PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EX. PENAIS, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E INFÂNCIA E JUVENTUDE.
COMARCA DE VALENÇA-BA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: DR. ALESSANDRO PITÁGORAS
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: DR. RODRIGO RISSATO
PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR: Dr. Raimundo N. S. Moinhos
ESCREVENTE: Adriana Pereira Silva Santos
ESCREVENTE: Roseneide da França Magalhães
ESCREVENTE: Sidney Pereira Menezes

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Adoção - 2301355-9/2008(2--)

Autor(s): Wagner Ednei Santos Do Reis, Liliane Góes Regis Dos Reis

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Despacho: " Designo audiência para o dia 21 de maio de 2009, às 09:30 horas para oitiva dos requerentes, genitores do menor e testemunhas. Intimações necessárias. Oficie-se para que proceda o estudo social." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - 2313175-2/2008

Autor(s): Dominc Antonio De Oliveira Burguer

Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães

Reu(s): Claudia Regina Lisboa De Oliveira

Despacho: " Com a juntada do pedido de desitência e documento comprovando a perda do objeto a hipótese é de extinguir o feito sem resolução de mérito." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 925419-4/2005(1--)

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia..

Reu(s): Damião Do Amparo Aguiar

Vítima(s): José Acacio Roma

Despacho: " Designo audiência de instrução com a finalidade de ouvir as testemunhas de defesa e acusação para o dia 15 de julho de 2009, às 09:30 horas." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

ACAO PENAL - 1812306-6/2008(--)

Apensos: 1794935-6/2007, 1795052-0/2007, 1827249-4/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Gustavo Assis Silva, Patricia Lima Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho:  " Redesigno a audiência para o dia 25 de agosto de 2009, às 09:30 horas. Mantenho o despacho anterior quanto as demais providências que devem ser adotadas pelo cartório." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.



 

Expediente do dia 03 de março de 2009

REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1449019-6/2007(--)

Autor(s): Ministério Público

Representado(s): Menderson Das Dores Sousa, Cleiton Santos De Jesus

Despacho: " Designo audiência para oitiva das testemunhas, audiência de instrução para o dia 14 de maio de 2009, às 09:30 horas." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 575730-0/2004(--)

Autor(s): Joilson Dos Santos Rocha

Vítima(s): Mercadinho Santo Antonio

Sentença: " Vistos etc.; ... Isso posto, acolho a manifestação do Exmo. Promotor relativa a esta ação penal e declaro a atipicidade da conduta pelo que extingo o feito com resolução de mérito e lhe determino o arquivamento." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1562653-7/2007

Apensos: 1562661-7/2007

Autor(s): Ministerio Público´

Representado(s): Marcelo Da Silva Neri

Vitima(s): Morro Paraia Hotel

Despacho:  " Redesigno a audiência para o dia 06 de agosto de 2009, às 09:30 horas. Mantenho o despacho anterior quanto as demais providências que devem ser adotadas pelo cartório." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.



 
ACAO PENAL - 1361601-7/2007(1--)

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia..

Reu(s): Caio Jesus Pereira

Vítima(s): Maria Sueli Da Conceição

Despacho: " Designo audiência de instrução com a finalidade de ouvir as testemunhas de defesa e acusação para o dia 18 de agosto de 2009, às 09:30 horas. Proceda o cartório com as intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 387481-1/2004(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alexandro Da Silva Santos

Vítima(s): Fernando Jose Dos Santos

Despacho:  " Redesigno a audiência para o dia 15 de outubro de 2009, às 09:15 horas. Mantenho o despacho anterior quanto as demais providências que devem ser adotadas pelo cartório." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.



