JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA.
JUIZ DE DIREITO: WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
PROMOTORA PÚBLICA: SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ
ESCRIVÃ: NOÉLIA GOMES SOARES

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1648096-9/2007

Autor(s): Maria Dalva Lima

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Reu(s): Wilson Portela Chaves

Advogado(s): Afranio Leite Garcez

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 1648096-9/2007, de Ação de NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, requerida por MARIA DALVA LIMA contra WILSON PORTELA CHAVES. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: MARIA DALVA LIMA, brasileira, solteira, professora, endereço nos autos na rua 02 de janeiro, 39, bairro Alto Maron, nesta Cidade, QUE NÃO FOI LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 19 de novembro de 2008. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
= JUIZ DE DIREITO =

 
CAUTELAR INOMINADA - 1674871-6/2007

Autor(s): Octacio Portela Aguiar

Advogado(s): Edvaldo Pereira de Brito

Reu(s): Banco Nacional Do Norte S/A

Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 1674871-6/2007, de Ação de CAUTELAR INOMINADA, requerida por OCTACIO PORTELA AGUIAR contra BANCO NACIONAL DO NORTE S/A. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: OCTACIO PORTELA AGUIAR, brasileiro, solteiro, agricultor, endereço nos autos na Fazenda Oitava Maravilha, neste Município, QUE NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 19 de novembro de 2008. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
= JUIZ DE DIREITO =

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

CARTA PRECATORIA - 731641-6/2005

Requerente(s): Tintas Coral Ltda

Advogado(s): Patrícia Oliveira Abreu

Requerido(s): Gilberto De Souza Amaral

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Despacho: EDITAL DE PRAÇA - PRAZO DE 20 DIAS.
AÇÃO DE CARTA PRECATORIA, Autos nº. 731641-6/2005 (extraída da Ação de Execução nº 000.99.01.3897-6, oriunda da 2ª Vara Cível de São Paulo - SP) sendo Exequente TINTAS CORAL LTDA contra GILBERTO DE SOUZA AMARAL. BENS A SEREM PRACEADOS: 01. Um imóvel situado na Av. Presidente Dutra, nº 2507, nesta Cidade, onde se encontra edificado um prédio com três (03) pavimentos contendo as seguintes benfeitorias: no terceiro há um depósito para guarda de mercadorias; no segundo, cinco (05) salas com banheiro (todas desativadas); no primeiro piso funciona a loja comercial, com área de 714,45 m² (setecentos e quatorze metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), registrado no CRIH do 1º ofício desta Comarca sob nº 27.253, fls. 111, livro 2-C3. 02. Uma casa residencial situada na rua Teodoro Sampaio, 619, nesta Cidade, contendo as seguintes benfeitorias: portão de ferro, uma (01) garagem coberta para carros, três (03) quartos, três (03) salas, uma (01) cozinha, área de serviço coberta e dependência completa ao fundo, avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), totalizando os bens em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). DIA, HORA E LOCAL DA 1ª PRAÇA: 10 DE MARÇO DE 2009, ÀS 15:20 HORAS, na sala de audiência desta Serventia, Fórum João Mangabeira, 2º. andar, Comarca de Vitória da Conquista - Bahia, para arrematação do bem, por quem maior lance oferecer acima do valor de avaliação, e, caso dito bem não seja arrematado, seguir-se-á a 2ª PRAÇA NO DIA 05 DE MAIO DE 2009, ÀS 15:20 HORAS, para sua arrematação a quem maior lance der. Outrossim, esclarece-se, que sobre o bem, não pesa ônus ou recursos ou outro tipo de pendência, conforme informação contida nos autos. Fica, pelo presente, devidamente intimados, o Exeqüente: TINTAS CORAL LTDA., na pessoa de seu representante legal, com sede na Avenida dos Estados, 4826, Santo André - SP; o Executado: GILBERTO DE SOUZA AMARAL - ME, firma individual localizada na Av. Pres. Dutra, 2507, nesta Cidade; o Bel. Alexsandro Macedo (OAB/SP 172.652), e o Bel. Fábio Santos Macedo (OAB/A 11.397), caso não sejam localizados para intimação por mandado. E para que no futuro não venham alegar ignorância, passou-se o presente, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos 20 de novembro de 2008. Do que eu, Glice Maria Barreto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. Eu, _________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. ///
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
- JUIZ DE DIREITO –

