JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA
Juiz de Direito Titular: Dr. LEO ANDRÉ CERVEIRA
Juiz de Direito Substituto: Dr. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
Promotora de Justiça: Dra. JANAINA PEREIRA FONSÊCA RICON
Escrivão: José Lanne Rocha de Melo

Expediente do dia 08 de outubro de 2008

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2082395-7/2008

Autor(s): Frisane Agropecuaria Ltda

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Impugnado(s): Antonio Carlos Soares Fonseca

Advogado(s): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira

Sentença: (...). Em razão da revelia e procedência da presente ação, perdeu o objeto a ação de impugnação ao valor da causa (...). Razão pela qual extingo-a nos termos do art. 267, VI do CPC, sem resolução de mérito, devendo ser trasladada cópia desta decisão para aquele feito. P.R.I.

 

Expediente do dia 28 de outubro de 2008

Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2194833-0/2008

Autor(s): Celina Silveira De Souza

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Despacho: (...). Designo audiência de conciliação para o dia 20.02.2009 às 15:20 hs. Cite-se a requerida, para, querendo, comparecer à audiência podendo oferecer resposta, sob pena de revelia. Intimem-se os demais interessados.

 

Expediente do dia 29 de outubro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 521137-3/2004

Autor(s): Xerox Comercio E Industria Ltda

Advogado(s): Julio Cesar dos Reis Savoia

Reu(s): M L Aguiar E Cia Ltda

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06.04.2009, às 14:00 hs. Intimem-se todos os interessados.

 

Expediente do dia 30 de outubro de 2008

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1574151-9/2007

Autor(s): E. B. S. P.

Advogado(s): Tayara Magalhães Amaral

Reu(s): M. P. N.

Advogado(s): Elane Cristina Freire Viana

Despacho: (ANDAMENTO): Fica a advogada do Requerido, Bela. ELANE CRISTINA FREIRE VIANA, intimada para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19 de março de 2009, às 15:20 horas, onde produzirá as provas a serem requeridas no prazo de lei.

 

Expediente do dia 31 de outubro de 2008

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2028697-5/2008

Representante(s): Tereza Oliveira Rocha
Requerente(s): Zelia Rocha Prado

Advogado(s): Kleber Monteiro Braga

Requerido(s): Nateliano Ribeiro Do Prado

Despacho: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1364187-3/2007

Apensos: 1393757-2/2007

Autor(s): W. O. F. D. S.

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Reu(s): D. L. D. S.

Sentença: (...). Julgo extinto o processo, por perda do objeto . P.R.I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 

Expediente do dia 01 de novembro de 2008

Arrolamento Sumário - 2306897-3/2008

Autor(s): Marisete Tanajura Meira Rodrigues

Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho

Reu(s): Jose Alberto Rodrigues

Despacho: Nomeio arrolante MARISETE TANAJURA MEIRA RODRIGUES, independentemente da assinatura de termo de compromisso. 2. Processe-se o arrolamento, providenciando-se: a) declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e/ou pedido de adjudicação; b) comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto sobre a renda, oficiando-se, se necessário; 3. Após, voltem-me para sentença. Intimem-se.

 

Expediente do dia 03 de novembro de 2008

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2276498-1/2008

Autor(s): Inoemis Aguiar Prado

Advogado(s): Firmino Cardoso Gusmao

Despacho: Designo audiência de justificação para o dia 26/03/2009 às 14 horas. Intime-se a parte autora para que providencie o quanto requerido pela douta promotora de justiça.

 
EXECUÇÃO - 1383987-5/2007

Autor(s): Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Reu(s): Cristiane Goncalves Barbosa De Brito

Despacho: Manifeste-se a parte autora nos autos. Prazo de lei.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 756784-0/2005

Autor(s): C. S. D. S. J.

Advogado(s): Oseas Silva Campos

Reu(s): E. C. S.

Despacho: Manifeste-se o patrono da autora, no prazo e sob as penas da lei, inclusive indicando suas testemunhas.