 
ACAO PENAL - 2179794-8/2008

Apensos: 2152227-2/2008, 2165921-3/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Carlos Dos Santos Jesus

Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães

Vítima(s): Edneia Dos Santos Cavalcanti

Despacho: " Redesigno audiência para o dia 14 de abril de 2009, às 09:25 horas. Mantenho o despacho anterior quanto as demais providências que devem ser adotadas pelo cartório." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2450571-1/2009

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Benedito Silva Coutinho

Sentença:  " ... Assim sendo, julgo extinta a punibilidade do réu supra-nomeado, qualificado nos autos e o faço com base no art.107, inc. IV e art.109, I, todos do Código Penal, como possibilita o art.61 do código de processo penal-pela prescrição da pretensão punitiva..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2450759-5/2009

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Carlos Soares Dos Santos

Despacho: " Designo audiência de instrução com a finalidade de ouvir as testemunhas de defesa para o dia 10 de setembro de 2009, às 09:30 horas. Proceda o cartório com as intimaçõies e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Inquérito Policial - 2488350-8/2009

Autor(s): Delegada De Policia De Valenca

Reu(s): Damiana Batista Da Conceicao

Decisão: " Vistos etc.; ... Isso posto, acolho a manifestação do Exmo. Dr. Promotor relativa a este inquérito policial e lhe determino o arquivamento." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Execução da Pena - 2462544-0/2009

Autor(s): Ministerio Publico´

Reu(s): Davi Santana Da Cruz

Advogado(s): Henrique Regis Cesar

Despacho: " Junte o requerente em 10 dias, os documentos necessários, com base de cálculos, para análise de seu pedido." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

ACAO PENAL - 398033-1/2004(1--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ernesto Vieira Sampaio

Vítima(s): Jose Lacerda De Queiros E Outros

Despacho: " Designo audiência de instrução com a finalidade de ouvir as testemunhas de defesa e acusação para o dia 04 de agosto de 2009, às 09:30 horas." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 956960-1/2006(--)

Apensos: 957498-0/2006, 957813-8/2006

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Edvaldo Soares Do Vale, Josenilson Da Hora De Jesus, Silvo Santos Rocha

Vítima(s): Anderson Valmor Oliveira Victor

Decisão: " ... Considerando a motivação para o desmembramento determino na decisão retromencionada, entendo que tal não se faz mais necesário. Por conseguinte revogo a decisão devendo o feito tramitar sem o desmembramento. Assim sendo, impele designar audiência para qualificação e interrogatório dos acusados JOSENILSON E SILVIO para 16 de junho de 2009, às 09?:30 horas. Após a formação regular do processo passarei a fase instrutória. Cite os acusados por precatória." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

ACAO PENAL - 1810596-9/2008(-10-)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ademir Aguiar Da Silva, Jailton Etelvino Dos Santos

Vítima(s): Valtuelizio Rangel Dos Santos

Despacho: " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 25 de novembro de 2009, às 09:15 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 2020183-3/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Representado(s): Erivelton Da Conceicao Santos

Despacho: " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 20 de agosto de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2291100-0/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Gilberto Marcelino Dos Santos

Vítima(s): Meio Ambiente

Despacho: " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 27 de agosto de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1611526-7/2007(--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Reginaldo Da Silva

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: " Vistos etc.; ... Isso posto, reconheço a existência da vacatio legis indireta com a consequente da abolitio criminis temporalis (atipicidade da conduta do réu), motivo pelo qual, julgo improcedente o pedido de condenação para absolver o acusado por reconhecer a atipicidade da conduta, com base no art.386, III, do CPP." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 2072969-4/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Vania Pereira Queiroz

Vítima(s): Meio Ambiente

Despacho: " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 30 de junho de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1324841-6/2006(544--)

Apensos: 1233014-0/2006, 1240987-8/2006, 1252835-7/2006, 1311962-6/2006, 1366039-8/2007

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Reginaldo Silva Amorim, Jailton Gomes, Franklin Freitas Souza e outros

Despacho: " ... Fica intimado o defensor do acusado Joilson, Bel. Daniel Pereira para em três dias apresentar a peça de defesa. Intime o defensor público para apresentar a defesa do acusado Franklin com urgência. Junte os demais acusados relatório médico atualizados." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
CARTA PRECATORIA - 1563006-9/2007

Autor(s): Ministerio Público´
Deprecante(s): 2ª Vara Criminal Da Comarca De Bauru-Sp

Reu(s): Luis Claudio Lima Conceição

Despacho:  " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 20 de maio de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
CARTA PRECATORIA - 1673101-0/2007

