TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VALENÇA-BAHIA CARTÓRIO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DE VALENÇA(REGISTRO PÚBLICO) JUIZ DE DIREITO: Alzeni Conceição Barreto Alves ESCRIVÃO: Marcone Carvalho de Souza SUBESCRIVÃO: Cláudio Kenedy Claro dos Montes ESCREVENTE: Francisca do Desterro Neves Negrão |
Expediente do dia 24 de setembro de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 427643-0/2004 |
Reu(s): H. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): K. S. O. |
Despacho: " Desta forma, determino que se proceda à devida averbação perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca de Valença, onde fora registrado, e onde deverá ser inscrito como filho de HAMILTON SANTOS e MARIA LÚCIA DOS SANTOS OLIVEIRA, passando a usar o patronímico paterno, bem como constando do assento os nomes dos avós paternos. |
Expediente do dia 07 de outubro de 2008 |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2142569-9/2008 |
Requerente(s): Antonio Santana Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Maria Luciaria De Santana Bispo |
Despacho: "Vistos, etc. |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2070820-7/2008 |
Requerente(s): Arlan Amancio Dos Santos, Ademilton Amancio Dos Santos, Adailton Amancio Dos Santos e outros |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 10 de outubro de 2008 |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2113015-0/2008 |
Requerente(s): Edna Souza Da Silva |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 13 de outubro de 2008 |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2055494-3/2008 |
Requerente(s): Antonio De Jesus Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 14 de outubro de 2008 |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2168350-7/2008 |
Requerente(s): Anisio Jose De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 15 de outubro de 2008 |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2057985-5/2008 |
Requerente(s): Magno Luiz De Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 16 de outubro de 2008 |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2140345-4/2008 |
Requerente(s): Manoela De Jesus Luz |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 19 de outubro de 2008 |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1115766-9/2006 |
Autor(s): Arnaldo De Jesus Mendonca |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Mario Muzze |
Despacho: " Assim, tendo em vista a prova colhida, defiro a liminar pleiteada, limitando a área em 15m de comprimento por 5m de largura. |
Expediente do dia 20 de outubro de 2008 |
Despacho: "Vistos, etc. |
INDENIZACAO - 464990-2/2004 |
Autor(s): Josue Leal Pinto, Valdeci Santos Silva Pinto |
Advogado(s): Cristina Maria Gama Pacheco |
Reu(s): Paulo Artur Da Rocha Pimenta |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: " Intime-se a parte autora, através do seu patrono, a fim de apresentar o cálculo atualizado, conforme art. 475-B do CPC. |
Expediente do dia 23 de outubro de 2008 |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2206954-5/2008 |
Requerente(s): Adriano Costa Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 397783-5/2004 |
Autor(s): Maria Da Penha Lima Pereira Nascimento |
Advogado(s): Felipe Edmundo dos Santos Quadros |
Reu(s): Banco Gm |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Sentença: " Assim sendo, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, na petição de fls. 48/49, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos. Em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do art. 269, inciso III, do CPC. |
Expediente do dia 24 de outubro de 2008 |
ABERTURA DE REGISTRO DE OBITO - 2058645-5/2008 |
Autor(s): Honorata Vitoria Santana |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 28 de outubro de 2008 |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2090802-7/2008 |
Requerente(s): Rosemary Da Paz De Jesus Santos, Maria Da Paz De Jesus Santos, Antonia De Jesus Santos e outros |
Despacho: "Vistos, etc. |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2090839-4/2008 |
Requerente(s): Roque Angelo Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2057621-5/2008 |
Requerente(s): Salustio Rosario Oliveira, Emivaldo Rosario Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 29 de outubro de 2008 |
EXECUÇÃO - 432046-3/2004 |
Autor(s): O Banco Baneb S/A |
Advogado(s): Epifanio Soares Bomfim Filho |
Reu(s): Walmilson Palma Fahning |
Advogado(s): Jaqueline Teresa Santiago Fahning |
EXECUÇÃO - 432046-3/2004 |
Autor(s): O Banco Baneb S/A |
Advogado(s): Epifanio Soares Bomfim Filho |
Reu(s): Walmilson Palma Fahning |
Advogado(s): Jaqueline Teresa Santiago Fahning |
Despacho: " Intimem-se as partes, através de seus patronos, para terem vista da certidão de fls. 72. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1927997-6/2008 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Fernando Da Silva Ferreira |
Advogado(s): Eduardo Henrique Guimarães Andrade |
Menor(s): Fernanda Dos Santos Ferreira |
Despacho: "Haja vista a justificativa de fls. 11/13, bem como o parecer ministerial, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de fevereiro de 2009 às 9h. |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2090922-2/2008 |
Requerente(s): Maria Erotildes |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Despacho: "Vistos, etc. |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2136088-3/2008 |
Requerente(s): Rogerio Rosario Dos Santos |
Advogado(s): Aline Cabral Paraiso M.Figueiredo |
Despacho: "Vistos, etc. |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2090932-0/2008 |
