TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VALENÇA-BAHIA CARTÓRIO DA VARA CÍVEL,COMERCIAL DE VALENÇA E FAZENDA PÚBLICA E REGISTRO PÚBLICO BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DE VALENÇA JUIZA DE DIREITO TITULAR: Alzeni Conceição Barreto Alves JUIZA DE DIREITO AUXILIAR DA FAZENDA PÚBLICA: Virginia Silveira Wanderley dos Santos Vieira ESCRIVÃO: Marcone Carvalho de Souza SUBESCRIVÃO: Cláudio Kenedy Claro dos Montes ESCREVENTE: Francisca do Desterro Neves Negrão |
Expediente do dia 23 de julho de 2008 |
Divórcio Consensual - 2434478-9/2009 |
Autor(s): Maria Dilma Da Cruz Luz, Ezequiel Guimarães Luz |
Sentença: Vistos etc. |
Expediente do dia 25 de julho de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2426086-9/2009 |
Autor(s): Rosangela Dos Santos, Arnaldo Oliveira Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 27 de julho de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2341719-6/2008 |
Autor(s): Iraildes Nunes De Deus Rego, Dalmo Feitosa Rego |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 29 de julho de 2008 |
Separação Consensual - 2459626-7/2009 |
Autor(s): Antonia Rosa Da Luz, Pedro Oliveira Lima |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 30 de julho de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2425927-4/2009 |
Autor(s): Abinéia Dos Santos Moraes, Reginaldo Guimarães Monteiro Neto |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2426009-3/2009 |
Autor(s): Ivaneide De Jesus Santos, Josué Pinto Da Silva |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 04 de agosto de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2393055-9/2008 |
Autor(s): Valdelice Barbosa De Jesus, Domingos Pinheiro De Matos Junior |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 05 de agosto de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2341661-4/2008 |
Autor(s): Elineide De Jesus Almeida, Manoel Da Conceição |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 06 de agosto de 2008 |
Divórcio Consensual - 2341791-7/2008 |
Autor(s): Iraildes Nunes De Deus Rego, Dalmo Feitosa Rego |
Sentença: Vistos etc. |
Expediente do dia 14 de agosto de 2008 |
Separação Consensual - 2457280-8/2009 |
Autor(s): Ana De Aragão Dos Santos, Felix De Jesus Santos |
Sentença: Vistos etc. |
Expediente do dia 25 de agosto de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2392938-4/2008 |
Autor(s): Maria Vanda Dos Santos, Adalton Oliveira Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 01 de setembro de 2008 |
Separação Consensual - 2459702-4/2009 |
Autor(s): Elisângela Santos De Jesus, Eliseu Conceição De Carvalho |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 03 de setembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2432028-8/2009 |
Autor(s): Maria Helena Dos Santos Vitoriano, José Roberto Santos Farias |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2431958-4/2009 |
Autor(s): Diana Ameno Monteiro, Mauricio Dos Santos Nascimento |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 04 de setembro de 2008 |
Separação Consensual - 2457274-6/2009 |
Autor(s): João Sandro De Araújo, Celeste Santiago Dos Santos |
Sentença: Vistos etc. |
Separação Consensual - 2459707-9/2009 |
Autor(s): Ana Paula Maria Dos Santos, Ivan Gonçalves Malta |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 09 de setembro de 2008 |
Separação Consensual - 2459675-7/2009 |
Autor(s): Arian Freitas De Jesus, Valdir Santana Costa |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 15 de setembro de 2008 |
Separação Consensual - 2457282-6/2009 |
Autor(s): Iracema Benvindo De Souza, Antônio Barboza Do Nascimento Filho |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 22 de setembro de 2008 |
Separação Consensual - 2457242-5/2009 |
Autor(s): Zenilda Alves Rangel, Jorge Massarandubade Jesus |
Sentença: Vistos etc. |
Expediente do dia 24 de setembro de 2008 |
Separação Consensual - 2459687-3/2009 |
Autor(s): Maria Milza De Santana, Dermival Crispim Da Cruz Filho |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 25 de setembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2431892-3/2009 |
Autor(s): Ivonildo Dos Santos, Joelma Reis Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 02 de outubro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2431752-2/2009 |
Autor(s): Daniela Freitas Queiroz, Arenildo Lopes De Oliveira |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 06 de outubro de 2008 |
Divórcio Consensual - 2456750-1/2009 |
Autor(s): Raimundo Evandro Negrao Pascoal, Isabel Cristina Sousa Soares |
Sentença: Vistos etc. |
Expediente do dia 08 de outubro de 2008 |
Divórcio Consensual - 2456608-5/2009 |
Autor(s): Luiz Carlos Satana Nascimento, Maria Das Graças De Jesus Vital |
Sentença: Vistos etc. |
Expediente do dia 13 de outubro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2431675-6/2009 |
Autor(s): Maria Marineide De Paris Dos Santos, Eliziomar Pereira Barra |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 15 de outubro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2436956-5/2009 |
Autor(s): Maria Vanusa De Jesus Da Silva, Renê Luz Batista Junior |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 21 de outubro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2431517-8/2009 |
Autor(s): Inayara Nascimento Pinto, Elias De Jesus Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Separação Consensual - 2457279-1/2009 |
Autor(s): Antônia Tavares Do Nascimento, Jorge Amparo Almeida Dos Santos |
Sentença: Vistos etc. |
Expediente do dia 23 de outubro de 2008 |
Regulamentação de Visitas - 2431591-7/2009 |
Autor(s): Rosangela Messias Dos Santos, Josiel Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 30 de outubro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2431797-9/2009 |
Autor(s): Maria Soares De Almeida, Luis De Jesus |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 11 de novembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2428036-6/2009 |
Autor(s): Joelma Conceição Bomfim, Eduardo De Jesus |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 17 de novembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2427988-6/2009 |
Autor(s): Valmira Gonçalves Dos Santos, Samuel Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
Separação Consensual - 2459712-2/2009 |
Autor(s): Jucelia De Jesus Cruz, Dilson Silva Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
Separação Consensual - 2459704-2/2009 |
