JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA
Juiz de Direito Titular: Dr. LEO ANDRÉ CERVEIRA
Juiz de Direito Substituto: Dr. SÉRGIO MURILO N. LAMEGO
Promotora de Justiça: Dra. JANAINA PEREIRA FONSÊCA RICON
Escrivão: José Lanne Rocha de Melo

Expediente do dia 01 de agosto de 2002

EXECUÇÃO - 1706346-3/2007

Autor(s): Reformadora E Vulcanizadora De Pneus Dutra Ltda.

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Devedor(s): Celso Ferraz De Almeida

Despacho: Intime-se o(a) autor(a), por mandado/Carta com AR/Carta Precatória, bem como seu advogado, via DPJ, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2004

ORDINARIA - 1708055-0/2007

Autor(s): Jose Lucas De Sa

Advogado(s): Henrique Carlos Oliva

Reu(s): Galdino Jose Da Silva

Advogado(s): Marcos Teixeira Cathala de Carvalho

Despacho: (…) seja intimada a parte autora, pessoalmente, pela via que se fizer necessária, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 01 de agosto de 2007

ANULACAO DE INVENTARIO - 1521165-4/2007

Autor(s): Laurita Alves Macedo

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Joao Silveira Santos

Despacho: Vê-se que, por se tratar de Ação Anulatória, a mesma depende de formação da relação processual. Não se vê da inicial, para tanto, pedidos de citação e protesto por produção de provas. Dando mais uma oportunidade, determino que se emende a inicial no prazo de lei. Intime-se.

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 961215-4/2006

Autor(s): Renato Ferreira Sande Neto, Renato Ferreira Sande Junior, Debora Rocha De Oliveira

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Despacho: Defiro o pedido de fls. 21.
Desentranhem-se os documentos, desde que substituídos os originais por cópias.

 

Expediente do dia 28 de agosto de 2007

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1569421-3/2007

Autor(s): Ramon Souza Vitoria

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Ksl Associados Sc Ltda, Consorcio Nacional Suzuki Motos Ltda

Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO de fls. 68/85.

 

Expediente do dia 29 de agosto de 2007

INTERDIÇÃO - 1707819-9/2007

Autor(s): Rita de Souza

Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves

Interditado(s): Denilson Ramos Melo

Menor(s): M. D. S. M., M. S. M., M. S. M.

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o Ofício de fl. 43.

 

Expediente do dia 10 de setembro de 2007

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1462819-1/2007

Autor(s): A. A. P.

Advogado(s): Jose Carlos Melo Miranda

Reu(s): E. F. S. P.

Advogado(s): Waldec Machado Lopes

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 33/38.

 

Expediente do dia 13 de setembro de 2007

AÇÃO MONITÓRIA - 957939-7/2006

Autor(s): Erivaldo Marcos De Araujo

Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira

Reu(s): Florisvalter Frota Magalhaes

Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira, Rita de Cassia Moura Carneiro

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre os EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA de fls. 10 a 14.

 

Expediente do dia 17 de setembro de 2007

COBRANCA - 1706404-2/2007

Autor(s): Companhia Paulista De Seguros

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Reu(s): Trans-M Transportes Ltda.

Despacho: Julgo, em consequência, extinta a ação, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
P.R.I

 

Expediente do dia 18 de setembro de 2007

EXECUÇÃO - 1706381-9/2007

Credor(s): Eletronics Prince Industria E Comercio Importação E Expostação Ltda.

Advogado(s): Edmundo Guimarães Lima Filho

Devedor(s): Maria Dias De Melo

Despacho: (...) Na confluência do exposto e com fundamento nos arts. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. Verifico que as custas processuais estão pagas. Porcedidas as anotações de estilo, arquivem-se. P. R. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1706381-9/2007

Credor(s): Eletronics Prince Industria E Comercio Importação E Expostação Ltda.

Advogado(s): Edmundo Guimarães Lima Filho

Devedor(s): Maria Dias De Melo

Sentença: (...) Na confluência do exposto e com fundamento nos arts. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentança, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. Verifico que as custas processuais estão pagas. Procedidas as anotações de estilo, arquivem-se. P. R. Intimem-se.

 

Expediente do dia 21 de setembro de 2007

INVENTARIO - 1706426-6/2007

Inventariante(s): José Geraldo Da Silva

Advogado(s): Ademir Oliveira Goes

Inventariado(s): Clarice Oliveira Da Silva, Anisio Estevam Da Silva

Despacho: (...) Na confluência do exposto e com fundamento nos arts. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. Intime-se a parte Autora ao pagamento das custas(...). P. R. Intimem-se.

 

Expediente do dia 25 de setembro de 2007

BUSCA E APREENSAO - 1239140-4/2006

Autor(s): CONSORCIO NACIONAL EMBRACON LTDA.

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): NAIARA SILVA DE ANDRADE

Sentença: ... ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO formulada pelo CONSÓRCIO NACIONAL EMBRACON LTDA. em face de NAIARA SILVA DE ANDRADE, ambos qualificados nos autos e, de conformidade com as disposições esculpidas no art. 66 da Lei n.º 4.728/65 e no Decreto-Lei n.º 911/69, declaro rescindido o contrato e consolido nas mãos da parte Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos sobre o bem descrito, cuja apreensão liminar torno definitiva...
Por fim, condeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas do processo, inclusive da notificação, além da verba honorária que, na forma do §4º, do art. 20, do Código de Processo Civil , fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. P.R.I

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1522140-2/2007

Autor(s): S. M. O. C. D. S.