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1702899-3/2007

Autor(s): Jose Henrique Garcia Padre, Rosângela Caldeira Gaspar Padre

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Impugnado(s): Credic - Cooperativa De Credito Rural De Conquista Ltda

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: Retifico a sentença lançada às fls. 15, tornando extinto o processo definitivamente em concordância com o requerimento às fls. 09/14 e 16, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.

 
REVISIONAL - 2138784-6/2008

Autor(s): Vivaldo Marcos Dos Santos

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Apreciarei o pedido de tutela antecipada após a contestação. Havendo contestação, abre-se vista a parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica. Após, voltem-me os autos conclusos.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1219403-8/2006

Representante(s): Cleonice Cerqueira Santos

Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho

Assistido(s): Iago Cerqueira Santos
Requerido(s): Ilton Oliveira Santos

Advogado(s): Iris Ribeiro de Macedo Pinho

Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca do parecer Ministerial de fls. 82/83.

 
ARROLAMENTO - 1992781-0/2008

Arrolante(s): Disvabe - Distribuidora Walmeida De Bebidas Ltda

Arrolado(s): Carmelita Rodrigues Da Silva

Despacho: Expeça-se ofício conforme requerido fls. 23/24.

 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2267491-7/2008

Autor(s): J. D. A. A. S., F. A. S.

Advogado(s): Maria Lúcia Leal Sena

Reu(s): V. A. D. S.

Despacho: Cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei, devendo a parte autora adotar as providências processuais e protocolares, necessárias ao cumprimento da rogatória.

 
Alvará Judicial - 1441859-6/2007

Autor(s): Juracy Ferreira Braga

Advogado(s): Kleber Santos Silva

Despacho: Reitero o despacho de fls. 15, que deverá ser publicado no DPJ.

 
Alvará Judicial - 1900139-2/2008

Autor(s): Marcos Andre Brito Ramalho

Advogado(s): Sandro Brito Loureiro

Despacho: Reitero o despacho de fls. 23.

 
Alvará Judicial - 1441859-6/2007

Autor(s): Juracy Ferreira Braga

Advogado(s): Kleber Santos Silva

Despacho: Ratifico o despacho de fls. 12.

 
INVENTARIO - 1346873-0/2006

Autor(s): Leidiane Amorim Bonfim

Advogado(s): Jakeline Gusmão Menezes

Inventariado(s): Jose Meira Bomfim

Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pelo Órgão Ministerial.

 
Alvará Judicial - 1519752-7/2007

Autor(s): Maria Dutra Pereira

Despacho: Ratifico o despacho de fls. 20.

 
ALVARA JUDICIAL - 1975791-3/2008

Autor(s): Raiane Santos Viana
Representante(s): Ieda Pereira Santos

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Despacho: Manifeste a nobre Advogada sobra resposta do ofício, fls. 19.

 
Alvará Judicial - 1515395-8/2007

Autor(s): Maria Dos Santos Gomes

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Falecido(s): Gerson Gomes Filho

Despacho: Ratifico o despacho de fls. 22.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 962584-5/2006

Autor(s): Elisete Santos Lopes

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Despacho: Ratifico o despacho de fls. 10.

 
Alvará Judicial - 1154058-5/2006

Autor(s): Juselia Gomes De Jesus, Aline Gomes Lima, Alex Gomes Lima e outros

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Falecido(s): Nelson Pereira Lima

Despacho: Reitera ofício de fls. 19.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 1709941-6/2007

Autor(s): Eliziaria Rosa Da Silva

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Falecido(s): Joaquim Queiroz Amaral

Despacho: Ratifico o despacho de fls. 24.