Requerente(s): Olga Maria Da Luz |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 03 de novembro de 2008 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2246887-3/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Públilco Do Estada Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Rodinelis De Araujo Goes |
Menor(s): Kailane Kemily Santos Goes |
Despacho: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2262112-7/2008 |
Autor(s): O Ministerio Públilco Do Estada Da Bahia, Danilo Dos Santos Da Cruz |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jovenildo Da Silva Da Cruz |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2258189-3/2008 |
Autor(s): O Ministerio Públilco Do Estada Da Bahia, Wanderson De Jesus Mendes, Wallasy De Jesus Mendes |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Mauricio Santos Mendes |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2246052-2/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Públilco Do Estada Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Jose Antonio Pereira Da Silva |
Menor(s): Andrei Mangabeira Da Silva, Anderson Mangabeira Da Silva |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2282325-8/2008 |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Rafael Brito De Jesus, Tamile Brito De Jesus |
Reu(s): Valmir De Jesus |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2246225-4/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Públilco Do Estada Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Joao Rosse Nascimento Da Paixao |
Menor(s): Jaqueline Soares Da Paixao |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2246143-3/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Públilco Do Estada Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Edilson Felix Dos Santos |
Menor(s): Edmilson Fereira Santos |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2246920-2/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Públilco Do Estada Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Jose Carlos Cruz Ramos |
Menor(s): Leticia Teles Ramos |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2246604-5/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Públilco Do Estada Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Alcebiades Francisco Souza Santos |
Menor(s): Felipe De Jesus Santos, Fabiola De Jesus Santos, Flauber De Jesus Santos |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2262160-8/2008 |
Autor(s): O Ministerio Públilco Do Estada Da Bahia, Isabele Silva Miranda |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlito De Jesus Miranda |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2281586-4/2008 |
Autor(s): Luciano Da Silva Sousa, Joelma Pereira Dos Santos Sousa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2246986-3/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Públilco Do Estada Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Marcos Vinicius Souza Rocha |
Menor(s): Marcos Paulo Paraiso Rocha |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2267770-9/2008 |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Jaqueline De Jesus Santos, Juraci Jesus Dos Santos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2247020-9/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Públilco Do Estada Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Sandoval De Oliveira Lima |
Menor(s): Estefany Dos Santos Lima |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
Expediente do dia 04 de novembro de 2008 |
SEPARACAO JUDICIAL - 1922564-0/2008 |
Autor(s): Alberto Martins De Sousa Filho |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
Reu(s): Geysa Souza Da Silva Sousa |
Advogado(s): Jose Carlos Brandão Fº |
Despacho: "Ao MP. |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2047456-6/2008 |
Autor(s): Edson Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 05 de novembro de 2008 |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2071405-8/2008 |
Requerente(s): Valdelice Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Despacho: "Vistos, etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 373924-6/2004 |
Autor(s): Reinaldo Magalhaes Tavares |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior |
Reu(s): Adilson Felzemburgo Do Rosario |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos |
Decisão: " Outrossim, redesigno a presente audiência, tendo em vista a ausência das partes, uma vez que não foram devidamente intimados. Outrossim, redesigno a presente audiência para o dia 05 de abril de 2009, às 08:30 horas. Devendo o cartório expedir mandado de intimação para as partes. Cumpra-se com brevidade." |
DECLARATORIA - 927951-4/2005 |
Autor(s): Laise De Sousa Santos, Laiane De Sousa Santos |
Advogado(s): Paulo Menezes Filho |
Reu(s): Maria De Lourdes Melo Dos Santos, Antonio Roque Andrade Barreto |
Advogado(s): Alexandre Brás Tosta Vieira, Andre Paixão dos Santos |
Despacho: " Designo audiência de instrução para o dia 16 de abril de 2009, às 09:00 horas. Ficando as partes, bem como os advogados intimados. Outrossim, determino que se oficie o Cartório do Tabelionato de Notas de Valença e Santo Antônio de Jesus, para fornecer cópia autenticada do cartão de autógrafos dos requeridos, no prazo legal de 20(vinte) dias, deferindo assim o pedido da inicial." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1930266-4/2008 |
Autor(s): Epitacio Arruda Filho |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Michel Meirele, Cristovao Jacques Bezerra De Andrade |
Despacho: " Outrossim, redesigno a presente audiência para o dia 15 de abril de 2009, às 10:00 horas. Devendo o cartório expedir mandado de intimação para as partes. Cumpra-se com brevidade." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1971084-8/2008 |
Autor(s): Bruno Goes Teles |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges, Guido Araujo Magalhaes Junior |
Reu(s): Enelito Dos Santos |
