Juizado Especial Civel da Comarca de Valenca
Juiz(a): Carlos Alessandro Pitagoras Ribeiro
Secretário(a): Lucas Roza Teles
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129326-5/2008(4-1-6)
Autor: Israel Lucas Dos Santos
Advogados(as): Maurício Cantão OAB/BA 16588
Réu: Coelba S/A
Advogados(as): Flávia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Designe audiência de instrução.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109529-3/2008(6-3-2)
Autor: Roberto Rocha de Brito
Advogados(as): José Leandro Rosa Neto OAB/BA 21067
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi)

Despacho: Trata-se de pedido da ré com a anuência da parte autora para impugnar a Telemar na lide. Não se trata de hipótese de litis-consórcio necessário, mas sim facultativo. Acatado pelas demandantes, defiro o pedido. Inclua a Telemar na lide. Designe audiência de conciliação.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76668-2/2006(6-2-6)
Autor: Michael Vieira Farias
Advogados(as): Salvador Coutinho Santos OAB/BA 9153
Réu: Lojas Guaibim - Ramiro Campelo & Cia Ltda.
Advogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360

Despacho: Visto a parte autora das alegações da acionada no prazo de 05 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 106729-0/2007(7-4-6)
Autor: Renata Santos Belem
Advogados(as): Alexandre Guerra Muniz F. Borges OAB/BA 16638
Réu: Sociedade Com. e Import. Hermes S/A
Advogados(as): Adolfo Souza Rosa OAB/BA 19313

Despacho: Certifique se existe crédito em favor do requerente. Em caso positivo intime a acionada para quitá-lo em 10 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 93387-2/2008(6-3-5)
Autor: Chasquiel Bereston Coutinho Vieira
Advogados(as): Robert Sales Andrade OAB/BA 15045
Réu: Globex Utilidades S/A - Ponto Frio Digital

Sentença: Isso posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da exordial como condenar a acionada em indenizá-lo por danos morais que fixo em R$ 4.000,00. O prazo para cumprimento desta obrigação de pagar é de 15 dias, sob pena de ser aplicado o art. 475-J do CPC. Custas e honorários advocatícios dispensados confore art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 91329-4/2008(7-3-4)
Autor: Ailton Antonio Uzeda
Advogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360
Réu: Dynacom
Advogados(as): Juliana Rocha de Souza Costa OAB/BA 22465
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Magna Pauliana Farias de Sousa Rosas OAB/BA 14271

Decisão: ... Aguarde a audiência instrutória.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01594/04(2-2-6)
Autor: Maria Das Dores de Oliveira Silva e Cia Ltda
Réu: Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Decisão: Na verdade não são duas, mas três sentenças. Ocorre que a última prolatada observou os Embargos Declaratórios interpostos pelo próprio demandado e ratificar a decisão inicial. Ou seja, e isto é claro válido é a Decisão de fl. 142 e 143 que, inclusive a ré ficou ciente dos termos da sentença.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7942-1/2009(2-4-6)
Autor: Joaquim Rocha Santos
Advogados(as): Robert Sales Andrade OAB/BA 15045
Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda.
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275
Réu: Veiba Veículos Ltda

Despacho: Diga a parte autora sobre a petição da ré Ford Motor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139158-5/2008(1-4-5)
Autor: Crivanildo Dos Santos Argolo
Advogados(as): Felipe Edmundo Dos Santos Quadros OAB/BA 16766
Réu: Lojas Cem S/A
Advogados(as): Camila Nascimento Sobral Queiroz OAB/BA 21073

Despacho: Defiro. Redesigne-se a audiência.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 14965-9/2008(1-4-3)
Autor: Alan Cleber Paciencia
Advogados(as): Pedro Geraldo do Nascimento OAB/BA 12838
Réu: Banco Fibra
Advogados(as): Daiana Montino OAB/BA 24202
Réu: Lojas Maia
Advogados(as): Juliana Rocha de Souza Costa OAB/BA 22465

