VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Juiz Titular: Bel. Sérgio Murilo Nápoli Lamego Escrivã: Dione Miranda Macedo Subescrivã: Maria Alessandra dos S. Aquino |
Expediente do dia 04 de agosto de 2008 |
INDENIZACAO - 565185-1/2004 |
Autor(s): Joao Barbosa De Novais |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): Pena Empreendimentos E Comercio Imobiliario Ltda |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 12 de agosto de 2008 |
REVISAO CONTRATUAL - 2134791-6/2008 |
Autor(s): Fernando Antonio Pinheiro Costa |
Advogado(s): Flavio de Oliveira Tinoco |
Reu(s): Cooperativa De Crédito Rural Conquista Ltda |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Despacho: Intime-se o executado para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 02 de setembro de 2008 |
DECLARATORIA - 667027-6/2005 |
Autor(s): Joaquim Antonio De Novaes Filho |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima, Jose Carlos Melo |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Harianna Barreto/Vokton Jorge Ribeiro |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 06 de setembro de 2008 |
DECLARATORIA - 1239442-9/2006 |
Autor(s): Cleusa Sousa Barros |
Advogado(s): José Maria Pereira de Amorim |
Reu(s): Brasil Telecom S/A |
Advogado(s): Patricia R. Simoes, Hermann Staben/Fernando Peixoto, Vinicius Barros, Jailton Tavares Jr. |
Decisão: Dê-se ciência a parte autora da petição de fl.190 e documento que a acompanha, no prazo de 10(dez)dias. |
Expediente do dia 22 de setembro de 2008 |
INDENIZACAO - 1675886-6/2007 |
Autor(s): Valdevino Jose Da Silva |
Advogado(s): Maria Carmem Oliveira Rocha |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Arace Leal Ivo/Otto Wagner de Magalhaes |
Despacho: Manifestem-se as partes a respeito do ofício de fl.87, no prazo de 10(dez)dias. |
Expediente do dia 24 de setembro de 2008 |
Decisão: Recebo a apelação interposta pela parte ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença.Intime-se o recorrido para querendo responder no prazo de 15(quinze)dias. Após faça a remessa destes autos ao Tribunal(...) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1390938-0/2007 |
Agravante(s): Maira Dantas Xavier |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Denunciado(s): Televisao Cidade Net Sa, Mmds Bahia Ltda |
Advogado(s): Joao Daniel Barros, Renata Paiva, Gilvan Soeiro/Adna Alves/Heitor Oliva, Maria Cristina Deda, Everaldo Mattos/Renato da Costa, Fabio Santos Macedo/Gutemberg Santos |
Despacho: Recebo a apelação interposta pela parte ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença.Intime-se o recorrido para querendo responder no prazo de 15(quinze)dias. Após faça a remessa destes autos ao Tribunal(...) |
Expediente do dia 26 de setembro de 2008 |
INDENIZACAO - 1326950-8/2006 |
Apensos: 1533057-0/2007 |
Autor(s): Disia Peixoto Sampaio Campos |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima |
Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicações S.A - Embratel |
Advogado(s): Flavio Figueiredo/Aluisio Jose de Vasconcelos, Betania Trindade/Everaldo Mattos, Marcelo Cunha/Maria de Fatima Queiroz, Ana Claudia Patricio/Otto Wagner Magalhaes |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1533057-0/2007 |
Autor(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A |
Advogado(s): Maria Fatima Almeida de Queiroz, Flavio Figueiredo/Aluisio Jose de Vasconcelos, Betania Trindade/Everaldo Mattos |
Impugnado(s): Disia Peixoto Sampaio Campos |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes |
Despacho: Arquive-se. |
Expediente do dia 01 de outubro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 954564-6/2006 |
Apensos: 1098653-3/2006 |
Autor(s): Jadiel Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Tayara Magalhães Amaral |
Denunciado(s): Empresa Brasileira De Telecomunicacoes -Embratel |
Advogado(s): Ana Claudia Patricio/Otto Wagner Magalhaes |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito das informações encaminhadas pelo SPC(f.113)no prazo de 10(dez)dias. |
Expediente do dia 02 de outubro de 2008 |
DECLARATORIA - 1760069-5/2007 |
Autor(s): Frederico Freire Leal Coelho |
Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno, Kleidson Assis Sandes |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1716705-7/2007 |
Autor(s): Edineia Teixeira Oliveira |
Advogado(s): Natanael Oliveira do Carmo |
Reu(s): Banco Citicard S/A |
Advogado(s): Thiago Freitas/Patricia Simoes, Jailton Tavares Junior, Hermann Staben/Tiago Machado de Freitas, Alessandro Thuller, Mario Jatoba Jr. |
Despacho: Manifeste-se a parte a respeito da contestação e documentos que a acompanha, no prazo de 10(dez)dias. |
Expediente do dia 03 de outubro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1821030-0/2008 |
Autor(s): Isabete Coelho Do Amaral |
Advogado(s): Henrique Santana Pereira |
Reu(s): Telecomunicaçoes De Sao Paulo - Teles |
Advogado(s): Yonaldo Nery Guedes, Daliane Cecilia Duarte/Elke Priscila Kamrowski, Anselmo Wilson Macedo |
Despacho: Levando-se em conta a preliminar de revelia invocada pela parte autora em sua réplica à contestação, certifique o Cartório se no período indicado houve greve dos serventuários da Justiça. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1867082-0/2008 |
Autor(s): Emilson Aguiar Silva |
Advogado(s): Enis Oliveira Nunes |
Reu(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A, Acelub C L D Petroleo Ltda |
Advogado(s): Elaine Marques/Juçara Travassos, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta citatória no prazo de 10(dez)dias.I. |
Expediente do dia 06 de outubro de 2008 |
REVISAO CONTRATUAL - 1199787-8/2006 |
Autor(s): Antonio Fernando Vieira De Freitas |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Hipercard Administradora De Cartão De Credito Ltda |
Advogado(s): Fernando Mendes Mussy, Elaine Marques/Carlos Mafra, Thiago Carvalho |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
DECLARATORIA - 1672415-3/2007 |
Autor(s): Maria Lucia De Almeida Teixeira |
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira Junior |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Camila Andrade Menezes, Danilo Santana Brandao |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1495710-1/2007 |
Agravante(s): Jose Carlos Pereira De Sousa |
Advogado(s): Christian Andrade Fernandes |
Reu(s): Hipercard - Administradora De Cartao De Credito Sa |
Advogado(s): Elaine Marques/Juçara Travassos, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Eduardo Fraga |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 2110692-6/2008 |
Autor(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Leila Tatiana Prazeres |
Impugnado(s): Maria Suely De França |
Advogado(s): Enis Oliveira Nunes |
Despacho: Intime-se a empresa impugnante para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1667913-0/2007 |
Autor(s): Lindaura Novais Dos Santos |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Danilo Santana Brandao, Camila Andrade Menezes/Murilo Ferreira Nunes, Milena Cintra |
Despacho: Recebo a apelação interposta pela parte ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença.Intime-se o recorrido para, querendo responder no prazo de 15(quinze)dias. Após faça a remessa destes autos ao Tribunal(...) |
Expediente do dia 09 de outubro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 726791-4/2005 |
