| JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA Juiz de Direito Titular: Dr. LEO ANDRÉ CERVEIRA Juiz de Direito Substituto: Dr. ORLANDO FELIPE DE SOUSA Promotora de Justiça: Dra. JANAINA PEREIRA FONSÊCA RICON Escrivão: José Lanne Rocha de Melo |
| Expediente do dia 08 de outubro de 2008 |
| IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2082395-7/2008 |
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Autor(s): Frisane Agropecuaria Ltda |
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Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
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Impugnado(s): Antonio Carlos Soares Fonseca |
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Advogado(s): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira |
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Despacho: (...).Julgo procedetne a presente ação para determinar, como determinado tenho, a imediata restituição do imóvel descrito na peça vestibular destes autos (...). P.R.I. |
| Expediente do dia 12 de novembro de 2008 |
| Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2199568-0/2008 |
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Autor(s): Pontificia Universidade Catolica De Minas Gerais |
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Advogado(s): Alessandra Correa Pardini |
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Reu(s): Cecilia Maria Da Rocha |
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Despacho: (...). Citem-se a requerida e intime-se a parte autora, designada a audiência de conciliação para o dia 22.05.2009, às 14:20. Na hipótese de não se obter a conciliação, fica a requerida intimada de que, na própria audiência, oferecerá contestação escrita ou oral, acompanhadas de documentos e rol de testemunhas e, requerendo perícia, formulará de logo seus quesitos, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). |
| Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
| Divórcio Litigioso - 1774560-0/2007 |
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Autor(s): N. O. B. |
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Advogado(s): Márcia Santos Gama de Souza |
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Reu(s): L. B. D. B. |
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Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 23.09.2009, às 14:00 hs (...). Intimem-se. a parte autora, sua Defensora, o Ministério Público e o Curador de ausente, além das testemunhas arroladas. |
| Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2207942-8/2008 |
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Autor(s): Audinha Batista Soares |
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Advogado(s): Fernando Lúcio Chequer Freire de Souza |
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Despacho: (...) JULGO assim, procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada, no assento de casamento de AUDINHA BATISTA SOARES (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
| Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2288232-7/2008 |
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Autor(s): Cassiano Dos Santos Silveira |
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Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
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Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
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Despacho: Designo audiência de conciliação, com fulcro no art. 277 do CPC, para o dia 24.04.2009, às 15:00 . Cite-se a requerida, para querendo, comparecer à audiência podendo oferecer resposata, sob pena de revelia. Intime-se os demais interessados. |
| Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 969468-1/2006 |
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Autor(s): F. C. |
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Advogado(s): Haroldo Nogueira Gusmao |
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Requerido(s): P. R. C. A., P. R. C. |
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Despacho: (...). Julgo procedente a presente ação para exonerar o requerente da obrigação de fornecer alimentos às requeridas .(...). Oficie-se ao INSS (...). P.R.I e arquive-se cópia em pasta própria. |
| Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2269925-9/2008 |
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Autor(s): Enedina Alves De Oliveira |
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Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
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Reu(s): Arlindo Ribeiro De Brito |
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Despacho: Intime-se a parte para que junte aos autos os documentos pessoais dos filhos do de cujus. Prazo de lei. após, vistas ao Ministério Público. |
| RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1483663-4/2007 |
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Autor(s): Wanderlei Sousa Carvalho |
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Advogado(s): Adilson Soares Vieira |
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Despacho: Defiro pedido de fls. 39. Após o desentranhamento, arquive-se. |
| HOMOLOGACAO - 1191966-8/2006 |
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Autor(s): Lucenir Dos Santos Cruz, Wilson Souza Santos |
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Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1989046-7/2008 |
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Requerente(s): Noemia Da Silva Ferreira, Pedro Dos Santos |
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Advogado(s): Michael Farias Alencar Lima |
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Sentença: (…) Homologo, por sentença, de modo a que surta os efeitos do artigo 449 do Código de Processo Civil, a transação entre as partes havida e albergada às fls. 06/07, destes autos. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com julgamento de mérito, fulcrado no art. 269, III, do mesmo Código. (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
| GUARDA - 2219085-0/2008 |
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Requerente(s): Luiz Carlos Bispo Silva |
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Advogado(s): Marla Araújo Pena |
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Menor(s): Luis Gustavo Soares Silva |
| Interdição - 2316595-7/2008 |
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Autor(s): Marineuza De Souza Reis |
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Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
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Interditado(s): Edilson Souza Almeida |