 

Expediente do dia 04 de novembro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 651641-6/2005

Autor(s): Itau Seguros S/A

Advogado(s): Vanessa Medrado

Requerido(s): Avinor Avicola Do Nordeste Ltda

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Despacho: (…) seja intimada a parte autora, pessoalmente, pela via que se fizer necessária, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO - 2205581-8/2008

Apensos: 2219489-2/2008

Autor(s): Rubinaldo Aguiar Teixeira

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Requerido(s): Vagner Alves Teixeira
Reu(s): Cerealista Boa Esperança

RESCISAO DE CONTRATO - 2219489-2/2008

Autor(s): Rubinaldo Aguiar Teixeira

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves

Reu(s): Cerealista Boa Esperança Ltda

Sentença: (...). julgo extinto o processo, deixando de condenar a parte, eis que defiro a gratuidade da justiça pleiteada na inicial. Como também extingo o processo nº 2219489-2/2008, pelo mesmo motivo, haja vista que o autor intimado não manifestou-se interesse no feito. P.R.I.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 2016964-6/2008

Autor(s): D. A. B.

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): J. D. O. B.

Despacho: Não vislumbro os elementos necessários para concessão da liminar pedida, ao menos por ora; Designo audiência de justificação para o dia 08/04/2009, às 15:00 horas. Cite-se após a apreciação d liminar. Intime-se.

 

Expediente do dia 05 de novembro de 2008

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 413460-0/2004

Autor(s): G. G. B.

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): G. S. B.

Despacho: (...). Cite-se o requerido editaliciamente e intime-se o autor, a fim de que compareca a audiência, que designo para o dia 30.03.2009, às 15:00 hs, acompanhados de sues advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em arquimento e o daqueles em confissão e revelia, tudo de acordo com o art. 7º da referida Lei. Na audiência, se não houver acordo, haverá para que o requerido conteste, desde que o façam por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, a oitiva das testemuhas e prolação da sentença. cumpra-se

 
ALIMENTOS - 1975528-3/2008

Representante(s): R. S. M.

Advogado(s): Anapio Pires de Souza

Reu(s): A. D. S.

Menor(s): J. V. S. S.

Despacho: Certificada a tempestividade, ex vi do art. 508 do CPC, recebo a apelação nos efeitos de Lei (CPC, art. 520). quanto a tempestividade, observe o cartório as exceções dos arts. 188 e 191 do mesmo Digesto. Intime-se o apelado a responder em 15 quinze dias. A seguir, com ou sem resposta, encaminhe-se ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Int.

 
INTERDITO PROIBITORIO - 642933-2/2005

Apensos: 1921618-8/2008

Autor(s): Andreia Brito De Souza

Advogado(s): Aline Ribeiro Alves

Reu(s): Artur Leles Santos Leite

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Despacho: Defiro o requerimento retro. Por consequinte, redesigno a audiência aprazada, para o mesmo fim para o dia 26/03/2009, às 15:00 horas. Intimem-se.

 

Expediente do dia 06 de novembro de 2008

GUARDA - 2206397-0/2008

Requerente(s): Nerio Alves De Souza

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Requerido(s): Yasmin De Souza Santos

Despacho: (...). Intime-se o requerente para que providencie o quanto requerido às fls. 18. Designo audiência de justificação para o dia 08.04.2009, às 16:00 hs com o propósito de oitiva do requerente dos genitores da menor e testemunhas. (...).

 
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 666009-0/2005

Autor(s): Kely Conceiçao Damiao Rocha

Advogado(s): Claudio Marques Pereira

Reu(s): Ismailton Dionizio Dos Santos

Advogado(s): Aldaci Ferreira Cruz

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 02.04.2009, às 14: hs. Intimem-se todos os interessados.

 

Expediente do dia 10 de novembro de 2008

Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2288511-9/2008

Autor(s): Miralva Amorim De Melo

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Despacho: (...). CiteM-se o requerido e intime-se a parte autora, designada a audiência de conciliação para o dia 24.04.2009, às 14:00 hs. Na hipótese de não se obter a conciliação, fica o requerido intimado de que, na própria audiência, oferecerá contestação escrita ou oral, acompanhadas de documentos e rol de testemunhas e, requerendo perícia, formulará de logo seus quesitos, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Defiro a gratuidade.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2286403-4/2008

Autor(s): Antonio De Oliveira, Anie Motta Sales

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Despacho: (...) HOMOLOGO, por sentença, de modo a que surta os efeitos do artigo 449 do Código de Processo Civil, a transação entre as partes havida e albergada a exordial. Julgo, em consequência, extinto o processo, com julgamento de mérito, fulcrado no artigo 269, inciso III, do mesmo Código. Traslade-se cópia para os autos 2132964-1/2008 em apenso. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 2132964-1/2008

Apensos: 2286403-4/2008

Autor(s): A. D. O.

