JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Juiz de Direito Auxiliar: Dr. Genivaldo Alves Guimarães Juiz de Direito Substituto: Dr. Egildo Lima Lopes Juiz de Direito Auxiliar: Dr. João Batista Bonfim Dantas Promotor de Justiça: Bela Sara de Oliveira Guanaes Aguiar e Sá Escrivã: Adriana Fagundes Fonseca |
Expediente do dia 02 de junho de 2008 |
Usucapião - 1937917-2/2008 |
Autor(s): Aracy Gomes Moreira |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Despacho: (...) Intime-se a Autora para emendar a inicial no prazo de dez dias, sob as penas da lei. |
Expediente do dia 24 de julho de 2008 |
Expediente do dia 14 de agosto de 2008 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1452300-8/2007 |
Representante(s): Rita De Cássia Brito Vieira |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
Requerido(s): Paulo Henrique Oliveira Vieira |
Despacho: R.H. Vistos etc,Intime-se o casuístico da parte autora para informar em juizo o endereço atual do requerido. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manisfestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para a requerente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.Exp.necessários. Vitória da Conquista-Ba, 14/08/2008- (ass.) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Susbstituto |
Expediente do dia 25 de agosto de 2008 |
Despejo - 2002968-2/2008 |
Autor(s): Ademário Da Rocha Ribeiro |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
Reu(s): Laecio Moreira Santana |
Despacho: R.H. Manifeste-se o autor, por seu advogado, acerca da contestação, no prazo de 10 (dez) dias. |
Expediente do dia 01 de setembro de 2008 |
ALIMENTOS - 1704566-1/2007 |
Autor(s): G. S. R. |
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
Reu(s): G. R. A. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Inexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I... |
Expediente do dia 18 de outubro de 2008 |
Expediente do dia 03 de novembro de 2008 |
Interdição - 1459549-4/2007 |
Autor(s): A. M. D. J. |
Advogado(s): Alzino Meira dos Santos |
Interditado(s): J. C. D. J. |
Despacho: Designo audiência de interrogatório para o dia 02 de março de 2009, às 15horas. |
Expediente do dia 07 de novembro de 2008 |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 488871-5/2004 |
Apensos: 851208-7/2005 |
Autor(s): Lucimara Gaudino Souza |
Advogado(s): Atila Carvalho Ferreira dos Santos |
Reu(s): Arnaldo Ribeiro Andrade |
Advogado(s): Erick Menezes de Oliveira Júnior |
Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 25 e 37 da Lei nº 6.515/77, HOMOLOGO a conversão de Separação Judicial em Divórcio, pondo termo ao vínculo matrimonial, ficando a partilha de bens para momento oportuno, conforme art. 1581 do Código Civil. Seja a Pensão alimentícia em favor das filhas depositada em conta bancária na Caixa Econômica Federal de titularidade da Requerente (...) |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 1937904-7/2008 |
Autor(s): Irani Araujo Dias |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Sergio Luis Narciso Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a requerente, por seu advogado, para, no prazo de dez (dez) dias juntar aos autos prova da qualificação da autora, sob penas da lei. |
Interdição - 352335-3/2004 |
Apensos: 352342-4/2004, 494369-2/2004 |
Autor(s): E. M. D. O., M. D. L. M. L. |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Interditado(s): E. M. D. O. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Inexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas ex vi lege. P.R.I... |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1302713-7/2006 |
Representante(s): Ana Maria Alves De Queiroz |
Advogado(s): Jose Eduardo de Araujo Lima |
Requerido(s): Isnardjose Gauterio De Vasconcelos |
Advogado(s): Antonio Gomes Dantas |
Sentença: Vistos e etc (...)Inexiste óbice ao pleito das partes, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, extinguindo o processo sem julgamento de mérito com fulcro noart. 267, VIII, do CPC. Sem custas (...) |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1447564-9/2007 |
Autor(s): I. L. D. S. |
Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior |
Reu(s): C. S. R. |
Sentença: H.R. Vistos etc, Do exposto, e tudo mais que dos autos consta, considerando-se que todas as formalidades foram observadas, entendo que o pleito da autora merece acolhida. JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar a separação do Casal Ivaneide Lacerda dos Santos e Carles Sena Ramos com fundamento no art. 5º da Lei nº 6615/77. Declaro cessados os deveres reciprocos de coabitação e fidelidade, além do regime de bens do casamento (art. 3º, da Lei nº 6515/77). Ao transito em julgado, expeçam-se mandado de averbação aos cartórios competentes, na forma e para os fins de direito, arquivando-se os autos em seguida às devidas baixas e anotações, inclusive na distribuição. Sem custas. P.R.I.C. - Vitória da Conquista-Ba, 01 de dezembro de 2008. (ass.) Dr. Egildo Lima Lopes - Juiz Substituto. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1681851-5/2007 |
