TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VALENÇA-BAHIA
CARTÓRIO DA VARA CÍVEL,COMERCIAL DE VALENÇA E FAZENDA PÚBLICA E REGISTRO PÚBLICO
JUIZ DE DIREITO: Alzeni Conceição Barreto Alves
ESCRIVÃO: Marcone Carvalho de Souza
SUBESCRIVÃO: Cláudio Kenedy Claro dos Montes
ESCREVENTE: Francisca do Desterro Neves Negrão

Expediente do dia 20 de janeiro de 2008

RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2021308-1/2008

Autor(s): Jozina Maria De Jesus Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "Vistos, etc.
Redesigno audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 10:45 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2137472-5/2008

Autor(s): Jocelma Dias Dos Santos

Advogado(s): Salvador Coutinho Santos

Reu(s): Banco Itaucard S/A

Despacho: " Cite-se o réu para tomar conhecimento da presente ação, bem como, querendo, responder ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, devendo constar do mandado a advertência constante nos arts. 285 e 319 do CPC."

 

Expediente do dia 22 de novembro de 2008

COBRANCA - 377890-7/2004

Autor(s): Unimed Valenca Cooperativa De Trabalho Medico

Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior

Reu(s): Jucia Sales Dos Santos

Advogado(s): Pedro Geraldo do Nascimento

Sentença: " ...Gizadas estas razões, com alicerce no art. 269, I do CPC, julgo improcedente a presente ação.
Condeno o Requerente, ora sucumbentes, nas despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro,atendidas as prescrições legais e o desvelo do profissional, em 01 (um)salário mínimo."

 
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 452224-5/2004

Autor(s): Gerson D Amarante Costa, Antonia Cortes Costa

Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes

Reu(s): Railton Dos Santos Rosario

Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior

Sentença: " ...Gizadas estas razões, comprovando esta que procedem as alegações da inicial, no que diz respeito à posse do autor no terreno em litígio.
Com alicerce no art. 269, I do CPC, julgo procedente o pedido de Manutenção na Posse, confirmando a liminar concedida ab initio.
Condeno os Requerentes, ora sucumbentes, nas despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro,atendidas as prescrições legais e o desvelo do profissional, em 01 (um)salário mínimo."

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

INTERPELACAO JUDICIAL - 377470-5/2004

Autor(s): Grigorio Jose Dos Santos

Advogado(s): Alfredo Jose da Rocha Netto

Reu(s): Raimundo Pereira Amorim

Despacho:  " Vistos, em Inspeção.
Esta magistrada não vê atualmente que deva vigorar a suspeição, uma vez que não mais persiste os sentimentos daquele momento.
Também, como pessoa sensata, que os autos ficaram paralisados desde àquela época, causando sérios prejuízos às partes. Portanto, entendo que no presente momento devo processar e julgar os feitos do nobre advogado de forma empenhável como sempre julguei.
Assim, determino que o cartório cumpra de imediato o despacho retro."

 
NULIDADE - 452165-6/2004

Autor(s): Maria Jaildes Dos Santos

Advogado(s): Silva Moreira

Reu(s): Sinezio Cabral Filho

Despacho:  " Vistos, em Inspeção.
Defiro a juntada do substabelecimento."

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 377024-6/2004

Autor(s): Joilson Cruz Da Silva

Advogado(s): Mario Cesar Crisostomo

Reu(s): Nadjamara Queiroz Luz, Aloisio Luz

Despacho: " Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do CC, combinado com o art. 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do art. 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no Sistema, registre-se e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença."

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 387828-3/2004

Requerente(s): C. S. H. L.

Advogado(s): Eduardo Evaristo Lima Andrade

Requerido(s): A. C. D. R. S.

Sentença: " Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do CC, combinado com o art. 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do art. 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no Sistema, registre-se e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença."

 
BUSCA E APREENSAO - 387828-3/2004

Requerente(s): C. S. H. L.

Advogado(s): Eduardo Evaristo Lima Andrade

Requerido(s): A. C. D. R. S.