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Reu(s): A. M. S.

Sentença: (...) HOMOLOGO, por sentença, de modo a que surta os efeitos do artigo 449 do Código de Processo Civil, a transação entre as partes havida e albergada a exordial. Julgo, em consequência, extinto o processo, com julgamento de mérito, fulcrado no artigo 269, inciso III, do mesmo Código. Traslade-se cópia para os autos 2132964-1/2008 em apenso. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria.

 
Interdição - 2225998-3/2008

Autor(s): C. L. F.

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Interditado(s): L. L. D. S.

Interdição - 2301620-8/2008

Autor(s): Maria Das Graças De Quiroz

Advogado(s): Claudio Dias Lima

Reu(s): Fluvio De Jesus Macedo

Despacho: (...). Designo audiência, de que trata o art. 1181 do Código de Processo Civil, para o p´roximo dia 02.04.2009, às 16:30 hs. Após voltem-me cls. Int. e C.

 
RETIFICACAO - 1772327-8/2007

Autor(s): Raimundo Mendes Guimaraes, Maria Silva Guimaraes

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Despacho: Designo audiência de justificação para o dia 09.04.2009, às 14:40 hs. Int. necessárias.

 
Divórcio Litigioso - 2242458-1/2008

Autor(s): Railda De Oliveira De Jesus

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Reu(s): Jocelio Rosa De Jesus

Despacho: (...). Fica designada a audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei 968/49, para o próximo dia 20.03.2009, às 15:00 hs. Cite-se na forma requerida.

 
INDENIZACAO - 954189-1/2006

Autor(s): Iedo Seles Menezes

Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves

Reu(s): Associação Atletica Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Rodrigo Silva Leal

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06.04.2009, às 15:20 hs. Intimem-se todos os interessados.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2164305-2/2008

Autor(s): J. L. C. C., L. F. F.

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Menor(s): R. F. C.

Sentença: (...). Julgo procedente a ação de investigação de paternidade para declarar o sr. JORGE LUIS COSTA CHAGAS como genitor de LUCIANA FERNANDES FLORES. (...). P.R.I.

 
Inventário - 2298694-7/2008

Autor(s): Maria Helena De Jesus

Advogado(s): Sonia Santos Sanches Brito

Reu(s): Merita Maria De Jesus

Despacho: Nomeio inventariante a requerente (...). Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e aos valores, às ultimas declarações (art. 1.011-CPC) e sobre elas se pronunciem em dez (10) dias, os interessados. Se concordes ao cálculo e digam em cinco (05 dias (...).

 
EXECUÇÃO - 2193534-4/2008

Credor(s): Banco Baneb S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Maria Da Conceicao Mascarenhas Andrade

Despacho: Fale o Exequente sobre os últimos documentos acostados aos autos. Prazo de lei.

 
EXECUÇÃO - 391698-2/2004

Autor(s): Agrofertil S/A - Industria E Comercio De Fertilizantes

Advogado(s): Edmundo Guimaraes Lima Filho

Reu(s): Cláudio Milnyczul Jorge E Cia Ltda

Despacho: O prazo assinalado para suspensão do processo se esgotou. Manifeste o Exequente se mantém interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção processual. Prazo de lei.

 
Embargos à Execução - 2299311-8/2008

Autor(s): Keilando Transportes Ltda

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Reu(s): Banco Triangulo S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: A meu sentir , realmente o Requerente não faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária gratuita... Recolham-se as taxas iniciais no prazo e forma de lei. Preparados e se no prazo, ficam recebidos os embargos... Em seguida e verificada a hipótese anterior, intime-se o Embargado para falar, no prazo de lei.

 

Expediente do dia 11 de novembro de 2008

Embargos à Execução - 2261642-8/2008

Autor(s): Passarella Comercio De Derivado De Combustivel Ltda

Advogado(s): Poliana Coêlho Pacheco

Reu(s): Petrobras Distribuidora Sa

Advogado(s): Kleber Monteiro Braga

Despacho: (...). Na confluência do exposto, considerando o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de assistência judiciária ao requerente. Intime-se o mesmo ao preparo, sob pena de deserção. Prazo de lei.

