JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Juiz de Direito Auxiliar: Dr. Genivaldo Alves Guimarães
Juiz de Direito Substituto: Dr. Egildo Lima Lopes
Juiz de Direito Auxiliar: Dr. João Batista Bonfim Dantas
Promotor de Justiça: Bela Sara de Oliveira Guanaes Aguiar e Sá
Escrivã: Adriana Fagundes Fonseca

Expediente do dia 02 de junho de 2008

Usucapião - 1937917-2/2008

Autor(s): Aracy Gomes Moreira

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Despacho: (...) Intime-se a Autora para emendar a inicial no prazo de dez dias, sob as penas da lei.

 

Expediente do dia 24 de julho de 2008


Expediente do dia 14 de agosto de 2008

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1452300-8/2007

Representante(s): Rita De Cássia Brito Vieira
Requerente(s): Pedro Henrique Brito Vieira

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Requerido(s): Paulo Henrique Oliveira Vieira

Despacho: R.H. Vistos etc,Intime-se o casuístico da parte autora para informar em juizo o endereço atual do requerido. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manisfestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para a requerente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.Exp.necessários. Vitória da Conquista-Ba, 14/08/2008- (ass.) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Susbstituto

 

Expediente do dia 25 de agosto de 2008

Despejo - 2002968-2/2008

Autor(s): Ademário Da Rocha Ribeiro

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

Reu(s): Laecio Moreira Santana

Despacho: R.H. Manifeste-se o autor, por seu advogado, acerca da contestação, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Expediente do dia 01 de setembro de 2008

ALIMENTOS - 1704566-1/2007

Autor(s): G. S. R.
Representante(s): A. D. J. S.

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Reu(s): G. R. A.

Despacho: (...) Vistos, etc. Inexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I...

 

Expediente do dia 18 de outubro de 2008


Expediente do dia 03 de novembro de 2008

Interdição - 1459549-4/2007

Autor(s): A. M. D. J.

Advogado(s): Alzino Meira dos Santos

Interditado(s): J. C. D. J.

Despacho: Designo audiência de interrogatório para o dia 02 de março de 2009, às 15horas.

 

Expediente do dia 07 de novembro de 2008

CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 488871-5/2004

Apensos: 851208-7/2005

Autor(s): Lucimara Gaudino Souza

Advogado(s): Atila Carvalho Ferreira dos Santos

Reu(s): Arnaldo Ribeiro Andrade

Advogado(s): Erick Menezes de Oliveira Júnior

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 25 e 37 da Lei nº 6.515/77, HOMOLOGO a conversão de Separação Judicial em Divórcio, pondo termo ao vínculo matrimonial, ficando a partilha de bens para momento oportuno, conforme art. 1581 do Código Civil. Seja a Pensão alimentícia em favor das filhas depositada em conta bancária na Caixa Econômica Federal de titularidade da Requerente (...)

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 1937904-7/2008

Autor(s): Irani Araujo Dias

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Sergio Luis Narciso Dos Santos

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a requerente, por seu advogado, para, no prazo de dez (dez) dias juntar aos autos prova da qualificação da autora, sob penas da lei.

 
Interdição - 352335-3/2004

Apensos: 352342-4/2004, 494369-2/2004

Autor(s): E. M. D. O., M. D. L. M. L.

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Interditado(s): E. M. D. O.

Despacho: (...) Vistos, etc. Inexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas ex vi lege. P.R.I...

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1302713-7/2006

Representante(s): Ana Maria Alves De Queiroz

Advogado(s): Jose Eduardo de Araujo Lima

Requerido(s): Isnardjose Gauterio De Vasconcelos

Advogado(s): Antonio Gomes Dantas

Sentença: Vistos e etc (...)Inexiste óbice ao pleito das partes, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, extinguindo o processo sem julgamento de mérito com fulcro noart. 267, VIII, do CPC. Sem custas (...)

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1447564-9/2007

Autor(s): I. L. D. S.

Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior

Reu(s): C. S. R.

Sentença: H.R. Vistos etc, Do exposto, e tudo mais que dos autos consta, considerando-se que todas as formalidades foram observadas, entendo que o pleito da autora merece acolhida. JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar a separação do Casal Ivaneide Lacerda dos Santos e Carles Sena Ramos com fundamento no art. 5º da Lei nº 6615/77. Declaro cessados os deveres reciprocos de coabitação e fidelidade, além do regime de bens do casamento (art. 3º, da Lei nº 6515/77). Ao transito em julgado, expeçam-se mandado de averbação aos cartórios competentes, na forma e para os fins de direito, arquivando-se os autos em seguida às devidas baixas e anotações, inclusive na distribuição. Sem custas. P.R.I.C. - Vitória da Conquista-Ba, 01 de dezembro de 2008. (ass.) Dr. Egildo Lima Lopes - Juiz Substituto.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1681851-5/2007

Autor(s): M. V. D. S.

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Reu(s): M. E. D. N.

Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente ação de Separação de Corpos. Sem custas. P.R.I..

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1779337-1/2007

Representante(s): Hosana Costa Lima
Requerente(s): Welington Lima De Jesus

Advogado(s): Tayara Magalhães Amaral, Marla Araujo Pena

Requerido(s): Carlos Washington Brito De Jesus

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Despacho: Intime-se a parte autora para informar se o Requerido vem efetuado os pagamento referentes ao atraso da pensão alimentícia como determinados em audiência ( fls 35).

 
ALIMENTOS - 1988119-1/2008

Autor(s): D. S. M., V. S. M.
Representante(s): E. R. S.

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Reu(s): G. D. A. M.

Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares

Menor(s): D. S. M.

Sentença: (...) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 267, VI do CPC por ser a parte requerida ilegítima, 1697 e 1968 do Código Civil, ESTINGO a presente ação de Alimentos. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Execução de Alimentos - 2060962-6/2008

Autor(s): Maria Jose Teixeira Santos E Outro

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Ramalho Moreira Melo

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III, do CPC EXTINGO a presente ação de Execução de Alimentos. Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

Homologação de Transação Extrajudicial - 2335014-0/2008

Autor(s): Marineuza Carvalho Nascimento, Marina Freitas Carvalho, Eldon Freitas Da Silva

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Sentença: R.H Vistos etc, Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC,HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força execituva. Declaro a extição processual com apreciação do mérito.Defiro a Assitencia gratuita. Sem custas. P.R.I. e, indepentemente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Vitória da Conquista-Ba, 02 de dezembro de 2008.(Ass.) Dr. João Batista Bomfim Dantas-Juiz de Direito em Exercicio.

 
Execução de Alimentos - 1197491-9/2006

Autor(s): Y. U. S. D.

Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza

Requerido(s): L. H. F. D.

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora para informar se houve pagamento do débito. Em caso negativo, paresentar planilha de débito atualizado.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 945088-1/2006

Autor(s): S. V. A. D. S.
Representante(s): J. A. D. S.

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima, José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Reu(s): A. J. D. S. S.

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do Requerido para que se possa concretizar a citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do Requerido para que se possa concretizar a citação sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
INTERDIÇÃO - 1952998-3/2008

Autor(s): A. A. S.

Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida

Assistido(s): M. D. G. A. S.

Sentença: Vistos e etc (...) Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE apresnte ação de INTERDIÇÃO nomeando como curadora definitiva de MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO SANTOS, o Sr. ALESSANDRO ARAÚJO SANTOS que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, firmar termo de curatela. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito, com fulcro no art. 1.767, I do Código Civil (...)

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2105574-9/2008

Autor(s): Dalva Pereira De Oliveira

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes

Reu(s): Jailson Amaral Dos Santos

Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2105574-9/2008

Autor(s): Dalva Pereira De Oliveira

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes

Reu(s): Jailson Amaral Dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora acerca da justificativa de fls 08, no prazo 10 (dez) dias.