Autor(s): Diana Pinto Damasceno, Clovis Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437054-4/2009 |
Autor(s): Marcia Dos Santos, Givaldo Oliveira De Jesus |
Sentença: Vistos, etc. |
Separação Consensual - 2457153-2/2009 |
Autor(s): Josenildo Amora Dos Santos, Poliana Santos Amora |
Sentença: Vistos etc. |
Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437010-7/2009 |
Autor(s): Ana Paula De Jesus Dos Anjos, Carlos De Jesus Dos Santos |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437097-3/2009 |
Autor(s): Ana Cristina Pereira, Romiran Gonçalves Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Divórcio Consensual - 2456488-0/2009 |
Autor(s): Adauto Conceição Do Nascimento, Valdirene Sousa Dos Santos Do Nascimento |
Sentença: Vistos etc. |
Separação Consensual - 2459696-2/2009 |
Autor(s): Maria Julia Valentim, José Dos Santos Soares |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437487-1/2009 |
Autor(s): Lílian Dos Santos Sousa, Ademilton De Jesus |
Sentença: Vistos, etc. |
Separação Consensual - 2459550-7/2009 |
Autor(s): Jossilene De Jesus Santos, José Jorge Santos De Aguiar |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
Divórcio Consensual - 2456319-5/2009 |
Autor(s): Antonio Roque Dos Santos, Marlene Bonfim Dos Santos |
Sentença: Vistos etc. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
COBRANCA - 457137-0/2004 |
Autor(s): Jonas Ramos Dos Santos |
Advogado(s): Felipe Edmundo dos Santos Quadros |
Reu(s): Renato Luz De Assis |
Sentença: "Intime-se o requerido para efetuar o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, sob pena da expedição do auto de penhora e avaliação. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437655-7/2009 |
Autor(s): Mileide Santos, Marcos Gleisson De Jesus Sousa |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
Divórcio Consensual - 2461847-6/2009 |
Autor(s): Rosangela Fonseca Lacerda, Geraldo Lacerda |
Sentença: Vistos etc. |
Divórcio Consensual - 2462066-8/2009 |
Autor(s): Elieuza Santos Da Silva, Irenio Menezes Da Silva |
Sentença: Vistos etc. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437617-4/2009 |
Autor(s): Luzinete Antonia Andrade Ferreira Lima, Ronald Santos Santana |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463895-3/2009 |
Autor(s): Elenildes Gomes, Lauriano Gonçalves Da Conceição |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2464230-5/2009 |
Autor(s): Adeilza Dos Santos Amparo, Edvan Jesus Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437576-3/2009 |
Autor(s): Adriana Baldoina De Jesus, Valdeir Conceicao Lacerda |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 05 de janeiro de 2009 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 738269-2/2005 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Anadilton De Jesus Dos Santos |
Menor(s): Yasmin De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 821517-6/2005 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Valdeci Brito Dos Santos |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 944117-9/2006 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Jaimeson Silva Barreto |
Menor(s): Kevilly Da Conceicao Barreto |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1514570-8/2007 |
Requerente(s): Rosana Queiroz Oliveira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Francisco Conceicao Campos |
Menor(s): Raiana Queiroz Oliveira |
Sentença: Homologo, em carater de sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais eeitos. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1675906-2/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Joao Palma Brandao |
Menor(s): Dirlan Freitas Palma |
Advogado(s): Ministerio Publico |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 745621-0/2005 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Valdemar De Jesus Brito |
Menor(s): Paulo Henrique Silva Brito |
Sentença: Com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 436454-9/2004 |
Requerido(s): Nestor Dias Da Silva |
Menor(s): Naama Sousa Dias Da Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 437005-1/2004 |
Representante(s): Domingas De Jesus Da Luz |
Requerido(s): Mario Xavier Dos Santos |
Menor(s): Douglas Luz Dos Santos |
Sentença: Assim sendo, com fulcro no art. 794, I,do Cpc, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1857191-9/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Samuel Oliveira Nascimento |
Menor(s): Samara Santos Nascimento |
Advogado(s): Ministerio Publico |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 623081-2/2005 |
Requerido(s): Luis Carlos Miranda Conceicao |
Menor(s): Emilly Lucas Miranda, Ryan Luis Lucas Miranda |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 449166-1/2004 |
Requerido(s): Ademilton Santos Do Rosario |
Menor(s): Carolina Dos Santos Rosario |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Homologo, em carater de sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus juridicos e legais efeitos.De igual modo declaro extinto o processo, com julgamento do mérito na forma do art. 269, inciso III do CPC. |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437247-2/2009 |
Autor(s): Lourdes Da Conceição, Almir Oliveira |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437275-7/2009 |
Autor(s): Lenice De Jesus, Paulino Jose Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437330-0/2009 |
Autor(s): Edileia Dos Anjos Da Conceição, Roberto Da Boa Morte Conceicao |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437356-9/2009 |
Autor(s): Veronica Maria De Jesus, José Da Luz Menezes |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437401-4/2009 |
Autor(s): Marivan Santos Da Paixao, Maile Alves De Jesus |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437440-7/2009 |
Autor(s): Mosana Silva Da Anunciação, Edmilson Andrade Da Cruz |
Sentença: Vistos, etc. |
Divórcio Consensual - 2462060-4/2009 |
Autor(s): Luzinete Dos Santos Cruz, Antonio Da Cruz |
Sentença: Vistos etc. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
REVISAO DE ALIMENTOS - 431010-7/2004 |
Requerido(s): Osvaldo Bispo Sacramento Filho |
Menor(s): Larissa Dos Santos Sacramento |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Homologo o pedido de desistência. Desta forma, extingo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2437199-0/2009 |
Autor(s): Eliene Kátia Da Silva Pereira, Claudemiro Carmo Da Silva |
Sentença: Vistos, etc. |