Despacho: Visto a parte ré, digo, a autora dos documentos juntados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-00034/02(3-5-1)
Autor: Milana Lopes D'Andrea Mazzei
Advogados(as): Magna Pauliana Farias de Sousa Rosas OAB/BA 14271
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832

Despacho: Defiro o pedido da acionada. Desarquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139849-0/2008(4-2-4)
Autor: Adenilson Cruz da Franca
Réu: Banco Fiat
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: Aguarde a audiência designada.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JDCVL-TAT-00292/97(6-1-6)
Autor: Nilton Cesar Macedo
Advogados(as): Magna Pauliana Farias de Sousa Rosas OAB/BA 14271
Réu: Dalca Ind. e Comercio Ltda

Despacho: Visto a autora da certidão retro.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115500-8/2008(6-3-4)
Autor: Camila Nascimento Sobral Queiroz
Advogados(as): Camila Nascimento Sobral Queiroz OAB/BA 21073
Réu: Oi Tnl Psc S/A - Operadora de Telefonia Movel
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: Recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2.º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à e. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-00813/05(1-2-4)
Autor: Dulce Mary Pereira Ribeiro
Advogados(as): Cristina Maria Gama Pacheco OAB/BA 8199
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Certifique se há crédito a ser completado. Certifique quanto a informação do réu de que quitou os valores antes da penhora e se o embargado manifestou-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 114094-9/2007(7-4-6)
Autor: Flavius Vinicius Farias de Souza
Advogados(as): Magna Pauliana Farias de Sousa Rosas OAB/BA 14271
Réu: Luxicom Wireless Solution
Advogados(as): Adilson Almeida de Vasconcelos OAB/SP 146989
Réu: Point (Felssner e Lopes Ltda)

Despacho: Visto a autora da certidão retro.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 94582-0/2008(7-3-5)
Autor: Robert Francois Louis Marie Berbers
Advogados(as): Antonio Carlos Magalhaes OAB/BA 5885
Réu: Antonio Agostinho S. Silva
Réu: Unimed Valença - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Guido Araújo Magalhães Júnior OAB/BA 9710

Despacho: Aguarde a audiência, pois o autor não se manifestou quanto ao local para realizar a audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16101-2/2009(1-1-4)
Autor: Gildasio Pinto de Andrade
Advogados(as): Pedro Geraldo do Nascimento OAB/BA 12838
Réu: Coelba S/A

Decisão: Falece o pedido antecipatório da verossimilhança necessária para o deferimento. Indefiro, pois a liminar pleiteada.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 96514-6/2007(7-4-2)
Autor: Maria Das Neves Santos
Advogados(as): Pedro Geraldo do Nascimento OAB/BA 12838
Réu: Planeta Calcados e Confeccoes
Advogados(as): Isaac Matienzo OAB/BA 22214

Despacho: Revogo o despacho retro. Certifique como solicitado pelo autor.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JDCVL-TAT-00029/98(4-2-2)
Autor: Elba Maria de Santana Goncalves
Advogados(as): Paulo Menezes Filho OAB/BA 13982
Réu: Consórcio Valença
Advogados(as): Márcia Araújo Dos Santos OAB/BA 13647

Despacho: Visto a autora da certidão retro.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01373/04(6-2-4)
Autor: Dulce Cristina Melo Dias
Advogados(as): Pedro Geraldo do Nascimento OAB/BA 12838
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Defiro o pedido da ré, devolvendo-lhe o prazo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 126810-4/2007(7-5-1)
Autor: Carlos Jose Fadigas de Souza
Advogados(as): Felipe Edmundo Dos Santos Quadros OAB/BA 16766
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Isis Mara Menezes Dos Santos OAB/BA 5853
Réu: Visa Adm. de Cartões de Créditos

