PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EX. PENAIS, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E INFÂNCIA E JUVENTUDE.
COMARCA DE VALENÇA-BA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: DR. ALESSANDRO PITÁGORAS
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: DR. RODRIGO RISSATO
PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR: Dr. Raimundo N. S. Moinhos
ESCREVENTE: Adriana Pereira Silva Santos
ESCREVENTE: Roseneide da França Magalhães
ESCREVENTE: Sidney Pereira Menezes

Expediente do dia 07 de abril de 2009

ACAO PENAL - 1817885-4/2008(5121--)

Apensos: 1810179-4/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Oseas Dos Santos

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: " Vistos etc.; ... Julgo improcedente o pedido de condenação para absolver o acusado por reconhecer a atipicidade da conduta, com base no art.386, III, do CPP. Sem custas. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 2121943-0/2008(--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Eliandro Borges Silva

Advogado(s): Adolfo Sousa Roza

Vítima(s): Amanda Rough, Viviane Alecrim Canelas

Sentença: " Vistos etc.; ... Guisadas essas razões de decidir, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar Eliandro Borges da Silva nas iras do 155 do Código Penal. ... Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam: A prestação de serviços comunitários e Condenação de pagamento de prestação pecuniária. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

Execução da Pena - 2279883-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico´

Reu(s): Severino Da Silva Santos

Decisão: " Vistos etc.; ... Isto considerando vislumbro que foram atendidos pelo Requerente os requisitos do decreto em comento, consoante o seu Art.1º., I, para os fins de declarar a extinção da punibilidade do indultado. Logo julgo procedente o pedido concedendo o benefício do indulto em favor do sentenciado para declarar extinta a punibilidade, nos termos do art.107, II do Código Penal, e determino a baixa deste processo e dos seus apensos. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1724772-9/2007(--)

Autor(s): O Ministerio Público

Reu(s): Jairo Evangelista Santos

Decisão: " Vistos etc.; ... Isto considerando vislumbro que foram atendidos pelo Requerente os requisitos do decreto em comento, consoante o seu Art.1º., I, para os fins de declarar a extinção da punibilidade do indultado. Logo julgo procedente o pedido concedendo o benefício do indulto em favor do sentenciado para declarar extinta a punibilidade, nos termos do art.107, II do Código Penal, e determino a baixa deste processo e dos seus apensos. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1514092-7/2007(--)

Autor(s): O Ministerio Publico

Reu(s): Igor Lopes De Mello

Decisão: " Vistos etc.; ... Julgo procedente o pedido concedendo o benefício da progressão para o regime aberto em favor do requerente. Expeça-se a carta de progressão. Publique-se. Registre-se. Intime-se..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Execução da Pena - 2511392-7/2009

Autor(s): Ministerio Publico´

Reu(s): Renilton Jose De Jesus Morais

Sentença: " Vistos etc.; ... Assim sendo, ntendo que, seguindo os principios gerais do processo, há ausência das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido e interesse tutelável do estado) que permita sequer o´início do procedimento executório. Assim sendo remeta-se os autos ao juízo de origem. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1686508-1/2007

Autor(s): O Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Andrade Bastos

Decisão: " ... Portanto pedido de progressão para o regime aberto. Intime as partes." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Execução da Pena - 2353628-1/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Antonio De Jesus Sales

Decisão: " Vistos etc.; ... Julgo procedente o pedido concedendo o benefício do livramento condicional em favor de REMILTON DA SILVA ROSÁRIO com a liberação do pecúlio a que por ventura tenha direito. Declaro os dias ramidos para fins de direito e julgo procedente o pedido concedendo o benefício da remição da pena de acordo com o número de dias supra indicados." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUÇÃO - 440142-9/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Reinaldo Ramos Dos Santos