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Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 22.04.2009, às 15:00 hs, com o propósito de ouvir as partes e o menor. Cite-se a genitora do menor. |
| Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2293092-6/2008 |
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Autor(s): Melquides Domingos Dos Santos, Maria De Lourdes Santos |
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Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
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Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
| NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 2071596-7/2008 |
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Autor(s): Edgard Junior Rocha Paes |
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Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira |
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Reu(s): Joao Andrade |
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Advogado(s): Milton Silva Dantas |
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Despacho: Designo audiência de conciliação, com fulcro no art. 277 do CPC, para o dia 24.04.2009, às 15:30 . Cite-se a requerida, para querendo, comparecer à audiência podendo oferecer resposata, sob pena de revelia. Intime-se os demais interessados. |
| Inventário - 2301082-9/2008 |
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Autor(s): Eliana De Seixas Ladeia |
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Advogado(s): Henrique Carlos Oliva |
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Reu(s): Mario Oliveira Ladeia |
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Despacho: Nomeio inventariante a requerente (...). Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e aos valores, às ultimas delcarações (art. 1.011-CPC) e sobre elas se pronunciem em dez (10) dias, os interessados. Se concordes ao cálculo e digam em cinco (05 dias (... |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1070796-0/2006 |
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Autor(s): Beatriz Santos Ferreira |
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Advogado(s): Delcio Medeiros |
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Reu(s): Danilo Da Silva Ferreira |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1800704-0/2007 |
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Requerente(s): Lelian De Oliveira, Manoel Sobrinho Dias Filho |
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Advogado(s): Michael Farias Alencar Lima |
| REVISAO DE PENSAO - 2007129-7/2008 |
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Autor(s): C. C. S. |
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Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
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Reu(s): L. L. S. |
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Advogado(s): Jorge Maia |
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Despacho: Fale a exequente sobre a certidão retro. Prazo de lei. |
| Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
| RETIFICACAO - 2060451-4/2008 |
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Autor(s): Vitoria Santos Nascimento |
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Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
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Despacho: Designo audiência de justificação para o dia 30/04/2009, às 14:30 hs. Oficie-se como requer o Ministério Público às fls. 15. |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2268385-4/2008 |
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Autor(s): Rafael Santos Dantas Miranda Dorea |
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Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
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Sentença: (...) JULGO assim, procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada, no registro de nascimento de RAFAEL SANTOS DANTAS (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
| INVENTARIO - 1967152-3/2008 |
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Autor(s): Marcelo Arthur Chapman De Almeida |
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Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
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Inventariado(s): Marcelino Mendes De Almeida |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 104/105, convertendo o feito em arrolamento sumário e, para tanto, determino que a parte autora apresente. Esboço de partilha amigável. Certidões negativas das repartições fiscais. Prova da quitação do imposto "causa mortis" que deverá ser recolhido junto a Fazenda Estadual. Prazo de 15 dias para o cumprimento. Após, conclusos para sentença. Intime-se. |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2195652-5/2008 |
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Autor(s): Gilberto Machado Dos Santos |
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Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
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Despacho: Designo audiência de justificação para o dia 23/04/2009, às 14 horas e 30 minutos. Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre o parecer ministerial. |
| Despejo - 1613841-1/2007 |
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Autor(s): Convento Nossa Senhora Da Piedade |
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Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
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Reu(s): Hilton Luis Lima Santos |
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Advogado(s): Wagner Ferreira de Almeida |
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Despacho: Trata o feito de direitos dsponíveis. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 24.04.2009, às 14:30 horas. Intimem-se as partes. Intime-se os advogados via DPJ, devendo comparecer habilitados a transigir. Orientem-se as partes de que a finalidade da audiência é justamente a busca de uma solução pacífica e que a imprescindível o seu comparecimento com propostas concretas de solução |
| Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
| INTERPELACAO JUDICIAL - 986408-8/2006 |
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Autor(s): Supermercados Irmaos Rondelli Ltda |
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Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
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Reu(s): Copperativa Agro Pecuaria Vale Do Rio Doce Ltda |
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Despacho: Fale a parte ex adversa . Prazo de lei. |
| DESPEJO - 2192539-1/2008 |
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Autor(s): Osvaldo Miguel Da Silveira |
