TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VALENÇA-BAHIA CARTÓRIO DA VARA CÍVEL,COMERCIAL DE VALENÇA E FAZENDA PÚBLICA E REGISTRO PÚBLICO JUIZ DE DIREITO: Alzeni Conceição Barreto Alves ESCRIVÃO: Marcone Carvalho de Souza SUBESCRIVÃO: Cláudio Kenedy Claro dos Montes ESCREVENTE: Francisca do Desterro Neves Negrão |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2008 |
Despacho: "Em face do quanto explícita a certidão retro, determino que seja renovado o Mandado de Prisão." |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2008 |
CARTA PRECATORIA - 388911-9/2004 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Familia- Jacarepagua |
Deprecado(s): Jutai Lacerda Lobao |
Carta Precatória - 2379871-0/2008 |
Autor(s): Rosimeire Viana Mota Nascimento |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2358499-6/2008 |
Autor(s): Maria Da Hora Da Conceição Oliveira |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
CARTA PRECATORIA - 905053-7/2005 |
Autor(s): Organizaçao Piata Ltda-Orpisa |
Reu(s): Automar Veiculos E Pecas Ltda |
CARTA PRECATORIA - 1309380-4/2006 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Coamrca De Marapanim |
Deprecado(s): Manoel Orlando Rebouças Farias |
CARTA PRECATORIA - 2043773-1/2008 |
Deprecante(s): Sarah Fogaça De Sousa |
Deprecado(s): Ernani Fonseca De Sousa |
CARTA PRECATORIA - 953350-6/2006 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Primeira Comarca De Lins/Sp |
Deprecado(s): Josenilton Souza De Freitas E Outro |
CARTA PRECATORIA - 1517129-7/2007 |
Autor(s): Jorge Luis França Cerqueira Lima, Ivanete Andrade De Oliveira Lima |
CARTA PRECATORIA - 829617-8/2005 |
Autor(s): Manuela Castro Nunes Lopes |
Requerido(s): Alex Douglas Oliveira Lopes |
CARTA PRECATORIA - 1041995-0/2006 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Reu(s): Associação De Moradores Do Bairro Da Bolívia, Antonio Eduardo De Jesus, Jairo Argolo Dos Santos e outros |
Despacho: Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
Despacho: "Tendo em vista a certidão do cartório, redesigno audiência não realizada para o dia 04 de junho de 2009, às 09 horas e 00 minutos. Atente-se para o despacho retro. Notifique-se pessoalmente o Ministério Público. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
Despacho: "Tendo em vista a certidão do cartório, redesigno audiência não realizada para o dia 04 de junho de 2009, às 10 horas e 20 minutos. Atente-se para o despacho retro. Notifique-se pessoalmente o MP. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
ALVARA JUDICIAL - 1627360-2/2007 |
Autor(s): Ana Maria Negrão De Queiroz, José Carlos Negrão De Queiroz, Julio Cesar Negrão De Queiroz e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Dê-se vista a parte requerente, através de seu patrono, do documento de fls. 41. Cumpra-se." |
ALVARA JUDICIAL - 1627360-2/2007 |
Autor(s): Ana Maria Negrão De Queiroz, José Carlos Negrão De Queiroz, Julio Cesar Negrão De Queiroz e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Dê-se vista a parte requerente, através de seu patrono, do documento de fls. 41. Cumpra-se." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1808628-5/2008 |
Autor(s): Gerusa Soraya Veiga |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Joaquim Batista De Macedo Junior |
Despacho: "Dê-se vista a parte requerente, através de seu patrono, da contestação. Cumpra-se." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 792828-3/2005 |
Reu(s): J. C. D. S. |
Assistente(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Levando-se em consideração o quanto explicita o pronunciamento do MP, determino que o processo aguarde, no prazo legal, o pronunciamento da parte autora." |
ALVARA JUDICIAL - 593952-4/2004 |
Requerente(s): Delza De Jesus Rosendo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Basilio Ramos De Souza |
Despacho: "Dê-se vista a parte requerente, através de seu patrono, do documento de fls. 24. Cumpra-se." |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
HOMOLOGACAO - 1047063-4/2006 |
Autor(s): Jose Sinval Melo Seixas, Maria Celeste Queiroz Melo Seixas |
Despacho: "Dê-se nova vista a Fazenda Pública, após, colocalçao do carimbo de conclusão. Cumpra-se." |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 1652603-7/2007 |
Autor(s): A. M. D. S. P. |
Advogado(s): Thiara Carolina Magalhães da Silva |
Reu(s): O. J. G. |
Sentença: "Tendo em vista que nãop houve citação, pode a requerente desistir da ação, sendo dispensável a anuência do requerido. Assim sendo, homologo o pedido de desistência da ação, e, por consequência, extingo o processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, VIII, do CPC. Sem custas, por ora defiro assistência judiciária gratuita. Ciência ao MP." |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 424512-5/2004 |
Autor(s): V. O. P., J. V. P. |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior |
Despacho: "Ex positis, conforme a Lei 6515/77 e arts. 1121 e seguintes do CPC, homologo por sentença o pedido, decretando-lhes a separação judicial, na forma do artigo 1571, inciso III do CC, que se regerá pelas clausulas e condicoes fixadas na peticao inicial, fls. 02 a 04, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequencia, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito. Após o cumprimento das formalidades legais, expeça-se carta de sentença e mandado aos cartórios competentes para que sejam procedidas as necessárias averbações, fazendo-se constar que a separanda utilizará o nome de solteira. Custas na forma legal." |
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 607041-4/2005 |
Reu(s): Jose Carlos Lampanche Da Silva |
Assistente(s): Susi Lima De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Ex positis, julgo procedente a presente ação, reconhecendo e dissolvendo a União Estável entre as partes na forma do art. 226, paragrafo 3º da Constituição Federal e homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento de mérito na forma do art. 269, III, CPC. Sem Custas." |
INTERDIÇÃO - 452351-0/2004 |
Autor(s): C. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Interditado(s): C. S. |
Sentença: "Ante o exposto, decreto a interdição de Cremmilda Silva, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3, II, do código civil, e, de acordo com o art. 1775, paragrafo 3, do Codigo Civil, nomeio-lhe curador, sua irmã, CLARICE SILVA, a qual será intimada para assumir a curatela no prazo legal (CPC 1188), e após a especialização em hipoteca legal d eimoveis necessários para acautelar os bens que serão confiados a sua administração e, se for o caso, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios (Código Civil, 1.774). Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil e publique-se na imprensa e diairo oficial local, por três vezes, no intervalo de dez (10) dias. Sem custas." |
Expediente do dia 02 de janeiro de 2009 |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 374245-6/2004 |
Autor(s): Marize Da Conceição |
Advogado(s): Emanuel Santos da Silva |
Reu(s): Francisco Luz Teles, Jacira Pereira Luz |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Despacho: "Vistos em correição. |
MANUTENCAO DE POSSE - 430532-8/2004 |
Autor(s): Almerinda Dias Bispo, Quirino Goncalves Nunes |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Sergio Valente De Coni Moura |
Advogado(s): Marinalvo Teixeira dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição. |
Expediente do dia 04 de janeiro de 2009 |
Despacho: "Vistos em inspeção. Certifique-se o trânsito e julgado e arquive-se, dando baixa na distribuição." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 452398-5/2004 |
Autor(s): Rosa Amelia De Sena Silva |
Reu(s): Carlos Souza Lemos |
Despacho: "Vistos em correição. |
Expediente do dia 05 de janeiro de 2009 |
Despacho: "Certifique o trânsito em julgado e arquive-se, dando baixa no sistema." |
Despacho: "Em face de ter se esgotado o prazo da última parcela, sem reclamação da parte ré, arquive-se dando baixa no sistema." |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2131786-9/2008 |
Autor(s): Altamirando Grimaldi Junior |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Banco Gmac S/A |
Despacho: Preliminarmente, determino que o cartório ponha a certidão de conclusão nos autos, bem como proceda-se corretamente a numeração. |
INVENTARIO - 448183-2/2004 |
Autor(s): Jandira Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Falecido(s): Luis Carlos Dos Santos |
Advogado(s): Emanuel Santos da Silva |
Despacho: Dê-se vista ao inventariante da petição e documento retro, no prazo legal de 10 (dez) dias. Cumpra-se, após voltem conclusos. |
INVENTARIO - 1831288-8/2008 |
Inventariante(s): Debora Sousa Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Falecido(s): Bartolomeu Pereira Dos Santos |
Despacho: Determino o desentranhamentoi do doc de fls 03 conforme requerido. Citem-se os herdeitos não representados. Após, voltem-me coinclusos. |
INVENTARIO - 414816-9/2004 |
Herdeiro(s): Odete Desterro Da Silva, Jose Gomes Negrao |
Falecido(s): Maria Jose Silva Negrao |
Despacho: Intime-se a inventariante, através do seu nobre advogado, para fins de efetuar a complementação das custas processuais, considerando o valor dos bens para cálculos do imposto de transmissão. Após, apresente-se as últimas declarações ou plano de partilha amigável. Cumpra-se. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1934983-8/2008 |
Autor(s): Ronaldo Menezes De Souza |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1892621-6/2008 |
Autor(s): Dilma Guimarães Andrade Da Silva |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Fiansa S/A |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1606504-3/2007 |
Autor(s): Jaqueline Maria Dos Santos |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1892301-3/2008 |
Autor(s): Agnaldo Lima Souza |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lise Santos Aguiar |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2118509-2/2008 |
Autor(s): Marivan Santos Andrade |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simoes |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2118509-2/2008 |
Autor(s): Marivan Santos Andrade |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2118509-2/2008 |
Autor(s): Marivan Santos Andrade |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2118509-2/2008 |
Autor(s): Marivan Santos Andrade |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
REVISAO CONTRATUAL - 1702121-3/2007 |
Autor(s): Marcio Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Panamericano S. A, |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2054783-6/2008 |
Autor(s): Cleber Oliveira Nascimento |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Banco Itaucard S/A |
Despacho: "Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre a contestação e documentos que a acompanham, no prazo legal. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
OUTRAS - 1200187-0/2006 |
Autor(s): Yana De Melo Dias Silva Me |
Advogado(s): Felipe Edmundo dos Santos Quadros |
Reu(s): Coleba S/A |
Despacho: "Vistos em correição... |
Expediente do dia 06 de janeiro de 2009 |
INVENTARIO - 400248-6/2004 |
Autor(s): Antonia Mascarenhas Fonseca |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior |
Falecido(s): Henry Edington Fonseca |
Despacho: Em face dos documetos apresentados, defiro as habilitações dos herdeiros Marisa Pereira Sousa Fonseca e Ari Malheiros de Souza. Dê-se vista a inventariante da petição de fls 84, prazo de 05 (cinco) dias... |
BUSCA E APREENSAO DE MENOR - 439363-3/2004 |
Autor(s): Fernando Jose Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Menor(s): Tainan Fernando De Jesus Santos, Taina Irene De Jesus Santos |
Despacho: "Vistos em correição |
SERVIDAO - 429358-1/2004 |
Autor(s): Petroleo Brasileiro S/A |
Reu(s): Alexandre Benjamin Da Silva |
Despacho: "Vistos em correição. |
Expediente do dia 10 de janeiro de 2009 |
Despacho: "Dê-se vista às partes da prova técnica, bem como para apresentação de memoriais, em face da desnecessidade de provas. Cumpra-se." |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
Despacho: "Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Processe-se em Segredo de Justiça. Quanto ao pedido de antecipação da tutela, fica de logo indeferido, uma vez que não tem prova nos autos de que o alimentado, apesar de completar a maioridade, tem condicoes de dispensar a pensão, porque outros motivos ensejam a continuidade da mesma. Assim feitas estas considerações, cite-se o réu e intime-se a autora, a fim de que compareçam à audiência que designo para o dia 08 de maio do corrente ano às 08:30:00 horas, acompanhados de seus defensores e de suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à ouvida de testemunhas. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Intimações e providências necessárias. Notifique-se o MP." |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
ANULATORIA - 1677728-4/2007 |
Autor(s): Helena Guimaraes De Sena Dos Santos, Carlos Alberto De Sena Dos Santos, Julio Cesar De Sena Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Debora Souza Lopes, Jaqueline Souza Dos Santos, Jovina Sousa Lopes Dos Santos |
Despacho: " Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre a contestação e documentos que acompanham, no prazo legal. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 1499187-7/2007 |
Autor(s): Sociedade São Vicente De Paula |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Reu(s): Antonio Bento Sobrinho |
Advogado(s): Maurício Cantão |
Despacho: " Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre a contestação e documentos que acompanham, no prazo legal. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
OBRIGACAO DE FAZER - 2199983-7/2008 |
Autor(s): Maria Da Conceiçao Amparo Santos |
Advogado(s): Magna Pauliana Farias de Sousa |
Reu(s): A Ideal Calçados - Planeta |
Despacho: " Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre a contestação e documentos que acompanham, no prazo legal. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
MEDIDA CAUTELAR - 409645-6/2004 |
Autor(s): Carlito Estevão Dos Santos |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Despacho: " Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre a contestação e documentos que acompanham, no prazo legal. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
Despacho: "Vistos em correição, etc. Sabemos que ao escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos do processo, e demais atos praticados no juizo a que servir. Portanto determino que seja regularizado os seguintes atos: Certidão, juntada, numeração, substituição de capas dos autos, efetuar registros das folhas em branco, retificações dos nomes das ações no sistema e na capa dos autos, caso necessário, com base no provimento Nº CGJ-10/2008-CSEC. Dê-se vista pessoalmente ao Defensor Público, da certidão retro, devendo o cumprir as providências que a mesma requer, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
REPARACAO DE DANOS - 1685445-9/2007 |
Autor(s): Editora Costa Cayuela Edicom, Jesus Antonio Costa Cayuela |
Advogado(s): Everardo Lima Ramos Júnior |
Reu(s): Washigton Souza Mendes |
Despacho: "Vistos em correição, etc. Sabemos que ao escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos do processo, e demais atos praticados no juizo a que servir. Portanto determino que seja regularizado os seguintes atos: Certidão, juntada, numeração, substituição de capas dos autos, efetuar registros das folhas em branco, retificações dos nomes das ações no sistema e na capa dos autos, caso necessário, com base no provimento Nº CGJ-10/2008-CSEC. Dê-se vista pessoalmente ao Defensor Público, da certidão retro, devendo o cumprir as providências que a mesma requer, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
Despacho: "Vistos em correição, etc. Sabemos que ao escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos do processo, e demais atos praticados no juizo a que servir. Portanto determino que seja regularizado os seguintes atos: Certidão, juntada, numeração, substituição de capas dos autos, efetuar registros das folhas em branco, retificações dos nomes das ações no sistema e na capa dos autos, caso necessário, com base no provimento Nº CGJ-10/2008-CSEC. Dê-se vista pessoalmente ao Defensor Público, da certidão retro, devendo o cumprir as providências que a mesma requer, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
INDENIZACAO - 817877-8/2005 |
Autor(s): Luciano Carqueija Do Bonfim, Fabiane Conceicao Bezerra Bonfim, Francisco Conceicao Bezerra Bonfim |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: "Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre a contestação e documentos que acompanham, no prazo legal. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
Despacho: "Certifique o trânsito e julgado da sentença, arquive-se, e dê-se baixa no sistema. Cumpra-se" |
Despacho: "Resigno audiência não realizada, para o dia 14 de maio de 2009, às 11 horas e 50 minutos. Cumpra-se Intimações necessárias. Notifique-se pessoalmente o Ministério Público." |
Despacho: "Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Processe-se em Segredo de Justiça. Cite-se o réu e intime-se a autora, a fim que compareçam à audiência que designo para o dia 20 de abril do ano de 2009, às 09 horas e 20 minutos, acompanhados de seus defensores e de suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamentro do pedido e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à ouvida das testemunhas. Fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) salário mínimo, a partir da citação, que deverão ser depositados até o dia 05 (cinco) de cada mês na conta corrente de titularidade da genitora do menor, fornecida na inicial. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e providências necessárias." |
Despacho: "Tendo em vista a certidão retro, redesigno audiência não realizada para o dia 14 de maio de 2009, às 11 horas e 30 minutos. Cumpra-se. Intimações necessárias. Notifique-se pessoalmente o Minitério Público." |
Despacho: "Tendo em vista a certidão retro, redesigno audiência não realizada para o dia 14 de maio de 2009, às 11 horas e 40 minutos. Cumpra-se. Intimações necessárias. Notifique-se pessoalmente o Minitério Público." |
Despacho: "Defiro Assistência Gratuita. Designo o dia 15 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 00 minutos, para ouvida da requerente, e dos genitores do menor. Cite-se, se necessário por edital, a genitora, para que compareçam à audiência, bem como para querendo, conestar a presente ação, caso não haja acordo na audiência, consignando as advertências do art. 285, 319 do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "Designo audiência nao realizada para o dia 22 de maio de 2009, às 09 horas e 50 minutos. Cumpra-se. Intimações necessárias. Notifique-se pessoalmente o MP." |
Despacho: "Tendo em vista a certidão retro, redesigno audiência não realizada para o dia 14 de maio de 2009, às 11 horas e 20 minutos. Cumpra-se. Intimações necessárias. Notifique-se pessoalmente o MP." |
Despacho: "Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Processe-se em Segredo de Justiça. Cite-se o réu e intime-se a autora a fim de que comprareçam à audiência que designo para o dia 20 de abril do ano de 2009, às 09 horas e 20 minutos, acompanhados de seus defensores e de suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à ouvida de testemunhas. Fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) salario mínimo, a partir da citação, que deverão ser depositados até o dia 05 (cinco) de cada mês na conta corrente de titularidade da genitora do menor, fornecida na inicial. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e Providências necessárias." |
