JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Juiz de Direito Auxiliar: Dr. Genivaldo Alves Guimarães
Juiz de Direito Substituto: Dr. Egildo Lima Lopes
Juiz de Direito Auxiliar: Dr. João Batista Bonfim Dantas
Promotor de Justiça: Bela Sara de Oliveira Guanaes Aguiar e Sá
Escrivã: Adriana Fagundes Fonseca

Expediente do dia 26 de novembro de 2006

DESPEJO - 1434285-5/2007

Apensos: 1789317-4/2007

Autor(s): Convento Nossa Senhora Da Piedade

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Reu(s): Abraao Moreira De Sousa, Ulisses Alves Pires

Advogado(s): Bruno Gusmão Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de março de 2009, às 15:30hs. Intimem-se.

 

Expediente do dia 30 de julho de 2008

ALVARA JUDICIAL - 1916374-2/2008

Autor(s): Josefa Correia Da Silva

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Sentença: Visto Etc, Isto posto, indefiro de plano a petição, e extingo o feito sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 295,I, e inciso IV, do seu parágrafo único, e 267, VI, todos do Código de Processo Civil.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1992756-1/2008

Representante(s): Maria Das Graças Moreira De Souza
Requerente(s): Talita Souza Teixeira

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Requerido(s): Terto Teixeira Neto

Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira

Despacho: (...) Vistos, etc. Assim determino, seja o Réu citado para, no prazo de 05 dias adimplir sua obrigação, consiste em contratar plano de saúde que seja adequado à menor T. S. T., podendo ser o mesmo que a menor possuía antes que o Réu parasse de pagá-lo, bem como, que o Réu assuma as despesas de medicamento da menor, ressarcindo aquelas já efetivadas, e pagando as que venham a correr, mediante a apresentação de nota fiscal comprobatória das passadas, e da receita médica para as futuras. Conste-se do mandado as advertências legais. Fixo multa diária no valor de R$ 15,00 reais em caso de descumprimento. Intimem-se. No mesmo prazo o Réu poderá apresentar defesa.

 

Expediente do dia 24 de outubro de 2008

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 1707249-9/2007

Autor(s): L. R. X.

Advogado(s): Alfredo Jose Ornellas da Nova, Marcelo Carvalho da Nova

Reu(s): H. D. J. P. S., J. S. B., M. S. F. e outros

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Despacho: Tendo em vista a dificuldade de encontrar os requeridos no endereço declinado na inicial, intime-se estes por edital para que se manifestem sobre petitório de fls. 648/650.

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

Interdição - 1076675-3/2006

Autor(s): E. C. D. S.

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Reu(s): M. C. D. S.

Despacho: (...) Vistos, etc. Concedo a medida pleiteada e DECRETO A INTERDIÇÃO provisória do Interditando, nomeando-lhe curadora em caráter liminar a Requerente, a qual deverá ser intimada a prestar compromisso. P.R.I..

 
ANULATORIA - 1442029-9/2007

Autor(s): Maria Renilda Freire Araujo

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Fernando Edson Oliveira Aguiar

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Despacho: (...) Designo desde já audiência de Instrução e julgamento para o dia 19/02/2009, às 14h30m, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e testemunhas.

 
ANULATORIA - 1442029-9/2007

Autor(s): Maria Renilda Freire Araujo

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Fernando Edson Oliveira Aguiar

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Despacho: Designo desde já audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de fevereiro de 2009, às 14h30min, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e testemunhas. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes e o Ministério Público.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

OUTRAS - 1347567-9/2006

Apensos: 1558563-4/2007

Autor(s): Mariza Sales Da Rocha

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Reu(s): Jose Naldo Bruno De Souza

Advogado(s): Flavio Farias de Carvalho

Sentença: EXTINGO a presente ação de medida Cautelar de Separação de Corpos.

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 695830-4/2005

Requerente(s): I. S. S.

Advogado(s): Pitácaro Suzart de Carvalho Junior, Delcio Medeiros Ribeiro

Assistido(s): M. V. S.
Requerido(s): E. P. D. O.

