrução e Julgamento, determino a remessa destes autos para o Juízo da 3ª Vara Cível, por ser o competente.

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

AÇÃO MONITÓRIA - 1116802-3/2006

Autor(s): Jorio Factoring E Fomento Mercantil Ltda

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Comercial De Madeiras Vitória Ltda, Antônio Henrique Araújo Andrade, C. C. S. Publicidades Ltda

Despacho: R.H (...)Intime-se o autor, para no prazo 10 (dez) dias, informar o endereço correto e atualizado do requerido C.C.S Publicidades Ltda, para que se concretize a citação, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

COBRANCA - 2191262-6/2008

Autor(s): Juciane Santos Oliveira

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Despacho: Vistos e etc (...)Pelo MMº Juiz foi deferido prazo à advogada da autora e após os autos lhe viessem conclusos para julgamento.

 
Alimentos - Provisionais - 2060983-1/2008

Autor(s): Caique Lima De Souza E Outra

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Reu(s): Elciso Dias De Sousa Filho

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC(alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

ALIMENTOS - 1802490-4/2007

Autor(s): S. F. S., I. F. S.
Representante(s): R. D. C. S. F.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Reu(s): J. B. S.

Sentença: Vistos, etc, Ante o exposto, com fulcro nos arts. 267, VI do CPC por ser a parte requerida ilegitima, 1696,1697 e 1698 do Código Civil, EXTINGO a presente ação de Alimentos. Sem custas, P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Vi´tória da Conquista-Ba, 01 de dezembro de 2008.(ass.) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz de Direito em Exercício

 
Cautelar Inominada - 1206604-2/2006

Autor(s): Maria Jose Dos Santos Araujo De Conquista - Me, Leandro Dos Santos Novaes - Me

Advogado(s): Clara de Freitas Santos Barros

Reu(s): Malharia Viuva Simao, Banco Bradesco Sa

Sentença: R.H. Vistos, etc, Inexite, portanto, óbece ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistencia requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.R.I. e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Vitória da Conquista-Ba. 01 de semtembro de 2008. (ass.) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Lima Lopes. Juiz Substituto.

 
DESPEJO - 1932068-0/2008

Autor(s): Nelson Souza, Iraci Souza Brito

Advogado(s): Whallas Correia Santos

Reu(s): Jesuino Dias Gomes

EXECUÇÃO - 542228-9/2004

Autor(s): Jutay Santos Moura

Advogado(s): Paulo de Araujo Santos

Reu(s): Francisco Lima Brito - Movesil

Advogado(s): Claudio Marques Pereira

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC , EXTINGO a presente ação de Despejo. Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

ARROLAMENTO - 1946892-2/2008

Arrolante(s): Maria Claudia Rodrigues De Oliveira, Mariza Rodrigues De Oliveira, Gildasio Rodrigues De Oliveira e outros

Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza

Arrolado(s): Joao Rodrigues De Oliveira

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora pessoalmente e por meio de seu advogado para pagar as custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ou justificar a impossibilidade de pagamento.

 
Procedimento Ordinário - 2264943-8/2008

Autor(s): Rozimarcos Dos Santos Ramos, Edineia Lemos Dos Santos

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Sem custas.

 
ALVARA JUDICIAL - 2244158-0/2008

Autor(s): Beatriz Santos Vilarino, Bruna Vilarino Silva, Rafaela Vilarino Da Silva

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Sentença: Vistos e etc (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se, de logo, o mandado autorizatório, em favor da promovente BEATRIZ SANTOS VILARINO (...)

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

Interdição - 2357287-4/2008

Autor(s): Idalia Benicio Dos Santos Bahiano

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Interditado(s): Marilia Benicio Maron

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência de Interrogatório para o dia 10 de março de 2009, às 14 horas, conforme prescreve o art. 1.181 do CPC(...) Intime-se o Autor e o seu patrono.

