JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Juiz de Direito Auxiliar: Dr. Genivaldo Alves Guimarães Juiz de Direito Substituto: Dr. Egildo Lima Lopes Juiz de Direito Auxiliar: Dr. João Batista Bonfim Dantas Promotor de Justiça: Bela Sara de Oliveira Guanaes Aguiar e Sá Escrivã: Adriana Fagundes Fonseca |
Expediente do dia 26 de novembro de 2006 |
DESPEJO - 1434285-5/2007 |
Apensos: 1789317-4/2007 |
Autor(s): Convento Nossa Senhora Da Piedade |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Reu(s): Abraao Moreira De Sousa, Ulisses Alves Pires |
Advogado(s): Bruno Gusmão Santos |
Despacho: (...) Vistos, etc. Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de março de 2009, às 15:30hs. Intimem-se. |
Expediente do dia 30 de julho de 2008 |
ALVARA JUDICIAL - 1916374-2/2008 |
Autor(s): Josefa Correia Da Silva |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Sentença: Visto Etc, Isto posto, indefiro de plano a petição, e extingo o feito sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 295,I, e inciso IV, do seu parágrafo único, e 267, VI, todos do Código de Processo Civil. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1992756-1/2008 |
Representante(s): Maria Das Graças Moreira De Souza |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Requerido(s): Terto Teixeira Neto |
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira |
Despacho: (...) Vistos, etc. Assim determino, seja o Réu citado para, no prazo de 05 dias adimplir sua obrigação, consiste em contratar plano de saúde que seja adequado à menor T. S. T., podendo ser o mesmo que a menor possuía antes que o Réu parasse de pagá-lo, bem como, que o Réu assuma as despesas de medicamento da menor, ressarcindo aquelas já efetivadas, e pagando as que venham a correr, mediante a apresentação de nota fiscal comprobatória das passadas, e da receita médica para as futuras. Conste-se do mandado as advertências legais. Fixo multa diária no valor de R$ 15,00 reais em caso de descumprimento. Intimem-se. No mesmo prazo o Réu poderá apresentar defesa. |
Expediente do dia 24 de outubro de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 1707249-9/2007 |
Autor(s): L. R. X. |
Advogado(s): Alfredo Jose Ornellas da Nova, Marcelo Carvalho da Nova |
Reu(s): H. D. J. P. S., J. S. B., M. S. F. e outros |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Despacho: Tendo em vista a dificuldade de encontrar os requeridos no endereço declinado na inicial, intime-se estes por edital para que se manifestem sobre petitório de fls. 648/650. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
Interdição - 1076675-3/2006 |
Autor(s): E. C. D. S. |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Reu(s): M. C. D. S. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Concedo a medida pleiteada e DECRETO A INTERDIÇÃO provisória do Interditando, nomeando-lhe curadora em caráter liminar a Requerente, a qual deverá ser intimada a prestar compromisso. P.R.I.. |
ANULATORIA - 1442029-9/2007 |
Autor(s): Maria Renilda Freire Araujo |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Fernando Edson Oliveira Aguiar |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Despacho: (...) Designo desde já audiência de Instrução e julgamento para o dia 19/02/2009, às 14h30m, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e testemunhas. |
ANULATORIA - 1442029-9/2007 |
Autor(s): Maria Renilda Freire Araujo |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Fernando Edson Oliveira Aguiar |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Despacho: Designo desde já audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de fevereiro de 2009, às 14h30min, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e testemunhas. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes e o Ministério Público. |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
OUTRAS - 1347567-9/2006 |
Apensos: 1558563-4/2007 |
Autor(s): Mariza Sales Da Rocha |
Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira |
Reu(s): Jose Naldo Bruno De Souza |
Advogado(s): Flavio Farias de Carvalho |
Sentença: EXTINGO a presente ação de medida Cautelar de Separação de Corpos. |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 695830-4/2005 |
Requerente(s): I. S. S. |
Advogado(s): Pitácaro Suzart de Carvalho Junior, Delcio Medeiros Ribeiro |