Despacho: "Não obstante o Termo de Guarda e Visita feito pelo MP, necessário se faz a ouvida dos genitores dos menores e da tia paterna. De logo designo audiência para o dia 15 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 15 minutos, para ouvida dos genitores dos menores, para comparecerem à audiência, bem como proceda a avó paterna. Intimações e providências necessárias. Notifique-se o MP." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça. Indefiro a assistência judiciária gratuita, pois o requerente não atende as exigências legais. Recolha-se as custas sobre o valor da causa, após, cumpra-se o que segue. Designo o dia 07 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 00 minutos, para audiência preliminar de tentativa de reconciliação com a ouvida das partes. Caso não haja a reconciliação e havendo a possibilidade de transformação em divórcio consensual, de logo serão ouvidas as testemunhas, para comprovação do tempo da separação. Proceda-se à citação da parte requerida, consignando no mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC, bem como que o prazo para contestar a ação, passará a fluir a partir da audiência, caso infrutífera uma solução amigável. Intime-se a parte autora da audiência. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, paragrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça. Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo o dia 07 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 10 minutos, para audiência preliminar de tentativa de reconciliação com a ouvida das partes. Caso não haja a reconciliação e havendo a possibilidade de transformação em divórcio consensual, de logo serão ouvidas as testemunhas, para comprovação do tempo da separação. Proceda-se à citação da parte requerida, consignando no mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC, bem como que o prazo para contestar a ação, passará a fluir a partir da audiência, caso infrutífera uma solução amigável. Intime-se a parte autora da audiência. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, paragrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça. Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo o dia 07 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 20 minutos, para audiência preliminar de tentativa de reconciliação com a ouvida das partes. Caso não haja a reconciliação e havendo a possibilidade de transformação em divórcio consensual, de logo serão ouvidas as testemunhas, para comprovação do tempo da separação. Proceda-se à citação da parte requerida, consignando no mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC, bem como que o prazo para contestar a ação, passará a fluir a partir da audiência, caso infrutífera uma solução amigável. Intime-se a parte autora da audiência. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, paragrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça. Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo o dia 07 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 30 minutos, para audiência de reconciliação. Não obtida a reconciliação, poderá a audiência ser convertida em ratificação e justificação do tempo da separação, com a ouvida dos divorciandos e das testemunhas. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, paragrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça. Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo o dia 07 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 40 minutos, para audiência de reconciliação. Não obtida a reconciliação, poderá a audiência ser convertida em ratificação e justificação do tempo da separação, com a ouvida dos divorciandos e das testemunhas. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, paragrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça. Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo o dia 07 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 50 minutos, para audiência de reconciliação. Não obtida a reconciliação, poderá a audiência ser convertida em ratificação e justificação do tempo da separação, com a ouvida dos divorciandos e das testemunhas. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, paragrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça. Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo o dia 07 de maio do ano de 2009, às 10 horas e 00 minutos, para audiência de reconciliação. Não obtida a reconciliação, poderá a audiência ser convertida em ratificação e justificação do tempo da separação, com a ouvida dos divorciandos e das testemunhas. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, paragrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça. Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo o dia 07 de maio do ano de 2009, às 10 horas e 10 minutos, para audiência de reconciliação. Não obtida a reconciliação, poderá a audiência ser convertida em ratificação e justificação do tempo da separação, com a ouvida dos divorciandos e das testemunhas. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, paragrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "Designo audiência para o dia 15 de maio do ano de 2009 às 09 horas e 00 minutos. |
Despacho: "Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 04 de junho do ano de 2009, às 11 horas e 20 minutos para o interrogatório do interditando, nos termos do art. 181 do CPC. Cite-se a interditanda para comparecer à audiência designada. Intime-se a pretensa curadora. Desde já autorizo que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Intime-se pessoalmente o MP. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
Despacho: "Tendo em vista a certidão do cartório, redesigno audiência não realizada para o dia 14 de maio de 2009, às 11 horas e 10 minutos. Atente-se para o despahco retro. Notifique-se pessoalmente o MP. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, CPC). Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 14 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 20 minutos, para audiência preliminar de tentativa de reconciliação. Proceda-se à citação da parte requerida, consignando no mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC, bem como que o prazo para contestar a ação, passará a fluir a partir da audiência. Desde já, determino, caso necessário, que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Intimem-se. Cumpra-se." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, CPC). Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 14 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 10 minutos, para audiência preliminar de tentativa de reconciliação. Proceda-se à citação da parte requerida, consignando no mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC, bem como que o prazo para contestar a ação, passará a fluir a partir da audiência. Desde já, determino, caso necessário, que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Intimem-se. Cumpra-se." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, CPC). Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 14 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 00 minutos, para audiência preliminar de tentativa de reconciliação. Proceda-se à citação da parte requerida, consignando no mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC, bem como que o prazo para contestar a ação, passará a fluir a partir da audiência. Desde já, determino, caso necessário, que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Intimem-se. Cumpra-se." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, CPC). Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 07 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 10 minutos, para audiência preliminar de tentativa de reconciliação. Proceda-se à citação da parte requerida, consignando no mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC, bem como que o prazo para contestar a ação, passará a fluir a partir da audiência. Desde já, determino, caso necessário, que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Intimem-se. Cumpra-se." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, CPC). Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 07 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 10 minutos, para audiência preliminar de tentativa de reconciliação. Caso não haja a reconciliação e havendo a possibilidade de transformação em divórcio consensual, de logo serão ouvidas as testemunhas, para comprovação do tempo de separação. Proceda-se à citação da parte requerida, consignando no mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC, bem como que o prazo para contestar a ação, passará a fluir a partir da audiência, caso infrutífera uma solução amigável. Intime-se a parte autora. Outrossim, determino, caso necessário, que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, CPC). Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 07 de maio do ano de 2009, às 10 horas e 40 minutos, para audiência preliminar de reconciliação. Caso não haja a reconciliação, poderá ser a audiência convertida em audiência de ratificação e justificação do tempo da separação, com a ouvida dos divorciandos e da stestemunhas. Outrossim, determino, caso necessário, que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, CPC). Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 07 de maio do ano de 2009, às 10 horas e 30 minutos, para audiência preliminar de reconciliação. Caso não haja a reconciliação, poderá ser a audiência convertida em audiência de ratificação e justificação do tempo da separação, com a ouvida dos divorciandos e das testemunhas. Outrossim, determino, caso necessário, que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, CPC). Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 07 de maio do ano de 2009, às 10 horas e 20 minutos, para audiência preliminar de reconciliação. Caso não haja a reconciliação, poderá ser a audiência convertida em audiência de ratificação e justificação do tempo da separação, com a ouvida dos divorciandos e da stestemunhas. Outrossim, determino, caso necessário, que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º. do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, CPC). Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 14 de maio do ano de 2009, às 10 horas e 10 minutos, para audiência preliminar de tentativa de reconciliação. Notifique-se o MP. Intimem-se os separandos. Cumpra-se." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, CPC). Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 14 de maio do ano de 2009, às 10 horas e 00 minutos, para audiência preliminar de tentativa de reconciliação. Notifique-se o MP. Intimem-se os separandos. Cumpra-se." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, CPC). Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 14 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 50 minutos, para audiência preliminar de tentativa de reconciliação. Notifique-se o MP. Intimem-se os separandos. Cumpra-se." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, CPC). Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 14 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 40 minutos, para audiência preliminar de tentativa de reconciliação. Notifique-se o MP. Intimem-se os separandos. Cumpra-se." |
Despacho: "O processo tramita em segredo de justiça, (art. 155, II, CPC). Defiro assistência judiciária gratuita. Designo o dia 14 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 30 minutos, para audiência preliminar de tentativa de reconciliação. Notifique-se o MP. Intimem-se os separandos. Cumpra-se." |
Despacho: "Redesigno audiência não realizada para o dia 03 de junho de 2009, às 09 horas e 30 minutos. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
Despacho: "Não obstante o Termo de Guarda e Visita feito pelo MP, necessário se faz a ouvida dos genitores dos menores e da tia paterna. De logo, designo audiência para o dia 15 de maio de 2009, às 09 horas e 10 minutos, para ouvida dos genitores e da tia materna. Notifique-se o MP. Intimem-se os genitores dos menores, para comparecerem à audiência, bem como proceda a avó paterna. Intimações e providências necessárias." |
Despacho: "Defiro assistência gratuita. Intime-se o requerente através de seu (sua) procurador(a), para fins de juntar os seguintes documentos: comprovante de renda; declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, com firma reconhecida; atestado de sanidade física e mental; seja informado a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos a criança ou adolescente. Designo para o dia 15 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 00 minutos, para ouvida da requerente, e dos genitores do menor. Cite-se, se necessário por edital, o genitor, para que compareçam à audiência, bem como para querendo, contestar a presente ação, caos nao haja acordo na audiência, consignando as advertências do art. 285, 319 do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "Defiro assistência gratuita. Cite-se, se necessário por edital, a genitora, para que compareçam à audiência, bem como para querendo, contestar a presente ação, caso nao haja acordo na audiência, consignando as advertências do art. 285, 319 do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "Defiro assistência gratuita. Intime-se o requerente através de seu (sua) procurador(a), para fins de juntar os seguintes documentos: comprovante de renda; declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, com firma reconhecida; atestado de sanidade física e mental; seja informado a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos a criança ou adolescente. Designo para o dia 15 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 20 minutos, para ouvida da requerente, e dos genitores do menor. Cite-se, se necessário por edital, o genitor, para que compareçam à audiência, bem como para querendo, contestar a presente ação, caos nao haja acordo na audiência, consignando as advertências do art. 285, 319 do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "Defiro assistência gratuita. Intime-se o requerente através de seu (sua) procurador(a), para fins de juntar os seguintes documentos: comprovante de renda; declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, com firma reconhecida; atestado de sanidade física e mental; seja informado a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos a criança ou adolescente. Designo para o dia 15 de maio do ano de 2009, às 09 horas e 30 minutos, para ouvida da requerente, e dos genitores do menor. Cite-se, se necessário por edital, o genitor, para que compareçam à audiência, bem como para querendo, contestar a presente ação, caos nao haja acordo na audiência, consignando as advertências do art. 285, 319 do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com brevidade." |
Despacho: "Defiro assistência gratuita. Os fatos argumentaods na inicial, bem como os documentos acostados por si só não demonstram ab initio, a sensível mudança do padrão de vida do alimentante. A ação de revisão do valor da pensão alimentícia, rege-se pelo rito especial da lei nº. 5-478 de 25.07.1968 e em razão do disposto no seu artigo 13, o valor anteriormente determinado vigorará durante o correr da ação. Cite-se a parte requerida e intime-se a autora a fim de que comprareçam a audiência designada para o dia 20 de abril de 2009 às 11 horas e 10 minutos, acompanhados de seus defensores e de suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia (lei nº. 5478, art. 7º). Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, a ouvida das testemunhas. Outrossim, determino que a parte autora, através de seu patrono, junte aos autos, até a data da audiência, caso não tenha juntado, a sentença que fixou os alimentos, os três ultimos demonstrativos de pagamento, sob pena de não ser realizada a audiência acima designada. Intimem-se, inclusive pessoalmente, o MP." |
Despacho: "Defiro assistência gratuita. Processe-se em Segredo de Justiça. Cite-se a parte requerida e intime-se a autora a fim de que comprareçam a audiência designada para o dia 20 de abril de 2009 às 11 horas e 30 minutos, acompanhados de seus defensores e de suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia (lei nº. 5478, art. 7º). Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, a ouvida das testemunhas. Fixo os alimentos provisórios em 40% salário mínimo, a partir da citação, que deverão ser depositados até o dia 05 (cinco) de cada mês na conta corrente de titularidade da genitora do menor, que caso não tenha sido fornecida na inicial, será aberta mediante ofício deste juízo. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias." |
Despacho: "Defiro assistência gratuita. Processe-se em Segredo de Justiça. Cite-se a parte requerida e intime-se a autora a fim de que comprareçam a audiência designada para o dia 20 de abril de 2009 às 11 horas e 40 minutos, acompanhados de seus defensores e de suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia (lei nº. 5478, art. 7º). Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, a ouvida das testemunhas. Fixo os alimentos provisórios em 40% salário mínimo, a partir da citação, que deverão ser depositados até o dia 05 (cinco) de cada mês na conta corrente de titularidade da genitora do menor, que caso não tenha sido fornecida na inicial, será aberta mediante ofício deste juízo. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias." |
Despacho: "Defiro assistência gratuita. Processe-se em Segredo de Justiça. Cite-se a parte requerida e intime-se a autora a fim de que comprareçam a audiência designada para o dia 20 de abril de 2009 às 11 horas e 50 minutos, acompanhados de seus defensores e de suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia (lei nº. 5478, art. 7º). Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, a ouvida das testemunhas. Fixo os alimentos provisórios em 40% salário mínimo, a partir da citação, que deverão ser depositados até o dia 05 (cinco) de cada mês na conta corrente de titularidade da genitora do menor, que caso não tenha sido fornecida na inicial, será aberta mediante ofício deste juízo. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias." |
Despacho: "Defiro assistência gratuita. Processe-se em Segredo de Justiça. Cite-se a parte requerida e intime-se a autora a fim de que comprareçam a audiência designada para o dia 20 de abril de 2009 às 10 horas e 50 minutos, acompanhados de seus defensores e de suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia (lei nº. 5478, art. 7º). Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, a ouvida das testemunhas. Fixo os alimentos provisórios em 40% salário mínimo, a partir da citação, que deverão ser depositados até o dia 05 (cinco) de cada mês na conta corrente de titularidade da genitora do menor, que caso não tenha sido fornecida na inicial, será aberta mediante ofício deste juízo. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias." |
Despacho: "Defiro assistência gratuita. Processe-se em Segredo de Justiça. Cite-se a parte requerida e intime-se a autora a fim de que comprareçam a audiência designada para o dia 20 de abril de 2009 às 10 horas e 40 minutos, acompanhados de seus defensores e de suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia (lei nº. 5478, art. 7º). Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, a ouvida das testemunhas. Fixo os alimentos provisórios em 40% salário mínimo, a partir da citação, que deverão ser depositados até o dia 05 (cinco) de cada mês na conta corrente de titularidade da genitora do menor, que caso não tenha sido fornecida na inicial, será aberta mediante ofício deste juízo. Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias." |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
ALIMENTOS - 623126-9/2005 |
Requerido(s): E. B. D. S. |
Menor(s): J. M. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Certifique o trânsito em julgado e arquive-se." |
Expediente do dia 24 de janeiro de 2009 |
EXTINCAO DE CONDOMINIO - 1685552-8/2007 |
Autor(s): Ariovaldo Pinto Da Fonseca, Geny Reis Da Fonseca |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Cesar Eduardo Silva Pereira, Marcel Santana Da Fonseca |
Despacho: "Designo audiência preliminar de conciliação e ordenamento do procedimento (CPC, art. 331), para o dia 14 de maio do ano corrente às 08h e 30min. Intimem-se as partes e seus advogados para que nessa audiência, caso não seja realizado o acordo, será ordenado o processo. (CPC, art. 331, paragrafo 2º). As partes poderão até a audiencia especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação. (CPC, art 331, paragrafo 2º). Cumpra-se. Intimações necessárias" |
REPARACAO DE DANOS - 767523-3/2005 |
Autor(s): Camara De Dirigentes Lojistas De Valenca-Cdl |
Advogado(s): Robert Sales Andrade |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt |
Despacho: "Designo audiência preliminar de conciliação e ordenamento do procedimento (CPC, art. 331), para o dia 14 de maio do ano corrente às 10h e 00min. Intimem-se as partes e seus advogados para que nessa audiência, caso não seja realizado o acordo, será ordenado o processo. (CPC, art. 331, paragrafo 2º). As partes poderão até a audiencia especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação. (CPC, art 331, paragrafo 2º). Cumpra-se. Intimações necessárias" |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 437090-7/2004 |
Reu(s): A. J. D. S. |
Menor(s): D. D. J. R., B. D. J. R., D. D. J. R. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Despacho: "Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre a contestação e documentos que a acompanham. No prazo legal. Empós a conclusão." |
HOMOLOGACAO - 2024855-2/2008 |
Autor(s): Alci Ferreira De Amorim, Rosangela Guilhermina Conceicao De Amorim |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Redesigno audiência para o dia 14 de maio de 2009, às 08:00, devendo o cartório expedir novo mandado de intimação para as partes." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2300969-9/2008 |
Autor(s): Israel De Jesus Santos, Marcos Augusto De Jesus Santos, Israel Cruz Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2301032-0/2008 |
Autor(s): Cremildo Santos De Jesus, Rosenilda Santos De Jesus, Cantidio Jose De Jesus |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2335234-4/2008 |
Autor(s): Carolayne De Jesus Guedes, Caroline De Jesus Guedes, Thaina De Jesus Guedes |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2294088-0/2008 |
Autor(s): Guilherme Robert Santana Berberes Monteiro, Agenor Guimaraes Monteiro Neto |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2294049-8/2008 |
Autor(s): Karol Evelin De Jesus Sousa, Carlos Alberto De Jesus Sousa |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2378928-5/2008 |
Autor(s): Davi Barbosa Cunha, Roberto Braz Cunha |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2283617-3/2008 |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Kaue De Souza Nunes |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edivaldo Soares Nunes |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2337984-2/2008 |
Autor(s): Islan Marinho Dos Santos, Adriano Sousa Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2337948-7/2008 |
Autor(s): Luis Eduardo Barbosa Do Amparo, Vadson Reis Do Amparo |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2344192-6/2008 |
Autor(s): Erica Nascimento Souza, Claudia De Matos Do Nascimento |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2344373-7/2008 |
Autor(s): Jenniffer Suphia Santos Viana, Dernevaldo De Souza Viana |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2344224-8/2008 |
Autor(s): Breno Santana Cardoso, Oseas Lopes Cardoso Neto, Onoraldo Lopes Cardoso |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2344143-6/2008 |
Autor(s): Leticia De Jesus Santos, Joilson Manoel Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2374573-2/2008 |
Autor(s): Ana Kelly Da Silva Santana, Cristina Batista Da Silva, Valdemir Silva Santana |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2373766-1/2008 |
Autor(s): Evanilson Silva Batista, Edvan De Jesus Batista, Josiane Dos Santos Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381585-3/2008 |
Autor(s): Beatriz De Jesus Dos Santos, Dinalva De Jesus, Ubirajara Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381830-6/2008 |
Autor(s): Erik Ribeiro De Oliveira, Kaua Ribeiro De Oliveira, Manoel Roque Dos Anjos Oliveira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2374022-9/2008 |
Autor(s): Ana Clara Cunha Dos Santos, Nayara Vitoria Cunha Dos Santos, Jonas Cunha Dos Santos e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2374083-5/2008 |
Autor(s): Fabrielly Cardoso De Brito, Fabiane Soares Cardoso, Juacy Santos De Brito |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2293996-3/2008 |
Autor(s): Bruno Moiseis Aguiar Santos, O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2374753-4/2008 |
Autor(s): Erick Cruz Dos Santos, Erivan Silva Dos Santos% |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2358207-9/2008 |
Autor(s): Genival Dos Santos Sousa, Cristiane Lima De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2342061-8/2008 |
Autor(s): Adinalda Sousa Correia, Agnaldo De Jesus Correia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2337921-8/2008 |
Autor(s): Henrique De Melo Da Hora, Jose Carlos Da Hora |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2338013-5/2008 |
Autor(s): Raimilly Santana Menezes, Joeliton Dos Santos Menezes |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e em consequencia, extingo o processo com julgamento de mérito na forma do art. 269, III, do CPC. Sem custas." |
DIVORCIO - 440757-5/2004 |
Autor(s): Maria Ivete Nunes De Santana |
Advogado(s): Paulo Menezes Filho |
Reu(s): Lindoval Nunes De Santana |
Sentença: "Homologo o pedido de desistência feito pela requerente e extingo o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo. 267, VIII, CPC. Sem custas, pois ora defiro a assistência judiciária gratuita." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 373347-5/2004 |
Requerido(s): Manoel Da Lapa Santos Ferreira |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhaes |
Assistente(s): Maxsuel Damasceno Ferreira, Marilane Damasceno Pereira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: "Como consta nos autos, o executado pagou a dívida, o que é ratificado pelo alvará de soltura. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I , do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito. Sem custas." |
INTERDIÇÃO - 2121120-5/2008 |
Autor(s): I. N. D. J. |
Requerido(s): D. D. C. P. D. J. |
Despacho: "Redesigno audiência para o dia 04 de maio de 2009, às 11:30, devendo o cartório expedir novo mandado de intimação para as partes." |
Expediente do dia 25 de janeiro de 2009 |
RESCISAO DE CONTRATO - 1203415-8/2006 |
Autor(s): Joaoa Hannequim Dantas Filho |
Advogado(s): Pedro Geraldo do Nascimento |
Reu(s): Celio Costi |
Despacho: Designo audiência preliminar de conciliação e ordenamento do procedimento (CPC art 331), para o dia 28 de maio de 2009 as 11 horas e 30 minutos. Intimem-se as partes e os advogados, de que nessa audiência, caso não seja realizado o acordo será ordenado o processo (CPC art 331, paragrafo 2º) As partes poderão até a audiência especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação. Compra-se. Intimações necessárias |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1579393-6/2007 |
Embargante(s): Ailton Reis Santos |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior |
Embargado(s): Dagranja Agrocomercial Ltda |
Despacho: Vistos em Correição, |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1992683-9/2008 |
Autor(s): Augusto Barbosa Vieira |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Volkswagen S/A |
Despacho: Vistos em Correição, |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1800856-6/2007 |
Autor(s): Necir Dos Santos |
Advogado(s): Diana Maria Coelho Rocha |
Reu(s): Raimundo Araujo Da Conceicao |
Despacho: ... Com relação a renuncia da advogada feita às fls 11, saliento que conforme art 45 do CPC o renunciante tem que provar que cientificou o mandante, a fim do mesmo nomear substituto... Diga a patrona renunciante, que nos 10 dias seguintes à ciencia do seu constituinte, deverá continuar representando-o. Cumpra-se |
REVISAO CONTRATUAL - 2218133-4/2008 |
Autor(s): Michelly Caroline De Araújo |
Advogado(s): Lucy Maria de Souza Santos Caldas |
Reu(s): Banco Itaú S/A |
Despacho: Vistos em correição. |
REVISAO CONTRATUAL - 2218133-4/2008 |
Autor(s): Michelly Caroline De Araújo |
Advogado(s): Lucy Maria de Souza Santos Caldas |
Reu(s): Banco Itaú S/A |
Despacho: Vistos em correição. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2339236-4/2008 |
Autor(s): Evelyn Lopes Dos Santos, Elenilson De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2338056-3/2008 |
Autor(s): Thaua Airan Edington, Jair Da Boa Morte Conceicao |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: "Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais,e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 582622-7/2004 |
Reu(s): J. J. L. D. S. |
Menor(s): J. P. R. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
ALIMENTOS - 2099495-0/2008 |
Representante(s): G. D. J. S. |
Requerido(s): I. D. A. M. |
Menor(s): D. S. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Defiro as provas regularmente requeridas pelas partes. Determino a realização de exame de tipagem sanguínea, a ser realizado pelo Dr. Gerson Gesteira, no Hospital Santa Casa de Misericórdia. Prazo de entrega de laudos de 10 (dez) dias. Expeça-se ofício e intimem-se as partes para que comprareçam àquele hospital. Após a entrega do laudo, dê-se vistas às partes no prazo de 5 (cinco) dias. Notifique-se o MP. Intimações e providências necessárias." |
ALIMENTOS - 2066573-4/2008 |
Requerido(s): M. P. D. S. |
Menor(s): K. C. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Redesigno audiência para o dia 24 de abril de 2009, às 11:00, devendo o cartório expedir novo mandado de intimação para as partes." |
ALIMENTOS - 2086992-5/2008 |
Requerente(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Requerido(s): H. A. S. |
Menor(s): S. A. A. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Redesigno audiência para o dia 24 de abril de 2009, às 11:40, devendo o cartório expedir novo mandado de intimação para as partes." |
ALIMENTOS - 2194574-3/2008 |
Requerido(s): A. A. N. D. J. |
Menor(s): P. S. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Redesigno audiência para o dia 24 de abril de 2009, às 11:00, devendo o cartório expedir novo mandado de intimação para as partes." |
ALIMENTOS - 1535793-4/2007 |
Representante(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Despacho: "Redesigno audiência para o dia 24 de abril de 2009, às 10:40, devendo o cartório expedir novo mandado de intimação para as partes." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2373969-6/2008 |
Autor(s): Maria Das Graças Marques Pereira, Narciso Santos Correia, Erick Marques Correia e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: "Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e em consequencia, extingo o processo com julgamento de mérito na forma do art. 269, III, do CPC. Sem custas." |
INTERDIÇÃO - 2110868-4/2008 |
Interditando(s): L. D. S. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): A. D. S. S. |
Despacho: "Redesigno audiência para o dia 04 de maio de 2009, às 11:40, devendo o cartório expedir novo mandado de intimação para as partes." |
INTERDIÇÃO - 2192061-7/2008 |
Interditando(s): I. B. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): J. D. J. |
Despacho: "Redesigno audiência para o dia 04 de maio de 2009, às 10:40, devendo o cartório expedir novo mandado de intimação para as partes." |
INTERDIÇÃO - 2192170-5/2008 |
Interditando(s): A. O. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): M. O. D. |
Despacho: "Redesigno audiência para o dia 04 de maio de 2009, às 11:30, devendo o cartório expedir novo mandado de intimação para as partes." |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 441690-3/2004 |
Autor(s): J. D. S. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): M. F. D. S. |
Despacho: "Determino que os autos aguardem em cartório pelo prazo de seis meses, até manifestação da parte autora." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2335047-1/2008 |
Autor(s): Rafaela Rosario Da Silva, Roque Queiroz Da Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2335052-3/2008 |
Autor(s): Daiana De Jesus Santos, Uemesson Paulo De Jesus Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2335161-1/2008 |
Autor(s): Wanessa Conceição Santos, Estefanny Conceicao Santos, Alecsandro De Jesus Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2300917-2/2008 |
Autor(s): Dimilly Maiane Soa Santos Sacramento, Zenilton Da Silva Do Sacramento |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2300872-5/2008 |
Autor(s): Francilene Santos Silva, Gabrielle Santos Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2288101-5/2008 |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Daniel Silva Moura, Egnaldo Silva Moura e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Reginaldo Pereira Moura |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2301259-6/2008 |
Autor(s): Noelia Santos Araujo, Adeilton Cardin De Oliveira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: "Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 269, III, do CPC. Sem custas." |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 472038-9/2004 |
Autor(s): J. P. C. |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): R. D. M. R. |
Despacho: "Em face do requerido ter apresentado, arquive-se." |
ALIMENTOS - 1378999-1/2007 |
Requerido(s): J. B. D. M. J. |
Menor(s): L. V. D. M., L. V. D. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Certifique o trânsito e julgada. Arquive-se." |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
INDENIZACAO - 375187-3/2004 |
Autor(s): Ciclo Pecas Ava Ltda |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Orpisa Valenca Veiculos Ltda |
Advogado(s): Edilton de Oliveira Telles |
Despacho: Vistos em Correição, |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1436249-5/2007 |
Autor(s): Paulo Santana De Jesus |
Advogado(s): Edson Nardon Oliveira |
Reu(s): Maria De Lourdes Souza |
Despacho: "Em face da certidão retro, entendo apenas necessário a intimação das partes para ratificar os seus propósitos, perante este Juízo. |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
HOMOLOGACAO - 1992910-4/2008 |
Autor(s): Paulo Henrique Alexandrino, Joice Dos Santos Araujo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Cumpra-se a promoção da Fazenda Estadual." |
RESCISAO DE CONTRATO - 684607-9/2005 |
Autor(s): Silvio Romero Ribeiro Nunes Rocha |
Advogado(s): Maurício Cantão |
Reu(s): Manoel Estevao Dos Santos Filho |
Advogado(s): Naise Habib Lantyer de Mello |
Despacho: Vistos em correição. |
Expediente do dia 31 de janeiro de 2009 |
Consignação em Pagamento - 2372058-0/2008 |
Autor(s): Olinda Paraiso Martins Moral |
Advogado(s): Felipe Edmundo dos Santos Quadros |
Reu(s): Banco Itaucard S/A |
Sentença: ... Desta forma, declino da minha competencia, e envio os presentes autos para a comarca de Salvador, com as homenagens de estilo. |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 1612425-7/2007 |
Autor(s): Industria E Comercio De Cafes Finos |
Advogado(s): Paulo Menezes Filho |
Reu(s): Varejao De Alimentos Mini Preço Ltda |
Advogado(s): Matheus Pólvora Costa |
Despacho: Vistos em correição. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 805717-7/2005 |
Autor(s): Marcos Andre Sarmento Lafeta |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Menor(s): Yasmim Dias Sarmento Lafeta |
Despacho: Vistos em Correição, |
Exceção de Incompetência - 2372099-1/2008 |
Autor(s): Olinda Paraiso Martins Moral |
Advogado(s): Felipe Edmundo dos Santos Quadros |
Reu(s): Banco Itaucard S/A |
Despacho: Vistos em Correição |
Consignação em Pagamento - 2394798-9/2008 |
Autor(s): Marcio Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Rota Do Mar - Ind. Ecom. De Confeccoes Xavier Ltda |
Consignação em Pagamento - 2394798-9/2008 |
Autor(s): Marcio Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Rota Do Mar - Ind. Ecom. De Confeccoes Xavier Ltda |
Consignação em Pagamento - 2394798-9/2008 |
Autor(s): Marcio Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Rota Do Mar - Ind. Ecom. De Confeccoes Xavier Ltda |
Despacho: Vistos em Correição, |
RESTAURACAO DE AUTOS - 2221830-4/2008 |
Autor(s): Adpk - Administracao Participacao E Comercio S/C Ltda |
Advogado(s): Pedro Geraldo do Nascimento |
Reu(s): Laureta Bernardi In Ranger |
Despacho: Vistos em Correição, |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 588882-9/2004 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Antonio Bispo De Jesus |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Menor(s): Wendel Silva De Jesus |
Despacho: "Vistos em inspeção. Cumpra-se o despacho retro." |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 449124-2/2004 |
Autor(s): Banco Baneb S/A |
Advogado(s): Epifanio Soares Bomfim Filho |
Reu(s): Marinalva Da Anunciacao Rangel, Lourenco Pereira Rangel |
EXECUÇÃO - 452383-2/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Fabio de Souza Gonçalves |
Reu(s): Guilherme Jonas Da Silva, Iraci Alves Da Silva |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhães Junior |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 450522-8/2004 |
Autor(s): Iglesias E Malheiros Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Oldack Nunes Dos Santos |
EXECUÇÃO - 452370-7/2004 |
Autor(s): Banco Brasileiro De Desconto Sa Bradesco |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Reu(s): Industria De Vassouras São Roque Ltda |
EXECUÇÃO - 449139-5/2004 |
Autor(s): Banco Itau De Investimentos S/A |
Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento |
Reu(s): Moenda Materiais De Construcao Ltda, Hilton Couceiros De Matos |
EXCECAO - 434199-4/2004 |
Autor(s): Banco Do Bradesco S/A |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Reu(s): Antonio Jose De Santana, Lourival De Almeida Santos |
EXECUÇÃO - 456050-5/2004 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A |
Reu(s): Walter Oliveira Dos Santos |
EXECUÇÃO - 434384-9/2004 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Epifanio Soares Bomfim Filho |
Reu(s): Maria Da Glória Almeida Amaral, Marcia Edington Coutinho Aguiar |
EXECUÇÃO - 438078-1/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco De Investimento S/A |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos, Fabio de Souza Gonçalves |
Reu(s): Joao Cardoso Dos Santos |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 445431-8/2004 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Cristina Maria Gama Pacheco |
Reu(s): Jorge Queiroz Souza |
EXECUÇÃO - 452334-2/2004 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahias/A |
Advogado(s): Epifanio Soares Bomfim Filho |
Reu(s): Maria Da Glória Almeida Amaral |
Advogado(s): Luevilson Santos Cirne |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 452480-4/2004 |
Apensos: 452543-9/2004 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Orlando Kalil Filho |
Reu(s): Souza Luz E Cia Ltda, Estacio De Souza Coutinho, Nestor Souza Luz |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior, Manoel Machado Batista |
EXECUÇÃO - 456369-1/2004 |
Autor(s): Una Veiculos Ltda Unacar |
Advogado(s): Jacqueline Melo Gomes |
Reu(s): Denise Maria Da Silva |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
EXECUÇÃO - 456369-1/2004 |
Autor(s): Una Veiculos Ltda Unacar |
Advogado(s): Jacqueline Melo Gomes |
Reu(s): Denise Maria Da Silva |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
EXECUÇÃO - 453077-1/2004 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Cristina Maria Gama Pacheco |
Reu(s): Nivaldo Almeida Gomes |
Advogado(s): Vera Lucia Almeida G. Moura |
EXECUÇÃO - 434270-6/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Fabio de Souza Gonçalves |
Reu(s): Paulo Cesar De Oliveira, Jaime De Souza Araujo |
EXECUÇÃO - 458173-3/2004 |
Autor(s): Banco Baneb S/A |
Advogado(s): Epifanio Soares Bomfim Filho |
Reu(s): Sercon Contabilidade Ltda |
EXECUÇÃO - 452371-6/2004 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A |
Advogado(s): Crecencio Santana Filho |
Reu(s): Josemiria Com De Confecções Ltda, Benito D Andrea Mazzei, Luiz Martins Santana |
EMBARGOS A EXECUCAO - 452345-9/2004 |
Autor(s): Marcos Antonio Da Silva Monteiro |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
Reu(s): Disvapel - Distribuidora Valenca De Pescados Ltda, Jose Silveira Aragao |
Advogado(s): Everton Vinícius Santos Lopes, Heraldo Passos Ribeiro |
EXECUÇÃO - 658564-4/2005 |
Autor(s): Juarez Estevao Alves Fonseca |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Jose Orion Martins Feitosa |
Advogado(s): Alexandre Guerra M. F. Borges |
INTERDITO PROIBITORIO - 790289-9/2005 |