Autor(s): Paulo Viana Ladeia Rocha |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Reu(s): Banco Baneb S/A |
Advogado(s): Mauricio da Cunha Bastos, Heraldo Brianezi |
Despacho: Intime-se o demandado para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias conforme decisões de fls.87/91 e fl.164. |
EXCECAO - 888032-1/2005 |
Autor(s): Dantas Comercio E Distribuiçao Ltda |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Excepto(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Manuela de Castro Soares |
Despacho: Intime-se o autor para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1766009-5/2007 |
Autor(s): Aurora Sueli Andrade Santos |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Bv Financeira S/A, Nl Comércio De Veículos Ltda |
Advogado(s): Carole Carvalho, Ticiana Carvalho da Silva, Elizete Oliveira/Almir Moreira |
Decisão: Manifeste-se a parte ré a respeito da petição de fl.102, no prazo de 10(dez)dias. |
Expediente do dia 13 de outubro de 2008 |
ANULATORIA - 1785211-9/2007 |
Autor(s): Terezinha Lemos Santos |
Advogado(s): Fernando Mendes Mussy, Lana Borba Leite |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariza Cardoso Botelho, Flavia Presgrave, Arilano Kleber Botelho, Danilo Santana Brandao, Camila Andrade Menezes |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
INDENIZACAO - 1733298-5/2007 |
Autor(s): Osmar Santana Silveira |
Advogado(s): Henrique Boaventura Calasans Minervino |
Reu(s): Losango Promoções De Vendas Ltda |
Advogado(s): Alessandra Oliveira Abreu, Otto Wagner de Magalhaes |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
COBRANCA - 1950915-7/2008 |
Autor(s): Mickaell Araújo De Oliveira, Joelton De Araújo Alencar |
Advogado(s): Maria do Carmo Lopes Fischer |
Reu(s): Brasil Veículos Companhia De Seguros |
Advogado(s): Andrea Christine Serra da Costa Santos, Anelise de Araujo Conceicao, Otto Wagner de Magalhaes, Marcio Sacramento |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 14 de outubro de 2008 |
EXCECAO - 456374-4/2004 |
Autor(s): Sky Brasil Serviços Ltda |
Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho, Maria Cecilia Rodrigues/Arilano Kleber Medeiros |
Excepto(s): Claudionor De Brito Meira, Maria Moeme Moreira Meira |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Despacho: Intime-se o excipiente para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 15 de outubro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1519994-5/2007 |
Agravante(s): Jarbas Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Sizino Duque dos Santos |
Denunciado(s): Mil Financiamentos |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro, Mariza Cardoso Botelho, Halison Oliveira |
Despacho: Intime-se a empresa ré para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
INDENIZACAO - 1927027-0/2008 |
Autor(s): Julio Cerqueira De Jesus |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Vivo S.A |
Advogado(s): Wilton dos Santos Jr. |
Despacho: Intime-se a empresa ré para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
REPARACAO DE DANOS - 1525114-7/2007 |
Autor(s): Maria Clara Moreira Silva |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Reu(s): Conquista Veiculos, Joao Pinheiro Rebouças |
Advogado(s): Marcelo Rocha Ferreira, Manuela Sarmento/Alessandra Abreu, Djalma Silva Junior/Clara de Freitas, Joao Daniel Barros |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 631196-7/2005 |
Autor(s): Somesb - Sociedade Mantedora De Educaçao Superior Da Bahia S/C Ltda |
Advogado(s): Alessandra Affonso, Suzana Barreto/Alessandra Vidal |
Impugnado(s): Lucimar Oliveira Barberino |
Advogado(s): Rebeca Alcantara |
IMPUGNACAO - 633232-9/2005 |
Autor(s): Somesb - Sociedade Mantedora De Educaçao Superior Da Bahia S/C Ltda |
Advogado(s): Alessandra Affonso, Alessandra Vidal/Suzana Barreto |
Reu(s): Lucimar Oliveira Barberino |
Advogado(s): Rebeca Alcantara |
Despacho: Intime-se a empresa ré para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
DECLARATORIA - 1672379-7/2007 |
Autor(s): Antonio Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira Junior |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Danilo Santana Brandao, Camila Andrade Menezes/Murilo Ferreira Nunes, Milena Cintra |
Despacho: Intime-se a empresa ré para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1452463-1/2007 |
Autor(s): Distribuidora De Legumes Soares Ltda |
Advogado(s): Ailton Moreira da Silva, Paulo de Araujo Santos |
Impugnado(s): Alline Maria Trancoso Ferraz, Fernanda David Vieira |
Advogado(s): Klleber Monteiro Braga, Flavia David Vieira |
Despacho: Intime-se o impugnante DISTRIBUIDORA DE LEGUMES SOARES LTDA para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 16 de outubro de 2008 |
DECLARATORIA - 1810579-0/2008 |
Autor(s): Roberto Zarlan Castro Almeida |
Advogado(s): Lucas Lima Tanajura |
Reu(s): Vivo Sa |
Advogado(s): Wilton dos Santos M. Jr. |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 17 de outubro de 2008 |
CAUTELAR INOMINADA - 1826638-5/2008 |
Autor(s): Manoel Antonio Oliveira Araujo |
Advogado(s): Natanael Oliveira do Carmo |
Reu(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Marcio de Araujo Pena, Carlos Felyppe Tavares, Marco Polo Reis |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1405113-3/2007 |
Autor(s): Miriam Moreira Dos Reis |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra/Igor da Silva Sousa, Amauri Figueiredo Leal/Aramis de Andrade |
Despacho: Intime-se o demandado para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
INDENIZACAO - 505985-9/2004 |
Autor(s): Andrezza Leticia Galvao, Myrela Barbosa Galvao |
Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira, Glauco Vinicius Dantas de Queiroz |
Reu(s): Unimed Metropolitana De Salvador |
Advogado(s): Djalma Nunes Jr./Andre M. Bastos |
Despacho: Intimem-se as partes a fim de que informem, no prazo comum de 10(dez)dias, se têm interesse na produção de outras provas. Decorrido o prazo assinalado sem a manifestação das partes, ou não ocorrendo à indicação de provas, retornem os autos conclusos para sentença. |
INDENIZACAO - 1845628-7/2008 |
Autor(s): Abilio Moreira Lima |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Reu(s): Banco Santander S/A |
Decisão: (...)Cite-se conforme endereço de fl.37, nos termos da decisão de fl.16. |
Expediente do dia 20 de outubro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 360876-1/2004 |
Autor(s): Antonio Sergio De Araujo Costa |
Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Despacho: Intime-se o executado para recolher as custas processuais. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1556968-9/2007 |
Agravante(s): Marcos Moura Bacelar |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Denunciado(s): Unibanco União De Bancos Brasileiros |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1556968-9/2007 |
Agravante(s): Marcos Moura Bacelar |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Denunciado(s): Unibanco União De Bancos Brasileiros |
Advogado(s): Caroline Ferraz/Camila Hummel |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
INDENIZACAO - 1018768-3/2006 |
Autor(s): Luciano Alves Bonfim |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Denunciado(s): Unibanco Aig Seguros E Previdencia |
Advogado(s): Maria Antonieta Lopes, Patricia R. Simoes |