 
ALVARA JUDICIAL - 1768268-7/2007

Autor(s): Silvani Souza Santos, Samuel Souza Santos, Joseney Souza Santos e outros

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira

Falecido(s): Sivaldo Alves Santos

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no feito, fornecendo o endereço correto e atualizado d a dependente Valdeci Silveira Santos, para que se possa concretizar a citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único do CPC.

 
Inventário - 2078832-6/2008

Autor(s): Homero Ferreira Campos

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Assistido(s): Arthur Pereira Campos

Despacho: R.H (...) Isto posto, não podendo ser extinto o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.

 
Interdição - 2265971-0/2008

Autor(s): Paulo Roberto Dias Andrade, Valeriano Dias De Andrade Neto

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Despacho: Vistos e etc (...) Intime-se a advogada da parte autora, para, no prazo de dez dias informar o correto endereço das partes, sob pena de extinção e arquivamento do feito.

 
Cautelar Inominada - 2095130-9/2008

Autor(s): Henrique Alves Cabral

Reu(s): Jose Almeida Da Silva

Cautelar Inominada - 2095130-9/2008

Autor(s): Henrique Alves Cabral

Reu(s): Jose Almeida Da Silva

Cautelar Inominada - 2095130-9/2008

Autor(s): Henrique Alves Cabral

Reu(s): Jose Almeida Da Silva

Despacho: Vistos etc, 1 -Entreguem-se as contas ao Requerente, mediante recibo, deixando cópia nos autos.2 - Uma vez obtido o endereço do Requerido, proceda-se a sua citação, para contestar o pedido cautelar, em cinco dias, na forma do art. 802 e com advertencia contida no art. 803 do CPC.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

Arrolamento de Bens - 2289908-8/2008

Autor(s): Maria Celeste Freitas Da Silva

Advogado(s): Caroline Ferraz Ribeiro

Reu(s): Espólio De Edy Correia Dos Santos Silva

Despacho: R.H.(...) Aos interessados para tomarem as providências.Exp. necessários.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

INDENIZACAO - 412162-3/2004

Autor(s): José Antonio De Oliveira

Advogado(s): Ademir Oliveira Goes

Reu(s): Everaldo Ademar Farias, Albertino Matos Da Silva, Sul America Seguros

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Fabio Santos Macedo

Despacho: Vistos e etc (...) Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de indenização e condeno solidariamente os Réus no pagamento dos danos materiais importando na quantia de R$ 20.841,83 e LUCROS CESSANTES importando na quantia de R$ 6.975,00, ambos os valores hão de ser corrigidos monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação, e ainda, acrescido de juros simples, a partir do ato de citação (02.02.01), de 0,5% ao mesmo até a data de 09.01.03, e juros simples de 1% ao mês a partir de 10.01.03 (incidência do novo Código Civil). Sucumbência recíproca e custas procesuais distribuidas proporciomalmente. Os réus pagarão apenas metade das custas processuais (...)

 
DANOS MORAIS E MATERIAS - 1198993-0/2006

Autor(s): Armando Oliveira Freitas

Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt

Reu(s): Viaçao Passaredo Ltda

Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos

Sentença: Vistos e etc (...) Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de Indenização, e imponho à empresa promovida as seguintes condenações:
*Condeno a empresa promovida no pagamento de indenização por danos materiais (na forma de pensionamento por ato ilícito) em favor da parte autora em R$ 298.800,00 (duzentos e noventa e oito mil e oitocentos reais) afora consectários de correção monetária e juros simples de 1% ao mês, a partir da data da presente sentença.
*Condeno a empresa promovida no pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), afora consectários de correção monetária e juros simples de 1% ao mês, a partir da data da presente sentença.
*Condeno a empresa promovida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 20% (vinte por cento), exclusivamente incidentes sobre a condenação dos danos morais, nos termos da Súmula 326 do STJ - Superior Tribunal de Justiça (...)