Autor(s): Lidia Lemos Couto |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Reu(s): Alvaro Aguiar |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos |
INDENIZACAO - 1305891-4/2006 |
Autor(s): Marina Da Anunciacao |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Wilson Ribeiro Almeida |
Advogado(s): Robert Sales Andrade |
MANUTENCAO DE POSSE - 395357-5/2004 |
Autor(s): Tania Riata Lacerda Franco Boaventura, Joao Boaventura Filho |
Advogado(s): Maria Ester Paula Vilas |
Reu(s): Jose Maria Rabelo Filho |
Advogado(s): Mauricio Costa do Lago |
Despacho: Vistos em correição, etc. Sabemos que ao escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos do processo, e demais atos praticados no juizo a que servir. Portento, determino que seja regularizado os seguintes atos: Certidão, juntada, numeração, substituição de capas dos autos, efetuar registros das folhas em branco, retificações dos nomes das ações no sistema e na capa dos autos, caso necessário, com base no provimento Nº CGJ-10/2008-CSEC. Designo audiência de conciliação, para o dia 18 de setembro de 2009 às 11 horas e 50 minutos. Intime-se as partes e seus advogados, de que nessa audiência, caso não seja realizado o acordo, o processo voltará ao tramite normal. Cumpra-se . Intimações necessárias. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1377064-3/2007 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Michel Platinir De Oliveira Silva |
Menor(s): Paulo Vitor Santos Da Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Dê-se vistas ao MP, para fins de emitir parecer, no prazo legal de 10 dias. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
DIVORCIO CONSENSUAL - 868309-9/2005 |
Autor(s): E. F. D. C., C. P. G. |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
TUTELA - 1154788-2/2006 |
Requerente(s): J. B. D. S. |
Advogado(s): Paulo Menezes Filho |
Menor(s): J. C. S. D. S., J. D. S. S. |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1523479-1/2007 |
Autor(s): Christovam Queiroz Dos Reis |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Reu(s): Gildalma De Jesus Reis |
Advogado(s): Sônia Maria de Matos Lemos |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 430519-5/2004 |
Requerido(s): Dilton Gonçalves Teixeira |
Menor(s): Rachel Merces Teixeira |
Advogado(s): Anteval Chaves da Silva |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 434106-6/2004 |
Autor(s): A. S. S. D. M. T. |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): F. R. S. T. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 397455-2/2004 |
Autor(s): J. S. S. |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
Reu(s): G. S. G. |
Advogado(s): Paulo Menezes Filho |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 788528-4/2005 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Sidnei Dos Santos Farias |
Menor(s): Rute Helen Conceicao Farias |
Advogado(s): Ministerio Publico |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 561253-7/2004 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Menor(s): Tamara De Sousa Nascimento |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1071351-5/2006 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Antonio Dos Santos Sousa |
Menor(s): Ana Lavinia Silva De Sousa |
Advogado(s): Ministerio Publico |
GUARDA - 636725-6/2005 |
Requerente(s): Maria Antonia De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): Rosangela De Jesus Dos Santos |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1575687-9/2007 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Jose Alves Dos Santos Filho |
Menor(s): Jeferson Almeida Santos |
Despacho: "Vistos em correição... |
ALIMENTOS - 447338-8/2004 |
Requerido(s): J. D. J. S. |
Menor(s): C. D. J. S., C. D. J. S., C. D. J. S. |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
GUARDA DE MENOR - 428583-0/2004 |
Autor(s): V. C. D. S. J. |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Reu(s): V. C. D. S., I. N. B. D. S. |
Menor(s): M. V. B. D. S. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1988511-5/2008 |
Autor(s): Antonio Aparecido Zirondi, Jucivan Dos Santos Andrade Zirondi |
Advogado(s): Kleber Jose Martins Ferreira |
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 841498-7/2005 |
Autor(s): Joseane De Jesus Felix, Nilton Souza Dos Santos |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Sentença: Vistos em correição. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1536810-1/2007 |
Autor(s): Alessandro Accorsi |
Advogado(s): Edson Nardon Oliveira |
Reu(s): Maria Da Conceição Menezes Accorsi |
Sentença: Vistos em Correição. |
SEPARACAO JUDICIAL - 387906-8/2004 |
Autor(s): Maria Helia Brito Santos Costa |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Reu(s): Josafa Souza Costa |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 925442-5/2005 |
Autor(s): R. L. S. D. |
Advogado(s): Ivonise Guimaraes Lima Ramos |
Reu(s): R. D. D. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 823375-3/2005 |
Autor(s): Miguel Angelo Da Palma |
Advogado(s): Domingos Jose Queiroz Cerqueira |
Reu(s): Nadir Pereira De Moura Da Palma |
DIVORCIO - 1002180-7/2006 |
Autor(s): Miguel Silva Do Nascimento |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Martinha Fabiana De Jesus Do Nascimento |
Sentença: Vistos em Correição. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1736702-8/2007 |
Autor(s): Josenildo Dos Santos Mendes |
Advogado(s): Pedro Geraldo do Nascimento |
Reu(s): Sulamerica Seguros |
Despacho: "Vistos em correição... |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 622919-2/2005 |
Autor(s): R. S. D. C. |
Advogado(s): Edson Nardon Oliveira |
Reu(s): J. D. T. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1072675-2/2006 |
Autor(s): E. F. L. |
Advogado(s): Guido Silva Santos Filho |
Reu(s): M. S. D. S. |
DECLARATORIA - 1975126-9/2008 |
Autor(s): Dalva De Souza Menezes |
Advogado(s): Thiara Carolina Magalhães da Silva |
Reu(s): Jose Martins De Souza |
Sentença: Vistos em Correição. |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 430409-8/2004 |
Autor(s): Banco Itau De Investimentos S/A |
Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento |
Reu(s): Pedreira Moenda Ltda, Hilton Couceiro De Matos |
Despacho: "Vistos em correição... |
EXECUÇÃO - 454004-7/2004 |
Autor(s): Raimundo Luiz Rodrigues Do Couto |
Advogado(s): Roberval Freitas de Sousa |
Reu(s): Marcos Antonio Da Silva Monteiro |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
Despacho: "Vistos em correição... |
EXECUÇÃO - 449063-5/2004 |
Apensos: 449065-3/2004, 449067-1/2004 |
Autor(s): Yochi Goto |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Edvaldo Alves De Jesus, Roque Campos Coutinho |
Despacho: "Vistos em correição... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 426557-6/2004 |
Autor(s): Johannes Kurt Kleissi |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Reu(s): Friedrich Anton Peter Einberger |
Despacho: "Vistos em correição... |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 452314-6/2004 |
Apensos: 452316-4/2004 |
Autor(s): Raimundo Luiz Rodrigues Do Couto |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Reu(s): Marcos Antonio Da Silva Monteiro |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
Despacho: "Vistos em correição... |
OBRIGACAO DE FAZER - 435255-2/2004 |
Autor(s): Elcival Vieira Da Costa |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Magna Pauliana Farias de Sousa |
Despacho: "Vistos em correição... |
SERVIDAO - 459857-4/2004 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Magna Pauliana Farias de Sousa |
Reu(s): Ana Maria Franco Queiros, Aecio Marcilio Deazevedo Queiros, Maria José Franco Teles |
Advogado(s): Ivo Cairo Cabral |
Despacho: "Vistos em correição... |
SERVIDAO - 459928-9/2004 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leonidas Santos Ferreira |
Reu(s): Lions Clube De Valenca |
Advogado(s): Ivo Cairo Cabral |
Despacho: "Vistos em correição... |
DESPEJO - 465865-1/2004 |
Autor(s): Companhia Valença Industrial |
Advogado(s): Jose Coutinho Franco Filho |
Reu(s): Arlindo Paes Fonseca |
Despacho: "Vistos em correição... |
DESPEJO - 462124-5/2004 |
Autor(s): Companhia Valença Industrial |
Reu(s): Edgar Borges Teles |
Despacho: "Vistos em correição... |
EXECUÇÃO - 463467-8/2004 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira Junior |
Reu(s): Natan Materiais De Construcao Ltda |
Despacho: "Vistos em correição... |
DESPEJO - 462064-7/2004 |
Autor(s): Isa Clotildes Santos Godinho |
Reu(s): Ailton Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição... |
DESPEJO - 462098-7/2004 |
Autor(s): Caetano Silva Do Rosário |
Advogado(s): Antonio Carlos Novaes Rios |
Reu(s): Iracir Araujo Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição... |
DESPEJO - 1837272-3/2008 |
Autor(s): Guilherme Jonas Da Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Antonio Martins De Jesus, Antonio Martins De Jesus |
Despacho: "Vistos em correição... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 449905-7/2004 |
Autor(s): Jasson Santos Café, Selma Regina Cafe |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Alicio Santos Batista |
Advogado(s): Emanuel Santos da Silva |
Despacho: "Vistos em correição... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 438238-8/2004 |
Autor(s): Companhia Valença Industrial |
Advogado(s): Jose Coutinho Franco Filho |
Reu(s): Valdir Rodrigues |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Despacho: "Vistos em correição... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 832397-8/2005 |
Autor(s): Estandislau Santos Gonçalves |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Reu(s): Dadinha Da Luz Alcantara, Manoel Da Luz Alcantara, Graciete Da Luz Alcantara e outros |
Despacho: "Vistos em correição... |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1312150-6/2006 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Juarez Dos Santos Andrade |
Menor(s): Thiago Da Silva Andrade |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 684961-9/2005 |
Requerente(s): Alessandra Queiroz Couto |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Ronaldo Marquers Ferreira |
Sentença: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 571679-2/2004 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Flavio Rene Luz Dos Passos |
Menor(s): Flavio Rener Luzdos Passos Filho |
Sentença: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 994146-9/2006 |
Requerido(s): Nildo Almeida Dos Santos |
Menor(s): Natale Souza Almeida Dos Santos, Itale Araujo Souza Dos Santos |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Sentença: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 566585-5/2004 |
Requerido(s): Joseilson Dos Santos |
Menor(s): Talita Laiana Dos Santos, Kaique Wesley Dos Santos, Matheus Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Sentença: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 556412-5/2004 |
Requerido(s): Joseilson Dos Santos |
Menor(s): Talita Laiana Dos Santos, Kaique Wesley Dos Santos, Matheus Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Sentença: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 459001-9/2004 |
Requerido(s): Conrado Fidilio |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Menor(s): Federico Fidilio |
Advogado(s): Heloína Carmo Alves |
Sentença: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 435941-2/2004 |
Requerido(s): Joseilson Dos Santos |
Menor(s): Talita Laiana Dos Santos, Kaique Wesley Dos Santos, Matheus Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1111747-2/2006 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Sonival Bonfim Da Conceição |
Menor(s): Giliane Nunes Da Conceicao, Daniela Nunes Da Conceicao |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2349042-7/2008 |
Autor(s): Mariana Andrade Ferreira De Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Ulisses Ferreira De Souza Neto |
Sentença: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 435851-0/2004 |
Requerido(s): Joseilson Dos Santos |
Menor(s): Talita Laiana Dos Santos, Kaique Wesley Dos Santos, Matheus Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 445648-7/2004 |
Autor(s): Carla Veronica Oiticica |
Advogado(s): Pedro Geraldo do Nascimento |
Reu(s): Carlos Alberto Lima |
Advogado(s): Joao dos Santos Lima Neto |
Sentença: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2168879-9/2008 |
Requerente(s): Naiane Goncalves Evangelista |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Julgo procedente o pedido,com base no art. 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2112064-2/2008 |
Requerente(s): Daniel Conceicao Pereira |
Advogado(s): José Leandro Rosa Neto |
Sentença: Julgo procedente o pedido,com base no art. 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2417777-2/2009 |
Autor(s): Francinei Vieira Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Julgo procedente o pedido,com base no art. 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2417777-2/2009 |
Autor(s): Francinei Vieira Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Julgo procedente o pedido,com base no art. 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2375029-9/2008 |
Autor(s): Tereza Tandeski Santos |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: Julgo procedente o pedido,com base no art. 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2121705-8/2008 |
Requerente(s): Graciano Raimundo Dos Santos |
Advogado(s): Fábio Silva Santana Santos, Marcio Souza Garcia |
Sentença: Julgo procedente o pedido,com base no art. 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2005098-8/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Andre Carlos Santos De Oliveira |
Menor(s): Ramon Almeida Oliveira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1081866-2/2006 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Alexandre Caetano Ramos |
Menor(s): Marcos Felipe Marcolino Ramos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: "Conforme recibo juntado aos autos, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. |
ARROLAMENTO DE BENS - 441705-6/2004 |
Arrolante(s): Rita Marina Da Silva Farias |
Advogado(s): Pedro Augusto Lopes Sabino |
Arrolado(s): Juarez Argolo Farias |
Sentença: "Tramitou neste juízo Ação de Divórcio, em que eram partes as mesmas pessoas e o mesmo objeto da presente ação. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1953285-3/2008 |
Autor(s): Jailda Maria De Fatima Menezes |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Vanderlei Sousa Dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 832029-4/2005 |
Autor(s): Susana Conceicao Monteiro Batista |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Agenor Alves Ferreira |
Despacho: Vistos em Correição |
EXECUÇÃO - 441552-0/2004 |
Autor(s): Banco Brasileiro De Desconto Sa Bradesco |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Ito Meireles |
EXCECAO - 435792-2/2004 |
Autor(s): Imbassai Distribuidora De Alimentos E Bebidas Ltda |
Advogado(s): Jaime Augusto Marques |
Reu(s): Eduardo A Da Silva |
Despacho: "Vistos em correição... |
EXECUÇÃO - 373961-0/2004 |
Autor(s): Nerival Silva Queiroz |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Leones Bonfim Do Rosario |
Despacho: "Vistos em correição. Cumpra-se o despacho retro, intimando o exequente pessoalmente e não via DPJ." |
EXECUÇÃO - 463472-1/2004 |
Autor(s): Raimundo Luiz Rodrigues Do Couto |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Reu(s): Marcos Antonio Da Silva Monteiro |
EXECUÇÃO - 452390-3/2004 |
Autor(s): Normando De Oliveira Bispo |
Advogado(s): Roberval Freitas de Sousa |
Reu(s): Bolivar Barbosa Ferreira |
Despacho: "Vistos em correição. Dê-se vista a parte executada pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos." |
EXECUÇÃO - 446984-7/2004 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Jussara Borges Nascimento |
Reu(s): Ademar Santos Barreto |
Despacho: "Vistos em correição. Intime-se o executado para fins de, juntar a certidão negativa de ônus, bem como o documento do imóvel, noprazo legal de 10 (dez) dias, sob pena de ser devolvido o prazo, para penhora. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. |
GUARDA DE MENOR - 440627-3/2004 |
Autor(s): Z. M. D. O. |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Menor(s): J. D. C. D. J. |
ALIMENTOS - 817576-2/2005 |
Requerido(s): R. M. M. |
Menor(s): T. B. M., T. B. M. |
Advogado(s): Odília Maria da Silva Magalhães |
Procedimento Ordinário - 2317598-2/2008 |
Autor(s): Alessandra Tirri |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Reu(s): Carlos Christian Dominguez Pena |
Advogado(s): Marcelo Corbacho Neves dos Santos |
Despacho: Vistos em correição, etc. |
MANUTENCAO DE POSSE - 395282-5/2004 |
Autor(s): Julia Neusa Pereira Marchesini, Dilma Pereira Figueira |
Advogado(s): Alfredo Jose da Rocha Netto |
Reu(s): O Espolio De Deusdete Pacheco P/Liliane Pachedo Lima |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Despacho: "Vistos em inspeção. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 662744-9/2005 |
Autor(s): Jose Angelo Dos Santos |
Advogado(s): Alfredo Jose da Rocha Netto |
Reu(s): Antonio Pereira Souza, Antonio Paulo De Jesus |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 379769-1/2004 |
Autor(s): Joao Soares De Deus |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Andre Martins Mendes |
Advogado(s): Marinalvo Teixeira dos Santos |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 925693-1/2005 |
Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Joao Vargas Leal Junior |
Reu(s): Agropecuaria Casari Ltda, Oliviero Bucci Casari Degli Atti Di Sassoferrato |
Despacho: "Vistos em correição... |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2118530-5/2008 |
Autor(s): Jose Carlos De Jesus Junior |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Bmc S/A |
Despacho: "Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre a contestação e documentos que a acompanham, no prazo legal. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 459434-6/2004 |
Apensos: 459467-6/2004 |
Autor(s): Mario Armando Calfa, America Da Anunciacao Brito Calfa |
Advogado(s): Mauricio Costa do Lago |
Reu(s): Jurandir Barbosa Aquino |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1300105-7/2006 |
Autor(s): Ivan De Jesus Barreto, Joana Da Palma Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Serrador |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 942043-2/2006 |
Autor(s): Simao Elias Dos Santos |
Advogado(s): Emanuel Santos da Silva |
Reu(s): Lazaro Jose Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição... |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 1971210-5/2008 |
Autor(s): Bionica Transporte E Turismo Maritimo Regional Ltda Biotur |
Advogado(s): Michel Aparecido Pinto, Michel Aparecido Pinto, Robert Sales Andrade |
Reu(s): Carlos Augusto Rosa Pedreira |
EXECUÇÃO - 2194970-3/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira |
Reu(s): Ppousada Jj Alves Ltda, Joco De Jesus Alves, Luciane Anastacia Souza |
Despacho: "Vistos em correição... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 706182-3/2005 |
Autor(s): Xerox Comercio E Industria Ltda |
Advogado(s): Julio Cesar dos Reis Savoia |
Reu(s): Vidalto Oiticica Pires |
Despacho: "Vistos em correição... |
Procedimento Ordinário - 2288465-5/2008 |
Autor(s): Roseli Campos Coutinho |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Reu(s): Paulo Adriano De Araujo |
GUARDA CONSENSUAL - 2007169-8/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Renata Brito Dos Santos, Nilena Brito Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Menor(s): Thalita Brito Dos Santos |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 900746-1/2005 |
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): A. D. J. S., D. D. J. S. |
Menor(s): D. S. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 900805-9/2005 |
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): F. D. C. S. |
Advogado(s): Diana Maria Coelho Rocha |
Menor(s): A. D. P. D. J. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 397680-9/2004 |
Autor(s): R. D. C. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): M. D. L. |
Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral |
Menor(s): I. D. C. S. |