Despacho: " Outrossim, redesigno a presente audiência para o dia 15 de abril de 2009, às 09:00 horas. Devendo o cartório expedir mandado de intimação para as partes. Cumpra-se com brevidade." |
ALVARA - 437002-4/2004 |
Assistente(s): Edevaldo Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: " Oficie-se novamente o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de responder corretamente ao ofício de fls. 28, pois, conforme documento de fls. 16, as informações prestadas nas certidões positivas não são do de cujus. |
BUSCA E APREENSAO - 2079346-3/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Requerido(s): Maria Do Desterro Santos |
Despacho: " Conforme processo nº 1830429-0/2008, em apenso, foi autuado primeiramente neste juízo Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais, em que tramitam as mesmas partes, pedido e causa de pedir da presente ação. |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 1125193-1/2006 |
Autor(s): E. C. S. |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Reu(s): A. D. J. S. |
Despacho: " Às fls. 23, oi parecer do MP foi no sentido de que fossem esclarecidas as procurações de fls. 4 e 21, uma vez que a autora e o réu estão sendo patrocinados pelo mesmo patrono. |
GUARDA - 1911395-8/2008 |
Requerente(s): Maria Conceicao Bispo Almeida |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Francisco Oliveira Silva |
Menor(s): Luis Felipe Almeida Silva |
Despacho: " Tendo em vista a certidão de fls. 15, redesigno audiência não realizada, para o dia 11 de dezembro de 2008 às 10 horas e 30 minutos. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 600480-8/2004 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Gilmário Oliveira Dos Santos |
Menor(s): Gabriel Silva Dos Santos |
Despacho: " De fato, conforme declaração da representante do menor de fls. 19v, o executado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2281586-4/2008 |
Autor(s): Luciano Da Silva Sousa, Joelma Pereira Dos Santos Sousa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 452436-9/2004 |
Autor(s): A. D. R., E. C. D. S. R. |
Advogado(s): Roberval Freitas de Sousa |
Sentença: " Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código Processo Civil. |
Expediente do dia 06 de novembro de 2008 |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1972481-5/2008 |
Autor(s): Rita Maria Xavier Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Herbert Santos Dias |
Despacho: " Dê-se vista a parte autora, através do Defensor Público da contestação de fls. 11/13 e documentos que a acompanham. |
Expediente do dia 07 de novembro de 2008 |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1934938-4/2008 |
Autor(s): Jose Angelo Barreto De Oliveira |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: "Inicialmente , indefiro o pedido de Justiça Gratuita uma vez que o reuerente não atende aos requisitos da Lei 1060/50. Recolha-se as custas em cima do valor da causa. Após, cumpra-se o que segue. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1990206-1/2008 |
Autor(s): Vania Pereira Queiroz |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Fiat S/A |
Despacho: "Inicialmente , indefiro o pedido de Justiça Gratuita uma vez que o reuerente não atende aos requisitos da Lei 1060/50. Recolha-se as custas em cima do valor da causa. Após, cumpra-se o que segue. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1825375-4/2008 |
Autor(s): Joao De Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Bmg Banco De Minas Gerais |
Despacho: "Inicialmente , indefiro o pedido de Justiça Gratuita uma vez que o reuerente não atende aos requisitos da Lei 1060/50. Recolha-se as custas em cima do valor da causa. Após, cumpra-se o que segue. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1830429-0/2008 |
Autor(s): Maria Do Desterro Santos |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Despacho: "Inicialmente , indefiro o pedido de Justiça Gratuita uma vez que o reuerente não atende aos requisitos da Lei 1060/50. Recolha-se as custas em cima do valor da causa. Após, cumpra-se o que segue. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1845204-9/2008 |
Autor(s): Evanildo Irineu Dos Santos |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Matone S/A |
Despacho: "Inicialmente , indefiro o pedido de Justiça Gratuita uma vez que o reuerente não atende aos requisitos da Lei 1060/50. Recolha-se as custas em cima do valor da causa. Após, cumpra-se o que segue. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1720739-9/2007 |
Autor(s): Saene Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Itaucard S/A |
Despacho: "Inicialmente , indefiro o pedido de Justiça Gratuita uma vez que o reuerente não atende aos requisitos da Lei 1060/50. Recolha-se as custas em cima do valor da causa. Após, cumpra-se o que segue. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1935013-9/2008 |
Autor(s): Joana Angélica De Jesus Góes |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Panamericado S/A |
Despacho: "Inicialmente , indefiro o pedido de Justiça Gratuita uma vez que o reuerente não atende aos requisitos da Lei 1060/50. Recolha-se as custas em cima do valor da causa. Após, cumpra-se o que segue. |
Inventário - 2257892-3/2008 |
Autor(s): Mozart De Queiroz Rosas Filhos |
Advogado(s): Najla Rodrigues Abbude |
Reu(s): Maria Edna Laurentino Rosas |
Despacho: " Indefiro a Assistência Judiciária, por falta de respaldo legal. Recolham-se as custas. |
GUARDA - 1998352-6/2008 |
Requerente(s): Rosemarcia Conceicao Nascimento Braga |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): Barbiele Nascimento Braga Da Cruz, Ricardo Nascimento Braga Da Cruz, Thaiele Nascimento Braga Da Cruz |