Sentença: " Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do CC, combinado com o art. 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do art. 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no Sistema, registre-se e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença."

 
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 452451-9/2004

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Cristina Maria Gama Pacheco

Reu(s): Antonio Carlos Silva De Azevedo

Sentença: " Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do CC, combinado com o art. 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do art. 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no Sistema, registre-se e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença."

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 1680287-1/2007

Autor(s): R. N. A. D. C. L.

Advogado(s): Maria Berenice Poli, Renata Menezes Cardoso e Silva

Reu(s): A. H. B.

Advogado(s): Felipe Edmundo dos Santos Quadros

Despacho: " Considerando que para purgação da mora o devedor deverá oferecer as prestações vencidas (art. 401 CCB), determino que seja depositada as prestações vencidas até a data de hoje, mais as despesas com a interpelação judicial, devendo o cartório efetuar o cálculo. Portanto, expeça-se as guias para depósito, bem como o mandado de entrega do veículo.
Cumpra-se.
Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 22 de dezembro de 2008

Mandado de Segurança - 2390669-3/2008

Autor(s): Elson Dos Anjos Tofolo

Advogado(s): Eduardo Evaristo Lima Andrade

Reu(s): Presidente Da Camara Municipal Do Minicipio De Presidente Tancr4edo Neves

Despacho: " No caso sub judice, os argumentos da exordial, demonstram em cárater inicial a boa aparência do direito do impetrante e a razoabilidade de sua pretensão, a uma medida de urgência, destinada a abster suposto ato da autoridade coatora, no sentido de fornecer ao impetrante os seguintes documentos: cópias das atas de sessões da Câmara de Vereadores do Município de Tancredo Neves, referentes a 01/06/2008 até 04/12/2008; cópia do Decreto Legislativo do Julgamento das contas do Poder Executivo Municipal exercício 2006; cópia do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tancredo Neves. Assim, vê-se que o requerente é vereador local, portanto representante do povo, e todos esses atos são públicos. É certo que, havendo realmente a recusa na entrega de tais documentos, o impetrante poderá ter prejuízos, bem como a própria comunidade, porque a destinação deverá ser em algo que deverá beneficiar a própria comunidade, como fiscal do povo.
Assim, sem prejuízo de revogação posterior, o caso é de deferir a medida pleirteada, e em consequência determino que sejam entregues os documentos requeridos no prazo de 24 horas. Expeça-se mandado.
Notifique-se a autoridade impetrada a fim de que no prazo de 10(dez) dias, preste informações que julgar necessária."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1546888-7/2007

Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministerio Publico

Menor(s): Valdenilson Santos Oliveira, Valdenice Santos Oliveira

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1550784-4/2007

Requerente(s): Eliel Xavier De Moraes

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): Agripina De Jesus Santos

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 621756-0/2005

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): E. S. F.

Menor(s): J. L. S.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 778728-3/2005

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Jonas Goncalves Dos Santos

Menor(s): Natalia Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 592107-0/2004

Requerido(s): Valter Viana Reis

Menor(s): Daniele Gonçalves Dos Santos Reis, Paloma Gonçalves Dos Santos Reis

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Considerando o pronunciamento do Ministério Público, aguarde-se em cartório a manifestação da genitora dos menores, no prazo legal.
cumpra-se

 

Expediente do dia 23 de dezembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 374685-3/2004

Apensos: 374717-5/2004

Autor(s): Paulo Antonio Motta Dos Santos, Mariza Veloso Motta Santos

Advogado(s): Sinesio Cabral Filho

Reu(s): Jailton Dos Santos Araujo, Agnaldo Estevao Dos Santos, Carlito Estevao Dos Santos e outros

Advogado(s): Nailton Lantyer Cordeiro de Araujo

Sentença: "Assim, na prova colhida, o autor comprovou as alegações da inicial. Desta forma, defiro a liminar requerida.
Expeça-se Mandado de Reintegração de Posse. Defiro a força policial, caso necessário.
Custas na forma legal.
Intimem-se as partes da presente Decisão Interlocutória.
Como os requeridos já apresentaram contestação, fls. 54/64, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de maio de 2009, às 08h."