Assistido(s): M. V. S. |
Despacho: Intime-se o causídico da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, fornecendo o endereço atualizado da sua constituinte e do acionado, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 677687-6/2005 |
Representante(s): M. D. C. R. D. S. |
Advogado(s): Ingrid Ferreira Ferraz |
Requerido(s): L. C. D. S. D. O. |
Despacho: Intimem-se os causídicos das partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem comop informar em juízo eventuais mudanças no endereço das mesmas... |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 1230727-4/2006 |
Apensos: 1231972-4/2006 |
Autor(s): W. G. S. |
Advogado(s): Giane Meira do Nascimento |
Reu(s): M. S. G. D. B., P. P. D. B. |
Advogado(s): Rui Medeiros, Fabio Macedo |
Despacho: Não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de março de 2009, às 14:30 horas |
OUTRAS - 1888490-2/2008 |
Autor(s): Luiz Alberto Amorim Silva |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Reu(s): Margaret Lanusse Cruz De Oliveira |
Advogado(s): Volney Santiago Goes |
Despacho: Redesigno audiência de instrução e julgamento, para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 16:00 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e testemunhas arroladas por ambas as partes às fls. 06 e 13. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1729159-1/2007 |
Autor(s): Zeneide Paiva Pereira Vieira |
Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): Sindicato Do Magisterio Municipal Publico De Vitoria Da Conquista - Simmp, Geanne De Cassia De Oliveira Nascimento, Katia Brito Soares Cardoso |
Advogado(s): Alçessandro Brito dos Santos, Atila Carvalho Ferreira dos Santos |
Despacho: Redesigno audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 13h30min. |
Inventário - 2067677-7/2008 |
Autor(s): Jaime De Andrade Cavalcante |
Advogado(s): José Juarez Hortélio |
Assistido(s): Maria Da Gloria B Cavalcante |
Despacho: Isto posto, não podendo ser extinto o presente, suspendo o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2067580-3/2008 |
Autor(s): Maria Amelia G De Oliveira |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Assistido(s): Gildasio Ferraz De Oliveira |
Despacho: Isto posto, não podendo ser extinto o presente, suspendo o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados. |
INDENIZACAO - 1081934-0/2006 |
Autor(s): Marlos Raimundo Mesquita Gomes, Rosinete Sousa Silva |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Reu(s): Imediata-Distribuidora De Alimentos Ltda, Alimentar-Distribuidora De Alimentos Ltda, João Paulo Oliveira Silva |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1697912-8/2007 |
Representante(s): Márcia Cristina Neves De Jesus |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Requerido(s): Nelson De Jesus |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Menor(s): Nadine Neves De Jesus |
Despacho: R.H. Redesigno audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1037428-5/2006 |
Autor(s): Mirian Viana Primo |
Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo |
Reu(s): Joubert Marinho De Castro Lima |
Despacho: R.H.-Vistos, etc.-Redesigno audiência de tentativa de conciliação, no que concerne à patilha dos bens adquiridos duarante o casamento, para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 14:30 horas.-Intime-se e notifique-se. |
Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 2180111-2/2008 |
Autor(s): M. S. S. |
Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira |
Interditado(s): E. S. S. |
Despacho: R.H.-Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls.19v, requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
Alvará Judicial - 2347235-8/2008 |
Autor(s): Mariangela Borba Santos, Humberto Carvalho Santos Neto, Patricia Borba Santos Ribeiro e outros |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Despacho: (...) Vistos, etc. Deverão ser ecolhidas custas incidentes sobre o valor decuja liberação se requer, eis que indefiro a gratuidade judiciária, observando-se que os Requerentes auferem valor econômico com o pedido e todos são legalmente capazes. |
Arrolamento Sumário - 647595-0/2005 |
Autor(s): Vicente De Paula Neves |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Acelina Silva Neves |