Despacho: " Tendo em vista a certidão de fls. 12, redesigno audiência não realizada, para o dia 11 de dezembro de 2008 às 10 horas e 00 minutos. |
GUARDA CONSENSUAL - 2015605-3/2008 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Missilene Apostolo Lacerda, Marcelo Santos Silva e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Menor(s): Yan Vitor Apostolo Silva |
Despacho: " Tendo em vista a certidão de fls. 08, redesigno audiência não realizada, para o dia 11 de dezembro de 2008 às 10 horas e 30 minutos. |
GUARDA CONSENSUAL - 2011535-7/2008 |
Requerente(s): Cosme Lima De Sa, O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Menor(s): Darlan Oliveira De Sa |
Despacho: " Tendo em vista a certidão de fls. 08, redesigno audiência não realizada, para o dia 11 de dezembro de 2008 às 10 horas e 15 minutos. |
Expediente do dia 11 de novembro de 2008 |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2046788-7/2008 |
Autor(s): Edilza Rodrigues De Sousa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 12 de novembro de 2008 |
Mandado de Segurança - 2377188-2/2008 |
Autor(s): Ubaldesio Novais Da Silva |
Advogado(s): Marcelo Augusto Albuquerque Leite |
Reu(s): Diretoria Regional De Educacao(Direc) |
Despacho: " Tata-se de Mandado de Segurança impetrado por Ubaldésio Novais da Silva, com argumento de ossível violação de direito líquido e certo. Pediu uma medida liminar consistente na determinação a Comissão Eleitoral do Colégio Estadual de Valença(COESVA), que o impetrante possa inscrever-se no Processo Seletivo Interno para Dirigentes Escolares, podendo assim, participar da eleição a ser realizada no dia 17/12/2008. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2055636-2/2008 |
Requerente(s): Antonio Filho De Jesus Souza |
Advogado(s): Fernanda Tude Freire de Lima |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 17 de novembro de 2008 |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2054145-9/2008 |
Requerente(s): Maria Ieida De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 432288-0/2004 |
Autor(s): Maria Domingas Tavares |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Jacira Damasceno Queiroz, Jailton Damasceno Queiroz, Jamilton Damasceno Queiroz Teixeira e outros |
Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral |
Sentença: " Assim sendo, como a prova pericial foi baseada na documentação apresentada, deixo de dar relevância à mesma, atento-me aos depoimentos colhidos, haja vista, a discussão em questão tratar-se da posse de fato da área em litígio. |
ANULATORIA - 434071-7/2004 |
Autor(s): Espolio De Antonio De Souza Magalhaes Rep P/Inventariante Maria Dorialva Coutinho Gomes |
Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho |
Reu(s): Afonso Goncalves Magalhaes, George Blaise Hoerstinh Rep P/Jose Benedito Conceicao Souza |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
Despacho: " Cumpra o cartório o despacho de fls. 57. |
ANULATORIA - 434071-7/2004 |
Autor(s): Espolio De Antonio De Souza Magalhaes Rep P/Inventariante Maria Dorialva Coutinho Gomes |
Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho |
Reu(s): Afonso Goncalves Magalhaes, George Blaise Hoerstinh Rep P/Jose Benedito Conceicao Souza |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
Despacho: " Cumpra o cartório o despacho de fls. 57. |
ANULATORIA - 434071-7/2004 |
Autor(s): Espolio De Antonio De Souza Magalhaes Rep P/Inventariante Maria Dorialva Coutinho Gomes |
Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho |
Reu(s): Afonso Goncalves Magalhaes, George Blaise Hoerstinh Rep P/Jose Benedito Conceicao Souza |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
Despacho: " Cumpra o cartório o despacho de fls. 57. |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2218900-5/2008 |
Autor(s): Sidneia Araujo |
Advogado(s): Cesar Augusto Guerra Picinalli |
Reu(s): Sergio Conceição |
Sentença: " Assim, julgo procedente o pedido, conforme cláusulas acima, e consequentemente HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado, DECRETANDO A SEPARAÇÃO DO CASAL, em consequência extingo a sociedade conjugal por ela estabelecida. P.R. Intimem-se. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual dou a esta sentença força de mandado o que dispensa expedição de qualquer outra diligência. Deve a parte autora encaminhá-la ao Cartório do Registro Civil competente para arealização do ato, neste, constando que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Custas pró-rata, sendo que a separanda está amparada pelo pálio da justiça gratuita." |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2239783-3/2008 |
Requerente(s): Lucicleide Conceicao Duarte |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2087767-6/2008 |
Requerente(s): Liliane De Jesus Rocha |
Advogado(s): Thiara Carolina Magalhães da Silva |
Despacho: "Vistos, etc. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2046724-4/2008 |
Autor(s): Edilcio De Oliveira Almeida |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2048151-2/2008 |
Autor(s): Rubens Fernando Da Silva, Ivonete De Oliveira Silva E Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2146673-3/2008 |
Autor(s): Edileusa Joana Dos Reis Nascimento |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: " No caso em tela, o requerente não comprovou a contento os prejuízos sofridos, nem a alegada ilegalidade. Assim, entendo necessário o prosseguimento do feito para em, qualquer fase do processo pode ser novamente apreciado o pedeido. cite-se o réu... |
REVISAO CONTRATUAL - 2249509-5/2008 |
Autor(s): Alfredo Costa Neto |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: "Trata-se de ação comum ordinária, que segue o rito previsto no art. 282 e segs. do Código Processo Civil. |
REVISAO CONTRATUAL - 2249509-5/2008 |