Despacho: Intime-se o causídico da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, fornecendo o endereço atualizado da sua constituinte e do acionado, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 677687-6/2005

Representante(s): M. D. C. R. D. S.
Requerente(s): C. S. O.

Advogado(s): Ingrid Ferreira Ferraz

Requerido(s): L. C. D. S. D. O.

Despacho: Intimem-se os causídicos das partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem comop informar em juízo eventuais mudanças no endereço das mesmas...

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 1230727-4/2006

Apensos: 1231972-4/2006

Autor(s): W. G. S.

Advogado(s): Giane Meira do Nascimento

Reu(s): M. S. G. D. B., P. P. D. B.

Advogado(s): Rui Medeiros, Fabio Macedo

Despacho: Não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de março de 2009, às 14:30 horas

 
OUTRAS - 1888490-2/2008

Autor(s): Luiz Alberto Amorim Silva

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Reu(s): Margaret Lanusse Cruz De Oliveira

Advogado(s): Volney Santiago Goes

Despacho: Redesigno audiência de instrução e julgamento, para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 16:00 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e testemunhas arroladas por ambas as partes às fls. 06 e 13.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1729159-1/2007

Autor(s): Zeneide Paiva Pereira Vieira

Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira

Reu(s): Sindicato Do Magisterio Municipal Publico De Vitoria Da Conquista - Simmp, Geanne De Cassia De Oliveira Nascimento, Katia Brito Soares Cardoso

Advogado(s): Alçessandro Brito dos Santos, Atila Carvalho Ferreira dos Santos

Despacho: Redesigno audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 13h30min.

 
Inventário - 2067677-7/2008

Autor(s): Jaime De Andrade Cavalcante

Advogado(s): José Juarez Hortélio

Assistido(s): Maria Da Gloria B Cavalcante

Despacho: Isto posto, não podendo ser extinto o presente, suspendo o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2067580-3/2008

Autor(s): Maria Amelia G De Oliveira

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Assistido(s): Gildasio Ferraz De Oliveira

Despacho: Isto posto, não podendo ser extinto o presente, suspendo o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.

 
INDENIZACAO - 1081934-0/2006

Autor(s): Marlos Raimundo Mesquita Gomes, Rosinete Sousa Silva

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Reu(s): Imediata-Distribuidora De Alimentos Ltda, Alimentar-Distribuidora De Alimentos Ltda, João Paulo Oliveira Silva

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1697912-8/2007

Representante(s): Márcia Cristina Neves De Jesus
Requerente(s): Naila Neves De Jesus

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Requerido(s): Nelson De Jesus

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Menor(s): Nadine Neves De Jesus

Despacho: R.H. Redesigno audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1037428-5/2006

Autor(s): Mirian Viana Primo

Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo

Reu(s): Joubert Marinho De Castro Lima

Despacho: R.H.-Vistos, etc.-Redesigno audiência de tentativa de conciliação, no que concerne à patilha dos bens adquiridos duarante o casamento, para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 14:30 horas.-Intime-se e notifique-se.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

INTERDIÇÃO - 2180111-2/2008

Autor(s): M. S. S.

Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira

Interditado(s): E. S. S.

Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls.19v, requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
Alvará Judicial - 2347235-8/2008

Autor(s): Mariangela Borba Santos, Humberto Carvalho Santos Neto, Patricia Borba Santos Ribeiro e outros

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Despacho: (...) Vistos, etc. Deverão ser ecolhidas custas incidentes sobre o valor decuja liberação se requer, eis que indefiro a gratuidade judiciária, observando-se que os Requerentes auferem valor econômico com o pedido e todos são legalmente capazes.

 
Arrolamento Sumário - 647595-0/2005

Autor(s): Vicente De Paula Neves

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Acelina Silva Neves

Despacho: (...) Vistos, etc. Compulsando-se os autos verifica-se que, no doc. de fls. 08 consta como sendo o Autor filho de ACELINA SILVA NEVES e o de cujus chama-se ACELINA SILVA CARDOSO. Assim, imperiosa é a regularização do feito para comprovação da linha sucessória. INTIME-SE.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1078186-1/2006

Autor(s): I. K. M. R.
Representante(s): Z. C. M.