GUARDA POR MÚTUO CONSENTIMENTO - 1633590-2/2007 |
Autor(s): F. D. P. D. S., M. D. J. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Assistente(s): F. D. J. D. S., N. P. D. J. |
DECLARATORIA - 737103-4/2005 |
Autor(s): Railan Da Silva Correia |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Cosme Da Silva Correia |
GUARDA - 1635082-2/2007 |
Requerente(s): Raimundo Morais Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Requerido(s): Maria Alvina De Jesus Santos |
Menor(s): Rosenildo De Jesus Santos, Availson De Jesus Santos |
GUARDA DE MENOR - 1671461-8/2007 |
Autor(s): E. B. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): A. H. B. |
Menor(s): B. S. B. |
GUARDA - 1911674-0/2008 |
Requerente(s): Alaide Alves De Jesus |
Menor(s): Elisangela De Jesus Santos |
GUARDA CONSENSUAL - 2011535-7/2008 |
Requerente(s): Cosme Lima De Sa, O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Menor(s): Darlan Oliveira De Sa |
GUARDA - 1911715-1/2008 |
Requerente(s): Maria Do Carmo De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): Tauney De Jesus Ramos |
GUARDA - 1911395-8/2008 |
Requerente(s): Maria Conceicao Bispo Almeida |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Francisco Oliveira Silva |
Menor(s): Luis Felipe Almeida Silva |
INTERDIÇÃO - 2192025-2/2008 |
Interditando(s): C. M. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): O. M. D. C. |
Despacho: Vistos em correição, etc. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1378154-2/2007 |
Autor(s): E. P. D. S. |
Advogado(s): Alessandro da Silva Monteiro |
Reu(s): J. D. S. P. |
Despacho: "Vistos em correição... |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2068401-8/2008 |
Autor(s): K. H. B. K. S. |
Advogado(s): Walter Galli Junior |
Reu(s): V. M. D. |
Despacho: "Vistos em correição... |
DIVORCIO CONSENSUAL - 369952-9/2004 |
Autor(s): S. S. M. |
Advogado(s): Heraldo Passos Ribeiro |
Reu(s): M. L. R. D. L. M. |
Despacho: "Vistos em correição... |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1756298-6/2007 |
Autor(s): J. B. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): C. B. D. S. |
Despacho: "Vistos em correição... |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2222461-8/2008 |
Autor(s): J. M. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): L. D. S. D. J. |
Despacho: "Vistos em correição... |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2021320-5/2008 |
Autor(s): J. D. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): O. D. A. B. S. |
Despacho: "Vistos em correição... |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1916802-4/2008 |
Autor(s): M. F. S. S. |
Advogado(s): Fernanda Tude Freire de Lima |
Reu(s): N. V. S. |
Despacho: "Vistos em correição... |
DIVORCIO - 373082-4/2004 |
Autor(s): Eny Barreto Da Silva Aguiar |
Reu(s): Rubens De Souza Aguiar |
Despacho: "Vistos em correição... |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1783064-2/2007 |
Autor(s): L. S. O. |
Advogado(s): Marinalvo Teixeira dos Santos |
Reu(s): G. F. O. |
Despacho: "Vistos em correição... |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1989162-5/2008 |
Autor(s): Gildasio Do Nascimento |
Advogado(s): Diana Maria Coelho Rocha |
Reu(s): Crispina Carmem Souza Do Nascimento |
Despacho: "Vistos em correição... |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 739719-6/2005 |
Autor(s): P. L. D. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): R. C. D. L., R. C. D. L., D. C. L. |
Despacho: "Vistos em correição... |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 446521-7/2004 |
Reu(s): J. M. E. |
Menor(s): C. R. S. C. |
Advogado(s): Antono Bomfim dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição... |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 402417-7/2004 |
Reu(s): R. D. S. |
Menor(s): K. L. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Vistos em correição... |
TUTELA - 592198-0/2004 |
Requerente(s): A. R. A. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): F. A. S., L. A. S. |
Despacho: "Vistos em correição... |
DECLARATORIA - 473135-9/2004 |
Autor(s): Jumario Da Conceicao Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Paloma Luine Fonseca Santos |
Despacho: "Vistos em correição... |
INTERDIÇÃO - 898208-8/2005 |
Autor(s): M. S. D. S. |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Interditado(s): N. S. D. S. |
Despacho: "Vistos em correição... |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1631802-0/2007 |
Autor(s): Neciene De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Ademilton Araujo Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição... |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 581704-0/2004 |
Autor(s): J. D. B. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): J. S. G. |
Despacho: "Vistos em correição... |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1050266-3/2006 |
Autor(s): Rute Teles De Argolo |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Joel Silva Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição... |
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 1783223-0/2007 |
Autor(s): Reinaldo Santos De Jesus, Ana Claudia Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos em correição... |
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 1817631-1/2008 |
Autor(s): Nilton Batista Gomes, Jaciara Coutinho Vieira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos em correição... |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 437919-6/2004 |
Autor(s): N. P. D. S. |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Reu(s): P. H. |
Despacho: "Vistos em correição... |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 429201-0/2004 |
Requerente(s): Nanci Evangelista Santana |
Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
Requerido(s): Roberto Laurencella |
Despacho: "Vistos em correição... |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1259326-8/2006 |
Autor(s): Marlene Farias Da Conceição |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Reu(s): Antonio Jeronimo Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição... |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 582602-1/2004 |
Autor(s): I. R. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): V. S. S. |
Advogado(s): Adriano Ferrari Santana |
Despacho: "Vistos em correição... |
HOMOLOGACAO - 1768174-0/2007 |
Autor(s): Idael Rosa De Jesus, Ana Rita Sousa De Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos em correição... |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1618898-2/2007 |
Autor(s): Maria De Fatima De Jesus Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Manoel De Jesus Lima |
Despacho: "Vistos em correição... |
DIVORCIO - 1629805-1/2007 |
Autor(s): Margarida Souza Barros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Antonio Barros |
Despacho: "Vistos em correição... |
HOMOLOGACAO - 1808452-6/2008 |
Autor(s): Ivan Santana, Antonisia Barreto Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos em correição... Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. Portanto determino que seja regularizado os atos de: certidão, juntada, numeração, substituição de capa dos autos, efetuar registro das folhas em branco, retificação dos nomes das ações no sistema e na capa dos autos, caso necessário, com base no Provimento nºCGJ - 10/2008-CSEC. Tendo em vista a certidão retro, redesigno audiência preliminar de tentativa de reconciliação, para o dia 28 de agosto de 2009 às 10 horas e 40 minutos. Intimem-se as partes e seus advogados, de que nessa audiência, caso não seja realizado o acordo será ordenado o processo, (CPC, art. 331, parágrafo 2º). Cumpra-se. Intimações necessárias. Notifique-se pessoalmente o Ministério Público." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2018201-5/2008 |
Autor(s): E. J. S. |
Advogado(s): Jose Souza da Hora Filho |
Reu(s): V. D. J. S. |
Despacho: "Vistos em correição... Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. Portanto determino que seja regularizado os atos de: certidão, juntada, numeração, substituição de capa dos autos, efetuar registro das folhas em branco, retificação dos nomes das ações no sistema e na capa dos autos, caso necessário, com base no Provimento nºCGJ - 10/2008-CSEC. Tendo em vista a certidão retro, redesigno audiência preliminar de tentativa de reconciliação, para o dia 28 de agosto de 2009 às 11 horas e 00 minutos. Intimem-se as partes e seus advogados, de que nessa audiência, caso não seja realizado o acordo será ordenado o processo, (CPC, art. 331, parágrafo 2º). Cumpra-se. Intimações necessárias. Notifique-se pessoalmente o Ministério Público." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 449131-3/2004 |
Reu(s): J. A. D. S. |
Menor(s): R. K. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos em correição, etc. Sabemos que ao escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos do processo, e demais atos praticados no juizo a que servir. Portanto determino que seja regularizado os seguintes atos: Certidão, juntada, numeração, substituição de capas dos autos, efetuar registros das folhas em branco, retificações dos nomes das ações no sistema e na capa dos autos, caso necessário, com base no provimento Nº CGJ-10/2008-CSEC. Dê-se vista pessoalmente ao Defensor Público, da certidão retro, devendo o cumprir as providências que a mesma requer, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Intimações necessárias." |
INTERDIÇÃO - 592220-2/2004 |
Autor(s): V. S. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): M. S. D. R. |
INTERDIÇÃO - 592220-2/2004 |
Autor(s): V. S. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): M. S. D. R. |
Despacho: "Vistos em correição, etc. Sabemos que ao escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos do processo, e demais atos praticados no juizo a que servir. Portanto determino que seja regularizado os seguintes atos: Certidão, juntada, numeração, substituição de capas dos autos, efetuar registros das folhas em branco, retificações dos nomes das ações no sistema e na capa dos autos, caso necessário, com base no provimento Nº CGJ-10/2008-CSEC. Tendo em vista a certidão retro, redesigno audiência, para o dia 17 de agosto de 2009 às 10 horas e 40 minutos. Intimem-se o (a) pretenso (a)curador (a)e o (a) interditando (a). Cumpra-se. Intimações necessárias. Notifique-se pessoalmente o Ministerio Público." |
INTERDIÇÃO - 867951-2/2005 |
Autor(s): M. G. S. D. N. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Interditado(s): M. S. D. N. |
INTERDIÇÃO - 600508-6/2004 |
Autor(s): D. R. D. O. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Interditado(s): J. C. A. D. O. |
INTERDIÇÃO - 1378801-9/2007 |
Autor(s): V. S. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
TUTELA - 1236094-6/2006 |
Autor(s): S. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
INTERDIÇÃO - 1974021-8/2008 |
Autor(s): I. M. A. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): F. B. D. S. |
INTERDIÇÃO - 440716-5/2004 |
Autor(s): C. D. D. S. R. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Interditado(s): H. L. N., D. L. N., A. Q. N. |
INTERDIÇÃO - 584475-1/2004 |
Autor(s): C. G. D. S. |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhaes |
Interditado(s): J. G. B. |
INTERDIÇÃO - 867962-9/2005 |
Autor(s): A. G. D. S. |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes, Carlos da Silva Magalhães |
Interditado(s): J. N. D. S. |
INTERDIÇÃO - 1788832-2/2007 |
Autor(s): A. D. C. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
INTERDIÇÃO - 1636170-3/2007 |
Autor(s): C. A. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): M. S. D. O. |
GUARDA - 1790670-3/2007 |
Requerente(s): M. G. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): E. S. B. S., A. J. S. B. S., M. S. B. S. e outros |
OFERTA DE ALIMENTOS - 2140010-8/2008 |
Requerente(s): F. A. D. S. |
Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho |
Requerido(s): F. S. D. S. |
ALIMENTOS - 661735-2/2005 |
Representante(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): G. S. |
Menor(s): T. D. J. S. |
ALIMENTOS - 762106-9/2005 |
Requerido(s): P. R. D. S. |
Menor(s): F. B. D. S., T. B. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 768114-6/2005 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Balbino Neris Santos |
Menor(s): Thailane Silva Santos |
ALIMENTOS - 734022-9/2005 |
Requerente(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Requerido(s): J. L. D. D. A. |
Menor(s): E. G. D. A. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Vistos em correição, etc. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 937632-9/2006 |
Autor(s): Olga Brito Dos Santos |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos |
Reu(s): Adilson Correia Cardim |
Despacho: "Vistos em correição. |
INTERDIÇÃO - 447407-4/2004 |
Autor(s): L. D. J. S. |
Advogado(s): Valdemir Souza Sa |
Interditado(s): M. D. J. S. |
Despacho: "Vistos em correição. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1265617-3/2006 |
Autor(s): Edilene Santos De Jesus |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Edson Carlos Rodrigues |
Despacho: "Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1438185-7/2007 |
Autor(s): Iclea Rita Luz Passos |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos |
Reu(s): Paulo Roberto Conceicao Ramos |
Despacho: "Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 930697-6/2006 |
Autor(s): Regina Conceicao Santos |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Reu(s): Guido Da Silva Pereira |
Despacho: "Vistos em correição. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 437104-1/2004 |
Autor(s): S. D. J. |
Advogado(s): Paulo Menezes Filho |
Reu(s): H. J. C. |
Despacho: "Vistos em correição. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 797881-6/2005 |
Autor(s): P. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): P. D. S. F. |
Despacho: "Vistos em correição. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1904620-0/2008 |
Requerente(s): Jose Mario Santos Da Silva, Mirian Santos Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Moises De Araujo Goes |
Despacho: "Vistos em correição. |
INTERDIÇÃO - 452305-7/2004 |
Autor(s): E. M. S. |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Interditado(s): G. S. |
Despacho: "Vistos em correição. |
ALIMENTOS - 2215968-0/2008 |
Requerido(s): E. R. D. S. |
Menor(s): F. R. A. D. S. |
Advogado(s): Marcelo Augusto Albuquerque Leite |
Despacho: "Vistos em correição. |
DIVORCIO - 445345-3/2004 |
Autor(s): Josina Menezes Pinheiro |
Advogado(s): Paulo Menezes Filho |
Reu(s): Jose Vilson Dos Santos Bispo |
Despacho: "Vistos em correição. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 932642-8/2006 |
Autor(s): Manoel Francisco Menezes Andrade |
Advogado(s): Daniel Pereira Lima |
Reu(s): Maria Madalena De Morais Andrade |
Despacho: "Vistos em correição. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2215453-2/2008 |
Autor(s): Alcebiades Francisco Souza Santos |
Advogado(s): Daniel Pereira Lima |
Reu(s): Joelma De Jesus Santos |
Despacho: "Vistos em correição. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 899881-0/2005 |
Autor(s): A. V. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): L. J. D. S. |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes, Salvador Coutinho Santos |
Despacho: "Vistos em correição. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1837191-1/2008 |
Autor(s): L. C. B. D. S., M. D. L. D. S. |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Despacho: "Vistos em correição. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1573830-0/2007 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Fernando Da Silva Ferreira |
Menor(s): Fernanda Dos Santos Ferreira |
Despacho: "Vistos em correição. |
ALIMENTOS - 1984137-8/2008 |
Requerente(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Requerido(s): A. S. V. |
Menor(s): D. D. S. V. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
ALIMENTOS - 2039746-3/2008 |
Requerente(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Requerido(s): J. A. F. C. |
Menor(s): A. M. C. C., M. C. C. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
ALIMENTOS - 1802858-0/2007 |
Requerido(s): R. J. D. S. |
Menor(s): T. S. D. S. |
Advogado(s): Magna Pauliana Farias de Sousa |
ALIMENTOS - 656373-9/2005 |
Autor(s): D. D. M. C. |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Requerido(s): G. C. E. S. C. |
Menor(s): A. D. M. C., D. D. M. C. |
ALIMENTOS - 769636-3/2005 |
Representante(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Requerido(s): R. D. S. C. |
Menor(s): R. D. S. C., T. D. S. C., R. D. S. C. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
SEPARACAO JUDICIAL - 1995607-5/2008 |
Autor(s): Maria Conceicao Dos Santos Albernaz |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Alexandro De Jesus Albernaz |
Despacho: Vistos em correição, etc. |
SEPARACAO CONTENCIOSA - 368961-0/2004 |
Autor(s): M. A. D. S. C. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Z. L. D. J. |
Advogado(s): Mauricio Costa do Lago |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 741531-8/2005 |
Reu(s): S. N. R. |
Menor(s): M. H. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 925955-4/2005 |
Requerido(s): Jenival Santos Marques |
Menor(s): Patricio Da Hora Marques |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 925955-4/2005 |
Requerido(s): Jenival Santos Marques |
Menor(s): Patricio Da Hora Marques |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1669753-9/2007 |
Requerido(s): Josias De Jesus Santos |
Menor(s): Luis Henrique Dos Santos De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 734264-6/2005 |
Requerido(s): Joao De Jesus Silva |
Menor(s): Jeferson Dos Santos Silva |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2044037-1/2008 |
Requerido(s): Gerenaldo Alves Dos Santos |
Menor(s): Sheila Karoline De Santana Alves |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Vistos em Correição; |
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 925086-6/2005 |
Autor(s): Naildes Souza Soares |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Leonel Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição; |
ALIMENTOS - 390132-8/2004 |
Requerido(s): M. F. J. D. S. |
Menor(s): M. Q. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Vistos em Correição; |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1288995-7/2006 |
Autor(s): Maria Celia Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Antonio Dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição; |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1669884-1/2007 |
Autor(s): C. S. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): A. B. D. S. N. |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1064347-7/2006 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Manoel Celivaldo Santos Da Conceicao |
Menor(s): Irla Gomes Da Conceicao, Matheus Gomes Da Conceicao, Ingrid Gomes Da Conceicao |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1906240-5/2008 |
Requerido(s): Joaquim Batista De Macedo Junior |
Menor(s): Luan Veiga De Macedo, Leonardo Veiga De Macedo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1803724-0/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Hamilton De Jesus Dos Santos |
Menor(s): Naiquelly Conceicao Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 623696-9/2005 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Rener Alves Dos Santos |
Menor(s): Renan Alves Dos Santos, Elisabete Cristina Alves Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Vistos em Correição; |
ALIMENTOS - 760261-4/2005 |
Representante(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Requerido(s): L. C. S. S. |
Menor(s): D. D. S. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 809824-9/2005 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Everaldo Alves Dos Santos |
Menor(s): Leide Taina Costa Dos Santos, Rafael Costa Dos Santos, Rafaela Costa Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1544181-6/2007 |
Requerido(s): Jose Ailton De Jesus Santos |
Assistente(s): O Minsterio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 377985-3/2004 |
Requerido(s): Adailton De Jeusus Soares |
Menor(s): Pamela Brito Soares |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 381926-7/2004 |