 
Interdição - 632770-9/2005

Autor(s): I. C. V.

Advogado(s): Perla Abreu Viana

Interditado(s): A. F. D. C.

Despacho: Ratifico o despacho de fls. 30.

 
INVENTARIO - 2084082-1/2008

Autor(s): Ilda Andrade Dos Santos
Herdeiro(s): Veronica Andrade Dos Santos, Cristiane Andrade Dos Santos, Edvaldo Andrade Dos Santos e outros

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Reu(s): Sinezio Sabino Santos

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Inventariança na pessoa da Requerente, que deverá prestar compromisso e as primeiras declarações. Após vistas ao M. Público.

 
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1624678-6/2007

Autor(s): Joel Lima Cerqueira
Representante(s): Maria Luzia Batista Silva

Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa

Reu(s): Agda Silva Lima, Joelma Lima Silva

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Despacho: Junte-se aos autos, ouvindo-se as parte e, na sequência, o Órgão Ministerial.

 
COBRANCA - 715968-4/2005

Autor(s): Carmicelia Da Silva Santos

Advogado(s): Carlos Henrique Ramos da Silva, Shyrlen Eduardo da Silva

Reu(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Celso David Antunes, Danielli Farias Rabelo Leitão, Mariza Dias Cardoso Botelho

Despacho: Recebo o presente recurso com efeitos devolutivos e suspensivos. Intime-se o Apelado, via ilustre Advogado, para contra-razoar o recurso de fls. 116/133, no prazo de lei.

 
GUARDA - 1781361-6/2007

Requerente(s): Ana Silva De Oliveira

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Requerido(s): Adalberto Vieira Da Silva

Menor(s): Antonio Clovis Santos De Oliveira, Patrick Oliveira Da Silva, Mikael Oliveira Da Silva e outros

Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 40.

 
USUCAPIAO - 1991026-7/2008

Autor(s): Celeste Moura Santos, Edilson Hipolito Dos Santos, Miriam Moura Santos e outros

Advogado(s): Norma Araujo Fonseca

Despacho: Defiro a devolução do prazo para manifestar-se acerca da contestação de fls. 24/25, conforme requerido às fls. 33, tendo em vista as fundadas razões deduzidas.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 463699-8/2004

Apensos: 467491-9/2004

Representante(s): Ícaro Gusmão Bastos

Advogado(s): Maria Lúcia Leal Sena

Requerido(s): Carlos Egídio Santos Bastos

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Despacho: Oficie-se conforme requerido pelo Órgão Ministerial às fls. 50, itens “a” e “b”.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1309390-2/2006

Autor(s): Juranice Oliveira Novais

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Reu(s): Claudionor Araujo Novais

Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1252085-4/2006

Autor(s): A. L. P. S.

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira

Reu(s): D. C. P. F.

Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após.

 
ALIMENTOS - 1942560-2/2008

Autor(s): M. S. C.
Representante(s): M. S. O.

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Reu(s): P. C. C.

Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogada, para informar novo endereço do Requerido.

 
Divórcio Consensual - 2279474-3/2008

Autor(s): Sonia Maria Andrade Bonfim, Orlando Francisco Dias

Advogado(s): Alessandra Oliveira Abreu

Despacho: Remetam os autos, via Distribuição, ao MM Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, o competente para processar e julgar o presente feito, pois por citado Juízo tramitou a respectiva Ação de Separação (fl. 07/v).

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1773136-7/2007

Representante(s): Maria Beatriz Correia Brasil, Maria Cristina Correia Dos Santos

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Assistido(s): Joao Batista Brazil Da Silva

Despacho: Defiro o pedido de fls. 18, determinando a suspensão do feito pelo prazo de sessenta (60) dias.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1825997-2/2008

Autor(s): A. B. R. D. C.
Representante(s): N. O. S.

Advogado(s): Renato Kobarg Rebelo

Assistido(s): L. C. S. D. C. N.

Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após.