Advogado(s): Maristela Vieira Silva Barbosa

Decisão: " ... Cumprida a pena, como certificado nos autos e reconhecido pelo MP a hipótese é de reconhecer a procedência do pedido e efetuar o comando declaratório solicitado; declarando extinta a pena imposta ante seu cumprimento, com a consequente emissão de alvará de soltura com a liberação de eventual pecúlio em favor do sentenciado." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1288952-8/2006(--)

Reu(s): Antoniuto Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Adolfo Sousa Roza

Decisão: " ... Portanto defiro o pedido de progressão para o regime aberto." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 2011524-0/2008

Autor(s): Ministerio Público´

Reu(s): Antonio Dos Santos

Decisão: " ... Portanto defiro o pedido de progressão para o regime aberto." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1470664-0/2007(-9-)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Gilvandro Sampaio Santos

Vítima(s): Gabriela Santos Reis

Decisão: " ... Julgo procedente o pedido, concedendo o benefício da progressão para o regime aberto em favor do requerente. Expeça-se a carta de progressão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Execução da Pena - 2360564-2/2008(--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Edvaldo Rodrigues Dos Santos

Decisão: " ... Portanto pedido de progressão para o regime aberto. Intime as partes. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Execução da Pena - 2408111-6/2009(--8)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Valmir De Souza

Despacho: " Vistos etc.; ... Julgo procedente o pedido concedendo o benefício da progressão para o regime semi-aberto em favor do requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Execução da Pena - 1816869-6/2008

Autor(s): O Ministerio Público

Advogado(s): Maristela Vieira Silva Barbosa

Reu(s): Joseval De Jesus Queiroz

Despacho: " Vistos etc.; ... Julgo procedente o pedido concedendo o benefício da progressão para o regime aberto em favor de Joseval de Jesus Queiroz. Expeça-se a carta de progressão. Publique-se. Registre-se. Intime-se..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Execução da Pena - 2462700-0/2009

Autor(s): Ministerio Publico´

Reu(s): Jailton Lima Dos Santos

Advogado(s): André Luiz Correia Amorim, Abdon Antonio Abbade dos Reis

Despacho: " Junte o requerente a documentação necessária à análise de seu requerimento em 15 dias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1778119-7/2007

Autor(s): O Ministerio Público

Reu(s): Antonio Carlos Santos Veiga

Despacho: " Junte o requerente em 10 dias a documentação necessária à análise de seu requerimento." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1811286-2/2008(42--8)

Autor(s): O Ministerio Público

Reu(s): Lubemar Arcelino Dos Santos

Advogado(s): Eduardo da Silva

Despacho: " Junte o requerente a documentos necessários à análise de seu requerimento." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1811331-7/2008(42--8)

Autor(s): O Ministerio Público

Reu(s): Arcelino Dos Santos

Advogado(s): Eduardo da Silva

Despacho: " Mais do que juntar páginas e páginas faz-se necessário que o sentenciado junte a documentação hábil do cumprimento dos requisitos objetivos. Exemplos: cálculo da pena, atestado de conduta carcerária, laudo de avaliação, etc. Sem tais documentos não adianta juntar duzias de acórdão, decisões, pois tais não cumprem a exigência dos documentos exigidos por lei." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

Auto de Prisão em Flagrante - 2525016-3/2009

Autor(s): Delegada De Policia De Valenca

Reu(s): Neilton Souza Araujo

Despacho: " ... Audiência designada para o dia 14 de outubro de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. Certifique se existe processos incidentais e junte a estes autos. Oficie-se requisitando o laudo pericial definitivo." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1532131-2/2007

Reu(s): Vanilton Manoel Dos Santos

Vítima(s): Ana Blanco Garcia

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Face a certidão de fls.39 verso, fica impossibilitada a realização da presente audiência. Cite-se o réu por edital com as advertências do art.366 do CPP. Designo audiência para o dia 01 de dezembro de 2009 às 09:15 horas. Cite-se por edital." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 2215156-2/2008(--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Jose Eduardo Santos De Jesus