Autor(s): Alfredo Costa Neto |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: "Trata-se de ação comum ordinária, que segue o rito previsto no art. 282 e segs. do Código Processo Civil. |
Procedimento Ordinário - 2330347-9/2008 |
Autor(s): Climerio Martins De Santana |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: "Inicialmente , indefiro o pedido de Justiça Gratuita uma vez que o reuerente não atende aos requisitos da Lei 1060/50. Recolha-se as custas em cima do valor da causa. Após, cumpra-se o que segue. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2145787-8/2008 |
Autor(s): Izaias Da Cruz Dos Santos Filho |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Banco Itaucard S/A |
Despacho: "Inicialmente , indefiro o pedido de Justiça Gratuita uma vez que o reuerente não atende aos requisitos da Lei 1060/50. Recolha-se as custas em cima do valor da causa. Após, cumpra-se o que segue. |
REVISAO CONTRATUAL - 2249638-9/2008 |
Autor(s): Paulo Vinicius Neri Pinto |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Despacho: "Inicialmente , indefiro o pedido de Justiça Gratuita uma vez que o reuerente não atende aos requisitos da Lei 1060/50. Recolha-se as custas em cima do valor da causa. Após, cumpra-se o que segue. |
REVISAO CONTRATUAL - 2249595-0/2008 |
Autor(s): Alba Rogeria Dos Santos Silva |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: "Inicialmente , indefiro o pedido de Justiça Gratuita uma vez que o reuerente não atende aos requisitos da Lei 1060/50. Recolha-se as custas em cima do valor da causa. Após, cumpra-se o que segue. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2032103-5/2008 |
Autor(s): Ailton Da Silv A Santos |
Advogado(s): Daniel Pereira Lima, Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Banco Finasa S;A |
Despacho: "Inicialmente , indefiro o pedido de Justiça Gratuita uma vez que o reuerente não atende aos requisitos da Lei 1060/50. Recolha-se as custas em cima do valor da causa. Após, cumpra-se o que segue. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2131848-5/2008 |
Autor(s): Adriano Moreno Da Silva |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Dibens S/A Arrendamento Mercantil |
Despacho: "Trata-se de ação comum ordinária, que segue o rito previsto no art. 282 e segs. do Código Processo Civil. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2146699-3/2008 |
Autor(s): Edvaldo Hilario De Jesus Santos |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: "Trata-se de ação comum ordinária, que segue o rito previsto no art. 282 e segs. do Código Processo Civil. |
REVISAO CONTRATUAL - 2249561-0/2008 |
Autor(s): Josino Bulhões Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Despacho: "Trata-se de ação comum ordinária, que segue o rito previsto no art. 282 e segs. do Código Processo Civil. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 380146-3/2004 |
Autor(s): Antonio Carlos Magalhaes, Lisete Da Silva Magalhaes |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhaes |
Reu(s): Pedro Lima Magalhaes |
Despacho: " Vistos em Inspeção. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 390149-9/2004 |
Autor(s): Sergio Adriano Conceicao Santos, Creusa Souza Costa |
Advogado(s): Henrique Regis Cesar |
Reu(s): Jose Ribamar Feitosa Filho, Romario Amorim Dos Santos, Maria Das Gracas Barros Amorim |
Advogado(s): Edilton de Oliveira Telles |
Despacho: " Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de ABRIL de 2009, às 09 hs e 00 minutos. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 2140632-6/2008 |
Autor(s): Josevaldo Rosa Da Silva |
Advogado(s): Tiago Brazão dos Santos Pessoa |
Assistido(s): Marizete Dos Santos |
Advogado(s): Fabiano Figueiredo |
Despacho: " Dê-se vista ao requerente, através do seu patrono, da contestação e documentos que a acompanham. |
Expediente do dia 22 de novembro de 2008 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1386705-9/2007 |
Embargante(s): Companhia Valenca Industria Ltda, Mario Araujo Alencar Araripe, Francisco Evaldo Macedo De Figueiredo |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior |
Embargado(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Karla Cristina Britto Ferreira |
Despacho: " Vistos em Inspeção. |
COBRANCA - 1833792-3/2008 |
Autor(s): Jaciara De Jesus Ribeiro, Maria Luzia De Jesus |
Advogado(s): Jose Orisvaldo Brito da Silva |
Reu(s): Unibanco Seguros S.A. |
Advogado(s): Daniela B. Abraços |
Despacho: " Ademais, também, determino que a requerente apresente o registro do veículo automotor, perante o DETRAN, e volte-me concluso para decisão, uma vez que a prova é meramente documental. Prazo para entrega do documento 10(dez) dias. |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 451143-5/2004 |
Embargante(s): Maria Do Camo Souza Guimaraes |
Advogado(s): Nilson da Costa Miranda |
Embargado(s): Aecio Palma Batista |
Advogado(s): Ernandes de Andrade Santos |
Despacho: " Vistos em Inspeção. |
ATENTADO - 583348-8/2004 |
Autor(s): Espolio De Antonio De Souza Magalhaes |
Advogado(s): Adriano Ferrari Santana |
Reu(s): George Blaise Hoersting |
Advogado(s): Guido Silva Santos Filho |
Despacho: " Vistos em inspeção. |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2092565-0/2008 |
Requerente(s): Maria De Jesus Andrade |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2172299-3/2008 |
Requerente(s): Nadiege Da Silva Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Neumarcio Dias Da Silva |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2349042-7/2008 |
Autor(s): Mariana Andrade Ferreira De Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Ulisses Ferreira De Souza Neto |
Despacho: " Vistos, etc... |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1135288-6/2006 |
Reu(s): C. C. D. S. |
Advogado(s): Pedro Geraldo do Nascimento |