Requerente(s): Vandeize Batista Hungria |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Walter De Jesus Hungria |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1609503-8/2007 |
Requerente(s): O Minsterio Público Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Lucimario Rosario Silva |
Menor(s): Flavia Belem Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição; |
Despacho: Vistos em Correição; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 661825-3/2005 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Odilon Santos Basilio |
Menor(s): Natalia Santos Basilio, Natiele Dos Santos Basilio |
Despacho: Vistos em Correição; |
ALIMENTOS - 1743817-6/2007 |
Requerente(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Requerido(s): M. J. D. S. |
Menor(s): J. C. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Vistos em Correição, |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1378642-2/2007 |
Autor(s): E. P. D. O., M. S. D. S. O. |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição, |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 842538-7/2005 |
Autor(s): P. R. F., M. E. D. C. F. |
Advogado(s): Janilton do Nascimento Bento |
Despacho: Vistos em Correição, |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 590106-5/2004 |
Autor(s): Sandra Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Inocencio Queiroz |
Despacho: Vistos em Correição, |
ALIMENTOS - 575035-2/2004 |
Requerente(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Requerido(s): A. A. |
Menor(s): C. P. A. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Vistos em Correição, |
ALIMENTOS - 1675843-8/2007 |
Requerente(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Requerido(s): A. L. L. D. S. |
Menor(s): A. L. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Vistos em Correição, |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1974073-5/2008 |
Requerente(s): Paulo Sergio Pedroso Costa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): Paulo Sergio Eduardo Sales Costa |
Despacho: Vistos em Correição, |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 441752-8/2004 |
Autor(s): B. C. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): A. B. D. C. |
Despacho: vistos, em inspeção, |
ALVARA JUDICIAL - 449865-5/2004 |
Requerente(s): Dina Pinto De Oliveira |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
OUTRAS - 378975-3/2004 |
Autor(s): Rita Marina Da Silva Farias |
Advogado(s): Pedro Augusto Lopes Sabino |
Reu(s): Juarez Argolo Farias |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 841568-2/2005 |
Autor(s): Joelson Batista De Sena |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Reu(s): Roberta Souza Cruz |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 445106-2/2004 |
Autor(s): L. T. G. C. |
Advogado(s): Aline Cabral Paraiso Martins |
Reu(s): E. C. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 948869-0/2006 |
Autor(s): Balbina Da Conceicao De Jesus |
Advogado(s): Diana Maria Coelho Rocha |
Reu(s): Marivaldo Mota Lima |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1832094-0/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Gildasio Dias Dos Santos |
Menor(s): Jonata Magalhaes Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
DIVORCIO - 1607358-8/2007 |
Autor(s): Francisco Sousa Freitas |
Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho |
Reu(s): Izaulina Dores Sousa Freitas |
INTERDIÇÃO - 1034294-3/2006 |
Autor(s): V. D. H. O. |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Interditado(s): V. A. O. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1979871-8/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Hamilton De Jesus Dos Santos |
Menor(s): Naiquelly Conceicao Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
GUARDA - 1101286-0/2006 |
Requerente(s): Lourdes Madureira Do Rosario |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): Fabricio Do Rosario Santos |
INTERDIÇÃO - 401186-8/2004 |
Autor(s): A. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): C. S. D. J. |
TESTAMENTO - 1182031-8/2006 |
Autor(s): Associação De Nossa Senhora Da Salette |
Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral |
Reu(s): Abell Gemelli |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1282521-3/2006 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): João Costa De Queiroz |
Menor(s): Samuel Santos De Queiroz |
Advogado(s): Ministerio Publico |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1352922-9/2006 |
Autor(s): I. M. D. S. M., H. C. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
ALVARA JUDICIAL - 418159-5/2004 |
Autor(s): Adnalva Romana Cafe, Antonio Cafe Do Nascimento, Odilon Cafe Do Nascimento e outros |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Falecido(s): Diolinda Romana De Jesus Do Nascimento |
DIVORCIO LITIGIOSO - 390056-0/2004 |
Autor(s): Maria Santinha Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Reu(s): Lianor Antonio Dos Santos |
JUSTIFICACAO - 434400-9/2004 |
Autor(s): M. E. R. |
Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho |
Reu(s): J. B. F. |
Despacho: Vistos em correição. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 658611-7/2005 |
Requerente(s): J. C. O. |
Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral |
Requerido(s): J. C. O. J. |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 452221-8/2004 |
Autor(s): N. M. C. |
Advogado(s): Michel Aparecido Pinto |
Reu(s): R. V. D. S. |
Advogado(s): Felipe Edmundo dos Santos Quadros |
Despacho: Designo audiência preliminar de conciliação e ordenamento do procedimento (CPC, art. 331), para o dia 12 de junho de 2009 às 11 horas e 30 minutos. |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1972481-5/2008 |
Autor(s): Rita Maria Xavier Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Herbert Santos Dias |
Despacho: "Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 930745-8/2006 |
Autor(s): Maria Dinalva Dos Santos |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Reu(s): Geraldo Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1028924-3/2006 |
Autor(s): Monica Souza De Jesus |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Reu(s): Alberto Vieira Conceicao |
Despacho: "Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 376907-0/2004 |
Autor(s): E. R. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): A. S. S. |
Despacho: "Vistos em correição. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1154554-4/2006 |
Autor(s): V. D. C. Q. S. |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): J. S. S. |
Despacho: "Vistos em correição. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Carta Precatória - 2289361-8/2008 |
Autor(s): Hadrian Carvalho Da Silva |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
CARTA PRECATORIA - 1969594-5/2008 |
Autor(s): Neide Maria De Jesus |
Reu(s): Joel Conceição Pinto |
Carta Precatória - 2291936-0/2008 |
Autor(s): Josiene Borges De Jesus |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
CARTA PRECATORIA - 1351639-5/2006 |
Autor(s): Porto Comercial Ltda |
Requerido(s): Farmacia Ana Paula Ltda |
CARTA PRECATORIA - 1849014-1/2008 |
Deprecante(s): Massa Falida Da Porto Comercial Ltda |
Deprecado(s): Farmacia Ana Paula Ltda |
CARTA PRECATORIA - 1351639-5/2006 |
Autor(s): Porto Comercial Ltda |
Requerido(s): Farmacia Ana Paula Ltda |
CARTA PRECATORIA - 1849014-1/2008 |
Deprecante(s): Massa Falida Da Porto Comercial Ltda |
Deprecado(s): Farmacia Ana Paula Ltda |
Carta Precatória - 2316186-2/2008 |
Autor(s): Celina De Oliveira Garcia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia, Antonio Bartolomeu Damasio |
Carta Precatória - 2325365-6/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara Civel Da Comarca De Feira De Santana |
Reu(s): Luciano Ribeiro Souza |
Carta Precatória - 2257949-6/2008 |
Autor(s): Francisco De Assis Araújo |
Reu(s): Companhia Valença Industrial |
CARTA PRECATORIA - 2204168-2/2008 |
Deprecante(s): Petroleo Brasileiro S/A |
Deprecado(s): Emidia Vita De Jesus |
Carta Precatória - 2257513-2/2008 |
Autor(s): Uniao Federal |
Reu(s): Francisco Ribeiro Borges, Gilamar Santo Da Silva, Genival Da Hora Bonfim e outros |
CARTA PRECATORIA - 600042-9/2004 |
Autor(s): Joanes Industrial S/A - Prod. Quimicos E Vegetais |
Requerido(s): Mary Jose De Melo Dias |
CARTA PRECATORIA - 1848708-4/2008 |
Deprecante(s): Caixa Econômica Federal |
Deprecado(s): Marcio Ronaldo Rodrigues Vieira |
CARTA PRECATORIA - 2202972-2/2008 |
Autor(s): Minaplast Máquinas Industrias E Artefatos Plastico Ltda |
Reu(s): Douglas Rodrigues Da Silva Me |
CARTA PRECATORIA - 2148502-6/2008 |
Deprecante(s): Petroleo Brasileiro S/A |
Deprecado(s): Joana Maria Dos Santos |
CARTA PRECATORIA - 2151965-0/2008 |
Deprecante(s): Petroleo Brasileiro S/A |
Deprecado(s): Antonia Costa Calhau |
CARTA PRECATORIA - 2148423-2/2008 |
Deprecante(s): Petroleo Brasileiro S/A |
Deprecado(s): João Patricio Dos Santos |
CARTA PRECATORIA - 1796852-0/2007 |
Deprecante(s): Panamericano Arrendamento Mercantil S/A |
Deprecado(s): Eduarda Freitas De Almeida |
CARTA PRECATORIA - 2018181-9/2008 |
Autor(s): Caixa Econômica Federal |
Reu(s): Zip Comercio De Confecções Ltda |
CARTA PRECATORIA - 2155055-2/2008 |
Deprecante(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Deprecado(s): Vieira E Lopes Ltda |
CARTA PRECATORIA - 1351648-4/2006 |
Autor(s): Jurema Martins Damásio |
Requerido(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
CARTA PRECATORIA - 1675738-6/2007 |
Deprecante(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo |
Deprecado(s): Maria Do Socorro Da Conceição |
CARTA PRECATORIA - 2058541-0/2008 |
Autor(s): Porto Comercial Ltda |
Deprecado(s): Joaquim Jose De Queiroz |
CARTA PRECATORIA - 400361-7/2004 |
Autor(s): Antonio Tome Estevan |
Deprecado(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
CARTA PRECATORIA - 388871-7/2004 |
Deprecante(s): O Juizo De Direito Da 13ªV. De Familia De Salvador |
Deprecado(s): Nilcelia Dos Santos Schommer |
CARTA PRECATORIA - 1664131-3/2007 |
Autor(s): Laboratorio Dr Gustavo Gouvea Ltda |
Deprecado(s): Luiz Felipe Santos Correa |
Carta Precatória - 2257373-1/2008 |
Autor(s): Real Moto Peças Ltda |
Reu(s): Triana Auto Peças Ltda |
CARTA PRECATORIA - 1899789-9/2008 |
Deprecante(s): Caixa Economica Federal |
Advogado(s): Patricia Sena Neves |
Deprecado(s): Jailton Desterro Luz |
CARTA PRECATORIA - 1899789-9/2008 |
Deprecante(s): Caixa Economica Federal |
Advogado(s): Patricia Sena Neves |
Deprecado(s): Jailton Desterro Luz |
CARTA PRECATORIA - 1350718-1/2006 |
Autor(s): Alessandra Alves Rodrigues |
Deprecado(s): Walter Gomes De Souza |
CARTA PRECATORIA - 644108-7/2005 |
Deprecante(s): Reina Ramos |
Deprecado(s): Federacao Baiana Das Associacoes Dos Agentes Comunitarios De Saude |
Carta Precatória - 2316212-0/2008 |
Autor(s): Aldecy Pereira Costa |
Reu(s): Romildo Pereira Costa |
CARTA PRECATORIA - 455269-4/2004 |
Requerente(s): Pedro Gomes Dos Santos |
Testemunha(s): Valdei Costa Queiroz |
CARTA PRECATORIA - 453676-6/2004 |
Exequente(s): Inpacto Industria De Artefatos De Cimento Ltda |
Executado(s): Caixa Economica Federal |
Carta Precatória - 2439333-3/2009 |
Autor(s): Henriette Ferreira Gomes |
Deprecado(s): Jose Martin Ucha |
Carta Precatória - 2293765-2/2008 |
Autor(s): Adao Oliveira Dos Santos |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Despacho: Vistos em correição... |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 443763-1/2004 |
Autor(s): M. K. S. S. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): W. S. T. D. L., E. S. T. D. L. |
INTERDIÇÃO - 386142-4/2004 |
Autor(s): A. F. D. J. S. |
Advogado(s): Valdemir Souza Sa |
Interditado(s): M. C. D. J. S. |
Despacho: "Vistos em inspeção. Cumpra-se o despacho retro." |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 512552-8/2004 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Gerusa Da Conceicao, Reinan Do Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Menor(s): Karen Monise Conceicao Dos Santos |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 512552-8/2004 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Gerusa Da Conceicao, Reinan Do Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Menor(s): Karen Monise Conceicao Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição. Cumpra-se via forma requerida, que ora defiro." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 426503-1/2004 |
Autor(s): S. R. S. C. |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Reu(s): J. S. C. |
Despacho: "Vistos em correição. Dê-se vista das partes, cumprindo, assine, a determinação da ata de audiência de fls. da audiência." |
ALVARA - 593915-0/2004 |
Autor(s): Maria Jose Eloi Gomes |
Advogado(s): Ivana Ferreira de Queiroz |
Falecido(s): Rubem Sampaio Gomes |
Despacho: "Vistos em correição. Reitere os ofícios às instituições, fornecendo os dados fornecidos pela requerente. Cumpra-se." |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1979820-0/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Ilarino Souza Amaral |
Menor(s): Wendel De Jesus Amaral |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Vistos em correição. Oficie-se como requer." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1126851-2/2006 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Jose Anailton De Jesus Santos |
Menor(s): Danilo Souza Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Vistos em correição. Cumpra-se o despacho de fls. 09, considerando que a parte autora forneceu novo endereço." |
HOMOLOGACAO - 1671201-3/2007 |
Autor(s): Luis Dos Santos, Maria Marta Canuta |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos em correição. Cumpra-se o requerimento do MP, que ora defiro." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1630012-8/2007 |
Requerido(s): Hercules Gomes De Andrade |
Menor(s): Hercules Gomes De Andrade Filho |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Vistos em correição. Em face do lapso temporal, entendemos que o acordo fora cumprido na sua integralidade, uma vez que não houve reclamação nos autos. Portanto, arquive-se e dê-se baixa no sistema." |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1740984-9/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Enilton De Jesus |
Menor(s): Henrique De Jesus |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Vistos em correição. Oficie-se como requer. Após, arquive-se." |
BUSCA, APREENSAO E GUARDA DE MENOR - 2042123-0/2008 |
Autor(s): C. A. M. |
Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho |
Reu(s): J. D. P. R. |
Despacho: "Vistos em correição. Não há nos autos notícias do cumprimento da precatória, entretanto, esta magistrada tem conhecimento que o menor encontra-se com o pai em Valença, bem como da ação de modificação de guarda, que processa nessa Comarca. Assim, determino que o Cartório, apesar de correr em autos apensados, junte-se através de algum suporte, para facilitar o conhecimento e verificação da sequência dos fatos. Cumpra-se." |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1378248-0/2007 |
Autor(s): Helena Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Paulo Menezes Filho |
Reu(s): Roque Menezes Dos Santos |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Despacho: "Vistos em correição. Intime-se a requerente para desocupar o imóvel no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de despejo. Ademais, determino que seja de imediato procedida a venda do imóvel. Cumpra-se." |
ALVARA JUDICIAL - 1554832-8/2007 |
Falecido(s): Norma Maria Santos Barbosa |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Despacho: "Vistos em correição. Intime-se os requerentes que não receberam a importância de fls. 67 a se apresentar, na seguradora com cópia do alvará e documentos, relacionados às fls. 45. Cumpra-se, após arquive-se, dando baixa no sistema." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 443495-6/2004 |
Autor(s): A. F. D. C. |
Advogado(s): Heloína Carmo Alves |
Assistido(s): M. S. M. B. D. C., R. A. M. B. D. C. |
Advogado(s): Mauricio Costa do Lago |
Despacho: "Vistos em correição. Certifique o trânsito e julgado e arquive-se dando baixa no sistema." |
Alvará Judicial - 2293764-3/2008 |
Autor(s): Rozita Souza Magalhaes, Rosa Araujo Souza Alves, Rozilma Araujo Souza e outros |
Advogado(s): Cristina Maria Gama Pacheco |
Reu(s): João Do Desterro Souza |
Despacho: "Intime-se a parte autora pessoalmente para fins de anexar aos autos o atestado de óbito, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos." |
Alvará Judicial - 2279392-2/2008 |
Autor(s): Nhayra Da Anunciacao Dos Santos, Lorena Eloi Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Renato Mendes Dos Santos Junior, Simone Santos Nascimento, Renato Mendes Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição. Intime-se a parte autora para fins de fornecer o nº. do CPF, identidade, com o objetivo de obter as informações determinadas no despacho retro. Cumpra-se" |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 591390-8/2004 |
Requerido(s): Cyro Bernardo Da Silva Junior |
Menor(s): Pablo Vinicius Passos Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos em correição. Expeça-se nova Carta Precatória, explicitando que se trata de assistência gratuita." |
Procedimento Ordinário - 433806-1/2004 |
Autor(s): H. S. D. S. |
Advogado(s): Cristina Maria Gama Pacheco |
Reu(s): E. T. F. |
Advogado(s): Geraldo Agrelli Lobo |
Despacho: "Vistos em correição. Cumpra-se a promoção do MP, que ora defiro." |
TUTELA - 1060768-5/2006 |
Requerente(s): R. D. N. |
Advogado(s): Rosalina Sousa do Bonfim |
Menor(s): E. D. S. N. |
Despacho: "Vistos em correição. Nomeio a Dra. Isis Maria M. dos Santos, curadora especial, intime-se para apresentar contestação. Após, voltem-me conclusos." |
SEPARACAO DE CORPOS - 1458171-1/2007 |
Autor(s): E. C. D. S. |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): N. R. C. |
Despacho: "Vistos em correição. Certifique o cartório o ingresso ou não de ação principal no prazo legal. Após, voltem-me conclusos." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 429183-2/2004 |
Requerido(s): Renato Magalhaes Silva Filho |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Menor(s): Renata Kaissa Rosas Silva |
Advogado(s): Robert Sales Andrade |
Despacho: "Vistos em correição. Defiro a juntada do substabelecimento." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 623668-3/2005 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Aloisio Magno Ferreira Bulcao |
Menor(s): Matheus Willian Brito Bulcao |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Vistos em correição. Expeça-se nova Carta Precatória, de Ituberá, a obedecer o endereço constante na inicial, uma vez que a precatória fora expedida para Ipiaú." |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 761696-7/2005 |
Autor(s): M. C. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): R. J. N. D. S. |
Despacho: "Vistos, em correição, certifique o trânsito e julgado, após, arquive-se." |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2188211-4/2008 |
Autor(s): J. A. F. |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Reu(s): R. M. D. S. F. |
Advogado(s): Sônia Maria de Matos Lemos |
Despacho: "Vistos em correição. Oficie o registro civil, para fins de informar se houve ou não averbação da separação. Após, voltem conclusos." |
ALVARA JUDICIAL - 900018-2/2005 |
Autor(s): Edinalva Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Edvaldo Santos |
Despacho: "Vistos em correição. Forneça o cartório os dados à Instituição Financeira para que possa obter as informações requeridas. Após, voltem-me conclusos." |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1619031-8/2007 |
Autor(s): Eliene Rosa Da Conceicao Santos |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos |
Reu(s): Paulino Deiro Santana |
Despacho: "Vistos em correição. Determino que a execução de alimentos provisórios sejam executados, uma vez que seguirá o rito especial do 733 CPC. De relação a obrigação de entregar a quantia certa, cite-se oara entregar o valor em 10 (dez) dias, sob pena de ser penhorado o próprio imóvel. Após, voltem-me conclusos." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 384727-2/2004 |
Autor(s): Rosalvo Pedro Dos Sntos, Manoel Sinesio Jesus Da Silva |