 

Expediente do dia 12 de novembro de 2008

Consignação em Pagamento - 2288580-5/2008

Autor(s): Francisco Rubens Oliveira Meireles

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Paulinho Auto Peças

Despacho: Intime-se o autor para, em 5 dias, proceder ao depósito da quantoa que acha devida, de uma só vez, sob pena de extinção do feito. (...). Cite-se (...). Intimem-se e cumpra-se.

 
Arrolamento de Bens - 2265160-1/2008

Autor(s): Maria Selma Amorim Hortelio

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Reu(s): Helenita Santos Miranda Amorim

Despacho: Nomeio arrolante Maria Selma Amorim Hortelio, independentemente da assinatura de termo de compromisso. 2. Processe-se o arrolamento, providenciando-se: a) declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e/ou pedido de adjudicação; b) comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto sobre a renda, oficiando-se, se necessário; 3. Após, voltem-me para sentença. Intimem-se.

 
ARROLAMENTO - 1969829-2/2008

Autor(s): Paulo De Tarso Magalhaes David, Raquel Magalhaes David, Cibele Aurea Magalhaes David e outros

Advogado(s): Paulo de Tarso Magalhaes David

Reu(s): Dalci David Guimaraes

Despacho: A guia de custas de fls. 33 não está recolhida. Além do mais, o valor da causa ali encontrado difere do real. Intime-se a parte autora para recolhimento das custas e do imposto causa mortis, no prazo de lei.

 
BUSCA E APREENSAO - 1932180-3/2008

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Juliana Dantas da Gama

Reu(s): J. I. C. D. O.

Advogado(s): Benedito Mamedio Torres Martins

Decisão: (...). Declaro incompetente este Juízo para apreciar e julgar o presente feito, determinando que após as intimações e anotações devidas, sejam os autos remetidos para a Vara das Re~lações de Consumo desta Comarca, a fim de ter seguimento juntamente com a ação ali em trâmite.

 
INVENTARIO - 338249-8/2003

Apensos: 338263-9/2003, 1480778-2/2007

Autor(s): Tania Correia De Oliveira, Vilma Pales Correia De Melo

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Valdemiro Correia Lopes

Advogado(s): Jefferson Soares, Joao Carlos Vasconcelos

OUTRAS - 338263-9/2003

Autor(s): Sonia Pales Correia

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Reu(s): Valdemiro Correia Lopes, Tania Correia De Oliveira

Advogado(s): Vicente Cassimiro, Joao Carlos Vasconcelos

Sentença: (...) Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 317/323 (...). Estando pagas as custas e anexadas aos autos as certidões negativas das Receitas Municipal, Estadual e Dederal, expeça-se o competente formal de partilha e arquivem-se os autos. P.R.I.

 
BUSCA E APREENSAO - 2009621-6/2008

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Juliana Dantas da Gama, Mariza Dias Cardoso Botelho

Reu(s): P. E. V. C. A. L.

Advogado(s): Fábio Santos Macedo

Despacho: Não vislumbro razão para deferir o pleito retro, até porque o autor, como credor fiduciário, é o proprietário do bem e o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto Lei 911, com a alteração que se lhe introduziu pela Lei nº 10.931/04, permite a consolidação da propriedade e posse do bem (plena) no patrimônio do credor fiduciário (fls. 19). A contestação de fls. 23 que propõe a revogação da medida liminar concedida às fls. 19 mediante o pagamento da quantia calculada pelo requerido que corresponde a pouco mais da metada do valor do cálculo de fls. 07, sem os consectários contratuais, "de per si" não pode ter o condão de obstar o curso da presente, até porque, como bem atentou posteriormente o Requerido, somente poderia ser objeto de ação de revisão contratual em trâmite perante a Vara Especializada de Defesa do Consumidor. Isto posto, indefiro o pleito retro, face os fundamentos intra, não reconhecendo, por conseguinte a procedência do quanto requerido na alínea "a" às fls. 32, no que tange à competência para o processamento e julgamento da presente, em especial por justamente ser este Juízo prevento, conforme infere-se da própria narrativa daquela peça. Intime-se e cumpra-se.