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: " Considerando o teor da certidão retro, redesigno a audiência para o dia 05 de janeiro de 2009, às 09:30 horas. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 899849-1/2005(--)

Apensos: 947059-2/2006

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Rogerio Dos Santos Negrao

Vítima(s): Erico Rosario Belem

Despacho: " Considerando o teor da certidão retro, redesigno a audiência para o dia 06 de janeiro de 2009, às 09:00 horas. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1261808-1/2006(--)

Apensos: 1248845-3/2006

Autor(s): O Ministério Público

Reu(s): Alcieres Dos Santos

Vítima(s): Gérson De Jesus

Despacho: " Considerando o teor da certidão retro, redesigno a audiência para o dia 07 de janeiro de 2009, às 09:30 horas. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 498233-7/2004(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilmar Brito Santos, Valdir De Jesus Santana, Cosme Santos Da Silva e outros

Vítima(s): Empresa De Transporte São Geraldo

Despacho: " Considerando o teor da certidão retro, redesigno a audiência para o dia 12 de janeiro de 2009, às 09:30 horas. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1851590-9/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Jose De Jesus Bispo

Vítima(s): Jailson De Jesus Oliveira

Despacho: " Considerando o teor da certidão retro, redesigno a audiência para o dia 13 de janeiro de 2009, às 09:30 horas. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Adoção - 2535492-5/2009

Autor(s): Josival Maria De Jesus

Advogado(s): Fernanda Tude Freire de Lima

Decisão: " ... Designo audiência para oitiva do genitor da menor e das testemunhas arroladas pela parte para o dia 04 de junho de 2009, às 10:00 horas. Intimações necessárias. ... Lavre-se a guarda provisória e intime os adotantes para prestar compromisso." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1533525-4/2007(--)

Apensos: 1519545-9/2007

Reu(s): Silvan Pedro Da Silva

Vítima(s): Marina Pereira Gsell

Sentença: " Vistos etc.; ... Guisadas essas razões de dceidir, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar Silvan Pedro da Silva nas iras do 155 do Código Penal e absolve-lo da imputação inerente ao art.14 da Lei 10826/2003, considerando a atipicidade da conduta declarada na fundamentação. ... Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam: A prestação de serviços comunitários e Condenação de pagamento de prestação pecuniária. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 15 de abril de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2259997-3/2008(--)

Apensos: 2215935-0/2008

Autor(s): O Ministerio Publico

Reu(s): William Sousa Pereira

Vítima(s): A Sociedade..

Despacho: " De acordo com o rito da nova lei de tóxicos, as partes foram intimadas para apresentar defesas prévia . A defesa do Acusado encontra-se na fls. e seguintes. Ali se alegou somente matéria de mérito, o que impele para sua aferição e aceitação a necessidade de dilação probatória. Frise-se que o acusado apresentou seu rol de testemunha. Assim sendo, recebo a denúncia em seus termos determinando a citação pessoal do (s) Acusado (s) , bem como a intimação do MP e do Defensor do Réu e as testemunhas arroladas para comparecerem á audiência de qualificação e interrogatório do feito, quando, em obediência a atual sistemática processual para os crimes em questão, será instruído o feito. Audiência designada para o dia 03 / 06 / 2009 de 09:05 ás horas.Intimações necessárias. Certifique se existe processos incidentais e junte a estes autos.Oficie-se requisitando o laudo pericial definitivo." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2291177-8/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Relbert Lima Magalhaes

Vítima(s): Darlan Dos Santos Miranda

Despacho: " O denunciado não apresentou fundamento suficiente para deliberar , de plano, sobre questões processuais ou de mérito impeditivas so recebimento a peça acusatória . Assim, recebo a denuncia e designo audiência oitiva de testemunhas e qualificação e interrogatório do Acusado para o dia 28 / 05 / 2009 ás _09:25____ h. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2291729-1/2008