 

Expediente do dia 29 de dezembro de 2008

SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1438184-8/2007

Autor(s): Dirce De Jesus Rosendo
Em Favor De(s): Jose Da Lapa De Jesus Rosendo

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Tendo em vista o quanto noticia a petição de fls. 12, determino que o cartório junte ao processo a sentença da interdição de nº 94/92.
Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2002961-9/2008

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Gilmario Oliveira Dos Santos

Menor(s): Gabriel Silva Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1124642-1/2006

Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Jairon Bomfim Da Silva

Advogado(s): Adriano Ferrari Santana

Menor(s): Jasmine Santos Da Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Dê-se vista ao Ministério Público da petição de fls. 12.
Empós a conclusão

 

Expediente do dia 05 de janeiro de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 463477-6/2004

Autor(s): Alberto Martins De Souza

Advogado(s): Alfredo Jose da Rocha Netto

Reu(s): Adelson Aprigio Dos Santos

Sentença: " Cumpre salientar que o incoformismo do requerente da sentença embargada, improcedentes os presentes Embargos Declaratórios. E apesar de serem eminentemente protelatórios, deixo de fixar a multa do parágrafo único de referido artigo."

 

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

FALENCIA - 368068-2/2004

Autor(s): Avipal S/A Avicultura E Agropecuária

Advogado(s): Renata D. Korndorfer

Reu(s): Varejão De Alimentos Mini Preco

Sentença: " Ex positis, declaro a falência da requerida nos seus jurídicos e legais efeitos.
Nomeio como síndico da massa falida o Sr. Sócio Representante legal da requerida, consoante o disposto no art. 162, parágrafo 1º, inc. II da Lei de Falências, devendo o mesmo ser intimado pessoalmente para no prazo de 24(vinte e quatro) horas, prestar o compromisso legal e assumir os encargos preconizados pelo art. 63 e seus incisos, da mesma lei.
Fixo o prazo de 20(vinte) dias, para que todos os demais credores da empresa falida apresentem suas declarações e documentos justificativos de seus créditos.
Determino que esta sentença seja afixada à porta do estabelecimento comercial da falida, de forma resumida, remetendo-se cópias ao representante do MP, ao registro do comércio, devendo ser publicada uma vez no Diário da Justiça e em jornal de circulação diária nesta cidade.
Comunique-se, conforme art. 15, incs. I e II da Lei Falimentar.
Intime-se pessoalmente a devedora, através de seu representante legal, para, em 5 dias apresentar ao Cartório deste Juízo a relação dos credores, sob pena de prisão por 30 (trinta) dias.
P.R.I."

 
FALENCIA - 374523-9/2004

Autor(s): Eurasia Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Suzana da Costa Eiras

Reu(s): Antonio Cerqueira Leao Cia Ltda

Sentença: " Ex positis, declaro a falência da requerida nos seus jurídicos e legais efeitos.
Nomeio como síndico da massa falida o Representante legal do Espólio de Antônio Cerqueira Leão, consoante o disposto no art. 162, parágrafo 1º, inc. II da Lei de Falências, devendo o mesmo ser intimado pessoalmente para no prazo de 24(vinte e quatro) horas, prestar o compromisso legal e assumir os encargos preconizados pelo art. 63 e seus incisos, da mesma lei.
Fixo o prazo de 20(vinte) dias, para que todos os demais credores da empresa falida apresentem suas declarações e documentos justificativos de seus créditos.
Determino que esta sentença seja afixada à porta do estabelecimento comercial da falida, de forma resumida, remetendo-se cópias ao representante do MP, ao registro do comércio, devendo ser publicada uma vez no Diário da Justiça e em jornal de circulação diária nesta cidade.
Comunique-se, conforme art. 15, incs. I e II da Lei Falimentar.
Intime-se pessoalmente a devedora, através de seu representante legal, para, em 5 dias apresentar ao Cartório deste Juízo a relação dos credores, sob pena de prisão por 30 (trinta) dias.
P.R.I."