 
REVISIONAL - 1886742-2/2008

Autor(s): Carlito Oliveira

Advogado(s): Washington Luis de O. Barros

Reu(s): Bruno Oliveira, Carlos Felicio Silva Oliveira

Sentença: Vistos e etc (...) Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para exonerar da pensão alimentícia o requerente CARLITO OLIVEIRA com relação a seu filho BRUNO OLIVEIRA. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito (...)

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

ALVARA - 371211-2/2004

Autor(s): Diusa Maria Barreto Santos

Advogado(s): Henrique Santana Pereira

Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente ação de Alvará. Sem custas. P.R.I...

 
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - 2355415-3/2008

Autor(s): Lenira Maria De Figueredo Souza

Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira

Reu(s): Mary Dos Santos Oliveira

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.

 
Inventário - 1327706-3/2006

Autor(s): Neusa Santana Calmon

Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt

Inventariado(s): Waldir Calmon Araujo

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a Inventariante por seu advogado para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 10 dias.

 
OBRIGACAO DE NAO FAZER - 1100695-7/2006

Autor(s): Valter Souza Soares, Vinicius Alves Lopes Guge, Fabricio Araujo Medeiros Silva e outros

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Reu(s): Diego Silva Lopes, Tiago Brito Cafe

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy, Veronildes Moreira Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCIA - Redesignando a audiência para o dia 10 de narço de 2009, às 14 horas, ficando as partes já intimadas para comparecerem a audiência e, querendo, arrolar testemunhas no prazo de 10 dias, trazendo as suas testemunhas cuja intimação não foi requerida.

 
EXECUÇÃO - 369643-4/2004

Apensos: 369674-6/2004, 520784-1/2004, 520792-1/2004, 520868-0/2004, 539669-1/2004, 1299371-8/2006

Autor(s): Raimundo Silveira Rocha

Advogado(s): Anapio Pires de Souza, Vicente Cassimiro

Reu(s): Charles Empreend. E Negócios Imobiliarios Ltda, Marcos Charles Pereira De Souza

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Despacho: R.H. Ouça-se a parte Autora sobre a petição acostada às fls. 85/86. Redesigno a audiência para o dia 03 de março de 2009, às 16:00 horas. Intimem-se as partes, e a autora para arrolar suas testemunhas no prazo de 10 (dez) dias úteis anteriores a audiência, intimando-se as testemunhas assim arroladas. Certifique-se sobre peritos habilitados neste juízo.

 
ARRESTO - 369689-9/2004

Autor(s): Raimundo Silveira Rocha

Advogado(s): Anapio Pires de Souza, Vicente Cassimiro

Reu(s): Charles Empreend. E Negócios Imobiliarios Ltda, Marcos Charles Pereira De Souza

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Despacho: R.H. Tendo em vista a decisão proferida nos autos de Embargos à Execução em apensos, e estar o presente feito sem andamento desde 2003, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 598175-4/2004

Autor(s): Charles Empreendimentos E Negocios Imobiliarios Ltda, Marcos Charles Pereira De Sousa

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Raimundo Silveira Rocha

Advogado(s): Vicente Cassimiro, Anapio Pires de Souza

Despacho: R.H. Certifique-se sobre a intimação determinada às fls. 28, bem como, por qual periodo de tempo permaneceu o patrono do autor com carga dos autos.