Autor(s): Evilasio Conceicao Santos Jesus

Advogado(s): Almir de Souza Leite

Despacho: " Vista ao requerente dos documentos juntados." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1209892-7/2006(--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Tiago Araújo Santos

Vítima(s): Marco Heber De Cristo Da Luz

Despacho: " ... Como o MP desistiu da oitiva de sau ultima testemunha a hipótese é de encerrar a instrução e abrir vista à acusação para oferecer suas alegações finais. Isto feito, farei o mesmo quanto a defesa." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 16 de abril de 2009

Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2520648-0/2009

Autor(s): Delegada De Policia De Valenca

Vítima(s): Fatima Do Amparo Souza

Decisão: " Vistos etc.; ... Por tais razões entendo que é cabível a aplicação de medidas preventivas da Lei Maria da Penha em favor da vítima; para tanto aplico, na forma do art.22 da multicitada, o seguinte: * Proibição das seguintes condutas, além do afastamento do lar conjugal.
- Aproximação das vítimas e das testemunhas pela distância mínima de 200 metros.
- Contato com a vítima e das testemunhas por qualquer meio de comunicação.
- Frequentar local de trabaho da vítima.
- Na forma do § 1 do mesmo art.22 proíbo o requerido de andar armado seja com arma de fogo seja com as chamadas armas brancas.
- Suspensão de visitas aos dependentes menores. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2520605-1/2009

Autor(s): Delegada De Policia De Valenca

Reu(s): Gustavo Carvalho Couto

Vítima(s): Ana Rita Da Cruz Moreira

Decisão: " Vistos etc.; ... Por tais razões entendo que é cabível a aplicação de medidas preventivas da Lei Maria da Penha em favor da vítima; para tanto aplico, na forma do art.22 da multicitada, o seguinte: * Proibição das seguintes condutas, além do afastamento do lar conjugal.
- Aproximação das vítimas e das testemunhas pela distância mínima de 200 metros.
- Contato com a vítima e das testemunhas por qualquer meio de comunicação.
- Frequentar local de trabaho da vítima.
- Na forma do § 1 do mesmo art.22 proíbo o requerido de andar armado seja com arma de fogo seja com as chamadas armas brancas.
- Suspensão de visitas aos dependentes menores. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2552407-4/2009

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Flavia Bonfim De Oliveira

Decisão: " Vistos etc.; ... Isso posto, declaro a atipicidade da conduta em persecução, com fulcro no artigo 395 do CPP, pois é o caso da rejeição da denúncia. Não estão presentes os pressupostos processuais de existência como as condições para o exercício da ação penal... Após o trânsito em julgado, ao arquivamento." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1875491-8/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Humberto Rodrigo De Almeida Santos, Eduardo Jose Rodrigues Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: " ... Assim sendo, em se tratando de legislação especial e mais benéfica designo audiência para proposta de suspensão para o dia 24 de novembro de 2009, às 09:30 horas. Intime o denunciado com as advertências legais." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 17 de abril de 2009

ACAO PENAL - 987396-0/2006(--)

Apensos: 993476-1/2006

Reu(s): Junilson Oliveira De Jesus

Advogado(s): Kleber Jose Martins Ferreira

Vítima(s): Honorato Santos Nunes

Decisão: 2ª PUBLICAÇÃO.
" Vistos etc.; ... À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em ação penal pública. Intimem-se." 21 de maio de 2007, Dr. Paulo Albiani Alves, Juiz de Direito.

 
ACAO PENAL - 1209886-5/2006(--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Tiago Araújo Santos

Advogado(s): Adolfo Roza

Vítima(s): Elimar Dos Santos Ribeiro

Sentença: " Vistos etc.; ... Ao cabo de todo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal formulada contra TIAGO ARAÚJO DOS SANTOS, já qualificado nos autos, para condená-lo nas penas do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. ..." Em, 21 de junho de 2007, Dr. Mário José Batista Neto, Juiz de Direito Substituto.