Menor(s): D. S. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: " Outrossim, redesigno a presente audiência para o dia 16 de abril de 2009, as 10:30, na sala de audiências deste Juízo, devendo o cartório expedir o mandado intimação para as partes, cumpra-se com brevidade." |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1289136-5/2006 |
Autor(s): Maria Djanira Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Benones Ribeiro Che |
Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral |
Despacho: "Outrossim, redesigno a presente audiência para o dia 16 de abril de 2009, as 10:00, na sala de audiências deste Juízo, devendo o cartório expedir o mandado intimação para as partes, cumpra-se com brevidade." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 927908-8/2005 |
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): N. M. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): T. D. H. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: "Outrossim, redesigno a presente audiência para o dia 16 de abril de 2009, as 11:00, na sala de audiências deste Juízo, devendo o cartório expedir o mandado intimação para as partes, cumpra-se com brevidade." |
JUSTIFICACAO - 1796665-7/2007 |
Autor(s): A. R. D. S. |
Advogado(s): Eduardo Evaristo Lima Andrade |
Reu(s): E. F. D. H. |
Despacho: "Outrossim, redesigno a presente audiência para o dia 16 de abril de 2009, as 09:00, na sala de audiências deste Juízo, devendo o cartório expedir o mandado intimação para as partes, cumpra-se com brevidade." |
Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2257334-9/2008 |
Autor(s): Adenilton Santos Da Conceicao |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2337438-4/2008 |
Autor(s): Ivanildo Amparo Do Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
RETIFICACAO - 2239841-3/2008 |
Requerente(s): Everton Caique Matos Barreto |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2257300-9/2008 |
Autor(s): Clarice Souza Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2337484-7/2008 |
Autor(s): Katia Cilene Pereira Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2179437-1/2008 |
Requerente(s): Danilia Deiro Da Silva Menezes |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2337041-3/2008 |
Autor(s): Messias Sousa Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2260581-3/2008 |
Autor(s): Adriel Da Paixao De Jesus, Manoel De Jesus Dos Santos, Cleidiane Da Paixao De Jesus e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2022914-5/2008 |
Autor(s): Mineas Silva De Freitas |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2336996-0/2008 |
Autor(s): Michele Roma Do Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2090852-6/2008 |
Autor(s): Luciana Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2337855-8/2008 |
Autor(s): Adrielly Barreto Rangel Andrade |
Advogado(s): Michel Aparecido Pinto |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
RETIFICACAO - 2246181-6/2008 |
Requerente(s): Tifanny Silva Teles |
Advogado(s): Francisco Silva Pereira |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2084967-1/2008 |
Requerente(s): Renata Patricio De Jesus |
Advogado(s): Maurício Cantão |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2336886-3/2008 |
Autor(s): Vitor Estandislau Da Hora Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos." |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
Procedimento Sumário - 2348100-8/2008 |
Autor(s): Juliana De Paula Ribeiro |
Reu(s): Carlos Augusto Miniussi |
Sentença: " Assim, homologo a transação acima celebrada, em caráter provisório, substituindo assim, a apreciação da liminar, ficando consequentemente, aberto a requerida, o prazo de 15(quinze) dias, para querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem tido como aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(arts. 285 e 319 do CPC). De relação aos autos 2348100-8/2008, extingo-os, sem resolução do mérito, tendo em vista que o objeto da ação, fora discutido nestes autos." |
Procedimento Ordinário - 2320263-0/2008 |
Autor(s): Carlos Augusto Miniussi |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Reu(s): Juliana De Paula Ribeiro |
Sentença: " Assim, homologo a transação acima celebrada, em caráter provisório, substituindo assim, a apreciação da liminar, ficando consequentemente, aberto a requerida, o prazo de 15(quinze) dias, para querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem tido como aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(arts. 285 e 319 do CPC). De relação aos autos 2348100-8/2008, extingo-os, sem resolução do mérito, tendo em vista que o objeto da ação, fora discutido nestes autos." |
Carta Precatória - 2358499-6/2008 |
Autor(s): Maria Da Hora Da Conceição Oliveira |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2358610-0/2008 |
Autor(s): Jaylon Soares Costa |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2358357-7/2008 |
Autor(s): Leandra Dos Santos |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2358641-3/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Segunda Da Vara De Familia Da Comarca De Salvador |
Deprecado(s): Wedson Reis Dos Santos |
Carta Precatória - 2358686-9/2008 |
Autor(s): Tania Silva Dos Santos |
Reu(s): Porfirio De Jesus Dos Santos |
Carta Precatória - 2358192-6/2008 |
Autor(s): Samya Rejane Gomes Dos Santos |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2358313-0/2008 |
Autor(s): Demilson Silva De Souza Conceição |
Reu(s): Antonio Rosa Da Conceição |
Despacho: Vistos, etc... |
Carta Precatória - 2358641-3/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Segunda Da Vara De Familia Da Comarca De Salvador |
Deprecado(s): Wedson Reis Dos Santos |
Despacho: Encaminhe-se a presente a comarca de jaguaripe. |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
CARTA PRECATORIA - 2199405-7/2008 |