 
IMISSAO DE POSSE - 539669-1/2004

Apensos: 598175-4/2004

Autor(s): Charles Empreendimentos E Negocios Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Raimundo Silveira Rocha

Despacho: R.H.(...) Isso posto, com amparo no art. 5º da Lei 1.060/1950, indefiro a gratuidade judiciária, e concedo à Parte Autora o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, na forma do art. 275, do Código de Processo Civil. Intime-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 520868-0/2004

Autor(s): Marcos Charles Pereira De Sousa

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos S/A, Banco Bilbao Viscay S/A, Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Anapio Pires de Souza, Vicente Cassimiro

Despacho: R.H. A decisão de fls. 30/31, concedeu a liminar e determinou a citação dos réus. Um dos réus apresentou contestação. O outro não. Assim determino seja certificado nos autos acerca da regular citação dos réus.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 520784-1/2004

Autor(s): Charles Empreendimentos E Negocios Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Raimundo Silveira Rocha

Advogado(s): Anapio Pires de Souza, Vicente Cassimiro

Despacho: R.H (...) Isso posto, chamo o feito à ordem, revogo a decisão de fls. 17, no que tange a expedição de mandado de imissão na posse, e determino seja citada a parte Ré de todos os termos do pedido e para que, querendo, apresente contestação no prazo de cinco dias (...) Intime-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 520792-1/2004

Autor(s): Charles Empreendimentos E Negocios Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Raimundo Silveira Rocha

Advogado(s): Vicente Cassimiro, Anapio Pires de Souza

Despacho: R.H. Certifique-se sobre a citação dos réus, como determinado às fls. 18, bem como, pelo recolhimento das custas judiciais pelo autor.

 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2261810-4/2008

Autor(s): Joessica Ferraz Andrade

Advogado(s): Ana Cláudia Azevedo Freitas

Reu(s): Caio Ferraz Almeida

Despacho: Designo audiência de Instrução para oitivr a requerente, genitoras e testemunhas, se arroladas tempestivamente, para o dia 02 de março de 2009, às 15h30min, devendo a Oficial de Justiça fazer o estudo social em torno da vida do menor e da requerente.

 
INDENIZACAO - 1390111-9/2007

Apensos: 1477688-7/2007, 1478260-1/2007

Autor(s): Miguel Bomfim Ribeio Filho

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy

Reu(s): Auto Viaçao Camurujipe Ltda

Advogado(s): Poliana Côelho Pacheco e Outros

Despacho: (...) Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCIA - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de março de 2009, às 16hs, ficando de já intimados os presentes.Transcorrido o prazo para manifestação sobre a proposta de acordo, sem que a mesma ocorra, expeça-se C. Precatória para oitiva de testemunhas assim requeridas...

 
ARROLAMENTO - 654659-9/2005

Arrolante(s): Marcia Cristina Coelho De Almeida

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Reu(s): Aloisio Cordeiro De Almeida

Despacho: Intime-se para impulsão do feito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de remoção da inventariança, bem assim, deve ser informada alteração de endereço do inventariante/arrolante(...)

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

Alvará Judicial - 1530726-7/2007

Autor(s): Aracelia De Albuquerque Novais, Sintia De Albuquerque Novais, Israel De Albuquerque Novais e outros

Advogado(s): Verônica Olinto Cassimiro

Despacho: (...) Visto, etc. Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para no no prazo de 05 dias informar o endereço do IBGE, agência desta cidade, para expedição de ofício.

 
ARROLAMENTO - 1551926-1/2007

Autor(s): Elisia Sousa Vilares
Herdeiro(s): Hercules Sousa Vilares, Marne Amorim Soares Vilares

Advogado(s): Vildomar Silva Luz

Reu(s): Guilherme Vilares Ramos

Despacho: (...) Vistos, etc. Intimem-se os interssados para no prazo de 10 dias, juntarem aos presentes autos certidões negativas Fiscais atualizadas (Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, Certidão Negativa de Débito e Certidão Negativa do ITR em relãção aos imóveis rurais). Quando finalmente forem satifeitas as exigências ex vi legis, voltem-me os autos conclusos para a homologação da partilha.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1319261-7/2006

Autor(s): S. F. S.

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): M. S. A.