Divórcio Consensual - 2456361-2/2009 |
Autor(s): Valdomiro Conceição, Sandra Aparecida De Oliveira Conceição |
Sentença: Vistos etc. |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
COBRANCA - 1565800-2/2007 |
Autor(s): S.J.K. Representações Ltda |
Advogado(s): Walter Ney Vita Sampaio |
Reu(s): Comercial Carlton Ltda |
Advogado(s): Reinaldo Saback |
Despacho: " Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre a contestação e documentos que acompanham, no prazo legal. |
Nunciação de Obra Nova - 2325505-7/2008 |
Autor(s): Alfonso Valori, Alma Viva Empreendimentos Hoteleiros Ltda |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Reu(s): Pousada Caminho Das Pedras, Eletícia Alves Santos, Valter José Dos Santos |
Advogado(s): Pedro Geraldo do Nascimento |
Despacho: " Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre a contestação e documentos que acompanham, no prazo legal. |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
Separação Consensual - 2457207-8/2009 |
Autor(s): Maria Iraildes Santos Da Conceição, Jorge Aquino De Souza |
Sentença: Vistos etc. |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 544647-8/2004 |
Requerente(s): Joaina Nascimento Santos, Jane Tosta De Menezes |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Jorge Souza Santos |
ALVARA JUDICIAL - 1079802-3/2006 |
Requerente(s): Morenita Soares De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Paulo Cesar De Jesus |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 437114-9/2004 |
Autor(s): L. C. S. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): J. C. R. R. |
Sentença: Pelo exposto julgo procedente o pedido da requerente, ser liberada a quantia que consta na Instituição Bancaria, em favor das requerentes, devendo ser expedido o competente Alvará Judicial. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 899841-9/2005 |
Autor(s): M. J. D. S. S., M. C. S. |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior |
Sentença: Declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do art. 269, III, do CPC. |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 899410-0/2005 |
Autor(s): R. L. M., M. A. D. O. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do art. 269, III do CPC. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 728335-3/2005 |
Autor(s): M. D. D. S. R. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): J. D. S. O. |
Sentença: Assim, tendo sido operado a coisa julgada, declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, inc. V do CPC. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463867-7/2009 |
Autor(s): Maria Ana De Jesus, Benicio Lino Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2464260-8/2009 |
Autor(s): Valdirene Sousa Santos Do Nascimento, Adauto Conceição Do Nascimento |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2464300-0/2009 |
Autor(s): Isanna Rafaela Grimaldi De Souza, José Sinelmo Lima Souza Menezes |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
Regulamentação de Visitas - 2372322-0/2008 |
Autor(s): Sonia De Jesus Queiroz Silva, Andre Rudrigues Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Homologo o acordo entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais eeitos, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do art. 269, inciso III do CPC. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 368117-3/2004 |
Autor(s): J. C. D. C., E. C. D. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): G. R. P. |
Advogado(s): Emanuel Santos da Silva, Jose Carlos Souza Silva |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1993368-9/2008 |
Requerente(s): D. S. T., A. D. T. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Assistido(s): R. T. D. |
Sentença: Isto posto e pelo mais que os autos consta, julgo procedente a presente ação de investigação de paternidade. |
Regulamentação de Visitas - 2344539-8/2008 |
Autor(s): Adriano De Jesus Pereira, Adriana Santos Figureido |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2294188-9/2008 |
Autor(s): Viviane Rosario Palma, Marcio Gomes Pereira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Procedimento Ordinário - 2301381-7/2008 |
Autor(s): Adeilton Cardin De Oliveira, Noelia Santos Araujo |
Advogado(s): Ministerio Publico |
OUTRAS - 2018390-6/2008 |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Assistido(s): Marcos Paulo Ribeiro Da Silva, Maria Vitoria Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais efeitos, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do art. 269, inciso III do CPC. |
Expediente do dia 24 de janeiro de 2009 |
INTERDIÇÃO - 439532-9/2004 |
Autor(s): H. D. S. F. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): A. D. S. |
INTERDIÇÃO - 452218-3/2004 |
Autor(s): M. L. B. F. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): L. B. D. S. |
INTERDIÇÃO - 1639398-3/2007 |
Autor(s): M. B. M. |
Advogado(s): Michel Aparecido Pinto |
GUARDA - 1436514-3/2007 |
Requerente(s): Ubaldino Da Cruz Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): Luzivane Santos De Andrade |
INTERDIÇÃO - 1160506-0/2006 |
Autor(s): V. N. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): V. B. N. |
INTERDIÇÃO - 575742-6/2004 |
Interditado(s): E. S. D. S. |
Assistente(s): E. J. D. S. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
INTERDIÇÃO - 1241577-2/2006 |
Autor(s): T. F. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): T. M. F. |
INTERDIÇÃO - 1178419-8/2006 |
Autor(s): A. D. A. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
INTERDIÇÃO - 1668866-5/2007 |
Autor(s): H. B. N. D. S. |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
INTERDIÇÃO - 489518-2/2004 |
Autor(s): D. F. D. S. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): M. F. D. S. |
Sentença: Ante o exposto, decreto a interdição de ANTONIO DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II do Codigo Civil, e, de acordo com o art. 1.775, paragrafo 3º do Código Civil, nomeio-lhe curadora, HILVANICE DOS SANTOS FONSECA, a qual será intimada para assumir a curatela no prazo legal (CPC 1.188), e após a especialização em hipoteca legal de imóveis necessários para acautelar os bens que serão confiados a sua administração, se for o caso, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios(Código Civil 1.774). Em obediência ao disposto no Artigo 1.184 do Código Processo Civil e no art. 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e Publique-se na imprensa e Diário Oficial local, por três vezes, no intervalo de dez(10) dias. |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463956-9/2009 |
