JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA Juiz de Direito Titular: Dr. LEO ANDRÉ CERVEIRA Juiz de Direito Substituto: Dr. SÉRGIO MURILO N. LAMEGO Promotora de Justiça: Dra. JANAINA PEREIRA FONSÊCA RICON Escrivão: José Lanne Rocha de Melo |
Expediente do dia 01 de agosto de 2002 |
EXECUÇÃO - 1706346-3/2007 |
Autor(s): Reformadora E Vulcanizadora De Pneus Dutra Ltda. |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Devedor(s): Celso Ferraz De Almeida |
Despacho: Intime-se o(a) autor(a), por mandado/Carta com AR/Carta Precatória, bem como seu advogado, via DPJ, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2004 |
ORDINARIA - 1708055-0/2007 |
Autor(s): Jose Lucas De Sa |
Advogado(s): Henrique Carlos Oliva |
Reu(s): Galdino Jose Da Silva |
Advogado(s): Marcos Teixeira Cathala de Carvalho |
Despacho: (…) seja intimada a parte autora, pessoalmente, pela via que se fizer necessária, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, ainda, o patrono do(a) Autor(a) através do DPJ. (...) Intimações necessárias. |
Expediente do dia 01 de agosto de 2007 |
ANULACAO DE INVENTARIO - 1521165-4/2007 |
Autor(s): Laurita Alves Macedo |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Joao Silveira Santos |
Despacho: Vê-se que, por se tratar de Ação Anulatória, a mesma depende de formação da relação processual. Não se vê da inicial, para tanto, pedidos de citação e protesto por produção de provas. Dando mais uma oportunidade, determino que se emende a inicial no prazo de lei. Intime-se. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 961215-4/2006 |
Autor(s): Renato Ferreira Sande Neto, Renato Ferreira Sande Junior, Debora Rocha De Oliveira |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 21. |
Expediente do dia 28 de agosto de 2007 |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1569421-3/2007 |
Autor(s): Ramon Souza Vitoria |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Ksl Associados Sc Ltda, Consorcio Nacional Suzuki Motos Ltda |
Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO de fls. 68/85. |
Expediente do dia 29 de agosto de 2007 |
INTERDIÇÃO - 1707819-9/2007 |
Autor(s): Rita de Souza |
Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves |
Interditado(s): Denilson Ramos Melo |
Menor(s): M. D. S. M., M. S. M., M. S. M. |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o Ofício de fl. 43. |
Expediente do dia 10 de setembro de 2007 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1462819-1/2007 |
Autor(s): A. A. P. |
Advogado(s): Jose Carlos Melo Miranda |
Reu(s): E. F. S. P. |
Advogado(s): Waldec Machado Lopes |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 33/38. |
Expediente do dia 13 de setembro de 2007 |
AÇÃO MONITÓRIA - 957939-7/2006 |
Autor(s): Erivaldo Marcos De Araujo |
Advogado(s): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira |
Reu(s): Florisvalter Frota Magalhaes |
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira, Rita de Cassia Moura Carneiro |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre os EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA de fls. 10 a 14. |
Expediente do dia 17 de setembro de 2007 |
COBRANCA - 1706404-2/2007 |
Autor(s): Companhia Paulista De Seguros |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Reu(s): Trans-M Transportes Ltda. |
Despacho: Julgo, em consequência, extinta a ação, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. |
Expediente do dia 18 de setembro de 2007 |
EXECUÇÃO - 1706381-9/2007 |
Credor(s): Eletronics Prince Industria E Comercio Importação E Expostação Ltda. |
Advogado(s): Edmundo Guimarães Lima Filho |
Devedor(s): Maria Dias De Melo |
Despacho: (...) Na confluência do exposto e com fundamento nos arts. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. Verifico que as custas processuais estão pagas. Porcedidas as anotações de estilo, arquivem-se. P. R. Intimem-se. |
EXECUÇÃO - 1706381-9/2007 |
Credor(s): Eletronics Prince Industria E Comercio Importação E Expostação Ltda. |
Advogado(s): Edmundo Guimarães Lima Filho |
Devedor(s): Maria Dias De Melo |
Sentença: (...) Na confluência do exposto e com fundamento nos arts. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentança, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. Verifico que as custas processuais estão pagas. Procedidas as anotações de estilo, arquivem-se. P. R. Intimem-se. |
Expediente do dia 21 de setembro de 2007 |
INVENTARIO - 1706426-6/2007 |
Inventariante(s): José Geraldo Da Silva |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Inventariado(s): Clarice Oliveira Da Silva, Anisio Estevam Da Silva |
Despacho: (...) Na confluência do exposto e com fundamento nos arts. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. Intime-se a parte Autora ao pagamento das custas(...). P. R. Intimem-se. |
Expediente do dia 25 de setembro de 2007 |
BUSCA E APREENSAO - 1239140-4/2006 |
Autor(s): CONSORCIO NACIONAL EMBRACON LTDA. |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): NAIARA SILVA DE ANDRADE |