 
PASSAGEM FORCADA - 388750-3/2004

Autor(s): Catavento Praia Hotel Ltda

Advogado(s): Maurício Cantão

Reu(s): Agropecuaria Casari Ltda

Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito

Sentença: " E de fato, pelos motivos supra expostos, julgo procedente a presente ação, pois, comprovou o autor que o prédio está naturalmente encravado; e que não tem saída alguma por meio de transporte- para a via pública, fonte ou porto, a não ser utilizando-se um pequeno trecho da área acionada, conforme inspeção in loco.
A indenização exigida pelo art. 1.285 do CC, será fixada por artigos de liquidação.
Condeno o Requerido, ora sucumbente, nas despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, atendidas as prescrições legais e o desvelo do profissional, em 02(dois) salários mínimos."

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2052229-2/2008

Requerente(s): Jessica Costa Menezes, Gabriel Costa Menezes

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "Vistos, etc.
Redesigno audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 09:30 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2337513-2/2008

Autor(s): Joseane Dos Santos Da Conceicao

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "Vistos, etc.
designo audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 10:15 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2048510-8/2008

Autor(s): Wyris De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "Vistos, etc.
Redesigno audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 10:00 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2060471-0/2008

Requerente(s): Jaqueline Santos De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "Vistos, etc.
Redesigno audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 09:15 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 
Procedimento Ordinário - 2381931-4/2008

Autor(s): Matildes De Almeida

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Jose De Jesus Hungria

Despacho: "Defiro assistência judiciária gratuita.
1- Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente ação em 15(quinze) dias.
2- Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. (CPC, arts. 285 e 319).
3- Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC.
Cumpra-se.
Intimações necessárias."

 
Procedimento Ordinário - 2382100-7/2008

Autor(s): Paula De Souza Menezes

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Agenildo Sousa Nascimento

Procedimento Ordinário - 2382135-6/2008

Autor(s): Erenice De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Roque Catarino De Santana

Procedimento Ordinário - 2335248-8/2008

Autor(s): Marlene Pereira Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Edinaldo Alves Dos Santos

Procedimento Ordinário - 2382198-0/2008

Autor(s): Jenivaldo De Jesus Nascimento

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Maria Dos Santos Bastos

Procedimento Ordinário - 2335259-4/2008

Autor(s): Maria De Jesus Brito

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Nelson Dos Santos Nunes

Procedimento Ordinário - 2335154-0/2008

Autor(s): Sara Suellen Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Antonio Santos Correio

Procedimento Ordinário - 2358763-5/2008

Autor(s): Kennedy De Oliveira Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Roberto Silva Soares Junior

Procedimento Ordinário - 2353041-0/2008

Autor(s): Edmilson Santos De Souza

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Nilo Pereira De Souza

Procedimento Ordinário - 2336812-2/2008

Autor(s): Rodrigo De Jesus Resende Pinto

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Wilson Celestino Dos Santos

Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2289426-1/2008

Autor(s): O Espolio De Julia Dos Reis

Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho

Reu(s): Getulio Dos Santos

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381304-3/2008

Autor(s): Luan Veiga De Macedo, Leonardo Veiga De Macedo

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Joaquim Batista De Macedo Junior

Execução de Alimentos - 2286626-5/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Luana Santos Da Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gregorio Evangelista Da Silva

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2008863-5/2008

Requerido(s): Fabiano Farias Silva

Menor(s): Fabiano Farias Silva Junior

Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo

Execução de Alimentos - 2276412-4/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Paulo Vinicius Santos Soares, Hernani Santos Soares

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alex Cardim Soares

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2358421-9/2008

Autor(s): Iure Darlan Santos De Jesus
Representante(s): Elenita Felix Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Roberto Robson Aguiar De Jesus

