JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008.
JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
PROMOTORA: DRA. JANAINA PEREIRA FONSECA RICON
ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - 2017426-6/2008

Autora: N. G. da S.

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Réu: A. H. da S.

Sentença: Vistos etc.§...Atendidas que estão as exigências legais, e ante o parecer favorável do órgão do Ministério Público, com fincas no art. 226,§ 6º da Constituição Federal, c/c. os arts. 24, 25, 35 e 37 da citada LDi., JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, DECRETANDO O DIVÓRCIO dos litigantes, com a conseqüente extinção do vínculo matrimonial que os unia, condenando o Réu nas custas processuais.§ Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.§ P.A.C.I.

 
INTERDIÇÃO - 2190794-5/2008

Autora: M. L. M. L.

Advogado(s): Marcone de Paiva Portela

Interditado: E. M. L.

Sentença: Vistos etc.§...FACE AO EXPOSTO, com fincas nos citados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de EDMILTON MATIAS LIMA, brasileiro, maior, solteiro natural desta cidade, filho de Amilton Pereira Lima e Maria Lúcia Matias Lima, nascido em 24 de setembro de 1981, declarando-o absolutamente incapaz de execer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a sua genitora e também requerente, a qual, antes de assumir o encargo, prestará garantias acauteladoras do patrimônio do interditando ou postulará a dispensa, se não houver patrimônio a acautelar.§ Dê-se a presente o registro no CRCPN e publique edital no local de costume e no DPJ, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra.§ Oficie-se às Zonas Eleitorais desta Comarca solicitando a suspensão da inscrição eleitoral do interditando, se eleitor for.§ Sem custas, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I.

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

INVESTIGAÇÃDE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 733069-5/2005

Autor: M. L. S. O.,representada por sua genitora C. D. S. O.

Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura

Réu: P. F. N. V.

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)"...o MM. Juiz designou audiência de instrução e julgamento para o dia 06/03/2009, às 14:30 HORAS, ficando já intimadas os presentes. Intime-se eventuais testemunhas que forem arroladas com até trinta (30) dias de antecedência..."

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

INTERDIÇÃO - 1842657-8/2008

Autor: A. M. D. S.

Advogado(s): José Carlos Melo Miranda de Oliveira

Interditado: A. S. D. D.

Despacho: Vistos etc.§ Atenda o requerido pelo órgão Ministerial às fls. 16 e 21v., item 5.

 
OBRIGAÇÃO DE FAZER - 1953468-2/2008

Autora: Laise Querubina de Jesus

Advogado(s): Vanessa David Santos

Réus: Marisa Lojas Varejistas Ltda e Intermédica Sistema de Saúde S/A.

Advogado(s): Herinque Buril Weber, Luciana de Melo Borba

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 59/74 e documentos a ela acostados de fls. 75/180.

 
EXECUÇÃO - 1608229-3/2007

Autor: Lima E Pergher Industria Comercio e Representações Ltda - Epp

Advogado(s): Milena Xavier Linhares de Andrade, Paula Karine do Prado Rezende

Réu: Comercial Anjos E Freire Ltda -Me

Despacho: Vistos etc.§ Indefiro o pedido veiculado às fls. 43.§ Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 367332-4/2004

Autor: Kemigas Comercio de Gas Bahia Ltda

Advogado(s): Aderbaldo Silva Avelar

Réu: Mirailton Alves Machado

Despacho: Vistos etc.§...Eis porque indefiro o pedido veiculado no aludido petitório de fls. 27/28.§ Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 1962303-2/2008

Arrolante: Paulo Alves do Nascimento

Advogado(s): Ailson Moura Santana

Arrolado: Kleber Francisco Pedreira

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação do bem do espólio do arrolado ao cessionário PAULO ALVES DO NASCIMENTO, conforme auto de fls. 37, ressalvados eventuais direitos de terceiros.§ Cumpra-se e guarde-se como no respectivo auto se declara, expedindo-se a competente carta de adjudicação, após a conferência da regularidade do causa mortis pela Fazenda Pública. § Custas remanescentes pelo adjudicatário, se houver.§ P.A.C.I.

 
EXECUÇÃO - 2086879-3/2008

Autora: Lufarma Distribuidora Farmaceutica Ltda

Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho

Devedor: Odilon Carvalho de Souza

Sentença: Vistos etc.§...Face ao exposto, com fincas no citado dispositivo legal e bem assim no art. 267, inc. XI do mesmo diploma legal, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos e cancelamento da distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pela exeqüente.§ P.A.C.I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2086867-7/2008

Autora: Lufarma Distribuidora Farmaceutica Ltda

Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho

Réu: Farmacia Mais Dida Ltda - Farmacia Mais Vida

Sentença: Vistos etc.§...Face ao exposto, com fincas no citado dispositivo legal e bem assim no art. 267, inc. XI do mesmo diploma legal, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos e cancelamento da distribuição.§ Custas remanescentes, se houver, pela suplicante.§ P.A.C.I.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2281096-7/2008

Autor: A. S. A. e C. C. B.

