JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
PROMOTORA: DRA. JANAINA PEREIRA FONSECA RICON
ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO

Expediente do dia 24 de setembro de 2007

EXECUÇÃO - 703864-5/2005

Autor(s): Colchonobre Industria E Comercio De Colchoes Ltdah

Advogado(s): Gustavo Prado de Brito, José Roberto França Alves

Reu(s): Amarildo Silva Amaral-Me

Despacho: Vistos etc. § 1.- Compulsando os autos verifica-se que a Ré já foi citada, porém não pagou, não nomeou bens à penhora e nem o Oficial de Justiça logrou localizá-los (fls. 53v.). § 2.- A exequente requereu a penhora de um bem pessoal do titular da executada (fls. 31/33), porém o seu pleito foi indeferido pelo MM. Juiz que presidia o feito naquela época (fl. 36). § 3.- Assim sendo, para que o feito retome a sua marcha, é imprescindível que a exequente indique bens da executada que possam ser penhorados. § 4.- Intime-se e cumpra-se, retornando os autos conclusos, COM PRIORIDADE, se e quando a exequente cumprir, no feito, a parte que lhe cabe.

 

Expediente do dia 25 de setembro de 2007

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1433000-1/2007

Requerente(s): D. S. A., representado por sua genitora, L. R. S.

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Requerido(s): M. F. A.

Despacho: Vistos etc. § 1.Face aos termos da certidão supra, aguarde-se em cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, a iniciativa do exequente. § 2.Intime-se e cumpra-se.

 

Expediente do dia 26 de setembro de 2007

COBRANÇA - 715913-0/2005

Autores: Laudicéia do Prado Meira e Salvador Alves Meira

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva, Carlos Henrique Ramos da Silva

Réu: Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Fernando Lúcio Chequer F. de Souza, Danielli Farias Rabelo Leitão

Sentença: Vistos etc.§...ANTE O EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamentos nos arts. 3º, alínea a e 5º, caput e § 1º, da Lei nº 6.194/74, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a BRADESCO SEGUROS S/A a pagar aos suplicantes a quantia correspondente a 14,03 (QUATORZE VÍRGULA ZERO TRÊS) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO vigente em 15/02/2003, devidamente atualizada pelo INPC a partir de 15/02/2003, e acrescida de juros legais (1,00% A.M) a partir da data da citação (08/08/2005).§ Condeno a suplicada, ainda, nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. § Excedido o prazo para julgamento em vitude do excesso de serviço.§ P.A.C.I.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1011835-7/2006

Exeqüentes: E. S. S. e E. S. S, representados por sua genitora

Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares

Executado: W. L. S. S.

Advogado(s): João Nascimento Souza Bonfim

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO)Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a justificação de fls. 55/56 e documentos a ela acostados.

 
INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 1605445-7/2007

Autor: Agrimar Bomfim Pinheiro Santos

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Ré: Mariza Alves Ferreira de Melo

Advogado(s): Martinho Neves Cabral, José Everaldo e Silva

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 43/45.

 
INVENTÁRIO - 615330-7/2005

Inventariante: Celiana Lopes de Oliveira

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior, Marco Antonio S. Oliveira

Inventariado: Espólio de Policarpo Lopes Oliveira

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Intime a inventariante para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, comprovar, nos autos, o emprego do numerário liberado através do ALVARÁ de fl. 614 no pagamento dos débitos nele relacionados.

 
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1563644-7/2007

Autor: Banco Finasa S/A

Advogado(s): Leonardo Félix Souza

Réu: Eduardo da Silva Carvalho

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo apreendido nas mãos do autor fiduciário, condenando o réu fiduciante nas custas processuais e honorários advoctácios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reembolsando o autor, ao réu, eventual saldo remanescente do valor arrecadado com a venda do bem. § Após o trânsito julgado do decisum, oficie-se ao DETRAN autorizando a transferência do veículo para o nome de quem o suplicante indicar. § P.A.C.I.

 
DIVÓRCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1376839-9/2007

Autor: H. S. B.

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Réu: R. M. S. B.