Despacho: (...) Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCIA - Intime-se o advogado da parte autora para o prazo de 20 dias fornecer os edereços corrretos da parte e juntar substabelecimento.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2326585-8/2008

Autor(s): Eliana Da Rocha Souza, Nilvan De Jesus Santos

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Homologação de Transação Extrajudicial - 2326585-8/2008

Autor(s): Eliana Da Rocha Souza, Nilvan De Jesus Santos

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Defiro a justiça gratuita. Sem custas. P.R.I..

 
EXECUÇÃO - 549585-1/2004

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, Wilton dos Santos Mello Júnior

Reu(s): Jaemilton Sales Rocha

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Despacho: (...) Vistos, etc. Mantenho in totum o despacho de fls. 61/62. Ao Cartório para expedir Alvará em favor do Banco Itaú S/A, autorizando-o a levantar todo o numerário que porventura se encontre junto ao Banco Bradesco S/A, inclusive coms os consertários de juros e correção monetária.

 
Alvará Judicial - 1530726-7/2007

Autor(s): Aracelia De Albuquerque Novais, Sintia De Albuquerque Novais, Israel De Albuquerque Novais e outros

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora por seu subscritor para informar o endereço do IBGE desta cidade, e requer o que for de direito, no prazo de 05 dias.

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

Cautelar Inominada - 1454382-5/2007

Autor(s): Maria Vilma Souza Almeida

Advogado(s): Tiago Carmo das Virgens

Reu(s): Lego Fomento Mercantil Ltda

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes a citação, no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas as custas expeça-se mandado.

 
QUANTI MINORIS - 934928-9/2006

Apensos: 934938-7/2006

Autor(s): Agricola Palmares Ltda

Reu(s): Diomilton Araújo, Albérica Pires

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Despacho: R.H. Intimem-se os Réus, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a petição de fls. 113/116 e documentos de fls. 117/122.

 
ALIMENTOS - 654503-7/2005

Apensos: 815749-8/2005

Autor(s): J. D. N. N.
Representante(s): D. D. R. N.

Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt

Reu(s): J. N. B.

Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares, Caroline Pereira Gusmão

Sentença: Visto e etc (...) Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para estabelecer pensão alimentícia no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na data do pagamento, devendo esta ser depositada na conta da genitora do alimentando, em benefício de J.D.N.N. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito, com fulcro no art. 269, II do CPC. Sem Custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
INVENTARIO - 785681-3/2005

Apensos: 1065829-1/2006, 1072754-6/2006, 1163916-8/2006

Autor(s): Nelyta Nilsa Dos Santos

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho

Inventariado(s): Jesulindo Jose Dos Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se para impulsão do feito no prazo de 10 dias, sob pena de remoção da inventariança, bem assim, deve ser informada alteração de endereço do inventariante/arrolante, sob pena de válida as intimações enviadas pelo correio. O presente despacho será vinculado por meio do diário oficial e por carta com aviso de recebimento. Transcorrido o prazo sem manifestação, nem atualização do endereço, e devolvido o aviso de recebimento, com ou sem aproveitamento, salvo se não encontrado, devendo dar seguimento ao procedimento, ainda que removendo o inventariante e nomeado um outro, inclusive, sendo o caso, estranho à pessoa do de cujus. No caso em testilha, não há endereço de outro herdeiro que possa assumir o múnus da inventariança, tampouco há recursos conhecidos do espólio que possa ser utilizado para suprir os gatos com a nomeação de terceiro como inventariante. Isto posto, suspendo o presente, remetendo-o ao arquivo, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2203631-3/2008

Autor(s): A. S. F.

Advogado(s): Luis Carlos Sousa

Reu(s): M. L. F., R. T. L. F.

Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 284, § único do CPC, INDEFIRO a petição inicial da presente ação. Cancele-se a distribuição. Custas ex vi lege. P.R.I...

 
Anulação de Partilha - 2268355-0/2008

Apensos: 2312256-6/2008

Autor(s): Iracy Alves De Brito

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Reu(s): Nailton Alves De Brito

Despacho: (...) Vistos, etc. Por tais, razões, dê-se baixa na distribuição, e remetam-se os presentes autos à 2ª Vara Cível de Vitória da Conquista...