Autor(s): Edmilson De Souza Santos |
Advogado(s): Dr. Antonio Boaventura Reis de Pinho |
Requerido(s): Soreca Empreendimentos Turisticos Ltda, Leda Lacerda Brasil |
Advogado(s): Dr. Alirio da Rcha Menezes |
Despacho: Dê-se vista as partes da juntda a do Laudo de Avalição judicial... |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279925-8/2008 |
Autor(s): Arivaldo Bomfim Brito |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279387-9/2008 |
Autor(s): Marilene Conceicao Silva |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279729-6/2008 |
Autor(s): Antonio Cesar Reis Sena |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279479-8/2008 |
Autor(s): Maria Auxiliadora Santos Luz |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279387-9/2008 |
Autor(s): Marilene Conceicao Silva |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279920-3/2008 |
Autor(s): Cosme Conceicao Dos Santos |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279255-8/2008 |
Autor(s): Maria Da Gloria Ribeiro |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279830-2/2008 |
Autor(s): Cheila Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279932-9/2008 |
Autor(s): Almiro Brito De Almeida |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279528-9/2008 |
Autor(s): Maria Olivia Brito Damasceno |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279798-2/2008 |
Autor(s): Rodson Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Despacho: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279915-0/2008 |
Autor(s): Gilson Rosalino Dos Santos |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2279886-5/2008 |
Autor(s): Creuza Da Luz Oliveira |
Advogado(s): Manuela Farias de Santana |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2337399-1/2008 |
Autor(s): Rogger Barreto Santos, Rodrigo Barreto Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no art. 50 da Lei de Registros Públicos. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1460621-3/2007 |
Autor(s): R. V. C., A. L. C. |
Advogado(s): Diana Maria Coelho Rocha |
Despacho: " Ao MP. |
CARTA PRECATORIA - 2199405-7/2008 |
Autor(s): Edmilson De Souza Santos |
Advogado(s): Antonio Boa Ventura R. Pinho |
Requerido(s): Soreca Empreendimentos Turisticos Ltda, Leda Lacerda Brasil |
Advogado(s): Dr. Alirio da Rcha Menezes |
Despacho: Dê-se vista as partes da juntada do Laudo de Avaliação Judicial. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
RESCISAO DE CONTRATO - 1971690-4/2008 |
Autor(s): Amelia Conceicao Teixeira Koot |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Luis Antonio Santos Sena |
Despacho: " Defiro a assistência judiciária para que as custas sejam pagas ao final. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1003530-2/2006 |
Autor(s): Manoel Domingos Dos Santos |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Agenor De Tal |
Sentença: " Ao despachar o pedido foi determinada a intimação. Foi designada audiência de conciliação, nesta as partes resolveram conciliar, conforme cláusulas acima. Assim homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Sem custas, uma vez que foi deferida assistência judiciária gratuita." |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2090803-6/2008 |
Requerente(s): Dieliton Muniz Damasceno |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
RETIFICACAO - 2246103-1/2008 |
Requerente(s): Maria Do Carmo Madureira Barreto, Antonio Campos Barreto |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
Despacho: "Vistos, etc. |
CARTA PRECATORIA - 1352417-1/2006 |
Autor(s): Uales Souza Silva |
Requerido(s): Juarez Silva |
CARTA PRECATORIA - 1911780-1/2008 |
Deprecante(s): Tailan Dos Santos Ameno, Damiana Jesus Dos Santos |
Deprecado(s): Adailton Rocha Ameno |
CARTA PRECATORIA - 986311-4/2006 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 12ª Vara De Familia Salvador |
Deprecado(s): Adilton Rocha Ameno |
CARTA PRECATORIA - 1351481-4/2006 |
Autor(s): Tailan Dos Santos Ameno |
Requerido(s): Adailton Rocha Ameno |
CARTA PRECATORIA - 1352417-1/2006 |
Autor(s): Uales Souza Silva |
Requerido(s): Juarez Silva |
Despacho: Em face da jutada da certidão do oficial de justiça, de |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1200230-7/2006 |
Autor(s): Paulo De Tarso Dos Santos Silva |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Menor(s): Alika Goes Silva, Amanda Goes Silva, Aline Goes Silva |
Despacho: " Outrossim, designo audiência de continuação para o dia 21 de maio de 2009, às 09:00horas, para ouvida das menores em questão, ficando de logo, todos intimados. Notifique-se o MP. Devendo o cartório oficiar o Dr. Paulo Aragão, para que forneça um laudo atualizado de como está a saúde da genitora dos menores, sendo que este laudo deverá ser entregue em três dias antes do dia da audiência." |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1200230-7/2006 |
Autor(s): Paulo De Tarso Dos Santos Silva |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Menor(s): Alika Goes Silva, Amanda Goes Silva, Aline Goes Silva |
Despacho: " Outrossim, designo audiência de continuação para o dia 21 de maio de 2009, às 09:00horas, para ouvida das menores em questão, ficando de logo, todos intimados. Notifique-se o MP. Devendo o cartório oficiar o Dr. Paulo Aragão, para que forneça um laudo atualizado de como está a saúde da genitora dos menores, sendo que este laudo deverá ser entregue em três dias antes do dia da audiência." |
GUARDA - 1962242-6/2008 |
Requerente(s): Giorgio Gianfelici |
Advogado(s): Felipe Edmundo dos Santos Quadros |
Requerido(s): Lidiane De Jesus Teles |
Sentença: " Assim homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seu efeitos jurídicos e legais. Custas na forma legal." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2024795-5/2008 |