Advogado(s): Cinara Ferraz Santos

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Feito em ordem, nada a sanear, marco audiência de instrução e julgamento para o dia 14/11/2007, às 13:30 HORAS, no local de costume;§ 2.- Intimações necessárias.

 
ARROLAMENTO - 1307219-5/2006

Arrolante: Mariângela Borba Santos

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Arrolado: Carlos Humberto Pinto dos Santos

Advogado(s): Júlia Alves de Araújo

Interressada: Malwee Malhas Ltda

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Despacho: Vistos etc.§ Defiro o pedido veiculado no petitório de fl.18.§ Intime-se e cumpra-se.

 
INVENTÁRIO - 954596-8/2006

Autor: Neusa Santana de Almeida Silveira

Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira

Inventariado: Ailton Rodrigues Silveira

Terceiro: Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Comprove a inventariante, nos autos, o recolhimento do valor sacado através do ALVARÁ de fl. 27, vez que já passado mais de ano da sua expedição; § 2.- Convoque-se a oficiar nos autos a ilustrada CURADORIA DE MENORES. § 3.- INDEFIRO o pedido veiculado no petitório de fl. 32, visto que a BRADESCO SEGURO S/A. não demonstrou donde resulta o seu interesse em habilitar-se nos autos do INVENTÁRIO E PARTILHA dos bens do ESPÓLIO DE AILTON RODRIGUES SILVEIRA, devendo cuidar-se de algum equívoco. § 4.- Intimem-se e cumpra-se.

 

Expediente do dia 27 de setembro de 2007

EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA - 1696892-4/2007

Autor: J. C. dos S.

Advogado(s): Maria Norimá Andrade Soares

Réu: L. O. S.

Decisão: Vistos etc.§ Competente para processar a presente ação é o MM. JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, por onde tramitou a AÇÃO DE DIVÓRCIO em que foram estipulados os alimentos cuja exoneração ora é perseguida.§ Eis porque determino a remessa dos autos ao indigitado Juízo, via Distribuição, após o transcurso do prazo para eventual recurso.§ Intime-se e cumpra-se.

 
ARROLAMENTO - 1165062-5/2006

Arrolante: Neuza Alves Barreto

Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves, Maria Vitória Dias Amorim

Arrolado: Antônio Alves de Souza

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha lançada às fls. 62/72 dos autos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, resslvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.§ Expeça-se, conforme o caso, formal de partilha ou certidão de pagamento, arquivando-se, posterirmente, os autos, feitas as anotações de praxe.§ Sem custas, face ao deferimento da gratuidade da Justiça. § P.A.C.I.

 
EXECUÇÃO - 1652302-1/2007

Autor(s): Colchonobre Industria E Comercio De Colchoes Ltda

Advogado(s): Gustavo Prado de Brito, José Roberto França Alves

Devedor(s): Marculino Jose Rocha

Despacho: Vistos etc.§ Defiro o pedido veiculado às fls. 69/70, determinando a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses.§ Após, retornem conclusos. § Intimem-se e cumpra-se.

 

Expediente do dia 28 de setembro de 2007

COBRANÇA - 1621108-2/2007

Autor: João Luiz dos Santos Jesus

Advogado(s): Catia Cristine Andrade Alves, Ailton Carlos Medes

Réu: Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A

Decisão: Vistos etc.§...Por tais razões, INDEFERE-SE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, devendo o embargante efetuar o preparo do feito, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distrbuição (CPC, art. 257).§ Intime-o pessoalmente.

 
BUSCA E APREENSÃO (PROC ESP DEC LEI - 1671612-6/2007

Autor: B. S. B. S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Réu: M. A. M.

Decisão: Vistos etc.§... 4.-Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado, para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, efetuar o resgate do bem, mediante o pagamento integral da dívida declinada na exordial, bem como responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção e veracidade dos fatos alegados pelo autor.§ 5.-Para a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10%( dez por cento) do valor da causa.§ 6.-Intime-se e cumpra-se.