Autor(s): Ministerio Público´
Deprecante(s): Comarca De Taperoá - Bahia

Reu(s): Jose De Jesus Santos

Despacho:  " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 29 de abril de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
CARTA PRECATORIA - 1716720-8/2007

Autor(s): Ministerio Público´
Deprecante(s): Comarca De Ubatã-Ba

Reu(s): Adalto Santos Da Silva E Outros

Despacho:  " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 05 de maio de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 402003-7/2004(-1-)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcone De Souza Da Silva

Advogado(s): Salvador Coutinho Santos

Vítima(s): Roque Dos Santos

ACAO PENAL - 1908690-6/2008(5--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Josenilton Dias Costa

Vítima(s): Adriano Jose Nunes Dos Santos

Despacho:  " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 11 de junho de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2301241-7/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Adeildo Neres Da Silva

Vítima(s): Meio Ambiente

Despacho:  " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 23 de setembro de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1595963-2/2007(4--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Dimas Santos Souza

Vítima(s): A Sociedade

Despacho:  " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 16 de setembro de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 939655-7/2006(2--)

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia..

Reu(s): Moises De Araujo Goes

Vítima(s): Jose Mario Dos Santos Da Silva

Despacho:  " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 09 de setembro de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1596900-6/2007(4--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Fabio Santos De Santana

Vítima(s): Rosenilda Dos Santos De Jesus

Despacho:  " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 15 de setembro de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 460251-4/2004(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Hildemar José Silva Brasil

Advogado(s): Paulo Menezes Filho

Despacho:  " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 02 de junho de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 607001-2/2005(--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Joilson Dos Santos Rocha

Vítima(s): Tadeu Conceição Do Rosário

Despacho:  " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 23 de abril de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 957392-7/2006(441--)

Apensos: 957320-4/2006

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Paulo Henrique Santos Souza

Vítima(s): Edines Oliveira Dos Santos

Despacho:  " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 07 de maio de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2387076-6/2008

Autor(s): 0 Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Eliomar Araujo Coutinho

Despacho:  " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 23 de julho de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1734312-5/2007(2--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Edilson Sena Dos Santos

Vítima(s): Jadilson Santos Sacerdote

Despacho:  " Considerando o termo da certidão retro faz-se necessário remarcar a audiência para o dia 28 de julho de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

EXECUCAO DE SENTENCA - 1380032-6/2007(4--8)

Autor(s): Ministerio Público´

Reu(s): Jairo Santana

Despacho: " Acolho o parecer do MP para revogar a decisão cautelar e manter o sentenciado no regime semi-aberto. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

ACAO PENAL - 391666-0/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcelo Sena Santos

Vítima(s): Marcio Santos Alves

Despacho: " Considerando o teor da certidão retro, redesigno a audiência para o dia 10 de junho de 2009, às 09:30 horas. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 385300-4/2004

Apensos: 385321-9/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joivan Ferreira

Vítima(s): Manoel Ramos De Jesus

Despacho: " Considerando o teor da certidão retro redesigno a audiência para o dia 13 de agosto de 2009, às 09:30 horas. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 987396-0/2006(6-2007-12)

Apensos: 993476-1/2006

Reu(s): Junilson Oliveira De Jesus

Advogado(s): Kleber Jose Martins Ferreira

Vítima(s): Honorato Santos Nunes

Despacho: " Vista ao acusado da certidão retro em cinco dias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Relaxamento de Prisão - 2485623-5/2009

Autor(s): Adriano De Jesus Pereira

Advogado(s): Guido Silva Santos Filho

Despacho: " Manifeste-se o requerente em cinco dias sobre a certidão retro sob pena de extinção do feito." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Inquérito Policial - 2513430-7/2009

Autor(s): Delegada De Policia De Valenca

Reu(s): Lilia De Jesus Duarte

Sentença: " Vistos etc.; ... Isso posto, acolho a manifestação do Exmo. Dr. Promotor relativa a este inquérito policial, declarando a tipicidade da conduta pelo que se faz necessário determinar o seu arquivamento com baixa. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Relaxamento de Prisão - 2511349-1/2009