 
Cautelar Inominada - 2312256-6/2008

Autor(s): Iracy Alves De Brito

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Reu(s): Nailton Alves De Brito

Despacho: (...) Vistos, etc. Por tais, razões, dê-se baixa na distribuição, e remetam-se os presentes autos à 2ª Vara Cível de Vitória da Conquista...

 
Despejo - 2254255-1/2008

Autor(s): Arco-Apoio Rodoviario Coletivo S.A

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Fabio Pithon Brito, Ruy Adir Pithon Brito

Despacho: (...) Vistos, etc. Pelas razões supra, INDEFIRO a petição inicial. Com fundamento no art. 257, do CPC, determino o cancelamento da distribuição e declaro extinto o processo sem apreciação do mérito (CPC, art. 267, I)...

 
EXECUÇÃO - 679755-9/2005

Autor(s): Jada Fomento Mercantil Ltda, Luiz Araujo Do Carmo

Advogado(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas

Reu(s): Aecio Fagundes Soares

Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III, do CPC, EXTINGO a presente a ação de Execução. Custas ex vi lege. P.R.I...

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 767216-5/2005

Autor(s): Alessandra Pereira Dos Santos

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Reu(s): Maria De Lourdes Santos Silva

Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III, do CPC, EXTINGO a presente a ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedadede Fato. Sem custas. P.R.I...

 
ALIMENTOS - 437225-5/2004

Autor(s): I. M. S., M. D. F. M. P.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Reu(s): E. S. D. J.

Despacho: (...) Vistos etc. Intime-se a parte autora, por seu advoghado, para manifestar seu interesse no feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do Requerido, para que possa concretizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bem como informar em Juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 horas, impulsionar o feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do Requerido, para que possa concretizar a citação, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
Embargos à Execução - 2358657-4/2008

Autor(s): Posto Canaa Comercio De Combustiveis Ltda

Advogado(s): Erick Menezes de Oliveira Junior

Reu(s): Total Distribuidora S.A

Despacho: Intime- se o Autor para, no prazo de dez (10) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.

 
Dissolução de Sociedade - 1442058-3/2007

Autor(s): Agnoelia Souza Santos

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Reu(s): Carlos Alberto Silva Dos Santos

Despacho: R.H. Intime-se a Requerente para se manifestar sobre a contestação. Proceda-se como pugnado pelo Ministério Público às fls. 41/42.

 
EXECUÇÃO - 694643-4/2005

Apensos: 2165410-1/2008

Autor(s): Xerox Comércio E Indústria Ltda

Advogado(s): Julio Cesar dos Reis Savoia

Reu(s): Osnaldo Costa De Oliveira

Despacho: R.H. Intime-se o Autor na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade e indicar bens suscetíveis de penhora.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 366823-2/2004

Autor(s): I. N. D. S.

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Reu(s): G. D. D. O.

Advogado(s): Anapio Pires de Souza

Despacho: R.H. (...)Assim, com aplicação analógica do artigo 685-C, segunda parte, co CPC e diante das circunstâncias ocorridas neste processo, julgo ser de boa providência que o único bem SEJA ALIENADO POR CORRETOR CREDENCIADO POR ESTA AUTORIDADE JUDICIAL, destarte evitando que o mesmo seja alienado por valor inferior da avaliação (...)