Despacho: (...) Vistos, etc. Compulsando-se os autos verifica-se que, no doc. de fls. 08 consta como sendo o Autor filho de ACELINA SILVA NEVES e o de cujus chama-se ACELINA SILVA CARDOSO. Assim, imperiosa é a regularização do feito para comprovação da linha sucessória. INTIME-SE. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1078186-1/2006 |
Autor(s): I. K. M. R. |
Advogado(s): Paulo de Tarso Magalhaes David |
Reu(s): C. P. R. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora, nas pessoas de seus advogados, para, no prazo de 10 dias, sanar defeito atinente à procuração, em observância às disposições dos arts. 6º e 13º do CPC, sob pena de decretação de nulidade processual, na forma do art. 267, IV do CPC. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1519215-8/2007 |
Autor(s): Mavromat Joao Khouri Neto |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Reu(s): Aurelina Pereira Dos Santos |
Despacho: (...) Vistos, etc. Em 26.092008 foi instalada aVara de Relação de Consumo da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, tratando-se de competência absoluta e em razão da matéria. Ocorreu a incompetência superveniente deste Juízo. Redistribua-se os presentes autos à Vara de Relação de Consumo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1499576-6/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Jorge Antonio De Souza Junior |
Despacho: (...) Vistos, etc. Em 26.092008 foi instalada aVara de Relação de Consumo da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, tratando-se de competência absoluta e em razão da matéria. Ocorreu a incompetência superveniente deste Juízo. Redistribua-se os presentes autos à Vara de Relação de Consumo. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2074836-1/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Carlos Alessandro Santos Silva |
Reu(s): Leandro Santos De Sa Barreto |
Despacho: (...) Vistos, etc. Em 26.092008 foi instalada aVara de Relação de Consumo da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, tratando-se de competência absoluta e em razão da matéria. Ocorreu a incompetência superveniente deste Juízo. Redistribua-se os presentes autos à Vara de Relação de Consumo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1779475-3/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
Reu(s): Manuela Comercio Varejista De Artigos |
Despacho: (...) Vistos, etc. Em 26.092008 foi instalada aVara de Relação de Consumo da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, tratando-se de competência absoluta e em razão da matéria. Ocorreu a incompetência superveniente deste Juízo. Redistribua-se os presentes autos à Vara de Relação de Consumo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2053335-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Thiago Pereira Da Silva |
Despacho: (...) Vistos, etc. Em 26.092008 foi instalada aVara de Relação de Consumo da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, tratando-se de competência absoluta e em razão da matéria. Ocorreu a incompetência superveniente deste Juízo. Redistribua-se os presentes autos à Vara de Relação de Consumo. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1836175-3/2008 |
Apensos: 2238717-6/2008 |
Autor(s): Iamara Patricia Lima Carvalho Bacelar |
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos |
Reu(s): Marcelo Augusto Brito Bacelar |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Despacho: (...) Vistos, etc. Redesigno audiência de instrução e julgamento, para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 15:00hs, onde serão ouvidas as testemunhas que deverão ser arroladas pelas partes no prazo de lei, oportunidade para tentativa de conciliação, no que concerne os alimentos arbitrados nos autos nº 2238717-6/2008. |
Divórcio Litigioso - 1364895-6/2007 |
Autor(s): G. G. D. S. |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
Reu(s): V. D. S. L. A. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 16 de fevereiro de 2009, às 14:00hs, para tomada de depoimento pessoal do Requerente e oitiva de testemunhas arroladas às fls. 06. Intimem-se. Notifiquem-se o M. Público e o Curado de Ausentes. |
Interdição - 1992566-1/2008 |
Autor(s): M. D. C. D. A. |
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
Interditado(s): M. F. D. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela para DECRETAR A INTERDIÇÃO da Interditanda, em caráter provisório, nomeando-lhe curadora a Autora. P.R.I.. |