Autor(s): Jeova Santos Henrique

Advogado(s): Flavio Batista de Rezende Neto

Decisão: " ... Por conseguinte, reconheço a incompetência absoluta desta Comarca de Valença para processar e julgar o requerimento, devendo os autos serem encaminhados a Vara Crime da Comarca de Gandú com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Inquérito Policial - 2513459-3/2009

Autor(s): Delegada De Policia De Valenca

Reu(s): Rosenildo Batista Dos Santos

Sentença: " Vistos etc.; ... Isso posto. acolho a manifestação do Exmo. Dr. Promotor relativa a este inquérito policial, declarando a atipicidade da conduta pelo que se faz necessário determinar o seu arquivamento com baixa. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Inquérito Policial - 2500605-3/2009

Autor(s): Delegada De Policia De Valenca

Reu(s): Edson De Oliveira, Renato Cardim Silva

Inquérito Policial - 2500152-0/2009

Autor(s): Delegada De Policia De Valenca

Reu(s): Daniel De Jesus Dos Santos

Sentença: " Vistos etc.; ... Isso posto. acolho a manifestação do Exmo. Dr. Promotor relativa a este inquérito policial, declarando a atipicidade da conduta pelo que se faz necessário determinar o seu arquivamento com baixa. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

ACAO PENAL - 1016369-0/2006(--)

Reu(s): Antonio Gomes De Souza

Vítima(s): Abilio Dos Santos Da Silva

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Foi comunicado pelo Defensor Publico que esta de férias e sendo este o patrono do acusado faz-se necessário adiar a audiência aguardando o retorno do nosso estimado Defensor Público. Audiência designada para 06 de abril de 2009, às 10:30 horas. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 2052476-2/2008(--)

Apensos: 2027840-3/2008, 2027874-2/2008, 2048334-2/2008, 2419817-0/2009

Autor(s): Ministerio Público´

Reu(s): Nadson Guedes Campos, Manoel Messias Souza Amparo, Genilton Ferreira Da Cruz e outros

Advogado(s): Maristela Vieira Silva Barbosa

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Tendo em vista o não cumprimento das diligências necessárias para a realização da presente audiência, redesigno a mesma para o dia 01 de abril de 2009, às 09:15 horas. Cumpra-se em caráter de urgência por se tratar de réu preso.

 
ACAO PENAL - 1653534-9/2007

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Jamilton Amado Dos Santos, Raul Nunes

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Face a certidão de fls.37 verso, redesigno audiência para o dia 24 de novembro de 2009, às 09:00 horas. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
CARTA PRECATORIA - 1716412-1/2007(--)

Autor(s): Ministerio Publico Federal
Deprecante(s): 2ª Vara Da Seção Judiciária Da Bahia/Justiça Federal De 1ª Instância

Reu(s): José Amadeu Santos Barreto

Despacho: " Em face da audiência, digo da certidão retro, redesigno o ato processual para o dia 09 de junho de 2009, às 09:45 horas. Intimações necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1842482-9/2008(42--)

Apensos: 2224622-0/2008

Autor(s): Ministério Público Da Bahia

Reu(s): Ederson Santos Souza, Jucinéia De Jesus Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Considerando a petitória juntada aos autos informando o advogado da parte acionada a impossibilidade do comparecimento, venho adiar essa audiência para o dia 11 de agosto de 2009, às 09:00 horas. Devendo juntar atestado medico no prazo de 15 dias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2301295-2/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Jose Conceicao Dos Santos