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2199666-1/2008

Autor(s): Patricia Peixoto Lopes

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Reu(s): Alan Damascena Dos Santos

Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira

Despacho: (...) Vistos, etc. Inexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VII do CPC. Sem custas. P.R.I...

 
Execução de Título Extrajudicial - 1410723-5/2007

Autor(s): Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Comerciantes Deconfecções De Vitoria Da Conquista Ltda

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Gilmara Alves Ferreira, Francisco Juliao Xavier Assis, Marcelo Fontes Santana De Oliveira e outros

Despacho: R.H. Intime-se o autor para que providencie endereço correto e atualizado dos Executados Gilmara Alves Ferreira e Francisco Julião Xavier Assis a fim de que se proceda a citação destes, sob pena de extinção do feito.

 
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 1107442-8/2006

Autor(s): R. A. S.
Representante(s): T. A. S.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Reu(s): V. S. S.

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 330, I do CPC, JULGO ANTECIPADAMENTE A LIDE, JULGANDO IMPROCEDENTE a presente ação, posto que VALTER SILVA SANTOS não é o pai do menor R.A.S. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1145960-0/2006

Apensos: 1695855-1/2007

Autor(s): N. D. D. S.

Advogado(s): Dilson Pedro Frasson

Reu(s): R. D. C. S. D.

Despacho: TERMO DE AUDIENCIA: Vistos, etc, Isto posto, homologo o acordo na forma constante neste termo, extingo o feito com julgamento de mérito e DECRETO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DE NARCISO DIAS DOS SANTOS E RITA DE CASSIA SOARES DIAS, extinguindo a sociedade conjulgal existente entre ambos. Voltará a separanda a usar o nome de solteira, ou seja, RITA DE CÁSSIA BARROS... Expeçam-se os mandado de comunicação necessários. Arquive-se com a baixa e anotações pertinentes.(ass.)Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz de Direito em Exercicio.

 
ALIMENTOS - 1923374-8/2008

Autor(s): M. V. F. D. A.

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Reu(s): U. S. D. A.

Despacho: TERMO DE AUDIENCIA: Vistos etc, Isto posto, determino arquivamento do feito com o amparo no art. 7º da LEI 5478/68. Intimados os presentes. Arquive-se com a baixa e anotações pertinentes. Nada mais a tratar nesta audiencia, a mesma encerrada com as mesmas formalidades de praxe. (Ass.) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz de Direito em Exercicio.

 
REPARACAO DE DANOS - 1901976-6/2008

Autor(s): Joab Borges Da Mota Neto

Advogado(s): Jonathan Pereira Fonsêca

Reu(s): Vdc Transportes Coletivos Ltda

Advogado(s): Júlio César S. Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2009, às 16:00hs. Intimem-se as testemunhas, se arroladas tempestivamente. Intimações necessárias.

 
DECLARATORIA - 998207-6/2006

Autor(s): Vilma Da Silva Gomes

Advogado(s): Ignez Teixeira de Souza Xavieir

Reu(s): Lojas Cem

Advogado(s): Marcelo Augusto Brito

Despacho: Recebo a Apelação em seus devidos efeitos. Intime-se o Apelado para, querendo, oferecer suas contra-razões.

 
INTERDIÇÃO - 1935369-9/2008

Autor(s): H. M. D. J.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Interditado(s): H. D. J. M.

Despacho: JUSTIÇÃ GRATUITA – EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O(A) Dr(ª).JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório foi requerida e deferida a interdição abaixo descrita, sendo o(a) interditando(a) declarado(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, bem como nomeado Curador(a) na forma seguinte: 1935369-9/2008 - Ação de INTERDIÇÃO - Interditado(a): HERENILDO DE JESUS MORAI, brasileiro(a), solteiro(a), natural deste Município, filho(a) de Herminia Maria de Jesus, nascido(a) aos 22 de fevereiro de 1978, evento dado a registro no Livro A-12, às fls. 047, sob nº 012911, no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Ofício do distrito Sede desta Comarca. CURADOR(A): HERMINIA MARIA DE JESUS. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias, afixado no lugar de costume e por cópia junto aos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Cartório da 1ª Vara Cível, aos 11 de dezembro de 2008. Eu,______________(Marilza Brasil Souza), Escrevente de Cartório, o digitei, e eu,________________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.///


JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS
Juiz de Direito

 
Petição - 2300507-8/2008

Autor(s): Osmar De Sousa Silva

Advogado(s): Geovaldo Campos Rodrigues, Marina Rodrigues de Souza

Reu(s): Hilda Francisca Tavares Silva

Despacho: Intime-se o Autor para, no prazo de dez (10) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1770689-4/2007

Autor(s): A. B. S. C.
Representante(s): L. S. C.

Advogado(s): Augusto Luiz Santana

Reu(s): C. S. O.

Despacho: Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls. 11v, prazo de 05 dias.

 
Consignação em Pagamento - 2102229-5/2008

Autor(s): Viviane Dias Brito

Advogado(s): Joao do Nascimento S. Bomfim

Reu(s): Sandra Natalia Silva

Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o preparo do edital, prazo 05 dias.

 
Cumprimento de sentença - 2297619-1/2008

Autor(s): Maria Elza De Oliveira Goncalves, Edmilson Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Julimar Barros Pereira

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de Interrogatório para o dia 10 de março de 2009, às 14h30min, conforme prescreve o art. 1.181 do CPC.(....)intime-se o Autor e se Patrono.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1138588-7/2006

Apensos: 1702440-7/2007

Autor(s): Vanderlei Cardoso Barbosa

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Susiglei Costa Gomes

Advogado(s): Luciana M.A.C Pontes

Despacho: R.H. Recebo a Apelação no efeito devolutivo. Intime-se o Apelado para, querendo, oferecer suas contra-razões.

 
Interdição - 2360511-6/2008

Autor(s): Pedro Vieira De Magalhaes

Advogado(s): Gelci Oliveira Gusmão

Interditado(s): Djalma Vieira Patez

Despacho: (...) Vistos, etc. Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de interrogatório para o dia 17 de março de 2009, às 15:00hs, conforme prescreve o art. 1.181 do CPC. Cite-se e intime-se o Interditando, com advertências legais. Determino a realização do estudo social. Intime-se o Autor e seu Patrono. Notifique-se o M. Público.

 
Interdição - 2334646-9/2008

Autor(s): Edimilson Dos Anjos Lemos

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Interditado(s): Teodorio Damascena Lemos

Despacho: (...) Vistos, etc. Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de interrogatório para o dia 17 de março de 2009, às 14:00hs, conforme prescreve o art. 1.181 do CPC. Cite-se e intime-se o Interditando, com advertências legais. Determino a realização do estudo social. Intime-se o Autor e seu Patrono. Notifique-se o M. Público.

 
Busca e Apreensão - 747983-8/2005

Autor(s): R. S. D. M.

Advogado(s): Walter Fernandes Souza

Reu(s): H. C. V.

Despacho: R.H. O feito encontra-se paralisado a pedido da Parte Autora desde 27/07/2005. Pelo que, determino seja intimado o autor para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.

 
COBRANCA - 1978723-0/2008

Autor(s): Ilza Viana Matos

Advogado(s): Valdeci Vieira Santos

Reu(s): Orlando Brito Freitas, Marilene Freitas Brito

Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho

Despacho: Vistos e etc. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de março de 2009, às 15h30min.