Advogado(s): Paulo de Tarso Magalhaes David

Reu(s): C. P. R.

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora, nas pessoas de seus advogados, para, no prazo de 10 dias, sanar defeito atinente à procuração, em observância às disposições dos arts. 6º e 13º do CPC, sob pena de decretação de nulidade processual, na forma do art. 267, IV do CPC.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1519215-8/2007

Autor(s): Mavromat Joao Khouri Neto

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Reu(s): Aurelina Pereira Dos Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. Em 26.092008 foi instalada aVara de Relação de Consumo da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, tratando-se de competência absoluta e em razão da matéria. Ocorreu a incompetência superveniente deste Juízo. Redistribua-se os presentes autos à Vara de Relação de Consumo.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1499576-6/2007

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Jorge Antonio De Souza Junior

Despacho: (...) Vistos, etc. Em 26.092008 foi instalada aVara de Relação de Consumo da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, tratando-se de competência absoluta e em razão da matéria. Ocorreu a incompetência superveniente deste Juízo. Redistribua-se os presentes autos à Vara de Relação de Consumo.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2074836-1/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Carlos Alessandro Santos Silva

Reu(s): Leandro Santos De Sa Barreto

Despacho: (...) Vistos, etc. Em 26.092008 foi instalada aVara de Relação de Consumo da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, tratando-se de competência absoluta e em razão da matéria. Ocorreu a incompetência superveniente deste Juízo. Redistribua-se os presentes autos à Vara de Relação de Consumo.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1779475-3/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Reu(s): Manuela Comercio Varejista De Artigos

Despacho: (...) Vistos, etc. Em 26.092008 foi instalada aVara de Relação de Consumo da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, tratando-se de competência absoluta e em razão da matéria. Ocorreu a incompetência superveniente deste Juízo. Redistribua-se os presentes autos à Vara de Relação de Consumo.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2053335-1/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Thiago Pereira Da Silva

Despacho: (...) Vistos, etc. Em 26.092008 foi instalada aVara de Relação de Consumo da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, tratando-se de competência absoluta e em razão da matéria. Ocorreu a incompetência superveniente deste Juízo. Redistribua-se os presentes autos à Vara de Relação de Consumo.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1836175-3/2008

Apensos: 2238717-6/2008

Autor(s): Iamara Patricia Lima Carvalho Bacelar

Advogado(s): Osmar Oliveira Santos

Reu(s): Marcelo Augusto Brito Bacelar

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Despacho: (...) Vistos, etc. Redesigno audiência de instrução e julgamento, para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 15:00hs, onde serão ouvidas as testemunhas que deverão ser arroladas pelas partes no prazo de lei, oportunidade para tentativa de conciliação, no que concerne os alimentos arbitrados nos autos nº 2238717-6/2008.

 
Divórcio Litigioso - 1364895-6/2007

Autor(s): G. G. D. S.

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Reu(s): V. D. S. L. A.

Despacho: (...) Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 16 de fevereiro de 2009, às 14:00hs, para tomada de depoimento pessoal do Requerente e oitiva de testemunhas arroladas às fls. 06. Intimem-se. Notifiquem-se o M. Público e o Curado de Ausentes.

 
Interdição - 1992566-1/2008

Autor(s): M. D. C. D. A.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Interditado(s): M. F. D.

Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela para DECRETAR A INTERDIÇÃO da Interditanda, em caráter provisório, nomeando-lhe curadora a Autora. P.R.I..

 
Inventário - 2067494-8/2008

Autor(s): Jose Viana De Jesus

Advogado(s): Cornelio Menezes

Assistido(s): Jovenita Alves De Oliveira

Despacho: R.H. Vistos etc, Trata-se de processo para há mais de doze anos por culpa da parte Autora, mesmo tendo sido intimado para impulsionar o feito. Isto posto, não podendo ser extinto o presente, suspendo o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados. Exp. Necessário. Vitória da Conquista-Ba. 26 de novembro de 2008. (Ass.) Dr. João Batista Bonfim Dantas, Juiz de Direito.