Vítima(s): Meio Ambiente

Decisão: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... VISTOS ETC.; A douta Promotoria Pública, através de seu promotor de justiça, no uso de suas atribuições, ingressou em juízo com AÇÃO PENAL contra o (a) (s) SR. (a) (s) JOSÉ CONCEIÇÃO DOS SANTOS, devidamente qualificado (a) (s) nos autos, como incursos nas sanções descritas acima. Designou-se a audiência para a aplicação do disposto na art. 89, da Lei 9.099/95, oportunidade na qual requereu a douta Promotoria Pública pela suspensão do processo pelo prazo de dois (02) anos, com a imposição de condições já estabelecidas acima. Deu-se a palavra ao (a) (s) defensor (a) (es) do (a) (s) acusado (a) (s), pelo que ratificou (ram) a promoção do Ministério Público. Decido. Devo acrescentar, a título de fundamentação desta decisão interlocutória, que o art.89, da Lei N.º 9.099/95, constitui mais uma modalidade de despenalização, a fim de se evitar nos crimes de menor gravidade a imposição ou a execução da pena. Objetiva tal medida, também conceder nova oportunidade àquele que cometeu infração de pouca relevância social, com o intuito de se reintegrar a sociedade como parte componente daqueles que respeitam o precioso direito de liberdade. É uma integração fora dos cárceres, porém, mister se faz que o réu não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, bem como presentes estejam os requisitos do art.77, do C.P.; o que corresponde a hipótese, ora testilhada. Trata-se também de uma forma de transação penal, para conceder novo crédito ao réu primário e de bons antecedentes criminais, estimulando para que não mais volte a delinqüir. Representa a suspensão do processo medida profilática de saneamento, evitando-se que o indivíduo que enveredou para o crime por circunstâncias, às vezes independentes de sua vontade racional, não se submeta ao processo, desde que cumpra as condições a ele impostas. Cumprindo todas as condições impostas, durante o prazo prefixado, será prolatada sentença declaratória da extinção da punibilidade. Finalmente, para que ocorra a suspensão do processo cumpre a existência da livre manifestação de vontade pelo processado. Pelo exposto, decido pela suspensão do processo em conformidade com o art.89, da Lei 9.099/95, e submeto o acusado ao período de prova correspondente a dois (02) anos, suspendo e imponho as condições: • Comparecer bimensalmente nesta Vara Criminal. • Proibição de afastar-se da Comarca sem autorização deste Juízo. Fica obrigado a oferecer 06 cestas básicas, cada um duas beneficiados, para a Casa de Passagem desta Comarca, devendo juntar ao cartório o comprovante de entrega de uma cesta básica por mês, a partir do mês de março. Advirto que a suspensão do processo será revogada se o réu vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. Ainda assim, a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta, tudo em conformidade com o preceito do art. 89, da Lei 9.099/95. Regularização da ocupação da área consoante o pronunciamento do MP no prazo de seis meses. Caso haja qualquer descumprimento das condições impostas ao (a) acusado (a), voltem-me os presentes autos conclusos. Por outro lado, expirado o prazo sem revogação, volte-me também os autos conclusos para declarar extinta a punibilidade. Ficam de logo, todos os presentes intimados da decisão prolatada. Arquive-se cópia autêntica desta decisão. Ademais, tendo em vista os princípios da celeridade processual e da economia processual, fica este ato processual como se fosse Audiência Admonitória, advertindo ao (a) acusado (a) da necessidade de cumprimento integral da medida imposta. Advirto que o autor do fato deverá apresentar todos os comprovantes no cartório da Vara Crime, para que sejam anexados aos presentes autos." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1227651-0/2006(--)

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ailton De Jesus Nascimento

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Intime a defensoria publica para manifestar-se sobre a certidão informando que as testemunhas de defesa não foram localizadas ou substitui-las no prazo de dez dias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1151551-3/2006(--)

Apensos: 1176875-9/2006

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Iuri Dos Anjos Caetano, Josemir Santos De Jesus

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Face o não comparecimento das testemunhas e dos genitores dos acusados, redesigno a audiência para o dia 19 de maio de 2009, às 09:30 horas. O acusado IURI encontra-se detido no Conjunto Penal local." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1817865-8/2008(2--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Arleson Cicero De Jesus Santos

Vítima(s): Jose Lazaro Azevedo Cancio

Despacho: " Redesigno a audiência para o dia 06 de maio de 2009, às 09:30 horas. Mantenho o despacho anterior quanto as demais providências que devem ser adotadas pelo cartório." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2262869-2/2008(--)

Apensos: 2194897-3/2008, 2224554-2/2008, 2262618-6/2008, 2282310-5/2008

Autor(s): O Ministerio Publico

Reu(s): Joao Edvan Sousa Silva, Adilson Chagas Leite, Ana Lucia Gloria Sales e outros

Vítima(s): A Sociedade..