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Advogado(s): Cristiane Miranda da Silveira, Lara Monique Azevedo Silveira |
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Reu(s): Piropauto Piropo Automoveis Limitada |
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Advogado(s): Paulo de Araujo Santos |
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Despacho: Trata o feito de direitos dsponíveis. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 22/05/2009, às 14:00 horas. Intimem-se as partes. Intimem-se as partes de que a finalidade da audiência é justamente a busca de uma solução pacífica e que a imprescindível o seu comparecimento com propostas concretas de solução. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 2204674-9/2008 |
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Autor(s): R. C. G. D. S. |
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Advogado(s): Luciana de Oliveira Figueira |
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Reu(s): I. P. A. S. |
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Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
| REIVINDICATORIA - 1962307-8/2008 |
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Apensos: 2082395-7/2008 |
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Autor(s): Antonio Carlos Soares Fonseca |
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Advogado(s): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira |
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Reu(s): Frisane Agropecuaria Ltda |
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Advogado(s): José Roberto Cajado de Menezes |
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Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, para que providencie o quanto requerido às fls. 64. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1898301-0/2008 |
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Apensos: 1903169-9/2008 |
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Representante(s): Simone Ribeiro De Queiroz |
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Advogado(s): Venceslau Augusto dos Santos Junior |
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Requerido(s): Luciano Querino Da Silva |
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Despacho: Intime-se a parte autora para que pronuncie se mantém interesse no prosseguimento do feito, haja vista que intimado para falar sobre o parecer ministerial, silenciou-se. Prazo de 5 dias. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1078328-0/2006 |
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Autor(s): Feliciano Sampaio |
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Advogado(s): Manoel Jose Filho |
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Reu(s): Noelia Pereira Da Silva |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1971696-8/2008 |
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Autor(s): D. N. D. S. |
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Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
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Reu(s): U. C. D. S. |
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Advogado(s): Edvaldo Ferreira |
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Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30.04.2009, às 15:00. Intime-se todos os interessados. |
| Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2198908-1/2008 |
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Autor(s): Railda Maria Da Silva, Alesandro Rodrigues Da Silva, Marinalva Gomes Da Silva e outros |
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Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
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Sentença: (...) JULGO assim, procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada, no registro de nascimento e de óbito de EDILSON RODRIGUES DA SILVA. (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1523551-2/2007 |
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Autor(s): Nilson Marinho De Andrade |
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Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
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Reu(s): Maria Dalva Rosa Reis Andrade |
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Despacho: apesar de devidamente citada a requerida não apresentou contestação, o que implica a revelia. (...). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30.04.2009, às 14:00 hs. Demais intimações necessárias. |
| Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 554418-4/2004 |
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Apensos: 860268-5/2005 |
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Requerente(s): Eunides Tereza Amorim Torres |
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Advogado(s): Vanessa David Santos |
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Requerido(s): Carlos Alberto Torres |
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Despacho: Sobre o requerimento de fls. 22, vejo que o primeiro requerente ali apontado não pode residir em Juízo, posto que, maior de idade, não tem advogado constituido. Assim, após o suprimento da falta, voltem-me os autos. |
| EXECUÇÃO - 1999019-9/2008 |
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Autor(s): Banco Mercedes-Benz Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho |
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Devedor(s): Inter Tranportes De Cargas Ltda, Jorge Rodrigues Cypriano, Noemia Queiroz De Brito |
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Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
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Despacho: Certifique o cartório se a apelação de fls. 101/104 é tempestiva. Altere-se o nome do advogado da autora, no SAIPRO e capa dos autos (vide fls. 132. Em caso positivo, recebo-a nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. Positivo o primeiro item, ainda, determino vistas ao apelado para contra-razões, pelo prazo de lei. Intime-se. |
| HOMOLOGACAO - 860209-7/2005 |
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Autor(s): R. F. S., M. P. D. R. F. |
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Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira, Joao Daniel Noguera Barros |
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Despacho: Assino ao executado o prazo de 10 (dez) dias para trazer aos autos cópias das faturas de água, energia, telefone, cartão de crédito, extrato bancário e similares, comprovando a sua alegação de que o imóvel penhorado lhe serve de residência. Intimem-se e cumpra-se. |
| EXECUÇÃO - 2194022-1/2008 |