Inventário - 2067494-8/2008 |
Autor(s): Jose Viana De Jesus |
Advogado(s): Cornelio Menezes |
Assistido(s): Jovenita Alves De Oliveira |
Despacho: R.H. Vistos etc, Trata-se de processo para há mais de doze anos por culpa da parte Autora, mesmo tendo sido intimado para impulsionar o feito. Isto posto, não podendo ser extinto o presente, suspendo o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados. Exp. Necessário. Vitória da Conquista-Ba. 26 de novembro de 2008. (Ass.) Dr. João Batista Bonfim Dantas, Juiz de Direito. |
Arrolamento de Bens - 2067693-7/2008 |
Autor(s): Guiomar Ribeiro Neves |
Assistido(s): Sebastião Cardoso Junior |
Despacho: R.H (...) Isto posto, não podendo ser extinto o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados. |
Arrolamento de Bens - 2067513-5/2008 |
Autor(s): Vera Lucia Simas De Oliveira |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Assistido(s): Antonio Jose De Oliveira |
Despacho: R.H (...) Isto posto, não podendo ser extinto o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados. |
Inventário - 2070592-3/2008 |
Autor(s): Mariza Araújo De Souza |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Assistido(s): Antenor Araujo |
Despacho: R.H (...) Isto posto, não podendo ser extinto o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados. |
Inventário - 2070663-7/2008 |
Autor(s): Aurora Lopes De Brito Souto |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Assistido(s): Joao Alberto Ferreira Souto |
Despacho: R.H (...) Isto posto, não podendo ser extinto o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados. |
Inventário - 2067441-2/2008 |
Autor(s): Marlene De Santana Mendonça |
Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo |
Reu(s): Genival Mendonça |
Despacho: R.H.-Vistos etc.-Trata-se de processo parado há mais de vinte e dois anos por culpa da parte autora, mesmo tendo sito intimado para impulsionar o feito.-isto posto, não podendo ser extinto o presente, supendo o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.-Exp.necessários. |
Inventário - 2067408-3/2008 |
Autor(s): Izabel De Almeida Guimarães |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
Reu(s): Francisco Alves Carvalho Guimarães |
Despacho: R.H.-Vistos etc.-Trata-se de processo parado há mais de catorze anos por culpa da parte autora, mesmo tendo sito intimado para impulsionar o feito.-isto posto, não podendo ser extinto o presente, supendo o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados.-Exp.necessários. |
INDENIZACAO - 1455991-5/2007 |
Autor(s): Vanderlei Silva Brito |
Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia |
Reu(s): Ilca Viviane Ramos Leite, Armenio Leite Filho |
Advogado(s): José Maria Pereira de Amorim |
Despacho: R.H.-Do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, vistas as partes por seus patronos, por 15(quinze)dias, para requerer o que entederem de direito.- Após cobrança de custas, se for o caso, ao arquivo. |
REIVINDICATORIA - 1081435-4/2006 |
Autor(s): Convento Nossa Senhora Da Piedade |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Reu(s): Idalvo Gomes Cunha |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Despacho: (...) Vistos etc. Redesigno a audiência de tenetativa de conciliação para o dia 03 de março de 2009, às 15:00hs. Intimem-se. |
Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
DESPEJO - 2060992-0/2008 |
Autor(s): Zelia Costa Brito |
Advogado(s): Thamila Sousa Vilas Bôas |
Reu(s): P E Ferraz De Oliveira Comercio De Confeccoes, Paulo Euclides Ferraz De Oliveira |
Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves |
Sentença: Vistos etc.-Trata-se de Ação de Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e Acessórios promovida pela Locadora ZÉLIA COSTA BRITO contra a Locatária P.E. FERRAZ DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES.-(...).-Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindida a realção ex-locato, e consequentemente decreto o despejo do(a)Réu(Ré)Locatário(a).Fixo o prazo de 15(quinze)dias para desocupação voluntária do imóvel, contados da Notificação.-Condeno o(a)Réu(Ré)Locatário(a)no pagamento dos aluguéis e acessórios da locação vencidos até a data da efetiva desocupação, corrigidos monetariamente e acrescido de juros simples de mora de 1% ao mês a partir da(s) do(s) respectivo(s)vencimento(s).-(...).-Notifique-se o(a) Réu(Ré) Locatário(a) para efetivar desocupação voluntária do imóvel no prazo de quinze (15)dias, sob pena, não o fazendo sujeitar-se ao despejo compulsório, com força policial eordem de arrobamento.-P.R.I. |