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Decisão: Vistos etc.§...Por tais razões, INDEFERE-SE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, devendo os suplicantes efetuarem o preparo do feito, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (CPC, aet, 257).§ Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 742787-7/2005

Autor: Júlio Mendonça Filho

Advogado(s): Jailton Jazon Cordeiro de Menezes

Réu: Magazine Styllus Ltda

Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt

Despacho: Vistos etc.§ Assino ao executado o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a propriedade dos bens indicados à penhora.§ Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2262628-4/2008

Autor: Moinho de Sergipe S/A

Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio

Réu: Ativa Distribuidora de Produtos Al

Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 27v.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1130989-9/2006

Autora: A. C. D. M., representada por sua genitora I. M. D. J.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Réu: V. F. M.

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos feitos em andamento e por até um ano, a iniciativa da parte interessada..§ 2.- Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 2025036-1/2008

Autora: Distribuidora Teclub Ltda

Advogado(s): Carla Freitas da Silveira

Réu: Aja Motos Com. De Peças Ltda

Despacho: Fale a parte interessda sobre a certidão de fls. 23.

 
IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDUCIÁRIA - 788723-7/2005

Autor: Companhia de Cimentos do Brasil

Advogado(s): Ana Carolina Lago Bahiense

Impugnado: Helena Viana da Silva

Advogado(s): Jorge Maia

Despacho: Vistos etc.§ Informe a impugnada HELENA VIANA DA SILVA qual o valor dos proventos da sua aposentadoria, anexando cópia do carnet ou comprovante dos pagamentos.§ Intimem-se e cumpra-se.

 
HOMOLOGAÇÃO DE ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1299703-7/2006

Requerente: A. R. O. e OUTROS, representados por sua genitora H. R. dos S.

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima, Jose Carlos Melo de Miranda

Réu: D. de O. S.

Despacho: Junte-se.§ Fale a parte interessada sobre a Certidão de fls. 26v.

 
ALVARÁ JUDICIAL - 2001083-4/2008

Autora: Uilma Maria de Novais Gomes

Advogado(s): Murilo Amorim Dantas

Sentença: Vistos etc.§...Isto posto, DEFERE-SE O PEDIDO, ordenando a expedição do competente ALVARÁ, instruído com cópia desta decisão, autorizando os suplicantes, isolada ou conjuntamente, a sacarem o saldo referente ao aludido FGTS.§ Sem custas, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I.

 
ALIMENTOS - 1437752-2/2007

Autor: C. D. F. S., representado por sua genitora S. F. S.

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Réu: E. F. D. S.

Sentença: Vistos etc.§ Decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio no art. 267, inc, III, do Cód. de Proc. Civil, tendo em vista encontrar-se o feito paralisado há mais de hum ano, e o requerente, representado por sua genitora, regularmente intimado pela via editalícia (fls. 22/23), vez que não encontrado no endereço constante dos autos (fls. 18v), não promoveu o seu andamento (fl. 24), ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Custas pelo requerente, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos (art. 12 da Lei 1060/50), eis que defiro os benfícios da gratuidade da Justiça postulados.§ P.A.C.I.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2296778-0/2008

Autor: C. S. O., A. P. R. e M. O. R.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 02/03, ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 13.), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50,face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I.

 
HOMOLOGAÇÃO - 1981400-4/2008

Requerentes: A. V. S. e M. B. L.

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 04/05 E 13/14), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 15.), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50, eis que defiro a gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I

 
INDENIZACAO - 739561-5/2005

Apensos: 788723-7/2005

Autor(s): Helena Viana Da Silva e outros

Advogado(s): Jorge Maia

Reu(s): Concrebras S/A (Lafarge Brasil S/A), Beton Lajes, Cimpor - Cimentos

Advogado(s): Ana Carolina Lago Bahiense

Despacho: Vistos etc... § CITE a denunciada - UNIBANCO AIG SEGUROS, no endereço indicado à fl. 49 -, para, aceitando a denunciação, responder à ação, no PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, sob pena de revelia. § Suspendo, por via disto, o andamento do feito (CPC, art.72). § Intimem-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2041388-2/2008

Requerente(s): I. A. T.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Requerido(s): J. G. T.

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Sentença: Vistos... § ...Sendo esta a hipótese dos autos, face aos termos dos petitórios de fls. 05/09, 20 e 23, ao qual não se opôs o Ministério Público (fls. 21), com fulcro no citado dispositivo legal, bem como do art. 795 do mesmo digesto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição. § Sem custas, face à extensão da gratuidade da Justiça ao executado. § P.A.C.I.

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

DESPEJO - 838242-2/2005

Autor: Convento Nossa Senhora da Piedade

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Réu: Carlos Roberto Almeida Matos e Comercial de Gêneros Alimentícios Almeida Ltda

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Sentença: Vistos etc.§...PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fincas no art. 267, inc. VI, do Cód. de Proc. Civil, acolho a preliminar de ilegitimidade ad causam passiva da suplicada COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ALMEIDA LTDA,. decretando, em relação a ela, a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando o suplicante ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.§ Lado outro, com estofo nos arts. 5º, 9º, inc. III e 63 e segs. da Lei nº 8.245, de 18.10.91, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, decretando a rescisão da relação locatícia em apreço, condenando o suplicado CARLOS ROBERTO ALMEIDA MATOS ao pagamento de metade do valor das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.§ Após o trânsito em julgado do decisum, notifiquem-se os suplicados a desocupar o imóvel, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS (art. 63, § 1º, letra "b", da Lei 8.245/91), sob pena de despejo.§ Para a hipótese de execução provisória do julgado, arbitro o valor da caução em 12 (doze) vezes o valor mensal do aluguel.§ P.A.C.I.