Autor(s): Vanessa Oliveira Dos Santos, Luciano Santos De Almeida |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463572-3/2009 |
Autor(s): Liliane Santos Do Desterro, Ademilson Ribeiro Barbosa |
Regulamentação de Visitas - 2463550-9/2009 |
Autor(s): Iraci Ribeiro Da Silva, Alessandro Bispo Dos Santos |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463611-6/2009 |
Autor(s): Edileuza Da Cruz Conceição, Darlan Gomes Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2464190-3/2009 |
Autor(s): Ana Cláudia Oliveira Dos Santos, Joseval Lino Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2464323-3/2009 |
Autor(s): Arlinda De Jesus Santos, Vicente Jesus Da Silva |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2464003-0/2009 |
Autor(s): Adriana Sousa Da Conceição, Carlos Santana De Souza |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463641-0/2009 |
Autor(s): Diva Maria De Jesus, Carlos Antônio Aguiar |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463788-3/2009 |
Autor(s): Milena Barbosa De Santana, Vanilson Manoel Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463671-3/2009 |
Autor(s): Cintia De Almeida Silva, Etiene Crispim Sousa |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463727-7/2009 |
Autor(s): Rosimere De Jesus, Anderson Lopes Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Divórcio Consensual - 2462069-5/2009 |
Autor(s): Genilza Pereira Sousa Coutinho, Roberto Crispim Coutinho |
Sentença: Vistos etc. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 463458-9/2004 |
Autor(s): Gilca De Araujo Silva Gomes |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Embargado(s): Banco Do Bradesco |
Sentença: " Restaure-se a capa dos autos e apense aos Embargos de Execução. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
USUCAPIAO - 373332-2/2004 |
Autor(s): Marine Da Hora Alves |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Despacho: " Vistos em correição, etc. |
INVENTARIO - 452202-1/2004 |
Autor(s): Claudio Luiz Conceição Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Inventariado(s): Dourialva Conceição Souza |
Decisão: "Intime-se, pessoalmente, a Sra. Mariângela Conceição Souza, residente no endereço indicado na inicial a fim de que a mesma diga se tem interesse no feito. Em seguida, oficie-se as repartições municipal, estadual e federal. Cumpra-se." |
INVENTARIO - 454917-3/2004 |
Autor(s): Antonio Cerqueira Leao Filho |
Advogado(s): Odília Maria da Silva Magalhães |
Inventariado(s): Antonio Cerqueira Leao |
Despacho: "Oficie-se as repartições municipal, estadual e federal. Intimem-se os herdeiros para regularizarem a representação processual, exceto o inventariante, que já está devidamente representado por advogado. Cumpra-se." |
INVENTARIO - 1265886-7/2006 |
Autor(s): Cristovão Alencar Pereira |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos |
Inventariado(s): Roque Pereira |
Advogado(s): Adriano Ferrari Santana |
Despacho: "Haja vista a petição de fls. 60, intime-se a esposa do herdeiro Sebastião Alencar Pereira, a fim de providenciar a sua habilitação no presente processo. Intimem-se os herdeiros, citados, e que não se habilitaram, para informarem se têm intereesse no feito. Cumpra-se." |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2286096-6/2008 |
Autor(s): Osmilce Maria Barbosa Caldas |
Advogado(s): Marcelo Augusto Albuquerque Leite |
Sentença: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2060471-0/2008 |
Requerente(s): Jaqueline Santos De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2052229-2/2008 |
Requerente(s): Jessica Costa Menezes, Gabriel Costa Menezes |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2047505-7/2008 |
Autor(s): Arisete Ferreira Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2341771-1/2008 |
Autor(s): Ernesto Manoel Dos Santos |
Advogado(s): Thiara Carolina Magalhães da Silva |
Despacho: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2048510-8/2008 |
Autor(s): Wyris De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2172428-7/2008 |
Requerente(s): Crispim Dos Santos Santana, Carlito Dos Santos Santana, Cleidiane Dos Santos Santana |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2021308-1/2008 |
Autor(s): Jozina Maria De Jesus Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2089179-4/2008 |
Requerente(s): Raimundo Pires Rodrigues |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2337513-2/2008 |
Autor(s): Joseane Dos Santos Da Conceicao |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial. |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2058366-2/2008 |
Requerente(s): Dinalva Souza Almeida |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1124647-6/2006 |
Autor(s): D. T. D. S. |
Advogado(s): Daniele da Hora Santana |
Reu(s): P. R. M. D. S. |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Despacho: "Em face a Senhora Denise Troina dos Santos estar sendo representada nos autos, pela bacharela Daniela da Hora Santana, dê-se vista do presente acordo, no prazo legal de 10 dias. Ademais, expeça-se mandado de avaliação dos bens constantes no acordo, de imediato. Após o cumprimento das diligências acima descriminadas, voltem conclusos, com certificação nos autos." |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
DESPEJO - 2155430-8/2008 |
Autor(s): Arlindo Eloy Viana Filho |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Reu(s): A J R Veiculos Ltda - Me |
Advogado(s): Amilcar Lopes de Noronha |
Sentença: " Assim homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Custas na forma legal." |
Procedimento Ordinário - 2446619-3/2009 |
Autor(s): Astram Associação De Transporte Marítimo |
Advogado(s): Cesar Augusto Guerra Picinalli |
Reu(s): Municipio De Valenca |
Despacho: Vistos etc. |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
ALIMENTOS - 1979967-3/2008 |
Requerente(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Requerido(s): R. S. R. J. |
Menor(s): L. F. S. R., L. F. S. R., V. S. R. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de maio do corrente ano, às 09h. Intimem-se, inclusive, pessoalmente, o MP." |
Interdição - 2467624-2/2009 |
Autor(s): Paulo Roberto Cruz Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Paulo Ferreira De Oliveira |