REPARACAO DE DANOS - 1452264-2/2007 |
Autor(s): Aline Maria Trancoso Ferraz, Isabel Cristina Trancoso Dos Santos E Outros |
Advogado(s): Flavia David Vieira, Klleber Monteiro Braga |
Reu(s): Distribuidora De Legumes Soares Ltda |
Advogado(s): Paulo de Araujo Santos, Ailton Moreira da Silva |
Despacho: Arquive-se este processo, levando-se em conta que o réu não impugnou os fatos articulados na petição de fls.168/169. |
INDENIZACAO - 2226076-6/2008 |
Autor(s): Adriano Alves Portela |
Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Acsp Associaçao Comercial De São Paulo, Spc Servico De Protecao Ao Credito |
Despacho: Defiro o requerimento de fl.37.Expeça-se guia para recolhimento de depósito Judicial. |
REVISAO CONTRATUAL - 1769922-3/2007 |
Autor(s): Willy Rodrigues Costa |
Advogado(s): Claudio Marques Pereira, Natanael Oliveira do Carmo |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Arace Leal Ivo/Otto Wagner de Magalhaes, Anderson Cardoso Moreira |
Despacho: Tendo em vista o teor da certidão de fl.83, reconheço que a petição e documentos de fls.73/77 foram apresentados dentro do prazo.Manifeste-se a parte autora a respeito dos documentos de fls.75/77, no prazo de 10(dez)dias.I. |
Procedimento Ordinário - 2267629-2/2008 |
Autor(s): Mariana Souza Cardoso |
Advogado(s): Pedro Ferraz Laranjeira |
Reu(s): Bv Financeira S/A |
Despacho: Indefiro por ora a liminar requerida(...)Cite-se o réu com as advertências de Lei para contestar no prazo de 15(quinze)dias. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. |
Expediente do dia 21 de outubro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1808081-5/2008 |
Autor(s): Sonia Sueli Silva Santos |
Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias |
Reu(s): Banco Dibens S/A |
Advogado(s): Rodrigo Borges/William de Jesus Santos, Lia Dias Gregório, Anderson Cardoso Moreira |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Despacho: Intime-se a autora para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
REVISAO CONTRATUAL - 1717014-1/2007 |
Autor(s): Marta Jeane Amorim Rocha |
Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes |
Reu(s): Abn Amro Aymore Financiamentos |
Advogado(s): Mariza Cardoso Botelho, Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro |
Despacho: Intime-se a autora para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
REVISAO CONTRATUAL - 2188933-1/2008 |
Autor(s): Nilson Natal Silva |
Advogado(s): Claudio Marques |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Renata Bolzan, Jose Mariano de Assis, Uady Barbosa, Paulo Roberto Ferreira |
Despacho: Intime-se o autor para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2319965-3/2008 |
Autor(s): Henrique Lucas Correia Do Prado |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Comercial De Artigoss Do Vestuario Monica Ltda |
Despacho: Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, considerando que a regra estabelecida é no sentido de que o respectivo pagamento se dê quando da propositura da ação. Isto posto, intime-se a autora para que recolha as custas processuais no prazo de 30(trinta)dias(art.257, do C.P.C.) |
Expediente do dia 22 de outubro de 2008 |
OBRIGACAO DE FAZER - 1464804-4/2007 |
Autor(s): Vera Lucia Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira |
Reu(s): Cassi - Caixa De Assitencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Flavio Miranda, Gustavo de Magalhaes |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 23 de outubro de 2008 |
RESCISAO DE CONTRATO - 2240537-0/2008 |
Autor(s): Flavio Brito Filho |
Advogado(s): Leandro Almeida de Oliveira |
Reu(s): Tim Nordeste Sa |
Despacho: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida. I. |
Expediente do dia 28 de outubro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 997348-8/2006 |
Agravante(s): Jose Goncalves De Oliveira |
Advogado(s): Claudia Pereira Quadros |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro/Harianna Barreto |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2286068-0/2008 |
Autor(s): Franciane Gusmao De Eça |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana R. Lima |
Reu(s): Meridiano F.I.D.C. Multisegmentos-Np |
Decisão: Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida. Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2282015-3/2008 |
Autor(s): Isar Mattiello |
Advogado(s): Ariele Chagas Cruz Mattiello |
Reu(s): Star Cell |
Consignação em Pagamento - 2328019-0/2008 |
Autor(s): Edimeia Lopes Do Prado |
Advogado(s): Uelma do Prado Duarte |
Reu(s): Unimed Do Sudoeste |
Procedimento Ordinário - 2291759-4/2008 |
Autor(s): Alexandre Ignez Pires |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): Tnl Pcs S/A (Oi) |
Procedimento Ordinário - 2281900-3/2008 |
Autor(s): Iris Silva Costa |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Losango Promotora De Vendas |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2186259-1/2008 |
Autor(s): Sindoval Ribeiro De Oliveira |
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Decisão: Indefiro o pedido de assistência judiciária, considerando que a própria inicial revela as condições da parte autora de arcar com as custas processuais.(...)indefiro por ora os benefícios da Justiça gratuita e, em consequência, determino que a parte autora recolha a taxa judiciária respectiva, ou, caso contrário, que prove que faz jus ao benefício no prazo de 10(dez)dias.I. |
Procedimento Ordinário - 2282169-7/2008 |
Autor(s): Joabe Da Cruz Amorim |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Brasil Telecom S/A |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Cautelar Inominada - 2292692-2/2008 |
Autor(s): Marcos Moura Bacelar |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Reu(s): Unibanco União De Bancos Brasileiros |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2281946-9/2008 |
Autor(s): Iris Silva Costa |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Esplanada |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida. Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita. I. |
Consignação em Pagamento - 2290472-2/2008 |
Autor(s): Eliane Pedreira Andrade |
Advogado(s): Jose Maria Pereira Amorim |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Cite-se o réu para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei. Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Monitória - 2275933-6/2008 |
Autor(s): Fiat Adm De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Miraildes Pereira Bastos |
Procedimento Ordinário - 2350854-2/2008 |
Autor(s): Viação Vitoria Ltda |
Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos |
Reu(s): Clinica De Assistencia Odontologica E Representações Odonto System Ltda |
Despacho: Defiro o pedido de fl.08 e, em consequência, declaro supenso este processo pelo prazo de 90(noventa)dias.I. |
Monitória - 2275818-6/2008 |
Autor(s): Fiat Adm De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Marcio Pedro Jr. |
Reu(s): Dkar C Peças Serv Repres Ltda |
Procedimento Ordinário - 2288192-5/2008 |
Autor(s): Igreja Batista Peniel De Vitoria Da Conquistan |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima |
Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros |
Procedimento Ordinário - 2286035-0/2008 |
Autor(s): Franciane Gusmao De Eça |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana R. Lima |