 
Arrolamento de Bens - 2067693-7/2008

Autor(s): Guiomar Ribeiro Neves

Assistido(s): Sebastião Cardoso Junior

Despacho: R.H (...) Isto posto, não podendo ser extinto o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.

 
Arrolamento de Bens - 2067513-5/2008

Autor(s): Vera Lucia Simas De Oliveira

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Assistido(s): Antonio Jose De Oliveira

Despacho: R.H (...) Isto posto, não podendo ser extinto o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.

 
Inventário - 2070592-3/2008

Autor(s): Mariza Araújo De Souza

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Assistido(s): Antenor Araujo

Despacho: R.H (...) Isto posto, não podendo ser extinto o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.

 
Inventário - 2070663-7/2008

Autor(s): Aurora Lopes De Brito Souto

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Assistido(s): Joao Alberto Ferreira Souto

Despacho: R.H (...) Isto posto, não podendo ser extinto o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.

 
Inventário - 2067441-2/2008

Autor(s): Marlene De Santana Mendonça

Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo

Reu(s): Genival Mendonça

Despacho: R.H.-Vistos etc.-Trata-se de processo parado há mais de vinte e dois anos por culpa da parte autora, mesmo tendo sito intimado para impulsionar o feito.-isto posto, não podendo ser extinto o presente, supendo o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.-Exp.necessários.

 
Inventário - 2067408-3/2008

Autor(s): Izabel De Almeida Guimarães

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Reu(s): Francisco Alves Carvalho Guimarães

Despacho: R.H.-Vistos etc.-Trata-se de processo parado há mais de catorze anos por culpa da parte autora, mesmo tendo sito intimado para impulsionar o feito.-isto posto, não podendo ser extinto o presente, supendo o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.-Exp.necessários.

 
INDENIZACAO - 1455991-5/2007

Autor(s): Vanderlei Silva Brito

Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia

Reu(s): Ilca Viviane Ramos Leite, Armenio Leite Filho

Advogado(s): José Maria Pereira de Amorim

Despacho: R.H.-Do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, vistas as partes por seus patronos, por 15(quinze)dias, para requerer o que entederem de direito.- Após cobrança de custas, se for o caso, ao arquivo.

 
REIVINDICATORIA - 1081435-4/2006

Autor(s): Convento Nossa Senhora Da Piedade

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Reu(s): Idalvo Gomes Cunha

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Despacho: (...) Vistos etc. Redesigno a audiência de tenetativa de conciliação para o dia 03 de março de 2009, às 15:00hs. Intimem-se.

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

DESPEJO - 2060992-0/2008

Autor(s): Zelia Costa Brito

Advogado(s): Thamila Sousa Vilas Bôas

Reu(s): P E Ferraz De Oliveira Comercio De Confeccoes, Paulo Euclides Ferraz De Oliveira

Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves

Sentença: Vistos etc.-Trata-se de Ação de Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e Acessórios promovida pela Locadora ZÉLIA COSTA BRITO contra a Locatária P.E. FERRAZ DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES.-(...).-Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindida a realção ex-locato, e consequentemente decreto o despejo do(a)Réu(Ré)Locatário(a).Fixo o prazo de 15(quinze)dias para desocupação voluntária do imóvel, contados da Notificação.-Condeno o(a)Réu(Ré)Locatário(a)no pagamento dos aluguéis e acessórios da locação vencidos até a data da efetiva desocupação, corrigidos monetariamente e acrescido de juros simples de mora de 1% ao mês a partir da(s) do(s) respectivo(s)vencimento(s).-(...).-Notifique-se o(a) Réu(Ré) Locatário(a) para efetivar desocupação voluntária do imóvel no prazo de quinze (15)dias, sob pena, não o fazendo sujeitar-se ao despejo compulsório, com força policial eordem de arrobamento.-P.R.I.

