| JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008. JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA PROMOTORA: DRA. JANAINA PEREIRA FONSECA RICON ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO |
| Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
| CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - 2017426-6/2008 |
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Autora: N. G. da S. |
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Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
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Réu: A. H. da S. |
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Sentença: Vistos etc.§...Atendidas que estão as exigências legais, e ante o parecer favorável do órgão do Ministério Público, com fincas no art. 226,§ 6º da Constituição Federal, c/c. os arts. 24, 25, 35 e 37 da citada LDi., JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, DECRETANDO O DIVÓRCIO dos litigantes, com a conseqüente extinção do vínculo matrimonial que os unia, condenando o Réu nas custas processuais.§ Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.§ P.A.C.I. |
| INTERDIÇÃO - 2190794-5/2008 |
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Autora: M. L. M. L. |
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Advogado(s): Marcone de Paiva Portela |
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Interditado: E. M. L. |
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Sentença: Vistos etc.§...FACE AO EXPOSTO, com fincas nos citados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de EDMILTON MATIAS LIMA, brasileiro, maior, solteiro natural desta cidade, filho de Amilton Pereira Lima e Maria Lúcia Matias Lima, nascido em 24 de setembro de 1981, declarando-o absolutamente incapaz de execer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a sua genitora e também requerente, a qual, antes de assumir o encargo, prestará garantias acauteladoras do patrimônio do interditando ou postulará a dispensa, se não houver patrimônio a acautelar.§ Dê-se a presente o registro no CRCPN e publique edital no local de costume e no DPJ, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra.§ Oficie-se às Zonas Eleitorais desta Comarca solicitando a suspensão da inscrição eleitoral do interditando, se eleitor for.§ Sem custas, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
| Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
| INVESTIGAÇÃDE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 733069-5/2005 |
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Autor: M. L. S. O.,representada por sua genitora C. D. S. O. |
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Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura |
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Réu: P. F. N. V. |
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Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)"...o MM. Juiz designou audiência de instrução e julgamento para o dia 06/03/2009, às 14:30 HORAS, ficando já intimadas os presentes. Intime-se eventuais testemunhas que forem arroladas com até trinta (30) dias de antecedência..." |
| Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
| INTERDIÇÃO - 1842657-8/2008 |
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Autor: A. M. D. S. |
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Advogado(s): José Carlos Melo Miranda de Oliveira |
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Interditado: A. S. D. D. |
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Despacho: Vistos etc.§ Atenda o requerido pelo órgão Ministerial às fls. 16 e 21v., item 5. |
| OBRIGAÇÃO DE FAZER - 1953468-2/2008 |
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Autora: Laise Querubina de Jesus |
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Advogado(s): Vanessa David Santos |
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Réus: Marisa Lojas Varejistas Ltda e Intermédica Sistema de Saúde S/A. |
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Advogado(s): Herinque Buril Weber, Luciana de Melo Borba |
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Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 59/74 e documentos a ela acostados de fls. 75/180. |
| EXECUÇÃO - 1608229-3/2007 |
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Autor: Lima E Pergher Industria Comercio e Representações Ltda - Epp |
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Advogado(s): Milena Xavier Linhares de Andrade, Paula Karine do Prado Rezende |
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Réu: Comercial Anjos E Freire Ltda -Me |
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Despacho: Vistos etc.§ Indefiro o pedido veiculado às fls. 43.§ Intime-se. |
| EXECUÇÃO - 367332-4/2004 |
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Autor: Kemigas Comercio de Gas Bahia Ltda |
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Advogado(s): Aderbaldo Silva Avelar |
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Réu: Mirailton Alves Machado |
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Despacho: Vistos etc.§...Eis porque indefiro o pedido veiculado no aludido petitório de fls. 27/28.§ Intime-se. |
| ARROLAMENTO - 1962303-2/2008 |
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Arrolante: Paulo Alves do Nascimento |
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Advogado(s): Ailson Moura Santana |
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Arrolado: Kleber Francisco Pedreira |
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Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação do bem do espólio do arrolado ao cessionário PAULO ALVES DO NASCIMENTO, conforme auto de fls. 37, ressalvados eventuais direitos de terceiros.§ Cumpra-se e guarde-se como no respectivo auto se declara, expedindo-se a competente carta de adjudicação, após a conferência da regularidade do causa mortis pela Fazenda Pública. § Custas remanescentes pelo adjudicatário, se houver.§ P.A.C.I. |
| EXECUÇÃO - 2086879-3/2008 |
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Autora: Lufarma Distribuidora Farmaceutica Ltda |
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Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