 
ALVARÁ JUDICIAL - 1523048-3/2007

Autora: Maria Aparecida Oliveira Santos

Advogado(s): Enis Oliveira Nunes

Sentença: Vistos etc.§...Isto posto, DEFERE-SE O PEDIDO, ordenando a expedição do competente ALVARÁ, instruído com cópias desta decisão, autorizando a suplicante a receber o valor devido a título de Seguro Obrigatório (DPVAT) pelo sinistro fatal ocorrido com o seu companheiro Valdinei José do Amaral.§ Custas pela requerente, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50, face ao deferimento da gratuidade da Justiça.§ P.A.C.I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1686201-1/2007

Autora: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Réu: Jairo Sousa Alvim

Sentença: Vistos etc.§ HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 17, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e arquivamento dos autos, após o desentranhamento e devolução dos documentos acostados à exordial, tal como solicitado.§ Custas pelo desistente.§ P.A.C.I.

 
CONVERSÃO DE SOC. DE FATO EM CASAMENTO - 1699417-4/2007

Autores: Altamiro Alves Júnior e Poliana Santos Dantas de Sousa

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira

Despacho: Vistos etc.§ 1- Remeta os autos, via Distribuição ao MM. JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, a quem a inicial foi dirigida.§ 2- Intime-se e cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1599236-5/2007

Autor(s): W. O. G.

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

Reu(s): M. D. S. G.

Sentença: Vistos etc.§...ISTO POSTO, com fincas nos dispositivos legais citados, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para tornar definitiva a liminar que ordenou a busca e apreensão dos objetos de uso pessoal do suplicante, bem como ordenar a expedição do competente mandado de BUSCA E APREENSÃO do veículo da marca CHEVROLET, tipo OPALA, ano 1978, nomeando o suplicante fiel depositário do bem, ante a possilibidade de tratar-se de bem integrante do patrimônio do casal.§ Condeno a suplicada nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$380,00(trezentos e oitenta reais).§ P.A.C.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1443552-2/2007

Requerente: Cassio Cirano Cruz Lopes

Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães

Requerida: Real Seguros S.A.- Tokio Marine Brasil Seguradora S. A.

Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho, Arilano Kleber Medeiros Botelho

Despacho: (Ato Ordinatório) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 13/52 e documentos a ela acostados.

 
COBRANCA - 1628882-9/2007

Autor(s): Banco do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Pereira E Cangussu Ltda, Paulo Afonso Castro Cangussu, Edovirges Pereira Cangussu

Advogado(s): Whallas Correia Santos

Despacho: (Ato Ordinatório) Vista ao Patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 95/100.

 

Expediente do dia 01 de outubro de 2007

AÇÃO MONITÓRIA - 1575071-3/2007

Autor(s): Antonio Carlos Ferreira Melo

Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima

Reu(s): Rui Carlos Gonçalves Sousa

Advogado(s): Eracton Sérgio Pinto Melo

Despacho: (Ato Ordinatório) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre os embargos de fls. 12/14.

 
BUSCA E APREENSAO - 375423-7/2004

Autor(s): BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): GIVALDO ANTONIO DE SOUZA

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Despacho: Rh. Vistos etc...§ Intime o autor a vir receber o bem depositado.

 
INDENIZATORIA (FASE DE EXECUÇÃO) - 698167-1/2005

Autor(s): Célio Queiroz Almeida, Alexsandro Pereira Da Silva

Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior, João Paulo Andrade Ferreira

Reu(s): Edinício Almeida Silva, Edimilton Sandes Da Silva, Edilton Sandes Da Silva e outros

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro, Jorge Maia

Despacho: Vistos etc...§ 1.- Defiro o quanto requerido no petitório de fl. 440, pelo PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1641967-0/2007

Autor(s): B. F. S/A

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): A. C. dos S. D.

Decisão: Vistos etc.§ ... 4.-Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando a expedição do mandado de busca e apreensão do citado veículo, procedendo-se, em seguida, à citação do suplicado, para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, efetuar o resgate do bem, mediante o pagamento integral da dívida declinada na exordial, bem como responder à ação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. § 5.-Para a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa. § 6.-Intime-se e cumpra-se.