Autor(s): S. D. D. J. |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Reu(s): L. A. S. D. J. |
Sentença: " Outrossim, redesigno a presente audiência para o dia o dia 24 de abril de 2009, às 10:00 horas, devendo o cartório expedir Edital de Citação." |
MANUTENCAO DE POSSE - 1275882-0/2006 |
Autor(s): Antonio Roque Dos Santos, Fernando Conceicao Dos Santos, Arivaldo Costa Oliviera e outros |
Advogado(s): Roberto Pimentel Lebre |
Reu(s): Ramiro Jose Campelo De Queiroz |
Advogado(s): Robert Sales Andrade |
Sentença: " Outrossim, também determina esta magistrada, usando do seu poder de cautela de que os autores se abstenham de frequentarem a área, uma vez que não são moradores do local e não há lavoura para que possa deixar de ser mantida, ou seja, não há motivo para se justificar a presença dos posseiros no local, ou mais precisamente se abstenha de praticar qualquer ato, sob pena de multa diária de um salário mínimo para cada um. Havendo necessidade, de logo defiro a presença do reforço policial. Após, voltem-me conclusos para este Juízo se pronunciar sobre o deferimento ou não da liminar." |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 2044687-4/2008 |
Autor(s): Isabel Coutinho Araujo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Vistos, etc. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2337379-5/2008 |
Autor(s): Jose Lino De Sousa Neto |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
RESCISAO DE CONTRATO - 1971690-4/2008 |
Autor(s): Amelia Conceicao Teixeira Koot |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Luis Antonio Santos Sena |
Despacho: " Reexaminando os autos, observamos que não houve cumprimento do mandado conforme certidão retro. Portanto, dê-se vista a parte autora da referida certidão. Retificando o endereço, expeça-se novo mandado. Cumpra-se." |
Despacho: " Vistos em Inspeção. |
INVENTARIO - 441624-4/2004 |
Autor(s): Iraci Bomfim Pinto |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Inventariado(s): José Bonfim Mendes |
Despacho: " Vistos em Inspeção. Defiro o pedido retro, oficie-se. Ademais, cumpra-se o despacho retro." |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 2074492-6/2008 |
Autor(s): M. J. R. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: " Instalada a audiência, observadas as formalidades de estilo, pela Exma Sra. Dra. Juíza de Direito, tomada o depoimento do requerente, conforme termo de assentada. Deixando de proceder o interrogatório da interditanda, uma vez que a mesma encontra-se muito agitada. Em seguida foi aberto prazo de cinco dias. Foi nomeado perito Dr. Paulo Aragão, para proceder ao exame médico, no prazo de dez dias. Com a juntada do laudo,dê-se vista ao MP, em seguida, voltem-me conclusos." |
INTERDIÇÃO - 2074492-6/2008 |
Autor(s): M. J. R. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: " Instalada a audiência, observadas as formalidades de estilo, pela Exma Sra. Dra. Juíza de Direito, tomada o depoimento do requerente, conforme termo de assentada. Deixando de proceder o interrogatório da interditanda, uma vez que a mesma encontra-se muito agitada. Em seguida foi aberto prazo de cinco dias. Foi nomeado perito Dr. Paulo Aragão, para proceder ao exame médico, no prazo de dez dias. Com a juntada do laudo,dê-se vista ao MP, em seguida, voltem-me conclusos." |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
Carta Precatória - 2379871-0/2008 |
Autor(s): Rosimeire Viana Mota Nascimento |
Advogado(s): Bel.Marcos Rivar Oliviera Costa |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2379820-2/2008 |
Autor(s): Nadia Tancredo Do Espirito Santo |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2379761-3/2008 |
Autor(s): Lais Benezolli Dos Santos |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2382128-5/2008 |
Autor(s): Uniao Federal |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2379648-2/2008 |
Autor(s): Edson Ricardo Valerio Da Silva |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Valença Bahia |
Carta Precatória - 2379898-9/2008 |
Autor(s): Edmilson Alves Dos Santos Junior |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Edmilson Alves Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc... |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
OUTRAS - 1450519-9/2007 |
Reu(s): Francisco Sarmento |
Advogado(s): Adriano Ferrari Santana |
Assistente(s): Edmilton Jose Hora Da Silva |
Advogado(s): Flávio de Castro Esteves |
Despacho: " Em face do quanto explicita o documento retro, designo o técnico Jorge Brito de Oliveira, com endereço conhecido do cartório. Intime-se para apresentação do laudo, no prazo de 30 dias, após intimação. |
Divórcio Consensual - 2374536-8/2008 |
Autor(s): Moacir Bonfim Das Neves, Juciara De Oliveira Das Neves |
Advogado(s): Marcelo Augusto Albuquerque Leite |
Despacho: " Instalada a audiência, observadas as formalidades de estilo, pela Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, foi dito que: ouvindo as partes conjunta e separadamente os mesmos ratificam o pedido de divórcio." |
Divórcio Consensual - 2374536-8/2008 |
Autor(s): Moacir Bonfim Das Neves, Juciara De Oliveira Das Neves |
Advogado(s): Marcelo Augusto Albuquerque Leite |
Despacho: "Ante o exposto, julgo por sentença o acordo de vontade dos divorciandos, decretando o divórcio do casal postulante, que se regerá pelas cláusulas constantes na petição inicial. SEM CUSTAS. Publicada e intimada esta em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos mandados de averbação para os Cartórios: Registro Civil, Registro de Imóvel, caso haja bens, assim como para a Junta Comercial em caso de um dos cônjuges exercerem atividade econômica organizada para a produção de circulação de bens ou serviços. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira." |