Despacho: " Redesigno a audiência para o dia 28 de abril de 2009, às 09:30 horas. Mantenho o despacho anterior quanto as demais providências que devem ser adotadas pelo cartório." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2490157-9/2009

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Representado(s): Eric De Carvalho Santana

Decisão: " ... Assim, revogo a internação. Fica o genitor do menor responsabilizado pela sua guarda, mantença, sobretudo mantendo-o afastado da vítima e da família desta. Fica o mesmo advertido. ... Fica designada audiência para oitiva do menor para o dia 29 de abril de 2009, às 09:30 horas." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

ACAO PENAL - 903251-2/2005

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Dario De Jesus Santos

Vítima(s): Abson Sousa De Jesus

Despacho: " Considerando os termos da certidão retro, redesigno a audiência para o dia 01 de setembro de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 402854-7/2004(10--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Timoteo Damasceno Correia Neto

Vítima(s): Manfrini Da Anunciação Rangel

Despacho: " Considerando que não consta nos autos o comprovante de publicação do DPJ do edital citatório, redesigno a audiência para o dia 02 de setembro de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1633208-6/2007

Autor(s): Ministério Público

Representado(s): Adalicio De Jesus

Despacho: " Ante o teor da resposta do ofício, redesigno audiência para o dia 01 de outubro de 2009, às 09:30 horas. Intime o menor e seus genitores por edital." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
CARTA PRECATORIA - 1712457-6/2007

Autor(s): Ministerio Público´
Deprecante(s): 1ª Vara Crime De Feira De Santana-Ba

Reu(s): Josué Martins Vieira Dos Anjos

Despacho: " Considerando que sequer foi certificado sobre o cumprimento das diligências, redesigno a audiência para o dia 08 de julho de 2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1842627-5/2008(--)

Apensos: 1811619-0/2008, 1814180-3/2008, 1814275-9/2008, 1814300-8/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Antonio Xavier De Jesus, Ivanildo Alves Santos, Marcos Anotonio Barbosa De Souza

Vítima(s): Dilson Sodre Junior

Despacho: " Considerando o teor da certidão retro redesigno a audiência para o dia 21 de julho de 2009, às 09:30 horas. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 928614-0/2006(--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Hildo De Jesus Santos

Vítima(s): Daniela Bonfim Palma

Despacho: " Considerando o teor da certidão de fl.34 verso, redesigno a audiência para o dia 08 de setembro de 2009 às 09:30 horas devendo o acusado ser citado por edital com as advertências do artigo 366 do CPP. Intimações necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1855696-3/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Adailton Santos Da Luz

Advogado(s): Jackson Santos Oliveira

Vítima(s): Julia De Jesus Conceição

Despacho: " ... Entendo que o motivo da suspeição foi superado ... Assim revogo o despacho de fl.95 conquanto que a defesa foi regularmente recebida na forma da Lei Penal e processual em vigor... Assim para não mais manter o acusado em cárcere, redesigno a audiência para sua oitiva para o dia 15 de abril de 2009, às 09:05 horas. Intimações necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1905820-5/2008

Autor(s): Ministerio Público´

Reu(s): Vagner Rogerio De Almeida Nascimento

Despacho: " Defiro o pedido do sentenciado. Deve o mesmo ser alertado da data de retorno. Expeça-se ofício autorizante." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 627172-3/2005(-8-)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Luis Carlos Souza De Jesus

Despacho: " Adoto o raciocínio do MP. A punibilidade foi extinta consoante os termos da decisão de fl.39." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Execução da Pena - 2312796-3/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico,

Reu(s): Ildaberto Araujo Barreto

Despacho: " Esclareça o peticionante para qual regime deseja que o apenado seja progredido, pois segundo a decisão de fls.79 o mesmo já se encontra no regime aberto e este Juiz desconhece um quarto regime de cumprimento de pena." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.