Reu(s): Banco Ibi S/A Banco Multiplo |
Despacho: Defiro pedido de fl.06 e, em consequência, suspendo o processo por 90(noventa)dias. |
Impugnação ao Valor da Causa - 2287963-4/2008 |
Autor(s): Spaço Xis Magazine Ltda |
Advogado(s): Jorge Maia |
Reu(s): Stela Ferraz Chatzivagiannis |
Advogado(s): Ingrid Ferreira Ferraz |
Despacho: Ouça-se a parte contrária a respeito da presente impugnação ao valor da causa no prazo de 05(cinco)dias.I. |
Monitória - 2275748-1/2008 |
Autor(s): Fiat Adm De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Eliane Sousa Barreto |
Decisão: Defiro pedido de fl.06 e, em consequência, suspendo o presente processo por 90(noventa)dias. |
Expediente do dia 29 de outubro de 2008 |
Busca e Apreensão - 2284462-7/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Francisco Antonio Magalhaes Randeira Mor |
Decisão: (...)defiro a liminar de busca e apreensão pretendida e, em consequência, ordeno a expedição de mandado para esta finalidade(...)Cite-se a parte demandada nos termos do §1º da Lei nº 911/69. |
Busca e Apreensão - 2290005-8/2008 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia Gomes/Paula Luciana Santos |
Reu(s): Elcio Nunes Dourado |
Decisão: (...)defiro a liminar de busca e apreensão pretendida e, em consequência, ordeno a expedição de mandado para esta finalidade(...)Cite-se a parte demandada nos termos do §1º da Leinº 911/69. |
Busca e Apreensão - 2288157-8/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Rodolfo Gerd, Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Sergio Luis Pires Santos |
Monitória - 2292469-3/2008 |
Autor(s): Fiat Administração De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Marcio Pedro Jr. |
Reu(s): Lierte Ferraz Sampaio |
Busca e Apreensão - 2286753-0/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Reu(s): Leandro Lopes Costa |
Decisão: (...)defiro a liminar de busca e apreensão pretendida e, em consequência, ordeno a expedição de mandado para esta finalidade(...)Cite-se a parte demandada nos termos do §1º da Leinº 911/69. |
Busca e Apreensão - 2290711-3/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Carlos Felyppe Tavares |
Reu(s): Claudio Dos Santos |
Busca e Apreensão - 2283127-6/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro, Flaviano Garcia |
Reu(s): Adavilino Vieira Leite |
Decisão: (...)defiro a liminar de busca e apreensão pretendida e, em consequência, ordeno a expedição de mandado para esta finalidade(...)Cite-se a parte demandada nos termos do §1º da Lei nº 911/69. |
Busca e Apreensão - 2290718-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Carlos Alessandro Santos, Carlos Felyppe Tavares |
Reu(s): Ailton Lopes Sales |
Carta Precatória - 2283464-7/2008 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Silvio Luiz Ferreira/Simone Costa, Ivo Estefano Silva/Elizete Oliveira, Gisele Cristine Ferreira |
Reu(s): Ailton Santos Da Silva |
Busca e Apreensão - 2290713-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Carlos Alessandro Santos, Carlos Felyppe Tavares |
Reu(s): Alexandro Rocha Santos |
Busca e Apreensão - 2280257-4/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Renato Da Silva Santos |
Busca e Apreensão - 2290110-0/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho |
Reu(s): Meire Vania Ribeiro Souza |
Busca e Apreensão - 2290722-0/2008 |
Autor(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Carlos Alessandro Santos, Carlos Felyppe Tavares |
Reu(s): Edinaldo Pires Reis |
Busca e Apreensão - 2290708-8/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Carlos Felyppe Tavares |
Reu(s): Marcia Andrade Dos Santos |
Busca e Apreensão - 2290067-3/2008 |
Autor(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Valmirando Andrade Dos Santos |
Decisão: (...)defiro a liminar de busca e apreensão pretendida e, em consequência, ordeno a expedição de mandado para esta finalidade(...)Cite-se a parte demandada nos termos do §1º da Leinº 911/69. |
Expediente do dia 30 de outubro de 2008 |
INCIDENTES - 1098647-2/2006 |
Autor(s): Vesper S/A |
Advogado(s): Maria Fatima Almeida de Queiroz, Ana Claudia Patricio/Flavio Figueiredo |
Impugnado(s): Joao Fhelipe Santiago |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1118161-4/2006 |
Autor(s): Vesper S/A |
Advogado(s): Maria Fátima Almeida de Queiroz, Ana Claudia Patricio/Flavio Figueiredo |
Impugnado(s): Joao Phelipe Santiago |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
Despacho: Intime-se a empresa VESPER S/A para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
EXCECAO - 1564549-1/2007 |
Autor(s): Banco Do Nnordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Luiz Gonzaga Pina Santos Neto |
Excepto(s): Angela Zamilute Do Amorim |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Despacho: Intime-se o Banco do Nordeste do Brasil S/A para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1782705-9/2007 |
Autor(s): Carlos Eduardo Ribeiro |
Advogado(s): Bruno Gusmão Santos |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Danilo Santana Brandao, Camila Andrade Menezes/Murilo Ferreira Nunes, Milena Cintra |
Decisão: Tendo em vista o retorno do expediente bancário, determino que a parte ré proceda o depósito dos honorários periciais no prazo de 10(dez)dias. |
INDENIZACAO - 2180874-9/2008 |
Autor(s): Wesley Pires De Sousa |
Advogado(s): Wesley Pires de Sousa |
Reu(s): Betacred Aquisição E Administração De Credito Ltda, Credigy Soluções Financeiras Ltda |
Decisão: (...)Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias com as advertências de lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.(...) |
Procedimento Ordinário - 2284437-9/2008 |
Autor(s): Regioneide Helena Da Silva |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Procedimento Ordinário - 2284437-9/2008 |
Autor(s): Regioneide Helena Da Silva |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Decisão: Indefiro a antecipação de tutela almejada, haja vista que carece de plausibilidade a pretensão exposta no sentido de que seja reduzido pela metade o valor das parcelas do financiamento com garantia fiduciária. Cite-se com as advertêncais de Lei. Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2275350-0/2008 |
Autor(s): Unibanco Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Fernanda Rial/Moises Batista, Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Joao Bosco Alves De Lemos |
Decisão: (...)defiro a antecipação para reintegração na posse nos termos do pedido e, em consequência ordeno a expedição de mandado para esta finalidade, Após, cite-se a parte demandada com as advertências de Lei.(...) |
Expediente do dia 31 de outubro de 2008 |
ORDINARIA - 898661-8/2005 |
Autor(s): Maira Dantas Xavier |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos, Guilherme Carvalho da Silva/Mauricio Bastos |
Decisão: Indefiro petição de fl.75 e, em consequência, determino que a parte autora recolha as devidas custas processuais nos termos da transação celebrada entre as partes à fl.71, circunstância que implica em revogação da Justiça gratuita anteriormente deferida, sob pena de caracterizar incontestável má fé. Consigna-se, a propósito que a decisão que homologou a transação produziu coisa julgada entre as partes, anotando-se ainda que o advogado do interessado subscreveu a referida petição de acordo. |
Procedimento Ordinário - 2281721-0/2008 |