Autor(s): M. V. D. S. |
Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira |
Reu(s): M. E. D. N. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente ação de Separação de Corpos. Sem custas. P.R.I.. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1779337-1/2007 |
Representante(s): Hosana Costa Lima |
Advogado(s): Tayara Magalhães Amaral, Marla Araujo Pena |
Requerido(s): Carlos Washington Brito De Jesus |
Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
Despacho: Intime-se a parte autora para informar se o Requerido vem efetuado os pagamento referentes ao atraso da pensão alimentícia como determinados em audiência ( fls 35). |
ALIMENTOS - 1988119-1/2008 |
Autor(s): D. S. M., V. S. M. |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Reu(s): G. D. A. M. |
Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares |
Menor(s): D. S. M. |
Sentença: (...) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 267, VI do CPC por ser a parte requerida ilegítima, 1697 e 1968 do Código Civil, ESTINGO a presente ação de Alimentos. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Execução de Alimentos - 2060962-6/2008 |
Autor(s): Maria Jose Teixeira Santos E Outro |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Ramalho Moreira Melo |
Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III, do CPC EXTINGO a presente ação de Execução de Alimentos. Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2335014-0/2008 |
Autor(s): Marineuza Carvalho Nascimento, Marina Freitas Carvalho, Eldon Freitas Da Silva |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
Sentença: R.H Vistos etc, Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC,HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força execituva. Declaro a extição processual com apreciação do mérito.Defiro a Assitencia gratuita. Sem custas. P.R.I. e, indepentemente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Vitória da Conquista-Ba, 02 de dezembro de 2008.(Ass.) Dr. João Batista Bomfim Dantas-Juiz de Direito em Exercicio. |
Execução de Alimentos - 1197491-9/2006 |
Autor(s): Y. U. S. D. |
Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza |
Requerido(s): L. H. F. D. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora para informar se houve pagamento do débito. Em caso negativo, paresentar planilha de débito atualizado. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 945088-1/2006 |
Autor(s): S. V. A. D. S. |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima, José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
Reu(s): A. J. D. S. S. |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do Requerido para que se possa concretizar a citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do Requerido para que se possa concretizar a citação sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
INTERDIÇÃO - 1952998-3/2008 |
Autor(s): A. A. S. |
Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida |
Assistido(s): M. D. G. A. S. |
Sentença: Vistos e etc (...) Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE apresnte ação de INTERDIÇÃO nomeando como curadora definitiva de MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO SANTOS, o Sr. ALESSANDRO ARAÚJO SANTOS que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, firmar termo de curatela. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito, com fulcro no art. 1.767, I do Código Civil (...) |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2105574-9/2008 |
Autor(s): Dalva Pereira De Oliveira |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
Reu(s): Jailson Amaral Dos Santos |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2105574-9/2008 |
Autor(s): Dalva Pereira De Oliveira |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
Reu(s): Jailson Amaral Dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora acerca da justificativa de fls 08, no prazo 10 (dez) dias. |
REVISIONAL - 1886742-2/2008 |
Autor(s): Carlito Oliveira |
Advogado(s): Washington Luis de O. Barros |
Reu(s): Bruno Oliveira, Carlos Felicio Silva Oliveira |
Sentença: Vistos e etc (...) Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para exonerar da pensão alimentícia o requerente CARLITO OLIVEIRA com relação a seu filho BRUNO OLIVEIRA. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito (...) |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
ALVARA - 371211-2/2004 |
Autor(s): Diusa Maria Barreto Santos |
Advogado(s): Henrique Santana Pereira |
Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente ação de Alvará. Sem custas. P.R.I... |
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - 2355415-3/2008 |
Autor(s): Lenira Maria De Figueredo Souza |
Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): Mary Dos Santos Oliveira |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. |
Inventário - 1327706-3/2006 |
Autor(s): Neusa Santana Calmon |
Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt |
Inventariado(s): Waldir Calmon Araujo |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a Inventariante por seu advogado para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 10 dias. |
OBRIGACAO DE NAO FAZER - 1100695-7/2006 |
Autor(s): Valter Souza Soares, Vinicius Alves Lopes Guge, Fabricio Araujo Medeiros Silva e outros |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Reu(s): Diego Silva Lopes, Tiago Brito Cafe |
Advogado(s): Fernando Mendes Mussy, Veronildes Moreira Santos |
Despacho: (...) Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCIA - Redesignando a audiência para o dia 10 de narço de 2009, às 14 horas, ficando as partes já intimadas para comparecerem a audiência e, querendo, arrolar testemunhas no prazo de 10 dias, trazendo as suas testemunhas cuja intimação não foi requerida. |
EXECUÇÃO - 369643-4/2004 |
Apensos: 369674-6/2004, 520784-1/2004, 520792-1/2004, 520868-0/2004, 539669-1/2004, 1299371-8/2006 |
Autor(s): Raimundo Silveira Rocha |
Advogado(s): Anapio Pires de Souza, Vicente Cassimiro |
Reu(s): Charles Empreend. E Negócios Imobiliarios Ltda, Marcos Charles Pereira De Souza |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Despacho: R.H. Ouça-se a parte Autora sobre a petição acostada às fls. 85/86. Redesigno a audiência para o dia 03 de março de 2009, às 16:00 horas. Intimem-se as partes, e a autora para arrolar suas testemunhas no prazo de 10 (dez) dias úteis anteriores a audiência, intimando-se as testemunhas assim arroladas. Certifique-se sobre peritos habilitados neste juízo. |
ARRESTO - 369689-9/2004 |
Autor(s): Raimundo Silveira Rocha |
Advogado(s): Anapio Pires de Souza, Vicente Cassimiro |
Reu(s): Charles Empreend. E Negócios Imobiliarios Ltda, Marcos Charles Pereira De Souza |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Despacho: R.H. Tendo em vista a decisão proferida nos autos de Embargos à Execução em apensos, e estar o presente feito sem andamento desde 2003, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 598175-4/2004 |
Autor(s): Charles Empreendimentos E Negocios Imobiliarios Ltda, Marcos Charles Pereira De Sousa |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Raimundo Silveira Rocha |
Advogado(s): Vicente Cassimiro, Anapio Pires de Souza |
Despacho: R.H. Certifique-se sobre a intimação determinada às fls. 28, bem como, por qual periodo de tempo permaneceu o patrono do autor com carga dos autos. |
IMISSAO DE POSSE - 539669-1/2004 |
Apensos: 598175-4/2004 |
Autor(s): Charles Empreendimentos E Negocios Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Raimundo Silveira Rocha |
Despacho: R.H.(...) Isso posto, com amparo no art. 5º da Lei 1.060/1950, indefiro a gratuidade judiciária, e concedo à Parte Autora o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, na forma do art. 275, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
CAUTELAR INOMINADA - 520868-0/2004 |
Autor(s): Marcos Charles Pereira De Sousa |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos S/A, Banco Bilbao Viscay S/A, Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Anapio Pires de Souza, Vicente Cassimiro |
Despacho: R.H. A decisão de fls. 30/31, concedeu a liminar e determinou a citação dos réus. Um dos réus apresentou contestação. O outro não. Assim determino seja certificado nos autos acerca da regular citação dos réus. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 520784-1/2004 |
Autor(s): Charles Empreendimentos E Negocios Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Raimundo Silveira Rocha |
Advogado(s): Anapio Pires de Souza, Vicente Cassimiro |
Despacho: R.H (...) Isso posto, chamo o feito à ordem, revogo a decisão de fls. 17, no que tange a expedição de mandado de imissão na posse, e determino seja citada a parte Ré de todos os termos do pedido e para que, querendo, apresente contestação no prazo de cinco dias (...) Intime-se. |
CAUTELAR INOMINADA - 520792-1/2004 |
Autor(s): Charles Empreendimentos E Negocios Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Raimundo Silveira Rocha |
Advogado(s): Vicente Cassimiro, Anapio Pires de Souza |
Despacho: R.H. Certifique-se sobre a citação dos réus, como determinado às fls. 18, bem como, pelo recolhimento das custas judiciais pelo autor. |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2261810-4/2008 |
Autor(s): Joessica Ferraz Andrade |
Advogado(s): Ana Cláudia Azevedo Freitas |