 

Expediente do dia 13 de novembro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO - 473435-6/2004

Apensos: 473459-7/2004, 473471-1/2004, 476015-7/2004

Autor(s): Aurora Boaventura De Novais

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Lourival Batista De Novais

Advogado(s): Carlos Alberto Napoli

Despacho: Intime-se o advogado da parte Autora para promover o prosseguimento do feito, em face da certidão supra, em 48 horas, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 14 de novembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2045823-6/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Andre Machado

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 24 e verso.

 

Expediente do dia 17 de novembro de 2008

ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1093102-1/2006

Autor(s): Deoclecio Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Despacho: Manifeste-se o patrono da autora, no prazo e sob as penas da lei, inclusive indicando meios para o prosseguimento do feito.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2311529-9/2008

Autor(s): K.F.O.S. e J.C.P.

Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa

Despacho: ... Encaminhe-se, pois, os presentes autos ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, por intermédio da distribuição por dependência aos autos nº 1391953-8/2007. PRI.

 

Expediente do dia 18 de novembro de 2008

Averiguação de Paternidade - 1951861-9/2008

Autor(s): A. V. V. P.
Representante(s): R. V. P.

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Reu(s): A. G. P.

Despacho: A certidão de fls. 12, verso, corrobora a revelia do requerido. Porém deixo de decretar seus efeitos, pois em se tratando de direitos indisponíveis não há implicação de presunção de veracidade. Deste modo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/04/2009, às 15:40 hs. Defiro a gratuidade da assist~encia judiciária.

 
REIVINDICATORIA - 1962307-8/2008

Apensos: 2082395-7/2008

Autor(s): Antonio Carlos Soares Fonseca

Advogado(s): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira

Reu(s): Frisane Agropecuaria Ltda

Advogado(s): José Roberto Cajado de Menezes

Despacho: (...). Rejeito os presentes embargos de declaração. Nada há que declarar ou esclarecer com relação a sentença embargada, posto que a mesma não alberga obscuridade ou contradição, bem como não houve omissão, por parte deste Julgador, sobre o que deveria pronunciar-se. (...). Aplico-lhe a pena do art. 538, parágrafo unico do CPC, ou seja, o pagamento da multa equivalente a 1% sobre o valor da causa, corrigido. P.I e arquive-se cópia em pasta própria.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

ARROLAMENTO DE BENS - 2119266-3/2008

Arrolante(s): Adelson Silva Santos, Emanuel Gusmao Messias

Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira

Arrolado(s): Antonio Dos Santos

Sentença: (...).ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 05/08 (...). Trânsita em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e arquivem-se os autos. P.R.I. Dando-se vista aos interessados e à Fazenda Estadual

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2002281-2/2008

Autor(s): Dalvadisio Almeida Santos Junior

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Assistido(s): Nicole Wiliana Santana Santos

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 20/28.

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2291592-5/2008

Autor(s): Daniela Alves Moreira

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Sentença: (...). Seja efetuado, sem custas e emolumentos, o registro de nascimento de DANIELA ALVES MOREIRA. P.R.I.

 
ALVARA - 1720245-6/2007

Autor(s): Enedina Fagundes Souza

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Sentença: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 
ALVARA JUDICIAL - 1538555-6/2007

Autor(s): Renilda Santana Santos, Adriana Santana Santos, Thiago Santana Santos e outros

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

ALVARA JUDICIAL - 2151862-4/2008

Autor(s): Sergio Santos Oliveira, Sirlene Santos Oliveira, Sirleide Santos Oliveira e outros

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy

Sentença: (...)Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, defiro o alvará pretendido...... P.R.I.

 
JUSTIFICACAO - 437706-3/2004

Autor(s): A. G. R.

Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura

EMBARGOS A EXECUCAO - 734438-7/2005

Autor(s): Comercial De Calcados San Marino Ltda, Giovani Marques Da Silva, Eliene Pereira De Melo Marques

Advogado(s): Vilmar Soares Guimaraes

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

EXECUÇÃO - 1758435-6/2007

Autor(s): Osvaldo Pelagatti

Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira

Devedor(s): Eder Maia De Aquino

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o andamento do feitom em 48 horas, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

EXECUÇÃO - 1903324-1/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Devedor(s): Washington Correa De Melo, Euzébio Barbosa De Souza

Advogado(s): Walter Fernandes Souza

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 102.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

Interdição - 1304331-5/2006

Interditando(s): N. S. B.

Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira

Interditado(s): E. S. B.

Despacho: (...) Determino que se encaminhe os presentes autos ao Dr. Djalma Vieira e Silva, DD. Diretor do Hospital Afrânio Peixoto, nesta cidade, para que submeta a paciente nominada à epígrafe a perícia médica...Demais considerações, entendidas necessárias a critério do Senhor Perito. Int. C.

 
EXECUÇÃO - 2152159-4/2008

Autor(s): Economico S/A - Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Agropecuaria Pequeno Polegar, Dalmar Caribe De Castro, Flavio De Castro Esteves

Advogado(s): Clovis Gusmao Melo

Despacho: Defiro o pedido de fls. 83. Atualize-se a dívida pelo valor da causa com os seus acessórios, falem as partes no prazo de lei. Em havendo concordância, expeça-se guia de depósito do quantum apurado.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1311175-9/2006

Autor(s): Ronaldo Oliveira Brito

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Bv Financeira A/A Credito E Financiamento

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: (…) Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria. (...).

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

Execução de Título Extrajudicial - 2197851-0/2008

Autor(s): Santa Casa De Misericordia De Vitoria Da Conquista

Advogado(s): Vanessa David Santos

Devedor(s): Etelvino Joaquim De Sousa

Advogado(s): Elquisson Dias Soares

Despacho: (andamento) vistas ao advogado do autor para se manifestar sobre contestação apresentada de fls. 15/20, no prazo de lei.

 
Arrolamento Sumário - 2270150-3/2008

Autor(s): Kelly Matos De Deus, Kellyny De Deus Santos, Wagnaldo Matos De Deus

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Reu(s): Agnaldo Oliveira De Deus

Despacho: Nomeio arrolante Kelly Matoa de Deus, independentemente da assinatura de termo de compromisso. 2. Processe-se o arrolamento, providenciando-se: a) declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e/ou pedido de adjudicação; b) comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto sobre a renda, oficiando-se, se necessário; 3. Após, voltem-me para sentença. Intimem-se.

 
COBRANCA - 2207268-4/2008

Autor(s): José Viana De Jesus

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Lucio Gomes Santos, Aurenice Ferreira Souto

Despacho: (andamento) Vistas ao advogado do autor para se manifestar sobre certidão de fls. 33, no prazo de lei.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

Embargos à Execução - 2243226-0/2008

Apensos: 2243226-0/2008

Autor(s): Gomes Nascimento Comercio De Combustiveis Ltda

Advogado(s): Corália Thalita Viana Almeida

Embargado(s): Total Distribuidora Ltda

Advogado(s): Elisabete de Carvalho Santos

Despacho: (...). Recebo os embargos. Ouça-se o embargado, após o pagamento das custas.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1004643-4/2006

Autor(s): Carlito Soares Ruas

Advogado(s): Ana Cláudia Azevedo Freitas

Reu(s): Dijalma Lima De Almeida

ALVARA JUDICIAL - 1567626-0/2007

Autor(s): Vitoria Alves Oliveira

Advogado(s): Tatiany Santos de Brito

Despacho: (andamento) vistas a advogada do autor para providenciar pagamento de custas para citação do requerido, no prazo de lei.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2317886-3/2008

Autor(s): Sant Clay Novais Lima, Ayalla Bulhoes De Souza

Advogado(s): Natanael Oliveira do Carmo

Despacho: A inicial, mesmo após o aditamento de fls. 06, ainda não preenche os requesitos legais. Não há indicação se a ação é consensual ou litigiosa. Se litigiosa, não há pedido de citação d do requrido para apresentação de defesa.

 
INTERDIÇÃO - 2143545-6/2008

Autor(s): L. S. N.

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Interditado(s): E. R. D. S.

Despacho: Designo audiência, de que trata o art. 1181 do Código de Processo Civil, para o próximo dia 13.04.2009, às 14:00. Defiro a cota ministerial retro. Proceda o meirinho, na ocasião da citação ,o quanto requerido pelo Ministério Publico. Cite-se e int.

 
OUTRAS - 896249-3/2005

Autor(s): Raimundo Gonçalves Viana, Joao Francisco De Jesus, Joana Goncalves Viana Silva e outros

Advogado(s): Jose Claudio Pereira

Reu(s): Edmundo Alves Da Rocha

EXECUÇÃO - 949240-8/2006

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Leda Maria Carvalho Da Nova

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Despacho: (andamento)Vistas ao advogado do autor para providenciar pagamento de custas p/ notificar o requerido, no prazo de lei.