 
EXECUÇÃO - 364299-2/2004

Autor: Banco Baneb S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Réu: Isabel de Almeida Góes

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Decisão: Vistos etc.§...EIS QUE PORQUE REJEITO A ALUDIDA EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE, ORDENANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.§ Outrossim, considerando a nova sistemática implementada pela LEI Nº11.382/2006, determino a renovação da CITAÇÃO da executada para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ Face aos termos da certição de fl. 42, indique o exeqüente bens da executada passíveis de penhora.§ Intimem-se e cumpra-se.

 
ALVARÁ JUDICIAL - 2151723-3/2008

Autor: Jancarlos Silva Viana e Outros

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Despacho: Vistos etc...§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento.

 
ALVARÁ JUDICIAL - 1897717-0/2008

Autora: Lucineia Alves de Santana e Outros

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento.

 
ALVARÁ JUDICIAL - 1941190-2/2008

Autora: Katia de Melo Chaves

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento.

 
INTERDIÇÃO - 2189241-6/2008

Autor: E. F. S. P.

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Interditado: G. F. S.

Despacho: Vistos etc.§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento.

 
ALVARÁ JUDICIAL - 1869072-8/2008

Autora: Maria Aparecida Rodrigues

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Sentença: Vistos etc.§...Isto posto, acolho o parecer da ilustrada Promotoria de Justiça, INDEFERINDO O PEDIDO DA SUPLICANTE, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Sem custas, eis que defiro a gratuidade da Justiça postulada.§ P.A.C.I.

 
ALVARÁ - 1811754-5/2008

Autor: Adevaldo Miranda Barbosa

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Sentença: Vistos etc.§...PELO EXPOSTO, julgo o suplicante carecedor da ação proposta e, com fincas no art. 267, inc. VI, do Cód. de Proc. Civil, decreto e extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o desentranhamento e devolução dos documentos, se solicitados.§ Custas pelo suplicante, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei. 1.060/50.§ P.A.C.I.

 
CURATELA - 2003890-3/2008

Autor: M. I. D. S.

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

M. P. de S.

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, acolho a promoção da ilustrada Promotoria de Justiça, JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, com a conseqüente extinção do processo com a resolução do mérito (CPC, art. 269, inc. I), ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.§ Condeno a suplicante nas custas processuais, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos (art. 12 da LAJ). § P.A.C.I.

 
EXECUÇÃO - 413343-3/2004

Autor(s): Daniel Richi Viana

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva

Réu: Márcio Arthur S. Pithon

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Considerando a nova sistemática implementada pela LEI Nº 11.382/2006, determino a renovação da CITAÇÃO do executado para, querendo, EMBARGAR A EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de seguro o juízo pela penhora (CPC, art. 738).§ 2.- Expeça-se mandado de avaliação e penhora de bens do executado, se e quando o exeqüente se dispuser a recolher as custas da diligência.

 

DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDAS PELO BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL


REIVINDICATÓRIA - 636613-1/2005

Autores: Cresio Lima e outros

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

Reus: Tania Correia De Oliveira e outros

Advogado(s): Aderbaldo Silva Avelar, Vicente Cassimiro

Sentença: Vistos etc.§ Decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, tendo em vista encontrar-se o feito paralisado há mais (30) dias, e as partes, intimadas via seus procuradores nos autos (fl. 75), não promoveram o seu andamento (fl. 76), ordenando o arquivamento dos autos e baixa no registro.§ Sem custas, face ao deferimento da gratuidade da Justiça. § P.A.C.I.

 
INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 1002733-9/2006

Autoras: Vilma Pales Correia de Melo e Tania Correia Oliveira

Advogado(s): Caroline Gusmão de Oliveira, Vicente Cassimiro

Reu: Paulino Correia Fonseca

Despacho: Vistos etc.§ Decreta-se a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que se faz com esteio no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, tendo em vista encontrar-se o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, e a parte autora, intimada via seu procurador nos autos (fl. 46), não promoveu o seu andamento (fl. 47), ordenando o arquivamento dos autos e baixa no registro.§ Custas ex legis.§ P.A.C.I.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 360896-7/2004

Autor: Paulino Correia Fonseca

Advogado(s): Aderbaldo Silva Avelar

Reu(s): Espolio De Valdemar Correia Lopes

Advogado(s): Ruy Hermann Araujo Medeiros, Vicente Cassimiro

Despacho: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a prestação de contas apresentadas pelo inventariante, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.§ Custas ex legis.§ P.A.C.I.