Despacho: "Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 06 de abril do corrente ano às 08h e 30min, para o interrogatório do interditanddo, nos termos do art. 1.181 do CPC. Cite-se o interditando para comparecer à audiência designada. Intime-se, pessoalmente, o MP. Desde já, autorizo que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Cumpra-se." |
INTERDIÇÃO - 867929-1/2005 |
Autor(s): A. D. O. S. |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Interditado(s): M. D. P. R. S. |
Sentença: "Ante o exposto, decreto a interdição de Manoel da Silva Rangel de Sousa, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II do Código Civil, e, de acordo com o art. 1775, paragrafo 3º do Código Civil, nomeio-lhe curador seu pai, Amadeu de Oliveira Sousa, o qual será intimado para assumir a curatela no prazo legal (CPC 1.188, e após a especialização em hipoteca legal de imóveis necessários para acautelar os bens que serão confiados a sua administração, se for o caso, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios." |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1798851-7/2007 |
Autor(s): M. D. G. D. S. R. |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): R. S. R. J. |
Despacho: "Haja vista certidão de fls. 17, redesigno audiência preliminar de tentativa de reconciliação para o dia 07 de maio de 2009, às 08:30. Intimem-se, inclusive, pessoalmente o MP." |
INVENTARIO - 2177503-4/2008 |
Inventariante(s): Maria De Loudes Sousa |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Inventariado(s): João Cassimiro De Souza |
Despacho: "Determino que seja desentranhado os documentos de fls. 5 e 6 e entregues mediante recibo ao patrono do requerente. Ademais, verificamos que mais uma vez há divergência do nome do "de cujos". Portanto, assinalo mais 10 (dez) dias para o requerente emendar a inicial e/ou regularizar a documentação da juntada." |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
MANUTENCAO DE POSSE - 1275882-0/2006 |
Autor(s): Antonio Roque Dos Santos, Fernando Conceicao Dos Santos, Arivaldo Costa Oliviera e outros |
Advogado(s): Roberto Pimentel Lebre |
Reu(s): Ramiro Jose Campelo De Queiroz |
Advogado(s): Robert Sales Andrade |
Despacho: " Tendo notícias que ainda falta 20% para a conclusão dos trabalhos, determino a liberação de apenas 50% (cinquenta por cento). Expeça-se Alvará." |
Mandado de Segurança - 2390669-3/2008 |
Autor(s): Elson Dos Anjos Tofolo |
Advogado(s): Eduardo Evaristo Lima Andrade |
Reu(s): Presidente Da Camara Municipal Do Minicipio De Presidente Tancr4edo Neves |
Despacho: "Segue o despacho em uma lauda." |
Carta Precatória - 2470318-7/2009 |
Autor(s): Minsterio Publico Do Estado Da Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2441799-6/2009 |
Carta Precatória - 2470166-0/2009 |
Autor(s): Miguel Angel Diaz Munoz Rojo |
Advogado(s): Catia Alves Xavier |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2470378-4/2009 |
Autor(s): Emilly Silva De Jesus |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2470248-2/2009 |
Autor(s): Ubiratan Queiroz Duarte |
Advogado(s): Ubiratan Queiroz Duarte |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2469875-4/2009 |
Autor(s): Tales De Jesus Dos Santos |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2467859-8/2009 |
Autor(s): Josanila Soares Magalhães |
Reu(s): Maria Luz Araújo Magalhães, O Espolio De Guido Araújo Magalhães, Dinorá Brito Magalhães |
Despacho: Cumpra-se a diligênicia ora deprecada, servindo-se esta de mandado.Após, devolva-se a presente ao Nobre Juizo de Direito Deprecante, com as nossas homenagens e garantias postais de estilo. Cumpra-se. Intimações necessárias. Publique-se pelo D.P.J. |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 452340-4/2004 |
Apensos: 452343-1/2004 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Cristina Maria Gama Pacheco |
Reu(s): Valdemar Jose De Santana, Jacy Coutinho De Magalhaes |
Sentença: " Tendo em vista o pagamento da dívida, declaro extinta a execução, com base no art. 794, I do CPC, extinguindo o processo com julgamento do mérito. |
EXECUÇÃO - 1023740-6/2006 |
Autor(s): Distribuidora Central De Materiais De Construção Ltda |
Advogado(s): Walter Ney Vita Sampaio |
Reu(s): Antonio De Carli |
Advogado(s): Pedro Geraldo do Nascimento |
Sentença: " ...Tecidas estas considerações, com base no art. 267, inciso VI do CPC, extingo a presente ação sem julgamento do mérito, posto que a inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse processual. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 463458-9/2004 |
Autor(s): Gilca De Araujo Silva Gomes |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Embargado(s): Banco Do Bradesco |
Sentença: " Haja vista o pedido de desistência, formulado pelo exequente, extingo as presentes ações sem julgamento do mérito (Proc. Nº 463457-0/2004 e 463458-9/2004), com base no art. 267, VIII do CPC. |
EXECUÇÃO - 463457-0/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira |
Reu(s): Gilca De Araujo Silva Gomes |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Sentença: " Haja vista o pedido de desistência, formulado pelo exequente, extingo as presentes ações sem julgamento do mérito (Proc. Nº 463457-0/2004 e 463458-9/2004), com base no art. 267, VIII do CPC. |
Interdição - 2353546-0/2008 |
Autor(s): Jackson Menezes Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Henrique Rosa Da Silva Filho |
Decisão: "Ademais, determino que o Sr. Jackson Menezes da Silva seja o curador provisório de Henrique Rosa da Silva Filho." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1809831-6/2008 |
Autor(s): F. C. M. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): G. M. V. C. |
Despacho: "Deixa de fazer a proposta de reconciliação, tendo em vista a ausência do requerido, devidamente citado, indisponíveis, designo de logo, a audiência de instrução para o dia 08 de abril de 2009, às 10:00. Ficando a parte autora, intimada." |
ALIMENTOS - 446814-3/2004 |
Requerido(s): R. S. L. |
Advogado(s): Amilcar Lopes de Noronha |
Menor(s): P. S. L. |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Despacho: "Extingo o presente feito sem julgamente de mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC. Custas na forma legal." |
SEPARACAO JUDICIAL - 1536716-6/2007 |
Autor(s): Gildésio Hora Da Silva |
Advogado(s): Adriano Ferrari Santana |
Reu(s): Maria Da Conceição Pinto Silva |