Autor(s): Lucio Cordeiro Sales |
Advogado(s): Sandro Brito Loureiro |
Reu(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A |
Decisão: Indefiro por ora a antecipação de tutela requerida(...)Cite-se o réu com as advertências de Lei. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. |
Expediente do dia 04 de novembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2304234-0/2008 |
Autor(s): Elisangela Moreira Gouveia |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Euro Santo Amaro Edições Culturais |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias com as advertências de lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2304166-2/2008 |
Autor(s): Arthur Silva Da Costa Filho |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia S/A |
Decisão: Cite-se o réu para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei.I. |
Procedimento Ordinário - 2293095-3/2008 |
Autor(s): Abeilson Jardim De Souza |
Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa Bmc S/A |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida. Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2303448-4/2008 |
Autor(s): Jose Carlos De Oliveira |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Omni S/A Credito, Financiamento E Investimento |
Procedimento Sumário - 2305659-3/2008 |
Autor(s): Sergio Sufi |
Advogado(s): Átila Carvalho Ferreira dos Santos |
Reu(s): Submarino, Cetelem Brasil Sa - Credito Financiamento E Investimento |
Decisão: (...)Cite-se o réu para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Despacho: (...)Cite-se o réu para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2293102-4/2008 |
Autor(s): Geodete Viana Brito |
Advogado(s): Yuri Silva Vanderlei |
Reu(s): Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Decisão: indefiro o pedido de assistência judiciária, considerando que a própria inicial revela as coindições da parte autora de arcar com as custas processuais.(...)indefiro por ora os benefícios da Justiça gratuita e, em consequência, determino que a parte autora recolha a taxa judiciária respectiva, ou caso contrário que prove que faz jus ao benefício no prazo de 10(dez)dias. I. |
Cumprimento de sentença - 2305202-5/2008 |
Autor(s): Fabio Quinteiro Pereira |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Reu(s): Lojas Virtual Americanas |
Despacho: Reconheço no caso em foco, ausente o periculum in mora, o que inviabiliza a concessão da liminar inaudita altera parte. Diante deste quadro, resta-me por ora, indeferir a liminar almejada. Dê-se ciência à parte desta decisão. |
Procedimento Ordinário - 2301657-4/2008 |
Autor(s): Lourivaldo Santos Lima |
Advogado(s): Janaína de Oliveira Barros |
Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicaçoes S/A |
Procedimento Ordinário - 2282113-4/2008 |
Autor(s): Marlon Luiz Assis Coelho |
Advogado(s): Marco Antonio dos Santos Oliveira |
Reu(s): Portobello S/A |
Procedimento Ordinário - 2282113-4/2008 |
Autor(s): Marlon Luiz Assis Coelho |
Advogado(s): Marco Antonio dos Santos Oliveira |
Reu(s): Portobello S/A |
Despacho: Indefiro por ora a antecipação de tutela requerida, considerando que no caso em foco somente após contestação é que poderei melhor avaliar os argumentos lançados na petição inicial.Cite-se o réu com as advertências de Lei. Defiro por ora, os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Expediente do dia 05 de novembro de 2008 |
Procedimento Sumário - 2295680-9/2008 |
Autor(s): Francisco Machado Dos Santos |
Advogado(s): Igor Silva Felix |
Reu(s): Bv Financeira Sa - Credito, Financiamento E Investimento |
Decisão: (...)determino que a empresa ré se abstenha também de fornecer, ou que promova a exclusão de qualquer informação cadastral que implique em restrição ao crédito dos autores, sob pena da aplicação da multa diária no valor de(...)Expeça-se mandado de manutenção na posse.Cite-se o réu com as advertências de Lei, inclusive dando-lhe ciência desta decisão.I. |
Procedimento Ordinário - 2294245-0/2008 |
Autor(s): Edvaldo Pereira Da Silva |
Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): Embasa-Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A |
Despacho: Indefiro por ora as antecipações de tutela requeridas, considerando que no caso em foco somente após contestação é que poderei melhor avaliar os argumentos lançados na petição inicial.Cite-se o réu com as advertências de Lei. Defiro por ora, os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Expediente do dia 06 de novembro de 2008 |
REPETICAO DE INDEBITO - 1628734-9/2007 |
Autor(s): Amando Borges Junior |
Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda, Poliana Coelho Pacheco |
Reu(s): Banco General Motor S/A |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro, Mariza Cardoso Botelho, Arilano Kleber Botelho, Simone Teixeira de Castro |
Despacho: Manifestem-se as partes a respeito do Laudo Pericial no prazo de 10(dez)dias. Expeça-se alvará a fim de que o sr. Perito possa levantar a quantia referente aos seus honorários.I. |
Expediente do dia 07 de novembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2107627-2/2008 |
Autor(s): Fábio Barbosa Mota |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio |
Reu(s): Itaú Seguros S/A - Gm Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Atila Carvalho Fereira/Juçara Freire, Juracy Cardoso/Adriana da Silva |
Despacho: Intime-se o autor para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2299508-1/2008 |
Autor(s): Px Emplac De Veiculos Corret De Seg E Auto-Escola Ltdao |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Decisão: (...)autoriza à parte autora permanecer na posse do veículo financiado, assim como proceder imediatamente os depósitos a que se refere sua inicial, inclusive quanto as parcelas vincendas. Expeça-se mandado de manutenção na posse. Cite-se o réu com as advertências de Lei, inclusive dando-lhe ciência desta decisão.I. |
Procedimento Ordinário - 2294257-5/2008 |
Autor(s): Itamar Silva |
Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Decisão: Indefiro por ora a antecipação de tutela requerida(...)Cite-se o réu com as advertências de Lei. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. |
INDENIZACAO - 2011933-5/2008 |
Autor(s): Arnaldo Camilo Dos Reis |
Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa |
Reu(s): Camila Moveis |
Despacho: Tendo em vista os fatos articulados na petição de fl.19, defiro requerimento e, em consequência, oficie-se nos seus termos. |
Expediente do dia 11 de novembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2308891-5/2008 |
Autor(s): Juliano Aguiar Dias |
Advogado(s): Sandro Brito Loureiro |
Reu(s): Banco Ibi Sa |
Despacho: (...)Cite-se a ré para cotnestar no prazo de 15(quinze)dias com aas advertências de lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2308926-4/2008 |
Autor(s): Juliano Aguiar Dias |
Advogado(s): Sandro Brito Loureiro |
Reu(s): Taii Financeira |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias com as advertências de lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2302483-2/2008 |
Autor(s): Maria Carmelita Cabral, Elisangela Cabral Ferraz, Ana Paula Cabral Cruz e outros |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia |
Decisão: Indefiro o pedido de assistência judiciária, considerando que a própria incial revela as condições da parte autora de arcar com as custas processuais.(...)indefiro por ora os benefícios da Justiça gratuita e, em consequência, determino que a parte autora recolha a taxa judiciária respectiva, ou, caso contrário, que prove que faz jus ao benefício, no prazo de 10(dez)dias.I. |
Justificação - 2294870-2/2008 |
Autor(s): Delci Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Reu(s): Moto Conquista Ltda |
Decisão: Defiro os benefícios da Justiça gratuita.Cite-se com as advertências de lei. |
Procedimento Ordinário - 2310298-0/2008 |
Autor(s): Isidoro Mattiello |
Advogado(s): Ariele Chagas Cruz Mattiello |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia |
Decisão: Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.Cite-se com as advertências de Lei. |
Cumprimento de sentença - 2305715-5/2008 |
Autor(s): Guilherme Marques Do Espirito Santo |
Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Procedimento Ordinário - 2299501-8/2008 |
Autor(s): Juliana Bahia De Miranda |
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva |
Reu(s): Lojas Americanas |
Procedimento Ordinário - 2298386-0/2008 |
Autor(s): Washington Willian Oliveira Alves |
Advogado(s): Ana Cláudia Azevedo Freitas |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2305450-4/2008 |
Autor(s): Elias Gonzaga |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Coop-Cooperativa De Consumo |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2293787-6/2008 |
Autor(s): Allan Araujo Borba Filho |
Advogado(s): Lana Borba Leite |
Reu(s): Bh Calçados |
Procedimento Ordinário - 2305071-3/2008 |
Autor(s): Silvestre Teixeira Viana Silva |
Advogado(s): Fábio Carvalho Brito |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2298080-9/2008 |
Autor(s): Washington Willian Oliveira Alves |
Advogado(s): Ana Cláudia Azevedo Freitas |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2305949-3/2008 |
Autor(s): Danilo Amorim Botelho |
Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa |
Reu(s): Banco Itaucard S A |
Carta Precatória - 2295718-5/2008 |
Autor(s): Carlos Alberto Neves Da Silva |
Advogado(s): Grace Virgínia R de M. Tanajura |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Decisão: (...)Cite-se com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida. Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita. I. |
Procedimento Ordinário - 2293089-1/2008 |
Autor(s): Karla Mirella Santos Sousa |
Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves |
Reu(s): Dacasa Financeira |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2293815-2/2008 |
Autor(s): Jubervaldo Vieira Louzada, Maria Sidelicia Meirelles |
Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): Rodobens Administradora De Consorcio Ltda |
Despacho: Defiro os benefícios da Justiça gratuita.Cite-se com as advertências de lei. |
Procedimento Ordinário - 2298155-9/2008 |
Autor(s): Washington Willian Oliveira Alves |
Advogado(s): Ana Cláudia Azevedo Freitas |
Reu(s): Banco Finivest Sa |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida. Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita. I. |
Procedimento Ordinário - 2306735-9/2008 |
Autor(s): Fernanda Santos Pires |
Advogado(s): Vanessa David Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida. Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita. I. |
Cumprimento de sentença - 2294658-0/2008 |
Autor(s): Ieliane Monteiro Soares Silva |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Banco Ge Capital |
INDENIZACAO - 1910146-2/2008 |
Autor(s): Jose Carlos Oliveira Pereira |
Advogado(s): Henrique Boaventura Calasans Minervino |
Reu(s): Banco Itau S.A |
Despacho: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida. Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita. I. |
Busca e Apreensão - 2302797-3/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Ruth Matos Nunes Silva |
Procedimento Ordinário - 2305862-6/2008 |
Autor(s): Luiz Rodrigues De Almeida Neto |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
Reu(s): Abn Bank |
Procedimento Ordinário - 2294325-3/2008 |
Autor(s): Allan Araujo Borba Filho |
Advogado(s): Lana Borba Leite |
Reu(s): Vivo S/A |
Decisão: (...)defiro a liminar de busca e apreensão pretendida e, em consequência, ordeno a expedição de mandado para esta finalidade(...)Cite-se a parte demandada nos termos do §1º da Leinº 911/69. |
Carta Precatória - 2295755-9/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Roberto Guenda |
Reu(s): Jose De Oliveira Santos |
Despacho: Cumpra-se servindo da cópia como mandado. Após, faça retornar esta precatória ao Juiz de origem(...) |
Carta Precatória - 2295767-5/2008 |
Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Moises Batista/Everton Alexandre Santi, Fernando Luz Pereira/Luciana Mascarenhas |
Reu(s): Jair Pinheiro Santos |
Despacho: Cumpra-se servindo da cópia como mandado.Após, faça retornar esta precatória ao Juízo de origem(...) |
Expediente do dia 12 de novembro de 2008 |
Procedimento Sumário - 2302264-7/2008 |
Autor(s): Joaquim Rodrigues |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
Reu(s): Hsbc Bank Multiplo |
Decisão: (...)Cite-se o réu para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, dando-lhe ciência ainda da liminar ora concedida.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita. |
Expediente do dia 14 de novembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2333634-5/2008 |
Autor(s): Lorraine Mateus Gusmão |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima |
Reu(s): Intermédica Sistema De Saúde (Norclínicas) |
Decisão: (...)Cite-se o réu com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida. Expeça-se mandado. Adotem-se providências necessárias. |
Expediente do dia 17 de novembro de 2008 |
CAUTELAR INOMINADA - 2170464-6/2008 |
Autor(s): Arivaldo Santana Junior |
Advogado(s): Fernando Mendes Mussy |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Decisão: Levando-se em conta os fatos articulados com a petição de fls.25/26, altero a decisão que antecipou os efeitos de mérito(...)Faço registrar, ainda, que a hipótese não contempla aplicação de multa diária para o caso de descumprimento da liminar, resultando eventual desobediência em busca e apreensão dos docuemtnos indicados, além de eventual dos documentos indicados, além de eventual tipificação no art. 230 do C.P.C. |
Procedimento Ordinário - 2321254-9/2008 |
Autor(s): Fabiano Oliveira Botelho |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Lasergrafix Comercio E Serviços Ltda - Epp |
Decisão: Indefiro por ora a antecipação de tutela requerida, considerando que no caso em foco somente após contestação é que poderei melhor avaliar os argumentos lançados na petição inicial.Cite-se com as advertências de Lei.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita. |
INDENIZACAO - 2141354-0/2008 |
Autor(s): Carlos Sergio Dos Santos Lima |
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva |
Denunciado(s): Banco Finasa S/A |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida. Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita. I. |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2267599-8/2008 |
Autor(s): Julio Cesar Melo Curi |
Advogado(s): Pedro Ferraz Laranjeira |
Reu(s): Dibens Leasing S/A |
Despacho: Mantenho a decisão de que indeferiu às antecipações de tutela almejadas por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu, inclusive dando-lhe ciência do aditamento de fls.21/24 e 28/31. |