Advogado(s): Neivaldo Moreira Magalhaes |
Reu(s): Ivane De Jesus Souza |
Advogado(s): Marinalvo Teixeira dos Santos |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 384727-2/2004 |
Autor(s): Rosalvo Pedro Dos Sntos, Manoel Sinesio Jesus Da Silva |
Advogado(s): Neivaldo Moreira Magalhaes |
Reu(s): Ivane De Jesus Souza |
Advogado(s): Marinalvo Teixeira dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição. Certifique-se o trânsito e julgado, observe-se o recolhimento das custas, após, arquive-se, dando baixa no sistema." |
ALIMENTOS - 566366-0/2004 |
Requerido(s): C. E. D. D. S. |
Menor(s): P. H. C. D. |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Despacho: "Vistos em correição. Reitero o cumprimento do despacho com brevidade. Cumpra-se." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1021767-8/2006 |
Requerido(s): Alberto Luz Barbosa |
Assistente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1148494-9/2006 |
Autor(s): Maria Da Conceicao De Jesus Reis |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Francisco Cardoso Dos Santos |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 789812-7/2005 |
Autor(s): R. S. S. E. S. |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Reu(s): I. D. S. R. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 441442-4/2004 |
Requerido(s): Francisco Sousa Freitas |
Menor(s): Alanderson Rafael Dores Freitas, Francisco Sousa Freitas Filho, Caroline Dores Freitas e outros |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhaes |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 769626-5/2005 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Elson Queiroz De Sousa |
Menor(s): Kennedy Silva De Sousa, Atila Silva De Sousa |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Vistos em Correição. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 382406-4/2004 |
Autor(s): E. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): M. A. M. |
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 837490-3/2005 |
Autor(s): Paulo Tarso Dos Santos Silva, Joana Angélica De Jesus Góes |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
OFERTA DE ALIMENTOS - 459145-6/2004 |
Autor(s): J. M. L. F. |
Advogado(s): Fernnando de Andrade |
Menor(s): J. L. R. L. |
SEPARACAO JUDICIAL - 728309-5/2005 |
Autor(s): Sonia Maria Nascimento Da Silva |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Reu(s): Jonatas Pereira Da Silva |
ALVARA JUDICIAL - 436981-1/2004 |
Menor(s): Carlos Itabajara Araujo Gisler |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
ALVARA JUDICIAL - 436981-1/2004 |
Menor(s): Carlos Itabajara Araujo Gisler |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
ALVARA JUDICIAL - 436981-1/2004 |
Menor(s): Carlos Itabajara Araujo Gisler |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
ALVARA JUDICIAL - 436981-1/2004 |
Menor(s): Carlos Itabajara Araujo Gisler |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Sentença: Vistos em Correição. |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 437623-3/2004 |
Autor(s): Aecio Palma Batista |
Advogado(s): Raimundo Floriano de Oliveira |
Despacho: "Vistos em inspeção. |
DIVORCIO - 428470-6/2004 |
Autor(s): Valdemar Carqueija |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
Reu(s): Olivia Da Silva Carqueija |
Despacho: "Vistos em correição... |
INTERDIÇÃO - 613527-5/2005 |
Autor(s): M. S. A. |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Interditado(s): R. D. S. |
Despacho: "Vistos em correição... |
INTERDIÇÃO - 584501-9/2004 |
Autor(s): A. B. D. N. |
Advogado(s): Adolfo Sousa Roza |
Interditado(s): F. S. B. |
Despacho: "Vistos em correição... |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 431031-2/2004 |
Requerido(s): Kleber Da Cruz Luz |
Menor(s): Bianca Kevely Da Paixao |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Despacho: "Vistos em correição... |
REVISAO DE ALIMENTOS - 433554-5/2004 |
Autor(s): Edvaldo Reis Santos |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Requerido(s): Max Leandro Queiroz Santos |
Despacho: "Vistos em correição... |
GUARDA DE MENOR - 431313-1/2004 |
Autor(s): L. S. L. D. A. |
Advogado(s): Ivana Ferreira de Queiroz |
Menor(s): K. D. A. S. |
Despacho: "Vistos em correição... |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 421656-7/2004 |
Requerido(s): Joselito Barreto Dos Reis Filho |
Menor(s): Elisabeth Conceicao Dos Reis, Elidiane Conceicao Dos Santos |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Despacho: "Vistos em correição... |
ALVARA JUDICIAL - 470960-5/2004 |
Requerente(s): Otavio Vitorino Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Galdina Maria De Jesus Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição... |
ALVARA JUDICIAL - 440058-1/2004 |
Requerente(s): Rita Antonia Viana Silva |
Advogado(s): Marinalvo Teixeira dos Santos |
Falecido(s): Antonia Januário Da Conceição |
Despacho: "Vistos em correição... |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1026654-3/2006 |
Autor(s): Luis Gustavo Dos Passos Da Paixao |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Railda Maria Do Amaral Costa |
Despacho: "Vistos em correição... |
GUARDA DE MENOR - 449069-9/2004 |
Autor(s): C. C. |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Reu(s): J. L. G. |
ALIMENTOS - 422929-6/2004 |
Requerido(s): G. F. D. J. |
Menor(s): D. S. D. J. |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Sentença: "Vistos em correição... |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 452240-5/2004 |
Autor(s): A. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): G. F. D. S. |
Advogado(s): Jacqueline Melo Gomes |
Despacho: "Vistos em correição... |
REVISAO CONTRATUAL - 382663-2/2004 |
Autor(s): Valmira Silva Da Hora |
Advogado(s): Cintia Pereira Ribeiro Araujo |
Reu(s): Fiat Leasing S A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Despacho: "Vistos em correição... |
JUSTIFICACAO - 646111-7/2005 |
Autor(s): M. D. L. B. D. S. |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Reu(s): A. D. S. F. |
Despacho: "Vistos em correição. A justificação judicial tem força declaratória, desde que acompanhada de um início razoável de prova material. Aqui o Juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais, conforme insculpido no paragrafo único do art. 866 do CPC. Desta forma, cumpridas as formalidades legais, julgo, por sentença, a presente ação, devendo os autos serem entregues à requerente, independentemente de translado, no prazo de 48hrs." |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 457497-4/2004 |
Autor(s): Analia Porto Bispo Da Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Acacio Da Luz Alves |
Despacho: "Vistos em inspeção. Dê-se vista ao advogado da parte autora da certidão retro. Prazo de 05 (cinco) dias." |
COBRANCA - 457188-8/2004 |
Autor(s): Isidoro Magalhaes Tavares |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Francisco Alves Dos Santos |
Despacho: "Vistos em inspeção. Cumpra-se o comando sentencial." |
ALVARA JUDICIAL - 436981-1/2004 |
Menor(s): Carlos Itabajara Araujo Gisler |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Sentença: "Vistos em inspeção. Compulsando os autos, e analisando o documento de fls. 05, vislumbrei que o menor em questão já alcançou a maioridade. Outrossim, o presente processo ficou paralisado por muito tempo sem qualquer impulso da parte interessada. Assim sendo, tendo em vista a perda do objeto, pelo atingimento da maioridade, bem como a paralisação do processo, extingo o presente feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, II e VI do CPC. Custas na forma legal." |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 828657-1/2005 |
Autor(s): J. N. M., M. D. C. M. |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
SEPARACAO JUDICIAL - 2021208-2/2008 |
Autor(s): Jocelia Santos De Sa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Valterneide Lima De Sa |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1629780-0/2007 |
Autor(s): Edson Conceição De Santana |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Valdirene Santos De Jesus |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1998516-9/2008 |
Autor(s): Jose De Jesus Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Regiane Nascimento Silva |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
HOMOLOGACAO - 2023607-5/2008 |
Autor(s): Nailton Do Bonfim Faustino, Elisangela Santos De Sousa Faustino |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
HOMOLOGACAO - 1998455-2/2008 |
Autor(s): Jurandi Nascimento Miranda, Inez Pereira Reis Miranda |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 898409-5/2005 |
Autor(s): M. D. D. S. C. |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos |
Reu(s): B. C. |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
HOMOLOGACAO - 2002477-6/2008 |
Autor(s): Jose Josias Almeida Pereira, Rosemary Dos Santos Rangel Pereira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
GUARDA CONSENSUAL - 1993303-7/2008 |
Requerente(s): Raidalva Cacia Dos Anjos, Micheline Ferreira Dos Anjos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Menor(s): Luiz Guilherme Dos Anjos Pereira |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
GUARDA DE MENOR - 1536324-0/2007 |
Autor(s): B. S. D. N. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): S. D. N. C., R. D. N. D. S. |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
GUARDA CONSENSUAL - 2015605-3/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Missilene Apostolo Lacerda, Marcelo Santos Silva e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Menor(s): Yan Vitor Apostolo Silva |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 896665-8/2005 |
Requerente(s): E. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): M. S. D. S. |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
GUARDA - 1998352-6/2008 |
Requerente(s): Rosemarcia Conceicao Nascimento Braga |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): Barbiele Nascimento Braga Da Cruz, Ricardo Nascimento Braga Da Cruz, Thaiele Nascimento Braga Da Cruz |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 610247-0/2005 |
Autor(s): A. C. C. F. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho Defensor Público |
ALIMENTOS - 1125007-7/2006 |
Requerido(s): W. F. P. |
Menor(s): S. D. F. P. |
Advogado(s): Jaqueline Teresa Santiago Fahning |
Despacho: Vistos em correição, etc. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Carta Precatória - 2447695-8/2009 |
Autor(s): Carmeilta De Jesus Santos |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta de ordem - 2447414-8/2009 |
Autor(s): Primeira Câmara Cível, Nelson Do Rosario Filho |
Reu(s): Prefeitura Municipal De Cairu |
Carta Precatória - 2447599-5/2009 |
Autor(s): O Minsterio Publico Do Estado Da Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2447536-1/2009 |
Autor(s): Sirleia Alexandrina Da Silva Sarmento |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Despacho: Vistos em correição... |
CARTA PRECATORIA - 838647-3/2005 |
Exequente(s): Caixa Economica Federal |
Executado(s): Ruy De Oliveira Lima |
CARTA PRECATORIA - 1351575-1/2006 |
Autor(s): Paulo Crispim De Souza |
Requerido(s): Dircineia Santana De Jesus Souza |
CARTA PRECATORIA - 1308613-5/2006 |
Deprecante(s): Massa Falida Da Porto Comercial Ltda |
Deprecado(s): Farmacia Ana Paula Ltda |
Carta de ordem - 2269402-1/2008 |
Autor(s): Raí Santos De Jesus |
Reu(s): Valdemir De Jesus Dos Santos |
CARTA PRECATORIA - 2222237-1/2008 |
Autor(s): Real Leasing S/A Arrendamento |
Reu(s): Edson Martins Santos |
CARTA PRECATORIA - 685486-2/2005 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Iguai /Bahia |
Deprecado(s): Zizelia Chequer Feire Goncalves, Agenildo Ramalho Goncalves |
CARTA PRECATORIA - 953201-7/2006 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Iguai/Bahia |
Deprecado(s): Zizelia Freire Gonçalves, Agenildo Gonçalves |
CARTA PRECATORIA - 453323-3/2004 |
Exequente(s): Norauto Veiculos Ltda |
Executado(s): Beca Com E Exportacao Ltda |
CARTA PRECATORIA - 1466549-9/2007 |
Autor(s): Kakamano Indústria E Comércio De Vestuário Ltda |
Reu(s): Companhia Valenca Industrial Ltda |
CARTA PRECATORIA - 384936-9/2004 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 13ª Vara Dos Feitos Civeis/Salvador |
Deprecado(s): Maria Da Penha Lima Pereira Nascimento |
CARTA PRECATORIA - 453912-0/2004 |
Autor(s): Wedson Alves Pereira, Eriedan Nascimento Leal Pereira |
Carta Precatória - 2257882-5/2008 |
Autor(s): Carlos Daniel Oliveira Santos |
Advogado(s): Ivo Santos de Miranda Filho |
Reu(s): Daniel Souza |
CARTA PRECATORIA - 2117230-0/2008 |
Deprecante(s): Ruth Apparecida Cabrine Mesquita |
Deprecado(s): Igor Vinicius Mesquita |
CARTA PRECATORIA - 1352500-9/2006 |
Adolescente(s): Elizabete Galdina Dos Santos |
Requerido(s): Claudio Marcio Dos Santos |
CARTA PRECATORIA - 2120482-9/2008 |
Deprecante(s): Diana Da Silva |
Deprecado(s): Alci Roque |
CARTA PRECATORIA - 2215341-8/2008 |
Autor(s): Munize Pavola De Queiroz |
Reu(s): Celso Andrade Silveira |
CARTA PRECATORIA - 2120396-4/2008 |
Deprecante(s): Valdir Ferreira Dos Santos Junior, Valdir Ferreira Dos Santos |
CARTA PRECATORIA - 583272-8/2004 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Minas Gerais/Mg |
Deprecado(s): Jose Raimundo Araujo |
CARTA PRECATORIA - 453727-5/2004 |
Autor(s): Motosol Motocicletas Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado Carvalho |
Requerido(s): Raimunda Cecilia Ramos Goes |
CARTA PRECATORIA - 1543934-8/2007 |
Representante(s): Carla Tatiane Costa Andrade |
Deprecado(s): Sayde Guimarães Rosemberg |
Menor(s): Catarina Andrade Rosemberg |
CARTA PRECATORIA - 799175-7/2005 |
Deprecante(s): O Juizo Da Decima Segunda Vara Civel Da Comarca De Salvador |
Requerido(s): Fazenda E Haras Benevides Ltda |
CARTA PRECATORIA - 2120354-4/2008 |
Deprecante(s): Nelilton Mendes Eloi |
Deprecado(s): Maria Zelia Doria Eloi |
Carta Precatória - 2325176-5/2008 |
Autor(s): Rita De Cassia Periera |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Cautelar Inominada - 2325316-6/2008 |
Autor(s): Espolio De Heitor Guimaraes Sena Gomes |
Reu(s): Bruno Antonio Michelino, Clarice Serafim Sena Gomes |
CARTA PRECATORIA - 1352355-5/2006 |
Inventariante(s): Izabel De Jesus Cabral |
Inventariado(s): Jose Brito Cabral |
Despacho: Vistos em correição... |
Carta de ordem - 2269402-1/2008 |
Autor(s): Raí Santos De Jesus |
Reu(s): Valdemir De Jesus Dos Santos |
CARTA PRECATORIA - 2215104-5/2008 |
Deprecante(s): Gertrudes Argolo Potácio |
Deprecado(s): Roberto Carlos Silva Barros, Carlos Robero Silva Barros, Wilson Silva Barros |
Carta Precatória - 2329576-3/2008 |
Autor(s): Yan Luiz Pinto Pitanga Almeida |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2334947-5/2008 |
Autor(s): Francilene Cardoso De Souza |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Despacho: Vistos em correição... |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 620672-3/2005 |
Autor(s): S. S. F. |
Advogado(s): Maria Sampaio das Merces Barroso |
Reu(s): A. S. F. |
Advogado(s): Alexandre Guerra M. F. Borges, Guido Araujo Magalhães Junior |
MANUTENCAO DE POSSE - 437041-7/2004 |
Autor(s): Edimeia Magno Bonfim De Cristo |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Jose Afonso De Jesus |
Sentença: Vistos em correição. |
ALVARA JUDICIAL - 1027045-9/2006 |
Requerente(s): Sidamaiar Da Anunciacao Silva, Fabiana Dos Santos Silva, Marilene Dos Santos Silva e outros |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Falecido(s): Manoel Da Boa Morte De Jesus Silva |
Despacho: Pelo exposto, julgo procedente o pedido do requerente. Expeça-se o Alvará requerido... Publique-se, registre-se e intime-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 389878-8/2004 |
Autor(s): O Espolio De Carlos De Oliveira Silva |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Reu(s): Gilberto Sarmento Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Despacho: "Vistos, em correição. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 452287-9/2004 |
Autor(s): Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Reu(s): Magalhaes E Dias Ltda |
Despacho: "Vistos, em inspeção ou correição. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2272504-2/2008 |
Autor(s): Maria Do Carmo Batista De Santana |
Advogado(s): Cesar Augusto Guerra Picinalli |
Reu(s): Francisco Arlindo De Oliveira |
Despacho: "Vistos em correição... |
ALIMENTOS - 451469-1/2004 |
Autor(s): A. C. D. S. |
Advogado(s): Pedro Geraldo do Nascimento |
Requerido(s): C. M. D. S. |
Despacho: "Vistos em correição... |
ALVARA JUDICIAL - 1912417-0/2008 |
Requerente(s): Abel Martins De Souza, Moises Martins De Souza, Jose Martins De Sousa Filho |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Falecido(s): Jose Martins De Sousa |
Despacho: "Vistos em correição... |
MANUTENCAO DE POSSE - 456315-6/2004 |
Autor(s): Cristovao Menezes Fonseca, Heloisa Lacerda Pereira Lacerda |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Oscar Vasco Dos Santos Filhos, Terezinha De Jesus Muniz Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição, etc. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 507793-7/2004 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Edvaldo Jesus Da Silva |
Despacho: "Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1067501-2/2006 |
Autor(s): Maria Madalena Do Nascimento Silva |
Advogado(s): Eduardo Evaristo Lima Andrade |
Reu(s): Jorge Luis Edington Da Silva |
Despacho: "Vistos em correição. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 771794-7/2005 |
Impugnante(s): Mauricio Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Igor Coutinho Souza |
Impugnado(s): Leoncio Francisco Gomes Bernardo |
Despacho: "Vistos em correição. |
HOMOLOGACAO - 441710-9/2004 |
Autor(s): Ailton Pereira Dos Santos, Edileuza Bonfim Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Despacho: "Vistos em correição. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 441732-3/2004 |
Requerido(s): Jairon Pinto Vieira Neto |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
Menor(s): Iomar De Santana Pinto Vieira |
Advogado(s): Roberval Freitas de Sousa |
Despacho: "Vistos em correição. |
GUARDA DE MENOR - 584524-2/2004 |
Autor(s): G. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): E. D. J. S. |
Despacho: "Vistos em correição. |
ALVARA JUDICIAL - 399204-2/2004 |
Requerente(s): Joelma De Assuncao De Jesus, Edson Assuncao De Jesus, Adinoel Assuncao De Jesus e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Adelima Canuto De Assuncao De Jesus |
Despacho: "Vistos em correição. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 430463-1/2004 |
Requerido(s): Alceu Roberto Cataldo De Castro |
Menor(s): Thiago Assis Ribeiro De Castro, Pedro Assis Ribeiro De Castro |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição. |
SUPRIMENTO DE OUTORGA - 1831857-9/2008 |
Autor(s): Fabiane Santana Dos Santos |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Requerido(s): Jucelino De Jesus Santos |
Despacho: "Vistos em correição. |
ARROLAMENTO DE BENS - 465921-3/2004 |
Arrolante(s): Antonieta Quadros Leao |
Advogado(s): Robert Sales Andrade |
Arrolado(s): Antonio Cerqueira Leao, Lindolfo Cerqueira Leao, Manoel Pereira Lima |
Despacho: "Vistos em correição. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1643185-2/2007 |
Reu(s): E. D. M. B. |
Menor(s): M. V. D. J. |
Advogado(s): Lidiana de Melo Santana |
Despacho: "Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1178895-1/2006 |
Autor(s): Brasilino Manoel De Jesus |
Advogado(s): Emanuel Santos da Silva |
Reu(s): Maria Santilia De Jesus |
Despacho: "Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 379486-3/2004 |
Autor(s): M. P. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): A. D. S. |
Despacho: "Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 658728-7/2005 |
Autor(s): E. Q. D. S. |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): D. M. |
Despacho: "Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1129747-4/2006 |
Autor(s): A. D. S. F. |
Advogado(s): Adriano Ferrari Santana |
Reu(s): J. D. S. C. |
Despacho: "Vistos em correição. |
GUARDA - 767581-2/2005 |
Requerente(s): Maria De Lourdes Dos Reis |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Requerido(s): Miguel Bernardino Nunes Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição. |