Despacho: "Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de junho, às 10h e 30 min. Intimem-se, inclusive, pessoalmente, o MP." |
DECLARATORIA - 1558677-7/2007 |
Autor(s): Cristovao Ubiraci Da Silva |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Cristian Dos Santos Da Silva |
Despacho: "Determino a realização do exame do Grupo Sanguineo, a ser realizado pelo Dr. Gerson Gesteiro, com endereço profissional no Hospital Santa Casa de Misercórdia. Prazo para entrega do laudo: 10 dias. Expeça-se ofício e intimem-se as partes para que compareçam àquele hospital. Após a entrega do laudo vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Providências necessárias. Intimem0se, inclusive o MP." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2327161-8/2008 |
Autor(s): Nailton De Jesus Lima |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2327161-8/2008 |
Autor(s): Nailton De Jesus Lima |
Advogado(s): Fabiano Figueirêdo |
Despacho: "Indefiro a liminar requerida, pois entendo necessário o prosseguimento do feito, sendo que em qualquer fase do processo, poder ser novamente apreciado o pedido. Cite-se a parte requerida e intime-se o autor, a fim de que comprareçam à audiência, que designo para o dia 11 de junho de 2009, às 8h e 30min, acompanhados de seus defensores e de suas testemunhas, independente do prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia. Outrossim, determino que a parte autora, através de seu patrono, colacione até a daa da audiência os três últimos demosntrativos de pagamento, sob pena de não ser realizada audiência. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, a ouvida das testemunhas. Intimem-se, inclusive, o MP, pessoalmente." |
Procedimento Ordinário - 2315963-3/2008 |
Autor(s): Fernando Rosario Rosa |
Advogado(s): Emanuel Santos da Silva |
Reu(s): Darcy Higino Fonseca Rosa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de junho de 2009, às 08h 30min. As partes poderão até a audiência especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação. Cumpra-se. Intimem-se, inclusive, pessoalmente, o MP." |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 1900798-4/2008 |
Autor(s): J. E. D. S. |
Advogado(s): Jose Carlos Souza Silva |
Reu(s): J. P. D. R. |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Despacho: "Abra-se vistas às partes do laudo do exame de DNA. Cumpra-se." |
ALIMENTOS - 566557-9/2004 |
Representante(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): R. A. D. S. |
Despacho: "Redesigno audiência para o dia 03 de agosto de 2009, às 10 horas e 35 minutos. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
ALIMENTOS - 591360-4/2004 |
Requerido(s): J. L. A. L. |
Menor(s): N. D. S. L. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de junho do corrente ano, às 09h. Intimem-se, inclusive, pessoalmente, o MP. Cumpra-se. Empós, à conclusão." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 829440-1/2005 |
Autor(s): M. A. F. |
Advogado(s): Cinthya Silva Santos |
Requerido(s): M. D. J. S. |
Despacho: "Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se tem interesse no feito. Em seguida, à conclusão. Cumpra-se." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1627544-1/2007 |
Representante(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): J. D. H. P. |
Assistente(s): J. V. C. S. |
Sentença: "O requerido permaneceu silente no momento em que deveria defender-se. Então, baseada na inércia do réu e no depoimento das testemunhas, bem como com fulcro no art. 1.607 do Código Civil, julgo procedente o pedido, para reconhecer, como reconhecida fica a paternidade de José da Hora Pereira, com relação a J.V.C., para todos os efeitos legais." |
INVENTARIO - 443908-7/2004 |
Autor(s): Darci De Jesus Costa Amparo, Carlos Magno Costa Amparo |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Falecido(s): Magno Da Paixao Amparo |
Sentença: "Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 35 destes autos de inventário, dos bens deixados por falecimento de Magno da Paixão Amparo. Em consequencia adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 381844-6/2004 |
Autor(s): D. S. F. |
Advogado(s): Robert Sales Andrade |
Reu(s): O. H. F. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Tendo em vista o requerimento de fls. 29/30, oficie-se a Clínica ali indicada para que marque data para realização de DNA para o mês de abril e informe a este juízo o mais breve possível. Cumpra-se." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 604470-2/2004 |
Reu(s): A. G. D. P. |
Assistente(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Abra-se vista ao Defensor Público da certidão retro, para que forneça em 30 dias, o endereço do requerido, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
REVISAO DE ALIMENTOS - 425099-3/2004 |
Requerente(s): Nilton Santana De Jesus |
Advogado(s): Cintia Pereira Ribeiro Araujo |
Menor(s): Carlos Eduardo Dos Santos De Jesus, Claudio Dos Santos De Jesus, Maria Claudia Dos Santos De Jesus e outros |
Despacho: "Diante do exposto, e tendo em vista a falta de interesse das partes, extingo o referido processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, II do CPC." |
Execução de Alimentos - 2468997-9/2009 |
Autor(s): Rebeca Luz Oiticica Pires |
Advogado(s): Felipe Edmundo dos Santos Quadros |
Reu(s): Vidalto Oiticica Pires |
Despacho: Vistos, etc. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 899966-8/2005 |
Autor(s): Celidalva Dos Santos De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Mamedio Saturnino Sousa |
Sentença: "Julgo procedente o pedido da requerente, devendo ser liberado a quantia que consta na Instituição Bancária, em favor dos requerentes, devendo ser expedido o competente Alvará Judicial, devendo permanecer em conta, a ser aberta por ordem desse juízo o valor pertencente a Luciano, cujo paradeiro é desconhecido. Expeça-se o Alvará requerido. Sem custas." |
Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
Mandado de Segurança Coletivo - 2474471-2/2009 |
Impetrante(s): Pmdb Partido Do Movimento Democratico Brasileiro |
Advogado(s): Emanuel Santos da Silva |
Impetrado(s): Municipio De Valenca |
Despacho: “Entendendo não ser relevante o ato impugnado, este Juízo reserva-se para pronunciamento do pedido liminar, após as informações. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
Execução de Alimentos - 2478691-7/2009 |
Autor(s): Sarah Luiza Duca Costa, Adriana Duca |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Rui Da Cruz Costa |