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2353682-4/2008

Autor(s): Jailza Oliveira De Jesus, Cleonice Oliveira De Jesus, Carlos Oliveira De Jesus
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio De Jesus

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381332-9/2008

Autor(s): Luziane Da Cruz Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rivelino Sacramento Dos Santos

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381393-5/2008

Autor(s): Alexandre De Jesus Santos, Mauricio De Jesus Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Carlos Da Paixao

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381372-0/2008

Autor(s): Marcos Antonio Amadeu Junior

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcos Antonio Amadeu

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2336884-5/2008

Autor(s): Igor Dos Santos De Jesus

Advogado(s): Najla Rodrigues Abbude

Reu(s): Claudemir Firmino De Jesus

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2353769-0/2008

Autor(s): Joao Victor Silva Da Conceicao, Icaro Silva Da Conceicao
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Juarez Farias Da Conceicao

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2353792-1/2008

Autor(s): Eder Dos Santos Sarmento
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Renato Guamao Dos Santos

Execução de Alimentos - 2294219-2/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Maria Ferreira De Sousa

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Esmeraldino Melo Ribeiro

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381278-5/2008

Autor(s): Fernanda Fonseca Rosa

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Fernando Rosario Rosa

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2379143-2/2008

Autor(s): Bruno Santos Leal, Brenda Santos Leal, Beatriz Santos Leal

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Orlando Franca Leal

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2379215-5/2008

Autor(s): Natalia Menezes Reis

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Fabio Santos Reis

Execução de Alimentos - 2293839-4/2008

Autor(s): Eliene Rosa Da Conceicao Santos

Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos

Reu(s): Paulino Deiro Santana

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2353845-8/2008

Autor(s): Henrique De Jesus
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Maria Nilza De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Enilton De Jesus

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381073-2/2008

Autor(s): Lavignia Laila Teles Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Sivanildo Dos Santos

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2337666-7/2008

Autor(s): Raikelli Dos Santos Paixao, Leandro Dos Santos Paixão
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministerio Publico

Execução de Alimentos - 2277021-5/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Henrique De Melo Da Hora

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jose Carlos Da Hora

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381164-2/2008

Autor(s): Renata Gusmão Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Renato Gusmao Dos Sntos

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381530-9/2008

Autor(s): Eric Andarde Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ednei Do Rosario Dos Santos

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381492-5/2008

Autor(s): Matheus Souza Da Costa

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcos Paulo Ferreira Da Costa

Execução de Alimentos - 2286807-6/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Gessica Reis Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marinelson Araujo Silva Santos

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381474-7/2008

Autor(s): Giliane Nunes Da Conceicao, Daniela Nunes Da Conceicao

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Sonival Bonfim Da Conceição

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381104-5/2008

Autor(s): Uanderson De Jesus Santos, Uemerson De Jesus Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Udival Dos Santos

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381439-1/2008

Autor(s): Robson Santos Dos Santos, Rodrigo Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Manoel Tridade Dos Santos

Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2351572-1/2008

Autor(s): Telma Maria De Jesus Dos Santos, Roselene Maria Dos Santos, Rosymare Maria Dos Santos e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Raimundo Dos Santos

Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2372380-9/2008

Autor(s): Antonia Vitalina Fagundes De Jesus, Antonio Santana Fagundes

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Gregorio Fagundes

Alvará Judicial - 2293319-3/2008

Autor(s): Ramon Hermogenes De Queiroz

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Ester Gomes Dos Santos

Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2348704-8/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Silva Barreta, Jumaria Silva Barreto Cerqueira, Jaciara Silva Barreto e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Jamil Antonio Barreto

Procedimento Ordinário - 2382166-8/2008

Autor(s): Joanice Maria De Sousa, Rui Conceicao Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "Defiro assistência judiciária gratuita.
1- Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente ação em 15(quinze) dias.
2- Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. (CPC, arts. 285 e 319).
3- Outrossim, determino que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC.
Cumpra-se.
Intimações necessárias."