 
ARRESTO - 1077728-8/2006

Autor(s): Posto Pe Da Serra Ltda

Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto

Reu(s): Roval Transportes Ltda

Despacho: (andamento) Vistas ao advogado do autor para providenciar pagamento de custas para mandado de arresto, no prazo de lei.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 336541-7/2003

Apensos: 336560-3/2003, 336745-1/2003

Autor(s): P. P. D. B.

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Reu(s): C. C. D. C.

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Despacho: Encaminhe-se ao Egregio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens de estilo. Dil. legais.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2295024-4/2008

Autor(s): Anerita Pereira Dos Santos

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279631-3/2008

Autor(s): Natalice Almeida Dos Santos

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Despacho: (andamento) Vistas ao advogado da parte autora para se manifestar sobre parecer ministerial de fls. 09, no prazo de lei.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2300271-2/2008

Autor(s): Manuel De Oliveira Silva

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2281911-0/2008

Autor(s): Mercia Sousa Gomes

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2151788-5/2008

Autor(s): Renato Flores Dias

Advogado(s): Ronaldo Soares

Despacho: (andamento) vistas ao advogado do autor para se maniffestar sobre parecer ministerial de fls. 08, no prazo de lei.

 
INTERDIÇÃO - 380977-7/2004

Autor(s): I. G. M. B.

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Interditado(s): I. G. M.

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2138279-8/2008

Autor(s): Jose Eugino De Jesus

Advogado(s): Vanessa David Santos

Despacho: (andamento) vistas ao advogado do autor para se manifestar sobre parecer ministerial de fls. 25, no prazo de lei.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2197672-7/2008

Autor(s): Lindaura Gino Alves

Advogado(s): Vanessa David Santos

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2114999-8/2008

Autor(s): Fidelcino Nascimento

Advogado(s): Vanessa David Santos

Despacho: (andamento) Vistas ao advogado do autor para se manifestar sobre parecer ministerial de fls. 10, no prazo de lei.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2301504-9/2008

Autor(s): Fabio Oliveira Silva

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Busca e Apreensão - 2111558-7/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Gilliard Alves Dos Santos

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2259743-0/2008

Autor(s): Juarez Sousa Lima

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Despacho: (andamento) vistas ao advogado do autor para se manifestar sobre parecer ministerial de fls. 09, no prazo de lei.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2051722-6/2008

Apensos: 2089470-0/2008

Autor(s): Daisy Cristina Rocha Placha Soares

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Bmg

Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho

Despacho: (andamento) Vistas ao advogado do autor para se manifestar sobre contestação apresentada de fls. 16/42, no prazo de lei.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2200235-9/2008

Autor(s): Maria Dos Santos

Advogado(s): Paulo Flores da Costa

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2214052-0/2008

Autor(s): Almerindo Meira Sertao

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Interdição - 2195735-6/2008

Autor(s): M. A. D.

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Interditado(s): L. O.

Despacho: (andamento) Vistas ao advogado do autor para se manifestar sobre parecer ministerial de fls. 11, no prazo de lei.

 
DESPEJO - 1999892-1/2008

Autor(s): Sandorval Alves De Lima

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Sylvio Siqueira Santos Filho

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2276381-1/2008

Autor(s): Marluce Prado Anjos

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2118488-7/2008

Autor(s): Marcilio Francisco Dos Santos

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Despacho: (andamento) Vistas ao advogado do autor para providenciar pagamento de custas, no prazo de lei.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1575056-2/2007

Autor(s): Ivanilde Santos Leal

Advogado(s): Thais Ferreira Ferraz

Reu(s): Raimundo Ferreira De Souza

Despacho: (...). Designo audiência de conciliação para o dia 20.02.2009 às 15:40 hs. Defiro a gratuidade. Cite-se.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2311031-0/2008

Autor(s): Kelly Mendes Da Silva

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Despacho: (andamento) Vistas ao advogado do autor para se manifestar sobre parecer ministerial de fls. 09, no prazo de lei.

 
BUSCA E APREENSAO - 2034920-2/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Washington Da Silva Piloto

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 20.