 
DECLARATORIA - 1720224-1/2007

Autor(s): Auto Posto Tanguar

Advogado(s): Vanessa David Santos

Reu(s): Vcs Mineração E Extração Ltda

Sentença: Vistos etc, Pelas razões supra, indefiro a petição inicial. Com fundamento no art 257, do código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e declaro extinto o processo sem apreciação do mérito(CPC, art. 267,I). Cumpridas as formalidades legais. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Sem custas. Desentranhem-se documentos, se requisitados, mediante recibos nos autos. P.R.I. Vitória da Conquista, 05 de dezembro de 2008.(ass.) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 08 de dezembro de 2008

Cautelar Inominada - 1868384-3/2008

Autor(s): Deborah Mara Leite Carvalho

Advogado(s): Tadeu Cincurá de Andrade Silva Sampaio

Reu(s): Ftc - Faculdade De Tecnologia E Ciencias De Vitoria Da Conquista-Ba

Despacho: Intimem-se a parte Autora para se manifstar sobre contestação e documentos no prazo de 10 dias.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 987016-0/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Reu(s): Manoel Teodulo Leite Soares, Aluztane Di Lauro, Joao Avelar Soares e outros

Advogado(s): Fábio Santos Macedo

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se o Dr. Fábio Santos Macedo para, devolver os autos no prazo de 48 horas, sob poena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB,. nos termos di art. 196 do CPC.

 
BUSCA E APREENSAO - 532615-1/2004

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): A. L. G.

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se o Dr. Paulo Rocha Barra para, devolver os autos no prazo de 48 horas, sob poena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB,. nos termos di art. 196 do CPC.

 
ARROLAMENTO - 2164959-1/2008

Arrolante(s): Maria Anatalia De Brito Avila
Herdeiro(s): Ubirajara Gondim De Brito Avila, Narjara Gondim De Brito Avila, Ludymilla Gondim De Brito Avila

Advogado(s): Narjara Gondim de Brito Ávila

Arrolado(s): Ubirajara Gondim Avila

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se o Dr. Ubirajara Gondim de Brito Avila para, devolver os autos no prazo de 48 horas, sob poena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB,. nos termos di art. 196 do CPC.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 2069434-7/2008

Autor(s): Lory Comercial Ltda

Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias

Reu(s): Multiplo Fomento Mercantil Ltda, Cibahia Tabacos Especiais Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da devolução da Carta Citatória, no prazo de 5 (cinco) Dias.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

INVENTARIO - 1141474-8/2006

Autor(s): Caroline Miranda Mafra, Manuele Miranda Mafra

Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa

Inventariado(s): Marcos Jose Lessa Mafra

Despacho: INTIME-SE PARTE AUTORA PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS OFÍCIO DE FOLHAS 76 A 78 NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS.

 
Alvará Judicial - 2078486-5/2008

Autor(s): Ligia Barbara Maio Lopes Filgueiras

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE ITIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 2078486-5/2008 - AÇÃO DE Alvará Judicial. AUTOR: LIGIA BARBARA MAIO LOPES FILGUEIRAS. Fica INTIMADO o(a) Autor(a) LIGIA BARBARA MAIO LOPES FILGUEIRAS, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 10 de dezembro de 2008. Eu,_____________(Sérgio Felipe L. Borba), Sub-Escrivão designado de Cartório, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//

João Batista Bonfim Dantas
Juiz de Direito

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2105574-9/2008

Autor(s): Dalva Pereira De Oliveira

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes

Reu(s): Jailson Amaral Dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora acerca da justificativa de fls.07, no prazo de 10(dez) DIAS.

 
Execução de Alimentos - 2031784-3/2008

Requerente(s): Janete Fontes Honorato

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Requerido(s): Daniel Dias De Oliveira

Despacho: iNTIME-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA JUSTIFICATIVA DE FLS.34, NO PRAZO DE 10 (Dez) DIAS.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1240901-1/2006

Autor(s): Z. S. D. S. S.

Advogado(s): Luciana Santos Silva

Reu(s): C. J. D. S.

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE ITIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1240901-1/2006 - AÇÃO DE SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA. AUTOR: ZIZELIA SOUSA DA SILVA SANTOS. RÉU: CASSILANDRO JESUS DOS SANTOS. Fica INTIMADO o Autor ZIZELIA SOUSA DA SILVA SANTOS, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 10 de dezembro de 2008. Eu,_____________(Sérgio Felipe L. Borba), Sub-Escrivão designado, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//