Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134032-8/2008(33-1-2)
Autor: Dario Jose Cardoso
Advogados(as): Norma Araujo Fonseca OAB/BA 672
Réu: Adatel Tv e Comunicação S/A

Liminar: “(...) § Ante o exposto, DEFIRO a liminar requestada, determinando a requerida a proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a suspensão das restrições negativas em desfavor do autor constantes de fls. 18, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § Aguarde-se a audiência de conciliação, já designada. § Intime-se.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34520-2/2008(32-3-2)
Autor: Neuza Santana Calmon
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para que se manifeste sobre o pedido de fl. 26 constantes dos autos, informando se preencheu a guia de depósito de fl. 22 com o número do processo errado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140501-2/2008(34-1-2)
Autor: Alfredo Melo Frates
Advogados(as): Nylmar Andre Lima Cairo OAB/BA 10259
Réu: Unibanco S/A

Liminar: “(...) § Ante o exposto, DEFIRO a liminar requestada, determinando a requerida a proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a suspensão das restrições negativas em desfavor do autor decorrentes do contrato n°. 000006511094267, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § Aguarde-se a audiência de conciliação, já designada. § Intime-se.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123383-1/2008(26-6-5)
Autor: Estela Almeida Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Patricia Ribeiro Santos Simoes OAB/BA 16872

Sentença: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se e Arquivem-se os autos oportunamente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104085-5/2006(16-3-1)
Autor: Marcos Renato Silva Ferraz
Advogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Decisão: Ficam as partes intimadas da decisão que não acolheu aos embargos de declaração, conforme expediente de fls. 515 e 516 dos autos.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 110774-7/2008(26-6-1)
Autor: Maria Augusta Oliveira
Advogados(as): Norma Souza e Silva OAB/BA 11538
Réu: Jeferson Martins de Melo

Sentença: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se e Arquivem-se os autos oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137829-5/2008(34-1-1)
Autor: Leomira de Almeida Barreto
Advogados(as): Mariana Gomes Nunes OAB/BA 26456
Réu: Banco Finasa Investimento S/A

Liminar: "(...) § Deste modo, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO que a requerida proceda à retirada do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, em relação à eventuais pendências decorrentes do contrato n°. 3668035381, NO PRAZO DE 05 DIAS, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00. § Intimem-se. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139270-0/2008(34-1-1)
Autor: Wilson de Amorim Santos
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681
Réu: Silva Calçados

Liminar: "(...) § Ante o exposto, DEFIRO a liminar requestada, determinando a requerida a proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a suspensão das restrições negativas em desfavor do autor constantes de fls. 07, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § Aguarde-se a audiência de conciliação, já designada. § Intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142015-1/2008(34-1-2)
Autor: Elaine Lopes de Sousa
Advogados(as): Tadeu Cincurá de Andrade Silva Sampaio OAB/BA 22936
Réu: Audio Cell Comercio e Serviços Itambé
Réu: Claro S.A

Liminar: "(...) § Ante o exposto, DEFIRO a liminar requestada, determinando a 2ª Requerida – CLARO S.A a proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a suspensão das restrições negativas em desfavor do autor constantes de fls. 15, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § Aguarde-se a audiência de conciliação, já designada. § Intime-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 41799-8/2005(14-2-1)
Autor: Terezinha Maria Gaspar Burgos
Advogados(as): Patricia Ribeiro Santos Simões OAB/BA 16872
Réu: Auto Viação Camurujipe
Advogados(as): Andre Kruschewsky Lima OAB/BA 17533

Intimação: Fica a parte Ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à execução.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131758-0/2008(33-1-1)
Autor: Julio Cesar Dias Aparecido
Advogados(as): Nylmar Andre Lima Cairo OAB/BA 10259
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: "(...) § Deste modo, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO que a requerida, no prazo de 05 dias contados da ciência desta decisão, proceda à retirada do nome da parte autora junto aos órgãos de proteção de crédito em razão da suposta dívida de R$ 15.125,14, constante de fls. 14, até ulterior deliberação deste juízo. § O descumprimento desta liminar implicará no pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00. § Intimem-se. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137823-6/2008(34-1-1)
Autor: Egberto Dias Lima
Advogados(as): Claudio Dias Lima OAB/BA 7937
Réu: Rodaleve Comércio de Motos Ltda

Liminar: "(...) § Assim sendo, indefiro o pedido liminar pleiteado na exordial. § Aguarde-se a audiência de conciliação, já designada. § Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138559-3/2008(34-1-1)
Autor: Romualdo Fagundes Alves
Advogados(as): Geovaldo Campos Rodrigues OAB/BA 3443
Réu: Ismael Bezerra de Lima

Liminar: "(...) § Assim sendo, indefiro o pedido liminar pleiteado na exordial. § Aguarde-se a audiência de conciliação, já designada. § Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 162785-6/2007(28-6-6)
Autor: Marcelo Aguiar Brito
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681, Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 15:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117296-4/2008(26-6-3)
Autor: Leandro Barros Damasceno
Réu: Motorola do Brasil Ltda.
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Junior OAB/BA 19650

Sentença: "(...)§Diante do exposto , JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a ré MOTOROLA DO BRASIL LTDA. a proceder à substituição do aparelho descrito na nota fiscal de fls. 05 por outra da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00, limitada ao quantum de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).§Sem custas - artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 39544-7/2007(18-5-4)
Autor: Joao Batista de Castro Junior
Advogados(as): Francis Augusto Medeiros OAB/BA 15566
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Decisão: "(...) Do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela pós-sentença para DETERMINAR que o Réu desonere o veículo do ônus que sobre ele pesa no órgão de trânsito como decorrência do contrato de alienação fiduciária de nº 01.4.960925-4, celebrado com o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. O descumprimento dessa ordem implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), limitado ao teto de 20 (vinte) salários mínimos. § Fica desde já autorizado o levantamento, pela requerida, dos depósitos judiciais constantes nos autos. § Exp. Nec."


COBRANÇA DE DIVIDA - 8187-6/2007(19-6-6)
Autor: Maria Pereira Dos Santos
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Antônia Maria Barbosa do Vale. OAB/BA 7039

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para se manifestar sobre a execução.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 80509-2/2005(4-6-4)
Autor: Denise Souza de Oliveira
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciências
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, no prazo de Lei, impugnar a penhora realizada às fls. 55, constantes dos autos.