Execução de Alimentos - 2478706-0/2009 |
Autor(s): Melka Leticia Duca Reis |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Adriana Duca, Edvaldo Francisco Reis |
Despacho: "Considerando os termos da petição de fls. 02/03, bem como os dados constantes dos autos, expeça-se mandado citatório contra o alimentante, para em três (03) dias efetuar o pagamento do principal, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil." |
INVENTARIO - 449061-7/2004 |
Autor(s): Rosa Amelia De Sena Silva |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Falecido(s): Carlos Oliveira Silva |
Despacho: "Ademais, não havendo prova nos auyos de que a inventariante, através de seu patrono, tomou conhecimento do despacho de fls. 60, proceda a republicação do mesmo, para que se manifeste no prazo ali determinado, dez dias, sob a impugnação das primeiras delcarações. Após o cumprimento das determinações acima descritas e determinadas, voltem-me conclusos. |
OUTRAS - 449058-2/2004 |
Apensos: 449061-7/2004 |
Autor(s): Aide Brasil Ventura |
Advogado(s): Emanuel Santos da Silva |
Reu(s): Rosa Amelia De Sena Silva |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Despacho: "Intime-se a herdeira Carla Marabella Brasil Silva, para constituir novo advogado, apesar do advgoado renunciante informar da sua ciência da renúncia. Ademais, expeça-se novo mandado de intimação para requerida, primeiro para o endereço de Valença, não encontrando, para Salvador, via precatória. |
INVENTARIO - 472102-0/2004 |
Autor(s): Jose Assis De Araujo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Pedro Geraldo do Nascimento |
Falecido(s): Vanildes Negrao De Araujo, Daisy Negrao De Araujo |
Despacho: "Determino que o inventariante cumpra na sua totalidade o quanto explicita o despacho de fls. 19. Após, voltem-me conclusos." |
INVENTARIO - 788497-1/2005 |
Inventariante(s): Akira Kesen |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Falecido(s): Chihiro Kesen |
Despacho: "Cumpra-se na sua totalidade o despacho de fls. 26 verso e 27, intimando pessoalmente o Defensor Público, para cumprimento do "munus" e pronunciamento, no prazo legal de 10 (dez)dias. Após, voltem-me conclusos." |
INVENTARIO - 433987-2/2004 |
Autor(s): Leonor Soares De Deus |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Inventariado(s): João Antonio De Jesus |
Despacho: "Dê-se vista a inventariante, através de seu nobre advogado dos Cálculos da Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de dez dias. Após, escoado o prazo assinalado acima, certifique nos autos e voltem conclusos." |
INVENTARIO - 1045658-9/2006 |
Autor(s): Luiza Toshie Kesen |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Falecido(s): Akira Kesen |
Despacho: "Certifique o Cartório se houve resposta dos ofícios, em caso positivo, junte-se, e cumpra-se o despacho de fls. 10, intimando-se o defensor pessoalmente. Ademais, o Cartório há de observar que apesar de haver certidão de apensamento, os autos referidos não se encontram apensados. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos." |
ARROLAMENTO - 1484634-8/2007 |
Arrolante(s): Mauricio Sena Gomes Borges |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Arrolado(s): Carlos Alberto Melo Borges Filho |
Despacho: "Reexaminando os autos, observamos que não há divergência entre os herdeiros em admitir a companheira como herdeira dos bens deixados pelo "de cujus" adquiridos, e a constância da união estável. Assim defiro a habilitação, independente do processo de Dissolução de União Estável. Cumpra o cartório em sua totalidade o despacho de fls. 35. Após, apresente a inventariante as últimas declarações, em seguida o plano de partilha amigável, devendo o quanto explicita o novo Código Civil, de relação aos direitos da companheira. Depois de todos estes cumprimentos, voltem-me conclusos." |
INVENTARIO - 452420-7/2004 |
Autor(s): Miriam Higino Fonseca |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Falecido(s): Oscar Higino De Araujo |
Despacho: "Intime-se o inventariante, através de seu nobre advogado, para cumprimento do quanto requer a Fazenda Pública, no seu parecer de fls. 70 (prazo 30 dias). Não atendendo o pedido, certifique-se, e arquive-se provisoriamente os autos em cartório, até pronunciamento do inventariante, no sentido de recolher os impostos." |
INVENTARIO - 373449-2/2004 |
Autor(s): Gilda Do Couto Grimaldi |
Arrolado(s): Antonio Grimaldi |
Despacho: "Intime-se a inventariante para fins de fazer prova do valor das jóias resgatadas, após alvará judicial. Em seguida, cumpra-se o despacho de fls 54, enviando os autos a Fazenda Estadual. Ademais, reexaminando os autos, verificamos que o óbito da "de cujus" ocorreu em 2000, data a partir da qual os bens só poderiam ser alienados através de alvará judicial. Portanto, indefiro a expedição do alvará requerido e determino, de imediato, o desentranhamento dos documentos. Cumpra-se, fazendo-se retornar os autos, após o cumprimento de todas as determinações." |
ARROLAMENTO - 449582-7/2004 |
Arrolante(s): Maria Lucia Rabello Santedicola |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Arrolado(s): Geraldo De Souza Oliveira |
Despacho: "Determino que os autos sejam conclusos, após o cumprimento integral do despacho de fls. 22." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 406435-6/2004 |
Autor(s): C. N. D. S., N. N. S. |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos |
Reu(s): J. A. |
Advogado(s): Heraldo Passos Ribeiro |
Menor(s): D. B., D. B. F., L. B. |
Despacho: "Defiro a promoção do ilustre representante do Ministério Público, que ora defiro. Assim, dê-se vista às requeridas dos laudos, bem como do requerimento retro. Prazo: (dez) 10 dias. Após o cumprimento do quanto determinado acima, certificado os autos, voltem-me conclusos." |
Despacho: "Intime-se a parte autora para fins de replicar a contestação e documentos que acompanham. Após, voltem-me conclusos." |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1300848-9/2006 |
Autor(s): Iracema Almeida De Sao Jose |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Reu(s): Dario Jose Borges |
Despacho: "Intime-se a parte autora para fins de replicar a contestação e documentos que acompanham. Após, voltem-me conclusos." |
INVENTARIO - 452164-7/2004 |
Apensos: 452188-9/2004 |
Autor(s): Eneas Reale De Oliveira Filho |
Falecido(s): Eneas De Sousa Oliveira |