Procedimento Ordinário - 2267629-2/2008 |
Autor(s): Mariana Souza Cardoso |
Advogado(s): Pedro Ferraz Laranjeira |
Reu(s): Bv Financeira S/A |
Despacho: Mantenho a decisão que indeferiu às antecipações de tutela almejadas por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu, inclusive dando-lhe ciência do aditamento de fls. 24/25 e 28/30. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2329585-2/2008 |
Autor(s): Barbara Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Reu(s): Banco Honda S/A |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2327435-8/2008 |
Autor(s): Anita Ferreira Da Silva, Aparecida Rodrigues Neto, Norma Ferreira Neto e outros |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Procedimento Ordinário - 2334953-6/2008 |
Autor(s): Maria Carmelita Cabral, Elisangela Cabral Ferraz, Ana Paula Cabral Cruz e outros |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Banco Bmg S/A |
Procedimento Ordinário - 2340082-7/2008 |
Autor(s): Omar Correia Santos Filho |
Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco |
OBRIGACAO DE FAZER - 1964019-3/2008 |
Autor(s): Alexandre Campos Da Silva |
Advogado(s): Lana Borba Leite |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Procedimento Ordinário - 2340055-0/2008 |
Autor(s): Luciana Fernandes Correia Santos |
Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Consignação em Pagamento - 2338352-4/2008 |
Autor(s): Adriana Fernandes Correia Santos |
Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Decisão: Cite-se o réu para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2330072-0/2008 |
Autor(s): Andre Santos Barreto |
Advogado(s): Fábio Carvalho Brito |
Reu(s): Banco Ibi S/A-Banco Multiplo |
Procedimento Ordinário - 2327508-0/2008 |
Autor(s): Ivani Souza Ferraz |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Reu(s): Banco Ibi S/A |
Procedimento Ordinário - 2325254-0/2008 |
Autor(s): Selma Silva Santos, Cezar Santos Oliveira |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Santander Seguros S/A |
Procedimento Ordinário - 2332580-1/2008 |
Autor(s): Ailson Moura Moura Santana |
Advogado(s): Braulio Zacarias Ferraz |
Reu(s): Hipercard Administradora De Cartão De Credito Ltda |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida. Oficie-se conforme requerido na inicial. Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2320484-3/2008 |
Autor(s): Rejane Silva De Almeida |
Advogado(s): Julimar Barros Pereira |
Reu(s): Vivo S/A |
Procedimento Ordinário - 2327861-1/2008 |
Autor(s): Olinda Antunes Do Nascimento |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
Reu(s): Banco Ibi S/A-Banco Multiplo |
Procedimento Ordinário - 2327241-2/2008 |
Autor(s): Carlos Henrique Coelho Santos Guimaraes |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Fininveste S/A |
Procedimento Ordinário - 2340106-9/2008 |
Autor(s): Lucia Fernandes Correia Santos |
Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira |
Procedimento Ordinário - 2332110-0/2008 |
Autor(s): Gutemberg Santos Macedo |
Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Procedimento Ordinário - 2340645-7/2008 |
Autor(s): Fernando Couto |
Advogado(s): Lana Borba Leite |
Reu(s): Tim Nordeste Sa |
Procedimento Ordinário - 2327658-8/2008 |
Autor(s): Cleidinice Meira Da Silva |
Advogado(s): João Paulo Rodrigues de Aguiar |
Reu(s): Unibanco-União De Bancos Brasileiros S/A |
Despacho: (...)Cite-se o réu para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2330015-0/2008 |
Autor(s): Andre Santos Barreto |
Advogado(s): Fabio Carvalho Brito |
Reu(s): Losango-Promoções De Vendas Ltda |
Decisão: (...)Cite-se a ré para contestar no prazo de 15(quinze)dias, com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhe da antecipação de tutela ora deferida.Oficie-se conforme requerido na inicial.Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2319237-5/2008 |
Autor(s): Ygor Silva Almeida |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Consignação em Pagamento - 2317517-0/2008 |
Autor(s): Tarcisio Magno Freire Da Silva |
Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho |
Reu(s): Credic Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda |
Decisão: (...)Intme a parte autora para que promova de imediato o depósito dos valores indicados em sua inicial. Por outro lado, indefiro os demais pedidos formulados a título de antecipação de tutela(...)Cite-se o réu com as advertências de Lei, inclusive cientificando-lhes da antecipação de tutela ora deferida em parte. Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita.I. |
Procedimento Ordinário - 2275289-6/2008 |
Autor(s): Mariana Ivo Khouri |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Procedimento Ordinário - 2332246-7/2008 |
Autor(s): Ana Lucilla Oliveira Eloi Nascimento |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Decisão: (...)determino que a empresa ré autorize de imediato(no prazo máximo de 24 horas), o tratamento fisioterápico de acordo com o pedido sob pena de multa diária no valor(...)Expeça-se mandado de ordem. Defiro os benefícios da Justiça gratuita.Cite-se o réu com as advertências de Lei. |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
INDENIZACAO - 2113595-8/2008 |
Autor(s): Raimundo Vieira Batista |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Aymore Credito |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta citatória no prazo de 10(dez)dias. |
Procedimento Ordinário - 2267574-7/2008 |
Autor(s): Edilito Ascendino Dos Santos Melo Neto |
Advogado(s): Pedro Ferraz Laranjeira |
Reu(s): Banco Honda S/A |
OBRIGACAO DE FAZER - 2153845-2/2008 |
Autor(s): Dalvadisio Coelho |
Advogado(s): Jefferson Anunciação Coelho |
Reu(s): Bradesco Saude Sa |
Procedimento Ordinário - 2274859-9/2008 |
Autor(s): Keli Viviane Santos De Jesus |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
Reu(s): Disonedson Comercio De Confecções Ltc |
Decisão: Cumpra-se a decisão de fl.19, inclusive dando ciência ao réu dos aditamentos de fls. 20/21 e 24/27. Por outro lado mantenho a decisão que indeferiu a antecipação de tutela nos termos em que foi prolatada. |
Busca e Apreensão - 2305593-2/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Adila Emanuele S Bastos De Oliveira |
Busca e Apreensão - 2304066-3/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Finaciamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Daiana Gusmão De Santana |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2310117-9/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Frederico Freire Leal Coelho |
Ação Civil Coletiva - 1757699-9/2007 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): R. F. S. D. |
Busca e Apreensão - 2303393-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Carlos Alessandro Santos |
Reu(s): Ludimila Oliveira Lima |
Busca e Apreensão - 2297361-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Luis Fernando Paludo |
Reu(s): Ana Paula Oliveira Santos |
Busca e Apreensão - 2293510-0/2008 |
Autor(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa, Mauricio Trindade/Hiran Leao Duarte |
Reu(s): Fabiana Costa Bonfim |
Busca e Apreensão - 2303737-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Celso Marcon |
Reu(s): Vera Lucia Jesus Souza |