Reu(s): Caio Ferraz Almeida |
Despacho: Designo audiência de Instrução para oitivr a requerente, genitoras e testemunhas, se arroladas tempestivamente, para o dia 02 de março de 2009, às 15h30min, devendo a Oficial de Justiça fazer o estudo social em torno da vida do menor e da requerente. |
INDENIZACAO - 1390111-9/2007 |
Apensos: 1477688-7/2007, 1478260-1/2007 |
Autor(s): Miguel Bomfim Ribeio Filho |
Advogado(s): Fernando Mendes Mussy |
Reu(s): Auto Viaçao Camurujipe Ltda |
Advogado(s): Poliana Côelho Pacheco e Outros |
Despacho: (...) Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCIA - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de março de 2009, às 16hs, ficando de já intimados os presentes.Transcorrido o prazo para manifestação sobre a proposta de acordo, sem que a mesma ocorra, expeça-se C. Precatória para oitiva de testemunhas assim requeridas... |
ARROLAMENTO - 654659-9/2005 |
Arrolante(s): Marcia Cristina Coelho De Almeida |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Reu(s): Aloisio Cordeiro De Almeida |
Despacho: Intime-se para impulsão do feito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de remoção da inventariança, bem assim, deve ser informada alteração de endereço do inventariante/arrolante(...) |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
Alvará Judicial - 1530726-7/2007 |
Autor(s): Aracelia De Albuquerque Novais, Sintia De Albuquerque Novais, Israel De Albuquerque Novais e outros |
Advogado(s): Verônica Olinto Cassimiro |
Despacho: (...) Visto, etc. Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para no no prazo de 05 dias informar o endereço do IBGE, agência desta cidade, para expedição de ofício. |
ARROLAMENTO - 1551926-1/2007 |
Autor(s): Elisia Sousa Vilares |
Advogado(s): Vildomar Silva Luz |
Reu(s): Guilherme Vilares Ramos |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intimem-se os interssados para no prazo de 10 dias, juntarem aos presentes autos certidões negativas Fiscais atualizadas (Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, Certidão Negativa de Débito e Certidão Negativa do ITR em relãção aos imóveis rurais). Quando finalmente forem satifeitas as exigências ex vi legis, voltem-me os autos conclusos para a homologação da partilha. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1319261-7/2006 |
Autor(s): S. F. S. |
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
Reu(s): M. S. A. |
Despacho: (...) Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCIA - Intime-se o advogado da parte autora para o prazo de 20 dias fornecer os edereços corrretos da parte e juntar substabelecimento. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2326585-8/2008 |
Autor(s): Eliana Da Rocha Souza, Nilvan De Jesus Santos |
Advogado(s): Robson Vieira Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2326585-8/2008 |
Autor(s): Eliana Da Rocha Souza, Nilvan De Jesus Santos |
Advogado(s): Robson Vieira Santos |
Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Defiro a justiça gratuita. Sem custas. P.R.I.. |
EXECUÇÃO - 549585-1/2004 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, Wilton dos Santos Mello Júnior |
Reu(s): Jaemilton Sales Rocha |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Despacho: (...) Vistos, etc. Mantenho in totum o despacho de fls. 61/62. Ao Cartório para expedir Alvará em favor do Banco Itaú S/A, autorizando-o a levantar todo o numerário que porventura se encontre junto ao Banco Bradesco S/A, inclusive coms os consertários de juros e correção monetária. |
Alvará Judicial - 1530726-7/2007 |
Autor(s): Aracelia De Albuquerque Novais, Sintia De Albuquerque Novais, Israel De Albuquerque Novais e outros |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora por seu subscritor para informar o endereço do IBGE desta cidade, e requer o que for de direito, no prazo de 05 dias. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
Cautelar Inominada - 1454382-5/2007 |
Autor(s): Maria Vilma Souza Almeida |
Advogado(s): Tiago Carmo das Virgens |
Reu(s): Lego Fomento Mercantil Ltda |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes a citação, no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas as custas expeça-se mandado. |
QUANTI MINORIS - 934928-9/2006 |
Apensos: 934938-7/2006 |
Autor(s): Agricola Palmares Ltda |
Reu(s): Diomilton Araújo, Albérica Pires |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
Despacho: R.H. Intimem-se os Réus, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a petição de fls. 113/116 e documentos de fls. 117/122. |
ALIMENTOS - 654503-7/2005 |
Apensos: 815749-8/2005 |
Autor(s): J. D. N. N. |
Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt |
Reu(s): J. N. B. |
Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares, Caroline Pereira Gusmão |