Despacho: "Dê-se vista ao inventariante do Cálculo retro. Prazo 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos." |
INVENTARIO - 447974-7/2004 |
Autor(s): Cristiane Coutinho Loureiro Da Rocha |
Advogado(s): Isbela Ribeiro Rocha de Magalhães |
Falecido(s): Pedro Barbosa Da Rocha Sobrinho |
Despacho: "Assiste razão à Fazenda Estadual, quando afirma que o avaliador judicial, de uma forma negligente, não constou todos os bens constantes nas primeiras declarações. Portanto, mantenho a decisão de fls. 98 e determino que seja expedido, em laudo avaliatório complementar, os bens excluidos. Após o cumprimento total do quanto determinado, voltem-me conclusos." |
INVENTARIO - 400073-6/2004 |
Herdeiro(s): Iracema Almeida De Sao Jose, Jorge Anderson Borges, Neide Nascimento Dos Santos e outros |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos, Fabiano Soares Figueiredo |
Falecido(s): Dario Jose Borges |
Despacho: "Determino que o cartório, de logo, cumpra o despacho de fls. 175, após, voltem-me conclusos." |
ARROLAMENTO - 1837300-9/2008 |
Arrolante(s): Marilene Santos Da Luz |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Arrolado(s): Manoel Pereira Da Luz |
Despacho: "Dê-se vista a Inventariante, para fins de se pronunciar sobre o requerimento da Fazenda Pública, que ora defiro, constante das folhas 52, dos autos. Ademais, oficie-se a contadora Elci Ferreira para também atender a promoção da Fazenda Estadual, conforme requer às fls. 52. Prazo para cumprimento 10 (dez) dias. Após, o cumprimento integral das determinações retro, voltem-me conclusos." |
ARROLAMENTO - 1451688-2/2007 |
Arrolante(s): Valdiro Sousa Dos Passos, Valdir Sousa Dos Passos, Ades Sousa Dos Passos De Cerqueira |
Arrolado(s): Waldir Ricardo Dos Passos |
Despacho: "Preliminarmente, determino que a inventariante, através de seu nobre advogado, junte aos autos a apuração dos haveres, ratificando assim, o despacho anterior. Defiro o pedido de expedição de alvará, para fins da inventariante assinar documentos da sociedade, uma vez que pelo contrato social, os dois sócios respondiam pela sociedade. Quanto ao pedido de habilitação, diga a inventariante, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, todos os cumprimentos, depois de certificados os autos, voltem-me conclusos." |
INVENTARIO - 448412-5/2004 |
Autor(s): Salvador Jose De Oliveira, Maria Aurora Muniz |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Carlos Jose De Oliveira |
Despacho: "Dê-se vista a inventariante da petição de fls. 42 e documentos que acompanham, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos." |
INVENTARIO - 1073081-8/2006 |
Inventariante(s): Rozita Souza Magalhaes |
Advogado(s): Cristina Maria Gama Pacheco |
Falecido(s): Joao Do Desterro Sousa |
Despacho: "Ao Cálculo, devendo ser observado que já há concordância da Fazenda Estadual ao valor atribuído, conforme parecer de fls. 128. Em seguida, dê-se vista a inventariante. Após, os cumprimentos da determinação acima, voltem-me conclusos." |
INVENTARIO - 441698-5/2004 |
Autor(s): Emilia Almeida Carqueija |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior, Salvador Coutinho Santos |
Falecido(s): Maria De Almeida Carqueija |
Despacho: "Defiro o requerimento do nobre advogado, devendo o Cartório proceder o cumprimento de imediato. Após todas as respostas, com certidão nos autos, voltem-me conclusos." |
INVENTARIO - 1782978-9/2007 |
Inventariante(s): Antonio Ribeiro Dos Santos Filho, Josefina Sousa Santos Oliveira, Jailton Dos Santos Oliveira e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Floripe Francisca De Souza |
Despacho: "Quanto a habilitação do companheiro, no presente arrolamento, este juízo, de logo, defere, pois à prova nos autos à união estável, e todos os herdeiros concordam. De relação a partilha, a apresentação merece ser refeita, obedecendo as formalidades legais, devendo ser explícito o valor do único bem, a cota do companheiro como meeiro e como herdeiro. No caso em tela, o merreiro também concorre com os filhos comuns. Portanto, além de receber 50% da meação, receberá mais uam cota equivalente a cada filho. Portanto, intime-se a inventariante, Josenita Souza Santos, que defiro o "munus" , independente do termo de compromisso, para através do nobre Defensor Público apresentar novo plano de partilha amigável. Oficie-se as repartições fiscais, para fins de fornecer certidão, provando ao imóvel e o imposto sobre a renda e o imposto "causa mortis", caso incida. Após todos os cumprimentos, voltem-me conclusos." |
INVENTARIO - 448573-0/2004 |
Autor(s): Eloizia Rosas De Eca Ramos |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Falecido(s): Jose Gilberto Ramos |
Despacho: "Reitero o cumprimento pelo Cartório, de todas as diligências determinadas às fls. 122. Assim, determino que só após o cumprimento total, os autos, deverão voltar conclusos." |
INVENTARIO - 365224-9/2004 |
Apensos: 365275-7/2004 |
Autor(s): Diva Chagas Moreira Torres |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Inventariado(s): Antonio De Jesus Torres |
Despacho: "Reitero o despacho anterior no sentido da inventariante, através de seu nobre advogado, cumpra na sua integralidade os reqerimentos da Fazenda Estadual, constantes nos itens 1, 2 e 3, de fls. 117 a 118, sem os quais o inventário não terá prosseguimento." |
ARROLAMENTO - 517629-6/2004 |
Arrolante(s): Carla Cristina Souza Coutinho |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Arrolado(s): Joao Carlos Edington Coutinho |
Despacho: "Quanto à discordância dos valores dos bens, este juízo só se pronuncia após a vista da Fazenda Estadual, pois este é competente para atribuir valores. Após todos os cumprimentos, depois de certificado, voltem-me conclusos." |
TESTAMENTO - 622901-2/2005 |
Autor(s): Antonio Grimaldi, Gilda Do Couto Grimaldi |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Isa Maria Do Couto Grimaldi |
Despacho: "Cumpra-se o Cartório na sua integridade o despacho retro, extraindo cópia autêntica do presente testamento, para juntada aos autos de inventário." |
Expediente do dia 03 de março de 2009 |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 714741-1/2005 |
Apensos: 1415758-2/2007 |
Autor(s): Klaus Bulcão Roseira |
Advogado(s): Pedro Geraldo do Nascimento, Fabiano Soares Figueiredo |
Reu(s): Arnaldo Canedo Nascimento |
Advogado(s): Arnaldo Canedo Nascimento |
Despacho: " Analisando os autos, observamos que a matéria discutida independe de prova testemunhal. |