Busca e Apreensão - 2311367-4/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Vimesa Industria E Comercio De Moveis |
Decisão: (...)defiro a liminar de busca e apreensão pretendida e, em consequência, ordeno a expedição de mandado para esta finalidade.(...)Cite-se a parte demandada nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 911/69. |
Busca e Apreensão - 2303395-7/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Carlos Alessandro Santos |
Reu(s): Eliete Vieira Cordeiro |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2288127-5/2008 |
Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues, Mauricio Sanita/Fernanda Brito |
Reu(s): Evadson Pinto De Novaes |
Ação Civil Coletiva - 1911089-9/2008 |
Autor(s): Cambuí Veículos Ltda |
Advogado(s): Clara de Freitas Santos Barros, João Daniel Nogueira Barros, Wilton dos Santos Mello Júnior |
Reu(s): Intelig Telecomunicaçoes Ltda |
Decisão: (...)defiro a liminar de busca e apreensão pretendida e, em consequência, ordeno a expedição de mandado para esta finalidade(...)Cite-se a parte demandada nos termos do §1º da Leinº 911/69. |
Carta Precatória - 2314301-7/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Deprecado(s): Kelly Jaqueline Leite Lima |
Despacho: Cumpra-se servindo da cópia como mandado. Após faça retornar esta precqatória ao Juízo de origem(...) |
Busca e Apreensão - 2304113-6/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Finaciamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues, Mauricio Sanita/Fernanda Brito |
Reu(s): Maria Soneide Silva De Andrade |
Decisão: (...)defiro a liminar de busca e apreensão pretendida e, em consequência, ordeno a expedição de mandado para esta finalidade(...)Cite-se a parte demandada nos termos do §1º da Leinº 911/69. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2310219-6/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes, Luis Fernando Paludo |
Reu(s): Adriano Dos Anjos Almeida |
Busca e Apreensão - 1951119-9/2008 |
Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior, Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Veraldivio Pimenta Costa |
Busca e Apreensão - 2311460-0/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes, Juliana Dantas/Luis Fernando Paludo |
Reu(s): Jacson Costa Veiga Me |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2293096-2/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Carlos Felyppe Tavares |
Reu(s): T.F. Porto |
Busca e Apreensão - 2303359-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Carlos Alessandro Santos |
Reu(s): Washington Luis De Oliveira Barros |
Busca e Apreensão - 2303388-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Carlos Alessandro Santos |
Reu(s): Pablo Henrique Paes Brandao |
Decisão: (...)defiro a liminar de busca e apreensão pretendida e, em consequência, ordeno a expedição de mandado para esta finalidade(...)Cite-se a parte demandada nos termos do §1º da Leinº 911/69. |
DECLARATORIA - 1438045-7/2007 |
Autor(s): Zilmaria Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencia Ftc |
Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho |
Despacho: Expeça-se alvará, conforme requerimento de fl. 225. Determino ainda que o Cartório forneça ao Perito certidão comprobatória do trabalho realizado. Por fim, cumpra-se, imediatamente, a decisão dde fl. 223. |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
INDENIZACAO - 712979-8/2005 |
Autor(s): Leo Andre Cerveira |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa Oliveira Dos Brejinhos |
Advogado(s): Antonio Carlos Moreira de Oliveira, Milton de Araujo Sales Filho, Pedro Garcia Tatim |
Decisão: "Vistos, etc. Consoante certidão de fls. 306, o recurso de apelação interposto pelo requerido fora interposto via fax, dentro do prazo de 15 dias, o qual por falha do cartório, não foi juntado aos autos, originando a certidão de intempestividade de fls. 279. Por tais razões, tenho por bem revogar os despachos de fls. 280 - negando seguimento ao recurso - e fls. 290 - despacho inicial de execução de sentença. Por seu turno, nos termos do art. 520 do CPC, recebo o recurso de apelação interposto a fls. 266 a 277, nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a intimação do apelado para contra-razoar no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com nossas homenagens e as cautelas de praxe." |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
OBRIGACAO DE FAZER - 1799352-9/2007 |
Autor(s): Gilson Porto Da Silva |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Telemar Norte - Leste S/A |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Decisão: (...) Isto posto, rejeito os embargos declaratórios de fls. 101/102. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
Busca e Apreensão - 2303359-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Washington Luis De Oliveira Barros |
Advogado(s): Washington Luis de Oliveira Barros |
Despacho: Revogo a antecipação de tutela deferida à fl. 20, levando-se em cpnta que com a petição de fls. 22/24, o réu apresentou decisão emanada dos Juizados Especiais (fls. 31/32), garantindo-lhe manutenção na posse do veículo objeto da presente Ação de Busca e Apreensão, concedida desde 12 de setembro de 2008. Intime-se o autor para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. I.. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1611267-0/2007 |
Autor(s): Arlene Moraes Barbosa |
Advogado(s): Poliana Coêlho Pacheco |
Reu(s): Tv Sky Shop Sa |
Advogado(s): Luiz Geraldo de Oliviera Sampaio Júnior |
Despacho: Dê-se ciência às partes que estamos concentrando esforços para designação do perito, experto em informática. I.. |
REVISAO CONTRATUAL - 1499449-1/2007 |
Autor(s): Artur Leles Santos Leite |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Sentença: (...) julgo procedente este processo e, em conseqüência, declaro nulas de pleno direito (ex officio) as cobranças promovidas pela parte ré referentes a: (...). Em conseqüência das nulidades ora reconhecidas e decretadas, faço registrar que na liquidação dos contratos objeto desta ação, levar-se-á em conta as seguintes determinações: (...). A liquidação dar-se-á por arbritamento, através de perícia contábil, (...). Condeno ainda a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários do advogado da autora, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
REPARACAO DE DANOS - 401955-7/2004 |
Autor(s): Marcus Antonio Ferraz Galvao |
Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos, Vinicius Sidarta U. R. Lima |
Reu: Neomater S/C Ltda |
Advogado(s): Miriam Garcia Dante, Gilberto Dias Lima, Ricardo Di Salvo Ferreira, Maria de Lourdes Ferreira, Antonio Carlos de Paula Campos |
Despacho: "FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DAS PARTES DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, A SER REALIZADA NO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE JANEIRO DE 2009, ÀS 9 HORAS E 30 MINUTOS, NO IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, NA RUA BARRA FUNDA, 824, BARRA FUNDA, SÃO PAULO - SP, DEVENDO COMPARECER O AUTOR MARCUS ANTONIO FERRAZ GALVÃO, MUNIDO DOS EXAMES DE LABORATÓRIO, RADIOLÓGICOS, RECEITAS E DEMAIS DOCUMENTOS ÚTEIS PARA A AVALIAÇÃO SE POR VENTURA OS TIVER, CONFORME DOCUMENTOS ORA ACOSTADOS AOS AUTOS (FLS, 267/269), EMITIDOS PELO JUÍZO DEPRECADO DA 6ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA 564.01.2008.009005-0." |