Sentença: Visto e etc (...) Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para estabelecer pensão alimentícia no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na data do pagamento, devendo esta ser depositada na conta da genitora do alimentando, em benefício de J.D.N.N. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito, com fulcro no art. 269, II do CPC. Sem Custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
INVENTARIO - 785681-3/2005 |
Apensos: 1065829-1/2006, 1072754-6/2006, 1163916-8/2006 |
Autor(s): Nelyta Nilsa Dos Santos |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho |
Inventariado(s): Jesulindo Jose Dos Santos |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se para impulsão do feito no prazo de 10 dias, sob pena de remoção da inventariança, bem assim, deve ser informada alteração de endereço do inventariante/arrolante, sob pena de válida as intimações enviadas pelo correio. O presente despacho será vinculado por meio do diário oficial e por carta com aviso de recebimento. Transcorrido o prazo sem manifestação, nem atualização do endereço, e devolvido o aviso de recebimento, com ou sem aproveitamento, salvo se não encontrado, devendo dar seguimento ao procedimento, ainda que removendo o inventariante e nomeado um outro, inclusive, sendo o caso, estranho à pessoa do de cujus. No caso em testilha, não há endereço de outro herdeiro que possa assumir o múnus da inventariança, tampouco há recursos conhecidos do espólio que possa ser utilizado para suprir os gatos com a nomeação de terceiro como inventariante. Isto posto, suspendo o presente, remetendo-o ao arquivo, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2203631-3/2008 |
Autor(s): A. S. F. |
Advogado(s): Luis Carlos Sousa |
Reu(s): M. L. F., R. T. L. F. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 284, § único do CPC, INDEFIRO a petição inicial da presente ação. Cancele-se a distribuição. Custas ex vi lege. P.R.I... |
Anulação de Partilha - 2268355-0/2008 |
Apensos: 2312256-6/2008 |
Autor(s): Iracy Alves De Brito |
Advogado(s): Evandro Gomes Brito |
Reu(s): Nailton Alves De Brito |
Despacho: (...) Vistos, etc. Por tais, razões, dê-se baixa na distribuição, e remetam-se os presentes autos à 2ª Vara Cível de Vitória da Conquista... |
Cautelar Inominada - 2312256-6/2008 |
Autor(s): Iracy Alves De Brito |
Advogado(s): Evandro Gomes Brito |
Reu(s): Nailton Alves De Brito |
Despacho: (...) Vistos, etc. Por tais, razões, dê-se baixa na distribuição, e remetam-se os presentes autos à 2ª Vara Cível de Vitória da Conquista... |
Despejo - 2254255-1/2008 |
Autor(s): Arco-Apoio Rodoviario Coletivo S.A |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Fabio Pithon Brito, Ruy Adir Pithon Brito |
Despacho: (...) Vistos, etc. Pelas razões supra, INDEFIRO a petição inicial. Com fundamento no art. 257, do CPC, determino o cancelamento da distribuição e declaro extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC, art. 267, I)... |
EXECUÇÃO - 679755-9/2005 |
Autor(s): Jada Fomento Mercantil Ltda, Luiz Araujo Do Carmo |
Advogado(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas |
Reu(s): Aecio Fagundes Soares |
Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III, do CPC, EXTINGO a presente a ação de Execução. Custas ex vi lege. P.R.I... |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 767216-5/2005 |
Autor(s): Alessandra Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Reu(s): Maria De Lourdes Santos Silva |
Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III, do CPC, EXTINGO a presente a ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedadede Fato. Sem custas. P.R.I... |
ALIMENTOS - 437225-5/2004 |
Autor(s): I. M. S., M. D. F. M. P. |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Reu(s): E. S. D. J. |
Despacho: (...) Vistos etc. Intime-se a parte autora, por seu advoghado, para manifestar seu interesse no feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do Requerido, para que possa concretizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bem como informar em Juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 horas, impulsionar o feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do Requerido, para que possa concretizar a citação, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
Embargos à Execução - 2358657-4/2008 |
Autor(s): Posto Canaa Comercio De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Erick Menezes de Oliveira Junior |
Reu(s): Total Distribuidora S.A |
Despacho: Intime- se o Autor para, no prazo de dez (10) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. |
Dissolução de Sociedade - 1442058-3/2007 |
Autor(s): Agnoelia Souza Santos |
Advogado(s): Sizino Duque dos Santos |
Reu(s): Carlos Alberto Silva Dos Santos |