 
Procedimento Ordinário - 2335159-5/2008

Autor(s): Kaique De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Nailton Dos Santos Mendes

Despacho: "Expeça-se mandado citatório, contra o alimentante, para em três (3) dias efetuar o pagamento, das prestacões alimentícias devidas e as demais prestações vicendas, provar que realizou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de rpisão civil.(art. 733 parágrafo 1º do CPC)."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381246-4/2008

Autor(s): Caio Eduardo Barreto Santana

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Claudio Eduardo Da Silva Santana

Despacho: " 1-Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente ação em 15 (quinze)dias.
2-Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirãoaceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.(CPC, arts. 285 e319).

 
Procedimento Ordinário - 2386996-5/2008

Autor(s): Arlete Maria Santana

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Donival Silva Dos Santos

Despacho: " 1-Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente ação em 15 (quinze)dias.
2-Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirãoaceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.(CPC, arts. 285 e319)."

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2341549-2/2008

Autor(s): Laurenice Maria De Jesus

Advogado(s): Camila Nascimento Sobral Queiroz

Reu(s): Elival De Jesus Silva

Despacho: " Neste Juízo existe outra Ação de Alvará judicial onde figuram as mesmas partes, causa de pedir e pedido da presente, de nº 2349248-9/2008, onde os requerentes afirmam que o de cujus possui bem, um automóvel, requerendo inclusive a inclusive a expedição de alvará para transferência da sua propriedade. O que por se só já enseja a extinção da presente por litispendêcia.
Ademais, conforme sentença proferida nos autos citados, a presente ação é inadequada para os requerentes obterem a tutela pretendida, uma vez que como existe pelo menos um bem declarado, o correto seria ingressar com a Ação de Inventário.
Desta forma, extingo o presente feito sem julgamento do mérito, naforma do art. 267, V e VI do CPC."

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2042991-9/2008

Autor(s): Florisvaldo Santos De Jesus

Advogado(s): Manuela Farias de Santana

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 50, da Lei de Registros Públicos."

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2089179-4/2008

Requerente(s): Raimundo Pires Rodrigues

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "Vistos, etc.
Redesigno audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 10:30 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2381207-1/2008

Autor(s): Alan Santos Da Conceicao, Milene Santos Da Conceição

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Miguel Santos Da Conceição

Despacho: "Extingo o processo sem julgamento do mérito, conforme art. 267, VI."

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2050155-4/2008

Requerente(s): Celia Maria Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): Manoel Da Hora Santos

Despacho: "Vistos, etc.
Redesigno audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 11:00 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2050155-4/2008

Requerente(s): Celia Maria Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): Manoel Da Hora Santos

Despacho: "Vistos, etc.
designo audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 11:15 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2286096-6/2008

Autor(s): Osmilce Maria Barbosa Caldas

Advogado(s): Marcelo Augusto Albuquerque Leite

Despacho: "Vistos, etc.
Comvistas ao MP o orgão requereu a designacão de audência de justificação. Defiro o pedido designo audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 11:30 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2090863-3/2008

Autor(s): Narciso De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "Vistos, etc.
designo audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 12:00 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2058366-2/2008

Requerente(s): Dinalva Souza Almeida

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "Vistos, etc.
Redesigno audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 12:15 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2341771-1/2008

Autor(s): Ernesto Manoel Dos Santos

Advogado(s): Thiara Carolina Magalhães da Silva

Despacho: "Vistos, etc.
designo audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 12:30 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2090802-7/2008

Requerente(s): Rosemary Da Paz De Jesus Santos, Maria Da Paz De Jesus Santos, Antonia De Jesus Santos e outros

Sentença: "Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial."