 
ANULAT.ATO JURIDICO - 2002381-1/2008

Autor(s): Fabiana Fernandes E Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira Dias

Reu(s): Gilson Botelho E Silva

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Despacho: Remetam os autos, via Distribuição, ao MM Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, o competente para processar e julgar o presente feito, pois por citado Juízo tramitou a respectiva Ação de Separação.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1662863-1/2007

Autor(s): Edignaolga Dos Santos Carvalho

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): Irenio Silva De Carvalho

Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após.

 
Execução de Alimentos - 2305791-2/2008

Autor(s): Ezequiel Aguiar Oliveira, Cheyene Rodrigues Aguiar

Advogado(s): Michael Farias Alencar Lima

Reu(s): Wesley Santos Oliveira

Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da justificação e documentos de fls. 17/28.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 904817-7/2005

Autor(s): R. C. M. D. S.
Representante(s): C. M. F. M.

Advogado(s): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa

Reu(s): L. R. S. D. S.

Despacho: Intime-se o Exeqüente conforme requerido pelo Órgão Ministerial às fls. 40/v.

 
COBRANCA - 1680459-3/2007

Apensos: 1816850-7/2008, 1816872-1/2008

Autor(s): Condominio Do Edificio Conquista Center

Advogado(s): Danilo Santana Brandao

Reu(s): Givaldo Vieira Da Silva

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Despacho: Designo audiência preliminar para às 14:30 h do dia 21/07/2009, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias. Intime-se o Suplicado para constituir novo Advogado.

 
BUSCA E APREENSAO - 2151266-6/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Adaelcio Rodrigues

Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 26 verso.

 
DIVISAO E DEMARCACAO - 1198320-4/2006

Autor(s): Gileno Jose Dias, Ailza Alves Dias, Stephano Luiz Neves Dias

Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho

Reu(s): Jesuino Dias Neto, Cinthia Lelis Miranda, Maria Luiza Silveira Rios e outros

Despacho: Proceda-se nova citação editalícia, conforme requerido pelo Curador Especial.

 
COBRANCA - 397115-4/2004

Autor(s): Companhia De Fiaçao E Tecidos Santo Antonio

Advogado(s): Ruy Ribeiro

Reu(s): Geni Do Carmo Freitas De Calado-Me

Despacho: Vistos, etc. 1) Ultrapassado, que foi, o prazo de quinze (15) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 475-J, do CPC), expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens bastantes do(a) Executado(a); 2) Lavrado o auto de penhora e avaliação respectivo, intime-se o(a) Executado(a) na pessoa de seu Advogado ou, pessoalmente, caso não o tenha constituído nos autos, para impugnar, querendo, no prazo de quinze (15) dias; 3) Deixo de fixar nova verba honorária, pois que a Impugnação, se houver, é mera fase incidental – e, não, ação distinta quanto eram os embargos do devedor na sistemática anterior – e “não há honorários em incidente do processo” (VI ENTA – conclusão 24). Cumpra-se.

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2274892-8/2008

Autor(s): Maria Eduarda Sousa De Lima, Marilene Sousa Lima

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Reu(s): Manoel Gilvan De Lima

Despacho: Atendendo à Resolução do Conselho Nacional de Justiça, designo audiência de conciliação para às 17:00h do dia 05/12/2008, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive do Órgão Ministerial.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1390277-9/2007

Autor(s): José Carlos De Paiva De Guanabara

Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho

Reu(s): Luciano Valadares Da Costa

Advogado(s): Kleber Monteiro Braga

Despacho: (...)razão pela qual abria às partes, iniciando-se pela parte autora prazo de 15 dias para produção de suas alegações finais, vindo após os autos conclusos para prolação da sentença, devendo o Cartório proceder a intimação do ilustre advogado doAcionado através do DPJ.

 
GUARDA DE MENOR - 651322-2/2005

Autor(s): C. D. D. A.

Advogado(s): Ana Paula Araujo

Reu(s): E. T. S.