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Devedor: Odilon Carvalho de Souza |
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Sentença: Vistos etc.§...Face ao exposto, com fincas no citado dispositivo legal e bem assim no art. 267, inc. XI do mesmo diploma legal, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos e cancelamento da distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pela exeqüente.§ P.A.C.I. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 2086867-7/2008 |
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Autora: Lufarma Distribuidora Farmaceutica Ltda |
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Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
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Réu: Farmacia Mais Dida Ltda - Farmacia Mais Vida |
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Sentença: Vistos etc.§...Face ao exposto, com fincas no citado dispositivo legal e bem assim no art. 267, inc. XI do mesmo diploma legal, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos e cancelamento da distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pela suplicante.§ P.A.C.I. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2281096-7/2008 |
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Autor: A. S. A. e C. C. B. |
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Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
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Decisão: Vistos etc.§...Por tais razões, INDEFERE-SE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, devendo os suplicantes efetuarem o preparo do feito, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (CPC, aet, 257).§ Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 742787-7/2005 |
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Autor: Júlio Mendonça Filho |
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Advogado(s): Jailton Jazon Cordeiro de Menezes |
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Réu: Magazine Styllus Ltda |
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Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt |
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Despacho: Vistos etc.§ Assino ao executado o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a propriedade dos bens indicados à penhora.§ Intimem-se. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2262628-4/2008 |
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Autor: Moinho de Sergipe S/A |
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Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio |
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Réu: Ativa Distribuidora de Produtos Al |
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Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 27v. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1130989-9/2006 |
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Autora: A. C. D. M., representada por sua genitora I. M. D. J. |
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Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
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Réu: V. F. M. |
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Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos feitos em andamento e por até um ano, a iniciativa da parte interessada..§ 2.- Intime-se e cumpra-se. |
| EXECUÇÃO - 2025036-1/2008 |
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Autora: Distribuidora Teclub Ltda |
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Advogado(s): Carla Freitas da Silveira |
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Réu: Aja Motos Com. De Peças Ltda |
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Despacho: Fale a parte interessda sobre a certidão de fls. 23. |
| IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDUCIÁRIA - 788723-7/2005 |
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Autor: Companhia de Cimentos do Brasil |
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Advogado(s): Ana Carolina Lago Bahiense |
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Impugnado: Helena Viana da Silva |
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Advogado(s): Jorge Maia |
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Despacho: Vistos etc.§ Informe a impugnada HELENA VIANA DA SILVA qual o valor dos proventos da sua aposentadoria, anexando cópia do carnet ou comprovante dos pagamentos.§ Intimem-se e cumpra-se. |
| HOMOLOGAÇÃO DE ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1299703-7/2006 |
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Requerente: A. R. O. e OUTROS, representados por sua genitora H. R. dos S. |
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Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima, Jose Carlos Melo de Miranda |
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Réu: D. de O. S. |
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Despacho: Junte-se.§ Fale a parte interessada sobre a Certidão de fls. 26v. |
| ALVARÁ JUDICIAL - 2001083-4/2008 |
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Autora: Uilma Maria de Novais Gomes |
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Advogado(s): Murilo Amorim Dantas |
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Sentença: Vistos etc.§...Isto posto, DEFERE-SE O PEDIDO, ordenando a expedição do competente ALVARÁ, instruído com cópia desta decisão, autorizando os suplicantes, isolada ou conjuntamente, a sacarem o saldo referente ao aludido FGTS.§ Sem custas, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
| ALIMENTOS - 1437752-2/2007 |
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Autor: C. D. F. S., representado por sua genitora S. F. S. |
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Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
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Réu: E. F. D. S. |