Decisão: Finalmente, em atenção a liminar deferida em sede de tutela antecipatória determino que sejam desbloqueados os valores superiores ao valor da condenação por danos morais. Determino que a acionada comprove, em três dias, que realizou o pagamento do valor inerente a condenação por danos morais, pois que o recibo juntado com a petição do mandado de segurança, pois esta não foi juntada nos autos da ação principal. Ademais suspendo o levantamento dos valores já penhorados, ficando sem efeito o alvará expedido. Após este prazo certifique-se e voltem-me conclusos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-00710/04(1-4-6)
Autor: Edvaldo de Jesus Santos
Advogados(as): Paulo Menezes Filho OAB/BA 13982
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Fernanda Pereira Queiroz OAB/BA 18990

Despacho: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-00623/05(2-5-2)
Autor: Jailton da Conceicao Santana
Advogados(as): Carlos da Silva Magalhães OAB/BA 16436
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366

Despacho: Intime o réu para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, determinada pela sentença, em 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 65872-3/2006(6-3-1)
Autor: Robert Adolphe Neybergh
Advogados(as): Pedro Geraldo do Nascimento OAB/BA 12838
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832

Despacho: Arquivem-se os autos, dando-se baixa.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-00630/04(2-4-6)
Autor: Davi Alexandrino de Sousa
Advogados(as): Magna Pauliana Farias de Sousa OAB/BA 14271
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Deseja a acionada a alteração do julgado, devendo adotar a forma processual condizente com seu pedido, que não é o recurso utilizado. Assim rejeito os embargos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01547/05(1-1-6)
Autor: Andrelito Pereira Santos
Advogados(as): Alessandro da Silva Monteiro OAB/BA 20202
Réu: Mudancas e Transportes Bonfim Ltda

Despacho: Oficie-se a junta comercial, solicitando o número do CNPJ da demandada.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 27194-2/2008(4-3-2)
Autor: Rosemary da Conceicao Santos
Réu: Brastemp Utilidades Domésticas
Advogados(as): Guido Silva Santos Filho OAB/BA 21410

Despacho: Visto a parte ré da manifestação da autora de fl. 72.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01209/02(3-4-4)
Autor: Antonia Beatriz Dos Santos Alves
Advogados(as): Roberval Freitas de Sousa OAB/BA 9270
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): José Batista de Santana Júnior OAB/BA 15376

Despacho: Diga a parte autora sobre a resposta do ofício em 05 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 24988-2/2008(4-2-6)
Autor: Cinthia Barros da Fonseca Souza
Advogados(as): Magna Pauliana Farias de Sousa Rosas OAB/BA 14271
Réu: Nextop Com. Importacao e Exportacao Ltda
Advogados(as): Roberto Luiz Vieira Lima Pinto OAB/BA 7261
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Ventura Alonso Pires OAB/SP 132321
Réu: Starcell
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229

Sentença: Isso posto, julgo procedente os pedidos da exordial para condenar a acionada Nokia a pagar a acionante o valor inerente a aquisição do aparelho (R$ 587,00) bem coo pelos danos morais no importe de R$ 2.000,00, corrigidos monetariamente através do INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês computados a partir da citação. Fixo o prazo para cumprimento desta obrigação em 15 dias, sob pena de sobre este montante incidir a multa de 10% determinada pelo art. 275-J do CPC. Sem custas, nem condenação honorária. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130569-7/2008(4-1-6)
Autor: Dailana Dos Santos Sousa
Réu: Jbr Comercial de Calcados Ltda - Cometa Calcados
Advogados(as): André Luiz Rodrigues Lima OAB/BA 13861

Sentença: Isso posto, adito a sentença nestes termos para retificar o nome indicado no pólo passivo. No mais, julgo improcedente os embargos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 25928-4/2008(4-3-2)
Autor: Iris Rubia Damasceno Santos
Advogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360
Réu: Lojas Maia
Advogados(as): Juliana Rocha de Souza Costa OAB/BA 22465