Advogado(s): Ricardo Alberto Marinho Ribeiro

Sentença: (...)Em assim, homologo a manifestação desistencial para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito na dicção do inciso VIII, do artigo 267 do CPC, isentando as partes do pagamento das custas por serem benefciários da gratuidade. Publicada em audiência e as partes intimadas, devendo o Autor ser intimado através de sua Advogada através do DPJ.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 638025-9/2005

Apensos: 727538-0/2005, 863532-9/2005

Autor(s): C. F. S. S.

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Reu(s): C. G. S.

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva

Despacho: Intime-se a Requerente/Autora para que promova a atualização da avaliação do aluguel do imóvel de fls. 132, adicionando outras duas avaliações de imobiliárias com atuação regular nesta Comarca. Após, intime-se o Requerido para se manifestar acerca do pedido de fls. 130/131. Prazo de dez dias. Por derradeiro, v. conclusos.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1927203-6/2008

Autor(s): Jose Marcos Pinheiro Costa

Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho

Embargado(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Despacho: Junte-se aos autos a que se refere.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2213902-4/2008

Autor(s): Maria Aparecida Souza Araujo

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): Jandelson Araujo Silva

Despacho: Vistos,... Defiro a gratuidade. Cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Fixo os alimentos provisórios no equivalente a 20% dos ganhos líquidos do Alimentante, tendo em vista a confessada necessidade do menor e a possibilidade de pagamento dele Alimentante que, segundo afirmado, exerce atividade remunerada (administra uma panificadora da família). Intime-se a cumprimento, em face da imperiosidade da obrigação alimentar. A Lei de Alimentos tem um procedimento próprio, mais célere e objetivo, razão pela qual assino à Autora, via ilustre Advogada, o prazo de dez (10) dias para proceder à adequação, pena de indeferimento da inicial.

 
INDENIZACAO - 1961942-1/2008

Autor(s): Antonio Joaquim De Oliveira

Advogado(s): Natanael Oliveira do Carmo

Reu(s): Bv Financeira Sacfi

Despacho: Desentranhe-se a carta precatória de fls. 23/ss, enviando-a ao Juízo Deprecado para cumprimento, com a informação de que o Autor goza dos benefícios da gratuidade da Justiça. Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a contestação, se houver. Intime-se.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

DIVISAO E DEMARCACAO - 1198320-4/2006

Autor(s): Gileno Jose Dias, Ailza Alves Dias, Stephano Luiz Neves Dias

Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho

Reu(s): Jesuino Dias Neto, Cinthia Lelis Miranda, Maria Luiza Silveira Rios e outros

Despacho: - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS -
O DR. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível, da Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório tramitam os autos nº 1198320-4/2006, de Ação de DIVISÃO E DEMARCAÇÃO, requerida por GILENO JOSÉ DIAS, AILZA ALVES DIAS representados por STEPHANO LUIZ NEVES DIAS contra JESUÍNO DIAS NETO e sua esposa CÍNTHIA LELIS MIRANDA, MARIA LUIZA SILVEIRA RIOS, ANA LÚCIA DIAS CAIRES e seu esposo CRISTOVAM CAIRES BRITO, GERUSA SILVEIRA RIOS, MIRIAN SILVEIRAS DIAS SAMPAIO e seu esposo JOSÉ SAMPAIO ALMEIDA, GERALDO SILVEIRA DIAS, LÍLIAN SILVEIRA DIAS e seu esposo ILDO BRITO SANTANA, RISOMAR DIAS BARROS e sua esposa MARIA OLGA FERRAS DE BARROS, DILVANI DIAS DO NASCIMENTO e seu esposo ABELARDO TEODORO DO NASCIMENTO E ANITA HELENA DIAS RIBEIRO, ficando, pelo presente edital, CITADOS os Suplicados residentes em outras Comarcas: JESUÍNO DIAS NETO e sua esposa CÍNTHIA LELIS MIRANDA, brasileiros, casados, ele agricultor, ela do lar, residentes na rua Judith Reis, s/n, Cachoeira do Pageú-MG, GERUSA SILVEIRA RIOS, brasileira, solteira, residente na rua José Ponde, 203, Edf. Leila, Barra Avenida, Salvador - Bahia, RISOMAR DIAS BARROS e sua esposa MARIA OLGA FERRAS DE BARROS, brasileiros, casados, residentes na av. Juracy Magalhães Junior, 830, aptº 302, Edf. Baia Bela, bairro Rio Vermelho, Salvador – Bahia, para tomarem ciência da presente Ação de Divisão e Demarcação e para, querendo, no prazo comum de 20 (vinte) dias (art. 953/954 do CPC) oferecerem contestação, através de advogado legalmente constituído, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial, na qual alegam os Autores que a comunhão dos imóveis descritos na inicial (Imóvel denominado “Fazenda Califórnia” e imóvel denominado “Fazenda Corcovado”, ambos localizados no Município de André Fernandes-MG), teve origem através de escritura pública de doação feita por seus genitores, Sr. Joaquim José Dias e Anita Rosa da Silveira Dias, como também a partilha dos bens deixados por falecimento de sua genitora Anita Rosa Silveira, conforme documentos anexados aos autos, requerendo a procedência da ação para partilha dos imóveis. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, 24 de novembro de 2008. Do que eu, Glice Maria Barreto Souza, Serventuária da Justiça, o digitei. E eu, _________________, Escrivã Designada, subscrevo. ///
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
- JUIZ DE DIREITO –