 
INVENTARIO - 1023852-0/2006

Autor(s): Djalma Almeida Santos

Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa, Maria Carmen Oliveira Rocha

Inventariado(s): Darcy Rocha Soares

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de EXTINÇÃO DO PROCESSO veiculado no petitório de fls. 11, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. III, do Cód. de Proc. Civil, ordenando o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição, após o desentranhamento e devolução dos documentos, se solicitados. § Custas pelo requerente, inexigíveis face a gratuidade da justiça. § P.A.C.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 467992-3/2004

Autor(s): L. M. F.

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): M. da C. de O. F., R. F. M., e I. L. F. M.

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Despacho: Vistos etc...§ Intimem as partes da apresentação do laudo de fls. 49/52 (CPC, art. 433, parágrafo único).

 
BUSCA E APREENSAO - 1261651-9/2006

Autor(s): B. F. S/A

Advogado(s): Leonardo Félix Souza

Reu(s): A. A.

Despacho: Vistos etc...§ Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. § Intime-se e cumpra-se.

 
ANULATORIA - 1430220-1/2007

Autor(s): Montreal Industria E Comercio De Moveis Ltda

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira, Leandro Almeida de Oliveira

Reu(s): Industria E Comercio De Poliuretano Cidade Alta Ltda

Despacho: Vistos etc...§ Defiro o pedido veiculado à fl. 53, determinando a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, retornem conclusos. § Intimem-se e cumpra-se.

 

Expediente do dia 02 de outubro de 2007

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1282296-6/2006

Requerentes: S. S. V. N. e V. S. V. N., representados por sua genitora, V. N. S.

Advogado(s): Luciana Santos Silva, Márcia Santos Gama de Souza

Requerido: C. B. V. N. N.

Advogado(s): Jane Meira Gomes

Decisão: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, rejeito a justificação do executado, e com fincas nos citados dispositivos legais, DECRETO A SUA PRISÃO POR UM (1) MÊS, ordenando a expedição de mandado, instruído com cópia desta decisão, e a requisição do reforço policial para garantir o cumprimento da ordem. § Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1290539-6/2006

Requerente: T. C. N., representada por sua genitora, M. A. Q. C.

Advogado(s): Jose Carlos Melo Miranda

Requerido(s): V. de J. N.

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Decisão: Vistos etc.§...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fincas nos citados dispositivos legais, DECRETO A SUA PRISÃO POR UM (1)MÊS, ordenando a expedição de mandado, instruído com cópia desta decisão, e a requisição do reforço policial para garantir o cumprimento da decisão, e a requisição do reforço policial para garantir o cumprimento da ordem. § Intime-se e cumpra-se.

 
INVENTARIO - 825435-6/2005

Inventariante: Geraldo Alves Dos Santos

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Inventariada: GENÉSIA BORGES DOS SANTOS

Despacho: Vistos etc.§ 1.- Nomeio a DRA. DINALVA CUNHA DE MATOS para proceder à APURAÇÃO DE HAVERES das empresas inventariadas; § 2.- Arbitro seus honorários em R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), que o espólio depositará previamente em juízo, para serem liberados após a apresentação do Laudo; § 3.- Requisitem-se as certidões de regularidade fiscal. § Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1571956-2/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Devedor(s): Antenor De Jesus Santos, Antenor De Jesus Santos, Antonia Mary Fernandes Silva

Advogado(s): Eliene Maciel de Almeida

Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 32v.

 
INVENTARIO - 1386593-4/2007

Autor(s): Eliene Neves De Sousa Ferraz

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Inventariado: Flavio Lopes Ferraz

Despacho: Vistos etc...§ Ouçam os interessados sobre os laudos avaliatórios.

 

DESPACHO PROFERIDO PELO BEL. RODRIGO MEDEIROS SALES, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO:


DISSOLUCAO DE SOCIEDADE (FASE DE EXECUÇÃO) - 390333-5/2004

Apensos: 390343-3/2004, 390347-9/2004, 455482-5/2004, 485639-4/2004, 1240600-5/2006

Autor(s): I. P. D.

Advogado(s): Jose Claudio Pereira

Reu(s): A. A. P.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Despacho: RH. Intimem-se da avaliação. § Exp. de estilo.