Sentença: Assim, por essas razões de decidir, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor para conceder a tutela antecipatória pretendida para que, após o depósito das parcelas em atraso, sem acréscimo de juros e correções, em conta a disposição deste juízo, a acionada retire a restrição imposta no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50,00. Reconhecendo a má prestação de serviço e o acidente de consumo condeno a acionada em dano moral que arbitro em R$ 2.000,00. O valor da indenização deverá ser corrigido desde a data da citação acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC até a data do efetivo pagamento. Fixo, como determina o CPC, o prazo para cumprimento voluntário desta decisão em quinze dias para cumprimento, sob as do quanto determina o art. 475-J do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01199/03(4-2-1)
Autor: Alfredo Jose da Rocha Neto
Advogados(as): Pedro Geraldo do Nascimento OAB/BA 12838
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Intime a ré para quitar as custas em 15 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 74651-7/2008(7-5-2)
Autor: Acy Monteiro da Rocha Dos Santos
Advogados(as): Manuela Farias de Santana OAB/BA 23864
Réu: Gm - General Motors do Brasil Ltda
Advogados(as): Eraldo Ramos Tavares Júnior OAB/BA 21078
Réu: Paraguassu Veículos
Advogados(as): Ruy Leal OAB/BA 5745

Despacho: Defiro a inclusão de Automar no pólo passivo da relação processual, devendo dar-se a sua citação da forma devida, com as necessárias advertências para comparecer á próxima audiência. Designe audiência conciliatória, ficando dispensada a presença da ré Paraguassu Veículos.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 64403-0/2008(3-5-6)
Autor: Maria Domingas de Jesus
Réu: Tim
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Despacho: Visto ao autor da petição de fl. 66 e 67.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-00025/03(3-5-4)
Autor: Elza Marcelina da Silva Santos
Advogados(as): Marcelo Dantas Cabral OAB/BA 16085
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Diga o(a) Embargado(a), em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74404-2/2007(7-3-3)
Autor: Antonio de Souza Menezes
Advogados(as): Magna Pauliana Farias de Sousa Rosas OAB/BA 14271
Réu: Ponto Frio
Advogados(as): Mariana Garcia da Silva Lopes OAB/BA 19595

Despacho: Visto a autora. Fica autorizado o levantamento dos valores depositados.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15546-2/2009(1-1-3)
Autor: Marinalva Santos da Paixão
Advogados(as): Eanes da Silva Oliveira OAB/BA 21188
Réu: Banco Finasa S. A.

Decisão: Falece o autor de verossimilhança das alegações conquanto que a multiplicação dos valores das parcelas sequer alcançaria o valor principal do contrato. Indefiro, pois a liminar.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01254/04(2-2-6)
Autor: Zenaide Santos Dos Reis
Advogados(as): Isis Maria Menezes Dos Santos OAB/BA 5853
Réu: Embratel S/A
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086
: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993

Decisão: Deixo de receber a objeção de pré-executividade oposto pois a mesma tem a forma e fundamento de embargos à execução e estes somente podem ser interposto após seguro o juízo. Proceda o procedimento executório. Manifeste-se a autora sobre os embargos da Embratel em 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10727-1/2006(5-5-2)
Autor: Davi Alexandrino de Sousa
Advogados(as): Magna Pauliana Farias de Sousa Rosas OAB/BA 14271
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Certifique se o requerido manifestou-se após a penhora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01051/01(1-4-5)
Autor: Maria da Conceicao Reale Dos Reis
Advogados(as): Pedro Geraldo do Nascimento OAB/BA 12838
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Certifique sobre a impugnação das custas e qual o valor das mesmas. Após, abra vista à ré para quitá-las no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01359/04(2-2-6)
Autor: Jose Paulo Silva
Advogados(as): Michel Aparecido Pinto OAB/BA 840-B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Intime a ré para em 15 dias quitar as custas processuais, ultrapassando este prazo, certifique e voltem conclusos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 63757-2/2007(7-3-1)
Autor: Jonathan Souza Netto
Advogados(as): José Gomes Quadros Filho OAB/BA 27208
Réu: Editora Abril S/A
Advogados(as): Paula Matera Barbosa OAB/DF 21054

Sentença: Assim sendo, julgo improcedentes os pedidos do autor. Sem condenações em custas nem honorários. P.R.I.