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2225304-2/2008

Autor(s): Joelma Goncalves Novais

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Reu(s): Carlos Roberto Novais Silva

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS -
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O DR. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, por este Juízo e Cartório, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, autos nº 2225304-2/2008, requerida por JOELMA GONÇALVES NOVAIS contra CARLOS ROBERTO NOVAIS SILVA, brasileiro, casado, polidor, natural desta Cidade, nascido aos 04/11/1975, filho de Noel Andrade Silva e Maria de Lourdes Novais Silva, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, e que, pelo presente edital FICA CITADO para tomar ciência dos termos da ação e para contestar, querendo, no prazo de quinze (15) dias, através de Advogado legalmente constituído, sob pena de revelia, e se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, quais sejam: 1. que é casada com o Citando pelo regime de comunhão parcial de bens desde 25/04/1997; 2. que da união nasceram 3 filhos: Evelin Gonçalves Novais, nascida em 01/07/1997; Miquéias Gonçalves Novais, nascido aos 19/03/1999; e Silas Gonçalves Novais, nascido aos 21/01/2001, que vivem sob a guarda da Suplicante; 3. que não possuem bens a partilhar; 4. Que estão separados de fato de maneira ininterrupta há mais de 04 anos; 5. Que o paradeiro do requerido é incerto e não sabido; 6. Requer a decretação do divórcio, com a extinção do vínculo, voltando a Requerente a usar o nome de solteira: Joelma Gonçalves Nolasco. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e que de futuro não venha a alegar ignorância, foi lavrado o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Ba, aos 24 de novembro de 2008. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, _________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BEL. WASHINGTON LUIZ MACIEL COUTINHO
- JUIZ DE DIREITO –

 
Inventário - 1471445-4/2007

Apensos: 1543331-7/2007

Autor(s): Arlindo Bulhoes De Santana, João Ricardo Santana Ferraz, Luis Antonio Bulhoes De Santana e outros

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Inventariado(s): Joao Martins De Santana

Despacho: Ratifico o despacho de fls. 437.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 577120-4/2004

Autor(s): C. N. R., K. N. R.
Representante(s): J. A. D. N.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Reu(s): J. F. R.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 48, o qual fica aqui ratificado.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 989737-4/2006

Autor(s): J. S. D., R. S. D.
Representante(s): M. A. O. S.

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Reu(s): J. D. P.

Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 19.

 
Inventário - 991814-6/2006

Autor(s): Eurides Santos Lemos

Advogado(s): Arthur Ribeiro D Arêde

Inventariado(s): Joao Carlos Lemos

Despacho: Acato o despacho de fls. 25, que fica aqui ratificado.