 
COBRANCA - 1803744-6/2007

Autor(s): G Labanca Representações Ltda

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Reu(s): Mococa S/A Produtos Alimentícios, Support Produtos Nutricionais Ltda

Advogado(s): Fernanda Seabra Luciano Aires, Marlos Tiano Almeida Ribeiro, Sandro Brito Loureiro

Despacho: Vistos e etc (...) Isso posto, chamo o feito à ordem, para determinar sua tramitação pelo rito sumário, como requerido pela parte autora(...) Designo audiência para o dia 24/03/2009, às 15:00 horas (...) O § 7º, art. 273, do CPC, permite ao juiz deferir medida cautelar em caráter incidental no processo ajuizado. Pelo que, defiro a medida cautelar requerida e determino seja intimada a Parte Ré para que apresente neste juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os livros e relatórios pedidos às fls. 16, item "a", sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Intimem-se.

 
COBRANCA - 530910-7/2004

Autor(s): Fabio Queiroz De Souza

Advogado(s): Anapio Pires de Souza

Reu(s): Banco Bilbao Vizvaya Brasil S/A

Despacho: Vistos etc. Isso posto, INDEFIRO de plano o pedido de fls. 24/25. Intimem-se e após arquivem-se, com baixas e anotações devidas. Vitória da Conquista-Ba, 10 de dezembro de 2008.(Ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz de Direito em Exercício.

 
BUSCA E APREENSAO - 343120-1/2004

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): I. A. L.

Despacho: Visto etc, Isto posto, deixo de receber o presente recurso, por falta de uma das condições, ou seja, a tempestividade, bem como, por não ter sido recolhida previamnete as custas referentes ao pote de retorno. Vitória da Conquista, 10 de dezembro de 2008.(Ass.) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz de Direito em Exercíco.

 
Interdição - 2356419-7/2008

Autor(s): Maria Dolores Rocha Dias

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Interditado(s): Maria Zelia Rocha

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência de Interrogatório para o dia 17 de março de 2009, às 14h30min, conforme prescreve o art. 1.181 do CPC.

 
COBRANCA - 530910-7/2004

Autor(s): Fabio Queiroz De Souza

Advogado(s): Anapio Pires de Souza

Reu(s): Banco Bilbao Vizvaya Brasil S/A

Sentença: Vistos etc, Isso posto, INDEFIRO de plano o pedido de fls.24/25. Intime-se após arquivem-se, com baixa e anotações devidas. Vitória da Conquista-BA, 10 de dezembro de 2008. (Ass.) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz de Direito em Exercíco.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1236670-8/2006

Autor(s): Caixa Seguradora S/A, Inacio Fernandes Junior

Advogado(s): Bruna Mendonça Timbó

Reu(s): Fabio Dias Fernandes

Despacho: R.H. Vistos etc, Designo o dia 23 de janeiro de 2009, às14:00 para audiencia de conciliação.Intimem-se partes e procuradores por simples intimação no DPJ. Vitória da Conquista, 12 de dezembro de 2008.(ass.)Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto.

 
INVENTARIO - 358875-6/2004

Autor(s): Teresa Gonçalves Pereira, Roberto Carmo Ferreira Porto

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros, Ruy Hermann Araujo Medeiros

Inventariado(s): Joana Pereira Porto

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, recolher as custas referentes a expedição de ofícios.

 
BUSCA E APREENSAO - 1174516-9/2006

Autor(s): B. I.

Advogado(s): Águeda Véras de Macedo

Reu(s): M. S. M.

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, recolher as custas referentes a expedição de ofícios.

 
BUSCA E APREENSAO - 2087036-1/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Luis Eduardo Pires Santos

Reu(s): Magno Sousa Silva

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, recolher as custas referentes a expedição de ofícios.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 954486-1/2006

Autor(s): Denise Costa Guimaraes

Advogado(s): Gilson Alves da Cruz

Reu(s): Marcos Tadeu Trindade

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte Autora sobre o documento juntado pela parte Ré, no prazo de 05 dias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1067588-8/2006

Autor(s): D. D. O. S.

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): O. C. S. S.

Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira

Sentença: (...) Homologo por sentença o presente acordo, e por consequência, decreto a dissolução da sociedade conjugal e do vínculo para que surta seus jurídicos e legais efeitos(...)