Inventário - 2067742-8/2008 |
Autor(s): Ana Maria Das Virgens Santos |
Advogado(s): Marizete Nova Prates |
Assistido(s): Jose Francisco Dos Santos |
Despacho: R.H (...) Isto posto, não podendo ser extinto o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados. |
Inventário - 2067462-6/2008 |
Autor(s): Helaine Da Penha De Oliveira Zola |
Advogado(s): Jailton Botelho e Silva |
Assistido(s): Plauto Roberto G Zola |
Despacho: R.H (...) Isto posto, não podendo ser extinto o presente, remetendo-o ao arquivo provisório, onde ficará ao aguardo de manifestação de interessados. |
Inventário - 2070365-8/2008 |
Autor(s): Rosalia Silva Moreira |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Assistido(s): Jose Paulo Da Silva Moreira |
Despacho: (...) Vistos, etc. Temetam-se os presentes autos à Procuradoria do Estado para, lançar todos os impostos de transmissão (causa mortis), por ventura devido e/ou informar se é o caso de isenção fiscal ex vi legis. |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2247600-7/2008 |
Representante(s): Valdirene Freitas Viana |
Advogado(s): Nylmar Andre Lima Cairo |
Requerido(s): Robson Nascimento Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora acerca da justificativa de fls. 13/18. |
INVENTARIO - 785991-8/2005 |
Apensos: 832539-7/2005, 869049-2/2005, 886731-9/2005, 923942-5/2005, 1016751-6/2006, 1016784-7/2006, 1016825-8/2006, 1018849-6/2006, 1190570-8/2006, 1299782-1/2006 e outros |
Autor(s): Aliomar Coelho Dos Santos, Sebastiao Coelho Dos Santos, Neusa Lopes De Oliveira e outros |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira Dias, Carlos Alberto Nova Filho, Cláudio Flores Rolim, Edgar Silva, Elquisson Dias Soares, Geovaldo Campos Rodrigues, Jesulino Ferreira da Silva Filho, Rodrigo Rosas Fernandes, Uady Barbosa Bulos, Veronildes Moreira Santos |
Falecido(s): Pedro Cangussu Da Silveira |
Despacho: R.H.-O presente processo encontra-se paralisado pela falta de pagamento de custas das precatórias expedidas, devidas nos respectivos Juízos deprecados, bem como custas de avaliação.-intime-se o inventariante e todos os herdeiros, na pessoa de seus advogados para, pagarem as custas e emolumentos de interesse do prosseguimento do inventário.- Expediente necessários. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
GUARDA DE MENOR - 1140728-4/2006 |
Autor(s): I. M. D. S. |
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
Menor(s): B. D. S. A., L. D. S. A. |
Despacho: R.H.-Intime-se a part autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls.37, e requerer o que for de direito, no prazo de 05(cinco)dias. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2335014-0/2008 |
Autor(s): Marineuza Carvalho Nascimento, Marina Freitas Carvalho, Eldon Freitas Da Silva |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
Sentença: R.H. Visto etc, Anto o exposto, com fulcro no art,III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com a apreciação de mérito. Defiro a Assistencia Judiciária gratuita. Sem custas. P.R.I. e, independentemente do transcurso no prazo recursal, proceda-se com a devida beixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.Vitória da Conquista-Ba, 02 de dezembro de 2008. (Ass.)dR. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto. |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1938066-9/2008 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): E. S. N. |
Menor(s): M. S., J. S. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte Autora sobre a devolução da C. Precatória de fls. 16/22, prazo de 05 dias. |
Despejo - 2267386-5/2008 |
Autor(s): Ricardo Melo Flores |
Advogado(s): Helzio Alves Cabral |
Reu(s): Maria Selene De Oliveira Santos |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora acerca da contestação de fls. 12/16, prazo de 10 dias. |
INVENTARIO - 653652-8/2005 |
Autor(s): Veralucia Gomes Teixeira Lopes |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Inventariado(s): Pascifico Lopes Ferraz |
Despacho: R. H. Intime-se a parte autora sobre o laudo de avaliação de fls. 193/194, no prazo de 05 (cinco) dias. |