 
Arrolamento de Bens - 1084024-5/2006

Arrolante(s): Luiza Alves Nascimento, Josefina Nascimento Da Silva, Eleunice Nascimento Souza

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Reu(s): Quirino Petinga De Lacerda

Despacho: Intime-se o nobre Defensor Público para juntar certidão negativa da Prefeitura Municipal, após conclusos.

 
Arrolamento Sumário - 1345993-7/2006

Autor(s): Athanasio Coelho De Santana Souza

Advogado(s): Ramon dos Santos Pereira

Falecido(s): Adelaides Coelho Santana

Despacho: Intime-se o nobre advogado para juntar aos autos as certidões negativas das Fazendas e Município.

 
Arrolamento de Bens - 959502-0/2006

Arrolante(s): Ana Paula Cabral, Elismary Cabral Lima

Advogado(s): Erick Menezes de Oliveira Júnior

Arrolado(s): Maria Carmelita Cabral

Despacho: Intime-se o nobre advogado para juntar as certidões das receitas Federal e Estadual, bem como recolher o imposto “Causa Mortis”.

 
Arrolamento Sumário - 1144467-1/2006

Autor(s): Marli Silva Malta Faria

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Reu(s): Gilberto Pinto Faria

Despacho: Manifeste o advogado do inventariante sobre a petição de fls. 32, juntando também a certidão negativa da Receita Federal.

 
Procedimento Ordinário - 1979051-0/2008

Autor(s): Josino Soares Pereira

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Adelino Xavier Soares

Despacho: Cite-se conforme requerido de fls. 30.

 
Arrolamento de Bens - 1546380-0/2007

Arrolante(s): Laurisa Maria Da Silva

Advogado(s): Tatiany Santos de Brito

Arrolado(s): Domingos Severo Da Silva

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Nomeio a requerente arrolante. Intime-se para juntar aos autos prova do pagamento do Imposto “Causa Mortis”, e das certidões negativas das Fazendas Públicas. Oficie-se se necessário.

 
Inventário - 1714023-7/2007

Autor(s): Jeane Silva Caires

Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira

Reu(s): Pedro Silva Caires

Despacho: Intime-se o nobre advogado para dar andamento no feito, caso não se manifeste intime a inventariante pessoalmente.

 
Arrolamento de Bens - 1973052-2/2008

Arrolante(s): Noeria Sousa Costa E Outros

Arrolado(s): Inucencio Da Sunção Trindade E Outro

Despacho: Reitero o despacho de fls. 09.

 
Inventário - 1951544-4/2008

Autor(s): Sinvaldo Oliveira Dos Santos

Inventariado(s): Marineide De Jesus Dos Santos

Despacho: Expeça-se novo mandado.

 
Arrolamento Sumário - 1802615-4/2007

Autor(s): Joao Carlos Azevedo

Advogado(s): Wilde Oliveira Lima

Reu(s): Joao Ferreira De Azevedo

Despacho: Intimar a parte autora através de seu patrono, para no prazo de trinta dias pagar as custas sob pena de cancelamento de distribuição nos termos do art. 257 do CPC.

 
Arrolamento Comum - 2270614-3/2008

Autor(s): Maria Das Gracas Varjes De Oliveira, Maria Dina Vargens De Oliveira

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Despacho: Expeça-se alvará conforme requerido fls. 04, item 5.3, após à Fazenda Pública.

 
Arrolamento de Bens - 2183595-1/2008

Autor(s): Gilma Campos Oliveira

Advogado(s): Ignez Teixeira de Souza Xavier

Reu(s): Paulo Antonio Andrade Maia

Despacho: Nomeio a requerente arrolante. Intime-se para juntar aos autos prova do pagamento do Imposto “Causa Mortis”, e das certidões negativas das Fazendas Públicas. Oficie-se o banco indicado fls. 05, item III, para informar o valor ali depositado.