Sentença: ... ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO formulada pelo CONSÓRCIO NACIONAL EMBRACON LTDA. em face de NAIARA SILVA DE ANDRADE, ambos qualificados nos autos e, de conformidade com as disposições esculpidas no art. 66 da Lei n.º 4.728/65 e no Decreto-Lei n.º 911/69, declaro rescindido o contrato e consolido nas mãos da parte Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos sobre o bem descrito, cuja apreensão liminar torno definitiva... |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1522140-2/2007 |
Autor(s): S. M. O. C. D. S. |
Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo |
Reu(s): S. B. D. S. |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre A CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 20/34. |
INVENTARIO - 1611840-6/2007 |
Autor(s): Gildete Santos Lima |
Advogado(s): Sizino Duque dos Santos |
Inventariado(s): Gildete Silva Lima |
Despacho: Nomeio inventariante o(a) requerente que, intimado(a), assumirá o cargo com as responsabilidades inerentes, prestando compromisso em cinco (05) dias e declarações nos vinte (20) dias subseqüentes. (...) |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1002702-6/2006 |
Autor(s): João Soares Teixeira |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Katia Silene Lima Viana Teixeira |
Advogado(s): Sidney Ricardo Grilli |
Despacho: ... Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 10/03/2008 de 14:00 horas. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. |
Expediente do dia 26 de setembro de 2007 |
BUSCA E APREENSAO - 1621638-1/2007 |
Autor(s): BANCO FINASA S/A |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho |
Reu(s): FRANCISCA DE SOUZA LOBO |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a Certidão de fls. 17. |
AÇÃO MONITÓRIA - 738975-7/2005 |
Autor(s): Centro De Assistencia Social Nossa Senhora Das Vitorias |
Advogado(s): Antonio Vitheab Botura |
Reu(s): Anne Santos Cardoso |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a Certidão de fls. 12 verso. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1706324-9/2007 |
Representante(s): Maria Do Socorro Coqueiro De Sousa |
Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
Requerido(s): Paulo Cesar Oliveira Santos |
Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a CERTIDÃO de fls. 58. |
NOTIFICACAO - 1522246-5/2007 |
Autor(s): Edvaldo Lima Souza |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Notificado(s): Sergio Lemos De Oliveira |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a Certidão de folha 10 verso. |
EXECUÇÃO - 1498658-9/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Mailda Magazine Ltda, Anacleto Chaves De Moraes, Mailda Amaral Lemos De Moraes |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a Certidão de folha 17 verso. |
COMINATORIA - 656910-9/2005 |
Apensos: 656928-9/2005, 656936-9/2005 |
Autor(s): Adelia Karina Menezes Midlej |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Reu(s): Roberto Menezes Midlej |
Advogado(s): Roberto Menezes Midlej |
Sentença: Na confluência do exposto e com base no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. (...). P. R. Intimem-se. |
ORDINARIA - 1406225-6/2007 |
Autor(s): Milton De Souza Meira |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Alderico Santos Silva |
Despacho: Remarco a audiência de fls. 38 para o dia 03 de dezembro de 2007, às 15:00 horas. |
Expediente do dia 27 de setembro de 2007 |
RETIFICACAO DE NOME - 1417550-8/2007 |
Autor(s): Augusta Maria De Jesus |
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
Sentença: JULGO procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada, no assento de nascimento da requerente, lavrado sob o nº 2.281, às fls. 14, do Livro nº 146, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício, bem como no assento de casamento de AUGUSTA MARIA DE JESUS, lavrado sob o nº 427, às fls. 214, do Livro nº B-01, do Registro de Casamento do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício, ambos deste Município e Comarca, fazendo constar que a mesma nasceu no dia 23 de agosto de 1938, em substituição ao lá erroneamente consignado. |
Expediente do dia 28 de setembro de 2007 |
RETIFICACAO - 1567309-4/2007 |
Autor(s): Edigar Candido Cardoso |
Advogado(s): Iris Ribeiro de Macedo Pinho |
Sentença: JULGO procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteadas, da seguinte forma: 1) No registro de casamento de EDIGAR CANDIDO CARDOSO, lavrado sob o nº 6.008, às fls. 15, do Livro nº. B-11, do registro de casamento do Cartório do Registro Civil 2º Ofício desta Comarca, passando a constar que o AUtor, ali nubente varão é filho de JOSIMIRO CARDOSO. |
Expediente do dia 02 de outubro de 2007 |
INVENTARIO - 1415628-0/2007 |
Inventariante(s): Tais Dos Reis Rocha De Jesus |
Advogado(s): Paulo de Araujo Santos |
Inventariado(s): Sidevaldo Silva De Jesus |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a AVALIAÇÃO de fls. 80. |
EXECUÇÃO - 1707891-0/2007 |
Autor(s): Credic - Cooperativa De Credito Rural |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Devedor(s): Pedro Bezerra Moreira, Jose Bezerra Filho |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre as informações de fls. 47 a 52 e fl. 55. |
RESCISAO DE CONTRATO - 1392420-1/2007 |
Autor(s): Gildasio Dos Santos Ribeiro |
Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves |
Reu(s): Marcos Dos Reis Leal |
Advogado(s): Benito Paz Baqueiro Junior, Paula Rodrigues Baqueiro |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 42/60. |