 
ALIMENTOS - 1990053-5/2008

Autor(s): A. D. S. C.
Representante(s): A. S. D. S.

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Requerido(s): G. M. N. C.

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 29/42, no prazo de 10 (dez) dias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1481977-9/2007

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Keila Symone Silva Paraguassu

Despacho: Intime-se a parte autora acerca ca certidão de fls 35v, prazo de 05 dias.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1366306-4/2007

Autor(s): M. B. D. S.

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): J. A. B. D. O., I. A. B. D. O.

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva

Menor(s): D. B. D. S.

Despacho: (...)Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCIA - Redesignado audiência para o dia 30 de janeiro de 2008, às 14:00hs para coleta do material genético. Este Juízo solicita a gentileza do comparecimento de algum irmão do falecido para colaborar com o material genético. Intimado todos os presentes.

 
INTERDIÇÃO - 2168794-1/2008

Autor(s): M. P. D. V. D. C.

Assistido(s): M. D. J. O.

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Por todo o exposto julgo procedente a presente ação de Interdição de MARIA DE JESUS OLIVEIRA, nomeando curadora a Sr. MARIA ANGÉLICA BRITO ALMEIDA, qualificada às fls. 08, a qual fica regularmente intimada para prestar compromisso legal no prazo de conco dias em cartório. Sem custas.Transitada em julgado a presente sentença expeça-se editais e mandado de averbação ao registro Civil, bem como seja oficiado o Tribunal Eleitoral Local. Sentença publicada em audiencia.(Ass.) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz de Direito em Exercíco.

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2134298-4/2008

Autor(s): M. D. S. G.

Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo

Reu(s): E. L. M. G.

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 37/42, no prazo de 10 (dez) dias.

 
BUSCA E APREENSAO - 2045731-7/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Romilda Lima Pessoa

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora por seu subscritor pata tomar conhecimento da certidão de fls. 21v, e requer o que for de direito.

 
BUSCA E APREENSAO - 2135006-4/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Diego Guimaraes Sales

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora por seu subscritor pata tomar conhecimento da certidão de fls. 15v, e requer o que for de direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1810375-6/2008

Autor(s): D. S. F. D. S.
Representante(s): D. F. D. S.

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): S. R. M. D. O.

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora por seu subscritor para informar o endereço do Conselho Tutelar para expedição de ofício, e requer o que for de direito.

 
Interdição - 2282094-7/2008

Autor(s): Shueidy Cardoso De Jesus

Advogado(s): Paula Pereira de Almeida

Interditado(s): Antonio Felismino De Sousa

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Aguarde em Cartório o prazo de contestação. Após, oficie-se o perito, para que o mesmo proceda ao exame pericial do Interditado, encaminhando laudo conclusivo a este Juízo no prazo de 30 dias.(Ass.) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz de Direito em Exercício.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2177088-7/2008

Requerente(s): Pedro Gabriel Santana Pereira

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Requerido(s): Ruanito Silva Machado

Despacho: R.H. Defiro a suspensão pelo prazo de 180 dias (...)

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1260484-4/2006

Representante(s): Edivanda Pereira Dos Santos
Requerente(s): Viviane Santos Moreira, Dimitri Santos Moreira

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva

Requerido(s): Josue Antonio Freitas Moreira

Advogado(s): Walter Fernandes Souza

Despacho: Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da citidão de fls. 56 a 59 e requerer o que for de direito.

 
ALIMENTOS - 1300310-8/2006

Autor(s): I. P. C. D. S.
Representante(s): D. P. C.

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Reu(s): M. R. D. S.

Advogado(s): Artur Ferreira de Castro (Defensor Público)

Despacho: Intimar a parte autora sobre devolução da Carta Precatória de fls.65 a 86

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1452334-8/2007

Requerente(s): Rayna De Oliveira Santos

Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias

Requerido(s): Alves Santos

Despacho: Intimar a parte autora sobre a devolução da Carta Precatória de fls. 40 e 60.