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Sentença: Vistos etc.§ Decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio no art. 267, inc, III, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista encontrar-se o feito paralisado há mais de hum ano, e o requerente, representado por sua genitora, regularmente intimado pela via editalícia (fls. 22/23), vez que não encontrado no endereço constante dos autos (fls. 18v), não promoveu o seu andamento (fl. 24), ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas pelo requerente, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos (art. 12 da Lei 1060/50), eis que defiro os benfícios da gratuidade da Justiça postulados.§ P.A.C.I. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2296778-0/2008 |
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Autor: C. S. O., A. P. R. e M. O. R. |
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Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
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Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 02/03, ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 13.), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50,face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I. |
| HOMOLOGAÇÃO - 1981400-4/2008 |
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Requerentes: A. V. S. e M. B. L. |
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Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
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Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 04/05 E 13/14), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 15.), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50, eis que defiro a gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I |
| INDENIZACAO - 739561-5/2005 |
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Apensos: 788723-7/2005 |
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Autor(s): Helena Viana Da Silva e outros |
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Advogado(s): Jorge Maia |
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Reu(s): Concrebras S/A (Lafarge Brasil S/A), Beton Lajes, Cimpor - Cimentos |
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Advogado(s): Ana Carolina Lago Bahiense |
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Despacho: Vistos etc... § CITE a denunciada - UNIBANCO AIG SEGUROS, no endereço indicado à fl. 49 -, para, aceitando a denunciação, responder à ação, no PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, sob pena de revelia. § Suspendo, por via disto, o andamento do feito (CPC, art.72). § Intimem-se e cumpra-se. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2041388-2/2008 |
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Requerente(s): I. A. T. |
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Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
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Requerido(s): J. G. T. |
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Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro |
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Sentença: Vistos... § ...Sendo esta a hipótese dos autos, face aos termos dos petitórios de fls. 05/09, 20 e 23, ao qual não se opôs o Ministério Público (fls. 21), com fulcro no citado dispositivo legal, bem como do art. 795 do mesmo digesto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Sem custas, face à extensão da gratuidade da Justiça ao executado. § P.A.C.I. |
| Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
| DESPEJO - 838242-2/2005 |
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Autor: Convento Nossa Senhora da Piedade |
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Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
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Réu: Carlos Roberto Almeida Matos e Comercial de Gêneros Alimentícios Almeida Ltda |
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Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
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Sentença: Vistos etc.§...PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fincas no art. 267, inc. VI, do Cód. de Proc. Civil, acolho a preliminar de ilegitimidade ad causam passiva da suplicada COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ALMEIDA LTDA,. decretando, em relação a ela, a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando o suplicante ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.§ Lado outro, com estofo nos arts. 5º, 9º, inc. III e 63 e segs. da Lei nº 8.245, de 18.10.91, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, decretando a rescisão da relação locatícia em apreço, condenando o suplicado CARLOS ROBERTO ALMEIDA MATOS ao pagamento de metade do valor das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, notifiquem-se os suplicados a desocupar o imóvel, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS (art. 63, § 1º, letra "b", da Lei 8.245/91), sob pena de despejo.§ Para a hipótese de execução provisória do julgado, arbitro o valor da caução em 12 (doze) vezes o valor mensal do aluguel.§ P.A.C.I. |
| EXECUÇÃO - 364299-2/2004 |
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Autor: Banco Baneb S/A |
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Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
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Réu: Isabel de Almeida Góes |
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Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
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Decisão: Vistos etc.§...EIS QUE PORQUE REJEITO A ALUDIDA EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE, ORDENANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.§ Outrossim, considerando a nova sistemática implementada pela LEI Nº11.382/2006, determino a renovação da CITAÇÃO da executada para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ Face aos termos da certição de fl. 42, indique o exeqüente bens da executada passíveis de penhora.§ Intimem-se e cumpra-se. |
| ALVARÁ JUDICIAL - 2151723-3/2008 |
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Autor: Jancarlos Silva Viana e Outros |
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Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
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Despacho: Vistos etc...§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. |