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2047505-7/2008

Autor(s): Arisete Ferreira Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 08:30 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2070122-2/2008

Requerente(s): Joao Paulo Borges Dos Santos

Advogado(s): Janilton do Nascimento Bento

Despacho: "Vistos, etc.
Redesigno audiência de justificação para o dia 06 de maio às 09:00 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2426815-7/2009

Autor(s): Jose Jorge Evangelista Alexandre

Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos

Reu(s): Planserv - Estado Da Bahia

Decisão: " Por todas as razões expostas, especialmente ao tipo de enfermidade apresentada, somada à idade do paciente, DEFIRO A LIMINAR pleitada para determinar que o acionado, PLANSERV, AUTORIZE DE IMEDIATO, o tratamento domiciliar de fisioterapia e enfermagem, diários para os curativos das escaras e demais procedimentos médicos necessários ao acionante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), no caso de descumprimento de qualquer das determinações.
Após, intime-se o acionante e cite-se o acionado desta decisão interlocutória, cientificando-os de que deverá contestar no prazo legal, sob pena de revelia.
Expeça-se o competente mandado e ofícios que se fizerem necessários, podendo usar provisoriamente o Fax, em face da urgência."

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2397364-5/2009

Autor(s): Gilzan Dos Santos De Andrade

Advogado(s): Thiara Carolina Magalhães da Silva

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 109 e seus paragrafos, da Lei de Registros Públicos."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2397511-7/2009

Autor(s): Amocreia De Jesus Santos

Advogado(s): Thiara Carolina Magalhães da Silva

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 109 e seus paragrafos, da Lei de Registros Públicos."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2398013-8/2009

Autor(s): Gabriel Santos Martins

Advogado(s): Thiara Carolina Magalhães da Silva

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 109 e seus paragrafos, da Lei de Registros Públicos."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2397489-5/2009

Autor(s): Maria Neusa De Jesus Santana

Advogado(s): Thiara Carolina Magalhães da Silva

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 109 e seus paragrafos, da Lei de Registros Públicos."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2397681-1/2009

Autor(s): Edson Muniz Da Costa, Edilson Muniz Da Costa, Antonio Carlos Muniz Da Costa

Advogado(s): Thiara Carolina Magalhães da Silva

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 109 e seus paragrafos, da Lei de Registros Públicos."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2376490-7/2008

Autor(s): Joao Batista Dos Santos

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 109 e seus paragrafos, da Lei de Registros Públicos."

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2023300-5/2008

Autor(s): Caroline Pereira Almeida, Ana Marta Pereira Almeida, Wilker Moreno Almeida e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 109 e seus paragrafos, da Lei de Registros Públicos."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2391019-8/2008

Autor(s): Rafael Costa Soares, Yuri Keven Costa Soares

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 109 e seus paragrafos, da Lei de Registros Públicos."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2374924-8/2008

Autor(s): Maria Romilce Souza Cruz

Advogado(s): Janilton do Nascimento Bento

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 50, da Lei de Registros Públicos."

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2112892-0/2008

Requerente(s): Francisco Da Conceicao Santos Filho

Advogado(s): Manuela Farias de Santana

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 50, da Lei de Registros Públicos."

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2132375-4/2008

Requerente(s): Valdemar Elesbao Do Nascimento Filho

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 50, da Lei de Registros Públicos."

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2043498-5/2008

Autor(s): Gilvanda De Jesus Bispo

Advogado(s): Manuela Farias de Santana

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 50, da Lei de Registros Públicos."

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2106059-1/2008

Requerente(s): Valmir Nascimento Alves

Advogado(s): Manuela Farias de Santana

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 50, da Lei de Registros Públicos."

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2043446-8/2008

Autor(s): Maria Benedita Dos Santos Nascimento

Advogado(s): Manuela Farias de Santana

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 50, da Lei de Registros Públicos."

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2167960-1/2008

Requerente(s): Gorete Alves Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 50, da Lei de Registros Públicos."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2390816-5/2008

Autor(s): Lucian Farias Palma

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos."

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2138142-3/2008

Requerente(s): Jose De Jesus Costa

Advogado(s): José Leandro Rosa Neto

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2272460-4/2008

Autor(s): Jeronimo Valeriano Da Luz

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos."

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2008929-7/2008

Autor(s): Celidalva Maria Da Silva

Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 50, da Lei de Registros Públicos."