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Reu(s): S. B. D. S.

Advogado(s): Aline Ribeiro Alves

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre A CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 20/34.

 
INVENTARIO - 1611840-6/2007

Autor(s): Gildete Santos Lima

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Inventariado(s): Gildete Silva Lima

Despacho: Nomeio inventariante o(a) requerente que, intimado(a), assumirá o cargo com as responsabilidades inerentes, prestando compromisso em cinco (05) dias e declarações nos vinte (20) dias subseqüentes. (...)

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1002702-6/2006

Autor(s): João Soares Teixeira

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Katia Silene Lima Viana Teixeira

Advogado(s): Sidney Ricardo Grilli

Despacho: ... Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 10/03/2008 de 14:00 horas. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 26 de setembro de 2007

BUSCA E APREENSAO - 1621638-1/2007

Autor(s): BANCO FINASA S/A

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho

Reu(s): FRANCISCA DE SOUZA LOBO

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a Certidão de fls. 17.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 738975-7/2005

Autor(s): Centro De Assistencia Social Nossa Senhora Das Vitorias

Advogado(s): Antonio Vitheab Botura

Reu(s): Anne Santos Cardoso

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a Certidão de fls. 12 verso.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1706324-9/2007

Representante(s): Maria Do Socorro Coqueiro De Sousa
Requerente(s): Maria Paula Coqueiro Oliveira, Villane Coqueiro Oliveira

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Requerido(s): Paulo Cesar Oliveira Santos

Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a CERTIDÃO de fls. 58.

 
NOTIFICACAO - 1522246-5/2007

Autor(s): Edvaldo Lima Souza

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Notificado(s): Sergio Lemos De Oliveira

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a Certidão de folha 10 verso.

 
EXECUÇÃO - 1498658-9/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Mailda Magazine Ltda, Anacleto Chaves De Moraes, Mailda Amaral Lemos De Moraes

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a Certidão de folha 17 verso.

 
COMINATORIA - 656910-9/2005

Apensos: 656928-9/2005, 656936-9/2005

Autor(s): Adelia Karina Menezes Midlej

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Reu(s): Roberto Menezes Midlej

Advogado(s): Roberto Menezes Midlej

Sentença: Na confluência do exposto e com base no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. (...). P. R. Intimem-se.

 
ORDINARIA - 1406225-6/2007

Autor(s): Milton De Souza Meira

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Alderico Santos Silva

Despacho: Remarco a audiência de fls. 38 para o dia 03 de dezembro de 2007, às 15:00 horas.
Intime-se todos, como ali determinado.

 

Expediente do dia 27 de setembro de 2007

RETIFICACAO DE NOME - 1417550-8/2007

Autor(s): Augusta Maria De Jesus

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Sentença: JULGO procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada, no assento de nascimento da requerente, lavrado sob o nº 2.281, às fls. 14, do Livro nº 146, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício, bem como no assento de casamento de AUGUSTA MARIA DE JESUS, lavrado sob o nº 427, às fls. 214, do Livro nº B-01, do Registro de Casamento do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício, ambos deste Município e Comarca, fazendo constar que a mesma nasceu no dia 23 de agosto de 1938, em substituição ao lá erroneamente consignado.
Isento de custas face a gratuidade da justiça que ora defiro, expeça-se o competente mandado.
P.R.I e arquive-se em pasta própria.

 

Expediente do dia 28 de setembro de 2007

RETIFICACAO - 1567309-4/2007

Autor(s): Edigar Candido Cardoso

Advogado(s): Iris Ribeiro de Macedo Pinho

Sentença: JULGO procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteadas, da seguinte forma: 1) No registro de casamento de EDIGAR CANDIDO CARDOSO, lavrado sob o nº 6.008, às fls. 15, do Livro nº. B-11, do registro de casamento do Cartório do Registro Civil 2º Ofício desta Comarca, passando a constar que o AUtor, ali nubente varão é filho de JOSIMIRO CARDOSO.
Defiro a gratuidade.
Expeça-se o competente mandado. E, em sendo o caso, observe o Cartório a recomendação do § 5º, do art. 109, da Lei nº 6.015, de 31.12.1973.
P.R.I e arquive-se em cópia em pasta própria.

 

Expediente do dia 02 de outubro de 2007

INVENTARIO - 1415628-0/2007

Inventariante(s): Tais Dos Reis Rocha De Jesus

Advogado(s): Paulo de Araujo Santos

Inventariado(s): Sidevaldo Silva De Jesus

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a AVALIAÇÃO de fls. 80.

 
EXECUÇÃO - 1707891-0/2007

Autor(s): Credic - Cooperativa De Credito Rural

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Devedor(s): Pedro Bezerra Moreira, Jose Bezerra Filho

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre as informações de fls. 47 a 52 e fl. 55.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1392420-1/2007

Autor(s): Gildasio Dos Santos Ribeiro

Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves

Reu(s): Marcos Dos Reis Leal

Advogado(s): Benito Paz Baqueiro Junior, Paula Rodrigues Baqueiro

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 42/60.