ALIMENTOS - 452384-1/2004 |
Requerido(s): R. P. S. |
Menor(s): J. R. D. S. S., J. B. D. S. S. |
Advogado(s): Edna de Andrade Nery |
Despacho: "Vistos em correição. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 620656-3/2005 |
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): J. S. D. A. |
Menor(s): K. S. D. J. |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1299627-0/2006 |
Autor(s): Antonia Maria Dos Reis Cruz |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Jose Raimundo Teixeira Cruz |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
HOMOLOGACAO - 1803524-2/2007 |
Autor(s): Messias Alexandrino Dos Santos Alves, Adriana De Queiroz Alves |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
INTERDIÇÃO - 1993570-3/2008 |
Autor(s): D. S. N. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): M. D. R. D. S. |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
INTERDIÇÃO - 2074413-2/2008 |
Autor(s): C. S. D. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
TUTELA - 2078788-0/2008 |
Autor(s): M. D. J. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): C. K. C., T. M. C. |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 2044580-2/2008 |
Autor(s): Maria Marta Da Silva De Assuncao |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Paulo Da Silva Souza |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
INTERDIÇÃO - 1597408-1/2007 |
Autor(s): A. P. N. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): V. P. N. |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1108949-4/2006 |
Autor(s): Marinilda Schwarz |
Advogado(s): Pedro Geraldo do Nascimento |
Reu(s): Peter Friederich Schweinberger |
Sentença: " Vistos em correição, etc. |
MANUTENCAO DE POSSE - 437041-7/2004 |
Autor(s): Edimeia Magno Bonfim De Cristo |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Jose Afonso De Jesus |
Sentença: " Vistos em correição, etc. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 664439-5/2005 |
Autor(s): R. C. D. C. |
Advogado(s): Paulo Menezes Filho |
Reu(s): J. C. S. |
Despacho: "Vistos em correição. |
ALIMENTOS - 1280096-2/2006 |
Requerente(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Requerido(s): G. S. N. |
Menor(s): A. K. C. N. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Decisão: "Haja vista a informação de fls. 18 do MP, determino que os autos fiquem aguardando em cartório, por seis meses, o pronunciamento da parte. Após, sem provocação da parte interessada, voltem-me concluso para extinção do feito. Intimem-se." |
SEPARACAO JUDICIAL - 437721-4/2004 |
Autor(s): Ademilson Barros Cardoso |
Advogado(s): Eduardo Evaristo Lima Andrade |
Reu(s): Miriam Santos Cardoso |
Despacho: "Defiro o requerimento de fls. 22, e transformo a presente ação em amigável. Designo o dia 10 de junho do corrente ano, às 08h, para ouvida dos conjuges sobre os motivos da separação. Intimação pessoal do MP. Cumpra-se com brevidade." |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
Carta Precatória - 2291969-0/2008 |
Autor(s): Josiene Borges De Jesus |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Testemunha(s): Maria Silva Nascimento Dos Santos, Elza De Jesus Santos |
CARTA PRECATORIA - 1942109-0/2008 |
Autor(s): Carlos Oliveira De Lima |
Reu(s): Maria Nilva Vieira Sampaio |
CARTA PRECATORIA - 2002740-7/2008 |
Deprecante(s): Eric Swenzen Junior |
Deprecado(s): Ariana Da Silva Bessa |
CARTA PRECATORIA - 2058598-2/2008 |
Deprecante(s): Rita De Cássia Farias De Jesus |
Deprecado(s): Ivanildo Da Conceição Santana |
CARTA PRECATORIA - 453841-6/2004 |
Autor(s): Marineide Alves Santana |
Reu(s): Ramiro Ribeiro Dos Santos |
Carta Precatória - 2293609-2/2008 |
Autor(s): Mariele Ferreira Livramento |
Reu(s): Antonio De Jesus Livramento |
CARTA PRECATORIA - 1997730-1/2008 |
Deprecante(s): Saul Galvão Viana |
CARTA PRECATORIA - 2005318-2/2008 |
Deprecante(s): Maria Martins Teixeira |
Deprecado(s): Dorismar Martins Teixeira |
CARTA PRECATORIA - 1351564-4/2006 |
Autor(s): Dario Pereira Dos Santos |
Requerido(s): Wanda Maria Costa Santos |
CARTA PRECATORIA - 1557017-8/2007 |
Adolescente(s): Inter Alternativa Fastoring Fomento Marcantil Ltda |
Deprecado(s): Companhia Valenca Industrial, Textil União S/A |
CARTA PRECATORIA - 1944942-7/2008 |
Autor(s): Evandro Nascimento Palmeira |
Reu(s): Edmundo Santos Palmeira |
CARTA PRECATORIA - 1962633-3/2008 |
Deprecante(s): Dirceu Luis Boni |
Deprecado(s): Eduardo Reis Souza Oliveira |
CARTA PRECATORIA - 1352350-0/2006 |
Autor(s): Maria Claudia Santos Da Silva |
Requerido(s): Joir Conceicao De Brito |
CARTA PRECATORIA - 616932-7/2005 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Familia Da Comarca De Salvador/Bahia |
Deprecado(s): Paulo Batista Do Nascimento Neto |
CARTA PRECATORIA - 749817-6/2005 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 7ª Vara Da Comarca De Salvador/Bahia |
Menor(s): Thiago Wendel Monteiro Dias Goes |
Carta Precatória - 2293765-2/2008 |
Autor(s): Adao Oliveira Dos Santos |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
CARTA PRECATORIA - 455269-4/2004 |
Requerente(s): Pedro Gomes Dos Santos |
Testemunha(s): Valdei Costa Queiroz |
Carta Precatória - 2316212-0/2008 |
Autor(s): Aldecy Pereira Costa |
Reu(s): Romildo Pereira Costa |
Carta Precatória - 2439333-3/2009 |
Autor(s): Henriette Ferreira Gomes |
Deprecado(s): Jose Martin Ucha |
CARTA PRECATORIA - 453676-6/2004 |
Exequente(s): Inpacto Industria De Artefatos De Cimento Ltda |
Executado(s): Caixa Economica Federal |
CARTA PRECATORIA - 1520174-5/2007 |
Autor(s): Benelde Novaes Lima |
Requerido(s): Crylon Luz Carqueija Filho |
CARTA PRECATORIA - 656286-5/2005 |
Deprecante(s): Juizo De Dirteito Da Comarca De Salvador/Bahia |
Deprecado(s): Pedro Batista De Souza E Cia Ltda |
CARTA PRECATORIA - 1679754-7/2007 |
Deprecante(s): O Juizo Da Comarca De Ubata |
Testemunha(s): Itamar Amorim |
CARTA PRECATORIA - 829598-1/2005 |
Autor(s): Elielza Correia Ferreira |
Requerido(s): Abraão Da Silva |
Despacho: Vistos em correição... |
AÇÃO MONITÓRIA - 1607243-7/2007 |
Autor(s): Industria E Comercio De Cafes Finos Ltda |
Advogado(s): Matheus Pólvora Costa |
Reu(s): Luzinete Da Silva Soares |
Despacho: "Vistos em correição... |
EXECUÇÃO - 456404-8/2004 |
Autor(s): Banco Do Bradesco S/A |
Reu(s): Jose Alberto Souza Santana, Valdemir Souza Freitas |
Despacho: "Vistos em correição. Defiro a penhora, na forma requerida. Cumpra-se, observando o quanto explicita o pedido." |
EXECUÇÃO - 439275-0/2004 |
Autor(s): O Banco Baneb S/A |
Advogado(s): Pedro Augusto Lopes Sabino |
Reu(s): Jorgino Rodrigues Dos Santos, Aurelino Rocha De Matos |
EXECUÇÃO - 441667-2/2004 |
Autor(s): Banco Brasileiro De Desconto Sa Bradesco |
Reu(s): Tadeu Confecções Ltda, Ramiro Jose Campelo De Queiroz |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 465836-7/2004 |
Autor(s): O Banco Baneb S/A |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Reu(s): Carlos Bonfim De Souza |
EXECUÇÃO - 431801-0/2004 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Rita Magaly Lima Hayne Bastos |
Reu(s): Marcos Antonio Dias Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição. Defiro a penhora, na forma requerida. Cumpra-se, observando o quanto explicita o pedido." |
EXECUÇÃO - 440301-6/2004 |
Autor(s): Banco Excel Economico S/A |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Anvadisbel Distribuidora De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Roberval Freitas de Sousa |
Despacho: "Vistos em correição. Após verificação de todos os pagamentos das custas, arquive-se, dando baixa no sistema." |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 1152992-8/2006 |
Autor(s): Distribuidora De Bebidas Beju Ltda |
Advogado(s): Luiz Paulo Lobo de Assuncao |
Reu(s): Esdras Goudinho Magalhaes |
Despacho: "Vistos em inspeção. Determino que o oficial de justiça formalize a penhora do bem sibstituído, bem como que o executado efetue o registro no prazo legal. Cumpra-se." |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 447234-3/2004 |
Autor(s): Supermercados Rio Branco Ltda |
Advogado(s): Janisson Luis Barros |
Reu(s): Jailton Desterro Luz |
Despacho: "Vistos em correição... |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 768096-8/2005 |
Autor(s): I Monteiro E Cia Ltda, Marcos Luciano De Deus Monteiro |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Nubia Cristina Costa Souza |
Despacho: "Vistos em correição. Intime-se o oficial de justiça para fins de entregar o mandado devidamente cumprido, sob pena de abertura de sindicância. Cumpra-se." |
EXECUÇÃO - 460872-3/2004 |
Autor(s): Moises Jose De Brito |
Advogado(s): Ilvan Porto Pereira |
Reu(s): Antonio Cosme Menezes De Andrade |
Despacho: "Vistos em correição... |
EXECUÇÃO - 452269-1/2004 |
Autor(s): Industria E Comercio De Artefatos De Cimento Passos Ltda |
Advogado(s): Emanuel Santos da Silva |
Reu(s): Hoje Artes G E Editoracao Ltda |
Despacho: "Vistos em inspeção. Expeça-se nova precatória, para complementação da diligência, enviando as peças como requer às fls. retro." |
EXECUÇÃO - 424504-5/2004 |
Autor(s): Ramiro Campelo E Cia Ltda |
Reu(s): Janiralva Batista Da Costa, Rogerio De Castro Souza |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior |
Despacho: "Em face do executado aceitar o bem ofertado determino que seja formalizada a penhora, deixando o exequente como depositário. Cumpra-se." |
EXECUÇÃO - 455730-5/2004 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Cristina Maria Gama Pacheco |
Reu(s): Jose Neves Negrao, Valdemar Jose De Santana |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior |
Despacho: "Vistos em correição. Cumpra-se o despacho de fls. 27 verso. Após, voltem-me para designação de audiência de conciliação para proposta de acordo." |
EXECUÇÃO - 387152-9/2004 |
Autor(s): Monika Klima |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Reu(s): Ewald Augustin Nauheimer |
Despacho: "Intime-se a parte autora através de seu patrono para fins de informar se a obrigação fora cumprida. Com ou sem pronunciamento, após certificar nos autos, voltem-me conclusos." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1696134-2/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Saene Da Silva Oliveira |
Despacho: "Vistos em correição, etc. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 446559-2/2004 |
Autor(s): Jaime Da Conceição Muniz |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
Embargado(s): Maria Rita Costa Gomes |
Despacho: "Vistos em correição. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 841519-2/2005 |
Autor(s): Emanuel Do Nascimento Costa |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Reu(s): Dadinha Da Luz Alcantara, Manoel Da Luz Alcantara, Graciete Da Luz Alcantara e outros |
Decisão: "Vistos em correição. |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 567415-9/2004 |
Autor(s): Jorge Do Rosario Santos |
Advogado(s): Alfredo Jose da Rocha Netto |
Reu(s): Paulo Roberto Martins Dos Santos |
Decisão: "Vistos em correição. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1973665-1/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Cristiane G Rosas Santos |
Decisão: "Vistos em correição. |
GUARDA DE MENOR - 831268-6/2005 |
Autor(s): M. S. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): M. C. V. C., M. C. D. O. |
Menor(s): F. C. S. |
Despacho: "Vistos em correição. |
INTERDIÇÃO - 439099-4/2004 |
Interditado(s): A. D. C. P. |
Assistente(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Despacho: "Vistos em correição. |
ALVARA JUDICIAL - 1635166-1/2007 |
Autor(s): Valdomiro Reginaldo Dos Santos, Claudio Dos Santos, Wilson Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Falecido(s): Neilza Dos Santos |
Despacho: "Vistos em correição. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1526145-8/2007 |
Autor(s): C. V. D. S. |
Reu(s): C. S. S. S., L. S. S., E. S. S. e outros |
Despacho: "Vistos em correição. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1571366-6/2007 |
Requerente(s): Rosita Café De Oli Veira |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Requerido(s): Edmundo Matos Da Hora |
Menor(s): Maria Cecilia Oliveira Da Hora |
Despacho: "Vistos em correição. |
SEPARACAO JUDICIAL - 452440-3/2004 |
Autor(s): Valdelice De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Ivo Lázaro Batista Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Despacho: "Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1552060-5/2007 |
Autor(s): Andrea Dos Santos Menezes |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Adilton Almeida De Jesus |
Despacho: "Vistos em correição. |
GUARDA DE MENOR - 1045450-9/2006 |
Autor(s): M. F. D. B. |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Menor(s): M. D. D. B. D. A. |
Despacho: "Vistos em correição. |
ADOÇÃO - 1827960-1/2008 |
Autor(s): M. J. D. S., V. B. D. S. |
Advogado(s): Fernanda Tude Freire de Lima |
Menor(s): L. C. R., L. C. R. |
Despacho: "Vistos em correição. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 800587-5/2005 |
Reu(s): H. P. D. S. |
Menor(s): A. C. P. D. A. |
Advogado(s): Maurício Cantão |
Despacho: "Vistos em correição. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 441650-1/2004 |
Autor(s): Maria Aurea De Oliveira Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos de A. Souza Filho |
Reu(s): Rafael Luz De Menezes |
Despacho: "Vistos em correição. |
OUTRAS - 1000381-8/2006 |
Autor(s): Henrique Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Assistido(s): Eliete De Jesus Cardim |
Despacho: "Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 435877-0/2004 |
Autor(s): D. B. D. C. |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): A. M. D. L. |
Despacho: "Vistos em correição. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1629758-8/2007 |
Requerido(s): Wilson Dos Santos |
Menor(s): Adrielle De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Paulo Menezes Filho |
Despacho: "Vistos em correição. |
CURATELA - 2207376-3/2008 |
Autor(s): E. O. D. J. |
Advogado(s): José Leandro Rosa Neto |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
INTERDIÇÃO - 1997637-5/2008 |
Autor(s): F. F. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): F. A. D. S. C. |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
TUTELA - 2078609-7/2008 |
Autor(s): R. D. C. N. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): A. N. D. S. |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
INTERDIÇÃO - 1877070-3/2008 |
Autor(s): A. M. P. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): F. S. O. |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1998333-0/2008 |
Autor(s): Joilson Luz Cova |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Maria Das Graças Pereira Teles |
Despacho: "Sabemos que ao Escrivão ou a pessoa a que for designada, cumpre de modo geral, escrever, em devida forma, todos os termos dos processos, e demais atos praticados no Juízo a que servir. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 449196-5/2004 |
Autor(s): Ramiro Campelo E Cia Ltda |
Advogado(s): Jacqueline Melo Gomes |
Reu(s): Osvaldo Silva Menezes |
Sentença: "Ex positis, tendo demonstrado o exequente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, extingo o processo sem julgamento do mérito, com esteio no art. 267, III do CPC. |
EXECUÇÃO - 439943-2/2004 |
Autor(s): Ramiro Campelo E Cia Ltda |
Advogado(s): Jacqueline Melo Gomes |
Reu(s): Antonio Raimundo Rocha |
Sentença: "Ex positis, tendo demonstrado o exequente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, extingo o processo sem julgamento do mérito, com esteio no art. 267, III do CPC. |
EXECUÇÃO - 375861-6/2004 |
Autor(s): Colatina Diesel Ltda |
Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho |
Reu(s): Jaime Eleutério Cruz Santos |
Sentença: "Ex positis, tendo demonstrado o exequente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, extingo o processo sem julgamento do mérito, com esteio no art. 267, III do CPC. |
EXECUÇÃO - 456383-3/2004 |
Autor(s): Ramiro Campelo E Cia Ltda |
Advogado(s): Jacqueline Melo Gomes |
Reu(s): Rosangela De Jesus Santos |
Sentença: "Ex positis, tendo demonstrado o exequente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, extingo o processo sem julgamento do mérito, com esteio no art. 267, III do CPC. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 454455-1/2004 |
Autor(s): Miguel Arcanjo Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos de A. Souza Filho |
Reu(s): Divaldinho De Tal |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Sentença: "Ex positis, tendo demonstrado o exequente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, extingo o processo sem julgamento do mérito, com esteio no art. 267, III do CPC. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 368690-8/2004 |
Autor(s): C. A. S. |
Advogado(s): Mauricio Costa do Lago |
Reu(s): F. S. H. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Visa o autor o reconhecimento da paternidade decorrente da existência da relação amorosa de sua mãe com o pretendido pai, na época da sua concepção, cujo nascimento se deu em 25 de junho de 1992. |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 364429-5/2004 |
Autor(s): Banco Baneb S/A |
Advogado(s): Epifanio Soares Bomfim Filho |
Reu(s): Paulo Cesar Rocha De Souza, Laura De Araujo Alves |
Despacho: "Vistos em correição, etc. |
EXECUÇÃO - 452381-4/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Reu(s): Jorge Antonio Pereira Gonçalves, Carlos Alberto Melo Borges |
Despacho: "Vistos em correição. |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 433110-2/2004 |
Autor(s): Raimundo Luiz Rodrigues Do Couto |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Reu(s): Marcos Antonio Da Silva Monteiro |
Despacho: "Vistos em correição. |
INTERDITO PROIBITORIO - 473375-8/2004 |
Autor(s): Carlos Eduardo Junqueira, Isabela Klupper Meyer, Luciano Seixas Garcia e outros |
Reu(s): Assad Abud Junior |
Despacho: "Vistos em correição. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 706219-0/2005 |
Autor(s): Xerox Comércio E Indústria Ltda |
Reu(s): Telma Maria Silva Luz Me |
Despacho: "Vistos em correição. |
BUSCA E APREENSAO - 606677-7/2005 |
Autor(s): G. G. D. S. |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos |
Requerido(s): U. |
Despacho: "Vistos em correição. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 431455-9/2004 |
Autor(s): M. D. P. D. J. S. |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): A. D. L. D. A. |
Despacho: "Vistos em correição. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2374844-5/2008 |
Autor(s): Jose Mario De Souza Soares, Lucas Guimaraes, Diego Jhon Guimaraes Soares |
Advogado(s): Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso |
Despacho: Vistos em Correição |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 1471821-8/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Jose Almeida Junior |
Reu(s): Leoncio Francisco Gomes Bernardo |
Despacho: " Certifico o cartório se houve embargos, depois, voltem-me conclusos." |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
Carta Precatória - 2468729-4/2009 |
Autor(s): Taniela Barros Da Silva Lima |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2468580-2/2009 |
Autor(s): Anísia Silva Teixeira |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2465369-5/2009 |
Autor(s): Plinio Cardoso Filho |
Reu(s): Maria Celeste Dos Santos Cardoso |
Carta Precatória - 2453915-0/2009 |
Autor(s): Elan Wagner Santos Chaves |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Unica Vara Cível E Comercial Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2453852-5/2009 |
Autor(s): Aleandra Souza Dos Santos |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Unica Vara Cível E Comercial Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2465971-5/2009 |
Autor(s): Massa Falida Do Banco De Santos S/A |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2468145-0/2009 |
Autor(s): Eliete Sousa Pereira |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2468489-4/2009 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A |
Reu(s): Estoecio Goncalves De Oliveira Junior |
Despacho: Cumpra-se a diligência ora deprecada, servindo-se esta de mandado. |