 
Inventário - 2067742-8/2008

Autor(s): Ana Maria Das Virgens Santos

Advogado(s): Marizete Nova Prates

Assistido(s): Jose Francisco Dos Santos

Despacho: R.H (...) Isto posto, não podendo ser extinto o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.

 
Inventário - 2067462-6/2008

Autor(s): Helaine Da Penha De Oliveira Zola

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva

Assistido(s): Plauto Roberto G Zola

Despacho: R.H (...) Isto posto, não podendo ser extinto o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.

 
Inventário - 2070365-8/2008

Autor(s): Rosalia Silva Moreira

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Assistido(s): Jose Paulo Da Silva Moreira

Despacho: (...) Vistos, etc. Temetam-se os presentes autos à Procuradoria do Estado para, lançar todos os impostos de transmissão (causa mortis), por ventura devido e/ou informar se é o caso de isenção fiscal ex vi legis.

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2247600-7/2008

Representante(s): Valdirene Freitas Viana
Requerente(s): Wesley Robson Viana Santos

Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo

Requerido(s): Robson Nascimento Santos

Despacho: Intime-se a parte autora acerca da justificativa de fls. 13/18.

 
INVENTARIO - 785991-8/2005

Apensos: 832539-7/2005, 869049-2/2005, 886731-9/2005, 923942-5/2005, 1016751-6/2006, 1016784-7/2006, 1016825-8/2006, 1018849-6/2006, 1190570-8/2006, 1299782-1/2006 e outros

Autor(s): Aliomar Coelho Dos Santos, Sebastiao Coelho Dos Santos, Neusa Lopes De Oliveira e outros
Herdeiro(s): Mirtes Cangussu Llorente

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira Dias, Carlos Alberto Nova Filho, Cláudio Flores Rolim, Edgar Silva, Elquisson Dias Soares, Geovaldo Campos Rodrigues, Jesulino Ferreira da Silva Filho, Rodrigo Rosas Fernandes, Uady Barbosa Bulos, Veronildes Moreira Santos

Falecido(s): Pedro Cangussu Da Silveira

Despacho: R.H.-O presente processo encontra-se paralisado pela falta de pagamento de custas das precatórias expedidas, devidas nos respectivos Juízos deprecados, bem como custas de avaliação.-intime-se o inventariante e todos os herdeiros, na pessoa de seus advogados para, pagarem as custas e emolumentos de interesse do prosseguimento do inventário.- Expediente necessários.

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

GUARDA DE MENOR - 1140728-4/2006

Autor(s): I. M. D. S.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Menor(s): B. D. S. A., L. D. S. A.

Despacho: R.H.-Intime-se a part autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls.37, e requerer o que for de direito, no prazo de 05(cinco)dias.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2335014-0/2008

Autor(s): Marineuza Carvalho Nascimento, Marina Freitas Carvalho, Eldon Freitas Da Silva

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Sentença: R.H. Visto etc, Anto o exposto, com fulcro no art,III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com a apreciação de mérito. Defiro a Assistencia Judiciária gratuita. Sem custas. P.R.I. e, independentemente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida beixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.Vitória da Conquista-Ba, 02 de dezembro de 2008. (Ass.)dR. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1938066-9/2008

Autor(s): M. P. D. E. D. B.
Representante(s): C. M. S.

Reu(s): E. S. N.

Menor(s): M. S., J. S.

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte Autora sobre a devolução da C. Precatória de fls. 16/22, prazo de 05 dias.

 
Despejo - 2267386-5/2008

Autor(s): Ricardo Melo Flores

Advogado(s): Helzio Alves Cabral

Reu(s): Maria Selene De Oliveira Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora acerca da contestação de fls. 12/16, prazo de 10 dias.

 
INVENTARIO - 653652-8/2005

Autor(s): Veralucia Gomes Teixeira Lopes

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Inventariado(s): Pascifico Lopes Ferraz

Despacho: R. H. Intime-se a parte autora sobre o laudo de avaliação de fls. 193/194, no prazo de 05 (cinco) dias.