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Apensos: 2196132-3/2008 |
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Credor(s): Banco Do Brasil S/A - Vitoria Da Conquista |
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Advogado(s): Vilma Ornelas do Nascimento Silva |
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Devedor(s): Samuel Peixoto Andrade |
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Advogado(s): Jailton Botelho e Silva |
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Sentença: Homologo, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, veiculado no petitório de fls. 42/43, decretando a extinção do processo. (...). P.A.C.I. |
| Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
| COBRANCA - 390107-9/2004 |
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Apensos: 390128-4/2004, 390144-4/2004, 390159-6/2004, 390380-7/2004, 826335-5/2005, 897043-9/2005 |
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Autor(s): Josenita Silva Fonseca |
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Advogado(s): Maria do Carmo Lopes Fischer |
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Reu(s): Cia De Seguros Aliança Da Bahia |
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Advogado(s): Marcelo Brasil Ferreira |
| EXCECAO - 390128-4/2004 |
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Autor(s): Cia De Seguros Aliança Da Bahia |
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Advogado(s): Marcelo Brasil Ferreira |
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Excepto(s): Josenita Silva Fonseca |
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Advogado(s): Maria do Carmo Lopes Fischer |
| EXECUÇÃO - 897043-9/2005 |
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Autor(s): Maria Do Carmo Lopes Fischer |
|
Advogado(s): Maria do Carmo Lopes Fischer |
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Reu(s): Cia De Seguros Aliança Da Bahia |
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Advogado(s): Marcelo Brasil Ferreira |
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Despacho: (...) HOMOLOGO, por sentença, de modo a que surta os efeitos do artigo 449 do Código de Processo Civil, a transação entre as partes havida e albergada às fls. 518/520 destes autos. Julgo, em consequência, extinto o processo, com julgamento de mérito, fulcrado no artigo 269, inciso III, do mesmo Código. Custas remanescentes e honorários do perito pela acordante CIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA. Traslade-se cópia da presente para os autos nº 390128-4/2004 e nº 897043-9/2005, os quais igualmente julgo extintos. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
| Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1930683-9/2008 |
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Apensos: 1930697-3/2008, 1930754-3/2008, 1930806-1/2008 |
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Autor(s): Valdivio Silva Gusmão |
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Advogado(s): Elquisson Dias Soares |
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Reu(s): Denilva De Souza Gusmão |
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Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior |
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Despacho: (andamento) Vistas ao advogado do autor, para se manifestar sobre certidão de fls. 189, no prazo de lei. |
| Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2282142-9/2008 |
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Autor(s): Osvaldete Jose Da Silva Junior |
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Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1622108-0/2007 |
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Autor(s): Antonio Diovan Lima Santos |
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Advogado(s): Leonardo Goulart Soares |
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Reu(s): Vivalda De Andrade Braga |
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Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
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Despacho: (andamento) Vistas ao advogado do autor para se manifestar sobre parecer ministerial de fls. 10, no prazo de lei. |
| RESCISAO DE CONTRATO - 481852-3/2004 |
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Autor(s): Raul Angelo E Silva Filho |
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Advogado(s): Julio Cezar Silva Santos |
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Reu(s): Edlanio Uilmo Gomes Guimaraes |
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Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes |
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Despacho: (...). Pelo Dr. Juiz foi deferido o pedido, suspendendo a audiência e adiando-a para o dia 16 de abril de 2009, às 15:00 hs, devendo ser intimado o requerido, por mandado e o seu advogado, via DPJ. Outrossim, determino que seja intimado o patrono do requerido (fls. 49), a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove as suas alegações..., sob as penas da lei. |
| NOTIFICACAO - 999855-9/2006 |
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Autor(s): Edson Ferreira Lima |
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Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
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Notificado(s): Iracildo Soares Chaves |
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Despacho: Intime-se o patrono do autor para que se manifeste sobre a certidão de fls. 08, verso. Prazo de 5 dias. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1834826-1/2008 |
|
Autor(s): Banco Ge Capital S/A |
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Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
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Reu(s): Celso Rodrigues Pelado Junior |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1977125-6/2008 |
|
Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
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Reu(s): Marciel Cardoso Da Silva |
| BUSCA E APREENSAO - 2024342-3/2008 |
|
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
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Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
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Reu(s): Dilson Gusmao De Andrade Junior |
| BUSCA E APREENSAO - 2053218-3/2008 |
|
Autor(s): Banco Toyota Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
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Reu(s): Nelcides Ferreira Matos |
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Despacho: (ANDAMENTO) Vistas ao advogado do autor, para se manifestar sobre certidão de fls. 37, no prazo de lei. |