 
Inventário - 2324074-1/2008

Autor(s): Joselene Santos Ribeiro, Rassire Dos Santos Ribeiro, Robson Dos Santos Ribeiro e outros

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Jose Ribeiro Sobrinho

Despacho: Nomeio a requerente arrolante. Intime-se para juntar aos autos prova do pagamento do Imposto “Causa Mortis”, e das certidões negativas das Fazendas Públicas. Oficie-se o banco indicado fls. 05, item III, para informar o valor ali depositado.

 
Inventário - 2318512-3/2008

Autor(s): Alquiminio Jose Rodrigues, Alessandra De Jesus Rodrigues, Alex De Jesus Rodrigues e outros

Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Inventariança na pessoa da Requerente, que deverá prestar compromisso e as primeiras declarações. Após vistas ao Ministério Público.

 
ALVARA JUDICIAL - 2088553-2/2008

Autor(s): Lina Maria Da Silva

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Despacho: Diante da petição de fls. 20, arquive-se os presentes autos.

 
INVENTARIO - 1724804-1/2007

Autor(s): Vilmara Reis Dos Santos, Esther Reis Leite

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Reu(s): Antonio Marcos Chagas Leite

Despacho: Expeça-se ofício ao banco para informar o valor existente em nome de Antonio Marcos Chagas Leite, referente ao PIS (fls. 36).

 
ARROLAMENTO - 1481800-2/2007

Arrolante(s): Maria Das Graças Farias Bueno

Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho

Arrolado(s): Joao Gonçalves Bueno Neto

Despacho: Expeça-se alvará solicitado arquivando-se após.

 
Procedimento Ordinário - 2320055-2/2008

Autor(s): Jose Paulo Nascimento

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Ivonilton Viana De Jesus

Despacho: Cite-se conforme requerido com as advertências de lei.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 503912-2/2004

Autor(s): Marcos Charles Pereira De Sousa

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Despacho: Intime-se a ilustre Advogada da Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1720388-3/2007

Autor(s): Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Berenilson Maia Dias

Despacho: Intime-se a ilustre Advogada da Requerente, através do DPJ, para dar andamento no feito no prazo de 48 horas. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Outrossim, não sendo encontrada a parte Autora para fins de intimação, proceda-se na forma editalícia.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2316792-8/2008

Autor(s): Rosangela Meira Sousa, Thalita Sousa Magalhaes, Carlos Orlando Pedreira Magalhaes

Despacho: Ouça-se o Órgão Ministerial, voltando-me conclusos após.

 
EMBARGOS - 1953598-5/2008

Embargante(s): Sports Power Academia Ltda, Alessandro Silva Pires, Jorge Luis Alves Pereira

Advogado(s): Alessandro Brito dos Santos

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Em assim sendo, exerço o juízo de retratação para determinar que nos Embargos referenciados não serão imprimidos o efeito suspensivo, significando dizer que a Execução poderá seguir seu curso normal. Oficie-se o Egrégio Tribunal de Justiça.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2257628-4/2008

Autor(s): Arilene Alves Ferraz

Advogado(s): Anapio Pires de Souza

Reu(s): Eromar Coelho Ferraz

Despacho: Designo audiência de justificação prévia para às 15:50 horas do dia 26/03/2009, na sala de audiências deste Juízo. Cite-se o Suplicado para comparecer ao ato, querendo, quando, por intermédio de advogado, poderá contraditar ou reinquirir as testemunhas arroladas.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1550726-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edvaldo Alves Souza

Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira

Despacho: Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar os alimentos em atraso, provar que já o fez ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil. Por 60 (sessenta) dias (art. 733 do CPC), observando a planilha de fls. 123.

 
DESPEJO - 1895289-2/2008

Autor(s): Anna Rubia Mattiello

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy

Reu(s): Maria Do Carmo Peçanha Santos

Despacho: Acolho o aditamento da inicial (fls. 23/24) e proceda o cartório a alteração na capa dos autos. Intime-se o Exeqüente, via ilustre Advogado, para adequar o pedido de fls. 27/28 à nova sistemática adotada para execução dos títulos extrajudiciais.