 
USUCAPIAO - 1798206-9/2007

Autor(s): Elias De Jesus, Damiana Oliveira Santos

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a autora por sua advogada, para juntar cópias da inicial, em 03 vias, para citação dos confinantes, no prazo de 10 dias.

 
EXECUÇÃO - 696442-2/2005

Autor(s): Cooperativa De Crédito Rural Conquista Ltda - Credic

Reu(s): Nudd David De Castro

Advogado(s): Norma Araujo Fonseca

Despacho: R.H. Devolver os autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB nos termos do art. 196 do CPC.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1428368-7/2007

Representante(s): Soraya Alves Silva
Requerente(s): Yasmim Alves Vieira

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva

Requerido(s): Luiz Fábio Brito Vieira

REGULAMENTACAO DE VISITA - 861508-3/2005

Autor(s): M. R. B.

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Reu(s): E. D. J. O.

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para que informe se houve pagamento dos valores cobrados e a regularização do pagamento da pensão alimentícia(...)

 
DESPEJO - 1999028-8/2008

Autor(s): Lenizia Xavier Dantas

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima

Reu(s): Andre Luis De Jesus Rocha Goes Duarte

Despacho: R.H. Defiro a suspensão requerida às fls. 24.

 
GUARDA E RESPONSABILIDADE - 2074802-1/2008

Autor(s): Edmar Alves Pinto

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Assistido(s): Heloisa Cintra Alves Pinto

Homologação de Transação Extrajudicial - 2356328-7/2008

Autor(s): Jackeline Nascimento De Souza, Luciana Nascimento Santos, Geniedson Oliveira De Souza

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Sentença: Vistos e etc (...)Ante o exposto, com fulcro no art. 267, IV do CPC, EXTINGO a presente ação de Guarda. Custas ex vi lege. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2065107-1/2008

Autor(s): Marilza Barreto Dos Santos

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Reu(s): Henri Luis Dos Santos

Advogado(s): Tania Kogan

Despacho: Intimem-se os autores, visto que já atingiram a maioridade civil, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1556985-8/2007

Autor(s): E. M.
Representante(s): Z. M.

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Assistido(s): A. D. D. S.

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora sobre o laudo genético de fls. 27/30, no prazo de 05 dias.

 
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 2003206-2/2008

Autor(s): Aconchego Do Bebe Oliveira Ltda-Me

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Lucimara Ducca-Me

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora, sobre a devolução da C. Precatório de fls. 16/19, no prazo de 05 dias.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2140882-3/2008

Autor(s): M. J. F. D. S. S., G. N. D. S.

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE ITIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 2140882-3/2008 - AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL. AUTORES: MARIA JOSE FLORINA DOS SANTOS SOUSA e GILSON NASCIMENTO DE SOUSA. Ficam INTIMADOS os Autores MARIA JOSE FLORINA DOS SANTOS SOUSA e GILSON NASCIMENTO DE SOUSA, que se encontram, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 16 de dezembro de 2008. Eu,_____________(Fabiana Vieira Matos), Escrevente Auxiliar, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//

JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS
Juiz de Direito

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

DECLARATORIA - 965796-2/2006

Autor(s): Carlos Alberto Martins Dos Anjos

Advogado(s): Vanessa David Santos

Reu(s): Edson Gusmao De Oliveira

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se o Autor por sua subscritora para, recolher as custas referentes ao mandado de citação de fls. 18, prazo de 10 dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2273686-0/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Carlos Alberto Martins Dos Anjos, Maria Hortenizi Menezes Dos Anjos

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls 22v e requer o que for de direito, no prazo de 05 dias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1461041-3/2007

Autor(s): H. R. D. D.

Advogado(s): Kleber Santos Silva

Reu(s): M. J. D. D. F.

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a aprte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls. 28v, no prazo de 05 dias.