| ALVARÁ JUDICIAL - 1897717-0/2008 |
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Autora: Lucineia Alves de Santana e Outros |
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Advogado(s): Enis Oliveira Nunes |
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Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. |
| ALVARÁ JUDICIAL - 1941190-2/2008 |
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Autora: Katia de Melo Chaves |
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Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
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Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. |
| INTERDIÇÃO - 2189241-6/2008 |
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Autor: E. F. S. P. |
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Advogado(s): Vicente Cassimiro |
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Interditado: G. F. S. |
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Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. |
| ALVARÁ JUDICIAL - 1869072-8/2008 |
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Autora: Maria Aparecida Rodrigues |
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Advogado(s): Enis Oliveira Nunes |
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Sentença: Vistos etc.§...Isto posto, acolho o parecer da ilustrada Promotoria de Justiça, INDEFERINDO O PEDIDO DA SUPLICANTE, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Sem custas, eis que defiro a gratuidade da Justiça postulada.§ P.A.C.I. |
| ALVARÁ - 1811754-5/2008 |
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Autor: Adevaldo Miranda Barbosa |
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Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
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Sentença: Vistos etc.§...PELO EXPOSTO, julgo o suplicante carecedor da ação proposta e, com fincas no art. 267, inc. VI, do Cód. de Proc. Civil, decreto e extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o desentranhamento e devolução dos documentos, se solicitados.§ Custas pelo suplicante, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei. 1.060/50.§ P.A.C.I. |
| CURATELA - 2003890-3/2008 |
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Autor: M. I. D. S. |
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Advogado(s): Sizino Duque dos Santos |
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M. P. de S. |
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Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, acolho a promoção da ilustrada Promotoria de Justiça, JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, com a conseqüente extinção do processo com a resolução do mérito (CPC, art. 269, inc. I), ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Condeno a suplicante nas custas processuais, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos (art. 12 da LAJ). § P.A.C.I. |
| EXECUÇÃO - 413343-3/2004 |
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Autor(s): Daniel Richi Viana |
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Advogado(s): Jailton Botelho e Silva |
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Réu: Márcio Arthur S. Pithon |
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Despacho: Vistos etc.§ 1.- Considerando a nova sistemática implementada pela LEI Nº 11.382/2006, determino a renovação da CITAÇÃO do executado para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Expeça-se mandado de avaliação e penhora de bens do executado, se e quando o exeqüente se dispuser a recolher as custas da diligência. |
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DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDAS PELO BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL |
| REIVINDICATÓRIA - 636613-1/2005 |
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Autores: Cresio Lima e outros |
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Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva |
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Reus: Tania Correia De Oliveira e outros |
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Advogado(s): Aderbaldo Silva Avelar, Vicente Cassimiro |
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Sentença: Vistos etc.§ Decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, tendo em vista encontrar-se o feito paralisado há mais (30) dias, e as partes, intimadas via seus procuradores nos autos (fl. 75), não promoveram o seu andamento (fl. 76), ordenando o arquivamento dos autos e baixa no registro.§ Sem custas, face ao deferimento da gratuidade da Justiça. § P.A.C.I. |
| INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 1002733-9/2006 |
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Autoras: Vilma Pales Correia de Melo e Tania Correia Oliveira |
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Advogado(s): Caroline Gusmão de Oliveira, Vicente Cassimiro |
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Reu: Paulino Correia Fonseca |
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Despacho: Vistos etc.§ Decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, tendo em vista encontrar-se o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, e a parte autora, intimada via seu procurador nos autos (fl. 46), não promoveu o seu andamento (fl. 47), ordenando o arquivamento dos autos e baixa no registro.§ Custas ex legis.§ P.A.C.I. |
| PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 360896-7/2004 |
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Autor: Paulino Correia Fonseca |
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Advogado(s): Aderbaldo Silva Avelar |
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Reu(s): Espolio De Valdemar Correia Lopes |
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Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros, Vicente Cassimiro |
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Despacho: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a prestação de contas apresentadas pelo inventariante, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas ex legis.§ P.A.C.I. |