Despacho: R.H. Intime-se a Requerente para se manifestar sobre a contestação. Proceda-se como pugnado pelo Ministério Público às fls. 41/42. |
EXECUÇÃO - 694643-4/2005 |
Apensos: 2165410-1/2008 |
Autor(s): Xerox Comércio E Indústria Ltda |
Advogado(s): Julio Cesar dos Reis Savoia |
Reu(s): Osnaldo Costa De Oliveira |
Despacho: R.H. Intime-se o Autor na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade e indicar bens suscetíveis de penhora. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 366823-2/2004 |
Autor(s): I. N. D. S. |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Reu(s): G. D. D. O. |
Advogado(s): Anapio Pires de Souza |
Despacho: R.H. (...)Assim, com aplicação analógica do artigo 685-C, segunda parte, co CPC e diante das circunstâncias ocorridas neste processo, julgo ser de boa providência que o único bem SEJA ALIENADO POR CORRETOR CREDENCIADO POR ESTA AUTORIDADE JUDICIAL, destarte evitando que o mesmo seja alienado por valor inferior da avaliação (...) |
DECLARATORIA - 1720224-1/2007 |
Autor(s): Auto Posto Tanguar |
Advogado(s): Vanessa David Santos |
Reu(s): Vcs Mineração E Extração Ltda |
Sentença: Vistos etc, Pelas razões supra, indefiro a petição inicial. Com fundamento no art 257, do código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e declaro extinto o processo sem apreciação do mérito(CPC, art. 267,I). Cumpridas as formalidades legais. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Sem custas. Desentranhem-se documentos, se requisitados, mediante recibos nos autos. P.R.I. Vitória da Conquista, 05 de dezembro de 2008.(ass.) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz de Direito. |
Expediente do dia 08 de dezembro de 2008 |
Cautelar Inominada - 1868384-3/2008 |
Autor(s): Deborah Mara Leite Carvalho |
Advogado(s): Tadeu Cincurá de Andrade Silva Sampaio |
Reu(s): Ftc - Faculdade De Tecnologia E Ciencias De Vitoria Da Conquista-Ba |
Despacho: Intimem-se a parte Autora para se manifstar sobre contestação e documentos no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 987016-0/2006 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Reu(s): Manoel Teodulo Leite Soares, Aluztane Di Lauro, Joao Avelar Soares e outros |
Advogado(s): Fábio Santos Macedo |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se o Dr. Fábio Santos Macedo para, devolver os autos no prazo de 48 horas, sob poena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB,. nos termos di art. 196 do CPC. |
BUSCA E APREENSAO - 532615-1/2004 |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): A. L. G. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se o Dr. Paulo Rocha Barra para, devolver os autos no prazo de 48 horas, sob poena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB,. nos termos di art. 196 do CPC. |
ARROLAMENTO - 2164959-1/2008 |
Arrolante(s): Maria Anatalia De Brito Avila |
Advogado(s): Narjara Gondim de Brito Ávila |
Arrolado(s): Ubirajara Gondim Avila |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se o Dr. Ubirajara Gondim de Brito Avila para, devolver os autos no prazo de 48 horas, sob poena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB,. nos termos di art. 196 do CPC. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 2069434-7/2008 |
Autor(s): Lory Comercial Ltda |
Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias |
Reu(s): Multiplo Fomento Mercantil Ltda, Cibahia Tabacos Especiais Ltda |
Despacho: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da devolução da Carta Citatória, no prazo de 5 (cinco) Dias. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
INVENTARIO - 1141474-8/2006 |
Autor(s): Caroline Miranda Mafra, Manuele Miranda Mafra |
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa |
Inventariado(s): Marcos Jose Lessa Mafra |
Despacho: INTIME-SE PARTE AUTORA PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS OFÍCIO DE FOLHAS 76 A 78 NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. |
Alvará Judicial - 2078486-5/2008 |
Autor(s): Ligia Barbara Maio Lopes Filgueiras |
Despacho: ATO DO JUIZ |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2105574-9/2008 |
Autor(s): Dalva Pereira De Oliveira |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
Reu(s): Jailson Amaral Dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora acerca da justificativa de fls.07, no prazo de 10(dez) DIAS. |
Execução de Alimentos - 2031784-3/2008 |
Requerente(s): Janete Fontes Honorato |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Requerido(s): Daniel Dias De Oliveira |
Despacho: iNTIME-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA JUSTIFICATIVA DE FLS.34, NO PRAZO DE 10 (Dez) DIAS. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1240901-1/2006 |
Autor(s): Z. S. D. S. S. |
Advogado(s): Luciana Santos Silva |
Reu(s): C. J. D. S. |
Despacho: ATO DO JUIZ |