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2106054-6/2008

Requerente(s): Maria Da Conceicao Santos Souza

Advogado(s): Manuela Farias de Santana

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 50, da Lei de Registros Públicos."

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2106047-6/2008

Requerente(s): Maria Galdina Vieira Bomfim

Advogado(s): Manuela Farias de Santana

Despacho: "julgo procedente o pedido, com base no art. 50, da Lei de Registros Públicos."

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2043111-2/2008

Autor(s): Benedito Correia Da Silva

Advogado(s): Manuela Farias de Santana

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 50, da Lei de Registros Públicos."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2375071-6/2008

Autor(s): Jeferson Dos Santos Silva

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Sentença: "julgo procedente o pedido, com base no art. 50, da Lei de Registros Públicos."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2398161-8/2009

Autor(s): Carmino Jesus Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "Vistos, etc.
Redesigno audiência de justificação para o dia 06 de maio às 09:15 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2407328-7/2009

Autor(s): Roberto Evangelista Da Silva

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Despacho: "Vistos, etc.
Redesigno audiência de justificação para o dia 06 de maio às 09:30 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

Despacho: "Vistos, etc.
Redesigno audiência de justificação para o dia 11 de fevereiro às 09:30 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2198616-4/2008

Requerente(s): Elenildo Silva Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "Vistos, etc.
Redesigno audiência de justificação para o dia 06 de maio às 10:00 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2015547-4/2008

Autor(s): Maria Das Gracas Oliveira Silva

Advogado(s): Aline Cabral Paraiso M.Figueiredo

Sentença: "Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial."

 
ABERTURA DE REGISTRO DE OBITO - 2022838-8/2008

Autor(s): Valdete Oliveira De Jesus
Em Favor De(s): Rosemary Jesus De Andrade

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: "Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial."

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2051715-5/2008

Requerente(s): Maria Joana De Jesus Santos

Advogado(s): Fernanda Tude Freire de Lima

Sentença: "Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial."

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2015534-9/2008

Autor(s): Nilson Das Virgens Luz

Advogado(s): Manuela Farias de Santana

Sentença: "Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial."

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2064246-6/2008

Requerente(s): Rosimeire Santos Vieira

Advogado(s): Fábio Silva Santana Santos

Sentença: "Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2286265-1/2008

Autor(s): Josina Rocha Do Nascimento

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2087306-4/2008

Requerente(s): Antonio Da Silva Santos, Laudelino Da Silva Santos, Roberval Da Silva Santos e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2054850-4/2008

Requerente(s): Benedita Conceicao Cruz

Advogado(s): Aline Cabral Paraiso M.Figueiredo

Sentença: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2296184-8/2008

Autor(s): Josane De Jesus Cardim

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial

 
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2087306-4/2008

Requerente(s): Antonio Da Silva Santos, Laudelino Da Silva Santos, Roberval Da Silva Santos e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Pelo exposto, acolho o pedido nos termos da exordial

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2381177-7/2008

Autor(s): Maria Da Paixao De Jesus Silva

Advogado(s): Márcia Ribeiro Leal

Despacho: "Vistos, etc.
Redesigno audiência de justificação para o dia 06 de maio às 10:15 do ano de 2009.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e pessoalmente o Defensor Público se ele estiver patrocinando a causa.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se. Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

MANUTENCAO DE POSSE - 1275882-0/2006

Autor(s): Antonio Roque Dos Santos, Fernando Conceicao Dos Santos, Arivaldo Costa Oliviera e outros

Advogado(s): Roberto Pimentel Lebre

Reu(s): Ramiro Jose Campelo De Queiroz

Advogado(s): Robert Sales Andrade

Despacho: "Em face de não ter sido a data inicial dos trabalhos do perito, entendo conveniente, dá-se ciência, ao assistente técnico, considerando que os réus e autores fizeram indicação. Entretanto, como não existe endereço nos autos, proceda-se a intimação via Fax, para o escritório dos nobres advogados. Cumpra-se, imediato."