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Valenca
Juiz(a): Alzeni Conceição Barreto Alves
Secretário(a): Lucas Roza Teles
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-00339/03(2-3-4)
Autor: Elena Rossi
Advogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360
Réu: Livia Gasbarra
Advogados(as): Pedro Geraldo do Nascimento OAB/BA 12838

Despacho: Defiro, preliminarmente que seja intimado o advogado da parte autora para fins de fornecer o endereço. Prazo 30 (trinta) dias.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 24616-6/2007(2-5-6)
Autor: Andre Carlos Marques Menezes
Advogados(as): Paulo Menezes Filho OAB/BA 13982
Réu: Fabio Duarte Magalhaes Neto
Advogados(as): Carlos da Silva Magalhães OAB/BA 16436

Despacho: Dê-se vista a parte autora do documento, digo, certidão, retro. Prazo 10 (dez) dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01265/05(1-3-2)
Autor: Elias Mendes Ferreira
Advogados(as): Isis Maria Menezes Dos Santos OAB/BA 5853
Réu: Manoel da Silva
Advogados(as): Jose Franke Geyer Dos Santos Athayde OAB/DF 14065

Despacho: Em face da certidão de fls. e considerando o teor da cláusula 1.ª do acordo, determino que o autor seja mantido na posse. Caso necessite, autorizo de logo o reforço policial.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84815-8/2006(6-4-4)
Autor: Jonas de Jesus Nascimento
Advogados(as): Pedro Geraldo do Nascimento OAB/BA 12838
Réu: Fininvest S/A - Administ. de Cartoes de Credito
Advogados(as): Manuela Farias de Santana OAB/BA 23864

Despacho: Em face da documentação... determino a expedição da guia, em favor do réu. Após, arquive-se, dando baixa no sistema.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-00430/02(4-5-6)
Autor: Janice Braga de Queiroz
Advogados(as): Emanuel Santos da Silva OAB/BA 11191
Réu: Edgar Guimaraes Queiroz
Advogados(as): Evaldo Pereira Farias OAB/BA 9962

Despacho: Aguarde-se a decisão do processo, entretanto, oficie-se o juízo Vara Civil para fins de informar o andamento do processo.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 59519-5/2007(7-3-1)
Autor: Luiz Henrique Almeida Luz
Advogados(as): Michel Aparecido Pinto OAB/BA 840B
Réu: Nerival Silva Queiroz
Advogados(as): Carlos da Silva Magalhães OAB/BA 16436
Réu: Telma Oliveira Queiroz

Despacho: Dê-se vista a parte autora da certidão retro. Prazo 10 (dez) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 60981-1/2007(7-3-1)
Autor: Paulo Cesar de Oliveira Sousa
Advogados(as): Cesar Augusto Guerra Picinalli OAB/BA 23393
Réu: Antonio Wellington de Almeida Pinto

Despacho: Ratificando o despacho anterior, determino a adjudicação do bem penhorado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01396/05(1-1-1)
Autor: Paulo Sergio Araujo Miranda
Advogados(as): Pedro Geraldo do Nascimento OAB/BA 12838
Réu: Eneas Reale de Oliveira Filho
Advogados(as): Alexandre Guerra Muniz F. Borges OAB/BA 16638

Despacho: Proceda-se o cálculo atualizado da dívida. O processo contém declarações sigilosas, devendo a secretaria tomar os cuidados necessários. Determino a penhora das lanchas, conforme fls. 119.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 57781-2/2008(5-3-1)
Autor: Saturnino Felix de Carvalho Filho
Advogados(as): Cornel Wilde Dos Santos OAB/BA 10042
Réu: Lourenco da Conceicao

Despacho: Oficie-se o juízo deprecante para fins de devolver a carta precatória devidamente cumprida.